EDITAL PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2020
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2020
O MUNICIPIO DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS-RS, torna público, que fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS para eventual Aquisição Parcelada de Extintores de incêndio prediais novos, fabricados de acordo com as normas técnicas vigentes (ABNT/INMETRO) e recargas para extintores de incêndio de acordo com as normas técnicas vigentes (ABNT/INMETRO), conforme descrito neste edital e seus anexos, nas dependências da Prefeitura Municipal na Sala de Licitações, localizada a Xxx Xxxx Xxxxxxx xx 0000, Xxxxxx, nesta cidade. Os envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação definidos neste Edital deverão ser entregues ao Pregoeiro e integrantes da Equipe de Apoio, nomeados pela Portaria nº 1.000/2019, no endereço supracitado no dia 24/06/2020, às 08h30min, quando será realizada a sessão pública de abertura. O processo será regido pelas disposições legais e condições estabelecidas no presente Edital, pelas normas gerais da Lei n.º 10.520 de 17/07/2002, Decreto Municipal nº 908/2018, de 14 de agosto de 2018, Lei complementar 123/2006 (alterada pela Lei Complementar nº 147/2014), Decreto Municipal nº 907/2018 de 14 de agosto de 2018, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e as condições deste Edital.
1. DO OBJETO:
1.1 - Constitui o objeto do presente Edital o Registro de Preços para eventual Aquisição Parcelada de Extintores de incêndio prediais novos, fabricados de acordo com as normas técnicas vigentes (ABNT/INMETRO) e recargas para extintores de incêndio de acordo com as normas técnicas vigentes (ABNT/INMETRO) atendendo as especificações constantes no ANEXO I (modelo de proposta financeira), ANEXO IX (termo de referência) e demais especificações constantes neste edital.
1.2 - A detentora da Ata de Registro, quando da solicitação pela Administração deverá atender às seguintes exigências:
1.2.1 – Entregar os produtos novos contidos nos itens nº 02 e 04 no seguinte endereço: Almoxarifado da Prefeitura Municipal sito a Xxx Xxxx Xxxxxxx 0000, no horário das 8.00 hs às 11.30 hs e das 13.30 hs às 16.00 hs de segunda à sexta-feira, na cidade de São Francisco de Assis- RS, sem ônus de frete e descarga para a Administração Municipal. No caso dos itens nº 01, 03, 05 e 06, a vencedora deverá recolher os cilindros no Almoxarifado localizado no endereço acima, proceder a recarga, devolvendo-os no mesmo local de onde os retirou. Tudo dentro do prazo contido no item nº 12.1 e sem ônus de frete, carga e descarga para a Administração.
1.2.2- O licitante vencedor deverá fornecer produtos de qualidade e nos padrões legais exigidos; Obedecer rigorosamente às normas técnicas ou recomendações do fabricante dos equipamentos e da ABNT, mantendo todas as condições de habilitação exigidas neste certame; Os serviços de recarga dos extintores de incêndio prediais deverão ser realizados por pessoal qualificado, observando rigorosamente o estabelecido pelo fabricante e pelas normas técnicas vigentes, de modo que se cumpram as exigências legais e de segurança e se mantenha o desempenho original do extintor. Em nenhuma hipótese serão aceitos e recebidos pela Prefeitura Municipal de São Francisco de Assis materiais diferentes do exigido nesta licitação.
1.2.3 - A empresa vencedora deverá fornecer qualquer quantidade solicitada pelo Município, não podendo, portanto estipular em sua proposta de preços, cotas mínimas ou máximas, para fornecimento do produto, respeitadas as quantidades mínimas de transporte, terrestre ou pluvial, inerentes ao objeto do presente processo licitatório.
1.2.4 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro de Preços a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2. LOCAL, DATA, E HORÁRIO DE RECEBIMENTO E DE ABERTURA DOS ENVELOPES:
2.1 - Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto no item 7 deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em dois envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n° 1 e n° 2, para o que se sugere a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS-RS
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2020 ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA DE PREÇOS
PROPONENTE (NOME COMPLETO) XXXXXXXX
TELEFONE E-MAIL
AO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS-RS
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2020 ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PROPONENTE (NOME COMPLETO) XXXXXXXX
TELEFONE E-MAIL
2.2 – A abertura desta licitação ocorrerá no dia 24 de junho de 2020, às 08h30min, na Sala de Licitações, nas dependências da Prefeitura Municipal, sito à Xxx Xxxx Xxxxxxx, xx 0000, nesta cidade, quando os interessados deverão apresentar os envelopes n° 01-Proposta de Preços e n° 02-Documentos de Habilitação ao Pregoeiro, bem como a declaração, em separado dos envelopes acima mencionados, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no presente Edital (Anexo II).
2.3 - Quando os envelopes forem enviados pelos Correios ou outro meio que não seja juntamente com o seu representante legal, deverão os mesmos estar de posse do Pregoeiro no horário estabelecido neste Edital para abertura da licitação, bem como deverão estar acompanhados da declaração mencionada no item anterior fora dos envelopes, sob pena de não participar desta licitação.
2.4 - Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem todas as exigências deste edital e seus anexos.
2.5 - Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
2.6 - Não será admitida nesta licitação a participação de empresas que:
a) Xxxxxxx em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
b) Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração suspenso;
c) Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública;
d) Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladas, coligadas ou subsidiárias entre si ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição e encontrem-se participando concomitantemente do processo licitatório;
e) Pessoas impedidas nos termos do artigo 9º da Lei 8.666/93, no que couber.
3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
3.1 - O licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao Xxxxxxxxx, diretamente ou através de seu representante que, devidamente identificado e credenciado por meio legal, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse do representado.
3.2 - A documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentada fora dos envelopes.
3.3 - O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
a) se dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar:
a.1) cópia do respectivo Estatuto, Contrato Social em vigor ou Declaração de Empresa Individual, devidamente registrado; em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
b) se representante legal, deverá apresentar:
b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante devidamente reconhecida, em que conste o nome da empresa outorgante, bem como de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, e, também, o nome do outorgado, constando ainda, a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou
b.2) termo de credenciamento (conforme modelo no Anexo III deste edital) outorgando o representante legal do licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas, poderes para dar lances e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
ATENÇÃO: Em ambos os casos (b.1 ou b.2), deverá ser acompanhado do ato de investidura do(s) outorgante(s) como dirigente(s) da empresa (contrato social, requerimento de empresa individual, etc.).
c) Para todos os casos de credenciamento é obrigatória a apresentação de cópia autenticada de documento de identificação com foto. Ademais, não será aceita cópia de qualquer documento sem a devida autenticação.
3.4 - Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
3.5 - Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a presença da licitante através de seu representante em todas as sessões públicas referentes à licitação.
3.6 - A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 (alterada pela LC nº 147/2014), disciplinados nos itens 6.16 a 6.18 deste edital, deverá apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração atualizada firmada pelo representante legal ou contador/técnico contábil de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte (modelo constante no Anexo VI).
3.7 - As cooperativas que tenham auferido no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados neste edital,
conforme o disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração atualizada de que se enquadram no limite de receita referido acima (modelo constante no Anexo VI).
Obs.: Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original (acompanhados das respectivas cópias), por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, por publicação em órgão da imprensa oficial ou servidores autorizados integrantes da Secretaria Geral pertencente à Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de São Francisco de Assis–RS à vista dos originais. Os documentos extraídos de sistemas informatizados (Internet) ficam dispensados de autenticação, portanto ficarão sujeitos à verificação da sua autenticidade pela Equipe de Apoio.
4. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
4.1 - No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença dos licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nºs 01 – PROPOSTA DE PREÇOS e 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, acompanhados dos documentos de credenciamento.
4.2 - Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária.
4.3 - O(a) pregoeiro(a) realizará o credenciamento dos representantes das interessadas que deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame. E apresentar declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação. Após passará à abertura dos envelopes das propostas de preços.
4.4 - Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
4.5 - A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento não inabilitará a licitante, mas impedirá o representante de manifestar-se e responder por ela.
5. PROPOSTA DE PREÇO:
5.1 – A Proposta de Preços (Anexo I) deverá ser preferencialmente datilografada ou impressa eletronicamente em papel com identificação da empresa, em (01) uma via, redigida em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, identificada e assinada na última página e rubricada nas demais pelo representante legal da proponente, a ser entregue em envelope devidamente fechado e rubricado no lacre, contendo, na parte externa e frontal, as indicações mencionadas no item 2.1 deste Edital.
5.2 – Na Proposta de Preços deverá constar:
5.2.1 - Razão social da empresa, CNPJ, telefone, e-mail e endereço completo.
5.2.2 – Declaração expressa de prazo de validade da proposta, não inferior a (90) noventa dias, contados a partir da data de abertura do presente processo licitatório, sendo desconsiderada qualquer previsão em contrário.
5.2.3 - Descrição completa do produto ofertado, em conformidade e condições deste Edital, inclusive sua marca, salvo no caso de produtos que por sua natureza não possuem marca e sim especificações, tudo em conformidade com disposto neste Edital.
5.2.4 - Preço unitário, indicado em moeda corrente nacional.
5.2.4.1 - Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação.
5.2.4.2 – Todos os insumos que compõem o preço, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros, carga e descarga, seguridade social, pessoal e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação, correrão por conta do proponente.
5.3 – Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, quaisquer das disposições deste edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis, bem como aquelas manifestadamente inexequíveis, presumindo-se como tais, as que contiverem valores irrisórios ou excessivos, ou aquelas que ofertarem alternativas.
5.4 – A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
6.1 - Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação da vencedora.
6.2 - Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no sub-item anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas.
6.3 - No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta classificada de maior preço, até a proclamação da vencedora.
6.4 - Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços maiores iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
6.5 - A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida à ordem prevista nos itens 6.3 e 6.4.
6.5.1 - Dada à palavra à licitante, esta disporá de 45s (quarenta e cinco segundos) para apresentar nova proposta. Este tempo poderá ser modificado pelo Pregoeiro durante a sessão, sempre que for constatada esta necessidade, objetivando que os proponentes tenham tempo suficiente para calcular seus novos preços.
6.6 - É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
6.7 - Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 13 deste edital.
6.8 - O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, consequentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas.
6.9 - Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
6.10 - O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
6.11 - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito.
6.12 - A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço unitário, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de referencia estimado.
6.13 - Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;
b) forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas;
c) afrontem qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 5;
d) contiverem opções de preços alternativos ou que apresentarem preços manifestamente inexequíveis.
6.13.1 - Quaisquer inserções na proposta que vierem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
6.14 - Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
6.15 - Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, §2º, da Lei Complementar 123/06 e suas alterações posteriores, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 3.6 ou 3.7, deste edital.
6.15.1 - Entende-se como empate ficto àquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
6.16 - Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, querendo, no prazo de 05 (cinco) minutos, nova proposta, de preço inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 6.15.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea “a” deste item.
6.17 - Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 6.16 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
6.18 - O disposto nos itens 6.15 a 6.17, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
6.19 - Após a aplicação no disposto nos itens anteriores, referentes a critério de desempate, se existir mais de um licitante com propostas idênticas, será dada preferência aos bens/serviços, pela ordem:
a) produzidos no país;
b) produzidos ou prestados por empresas brasileiras; e
c) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no país.
6.20 - No caso de persistir a equivalência dos valores apresentados pelas empresas, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.21 - Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos.
6.22 - A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto a Unidade de Licitações deste Município, conforme subitem 14.1 deste edital.
6.23 - Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, os licitantes presentes.
7. DA HABILITAÇÃO:
7.1 - Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos:
a) Declaração que atende ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n.°4.358/02- Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor (Anexo IV);
b) Declaração de que a empresa não foi considerada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública e de inexistência de fatos supervenientes impeditivos para a sua participação no presente processo licitatório (Anexo V).
7.1.2 - HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
OBSERVAÇÃO - As empresas que apresentarem os documentos referidos neste subitem para fins de credenciamento FICAM DISPENSADAS DE APRESENTÁ-LOS DENTRO DO ENVELOPE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
7.1.3 - REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades e compatível com o objeto contratual.
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais expedida pela Secretaria da Receita Federal e Certidão Negativa de Débitos quanto à dívida ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral), comprovando também a ausência de débitos previdenciários, dentro de seu período de validade; (O contribuinte que possuir a Certidão Específica Previdenciária e a Certidão Conjunta PGFN/RFB, dentro do período de validade nelas indicados, poderá apresentá-las conjuntamente. Entretanto, se possuir apenas uma das certidões ainda no prazo de validade, terá que emitir a certidão que entrou em vigência em 03 de novembro de 2014 e abrange todos os créditos tributários federais administrados pela RFB e PGFN);
c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa à sede ou domicílio do proponente, dentro de seu período de validade;
d) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa à sede ou domicílio do proponente, dentro de seu período de validade;
e) Prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
f) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
7.1.4 - REGULARIDADE TRABALHISTA:
a) Prova de Inexistência de Débitos Inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação da CNDT, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
7.1.5 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão negativa do cartório judicial de distribuição do foro da sede da proponente, de que não existe contra si pedido de falência, com data de emissão não superior a (60) sessenta dias da realização da presente licitação;
7.1.6 - CAPACIDADE TÉCNICA:
a) Atestado comprobatório de aptidão para fornecimento de bens compatíveis em características com o objeto licitado, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado com base em fornecimento anterior;
b) Declaração formal, sob as penas da lei, firmada pelo representante legal da licitante, de possuir condições de fornecer, durante o prazo de validade do registro de preços, produto(s) de igual(is) característica(s) ao que se encontra(m) descrito(s) no Anexo deste Edital, em quantidade compreendida entre as informadas como mínimas e máximas (Anexo VII);
c) Indicação do responsável técnico devidamente registrado no respectivo órgão de classe, para a empresa que cotar os itens nº 01, 03, 05 e 06;
d) Comprovação de que o responsável técnico indicado na letra anterior presta serviço, na data da abertura da LICITAÇÃO, para a licitante mediante apresentação do contrato social, no caso de sócio ou quotista, de registro profissional na carteira de trabalho ou através do contrato de prestação de serviços com firma devidamente reconhecida.
7.2 - Para as empresas cadastradas no Município, a documentação poderá ser substituída pelo Certificado de Registro Cadastral, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade. Caso algum dos documentos obrigatórios, exigidos para cadastro esteja com o prazo de validade expirado, a licitante deverá regularizá-lo junto a Unidade de Licitações ou anexá-lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação.
7.3 - A microempresa e a empresa de pequeno porte, ou a cooperativa que atenderem aos itens 3.6 e 3.7 que possuir restrição em qualquer um dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista, previstos nos itens 7.1.3 e 7.1.4, deste edital, a licitante terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em (05) cinco dias úteis, a da sessão em que foi declarada como vencedora do certame.
7.3.1 - O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
7.3.2 - Ocorrendo à situação prevista no item 7.3, a sessão do pregão será suspensa, podendo o pregoeiro fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame, ficando os licitantes já intimados a comparecer ao ato público, a fim de acompanhar o julgamento da habilitação.
7.3.3 - O benefício de que trata o item 7.3 não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
7.3.4 - A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 7.3, implicará na inabilitação do licitante e a adoção do procedimento previsto no item 8.2, sem prejuízo das penalidades previstas no item 13.1, alínea a, deste edital.
7.4 - O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de (90) noventa dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de (05) cinco dias, sob pena de inutilização do envelope.
8. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
8.1 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, à licitante que ofertar o menor preço será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
8.2 - Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
8.3 - Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará as licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante.
8.4 - Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
8.5 - A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do Registro de Preços, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio da emissão prévia de nota de empenho de despesa.
9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
9.1 - Tendo a licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso.
9.2 - Constará na ata da sessão à síntese das razões de recurso apresentadas, sendo que as demais licitantes ficarão automaticamente intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as contrarrazões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo.
9.3 - A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
9.4 - O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora.
10. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO:
10.1 - Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente edital por irregularidade, apresentando o pedido até (02) dois dias úteis antes data fixada para a realização do Pregão, através do e-mail pmlicit@bol.com.br ou no Protocolo desta Prefeitura, situado a Rua João Moreira, nº 1707, no horário das 8h às 13h, nesta cidade, cabendo à autoridade superior decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Obs. O envio da impugnação por e-mail deverá obedecer ao horário acima e o interessado deverá confirmar o seu recebimento através do telefone (55) 3252 3257.
10.2 - Decairá do direito de impugnar os termos do presente edital o proponente que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no edital até o (2°) segundo dia útil que anteceder a data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
10.3 - A impugnação feita tempestivamente pela proponente não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, sendo corrigido o ato convocatório.
11. DAS CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO:
11.1 - O pagamento será efetuado em até (15) quinze dias após o mês subsequente ao mês da compra/recarga, entrega e conferência das quantidades solicitadas pelo Município;
11.2 - Para pagamento, a empresa deverá apresentar ao Departamento de Contabilidade, Secretaria Municipal de Fazenda, localizada na Rua 13 de Janeiro nº 570, a nota fiscal-e e/ou fatura do(s) produto(s) entregue(s) de acordo com o respectivo empenho, devendo ser emitida em nome do Município de São Francisco de Assis e conter o número do empenho correspondente.
11.3 - Além da nota fiscal-e e/ou fatura do(s) produto(s) entregue(s), a(s) empresa(s) deverá (ão) apresentar e manter atualizados (durante a validade do registro) os seguintes documentos:
11.3.1 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais expedida pela Secretaria da Receita Federal e Certidão Negativa de Débitos quanto à dívida ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral), comprovando também a ausência de débitos previdenciários, dentro do seu período de validade; (O contribuinte que possuir a Certidão Específica Previdenciária e a Certidão Conjunta PGFN/RFB, dentro do período de validade nelas indicados, poderá apresentá-las conjuntamente. Entretanto, se possuir apenas uma das certidões ainda no prazo de validade, terá que emitir a certidão que entrou em vigência em 03 de novembro de 2014 e abrange todos os créditos tributários federais administrados pela RFB e PGFN); dentro de seu período de validade;
11.3.2 - Prova de regularidade com o FGTS (CRF – Certificado de Regularidade de Situação, expedido pela Caixa Econômica Federal) dentro de seu período de validade;
11.3.3 - Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa à sede ou domicílio do proponente, dentro de seu período de validade;
11.3.4 - Prova de regularidade com a Justiça do Trabalho, através da apresentação da CNDT, dentro do seu período de validade.
12. DA ENTREGA E DO PRAZO:
12.1. O prazo de entrega será de 10(dez) dias úteis, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho e confirmação de pedido e deverá ocorrer no almoxarifado da Prefeitura Municipal de segunda à sexta – feira no horário das 8.00 h às 11.30h e das às 13.30 h às 16.00h, sito a Rua João Moreira nº 1707, sempre na quantidade solicitada pelo Município, mediante apresentação da Autorização de Fornecimento da respectiva Secretaria, a quem caberá conferi-lo e lavrar Termo de Recebimento Provisório, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as exigências do edital, sem ônus de frete e descarga para a Administração Municipal. Na Nota Fiscal deverá constar a data e hora em que a entrega dos produtos foi feita, além da identificação de quem procedeu o recebimento dos produtos.
12.1.1. O licitante vencedor deverá entregar os produtos novos contidos nos itens nº 02 e 04 no seguinte endereço: No Almoxarifado da Prefeitura Municipal sito a Rua João Moreira 1707, no horário das 8.00 hs às 11.30 hs e das 13.30 hs às 16.00 hs de segunda à sexta-feira, na cidade de São Francisco de Assis- RS, sem ônus de frete e descarga para a Administração Municipal. No caso dos itens nº 01, 03, 05 e 06, o vencedor deverá recolher os cilindros no Almoxarifado localizado no endereço acima, proceder a recarga, devolvendo-os no mesmo local de onde os retirou. Tudo dentro do prazo contido no item acima, sem ônus de frete, carga e descarga para a Administração.
12.1.2. O licitante vencedor deverá fornecer produtos de qualidade e nos padrões legais exigidos; obedecer rigorosamente às normas técnicas ou recomendações do fabricante dos equipamentos e da ABNT, mantendo todas as condições de habilitação exigidas neste certame; os serviços de recarga dos extintores de incêndio prediais deverão ser realizados por pessoal qualificado, observando rigorosamente o estabelecido pelo fabricante e pelas normas técnicas vigentes, de modo que se cumpram as exigências legais e de segurança e se mantenha o desempenho original do extintor. Em nenhuma hipótese serão aceitos e recebidos pela Prefeitura Municipal de São Francisco de Assis materiais diferentes do exigido nesta licitação.
12.2. A empresa fornecedora deverá constar na Nota Fiscal a data e hora em que a entrega dos produtos foi feita, além da identificação de quem procedeu ao recebimento dos produtos.
12.3 - Toda e qualquer entrega de produtos fora do estabelecido neste edital será imediatamente notificada à licitante vencedora que ficará obrigada a substituí-los, o que fará prontamente, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições, sendo aplicadas também, as sanções previstas neste edital.
12.4 - Caso o objeto não esteja de acordo com as especificações exigidas, qualquer uma das Diversas Secretarias da Administração Municipal não o aceitará e lavrará termo circunstanciado do fato, que deverá ser encaminhado à autoridade superior, sob pena de responsabilidade.
12.5 - Na hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser retirado pelo fornecedor no prazo de (05) cinco dias contados da notificação da não aceitação, para reposição no prazo máximo de (05) cinco dias.
12.6 - A Secretaria terá o prazo máximo de (05) cinco dias para processar a conferência do que foi entregue, lavrando o termo de recebimento definitivo ou notificando a DETENTORA DA ATA para substituição do objeto entregue em desacordo com as especificações.
12.7 - O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da DETENTORA DA ATA pela perfeita execução do Empenho, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do Empenho, se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
13. DAS PENALIDADES:
13.1 - Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de
(02) dois anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de (02) dois anos;
c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de (05) cinco anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de (05) cinco dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de (03) três anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de (05) cinco anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de (05) cinco anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato.
13.2 - As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
13.3 - Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
14.1 - Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de São Francisco de Assis, Setor de Licitações, sito na Rua João Moreira, nº 1707, pelo e-mail pmlicit@bol.com.br ou pelo telefone (55) 3252- 3257, no horário compreendido entre 8h e 13h, preferencialmente, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para recebimento dos envelopes.
14.2 - Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município de São Francisco de Assis, Setor de Licitações, sito na Rua João Moreira, nº 1707.
14.3 - Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça realização de ato do certame na data marcada, será publicada nova data.
14.4 - Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu endereço, e-mail e os números de telefones.
14.5 - Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, publicação em órgão da imprensa oficial ou, ainda, por servidor da Secretaria Geral da Administração do Município de São Francisco de Assis, à vista dos originais. Os documentos extraídos de sistemas informatizados (Internet) ficam dispensados de autenticação, portanto ficarão sujeitos à verificação da sua autenticidade pela Equipe de Apoio.
14.6 - A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.66693, sobre o valor inicial contratado.
14.7 - Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
14.8 - A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93).
14.9 - Fica eleito o Foro da Comarca de São Francisco de Assis-RS para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
14.10 - A não utilização do registro de preços será admitida no interesse da Administração e nos casos em que as aquisições se revelarem antieconômicas ou naquelas em que se verificarem irregularidades que possam levar ao cancelamento do registro de preços.
14.10.1 - Os produtos registrados neste processo de licitação, poderão ser utilizados por todas as unidades Municipais (Secretarias).
14.11 – A ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65 da Lei nº. 8.666/93 e alterações.
14.12 – Os recursos orçamentários, para fazer frente às futuras aquisições decorrentes da presente licitação, serão alocados quando da emissão das Notas de Empenho.
14.13 – O Edital e a minuta da Ata de Registro de Preços foram aprovados pela Assessoria Jurídica do Município, nos termos do parágrafo único do artigo 38 da Lei n.º 8.666/93 e alterações.
15. DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS:
15.1 – A validade dos preços registrados será de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura da Ata de Registro de Preços.
15.2 – Ressalva de que, no prazo de validade, a Administração poderá não contratar.
16. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
16.1 – O modelo de Ata de Registro de Preços, a ser assinada com a(s) empresa(s) vencedora(s) da licitação encontra-se anexa ao processo, fazendo parte integrante do mesmo (Anexo VIII).
16.2 – Na Ata de Registro de Preços estão definidos os critérios para atualização dos preços registrados e as penalidades em caso de inexecução total ou parcial da mesma ou da ordem de fornecimento (nota de empenho).
16.3 – A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelo representante legal, diretor, sócio da empresa ou procurador devidamente constituído.
16.4 – O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços será de (05) cinco dias úteis, contados a partir do recebimento da notificação enviada pelo Município (correspondência com aviso de recebimento), podendo ser prorrogado por igual período, desde que solicitado por escrito, durante o seu transcurso e ocorra motivo justificado e aceito pela Administração. Pela recusa em assinar a ATA, dentro do prazo estabelecido, será imputada a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor proposto, ao licitante vencedor.
17. DOS EMPENHOS:
17.1 – O compromisso de fornecimento estará caracterizado após o recebimento da nota de empenho, que será emitido de acordo com o valor constante na Ata de Registro de Preços ou em seus Aditivos.
17.2 – A emissão do(s) empenho(s) será (ão) autorizada(s) pelo titular da pasta à qual pertencer à unidade requisitante, ou pela autoridade por ele delegada.
17.3 – Na nota de empenho irá constar, obrigatoriamente, o número do processo licitatório que deu origem ao registro de preços, o tipo e a quantidade do material solicitado, valor (es), local(ais) e prazo de entrega (quando não especificados no edital ou na Ata de Registro de Preços).
18. DO CONTROLE DOS PREÇOS REGISTRADOS:
18.1 - O Setor de Compras realizará durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, pesquisas periódicas de preços, com a finalidade de obter os valores praticados no mercado para os itens objeto da presente licitação.
18.2 - Quando os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado (conforme pesquisa realizada), o órgão gerenciador deverá:
a) convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
c) convocar os demais fornecedores, visando a igual oportunidade de negociação.
18.3 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
19. DOS ANEXOS:
19.1 - Fazem parte deste processo como anexos:
ANEXO I – MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA ANEXO II – DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO ANEXO III – MODELO DE CREDENCIAMENTO
ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO V DO ARTIGO 27 E XVIII AO ART. 78 DA LEI Nº. 8.666/93 (DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO DO TRABALHO DO MENOR)
ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE
ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU COOPERATIVA
ANEXO VII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE FORNECIMENTO DE PRODUTO
ANEXO VIII – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO IX – TERMO DE REFERÊNCIA
Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de São Francisco de Assis, Setor de Licitações, sito na Rua João Moreira, nº 1707, pelo e-mail pmlicit@bol.com.br ou pelo telefone (55) 3252- 3257, no horário compreendido entre as 8.00 hs até às 13.00 horas. Preferencialmente, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para recebimento
GABINETE DO PREFEITO, em 05 de junho de 2020.
RUBEMAR PAULINHO SALBEGO PREFEITO MUNICIPAL
Aprovo o presente Edital de acordo com a Lei n.º 10.520 de 17/07/2002, e do Decreto Municipal nº 908/2018, de 14 de agosto de 2018, Lei complementar 123/2006 e suas alterações posteriores, Decreto Municipal nº 907/2018 de 14 de agosto de 2018, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
VISTO:
ANEXO I
MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 018/2020
À Prefeitura Municipal de São Francisco de Assis-RS A/C Sr. Pregoeiro
EMPRESA: CNPJ: ENDEREÇO:
TELEFONE: E-MAIL:
VALIDADE DA PROPOSTA: DIAS. (não inferior a (90) noventa dias).
Ite m | Produtos | Unida de | Situação | Quant Mín. | Quant Máx. | Preço unit. Em R$ | Marca |
1 | EXTINTOR ABC- 4KG-2A20BC- ACOMPANHA PLACA REFERENTE AO EXTINTOR. (CRECHES: PIMENTINHA, TREM DA ALEGRIA, DENTE DE LEITE, OLGA MERY; ESCOLAS: ASSIS BRASIL, CORONEL PIMBA, DEDÉ RIBEIRO, CLOTARIO, POMPEU; POSTOS DE SAÚDE: JOÃO DE DEUS.) | Unid | RECARGA | 37 | 74 | ||
2 | EXTINTOR ABC- 4KG- 2A20BC- ACOMPANHA PLACA REFERENTE AO EXTINTOR. (ESCOLAS: DUQUE DE CAXIAS; PREDIOS: PREFEITURA, SECRETARIA DE AGRICULTURA, CRAS, CREAS; POSTOS DE SAÚDE: JOÃO DE DEUS, CENTRO DE ESPECIALIDADES, MILTON BONAPACE, CENTRAL, COAHB, JOÃO XXIII, ITALIANO.) | Unid. | NOVO | 28 | 54 | ||
3 | EXTINTOR ABC- 6KG-2A20BC- ACOMPANHA PLACA REFERENTE AO EXTINTOR. (CRECHES: LUCINDA CHIMELO. ESCOLAS: CLOTARIO, WILSON AZAMBUJA.) | Unid. | RECARGA | 6 | 12 | ||
4 | EXTINTOR ABC- 6KG-2A20BC- ACOMPANHA PLACA REFERENTE AO EXTINTOR. (ESCOLAS: DEDE RIBEIRO, WILSON AZAMBUJA; PREDIOS: PREFEITURA, SECRETARIA DA FAZENDA (parte inferior), CENTRO CULTURAL, SECRETARIA DE OBRAS/MEIO AMBIENTE, SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO, CRAS, SECRETARIA DE SAÚDE, CAPS.) | Unid. | NOVO | 33 | 66 | ||
5 | EXTINTOR ABC- 6KG-3A20BC- ACOMPANHA PLACA REFERENTE AO EXTINTOR. (PREDIOS: SECRETARIA DA FAZENDA (parte superior), SECRETARIA DE EDUCAÇÃO; POSTOS DE SAÚDE: CENTRAL.) | Unid. | RECARGA | 7 | 14 | ||
6 | EXTINTOR ABC- 6KG-3A40BC- ACOMPANHA PLACA REFERENTE AO EXTINTOR. (ESCOLAS: SÃO CONRADO; PREDIOS: GINASIO; POSTOS DE SAÚDE: CENTRO DE ESPECIALIDADES, COAHB, ITALIANO.) | Unid. | RECARGA | 16 | 32 |
Declaramos que estamos de acordo com os termos do edital e acatamos suas determinações, bem como, informamos que nos preços propostos estão inclusos todos os custos, como de fretes, carga e descarga, impostos, obrigações entre outros.
Localidade e data:
Assinatura
Identificação do Representante Legal da Proponente
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 018/2020
A empresa inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na(o)
, na cidade de declara, sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no presente edital do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 018/2020 estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Data:
Assinatura
Identificação do Representante Legal da Proponente
ANEXO III
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 018/2020
A empresa , inscrita no CNPJ sob o n° , sediada na(o) , na cidade de ,neste ato representada pelo(a) Sr(a)
,portador(a) da cédula de identidade (RG) sob o nº , residente e domiciliado(a) na(o)
, inscrito(a) no CPF sob o n° , detentor(a) de amplos poderes para nomeação de representante para que lhe faça as vezes para fins licitatórios, confere-os à
,portador(a) da cédula de identidade (RG) sob o nº e inscrito(a) no CPF sob o n° , com o fim específico de representar a(o) outorgante perante a Prefeitura Municipal de São Francisco de Assis, no Pregão Presencial para Registro de Preços n° 018/2020, podendo assim retirar editais, propor seu credenciamento e oferta em lances verbais em nome da representada, renunciar ou interpor recursos e ainda assinar atas, contratos de fornecimento de materiais ou prestação de serviços, firmar compromissos, enfim, todos aqueles atos que se fizerem necessários para o bom e fiel cumprimento do presente mandato.
Data:
Outorgante (firma reconhecida)
Outorgado
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO V DO ARTIGO 27 e XVIII DO ART. 78 DA LEI Nº 8.666/93(DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO DO TRABALHO DO MENOR).
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 018/2020
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº. , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) portador(a) da Carteira de Identidade( RG) sob o nº e do CPF sob o nº-
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: ( ) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Data:
Assinatura
Identificação do Representante Legal da Proponente
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 018/2020
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , estabelecida na(o) , nº , na cidade de
,por intermédio de seu representante legal, declara que sua empresa não foi considerada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 87 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, bem como em cumprimento ao que dispõe o parágrafo 2º do artigo 32 da referida lei. Declaro também, que comunicarei qualquer fato superveniente à entrega dos documentos de habilitação, de acordo com as exigências do Edital de Pregão Presencial para Registro de Preços n° 018/2020 da Prefeitura Municipal de São Francisco de Assis - RS.
Data:
Assinatura
Identificação do Representante Legal da Proponente
ANEXO VI
MODELO DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU COOPERATIVA
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 018/2020
A empresa , inscrita no CNPJ nº , estabelecida na , por intermédio de seu(ua) representante legal/contador(a)/técnico contábil , Sr(a). , portador(a) da Carteira de Identidade nº , CPF
, DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob pena da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I, Art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II, Art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006;
( ) COOPERATIVA, com receita bruta até o limite de 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), e gozarão dos benefícios previstos nos Art. 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/2006;
DECLARA, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes no parágrafo 4º do Art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
Data:
Assinatura
Identificação do Representante Legal ou Contador/Técnico Contábil da Proponente
Obs: Esta declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro, no momento do credenciamento e deverá estar fora dos envelopes (Proposta de Preços e Documentos de Habilitação) exigidos nesta licitação.
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE FORNECIMENTO DOS PRODUTOS PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2020
A empresa , inscrita no CNPJ sob o n° , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) portador da Carteira de Identidade sob o n° , CPF sob o n° , sediada (Endereço Completo) , declara, sob as penas da lei, de que possui condições de fornecer durante o prazo de validade do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 018/2020, produto(s) de igual(is) característica(s) ao(s) que se encontra(m) descrito(s) no Anexo I deste Edital, em quantidades compreendidas entre as informadas como mínimas e máximas.
.
Data:
Assinatura
Identificação do Representante Legal da Proponente
ANEXO VIII
MINUTA DA ATA DE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2020
O Município de São Francisco de Assis-RS, neste ato representado por seu Prefeito, Sr , portador da RG n° , inscrito no CPF
sob o n° , brasileiro, -------, residente e domiciliado à rua ----------- nº , nesta cidade, doravante denominado MUNICÍPIO, e a
empresa , estabelecida na , n° , CNPJ n° , neste ato representada pelo Sr(a) , portador da RG n° , inscrito no CPF sob o n° , doravante denominada PROMITENTE FORNECEDORA, O processo será regido pelas disposições legais e condições estabelecidas no presente Edital, pelas normas gerais da Lei n.º 10.520 de 17/07/2002, e o Decreto Municipal nº 908/2018, de 14 de agosto de 2018, Lei complementar 123/2006 (alterada pela Lei Complementar nº 147/2014), Decreto Municipal nº 907/2018 de 14 de agosto de 2018, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e as condições deste Edital, e demais normas legais aplicáveis e considerando o resultado da licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 018/2020, conforme consta do processo administrativo próprio, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas às disposições da Lei n° 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes:
CLÁUSULA I - DO OBJETO E DO VALOR
1.1 – Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços, para futuras aquisições pela Prefeitura Municipal de São Francisco de Assis:
Item | Produtos | Unidade | Situação | Quant Mín. | Quant Máx. | Preço unit. Em R$ | Marca |
1.2 – As quantidades constantes nesta Ata de Registro de Preços poderão não ser adquiridas pelo Município. Quando adquiridas, serão fornecidas pela empresa acima identificada, mediante emissão e recebimento pela PROMITENTE FORNECEDORA da NOTA DE EMPENHO (válida como ordem de fornecimento), de acordo com o disposto na presente Ata e no edital que a originou, podendo o fornecimento ser parcial ou total, de acordo com as necessidades do Município, respeitadas as quantidades mínimas de carga para transporte terrestre ou pluvial, do objeto acima descrito.
CLÁUSULA II – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1 – A presente Ata de Registro de Preços terá validade de (12) doze meses, contado a partir da data da assinatura.
2.2 – Quantidades máximas e mínimas que poderão ser adquiridas no período, podendo chegar até (100%) cem por cento da quantidade demandada.
2.3 – Nos termos do art. 15, §4° da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de São Francisco de Assis não será obrigado à aquisição dos preços registrados, exclusivamente por seu intermédio, os materiais referidos na Cláusula I, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.
2.4 – Em cada aquisição decorrentes desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 018/2020 Registro de Preços, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.
CLÁUSULA III - DAS CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO
3.1 - O pagamento será efetuado em até (15) quinze dias após o mês subsequente ao mês da compra/recarga, entrega e conferência das quantidades solicitadas pelo Município;
3.2 - Para pagamento, a empresa deverá apresentar ao Departamento de Contabilidade, Secretaria Municipal de Fazenda, localizada na Rua 13 de Janeiro nº 570, a nota fiscal-e e/ou fatura do(s) produto(s) entregue(s) de acordo com o respectivo empenho, devendo ser emitida em nome do Município de São Francisco de Assis e conter o número do empenho correspondente.
3.3 - Além da nota fiscal-e e/ou fatura do(s) produto(s) entregue(s), a(s) empresa(s) deverá (ão) apresentar e manter atualizados (durante a validade do registro) os seguintes documentos:
3.3.1 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais expedida pela Secretaria da Receita Federal e Certidão Negativa de Débitos quanto à dívida ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral), comprovando também a ausência de débitos previdenciários, dentro do seu período de validade; (O contribuinte que possuir a Certidão Específica Previdenciária e a Certidão Conjunta PGFN/RFB, dentro do período de validade nelas indicados, poderá apresentá-las conjuntamente. Entretanto, se possuir apenas uma das certidões ainda no prazo de validade, terá que emitir a certidão que entrou em
vigência em 03 de novembro de 2014 e abrange todos os créditos tributários federais administrados pela RFB e PGFN); dentro de seu período de validade;
3.3.2 - Prova de regularidade com o FGTS (CRF – Certificado de Regularidade de Situação, expedido pela Caixa Econômica Federal) dentro de seu período de validade;
3.3.3 - Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa à sede ou domicílio do proponente, dentro de seu período de validade;
3.3.4 - Prova de regularidade com a Justiça do Trabalho, através da apresentação da CNDT, dentro do seu período de validade.
3.4 - Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com a parcela vinculada ao evento cujo descumprimento deu origem.
3.5 - O CNPJ da Detentora da Ata constante na nota fiscal e na fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
3.6 - Nenhum pagamento será efetuado a Detentora da Ata enquanto pendente de liquidação de quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidades ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
CLÁUSULA IV – DA ENTREGA E DO PRAZO
4.1. O prazo de entrega será de 10(dez) dias úteis, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho e confirmação de pedido e deverá ocorrer no almoxarifado da Prefeitura Municipal de segunda à sexta – feira no horário das 8.00 h às 11.30h e das às 13.30 h às 16.00h, sito a Rua João Moreira nº 1707, sempre na quantidade solicitada pelo Município, mediante apresentação da Autorização de Fornecimento da respectiva Secretaria, a quem caberá conferi-lo e lavrar Termo de Recebimento Provisório, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as exigências do edital, sem ônus de frete e descarga para a Administração Municipal. Na Nota Fiscal deverá constar a data e hora em que a entrega dos produtos foi feita, além da identificação de quem procedeu o recebimento dos produtos. O material, quando for o caso, deverá ser entregue devidamente embalado, de forma a não ser danificado durante as operações de transporte, carga e descarga, assinalando-se nas embalagens a marca, e demais características que o identifique e qualifique.
4.1.1. O licitante vencedor deverá entregar os produtos novos contidos nos itens nº 02 e 04 no seguinte endereço: No Almoxarifado da Prefeitura Municipal sito a Rua João Moreira 1707, no horário das 8.00 hs às 11.30 hs e das 13.30 hs às 16.00 hs de segunda à sexta-feira, na cidade de São Francisco de Assis- RS, sem ônus de frete e descarga para a Administração Municipal. No caso dos itens nº 01, 03, 05 e 06, o vencedor deverá recolher os cilindros no Almoxarifado localizado no endereço acima, proceder a recarga, devolvendo-os no mesmo local de onde os retirou. Tudo dentro do prazo contido no item acima, sem ônus de frete, carga e descarga para a Administração.
4.1.2. O licitante vencedor deverá fornecer produtos de qualidade e nos padrões legais exigidos; obedecer rigorosamente às normas técnicas ou recomendações do fabricante dos equipamentos e da ABNT, mantendo todas as condições de habilitação exigidas neste certame; os serviços de recarga dos extintores de incêndio prediais deverão ser realizados por pessoal qualificado, observando rigorosamente o estabelecido pelo fabricante e pelas normas técnicas vigentes, de modo que se cumpram as exigências legais e de segurança e se mantenha o desempenho original do extintor. Em nenhuma hipótese serão aceitos e recebidos pela Prefeitura Municipal de São Francisco de Assis materiais diferentes do exigido nesta licitação.
4.2. A empresa fornecedora deverá constar na Nota Fiscal a data e hora em que a entrega dos produtos foi feita, além da identificação de quem procedeu ao recebimento dos produtos.
4.3 - Toda e qualquer entrega de produtos fora do estabelecido neste edital será imediatamente notificada à licitante vencedora que ficará obrigada a substituí-los, o que fará prontamente, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições, sendo aplicadas também, as sanções previstas neste edital.
4.4 - Caso o objeto não esteja de acordo com as especificações exigidas, qualquer uma das Diversas Secretarias da Administração Municipal não o aceitará e lavrará termo circunstanciado do fato, que deverá ser encaminhado à autoridade superior, sob pena de responsabilidade.
4.5 - Na hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser retirado pelo fornecedor no prazo de (05) cinco dias contados da notificação da não aceitação, para reposição no prazo máximo de (05) cinco dias.
4.6 - A Secretaria terá o prazo máximo de (05) cinco dias para processar a conferência do que foi entregue, lavrando o termo de recebimento definitivo ou notificando a DETENTORA DA ATA para substituição do objeto entregue em desacordo com as especificações.
4.7 - O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da DETENTORA DA ATA pela perfeita execução do Empenho, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do Empenho, se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES
5.1 – Do Município
5.1.1 – Atestar o efetivo recebimento definitivo do objeto licitado;
5.1.2 – Aplica a PROMINENTE FORNECEDORA penalidades, quando for o caso;
5.1.3 – Prestar a toda e qualquer informação a licitante vencedora, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato;
5.1.4 – Efetuar o pagamento à contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal Eletrônica no Departamento de Contabilidade;
5.1.5 – Notificar, por escrito à Contratada da aplicação, de qualquer sanção;
5.2 – Da Promitente Fornecedora
5.2.1 – Fornecer o objeto desta licitação nas especificações contidas neste edital;
5.2.2 - Serão de inteira responsabilidade da empresa, os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou quaisquer outros decorrentes da execução deste contrato, isentando o Município de qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal, decorrentes dos serviços e de qualquer tipo de demanda.
5.2.3 – A empresa assume o compromisso formal de executar todas as tarefas, objeto da presente ata, com perfeição e acuidade.
5.2.4 - Deverá a empresa manter atualizados os pagamentos decorrentes da contratação (quando ocorrer), como salário de empregados e quaisquer outros, ficando a cargo da mesma a responsabilidade por quaisquer acidentes que possam vir a serem vítimas seus empregados, quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhe asseguram.
5.2.5 – A empresa será responsável por quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados ao Município, ou a terceiros, provocados por seus empregados, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro de 48 horas, as providências necessárias para o ressarcimento.
5.2.6 - Deverão ser prestados pela empresa, todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, e cujas reclamações se obriga a atender prontamente.
5.2.7 – Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação.
5.2.8 – Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que fizerem necessários no quantitativo estimado do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado.
CLÁUSULA VI – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO
6.1 – O contrato de aquisição decorrente da presente Ata de Registro de Preços serão formalizados pela emissão e retirados da Nota de Empenho pela detentora.
6.2 – A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
6.3 – Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de Nota de Empenho.
6.4 - Toda e qualquer entrega de material fora do estabelecido neste edital, será imediatamente notificada à(s) licitante(s) vencedora(s) que ficará(ão) obrigada(s) a substituir os materiais, o que fará(ão) prontamente, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições, sendo aplicadas também às sanções cabíveis.
6.5 - O objeto desta licitação será recebido e fiscalizado pelas respectivas Unidades Contratantes, consoante o disposto no artigo 73, inciso II, alínea “a”, da Lei Federal nº. 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº. 8.883/94 e seguintes, e demais normas pertinentes.
CLÁUSULA VII – DAS PENALIDADES
7.1 - Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
7.1.1 - Deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de (02) dois anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
7.1.2 - Deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de (05) cinco anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
7.1.3 - Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
7.1.4 - Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de (10) dez dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
7.1.5 - Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de (03) três anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
7.1.6 - Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de (05) cinco anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
7.1.7 - Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de (05) cinco anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato.
7.1.8 - As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
CLÁUSULA VIII – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
8.1 – Considerando o prazo de validade estabelecido no item 2.1 da Cláusula II, da presente Ata, e, em atendimento ao §1° do art. 28 da Lei Federal n° 9.069/95, ao art. 3° §1°, da Medida Provisória n° 1.488-16/96 e demais legislações pertinentes, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período de (12) doze meses contados a partir da data de recebimento das propostas indicadas no preâmbulo do Edital do Pregão Presencial nº 018/2020 Registro de Preços, o qual integra a presente Ata de Registro de Preços, observadas as disposições constante do Decreto Municipal 907/2018.
8.2 – Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie ou de alteração dos preços, comprovadamente, praticadas no mercado, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico e financeiro da avença.
8.3 - A Administração Municipal poderá, na vigência do registro, solicitar a redução dos preços registrados, garantida a prévia defesa da Detentora da Ata, e de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando as alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional, sendo que o novo preço fixado será valido a partir da assinatura da Ata pelas partes interessadas.
8.4 – O preço, quando atualizado, não poderá ser superior ao praticado no mercado.
CLÁUSULA IX – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1 – A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela Administração, quando:
9.1.1 – A detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata;
9.1.2 – A promitente fornecedora não assinar a ata ou formalizar contrato decorrente do registro de preços, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa.
9.1.3 - A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração; observada a legislação em vigor;
9.1.4 – Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração, com observância das disposições legais;
9.1.5 – Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticadas no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
9.1.6 – Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
9.2 – A comunicação do cancelamento do preço registrado nos casos previsto acima será feita por e-mail ou por correspondência juntando-se o comprovante ao processo administrativo da presente Ata de Registro de Preços.
9.2.1 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da promitente fornecedora, a comunicação será feita por publicação na Imprensa Oficial do Município, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação.
9.3 – Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94.
9.3.1 – A solicitação da promitente fornecedora para cancelamento do preço registrado somente o eximirá da obrigação de contratar com a Administração, se apresentada com antecedência de 05(cinco) dias da data da convocação para firmar contrato de fornecimento ou de prestação de serviços pelos preços registrados facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido.
CLÁUSULA X – DAS UNIDADES REQUISITANTES
10.1 – O objeto desta Ata de Registro de Preços poderá ser requisitado pelos seguintes órgãos desta Administração: TODAS AS SECRETARIAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
CLAUSULA XI – DAS COMUNICAÇÕES
11.1 - As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito, com melhor detalhamento possível, através dos e-mails compras3.sfa@gmail.com e compras4.sfa@gmail.com, sendo obrigatória a menção do número da presente licitação.
CLÁUSULA XII - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
12.1 – Os recursos orçamentários para cobrir as futuras despesas decorrentes desta Ata de Registro de Preços, serão alocados quando da emissão das Notas de Empenho.
CLAUSULA XIII - DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO:
13.1 – A presente Ata de Registro de Preços reger-se-á conforme o Edital da licitação modalidade Pregão Presencial nº 018/2020 Registro de Preços, , menor valor por item.
CLÁUSULA XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 – Integra esta Ata, o edital do Pregão Presencial nº 018/2020 Registro de Preços e proposta da empresa , classificada em 1° lugar no certame supra numerado.
14.2 – Os casos omissos serão resolvidos de acordo pelas disposições legais e condições estabelecidas no presente Edital, que se regerá pelas normas gerais da Lei n.º 10.520 de 17/07/2002, e do Decreto Municipal nº 908/2018, Lei complementar 123/2006 (Alterada pela Lei 147/2014), Decreto Municipal nº 907/2018, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e as condições deste Edital, no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.
CLÁUSULA XV – DO FORO
15.1 – As parte elegem o foro da Comarca de São Francisco de Assis-RS, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata.
E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento em (02) duas vias de igual teor e forma São Francisco de Assis, ---------- de de 2020.
---------------------------------------- Empresa:--------------
Prefeito Municipal CNPJ nº ---------------------------
Empresa Detentora da Ata
Visto:
ANEXO IX TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 018/2020
Item | Produtos | Unidade | Situação | Quant Mín. | Quant Máx. | Preço unit. |
1 | EXTINTOR ABC- 4KG-2A20BC- ACOMPANHA PLACA REFERENTE AO EXTINTOR. (CRECHES: PIMENTINHA, TREM DA ALEGRIA, DENTE DE LEITE, OLGA MERY; ESCOLAS: ASSIS BRASIL, CORONEL PIMBA, DEDÉ RIBEIRO, CLOTARIO, POMPEU; POSTOS DE SAÚDE: JOÃO DE DEUS.) | Unid | RECARGA | 37 | 74 | R$ 84,33 |
2 | EXTINTOR ABC- 4KG- 2A20BC- ACOMPANHA PLACA REFERENTE AO EXTINTOR. (ESCOLAS: DUQUE DE CAXIAS; PREDIOS: PREFEITURA, SECRETARIA DE AGRICULTURA, CRAS, CREAS; POSTOS DE SAÚDE: JOÃO DE DEUS, CENTRO DE ESPECIALIDADES, MILTON BONAPACE, CENTRAL, COAHB, JOÃO XXIII, ITALIANO.) | Unid. | NOVO | 28 | 54 | R$ 206,00 |
3 | EXTINTOR ABC- 6KG-2A20BC- ACOMPANHA PLACA REFERENTE AO EXTINTOR. (CRECHES: LUCINDA CHIMELO. ESCOLAS: CLOTARIO, WILSON AZAMBUJA.) | Unid. | RECARGA | 6 | 12 | R$ 105,00 |
4 | EXTINTOR ABC- 6KG-2A20BC- ACOMPANHA PLACA REFERENTE AO EXTINTOR. (ESCOLAS: DEDE RIBEIRO, WILSON AZAMBUJA; PREDIOS: PREFEITURA, SECRETARIA DA FAZENDA (parte inferior), CENTRO CULTURAL, SECRETARIA DE OBRAS/MEIO AMBIENTE, SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO, CRAS, SECRETARIA DE SAÚDE, CAPS.) | Unid. | NOVO | 33 | 66 | R$ 238,33 |
5 | EXTINTOR ABC- 6KG-3A20BC- ACOMPANHA PLACA REFERENTE AO EXTINTOR. (PREDIOS: SECRETARIA DA FAZENDA (parte superior), SECRETARIA DE EDUCAÇÃO; POSTOS DE SAÚDE: CENTRAL.) | Unid. | RECARGA | 7 | 14 | R$ 105,00 |
6 | EXTINTOR ABC- 6KG-3A40BC- ACOMPANHA PLACA REFERENTE AO EXTINTOR. (ESCOLAS: SÃO CONRADO; PREDIOS: GINASIO; POSTOS DE SAÚDE: CENTRO DE ESPECIALIDADES, COAHB, ITALIANO.) | Unid. | RECARGA | 16 | 32 | R$ 105,00 |