ESTADO DE GOIÁS
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
Contrato 021/2024 /SEAD
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (AÇÚCAR), POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, MEDIANTE DEMANDA, QUE NA FORMA ABAIXO ENTRE SI FAZEM:
CONTRATANTE:
O ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.409.580/0001-38, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.476.034/0001-82, com sede na Xxx 00, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxx, nesta capital, ora representada por seu titular XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, residente e domiciliado nesta capital, portador do RG nº 3.384.367 SSP/DF e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE.
CONTRATADA:
A empresa SARAIVA DISTRIBUIDORA LTDA. - ME, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida à Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx X0, Xxxx 0/00, Xxxxxxxx Xxxxxxx, XXX xx 00000-000, Xxxxxxx - XX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.818.333/0001-10, neste ato representada por seu sócio administrador XXXX XXXXXXX DE GOIÁS, brasileiro, residente e domiciliado na Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx X/X, Xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxx Xxxxx Xxxxx – Xxxxxxxx Xxxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxxx - XX, portador do RG nº 1.345.954, 2ª via, SSP/GO e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, apenas denominada CONTRATADA.
01. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
01.1. O presente ajuste, na forma da Lei Federal n°. 8.666/93 e da Lei Estadual n°. 17.928/12, decorre do PREGÃO ELETRÔNICO nº 004/2023-SEAD-GECC e ARP nº 002/2023-SEAD/GECC, devidamente homologado em 25 de outubro de 2023, pelo Secretário de Estado da Administração, tudo constante do Processo SEI 202100005000266, que fica fazendo parte integrante do presente contrato, regendo-o no que for omisso, independente de transcrição, e do processo administrativo de contratação nº 202400005013135.
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02. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO E SUAS ESPECIFICAÇÕES
02.1. O objeto deste contrato é a contratação de empresa especializada no fornecimento de gêneros alimentícios (açúcar), por um período de 12 (doze) meses, mediante demanda.
02.2. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
ITENS | DESCRIÇÃO DETALHADA |
03 | Açúcar CRISTAL - Cristal, cor branca, sacarose de cana-de-açúcar. O produto deverá ter registro no Ministério da Saúde e atender à Portaria 451/97 do Ministério da Saúde e à Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. Acondicionamento: Embalado em sacos de 2 kg (dois quilogramas) em material atóxico. Embalagem limpa, íntegra (sem rasgos, amassados, estofamentos, trincas, quebras ou ferrugens), constatando o nome e composição do produto, indicação do lote, data de fabricação, prazo de validade, CNPJ, nome e endereço do fabricante/ produtor, condições de armazenamento e quantidade em peso. Validade não inferior a 8 (oito) meses na data da entrega. O produto deverá ter registro no Ministério da Saúde e atender à Portaria 451/97 do Ministério da Saúde e a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. |
03. CLÁUSULA TERCEIRA – DO ACRÉSCIMO E/OU SUPRESSÃO DOS SERVIÇOS
03.1. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições aqui contratadas, acréscimos ou supressões do objeto do presente contrato, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme art. 65 da Lei federal nº. 8.666/93 e alterações.
03.2. Para efeito de observância dos limites de alterações contratuais previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93, as reduções ou supressões de quantitativos de forma isolada, ou seja, o conjunto de reduções e o conjunto de acréscimos devem ser sempre calculados sobre o valor original do contrato, aplicando-se a cada um desses conjuntos, individualmente e sem nenhum tipo de compensação entre eles, os limites de alteração estabelecidos no dispositivo legal.
04. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR, DOTAÇÃO E RECURSOS FINANCEIROS
04.1. VALOR: O valor unitário a ser pago pela CONTRATANTE é de R$ 7,30 (sete reais e trinta centavos), conforme proposta da CONTRATADA datada de 25/09/2023.
04.1.1. O valor previsto para a execução dos serviços de fornecimento de açúcar, no prazo de 12 (doze) meses, é de R$ 16.279,00 (dezesseis mil e duzentos e setenta e nove reais).
04.1.2. Nos preços propostos estão incluídos todos os custos, transportes, carga e descarga de materiais, despesas de execução, mão de obra, leis sociais, tributos, lucros e quaisquer encargos que incidam sobre os serviços.
04.2. DOTAÇÃO: A despesa deste contrato correrá por conta da dotação nº. 2024.18.01.04.122.1049.2436.03 – elemento de despesa nº. 3.3.90.30.09, tendo o valor sido
empenhado, conforme Nota de Empenho nº. 00137, datada 08/05/2024.
04.3. RECURSOS: Os recursos para execução dos serviços objeto deste contrato são oriundos: Natureza da Despesa: 3.3.90.30.09
Programa/Ação: 1049/2436 Fonte de Recursos: 15000100
05. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. Os pagamentos serão efetivados por meio de crédito em conta corrente em qualquer instituição financeira em que a CONTRATADA seja correntista, nos termos da Lei Estadual nº
21.434 de 31 de maio de 2022, mediante emissão de ordem bancária em até 30 (trinta) dias, contados da data da apresentação da respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada dos demais documentos necessários à comprovação do cumprimento das suas obrigações fiscais, trabalhista e previdenciárias.
5.2. A nota fiscal deverá ser emitida pela CONTRATADA até o 5º dia útil do mês subsequente ao da realização dos serviços.
5.3. A CONTRATADA deverá apresentar mensalmente a nota fiscal/fatura, acompanhada dos seguintes documentos, relativos aos empregados utilizados na execução do objeto contratual, sem o que não serão liberados os pagamentos.
5.4. Certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União.
5.5. Certidão negativa de débitos junto às Fazendas Estadual ou Distrital e Municipal do domicílio sede da CONTRATADA.
5.6. Certidão negativa de débitos relativos às contribuições previdenciárias e as de terceiros (CND).
5.7. Certidão de regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS/CRF).
5.8. Certidão negativa de débitos trabalhistas, conforme exigido pela Lei nº 12.440/2011.
5.9. Nenhum pagamento será efetuado CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
5.10. A remuneração da CONTRATADA será resultante do somatório do quantitativo efetivamente fornecido, da aplicação do menor preço no período de referência.
5.11. Estarão incluídos no valor total do pagamento todos os tributos, salários, encargos sociais, trabalhistas e fiscais e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto, bem como todo o investimento necessário à implantação do referido objeto.
5.12. Ocorrendo atraso no pagamento em que a CONTRATADA não tenha de alguma forma para tal concorrido, ela fará jus à compensação financeira devida, desde que a data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula:
EM = N x Vp x (I / 365) onde:
EM = Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento;
N = Números de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento;
Vp = Valor da parcela em atraso;
I = IPCA anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado do IBGE)/100.
5.13. Na hipótese da empresa dar causa à retenção de pagamento, nos termos deste item, por 2 (dois) meses consecutivos e/ou 4 (quatro) alternados, no período do contrato, sem motivo comprovadamente demonstrado e aceito pela CONTRATANTE, o contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE, nos termos do art. 79, da Lei 8.666/93.
5.14. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS, ensejarão o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis.
5.15. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da fatura ou nota fiscal, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA, importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação da CONTRATANTE, não gerando qualquer tipo de direito à CONTRATADA.
5.16. Eventuais acertos de acréscimos ou supressões serão efetuados no faturamento do mês subsequente.
5.17. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
5.18. A CONTRATANTE fica obrigada a fazer as retenções legais.
5.19. A fatura não aceita pela CONTRATANTE será devolvida à CONTRATADA para as devidas correções, com as informações que motivaram sua rejeição.
5.20. A CONTRATANTE, além das hipóteses previstas nesta cláusula, poderá ainda sustar o pagamento de qualquer fatura apresentada pela CONTRATADA, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
5.20.1. Descumprimento parcial ou total do contrato;
5.20.2. Débito da CONTRATADA com a CONTRATANTE, proveniente da execução do contrato decorrente desta licitação;
5.20.3. Não cumprimento de obrigação contratual, hipótese em que o pagamento ficará retido até que CONTRATADA atenda à cláusula infringida;
5.20.4. Obrigações da CONTRATADA com terceiros que, eventualmente, possam prejudicar a CONTRATANTE;
5.20.5. Paralisação dos serviços por culpa da CONTRATADA;
5.20.6. O atraso no pagamento em que a CONTRATADA tiver dado causa não a autoriza suspender a execução do objeto.
06. CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO E PRORROGAÇÃO DOS SERVIÇOS
06.1. O prazo de vigência será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura, e eficácia a partir da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado de Goiás.
06.2. O prazo do contrato poderá ser prorrogado, mediante justificativa por escrito e prévia autorização do (ordenador de despesas pelo órgão partícipe) da CONTRATANTE, devendo o pedido de prorrogação contratual ser feito 03 (três) meses antes do fim de sua vigência, conforme art. 57, inc. II e § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93.
06.3. A CONTRATADA não tem o direito subjetivo à prorrogação contratual.
06.4. Toda prorrogação do contrato será precedida da realização de pesquisas de preços de mercado, ou de preços contratados por outros órgãos e entidades da Administração Pública, visando a assegurar a manutenção da contratação mais vantajosa para a CONTRATANTE, em relação à realização de uma nova licitação.
07. CLÁUSULA SÉTIMA – DA ORDEM DE SERVIÇO E DA GESTÃO DO CONTRATO
07.1. Caberá a CONTRATANTE a emissão de Ordem de Serviço, bem como o gerenciamento, a coordenação, supervisão e fiscalização dos trabalhos objeto deste Edital e, ainda, fornecer à contratada os dados e os elementos técnicos necessários à realização do serviço licitado.
07.2. A Secretária de Estado da Administração designará servidor (es) de seu quadro para realizar a fiscalização dos serviços prestados em decorrência da presente contratação, cabendo a ele (s):
07.2.1. Anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, inclusive com a juntada de documentos, em ordem cronológica, necessários ao bom acompanhamento do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados com estabelecimento de prazo para a solução;
07.2.2. Transmitir ao contratado instruções e comunicar alterações de prazos, cronogramas de execução e especificações do projeto, quando for o caso e após autorização expressa da autoridade superior;
07.2.3. Dar imediata ciência formal a seus superiores dos incidentes e das ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;
07.2.4. Adotar as providências necessárias para a regular execução do contrato;
07.2.5. Promover, com a presença de representante do contratado, a medição e verificação dos serviços e fornecimentos já efetuados, atestando as notas fiscais/faturas ou outros documentos hábeis e emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos;
07.2.6. Manter controle dos pagamentos efetuados e dos saldos orçamentário, físico e financeiro do contrato;
07.2.7. Verificar a qualidade dos materiais e/ou dos serviços entregues, podendo exigir sua substituição ou refazimento, quando não atenderem aos termos do que foi contratado;
07.2.8. Esclarecer prontamente as dúvidas do contratado, solicitando ao setor competente da CONTRATANTE, se necessário, parecer de especialistas;
07.2.9. Acompanhar e controlar os prazos constantes do ajuste, mantendo interlocução com o fornecedor e/ou prestador quanto aos limites temporais do contrato;
07.2.10. Manifestar-se por escrito às unidades responsáveis a respeito da necessidade de adoção de providências visando à prorrogação do prazo contratual, antecipadamente ao término de sua vigência, observados os prazos exigíveis para cada situação, nunca inferiores a 60 (sessenta) dias;
07.2.11. Manifestar-se por escrito às unidades responsáveis, acerca da necessidade de adoção de providências visando à deflagração de novo procedimento licitatório, antecipadamente ao término da vigência contratual, observadas as peculiaridades de cada objeto e os prazos exigíveis para cada situação, nunca inferiores a 120 (cento e vinte) dias;
07.2.12. Observar se as exigências do edital e do contrato foram atendidas em sua integralidade;
07.2.13. Fiscalizar a obrigação do contratado e do subcontratado, se houver de manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias.
07.3. A gestão do contrato, a ser firmado com a CONTRATADA, compete ao GESTOR nomeado, que dirigir-se-á diretamente ao preposto da CONTRATADA para tratar de assuntos relativos à prestação dos serviços e demais termos desse instrumento.
08. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
08.1. Todos os encargos decorrentes da execução do ajuste, tais como: obrigações civis, trabalhistas, fiscais, previdenciárias assim como despesas com transporte distribuição e quaisquer outras que incidam sobre a contratação, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
08.2. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, no que se refere ao objeto, atendendo prontamente a quaisquer reclamações.
08.3. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas, sem ônus para a CONTRATANTE, caso seja verificado o não atendimento das especificações contidas neste contrato.
08.4. Comunicar, por escrito e imediatamente, ao fiscal responsável pelo contrato, qualquer motivo que impossibilite a entrega dos itens, nas condições pactuadas.
08.5. Refazer, sem custo para a CONTRATANTE, todo e qualquer procedimento, caso seja verificado incorreção e constatado que o erro é de responsabilidade da CONTRATADA.
08.6. Manter, durante o período de vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
08.7. Responsabilizar-se pela entrega dos materiais no local e horário indicados pela Administração Pública do Estado de Goiás, nas datas previamente estabelecidas, bem como de acordo com as quantidades e especificações solicitadas.
08.8. Encaminhar à CONTRATANTE a Nota Fiscal/Fatura juntamente com os produtos objeto da contratação.
08.9. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas através da eventual contratação, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada.
08.10. O percentual máximo de matérias estranhas e impurezas permitido pela COB (Classificação Oficial Brasileira) no café beneficiado grão cru é de 1%. Caso apresente percentual superior a 1%, o café deverá ser rebeneficiado.
09. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
09.1. Dar conhecimento à CONTRATADA de quaisquer fatos que possam afetar a entrega do objeto.
09.2. Emitir o correspondente empenho ou documento equivalente, com todas as informações necessárias, em favor da CONTRATADA.
09.3. Verificar se os produtos entregues pela CONTRATADA atendem todas as especificações contidas neste contrato.
09.4. Notificar à CONTRATADA, formalmente, caso os materiais estejam em desconformidade e com o estabelecido no contrato, para que aquela proceda às correções necessárias.
09.5. Disponibilizar todas as informações necessárias para a correta execução do objeto.
09.6. Zelar para que, durante a vigência da Ata, a CONTRATADA cumpra com todas as obrigações assumidas, bem como sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório.
09.7. Definir o endereço para a entrega dos materiais.
09.8. Atestar as Notas Fiscais/Faturas, por servidor competente.
09.9. Efetuar, em favor da CONTRATADA o pagamento, nas condições estabelecidas neste instrumento.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1. É vedada a subcontratação e/ou sub-rogação do serviço de gerenciamento, objeto deste contrato.
11.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1. O presente instrumento poderá ser rescindido:
11.1.1. Por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78, da Lei nº 8.666/93 (observado o disposto no artigo 80 da mesma lei);
11.1.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
11.1.3. Judicial, nos termos da legislação.
11.2. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
11.3. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78, em consonância com o art. 79, § 2º da Lei nº 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito ao pagamento devidos pela execução do contrato até a data da rescisão.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS MULTAS E SANÇÕES
12.1. Se a empresa CONTRATADA descumprir as condições do EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 004/2023 - SEAD/GECC, do Termo de Referência e do Contrato, ficará sujeita às penalidades estabelecidas nas leis 17.928/12, 10.520/2002 e demais normas que regem a matéria.
12.2. A CONTRATADA, nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002, garantindo o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a CONTRATANTE e será descredenciado do CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais se cometer uma ou mais das seguintes faltas:
12.2.1. A CONTRATADA, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, que não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a CONTRATANTE e será descredenciado junto ao CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas em edital, contrato e demais cominações legais.
12.3. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a contratada, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
12.3.1. 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato ou retirar a nota de empenho, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
12.3.2. 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
12.3.3. 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
12.4. As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao CADFOR.
12.5. Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à contratada o direito ao contraditório e à ampla defesa.
12.6. A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
12.7. O Contratado, nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002 e art. 15 da Lei Estadual nº 17.928/2012, garantindo o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a CONTRATANTE e será descredenciado do CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais se cometer uma ou mais das seguintes faltas:
12.7.1. Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato;
12.7.2. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
12.7.3. Ensejar o retardamento da execução do seu objeto;
12.7.4. Não mantiver a proposta;
12.7.5. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
12.7.6. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS TRIBUTOS E RESPONSABILIDADES
13.1. É da inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes deste contrato.
13.2. A CONTRATANTE exime-se da responsabilidade Civil por danos pessoais ou materiais porventura causados em decorrência da execução do objeto deste instrumento, ficando esta como obrigação exclusiva da CONTRATADA.
13.3. A CONTRATADA responderá civilmente durante 05 (cinco) anos contados da data de recebimento definitivo dos serviços, pela qualidade dos mesmos e dos materiais.
13.3.1. Constatado vícios ou defeitos deverá a CONTRATANTE, dentro do prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir do conhecimento destes, acionar o contratado sob pena de decair dos seus direitos.
13.4. A CONTRATADA responde por todos os danos e prejuízos que, a qualquer título, causar a terceiros, em especial a concessionárias de serviços públicos, em virtude da execução dos serviços a seu encargo, respondendo por si e por seus sucessores.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GARANTIA CONTRATUAL
14.1. Para segurança do cumprimento das obrigações contratuais, a CONTRATADA prestará garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da assinatura do contrato, cabendo-lhe optar por uma das modalidades previstas no art. 56, §1º, da Lei nº 8.666/93, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento das seguintes ocorrências:
14.1.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
14.1.2. Prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiro, decorrente de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
14.1.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela CONTRATANTE à CONTRATADA;
14.1.4. Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA.
14.2. A garantia deverá ser renovada a cada prorrogação e integralizada em até 5 (cinco) dias úteis, a contar da assinatura do Termo de Prorrogação, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores ou quando houver redimensionamento no valor contratual, de modo que corresponda a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato.
14.3. A garantia deverá vigorar por mais 3 (três) meses, após o término da vigência do instrumento contratual.
14.4. A garantia prestada pela CONTRATADA será restituída automaticamente ou por solicitação, somente quando comprovados:
14.4.1. Integral cumprimento de todas as obrigações contratuais;
14.4.2. Recolhimento de multas punitivas, se for o caso;
14.4.3. Pagamento das obrigações trabalhistas, inclusive verbas rescisórias, bem como dos encargos previdenciários e do FGTS, decorrentes da contratação;
14.4.4. Inexistência de reclamatórias trabalhistas dos empregados lotados nas dependências da CONTRATANTE, nas quais este responda solidária ou subsidiariamente com a CONTRATADA, sendo deduzidos todos os valores questionados na justiça trabalhista;
14.4.5. Satisfação de prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, em virtude da execução do objeto do Contrato.
14.5. A garantia oferecida na modalidade fiança bancária, deverá:
14.5.1. Ser concedida nos termos e condições autorizadas pelo Banco Central do Brasil;
14.5.2. Ser concedida pelo valor integral exigido para a fiança;
14.5.3. Conter renúncia expressa ao benefício de ordem;
14.5.4. Estabelecer prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas para cumprimento;
14.5.5. Ser irretratável, salvo no caso de substituição por outra modalidade de fiança, nos termos do art. 56 da Lei 8.666/1993, previamente aprovado pelo CONTRATANTE.
14.6. Na modalidade de garantia por títulos da dívida pública, estes deverão ter valor de mercado compatível com o valor a ser garantido, preferencialmente em consonância com as espécies recomendadas pelo Governo Federal, como aquelas previstas no art. 2º, da Lei nº 10.179/2001.
14.7. A garantia oferecida na modalidade caução em dinheiro, deverá ser depositada nominal à CONTRATANTE, em instituição bancária informada previamente, para os fins específicos a que se destine, sendo o recibo de depósito o único meio hábil de comprovação desta exigência.
14.8. A garantia oferecida na modalidade de seguro-garantia, deverá constar expressamente da apólice, a cobertura de eventuais demandas trabalhistas e previdenciárias nas quais a CONTRATANTE responda solidariamente ou subsidiariamente com a CONTRATADA.
14.9. A garantia somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação e, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia poderá ser utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela CONTRATANTE ou por meio da Justiça do Trabalho.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. Conforme determinação expressa no Despacho nº 493/2023/GAB, da Procuradoria-Geral do Estado, as controvérsias eventualmente surgidas quanto à formalização, execução ou encerramento do ajuste decorrentes do Registro de Preços, serão submetidas à tentativa de conciliação ou mediação no âmbito da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018.
15.2. As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas judiciais necessárias, incluindo a execução da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO REGISTRO
16.1. O presente contrato será encaminhado posteriormente ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Goiás, para apreciação.
16.2. E, por estarem as partes desse modo contratadas, foi o presente instrumento impresso em 03 (três) vias, de igual teor que, depois de lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes e pelas testemunhas abaixo nomeadas.
Pela CONTRATANTE:
(documento assinado eletronicamente) XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
Pela CONTRATADA:
(documento assinado eletronicamente)
GESY SARAIVA DE GOIÁS
SARAIVA DISTRIBUIDORA LTDA - ME
TESTEMUNHAS:
1. CPF Nº
2. CPF Nº
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXX DE GOIAS, Usuário Externo, em 09/05/2024, às 11:57, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, Secretário (a) de Estado, em 17/05/2024, às 10:38, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 59995062 e o código CRC 59F413C4.
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