ACORDO DE COOPERAÇÃO PARA ESTÁGIOS DE ESTUDANTES
ACORDO DE COOPERAÇÃO PARA ESTÁGIOS DE ESTUDANTES
Pelo presente instrumento particular, as partes a seguir nomeadas, de comum entendimento, celebram entre si este Acordo de Cooperação, de um lado o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo, inscrito(a) no CNPJ/MPF sob o número 10.838.653/0001-06, com sede em Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx/XX - XXX 00000-000, neste ato representada pelo seu Magnífico Reitor, Professor Xxxxx Xxxx Xxxx, portador do RG nº 447.456 SSP/ES, inscrito(a) no CPF sob o nº 000.000.000-00, conforme Decreto MEC de 03 de setembro de 2013 publicado no
D.O.U. de 04 de setembro de 2013, que confere ao qualificado, poderes para representá-la na assinatura deste acordo de cooperação, daqui por diante designada Ifes, e, de outro lado, Z- XXXXXXXX.XXX TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede à Xx. Xxxxx Xxxxxx, 0000, xx 0000, Xxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx XX, XXX 00000-000 com inscrição no CNPJ nº 31.726.192/0001-41, neste ato representada por Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx e/ou Xxxxx Xxxxx Xxxxx, Sócia Diretora doravante denominada Zuna Estágios, Agente de Integração ou Z-Estágios.
Clausula 1ª - Dos termos adotados no presente instrumento.
1.1. Lei do Estágio: é a Lei nº 11.788/2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes.
Estágio Curricular: é o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente do trabalho, regulamentado pela Lei n° 11.788/2008.
1.2. Instituições de Ensino: são as de ensino superior e de educação profissional de ensino médio, cujos cursos tenham previsão do estágio em seus programas pedagógicos.
1.3. Empresa Concedente de Estágio ou Concedente: é pessoa jurídica de direito privado, órgão da administração pública direta, autárquica de qualquer ente federativo, assim como profissional liberal de nível superior.
1.4. Educandos ou estudantes: são alunos matriculados e frequentando cursos das Instituições de Ensino citadas no item 1.2. da presente Cláusula.
Estagiários Ativos: são educandos que realizam o estágio curricular na Concedente, na forma da Lei do Estágio.
1.5. Agente de Integração: pessoa jurídica que atua como auxiliar no processo de aperfeiçoamento do instituto do estágio, na forma do caput e § 1º do art. 5º da Lei do Estágio.
Acordo de Cooperação para Estágios Curriculares ou Acordo de Cooperação: são instrumentos jurídicos de contratação de serviços de agente de integração por Institutos de Ensino, na forma do art. 5º da Lei do Estágio.
1.6. Termo de Compromisso de Estágio, TCE: são instrumentos de contrato de concessão de oportunidades de estágio a serem firmados pelas Partes Concedentes, educandos e Instituições de Ensino, denominado na Lei do Estágio como Termos de Compromisso.
1.7. Plano de Atividades de Estágio (PAE) ou Plano de Atividades (PA): documento que integra o processo de acompanhamento do estágio previsto na Lei de Estágio e integra o TCE.
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1.8. Professor Orientador: nomeado pela IE, é responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades de estágio, com atuação na área na qual o estágio é desenvolvido.
1.9. Relatório de Atividade de Estágio ou Relatório de Estágio: documento preenchido e assinado pelo estagiário e pelo supervisor de estágio da Concedente, integra o processo de acompanhamento do estágio previsto na Lei do Estágio.
1.10. Termo de Realização de Estágio: documento a ser entregue ao educando, quando na conclusão do seu estágio, com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos de estágio e da avaliação de desempenho.
Cláusula 2ª – Objeto do Acordo:
2.1. O presente Acordo de Cooperação tem por objetivo estabelecer as condições de atuação da Z- ESTÁGIOS, de forma não exclusiva, como auxiliar na identificação de vagas de estágios de estudantes regularmente matriculados na IES, junto às partes concedentes contratadas com a Z- ESTÁGIOS, nos termos do art. 5º da Lei do Estágio, Lei n.º 11.788/2008.
Cláusula 3ª - Das condições básicas do Acordo:
3.1. O Estágio, como ato educativo escolar supervisionado, poderá ser obrigatório ou não- obrigatório, nos termos do art. 2º da Lei nº 11.788/08 (Lei do Estágio), em ambos os casos, é ato educativo escolar supervisionado desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo dos educandos, promovendo a integração ao mercado de trabalho dos estudantes, na forma da Lei de Estágio, e faz parte do projeto pedagógico do curso, como também integrará o itinerário formativo do educando.
3.2. As Partes têm ciência de que o estágio não criará vínculo empregatício de qualquer natureza com a concedente, desde que observados os requisitos legais para a caracterização do estágio, nos termos da Lei nº 11.788/08.
3.3. Os estágios previstos neste Acordo submetem-se aos termos da Lei 11.788/08, em especial aqueles relativos à carga horária e jornada de estágio, remuneração do estagiário, recesso remunerado e duração do estágio, bem como todas as condições e limites não tratados no presente instrumento.
Cláusula 4ª – Das obrigações da Z-ESTÁGIOS, como auxiliar no processo de aperfeiçoamento do instituto do estágio:
4.1. Identificar oportunidades de estágio, promovendo os ajustes necessários às condições de aplicação prática dos conhecimentos adquiridos no curso, oportunidades estas que devem proporcionar aos estudantes experiência prática, complementação de ensino, integração estudo/trabalho e aperfeiçoamento técnico-cultural e de relacionamento humano.
4.2. Realizar o acesso gratuito dos alunos da IES a todos os serviços disponibilizados pela Z- ESTÁGIOS, de acordo com as condições estabelecidas pela IES.
4.3. Encaminhar para a realização de estágio somente aquele estudante que estiver regularmente matriculado e efetivamente frequentando o respectivo curso na IES.
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4.4. Preparar a documentação de estágio, de acordo com as determinações da IES, em especial o Termo de Compromisso de Estágio – TCE e o Plano de Atividades do Estagiário, entre a IES, a Concedente e o Estudante.
4.5. Encaminhar a negociação e assegurar a contratação do Seguro de Acidentes Pessoais em favor dos estagiários, em valor compatível com o mercado.
4.6. Repassar à IES toda e qualquer informação pertinente ao estagiário que possa influir na sua avaliação curricular ou na sua descaracterização.
4.7. Disponibilizar a IES informações sobre as Concedentes de Estágio.
4.8. Disponibilizar informações organizadas por curso sobre características e condições das oportunidades de estágio oferecidas a seus alunos, relação de estudantes em estágio e resumo das condições.
4.9. Avaliar as instalações da Concedente do estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do educando, disponibilizando as informações às Instituições de Ensino.
CLÁUSULA 5ª - Das obrigações da IES:
5.1. Cumprir as responsabilidades que lhe são previstas na Lei nº 11.788/08.
5.2. Fornecer a Z-ESTÁGIOS informações sobre as condições e requisitos de estágio em relação aos cursos que mantém.
5.3. Indicar professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário.
5.4. Receber as solicitações da Z-ESTÁGIOS referentes ao seu papel de Agente de Integração.
5.5. Assinar, por intermédio do responsável por cada uma de suas unidades educacionais, preferencialmente digital ou eletronicamente, os documentos de estágio preparados pela Z- ESTÁGIOS e previstos na Lei nº 11.788/08, em especial o Termo de Compromisso de Estágio – TCE e Plano de Atividades do Estagiário, entre a IES, a Concedente e o Estudante.
5.6. Exigir do educando a apresentação periódica, em prazo não superior a 6 (seis) meses, de relatório das atividades.
5.7. Manter e disponibilizar informações sobre cursos e condições de estágio atualizadas sempre que solicitada pela Z-ESTÁGIOS.
5.8. Divulgar junto aos seus alunos as oportunidades de estágio captadas pela Z-ESTÁGIOS, em qualquer meio, conforme disposições internas da IES.
5.9. Comunicar a Z-ESTÁGIOS os casos de rescisão antecipada dos Termos de Compromisso de Estágio, por motivos de desempenho acadêmico ou regimentais.
5.10. Comunicar à parte concedente do estágio e a Z-ESTÁGIOS, ou, disponibilizar em site institucional, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas, caso não adote outro sistema de avaliação.
5.11. Informar a situação escolar de matrícula e frequência do estudante sempre que solicitado pela Z-ESTÁGIOS, em relação aos estudantes relacionados a este Acordo.
5.12. Elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação dos estágios de seus alunos e informar a Z-ESTÁGIOS sempre que necessário na administração de estágios de seus alunos.
Cláusula 6ª – Da execução do Acordo:
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6.1. Os atos necessários à efetiva execução do presente Acordo de Cooperação serão praticados pelos dirigentes das Partes, ou por seus representantes.
Cláusula 7ª - Do compromisso social:
7.1. As Partes do presente termo declaram e garantem que:
7.1.1. Cumprem rigorosamente o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90) e demais normas legais ou regulamentares em vigor, e não empregam mão de obra infantil, ou de menor de 18 anos, inclusive menor aprendiz, em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, bem como em locais e serviços perigosos ou insalubres, em horários que não permitem a frequência à escola e, ainda, em horário noturno (entre 22h00 e 5h00), e não mantém acordo comercial ou de qualquer espécie com empresas que utilizam, exploram ou empregam trabalho infantil ou de menor de 18 anos sem observância dos ditames legais.
7.1.2. Não exploram, e não explorarão qualquer forma de trabalho degradante ou análoga à condição de escravo, respeitando a Declaração Universal dos Direitos Humanos, assim como as Convenções nº 29 e 105 da Unidade Internacional do Trabalho – OIT, a Declaração de Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho da OIT e pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos.
7.1.3. Não utilizarão de práticas discriminatórias e limitativas ao acesso na relação de emprego e estágio ou a sua manutenção, em decorrência de sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, situação familiar ou qualquer outra condição.
Cláusula 8ª – Da comunicação e publicidade:
8.1. A fim de divulgar o presente Acordo, as Partes neste ato autorizam, reciprocamente, o uso de suas marcas (nomes e imagens), em materiais de comunicação nos diversos tipos de mídia, objetivando informar aos Estudantes e Instituições de Ensino sobre as oportunidades e programas de estágio.
8.2. A presente licença de uso de marca será realizada a título gratuito, não importando em qualquer custo ou remuneração devidos à IES ou à Z-ESTÁGIOS.
8.3. As Partes reconhecem ainda que, a presente autorização é parte indissociável deste Acordo, cessando automaticamente em caso de rescisão, independente de comunicação específica.
Cláusula 9ª – Da conduta ética:
9.1. A Z-ESTÁGIOS, bem como seus dirigentes, conselheiros, funcionários e subcontratados que trabalham sob este Termo deverão cumprir durante a sua vigência todas as leis nacionais anticorrupção.
9.2. A Z-ESTÁGIOS declara que não irá, em razão do presente instrumento, transferir qualquer coisa de valor, direta ou indiretamente, a qualquer pessoa do setor privado ou funcionários do governo ou de empresas controladas pelo governo, a fim de obter ou manter qualquer outro benefício ou vantagem indevida.
9.3. A Z-ESTÁGIOS concorda em responder prontamente às dúvidas relacionadas com o programa anticorrupção e outros controles relacionados ao disposto nesta Cláusula e que coopera plenamente em qualquer investigação da IES de uma violação de suas disposições.
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Xxxxxxxx 00x – Da política de proteção de dados:
10.1. Considerando que, em decorrência do presente instrumento, as Partes poderão fazer o acesso, recebimento, processamento, transmissão, tratamento e/ou transferência de dados de caráter pessoal, ambos desde já se comprometem a observar as seguintes regras e determinações:
10.1.1. Cumprir as leis de privacidade de dados em relação ao tratamento de dados pessoais objeto deste Acordo, naquilo que for aplicável, bem como às disposições das Políticas de Privacidade e Segurança de Dados.
10.1.2. Tratar os dados de caráter pessoal a que tenham acesso em razão deste Termo com a exclusiva finalidade de dar cumprimento ao seu objeto, sempre em conformidade com os critérios, requisitos e especificações previstas no Acordo e seus respectivos anexos, sem a possibilidade de utilizar esses dados para outras finalidades.
10.1.3. Não divulgar a terceiros os dados de caráter pessoal a que tenha tido acesso, salvo mediante prévia e expressa autorização daqueles que terão seus dados divulgados.
10.1.4. Xxxxxx em absoluto sigilo todos os dados de caráter pessoal e informações que lhe tenham sido confiados, obrigação esta que subsistirá ao término do Acordo.
10.1.5. Não tratar ou armazenar os dados pessoais em local diferente do estabelecido pelas Partes.
10.1.6. Não reter quaisquer dados pessoais que tenha recebido da outra Parte por um período superior ao necessário para a execução do Acordo ou conforme necessário ou permitido pela lei aplicável. Finalizado o Acordo, por qualquer causa, por se tratar de atividade que exige a manutenção de dados para emissão de comprovantes de realização de estágio, que poderá ser requerida pelos estudantes, a Z-ESTÁGIOS Estágios se compromete a armazenar apenas os dados necessários para emissão daqueles comprovantes, que tiverem sido tratados em decorrência deste Termo, atendendo as normas da legislação específica, estendendo-se a eventuais cópias, de acordo com as recomendações da IES.
10.1.7. Colaborarem entre si para que seja garantido o integral cumprimento das disposições previstas nas leis de proteção de dados pessoais, em especial às regras da Lei n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados).
10.1.8. Todo e qualquer esclarecimento ou notificação a nossa Política de Proteção de Dados pode ser encaminhada para o e-mail: xxxx@x-Xxxxxxxx.xxx; se preferir, contate-nos por correspondência a ser endereçada: Depto. Jurídico da Z-ESTÁGIOS, Xx. Xxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxx 0000, xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, XXX 00000-000.
Cláusula 11 – Da não associação entre as Partes:
11.1. O presente Acordo não estabelece qualquer forma de sociedade, associação, agência, consórcio, vínculo trabalhista ou responsabilidade solidária entre as Partes.
Cláusula 12 – Da vigência:
12.1. O presente Termo terá vigência por prazo indeterminado, podendo ser rescindido, por qualquer das Partes, a qualquer tempo, mediante comunicação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
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12.2. Ocorrendo a rescisão, serão adotadas as medidas seguintes:
12.2.1. Impedimento à contratação de novos estagiários, sem prejuízo dos estágios já iniciados, que se extinguirão na forma e nas condições previstas nos respectivos Termos de Compromisso de Estágio.
12.2.2. Impedimento e bloqueio à realização de novos cadastros de alunos da IES junto à Z- Estágios.
12.2.3. Comunicação às Concedentes sobre a rescisão deste Acordo, observadas as garantias ao item 12.2.1.
Cláusula 13 – Da ratificação:
13.1. Fica extinto, a contar da assinatura deste instrumento, qualquer outro Acordo de Cooperação eventualmente firmado entre a Z-ESTÁGIOS e a IES, como auxiliar na identificação de vagas de estágios de estudantes.
Cláusula 14 – Do foro:
14.1. Este Termo será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil, em especial a Lei nº 9.394/96 (LDB), Lei nº 11.788/08 (Lei do Estágio), Lei nº 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados), Lei nº 13.874/2019 (Declaração de Direitos da Liberdade Econômica) e Medida Provisória nº 2.200/01 e quaisquer disputas oriundas do presente documento que não puderem ser amigavelmente solucionadas pelas partes, deverão ser submetidas ao Foro Central da Capital do Estado do Rio Grande do Sul, renunciando-se por completo a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de inteiro e comum acordo, com as cláusulas estipuladas, as partes assinam este Acordo, para que produzam seus efeitos jurídicos e legais.
Porto Alegre, 25 de Agosto de 2.022.
{assinado digitalmente}
Jadir Xxxx Xxxx
INSTITUTO FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
{assinado digitalmente}
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Xxxxx Xxxxx Xxxxx X-XXXXXXXX.XXX
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Assinaturas
Xxxxx Xxxxx Xxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou em 25 ago 2022 às 11:41:30
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25 ago 2022, 11:16:02 Operador com email xxxxxxx@xxxx.xxx.xx na Conta dc0988b3-a719-43c5-aee4-26c11753d22f criou este documento número 845d9323-b843-4147-9268-82a76b1a7882. Data limite para assinatura do documento: 24 de setembro de 2022 (11:15). Finalização automática após a última assinatura: habilitada. Idioma: Português brasileiro.
25 ago 2022, 11:16:07 Operador com email xxxxxxx@xxxx.xxx.xx na Conta dc0988b3-a719-43c5-aee4-26c11753d22f adicionou à Lista de Assinatura:
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25 ago 2022, 11:41:30 Xxxxx Xxxxx Xxxxx assinou. Pontos de autenticação: certificado digital, tipo A1 e-cpf. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 189.19.170.193. Componente de assinatura versão 1.346.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
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Assinaturas
Jadir Xxxx Xxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou em 29 ago 2022 às 10:34:02
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