Contract
Pelo presente instrumento particular feito em 02 (duas) vias de igual teor, as partes a seguir nomeadas e qualificadas, a saber:
CONTRATADA: BRASIL CLOUD SERVIÇOS DE COMPUTAÇÃO EM NUVEM LTDA., pessoa jurídica de
direito privado, inscrita CNPJ 07.951.563/0002-95 com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxx 0000, Xxxxxx Xxxxxxx em Uberlândia/MG XXX 00.000-000, neste ato representada por seu sócio proprietário XXXXXXX XX XXXX XXXXXXXXX, brasileiro, casado, empresário, CPF 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA;
CONTRATANTE: . pessoa jurídica de direito pública,
inscrita no CNPJ: . . / - , com sede na , ,
Bairro , na cidade de / , CEP: . - , neste ato
representada por seu sócio(a) proprietário(a) , brasileiro(a),
, , CPF . . - , doravante denominada CONTRATANTE;
CONSIDERANDO que a CONTRATADA é empresa que atua no ramo de informática, com a prestação de serviços, dentro os quais: o licenciamento de programas de computador próprios e de terceiros;
CONSIDERANDO que a CONTRATADA é autorizada diretamente pelo Google LLC. por meio do programa
Google Partners a revender o programa/software de computador denominado “Google Workspace”
CONSIDERANDO que é pré-requisito para a aquisição da licença G Suite que o CONTRATANTE possua um nome de domínio próprio – definido como: xxxxx://xxx.
Têm entre si, justo e contratado a prestação de serviço de locação/Cessão temporária e não exclusiva de licença(s) de uso do programa de computador “G Suite” de titularidade da Google LLC. para armazenamento dos arquivos a serem dispostos na Rede Mundial – Internet pelo(s) endereço(s) xxxxx://xxx. .
A prestação dos serviços tem as seguintes características:
1. DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 - A licença “Business Starter” consiste em programa/software de computador que viabiliza a utilização da licença de e-mail denominada “Gmail”, com as funcionalidades inclusos do Google APPs, conforme o tipo de licença que a CONTRATANTE optou.
1.2 - No ato da inscrição, o CONTRATANTE deverá escolher o plano, a periodicidade e a forma de pagamento de sua preferência. A prestação dos serviços de Google Workspace ocorrerá de acordo com as especificações e limites do plano escolhido, estando às características dos planos dispostas a seguir:
1.2.a – Business Starter: Caixas postais personalizadas (@ ), com 30 GB de espaço por usuários para armazenamento on-line e sincronização, compartilhamento de arquivos, documentos de texto, planilhas e apresentações on-line (Gmail, Drive, Google Docs, Google Sheets, Google Slides, Google Forms), Agendas On-line integradas, chamadas de voz e vídeo, Videochamadas com 100 participantes, controles de segurança e de administração, suporte ao cliente padrão google (via Painel Google Workspace: xxxxx://xxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxx/xx-XX/xxxxxxx/.
1.2.b – Business Standard: Caixas postais personalizadas (@ ), com 2 TB de espaço por usuários, sincronização, compartilhamento de arquivos, documentos de texto, planilhas e apresentações on-line (Gmail, Drive, Google Docs, Google Sheets, Google Slides, Google Forms), Agendas On-line integradas, chamadas de voz e vídeo, Videochamadas com 150 participantes e
gravação, Controles de segurança e de administração, suporte ao cliente padrão google (via Painel Google Gsuite: xxxxx://xxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxx/xx-XX/xxxxxxx/.
1.2.c – Business Plus: Caixas postais personalizadas (@ ), com 5 TB de espaço por usuários, sincronização, compartilhamento de arquivos, documentos de texto, planilhas e apresentações on-line (Gmail, Drive, Google Docs, Google Sheets, Google Slides, Google Forms), Agendas On-line integradas, chamadas de voz e vídeo, Videochamadas com 250 participantes e gravação, Google Vault – Recurso e-discovery para e-mails, bate-papos e arquivos, relatórios de auditoria para rastrear as atividades dos usuários. Controles de segurança e de administração, suporte ao cliente padrão google (via Painel Google Gsuite: xxxxx://xxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxx/xx-XX/xxxxxxx/.
1.3. O acesso é realizado por usuários cadastrados pelo CONTRATANTE, desde que, mediante pagamento das Licenças Adicionais. Será necessário o pagamento de novas Licenças Adicionais para cada novo usuário cadastrado, visto que cada licença é válida exclusivamente para um único usuário.
1.4. O CONTRATANTE terá acesso ao Painel de Administrador, chamado Google Admin (xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx) que permite o pleno gerenciamento das contas Google Workspace e os usuários cadastrados, sendo que todos os dados são armazenados nos servidores do Google, Servidores este que a CONTRATADA não possui acesso ou gerencia.
1.5. O CONTRATANTE declara-se estar ciente que a CONTRATADA atua como representante autorizado dos Produtos Google Gsuite da empresa Google LLC. através do programa de certificação de Parceiros Google: Google Cloud Partner. Link: xxxxx://xxxxx.xxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx/xxxxxx/?xxxXXxx00xxxXxxxXxx0XX0XxxXX0xX00X0XXxxxXXx Aunp1PuzRrDI9Zo1dhc_5nyIJzAMH39Hb4Kw&hl=en.
1.6. Os Serviços acessórios ou adicionais devido a exigências de customização e recursos adicionais (backup full, licenças diversas, upgrade) ou eventuais (hora técnica / Setup) solicitados pelo CONTRATANTE, que complementam, cada um à sua forma, o objeto principal.
1.7. Para os efeitos deste contrato, considera-se o local da prestação do serviço como sendo o endereço da sede da CONTRATADA.
1.8. Conforme a escolha da CONTRATANTE, será contratado:
Produto | Quantidade de licenças | Versão |
Google Workspace |
2. CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
2.1. O serviço estará disponível 24 (vinte e quatro) horas por 7 (sete) dias da semana, podendo haver interrupções ou suspensões de natureza técnica/operacional, hipóteses nas quais haverá, sempre que possível, informação prévia ao assinante.
2.2. O cadastramento para o serviço envolverá a inclusão das informações do assinante em diretórios eletrônicos. Ao final do contrato de prestação do serviço, os dados do assinante serão devidamente excluídos dos diretórios eletrônicos, conforme a Política de LGPD (xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx- LGPD) da CONTRATADA.
2.3. A CONTRATADA reserva-se no direito de suspender e/ou alterar, a seu exclusivo critério, qualquer facilidade ou teste de serviços oferecida ao assinante, mediante informação prévia.
2.4. A utilização do serviço, pelo assinante, após a data de qualquer alteração eventualmente promovida pela CONTRATADA, implicará, após o transcurso de 15 dias a contar do envio da informação, na aceitação, pelo assinante, das novas condições na prestação do serviço.
2.5. A CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério, considerar inapropriada a utilização do serviço;
2.6. Caso isto ocorra, o assinante será previamente notificado e deverá sanar prontamente o uso inapropriado do serviço.
2.7. A persistência do uso inapropriado implicará na extinção do presente contrato, pela CONTRATADA, sem ensejar qualquer tipo de indenização ao assinante ou a terceiros.
2.8. Considerando os padrões de conduta vigentes na utilização da rede INTERNET o assinante deve abster-se de:
2.8.1. Invadir a privacidade de outros assinantes, buscando acesso e senhas e dados privativos, modificando arquivos ou assumindo, sem autorização, a identidade de outro assinante;
2.8.2. Desrespeitar leis de direito autoral e de propriedade intelectual;
2.8.3. Prejudicar intencionalmente usuários da INTERNET, através do desenvolvimento de programas, acesso não autorizado a computadores, alterações de arquivos, programas e dados residenciais na rede;
2.8.4. Divulgar propaganda ou anunciar produtos e serviços através de correio eletrônico, salvo nos casos de expressa concordância de destinatários quanto a este tipo de conteúdo.
2.9. Cabe exclusivamente ao CONTRATANTE a aquisição e manutenção dos equipamentos terminais e suas interfaces com as redes de telecomunicações, assim como do software necessário à utilização do serviço.
2.10. A CONTRATANTE declara-se ciente de que a CONTRATADA é representante Google Cloud Partners repasse os valores recebidos diretamente ao GOOGLE LLC, desta forma em casos de rescisão contratual antes da finalização do mês vigente, a CONTRATANTE não terá o reembolso do valor pro rata do respectivo mês, uma vez que o valor já haverá sido pago ao GOOGLE LLC.
2.11. Disponibilização de suporte técnico via e-mail, Help-desk, Chat on-line e telefone, 365 dias por ano, ininterruptamente, durante a vigência desta Prestação de Serviço (exceto em momentos de manutenção ou força maior provocado pelas empresas fornecedoras de Internet ou telefonia).
2.12. Os atendimentos supramencionados serão prestados e disponibilizados da seguinte forma:
2.12.a. Segunda à Sexta-Feira durante o Horário: 08:35 às 18:00 – Via Chat Online, Telefone, E-mail e Help Desk.
2.12.b. Sábados, Xxxxxxxx e Feriados (Regime de Plantão) durante o Horário: 11:00 às 17:00 – Via E- mail e Help Desk.
3. DIREITOS DA CONTRATANTE:
3.1. Utilizar-se dos serviços de hospedagem, nos termos da lei;
3.2. Consultar o departamento de suporte-técnico, na ocorrência de dúvida.
3.3. Fica VEDADO ao CONTRATANTE:
3.3.1. Transmitir ou armazenar qualquer informação, dados ou materiais que violem qualquer Lei Federal, Estadual ou Municipal Brasileira;
3.3.2. Utilizar qualquer material com direito reservado ou copyright, considerado perigoso ou obsceno, protegido por segredo de Estado ou outro estatuto legal;
3.3.3. Não indenizar e inocentar a CONTRATADA de qualquer reivindicação legal resultante de uso indevido dos serviços, por culpa exclusiva do CONTRATANTE, incluindo-se as perdas e danos requeridos por terceiros;
3.3.4 Transmitir ou armazenar qualquer material adulto relacionado com pornografia e propaganda relacionada a sexo, racista, ou que demonstre qualquer outro tipo de preconceito de raça, credo, cor ou qualquer outro material que afronte a moral, os bons costumes e/ou que seja caracterizado como pirata e/ou que afronte por qualquer outra maneira a legislação em vigor, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO. A CONTRATADA será o único arbitrário ao que constitua qualquer violação desta medida;
3.3.5. Distribuir abusiva e generalizadamente o e-mail ou enviá-lo sem solicitação do destinatário, partindo de um servidor da CONTRATADA ou de algum domínio hospedado nos servidores desta;
3.3.6. Transferir a terceiros ou permitir que se utilizem da conta, que é exclusiva do CONTRATANTE;
3.3.7. Contratar os serviços sem comprovar ser maior de 18 anos de idade;
3.3.8. Quebrar as senhas ou invadir os sites alheios, a partir de um servidor da CONTRADA;
3.3.9. Utilizar indevidamente contas de outros clientes.
3.3.10. Utilizar ou copiar web sites de outras empresas sem autorização expressa, com intuito de se passar pelo mesmo.
3.3.11. Utilizar scripts ou códigos que possam comprometer o desempenho dos servidores.
3.3.12. Utilizar mais espaço nos servidores do que o Plano Contratado em uma única conta,
3.4 Abster-se de
3.4.1 Utilizar programas que por qualquer razão prejudiquem ou possam vir a prejudicar o funcionamento do servidor, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.
3.4.2 Armazenar no espaço disponibilizado, conteúdo que de qualquer forma prejudique ou possa vir a prejudicar o funcionamento do servidor, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.
3.4.3 Sujeitar ou permitir que o site seja sujeito a um volume excessivo de tráfego de dados que possa, de qualquer maneira vir a prejudicar o funcionamento do servidor, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.
Parágrafo Único: Fica desde já o CONTRATANTE ciente de que o fornecimento do serviço poderá ser suspenso imediatamente caso qualquer das cláusulas acima venha a ser infringida.
3.4.4 A elaboração da Home Page ou Softwares não é de responsabilidade da CONTRATADA;
3.5. Não está incluso na presente prestação de serviço o suporte técnico de desenvolvimento de páginas HTML ou Scripts CGI, Perl, ASP, Javascript, Vbscript, ActiveX, ou qualquer outra linguagem de desenvolvimento em Internet. O suporte técnico limita-se apenas à prestação do serviço de Cloud Server.
3.6. O CONTRATANTE tem plena ciência que deverá respeitar todas as Políticas e Práticas do Termo de Uso de serviço da CONTRATADA: xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-xx-xxx/ e sua Política Anti SPAM: xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxxx/, durante toda a vigência do contrato, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.
4. CÓDIGO DO ASSINANTE E SENHA DE SEGURANÇA PRIVATIVA.
4.1. O login e senha do serviço em questão serão gerados automaticamente pelo sistema e informados ao CONTRATANTE por e-mail.
4.1.1 O envio de Senhas de acesso ao painel de cliente da Brasil Cloud e do Google ADMIN serão enviados exclusivamente via e-mail e para o e-mail de cadastro informado como e-mail principal durante a contratação dos serviços.
4.2. Para cada contrato só pode haver um código de assinante e uma senha privativa.
4.3. O código do assinante e a senha privativa são intransferíveis, não podendo ser objeto de qualquer tipo de comercialização.
4.4. O assinante assume integral responsabilidade por si e por terceiros na utilização do código de assinante e da senha privativa, obrigando-se a honrar os compromissos financeiros e legais daí resultantes.
4.5. Em caso de violação do código de assinantes e da senha privativa de terceiros, a CONTRATADA, poderá extinguir o presente contrato sem que o assinante ou terceiros façam jus a qualquer tipo de indenização ou ressarcimento.
4.6. Não serão permitidas conexões simultâneas utilizando o mesmo código de assinante e a mesma senha privativa de acesso ao serviço.
4.7. A utilização da senha privativa implica em sua expressa concordância com a totalidade das cláusulas e disposições neste documento e da plena vigência às condições pactuadas.
5. EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE DA BRASIL CLOUD.
5.1. É de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE prevenir-se contra a perda de dados, invasão de rede e outros eventuais danos causados na utilização do serviço.
5.2. A CONTRATADA não se responsabilizará, em nenhuma hipótese, por perdas e danos de qualquer natureza CAUSADOS, DIRETA OU INDIRETAMENTE, PELA UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO.
5.3. A CONTRATADA não se responsabiliza pelo desligamento de domínio em caso de não pagamento das taxas da INTERNIC-EUA e/ou da FAPESP-BR, ou qualquer outro órgão de registro de domínios bem como o não envio dos documentos solicitados por estes órgãos. Neste caso, a responsabilidade de pagamento dos encargos devidos à estes órgãos deverão ser diretamente acertados com os mesmos.
5.4. Caberá a EXCLUSIVAMENTE a CONTRATANTE a alteração e monitoramento de senha de sua administração, que sejam detectadas abaixo do padrão mínimo de segurança recomendável. Ficando ciente que está inercia ou prática gera vulnerabilidade a todos os serviços contratados.
5.5 A CONTRATANTE fica ciente que responde diretamente e com exclusividade, pelos atos praticados por seus prepostos, administradores, programadores, desenvolvedores, e/ou por toda e qualquer pessoa que possa ter acesso à senha de administração das licenças ou Painel de cliente, declarando aceitar essa responsabilidade. A responsabilidade pelos atos praticados será, sempre, única e exclusiva do CONTRATANTE.
5.6 Ambas as partes declaram ter plena ciência de que o uso de qualquer sistema de informática, seja em rede interna ou na internet, está sujeito a ataques de terceiros, não se responsabilizando nenhuma das partes perante a parte contrária ou terceiros por quaisquer danos causados por invasões perpetradas por quaisquer terceiros, tais como hackers, ressalvada a responsabilidade por qualquer descumprimento de obrigações de segurança.
5.7 A CONTRATANTE concorda que todo e qualquer software, independentemente de seu produtor ou características, é uma espécie de produto que está sempre em constante atualização e aperfeiçoamento, possuindo, sempre e incondicionalmente, aspectos a serem melhorados, o que não podem ser considerados em si como falhas ou defeitos.
6. DECLARAÇÕES DA CONTRATANTE.
6.1. Declara, por fim, o CONTRATANTE ter conhecimento e concordar com os seguintes fatos:
6.1.a. A CONTRATADA atua como intermediária da empresa GOOGLE LLC.
6.1.b. A CONTRATADA não terá acesso aos servidores nos quais os dados do CONTRATANTE estão hospedados e não poderá garantir um SLA;
6.1.c. Eventuais falhas na licença contratada deverão ser reclamadas diretamente contra a Google;
6.1.d. Caberá a EXCLUSIVAMENTE AO GOOGLE efetuar as manutenções nos sistemas e eventuais comunicações sobre indisponibilidades ao CONTRATANTE, que exime a CONTRATADA de qualquer responsabilidade relativa à indisponibilidade da licença e/ou falta de comunicação antecipada;
6.2. Caberá a EXCLUSIVAMENTE a CONTRATANTE a alteração e monitoramento de senha de sua administração, que sejam detectadas abaixo do padrão mínimo de segurança recomendável. Ficando ciente que está inercia ou pratica gera vulnerabilidade a todos os serviços contratados.
7. DO BACKUP DOS DADOS.
7.1. A CONTRATANTE fica ciente que é de sua responsabilidade efetuar e realizar todos os backups dos usuários Gsuite, uma vez que a CONTRATADA não terá qualquer responsabilidade por perca de dados, pois todos os dados do produto Gsuite estão sendo gerenciados e administrados diretamente pela GOOGLE LLC.
7.2. A CONTRATANTE poderá contratar como serviço Adicional para Workspace o Recurso Google Vault que permite o arquivamento e auditoria das contas de e-mails do Google Workspace. Este recurso tem o valor de R$ 23,90 (vinte e três reais e noventa centavos) por mês por usuário.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
8.1. Fornecer o atendimento Suporte Técnico conforme o produto que foi contratado, de acordo com a cláusula 2.11. e cláusula 2.12. deste presente contrato.
8.2. Informar ao CONTRATANTE eventuais notificações recebidas da Google LLC, referente a manutenções e/ou suspensões temporárias do produto Gsuite.
9. CONFIDENCIALIDADE E SIGILO.
9.1. Ambas as partes concordam que as informações dos e-mails estão cobertas pela cláusula de confidencialidade e sigilo deste presente contrato. Sendo proibido a divulgação de qualquer informação a terceiros com exclusiva ressalva em caso de ordem judicial ou qualquer espécie de ordem ou determinação de Órgãos Públicos.
9.2. A CONTRATADA jamais será responsabilizada por abusos e infrações dos dados e / ou informações resultantes de atos de acionistas, administradores, preposto, empregados, agentes, representantes ou de pessoas com plena autorização da CONTRATANTE assim como em situações de intenção criminosa ou irregular de terceiros “hackers” fora dos limites da previsibilidade técnica em que a mesma vier a ocorrer.
10. DURAÇÃO E EXTINÇÃO CONTRATUAL.
10.1. O presente contrato será celebrado pelo prazo de 12 (doze) Meses e renovável por iguais períodos sucessivamente desde que não haja denúncia por qualquer das partes.
10.2. Findado o prazo referido na cláusula 10.1, o presente contrato será renegociado entre ambas as partes pelo mesmo prazo, salvo comunicação em contrário, por escrito, de uma das partes, com 60 (sessenta) dias de antecedência.
10.2.1 Caso ocorra alguma alteração nas cláusulas e condições do presente contrato padrão de acordo, estas passarão a reger o novo contrato ora celebrado de pleno direito a partir da primeira renovação posterior ao registro do novo texto padrão.
10.3. O presente contrato poderá ser rescindido de forma unilateral e imotivada a qualquer tempo, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias, sem a incidência de multa ou indenização.
10.4. Os custos decorrentes da utilização do presente serviço, até a data da sua efetiva rescisão, serão de responsabilidade do CONTRATANTE.
10.5. Será, contudo, motivadamente rescindido e de maneira imediata, independentemente de aviso, notificação judicial ou extrajudicial, no caso de deferimento da recuperação judicial ou a decretação de falência de qualquer uma das partes; ou diante do inadimplemento de qualquer cláusula ou condição acordada neste instrumento.
10.6. A guarda da senha para acesso ao sistema é de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE. Não caberá a CONTRATADA nenhuma responsabilidade pelo seu uso indevido.
10.7. O CONTRATANTE se obriga a manter os seus dados cadastrais devidamente atualizados. Toda e qualquer alteração deverá ser comunicada à CONTRATADA.
11. ANTICORRUPÇÃO.
11.1. A CONTRATADA declara, por si e seus sócios ou acionistas, administradores, empregados, agentes, representantes, ou quaisquer outras pessoas agindo em seu nome ou interesse, que, no âmbito deste CONTRATO não praticou e se obriga a não praticar quaisquer atos que violem as leis anticorrupção aplicáveis às suas atividades ou as leis anticorrupção aplicáveis à CONTRATANTE, especialmente a Lei n.º 12.846/13, incluindo, sem limitações, qualquer ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira ou contrário aos compromissos internacionais adotados pelo Brasil que tratem de tal matéria e às leis e regulamentações correlatas (“Leis Anticorrupção”).
12. CASE DE SUCESSO E DIVULGAÇÃO.
12.1. Com o intuito de melhoria contínua e empenho na melhor prestação do serviço, a CONTRATANTE autoriza e concorda, durante a toda a vigência deste contrato, que a CONTRATADA poderá divulgar de forma gratuita, o nome comercial (nome fantasia) e marca da empresa (logotipo), por meio de: Case de Sucesso em mídias digitais e eletrônicas, tais como apresentações de slides, e-books, web site e vídeos da CONTRATADA.
13. PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1. O assinante pagará inicialmente à CONTRATADA, o valor e a periodicidade do plano contratado, sendo os valores e prazos definidos da seguinte forma:
13.1.a. O valor unitário de cada conta de e-mail nestes 12 meses de contrato é fixo e será de R$
(valor por extenso) por cada conta de usuário Gsuite.
13.1.b. (número) Licença de Google Workspace ( ): com o pagamento mensal de R$
(valor por extenso).
13.2. Será cobrado valor adicional em virtude de utilização excedente de contas de usuários, limites de espaço em disco e Tráfego de dados do servidor em relação ao plano contratado.
13.3. A não utilização pelo CONTRATANTE da totalidade dos recursos disponibilizado não gerará para o Contratante nenhum crédito nem desconto, pois os limites estão mensalmente disponibilizados.
13.4. Em caso de renovação e continuidade da prestação de serviço, os valores relativos a este contrato serão anualmente reajustados, com base na variação do IGPM/FGV, INPC ou IPCA, sendo utilizado aquele que melhor recompor as perdas inflacionárias.
13.4.a. Em caso de aumento de alíquota dos tributos incidentes sobre a licença concedida ou da imposição de novos tributos relativos a ele, o valor acrescido será repassado de imediato ao preço ora contratado com o que concorda o CONTRATANTE.
13.4.b. Em caso de aumento de valor de licença pelo fabricante Google LLC sobre a licença concedida o valor acrescido será repassado de imediato ao preço ora contratado com o que concorda o CONTRATANTE.
13.5. Os serviços prestados, para efeito de cobrança, se constituem em um todo indivisível, de modo que não se admitirá pagamentos parciais. Em razão disto, caso o pagamento não seja integral isto sujeitará o CONTRATANTE a todas as consequências do inadimplemento.
13.6. O pagamento pela utilização do serviço será realizado mensalmente até o dia de cada mês, mediante a apresentação da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços juntamente com o Boleto Bancário da prestação do serviço, emitida pela CONTRATADA, acrescidos dos tributos e demais encargos que forem devidos nos termos da legislação em vigor.
13.7. O boleto de cobrança estará à disposição do assinante com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do seu vencimento, o qual deverá ocorrer, de preferência, no mesmo dia de cada mês.
13.8. O não pagamento no vencimento sujeitará o assinante, a exclusivo critério da CONTRATADA, independente de notificação judicial, às seguintes sanções
13.9. Bloqueio de acesso à rede Internet.
13.10. Financeiras:
13.10..1. Juros e taxa de mora de 2,0 % ao mês, sobre o valor total da conta, calculado desde o dia seguinte ao do vencimento, até a data do efetivo pagamento.
13.10.2. O assinante em débito não poderá contratar novos serviços da CONTRATADA, até completa liquidação da dívida.
14. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
14.1. As PARTES deverão estar sempre em conformidade com a legislação de proteção de dados, em especial, mas não se limitando à Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”) (Lei Federal nº 13.709/2018) e regulamentações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (“ANPD”), devendo, ainda, sempre atender às normas que regem o setor, aos termos deste Contrato e aos princípios legais.
14.2. As PARTES concordam que, no decorrer da prestação de serviços, a CONTRATANTE figurará como controlador dos dados pessoais compartilhados e inseridos na plataforma, ao passo que a CONTRATADA figurará apenas como operadora no âmbito deste Contrato.
14.3. Como controlador, a CONTRATANTE deverá estabelecer as finalidades, bases legais e condições do tratamento de dados pessoais necessários para a execução do presente contrato, sendo responsável, inclusive, pela elaboração de todos os documentos e/ou relatórios cabíveis e que venham a ser exigidos pelas autoridades competentes.
14.4. A CONTRATANTE deverá, ainda, evitar, por meios razoáveis e tecnicamente possíveis, o compartilhamento de dados que violem direitos fundamentais dos titulares ou que sejam ilícitos, fraudulentos, ou que violem, de qualquer forma, a legislação aplicável, incluindo direitos autorais, propriedade industrial ou privacidade de terceiros.
14.5. Na condição de operadora, a CONTRATADA deverá realizar o tratamento dos dados pessoais estritamente segundo as instruções da CONTRATANTE, bem como de acordo com as obrigações da legislação de proteção de dados.
14.6 A CONTRATADA se compromete a não utilizar, coletar ou tratar os dados de titulares compartilhados ou que tenham a CONTRATANTE como controlador de dados para outras finalidades que não façam diretamente parte do escopo do presente Contrato, tais como, assinar contratos e participar da gestão dos serviços contratados, assinatura de contratos e documentos jurídicos entre as partes, identificação dos usuários e sua utilização dos produtos e serviços, acesso ao painel do CLIENTE, processamento pagamento e compras e comunicação com o CLIENTE, bem como a utilizar tecnologias e procedimentos adequados para a proteção de dados pessoais, de acordo com o nível de risco, empregando todos os esforços razoáveis para garantir a segurança de seus sistemas e dos dados pessoais e informações coletadas, inclusive quando da contratação de prestadores de serviço, colaboradores e utilização de ferramentas tecnológicas.
14.7. A CONTRATADA não deverá:
14.7.a. Modificar os dados da CONTRATANTE;
14.7.b. Divulgar dados da CONTRATANTE, salvo por força de determinação legal, mediante autorização;
14.7.c. Acessar os dados da CONTRATANTE, salvo para prestar os serviços e suporte, este apenas quando solicitado, e para prevenir ou gerenciar problemas técnicos.
14.8. A CONTRATADA deverá comunicar a CONTRATANTE, sem demora injustificada, caso:
i) entenda que qualquer instrução fornecida pela CONTRATANTE contraria a legislação aplicável à proteção dos dados pessoais tratados no âmbito deste Contrato;
ii) exista qualquer fato ou situação específica que razoavelmente impeça a CONTRATADA de cumprir quaisquer de suas obrigações previstas no Contrato e/ou na legislação aplicável; e
iii) caso seja acionada judicial ou administrativamente em relação aos dados compartilhados.
14.9. A CONTRATADA se compromete a aplicar medidas físicas, técnicas e organizacionais de segurança da informação e governança corporativa aptas a proteger os dados pessoais tratados no âmbito do
Contrato. Para tanto, declara que dispõe de medidas, processos, controles e políticas de segurança da informação apropriadas à proteção dos dados pessoais a que tenha acesso e compatíveis com a legislação aplicável, incluindo, mas não se limitando, a adoção de apropriadas salvaguardas administrativas, técnicas e físicas para evitar a ocorrência de um incidente de segurança.
14.10. A CONTRATADA deverá, em até 04 (quatro) dias úteis, ou em prazo a ser estabelecido pela ANPD, notificar a CONTRATANTE, caso identifique a ocorrência de um incidente de segurança que envolva dados pessoais tratados no âmbito deste Contrato, o qual possa causar dano relevante ao titular.
14.11. A CONTRATANTE é responsável, por si e por seus colaboradores, pelo tratamento de dados pessoais realizado no âmbito do Contrato, inclusive por tomar as medidas necessárias para remediar as consequências de eventual violação de dados, devendo manter a CONTRATADA livre de quaisquer responsabilidades, danos ou prejuízos, diretos e indiretos, decorrentes de qualquer operação de tratamento realizada em desacordo com o Contrato ou com a legislação aplicável.
14.12. Caso alguma das PARTES seja responsabilizada por atos de responsabilidade da outra PARTE, poderá exercer o direito de regresso em relação ao que despender em juízo ou fora dele, incluindo, mas não se limitando, a indenizações, custas e despesas judiciais, honorários periciais e advocatícios, custos extrajudiciais, entre outros.
14.13. A CONTRATADA se compromete a eliminar todos os dados tratados no âmbito desse Contrato, incluindo-se cópias porventura existentes (seja em formato digital ou físico), quando terminada a relação contratual e cumpridas as finalidades do tratamento, podendo mantê-los, eventualmente, de acordo com os prazos e as hipóteses previstas em lei.
14.14. A CONTRATADA esclarece que todas as disposições relativas ao tratamento dos dados pessoais no contexto de utilização dos Contratos e para a prestação e execução de seus produtos e serviços deverão ser também interpretadas de acordo com os Termos e Condições e Política de Privacidade (xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx/) , os quais são partes integrantes deste Contrato.
15. DO FORO
15.1 Fica eleito o foro da Cidade de Uberlândia – Minas Gerais, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente instrumento.
E, assim, por estarem justos e contratados assinam o presente instrumento em duas (02) vias de igual teor e forma para o mesmo fim perante uma (01) testemunha que também subscreve abaixo.
Xxxxxxxxxx, 00 xx xxxxxxxx xx 0000.
XXXXXXX XX XXXX XXXXXXXXX
XXXXXX CLOUD SERVIÇOS DE COMPUTAÇÃO EM NUVEM LTDA.
CNPJ: 07.951.563/0002-95
CNPJ: . . / -
Testemunha 1 Nome:
CPF: