PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO
Edital de Chamamento Público nº 002/2021
A Prefeitura Municipal de Ouro Branco por intermédio da Secretaria Municipal de Governo com esteio na Lei nº 13.019/2014 e Decreto Municipal 8.550/2017, torna público o presente Edital de Chamamento Público visando a seleção de organização da sociedade civil interessada em celebrar Acordo de Cooperação que tenha por objeto a execução de projeto que vise implementar atividades voltadas à comunidade do entorno, em especial aos moradores do bairro, em lote, localizado no bairro Bandeirantes a ser cedido pelo município de Ouro Branco de acordo com o especificado no objeto do presente edital.
1. PROPÓSITO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
1.1. A finalidade do presente Chamamento Público é a seleção de propostas para a celebração de parceria com o Município de Ouro Branco, por intermédio da Secretaria Municipal de Governo, por meio da formalização de Acordo de Cooperação, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a cessão, por tempo determinado, de lote pertencente a Prefeitura à organização da sociedade civil (OSC), conforme condições estabelecidas neste Edital.
1.2. O procedimento de seleção reger-se-á pela Lei nº 13.019 de 2014, pelo Decreto nº
8.550 de 2017, e pelos demais normativos aplicáveis, além das condições previstas neste Edital.
1.3. Será selecionada uma única proposta, observada a ordem de classificação e o interesse público no projeto apresentado para a celebração do acordo de cooperação.
2. OBJETO DO TERMO DE FOMENTO
2.1. O Acordo de Cooperação terá por objeto a cessão de espaço público, por um período de 5(cinco) anos, situado na Avenida Fernão Dias Paes Leme, S7, Quadra 132, Lotes 12 e 13, visando a implantação de projeto que atenda aos moradores do bairro Bandeirantes,
como área de lazer, horta comunitária, Etc.
3. JUSTIFICATIVA
3.1. O bairro Bandeirantes não possui atualmente espaço público de convivência entre os moradores, é um bairro afastado dos principais polos de atividades da cidade (Centro e avenida Marisa), é de interesse do poder público dar ao lote hoje pertencente ao mesmo, que hoje não é utilizado pelo município, função pública que atenda prioritariamente a população do bairro em questão.
4. PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO
4.1. Poderão participar deste Edital as organizações da sociedade civil (OSCs), assim consideradas aquelas definidas pelo art. 2º, inciso I, alíneas “a”, “b” ou “c”, da Lei nº 13.019, de 2014 (com redação dada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015):
a) entidade privada sem fins lucrativos (associação ou fundação) que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;
b) as sociedades cooperativas previstas na Lei nº 9.867, de 10 de novembro de 1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social; ou
c) as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos.
4.2. Para participar deste Edital, a OSC deverá cumprir a seguinte exigência:
Declarar, conforme modelo constante no Anexo I – Declaração de Ciência e Concordância, que está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital e seus anexos, bem como que se responsabilizam pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.
4.3. Para a efetivação do presente termo não é permitida a atuação em rede com outra OSC no sentido de dividir ou subsidiar parte do objeto, sendo permitidas e salutares parcerias
não onerosas com as instituições discriminadas no item 2.2 deste Edital bem como congêneres.
5. REQUISITOS E IMPEDIMENTOS PARA A CELEBRAÇÃO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO
5.1. Para a celebração do termo de fomento, a OSC deverá atender aos seguintes requisitos:
a) ter objetivos estatutários ou regimentais voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, bem como compatíveis com o objeto do instrumento a ser pactuado (art. 33, caput, inciso I, e art. 35, caput, inciso III, da Lei nº 13.019, de 2014). Estão dispensadas desta exigência as organizações religiosas e as sociedades cooperativas (art. 33, §§ 2º e 3º, Lei nº 13.019, de 2014);
b) apresentar certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais, Estadual e Municipal, e à divida Ativa da União, do Estado de Minas Gerais e do Município de Ouro Branco (art. 35, inciso IV do Decreto nº 8.550 de 2017)
c) apresentar certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CRF/FGTS, conforme o caso (art. 35, inciso V do Decreto nº 8.550 de 2017);
d) certidão negativa de débitos trabalhistas (art. 35, inciso VI do Decreto nº 8.550 de 2017);
e) apresentar certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial (art. 34, caput, inciso III, da Lei nº 13.019, de 2014);
f) apresentar cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual, bem como relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, conforme estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF de cada um deles, bem como o Anexo III – Declaração do Art. 27 do Decreto nº 8.726, de 2016, e Relação dos Dirigentes da Entidade (art. 34, caput, incisos V e VI, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 35, caput, inciso IX, do Decreto nº 8.550, de 2017);
g) comprovar que funciona no endereço declarado pela entidade, por meio de cópia de documento hábil, a exemplo de conta de consumo ou contrato de locação (art. 34, caput, inciso VII, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 35, caput, inciso VIII, do Decreto nº 8.550, de 2017);
h) atender às exigências previstas na legislação específica, na hipótese de a OSC se tratar de sociedade cooperativa (art. 2º, inciso I, alínea “b”, e art. 33, §3º, Lei nº 13.019, de 2014);
5.2. Ficará impedida de celebrar o termo de fomento a OSC que:
a) não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no xxxxxxxxxx xxxxxxxx (xxx. 00, xxxxx, xxxxxx X, xx Xxx xx 00.000, de 2014);
b) esteja omissa no dever de prestar contas de parceria ou convênio anteriormente celebrados (art. 39, caput, inciso II, da Lei nº 13.019, de 2014);
c) tenha, em seu quadro de dirigentes, membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, exceto em relação às entidades que, por sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades referidas. Não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas (art. 39, caput, inciso III e §§ 5º e 6º, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 41, caput, inciso III do Decreto nº 8.550, de 2017);
d) tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos, exceto se for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição, ou, ainda, a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo (art. 39, caput, inciso IV, da Lei nº 13.019, de 2014, e art.41, caput, inciso IV, alíneas a e c do Decreto nº 8.550, de 2017);
e) tenha sido punida, pelo período que durar a penalidade, com suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com o município, com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, com a sanção prevista no inciso II do art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014, ou com a sanção prevista no inciso III do art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014 (art. 39, caput, inciso V, da Lei nº 13.019, de 2014);
f) tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos (art. 39, caput, inciso VI, da Lei nº 13.019, de 2014); ou
g) tenha entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; que tenha sido julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou que tenha sido considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (art. 39, caput, inciso VII, da Lei nº 13.019, de 2014).
6. COMISSÃO DE SELEÇÃO
6.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, tendo sido constituída na forma do Decreto Municipal 8.548 de 2017;
6.2. Xxxxxx se declarar impedido membro da Comissão de Seleção que tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do chamamento
público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse, nos termos da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 (art. 27, §§ 2º e 3º, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 26, § 2º do Decreto 8.550 de 2017).
6.3. A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital (art. 27, §§ 1º a 3º, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 26 §§3º e 4º, do Decreto nº 8.550/2016).
6.4. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado.
6.5. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.
7. DA FASE DE SELEÇÃO
ETAPA | DESCRIÇÃO DA ETAPA | Datas |
1 | Publicação do Edital de Chamamento Público. | 12/07/2021 |
2 | Envio das propostas pelas OSCs. | 12/08/2021 |
3 | Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção. | 13/08/2021 |
4 | Divulgação do resultado preliminar. | 13/08/2021 |
5 | Interposição de recursos contra o resultado preliminar. | 5 (cinco) dias contados da divulgação do resultado preliminar |
6 | Análise dos recursos pela Comissão de Seleção. | 2 (dois) dias após prazo final de apresentação das contrarrazões aos recursos |
7.1. A fase de seleção observará as seguintes etapas: Tabela 1
7 | Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver). | 25/08/2021 (esta data é estimada) |
7.2. Conforme exposto adiante, a verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração da parceria (arts. 33 e 34 da Lei nº 13.019, de 2014) e a não ocorrência de impedimento para a celebração da parceria (art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014) é posterior à etapa competitiva de julgamento das propostas, sendo exigível apenas da(s) OSC(s) selecionada(s) (mais bem classificada/s), nos termos do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014.
7.3. Etapa 1: Publicação do Edital de Chamamento Público.
7.3.1. O presente Edital será divulgado na integra em página do sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Ouro Branco na internet (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), e em extrato no diário oficial do município, com prazo mínimo de 30 (trinta) dias para a apresentação das propostas, contado da data de publicação do Edital.
7.4. Etapa 2: Envio das propostas pelas OSCs.
7.4.1. As propostas serão apresentadas pelas OSCs, no prazo estabelecido na tabela 1, por meio de envelopes protocolados no prédio da prefeitura endereçados à Procuradoria Jurídica, ou via correio ao endereço: Praça Sagrados, nº 200, Centro, Ouro Branco – MG, CEP: 36420-000 aos cuidados da Secretaria de Planejamento, previamente identificado com Chamamento Público número 002 e o nome da entidade proponente.
7.4.2. Na hipótese do subitem anterior, a proposta, em uma única via impressa, deverá ter todas as folhas rubricadas e numeradas sequencialmente e, ao final, ser assinada pelo representante legal da OSC proponente.
7.4.3. Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pela administração pública.
7.4.5. Cada OSC poderá apresentar apenas uma proposta. Caso venha a apresentar mais de uma proposta dentro do prazo, será considerada apenas a última proposta enviada.
7.4.6. Observado o disposto no item 7.5.3 deste Edital, as propostas deverão conter, no mínimo, as seguintes informações:
a. a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto;
b. as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas;
c. os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas;
7.5. Etapa 3: Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção.
7.5.1. Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de Seleção analisará as propostas apresentadas pelas OSCs concorrentes. A análise e julgamento de cada proposta serão realizados pela Comissão de Seleção, que terá total independência técnica para exercer seu julgamento.
7.5.2. A Comissão de Seleção terá o prazo estabelecido na Tabela 1 para conclusão do julgamento das propostas e divulgação do resultado preliminar do processo de seleção, podendo tal prazo ser prorrogado, de forma devidamente justificada, por até mais 30 (trinta) dias.
7.5.3. As propostas deverão conter informações que atendem aos critérios de julgamento estabelecidos na Tabela 2 abaixo, observado o contido no Anexo V – Diretrizes para Elaboração da Proposta.
7.5.4. A avaliação individualizada e a pontuação serão feitas com base nos critérios de julgamento apresentados no quadro a seguir:
Tabela 2
Critérios de Julgamento | Metodologia de Pontuação | Pontuação Máxima por Item |
(A) Informações sobre ações a serem executadas, metas a serem atingidas, indicadores que aferirão o cumprimento das metas e prazos para a execução das ações e para o cumprimento de cada uma das metas descritas na proposta. | - Grau pleno de atendimento (3,0 pontos) - Grau satisfatório de atendimento (2,0 pontos) - Grau parcial de atendimento (1,0 pontos) - O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0). OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta, por força do art. 16, §2º, incisos II e III, do Decreto nº 8.726, de 2016. | 3,0 |
(B) Adequação da proposta aos objetivos da política de desenvolvimento do | - Grau pleno de adequação (2,0) - Grau satisfatório de adequação (1,0) - O não atendimento ou o atendimento insatisfatório | 2,0 |
município. | do requisito de adequação (0,0). OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica a eliminação da proposta, por força do caput do art. 27 da Lei nº 13.019, de 2014, c/c art. 9º, §2º, inciso I, do Decreto nº 8.726, de 2016. | |
(C) Demonstração da viabilidade e da sustentabilidade da proposta apresentada. (Apresentar todas as fontes de financiamento bem como da mão de obra necessária a realização do projeto, para sua implantação e também sua manutenção). | - Grau pleno da descrição (5,0) - Grau satisfatório da descrição (3,0) - Grau parcial de atendimento (2,0 pontos) - O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0). | 5,0 |
Pontuação Máxima Global | 10,0 |
7.5.5. Serão eliminadas aquelas propostas:
a) cuja pontuação total for inferior a 6,0 (seis) pontos;
b) que recebam nota “zero” nos critérios de julgamento (A), (B), (C), ou ainda que não contenham, no mínimo, as seguintes informações: a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto; as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas; os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; e o valor global proposto (art. 16, §2º, incisos I a IV, do Decreto nº 8.726, de 2016);
c) que estejam em desacordo com o Edital (art. 16, §2º, do Decreto nº 8.726, de
2016);
7.5.6. As propostas não eliminadas serão classificadas, em ordem decrescente, de acordo com a pontuação total obtida com base na Tabela 2, assim considerada a média aritmética das notas lançadas por cada um dos membros da Comissão de Seleção, em relação a cada um dos critérios de julgamento.
7.5.7. A nota final de cada critério da Tabela 2 será apurada através da média aritmética da soma das notas de cada membro da Comissão de Seleção.
7.5.8 Sendo a nota final da proposta a soma de todas as médias aferidas em cada critério.
7.5.9. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida no critério de julgamento (C). Persistindo a situação de igualdade, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida, sucessivamente, nos critérios de julgamento (A) e (B). Caso essas regras não solucionem o empate, será considerada vencedora a entidade com mais tempo de constituição e, em último caso, a questão será decidida por sorteio.
7.6. Etapa 4: Divulgação do resultado preliminar. A administração pública divulgará o resultado preliminar do processo de seleção nos meios de publicação oficial do município, iniciando-se o prazo para recurso.
7.7. Etapa 5: Interposição de recursos contra o resultado preliminar. Haverá fase recursal após a divulgação do resultado preliminar do processo de seleção.
7.7.1. Nos termos do art. 31 do Decreto nº 8.550, de 2017, os participantes que desejarem recorrer contra o resultado preliminar deverão apresentar recurso administrativo, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contado da publicação da decisão, ao colegiado que a proferiu, sob pena de preclusão (art. 59 da Lei nº 9.784, de 1999). Não será conhecido recurso interposto fora do prazo.
7.7.2. Os recursos serão apresentados via Protocolo na Prefeitura Municipal de Ouro Branco, devendo os mesmos serem destinados à Procuradoria Jurídica. Se a plataforma estiver indisponível, a administração pública deverá, antes da abertura do prazo recursal, divulgar a nova forma de apresentação do recurso, inclusive com indicação, se for o caso, do local.
7.7.3. É assegurado aos participantes obter cópia dos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses, preferencialmente por via eletrônica, arcando somente com os devidos custos.
7.7.4. Interposto recurso, a Prefeitura Municipal de Ouro Branco dará ciência dele, via e- mail, para os demais interessados para que, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contado imediatamente após o encerramento do prazo recursal, apresentem contrarrazões, se desejarem.
7.7.5. Havendo uma única OSC participante, ou em caso das concorrentes indicarem expressamente, a desistência da apresentação de recurso, o prazo poderá ser desconsiderado dando seguimento as próximas fases do edital.
7.8. Etapa 6: Análise dos recursos pela Comissão de Seleção.
7.8.1. Havendo recursos, a Comissão de Seleção os analisará, podendo fazer uso de diligências ao setor jurídico, ou à Secretaria quando necessárias.
7.8.2. Recebido o recurso, a Comissão de Seleção poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 2 (dois) dias corridos, contados do fim do prazo para recebimento das
contrarrazões, ou, dentro desse mesmo prazo, encaminhar o recurso à Procuradoria com as informações necessárias à decisão final.
7.8.3. A decisão final do recurso, devidamente motivada, deverá ser proferida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contado do recebimento do recurso. A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato decisório. Não caberá novo recurso contra esta decisão.
7.8.4. Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento. Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia útil no âmbito do órgão ou entidade responsável pela condução do processo de seleção.
7.8.5. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7.9. Etapa 7: Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver). Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo sem interposição de recurso, a Prefeitura Municipal de Ouro Branco deverá homologar e divulgar, no seu sítio eletrônico oficial, as decisões recursais proferidas e o resultado definitivo do processo de seleção (art. 32 do Decreto nº 8.550, de 2017).
7.9.1. A homologação não gera direito para a OSC à celebração da parceria (art. 27, §6º, da Lei nº 13.019, de 2014).
7.9.2. Após o recebimento e julgamento das propostas, havendo uma única entidade com proposta classificada (não eliminada), e desde que atendidas as exigências deste Edital, a administração pública poderá dar prosseguimento ao processo de seleção e convocá-la para iniciar o processo de celebração.
8. DA FASE DE CELEBRAÇÃO
8.1. A fase de celebração observará as seguintes etapas até a assinatura do instrumento de parceria:
Tabela 3
ETAPA | DESCRIÇÃO DA ETAPA |
1 | Convocação da OSC selecionada para apresentação do plano de trabalho e comprovação do atendimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. |
2 | Verificação do cumprimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. Análise do plano de trabalho. |
3 | Ajustes no plano de trabalho e regularização de documentação, se necessário. |
4 | Parecer de órgão técnico e assinatura do termo de fomento. |
5 | Publicação do extrato do termo de fomento no Diário Oficial do Município. |
8.2. Etapa 1: Convocação da OSC selecionada para apresentação do plano de trabalho e comprovação do atendimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. Para a celebração da parceria, a administração pública federal convocará a OSC selecionada para, no prazo de 15 (quinze) dias corridos a partir da convocação, apresentar o seu plano de trabalho (art. 25 do Decreto nº 8.726, de 2016) e a documentação exigida para comprovação dos requisitos para a celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos legais (arts. 28, caput, 33, 34 e 39 da Lei nº 13.019, de 2014, e arts. 34, 35 e 36 do Decreto nº 8.550, de 2017).
8.2.1. Por meio do plano de trabalho, a OSC selecionada deverá apresentar o detalhamento da proposta submetida e aprovada no processo de seleção, com todos os pormenores exigidos pela legislação (em especial o art. 22 da Lei nº 13.019, de 2014, e o art. 34 do Decreto nº 8.550, de 2017), observados os Anexos IV – Modelo de Plano de Trabalho e V
– Diretrizes para Elaboração da Proposta.
8.2.2. O plano de trabalho deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos:
a) a descrição da realidade objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo com a atividade ou o projeto e com as metas a serem atingidas;
b) a forma de execução das ações;
c) a descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas;
d) a definição dos indicadores, documentos e outros meios a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas;
8.2.3. Além da apresentação do plano de trabalho, a OSC selecionada, no mesmo prazo acima de 15 (quinze) dias corridos, deverá comprovar o cumprimento dos requisitos previstos no inciso I do caput do art. 2º, nos incisos I a V do caput do art. 33 e nos incisos II a VII do caput do art. 34 da Lei nº 13.019, de 2014, e a não ocorrência de hipóteses que incorram nas vedações de que trata o art. 39 da referida Lei, que serão verificados por meio da apresentação dos seguintes documentos:
I - cópia do estatuto registrado e suas alterações, em conformidade com as exigências previstas no art. 33 da Lei nº 13.019, de 2014;
II - comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para demonstrar que a OSC existe há, no mínimo, um ano com cadastro ativo;
III - comprovantes de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante de, no mínimo, um ano de capacidade técnica e operacional, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros:
a) instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da administração pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil;
b) relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas;
c) publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela OSC ou a respeito dela;
d) currículos profissionais de integrantes da OSC, sejam dirigentes, conselheiros, associados, cooperados, empregados, entre outros;
e) declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas; ou
f) prêmios de relevância recebidos no País ou no exterior pela OSC;
IV - Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
V - Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS;
VI - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;
VII - relação nominal atualizada dos dirigentes da OSC, conforme o estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF de cada um deles, conforme Anexo III – Declaração do Art. 36 do Decreto nº 8.550, de 2017, e Relação dos Dirigentes da Entidade;
VIII - cópia de documento que comprove que a OSC funciona no endereço por ela declarado, como conta de consumo ou contrato de locação;
IX - declaração do representante legal da OSC com informação de que a organização e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014, as quais deverão estar descritas no documento, conforme modelo no Anexo VI – Declaração da Não Ocorrência de Impedimentos;
X - declaração do representante legal da OSC sobre a existência de instalações e outras condições materiais da organização ou sobre a previsão de contratar ou adquirir com
recursos da parceria, conforme Anexo II – Declaração sobre Instalações e Condições Materiais;
XI- declaração de contrapartida em bens e serviços, quando couber, conforme
Anexo VIII – Declaração de Contrapartida.
8.2.4. Serão consideradas regulares as certidões positivas com efeito de negativas, no caso das certidões previstas nos incisos IV, V e VI logo acima.
8.2.5. As OSCs ficarão dispensadas de reapresentar as certidões previstas nos incisos IV, V e VI logo acima que estiverem vencidas no momento da análise, desde que estejam disponíveis eletronicamente (art. 35, §3º, do Decreto nº 8.550, de 2017).
8.2.6. O plano de trabalho e os documentos comprobatórios do cumprimento dos requisitos impostos nesta Etapa serão apresentados pela OSC selecionada, diretamente na Secretaria de Planejamento, na sede da Prefeitura Municipal de Ouro Branco.
8.3. Etapa 2: Verificação do cumprimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. Análise do plano de trabalho. Esta etapa consiste no exame formal, a ser realizado pela administração pública, do atendimento, pela OSC selecionada, dos requisitos para a celebração da parceria, de que não incorre nos impedimentos legais e cumprimento de demais exigências descritas na Etapa anterior. Esta Etapa engloba, ainda, a análise do plano de trabalho.
8.3.1. A Prefeitura Municipal de Ouro Branco examinará o plano de trabalho apresentado pela OSC selecionada ou, se for o caso, pela OSC imediatamente mais bem classificada que tenha sido convocada.
8.3.2. Somente será aprovado o plano de trabalho que estiver de acordo com as informações já apresentadas na proposta apresentada pela OSC, observados os termos e as condições constantes neste Edital e em seus anexos (art. 34, §2º, do Decreto nº 8.550, de 2017). Para tanto, a administração pública municipal poderá solicitar a realização de ajustes no plano de trabalho, nos termos do §4º do art. 34 do mesmo Decreto.
8.3.3. Nos termos do §1º do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014, na hipótese de a OSC selecionada não atender aos requisitos previstos na Etapa 1 da fase de celebração, incluindo os exigidos nos arts. 33 e 34 da referida Lei, aquela imediatamente mais bem classificada poderá ser convidada a aceitar a celebração de parceria nos termos da proposta por ela apresentada.
8.3.4. Em conformidade com o §2º do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014, caso a OSC convidada aceite celebrar a parceria, ela será convocada na forma da Etapa 1 da fase de celebração e, em seguida, proceder-se-á à verificação dos documentos na forma desta Etapa, esse procedimento poderá ser repetido, sucessivamente, obedecida a ordem de classificação.
8.4. Etapa 3: Ajustes no plano de trabalho e regularização de documentação, se
necessário.
8.4.1. Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados ou constatado evento que impeça a celebração, a OSC será comunicada do fato e instada a regularizar sua situação, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, sob pena de não celebração da parceria (art. 37 do Decreto nº 8.550, de 2016).
8.4.2. Caso seja constatada necessidade de adequação no plano de trabalho enviado pela OSC, a administração pública solicitará a realização de ajustes e a OSC deverá fazê-lo em até 15 (quinze) dias corridos, contados da data de recebimento da solicitação apresentada (art. 34, §§ 3º e 4º, do Decreto nº 8.550, de 2017).
8.5. Etapa 4: Parecer de órgão técnico e assinatura do termo de fomento.
8.5.1. A celebração do instrumento de parceria dependerá da adoção das providências impostas pela legislação regente, incluindo a aprovação do plano de trabalho, a emissão do parecer técnico pelo órgão ou entidade pública Municipal, as designações do gestor da parceria e da Comissão de Monitoramento e Avaliação, e de prévia dotação orçamentária para execução da parceria.
8.5.2. A aprovação do plano de trabalho não gerará direito à celebração da parceria (art. 34
, §5º, do Decreto nº 8.550, de 2017).
8.5.3. No período entre a apresentação da documentação prevista na Etapa 1 da fase de celebração e a assinatura do instrumento de parceria, a OSC fica obrigada a informar qualquer evento superveniente que possa prejudicar a regular celebração da parceria, sobretudo quanto ao cumprimento dos requisitos e exigências previstos para celebração.
8.5.4. A OSC deverá comunicar alterações em seus atos societários e no quadro de dirigentes, quando houver (art. 35, §4º, do Decreto nº 8.550, de 2017).
8.6. Etapa 5: Publicação do extrato do Acordo de Cooperação no Diário Oficial do Municipio. O termo de fomento somente produzirá efeitos jurídicos após a publicação do respectivo extrato no meio oficial de publicidade da administração pública (art. 38 da Lei nº 13.019, de 2014).
9. PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VALOR PREVISTO PARA A REALIZAÇÃO DO OBJETO
9.1. Não haverá repasses financeiros ligados a parceria formalizada.
10. CONTRAPARTIDA
10.1. Não será exigida qualquer contrapartida da OSC selecionada.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Ouro Branco na internet (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), com prazo mínimo de 30 (trinta) dias para a apresentação das propostas, contado da data de publicação do Edital.
11.2. Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital, com antecedência mínima de 10 (dias) dias da data-limite para envio das propostas, de forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou por petição protocolada na sede da prefeitura endereçada a Procuradoria. A resposta às impugnações caberá à Secretaria de Planejamento, respaldada sempre em parecer jurídico elaborado pela Procuradoria.
11.2.1. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos, deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 10 (dias) dias da data-limite para envio da proposta, exclusivamente de forma eletrônica, pelo e-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx. Os esclarecimentos serão prestados pela Comissão de Seleção, respondidos ao endereço eletrônico remetente.
11.2.2. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
11.2.3. Eventual modificação no Edital, decorrente das impugnações ou dos pedidos de esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, alterando‐se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia.
11.3. A Prefeitura Municipal de Ouro Branco resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a administração pública.
11.4. A qualquer tempo, o presente Xxxxxx poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
11.5. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Chamamento Público. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. Além disso, caso a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração da parceria, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento,
rejeição das contas e/ou aplicação das sanções de que trata o art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014.
11.6. A administração pública não cobrará das entidades concorrentes taxa para participar deste Chamamento Público.
11.7. Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público serão de inteira responsabilidade das entidades concorrentes, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da administração pública.
11.8. O presente Edital terá vigência de 3 anos a contar da data da homologação do resultado definitivo.
11.9. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: Anexo I – Declaração de Ciência e Concordância;
Anexo II – Declaração sobre Instalações e Condições Materiais;
Anexo III – Declaração do Art. 36 do Decreto nº 8.550, de 2017, e Relação dos Dirigentes da Entidade;
Anexo IV – Modelo de Plano de Trabalho;
Anexo V – Diretrizes para Elaboração da Proposta e do Plano de Trabalho; Anexo VI – Declaração da Não Ocorrência de Impedimentos;
Anexo VII – Minuta do Termo de Fomento; e
Anexo VIII – Declaração de Contrapartida (quando couber).
Ouro Branco, 12 de julho de 2021
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Secretário Municipal de Governo | Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx Presidente da Comissão de Seleção |
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA
Declaro que a [identificação da organização da sociedade civil – OSC] está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital de Chamamento Público nº .........../20. e
em seus anexos, bem como que se responsabiliza, sob as penas da Lei, pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.
Local-UF, de de 20 .
...........................................................................................
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
ANEXO II
DECLARAÇÃO SOBRE INSTALAÇÕES E CONDIÇÕES MATERIAIS
Declaro, em conformidade com o art. 33, caput, inciso V, alínea “c”, da Lei nº 13.019, de 2014, c/c o e art.35, inciso X, § 1º do Decreto nº 8.550 de 2017, que a [identificação da organização da sociedade civil – OSC]:
⮚ dispõe de instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.
OU
⮚ pretende contratar ou adquirir com recursos da parceria as condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.
OU
⮚ dispõe de instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, bem como pretende, ainda, contratar ou adquirir com recursos da parceria outros bens para tanto.
OBS: A organização da sociedade civil adotará uma das três redações acima, conforme a sua situação. A presente observação deverá ser suprimida da versão final da declaração.
Local-UF, de de 20 .
...........................................................................................
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
ANEXO III
DECLARAÇÃO DO ART. 36 DO DECRETO Nº 8.550, DE 2017, E RELAÇÃO DOS DIRIGENTES DA ENTIDADE
Declaro para os devidos fins, em nome da [identificação da organização da sociedade civil – OSC], nos termos dos arts. 36, do Decreto nº 8.550, de 2017, que:
⮚ Não há no quadro de dirigentes abaixo identificados: (a) membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública ; ou (b) cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, das pessoas mencionadas na alínea “a”. Observação: a presente vedação não se aplica às entidades que, pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades ora referidas (o que deverá ser devidamente informado e justificado pela OSC), sendo vedado que a mesma pessoa figure no instrumento de parceria simultaneamente como dirigente e administrador público (art. 39, §5º, da Lei nº 13.019, de 2014);
RELAÇÃO NOMINAL ATUALIZADA DOS DIRIGENTES DA ENTIDADE | ||
Nome do dirigente e cargo que ocupa na OSC | Carteira de identidade, órgão expedidor e CPF | Endereço residencial, telefone e e-mail |
⮚ Não contratará com recursos da parceria, para prestação de serviços, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias;
⮚ Não serão remunerados, a qualquer título, com os recursos repassados: (a) membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública; (b) servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias; e
(c) pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a administração pública ou contra o patrimônio público, de crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade, e de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
Local-UF, de de 20 .
...........................................................................................
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
ANEXO IV
MODELO DE PLANO DE TRABALHO
OSC
1 - PROPONENTE – OSC.
ÓRGÃO/ENTIDADE PROPONENTE: | CNPJ: | ||
ENDEREÇO: | |||
CIDADE: | U.F: | CEP: | DDD/TELEFONE: E-MAIL: SITE: |
NOME DO RESPONSÁVEL (Presidente da OSC): | CPF: C.I./ÓRGÃO EXPEDIDOR: | ||
ENDEREÇO: | |||
CIDADE: | U.F: | CEP: | DDD/TELEFONE: E-MAIL: SITE: |
2 - DESCRIÇÃO DO PROJETO.
TÍTULO DO PROJETO: | PERÍODO DE EXECUÇÃO: Início: (Previsão em dia/mês/ano): Término: (Previsão em dia/mês/ano): |
IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO: | |
RAZÕES DA PROPOSIÇÃO E INTERESSE PÚBLICO NA SUA REALIZAÇÃO:
3 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
META | ETAPA OU FASE | ESPECIFICAÇÃO/ LOCALIDADE | INDICADOR FÍSICO | DURAÇÃO | ||
UNIDADE | QUANTIDADE | INÍCIO | TÉRMINO | |||
Observações(quando houverem etapas que serão realizadas após a realização do plano, exemplo desmanche de equipamentos, palco).
6 – OBSERVAÇÕES GERAIS
7 – DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante da entidade, venho declarar à Prefeitura Municipal de Ouro Branco que:
a) A entidade informará à concedente, a qualquer tempo, as ações desenvolvidas para viabilizar o acompanhamento e a avaliação do processo.
b) A entidade irá prestar contas da realização do objeto, bem como arquivará as contas dos recursos transferidos pela concedente destinados à consecução do objeto do convênio para eventual conferencia, pelo prazo de 10 (dez anos) do fim da parceria.
c) A entidade irá receber e movimentar recursos exclusivamente em conta de Banco estatal aberta somente para fins de convênio.
d) A entidade não incorre em nenhuma das vedações da lei 13.019 de 2014.
e) A entidade possui estrutura para a operacionalização da parceria tal como proposto, estando ciente da obrigação de seguir as normas legais.
f) A entidade não possui, em seu corpo diretivo, servidores da administração pública ou parente de até segundo grau, sanguíneo ou afim, de servidores da Prefeitura Municipal de Ouro Branco.
g) Declaro, para os devidos fins e sob as penas da Lei, que nossos proprietários, controladores, diretores respectivos cônjuges ou companheiros não são membros do Poder Legislativo da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. (Art. 39, III da Lei 13.019/14)
h) Declaro, para os devidos fins e sob as penas da Lei, que a Entidade (NOME DA ENTIDADE) não tem Dívidas com o Poder Público e Inscrição nos Bancos de Dados Públicos ou Privados de Proteção ao Crédito.
i) A entidade não possui nenhum impedimento legal para realizar a presente parceria.
j) Nenhum dos diretores incorre nas vedações da legislação, em especial o art. 39, VII da Lei 13.019/2014.
k) Informo que possuo todos os documentos originais referentes às cópias simples de documentos apresentados (cópias de certidões, comprovantes de RG, CPF, contrato social, comprovantes de residência e outros) e que os apresentará à Prefeitura quando solicitado e antes da assinatura da Parceira/Convênio, para fins de conferência.
l) Serão aceitas como oficiais as comunicações enviadas ao e-mail da entidade supra indicados, que serão consideradas lidas em até 2 dias úteis do envio.
m) Declaro estar ciente do inteiro teor da legislação que rege a matéria, em especial da Lei 13.019/2014, tendo as condições legais de firmar a parceria com a administração pública e não incorrendo em nenhuma das vedações legais.
Com isso, pede-se o DEFERIMENTO do Projeto e Plano de Trabalho.
Cidade-UF, de de 2021.
Assinatura do Representante OSC
ANALISTA DO PROCESSO (Da conformidade do Plano de Trabalho) | / / _ Controle Interno |
SECRETÁRIO RESPONSÁVEL (Avaliação quanto à viabilidade da parceria e transferências relacionadas no plano). | / / _ Secretário Responsável |
ANEXO V
DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA
1. DA PROPOSTA (a proposta deve conter):
a. Identificação da Entidade;
b. Dados: endereço, CNPJ, telefone, e-mail;
c. Identificação do diretor, ou pessoa responsável, e cópia de sua respectiva documentação;
d. Documento que comprove a autoridade do responsável;
e. Título do projeto;
f. Objeto da parceria;
g. Metas e objetivos a serem cumpridos, meio pelo qual a partir da parceria pretende atingir as metas, bem como a metodologia de aferição das metas;
h. Forma como pretende aferir recursos para implementar as ações pretendidas nesta parceria;
i. Constar em anexo todas as declarações presentes neste Edital.
(MODELO)
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DA NÃO OCORRÊNCIA DE IMPEDIMENTOS
Declaro para os devidos fins, nos termos do art. 35, caput, inciso IX, do Decreto nº 8.550, de 2017, que a [identificação da organização da sociedade civil – OSC] e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014. Nesse sentido, a citada entidade:
⮚ Está regularmente constituída ou, se estrangeira, está autorizada a funcionar no território nacional;
⮚ Não foi omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
⮚ Não tem como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau. Observação: a presente vedação não se aplica às entidades que, pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades ora referidas (o que deverá ser devidamente informado e justificado pela OSC), sendo vedado que a mesma pessoa figure no instrumento de parceria simultaneamente como dirigente e administrador público (art. 39, §5º, da Lei nº 13.019, de 2014);
⮚ Não teve as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, observadas as exceções previstas no art. 39, caput, inciso IV, alíneas “a” a “c”, da Lei nº 13.019, de 2014;
⮚ Não se encontra submetida aos efeitos das sanções de suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, suspensão temporária da participação em
chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora e, por fim, declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo;
⮚ Não teve contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; e
⮚ Não tem entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.
Local-UF, de de 20 .
...........................................................................................
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
ANEXO VII
ACORDO DE COOPERAÇÃO
ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO E A ENTIDADE , PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
Pelo presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, de um lado o MUNICÍPIO DE OURO BRANCO, CNPJ n.º 18.295.329/0001-92, com sede à Praça Sagrados Corações, n.º 200, Centro, CEP: 36420-000, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Governo Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, doravante designado simplesmente MUNICÍPIO, e de outro lado, a , CNPJ Nº , com sede a
, neste ato representada pelo(a) seu(ua) Presidente_ doravante designada simplesmente ENTIDADE.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente Parceria tem por objetivo a cessão de espaço público, por um período de 5(cinco) anos, situado na Avenida Fernão Dias Paes Leme, S7, Quadra 132, Lotes 12 e 13, visando a implantação do projeto apresentado em plano de trabalho anexo.
Parágrafo único - A efetivação do objeto compreenderá as seguintes metas (conforme metas contempladas no plano de trabalho aprovado):
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
I – Acompanhar e fiscalizar a execução deste termo;
III – Emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação, antes (durante a preparação do evento) e durante a vigência do objeto, realizado pelo gestor;
IV – Aplicar as penalidades previstas e proceder às sanções administrativas necessárias, em caso de irregularidades;
V – Publicar o extrato deste instrumento no Diário Oficial do Município, bem como sua integra no Site da Prefeitura Municipal;
VI – Receber e analisar as prestações de contas encaminhadas pela Entidade;
VII – Elaborar parecer sobre a prestação de contas da Entidade, a fim de atender os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade, conforme artigo 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal e avaliar se houve aplicação correta dos recursos, e cumprimento das metas e do objeto estabelecidos no Plano de Trabalho apresentado e no art. 59 da Lei de nº 13.019 de 31/07/2014;
CLAUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE
I – Responsabilizar-se pela execução do objeto do Acordo de Cooperação e Plano de Trabalho;
II – Prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados, desde que necessários ao acompanhamento e controle da execução do objeto;
III – Permitir livre acesso do Gestor, do responsável pelo Controle Interno, dos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação do Município e de auditores e fiscais do Tribunal de Contas correspondentes aos processos, aos documentos e às informações referentes a este Instrumento, junto às instalações da Entidade e ao local de execução do Projeto;
IV – Se responsabilizar pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento do Acordo de Cooperação, incluindo contração de empresas terceirizadas, mantendo as certidões negativas em dia, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública pelos respectivos pagamentos, qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução e manter os comprovantes arquivados;
V – Prestar todos os serviços, conforme Plano de Trabalho, mediante a contratação dos profissionais e pagamento dos respectivos salários, gerenciamento e coordenação dos trabalhos;
VI – Publicar o presente termo na internet e em mural na sede da Entidade, conforme determinação legal;
VII – Comunicar com antecedência de até 30(trinta) dias à administração, quaisquer alterações que devam ser efetivadas no presente instrumento, bem como aditivos;
VIII – Ao final da vigência do presente Acordo, entregar a área objeto do mesmo em plenas condições de uso para o Município. Não cabendo qualquer tipo de ressarcimento à Entidade a titulo de quaisquer benfeitorias permanentes realizadas na área cedida.
Parágrafo primeiro – Todos os eventuais rendimentos advindos da realização do objeto adquiridos pela Entidade, ou oriundas da atuação, deverão ser revertidos pela mesma exclusivamente para a manutenção do objeto do presente termo.
Parágrafo segundo – A entidade possui responsabilidade exclusiva quanto aos débitos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à aplicação do objeto da presente parceria, não implicando em responsabilidade solidária ou subsidiária do Município em caso de inadimplência da OSC.
Parágrafo terceiro – Responsabilizando-se ainda a entidade por quaisquer despesas e indenizações, decorrentes de acidentes ou demais ações judiciais, oriundas de sua atuação ou de suas contratadas, não implicando em responsabilidade solidária ou subsidiária do município.
CLÁUSULA QUARTA – DO GESTOR DA PARCERIA
Em cumprimento do disposto na alínea “g” do artigo 35 da Lei Ordinária nº 13.019, de 31.07.14, fica designado o servidor Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, Gestor da presente parceria.
Parágrafo Único: São designações do(a) gestor(a) da presente parceria:
I – Acompanhar a realização da parceria, inclusive com visitas em loco a realização do objeto, intervindo sempre que necessário para a efetiva realização dos objetivos da mesma;
II – Interceder sempre que necessário junto à administração para sanar possíveis vícios e apresentar dificuldades na realização dos objetivos da presente parceria.
III – Apresentar relatório mensal de conformidade na realização da parceria e alcance dos objetos à Comissão de Monitoramento e a Avaliação.
IV – Elaborar parecer final quanto ao cumprimento do objeto da parceria em ocasião das prestações de contas conforme cláusula décima deste termo.
CLÁUSULA QUINTA – DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Em cumprimento do disposto na alínea “h” do artigo 35 da Lei Ordinária nº 13.019, de 31.07.14, a Comissão de Monitoramento e Avaliação, designada pelo Decreto Municipal nº 8.611 de 2017, realizará o monitoramento e avaliação da presente parceria.
Parágrafo Único: São designações da Comissão De Monitoramento e Avaliação:
I – Receber e avaliar os relatórios mensais elaborados pelo gestor(a) da presente parceria.
II – Informar ao Secretário de Cultura imediatamente, caso haja indícios de irregularidades na prestação do objeto, bem como desconformidades dos relatórios do gestor com a realidade da realização do objeto.
III – Xxxxxxx e avaliar parecer final apresentado pelo gestor, bem como a prestação de contas, nos termos da cláusula décima desta parceria, devendo julgá-las tecnicamente quanto a realização do objeto.
CLÁUSULA SEXTA – DAS IRREGULARIDADES
Qualquer irregularidade concernente às cláusulas desta Parceria será oficiada à Secretaria Municipal de Governo, que deliberará quanto à implicação de suspensão e demais providencias cabíveis.
Parágrafo Único: Os casos omissos serão solucionados de comum acordo entre os colaboradores.
CLAUSULA SÉTIMA– DA VIGÊNCIA
Esta Parceria terá a vigência a partir da data de assinatura, com vigência de 5(cinco) anos, após manifestação por escrito do titular da Secretaria Municipal de Cultura, posterior ao parecer da equipe jurídica.
Em caso de prorrogação, será indicado nos termos aditivos, os créditos e empenhos para sua cobertura, em caso de transferência de valores, de cada parcela da despesa a ser transferida em exercício futuro, em consonância com a atual legislação.
CLAUSULA OITAVA – DO VALOR
O presente termo não possui repasses financeiros à Entidade.
CLAUSULA NONA – DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS
A ENTIDADE prestará contas ao MUNICÍPIO (no prazo de 90 dias contados do fim da vigência do presente termo ou ao final do exercício), da seguinte forma:
I – Quanto ao cumprimento do objeto, ao final da parceria, e no final de cada exercício, demonstrando pelos meios estabelecidos o cumprimento das metas e do objeto, devendo as mesmas estarem acompanhadas do parecer final do gestor, podendo ser: aprovadas, aprovadas com ressalvas ou desaprovadas pela comissão de avaliação e monitoramento.
II – O prazo das prestações de contas pode ser prorrogado por até 30 dias, desde que devidamente justificado, devendo ser aprovada a prorrogação pela Comissão de Monitoramento e Avaliação juntamente ao Secretário Municipal de Governo.
XXXXXXXX XXX – DO CONTROLE E DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DA PARCERIA.
O controle e a fiscalização da execução do presente ajuste ficarão sob encargo da Secretaria Municipal de Governo, através de seu gestor e da Comissão de Avalição e Monitoramento.
§ 1º - Fica assegurado o livre acesso dos servidores dos órgãos ou das entidades públicas repassadoras dos recursos, do controle interno e do Tribunal de Contas correspondentes aos processos, aos documentos, às informações referentes aos instrumentos de transferências regulamentados pela lei vigente, bem como aos locais de execução do objeto.
§ 2º - Fica estabelecida a obrigação de a organização da sociedade civil inserir cláusula, no contrato que celebrar com fornecedor de bens ou serviços com a finalidade de executar o objeto da parceria, que permita o livre acesso dos servidores ou empregados dos órgãos ou das entidades públicas repassadoras dos recursos públicos, bem como dos órgãos de controle, aos documentos e registros contábeis da empresa contratada, nos termos da Lei, salvo quando o contrato obedecer a normas uniformes para todo e qualquer contratante.
CLAUSULA ONZE – DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA
A presente Parceria poderá ser rescindida por infração legal ou descumprimento de suas Cláusulas e condições executórias, bem como por denúncia precedida de notificação no prazo mínimo de 5 (cinco) dias, por desinteresse unilateral ou consensual, respondendo cada partícipe, em qualquer hipótese, pelas obrigações assumidas até a data do efetivo desfazimento.
Parágrafo 1º - Quando da denúncia, rescisão ou extinção da Parceria, caberá a ENTIDADE apresentar ao MUNICÍPIO no prazo de 5 (cinco) dias, documentação comprobatória do cumprimento das obrigações assumidas até aquela data.
Parágrafo 2º - É prerrogativa do MUNICÍPIO, assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto colaborado, no caso de paralisação ou da ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua descontinuidade;
CLAUSULA DOZE– DAS ALTERAÇÕES
Este Acordo de Cooperação poderá ser aditado, por acordo entre os participes, nos casos de acréscimo ou redução do plano de trabalho, bem como para prorrogação do prazo de vigência.
XXXXXXXX XXXXX – DA PUBLICAÇÃO
A eficácia desta Parceria fica condicionada a publicação do respectivo extrato no órgão de imprensa oficial do MUNICÍPIO, no prazo de até 10 (dez) dias a contar da data de sua assinatura.
CLAUSULA QUATORZE – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Ouro Branco para dirimir quaisquer questões resultantes da execução desta Parceria.
Fica também estipulada a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução pela via administrativa.
E, por estarem de acordo com as Cláusulas e condições ajustadas, firmam o presente Acordo de Cooperação em 03 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Ouro Branco, de de 2021.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx
Secretário Municipal Governo
Entidade Diretor
TESTEMUNHAS:
Nome legível:
Assinatura:
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(MODELO)
XXXXX XXXX DECLARAÇÃO DE CONTRAPARTIDA
Declaro, em conformidade com o Edital nº .........../20......., que a [identificação da organização da sociedade civil – OSC] dispõe de contrapartida, na forma de [bens e/ou serviços] economicamente mensuráveis, no valor total de R$ ......................
(. ), conforme identificados abaixo:
Identificação do bem ou serviço | Valor econômico | Outras informações relevantes |
Local-UF, de de 20 .
...........................................................................................
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)