CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 20/2018
Processo Administrativo n.º 340/2018- Contrato Administrativo
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 20/2018
Processo Administrativo n.º 340/2018
Contrato de prestação de serviço que entre si celebram o Município de Itatiaia, com anuência da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, e a empresa VALLE SUL PAVIMENTAÇÃO E MINERAÇÃO LTDA,
na forma abaixo:
O Município de Itatiaia, Pessoa Jurídica de Direito Interno Público, inscrito no CNPJ - MF sob o n.º 31.846.892/0001-70,situado à Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, x.x 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, representado pelo Exmo. Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, portador do CPF n.º 000.000.000-00 e RG n.º 10903257-3, residente e domiciliado à Xxx 00, x.x 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx – XX, assistido pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Público, doravante denominado simplesmente Contratante, e a empresa VALLE SUL PAVIMENTAÇÃO E MINERAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ-MF n.º 28.689.842/0004-64, com sede na Av. São José, s/n, Qd. 23, Lt. 6, sala 02, Parque Belém, Angra dos Reis/RJ, na pessoa de seu representante legal, o Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx, portador da Carteira de Identidade n.º 11.519.245-2, IFP/RJ, inscrito no CNPF sob o n.º 000.000.000-00, neste ato representado por seu bastante procurador, Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, portador da carteira de identidade, RG nº 09.521.878-0, expedida pelo DIC, inscrito no CNPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente Contratada, celebram o presente Contrato, de acordo com o Processo Administrativo n.º 340/2018, com base na Licitação por Tomada de Preço n.º 01/2018, que será regida pela Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, assim como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
DO OBJETO: O presente Contrato tem por objeto Serviços de Manutenção e Recuperação
Asfáltica em Diversas Ruas do Município, com base na Licitação por Tomada de Preço n.º 01/2018 e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA:
DO PRAZO: O prazo de vigência deste Contrato, bem como o de execução de todos os
serviços contratados é de 12 (doze) meses, com início estabelecido em Ordem de Execução Inicio de Serviço a ser expedida pela Contratante, através da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos;
§1º. O prazo de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega do objeto poderá ser prorrogado, mantidas as demais cláusulas do Contrato e assegurada a manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos motivos enumerados no § 1º, do art. 57, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, devendo os mesmos ser devidamente autuados no diário de obra e relatório da fiscalização, e posteriormente juntado ao processo administrativo, a fim de integrarem justificativa de solicitação de prorrogação do prazo;
§2º. Os motivos de força maior ou caso fortuito que possam justificar a suspensão da contagem do prazo de execução do serviço/obra somente serão conhecidos se apresentados à fiscalização, por escrito, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas após a ocorrência.
CLÁUSULA TERCEIRA:
DO VALOR E DO PAGAMENTO: O valor global do presente Contrato é de R$ 1.092.432,44 (Hum
milhão, noventa e dois mil, quatrocentos e trinta e dois reais e quarenta e quatro centavos), que será pago de acordo com o Cronograma Físico-financeiro, efetuado após apresentação de medição efetuada pela Fiscalização do contrato, estabelecida em Ato Oficial da Secretaria Municipal de Obras, no prazo de até 30(trinta) dias após protocolização da medicação, acompanhada de cópia
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, x.x 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX
E-mail: xxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx – Telefones: (00) 0000-0000 ou 0000-0000, Ramais 310 ou 230
do contrato administrativo relativo a obra/serviço da medição apresentada, e cópia da Certidões de Regularidade com INSS, FGTS, Negativa de Débitos Trabalhista, CNDT;
§1º. As medições dos serviços deverão ser acompanhadas:
a) Das respectivas medições e memória de cálculo;
b) E indicarão os locais precisos da realização dos serviços e as dimensões de cada parte ou trecho dos itens medidos, preferencialmente através de croquis e dos registros fotográficos correspondentes;
c) As medições de itens de transporte devem indicar a origem, o destino, o percurso e o equipamento utilizado;
§2ª. O pagamento da última parcela somente será liberado com apresentação dos seguintes documentos:
a) Relatório final do serviço, elaborado pela Contratada, que consistirá de:
a.1) Relação de faturas apresentadas pela Contratada, durante a execução dos serviços, com resumo que conste memória de cálculo efetuado, levando-se em consideração os itens unitários da planilha de preço da Contratada, locais dos serviços executados, metragem, tipo, referente a cada fatura emitida, e relatório fotográfico, que indique estado das vias antes e depois dos serviços executados;
b) Termo de recebimento definitivo, elaborado pela Contratante;
c) De cópia de Certidões de Regularidade junto à Previdência Social, FGTS, e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
§3º.Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis, durante os 12(doze) meses, normais de execução dos serviços, mas havendo atraso na execução, por motivo que independam da Contratada, a partir do 13º(décimo terceiro) mês, os valores contratados poderão ser reajustados, de acordo com a formula abaixo:
R= I – Io x Po
Io
Onde: R= Valor do reajustamento
Io= Índice constante do Boletim de Custo Mensal da EMOP, referente aos serviços especificados e relativos ao mês da data base do orçamento;
I= Índice constante do Boletim de Custo Mensal da EMOP, referente aos serviços especificados e relativos ao mês correspondente a um ou mais períodos de 12(doze) meses, após a apresentação da proposta;
Po= Preço unitário constante da Planilha Orçamentária, apresentada pela firma licitante;
§4º. Ocorrendo atraso na liberação do pagamento à Contratada, que exceda em mais de 30 (trinta) dias do prazo acordado, esta poderá receber, à título de compensação financeira, 0,033 % (trinta e três milésimos por cento) por dia útil de atraso, sobre o valor da fatura em atraso, fazendo jus a Contratante ao mesmo percentual, para desconto, caso haja antecipação de pagamento em relação ao prazo acordado;
§5º. A Contratante poderá exigir, no decorrer da prestação dos serviços, a comprovação de manutenção de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA QUARTA:
DA DOTAÇÃO FINANCEIRA: As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta da
seguinte Dotação Orçamentária: Órgão: 02, Unidade: 02.09, Funcional: 15.451.0016, Projeto/Atividade: 1.413, Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00.0000, Código Reduzido: 000130,da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Público, no valor de R$ 1.092.432,44 (Hum milhão, noventa e dois mil, quatrocentos e trinta e dois reais e quarenta e quatro centavos), através da Nota de Empenho n.º 495/2018.
CLÁUSULA QUINTA:
DA VARIAÇÃO: A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou supressões que a Contratante possa fazer no Termo de Contrato, na forma do art. 65,
§ 1º, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações;
§1º. Se as alterações mencionadas determinarem acréscimo de serviço, este serão contratados da seguinte forma:
a) Se itens constantes da Planilha Estimativa que deu origem ao presente termo, portanto constantes também da Proposta Financeira da Contratada, serão acrescidos pelos mesmos valores da proposta financeira;
b) Se itens novos, não constantes da Planilha estimativa e, portanto não constante da proposta financeira, mas constantes da Planilha EMOP, que serviu de base para a estimativa de custo da obra/serviço contratado, estes deverão respeitar o mesmo valor de referência do mês/base da Planilha Estimativa, e a eles serão aplicados o mesmo percentual de desconto apontado pela proposta financeira da Contratada em relação à planilha estimativa da licitação.
c)Se itens novos, não constantes da tabela EMOP, a fiscalização poderá fazer uso de outras planilhas estimativa, regularmente utilizadas em Obras/Serviços de Engenharia, (SICROS/SINPI/SCO/PINISBC), respeita a equivalência com o mês de referência da planilha EMOP que estimou o objeto licitado, e se ainda não constante destas, pela aplicação do menor preço indicado em pesquisa de mercado a no mínimo três empresas do ramo;
CLÁUSULA SEXTA:
DA ALTERAÇÃO: Toda e qualquer alteração, com ou sem aumento do valor do Contrato,
deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, de- vendo ser formalizada por meio de aditamento, que poderá ser único e lavrado antes de expirar-se o prazo do Contrato, ficando mantidas as demais condições contratuais pela adjudicatária na proposta inicial.
CLÁUSULA SÉTIMA:
DA FISCALIZAÇÃO: A fiscalização e a coordenação da obra serão exercidas pela
Contratante, através da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, pelo Servidor, Engº Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, matrícula nº 4787, devidamente designado para tal, que poderá recusar qualquer etapa do serviço que não tiver sido executada dentro das normas técnicas contratadas, bem como exigir a devida correção do objeto que não tenha sido executado dentro das normas e padrões contratados;
§1º. A fiscalização da Contratante poderá exigir a substituição de qualquer empregado da Contratada desde que seja, comprovadamente, considerada inconveniente a sua permanência na execução dos serviços;
§2º. Executado os serviços, estes serão recebidos nos termos do art. 73, inciso I, xxxxxxx “a” e “b”, e § 2º, 3º e 4º, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA OITAVA:
DA OBRIGAÇÃO: A Contratada responderá por quaisquer ônus, direito e obrigações
vinculados à Legislação Tributária, Trabalhista, Previdenciária ou Fiscal, bem como por danos e demais prejuízos, que por si, seus prepostos ou empregados causar ao Município ou a terceiros, decorrentes da execução do presente Contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente, à Contratada, ficando o Município isento de todas as reclamações que venham a ocorrer e ainda:
§1º.Não será permitido sub-empreitar qualquer etapa dos serviços contratados;
§0x.Xx cumprimento de todas as Normas Regulamentadoras relativas à Segurança e Medicina do Trabalho aprovadas pela Portaria n.º 3.214, de 08/06/78, e pela Lei n.º 6.514, de 22/12/77;
§3º.Manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que deu origem à contratação;
§4º. A Contratada obriga-se a supervisionar o objeto, fornecer mão-de-obra e material de consumo, bem como todo e qualquer equipamento e ferramenta necessários à perfeita execução do mesmo;
§5º. É obrigação e responsabilidade da Contratada o cumprimento de todas as Normas Regulamentadoras relativas à Segurança e Medicina do Trabalho, aprovadas pela Portaria n.º 3.214, de 08/06/78, e pela Lei n.º 6.514, de 22/12/77.
CLÁUSULA NONA:
DO SERVIÇO: A Contratada deverá manter no canteiro de serviço:
a) Uma cópia do Edital;
b) Livro de Ocorrência (Diário de Obra), em 3 (três) vias, formalizado em modelo acordado com a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, pelo qual fará qualquer solicitação, exigência ou justificativa à fiscalização da Contratante;
c) Uma via do Termo de Contrato respectivo;
d) Uma placa de identificação de serviço público, no padrão definido pela SMOSP/PMI;
e) Uma placa de identificação da razão social da Contratada e seu responsável técnico, conforme determinação do CREA;
f) Iluminação adequada em caso de eventuais trabalhos noturnos;
g) Sinalização em torno do serviço, se necessário;
h) Mão de obra, material de consumo, equipamento e ferramentas necessários à execução do objeto, sob supervisão permanente;
i) Serviços complementares necessários ao desenvolvimento e execução do objeto, como limpeza e remoção de entulhos, inclusive nas áreas adjacentes, não permitindo que tais resíduos estejam presentes na entrega do serviço;
j) Manter no local do serviço e disponibilizar para fiscalização, sempre que solicitado, todos os projetos complementares que se façam necessários, sem ônus adicionais ao Contrato;
l) Xxxxxx no canteiro de obra cópia do registro dos empregados disponibilizados para sua execução, incluindo o responsável técnico, e apresentá-los à fiscalização da Contratante sempre que solicitados;
§1º. A Contratada deverá ainda:
a) Fornecer à fiscalização cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) dos serviços executados;
b) Providenciar, às suas custas, se for o caso, junto às concessionárias de serviços públicos, todo e qualquer ato necessário à execução do objeto;
c) Observar as especificações e determinações da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas;
d) Xxxxx participar da execução do objeto o responsável técnico indicado para fins de comprovação de capacitação técnico-profissional, admitindo-se a sua substituição por outro de experiência equivalente ou superior, desde que aprovado previamente pelo órgão fiscalizador da Contratante;
e) A Contratada deverá realizar fotografias do local de execução, antes e depois do objeto realizado, as quais deverão ser entregues à fiscalização da Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA:
§2º. No caso da suspensão do serviço, se a Contratada, antes de notificada, já houver adquirido ou posto no local de trabalho material pertinente, a Contratante reembolsá-la-á dos preços da aquisição, regularmente comprovados, cujo material passará à propriedade da Contratante.
DA RESCISÃO: Constituem motivos para rescisão do presente Contrato, os elencados no art.
78, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações;
§1º. Se o Contrato for rescindido, com base em um dos motivos enumerados no art. 78, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, observadas neste caso as disposições dos arts. 79, 80, 86, 87
e 88 da referida Lei Federal e as multas previstas no item 7 do Edital que deu origem ao presente termo, e também as constantes da Cláusula 11ª deste termo;
§2º. Na hipótese de ocorrer a rescisão do Contrato, com base no disposto nos incisos I a XII e XVII, do art. 78, da Lei Federal n.º 8.666/93, e a Contratada vier a sofrer aplicação das penalidades previstas nos incisos I a III, do art. 87, do mencionado diploma legal, cabe à mesma recorrer dos atos da Administração, na forma estabelecida no art. 109, da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:
DAS PENALIDADES E SANÇÕES: A Contratada, por falha, omissão e inadimplementos na
execução dos serviços, poderá:
§1º. Ficar impedida de licitar e contratar com a
Administração Direta e/ou Indireta deste Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a licitante que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º, da Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002;
§2º. A Contratada vencedora que deixar de atender às cláusulas estabelecidas no Contrato, assegurado o direito à prévia defesa, ficará sujeita ás sanções estabelecidas na Lei Federal n.º 8.666/93, a saber:
a)Advertência, se a falta cometida não trouxer nenhum prejuízo aos serviços em execução ou se a Contratada deixar de apresentar qualquer documentação, desde que pertinente à obra em execução, exigida pela fiscalização;
b)Multa Diária de 0,03% (três cêntimos por cento) sobre o valor total do Contrato, por dia de atraso na entrega de qualquer etapa da obra contratada, nos termos do Cronograma Físico-Financeiro; c)Acréscimo à Multa Diária de 0,06% (seis centésimos por cento) sobre o valor do Contrato, se o atraso na execução da etapa do serviço ocorrer a partir do 10º (décimo) dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, quando, além das multas aplicadas à Contratada, poderá rescindir de pleno direito o Contrato firmado;
d)Multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor do Contrato, por inadimplência total ou parcial da obra contratada;
§3º. O valor total das multas não poderá ultrapassar 20% (vinte por cento) do valor contratado, limite que permitirá sua rescisão;
§4º. As multas poderão ser aplicas cumulativamente, e serão cobradas de valores devidos à Contratada pela Contratante, e quando não houver valores a pagar à Contratada, será descontada da garantia de execução prestada pela Contratada, e ainda judicialmente, se os valores mencionados não forem suficientes para cobertura das multas aplicadas;
§5º. Ocorrendo rescisão por motivo imputável à Contratada, esta, além das multas e sanções previstas, arcará com a multa rescisória de 5% sobre o valor do Contrato, sem prejuízo da aplicação das perdas e danos apurados e de outras sanções cabíveis;
§6º. A rescisão contratual poderá ocorrer em razão de uma das falhas apontadas neste item, ou ainda por fato relevante, não citado, mas devidamente abrigado no art. 78 e 79, da Lei Federal n.º 8.666/93, ou por fato relevante de necessidade e interesse da Administração Municipal;
§7º. Se a rescisão ocorrer por fato relevante de interesse e necessidade da Administração, a Contratada fará jus ao devido pagamento pelos serviços prestados ou disponibilização de materiais necessários à execução da obra, até a data de comunicação da rescisão, em valores proporcionais constante de sua planilha/proposta financeira, passando os materiais à propriedade do município.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:
DA INTEGRALIDADE: São parte integrante do presente Contrato o Edital de Tomada de
Preço n.º 1/2018 e seus Anexos, a Proposta Financeira da Contratada e o Processo Administrativo n.º 340/2018, independente de transcrição ou menção expressa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:
DO FORO: O Foro para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato é o da Comarca
de Itatiaia - RJ, pelo privilégio do § 2º, do art. 55, da Lei Federal n.º 8666/93 e suas alterações.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente Contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e forma e para o mesmo fim, na presença das testemunhas abaixo:
Itatiaia-RJ, 20 de abril de 2018.
Sr. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Prefeito Municipal (CONTRATANTE)
Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (CONTRATANTE)
Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx
P/P Xxxxxx Xxxxx Pinella Valle Sul Pavimentação e Mineração LTDA,
Testemunhas: