ORIENTAÇÃO TÉCNICA Nº 002/13 Florianópolis, 19 de novembro de 2013.
ORIENTAÇÃO TÉCNICA Nº 002/13 | Florianópolis, 19 de novembro de 2013. |
Orienta os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual a respeito do Recebimento Provisório e Definitivo de Obras e Serviços de Engenharia. SEF 7366/2012.
A Diretoria de Auditoria Geral – DIAG, por meio da Gerência de Auditoria de Contratos, com fulcro no que estabelecem a Constituição do Estado de Santa Catarina, arts. 58 e 62; a Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007; e o Decreto nº 2.056, de 20 de janeiro de 2009,
Considerando as frequentes dúvidas quanto à aplicação das normas legais referentes ao recebimento provisório e definitivo de obras e serviços de engenharia;
Considerando a necessidade de padronização dos procedimentos atinentes ao assunto;
Considerando a importância de propiciar aos Agentes Públicos, de forma sintetizada e objetiva, orientações de caráter preventivo;
Orienta os órgãos e entidades, quanto a aspectos relevantes acerca do ao recebimento provisório e definitivo de obras e serviços de engenharia.
1 Os procedimentos para o recebimento provisório e definitivo do objeto dos contratos, no âmbito da Administração Pública, são determinados pelos arts. 73 e 74 da Lei nº 8.666/93, abaixo transcritos:
Art. 73. Executado o contrato, o seu objeto será recebido: I - em se tratando de obras e serviços:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta Lei;
[...]
§ 1o Nos casos de aquisição de equipamentos de grande vulto, o recebimento far- se-á mediante termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo.
§ 2o O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
§ 3o O prazo a que se refere a alínea "b" do inciso I deste artigo não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e previstos no edital.
§ 4o Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação a que se refere este artigo não serem, respectivamente, lavrado ou procedida dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde que comunicados à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos.
Art. 74. Poderá ser dispensado o recebimento provisório nos seguintes casos: I - gêneros perecíveis e alimentação preparada;
II - serviços profissionais;
III - obras e serviços de valor até o previsto no art. 23, inciso II, alínea "a", desta Lei, desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade.
Parágrafo único. Nos casos deste artigo, o recebimento será feito mediante recibo.
2 Cumpre ressaltar, inicialmente, que o Fiscal da Obra deverá zelar para o cumprimento integral das cláusulas contratuais nos termos do disposto nos artigos 66, 67 e 69 da Lei nº 8.666/93, atentando para o prazo de vigência dos contratos com vistas a acompanhar a sua total conclusão pela contratada nas datas pactuadas.
3 Na eventualidade de atraso injustificado na entrega da obra pela contratada cabe ao fiscal dar ciência do fato, por escrito, à autoridade competente, para que esta tome as medidas cabíveis, inclusive, se for o caso, com a aplicação das penalidades previstas na Lei nº 8.666/93 e nos respectivos contratos.
4 Com base na legislação vigente, na jurisprudência e em boas práticas verificadas, apresenta-se a seguir os procedimentos mínimos a serem adotados no recebimento de obras e serviços de engenharia, os quais não dispensam a observância das obrigações pactuadas em cada um dos contratos sob fiscalização.
Procedimentos que Antecedem ao Recebimento Provisório
5 O recebimento provisório da obra deverá ser precedido de vistoria e emissão de relatório, pelo Fiscal da Obra, evidenciando eventuais inconformidades dos serviços executados com os projetos técnicos, memoriais descritivos e demais especificações e normas técnicas, a serem corrigidas pela contratada.
6 Assim, o Termo Circunstanciado de Recebimento Provisório será lavrado após a verificação da regular e completa execução dos serviços contratados, ou, após correção das irregularidades solicitadas na vistoria anteriormente realizada.
7 Os relatórios de vistoria e o Termo Circunstanciado, sempre que possível, devem estar acompanhados de registro fotográfico que demonstre as inconformidades observadas e as respectivas regularizações.
8 Ressalta-se que a realização de vistoria para o recebimento provisório não substitui a obrigação de verificação pelo Fiscal da Obra, a cada medição, da regular execução dos serviços em rigorosa correspondência com os projetos técnicos, memorial descritivo e demais especificações e normas técnicas constantes do edital e do contrato.
9 Para elaborar a lista de serviços que comporá seu Relatório de Vistoria, o Fiscal da Obra deverá atentar para a verificação completa dos itens de serviços contratados e discriminados nos Projetos e respectivos Memoriais Descritivos de cada obra fiscalizada.
10 A fim de subsidiar os trabalhos do Fiscal da Obra na elaboração de seu Relatório de Vistoria, sugere-se rol mínimo de itens para obras de edificações e para obras rodoviárias, os quais deverão ser verificados quanto ao adequado funcionamento e à conformidade com os projetos e memoriais descritivos antes da emissão do Termo Circunstanciado de Recebimento Provisório.
11 Portanto, frisa-se que o Rol de serviços sugerido deverá ser adequado e complementado de acordo com as especificidades da obra a ser vistoriada.
12 O Fiscal da Obra, com amparo no art. 69 da Lei nº 8.666/93, deverá emitir Notificação à contratada para que corrija, sem ônus para a administração, todos os serviços assinalados na Planilha de Vistoria que estejam em desacordo com os projetos e memoriais descritivos ou que apresentem vícios, defeitos ou incorreções. Após as correções pela contratada, o Fiscal da Obra fará nova vistoria de verificação, anotando no Relatório de Vistoria, na coluna “Em Desacordo e Data da Regularização”, a data de seu aceite dos serviços devidamente corrigidos.
13 Salienta-se que somente após as correções e o aceite dos serviços pelo Fiscal da Obra, devidamente registrados no Relatório de Vistoria, poderá ser expedido o Termo Circunstanciado de Recebimento Provisório.
Relatório de Vistoria nº , para verificação do adequado funcionamento e da conformidade com os projetos e memoriais descritivos dos serviços relativos ao Contrato nº , OBRA DE EDIFICAÇÃO: Data: / /
De acordo | Em Desacordo | Não se Aplica | Data da Regularização | |
1 Estrutura | ||||
1.1. ausência de fissuras ou trincas | ||||
1.2. ausência de flechas em lajes | ||||
1.3. outros aspectos aplicáveis a este item: | ||||
2 Paredes, Paineis e Esquadrias e Proteções – instalação, fixação e funcionamento de: | ||||
2.1. portas | ||||
2.2. xxxxxxx | ||||
2.3 . peitoris | ||||
2.4. trincos e fechaduras | ||||
2.5. vidros e espelhos | ||||
2.6. divisórias | ||||
2.7. guarda-corpo | ||||
2.8. corrimão de escadas | ||||
2.9. outros serviços relacionados a este item: | ||||
3 Coberturas e Impermeabilizações – instalação, fixação e funcionamento de: | ||||
3.1. estrutura e telhas | ||||
3.2. xxxxx, contra-rufos e calhas | ||||
3.3. impermeabilizações | ||||
3.4. outros serviços relacionados a este item: | ||||
4 Revestimentos – instalação e fixação de: | ||||
4.1. azulejos | ||||
4.2. pastilhas | ||||
4.3. forros | ||||
4.4. outros serviços relacionados a este item: | ||||
5 Pinturas: | ||||
5.1. paredes internas | ||||
5.2. tetos | ||||
5.3. paredes externas | ||||
5.4. esquadrias de madeira | ||||
5.5. esquadrias metálicas | ||||
5.6.outros serviços relacionados a este item: | ||||
6 Pavimentação: | ||||
6.1. assentamento de pisos | ||||
6.2. assentamento de rodapés | ||||
6.3. aplicação de rejuntes | ||||
6.4. outros serviços relacionados a este item: |
De acordo | Em Desacordo | Não se Aplica | Data da Regularização | |
7 Instalações elétricas e de proteção atmosférica - verificar adequação ao projeto e realizar testes de funcionamento de: | ||||
7.1. tomadas e interruptores | ||||
7.2. chuveiros | ||||
7.3. lâmpadas e luminárias | ||||
7.4. quadro de distribuição geral (verificar se os circuitos estão identificados, se a quantidade e amperagem dos disjuntores correspondem ao que foi projetado) | ||||
7.5. iluminação de emergência - verificar adequação ao projeto e testes gerais nas instalações | ||||
7.6. para-raios | ||||
7.7. aterramento | ||||
7.8. caixas de inspeção de aterramento | ||||
7.9. outros serviços relacionados a este item: | ||||
8 Instalações telefônicas - verificar adequação ao projeto e realizar testes de funcionamento. | ||||
9 Instalações lógicas - verificar adequação ao projeto e realizar testes de funcionamento. | ||||
10 Instalações hidrossanitárias - verificar adequação ao projeto e realizar testes de funcionamento de: | ||||
10.1. esgotos e ralos | ||||
10.2. válvulas sanitárias | ||||
10.3. louças sanitárias (lavatórios, vasos sanitários, etc) | ||||
10.4. torneiras | ||||
10.5. registros de gaveta e pressão | ||||
10.6. acessórios (papeleiras, saboneteiras, etc) | ||||
10.7. bancadas | ||||
10.8. outros serviços relacionados a este item: | ||||
11 Instalações de proteção e combate a incêndios – verificar adequação ao projeto: | ||||
11.1. extintores | ||||
11.2. caixas de mangueira | ||||
11.3. hidrantes | ||||
11.4. central de combate a incêndios | ||||
11.5. outros serviços relacionados a este item: | ||||
12 Instalações e equipamentos de ar condicionado | ||||
13 Instalações de gás | ||||
14 Instalações de elevadores | ||||
15 Área externa - adequação ao projeto: | ||||
15.1. pavimentações |
De acordo | Em Desacordo | Não se Aplica | Data da Regularização | |
15.2. aterros | ||||
15.3. muros de arrimo | ||||
15.4. drenagens | ||||
15.5. paisagismo | ||||
15.6. outros serviços relacionados a este item: | ||||
16 Limpeza Final da Obra: | ||||
16.1. Retirada de restos de massas e tintas de pisos e esquadrias | ||||
16.2. Retirada de entulhos e restos de materiais não utilizáveis | ||||
16.3. outros serviços relacionados a este item: | ||||
17 Outros Serviços | ||||
- | ||||
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18 Verificação do cumprimento de outras exigências técnicas ou legais dispostas no Edital ou no Contrato | ||||
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Notas: 1 - De acordo: serviço executado em conformidade com o Projeto Básico e não apresenta vícios, defeitos ou incorreções;
Em desacordo: registro do serviço executado em desconformidade com o Projeto Básico ou que apresenta vícios, defeitos ou incorreções
Não se aplica: serviço não constante do Projeto Básico.
Data da Regularização: data da nova vistoria e aceite, pelo Fiscal da Obra, da regularização pela empresa contratada, dos serviços anteriormente considerados em desacordo.
2 - O Fiscal da Obra deverá complementar o Rol de serviços de acordo com as especificidades da obra a ser vistoriada.
Relatório de Vistoria nº , para verificação do adequado funcionamento e da conformidade com os projetos e memoriais descritivos dos serviços relativos ao Contrato nº , OBRA RODOVIÁRIA: Data: / /
De acordo | Em desacordo | Não se aplica | Data da Regularização | |
1 Pavimentação (serviços conforme projeto): | ||||
1.1 Tratamento superficial | ||||
1.2 Revestimento asfáltico | ||||
1.3 Capa selante | ||||
1.4 Pavimento rígido em concreto | ||||
1.5 Calçamento com paralelepípedos | ||||
1.6 Calçamento com lajotas sextavadas | ||||
1.7 Calçamento com briquetes | ||||
1.8 Meio-fio | ||||
1.9 Outros serviços relativos à pavimentação: | ||||
2 Drenagem (serviços conforme projeto): | ||||
2.1 Sarjeta | ||||
2.2 Banqueta de condução | ||||
2.3 Dissipador de energia | ||||
2.4 Travessias | ||||
2.5 Caixa coletora com boca de lobo | ||||
2.6 Caixa coletora sobre galeria | ||||
2.7 Caixa de inspeção de esgoto | ||||
2.8 Descida d’água | ||||
2.9 Dreno | ||||
2.10 Revestimento de valas de gabião | ||||
2.11 Outros serviços relativos à drenagem: | ||||
3 Obras de arte correntes (serviços conforme projeto): | ||||
3.1 Galerias | ||||
3.2 Corpo de bueiro | ||||
3.3 Boca para bueiro | ||||
3.4 Caixa coletora de talvegue para bueiro | ||||
3.5 Caixa coletora de sarjeta para bueiro | ||||
3.6 Tampa para caixa coletora | ||||
3.7 Outros serviços relativos a obras de arte correntes: | ||||
4 - Sinalização (serviços conforme projeto): | ||||
4.1 Pintura de faixa horizontal | ||||
4.2 Pintura de seta/dizeres na pista | ||||
4.3 Sinalização horizontal provisória |
De acordo | Em desacordo | Não se aplica | Data da Regularização | |
4.4 Sinalização – placas | ||||
4.5 Pórtico / semipórtico de sinalização | ||||
4.6 Placas refletivas para pórticos | ||||
4.7 Tachões, Tachinhas | ||||
4.8 Calotas esféricas | ||||
4.9 Xxxxx quilométrico | ||||
4.10 Outros serviços relativos à sinalização: | ||||
5 - Obras Complementares (serviços conforme projeto): | ||||
5.1 Cercas c/4 fios de arame com mourões de concreto | ||||
5.2 Enleivamento para taludes / hidrossemeadura | ||||
5.3 Mudas de árvores / arbustos | ||||
5.4 Defensa | ||||
5.5 Calçada | ||||
5.6 Escamas de concreto | ||||
5.7 Gabião | ||||
5.8 Outros serviços relativos a Obras Complementares: | ||||
6 – Obras de Arte Especial (serviços conforme projeto): | ||||
6.1 6.2 | ||||
7 – Outros Serviços Constantes em Projeto 7.1 7.2 | ||||
8 Verificação do cumprimento de outras exigências técnicas ou legais dispostas no Edital ou no Contrato: | ||||
8.1 8.2 |
Notas: 1 - De acordo: serviço executado em conformidade com o Projeto Básico e que não apresenta vícios, defeitos ou incorreções;
Em desacordo: registro do serviço executado em desconformidade com o Projeto Básico ou que apresenta vícios, defeitos ou incorreções
Não se aplica: serviço não constante do Projeto Básico.
Data da Regularização: data da nova vistoria e aceite, pelo Fiscal da Obra, da regularização pela empresa contratada, dos serviços anteriormente considerados em desacordo.
2 - O Fiscal da Obra deverá complementar o Rol de serviços de acordo com as especificidades da obra a ser vistoriada.
Do Recebimento Provisório
14 O recebimento provisório da obra será feito pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, ou seja, pelo Fiscal da Obra, mediante termo circunstanciado, em até 15 dias, contados da data do recebimento de comunicação escrita emitida pela empresa contratada.
15 Até que seja lavrado o Termo Circunstanciado de Recebimento Provisório pelo Fiscal da Obra, cumpre à contratada a guarda e manutenção da obra em perfeitas condições de conservação e funcionamento.
16 Após a realização de vistoria que constate não haver defeitos, vícios ou incorreções ou que já tenham sido corrigidos pela contratada quaisquer apontamentos efetuados, o Fiscal da Obra emitirá, por meio do SICOP, o Termo Circunstanciado de Recebimento Provisório.
17 A fim de que fique demonstrada no processo a verificação do fiel cumprimento do contrato, determinado pelo artigo 66 da Lei nº 8.666/93, deverá ser juntado ao Termo Circunstanciado de Recebimento Provisório, na forma de anexo, o respectivo Relatório de Vistoria da obra.
Do Recebimento Definitivo
18 O recebimento definitivo será realizado por servidor ou comissão designada com capacidade técnica para atestar o adequado funcionamento do objeto a ser recebido, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, limitado a 90 dias, ou após vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
19 Durante o prazo de observação de até 90 dias, a comissão designada deverá aferir o adequado funcionamento do objeto do contrato, atentando para a existência de eventuais problemas durante a utilização do bem, tais como:
- o surgimento de fissuras, trincamentos, desníveis ou afundamentos no leito estradal, defeitos de drenagem, de sinalização ou o aparecimento de quaisquer outros defeitos construtivos, no caso de obras rodoviária;
- o surgimento de vazamentos, rachaduras, goteiras, infiltrações ou o aparecimento de quaisquer outros defeitos construtivos, no caso de obras de edificações.
20 Os defeitos construtivos verificados deverão ser corrigidos pela empresa executante nos termos do art. 69 da lei Federal nº 8.666/93, antes da emissão do Termo Circunstanciado de Recebimento Definitivo.
21 Para a emissão do Termo Circunstanciado de Recebimento Definitivo a comissão designada deverá realizar os Testes de Usabilidade aplicáveis à obra, tais como: testes de carga elétrica, verificação da iluminação de emergência, aferição da adequada fixação de itens de segurança e proteção como guarda-corpos, corrimãos, entre outros.
22 A seguir sugere-se rol de procedimentos mínimos, que não afastam outras providências que se façam necessárias, aplicáveis a cada caso, sobretudo a verificação de eventuais exigências adicionais constantes do Edital e do Contrato:
Procedimentos para a expedição do Termo Circunstanciado de Recebimento Definitivo: |
1 – Realizar as verificações aplicáveis ao objeto para confirmar o efetivo funcionamento dos serviços entregues pela empresa contratada tais como: pavimentação, sinalização, drenagem, obras de arte correntes e especiais, etc, para obras rodoviárias; e, o efetivo funcionamento das instalações entregues, no caso de edificações; |
2 - Verificar a apresentação, pela contratada da Licença de Operação, na forma da Legislação Ambiental, quando for o caso; |
3 - Verificar a apresentação, pela contratada, do Habite-se da obra, quando for o caso; |
4 - Verificar o “as built”, quando exigido no edital, em conformidade com a natureza da obra, e sua suficiência para subsidiar futuras intervenções a título de manutenção ou reformas; |
5 - Verificar o integral cumprimento de outras exigências técnicas ou legais constantes do Edital ou do Contrato. |
23 Após as verificações acima, o servidor ou comissão designada para realizar o recebimento definitivo emitirá, no SICOP, o Termo Circunstanciado de Recebimento Definitivo.
24 O gestor do órgão ou entidade deverá atentar que, na ausência da emissão do Termo Circunstanciado de Recebimento Definitivo, a omissão sujeita os responsáveis pelos vícios ou defeitos não verificados tempestivamente, nos termos do art. 135 da Lei nº 6745/85 que Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado e o art.
10 da Lei nº 8429/92 que dispõe sobre os Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário.
Da Garantia Quinquenal
25 A garantia quinquenal é o período de cinco anos contados do recebimento da obra, durante os quais os executores têm responsabilidade pelos defeitos verificados, conforme determinado pelo art. 618 do Código Civil.
26 Ressalta-se que, após o recebimento da obra, durante o período de garantia quinquenal, compete aos responsáveis pelos órgãos setoriais e seccionais do Sistema Administrativo de Gestão Patrimonial, o acompanhamento dos bens para a proposição de medidas administrativas ou judiciais no prazo de 180 dias seguintes a eventual aparecimento do vício ou defeito na obra.
27 Os Gestores Públicos, durante o prazo quinquenal de garantia, são obrigados a notificar por escrito os responsáveis pelos defeitos verificados nas obras públicas. Sua omissão ou a realização de quaisquer despesas para as correções, sem observância da garantia quinquenal, são tipificadas pelo art. 10 da Lei nº 8.429/92, Lei de Improbidade Administrativa.
É a Orientação.
Leda Candida L. P. C. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Auditor Interno do Poder Executivo Auditor Interno do Poder Executivo Matrícula nº 378.718-4 Matrícula nº 360.868-9
De acordo.
Encaminhe-se ao Diretor de Auditoria Geral. Em
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx
Gerente de Auditoria de Licitações e Contratos Matrícula nº 382.020-3