CONTRATO Nº 043/2022
CONTRATO Nº 043/2022
Pág. 01 de 11 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo PIMB 00002637/2021 e o código XP9J76K0.
CONTRATO Nº 043/2022, SISTEMA DE GESTÃO DE PROCESSOS ELETRÔNICOS - SGP-E, PIMB Nº 2637/2022, PARA AQUISIÇÃO DE CERTIFICADO DIGITAL E-CPF A3 (CERTIFICADO + TOKEN) firmado
entre a SCPAR Porto de Imbituba S.A. e a empresa Solução Certificação Digital LTDA, na forma abaixo.
CONTRATANTE
SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A. | |
CNPJ: 17.315.067/0001-18 | |
ENDEREÇO: Av. Presidente Xxxxxx, nº 100 | |
CEP: 88.780-000 | MUNICÍPIO: IMBITUBA/SC |
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): | |
NOME: XXXXX XXX XXXXXX XXXXX | |
CPF/MF: 000.000.000-00 | CARGO: DIRETOR PRESIDENTE |
NOME: XXXX XXXX XXXXXXX | |
CPF/MF: 000.000.000-00 | CARGO: DIRETOR |
CONTRATADA
SOLUÇÃO CERTIFICAÇÃO DIGITAL LTDA | |
CNPJ: 0.181.735/0001-76 | |
ENDEREÇO: Rua 1926, 102 – Sala 3 - Centro – Balneário Camboriú/SC | |
CEP: 88.330-478 | MUNICÍPIO: BALNEÁRIO CAMBORIÚ/SC |
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): | |
NOME: XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX | |
CPF/MF: 000.000.000-00 | CARGO: SÓCIO/PROPRIETÁRIO |
As partes acima identificadas resolvem firmar o presente contrato decorrente da Dispensa de Licitação
n. 019/2022, com fundamento legal no Artigo 29, inciso II, da Lei Federal n 13.303/2016, Sistema de Gestão de Processos Eletrônicos - SGP-e, PIMB Nº 2637/2022 observado o disposto na Lei nº 13.303/2016 e no Regulamento de Licitações e Contratos da SC Par Porto de Imbituba S.A., nos termos e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto e da execução
O objeto deste contrato consiste na AQUISIÇÃO DE CERTIFICADO DIGITAL E-CPF A3 (CERTIFICADO + TOKEN) conforme Anexo I – Termo de Referência.
§1o Os quantitativos indicados não geram a obrigação da contratação do montante total estimado, sendo que o fornecimento dos produtos será de acordo com as necessidades da Contratante.
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§3o Fazem parte do presente contrato, vinculando e obrigando as partes, a Dispensa de Licitação nº 019/2022, o Termo de Referência e demais obrigações constantes no processo PIMB nº 2637/2022 e a proposta de preço da Contratada.
§4o Este contrato será́ regido pela Lei nº 10.520/02, Lei nº 13.303/2016, Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR Porto de Imbituba S.A. e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe, supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Preço, Condições de Pagamento e Reajuste. I - Do Preço
O objeto do presente contrato importa no valor total de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais)
Item | Descrição | Quantidade total estimada | Unidade | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
1 | Token + certificado digital E-CPF A3 | 30 | Un. | 260 | 7.800 |
II - Das Condições de Pagamento
O pagamento será:
Efetuado mediante aceites do Fiscal do Contrato, sendo considerado entregue o produto de acordo com o quantitativo solicitado. Não será efetuado nenhum pagamento sem que haja o fornecimento dos produtos.
Sustado se verificada execução defeituosa do Contrato, ou enquanto persistirem restrições quanto aos produtos fornecidos no período a que a mesma se refere. Também será sustado o pagamento se existente débito pendente de satisfação para com a Contratante ou com terceiros, relacionados com o Contrato.
Feito em até 15 (quinze) dias após a emissão da Nota Fiscal, por meio de boleto bancário.
§1º A nota fiscal somente será emitida após autorização prévia e expressa da Contratante.
§2º Vencido o prazo estabelecido e não efetuado o pagamento, os valores serão corrigidos com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias, em observância ao que dispõe o artigo 117 da Constituição Estadual e o artigo 125, inciso IV, do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR Porto de Imbituba.
§3º Os quantitativos não geram a obrigação de contratação do montante total estimado, sendo que a o fornecimento dos produtos será de acordo com a demanda, a critério da Contratante.
III- Do reajuste dos preços
O valor poderá ser reajustado na forma, prazo e condições previstos na legislação de regência, utilizando-se como índice de correção o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA ou, em sua ausência, outro que vier a substitui-lo.
CLÁUSULA TERCEIRA – Dos prazos, da execução e da vigência
Prazo de Vigência do Contrato: O Contrato será de 12 (doze) meses, após assinatura do instrumento contratual, podendo ser prorrogado nos termos do Art. 71 da Lei 13.303/16 e Art. 141 do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR Porto de Imbituba S.A
Prazo de Entrega dos Produtos: Os produtos deverão ser entregues em até 05 (cinco) dias corridos, contados após o envio da “Autorização de Fornecimento” pela Contratante, devidamente expressa e
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CLÁUSULA QUARTA – Da Dotação Orçamentária
As despesas decorrentes da execução do objeto do presente Contrato correrão à conta de recursos próprios da Contratante.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além de outras obrigações estabelecidas neste Instrumento, em seus anexos ou nas leis vigentes, particularmente na Lei nº 13.303/2016, ou que entrarem em vigor, constituem obrigações do Contratado:
a) atender a todas as solicitações de contratação efetuadas durante a vigência do Contrato;
b) manter todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na Dispensa de Licitação nº 019/2022;
c) assumir a responsabilidade pelos encargos sociais e outros, pertinentes ao fornecimento dos produtos, bem como taxas, impostos, fretes e demais despesas, diretas e indiretas, incidentes sobre os mesmos;
d) responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas, inclusive despesa de natureza previdenciária, fiscal, trabalhista ou civil, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie e origem, pertinentes à execução do objeto do Contrato;
e) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, e responderá por danos causados diretamente a terceiros ou à empresa pública ou sociedade de economia mista, independentemente da comprovação de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
f) submeter-se à fiscalização por parte do Contratante;
g) obter e manter, durante todo o prazo de vigência do contrato, todas as autorizações, alváras e licenças, seja de que natureza forem, porventura exigidas para a o cumprimento do objeto licitado;
h) cumprir com exatidão todos os termos e condições fixados pelo Termo de Referência – Anexo I ao Dispensa de Licitação nº 019/2022.
i) designar 01 (um) preposto como responsável pelo Contrato firmado com a Contratante, para participar de eventuais reuniões e ser o interlocutor do Contratado, zelando pelo fiel cumprimento das obrigações previstas neste Instrumento.
j) comunicar obrigatória e previamente à Contratante, por carta e/ou e-mail, o recebimento de qualquer determinação, inclusive as provenientes de decisões ou sentenças judiciais, que implique débito ou bloqueio na conta corrente e/ou conta salário, na qual o beneficiário recebe o crédito do Contratante.
k) Não possuir impedimentos à contratação, nos termos do artigo 38 da Lei nº 13.303, de 2016 e da Lei Estadual nº 16.493/14, não estar suspensa de participar de licitações e não possuir nada que a impeça de contratar com a Administração Pública.
l) É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE obrigar-se-á a:
a) emitir Contrato do objeto contratado;
b) comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a aquisição dos produtos;
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de Licitação nº 019/2022;
d) rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues pela Contratada fora das especificações;
e) fiscalizar e acompanhar a execução do Contrato, segundo seu interesse, sob os aspect os qualitativos e quantitativos, relatando irregularidades, quando for o caso;
f) aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias;
g) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
CLÁUSULA SÉTIMA – Da Fiscalização
A Contratante exercerá, através de trabalhador indicado pela diretoria da SCPAR Porto de Imbituba S.A., a fiscalização dos serviços, observando o fiel cumprimento do disposto neste Contrato.
Parágrafo único – A fiscalização de que trata esta Cláusula, não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Contratante.
CLÁUSULA OITAVA - Matriz De Riscos
A SCPAR Porto de Imbituba e a Contratada, tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, identificam os riscos decorrentes da relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Riscos conforme abaixo:
Parágrafo Primeiro - É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados na Matriz de Riscos como de responsabilidade da Contratada.
CATEGORIA DO RISCO | DESCRIÇÃO | CONSEQUÊNCIA | MEDIDAS MITIGADORAS | ALOCAÇÃO DO RISCO |
Risco atinente ao Tempo da Execução | Atraso na execução do objeto contratual por culpa da Contratada. | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Diligência da Contratada na execução contratual. | Contratada |
Fatos retardadores ou impeditivos da execução do Contrato próprios do risco ordinário da atividade empresarial ou da execução. | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Planejamento empresarial. | Contratada | |
Fatos retardadores ou impeditivos da execução do Contrato que não estejam na sua álea ordinária, tais como fatos do príncipe, caso fortuito ou de força maior, bem como o retardamento determinado pela SCPAR Porto de Imbituba, que comprovadamente repercuta no preço da Contratada. | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Revisão de preço. | SCPAR Porto de Imbituba | |
Risco da Atividade Em presarial | Alteração de enquadramento tributário, em razão do resultado ou de mudança da atividade empresarial, bem como por erro da Contratada na avaliação da hipótese de incidência tributária. | Aumento ou diminuição do lucro do Contratado. | Planejamento tributário. | Contratada |
Variação da taxa de câmbio. | Aumento ou diminuição do custo do produto | Instrumentos financeiros de proteção cambial | Contratada |
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e/ou do serviço. | (hedge). | |||
Elevação dos custos operacionais para o desenvolvimento da atividade empresarial em geral e para a execução do objeto em particular, tais como aumento de preço de insumos, prestadores de serviço e mão de obra, decorrentes do índice inflacionário avaliado no respectivo período. | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Reajuste anual de preço. | SCPAR Porto de Imbituba | |
Riscos Trabalhista e Previdenciário | Responsabilização da SCPAR Porto de Imbituba por verbas trabalhistas e previdenciárias dos profissionais da Contratada alocados na execução do objeto contratual. | Geração de custos trabalhistas e/ou previdenciários para a SCPAR Porto Imbituba, além de eventuais honorários advocatícios, multas e verbas sucumbenciais. | Ressarcimento, pela Contratada, ou retenção de pagamento e compensação com valores a este devidos, da quantia despendida pela SCPAR Porto de Imbituba. | Contratada |
Risco Tributário e Fiscal (Não Tributário). | Responsabilização da SCPAR Porto de Imbituba por recolhimento indevido em valor menor ou maior que o necessário, ou ainda de ausência de recolhimento, quando devido, sem que haja culpa da SCPAR Porto de Imbituba. | Débito ou crédito tributário ou fiscal (não tributário). | Ressarcimento, pela Contratada, ou retenção de pagamento e compensação com valores a este devidos, da quantia despendida pela SCPAR Porto de Imbituba. | Contratada |
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CLÁUSULA NONA - Da Rescisão
Constituem motivo para rescisão do contrato, conforme Lei nº 13.303/2016 e Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR Porto de Imbituba:
I - o descumprimento de obrigações contratuais;
II - a alteração da pessoa do Contratado, mediante:
a) a subcontratação parcial do seu objeto, a cessão ou transferência, total ou parcial, a quem não atenda às condições de habilitação e sem prévia autorização da SCPAR Porto de Imbituba.
b) a fusão, cisão, incorporação, ou associação do Contratado com outrem sem prévia autorização da SCPAR Porto de Imbituba.
III - o desatendimento das determinações regulares do gestor ou fiscal do contrato; IV - o cometimento reiterado de faltas na execução contratual;
V - a dissolução da sociedade ou o falecimento do Contratado; VI - a decretação de falência ou a insolvência civil do Contratado;
VII - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da Contratada, desde que
prejudique a execução do contrato;
VIII - o atraso nos pagamentos devidos pela SCPAR Porto de Imbituba decorrentes de obras, serviços ou fornecimentos, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao Contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
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obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
X - a ocorrência de caso fortuito, força maior ou fato do príncipe, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
XI - o descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condiç ão de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
XII - o perecimento do objeto contratual, tornando impossível o prosseguimento da execução da avença;
XIII - a não aceitação da recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, uma vez comprovada em planilha de custos e pesquisas de mercado a redução dos encargos do Contratado;
XIV - ter frustrado ou fraudado, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório;
XV - ter afastado ou procurado afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; ter fraudado licitação ou contrato dela decorrente;
XVI - ter criado, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação ou celebrar contrato administrativo;
XVII - ter obtido vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a SCPAR Porto de Imbituba, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais;
XVIII - ter manipulado ou fraudado o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a SCPAR Porto de Imbituba;
IX - ter dificultado atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou ter intervindo em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização.
§1º rescisão do contrato com base nos incisos desta Cláusula poderá ocorrer por ato unilateral da Contratante, devendo ser assegurado o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa.
§2º A rescisão poderá ser amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de contratação, desde que haja conveniência para a SCPAR Porto de Imbituba;
§3º A rescisão poderá ser judicial nos termos da legislação.
§4º Em caso de rescisão por inexecução total ou parcial do contrato, a Contratada reconhece os direitos desta Administração Pública, conforme previsto no art. 125, inciso X, do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR Porto de Imbituba.
CLÁUSULA DÉCIMA - Das Sanções Administrativas
As empresas que não cumprirem as normas de licitação e as obrigações contratuais assumidas estarão sujeitas às sanções e penalidades estabelecidas na Lei Federal nº 13.303/2016 e Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR Porto de Imbituba, quais sejam:
I – Advertência.
II – Multa:
a) 5% do valor máximo estabelecido para a licitação, em decorrência da interposição de recursos meramente procrastinatórios;
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documentação de habilitação, nos termos do artigo 80, §5º, do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR Porto de Imbituba;
c) 5% do valor máximo estabelecido para a licitação, pela recusa em assinar o contrato, aceit ar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo instrumento convocatório;
d) 10% do valor correspondente à parcela não executada ou do saldo remanescente do contrato, nos demais casos de atraso;
e) 20% sobre o valor da parcela não executada ou do saldo remanescente do contrato, no caso de inexecução parcial;
f) 30% sobre o valor da parcela não executada ou do saldo remanescente do contrato, no caso de inexecução total.
III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a SCPAR Porto de Imbituba, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
§1º As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da Licitante/Contratada.
§2º Nenhum pagamento será realizado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
§3º O pagamento de multa contratual não afasta o dever de indenizar o prejuízo a ela excedente suportado pela SCPAR Porto de Imbituba.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Política Anticorrupção
As Partes, por seus agentes públicos ou por seus sócios, acionistas, administradores e colaboradores:
I – Declaram que têm conhecimento das normas previstas na legislação, entre as quais nas Leis n°s 8.429/1992 e 12.846/2013, seus regulamentos e eventuais outras aplicáveis;
II – Comprometem-se em não adotar práticas ou procedimentos que se enquadrem nas hipóteses previstas nas leis e regulamentos mencionados no inciso I desta cláusula e se comprometem em exigir o mesmo pelos terceiros por elas contratados;
III – Comprometem-se em notificar à Controladoria-Geral do Estado qualquer irregularidade que tiverem conhecimento acerca da execução do contrato;
IV – Declaram que têm ciência que a violação de qualquer das obrigações previstas na Instrução Normativa CGE/SEA nº 01/2020 (Publicada no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina de 02/04/2020
- Edição nº 21.236), além de outras, é causa para a rescisão unilateral do contrato, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos, inclusive danos potenciais, causados à parte inocente e das multas pactuadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Das Disposições Gerais
I - A Contratante poderá́ solicitar a qualquer tempo, quaisquer documentos da Contratada, para comprovação de regularidade de situação cadastral ou da contratação dos empregados envolvidos na prestação do serviço e demais documentos considerados pertinentes pela Contratante.
II - Todas as comunicações referentes à execução dos serviços contratados, inclusive qualquer alteração do estatuto social, razão social, CNPJ, dados bancários, endereço, telefone ou outros dados pertinentes, serão consideradas como regularmente feitas, se entregues ou remetidas pela Contratada na sede da Contratante, devidamente protocolizadas.
III - Só será́ permitida a permanência do empregado designado pela Contratada nas dependências da Contratante, durante o período em que estiver prestando os serviços.
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dos § 1º do art. 81, da Lei 13.303/2016.
V - A celebração do presente Contrato não acarretará qualquer vínculo empregatício entre a Contratante e os empregados indicados pela Contratada para execução dos serviços. Caso a Contratante, a qualquer tempo, venha a ser notificada ou citada, administrativa ou judicialmente em relação a processos envolvendo obrigações trabalhistas ou previdenciárias pertinentes as relações de emprego, a Contratada obriga-se a responder pronta e exclusivamente perante tais reivindicações.
VI - A Contratada deverá manter, durante toda a execução do Contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, bem como com as condições de qualificação e habilitação exi gidas pela legislação em vigor.
VII - Os casos omissos ou situações não explicitadas nas Cláusulas deste Contrato serão decididos segundo as disposições contidas na Lei n.º 13.303/2016 e suas alterações posteriores, Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR Porto de Imbituba S.A e demais regulamentos e normas administrativas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Do Foro
Fica eleito o foro da Comarca de Imbituba - SC para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento Contratual em 2 (duas) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Imbituba, data da assinatura digital.
Pela SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A.
ASSINADO DIGITALMENTE ASSINADO DIGITALMENTE
XXXXX XXX XXXXXX RIERA XXXX XXXX XXXXXXX
DIRETOR PRESIDENTE DIRETOR DE PLANEJAMENTO E OPERAÇÕES
SCPar Porto de Imbituba S.A. SCPar Porto de Imbituba S.A.
Pela CONTRATADA
ASSINADO DIGITALMENTE XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX/PROPRIETARIO
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AQUISIÇÃO DE CERTIFICADO DIGITAL E-CPF A3 (certificado + token)
1. IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO
Aquisição de certificado digital E-CPF A3 (certificado + token) novos, (este processo não é válido para renovações) com 03 (três) anos de validade para a assinatura digital, para acesso aos sistemas informatizados estatais como Porto Sem Papel, Siscomex e SGPE, bem como também assinatura digital em documentos, de acordo com as condições constantes neste Termo de Referência e seus respectivos Anexos.
2. CARACTERÍSTICAS E ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO:
2.1 CERTIFICADO DIGITAL E-CPF A3 (certificado 03 anos de validade + token)
Quantidade | Item |
30 unidades | Token + certificado digital E-CPF A3 |
2.2 A quantidade será de 30 unidades de certificado digital E-CPF A3 (certificado + token), que será comprado sobre demanda.
2.3 A SCPAR Porto de Imbituba não terá obrigatoriedade de comprar o total das 30 unidades.
3. OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE
3.1 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1.1. Na proposta de preço deverão estar incluídos todos os custos decorrentes da execução contratual, tais como, despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam na contratação do objeto.
3.1.3. Não transferir a outrem, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, nem subcontratar o objeto do contrato sem a prévia comunicação e correspondente autorização da Contratante;
3.1.4. Arcar com todos os ônus necessários à entrega.
3.1.5. Prestar à Contratante, sempre que necessário, esclarecimentos sobre os produtos fornecidos, fornecendo toda e qualquer orientação que possa ser dada para acompanhamento e apreciação dos produtos por parte do Contratante;
3.1.6. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
3.1.7. Manter em sigilo, sob as penalidades da lei, dados e informações de propriedade da Contratante, a menos que expressamente autorizada pela mesma por escrito a divulgação;
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autorização da Administração;
3.1.9. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer do fornecimento dos produtos;
3.1.10. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
3.2 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.2.1 receber os bens nas condições integrais do item, observados os dispositivos legais quanto ao RECEBIMENTO, além de exigir e regular o cumprimento das obrigações complementares, em especial aquelas relativas à garantia técnica, suporte e treinamento
3.2.2 promover o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto do presente Termo de Referência, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas;
3.2.3 comunicar prontamente à CONTRATADA qualquer anormalidade na execução do objeto, podendo recusar o recebimento caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência;
3.2.4 Fornecer à CONTRATADA todo tipo de informação interna essencial à realização do fornecimento dos produtos;
3.2.5 Aprovar os bens entregues / serviços prestados, quando os mesmos estiverem de acordo com o especificado no Termo de Referência;
3.2.6 Rejeitar os tokens entregues / serviços realizados fora do estabelecido e que estejam em desacordo com o Contrato;
3.2.7 Proceder às advertências, multas e demais comunicações legais pelo descumprimento dos termos deste instrumento;
3.2.8 efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com o estabelecido no Contrato e seus anexos.
4. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO E PRAZO DE ENTREGA
4.1 O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
4.2 O fornecimento dos produtos de que trata este Contrato deverá ser realizado em até 5 (cinco) dias corridos, contados a partir da data de remessa à CONTRATADA de autorização de fornecimento por parte do CONTRATANTE;
4.2.1. Entende-se por fornecimento dos produtos como a entrega efetiva dos produtos (hardware e software) nas dependências do Órgão;
4.2.2. Entende-se por autorização de fornecimento como sendo comunicação expressa entre representante do CONTRATANTE devidamente qualificado –fiscal do contrato e representante
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mail), fax, ordem de serviço assinada, ofício ou outro meio usualmente utilizado pela Administração, com a finalidade de efetuar requisição de fornecimento de bens / prestação de serviços, contemplando sua descrição e quantitativos, além do que mais for necessário para precisar o fornecimento pretendido.
5. FORMA DE RECEBIMENTO E ACEITE DO OBJETO
5.1 Os produtos solicitados deverão ser retirados no escritório da contratante, para o colaborador da SCPAR Porto de Imbituba que detém sua assinatura.
5.2 Por fim, a empresa fornecedora dos produtos será responsável pela substituição, troca ou reposição desses se, porventura, forem entregues com qualquer defeito, avaria ou incompatibilidade com as especificações deste Termo de Referência.
6. DA GARANTIA
6.1 Conforme o artigo 26, II do Código de Defesa do Consumidor (CDC), é direito do consumidor apresentar reclamação por escrito acerca do vício, comprovadamente formulada no prazo de 90 (noventa) dias da data de emissão do Certificado Digital para que a CONTRATADA avalie a troca do produto adquirido por outro igual ou por produto equivalente superior. A reposição dos produtos em garantia está sujeita às condições de retorno, observando a garantia legal.
6.2 Durante o período de 90 (noventa) dias previsto acima, o consumidor que apresentar reclamação sobre o funcionamento dos Certificados Digitais, Dispositivos Criptográficos e/ou Leitoras de Cartões Inteligentes terá seu pedido analisado pela CONTRATADA. Testes téc nicos serão realizados para identificar eventuais falhas de fabricação dos Dispositivos Criptográficos e/ou Leitoras de Cartão Inteligente.
6.3 Caso a CONTRATADA constate defeito de fabricação nos Dispositivos Criptográficos e/ou Leitoras de Cartões Inteligentes que requeira sua substituição, a CONTRATADA substituirá o Dispositivo Criptográfico e/ou Leitora de Cartão Inteligente, sem custo adicional para o cliente; e/ou; Emitirá novo Certificado Digital, sem custo adicional para o cliente, caso o Certificado Digital apresente problema na emissão e/ou defeito de fabricação nos Dispositivos Criptográficos que resulte na perda do Certificado Digital.
7. FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1 O pagamento será feito conforme os colaboradores da SCPAR Porto de Imbituba irão requisitando os tokens.
7.2 A quantidade em cada lote de retirada/entrega do token poderá ser diferente.
7.3 Para cada lote de entrega, a fornecedora deverá enviar para a SCPAR Porto de Imbituba, nota fiscal e boleto bancário para pagamento, bem como também comprovante de entrega do token para o colaborador, com assinatura da pessoa que retirou o token.
SOLUCAO
CERTIFICACA
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digital por SOLUCAO
LTDA:201817
O DIGITAL
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Dados: 2022.05.31
11:45:20 -03'00'
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XXXXX XXX XXXXXX XXXXX (CPF: 981.XXX.997-XX) em 31/05/2022 às 15:04:38
Emitido por: "SGP-e", emitido em 07/08/2020 - 17:56:35 e válido até 07/08/2120 - 17:56:35. (Assinatura do sistema)
XXXX XXXX XXXXXXX (CPF: 215.XXX.409-XX) em 03/06/2022 às 11:37:59
Emitido por: "SGP-e", emitido em 10/08/2021 - 12:33:20 e válido até 10/08/2121 - 12:33:20. (Assinatura do sistema)
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