Termo de Cooperação que entre si celebram o ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio da SECRETARIA ESTADUAL DAS MULHERES, e a FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA
Termo de Cooperação nº 03/2023 Processo nº 2023-9CD5Z
Termo de Cooperação que entre si celebram o ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio da SECRETARIA ESTADUAL DAS MULHERES, e a FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA
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E INOVAÇÃO DO ESPÍRITO SANTO – FAPES tendo por objeto o apoio financeiro ao projeto “Atlas das Mulheres do Espírito Santo ”.
A SECRETARIA ESTADUAL DAS MULHERES, inscrita no CNPJ / MF sob o nº 50.235.855/0001-70,
com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx, xx 000, 0x xxxxx– Xxxxxx, XXX: 00000-000 - Xxxxxxx / XX, neste ato representada pela Sra Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, portador(a) da Carteira de Identidade nº 1726550, expedida pelo SSP/ES, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, doravante denominado CONCEDENTE, e a FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E INOVAÇÃO DO ESPÍRITO SANTO –
XXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 07.296.722/0001-84, na qualidade de gestora do FUNDO ESTADUAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA – FUNCITEC, inscrita no CNPJ/MF sob o número 02.504.742/0001-80, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0.000, Edifício América Centro Empresarial, Torre Norte, 7º andar, Mata da Praia, Vitória/ES, doravante denominado EXECUTANTE, neste ato representado pelo seu Diretor-Presidente, Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, portador da carteira de identidade nº 13297124, expedida pela SSP/SP e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, em conformidade com o Decreto nº 049-S, de 09 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo em 10 de janeiro de 2023 e sua Diretora Administrativo-Financeira, Sra. XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX, portadora da carteira de identidade nº 693.945 , expedida pela SSP/ES e inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, em conformidade com o Decreto nº 278-S, de 01 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo em 02 de janeiro de 2019 e com fundamento na Lei nº. 10.257, de 08 de agosto de 2013; no Decreto Estadual nº. 3541-R de 12 de março de 2014 (Decreto que regulamenta a Descentralização de Crédito), resolvem celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui o objeto deste Termo de Cooperação o apoio financeiro ao projeto Atlas das Mulheres do Espírito Santo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES
A efetivação do presente Termo de Cooperação dar-se-á mediante descentralização de créditos orçamentários e do repasse dos respectivos recursos financeiros do(a) Secretaria Estadual das Mulheres para o(a) FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E INOVAÇÃO DO ESPÍRITO SANTO – FAPES
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
I – Compete ao CONCEDENTE:
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx, xx 000, 0x xxxxx– Xxxxxx, XXX: 00000-000 –
Vitória – (27)-3636-5346 / ES
a) descentralizar os créditos orçamentários e repassar os respectivos recursos financeiros necessários à execução do objeto descrito na CLÁUSULA PRIMEIRA;
b) prestar a colaboração solicitada pelo EXECUTANTE, na medida de sua capacidade e em conformidade com seu regimento interno;
c) avaliar o desenvolvimento dos programas e projetos previstos neste instrumento, juntamente com o EXECUTANTE.
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d) colaborar, quando solicitado pelo EXECUTANTE, na elaboração dos instrumentos jurídicos necessários à execução do presente instrumento;
e) aprovar os instrumentos jurídicos necessários à execução do presente Termo de Cooperação.
II – Compete ao EXECUTANTE:
a) elaborar, quando solicitado, em parceria com o CONCEDENTE, os instrumentos jurídicos necessários à execução do presente instrumento, de modo a atingir as metas deste Termo de Cooperação;
b) proporcionar suporte administrativo, técnico, financeiro e humano para o necessário e fiel cumprimento do acordado neste instrumento;
c) apresentar relatórios sintéticos como forma de prestação de contas semestral demonstrando, no mínimo, os órgãos ou entidades envolvidos, a categoria de programação e o respectivo valor indicado por elemento de despesa e fonte de recursos;
d) apresentar prestação de contas final do total dos recursos recebidos.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
Para a execução do objeto deste TERMO DE COOPERAÇÃO, serão destinados recursos no valor de R$. 380.057,34(Trezentos e oitenta mil, cinquenta e sete reais e trinta e quatro centavos) para o período de Nov/2023 a Mai/2025, sendo a distribuição dos recursos nos respectivos exercícios definido em portaria publicada, no mínimo, anualmente pelo CONCEDENTE, à conta de dotação consignada na Lei Orçamentária Anual – LOA, Funcional Programática 339020, Natureza da Despesa Auxílio Financeiro a pesquisador, Fonte 320901 – Fundo Estadual de Ciência e Tecnologia - FUNCITEC, a ser descentralizado via Nota de Descentralização de Crédito – DC. Os recursos necessários à execução do objeto do presente Termo de Cooperação, para os exercícios de 2023 e 2025 , serão alocados por apostilamento.
Parágrafo único. As dotações recebidas para o desenvolvimento das ações objeto do presente Termo de Cooperação serão utilizadas exclusivamente para o fim proposto.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
O presente Termo de Cooperação vigorará por 18 meses, a partir da sua assinatura, acrescido de 30 (trinta) dias de prazo para a apresentação da prestação de contas.
Parágrafo único. Havendo atraso na execução do objeto deste Termo de Cooperação, o prazo de vigência do instrumento será prorrogado de ofício pelo CONCEDENTE, com antecedência mínima de 30
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx, xx 000, 0x xxxxx– Xxxxxx, XXX: 00000-000 –
Vitória – (27)-3636-5346 / ES
(trinta) dias antes do seu término, por meio de termo aditivo. CLÁUSULA SEXTA – DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS
Os saques dos recursos serão efetuados somente para o pagamento das despesas relacionadas com o objeto deste termo de cooperação, mediante Ordem Bancária, em favor dos titulares do crédito.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO
O CONCEDENTE, por meio de técnico especialmente por ele indicado, fará o acompanhamento, a supervisão e a avaliação do Termo de Cooperação e, por ocasião da prestação de contas, o referido técnico emitirá parecer conclusivo acerca do atingimento do objeto.
CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
O extrato do presente TERMO DE COOPERAÇÃO será publicado no Diário Oficial do Estado às expensas do CONCEDENTE.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
Fica eleito o foro do Juízo de Vitória - Comarca da capital do Estado do Espírito Santo, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem, para dirimir dúvidas decorrentes do presente convênio, que não puderem ser resolvidas administrativamente.
E, por estarem de acordo, assinam o presente instrumento em 03(três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Vitória (ES), 22 de novembro de 2023.
DENIO REBELLO ARANTES
Diretor Presidente – FAPES
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XXXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Secretaria Estadual das Mulheres
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX
Diretora Administrativa e Financeira – FAPES
Pelo CONCEDENTE Xxxx EXECUTANTE
Testemunha: Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Chefe do Núcleo de Parcerias -FAPES
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx, xx 000, 0x xxxxx– Xxxxxx, XXX: 00000-000 –
Vitória – (27)-3636-5346 / ES
ASSINATURAS (4)
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX DIRETOR PRESIDENTE XXXXX - XXXXX - XXXXX
assinado em 22/11/2023 17:16:36 -03:00
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX
DIRETOR
DIRAF - FAPES - GOVES
assinado em 22/11/2023 16:01:07 -03:00
XXXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
SECRETARIO DE ESTADO SESM - SESM - GOVES
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assinado em 22/11/2023 15:17:43 -03:00
XXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX
CHEFE DE NUCLEO NUPAR - FAPES - GOVES
assinado em 22/11/2023 17:28:37 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 22/11/2023 17:28:37 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por XXXXX XXXXXXXXX XX XXXX (SUBGERENTE QCE-05 - SUPREV - SESM - GOVES)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/x/0000-XXXXXX
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PLANO DE TRABALHO
1. CONCEDENTE
Órgão/Entidade Concedente SECRETARIA ESTADUAL DAS MULHERES | CNPJ/MF 50.235.855/0001-70 | |||
Endereço Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx, xx 000, 0x xxxxx– Xxxxxx, XXX: 00000-000 - Xxxxxxx / XX | ||||
Cidade Vitória | UF ES | CEP 00000-000 | DDD/TEL (27) 0000- 0000 | EA Estadual |
Nome do Responsável Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | CPF | |||
Carteira de Identidade 1726550 | Órgão Expedidor SSP/ES | Cargo Secretaria Estadual das Mulheres |
2. EXECUTANTE
Órgão/Entidade Executante Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Espírito Santo | CNPJ/MF 07.296.722/0001-84 | |||
Endereço Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 1080, Edifício América Centro Empresarial, Torre Norte, 7º andar,Mata da Praia | ||||
Cidade Vitória | UF ES | CEP 29.066-380 | DDD/TEL (00) 0000-0000 | EA ----- |
Nome do Responsável Denio Rebello Arantes | CPF 000.000.000-00 | |||
Carteira de Identidade 13297124 | Órgão Expedidor SSP-SP | Cargo Diretor Presidente | ||
Nome do Segundo Responsável Xxxxx Xxxxxxxxx de Xxxxxxx Xxxxxx | CPF 000.000.000-00 | |||
Carteira de Identidade 693.945 | Órgão Expedidor SSP-ES | Cargo Diretora Administrativo-Financeira |
3. DESCRIÇÃO DO PROJETO
Título do Projeto | Período de Duração | |
Atlas das Mulheres do Espírito Santo | Início | Término |
Identificação do Projeto | Fev/2024 | Mai/2025 |
O projeto Atlas das Mulheres do Espírito Santo visa contribuir para a produção de conhecimento abrangente e atualizado acerca das diversidades, especificidades, heterogeneidades e desigualdades de gênero e raça no estado do Espírito Santo, por meio de uma pesquisa de caráter interdisciplinar e de abordagem quali-quanti, culminando na elaboração e publicação de um Atlas que reunirá dados, indicadores e recursos visuais que representem a complexidade das diversas vivências históricas e sociais das múltiplas mulheridades no estado do Espírito Santo. |
Tem como objetivo geral coletar, registrar, organizar e disponibilizar dados e informações qualitativas e quantitativas acerca das heterogeneidades, diversidades e desigualdades das mulheres no estado do Espírito Santo, num documento denominado Atlas das Mulheres do estado do Espírito Santo.
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O projeto se insere no objetivo estratégico da SESM de produzir informações e conhecimento sobre a realidade das mulheres, visando contribuir de forma estratégica tanto para o fortalecimento das políticas para as mulheres, quanto para a democratização do acesso às informações elaboradas dentro de pressupostos técnico-científicos, seguindo metodologias consagradas em Atlas que consolidam referências geográficas, estatísticas, sociológicas, históricas, antropológicas, econômicas e socioculturais com utilização de diversos recursos visuais e diferentes técnicas de pesquisa, tais como: mapas, fotos, infográficos, histórias de vida, análises estatísticas, dados censitários, pesquisa histórico-documental, grupos focais, indicadores, entre outros.
Além de servir como um recurso técnico-científico, o atlas tem como objetivo subsidiar a formulação de políticas públicas mais eficazes e abrangentes para a promoção da igualdade de gênero, o enfretamento às diversas formas de violência contra meninas e mulheres e a promoção dos direitos das mulheres, tanto por meio da identificação das suas especificidades, quanto pelo desenvolvimento do Índice de Desigualdade de Gênero – IDG (ferramenta consagrada pelo PNUD) estadual a ser divulgado no Atlas e disponibilizado em outros meios de comunicação.
Ao desenvolver e publicar o IDG para o estado do Espírito Santo, a pesquisa estará diretamente relacionada aos processos de avaliação de Políticas Públicas, uma vez que o índice poderá ser utilizado de forma propositiva no que concerne a implementação de políticas para mulheres, podendo ser utilizando nas fases de 1) caracterização e diagnóstico; 2) desenho da política; 3) análise dos seus impactos. (IJSN, 2018)
Espera-se, por fim, contribuir para a conscientização, visibilidade e o diálogo sobre a realidade da mulher, impulsionando ações concretas para a construção de uma sociedade mais justa, igualitária e inclusiva, alinhando e impulsionando o Planejamento Estratégico do governo do estado do Espírito Santo com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU.
O Atlas será desenvolvido por meio de uma parceria institucional entre SESM, Fapes e IJSN. Como perspectiva de construção do conhecimento, também serão inseridas demais instituições representantes dos diversos movimentos sociais e feministas presentes e atuantes no estado.
Justificativa da Proposição
A desigualdade de gênero (nas suas diversas manifestações) é um problema estrutural que afeta diretamente a vida das mulheres e os processos de desenvolvimento da sociedade como um todo. O fenômeno é multivariado, multifacetado e acarreta consequências nas capacidades e liberdades das mulheres (SEN, 1999), que em virtude de outros fenômenos, sobretudo relacionados a interseccionalidade (COLLINS, 2021), precisam ser conhecidos, reconhecidos e combatidos por meio de uma diversidade de ações nos âmbitos políticos, institucionais, sociais, econômicos e educacionais.
Informações disponibilizadas pelo Observatório MulherES (Observatório de Políticas Públicas para Mulheres no Espírito Santo), corroboram a enunciação anterior. Em termos de desigualdade na divisão social do trabalho, sobretudo no que diz respeito à dedicação aos cuidados das pessoas, as
mulheres destinam 21 horas semanais, enquanto os homens 11 horas semanais. (Dados do Observatório MulherES, a partir da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua anual – PNADC 2019).
Em relação às desigualdades econômicas no Brasil, o Observatório das MulherES revelou, a partir de dados PNADC/ 2022, que as mulheres tiveram um rendimento médio mensal 21,1% a menos do que os homens, sendo ainda maior no ES, já que esta taxa foi 31,6%.
Em relação a participação política, a partir de dados do Tribunal Superior Eleitoral (2023), o Observatório releva que no Espírito Santo, em 2002, enquanto as mulheres representavam 53% das eleitoras, 34% foram candidatas, tendo sido apenas 13% eleitas.
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No que diz respeito aos números da violência, o estado do Espírito Santo em 2009, era o estado brasileiro onde mais se matavam mulheres no Brasil, com uma taxa de 11 mulheres mortas por 100 mil habitantes. Após uma série de ações do poder público, com políticas de combate e prevenção as violências contra as muheres, em 2016 a taxa caiu para 4,8 mulheres mortas por 100 mil habitantes, sendo o estado brasileiro que mais reduziu a morte de mulheres. Atualmente, o estado está em sétimo lugar no Racking nacional de mortes contra mulheres com uma taxa de 4,3 mortes por 100 mil habitantes. (Anuário Estadual de Segurança Pública 2023).
Esses números dos fenômenos relacionados à desigualdade de gênero e a importância de conhecê- los, reconhecê-los e propor soluções conjuntas, justifica a realização da pesquisa aqui apresentada, uma vez que se propõe a organizar e sistematizar informações estatísticas e disponibilizar observações das próprias mulheres sobre suas vivências.
Se por um lado temos essa realidade, por outro, e como forma de enfrentamento, diversos movimentos sociais e instituições públicas e privadas denunciam e implementam diversos projetos e ações. No estado do Espírito Santo, os documentos Plano Estadual de Políticas para Mulheres (2019) e Pacto Estadual de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres (2020), destacam-se como importantes documentos construídos com a participação popular e de especialistas que orientam a formulação de políticas públicas, estabelecendo um conjunto de ações e estratégias para prevenir, combater e enfrentar todas as formas de violência contra as mulheres, garantindo os seus direitos e a sua plena cidadania, tendo como pressuposto a intersetorialidade e a transversalidade das ações.
Neste sentido, este Atlas se justifica como um projeto capaz de fornecer a base de dados quantitativos (sobretudo em relação aos dados recém lançados do censo IBGE) e qualitativos que possam, por um lado, subsidiar a formulação e a implementação de políticas voltadas para a promoção da igualdade de gênero, além de ser um material de referência em processos de educação que visem a eliminação destas estruturas de desigualdade entre homens e mulheres e o enfrentamento às diversas formas de violência contra meninas e mulheres, tornando-se uma referência em estudos de gênero, além de um registro histórico e um instrumento de constatação da presença ativa das diversas vivências históricas e sociais das múltiplas mulheridades no estado do Espírito Santo, contribuindo para a visibilidade, valorização e empoderamento das mulheres.
Por último, mas não menos importante, este projeto está totalmente alinhado com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU, especificamente o ODS 5 (Igualdade de Gênero), sendo uma justificativa intrínseca para a implementação deste.
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4. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (META, ETAPA OU FASE)
Meta | Etapa ou Fase | Especificação | Indicador Físico | Duração | Responsável | ||
Unid | Quant | Início | Término | ||||
1. Seleção | 1.1 | Elaboração dos Projetos em formulário próprio da FAPES | Formulários de Projetos preenchidos | 1 | OUT/23 | DEZ/23 | SESM |
1.2 | Envio dos Projetos para avaliação | Projetos enviados | 1 | DEZ/23 | DEZ/23 | SESM | |
1.3 | Avaliação dos Projetos por ad hoc | Projetos Avaliados | 1 | DEZ/23 | JAN/24 | FAPES | |
2. Contratação | 2.1 | Apresentação do Projeto de Fomento ao CCAF | Projetos | 1 | JAN/24 | FEV/24 | SESM |
2.2 | Contratação do projeto | Projeto contratado | 1 | FEV/24 | FEV/24 | FAPES | |
3. Condu- ção | 3.1 | Acompanhamento dos Projetos | Projetos em execução | FEV/24 | MAI/25 | FAPES/SESM | |
3.2 | Relatório Parcial | Relatórios parciais recebidos | 1 | AGO/24 | SET/24 | SESM | |
4. Conclu- são | 4.1 | Relatório Final | Relatórios finais recebidos | 1 | JAN/25 | MAI/25 | SESM |
4.2 | Prestação de Contas | Relatório de prestação de contas recebidos | 1 | ABR/25 | MAI/25 | SESM |
5. PLANO DE EXECUÇÃO (R$)
Natureza da Despesa | Concedente | Executante | Total | |
Código | Especificação | |||
4.4.90.20.00 | Auxílio Financeiro a Pesquisadores | 380.142,18 | - | 380.142,18 |
Total | 380.142,18 | - | 380.142,18 |
6. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$)
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$) | ||||||
Nº | RECURSOS FINANCEIROS | VALOR ESTIMADO (R$) | 1º ANO | |||
1º TRIMESTRE | 2º TRIMESTRE | 3º TRIMESTRE | 4º TRIMESTRE | |||
1 | CUSTEIO (EXCETO BOLSA) | 136.942,18 | 70.000,00 | 3.942,18 | 63.000,00 | - |
2 | BOLSA | 235.200,00 | 235.200,00 | - | - | - |
3 | CAPITAL | 8.000,00 | 8.000,00 | - | - | - |
TOTAIS: | 380.142,18 | 313.200,00 | 3.942,18 | 63.000,00 | 0,00 |
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7. DECLARAÇÃO
DENIO REBELLO ARANTES
Diretor Presidente FAPES
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX
Diretora Administrativo-Financeira FAPES
Testemunha: Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Chefe do NUPAR/FAPES
Vitória, de de 2023.
Na qualidade de representante legal do convenente, declaro para fins de prova junto a (nome da Secretaria), para os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou em situação de inadimplência com qualquer órgão ou entidade da administração pública estadual, que impeça a transferência de recursos orçamentários/financeiros, na forma desse plano de trabalho.
8. APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE
APROVADO
Secretário xxxxx
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 22/12/2023 17:00:30 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por XXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX (GESTOR DE PROJETOS GP-FG - ASSEI - SESM - GOVES) Valor Legal: CÓPIA SIMPLES | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/x/0000-XXXXXX
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