INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 25, DE 09 DE JUNHO DE 2009
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 25, DE 09 DE JUNHO DE 2009
Regulamenta, no âmbito do Ministério das Cidades, o Processo de Habilitação para contratação relativa aos exercícios de 2009 e 2010 das operações de crédito com Mutuários Públicos para a execução de ações de saneamento básico, na modalidade Manejo de Águas Pluviais, que tenham sido objeto de Protocolo de Cooperação Federativa firmado em 09/ 06/ 09 entre a União e Estados ou Municípios no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC, enquadradas nas disposições do art. 9º-B da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, do Conselho Monetário Nacional, suas alterações e aditamentos.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87, da Constituição Federal, o inciso III, do art. 27, na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e o art. 3º, do Anexo I, do Decreto nº 4.665, de 3 de abril de 2003, e,
considerando o art. 6º, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o art. 66, do Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, que aprova o Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
considerando o disposto na Lei nº 1.628, de 20 de junho de 1952 e a Lei nº 5.662, de 21 de junho de 1971;
considerando o disposto na Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007;
considerando o disposto no art. 9º-B, da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, do Conselho Monetário Nacional, suas alterações e aditamentos;
considerando o disposto nas Resoluções nº 40, de 20 de dezembro de 2001 e nº 43, de 21 de dezembro de 2001, ambas do Senado Federal;
considerando o disposto na Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004, suas alterações e aditamentos, na Resolução nº 476, de 31 de maio de 2005, na Resolução nº 491, de 14 de dezembro de 2005, na Resolução nº 518, de 7 de novembro de 2006, nas Resoluções nº 526 e nº
529, de 3 de maio de 2007, e nas Resoluções nº 575 e nº 576, de 30 de outubro de 2008, todas do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
considerando a recorrência e a intensidade das enchentes e inundações em diversas localidades no País;
considerando a necessidade de ampliar com recursos onerosos o financiamento das ações de saneamento básico incluídas no Programa de Aceleração do Crescimento – PAC, de modo a atender à crescente demanda por novos recursos, resolve:
Art. 1º Regulamentar, nos termos dos Anexos I e II, o Processo de Habilitação para a contratação relativa aos exercícios de 2009 e 2010 de Operações de Crédito para a execução de ações de saneamento básico – Modalidade Manejo de Águas Pluviais, identificadas em processo de consulta aos Entes Federados que foram assolados por enchentes e inundações recorrentes, no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC, que tenham sido aprovadas pelo Grupo Executivo do PAC – GEPAC e objeto de Protocolo de Cooperação Federativa firmado em 09/ 06/ 09, entre a União e Estados ou Municípios para financiamento oneroso, enquadradas no inciso VI do art. 9º-B, da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, do Conselho Monetário Nacional e suas alterações e aditamentos, com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, Fundo de Amparo ao Trabalhador e de outras fontes de financiamento.
Art. 2º Regulamentar, nos termos dos Anexo I e II, os procedimentos e as disposições específicas relativas às operações de financiamento referidas no Art. 1º, que tenham como fonte de financiamento o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, no âmbito do Programa Saneamento para Todos, instituído pela Resolução nº 476, de 31 de maio de 2005, modificada pela Resolução nº 491, de 14 de dezembro de 2005, ambas do Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – CCFGTS.
Parágrafo único. A regulamentação de procedimentos e as disposições específicas relativas às operações de financiamento estabelecidas nos Anexos I e II aplicam-se às operações de crédito financiadas com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e demais fontes de recursos.
Art. 3º. Os casos omissos serão solucionados pela Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental ou por normativos complementares.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
ANEXO I
PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO – PAC
–
PROCESSO DE HABILITAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO NO ÂMBITO DO INCISO VI DO ART. 9º- B DA RESOLUÇÃO No 2.827/2001 DO CMN, SUAS ALTERAÇÕES E ADITAMENTOS
1 O presente Anexo regulamenta o Processo de Habilitação do Programa Saneamento para Todos – Modalidade Manejo de Águas Pluviais, para contratação em 2009, de propostas de operação de crédito para saneamento básico no âmbito do inciso VI, do art. 9º- B da Resolução no 2.827, de 30 de março de 2001, do Conselho Monetário Nacional (CMN) e suas alterações e aditamentos.
1.1 A habilitação para contratação com recursos do FGTS observará o disposto na Resolução n° 575, de 30 de outubro de 2008, do CCFGTS.
1.2 Considerados o FGTS, o FAT e as demais fontes, serão habilitadas para contratação propostas de operação de crédito selecionadas até o limite de recursos disponíveis para contratação, dentro do montante autorizado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), identificadas em processo de consulta aos Entes Federados que foram assolados por enchentes e inundações recorrentes, no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC, configuradas em empreendimentos de saneamento básico – modalidade Manejo de Águas Pluviais, que tenham sido aprovadas pelo Grupo Executivo do PAC – GEPAC e objeto de Protocolo de Cooperação Federativa firmado entre a União e Estados ou Municípios para financiamento oneroso, cuja relação encontra-se no Apêndice 1 deste Anexo.
2 O processo de Habilitação compreende um conjunto de procedimentos a serem cumpridos pelo Mutuário, pelo Agente Financeiro e pelo MCIDADES conforme discriminado a seguir:
2.1 A Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental do Ministério das Cidades - SNSA/MCIDADES disponibilizará, em meio eletrônico, o cadastro das Cartas Propostas selecionadas.
2.1.1 O Proponente Mutuário complementará informações na Carta Proposta em formulário específico no sistema eletrônico próprio do MCIDADES, no período previsto no cronograma constante do Apêndice 1 do Anexo II. Nesta ocasião declarará o Agente Financeiro de sua preferência ao qual deverá encaminhar os documentos necessários à análise e validação da Carta Proposta.
2.1.2 O valor de empréstimo constante do Protocolo de Cooperação Federativa para cada um dos empreendimentos só poderá ser aumentado, da mesma forma que o percentual de contrapartida só poderá ser reduzido em situações excepcionais devidamente justificadas com autorização da SNSA e do CGPAC.
2.1.3 O formulário eletrônico para complementação das informações por parte do Proponente Mutuário de Carta Proposta encontrar-se-á no sítio do MCIDADES na Internet, em xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx0000.
2.2 O Agente Financeiro, com base nas informações constantes da Carta Proposta integralmente preenchida, dos projetos básicos ou executivos e demais documentos apresentados pelo Proponente Mutuário, nos termos do disposto nos itens 10.4 e 10.5 do Anexo II desta Instrução Normativa, procederá`à validação da Carta Proposta no sistema eletrônico próprio do MCIDADES e encaminhará a documentação respectiva à SNSA.
2.2.1 Por ocasião da validação da Carta Proposta, o sistema eletrônico próprio do MCIDADES disponibilizará para o Agente Financeiro comprovante de registro validado da Carta Proposta.
2.3 Após a validação das Cartas Propostas pelos Agentes Financeiros, a SNSA as habilitará para contratação, observando o disposto neste Anexo I e no Anexo II desta Instrução Normativa.
2.3.1 A SNSA, após validação pelo Agente Financeiro, emitirá o respectivo Termo de Habilitação da Carta Proposta.
2.4 O Termo de Habilitação terá validade condicionada:
a) à contratação da operação de crédito no prazo máximo de 120 dias contados da data da sua emissão, prorrogável, a critério da SNSA, com base em solicitação justificada do proponente mutuário e/ou do agente financeiro;
b) no caso de contratação de operações com entes federados, à apresentação pelo proponente mutuário à Secretaria do Tesouro Nacional – STN, até a data prevista no cronograma estabelecido no Apêndice1 do Anexo II, da documentação necessária às análises e à autorização da operação de que trata a Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, e as Resoluções do Senado Federal nº 40/2001 e n° 43/2001:
2.4.1 A STN terá prazo de até dez dias úteis para se manifestar quanto à autorização da operação, contados da data da apresentação pelo Proponente Mutuário da documentação integral necessária;
2.5 O Agente Financeiro procederá à contratação da operação habilitada com o Mutuário e enviará cópia do contrato à SNSA, acompanhada do Plano de Trabalho e do respectivo documento de análise e aprovação do Projeto de Engenharia, após registro no Banco Central.
ANEXO I | ||||||
APÊNDICE 1 | ||||||
UF | Município | Proponente | Empreendimento | Investimento R$ (VI) | Empréstimo R$ (VE) | Contrapartida (VC) |
CE | Fortaleza | ESTADO | Execução de Barragem, Serviços de Dragagem do Rio Cocó e Remanejamento de Famílias em Fortaleza | R$ 222.000.000,00 | R$ 210.900.000,00 | R$ 11.100.000,00 |
CE | Fortaleza | MUNICÍPIO | Ampliação do sistema de drenagem urbana na Bacia da Vertente Marítima em Fortaleza | R$ 26.223.996,71 | R$ 24.912.796,87 | R$ 1.311.199,84 |
CE | Fortaleza | MUNICÍPIO | Ampliação do sistema de drenagem urbana na Bacia do Rio Maranguapinho em Fortaleza | R$ 35.287.378,80 | R$ 33.523.009,86 | R$ 1.764.368,94 |
CE | Fortaleza | MUNICÍPIO | Drenagem de acesso ao Estádio Castelão na Bacia do Rio Cocó emFortaleza (Copa 2014) | R$ 31.574.396,65 | R$ 29.995.676,82 | R$ 1.578.719,83 |
ES | Vitória | MUNICÍPIO | Drenagem e escoamento da Bacia de Maruípe em Vitória | R$ 61.370.172,00 | R$ 58.301.663,40 | R$ 3.068.508,60 |
ES | Vitória | MUNICÍPIO | Implantação de rede de drenagem urbana no Bairro Jardim Camburi em Vitória | R$ 23.500.000,00 | R$ 22.325.000,00 | R$ 1.175.000,00 |
GO | Rio Verde | MUNICÍPIO | Drenagem Urbana, Canalização e Pistas Marginais do Córrego do Sapo em Rio Verde | R$ 21.184.322,73 | R$ 20.125.106,59 | R$ 1.059.216,14 |
MA | São Luis | MUNICÍPIO | Canalização, retificação e requalificação urbana e paisagística do canal do Cohatrac / Cohab em São Luís | R$ 13.000.000,00 | R$ 12.350.000,00 | R$ 650.000,00 |
MG | Contagem e BH | COPASA | Implantação de bacias de detenção ao longo do córrego Ferrugem em Contagem e BH - 1ª etapa | R$ 69.500.000,00 | R$ 63.500.000,00 | R$ 6.000.000,00 |
MG | Belo Horizonte | MUNICÍPIO | Tratamento de Fundo de vale e implantação de bacias de detenção dos Córregos Jatobá e Olaria em Belo Horizonte | R$ 56.000.000,00 | R$ 53.200.000,00 | R$ 2.800.000,00 |
MG | Belo Horizonte | MUNICÍPIO | Ampliação da Seção do canal do Córrego Ressaca em Belo Horizonte | R$ 34.500.000,00 | R$ 32.775.000,00 | R$ 1.725.000,00 |
MG | Belo Horizonte | MUNICÍPIO | Reservatório de detenção para controle de cheias na rua Tocantins em Belo Horizonte | R$ 6.000.000,00 | R$ 5.700.000,00 | R$ 300.000,00 |
MG | Belo Horizonte | MUNICÍPIO | Construção de canal de drenagem na bacia de detenção da Lagoa Seca em Belo Horizonte. | R$ 7.000.000,00 | R$ 6.650.000,00 | R$ 350.000,00 |
MG | Belo Horizonte | MUNICÍPIO | Ampliação da Seção do canal do Córrego Serra em Belo Horizonte | R$ 5.000.000,00 | R$ 4.750.000,00 | R$ 250.000,00 |
UF | Município | Proponente | Empreendimento | Investimento R$ (VI) | Empréstimo R$ (VE) | Contrapartida (VC) |
MG | Betim | MUNICÍPIO | Execução de canalizações, reservatórios de amortecimento e parques lineares da bacia do Rio Betim no Município de Betim | R$ 68.243.325,56 | R$ 64.831.159,28 | R$ 3.412.166,28 |
MG | Betim | MUNICÍPIO | Galerias celulares nas vias de circulação e pvc rib-loc nos talvegues do Bairro Salomé em Betim | R$ 1.500.000,00 | R$ 1.425.000,00 | R$ 75.000,00 |
XX | Xxxxx | XXXXXXXXX | Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx em Betim | R$ 3.000.000,00 | R$ 2.850.000,00 | R$ 150.000,00 |
MG | Coronel Fabriciano | MUNICÍPIO | Revitalização da bacia e aumento da capacidade de vazão do Ribeirão Caladão através da execução de parque linear no Município de Coronel Fabriciano - MG | R$ 35.000.000,00 | R$ 33.250.000,00 | R$ 1.750.000,00 |
MG | Muriaé | MUNICÍPIO | Construção de muro de concreto armado às margens do rio Muriaé e desapropriação em Muriaé - MG | R$ 61.540.000,00 | R$ 58.463.000,00 | R$ 3.077.000,00 |
MG | Nova Lima | MUNICÍPIO | Barragem de amortecimento de detenção de águas pluviais em Nova Lima - MG | R$ 37.000.000,00 | R$ 35.150.000,00 | R$ 1.850.000,00 |
MG | Uberaba | MUNICÍPIO | Implantação de canal subterrâneo na região central de Uberaba | R$ 20.246.799,55 | R$ 19.234.459,57 | R$ 1.012.339,98 |
MG | Uberaba | MUNICÍPIO | Projeto para implantação de drenagem e canalização em Uberaba - MG | R$ 8.586.790,00 | R$ 8.157.450,50 | R$ 429.339,50 |
MG | Gov. Valadares | MUNICÍPIO | Melhoria do sistema de drenagem da área central do Município de Governador Valadares - MG | R$ 15.600.000,00 | R$ 14.820.000,00 | R$ 780.000,00 |
MS | Dourados | MUNICÍPIO | Microdrenagem de águas pluviais e canalização em Dourados - MS | R$ 35.230.906,78 | R$ 33.469.361,44 | R$ 1.761.545,34 |
PA | Marabá | ESTADO | Execução de macrodrenagem em canal no Xxxxxx Xxxxxxxxx, xxxxxxxxx xx Xxxxxx - XX. | R$ 7.600.000,00 | R$ 7.220.000,00 | R$ 380.000,00 |
PA | Marituba | ESTADO | Construção do sistema de drenagem entre a Alça Viária e a Comunidade Che Guevara no município de MARITUBA/PA – R. Metropolitana de Belém | R$ 116.180.000,00 | R$ 110.371.000,00 | R$ 5.809.000,00 |
PA | Belém | MUNICÍPIO | Recuperação da sub-bacia 1, com drenagem, coleta e tratamento de esgoto, abastecimento de água, viário e reordenamento urbano em Belém - PA | R$ 126.525.241,31 | R$ 120.198.979,24 | R$ 6.326.262,07 |
PE | Recife | MUNICÍPIO | Canais da Bacia do Capibaripe em Recife - PE | R$ 23.046.562,49 | R$ 21.894.234,37 | R$ 1.152.328,12 |
UF | Município | Proponente | Empreendimento | Investimento R$ (VI) | Empréstimo R$ (VE) | Contrapartida (VC) |
PE | Recife | MUNICÍPIO | Canal do Pessegueiros na Bacia do Rio Jordão em Recife | R$ 1.320.000,00 | R$ 1.254.000,00 | R$ 66.000,00 |
PE | Recife | MUNICÍPIO | Canal do Iraque na Bacia do Rio Tejipió em Recife - PE | R$ 6.720.000,00 | R$ 6.384.000,00 | R$ 336.000,00 |
PE | Recife | MUNICÍPIO | Canal do Guarulhos na Bacia do Rio Jiquiá em Recife - PE | R$ 6.230.000,00 | R$ 5.918.500,00 | R$ 311.500,00 |
PE | Recife | MUNICÍPIO | Canal do Ibiporâ na Bacia do Capibaribe em Recife - PE | R$ 2.508.437,51 | R$ 2.383.015,63 | R$ 125.421,88 |
PE | Recife | MUNICÍPIO | Canal do Iburá na Bacia do Rio Jordão em Recife - PE | R$ 11.860.000,00 | R$ 11.267.000,00 | R$ 593.000,00 |
RJ | Belford Roxo | MUNICÍPIO | Canalização dos Valões Braúna e Santa Amélia em Belford Roxo - RJ | R$ 17.887.365,44 | R$ 16.992.997,17 | R$ 894.368,27 |
RJ | Nova Iguaçu | MUNICÍPIO | Macrodrenagem e Canalização dos Valões: Metropolitano, Moquetá, Maracanã, Contenda/Ebony, Nova Era, Palmares I e II em Nova Iguaçu - RJ | R$ 63.934.000,00 | R$ 60.737.300,00 | R$ 3.196.700,00 |
RJ | Rio de Janeiro | MUNICÍPIO | Implantação do Programa de Recuperação Ambiental da bacia de Xxxxxxxxxxx - XXXX 0 X x 0 X xx Xxx xx Xxxxxxx - XX | R$ 208.940.000,00 | R$ 198.493.000,00 | R$ 10.447.000,00 |
RJ | São João de Meriti | MUNICÍPIO | Implantação do sistema de drenagem de águas pluviais urbana para o xxxxxx Xxxx - xxxx 0 xx Xxx xx Xxxxxxx - XX | R$ 52.710.462,17 | R$ 50.074.939,06 | R$ 2.635.523,11 |
RS | Canoas | MUNICÍPIO | Modernização das instalações eletroeletrônicas de casas de bombas do sistema de proteção contra cheias em Canoas - RS | R$ 2.625.011,65 | R$ 2.493.761,07 | R$ 131.250,58 |
RS | Canoas | MUNICÍPIO | Canalização da Vala do Leão em Canoas - RS | R$ 28.006.439,55 | R$ 26.606.117,57 | R$ 1.400.321,98 |
RS | Canoas | MUNICÍPIO | Construção de galerias e execução da casa de bombas e redes pluviais em Canoas - RS | R$ 31.186.540,88 | R$ 29.627.213,84 | R$ 1.559.327,04 |
RS | Novo Hamburgo | MUNICÍPIO | Galerias em concreto armado, gabiões e pontes de concreto nas bacias do Pampa, Luiz Rau, Manteiga, Guarani e Gauchinho em Novo Hamburgo - RS. | R$ 22.731.438,48 | R$ 21.594.866,56 | R$ 1.136.571,92 |
RS | Porto Alegre | MUNICÍPIO | Drenagem na Rua Xxxxxx Xxxxxxx e adjacências, bairro Azenha em Porto Alegre - RS | R$ 785.926,00 | R$ 746.629,70 | R$ 39.296,30 |
RS | Porto Alegre | MUNICÍPIO | Drenagem na Xxx Xxxxxxx x xxxxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, xx Xxxxx Xxxxxx - XX | R$ 912.000,00 | R$ 866.400,00 | R$ 45.600,00 |
UF | Município | Proponente | Empreendimento | Investimento R$ (VI) | Empréstimo R$ (VE) | Contrapartida (VC) |
RS | Porto Alegre | MUNICÍPIO | Reservatório de amortecimento de cheias na Praça Xxxxxxx Xxxxx, bairro Chácara das Pedras em Porto Alegre - RS | R$ 1.247.450,40 | R$ 1.185.077,88 | R$ 62.372,52 |
RS | Porto Alegre | MUNICÍPIO | Reservatório e redes de drenagem nas ruas José Gertum e Ernesto Ludwig, bairro Chácara das Pedras em Porto Alegre - RS | R$ 1.459.749,00 | R$ 1.386.761,55 | R$ 72.987,45 |
RS | Porto Alegre | MUNICÍPIO | Drenagem na Xx. Xxxxxxxxx, xxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx - XX | R$ 1.500.000,00 | R$ 1.425.000,00 | R$ 75.000,00 |
RS | Porto Alegre | MUNICÍPIO | Drenagem na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx - XX | R$ 1.641.609,60 | R$ 1.559.529,12 | R$ 82.080,48 |
RS | Porto Alegre | MUNICÍPIO | Reservatório de amortecimento de cheias na Praça Luís Blessmann, bairro Três Figueiras em Porto Alegre - RS | R$ 2.127.026,00 | R$ 2.020.674,70 | R$ 106.351,30 |
RS | Porto Alegre | MUNICÍPIO | Reservatório de amortecimento de cheias na Praça Xxxxx Xxxxxx em Porto Alegre - RS | R$ 2.457.824,00 | R$ 2.334.932,80 | R$ 122.891,20 |
RS | Porto Alegre | MUNICÍPIO | Drenagem na Xxx Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx - XX | R$ 3.402.000,00 | R$ 3.231.900,00 | R$ 170.100,00 |
RS | Porto Alegre | MUNICÍPIO | Reservatório de amortecimento de cheias na Praça Celso Luft, bairro Chácara das Pedras em Porto Alegre - RS | R$ 4.130.457,76 | R$ 3.923.934,87 | R$ 206.522,89 |
RS | Porto Alegre | MUNICÍPIO | Drenagem na Rua Ângelo Crivelaro e adjacências (2ª Etapa), bairro Jardim do Salso em Porto Alegre - RS | R$ 4.440.000,00 | R$ 4.218.000,00 | R$ 222.000,00 |
RS | Porto Alegre | MUNICÍPIO | Galerias e redes pluviais no bairro Belém Novo em Porto Alegre - RS | R$ 7.721.809,00 | R$ 7.335.718,55 | R$ 386.090,45 |
XX | Xxx Xxxxxx | XXXXXXXXX | Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxx Xxxxxx - XX | R$ 21.145.092,49 | R$ 20.087.837,87 | R$ 1.057.254,62 |
RS | São Leopoldo | MUNICÍPIO | Construção de coletor e casa de Bombas no Bairro Sto. Dumont. Canalização do Arroio Gauchinho. Contenção das margens da Bacia de Acumulação da Casa de Bombas em São Leopoldo - RS | R$ 30.900.000,00 | R$ 29.355.000,00 | R$ 1.545.000,00 |
XX | Xxxxxxxxx Xxxxxxxx | XXXXXXXXX | Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx - XX | R$ 12.700.000,00 | R$ 12.065.000,00 | R$ 635.000,00 |
UF | Município | Proponente | Empreendimento | Investimento R$ (VI) | Empréstimo R$ (VE) | Contrapartida (VC) |
SC | Blumenau | MUNICÍPIO | Recuperação da drenagem na Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx - XX | R$ 19.700.676,00 | R$ 18.715.642,20 | R$ 985.033,80 |
SC | Brusque | MUNICÍPIO | Execução de galerias de águas pluviais, serviços de dragagem, desassoreamento de tubulações em Brusque - SC | R$ 35.370.000,00 | R$ 33.601.500,00 | R$ 1.768.500,00 |
SC | Itajaí | MUNICÍPIO | Desassoreamento das calhas dos rios e ribeirões do município nas zonas urbanas em Itajaí - SC | R$ 21.050.405,41 | R$ 19.997.885,14 | R$ 1.052.520,27 |
SC | São Francisco do Sul | MUNICÍPIO | Desassoreamento da calha do rio Acaraí, Fixação da Barra e Substituição das redes principais do sistema de micro-drenagem urbana em São Francisco do Sul - SC | R$ 32.647.035,93 | R$ 31.014.684,13 | R$ 1.632.351,80 |
SC | Tijucas | MUNICÍPIO | Dragagem e enrocamento do rio Tijucas em Tijucas - SC | R$ 19.905.000,00 | R$ 18.909.750,00 | R$ 995.250,00 |
SP | São Paulo, São Caetano do Sul, Santo André e Mauá | ESTADO | Canalização do Córrego Oratório, remoção e reassentamento da população em São Paulo, São Caetano do Sul, Santo André e Mauá - SP | R$ 80.000.000,00 | R$ 64.000.000,00 | R$ 16.000.000,00 |
SP | Americana | MUNICÍPIO | Canalização do córrego do Pyles, afluente do Ribeirão do Quilombo em Americana - SP | R$ 14.813.850,30 | R$ 14.073.157,79 | R$ 740.692,52 |
SP | Americana | MUNICÍPIO | Implantação do Parque Linear às margens do Ribeirão Quilombo em Americana - SP | R$ 12.339.764,69 | R$ 11.722.776,46 | R$ 616.988,23 |
SP | Americana | MUNICÍPIO | Ampliação de sistema de drenagem urbana, com a execução da retificação e canalização do córrego do Parque, beneficiando diversos bairros em Americana - SP | R$ 30.127.396,99 | R$ 28.621.027,14 | R$ 1.506.369,85 |
SP | Americana | MUNICÍPIO | Ampliação de sistema de drenagem urbana com a execução de melhorias na bacia do Córrego São Manoel em Americana - SP | R$ 8.900.000,00 | R$ 8.455.000,00 | R$ 445.000,00 |
SP | Embu das Artes | MUNICÍPIO | Programa de Drenagem urbana e Esgotamento Sanitário dos córregos das Ruas Bertioga, Carazinho, Iguaçu, Maringá, Xxxxxx Xxxxxx e do Bairro Santa Tereza em Embu das Artes - | R$ 23.652.268,33 | R$ 22.469.654,91 | R$ 1.182.613,42 |
UF | Município | Proponente | Empreendimento | Investimento R$ (VI) | Empréstimo R$ (VE) | Contrapartida (VC) |
SP | Itapevi | MUNICÍPIO | Canalização do Rio Barueri Mirim e minimização de Risco de Enchentes em áreas Urbanas em Itapevi - SP | R$ 43.999.498,49 | R$ 41.799.523,57 | R$ 2.199.974,92 |
SP | Itapevi | MUNICÍPIO | Canalização do córrego Paim - trecho xxxxxx xx xxxxxx Xxxx xx Xxx xx Xxxxxxx - XX | R$ 33.995.780,17 | R$ 32.295.991,16 | R$ 1.699.789,01 |
SP | Jandira | MUNICÍPIO | Canalização e retificação de margens de rios, córregos e afluentes em Jandira - SP | R$ 50.664.684,56 | R$ 48.131.450,33 | R$ 2.533.234,23 |
SP | Osasco | MUNICÍPIO | Execução da canalização do córrego Xxxx Xxxxx, serviços de drenagem e pavimentação asfáltica da Av. Nova Granada, serviços complementares, execução de ligações com a Av. Flora e anel metropolitano. | R$ 32.668.873,43 | R$ 31.035.429,76 | R$ 1.633.443,67 |
SP | Osasco | MUNICÍPIO | Ampliação do sistema de drenagem urbana com a canalização do Córrego Rico através da execução de galerias em Ribeirão Preto - SP | R$ 9.506.286,92 | R$ 9.030.972,57 | R$ 475.314,35 |
SP | Ribeirão Preto | MUNICÍPIO | Ampliação do canal do córrego Ribeirão Preto e córrego Laureano em Ribeirão Preto - SP | R$ 52.061.813,00 | R$ 49.458.722,35 | R$ 2.603.090,65 |
SP | Rio Claro | MUNICÍPIO | Execução de sistema de drenagem no Córrego da Servidão em Rio Claro - SP | R$ 19.593.036,49 | R$ 18.613.384,67 | R$ 979.651,82 |
SP | São Bernardo do Campo | MUNICÍPIO | Canalização do Ribeirão dos Couros e construção de Avenidas Marginais, com reurbanização na divisa entre Diadema e São Bernardo do Campo, incluindo a favela Naval e, São Bernardo do Campo - SP | R$ 83.230.000,00 | R$ 79.068.500,00 | R$ 4.161.500,00 |
SP | Taboão da Serra | MUNICÍPIO | Obras de Canalização e Melhorias do Córrego Poá em Taboão da Serra - SP | R$ 67.578.295,19 | R$ 64.199.380,43 | R$ 3.378.914,76 |
SP | Tupã | MUNICÍPIO | Macrodrenagem da Bacia do braço direito do Córrego Xxxxxx XXXX em Tupã - SP | R$ 13.520.000,00 | R$ 12.844.000,00 | R$ 676.000,00 |
SP | São José do Rio Preto | MUNICÍPIO | Canalização do Rio Preto, interceptor de esgotos e drenagem superficial entre as ruas Nove de Junho e Ant. Xxxxxxx Xxxxxx em São José do Rio Preto - SP | R$ 21.028.476,00 | R$ 19.977.052,20 | R$ 1.051.423,80 |
SP | São Bernardo do Campo | MUNICÍPIO | Canalização do Córrego Chrysler em São Bernardo do Campo | R$ 17.866.662,42 | R$ 16.973.329,30 | R$ 893.333,12 |
ANEXO II –
PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO – PAC PROGRAMA SANEAMENTO PARA TODOS
MUTUÁRIOS PÚBLICOS
Procedimentos e Disposições Específicas – Manejo de Águas Pluviais
1 – OBJETO
Este Anexo trata dos procedimentos e das disposições que regulamentam as operações de financiamento dos mutuários públicos do Programa SANEAMENTO PARA TODOS estabelecidos pela Instrução Normativa n° 04/MCIDADES, de 22 de janeiro de 2008, independente da fonte dos recursos.
Caso sejam identificadas divergências entre o disposto nesta Instrução Normativa e na IN nº 04/2008/MCIDADES prevalece a orientação mais recente.
2 – OBJETIVO DO PROGRAMA
O Programa SANEAMENTO PARA TODOS – Mutuários Públicos tem por objetivo promover a melhoria das condições de saúde e da qualidade de vida da população por meio de ações integradas e articuladas de saneamento básico no âmbito urbano com outras políticas setoriais.
2.1 Esta seleção trata de operações na modalidade Manejo de Águas Pluviais, relacionadas nos Protocolos de Cooperação Federativa, firmados em 09/ 06/ 09.
2.2 Os empreendimentos para os quais sejam pleiteados financiamentos no âmbito do Programa SANEAMENTO PARA TODOS devem adotar soluções técnicas que promovam serviços eficazes e incorporem o controle social e a participação da sociedade.
3 – ORIGEM DE RECURSOS
Os recursos para contratação de empreendimentos no Programa SANEAMENTO PARA TODOS – Mutuários Públicos - são oriundos do FGTS, do FAT e de outras fontes.
4 – BENEFICIÁRIOS FINAIS
Os beneficiários finais integram a população das áreas atendidas pelos empreendimentos.
5 – PARTICIPANTES DO PROGRAMA
São participantes do Programa SANEAMENTO PARA TODOS – Mutuários Públicos:
a) o Ministério das Cidades - MCIDADES, na qualidade de Gestor da Aplicação;
b) a Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Operador do FGTS;
c) O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, na qualidade de Agente Operador do FAT;
d) as instituições financeiras habilitadas pelos Agentes Operadores na forma da regulamentação em vigor, na qualidade de Agente Financeiro;
e) os Estados, os Municípios, o Distrito Federal e suas entidades da administração descentralizada, inclusive as empresas públicas, as sociedades de economia mista e os consórcios públicos de direito público, na qualidade de Mutuário e Agente Promotor; e
f) os Estados, os Municípios, o Distrito Federal e as empresas públicas ou sociedades de economia mista, na qualidade de Garantidor.
6 – A Modalidade de Manejo de Águas Pluviais
Destina-se à promoção de ações com vistas à melhoria das condições de salubridade ambiental associadas ao manejo das águas pluviais, em particular por meio de promoção de ações de prevenção e de controle de enchentes e inundações e de seus danos nas áreas urbanas e de melhoria da qualidade da águas dos corpos que recebem lançamentos de águas pluviais, sendo financiáveis os seguintes itens:
a) elaboração de plano diretor de manejo de águas pluviais, de estudos complementares ao projeto básico e de projetos executivos do empreendimento objeto do financiamento;
b) aquisição de materiais e equipamentos novos1;
c) execução de obras e serviços de drenagem;
d) execução de outros itens necessários ao adequado desempenho do empreendimento, incluindo, entre outros, obras e serviços de:
i) travessias de pedestre e viárias;
ii) contenção de encostas instáveis;
iii) reassentamento de moradias cuja remoção se faz indispensável para a implantação do empreendimento. Esta ação deverá seguir as condições e critérios estabelecidos no programa PRÓ-MORADIA;
iv) tratamento das vazões de tempo seco e de condicionamento das águas pluviais, quando exigidas em razão das características do corpo receptor;
v) recuperação de áreas úmidas (várzeas), eventual renaturalização e recomposição de paisagem ou implantação de parques lineares;
vi) urbanização de caráter complementar, como a implantação de áreas verdes (paisagismo, gramados e canteiros), incluindo obras civis complementares;
vii) eletrificação e subestações rebaixadoras de tensão;
viii) remoção e relocação de linhas de transmissão de energia e estações de alta tensão indispensáveis à implantação e adequado desempenho do empreendimento.
ix) remanejamentos/adequações em interferências com outros sistemas de energia elétrica, comunicações e saneamento básico;
x) implantação de sistema de monitoramento e de informações pluvio-fluviométricas.
e) execução de obras complementares vinculadas à implantação e à segurança do empreendimento;
f) execução de outras ações de preservação ambiental necessárias à implantação e adequado desempenho do empreendimento, inclusive de afastamento dos esgotos sanitários por meio de coletores troncos, interceptores e emissários;
1 Este item contempla somente obras e serviços referentes à execução da obra
g) execução de trabalho sócio-ambiental visando à sustentabilidade sócio-econômica e ambiental do empreendimento, incluindo ações de educação ambiental e promoção da participação comunitária;
h) aquisição de terreno, limitado ao valor pago atualizado ou ao valor de avaliação, o que for menor; e
6.1 Nesta modalidade, o custo dos itens relativos ao manejo das águas pluviais não deve ser menor que 50% do valor do empréstimo e o custo dos itens pavimentação asfáltica ou do calçamento, guias e sarjetas é limitado a no máximo 30% do mesmo valor.
6.1.1 O custo dos itens relativos ao manejo das águas pluviais será apurado a partir da soma dos itens “Execução de obras e serviços de drenagem” e, naquilo que for específico para ações finalísticas de drenagem urbana, “Aquisição de materiais e equipamentos novos”.
6.1.2 Em casos especiais, devidamente justificados, admitir-se-á tratamento excepcional para os limites estabelecidos no item 6.1, desde que autorizado pelo agente financeiro e ratificado pela SNSA.
6.2 Os empreendimentos nesta modalidade devem ainda:
a) observar as diretrizes e recomendações previstas no plano de saneamento básico ou em plano de manejo de águas pluviais e no plano de recursos hídricos da bacia hidrográfica onde se localizam e ainda os Princípios de Manejo Sustentável das Águas Pluviais Urbanas constante no Anexo IV;
b) quando da inexistência de plano de saneamento básico ou de plano de manejo de águas pluviais, se apoiar em justificativa técnica para o empreendimento, e no compromisso do Executivo Municipal de elaboração do plano de saneamento básico em prazo não superior a 24 meses da assinatura do contrato de financiamento;
c) quando incluírem a construção de canais, privilegiar as soluções que não adotem revestimentos, retificações ou canais fechados em cursos de água; apresentando justificativas técnico-econômicas e plano que comprove a viabilidade da operação e da manutenção dessas estruturas quando tais alternativas forem adotadas;
d) atender preferencialmente as áreas urbanas com alta densidade populacional nas quais existam riscos de danos ao patrimônio e à saúde dos habitantes, decorrentes de inundações ou erosões do solo;
e) adotar sistema separador absoluto, a não ser quando acompanhado de sistema de tratamento de efluentes de tempo seco, nos termos previstos em plano diretor de saneamento básico ou em plano diretor de manejo de águas pluviais;
f) quando adotado o sistema separador absoluto, prever a eliminação do lançamento de esgotos nas redes de manejo de águas pluviais na sua área de intervenção;
g) quando incluírem instalações de retenção ou detenção de águas pluviais, comprovar a disponibilidade de meios para a operação e manutenção dos mesmos, de forma a assegurar funcionalidade e condições sanitárias adequadas.
7 – REQUISITOS INSTITUCIONAIS
7.1 O prestador de serviço público de saneamento básico que opere empreendimento objeto de pleito de financiamento no âmbito do Programa SANEAMENTO PARA TODOS deve atender preliminarmente às seguintes exigências:
a) assegurar o atendimento das normas de preservação ambiental pelo empreendimento e dispor da respectiva licença prévia, quando legalmente exigível;
b) para os empreendimentos de saneamento contratados pelo FGTS desde 2001, comprovar o andamento regular das obras dos empreendimentos em fase de execução e a plena funcionalidade dos empreendimentos já concluídos ou apresentar termo de ajuste com o Agente Financeiro até o início da Análise Institucional, prevista no cronograma do Processo de Habilitação, assegurando a regularização dos problemas encontrados;
7.2 O titular de serviço público de saneamento básico a que se vincule empreendimento objeto de pleito de financiamento no âmbito do Programa SANEAMENTO PARA TODOS deve atender preliminarmente às seguintes exigências:
a) comprovar vigência de plano de saneamento básico ou, pelo menos, o plano de manejo de águas pluviais urbanas;
b) quando não houver plano de saneamento básico, estabelecer compromisso de preparação do plano de saneamento básico e/ou plano de manejo de águas pluviais urbanas em prazo não superior a 24 meses da assinatura do contrato de financiamento;
7.3 Na modalidade Manejo de Águas Pluviais, objeto deste instrumento, será necessário comprovar:
a) a existência de órgão ou entidade legalmente habilitado para a prestação dos serviços públicos de manejo de águas pluviais, inclusive para as ações de operação e manutenção do respectivo sistema;
b) nos municípios com mais de 20.000 habitantes, a vigência de plano diretor municipal nos termos da Lei 10.527, de 10 de julho de 2001, e de legislação que estabeleça diretrizes para o uso e ocupação do solo com vistas ao controle da impermeabilização do solo, à proteção de várzeas e margens dos cursos d’água e à destinação de áreas para detenção e retenção das águas pluviais;
c) quando não vigir a legislação referida na alínea “b” acima, é aceitável o estabelecimento de compromisso de implementá-la em prazo não superior a vinte e quatro meses da assinatura do contrato de financiamento, ficando vedadas novas operações de financiamento com recursos do FGTS para empreendimentos de saneamento básico no território do Titular dos Serviços em caso de descumprimento do compromisso.
8 – CONTRAPARTIDA
Entende-se como contrapartida a aplicação de recursos financeiros de outras fontes, próprios do Mutuário ou de terceiros, exceto os relacionados no subitem 8.3, oferecida para compor o valor total do investimento.
Admite-se como contrapartida os pré-investimentos, valores relativos a obras, serviços e terrenos, limitados aos valores pagos atualizados ou aos valores de avaliação, o que for menor.
No caso de obras executadas sob o regime de administração direta admite-se contrapartida física, desde que financeiramente apropriável.
8.1 O valor da contrapartida é o estabelecido no Protocolo de Cooperação Federativa, relacionado no Apêndice I do Anexo I.
8.1.1 A contrapartida mínima não deverá ser inferior a 5% (cinco por cento) do valor do investimento.
8.2 O investimento corresponde ao valor total do empreendimento, integrado pelo valor do financiamento (ou empréstimo) e pela contrapartida.
8.3 Não serão admitidos como contrapartida recursos oriundos do Orçamento Geral da União ou de organismos multilaterais de crédito, nacionais ou internacionais.
9 – REQUISITOS DE VIABILIDADE
9.1 A Carta Proposta deverá apresentar resultado satisfatório na análise de risco de crédito realizada pelo Agente Financeiro.
10 – PROCEDIMENTOS PARA O CADASTRO, O ENQUADRAMENTO E A VALIDAÇÃO DE CARTA PROPOSTA
10.1 O Cadastro de operações de crédito constantes dos Protocolos de Cooperação Federativa será realizado pela SNSA.
10.2 A SNSA enviará aos Proponentes Mutuários a relação de Cartas Propostas cadastradas para a complementação e verificação das informações nelas constantes.
10.3 Os Proponentes Mutuários, após complementação das informações, entregarão ao Agente Financeiro a documentação necessária para análise.
10.4 A validação das Cartas Propostas será realizada por Agente Financeiro, que com base nas informações nelas constantes, do projeto básico do empreendimento e da documentação adicional pertinente, procederá:
a) ao enquadramento das Cartas Propostas na modalidade Manejo de Águas Pluviais, item 6;
b) ao atendimento aos requisitos institucionais constantes do item 7;
c) ao atendimento aos requisitos de viabilidade constantes do item 9;
d) à conformidade com as exigências complementares constantes do Regulamento do Processo de Habilitação; e
e) à funcionalidade das obras e serviços propostos, de modo a proporcionar, ao final da implantação do empreendimento, benefícios imediatos à população, inclusive que a Carta Proposta não contemple a aquisição de materiais, equipamentos ou terrenos exclusivamente para execução de instalações ou serviços futuros.
10.5 O Agente Financeiro encaminhará à SNSA:
a) a relação das Cartas Propostas não validadas, com os respectivos motivos da não validação;
b) a relação das Cartas Propostas validadas, acompanhada de relatórios conclusivos e individualizados por Carta Proposta, dos quais constem os resultados das verificações referidas no item 10.4, destacando eventuais condicionalidades e compromissos por parte do Mutuário ou do Município.
11 – HABILITAÇÃO DE CARTA PROPOSTA
11.1 A habilitação para contratação das propostas de operação de crédito integrantes dos Protocolos de Cooperação Federativa previamente validadas pelo Agente Financeiro será processada pela SNSA, no âmbito de Processo de Habilitação, observando a sistemática estabelecida nesta Instrução Normativa e no Regulamento do Processo de Habilitação.
11.1.1 Este processo será realizado observando-se:
a) a compatibilidade das disponibilidades orçamentárias com as demandas por operações de crédito;
b) as regras e os limites aplicáveis para operações de crédito do Sistema Financeiro Nacional com o setor público, emanadas do Conselho Monetário Nacional.
11.1.2 Satisfeitas as condições estipuladas, a SNSA fornecerá ao respectivo Agente Financeiro o Termo de Habilitação referente a cada Carta Proposta habilitada.
11.1.3 O Termo de Habilitação será devidamente numerado e datado e nele constará o Mutuário, a identificação do empreendimento, a modalidade, os valores do empréstimo e do investimento, as condicionalidades, se for o caso, e o prazo de validade.
12 – CONTRATAÇÃO
A contratação da operação de crédito pelo Agente Financeiro estará condicionada a:
a) emissão de termo de habilitação pela SNSA;
b) ao atendimento das condições estabelecidas na Portaria nº 115/STN/MF, de 11 de março de 2008, suas alterações e aditamentos, e a obtenção da autorização de endividamento para a proposta vinculada a proponente mutuário ente da federação;
c) ao atendimento das condições estabelecidas pelo MCIDADES em Instrução Normativa específica que regulamenta o orçamento de aplicação dos recursos do FGTS, quando se tratar de operações que estejam pleiteando esta fonte de recursos.
12.1 O Agente Financeiro solicitará a alocação dos recursos ao Agente Operador e procederá à contratação da operação com o Mutuário, e enviará cópia do contrato à SNSA, após registro no Banco Central.
12.2 A partir do mês seguinte ao da contratação, o Agente Financeiro deverá encaminhar mensalmente à SNSA, até o final do mês subseqüente ao de referência, demonstrativo contendo o saldo devedor, os montantes desembolsados no período, comprovando-se a utilização dos recursos em cada operação de crédito, e a respectiva previsão de desembolsos para os próximos 12 meses.
13 – DESEMBOLSOS
O primeiro desembolso deverá ser efetuado em até doze meses, contados a partir da data de assinatura do contrato.
13.1 Em caráter excepcional, o Agente Operador poderá autorizar a prorrogação do primeiro desembolso por até 12 (doze) meses, comunicando ao Gestor da Aplicação, a prorrogação efetuada, no prazo de até 15 dias a contar da data da autorização.
13.2 O início do desembolso de qualquer empreendimento fica condicionado à apresentação de licença de instalação fornecida pelo órgão de meio ambiente competente, quando assim couber.
13.3 Sob sua inteira responsabilidade, o Mutuário poderá executar, antes da contratação do financiamento, obras e serviços integrantes de empreendimento cuja proposta de financiamento tenha sido objeto de enquadramento pelo Gestor da Aplicação.
13.3.1 A critério do Agente Operador, por solicitação do Mutuário, os recursos assim aplicados poderão ser aceitos como antecipação de contrapartida ou de desembolso de valores do financiamento, desde que acompanhados, vistoriados e aceitos pelo Agente Financeiro, com o fim de atestar o estágio físico e o valor das obras executadas.
13.4 Constituem condição para a liberação da última parcela de desembolso do financiamento a apresentação pelo Mutuário de Relatório Final de Implantação do empreendimento acompanhado de:
a) atestado pelo Prestador do Serviço da plena funcionalidade do empreendimento e de que o mesmo se apresenta em condições adequadas para operação;
b) comprovação de recebimento e aprovação pelo Prestador do Serviço do cadastro técnico do empreendimento; e
c) comprovação do atendimento dos demais requisitos exigidos pelo Agente Operador e pelo Agente Financeiro.
14 – ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PROGRAMA
14.1 Nos termos de Instrução Normativa específica, o Agente Operador apresentará ao Gestor da Aplicação relatórios gerenciais mensais contendo informação e dados relevantes sobre os empreendimentos selecionados para contratação, contratados aguardando inicio da execução, em execução, paralisados, concluídos e em outras situações, de forma a permitir a avaliação do Programa SANEAMENTO PARA TODOS.
14.2 A análise e autorização das alterações de metas físicas relativas aos empreendimentos financiados no âmbito do Programa SANEAMENTO PARA TODOS serão de responsabilidade do Agente Operador, preservado o objeto do contrato e procedida comunicação ao Gestor da Aplicação, no prazo de 15 dias.
15 – DISPOSIÇÕES FINAIS
O não atendimento por Xxxxxxxx de compromisso ou condicionalidade com vencimento posterior à data da contratação da operação de crédito implicará em suspensão temporária da capacidade de contratar novos financiamentos pelo Mutuário em questão.
Em situações em que o atendimento do compromisso esteja em andamento, esta disposição poderá ser suspensa pelo Gestor da Aplicação, por até 12 (doze) meses, mediante requerimento do Mutuário.
Além do disposto na presente Instrução Normativa, os Mutuários deverão observar as demais condições previstas nos regulamentos do respectivo Agente Financeiro.
ANEXO II – APÊNDICE 1
CRONOGRAMA PARA HABILITAÇÃO E CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO EM 2009 E 2010 - MODALIDADE DE MANEJO DE ÁGUAS PLUVIAIS
PROCEDIMENTO | PRAZOS | |
INÍCIO | TÉRMINO | |
Cadastro das propostas das operações de crédito dos empreendimentos relacionados nos Protocolos de Cooperação Federativa | 15/06/09 | 19/06/09 |
Complementação e verificação das informações constantes da proposta pelo Proponente/Mutuário | 22/06/09 | 03/07/09 |
Entrega da documentação e projetos básicos ou executivos ao agente financeiro | 22/06/09 | 31/07/09 |
Validação da proposta pelo agente financeiro | 22/06/09 | 30/09/09 |
Emissão dos termos de habilitação pela SNSA/MCIDADES | 22/06/09 | 09/10/09 |
Data limite de abertura de processo na STN/MF | 06/11/09 | |
Data limite de entrega de documentos complementares na STN/MF | 11/12/09 | |
Data limite para a emissão de autorização pela STN/MF | 31/12//09 |
ANEXO III
1 - OBJETO
PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO – PAC ANEXO III – PROGRAMA SANEAMENTO PARA TODOS - FGTS MUTUÁRIOS PÚBLICOS
DIRETRIZES PARA O TRABALHO SÓCIO-AMBIENTAL
Este Anexo define diretrizes para a implementação do trabalho socioambiental no âmbito da execução dos empreendimentos em saneamento básico, realizados por intermédio dos programas e ações da Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental. Nesse sentido, estas orientações integram o conjunto de normativos que regulamentam a sistemática de repasse de recursos pelo poder público federal para tais investimentos, seja de recursos do Orçamento Geral da União ou de recursos onerosos.
Essas diretrizes gerais não excluem a possibilidade de que sejam criadas instruções específicas para o desenvolvimento do trabalho socioambiental.
As diretrizes constantes deste anexo buscam subsidiar:
1. O planejamento e a execução do trabalho socioambiental integrante dos investimentos/empreendimentos custeados com recursos federais para saneamento básico;
2. A atuação dos agentes financiadores na análise técnica dos pleitos e no monitoramento das ações socioambientais desenvolvidas.
O trabalho socioambiental compreende um conjunto de ações educativas e de mobilização social, planejadas e desenvolvidas pelo proponente em função das obras contratadas, tendo como objetivo promover a sustentabilidade sócio-econômica e ambiental do empreendimento, assim como qualificar e aperfeiçoar os investimentos em saneamento. Observadas as características do empreendimento e o perfil da população beneficiária, as atividades desenvolvidas pelo trabalho socioambiental têm a função de incentivar a gestão participativa por meio da criação de mecanismos capazes de viabilizar a participação da população nos processos de decisão e manutenção dos bens/serviços empreendidos para adequá-los à realidade socioeconômica e cultural e às reais prioridades dos grupos sociais atendidos.
As atividades a serem desenvolvidas abrangem iniciativas de educação ambiental voltadas para os componentes do saneamento básico, observando abordagem interdisciplinar, bem como ações de caráter sócio-educativo direcionadas à mobilização social, organização comunitária, geração de trabalho e renda, sempre com a perspectiva de busca de sustentabilidade nas relações estabelecidas entre as pessoas e o ambiente onde vivem.
As ações de Educação Ambiental induzidas e apoiadas pelos Programas da Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental devem observar as diretrizes e princípios da Política Nacional de Educação Ambiental - PNEA (instituída pela Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, e regulamentada pelo Decreto nº 4.281, de 25 de junho de 2002), e do Programa Nacional de Educação Ambiental (ProNEA).
2 – APLICABILIDADE
O desenvolvimento do trabalho socioambiental faz-se necessário sempre que um empreendimento de saneamento provocar mudanças nas condições de vida da população, assim como na relação e condições de acesso das pessoas aos serviços de saneamento.
Torna-se imprescindível especialmente nas modalidades de saneamento básico abaixo relacionadas, consideradas de alto impacto social e ambiental:
a) Elaboração ou revisão de planos municipais ou regionais de saneamento básico e estudos de concepção para os empreendimentos de saneamento básico;
b) Desenvolvimento Institucional, quando as ações previstas interferirem ou provocarem mudança direta ou indireta no cotidiano dos usuários, no acesso e uso dos serviços prestados ou depender do envolvimento da sociedade; cabendo, portanto, ao agente financeiro avaliar a necessidade de sua realização ou ratificar a justificativa para sua inexigibilidade;
c) Saneamento Integrado em todas as iniciativas previstas. Modalidade em que, complementarmente, recomenda-se observar as diretrizes estabelecidas para o desenvolvimento do trabalho socioambiental contidas nos programas e ações da Secretaria Nacional de Habitação. ;
d) Abastecimento de Água: nos projetos que envolvam as diversas etapas do sistema, quando provocarem mudança direta nas relações dos usuários com os serviços prestados. Necessariamente, quando ocorrer a implantação ou substituição de redes de distribuição, ligação domiciliar e intra-domiciliar e promovam o acesso e/ou mudanças no uso dos serviços;
e) Esgotamento Sanitário: na implementação, substituição e recuperação de soluções de tratamento, redes coletoras e demais componentes do sistema, quando provocarem mudança direta nas relações dos usuários com os serviços prestados. Em especial, nos projetos de sistemas condominiais, de ligações ou instalações domiciliares e intra-domiciliares e soluções individuais de esgotamento sanitário em localidades de baixa renda;
f) Manejo de Resíduos Sólidos2: nos projetos que envolvem erradicação de lixões, implantação/ampliação de sistema e/ou instalações de apoio à coleta seletiva, triagem, reciclagem e à prestação de serviços; e urbanização do entorno de instalações de tratamento, destinação ou transbordo;
g) Drenagem Urbana Sustentável e Manejo de Águas Pluviais: nos projetos que envolvem a implantação e ampliação de sistemas e intervenções que provoquem interferências diretas nas condições de vida da população;
h) Outras situações, conforme avaliação do agente financeiro.
2.1 Havendo a necessidade de reassentamento/remanejamento/remoção de famílias para a efetivação dos empreendimentos, devem ser apresentadas ações para esse fim no projeto de trabalho socioambiental.
2 Quando envolver empreendimentos que contemplem ações junto a catadores de materiais recicláveis, o TSA deve prever iniciativas em parceria com a assistência social, viabilizando inclusão social e emancipação econômica.
3 - DIRETRIZES PARA O DESENVOLVIMENTO DO TRABALHO SOCIOAMBIENTAL
O trabalho socioambiental deve incorporar as atividades de educação ambiental na implementação das ações de saneamento, objetivando contribuir permanentemente para o exercício do controle social, por meio do envolvimento efetivo da comunidade para a qual o serviço será prestado, desde o planejamento ao monitoramento e a avaliação, como forma de garantir sustentabilidade para a ação pública, priorizando os objetivos relacionados à modalidade da intervenção.
As atividades propostas devem buscar a articulação da ação educativa com as políticas públicas correlatas, como os instrumentos de planejamento destacando-se: Plano Diretor Municipal, o Plano Municipal de Saneamento Básico, o Plano de Recursos Hídricos ou de Bacia hidrográfica e Planos de Desenvolvimento Regional, quando existentes. Devem, ainda, observar as recomendações contidas nas resoluções 25 e 34 do Conselho das Cidades sobre participação social no âmbito das políticas para o desenvolvimento urbano, conforme estabelecido no Estatuto da Cidade.
Nesse sentido, alguns aspectos considerados relevantes são apresentados como diretrizes orientadoras para o desenvolvimento dos trabalhos socioambientais:
a) Incentivo e Valorização do desenvolvimento e da utilização de tecnologias sociais sustentáveis1 em Saneamento Básico – As ações desenvolvidas por meio dos trabalhos socioambientais devem proporcionar a reflexão sobre a forma como a comunidade tem se relacionado com o saneamento, incluindo a discussão sobre a eficácia da metodologia e infra- estrutura utilizada de forma convencional. A identificação e a utilização de alternativas tecnológicas que levem em consideração o conhecimento popular e a aplicação de técnicas simples, de baixo custo e impacto, e que podem ser mais apropriadas e eficientes frente à realidade de uma dada localidade, deve estar presente na pauta dos grupos que atuam na implementação dos trabalhos socioambientais.
b) Ênfase na escala local e gestão comunitária – As ações propostas no desenvolvimento dos trabalhos socioambientais devem observar em seu planejamento a necessidade de construção coletiva de soluções adequadas ao contexto em que está inserido, bem como a constituição e o fortalecimento de foros e espaços de tomadas de decisão local compreendendo que a participação comunitária é facilitada nesta escala, onde os laços territoriais, econômicos e culturais fortemente ligados às noções de identidade e pertencimento estão presentes e marcantes.
c) Orientação pelas dimensões da sustentabilidade – Para que o trabalho socioambiental contribua de fato para a sustentabilidade dos empreendimentos, é fundamental considerar em seu planejamento as múltiplas dimensões envolvidas, sejam elas de natureza política, econômica, ambiental, ética, social, tecnológica ou cultural, observando ainda o acúmulo e aprendizados de experiências anteriores na condução de processos semelhantes.
d) Respeito ao regionalismo e às culturas locais – O perfil das atividades educativas desenvolvidas, bem como os meios e instrumentos de comunicação utilizados, e os materiais didáticos, metodologias e estratégias a serem adotadas no desenvolvimento dos trabalhos socioambientais devem considerar as peculiaridades de cada contexto, utilizar linguagem adequada, respeitar as tradições, costumes e valores locais e expressar a diversidade cultural presente na região, proporcionando uma riqueza de olhares e percepções sobre a realidade que deve ser observada na condução de todo o processo.
e) Incentivo à Participação Comunitária, Mobilização Social e Educomunicação2 – Buscando qualificar a operacionalização dos empreendimentos é fundamental estimular os diversos atores sociais envolvidos para interagir de forma articulada e propositiva no desenvolvimento do trabalho socioambiental, desde o seu planejamento até sua implementação, com o intuito de fortalecer as bases associativas e os processos de construção coletiva da informação, utilizando-a de forma educadora nos meios e instrumentos de comunicação mais influentes e adequados ao contexto local.
f) Controle social – Para que o controle social dos empreendimentos em saneamento torne-se de fato atitude concreta, é fundamental promover e apoiar a estruturação dos mecanismos de controle social existentes, conforme definição da Lei 11.445/07 - Lei Federal do Saneamento Básico, fomentando a construção de canais de comunicação e de diálogo entre a sociedade civil e o poder público local, com o intuito de assegurar à sociedade informações, representações técnicas e participação nos processos de formulação de políticas, assim como de planejamento e de avaliação relacionados aos serviços públicos de saneamento básico.
g) Articulação com organizações públicas e da sociedade civil: o trabalho socioambiental deverá promover parcerias com organizações públicas e da sociedade civil para atendimento das necessidades das famílias beneficiadas, tendo em vista a possibilidade de potencializar e internalizar o desenvolvimento das atividades socioambientais nas comunidades beneficiadas, mesmo após a conclusão do empreendimento. Essa diretriz tem como objetivo proporcionar a sustentabilidade econômica e social das intervenções, ao reforçar as atividades e estruturas existentes no município, de forma a contribuir para melhorar o acesso das famílias aos serviços de educação, saúde, esporte, lazer, cultura, assistência social, segurança alimentar e segurança pública.
Os proponentes devem dar ampla publicidade aos contratos e ações de educação ambiental, previstas ou realizadas, na área de abrangência das comunidades beneficiárias. Essas ações de educação ambiental e mobilização social devem ser informadas, desde o planejamento:
• Aos conselhos estaduais e municipais das cidades, de saúde, de meio ambiente, de recursos hídricos e de educação, quando existirem, ou os órgãos estaduais e municipais responsáveis por essas políticas;
• Às Comissões Interinstitucionais de Educação Ambiental nos Estados, geralmente sediadas nos núcleos de educação ambiental dos órgãos ambientais estaduais;
• Aos Núcleos Estaduais e Municipais de Educação em Saúde, quando existirem.
• Aos Comitês de Bacias Hidrográficas, quando existirem.
• Às organizações públicas e da sociedade civil, como Centros de Referência da Assistência Social (CRAS), Centros de Referência Especializada em Assistência Social (CREAS), Cooperativas, Secretarias municipais e estaduais de Assistência Social (ou congêneres), escolas e universidades públicas e privadas, Secretarias municipais e estaduais de Educação, fundações e demais entidades ligadas ao desenvolvimento de atividades socioambientais,
4 – INVESTIMENTO
O trabalho socioambiental deve ser parte integrante do valor do investimento. Recomenda-se que seja estabelecido um percentual entre 0,5% e 3% dos recursos destinados, de acordo com o porte do investimento e com o impacto ambiental e social que o empreendimento provocará na região de abrangência do projeto:
*Porte do investimento **Impacto Socioambiental | Grande | Médio | Pequeno |
Alto | 1,5% | 2% | 3% |
Médio | 1% | 1,5% | 2% |
Baixo | 0,5% | 1% | 1,5% |
Graduação do impacto:
a) Impacto considerado de alto ou forte grau: intervenção realizada em ambientes de alta sensibilidade, que apresentem riscos à manutenção da sua dinâmica natural, à população que o habita, ou ainda, que provoque (ou implique em) mudança significativa nas condições de vida da população beneficiada, alterando sua rotina (no que tange a mudança de hábitos ou de padrões/tradições culturais); Intervenção em área de manancial de abastecimento ou em bacias prioritárias de acordo com o plano municipal ou estadual de recursos hídricos, quando houver, e que respeite a legislação ambiental local.
b) Impacto considerado de médio grau: intervenção de caráter mediano sobre o cotidiano da população, sem causar resistência ou estranhamento por parte desta, ou ainda, que apresente moderadas alterações no meio ambiente, ou parte deste.
c) Impacto considerado de baixo grau: intervenção com impacto reduzido sobre o comportamento diário da população beneficiada; exercendo pequena influência no ambiente por esta habitado.
5 – EQUIPE TÉCNICA RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DO TRABALHO SOCIOAMBIENTAL
A equipe técnica constituída com o desafio de desenvolver o trabalho socioambiental deve ser coordenada por profissionais com formação em áreas relacionadas à temática, e apresentar experiência comprovada em ações de desenvolvimento comunitário.
Nos casos em que o ente proponente não disponha em seu quadro da capacidade técnica instalada necessária para o desenvolvimento das ações demandadas, é recomendável estabelecer parcerias com instituições, grupos e pessoas com atuação destacada e reconhecida experiência na temática, guardada a observância dos trâmites legais vigentes.
Diante da diversidade e complexidade de situações a serem enfrentadas na implementação do trabalho socioambiental, cabe destacar a necessidade e os benefícios de se compor equipes multidisciplinares, com capacidade de atuação em diversas áreas do conhecimento.
A equipe constituída para realizar trabalho socioambiental deve procurar se reunir com a equipe técnica responsável pelos projetos de engenharia com o intuito de sintonizar as ações propostas e otimizar os recursos aplicados.
Nos casos em que o proponente optar por terceirizar os serviços, este deverá ser contratado por meio de um convênio distinto do utilizado para a contratação das obras, e a instituição ou empresa conveniada deve apresentar comprovada experiência e capacidade técnica no desenvolvimento de Trabalhos Sociais junto a comunidades de baixa renda, não ficando dispensada da obrigatoriedade de ter em seu quadro um responsável técnico com formação profissional já mencionada para exercer a coordenação e acompanhamento dos trabalhos.
6 – FASES PREVISTAS
Para que os objetivos do trabalho socioambiental sejam alcançados, deve ser elaborado um projeto específico visando desenvolver um conjunto de atividades de caráter informativo, educativo e de mobilização social, compreendendo:
a) Realização de um mapeamento socioambiental de caráter participativo, com proposta metodológica definida para identificar as características da área de abrangência do projeto, a fim de levantar demandas e potencialidades locais e estabelecer parcerias, contendo:
• Panorama atual da dotação de infra-estrutura e acesso aos serviços de saneamento;
• Perfil sócio-econômico da localidade, que pode incluir informações relativas à capacidade de pagamento da população a ser beneficiada com os serviços;
• Características e impactos ambientais identificados;
• Histórico de ocupação da área em questão, destacando a densidade populacional;
• Nível de conhecimento da população sobre o empreendimento a ser implantado, podendo incluir pesquisa de opinião da população sobre os serviços prestados;
• Levantamento das instituições que atuam com educação ambiental e mobilização social na região, incluindo as experiências e programas de educação ambiental e mobilização social em desenvolvimento;
• Os conselhos, fóruns e colegiados existentes, redes e segmentos sociais atuantes, meios de comunicação disponíveis etc;
• Diagnóstico situacional da estrutura de promoção da saúde existente, e das doenças e agravos relacionados à falta de saneamento, com o intuito de realizar o monitoramento pré e pós- intervenção dos empreendimentos de saneamento e o seu impacto na saúde pública;
• Identificação dos equipamentos comunitários e serviços públicos disponíveis na localidade destacando o grau de atendimento à demanda;
• Outras informações julgadas necessárias pelo agente financeiro para análise da viabilidade social do empreendimento.
b) Planejamento do processo de mobilização e participação da sociedade na condução do trabalho socioambiental por meio do desenvolvimento de ações como: constituição ou fortalecimento dos conselhos existentes, reuniões de planejamento comunitário, palestras, assembléias, audiências públicas, campanhas educativas e outras ações que elevem o nível de conhecimento da população beneficiada sobre a intervenção a ser implementada e estimulem e sensibilizem as lideranças comunitárias e a população em geral, para participar do planejamento e implementação do empreendimento.
c) Estabelecimento e a formalização de parcerias envolvendo poder público e sociedade civil para a realização de ações integradas, visando fortalecer as potencialidades locais, promover a articulação e contribuir com a continuidade das ações implementadas no trabalho socioambiental;
d) Elaboração de proposta de intervenção socioambiental (ações práticas de educação ambiental e mobilização social envolvendo a comunidade beneficiada) adequada à realidade local e tendo como referência os seguintes aspectos:
• Constituição e fortalecimento de grupos de atuação local que atuem no planejamento, acompanhamento e avaliação das intervenções promovidas e incorporem a importância do controle social na resolução dos problemas de saneamento e saúde;
• Fortalecimento das instituições, foros e colegiados, municipais e/ou regionais com o intuito de promover a discussão qualificada acerca da temática, e nos casos em que for pertinente, estimular a constituição de câmaras técnicas de saneamento;
• Elaboração e confecção de material de apoio pedagógico e definição de estratégias participativas de comunicação com finalidade educadora, envolvendo a produção coletiva e a divulgação dos materiais elaborados, e outras demonstrações culturais sintonizadas, nos diversos meios de comunicação comunitários e de massa existentes, para informar de maneira didática as características das obras a serem implantadas, seus objetivos e benefícios para a população; bem como dos impactos das diversas etapas (cronograma) das obras, a fim de buscar soluções de convivência e tratamento para os problemas temporários conseqüentes da intervenção junto aos moradores afetados.
• Necessidade de promover processos de formação/capacitação continuada de agentes/educadores ambientais e em saúde;
• Incentivo ao desenvolvimento de tecnologias sociais sustentáveis2, resultantes do compartilhamento dos saberes populares e conhecimentos técnicos.
e) Monitoramento das ações em desenvolvimento com o intuito de verificar o alcance das metas propostas para o processo de mobilização da comunidade e a participação da mesma nas intervenções desencadeadas. Para esta fase deve ser previsto um conjunto de indicadores3 relacionados aos processos de educação ambiental, mobilização e participação social, visando verificar a qualidade e a abrangência das ações realizadas e a percepção dos beneficiários em relação às mudanças provocadas. O monitoramento oferece informações para subsidiar a análise dos resultados e impactos positivos das ações desenvolvidas e possível readequação das ações futuras.
3 A título de exemplo: instituições parceiras envolvidas, atividades realizadas e nº de participantes, índice de satisfação dos participantes em relação às ações propostas, grupos de atuação local constituídos, iniciativas/atividades espontâneas desencadeadas a partir do trabalho realizado, entre outros.
f) Definição de mecanismos e procedimentos participativos para o exercício do controle social na avaliação das ações de saneamento desenvolvidas;
g) Definição de estratégias de continuidade do trabalho socioambiental para além do cronograma de execução do empreendimento, destacando as parcerias consolidadas, os grupos e instituições locais com atuação convergente e potencial para contribuir na continuidade, assim como os procedimentos a serem adotados no processo.
É fundamental, verificar a possibilidade de ancoragem dos trabalhos desenvolvidos junto aos órgãos parceiros com capacidade para estabelecer a continuidade necessária, e ainda, observar a existência de outras políticas públicas em desenvolvimento no município que possam ao longo de sua implementação contribuir para a permanência dos processos iniciados.
Essa estratégia pode prever o desenvolvimento e aplicação de um instrumento padronizado de coleta de informações (como, por exemplo, um questionário com perguntas objetivas e subjetivas, a ser aplicado em momentos distintos, antes e depois da intervenção) para comparar a percepção da população em relação aos serviços prestados, bem como verificar os efeitos imediatos e de médio prazo provocados na sua qualidade de vida.
6.1 De forma complementar, nos casos de empreendimentos para gestão dos resíduos sólidos que envolvam catadores, estes e seus familiares devem ser considerados parte integrante do projeto socioambiental.
Junto a esse público deve ser priorizado o atendimento nas ações de assistência social desenvolvidas no município de forma a garantir inclusão social e emancipação econômica e as ações de assistência ligadas ao projeto socioambiental podem incluir:
a) O Mapeamento Socioambiental (Diagnóstico) deve incluir o levantamento das informações relacionadas à existência e às condições de catadores e familiares no lixão e nas ruas (quantidade de famílias, associações ou cooperativas, trabalho infantil, materiais vendidos e onde são vendidos, intermediários dentre outras).
b) formação e capacitação dos catadores levando em conta o gerenciamento dos resíduos sólidos, a educação socioambiental, o mercado dos recicláveis, o cooperativismo, a higiene, as relações humanas, e a organização para a prestação dos serviços;
c) programas de ressocialização de crianças e adolescentes envolvidas na catação de materiais garantindo escola, creche e alternativas socioeducativas e de lazer, incluindo crianças e jovens em ações como Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) e Projovem adolescente, etc.; e
d) mobilização envolvendo os catadores, ONG´s, escolas, etc.; além de outras ações que a realidade local demande para a efetiva participação cidadã dos catadores e conseqüente sustentabilidade do empreendimento. Também deve constar do projeto socioambiental a proposta para gestão do(s) galpão(ões) de triagem objeto do contrato, garantindo participação dos catadores no planejamento e organização da proposta.
NOTAS:
1 Tecnologia Social entendida como produtos, técnicas e/ou metodologias reaplicáveis, desenvolvidas na interação com a comunidade e que representem efetivas soluções de transformação social, segundo definição da Rede de Tecnologia Social (RTS).
2 Processo no qual a comunicação é trabalhada com o intuito de educar e não apenas transmitir conteúdos e informações.
ANEXO IV
PRINCÍPIOS DE MANEJO SUSTENTÁVEL DAS ÁGUAS PLUVIAIS URBANAS
Este anexo apresenta os princípios que regem as iniciativas apoiadas pela União relativas à melhoria, ampliação e implantação de sistemas municipais de águas pluviais.
Os princípios adotados têm como fundamento o conceito de desenvolvimento urbano de baixo impacto que se traduz em soluções mais eficazes e econômicas quando comparadas às soluções tradicionais de drenagem urbana.
Este conceito consiste na preservação do ciclo hidrológico natural, a partir da redução do escoamento superficial adicional gerado pelas alterações da superfície do solo decorrentes do desenvolvimento urbano.
As técnicas utilizadas são diferentes das utilizadas pela engenharia convencional que privilegiam o afastamento rápido das águas pluviais. O controle do escoamento superficial é realizado o mais próximo possível do local onde a precipitação atinge o solo (controle de escoamento na fonte). A redução do escoamento acontece pela infiltração do excesso de água no subsolo, pela evaporação e evapotranspiração - que devolve parte da água para a atmosfera -, e pelo armazenamento temporário, possibilitando o reuso da água ou um descarte lento, após a chuva.
O resultado é que a área alterada passa a ter um comportamento similar às condições hidrológicas de pré-desenvolvimento, significando menor escoamento superficial, menores níveis de erosão e de poluição das águas e, consequentemente, menores investimentos para a mitigação de impactos a jusante.
PLANO DIRETOR DE MANEJO DE ÁGUAS PLUVIAIS4
Ao requerer recursos da União para ações de melhoria do sistema de águas pluviais, o município deverá apresentar um plano de manejo de águas pluviais para o seu território. Com esse procedimento pretende-se assegurar que a ação pretendida não é isolada e foi previamente planejada dentro de um contexto mais amplo.
A simples canalização de um trecho de córrego, por exemplo, poderá reduzir os riscos de inundação de uma determinada área por certo tempo. Essa solução, entretanto, causará sérios impactos. A aceleração do escoamento agravará as inundações a jusante, aumentará o transporte de lixo e sedimentos, que se acumularão nos trechos de menor velocidade, e aumentará a erosão no trecho subseqüente ao trecho canalizado. A sensação de segurança provocada pela obra atrairá a população e as atividades econômicas para as áreas mais próximas ao córrego, reduzindo o espaço natural das enchentes. Além disso, se juntamente com a obra não houver o controle da
4 Tradicionalmente utiliza-se a denominação “Plano Diretor de Drenagem”. A nomenclatura aqui utilizada é mais ampla e apropriada aos princípios deste manual que privilegiam soluções de reservação temporária e infiltração das águas pluviais. Evita-se, por isto, o termo “drenagem” que significa “fazer escoar”.
impermeabilização da bacia, as vazões aumentarão gradativamente até que a capacidade do canal seja superada. Para contornar esses impactos, dentro desta mesma visão tradicional, amplia-se mais ainda a capacidade e a extensão do trecho canalizado instalando-se aí um círculo vicioso, que levará à necessidade de investimentos cada vez maiores para solucionar um problema que poderia ter sido evitado na origem.
O plano de águas pluviais é uma ferramenta de planejamento que possibilita implantar soluções efetivas de baixo impacto que trazem ao município benefícios tangíveis e duradouros.
No desenvolvimento do Plano de Águas Pluviais deverão ser considerados os objetivos, princípios e atividades listados a seguir.
Objetivos
O Plano de Manejo de Águas Pluviais tem como finalidade dotar o município de um programa de medidas de controle estruturais e não-estruturais com os seguintes objetivos básicos:
Reduzir os prejuízos decorrentes das inundações.
Melhorar as condições de saúde da população e do meio ambiente urbano, dentro de princípios econômicos, sociais e ambientais.
Planejar os mecanismos de gestão urbana para o manejo sustentável das águas pluviais e da rede hidrográfica do município.
Planejar a distribuição da água pluvial no tempo e no espaço, com base na tendência de evolução da ocupação urbana.
Ordenar a ocupação de áreas de risco de inundação através de regulamentação.
Restituir parcialmente o ciclo hidrológico natural, reduzindo ou mitigando os impactos da urbanização.
Formatar um programa de investimentos de curto, médio e longo prazo que, associado aos benefícios produzidos por esses investimentos, viabilize a obtenção de recursos para a implantação das medidas propostas no Plano.
Princípios
Os princípios que regem o Plano de Manejo de Águas Pluviais, na visão do desenvolvimento urbano sustentável, são os seguintes:
1. Abordagem interdisciplinar no diagnóstico e na solução dos problemas de inundação.
2. O plano de águas pluviais é um dos componentes do plano de desenvolvimento urbano da cidade assim como o Plano Diretor, a Lei de Zoneamento, os planos de esgotos sanitários, de resíduos sólidos, o plano viário e de transportes. A drenagem faz parte da infra- estrutura urbana, portanto deve ser planejada em conjunto com os outros sistemas que compõem essa infra-estrutura.
O escoamento pluvial não pode ser ampliado pela ocupação urbana da bacia. Cada empreendimento urbano deve implantar medidas de controle para que a cheia natural não aumente.
O plano de águas pluviais tem como unidade de planejamento cada bacia hidrográfica do município. As medidas de controle propostas para uma bacia não devem transferir impactos para outra bacia. Caso isso ocorra, devem-se prever medidas mitigadoras.
O sistema de águas pluviais deve ser integrado o sistema de saneamento ambiental. O plano deve propor medidas para o controle do material sólido e a redução da carga poluente das águas pluviais.
Para que os parâmetros de escoamento superficial planejados não sejam superados, o plano de águas pluviais deve regulamentar a ocupação do território através do controle das áreas de expansão e da limitação do adensamento das áreas ocupadas.
A regulamentação da ocupação deve ser elaborada considerando cada bacia hidrográfica como um todo, não se limitando a áreas isoladas.
O controle de inundações é um processo permanente; não basta regulamentar, legislar e construir obras de proteção; é necessária atenção às violações potenciais das propostas do plano. Por isso é recomendável que:
Nenhuma área de risco seja desapropriada ou desocupada sem que seja utilizada imediatamente pelo poder público;
A comunidade participe da elaboração do plano para que possa compreender seu funcionamento, para que possa perceber seus benefícios, para que possa colaborar com suas sugestões e assim se empenhar pela sua plena realização. Um plano só é viável e eficaz quando é bem aceito pela população;
Os técnicos responsáveis pela gestão das medidas propostas, pela manutenção e operação das obras participem ativamente da elaboração do plano. É também recomendável que esses técnicos passem por um processo de capacitação orientado ao manejo das águas pluviais urbanas dentro das propostas do plano.
Seja desenvolvido um trabalho de divulgação voltado aos profissionais locais que atuem nas diversas áreas afetas ao plano tais como: engenheiros, arquitetos, urbanistas, paisagistas, geólogos, agrônomos, administradores públicos, incorporadores e empreendedores.
Seja desenvolvido, junto à população, um trabalho de educação ambiental orientado para o tema das águas urbanas.
Atividades Sugeridas
A título de orientação, são sugeridas as seguintes atividades para a elaboração do Plano de Manejo de Águas Pluviais.
a) Preparação das Bases Cartográficas
Uma base cartográfica atualizada e confiável é essencial para a elaboração de um bom plano. Sempre que possível os dados e informações coletadas, bem como os produtos gerados nas demais atividades, deverão ser armazenados e tratados em bancos de dados georreferenciados.
Nesta atividade é preparada a cartografia básica para o mapeamento dos diversos temas que serão abordados na elaboração do plano de águas pluviais. É recomendável que também sejam utilizadas aerofotografias e imagens de satélite georreferenciados.
b) Levantamento de Dados e Informações:
Cadastro do sistema de drenagem existente;
Dados pluviométricos e equações de chuvas intensas de postos da região;
Cadastro de reservatórios e lagos artificiais e naturais;
Cartas geológicas e pedológicas do município;
Mapeamento dos pontos críticos de inundação;
Mapeamento dos pontos críticos de instabilidade geotécnica;
Levantamento de dados censitários e mapeamento das densidades demográficas;
Levantamento dos prejuízos causados pelas inundações à população, às atividades econômicas e à administração pública;
Mapeamento das áreas livres que podem ser utilizadas para a implantação de sistemas de detenção, retenção ou retardamento do escoamento;
Estudos de evolução populacional existentes;
Levantamento e mapeamento da legislação municipal, estadual e federal de uso do solo e de preservação ambiental;
Identificação das fontes de recursos para a concretização das propostas do Plano de Águas Pluviais;
Caracterização do sistema institucional de gestão atual das águas pluviais;
Programas de Educação Ambiental e Participação Comunitária em curso;
Levantamento das organizações sociais, comunitárias, entidades de classe e demais agentes potencialmente participantes da elaboração do Plano de Águas Pluviais;
Levantamento e avaliação de planos e projetos existentes, e em desenvolvimento, que tenham alguma interface com o sistema de drenagem.
Outros dados de interesse.
c) Formulação de Cenários
Nesta atividade são formulados os cenários que possibilitarão avaliar a eficiência das medidas de controle propostas, otimizar as soluções e fornecer elementos para o Programa de Manejo de Águas Pluviais, produzido na fase final do Plano.
Geralmente são estudados os cenários descritos abaixo. No entanto, poderão ser propostos outros cenários que possam contribuir para o aprimoramento do Plano.
Cenário Atual, no qual é estudado o impacto da urbanização atual sobre o sistema de drenagem existente;
Cenário Tendencial, no qual é estudado o impacto da urbanização futura sobre o
sistema de drenagem existente;
Cenários Alternativos de Planejamento, que representam os efeitos das diversas alternativas de controle estudadas no Plano de Águas Pluviais.
Cenário Proposto que, dentre os Cenários Alternativos de Planejamento, é o que apresenta maior eficiência considerando-se os critérios de melhor relação benefício/custo e de menor impacto ambiental.
d) Diagnóstico e Prognóstico das Inundações
Nesta atividade é estudado o impacto da urbanização atual e futura sobre o sistema de drenagem existente (cenário Atual e cenário Tendencial).
O diagnóstico aponta as causas das inundações, abrangendo: áreas de risco, contornos e cotas das linhas de inundação, trechos críticos, singularidades do sistema, eventos pluviométricos críticos e custos dos prejuízos causados pelas inundações.
O diagnóstico apresenta também a análise da legislação de uso e ocupação do solo em vigor, como também do sistema atual de gestão da drenagem, identificando as posturas legais mais impactantes e os gargalos institucionais.
O prognóstico mostra o comportamento futuro das inundações sem a implantação das propostas do Plano de Águas Pluviais.
d) Otimização das Medidas Estruturais de Controle
Para o estudo das medidas estruturais e sua otimização são utilizados modelos matemáticos de simulação.
A modelagem abrange os trechos críticos identificados no diagnóstico e no prognóstico.
Para as áreas com baixo índice de urbanização ou ainda não urbanizadas o Plano deve propor medidas de controle não-estruturais.
Como resultado desta atividade fica definido o Cenário Proposto, com o dimensionamento das obras a serem implantadas por sub-bacia de planejamento.
e) Anteprojetos das Medidas Estruturais de Controle
O nível de detalhamento dos anteprojetos é compatível com o nível de planejamento. Os anteprojetos são utilizados para a previsão de áreas a serem reservadas para as medidas de controle (as quais deverão ser incluídas nas medidas não-estruturais como de uso público prioritário) e para a elaboração de orçamentos estimativos que servem de referência para o planejamento da implantação dessas medidas.
f) Proposição de Medidas de Controle Não-Estruturais
As medidas de controle não-estruturais são apresentadas tanto para as áreas urbanizadas como para as ainda não urbanizadas. Englobam propostas para:
Controle do uso e ocupação do solo a serem incorporadas pelo Plano Diretor do Município incluindo o zoneamento das áreas de risco e a redução da impermeabilização do solo
Reformulação do sistema de gestão considerando-se as características do sistema
proposto;
Obtenção de recursos através de repasses, financiamentos e tributação específica;
Legislação voltada ao manejo das águas pluviais e controle de impactos decorrentes do desenvolvimento municipal;
Bases para um programa de educação ambiental;
Criação de parques lineares ao longo das várzeas de inundação natural ainda não ocupadas;
Criação de parques nas cabeceiras dos rios principais para proteção dos rios contra assoreamento e proteção da qualidade da água;
Outras propostas pertinentes.
Análise Benefício-Custo
As análises benefício-custo são desenvolvidas para auxiliar a seleção das alternativas mais adequadas e instrumentalizar os processos para obtenção de recursos.
a) Elaboração do Programa Municipal de Manejo de Águas Pluviais
O Programa Municipal de Drenagem é elaborado dentro dos princípios e objetivos do plano diretor; é o instrumento de planejamento para a implantação das medidas propostas, sendo fundamental para a obtenção de recursos e para a concretização do Plano.
O Programa Municipal de Manejo de Águas Pluviais contém:
As medidas emergenciais, de curto prazo que poderão ser tomadas pela Prefeitura para redução imediata dos riscos de inundação, sem que prejudiquem o planejamento e a implantação das demais medidas propostas.
Metas e prioridades;
Propostas a serem incorporadas pelo Plano Diretor do Município e na Lei de Zoneamento;
Proposta para a gestão da implementação do Plano, com a avaliação do sistema de gestão atual e definição das entidades que serão envolvidas nas ações previstas;
Procedimentos para fiscalização das obras, aprovação de projetos - considerando a nova regulamentação -, operação e manutenção do sistema de manejo de águas pluviais e áreas de risco, e fiscalização do conjunto das atividades;
Definição das fontes de recursos.
Etapas de implantação das medidas de controle com a definição do seqüenciamento de ações no tempo e espaço relacionadas com o plano de cada sub-bacia;
Cronograma físico-financeiro;
Avaliação dos benefícios esperados para cada etapa do Programa;
Programas complementares de médio e longo prazo, abrangendo: a complementação do cadastro da rede de drenagem, monitoramento, estudos complementares necessários ao aprimoramento e detalhamento do plano; manutenção, fiscalização, divulgação,
interação com a comunidade e educação.
b) Divulgação do Plano e Discussão com a Comunidade
A compreensão e a aceitação da comunidade das medidas propostas são fundamentais para o sucesso do Plano de Águas Pluviais. Faz parte do plano de águas pluviais a organização de seminários, palestras e debates para divulgar os trabalhos realizados e estimular a participação dos agentes interessados.
c) Elaboração do Manual de Manejo das Águas Pluviais Urbanas
O manual tem como função orientar os profissionais da Prefeitura, prestadores de serviços e empreendedores, que atuam no planejamento e projetos de drenagem e águas pluviais; planejamento urbanístico; projeto e aprovação de novos empreendimentos.
O manual deve estabelece critérios de planejamento, controle e projeto, abordando, entre outros, os seguintes assuntos:
Variáveis hidrológicas regionalizadas para projetos de drenagem urbana;
Elementos hidráulicos para o projeto de estruturas de controle;
Critérios para a avaliação e controle dos impactos do desenvolvimento urbano sobre o sistema de drenagem;
Controle da qualidade da água pluvial;
Legislação e regulamentação associada.