Destinatário: Comissão de Licitação.
Destinatário: Comissão de Licitação.
Assunto: Rescisão Contratual referente ao contrato no 20220086 que fizeram entre si o município de Senador Xxxx Xxxxxxxx-PA, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e empresa E. AMORIM DA SILVA LTDA.
Digna Comissão,
1. Trata o presente expediente de minuta de rescisão de contrato de prestação de serviços técnicos especializados de consultoria e assessoria na área saúde para fortalecimento da gestão da secretaria municipal de saúde do município de Senador Xxxx Xxxxxxxx/pa.
2. Realizada a análise da minuta, verifica-se que a rescisão está no art. 79, II, da Lei nº 8.666/93, que assim disciplina:
Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser: [...]
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
[...]
3. Diante do que se observa, a única ressalva a ser feita na minuta ora sob exame, é a necessidade da inserção de cláusula quitação geral, a qual pode ser assim descrita:
CLÁUSULA QUARTA - Fica rescindido o contrato a partir da data da assinatura deste termo de rescisão contratual. Nestes termos, as partes reconhecem a mais ampla, total, geral, irrestrita e irrevogável quitação recíproca, não tendo mais nada a reclamar sobre os valores decorrentes desse pacto, assim como das obrigações profissionais por parte da contratada.
4. Nestes termos, feitos os ajustes sugeridos, esta assessoria jurídica, aprova o termo de rescisão sob exame, não havendo mais necessidade do retorno do mesmo para novo exame.
É o parecer S.M.J.
CAMPOS:01525911252
Senador Xxxx Xxxxxxxx/PA, 20 de setembro de 2022.
XXXXXXXX XX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XX XXXXXXX
CAMPOS:01525911252
Dados: 2022.09.20 11:51:19 -03'00'
XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX
Procurador Geral do Município OAB/PA nº 26.037