1ª ATA DE ESCLARECIMENTOS REFERENTES À CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº
1ª ATA DE ESCLARECIMENTOS REFERENTES À CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº
001/2021
PPP INFOVIA DIGITAL
OBJETO: Parceria Público-Privada, na modalidade Concessão Administrativa, para prestação de serviços de transporte de dados, mediante construção, operação e manutenção de infraestrutura de rede de fibra óptica de alta capacidade, para o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul.
PROCESSO: 11/013.310/2021
Pela presente, a Comissão Especial de Licitação constituída pela Resolução “P” SEFAZ
n. 690, de 27 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial Eletrônico n. 10.719 de 29 de dezembro de 2021, leva ao conhecimento público os Pedidos de Esclarecimentos referentes ao Edital de Concorrência n. 001/20201, bem como suas respectivas respostas, nos termos do disposto no item 3.3 do instrumento convocatório.
As formulações apresentadas, bem como as respostas e esclarecimentos que seguem, passam a integrar o referido processo licitatório, sendo de observância obrigatória pelos licitantes.
Cumpre destacar que todos os Pedidos de Esclarecimentos foram organizados em ordem cronológica. Vejamos:
Questionamento 01: Edital - Anexo II, Xxxxxx XXX, Item 11.2.
A respeito do texto onde consta “empreendimento em infraestrutura” pode ser em qualquer setor, mesmo não sendo telecomunicações?
Resposta da CEL: Sim. O entendimento está correto.
Questionamento 02: Edital - Anexo II, Tabela VII, Item 11.3
A respeito do texto onde consta “empreendimento em infraestrutura” pode ser em qualquer setor, mesmo não sendo telecomunicações?
Resposta da CEL: Sim. O entendimento está correto.
Questionamento 03: Edital, item 6.18
O item 6.18 do Edital prevê que: “Será aceita assinatura digital nas declarações e nos demais documentos referidos neste Edital, incluída a Garantia de Proposta, sendo que a assinatura digital deverá ser aquela realizada por meio de certificado digital, que
possua os atributos de autenticidade, integridade, confiabilidade e não-repúdio, disponibilizado por e nos parâmetros da Infraestrutura de Chaves Públicas – ICP Brasil, consoante o art. 10, § 1º, da Medida Provisória 2.200-2.”
Da leitura do item, entendemos que todo e qualquer documento integrante da proposta da licitante, e que precise ser assinado, poderá sê-lo por meio de assinatura física ou eletrônica, por meio de certificado digital. Está correto nosso entendimento?
Resposta da CEL: Sim. O entendimento está correto.
Questionamento 04: Anexo II do Edital (Documentos de Habilitação), Tabela VII, itens 2 e 3
O item 2 da Tabela VII exige a apresentação de “Atestado(s) emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove que a Licitante tenha realizado empreendimento em infraestrutura no qual tenha sido necessário investimento de, pelo menos, R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), provenientes de capital próprio ou de terceiros.”
Por sua vez, o item 3 da mesma Tabela exige: “Atestado(s) emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove que a Licitante tenha obtido financiamento para empreendimento de infraestrutura de pelo menos R$60.000.000,00 (sessenta milhões de reais) para cumprimento das obrigações financeiras assumidas, por meio de financiamentos de longo prazo (assim compreendidos os financiamentos com prazo de vencimento superior a cinco anos).”
Da leitura dos itens, entendemos que os valores de R$ 30 milhões e R$ 60 milhões poderão ser atualizados monetariamente, por meio da aplicação da variação acumulada do IPCA (índice de reajuste estabelecido para o contrato de concessão), desde a data de execução da atividade refletida no atestado até a data de apresentação dos Envelopes. Está correto nosso entendimento?
Resposta da CEL: Sim. O entendimento está correto.
Questionamento 05: Anexo II do Edital (Documentos de Habilitação), item 14
O item 14 do Anexo II, a respeito da Xxxxxx XXX (qualificação técnica), prevê que: “14. Para efeito de comprovação da qualificação técnica, caso a comprovação seja realizada por meio dos atestados emitidos em nome de pessoa jurídica, indicada nos itens 1 e 2, da Tabela VII acima, as Licitantes que desejarem utilizar atestados emitidos em razão de contratos executados em consórcio, por sociedade de propósito específico ou empresas Controladas, Controladoras, Coligada, ou entidade sob controle comum da Licitante, devem apresentar os respectivos atestados acompanhados dos documentos comprobatórios de sua participação no consórcio, na sociedade de propósito específico ou das empresas Controladas, Controladoras, Coligada ou entidade sob controle comum da Licitante, detentoras da experiência anterior aludida.”
Da leitura do item, entendemos que não apenas para os itens 1 e 2, mas também para o item 3 da Tabela VII poderão ser apresentados, para a comprovação da qualificação
técnica da proponente, atestados emitidos em razão de contratos executados em consórcio, por sociedade de propósito específico ou empresas Controladas, Controladoras, coligadas, ou entidade sob controle comum da Licitante. Está correto nosso entendimento?
Resposta da CEL: Sim. O entendimento está correto.
Questionamento 06: Anexo II do Edital (Documentos de Habilitação), Tabela VII, item 3
O item 3 da Tabela VII exige, para a qualificação técnica da licitante, “Atestado(s) emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove que a Licitante tenha obtido financiamento para empreendimento de infraestrutura de pelo menos R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais) para cumprimento das obrigações financeiras assumidas, por meio de financiamentos de longo prazo (assim compreendidos os financiamentos com prazo de vencimento superior a cinco anos).”
Da leitura do item, considerando a possibilidade de que o atestado seja emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, entendemos que é possível comprovar o atendimento à exigência mediante a apresentação de atestado emitido por empresa de auditoria, declarando a obtenção de empréstimo ou financiamento no montante exigido e, adicionalmente, declarando que o montante exigido foi aplicado em empreendimento de infraestrutura. Está correto nosso entendimento?
Resposta da CEL: Sim. O entendimento está correto.
Questionamento 07: Edital, item 10.14
O item 10.14 do Edital prevê que “Encerrada a sessão pública, todas as Licitantes que tiverem ofertado propostas à viva-voz deverão ratificar suas propostas finais, mediante a assinatura de termo de ratificação de proposta a ser emitido pela Comissão Especial de Licitação.”
Da leitura do item, entendemos que, por “termo de ratificação”, o Edital se refere a uma carta de ratificação assinada pela Instituição Financeira que emitiu a Declaração de Viabilidade, com base na proposta inicial, manifestando que a proposta apresentada pela licitante, após a fase de lances, detém viabilidade com base nos valores da proposta vencedora, mantidas todas as demais condições da proposta econômica. Está correto nosso entendimento?
Resposta da CEL: O entendimento não está correto. O documento mencionado no subitem 10.14 do Edital consiste em termo de ratificação de proposta, emitido pela Comissão Especial de Licitação e assinado pelas Licitantes que tiverem ofertado propostas na etapa viva-voz.
Questionamento 08: Anexo IV do Edital (Termo de Referência), Item 6.7.1
a. Entendemos que a controladora dos APs da rede WiFi será instalada em Data Center do cliente, podendo este ser físico ou virtualizado. Está correto nosso entendimento?
b. A controladora deverá ser instalada em ambiente de alta disponibilidade?
c. Entendemos que o fornecimento do serviço de DHCP para a rede WiFi será de responsabilidade do cliente, certo nosso entendimento?
Resposta da CEL: O entendimento não está correto. A solução técnica que envolva controladora de APs deverá ser instalada na Sala Técnica do COR. O fornecimento de serviço de DHCP será de responsabilidade da SPE.
Questionamento 09: Anexo IV do Edital (Termo de Referência), Item 6.7.4
a. Dado que grande parte dos portais de autenticação (Captive Portal) são ofertados no modelo de serviço (subscrição), entendemos que ao final do período da PPP, o cliente irá assumir a continuidade deste contrato com o fornecedor de portal, está certo nosso entendimento?
b. Com relação ao termo de uso, entendemos que, o Poder Concedente será responsável pela elaboração dos termos, alertas, recomendações, que estejam aderentes a LGPD, ficando a Concessionária responsável pela implantação no portal. Está certo nosso entendimento?
c. Para casos onde o portal seja atendido na nuvem, entendemos que a guarda dos registros de conexão poderão permanecer no mesmo ambiente de nuvem do portal captivo, está certo nosso entendimento?
d. Entendemos que a estratégia de layout / design do portal, assim como a jornada do cliente será definida pelo cliente, sendo de responsabilidade do mesmo o provimento de imagens e textos com autorização de uso e sua formatação visual, está certo nosso entendimento?
e. Regras de filtro de conteúdo, serão definidas pelo cliente em tempo de implantação, seguindo os padrões internacionais de categorização, está certo nosso entendimento?
f. Solicitamos detalhar o entendimento do Poder Concedente para “...em sua Sala Técnica equipamento capaz de aplicar as regras e filtros de acesso...”.
Resposta da CEL:
a. O entendimento está correto.
c. O portal deverá ser customizado de acordo com as exigências do Poder Concedente, conforme estabelecido no item 6.7.4. do no TR.
d. O portal deverá ser customizado de acordo com as exigências do Poder Concedente, conforme estabelecido no item 6.7.4. do no TR.
e. O portal deverá ser customizado de acordo com as exigências do Poder Concedente, conforme estabelecido no item 6.7.4. do no TR.
f. A Concessionária deverá possuir em sua Sala Técnica equipamento capaz de aplicar as regras e filtros de acesso definidos pelo Poder Concedente para os PAP.
Questionamento 10: Anexo IV do Edital (Termo de Referência), Item 6.3.1
Conforme item 6.3.1 “Características gerais da solução para rede IP” - Entendemos que para uma rede mutiserviços MPLS, na criação de um backbone, demanda na arquitetura 04 roteadores “P” e roteadores de agregação e roteadores PE. A solicitação destes roteadores não consta no Termo de Referência.
Resposta da CEL: Não está correto, uma vez que o Termo de Referência estabelece que os equipamentos para a rede IP devem possuir capacidades de camada 2 (dois) e de camada 3 (três), suportando no mínimo protocolos RSTP, MSTP, MPLS e OSPF (inclusive para IPv6)
Questionamento 11: Anexo IV do Edital (Termo de Referência), item 6.1.1.2 ITENS PARA A SOLUÇÃO DE ATIVOS DO NÓ DO BACKBONE DE NÚCLEO (NBN)
Para este item é informado que deve ser um switch layer 3. Entendemos um roteador atendendo os requisitos técnicos solicitados, também podem ser dimensionados na solução. Está correto o nosso entendimento?
Resposta da CEL: Sim. O entendimento está correto.
Questionamento 12: Anexo IV do Edital (Termo de Referência), 11 - EQUIPAMENTOS SALA TÉCNICA, 11.3 - Solução de firewall core da rede.
Com relação a solução de FIREWALL. Solicitamos as informações abaixo para que possamos ter um dimensionamento:
1. Informações de throughput / Sessões Simultâneas / Sessões novas por segundo;
2. Informações de quantidades de portas / tipo de interfaces necessárias para o atendimento;
3. Características necessárias: FW? NGFW? (features. Exemplo: IPS, Web Filter, antimalware, etc) ou requisitos específicos caso haja (informações necessárias para determinarmos o tipo de licenciamento).
Dado a falta de informações específicas na documentação enviada, estes 3 pontos são o mínimo necessário para que possamos dimensionar inicialmente as caixas. Está correto nosso entendimento?
Resposta da CEL: A solução de firewall core da rede deve atender às seguintes configurações:
• deve estar configurado para que se obtenha uma entrega de serviços de internet otimizada, de alto desempenho e orientável, permitindo que a rede estenda a visibilidade e o controle do serviço IP;
• deve garantir operações e infraestrutura de rede resilientes e escaláveis por meio de balanceamento de carga e aceleração de serviços de autenticação, autorização e contabilidade (AAA) de operadora, como diameter, DNS, RADIUS, LDAP e DHCP;
• deve mitigar ataques de segurança direcionados à rede no perímetro e operações de alto contato e níveis de infraestrutura de rede, além de permitir a entrega de serviços de segurança gerenciados de alto desempenho e sempre ativos, como IPS, DoS, DDoS e WAF como serviços de valor agregado;
• deve oferecer operações, administração, manutenção e provisionamento abrangentes (OAMP);
• deve ter escalabilidade para proteção contra ataques de cibersegurança volumétricos e multivetoriais com interfaces mínimas de 60 GBps.
É importante ainda destacar que eventuais adequações de configurações poderão ser estabelecidas de forma conjunta entre a SPE, o Poder Concedente e o Verificador Independente ao longo da execução do contrato.
Questionamento 13: Anexo V: Minuta de Contrato de Concessão Administrativa - Cláusula 22.12
Em caso de substituição da Conta Garantia por Fundo Garantidor de natureza privada, a Concessionária poderá apresentar recusa justificada, que será analisada pelo Poder Concedente. Qual procedimento e quais os critérios que serão utilizados para substituição? Sugere-se que em caso de substituição deverá ser feita de comum acordo entre as partes.
Resposta da CEL: A eventual substituição da Conta Garantia por Fundo Garantidor de natureza privada visa proporcionar maior robustez à garantia do parceiro público no âmbito do contrato da PPP Infovia Digital. A substituição decorrerá da avaliação de que a garantia de natureza privada possuirá no mínimo a mesma suficiência e liquidez de seu congênere de natureza pública.
Questionamento 14: Anexo V: Minuta de Contrato de Concessão Administrativa - Cláusula 16.
Em caso de extinção do índice, será utilizado outro similar? Ou caberá o Comitê Técnico com apoio do Verificador definirem o novo índice? Sugere-se que em caso de substituição deverá ser feita de comum acordo entre as partes.
Resposta da CEL: Em caso de descontinuidade do índice, será adotado o índice que lhe substituir, e tenha similitude com as características e metodologia de cálculo do IPCA, o que será feito mediante a celebração de competente termo aditivo.
Questionamento 15: Anexo V: Minuta de Contrato de Concessão Administrativa - Cláusula 13
Na cláusula nº 13 da Minuta do Contrato, não consta a identificação do recurso que será utilizado para pagamento da contraprestação. Qual origem do recurso? Será regulamentado por meio de Decreto?
Resposta da CEL: Informamos que está em trâmite na Assembleia Legislativa projeto de lei que autoriza a transferência financeira de recursos do FPE e da Lei Complementar nº 176/2020 para viabilizar o cumprimento de obrigações nos contratos de PPPs.
Questionamento 16: Anexo V: Minuta de Contrato de Concessão Administrativa - Cláusula 22.11
Na cláusula nº 22.11 da Minuta do Contrato, dispõe que todos os custos decorrentes da estruturação da Garantia do Poder Público ficarão sob a responsabilidade única e exclusiva da Concessionária. No entanto, o pagamento e a garantia devida ao parceiro privado são obrigações do poder concedente. Dessa forma, todos os custos de estruturação e manutenção da garantia serão do Poder Concedente? A remuneração do contrato com instituição financeira, agente de pagamento, será custeada pelo poder concedente?
Resposta da CEL: Os custos decorrentes da estruturação da Garantia do Poder Público, incluindo a remuneração do agente depositário, serão de responsabilidade da Concessionária.
Questionamento 17: ANEXO IV - Termo de Referência
Conforme descrição na página 20, o objetivo do Termo de Referência consiste em apresentar os parâmetros técnicos utilizados para a estruturação do Projeto de Parceria Público-Privada da Infovia Digital, abrangendo a implantação, operação e manutenção da infraestrutura. Os parâmetros técnicos apresentados neste documento são considerados adequados para que a implantação da infraestrutura e a prestação de serviços atendam aos níveis de qualidade e desempenho esperados pelo Poder Concedente. Assim, devem ser considerados como requisitos mínimos de qualidade e/ou desempenho. Por outro lado, e considerando o acima exposto, as soluções apresentadas não implicam obrigatoriedade ou vinculação de meios de execução em caráter absoluto, exceto quando expressamente indicado. Isso significa que, em regra, caberá à SPE escolher, entre as alternativas tecnicamente viáveis, aquela que atenda aos objetivos do contrato, levando em consideração os requisitos mínimos, os marcos de implantação e os níveis de serviços estabelecidos, entre outros fatores. Isso também implica que os elementos técnicos não vinculam o Poder Concedente.
Pergunta-se: Entendemos que conforme é descrito no termo de referência, as características técnicas são consideradas como requisitos mínimos de qualidade e/ou desempenho, porém, caberá à SPE escolher, entre as alternativas tecnicamente viáveis, aquela que atenda aos objetivos do contrato, levando em consideração os requisitos mínimos apresentados, e que estes requisitos não serão requisitos de classificação e/ou desclassificação na fase de análise de qualificação da proposta econômica.
Está correto o nosso entendimento?
Resposta da CEL: Sim. O entendimento está correto.
Questionamento 18: ANEXO IV - Termo de Referência
Nos termos dos itens 6.5 e 6.6 do Edital, devem ser entregues em 2 (duas) vias:
• Envelope 1 – Garantia de Proposta;
• Envelope 2 – Proposta Econômica; e
• Envelope 3 – Documentos de Habilitação.
A documentação deve ser entregue presencialmente pela Participante Credenciada perante a Comissão Especial de Licitação, conforme data, horário e local previstos no cronograma constante do item 10 do Edital, na B3.
Pergunta-se: Como em nenhum local do Edital e seus anexos, é solicitado a apresentação de uma proposta técnica, sendo apresentado somente os requisitos mínimos de qualidade e/ou desempenho que a SPE deve seguir. Entendemos que o Julgamento da Habilitação Técnica será somente nos itens a serem apresentados na Tabela VII – Documentos relativos à qualificação técnica, que nesta fase da concorrência, não será necessário a apresentação da proposta técnica, ou seja, proposta descrevendo toda a solução que será utilizada para a execução dos serviços, tais como, marca, modelo, datasheet, catálogos ou manuais?
Resposta da CEL: Sim. O entendimento está correto.
Questionamento 19: ANEXO II DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Tabela VII – Documentos relativos à qualificação técnica
E relação ao Profissionais da Xxxxxx XXX – Documentos relativos à qualificação técnica: Profissionais-chave de operação da empresa deverão ter a qualificação técnica mínima abaixo:
● Certificação PMP;
● Certificação ITIL;
● Certificação COBIT
Em relação aos profissionais chave de operação da empresa, não é exigido níveis ou versões de certificação, Itil por exemplo, o Itil tem versões 3 e 4 e tem modalidades foundations e expert.
Portanto entendemos que, possuindo em nosso quadro, profissionais com certificados PMP, Itil e Cobit, independente de versão ou modalidade atenderemos ao requisito solicitado?
Resposta da CEL: Sim. O entendimento está correto.
Questionamento 20: ANEXO II DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Tabela VII – Documentos relativos à qualificação técnica
E relação ao Profissionais da Xxxxxx XXX – Documentos relativos à qualificação técnica: Profissionais-chave de operação da empresa deverão ter a qualificação técnica mínima abaixo:
● Certificação Mínimo Nível Expert em configurações, operações e gerenciamento de Redes;
Em relação ao profissional com Certificação Mínimo Nível Expert em configurações, operações e gerenciamento de Redes, entendemos que este requisito estará atendido com uns dos profissionais abaixo: • Profissionais com Formação de nível superior em Redes de Computadores com curso de pós-Graduação e especialização lato sensu em Redes em computação Distribuída.
Ou
• Profissionais com Formação em Engenheira Elétrica com o Art. 9º - Compete ao ENGENHEIRO ELETRÔNICO ou ao ENGENHEIRO ELETRICISTA, MODALIDADE ELETRÔNICA ou ao ENGENHEIRO DE COMUNICAÇÃO: I - o desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1º desta Resolução, referentes a materiais elétricos e eletrônicos; equipamentos eletrônicos em geral; sistemas de comunicação e telecomunicações; sistemas de medição e controle elétrico e eletrônico; seus serviços afins e correlatos., com curso de pós-Graduação e especialização lato sensu em Redes em computação Distribuída.
Ou
• Profissionais de nível médio ou superior com certificação de fabricantes de equipamentos de redes.
Está certo o nosso entendimento? Caso não quais seriam as documentações comprobatória para estes profissionais?
Resposta da CEL: O entendimento não está correto, uma vez que o profissional deve possuir certificação específica Mínimo Nível Expert em configurações, operações e gerenciamento de Redes.
Questionamento 21: ANEXO IV - Termo de Referência 6.8 Telefonia IP - Desvio de chamadas com base no horário
O sistema padrão que a (empresa) oferece possibilita a todos os usuários do sistema terem o ponto de destino das chamadas desviadas alterado em função do estado do Controlador de Chamada (modo diurno, ou modo noturno). Esta mudança de estado
pode ser feita automaticamente a partir de um horário configurado pelo administrador ou a qualquer momento por uma telefonista. Entendemos que isso atende as necessidades do governo. Está correto o nosso entendimento?
Resposta da CEL: Os sistemas a serem oferecidos pela licitante vencedora devem atender os requisitos mínimos estabelecidos no Termo de Referência.
Questionamento 22: ANEXO IV - Termo de Referência 6.8 Telefonia IP - Aparelhos IP com suporte a SIP e H.323
Reconhecemos que houve uma época em que havia uma batalha no mercado para a definição do melhor protocolo para as chamadas de voz: SIP ou H.323 O protocolo SIP foi o grande vencedor e praticamente se transformou num padrão de fato da indústria
Não são muitos os telefones IP de mercado que trabalham com o protocolo H.323. Os que existem são mais difíceis de configurar e custam mais caro. Mesmo que o nosso Controlador de Chamadas suporte os dois protocolos, entendemos que os aparelhos a serem fornecidos podem ser todos somente SIP. Está correto nosso entendimento?
Resposta da CEL: Sim. O entendimento está correto.
Questionamento 23: ANEXO IV - Termo de Referência 6.8 Telefonia IP
Entendemos que não haverá telefones físicos remotos conectados ao Servidor SIP desde a Internet, os telefones físicos estarão apenas em uma das possíveis localidades mencionadas na tabela 10. Está correto nosso entendimento?
Resposta da CEL: O entendimento não está correto. A citada Tabela 10 apresenta a quantidade estimada de ramais por município, sendo que todos os telefones físicos serão instalados em PAGs e não haverá telefones físicos remotos.
Questionamento 24: ANEXO IV - Termo de Referência
Conforme item 6.1.1.3, apenas 54 municípios dos 79 deverão possuir proteção através de anel no backbone de núcleo, sendo tal item não aplicável ao backbone de distribuição em nenhuma localidade/site, o entendimento está correto?
Resposta da CEL: Considerando o Primeiro Adendo ao Edital publicado no DOE n. 10.764 de 23 de fevereiro de 2022, 51 municípios deverão ter mecanismos de redundância no Backbone de Núcleo, sendo que esse item não é aplicável ao backbone de distribuição.
Questionamento 25: ANEXO IV - Termo de Referência
No item 6.6.1 são mencionados os requisitos para os sites PAG da rede 10Gbps, mesmo para estes sites os acessos se mantêm lineares sem redundância (anel), o entendimento está correto?
Resposta da CEL: Sim. O entendimento está correto.
Questionamento 26: ANEXO IV - Termo de Referência
No item 6.5.6 temos a descrição dos requisitos para conexão entre COR e Datacenter do Poder Concedente, porém não é especificado onde encontra-se o endereço do Datacenter mencionado, onde podemos localizar esta informação?
Resposta da CEL: O Datacenter do Poder Concedente está instalado na unidade da Superintendência de Gestão da Informação da Secretaria de Estado de Fazenda, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxx xxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX (localização do PAG de 120 Gbps).
Questionamento 27: ANEXO IV - Termo de Referência
No item 6.1.5 são mencionados os requisitos de infraestrutura de fibra óptica, porém falando de rede subterrânea quais os requisitos que irão compor esta rede além dos mencionados? (Profundidade, existência de dutos ou subdutos, concretada ou diretamente enterrada, valeta aberta ou MND). Ou estas definições ficarão a cargo da concessionária?
Resposta da CEL: As orientações sobre os padrões mínimos de implantação de rede subterrânea são apresentadas no item 5 (Diretrizes para Implantação de Rede de Fibra Óptica) do Anexo IVa do Termo de Referência – “Manual de Diretrizes de Engenharia”.
Questionamento 28: ANEXO IV - Termo de Referência
Ainda sobre o item 6.1.5, qual a definição de caixa de passagem para o poder concedente?
Resposta da CEL: A caixa de passagem consiste em elemento cujos objetivos são garantir a passagem de cabos para derivação e o acesso à infraestrutura de rede e facilitar a manutenção da mesma, conforme apresentado no Termo de Referência e no Manual de Diretrizes e Padrões de Engenharia.
Questionamento 29:
A rede a ser implantada para o Governo do Mato Grosso do Sul, objeto desta concorrência pública, poderá ser utilizada como fornecedora para a companhia vencedora?
Resposta da CEL: A SPE poderá explorar fontes de receitas acessórias, desde que não atue no fornecimento remunerado de internet, devendo, nesse aspecto, serem observadas as ressalvas estabelecidas na subcláusula 15.1 da Minuta do Contrato.
Questionamento 30:
Após leitura da documentação notamos que para as limitações de um COR a ser construído (técnicas de condicionamento de ar, energia elétrica e obras civis), conforme definido deve-se estimar a áreas internas e externas do COR levando em consideração os itens abaixo:
• Áreas internas:
• Sala técnica (DC Concessionária) – dimensões a serem consideradas não previstas no edital.
• Sala de UPS – edital afirma que o sistema é 2x120kVA.
• Sala para GMG – edital informa ser de 2x 500kVA.
• Sala de atendimento - suporte técnico 1
• Centro de comando e controle - suporte técnico 2
• Suporte e inteligência – Suporte técnico nível 3.
• Sala de situação – gestão de crises.
• Área do HDA, MDA e ER
• Guarita
• Ambientes necessários não citados no edital
o Subestação e sala de painéis (estimamos transformadores de 500kVA)
o Doca
o Depósito
o Desembalagem
o Armazenamento
o Recepção e espera
o Copa / refeitório
o Sanitários
o Outras áreas que venham a ser necessárias.
• Áreas externas:
o Estacionamento com acesso para caminhão (abastecimento de diesel e carga / descarga).
Adicionalmente, existem itens que impactam no custo da construção do DC tais como:
• Tipo de terreno, área disponível (fundação), e outros;
• Perímetro do terreno, ou área disponível (muros)
• Disponibilidade de energia da rede de distribuição da concessionária (custos adicionais de expansão de rede).
• Com a indefinição do terreno e aparentemente poderá se tratar de uma área residencial, haverá necessidade de considerar nos custos atenuadores e / ou barreiras acústicas.
• Controle de Acesso e CFTV.
• Operação e Manutenção.
Acreditamos que de posse desses esclarecimentos poderemos obter uma estimativa de investimento mais assertiva. É possível disponibilizar estes dados e está correto nosso entendimento?
Resposta da CEL: Todas as especificações técnicas mínimas do COR e da sala técnica encontram-se no Termo de Referência, a partir das quais o proponente deverá elaborar sua proposta. O Governo do Estado irá disponibilizar terreno de sua propriedade para a SPE, localizado no Parque dos Poderes (item 6.5 do Anexo IV – Termo de Referência).
Questionamento 31:
Fala-se em modularidade de crescimento do DC do COR esta modularidade tem que ser associada a modularidade da energia e condicionamento de ar. Ao mesmo tempo, segundo o edital está limitada a energia estabilizada de 500kVA e UPS de 120kVA. Q.: Qual é a modularidade?
Resposta da CEL: Os valores apresentados são iniciais e deverão acompanhar o aumento de demanda ao longo do contrato, conforme necessário e de forma modular.
Questionamento 32: ANEXO-V-TERMO-REFERÊNCIA item 6.5.2.3
O documento ANEXO-V-TERMO-REFERÊNCIA item 6.5.2.3 afirma que “Peso do sistema máximo 50 kg/m2”. Q.: Xxxxxxx esclarecer, uma vez que a norma ANSI TIA 942 estabelece valores diferentes do exposto.
Resposta da CEL: O valor a ser considerado, conforme norma ANSI TIA 942, é de 742 kg/m2.
O documento ANEXO-V-TERMO-REFERÊNCIA item 6.5.2.3 cita “As paredes que sofrerem intervenções deverão ser recompostas em blocos de concreto celular, assentados com argamassa e revestidos com emboço e reboco em argamassa especial deixando o ambiente conforme o padrão existente. Quaisquer uniões de alvenarias com vigas, lajes e paredes que venham a sofrer intervenção deverão ser chapiscadas para melhor aderência, sendo prevista a colocação de ferros de ancoragem nos pontos de maior solicitação. Os blocos junto às estruturas serão preenchidos com massa de forma a dar perfeito acabamento.”
Xxxxxxx esclarecer pois o texto dá a entender que se trata de ambiente existente. Está correto nosso entendimento?
Resposta da CEL: O entendimento não está correto. A Sala UPS deverá ser implantada pela SPE.
Questionamento 34: ANEXO-V-TERMO-REFERÊNCIA item 6.5.2.4
O documento ANEXO-V-TERMO-REFERÊNCIA item 6.5.2.4 cita “O sistema de distribuição de energia, a partir dos quadros QD1, deverão se nortear pelos requisitos do TIER 3 da TIA 942, proporcionado alta disponibilidade e possibilidade de manutenção, sem a interrupção do sistema de TI (Tecnologia da Informação). Para tanto deverá ser adotada uma concepção de dualidade das linhas de atendimento das cargas críticas a partir dos geradores existentes.
Pedimos informar a potência dos geradores existentes, se os mesmos estão atendendo a classificação TIER III e ainda, a potência disponível.
Resposta da CEL: Os geradores deverão ser disponibilizados pela Concessionária de acordo com o padrão TIER 3 da TIA 942, conforme estabelecido no item 6.5.2.4 “Sistema Elétrico” do Termo de Referência.
Questionamento 35: ANEXO-V-TERMO-REFERÊNCIA item 6.5.2.4
O documento ANEXO-V-TERMO-REFERÊNCIA item 6.5.2.4 é informado que: “Para atendimento de sua demanda de equipamentos considerados críticos, além dos equipamentos complementares futuros, serão utilizados 02 (dois) equipamentos de UPS dimensionados conforme o parque de equipamentos instalados, podendo ser futuramente ampliado”
Segundo trecho acima, as UPS devem ser dimensionadas conforme equipamentos instalados, todavia também é afirmado que a potência da mesma é de 120kVA. Qual valor devemos considerar?
Resposta da CEL: Deverá ser considerado o valor de 120 KVA, conforme item 6.5.2.4 do Termo de Referência.
O documento ANEXO-V-TERMO-REFERÊNCIA item 6.5.2.4 é informado que: “Com a inclusão das cargas referentes ao sistema de climatização e sistema de iluminação e outros considerados críticos, os Geradores de Emergência deverão ter uma potência de 500 KVA cada”
Devemos considerar esta potência como capacidade máxima final do sistema?
Resposta da CEL: Não. A potência de 500 KVA deverá ser considerada como capacidade inicial de sistema.
Questionamento 37:
Quando do detalhamento de projeto forem encontrados valores de UPS e GMG inferiores a 120kVA e 500kVA, poderá ser instalado um sistema de menor capacidade ou estas potências deverão ser obrigatoriamente instaladas (mesmo que de forma modular)?
Resposta da CEL: Essas capacidades devem ser obrigatoriamente instaladas.
Questionamento 38: Item 6.2.1 - DWDM do termo de referência ANEXO IV
Este item trata da tecnologia DWDM (Dense Wavelength Division Multiplexing), é correto entender que, este edital considera para tecnologia utilizada na rede de transporte apenas DWDM, mesmo que no mercado estejam disponíveis outras tecnologias como por exemplo OTN e POTN?
Resposta da CEL: Deverá ser implantada rede DWDM, conforme estabelecido no Termo de Referência. Nesse aspecto, é importante considerar que a tecnologia OTN é evolução da tecnologia SONET/SDH e utiliza a multiplexação DWDM, portanto é necessário que a rede seja DWDM.
Questionamento 39: Item 6.1.5 – Infraestrutura de fibra óptica, termo de referência anexo IV.
Pede-se que para trecho subterrâneo, que seja utilizado cabo óptico dielétrico para dutos, com núcleo geleado (DDG), é correto entender que, este edital considera apenas este tipo de cabo (DDG)? que requer a construção previa de rede de tubulação subterrânea OU podemos considerar cabos ópticos tipo DE (Diretamente Enterrado), para os trechos subterrâneos do projeto?
Resposta da CEL: De acordo com o item 6.1.5 do Termo de Referência, em caso de trecho subterrâneo deverá ser utilizado cabeamento óptico dielétrico para dutos, com núcleo geleado (DDG).
Questionamento 40: Item 6.5.8 Vídeo vigilância, termo de referência anexo IV
“O servidor responsável pelo tratamento e armazenamento das imagens deverá estar alocado na Sala Técnica”
Visando dar maior robustez, maior confiabilidade, mais disponibilidade, bem com gerando menor necessidade de investimentos, entendemos que a exigência acima pode ser atendida através de servidores alocados em sistema de nuvem certificada, sem que haja prejuízo a qualidade do serviço e as demais exigências do item. Está correto nosso entendimento?
Resposta da CEL: O entendimento não está correto. O servidor deverá estar alocado na Sala Técnica.
Questionamento 41: Item 6.7.1 - RÁDIO WIFI, termo de referência ANEXO IV.
Este item trata do tipo de antena que os equipamentos a ser instalados nas praças devem ter, vale destacar que os equipamentos/rádios tem um determinado tipo e quantidades de antenas. Dependendo da quantidade e tipo dessas antenas o modelo do equipamento pode mudar, alterando assim o escopo de atendimento. Podem informar quais as praças devem ter os equipamentos com o tipo de antena necessário para a melhor cobertura?
Resposta da CEL: Os PAPs serão situados nas sedes urbanas dos Municípios, e sua localização será disponibilizada à SPE na fase inicial de execução do contrato.
Questionamento 42: ITEM 6.9.3 - Solução de Vídeo Monitoramento e gravação de vídeo, termo de referência anexo IV. Visando dar maior robustez, maior confiabilidade, mais disponibilidade, bem com gerando menor necessidade de investimentos, entendemos que a exigência acima pode ser atendida através de servidores e soluções de armazenamento alocados em ambiente de nuvem certificada, sem que haja prejuízo a qualidade do serviço e as demais exigências do item. Está correto nosso entendimento?
Resposta da CEL: O entendimento não está correto. Deverá ser alocado em Sala Técnica.
Questionamento 43: ITEM 6.9.3 Equipamentos de Wireless pública e câmeras PTZ e OCR, termo de referência anexo IV.
No Anexo IV (ANEXO-IV.b-LOCALIZ-PAG-PAPNBN), não constam os endereços de instalação, é possível que sejam disponibilizados os endereços e as coordenadas geográficas de todas as praças para ativação do serviço de WiFi e de todos os pontos onde serão instaladas as câmeras?
Resposta da CEL: Os PAPs a serem atendidos com equipamentos de wireless públicas e câmeras PTZ estão localizados nas sedes urbanas dos Municípios, e sua localização será disponibilizada à SPE na fase inicial de execução do contrato. As câmeras OCR deverão ser implantadas nas unidades da Polícia Militar Rodoviária Estadual, conforme localização apresentada abaixo (2 câmeras OCR em cada unidade), e em oito pontos em Campo Grande a serem disponibilizados no início de execução do contrato.
MUNICÍPIO | UNIDADE | ENDEREÇO |
AMAMBAÍ | BASE OPERACIONAL DE AMAMBAI, 2º PEL/3ª CIA/14º BPMRV | XX 000 XX 00 |
XXXXXX | 0x PEL/1ª CIA BPMRv | XXX XX 000 XX 00 |
XXXXXXX | BASE OPERACIONAL DE CORUMBÁ, 3º PEL/1ª CIA/14º BPMRV | XX 000 XXXXX XXXXX XX 00 |
XXXXXXXX | XXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXXXXX, 0x PEL/3ª CIA/14º BPMRV | XX 000 XX 00 |
XXXXXXXX | BASE OPERACIONAL DE AMANDINA, 1º GPM/3º PEL/2ª CIA/14º BPMRV | R ZIRCO SIMOES S/N (A SER TRANSFERIDO PARA MS 156 APÓS IPEZAL) |
MARACAJU | BASE OPERACIONAL DE VISTA ALEGRE, 2º PEL/1ª CIA/14º BPMRV | MS 164 / X XXXXXXX XXXXX XXXXXX XX 00 |
XXXX XXXXXXXXX | BASE OPERACIONAL DE NOVA ANDRADINA, 3º PEL/2ª CIA/14º BPMRV | XX 000 XX 00 |
XXXXXXXXX | XXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXXXXXX, 0x PEL/2ª CIA/14º BPMRV | XX 000 XX 00 |
XXXXX XXXX | XXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXX XXXX, 0x PEL/3ª CIA/14º BPMRV | XX 000 XX 00 |
XXXXX XXXX | XXXX XXXXXXXXXXX XXXXX XXXXX, 0x PEL/3ª CIA/BPMRV | MS 164 KM 105 |
Questionamento 44: Item 6.5 Centro de Operações de Rede (COR), termo de referência anexo IV.
“Devido à complexidade, interdependência, dinamismo e criticidade das operações da rede, somados aos riscos, baixa tolerância e exigência por decisões tomadas de forma ágil e preventiva, será necessária a instalação de pelo menos um Centro de Operações de Rede (COR) operado pela Concessionária.”
Visando dar maior confiabilidade, disponibilidade e trazer mais segurança para toda rede e ativos envolvidos no projeto, se faz necessário uma ferramenta de gestão integrada que possa coletar métricas diretamente dos equipamentos de TI/TELECOM, com foco em serviços e nos elementos do tipo WAN, SEGURANÇA, LAN, SERVIDORES, APLICAÇÕES, DATABASE & STORAGE, pelo protocolo SNMP, por integração com a API do fabricante ou por instalação de agente de coleta da solução de gerenciamento;
▪ Oferecer acesso a informações monitoradas, e parametrizadas referentes, serviços, e infraestrutura, que antecipem e funcionem como insumos para o processo de decisão e operação do ambiente/infraestrutura;
▪ Permitir correlacionamento entre elementos específicos e serviços;
▪ Gerar informações históricas para análise de informações;
▪ Entregar solução de monitoramento integrada, para suporte da operação e tomada de decisões.
▪ Deve fornecer informações para suportar os seguintes processos de gestão de TI:
Gerenciamento de falhas e desempenho – Tem como objetivo detectar, registrar e a notificar os usuários sobre problemas no ambiente. Deve criar medidas de base para indicadores importantes, coletar dados para comparação e gerar alertas para limites atingidos;
Inventário - Tem como objetivo fornecer informações sobre status de ativos e configurações visando uma gestão eficiente do ambiente;
Gerenciamento de disponibilidade e capacidade - Tem por objetivo fornecer informações sobre o nível de disponibilidade de elementos bem como, oferecer a possibilidade de estudos de capacidade do elemento e/ou ambiente, evitando incidentes e permitindo planejamento de crescimento;
Possibilitar uma visão ampla de infraestrutura;
A solução deve possibilitar a realização de consultas, visualização e impressão de relatórios sobre as informações de configuração e de desempenho de seu ambiente;
Deve mostrar indicadores de elementos correlacionados permitindo ajustes de limiares de acordo com critérios definidos pelo cliente;
Deve disponibilizar relatórios e visões on-line;
Durante a vigência do contrato, a contratada deverá fornecer serviços de sustentação da solução, suporte técnico 24x7x365, implementação de atualizações e garantia;
Definiu-se por fim, como premissa e estratégia para este projeto, a condição obrigatória de aquisição de uma solução totalmente integrada, de um único fabricante, realizada através da contratação por contrato único, resguardando-se, nos interesses do projeto os cuidados para não tornar o ambiente de TI, por si só, não gerenciável entre a heterogeneidade de tecnologias contratadas e existentes no mercado.
Toda a solução deverá ser de um único fabricante, de modo totalmente integrado, ou seja, uma única console de acesso as informações;
A solução fornecida deve permitir acesso a todos os recursos através de única autenticação, sem a necessidade de realizar outros logins para acessar qualquer outro recurso de gerenciamento;
Deverá permitir encaminhamento de alarmes e relatórios por e-mails;
Deverá apresentar relatórios detalhados de todos os alarmes ocorridos durante um período escolhido;
A base de conhecimento deverá possibilitar sua concepção por tipo de alarme e por tipo de elemento;
A solução deverá possuir possibilidade para integrações com plataformas de legados e/ou dispositivos com conectividade TCP/IP por meio do protocolo ICMP;
A solução deve ser escalável em relação ao desenvolvimento de novas tecnologias de integrações que se façam necessárias para atender aos requisitos expostos pela CONTRATANTE;
Deverá possibilitar a configuração de “limites” para os dados coletados, gerando alertas para uma determinada variável pré-configurada quando o valor deste limite for ultrapassado;
Deverá apresentar análise diária (horas do dia), mensal (dias do mês) e anual (meses do ano) dos componentes gerenciados, combinado com qualquer dos itens monitorados ou respectivos alarmes;
Os “limiares” (thresholds) para gerar alertas deverão ser configuráveis por host e para cada elemento de um mesmo host (ex. para cada disco de um mesmo servidor) e para criação de SLA (como xx.xx configuração de “limites”, CPU, Memória, Ocupação de Banda de Link, Tempo de resposta, Ocupação de interfaces LAN, WAN, HOSTS, etc.);
O sistema deverá gerar alertas quando os thresholds “limiares” configurados para um componente monitorado são excedidos (ex., utilização de CPU, memória, discos, interfaces, volume de erros, desempenho de aplicações, tempo de resposta de serviços desde que sejam existentes e disponibilizadas pelos elementos monitorados);
O sistema deverá gerar alerta quando o elemento ficar indisponível (ex., host down/up, interface down/up e etc.);
A solução de falhas deverá ser estruturada com as seguintes características:
Coleta de informações com poolings para tempo de resposta e status em até 01 minuto; Coleta de informações com poolings para desempenho de no mínimo em até 05 minutos; Console de alarmes global com histórico de todos os eventos gerados;
Plataforma multi-vendor;
Definição de thresholds (limiares) em diferentes condições de falhas;
Falhas poderão ser atribuídas a qualquer alteração de comportamento, seja em um indicador, item de configuração, ou parâmetro do link/elemento;
Seguem abaixo os recursos e funcionalidades que deverão ser disponibilizados para o gerenciamento de desempenho da solução:
Recursos para acompanhamento em tempo real de métricas específicas; Navegabilidade entre gerência de falhas e desempenho nativa;
Gráficos combinados para visualizações de 1 ou mais KPIs;
Recursos para monitoração de desempenho de quaisquer tipos de componentes, sejam físicos ou lógicos;
O processo de coleta da solução deverá avaliar o comportamento de elementos, e serviços e, ao final do período deve refletir uma contabilização em percentual do tempo disponível daquele objeto.
As principais condições para o gerenciamento de disponibilidade são:
Definição de meta de disponibilidade esperada, para no final de cada mês ser apresentada uma relação entre o esperado X contabilizado;
Configuração de regras para avaliação da disponibilidade, tais como, horários específicos, dias específicos, parâmetros “AND” e “OR”, e outros;
As definições de regras deverão ser parametrizadas de forma global ou segmentada, ou seja, deve-se permitir a definição de regras que atenderão a todos os produtos, bem como combinações para negócios específicos;
As condições acima descritas deverão permitir ser configuradas por elementos, e serviços, provendo um controle muito mais equalizado com as condições do ambiente;
As funcionalidades mínimas e recursos que deverão ser disponibilizados para apresentação de relatórios e dashboards são:
Relatórios que possibilitem ser exportados conforme os principais métodos como: pdf e/ou csv;
Relatórios de desempenho sumarizado por período específico; Relatórios de desempenho para componentes específicos; Relatórios de disponibilidade com períodos específicos; Relatórios de disponibilidade com regras diferenciadas;
Dashboards e relatórios com templates padronizados que poderão ser direcionados para produtos específicos;
Relatórios que deverão permitir atribuir regras de negócios especificas á métricas e indicadores obtidos.
Podemos considerar que as especificações acima esclarecem melhor os níveis de exigência, a qualidade e desempenho esperados pelo Poder Concedente, para que seja possível focar mais no negócio, desenvolvimento do estado e o bem-estar da população.
Nosso entendimento está correto?
Resposta da CEL: O entendimento não está correto. Os requisitos mínimos constam do Termo de Referência e as especificações de soluções alternativas necessitam ser validadas pelo Poder Concedente, com auxílio do VI.
Questionamento 45: Item 2.4 - Objetivos da Infovia Digital, termo de referência anexo IV.
Diante do atual cenário de riscos com a interrupção, invasão e captura de informações, não foi identificado na documentação meios que podem trazer maior segurança para os serviços prestados.
Com relação a esse cenário de vulnerabilidade de uma Infovia com essa capilaridade, não é pertinente a adição de serviços como Anti-DDoS, segurança de perímetros e análise de vulnerabilidades, com equipe e ferramentas que possam atuar pró- ativamente, é utilizando uma Gerência de Segurança que possa prover um Dashboard Executivo com as visões de firewall, IDS/IPS e políticas aplicadas também para equipamentos SDWAN, firewall e outros dispositivos. Está correto nosso entendimento?
Resposta da CEL: Os requisitos mínimos de segurança de rede são contemplados no Firewall, e devem atender do mesmo modo aos requisitos apresentados em resposta ao questionamento 12. É importante ainda destacar que eventuais adequações de
configurações poderão ser estabelecidas de forma conjunta entre a SPE, o Poder Concedente e o Verificador Independente ao longo da execução do contrato.
Questionamento 46: Item 6.8.1 - Requisitos para a Telefonia IP, termo de referência anexo IV.
(a) O servidor de voz sobre IP deverá suportar no mínimo 15.000 (quinze mil) ramais IP, novos usuários poderão ser admitidos com a adição de licenças ao servidor, podendo ser necessária a adição de servidores (físicos ou virtuais);
Diante do exposto no item 6.8.1 observa-se que diante das boas práticas, da criticidade dos serviços e objetivando ampliar a disponibilidade e a robustez da solução, entendemos que seja permitido o fornecimento de um ambiente com vários servidores em clusters, está correto nosso entendimento?
(b) Deverá possuir gestão e configuração centralizada e distribuição de recursos, tais como: interfaces analógicas e digitais (FXS, FXO, etc.)
Podemos considerar como alternativas a configuração centralizadas de interfaces Xs e FXO e digital através de TR-069 ou configuração Local?
(c) Deverá suportar Digital Signal Processor (DSP), fonte de música em espera, comutação de chamadas local, armazenamento e atualização de firmware em servidor da solução;
Referente ao item acima pedimos esclarecimentos o que o órgão entende por comutação de chamadas local?
(d) A solução deverá permitir a integração com sistemas preexistentes de Telefonia Fixa Comutada através da utilização de gateways (FXO, E1) ou de Servidores de voz sobre IP locais, ou seja, as numerações públicas do Serviço de Telefonia Fixa Comutada deverão ser mantidas e deverá ser possível a realização e recebimento de chamadas através destes números. A solução, através da utilização de GATEWAYS ou Servidores de voz sobre IP locais, deverá ser capaz de rotear chamadas internas entre Ramais IP e rotear chamadas externas para o Serviço de Telefonia Fixa Comutada disponível na unidade, conforme planos de discagem que garantam os melhores custos possíveis para cada tipo de chamada;
Referente ao item acima pedimos esclarecimentos o que o órgão quer dizer com servidores de voz sobre IP locais e quantos serão necessários?
Ainda neste item, é solicitado a manutenção dos números de telefonia fixo comutada, caso a solução de voz seja instalada na sede da concessionária e o entroncamento com a rede STFC seja realizado no município da sede, não será possível manter a mesma faixa de numeração do interior ou de outros municípios, uma vez que a ANATEL não permite este tipo de portabilidade, diante deste fato, será aceito a alteração da faixa de numeração existente?
(e) A Concessionária deverá prever mecanismos para emissão de relatórios de chamadas de forma que o Poder Concedente tenha condições de confrontar os relatórios de tarifação e cobrança das operadoras que atendem os Serviços de Telefonia Móvel e Serviços de Telefonia Fixa Comutada dos PAG
É do nosso entendimento que o tarifador mencionado deve mostrar o custo total de telefonia do órgão para que seja comparado ao custo total cobrado pela operadora de telefonia, está correto nosso entendimento?
(f) Deve implementar serviços para mesa de telefonista;
É possível especificar e informar o quantitativo de mesa de telefonia que serão necessárias e se essa função poderá ser feita com aparelho IP especialmente modificado para isto?
(g) Deve implementar serviços de mobilidade
Pedimos esclarecimento sobre quais funcionalidades se refere a estes serviços de mobilidade, entendemos que seria um login e logout no aparelho telefônico. Está certo nosso entendimento? Este item faz parte do 6.8.2 Funcionalidades que deverão estar disponíveis no sistema Central.
(h) Desvio de chamadas para números diferentes, definidos para chamadas internas ou externas e conforme condição (todas, ocupado, não atendimento ou não perturbe).
Podemos considerar para que o desvio seja, feita através de um único número para cada condição tanto para chamada interna e externa, sem diferenciação?
(i) A seguir são descritas especificações mínimas dos elementos do sistema de Telefonia IP:
Telefone IP tipo 1: Converte o tráfego de voz analógico em pacotes de dados IP para a transmissão através da Rede ou da internet. Semelhante com um telefone comum, porém ligado na rede IP. Requisitos mínimos para o telefone IP: LCD gráfico; Conta individual VOIP; 1 Portas Ethernet 10/100M; Saída para fone de ouvido e viva voz; Suporte IPV6; SRTP, HTTPS, TLS, VLAN e QoS; Suporte ao protocolo SIP e H323.
Os aparelhos IP tipo 1 só suportam o protocolo SIP, podemos avaliar a retirada deste protocolo H323 que é um protocolo legado que não é utilizado em novos sistemas de telefonia IP?
(j) Telefone IP tipo 2: Converte o tráfego de voz analógico em pacotes de dados IP para a transmissão através da Rede ou da internet. Semelhante com um telefone comum, porém ligado na rede IP. Requisitos mínimos para o telefone IP: LCD gráfico de 128 × 64 pixels com backlight; 10 teclas programáveis com LED bicolor; Tecla Flash, Rediscar, Captura, Rechamada e Silenciar; entrada para Headset; Agenda para 99 nomes/números, podendo ser importada ou exportada como arquivo; Conta VOIP; 1 Porta Ethernet 10/100M; Saída para fone de ouvido e viva voz; Suporte IPV6; SRTP, HTTPS, TLS, VLAN e QoS; Suporte ao protocolo SIP e H323.
Os aparelhos IP tipo 2: só suportam o protocolo SIP, visando a competitividade podemos avaliar a retirada deste protocolo H323 que é um protocolo legado que não é utilizado em novos sistemas de telefonia IP e da tecla Flash que é uma tecnologia utilizada apenas em aparelhos analógicos?
(k) Gateway 2 FXO: Requisitos técnicos: 2 Portas FXO; 2 Portas RJ45 10/100Mbps (LAN / WAN); Codec de Audio: G711u / a, G723, G729 e GSM, e T.38 compliant; Cancelamento de eco; Protocolo SIP; Homologado pela ANATEL; Aplicações: SIP
Trunking para PABX Legado; SIP Trunking em G.711 ou G.729; Servidor SIP na nuvem; Serviço IP de voz e dados; Rota Alternativa – SIP Trunking e PSTN.
Podemos desconsiderar os codecs GSM e G.723, pois os codecs mais consolidados no mercado para telefonia IP são o X000 Xxxx, X000 Ulaw juntamente com G729 e suas variantes?
(l) Gateway 4 FXO: Requisitos técnicos: 4 Portas FXO; 2 Portas RJ45 10/100Mbps (LAN / WAN); Codec deAudio: G711u / a, G723, G729 e GSM, e T.38 compliant; Cancelamento de eco; Protocolo SIP; Homologado pela ANATEL; Aplicações: SIP Trunking para PABX Legado; SIP Trunking em G.711 ou G.729; Servidor SIP na nuvem; Serviço IP de voz e dados; Rota Alternativa – SIP Trunking e PSTN.
Podemos desconsiderar os codecs GSM e G.723, pois os codecs mais consolidados no mercado para telefonia IP são o X000 Xxxx, X000 Ulaw juntamente com G729 e suas variantes?
(m) Gateway 8 FXO: Requisitos técnicos: 8 Portas FXO; 8 Portas RJ45 10/100Mbps (LAN / WAN); Codec de Audio: G711u / a, G723, G729 e GSM, e T.38 compliant; Cancelamento de eco; Protocolo SIP; Homologado pela ANATEL; Aplicações: SIP Trunking para PABX Legado; SIP Trunking em G.711 ou G.729; Servidor SIP na nuvem; Serviço IP de voz e dados; Rota Alternativa – SIP Trunking e PSTN.
Podemos desconsiderar os codecs GSM e G.723, pois os codecs mais consolidados no mercado para telefonia IP são o X000 Xxxx, X000 Ulaw juntamente com G729 e suas variantes?
Resposta da CEL:
a. Sim. O entendimento está correto.
b. A configuração das funcionalidades de VoIP deverá ser centralizada. Os gateways podem utilizar TR-069 ou configuração local.
c. Desvio de Chamadas.
d1. O Termo de Referência apresenta os gateways como solução para integração da rede IP com sistemas preexistentes de telefonia fixa, em quantidades apresentadas na relação de quantitativos.
d2. Conforme estabelecido no Termo de Referência, as numerações públicas do Serviço de Telefonia Fixa Comutada deverão ser mantidas, devendo a concessionária apresentar solução para atendimento desse requisito.
e. Sim. O entendimento está correto.
f. Essas funcionalidades serão implementadas através do Telefone IP tipo 2, conforme item “Funcionalidades que deverão estar disponíveis no sistema central” do Termo de Referência.
g. Sim. O entendimento está correto.
h. Não, a solução deve atender aos requisitos estabelecidos no Termo de Referência.
i. Os aparelhos podem atender somente o protocolo SIP.
j. Os aparelhos podem atender somente o protocolo SIP.
k. Não, a solução deve atender aos requisitos estabelecidos no Termo de Referência.
l. Não, a solução deve atender aos requisitos estabelecidos no Termo de Referência.
m. Não, a solução deve atender aos requisitos estabelecidos no Termo de Referência.
Questionamento 47: Item 5.1 – DO CONSÓRCIO, EDITAL.
No transcorrer do Edital e Anexos são apresentadas as regras admitidas para a instituição do Consórcio, e entre elas constam os seguintes dispositivos no Edital:
“5.3.1. cada consorciada deverá atender individualmente às exigências relativas à regularidade jurídica, fiscal e trabalhista contidas no Anexo II do Edital;
5.3.2. cada consorciada deverá atender individualmente às exigências para a qualificação econômico-financeira, salvo em relação à garantia de proposta, que poderão ser atendidas na proporção da respectiva participação do Xxxxxxxxx;
5.3.3. as exigências de qualificação técnica deverão ser atendidas pelo Consórcio, por meio de suas consorciadas;” (grifo nosso)
E no Anexo III, no item referente a “Consórcios”:
“Se a Licitante estiver em consórcio, as garantias deverão ser prestadas por uma das consorciadas, conforme o regramento observado pelo Consórcio, dada a ausência de personalidade jurídica este. O valor da Garantia de Proposta aportado por uma ou mais consorciadas independerá do percentual de sua participação no consórcio.” (grifo nosso)
Xxxxxxx esclarecer melhor a forma de apresentação da qualificação técnica e qualificação econômico-financeira, no que que toca a garantia da proposta pelas empresas consorciadas?
Resposta da CEL: Esclarecemos que a garantia de proposta poderá ser prestada por uma ou mais consorciadas na forma especificada no item “CONSÓRCIOS” do Capítulo
3 – Envelope 1 Garantia de Proposta – do Anexo III do Edital (“Manual de Procedimentos”). Registra-se que o valor da garantia de proposta aportado por uma ou mais consorciadas independerá do percentual de sua participação no consórcio, sendo apenas uma faculdade o atendimento da garantia de proposta na proporção da participação do consórcio, conforme previsto no item 5.3.2 do Edital. De qualquer modo, sendo a garantia de proposta apresentada por uma ou mais consorciadas, ela deverá indicar a denominação do consórcio, e elencar todos os seus membros e suas participações percentuais.
A comprovação da qualificação técnica exigida no Edital poderá ser efetuada, no todo ou em parte, por qualquer uma das consorciadas, observado o disposto nos itens 17 e 18 do Anexo II. Destaca-se que o item 18 teve sua redação alterada nos termos do primeiro adendo à Concorrência n 01/2021, publicado no Diário Oficial Eletrônico no dia 23 de fevereiro de 2022.
Questionamento 48: ANEXO IV – TERMO DE REFERÊNCIA .9.3 Solução de Vídeo Monitoramento e gravação de vídeo
O item 6.9.3 cita que:
“A solução de vídeo monitoramento deverá minimamente ser composta por: software para gerenciamento e gravação de vídeo, servidor de gerenciamento, equipamento de armazenamento de vídeo, estação de monitoramento e nobreak”.
Uma vez que não há especificação dos requisitos mínimos para o nobreak solicitado neste item, entende-se que esse nobreak é o mesmo que deverá ser ofertado para o item
“6.9.1 Central de Controle e Monitoramento (CCM)”, que na página 100 cita “Instalações elétricas exclusiva à alimentação dos equipamentos do sistema de tele vigilância, sendo o quadro elétrico de distribuição alimentado por um nobreak de no mínimo 20KVA”.
Está correto o entendimento? Em caso negativo pergunta-se, quais os requisitos mínimos o nobreak solicitado pelo item 6.9.3 deverão possuir? quais quantidades deverão ser ofertados?
Resposta da CEL: Sim. O entendimento está correto, na quantidade de um nobreak de no mínimo 20 KVA.
Questionamento 49: ANEXO IV – TERMO DE REFERÊNCIA 6.9.3 Solução de Vídeo Monitoramento e gravação de vídeo O item 6.9.3 cita que:
“A solução de vídeo monitoramento deverá minimamente ser composta por: software para gerenciamento e gravação de vídeo, servidor de gerenciamento, equipamento de armazenamento de vídeo, estação de monitoramento e nobreak”.
Uma vez que não há especificação dos requisitos mínimos para a estação de monitoramento solicitado neste item, entende-se que essa estação é a mesma solicitada pelo item “6.9.1 Central de Controle e Monitoramento (CCM)”, que na página 100 cita “A central de monitoramento deve possuir 6 estações de trabalho com mobiliário técnico e um videowall para operação do monitoramento de vídeo;” e especificada na mesma página pelo item, “Estação de trabalho”.
Está correto o entendimento? Em caso negativo pergunta-se, quais os requisitos mínimos a estação de monitoramento solicitado pelo item 6.9.3 deverá possuir? Em que quantidade ela deverá ser ofertada?
Resposta da CEL: O entendimento está correto. A estação de trabalho é a referida no item 6.9.1 Central de Controle e Monitoramento (Estação de Trabalho), do Termo de Referência.
Questionamento 50: ANEXO IV – TERMO DE REFERÊNCIA 6.9.3 Solução de Vídeo Monitoramento e gravação de vídeo
O item 6.9.3, na página 106, cita:
“Servidor para software de vídeo monitoramento Especificações mínimas: Capacidade de processamento de dados, memória RAM, armazenamento de dados em discos, conectividade à rede cabeada e capacidade de processamento de imagens completamente adequadas ao software de vídeo monitoramento; Deve ser do formato 1U para instalação em rack de 19” e possuir todos os acessórios de fixação em rack;”
Uma vez que os servidores ofertados deverão ser dimensionados a partir dos requisitos necessários e adequados ao software de vídeo monitoramento, este servidor poderá ter formato maior que 1U.
Dessa forma entende-se que o servidor ofertado deverá ter formato de no mínimo 1U para instalação em rack de 19”. Está correto o entendimento?
Resposta da CEL: Sim, está correto o entendimento.
Questionamento 51: ANEXO IV – TERMO DE REFERÊNCIA 6.9.3 Solução de Vídeo Monitoramento e gravação de vídeo
O item 6.9.3, na página 107, cita:
“Dispositivos de armazenamento de vídeo [...] Deve permitir a implantação de RAID5;”
Entende-se que os dispositivos de armazenamento solicitados deverão ser ofertados em RAID5, não sendo esse somente uma função opcional (apenas permitir a implantação). Está correto o entendimento?
Resposta da CEL: Sim. O entendimento está correto.
Questionamento 52: ANEXO IV – TERMO DE REFERÊNCIA 6.9.3 Solução de Vídeo Monitoramento e gravação de vídeo
O item 6.9.3, na página 107, cita:
“Dispositivos de armazenamento de vídeo [...]
Deverá ser fornecido no mínimo um dispositivo de armazenamento de vídeo dedicado às câmeras OCR;”
Entende-se que os dispositivos de armazenamento de vídeo deverão ser ofertados nas quantidades solicitadas na tabela apresentada no item “7 RELAÇÃO DE QUANTITATIVOS”, o item
“8. TELEVIGILÂNCIA”, subitens 8.5 (Dispositivo de armazenamento de vídeo para sistema de monitoramento – 2 unidades) e 8.6 (Dispositivo de armazenamento de vídeo para sistema de reconhecimento de placas OCR – 1 unidade).
Está correto o entendimento?
Resposta da CEL: Sim. O entendimento está correto.
Questionamento 53: ANEXO IV – TERMO DE REFERÊNCIA 6.9.4 Câmera Móvel PTZ O item 6.9.4, na página 108, cita:
“Especificações mínimas da câmera móvel PTZ: [...]
Possuir lente varifocal do tipo auto íris DC com correção de infravermelho e distância focal de no mínimo de 6 a 120 mm;”
Entende-se que para atendimento a este requisito é suficiente que a câmera ofertada possua lente varifocal do tipo auto íris, com correção de infravermelho e distância focal de no mínimo 6 a 120mm. Está correto o entendimento?
Resposta da CEL: As câmeras PTZ devem atender aos requisitos mínimos estabelecidos no item 6.9.4 do Termo de Referência
Questionamento 54: ANEXO IV – TERMO DE REFERÊNCIA 6.9.4 Câmera Móvel PTZ O item 6.9.4, na página 110, cita:
“Especificações mínimas da câmera móvel PTZ: [...]
Ser fornecida com capacidade instalada para detectar movimentos através da criação de áreas de inclusão e exclusão de até 20 pontos ou mais;”
Entende-se que para atendimento a este requisito a câmera ofertada deverá possuir capacidade instalada para detectar movimentos através da criação de áreas de inclusão e exclusão de até 20 pontos ou mais; ou através da criação de pelo menos 4 áreas retangulares de detecção de movimento. Está correto o entendimento?
Resposta da CEL: O entendimento não está correto. As câmeras PTZ deverão atender as duas funcionalidades, conforme os requisitos estabelecidos no item 6.9.4 “Câmera móvel PTZ” do Termo de Referência.
Questionamento 55: ANEXO IV – TERMO DE REFERÊNCIA 6.9.4 Câmera Móvel PTZ O item 6.9.4, na página 110, cita:
“Especificações mínimas da câmera móvel PTZ: [...]
Possuir capacidade de análise de vídeo embarcado para contagem de pessoas sem uso de licença adicional;”
Para a utilização do analítico de detecção de contagem de pessoas é necessário que os objetos alvo dessa análise estejam localizados dentro de uma mesma cena. Ou seja, para que seja possível a utilização desse analítico é necessário a uso de câmeras que
estejam constantemente captando o local a ser monitorado de forma fixa. Dessa forma, a utilização de câmeras móveis PTZ para esse analítico não é efetiva, pois essas câmeras não irão monitorar uma mesma cena de forma constante já que o seu conjunto ótico (lentes) estão em constante movimento, realizando as varreduras e/ou acompanhando o deslocamento de objetos dentro da área de monitoramento. Inclusive, a maior parte dos fabricantes de câmeras propõe a utilização desse analítico somente em câmeras fixas. Dessa forma, entende-se que o analítico de contagem de pessoas não deve ser fornecido por se tratar de uma câmera móvel PTZ. Está correto o entendimento?
Resposta da CEL: O entendimento não está correto. Os requisitos estabelecidos no TR deverão ser atendidos.
Questionamento 56: ANEXO IV – TERMO DE REFERÊNCIA 6.9.6 Câmera Fixa com Módulo OCR
O item 6.9.6, na página 111, cita:
“Especificações mínimas: [...]
Deve possuir análise de inteligência embarcada na câmera para reconhecimento de placas de veículos refletivas e não refletivas;”
Já o item “6.9.5 Solução de Reconhecimento de Placas Veiculares (OCR)”, na página 111, cita:
[...]
A tecnologia OCR deverá ser embutida na câmera ou no próprio Software de Vídeo monitoramento, deverá operar modo automático sem a necessidade de intervenção de operador, a menos nas funções de pesquisa”
Uma vez que o item 6.9.5 informa que o analítico para reconhecimento de placas de veículos (OCR) pode ser ofertado embutido na câmera ou através de analítico do software de vídeo monitoramento, entende-se que a câmera ofertada para o item 6.9.6 deve possuir análise de inteligência embarcada na câmera ou através do software de vídeo monitoramento para reconhecimento de placas de veículos refletivas e não refletivas.” Está correto o entendimento?
Resposta da CEL: Sim. O entendimento está correto.
Questionamento 57: ANEXO IV – TERMO DE REFERÊNCIA 6.9.2 Sala de Monitoramento nos Municípios
O item 6.9.2, na página 101, cita:
“A Concessionária deverá providenciar a instalação de equipamentos de monitoramento em cada Município (Câmeras PTZ), na sede do Batalhão da Polícia Militar, em sala a ser cedida 6.9.2 Sala de Monitoramento nos
Municípios pelo Poder Concedente, conforme as especificações de estação de trabalho e mobiliário estabelecidas no item anterior.
Deverá ainda ser providenciada a instalação de equipamentos de monitoramento de imagens geradas por câmeras OCR, nas unidades da Polícia Militar Rodoviária, em sala a ser cedida pelo Poder Concedente, conforme as especificações de estação de trabalho e mobiliário estabelecidas no item anterior;”
Dessa forma entende-se que deverão ser ofertadas 1 conjunto de estações de trabalho e mobiliário, sendo 1 para sede do Batalhão da Polícia Militar, e outro conjunto para as unidades da Polícia Militar Rodoviária de acordo com as especificações apresentadas no item “6.9.1 Central de Controle e Monitoramento (CCM)”. Está correto o entendimento? Pergunta-se ainda, esses conjuntos deverão ser ofertados para quantas unidades da Polícia Militar Rodoviária?
Resposta da CEL: Sim o entendimento está correto. Para as sedes dos Batalhão da Polícia Militar e para as unidades da Polícia Militar Rodoviária (PMRv), devem ser verificadas as especificações de estações de trabalho e mobiliário apresentadas no item
6.9.1. Deverão ser disponibilizados dez conjuntos para as unidades da PMRv, conforme quantitativo apresentado na tabela em resposta ao questionamento 43.
Questionamento 58: ANEXO IV – TERMO DE REFERÊNCIA 6.9.1 Central de Controle e Monitoramento (CCM) 6.9.2 Sala de Monitoramento nos Municípios Conforme descrição contida no documento ANEXO IV Termo de Referência da concorrência pública nº 01/2021 temos as especificações da Central de Controle e Monitoramento (CCM) e Sala de Monitoramento nos Municípios, itens 6.9.1 e 6.9.2 respectivamente, entretanto, não foram visualizadas as especificações dos links de comunicação para o CCM e Sala de Monitoramento nos Município relacionadas ao serviço de Televigilância. Entendemos que o tráfego do serviço de Televigilância utilizará de forma compartilhada o link, PAG (PONTO DE ACESSO AO GOVERNO), existente no Comando Geral da Polícia Militar em Campo Grande e na sede de cada Batalhão de cada Município. Está correto o nosso entendimento? Caso contrário, pedimos esclarecer.
Resposta da CEL: Sim. O entendimento está correto.
Questionamento 59: Ausência no edital e anexos de atendimento a Lei Geral de Proteção de Dados
Analisando o edital e seus anexos, não constatamos nenhum requisito ou referência de mecanismos de atendimento a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, nosso entendimento está correto?
Resposta da CEL: A disciplina da LGPD é aplicável, independentemente da reprodução de suas normas no edital e anexos. A concessionária e o Poder Concedente deverão propor e implementar medidas aderentes à LGPD, observando, para tanto, o regramento da Lei Estadual n° 13.709/2018, do Decreto Estadual n° 15.572/2020, e as demais
orientações prolatadas pelo Comitê para implantação de diretrizes e plano de adequação à LGPD de Mato Grosso do Sul, disponíveis por meio do link xxxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/.
Questionamento 60: Modelagem Econômico-Financeira, item 10.1.1
O item 10.1.1 da modelagem financeira, anexa ao Edital, prevê o seguinte: “10.1.1. Compartilhamento de Postes Foi considerado o valor de R$ 4,19 por poste, para um total de 65.371 postes”.
Considerando que está em consulta pública na ANEEL e na ANATEL a tomada de subsídios para Análise do Impacto Regulatório que apura a sistemática e o valor de compartilhamento dos postes, caso a autoridade reguladora ou a distribuidora de energia venham a estabelecer que o valor de compartilhamento deverá ser por elas definido, e não livremente orçado pela distribuidora, entendemos que isto acarretará o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato. Está correto nosso entendimento?
Resposta da CEL: O entendimento não está correto. Esse risco está alocado à SPE (Matriz de Riscos, nº 19).
Questionamento 61: Minuta do Contrato Anexo V ANEXO IV – Termo de Referência ANEXO V.g – ÍNDICES DE ESCALONAMENTO OU RAMP UP
Considerando que o ANEXO V – Minuta de Contrato de Concessão Administrativa prevê que:
“A SPE deverá elaborar a documentação necessária e submeter às autoridades competentes todos os pedidos de obtenção de licenças, autorizações e alvarás necessários à plena execução do objeto da Concessão, além de acompanhar todo o processamento do pedido até a sua regular aprovação, devendo, para tanto, cumprir com todas as providências exigidas, nos termos da legislação vigente, bem como arcar com todas as despesas e os custos envolvidos”;
Considerando que o ANEXO IV – Termo de Referência, estabelece que: “Será de responsabilidade da Concessionária as solicitações e acompanhamentos de licenciamentos e autorizações, inclusive ambientais, para os locais em que forem necessárias. Estas deverão ser obtidas antes de se iniciar qualquer construção ou instalação.”,
“Mesmo possuindo um contrato de locação, é preciso submeter o projeto para ocupação de faixa de domínio, posteamento ou área à análise do órgão cedente antes de proceder à ocupação desejada” e “A Concessionária será responsável por todas as providências necessárias para a aprovação da obra junto aos órgãos federais, estaduais e municipais, bem como concessionárias e empresas terceiras responsáveis pela emissão de licenças e autorizações para a execução da obra”;
Considerando também que o ANEXO V.g – ÍNDICES DE ESCALONAMENTO OU RAMP UP, dispõe que: “À medida que a Infovia Digital for sendo implantada, a qualidade da infraestrutura e sua aptidão para disponibilizar os serviços deverão ser avaliadas pelo Verificador Independente, com validação final pelo Poder Concedente. Nesse processo, a infraestrutura deverá ser avaliada pelo Município, considerando os trechos de
backbone de núcleo, o backbone de distribuição e todos os equipamentos instalados nessa área geográfica. Serão avaliados os requisitos técnicos de lançamento de fibra [...]”;
Entendemos que todas as licenças e autorizações necessárias, inclusive o projeto aprovado junto às Concessionárias de Energia Elétrica, para uso mútuo da infraestrutura de postes necessária à implantação de toda a rede de fibras ópticas, para atendimento dos pontos a serem ativados, deverão ser apresentadas pela Concessionária (SPE) ao Verificador Independente para que os requisitos de aceitação de ativação do ramp up sejam considerados satisfeitos. Nosso entendimento está correto?
Resposta da CEL: Sim. O entendimento está correto.
XXXXXXXX
XXXXXXXXX:8510736 XXXXXXXXX:85107360149
Assinado de forma digital por XXXXXXXX
0149
Dados: 2022.03.04 15:19:29 -04'00'
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Presidente da CEL