ACORDO DE COOPERAÇÃO INSTITUCIONAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A ASSEJUF/RN - ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA FEDERAL E A FARN - FACULDADE NATALENSE PARA O DESENVOLVIMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE – FARN.
ACORDO DE COOPERAÇÃO INSTITUCIONAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A ASSEJUF/RN - ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA FEDERAL E A FARN - FACULDADE NATALENSE PARA O DESENVOLVIMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE – FARN.
ASSEJUF/RN - ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA FEDERAL, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 04.446.959/0001-06, com sede na Rua Dr. Xxxxx Xxxxx, nº. 245, Lagoa Nova, na Cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, neste ato representada pelo seu Presidente XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade n° 390.333 – SSP/RN, CPF n° 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx Xxxxx xxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx – Xxxxx/XX, e a FACULDADE NATALENSE PARA O DESENVOLVIMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE - FARN, estabelecimento privado de ensino superior, com sede à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxx, Xxxxx/XX, XXX 00000-000, cadastrada no CNPJ sob o nº 08.340.515/0003-04, doravante denominada simplesmente FARN, representada pelo seu Diretor Geral, o Professor XXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXX, portador da Carteira de Identidade nº 48.943 SSP/RN, CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Natal/RN, no uso de suas atribuições institucionais, têm entre si justo e avençado o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Acordo de Cooperação tem por objeto desenvolver ações de reciprocidade institucional que possibilitem assegurar o continuado aperfeiçoamento do ensino superior, mantendo-o permanentemente identificado com as atuais necessidades profissionais do mercado de trabalho e com as tendências do sistema produtivo de bens e serviços.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS PROPOSIÇOES
As partes signatárias deste Acordo de Cooperação se comprometem a desenvolver efetivas relações de intercâmbio, quer de interesse das Empresas e Entidades, quer da melhoria do processo ensino- aprendizagem, bem como a realização de estágios e outras atividades de extensão de interesse mútuo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS ESTÁGIOS
Os Estágios de que trata a Cláusula anterior serão realizados de conformidade com a Lei n° 11.788 de 25 de Setembro de 2008, através de celebração indispensável de Termo de Compromisso de Estágio, entre a Empresa ou a Entidade concedente e o aluno-estagiário, com interveniência obrigatória da FARN.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA ASSEJUF/RN - ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA FEDERAL
A ASSEJUF/RN - ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA FEDERAL se
compromete a divulgar para seus funcionários e dependentes, os cursos, eventos e informações de interesse da FARN, bem como:
§ 1º Fornecer declaração com vistas a identificar os seus funcionários e dependentes perante a
FARN.
§ 2º Confirmar, sempre que solicitado pela FARN, o desligamento de funcionários dos quadros da
ASSEJUF/RN - ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA FEDERAL.
§ 3º Criar, na medida do possível e a seu exclusivo critério, oportunidades de estágios para os alunos dos Cursos de Graduação e Pós-Graduação oferecidos pela FARN, manter intercâmbio de informações, possibilitar a realização de estudos e pesquisas, seminários, treinamentos e palestras sobre temas da atualidade e desenvolver medidas conjuntas para a inserção dos egressos dos cursos de nível superior no mercado de trabalho.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA FARN
A FARN compromete-se a:
§ 1º Fornecer material de divulgação de feitos de interesse recíproco.
§ 2º Conceder descontos sobre as mensalidades escolares aos associados da ASSEJUF/RN – Associação dos Servidores da Justiça Federal, bem como a seus dependentes legais, que vierem a matricular-se em um dos cursos mantidos pela FARN, inclusive os já portadores de diplomas de cursos superiores ou transferidos de outras instituições de ensino, observada, nestes casos, a legislação que normaliza a matéria. Aos já matriculados e cujos contratos de prestação de serviços educacionais estejam em vigor serão concedidos os descontos acima mencionados.
§ 3º Estender os descontos tratados neste Acordo de Cooperação aos beneficiários que já freqüentam os cursos de Administração, Administração com Habilitação em Marketing, Ciências Contábeis, Bacharelado em Sistemas de Informação, Licenciatura em Computação, Direito, Nutrição, Enfermagem, Fisioterapia e Psicologia, bem como outros que forem autorizados a funcionar; aprovados em vestibular; de reingresso; de transferência voluntária e que desejam se aprimorar nos Cursos de Pós-Graduação.
CLÁUSULA SEXTA – DA REGULAÇÃO DOS DESCONTOS
Os descontos a que se refere o parágrafo segundo da Cláusula anterior dar-se-ão mediante os percentuais da tabela a seguir:
CURSO | DURAÇÃO DO CURSO (semestres) | VALORES SEM DESCONTOS | % DO DESCONTO | |
Para ALUNOS INGRESSANTES ATÉ 2009 (R$) | Para ALUNOS INGRESSANTES EM 2010 (R$) | |||
Administração | 8 | 405,94 | 417,76 | 20% |
Ciências Contábeis | 8 | 405,94 | 417,76 | 23% |
Bacharelado em Sistemas de Informação | 8 | 484,00 | 484,00 | 25% |
Licenciatura em Computação | 8 | 428,70 | 428,70 | 25% |
Direito | 10 | 606,21 | 623,86 | 10% |
Educação Física - Bacharelado | 7 | 510,00 | 510,00 | 15% |
Educação Física - Licenciatura | 6 | 510,00 | 510,00 | 15% |
Nutrição | 8 | 570,89 | 587,52 | 12% |
Psicologia | 10 | 570,89 | 587,52 | 12% |
Enfermagem | 8 | 665,12 | 684,49 | 12% |
Fisioterapia | 9 | 707,35 | 727,95 | 12% |
§ 1º Nos percentuais da tabela de descontos, acima, já está incluído o desconto concedido, generalizadamente, a todos os alunos da FARN que efetuarem o pagamento das suas mensalidades até o dia do vencimento.
§ 2º A concessão dos descontos, de acordo com a tabela acima, refere-se às mensalidades pagas até a data do vencimento ou no caso das parcelas sob a forma de consignação em folha de pagamento.
§ 3º Os descontos de que trata o parágrafo anterior não se aplicam à primeira parcela de cada semestre letivo (matrícula), cujo pagamento será efetuado em seu valor integral.
§ 4º É autorizada e reconhecida pelas partes a revisão dos valores indicados no presente instrumento, na forma da legislação específica, bem como nos termos do contrato de prestação de serviços educacionais. Nesses casos, entretanto, deverão ser observados os percentuais de descontos ora oferecidos.
§ 5º O não pagamento das mensalidades até a data do seu vencimento, implicará a perda de todos os descontos de que trata o caput desta Cláusula, bem como a incidência das multas estabelecidas no contrato de prestação de serviços educacionais.
§ 6º A FARN assegurará aos alunos beneficiários o mesmo percentual de desconto durante todo o período de realização do Curso e enquanto permanecerem na condição de associados da ASSEJUF/RN – Associação dos Servidores da Justiça Federal.
§ 7º Para todos os cursos de Pós-Graduação o percentual-padrão de desconto é de 20%.
§ 8º Não é permitido o acúmulo de descontos a um mesmo aluno.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DIVULGAÇÃO
As partes acordam em disponibilizar espaço em seus veículos de divulgação, jornais, revistas e outros informativos, para difusão de artigos e informações de interesse recíproco.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
O presente Acordo de Cooperação tem vigência por prazo indeterminado, podendo, porém, ser rescindido a qualquer tempo, mediante comunicação formal com antecedência de 60 (sessenta) dias, pela parte interessada, ficando, entretanto, assegurada a continuidade das ações em andamento até a data de seu término.
CLÁUSULA NONA – DA PUBLICIDADE
ASSEJUF/RN – Associação dos Servidores da Justiça Federal publicará o resumo deste Acordo de Cooperação no site da associação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
Fica eleito o foro da comarca de Natal – RN, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões decorrentes deste Acordo de Cooperação.
E por estarem justas e acordadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente Acordo de Cooperação, lavrado em 02 (duas) vias de igual teor, para que surtam os devidos efeitos legais.
Natal/RN, 04 de março de 2010.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Professor XXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXX
Presidente da ASSEJUF/RN Diretor-Geral da FARN
TESTEMUNHAS:
1)
2)
CPF: CPF:
RG: RG: