TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1.0–DO OBJETO
1.1 – Contratação de empresa de engenharia civil, sob regime de empreitada, a preços unitários, especializada na prestação associada, com fornecimento de mão-de-obra e equipamentos necessários para execução de serviços continuados de reparação e conservação de espaços públicos, incluindo orla atlântica e áreas tombadas pelo patrimônio histórico, compreendendo basicamente as seguintes atividades:
• Reparação e manutenção de espaços públicos;
• Pintura de ciclovias e ciclofaixas;
• Reparação e conservação de fontes e chafarizes;
• Reparação e manutenção de espaços públicos situados em faixas de orlas marítimas, como píeres, rampas e similares;
• Reparação e conservação de Feiras e Mercados Municipais.
1.2 – As atividades descritas neste Termo de Referência serão realizadas conforme áreas de jurisdição, determinadas pelos Lotes 01 e 021, abaixo descritas:
• Lote 01: correspondente às Prefeituras Bairro: I (Centro/Brotas), II (Subúrbio/Ilhas), V (Cidade Baixa), VI (Barra/Pituba), VII (Liberdade/São Caetano) e X (Valéria/Pirajá);
• Lote 02: correspondente às Prefeituras Bairro III (Cajazeiras), IV (Itapuã/Ipitanga), VIII (Cabula/Tancredo Neves) e IX (Xxx Xx Xxxx);
1.3 – Caso uma mesma licitante seja vencedora em mais de 01 (um) lote, será a ela adjudicado o lote que resulte no menor valor para a SEMAN, uma vez que cada empresa só poderá adjudicar um único lote2.
2.0–DA JUSTIFICATIVA
A partir de 2013, a Prefeitura de Salvador iniciou processo de reestruturação do setor de manutenção, no sentido de viabilizar a reparação e conservação dos espaços e logradouros públicos do município que se encontravam bastante degradados. A criação da Secretaria de Manutenção em 2014, reafirmou a importância da zeladoria para o contexto da Cidade.
1 Para composição de cada lote foi necessário considerar a interface entre os diversos fatores que são impactantes na velocidade de resposta para o atendimento ao cidadão, bem como desmembrar os lotes em razão da poligonal definida para cada frente de atuação. Desta forma, foi importante avaliar a delimitação espacial da cidade e a divisão das Prefeituras-Bairro com o quantitativo existente de cada equipamento público distribuído por essas regiões, e em conformidade com as especificidades de cada área.
2 Quanto a impossibilidade de uma mesma empresa poder adjudicar mais de um lote enfatiza-se que tal exigência baseia-se na experiência adquirida nos contratos atualmente vigentes e naqueles anteriormente firmados e pauta- se, sobretudo, na missão institucional da SEMAN que deve prestar de forma permanente, continuada e célere de atendimento às demandas da cidade, para mitigar ou evitar riscos aos cidadãos. Portanto, permitir que a uma empresa seja sagrada vencedora dos dois lotes, por exemplo, implicará em prejuízo à cidade, uma vez que uma empresa será responsável pela manutenção dos equipamentos públicos de toda cidade, o que acarreta no objetivo contrário ao comprometimento da capacidade de atendimento da Secretaria, nos casos em que essa adjudicaria fique impossibilitada prestar o serviço a que fora contratada de maneira equânime.
Para atendimento à sua missão institucional, a SEMAN dispõe, sobretudo, de contratos firmados com empresas terceirizadas, e que têm favorecido a maximização das intervenções e a otimização dos recursos disponíveis, possibilitando mais eficiência e eficácia nas ações de manutenção e conservação da Cidade.
Cabe salientar que estão em processo de tramitação outros contratos que são necessários para a SEMAN, sobretudo pela existência de contingente operacional que integra o quadro de servidores e que realiza tarefas específicas e pontuais, como aquelas relacionadas a manutenção de dispositivos de microdrenagem e espaços públicos.
É importante mencionar que as atribuições regimentais da Secretaria compreendem dentre outros serviços, a conservação e a manutenção de forma contínua dos espaços públicos do município.
Outrossim, entende-se que essa manutenção, reparação e conservação dos espaços públicos de Salvador enquadram-se no contexto de atividade de natureza contínua, assim como são atividade definidas regimentalmente no Decreto nº 27.003 de 06 de janeiro de 2006, que determina a finalidade e competência da SEMAN. Desta forma, caso o mantenimento destes espaços seja interrompido ou negligenciado, pode ensejar omissão e descaso por parte da Secretaria, além de comprometer o bom funcionamento e a vida útil das intervenções realizadas, resultando em prejuízos à população.
Muito embora possa se pressupor um ideal de medidas rotineiras, as atividades voltadas à reparação e manutenção também se caracterizam pela imprevisibilidade, sejam elas causadas pelas ações humanas ou relacionadas ao intemperismo, gerando uma necessidade de atuação por parte da Administração com celeridade e excelência.
Tal condição pode ser constatada mediante as solicitações endereçadas à SEMAN, especialmente aquelas oriundas do Fala Salvador, que consiste em um programa/aplicativo de canal de atendimento, que centraliza solicitações de informações, serviços, reclamações, denúncias, elogios e sugestões, registrando os inúmeros pedidos da população para reparação de espaços públicos.
Para exemplificar, no ano de 2021, a Ouvidoria do Município recebeu, somente para a Secretaria de Manutenção da Cidade do Salvador, o montante de quatorze reclamações acerca de manutenção e conservação de espaços públicos, além das áreas que o próprio órgão monitora, por serem locais de frequentes demandas, realizando intervenções antes da abertura dos chamados.
Ademais, corriqueiramente a Prefeitura e todas as suas Secretarias recebem solicitações/reclamações similares que têm origem em veículos de imprensa, ou no próprio executivo Municipal e Legislativo, através de lideranças comunitárias, que são protocoladas à SEMAN e tramitadas via sistema e-Salvador, para realização de reparação destes espaços, uma vez que se trata de competência desta Secretaria.
De igual maneira, o Ministério Público Estadual da Bahia e o Federal, como também as Defensorias Públicas Estaduais e Federais, através de denúncias formuladas pelos cidadãos, instaura inquéritos junto à Prefeitura Municipal do Salvador com requerimento de manutenção e conservação de espaços públicos, fontes históricas, pontos históricos, vias públicas.
Outrossim, ainda existem as demandas oriundas de processos judiciais que são encaminhadas à SEMAN, por meio da Procuradoria Geral do Município com a urgência que os casos reclamam, e, em muitos eventos, são necessárias medidas inexoráveis pelo órgão com o fim de atender a decisão do Poder Judiciário.
Em contrapartida, o quadro operacional da SEMAN, já há algum tempo, vem se tornando insuficiente para atender a estas demandas emergenciais, além daquelas rotineiras, resultantes das ações naturais e antrópicas, especialmente em detrimento de mau uso e de atos de vandalismo que danificam os espaços públicos e comprometem sua vida útil.
Vale ressaltar também o direcionamento da atenção de todo setor público com o advento da pandemia do Covid-19, ao qual resultou em grande dispêndio de esforços financeiros do Município para o atendimento de qualidade na área da saúde.
Sob esta perspectiva, houve uma redução significativa nas atividades de manutenção e conservação de toda a cidade, principalmente por cautela financeira, tendo em vista os gastos da área da saúde pública, o que trouxe reflexos para o momento atual, como por exemplo, as demandas reprimidas e manutenções mais profundas.
O alcance do reequilíbrio diante desta carência gera a necessidade de nova revisão, com novas vistorias técnicas para que a cidade de Salvador não sofra com desgastes dos equipamentos públicos que se encontram sem a devida manutenção periódica.
Vivemos atualmente sob uma ótica mais moderna de espaços públicos, ao qual nos trouxe uma necessidade de transformações nas atividades, buscando-se a otimização das execuções e dos contratos públicos, que certamente irão possuir modificações sensíveis.
Ainda no tocante à necessidade de reparação dos centros históricos de Salvador, cabe uma breve discussão acerca do processo de formação desses espaços.
Com o crescimento da Cidade, as condições do sítio, anteriormente consideradas ideais para a construção de uma cidade-fortaleza, tornaram-se um entrave ao desenvolvimento urbano, que se expandiu para novas áreas, influenciando os futuros problemas para o funcionamento da Cidade.
A área, até a época caracterizada como de uso administrativo, residencial e comercial, entrou em processo de perda de valor imobiliário e acentuada desvalorização e descaracterização, perdendo espaço para os subcentros especializados.
No ano de 1985, o Centro Histórico de Salvador foi reconhecido como Patrimônio da Humanidade, ao qual consiste em uma lista do Patrimônio Mundial no Brasil3, especificamente classificada pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO).
"O Icomos reiterou o posicionamento brasileiro, acrescentando que o centro histórico de Salvador deveria ser inscrito com base no critério “iv”, por ser um eminente exemplo de estrutura urbana da Renascença, tornando-se, pela densidade dos monumentos reunidos, a capital por excelência do nordeste brasileiro. Por outro lado, a inscrição do bem cultural com base no critério “vi” devia-se ao fato, segundo o Icomos, de ser um dos principais pontos de convergência das culturas europeias, africanas e ameríndias dos séculos XVI a XVIII."4
Assim, a necessidade de manutenção e conservação destes centros históricos possui suma importância para a Cidade do Salvador, uma vez que o uso turístico foi privilegiado como âncora para a reparação do Centro Histórico de Salvador e o projeto desenvolvido pretendeu em suas intenções atender às recomendações da Unesco.
Destarte, a importância da preservação dos diversos espaços públicos presentes no Município de Salvador, pauta-se não apenas na necessidade de salvaguardar a integridade física dos seus usuários, bem como em possibilitar boas condições de operação de modo a permitir o uso desses espaços públicos pelos cidadãos e o atendimento às recomendações quanto aos centros históricos da cidade.
3.0 – DO VALOR ESTIMADO
3.1 – Em conformidade com a IN nº 73, de 05 de agosto de 2020, realizou-se estimativa de preços utilizando-se as tabelas de preços oficiais de referência SINAPI (Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil) e ORSE (Orçamento de Obras de Sergipe), bem como pesquisa de preços referente a materiais específicos e necessários para composição de alguns aos serviços descritos na Planilha Orçamentária.
3.2 – É parte integrante deste Termo de Referência a Planilha Orçamentária com proposição de quantitativos e preço unitários.
3.3 - O valor contido na planilha orçamentária da CONTRATADA representa apenas estimativa efetuada pela mesma, o qual o Município não estará obrigado a consumir integralmente o referido valor, podendo demandar quantidade menor, sem que a empresa vencedora detentora do Contrato possa pleitear qualquer ressarcimento.
3 Disponível em <xxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx/xxxx/> Acesso em 04 de março de 2022
4 Disponível em <xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx/Xxxxxxxx-Xxxxxx-Xxxxxxxxx/> Acesso em 04 de março de 2022.
4.0 – DO PRAZO CONTRATUAL
4.1 – Os serviços a serem contratados deverão ser executados no período de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser renovado, através de aditivo, com fulcro no art. 57, II da Lei Federal nº 8.666/93.
4.2 – A CONTRATADA terá um prazo máximo de 48h (quarenta e oito horas) a partir da emissão da Ordem de Serviço para iniciar as atividades, conforme especificado no Termo de Referência.
4.3 – A definição dos logradouros, dentro dos limites do Município de Salvador/BA, que serão contempladas com serviços de reparação, manutenção e conservação será de responsabilidade da CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA arcar com todas as despesas decorrentes da mobilização e desmobilização dos equipamentos e pessoal necessários para o local designado.
5.0 - DAS ESPECIFICAÇÕES E GARANTIAS DOS SERVIÇOS
5.1– Os serviços a serem executados estarão dispostos na Planilha Orçamentária anexa ao Termo de Referência.
5.2 – Independentemente da vigência do contrato, os serviços executados deverão ter garantia mínima de 5 (cinco) anos, contados do recebimento definitivo dos serviços, salvo em condições excepcionais em que denotam o mau uso dos equipamentos ou espaços mantidos.
5.3 – Durante o prazo de garantia, a CONTRATADA ficará obrigada a reparar, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, quaisquer defeitos relacionados à má execução dos serviços objeto do Termo de Referência, sempre que houver solicitação, e sem ônus para a CONTRATANTE.
5.4 – O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA pela solidez e segurança dos serviços e dos materiais empregados, durante o período de garantia previsto para o serviço.
6.0 - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA CONTRATADA:
6.1 – Apresentação de Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel timbrado da empresa ou órgão contratante dos serviços descriminados no item 1.1 do Termo de Referência, devidamente assinado e comprovando a aptidão da licitante para o desempenho das atividades pertinentes e em quantidades compatíveis com o objeto da presente licitação, sem quaisquer restrições, conforme descrito no quadro abaixo:
- LOTE 01
Descrição do serviço | Quantidade mínima a ser comprovada |
Atestado de execução de serviços de construção, requalificação, conservação ou manutenção de mercados, feiras e camelódromos. | 01 atestado |
Descrição do serviço | Quantidade mínima a ser comprovada |
Atestado de execução de serviços de manutenção, reparação, restauro ou conservação de espaços e equipamentos em sítios históricos. | 01 atestado |
Atestado de execução de serviços de construção, manutenção, conservação ou recuperação de estruturas em concreto armado. | 01 atestado |
Atestado de execução de serviços de construção, manutenção, conservação, recuperação ou reparação de muralhas de cais, estruturas de contenção marítimas ou terminais marítimos e similares. | 01 atestado |
Atestado de execução de serviços de construção, requalificação, manutenção ou conservação de espaços públicos, compreendendo serviços em pavimentos intertravados, pisos em granito, estruturas em eucaliptos, passeios de diversos materiais a exemplo de pedras portuguesas, concreto e intertravados. | 01 atestado |
- LOTE 02
Descrição do serviço | Quantidade mínima a ser comprovada |
Atestado de execução de serviços de construção, requalificação, conservação ou manutenção de mercados, feiras e camelódromos. | 01 atestado |
Atestado de execução de serviços de construção, manutenção, conservação ou recuperação de estruturas em concreto armado. | 01 atestado |
Atestado de execução de serviços de construção, manutenção, conservação, recuperação ou reparação de muralhas de cais, estruturas de contenção marítimas ou terminais marítimos e similares. | 01 atestado |
Atestado de execução de serviços de construção, requalificação, manutenção ou conservação de espaços públicos, compreendendo serviços em pavimentos intertravados, pisos em granito, estruturas em eucaliptos, passeios de diversos materiais a exemplo de pedras portuguesas, concreto e intertravados. | 01 atestado |
6.1.1 – O(s) Atestado(s) apresentado(s) deverá(ão) conter no mínimo as seguintes informações: Nome da Contratada, da Contratante, local e identificação dos serviços executados.
6.1.2 – Os licitantes deverão especificar, no envelope pertinente à Qualificação Técnica, o lote ao qual possui interesse em participar.
6.2 – Comprovação de que a empresa possui profissional(is) de nível superior em Engenharia Civil, reconhecido(s) pelo CREA, detentor(es) de atestado(s) e/ou registro(s) de responsabilidade técnica fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado(s) no CREA da região onde os serviços foram executados, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, sendo possível identificar a qualificação técnica do profissional em serviços iguais ou similares aos do objeto da presente licitação.
6.2.1 – Este profissional deverá acompanhar os serviços executados, sendo responsável tecnicamente pela sua qualidade.
6.2.2 - A comprovação da experiência do profissional de nível superior deverá ser realizada mediante apresentação de, pelo menos, uma Certidão de Acervo Técnico
– CAT atualizada compatível com o objeto da licitação, emitida pelo CREA.
6.2.3 – A comprovação de vínculo com a CONTRATADA dar-se-á através de CTPS ou contrato de prestação de serviços com o comprometimento para o objeto deste certame. No caso de sócio, a comprovação de vínculo dar-se-á mediante apresentação de contrato social atualizado.
6.3– Comprovante que dispõe de todo aparato operacional e equipamentos necessários à plena execução do objeto licitado, conforme especificações contidas no Termo de Referência;
7.0 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
7.1 – A proponente deverá apresentar os preços unitários e totais orçados com base no mês da apresentação da proposta, em moeda corrente nacional, incluindo todas as despesas diretas e indiretas necessárias à plena execução dos serviços, objeto da licitação, incluindo também, mão-de-obra, equipamentos, ferramentas, despesas com impostos, taxas, seguros, garantias, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, mobilizações e desmobilizações, lucro, EPI'S e quaisquer outras despesas pertinentes e necessárias à execução dos serviços. A empresa deverá atentar para os acréscimos de eventuais custos devido ao trabalho noturno, finais de semana ou feriados.
7.2 – À Proposta Comercial deverão ser anexados, para análise, a composição dos preços unitários e do BDI, cujo percentual máximo será de 24,23% (vinte e quatro inteiros, vinte e três centésimos por cento, conforme estipulado em Acórdão nº 2.622/2013 do Tribunal de Contas da União), que deverão obrigatoriamente constituir parte integrante da mesma.
7.2.1 – O BDI deverá ser apresentado com valor total e decomposto com nível de detalhamento mínimo. As composições de preços unitários solicitadas, bem como, o cálculo do BDI também, deverão ser apresentadas como Anexo à Proposta Comercial.
7.2.2 – Deverão ser excluídos das composições analíticas do BDI a inclusão do IRPJ e CSLL, por se constituírem em tributos de natureza direta e personalística.
7.3 – A licitante deverá apresentar a composição de Encargos Sociais e composição detalhada de mão de obra como parte integrante da Proposta de Preços.
7.4 – Além das composições enumeradas, a SEMAN poderá solicitar outras composições que julgar necessárias à análise de preços, inclusive informações adicionais esclarecedoras dos preços propostos (fornecedores de insumos e outros comprovantes).
7.5 – Os preços unitários não poderão ser maiores que o estimado pela Administração.
7.6 - A Proposta de Preço a ser apresentada deverá conter também uma cópia em mídia digital, em formato xls (Excel), para possibilitar a análise pela comissão julgadora, dos arredondamentos das casas decimais adotados pelo proponente.
8.0 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 - Ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidente;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-transporte;
f) vales-refeição; e
g) outras que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser criadas e exigidas pelo governo.
8.2 - Manter os seus funcionários sujeitos às normas disciplinares da CONTRATANTE, porém sem qualquer vínculo empregatício com o Órgão.
8.3 - Manter os seus funcionários devidamente identificados com crachá nas atividades externas quando em serviço, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que for considerado inadequado, inconveniente, prejudicial ou insatisfatório à boa ordem e às normas disciplinares da CONTRATANTE.
8.4 - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE.
8.5 - Arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus empregados no recinto ou a serviço da CONTRATANTE.
8.6 - Responsabilizar-se pelo fornecimento de uniformes completos para seus empregados para uso durante a execução dos serviços, sendo os mesmos de primeira qualidade e em quantidade suficiente, os quais deverão ser trocados a cada 06 (seis) meses, resguardado à CONTRATANTE exigir, a qualquer momento, a substituição daqueles que não atendam às condições mínimas de apresentação a exemplo de rasgos, manchas em excesso, descoramentos, etc.
8.7 - Fornecer equipamento de proteção individual – EPI’s, em conformidade com a
NR-06.
8.8 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.
8.9 - Credenciar, junto à CONTRATANTE, funcionário(s) do seu Quadro Administrativo para, em dias definidos e em horário que não comprometa a perfeita execução dos serviços, proceder, na sede da seccional ou respectivas subseções, conforme o local onde estão sendo prestados os serviços, a distribuição de contracheques, vales-transporte, vales-refeição e outras responsabilidades da CONTRATADA, bem como esclarecer e tomar imediatas providências quanto às dúvidas e solicitações dos seus funcionários e da fiscalização da seção executora do contrato a ser definida em Ordem de Serviço, expedida após assinatura do contrato.
8.10 - Submeter à fiscalização (executor do contrato) da CONTRATANTE relação dos empregados, inclusive substitutos eventuais, acompanhada da respectiva identificação.
8.11 - Comprovar a qualquer tempo, perante a CONTRATANTE, os vínculos empregatícios mantidos com seus empregados, mediante exibição de suas Carteiras de Trabalho e Previdência Social e de Saúde, além do atestado de sanidade física e mental, devidamente anotadas e atualizadas.
8.12 - Assumir inteira responsabilidade por danos ou desvios causados ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros, por ação ou omissão de seus empregados ou prepostos, na área de prestação dos serviços, mesmo que fora do exercício das atribuições previstas no contrato.
8.13 - Comunicar imediatamente, ao executor do contrato, todas as ocorrências anormais verificadas na execução dos serviços e no menor espaço de tempo possível, reduzir a escrito a comunicação verbal, acrescentando todos os dados e circunstâncias necessários ao esclarecimento dos fatos.
8.14 - Cumprir as instruções complementares do executor do contrato, quanto à execução e horário de realização dos serviços, bem como da permanência e circulação de seus empregados nas dependências da CONTRATANTE.
8.15 - Realizar, às suas expensas, na forma da legislação aplicável, tanto na admissão como durante a vigência do contrato de trabalho de seus empregados, os exames médicos exigidos, mantendo os respectivos comprovantes à disposição para verificação pelo executor do contrato.
8.16 - Empregar pessoal habilitado para a execução dos serviços, observada a qualificação mínima exigida no Termo de Referência e no Contrato.
8.17 - Fornecer curso e/ou treinamento aos seus empregados somente fora do expediente normal de trabalho.
8.18 - Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados.
8.19 - Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Administração.
8.20 - Fazer seguro de seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando também pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal.
8.21 - A destinação final do "bota-fora" (expurgo de material excedente), proveniente da execução dos serviços deverá ser feita em aterros licenciados, bem como deve ser feita a apresentação das cópias dos canhotos de recepção do aterro, a serem anexadas ao boletim de medição.
8.22 - A CONTRATADA deverá apresentar na assinatura do contrato licença regularizada com a Empresa de Limpeza Urbana – LIMPURB, para o transporte dos materiais/expurgos dos serviços que serão realizados.
8.23 - Será de responsabilidade da CONTRATADA a limpeza dos locais de realização dos serviços, bem como o bota fora dos resíduos, que deverão ser retirados no mesmo dia.
8.24 - Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, a sinalização dos serviços de modo a garantir a segurança dos trabalhadores e usuários das vias. A CONTRATADA deverá utilizar nos serviços, todo o tipo de sinalização preconizada nas normas técnicas necessárias aos desvios de tráfego (2 placas de advertência / sinalização com 8 cones de 75cm, no mínimo), inclusive sinalização noturna, quando necessário. As placas de sinalização deverão ser confeccionadas conforme modelo constante no Anexo A do Termo de Referência.
8.25 - O transporte dos trabalhadores envolvidos na execução dos serviços será de total responsabilidade da CONTRATADA que, para tal, deverá utilizar veículos compatíveis com as normas de Trânsito vigentes.
9.0- DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
9.1 – São competências da CONTRATANTE:
a) Indicar o responsável pela fiscalização dos serviços, representante da SEMAN, para conferência da execução dos serviços objeto, rejeitando, em todo ou parte, aqueles que estiverem em desacordo com as cláusulas pactuadas;
b) Notificar, formalmente, a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade na execução dos serviços;
c) Fornecer informações e diretrizes necessárias para execução dos serviços ou correções dos mesmos, quando solicitadas pela CONTRATADA;
d) Efetuar o pagamento referente ao objeto do contrato, condicionando-se o pagamento ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais ora ajustadas;
e) Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do objeto;
f) Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA de acordo com os termos do Edital e seus anexos;
g) Verificar a regularidade da Contratada perante o FGTS, Secretaria da Receita Federal e INSS, Estado, Município e Justiça do Trabalho.
10.0 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 – A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos nas obrigações sociais, não transfere à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento, nem poderá onerar o objeto desta licitação, razão pela qual a mesma renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Administração.
10.2 – A critério exclusivo da Secretaria de Manutenção da Cidade de Salvador, e, mediante prévia e expressa autorização do gestor da pasta, sob proposta enviada diretamente ao mesmo, o contrato poderá, em regime de responsabilidade solidária, sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais, subcontratar parte do serviço, desde que não alterem substancialmente as cláusulas pactuadas.
10.3– A CONTRATADA deverá, quando necessário, realizar a execução dos serviços em horários noturnos, finais de semana ou feriados se assim convier à CONTRATANTE, com vistas ao melhor atendimento às demandas.
10.4 – Estarão impedidos de participar do certame licitatório os interessados que estiverem reunidos sob forma de consórcio5.
11.0 DA FISCALIZAÇÃO
11.1 – A execução dos serviços será fiscalizada pela Diretoria de Equipamentos, Mobiliário Urbano e Edificações Públicas (DEE) da SEMAN, mediante a Coordenadoria de Requalificação de Espaços Públicos, através do seu Coordenador, com poderes para verificar se o serviço executado pela CONTRATADA atende as especificações previstas no Termo de Referência, além de adverti-la quando identificadas falhas e/ou vícios.
11.2 – Caberá ainda à fiscalização da SEMAN, analisar e decidir sobre proposições da CONTRATADA que visem a melhoraria dos serviços executados.
11.3 – A empresa CONTRATADA deverá corrigir no prazo de 24 (vinte e quatro) horas,
5 A aceitação de empresas em consórcio na disputa licitatória está no âmbito do poder discricionário da administração pública, conforme o art. 33, caput, da Lei n. 8.666/1993. Segundo alguns acórdãos do TCU, a participação de consórcios se torna obrigatória nas licitações em que a vultuosidade, a heterogeneidade e inviabilidade de parcelamento material do objeto licitado tornem o universo de possíveis licitantes demasiadamente restrito. Cabe salientar que a restrição fora devidamente justificada tecnicamente dentro do processo licitatório e fundamenta-se no sentido de que houve o devido parcelamento do objeto licitado, fora isso, valeu-se também da análise do valor de cada lote, cujo objetivo da Administração foi o de ampliar a competitividade, uma vez que cada procedimento foi avaliado com a intenção de almejar o preço mais vantajoso. Nesses casos, o consórcio pode ser instrumento de dominação de mercado e restrição indevida à livre concorrência. Isso se passará na medida em que empresas autônomas renunciam a disputar entre si a contratação. O que a Administração pretende evitar é que as empresas de Engenharia com interesse no certame, unam-se dentro de uma combinação de preços, limitando a possibilidade de propostas mais vantajosas. Desta forma, acredita-se que a reunião dessas empresas em consórcios acabaria causando o efeito contrário do que se pretendia. Em Acórdão 1.165/2012 - Plenário, o TCU expressa a necessidade de que a autorização ou não da vedação seja acompanhada da justificativa técnica, ao qual possuiu a devida cautela técnica e prática para atendimento dos elementos suscitados pelo Tribunal frente ao caso concreto. O Acórdão 1711/2017 Plenário do TCU também é claro ao suscitar que deve existir cautela no momento da aceitação dos consórcios, uma vez que não é simplesmente dar permissão a realização do consórcio por critérios objetivos, mas sim, reitera-se, avaliar muitos outros elementos, além também de ponderar se será o caso de permitir tanto o consórcio, como também a participação única, tudo isso levando em consideração todas as peculiaridades da conjuntura factual da pretendida contratação. Vale ressaltar, por fim, que o certame em análise no momento, pode não ser considerado um valor irrisório, mas também não vultoso, e quando dividido em lote ainda menor, com uma complexidade equilibrada a realidade fática. A nova Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021, inclusive, vem agora definir em seu Art. 6º, alínea b, inciso XXII, o valor de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais) para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto, o que deixa ainda mais claro a pretendida contratação não deve ser considerado desta forma, até porque desde a Lei Federal nº 8.666/93 houve aumentos sucessivos não só de custo com pessoal, impostos e ainda mais quando se trata de materiais de construção civil, inclusive após o advento da pandemia do Covid-19
a partir da comunicação que lhe for feita pela fiscalização da SEMAN, quaisquer inconformidades identificadas na execução dos serviços objeto deste Termo de Referência.
11.4 – Caso sejam identificados problemas nos serviços, será imputada a esta, a responsabilidade por sua má qualidade, devendo arcar com todos os custos e as providências necessárias à recuperação ou substituição do que fora executado anteriormente.
12.0 DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1 - As medições dos serviços serão elaboradas mensalmente, com base nos preços unitários, propostos pela empresa vencedora do certame licitatório.
12.2 - Todas as medições deverão obrigatoriamente ser acompanhadas de relatório fotográfico, conforme padrão a ser definido pela SEMAN, contendo todas as etapas do processo executivo, inclusive situação anterior ao início da intervenção.
12.3 - Além do relatório fotográfico previsto no item acima, os boletins de medição deverão ser acompanhados de relatórios analíticos para cada localidade, contendo informações referentes aos serviços executados, com a respectiva memória de cálculo dos quantitativos considerando o período da medição. O relatório deverá ser apresentado em modelo a ser definido pela SEMAN.
12.4 – Para verificação da fiscalização do contrato, ao boletim de medição, deverá ser obrigatoriamente anexado a cópia dos canhotos de pesagem do aterro responsável pelo recebimento dos entulhos a serem transportados pela CONTRATADA, devendo constar as placas policiais dos caminhões, pesos com e sem carga, data e hora da pesagem.
13.0 DA FORMA DE PAGAMENTO
13.1 - O pagamento à CONTRATANTE será efetuado exclusivamente por crédito em conta corrente especificada pelo credor na instituição financeira determinada no Decreto Municipal nº 23.856 de 03 de abril de 2013 (arts 1º a 4º), qual seja, Banco Bradesco S/A, com observância das exceções ali previstas (art. 5º, parágrafo único), no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da efetiva execução dos serviços e mediante a apresentação da Nota Fiscal em conformidade com a legislação vigente, devidamente atestada pelo Servidor responsável da SEMAN.
14.0 DAS PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
14.1 O fornecedor sujeitar-se-á, no caso de cometimento de infrações ou inadimplemento de suas obrigações, às penalidades previstas na Lei 8.666/93 na sua atual redação e Lei Municipal 4.484/92, sem prejuízo das demais cominações legais.
Elaborado por: Aprovado por:
Xxxxx Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxx
Coordenador CAF Diretor - DEE