CONTRATO administrativo nº 062/2021
CONTRATO administrativo nº 062/2021
CONTRATAÇAO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO
Autorizado pelo Processo Licitatório nº 052/2021.
Na Modalidade de Dispensa de Licitação nº 032/2021.
Contrato firmado entre o MUNICÍPIO DE JACUIZINHO, Estado do Rio Grande do Sul, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 04.217.901/0001-90, com sede Administrativa na Rua Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, nº 407, nesta cidade, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Senhor XXXXX XXXX XXXXXXXXX, ora denominado CONTRATANTE, e, DENTAL SANTA MARIA LTDA empresa inscrita no CNPJ nº16.987.220/0001-90, com sede à Xxx Xx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx do município de Santa Maria, RS, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, para o fornecimento do Objeto descrito na Cláusula Primeira.
As partes acima identificadas, com fundamento na Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, bem como no Processo Licitatório nº 052/2021, Dispensa de Licitação nº 032/2021, firmam o presente Contrato, com base nas Cláusulas e condições a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes, como sendo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO |
O presente Contrato tem por objeto o fornecimento do(s) seguinte(s) item(ns):
ITEM |
DESCRITIVO |
UNIDADE |
QTDE |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
01 |
ALGODÃO SOFT PLISC/100 UNIDADES |
PCT |
30 |
R$ 2,50 |
R$ 75,00 |
02 |
SALIVADOR SSPLUS C/40UN |
PCT |
30 |
R$ 8,99 |
R$ 269,70 |
03 |
MINI INCUBADORA CLEAN UP |
PC |
1 |
R$ 302,00 |
R$ 302,00 |
04 |
BROCA DIAM.FAV N.3195F |
UND |
10 |
R$ 2,45 |
R$ 24,50 |
05 |
BROCA DIAM.FAV N.3118F |
UND |
10 |
R$ 2,45 |
R$ 24,50 |
06 |
BROCA DIAM.FAV N.2200 |
UND |
10 |
R$ 2,45 |
R$ 24,50 |
07 |
FLUOR IODONTOSUL GEL ACIDULADO |
FR |
2 |
R$ 9,90 |
R$ 19,80 |
08 |
ADES. 3M SINGLE BOND II 6MLS |
FR |
5 |
R$ 145,00 |
R$ 725,00 |
09 |
TIRA ACO PREVEN 6MM C/12 UNIDADES |
PCT |
6 |
R$ 9,90 |
R$ 59,40 |
10 |
GUARDANAPO DERMAPLUS BRANCO SLIM C/100 U SLIM BRANCO |
PCT |
5 |
R$ 15,00 |
R$ 75,00 |
11 |
PASTA POLIM. FGM DIAMOND EXCEL C/DIAM. MICR |
SER |
5 |
R$ 39,90 |
R$ 199,50 |
12 |
INDICADOR BIOLOGICO CLEAN UP C/10 |
CX |
6 |
R$ 61,10 |
R$ 366,60 |
13 |
RES.FOTO.Z250 A2 (A VISTA) |
UN |
3 |
R$ 95,00 |
R$ 285,00 |
14 |
RES.FOTO.Z250 A3 4GRS |
TB |
3 |
R$ 116,00 |
R$ 348,00 |
15 |
RES.FOTO.Z100 4 GRS |
TB |
3 |
R$ 56,00 |
R$ 168,00 |
16 |
RES.FOTO.Z250 OA2 4GRS |
TB |
2 |
R$ 116,00 |
R$ 232,00 |
17 |
RES.FOTO.Z250 OA3 4GRS |
TB |
2 |
R$ 116,00 |
R$ 232,00 |
18 |
RES.FOTO.OPUS B FILL FLOW APS A1 2G - REFIL |
UN |
3 |
R$ 119,00 |
R$ 357,00 |
19 |
RES.FOTO. Z250 BULK FILL |
UN |
2 |
R$ 223,00 |
R$ 446,00 |
20 |
SELADORA VH SELAMAXX |
PC |
1 |
R$ 291,50 |
R$ 291,50 |
21 |
ANEST NOVOCOL SSW C/50 UNIDADES |
CX |
10 |
R$ 69,90 |
R$ 699,00 |
22 |
ANEST BENZOTOP GEL DFL |
PT |
2 |
R$ 9,40 |
R$ 18,80 |
23 |
ANEST MEPISV 3% S/VAS DFL C/50 |
CX |
2 |
R$ 164,00 |
R$ 328,00 |
24 |
HIDROX.CALCIO BIOCAL BIODINAMICA |
SER |
6 |
R$ 29,99 |
R$ 179,94 |
25 |
LIQ.ASFER SODA CLORADA LT |
UND |
2 |
R$ 9,55 |
R$ 19,90 |
26 |
ROLO MEDSTERIL 0,8X50MT |
RL |
4 |
R$ 29,99 |
R$ 119,96 |
27 |
REVELADOR RX KODAK C/ 475MLS |
FR |
10 |
R$ 16,20 |
R$ 162,00 |
28 |
FIXADOR KODAK C/475MLS |
FR |
10 |
R$ 16,20 |
R$ 162,00 |
29 |
EXTIRPANERVO MEDIN SORTIDO C/10 UNIDADES |
PCT |
3 |
R$ 29,70 |
R$ 89,10 |
30 |
ALVEOLIPAST IODONTOSUL 20GRS |
FR |
2 |
R$ 19,95 |
R$ 39,90 |
31 |
HEMOSPAN ESPONJA HEMOST C/10 UNIDADES |
CX |
10 |
R$ 61,00 |
R$ 610,00 |
32 |
VERNIZ FLUORNIZ C/FLÚOR SS WHITE |
CX |
3 |
R$ 39,00 |
R$ 117,00 |
33 |
ESPELHO BUCAL IODONTOSUL/PREVEN |
CX |
10 |
R$ 3,80 |
R$ 38,00 |
34 |
ENDO ICE MAQUIRA CONGELANTE – 50 200 MLS |
FR |
2 |
R$ 41,00 |
R$ 82,00 |
35 |
ION. VIDRION PLUS R KIT 10G 8ML |
UM |
5 |
R$ 49,95 |
R$ 249,75 |
36 |
PAPEL ART. IODONTOSUL C/12 UND |
BL |
2 |
R$ 3,90 |
R$ 7,80 |
37 |
LUBRIF. IODONTOSUL SPRAY 200ML |
TB |
2 |
R$ 28,00 |
R$ 56,00 |
38 |
TRICRESOLFORMALINA MAQUIRA |
FR |
2 |
R$ 11,10 |
R$ 22,20 |
39 |
PARAMONO CANFORADO 20 ML MAQUIRA |
UN |
2 |
R$ 13,00 |
R$ 26,00 |
40 |
CIM.PROV. MAQUIRA |
SER |
2 |
R$ 15,30 |
R$ 30,60 |
41 |
ABRAS.ENHANCE CX C/7 TACA |
CX |
8 |
R$ 162,00 |
R$ 1.296,00 |
42 |
FIO SUT.TECHNEW SEDA 4.0 C/24 UND |
CX |
4 |
R$ 48,00 |
R$ 192,00 |
43 |
FILME KODAK AZUL E-SPEED C/150 |
CX |
2 |
R$ 199,90 |
R$ 399,80 |
44 |
BROCA ENDO Z ANGELUS |
UN |
4 |
R$ 29,99 |
R$ 119,96 |
45 |
CIM.PROV.MIR PO + LIQ |
KIT |
2 |
R$ 38,00 |
R$ 76,00 |
46 |
ACIDO 37% VILLEVIE C/3 SERINGAS |
PCT |
15 |
R$ 7,80 |
R$ 117,00 |
47 |
RETRATOR HEMOPARE MAQUIRA SOLUÇÃO 10 MLS |
FR |
2 |
R$ 24,00 |
R$ 48,00 |
48 |
TOUCA ANAPOLIS C/100 |
UND |
5 |
R$ 20,90 |
R$ 104,50 |
49 |
BICARBONATO MAQUIRA CX C/15 SACHES |
PT |
1 |
R$ 49,90 |
R$ 49,90 |
50 |
POSICIONADOR INDUSBELLO ADULTO AUTO |
KIT |
2 |
R$ 78,60 |
R$ 157,20 |
51 |
CURSOR MAQUIRA C/100 UND |
PCT |
2 |
R$ 27,60 |
R$ 55,20 |
52 |
CUNHA TDV REF 4104 REFLEXIVA C/20UN |
XX |
0 |
R$ 38,00 |
R$ 190,00 |
53 |
CIM.RES.ALLCEM CORE |
UN |
2 |
R$ 99,99 |
R$ 199,98 |
54 |
ACIDO P/PORCELANA FMG CONDAC 10% |
SER |
2 |
R$ 28,00 |
R$ 56,00 |
55 |
ESPATULA P/RESINA PRISMA TITANIUM |
UND |
5 |
R$ 101,00 |
R$ 505,00 |
56 |
BROCA ZECRYA ANGELUS |
UN |
4 |
R$ 29,90 |
R$ 119,60 |
57 |
ANEST CITOCAINA C/50 UN |
CX |
4 |
R$ 127,00 |
R$ 508,00 |
58 |
VISCOSTAT SINGLE ULTRADENT |
UN |
2 |
R$ 67,00 |
R$ 134,00 |
59 |
PONTEIRA P/ULTRASSOM KAVO |
PC |
2 |
R$ 389,00 |
R$ 778,00 |
60 |
ION.VITRO FIL LC A3 FOTO KIT DFL FOTO COR A3 |
KIT |
2 |
R$ 223,20 |
R$ 446,40 |
61 |
ALAVANCA DOCTOR XXXXXXXXX KIT C/3 |
JG |
2 |
R$ 152,00 |
R$ 304,00 |
62 |
ESCOVA AMERICAN BURRS PM-SCOTCH BRITHE-B |
BLS |
2 |
R$ 26,00 |
R$ 52,00 |
63 |
ESCOVA. AMERICAN BURRS PM-SCOTCH BRITHE-FIL |
BLS |
2 |
R$ 26,00 |
R$ 52,00 |
64 |
LIQ.ENZIMATICO ENZOXID LITRO |
LT |
4 |
R$ 42,00 |
R$ 168,00 |
65 |
INDICADOR QUIMICO INTEGRADO CLASSE 5 DSM |
CX |
3 |
R$ 272,00 |
R$ 816,00 |
VALOR TOTAL |
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA |
A entrega dos produtos ora adquiridos, será feita dentro das seguintes condições:
a) O(s) produto(s) ofertado(s) deverá(ão) apresentar boa qualidade;
b) Não será(ão) aceito(s) produto(s) diferente(s) do(s) ofertado(s);
c) A nota fiscal eletrônica do(s) produto(s) deverá ser entregue no ato da entrega do(s) mesmo(s);
d) O(s) produto(s) danificado(s) ou que não apresentar(em) o devido funcionamento deverá(ão) ser substituído(s);
e) O(s) produto(s) licitado(s) deverá(ão) ser entregues juntamente à Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Avenida Dona Vanda, s/nº, CEP: 99457-000, Centro, Jacuizinho/RS, conforme solicitação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR |
Pelo objeto da presente contratação, o CONTRATANTE pagará ao(à) CONTRATADO(A) o(s) valor(es) individual(is) descrito(s) na Cláusula Primeira.
Parágrafo Único -O pagamento de que trata esta Cláusula será feito no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da entrega.
CLÁUSULA QUARTA – DO RECURSO FINANCEIRO |
As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
06.03.10.301.0107.2.107.3.3.90.30.00.0000
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL |
Este contrato terá o prazo de execução de 03 (três) meses, iniciando-se na data de sua ratificação pelas partes contratantes, período este, entendido pela CONTRATADA, como justo e suficiente para a total execução do presente instrumento.
CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES |
1. Dos Direitos
Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado no forma no prazo convencionados.
2. Das Obrigações
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Contrato.
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) atender ao Objeto e às especificações do presente instrumento de forma ajustada;
b) apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
c) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO |
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL |
O presente Contrato poderá ser alterado mediante Termo Aditivo com as devidas justificativas, nos termos do art. 65, incisos e alíneas, da Lei Federal nº 8.666/93.
O descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações ora estabelecidas, sujeitara a CONTRATADA as sanções previstas na Lei Federal no 8.666/93, garantida previa e ampla defesa em processo administrativo.
Parágrafo Único - Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a previa defesa, aplicar a CONTRATADA as seguintes penalidades:
a) Advertência, por escrito;
b) Multa sobre o valor da contratação;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Responsabilização pelos prejuízos causados ao CONTRATANTE, decorrentes de negligencia, imperícia ou imprudência quando devidamente comprovadas;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Publica enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que a aplicou;
f) Pela inexecução total da obrigação, o CONTRATANTE rescindira o contrato e poderá aplicar multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato;
g) Em caso de inexecução parcial da obrigação, o CONTRATANTE poderá aplicar o percentual de 5% (cinco por cento) do valor mensal do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO |
Este Contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral da Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII e XVIII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
c) judicialmente, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO GESTOR DO CONTRATO |
É Gestor do contrato o titular da pasta da Secretaria Municipal de Saúde, conforme art. 67 da Lei Federal nº. 8.666/93 e nos termos do art. 6º do Decreto Federal nº. 2.271/97, aplicável na esfera municipal, como responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, cabendo proceder ao registro das ocorrências, adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo como parâmetro os resultados previstos no contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou possíveis irregularidades observadas.
As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Salto do Jacuí, RS, para dirimir eventuais litígios oriundos à execução do presente instrumento, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS |
E, por estarem justos e acordados, as partes acima identificadas ratificam o presente instrumento contratual, fazendo-o em 4 (quatro) vias de igual teor e forma.
Jacuizinho, RS, 11 de junho de 2021
XXXXX XXXX XXXXXXXXX |
|
Prefeito Municipal. C/ CONTRATANTE |
DENTAL SANTA MARIA LTDA C/ CONTRATADA |
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Secretário Municipal de Saúde
C/ GESTOR DO CONTRATO
Registre-se.
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