CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTRATO HELAGOS Nº 385/2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTRATO HELAGOS Nº 385/2022
PARTE CONTRATANTE: ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A
MATERNIDADE E A INFÂNCIA, IMAPS, organização social de saúde, filantrópica e sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.812.333/0001-20, com escritório na Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 00, xxxx 000, Xxx xx Xxxxxxx/XX, CEP: 20.030-012, qualificada pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro para administração e gerenciamento do Hospital Estadual dos Lagos Nossa Senhora de Nazareth - HELagos, neste ato, devidamente representada na forma do seu Estatuto Social, doravante designada simplesmente como CONTRATANTE; e
PARTE CONTRATADA: OPUS MEDICAL E ELETRONICS LTDA,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.368.486/0001-20, com endereço à Xxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxxxx, Xxxxxx – Xxx Xxxxx/XX, CEP: 06.230-050, neste ato devidamente representada na forma do seu Contrato Social, por XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante designada simplesmente como CONTRATADA.
As partes acima identificadas resolvem firmar o presente contrato de prestação de serviços de locação de equipamento médico hospitalar (Ultrassom Modelo: NX 3 Elite Marca: Siemens), destinado a suprir as necessidades do Hospital Estadual dos Lagos Nossa Senhora de Nazareth - HELagos, mediante as cláusulas e condições dispostas, a seguir:
1. Cláusula Primeira – Da Justificativa e do Objeto
1.1. Constitui objeto deste instrumento a prestação do serviço de locação de equipamento médico hospitalar (Ultrassom Modelo: NX 3 Elite Marca: Siemens), visando atender as necessidades do Hospital Estadual dos Lagos Nossa Senhora de Nazareth - HELagos, a partir do dia 13 de dezembro de 2022.
1.2. O presente contrato é vinculado à vigência do Contrato de Gestão nº 003/2022, firmado entre a CONTRATANTE e o ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por meio da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro – SES/RJ.
2. Cláusula Segunda – Das Obrigações das Partes
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2.1 DA CONTRATADA
Xxx Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, X/X, | Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 71, | Av. Xxxxxxxx Xxxxx, nº 1283 |
Centro, Térreo, Mutuípe/BA, | Xxx. 0, xxxx 000, Xxxxxx, | Xxxx 000, Xxxxxxxx/XX |
CEP: 45.480-000 | Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.030-012 | CEP: 41.820-021 |
a) Executar o serviço de locação de equipamento médico hospitalar (Ultrassom Modelo: NX 3 Elite Marca: Siemens) para atender as necessidades do Hospital Estadual dos Lagos Nossa Senhora de Nazareth - HELagos, nos prazos e condições pactuadas;
b) Utilizar somente pessoal técnico qualificado, instruído e do seu quadro de pessoal, devidamente identificados, para a execução dos serviços ora contratados, mantendo no seu quadro responsável técnico de nível superior devidamente qualificado;
c) Efetuar nos prazos próprios os pagamentos dos salários, encargos e demais despesas referentes ao seu pessoal empregado na execução deste contrato, cumprindo rigorosamente as normas e regulamentos de segurança e medicina do trabalho e demais encargos estabelecidos na legislação trabalhista e previdenciária.
d) Xxxxxxx todos os encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários e demais responsabilidades referentes ao seu quadro de pessoal para execução deste contrato, não podendo ser arguida a solidariedade ou a responsabilidade subsidiária da CONTRATANTE a qualquer título.
e) Empregar, na execução dos serviços, materiais e equipamentos adequados, monitorando sempre a qualidade, em estrito cumprimento das legislações, resoluções e disposições pertinentes, com o objetivo de garantir a segurança e eficácia dos serviços ora contratados;
f) Exigir dos colaboradores o uso diário dos Equipamentos de Proteção Individual específicos para cada área de trabalho, bem como a aplicabilidade das normas de biossegurança no ambiente laboral;
g) Franquear o acesso de preposto designado pela CONTRATANTE às suas instalações, quando tal for solicitado formalmente, a fim de que esta possa constatar periodicamente o cumprimento dos ditames contratuais e da legislação aplicável ao objeto do presente contrato.
h) Executar serviços em perfeita harmonia e em concordância com as Instruções previstas, obedecendo às normas estabelecidas pela CONTRATANTE.
i) Respeitar e fazer com que sejam respeitadas as normas atinentes ao funcionamento da CONTRATANTE e aquelas relativas ao objeto do presente Contrato.
j) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o objeto do presente Contrato, nem subcontratar quaisquer das prestações a que está obrigada sem prévio consentimento, por escrito, da CONTRATANTE.
k) Xxxxxx, durante todo o período de vigência do Contrato todas as condições que ensejaram a contratação, particularmente no que tange à regularidade fiscal, qualificação técnica e cumprimento da proposta.
l) Xxxxxx o mais absoluto sigilo e confidencialidade no tocante aos serviços, documentos, pesquisas, entrevistas e demais informações apuradas ou de que tome conhecimento durante a prestação dos serviços.
m) Sanar eventuais irregularidades ou correções apontadas pela CONTRATANTE
quanto à apresentação de relatórios e/ou de cada etapa dos serviços.
n) Providenciar a emissão da fatura dos serviços prestados, de acordo com os valores devidos até o 10º dia útil subsequente ao mês a que se referir.
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o) Encaminhar as notas fiscais ao endereço do CONTRATANTE, em nome do próprio CONTRATANTE, com as observações expressas da vinculação da despesa à execução do Contrato de Gestão e a indicação da conta corrente e agência bancária para pagamento.
Xxx Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, X/X, | Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 71, | Av. Xxxxxxxx Xxxxx, nº 1283 |
Centro, Térreo, Mutuípe/BA, | Xxx. 0, xxxx 000, Xxxxxx, | Xxxx 000, Xxxxxxxx/XX |
CEP: 45.480-000 | Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.030-012 | CEP: 41.820-021 |
p) A Nota Fiscal deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
i. Certidão Conjunta Negativa de Débitos e à Dívida Ativa da União (CND/INSS);
ii. Certidão Negativa de Débitos frente ao Fisco Municipal (sede do contratado);
iii. Certidão de Regularidade frente ao FGTS (CRF/FGTS);
iv. Certidão Negativa de Débitos de Regularidade Fiscal Estadual (CND Estadual - SEFAZ);
v. Certidão de Regularidade Fiscal Estadual (PGE/RJ – Dívida Ativa);
vi. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
vii. Comprovante de pagamento de salários e recolhimentos fiscais, fundiários e previdenciários dos colaboradores envolvidos na execução do presente contrato.
q) Dar esclarecimentos sobre qualquer procedimento, o mais breve possível, a contar do recebimento de notificação para tal mister.
r) Submeter-se à fiscalização a ser realizada pela CONTRATANTE, ou qualquer órgão fiscalizador, relativa à prestação dos serviços pactuados, conforme regras estabelecidas nos protocolos internos e padronização da CONTRATANTE e do hospital onde serão prestados os serviços.
s) Observações:
i. Caso a CONTRATADA seja isenta ou imune dos tributos a serem retidos na fonte pela CONTRATANTE, para resguardar a CONTRATANTE dos riscos fiscais da não retenção deverá:
a) Informar esta condição na nota fiscal/fatura de serviços, acompanhada do enquadramento legal e;
b) Apresentar declaração assinada por seu representante legal declarando a sua condição, se isenta ou imune e responsabilizando-se por ressarcir a CONTRATANTE de eventuais prejuízos causados pela observância desta declaração.
ii. Caso a CONTRATADA esteja amparada em decisão judicial que afaste a incidência dos tributos a serem retidos na fonte pela CONTRATANTE, deverá:
a) Em se tratando de liminar ou antecipação de tutela judicial, apresentar cópia da decisão judicial e, a cada 06 (seis) meses, a certidão de acompanhamento processual expedida pelo cartório de tramitação do processo;
b) Em se tratando de sentença ou acórdão, com ou sem trânsito em julgado, apresentar cópia desta decisão para exame por parte da CONTRATANTE.
iii. É assegurado a CONTRATADA o direito de defesa em qualquer situação acometida pelo presente contrato, nos termos das normas gerais do Código Civil que regulamenta os contratos entre empresas privadas.
2.2 Da Contratante
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a) Proporcionar todas as condições necessárias para que a CONTRATADA possa cumprir as cláusulas estabelecidas neste Contrato;
Xxx Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, X/X, | Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 71, | Av. Xxxxxxxx Xxxxx, nº 1283 |
Centro, Térreo, Mutuípe/BA, | Xxx. 0, xxxx 000, Xxxxxx, | Xxxx 000, Xxxxxxxx/XX |
CEP: 45.480-000 | Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.030-012 | CEP: 41.820-021 |
b) Orientar por escrito, a CONTRATADA, a respeito de qualquer alteração nas normas internas, técnicas ou administrativas, que possam ter reflexo no relacionamento, desde que acordado previamente entre as partes;
c) Notificar, por escrito, a CONTRATADA, sobre qualquer irregularidade verificada na execução dos serviços.
d) Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
e) Efetuar o pagamento no prazo estabelecido, conforme documentos de cobrança apresentados pelo serviço prestado.
f) Exigir a observação das normas emanadas pelos órgãos de fiscalização e controle.
3. Cláusula Terceira – Do preço e pagamento:
3.1 A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mensal estimado de R$5.380,00 (cinco mil trezentos e oitenta reais) referente ao serviço de locação de equipamento médico hospitalar (Ultrassom Modelo: NX 3 Elite Marca: Siemens), devendo ser levado em consideração o valor unitário descrito na proposta que segue anexa ao presente, que poderá sofrer alterações na quantidade de unidades locadas, conforme medições mensais, visando sempre atender às necessidades do Hospital Estadual dos Lagos Nossa Senhora de Nazareth - HELagos.
3.2 A CONTRATADA encaminhará a Nota Fiscal de prestação de serviço e a documentação que comprove o cumprimento de todas as suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, quando for o caso, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da prestação do serviço, devendo o pagamento ser efetuado em até 10 (dez) dias após a entrega.
3.3. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, devidamente regularizados, sem ônus para a CONTRATANTE.
3.4 As faturas serão apresentadas em reais e a quitação das mesmas se dará em reais ou outra moeda que vier substituí-la.
3.5 A CONTRATADA declara ter ciência que o custeio do presente contrato se dá única e exclusivamente através dos repasses realizados pelo Estado do Rio de Janeiro, através da Secretaria Estadual de Saúde do Rio de Janeiro – SES/RJ, ficando o seu pagamento condicionado ao repasse da SES/RJ relativo à Nota Fiscal dos serviços prestados.
4. Cláusula Quarta– Do Controle de Qualidade e do gestor de contrato
4.1 Os serviços objeto deste Contrato serão analisados e avaliados por profissionais habilitados e designados pela CONTRATANTE, para tal finalidade.
4.1.1 Ao profissional habilitado designado pelo CONTRATANTE para acompanhar a execução do presente contrato, compete:
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a) Anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados;
Xxx Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, X/X, | Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 71, | Av. Xxxxxxxx Xxxxx, nº 1283 |
Centro, Térreo, Mutuípe/BA, | Xxx. 0, xxxx 000, Xxxxxx, | Xxxx 000, Xxxxxxxx/XX |
CEP: 45.480-000 | Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.030-012 | CEP: 41.820-021 |
b) Transmitir ao contratado instruções e comunicar alterações de prazos, cronogramas de execução e especificações do projeto, quando for o caso;
c) Dar imediata ciência a seus superiores e ao Órgão de Controle Interno dos incidentes e ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;
d) Xxxxxxxx, com a presença do contratado, a verificação dos serviços, emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos;
e) Fiscalizar a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias.
f) Outras correlatas.
4.2 A CONTRATANTE compromete-se a proporcionar as condições necessárias para que os profissionais de que trata o caput desta cláusula possam exercer plenamente suas funções.
5. Cláusula Quinta – Da Vigência
5.1 Este contrato terá vigência de 05 (cinco) meses, contados de 13 de dezembro de 2022, inclusive, até 13/05/2023, após o qual vigorará por prazo indeterminado, salvo nos casos de rescisão contratual; sempre adstrito à vigência do Contrato de Gestão n° 003/2022 celebrado entre o IMAPS e o Estado do Rio de Janeiro, através da Secretaria de Estado de Saúde – SES/RJ, para apoio à gestão e à execução das atividades e serviços de saúde a serem desenvolvidos no Hospital dos Lagos Nossa Senhora de Nazareth – HELagos.
5.2 Quaisquer alterações neste contrato deverão se dar mediante Termo Aditivo assinado pelas partes.
5.3 A CONTRATADA obriga-se a cumprir com todos os compromissos legais decorrentes de sua atividade durante o período de vigência contratual, salvo se notificar expressa e previamente a CONTRATANTE acerca de qualquer impossibilidade/irregularidade na manutenção contratual, inclusive por ausência de pagamento superior a 60 (sessenta) dias.
6. Cláusula Sexta – Rescisão
6.1 Constituem motivos de rescisão unilateral pela CONTRATANTE:
a) O não cumprimento das obrigações pela CONTRATADA ressalvado o direito de ampla defesa e contraditório.
b) Em caso de reajuste, a falta de acordo quanto ao percentual a ser efetuado.
c) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos pela CONTRATADA.
d) O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais por parte da CONTRATADA, bem como a lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão dos serviços e metas nos prazos estipulados.
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e) O atraso injustificado no início dos serviços.
Xxx Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, X/X, | Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 71, | Av. Xxxxxxxx Xxxxx, nº 1283 |
Centro, Térreo, Mutuípe/BA, | Xxx. 0, xxxx 000, Xxxxxx, | Xxxx 000, Xxxxxxxx/XX |
CEP: 45.480-000 | Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.030-012 | CEP: 41.820-021 |
f) A paralisação dos serviços, sem justa causa e sem prévia comunicação a
CONTRATANTE, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
g) A subcontratação total ou parcial do objeto do presente Contrato sem prévia anuência, por escrito, da CONTRATANTE; a associação da CONTRATADA com outrem, bem como a cessão ou transferência, total ou parcial do objeto contratado, a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA.
h) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços quanto ao cumprimento do contrato e das metas estabelecidas.
i) O cometimento reiterado de falhas na sua execução, anotadas em registro próprio, pela Coordenação da CONTRATANTE.
j) A dissolução da empresa contratada.
k) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da
CONTRATADA que prejudique a execução deste Contrato.
l) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato;
6.2 Constituem motivos de rescisão do Contrato pela CONTRATADA:
a) O descumprimento das obrigações contratuais por parte da
CONTRATANTE.
b) Atraso superior a 60 (sessenta) dias, com termo inicial da apresentação das notas de cobrança a CONTRATANTE.
6.3 Constituem motivos de rescisão por ambas as partes sem qualquer pagamento indenizatório ou ressarcimentos:
a) O término do prazo contratual previsto.
b) O desinteresse de qualquer das partes na continuidade do Contrato, reduzida a termo, observado o prazo de 30 (trinta) dias de denúncia.
c) A não renovação/prorrogação ou a rescisão, independente do motivo, do Contrato de Gestão 003/2022 firmado entre o IMAPS e o Estado do Rio de Janeiro, através da SES/RJ, sem a necessidade de notificação prévia.
6.3.1. A declaração de rescisão contratual deve ser expressamente comunicada à outra parte, com exposição dos motivos que a ensejaram, estabelecendo as partes que a simples correspondência, mediante recibo, é suficiente para tanto, com exceção do motivo consignado no item 6.3, alínea b, que prescinde de notificação prévia.
6.4 Nos casos de rescisão contratual é de responsabilidade da CONTRATANTE a substituição imediata do atendimento prestado pela CONTRATADA.
6.5 As omissões, porventura encontradas e existentes neste instrumento, serão aplicadas, subsidiariamente, as normas do Código Civil Brasileiro e demais regras legais consagradas à matéria e nas normas regulamentares da CONTRATANTE.
6.6 A CONTRATANTE não se responsabiliza por atrasos no pagamento em razão de erros na emissão da nota fiscal ou pela ausência de documentos obrigatórios.
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6.7 À CONTRATANTE fica reservado o direito de não efetuar o pagamento se, no ato de entrega e aceitação dos serviços, estes não estiverem satisfatórios e de acordo com os anexos deste contrato.
Xxx Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, X/X, | Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 71, | Av. Xxxxxxxx Xxxxx, nº 1283 |
Centro, Térreo, Mutuípe/BA, | Xxx. 0, xxxx 000, Xxxxxx, | Xxxx 000, Xxxxxxxx/XX |
CEP: 45.480-000 | Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.030-012 | CEP: 41.820-021 |
7. Cláusula Sétima – Da LGPD e da Lei Anticorrupção
7.1. As partes declaram ter ciência e se comprometem a cumprir integralmente as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n. 13.709/2018), assim como da Lei Anticorrupção (Lei n. 12.846/2013) e todas as demais relacionadas, agindo sempre com transparência de boa-fé de forma a permitir, sempre que necessário, a integral fiscalização por parte das autoridades competentes.
7.2. Fica, desde já, autorizada expressamente pela CONTRATADA a disponibilização pública deste Contrato no sítio eletrônico da CONTRATANTE em função da natureza pública do contrato e do quanto determinado pela Resolução SES nº 1556, de 07 de agosto de 2017.
8. Cláusula Oitava – Das Sanções e das Penalidades Administrativas
8.1 O descumprimento total ou parcial de quaisquer das obrigações sujeitará a CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às sanções previstas na Lei 14.133/2021 bem como às penalidades relacionadas abaixo, que poderão ser aplicadas pela CONTRATANTE de acordo com a gravidade da infração, assegurada a ampla defesa, na forma do artigo 156 da Lei 14.133/2021:
a) Advertência;
b) Multa – dia, correspondente a 10% do valor liquidado e pago no mês anterior;
c) Rescisão contratual com multa equivalente a 10%.
Parágrafo primeiro. As sanções acima estabelecidas poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, depois de facultado o exercício da ampla defesa, na forma do §2° a
§5º do art. 156 da Lei 14.133/21.
Parágrafo segundo. As multas não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
Parágrafo terceiro. A CONTRATANTE reserva-se ao direito de, a qualquer tempo, paralisar ou suspender a execução do contrato, se for constatada pela fiscalização falhas na execução dos serviços e que requeiram nova execução dos mesmos.
9. Cláusula Nona – Das disposições Gerais
9.1 A execução do presente contrato não gerará qualquer vínculo empregatício ou trabalhista entre as partes, seus empregados, prepostos ou sócios.
9.2 Os profissionais que atuarão na prestação do serviço deste contrato pertencerão ao quadro de empregados da CONTRATADA, a qual assumirá todas as contribuições trabalhistas e tributárias. 9.3 A CONTRATANTE não é solidária e nem subsidiariamente responsável pelos atos e dívidas contraídas pela CONTRATADA ou seus prepostos em decorrência da prestação dos serviços contratados.
9.4 A tolerância das partes quanto a eventuais infrações do presente contrato não constituirá novação ou renúncia dos direitos que são conferidos a ambas.
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9.5 Aos casos omissos aplicar-se-ão os dispositivos constantes da Lei 10.406 de 10/01/2002 – Código Civil Brasileiro.
Xxx Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, X/X, | Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 71, | Av. Xxxxxxxx Xxxxx, nº 1283 |
Centro, Térreo, Mutuípe/BA, | Xxx. 0, xxxx 000, Xxxxxx, | Xxxx 000, Xxxxxxxx/XX |
CEP: 45.480-000 | Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.030-012 | CEP: 41.820-021 |
10. Xxxxxxxx Xxxxxx – Do Foro
10.1 Fica eleito o Foro da Comarca da cidade do Rio de Janeiro/RJ, como único competente para dirimir todas as questões emergentes deste Contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem ambas as partes de acordo, afirmam e declaram que o presente instrumento poderá ser assinado eletronicamente através da plataforma DocuSign, no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx, com base na legislação vigente, art. 2º da MP 2200-2/2001 e lei 14.063/2020, sendo as respectivas assinaturas consideradas válidas, executáveis e vinculantes, desde que firmadas pelos representantes legais das partes.
Renunciam as partes a possibilidade de exigir o envio ou entrega da via original do presente instrumento contratual assinada fisicamente, bem como renunciam ao direito de contestar a validade das assinaturas eletrônicas, nos temos da lei.
Saquarema/RJ, 08 de dezembro de 2022.
Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Mutuípe – IMAPS
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Opus Medical e Eletronics Ltda.
Xxx Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, X/X, | Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 71, | Av. Xxxxxxxx Xxxxx, nº 1283 |
Centro, Térreo, Mutuípe/BA, | Xxx. 0, xxxx 000, Xxxxxx, | Xxxx 000, Xxxxxxxx/XX |
CEP: 45.480-000 | Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.030-012 | CEP: 41.820-021 |
OPUS MEDICAL E ELETRONICS LTDA
CNPJ: 14.368.486/0001-20 XXX XXX XXXXXXXXXXXX, 00 XXXXXXXXXXX, XXXXXX FONE(S) (00) 0000-0000
OSASCO, 30/11/2022
À/AO
ASSOCIACAO DE PROTECAO A MATERNIDADE E A INFANCIA DE MUTUIPE 0200 CNPJ 14.812.333/0002-00
XXX XXXXXX XXXXX XXXXXX, 000, XXX 0, XXXXXX: CIDADE: RIO DE JANEIRO UF: RJ CEP: 20030-012 FONE: 00 0000-0000
ATT: XXXXX
PROPOSTA DE ORÇAMENTO Nº
8316
Conforme solicitação, apresentamos nossa proposta comercial:
Peças | ||||
Descrição | Quantidade | Valor Unit. | Total |
1 LOCAÇÃO DE ULTRASSOM 1 5.380,00 5.380,00 MODELO: NX3 ELITE MARCA: SIEMENS
TRANSDUTORES :
LINEAR CONVEXO ENDOCAVITARIO
SETORIAL ADULTO
R$ 5.380,00 VALOR MENSAL
PERIODO MINIMO DE LOCAÇÃO 05 MESES
SubTotal | 5.380,00 |
Condições Gerais |
Prazo de Entrega:
7 dias
Frete:
CIF
Forma de Pagamento: Validade Garantia: Validade da Proposta:
À VISTA BANCO DO BRASIL AG: 0637-8 CC: 94649-4
0 dias
R$ 5.380,00
Total
7 dias
Situação: AGUARDANDO APROVAÇÃO
Em caso de aprovação deste orçamento, favor enviar o mesmo por fax/e-mail, preenchido e assinado.
Razão Social: | |
CNPJ: | |
Endereço: | |
Aprovado por: | Em: / / |
Ficamos a sua inteira disposição para quaisquer esclarecimentos necessários. Atenciosamente,
XXXXXX XXXXXX
Vendedor(A) (00) 0000-0000
Certificado de Conclusão
Identificação de envelope: D2FB8A9D249B4F05BFAA570CB4FF058E Status: Concluído Assunto: Contrato XXXXXXX 000_0000 - OPUS MEDICAL - Ecocardiograma
Envelope fonte:
Documentar páginas: 9 Assinaturas: 4 Remetente do envelope:
Certificar páginas: 5 Rubrica: 14 Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Assinatura guiada: Desativado
Selo com EnvelopeId (ID do envelope): Desativado Fuso horário: (UTC-03:00) Brasília
Xx Xxxxxxxx Xxxxx, 0000, xx. 000, Xxxxxxx xxx Xxxxxxx
Xxxxxxxx, Xxxxx 00000-000 xxxxxxxx0@xxxxxxxxxx.xxx Endereço IP: 189.89.168.141
Rastreamento de registros
Status: Original
08/12/2022 08:42:55
Portador: Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx xxxxxxxx0@xxxxxxxxxx.xxx
Local: DocuSign
Eventos do signatário Assinatura Registro de hora e data
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx xxxxxxxx0@xxxxxxxxxx.xxx Diretor Presidente
Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Mutuipe
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Não disponível através da DocuSign
Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 189.89.168.141
Enviado: 08/12/2022 08:43:16
Visualizado: 08/12/2022 08:50:16
Assinado: 08/12/2022 08:50:45
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
xxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta
(Nenhuma)
Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 177.95.101.224
Enviado: 08/12/2022 08:50:48
Reenviado: 08/12/2022 11:29:11
Visualizado: 08/12/2022 11:53:17
Assinado: 08/12/2022 12:26:02
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito: 08/12/2022 11:53:17
ID: 58720c4a-0de8-4aa4-8572-b917d2d76200
Eventos do signatário presencial | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos de entrega do editor | Status | Registro de hora e data |
Evento de entrega do agente | Status | Registro de hora e data |
Eventos de entrega intermediários | Status | Registro de hora e data |
Eventos de entrega certificados | Status | Registro de hora e data |
Eventos de cópia | Status | Registro de hora e data |
Eventos com testemunhas | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos do tabelião | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos de resumo do envelope | Status | Carimbo de data/hora |
Envelope enviado | Com hash/criptografado | 08/12/2022 08:43:16 |
Eventos de resumo do envelope | Status | Carimbo de data/hora |
Entrega certificada | Segurança verificada | 08/12/2022 11:53:17 |
Assinatura concluída | Segurança verificada | 08/12/2022 12:26:02 |
Concluído | Segurança verificada | 08/12/2022 12:26:02 |
Eventos de pagamento | Status | Carimbo de data/hora |
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico |
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico criado em: 02/06/2020 06:02:36 Partes concordam em: Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
ELECTRONIC RECORD AND SIGNATURE DISCLOSURE
From time to time, ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE
MUTUÍPE – IMAPS (we, us or Company) may be required by law to provide to you certain written notices or disclosures. Described below are the terms and conditions for providing to you such notices and disclosures electronically through the DocuSign system. Please read the information below carefully and thoroughly, and if you can access this information electronically to your satisfaction and agree to this Electronic Record and Signature Disclosure (ERSD), please confirm your agreement by selecting the check-box next to ‘I agree to use electronic records and signatures’ before clicking ‘CONTINUE’ within the DocuSign system.
Getting paper copies
At any time, you may request from us a paper copy of any record provided or made available electronically to you by us. You will have the ability to download and print documents we send to you through the DocuSign system during and immediately after the signing session and, if you elect to create a DocuSign account, you may access the documents for a limited period of time (usually 30 days) after such documents are first sent to you. After such time, if you wish for us to send you paper copies of any such documents from our office to you, you will be charged a
$0.00 per-page fee. You may request delivery of such paper copies from us by following the procedure described below.
Withdrawing your consent
If you decide to receive notices and disclosures from us electronically, you may at any time change your mind and tell us that thereafter you want to receive required notices and disclosures only in paper format. How you must inform us of your decision to receive future notices and disclosure in paper format and withdraw your consent to receive notices and disclosures electronically is described below.
Consequences of changing your mind
If you elect to receive required notices and disclosures only in paper format, it will slow the speed at which we can complete certain steps in transactions with you and delivering services to you because we will need first to send the required notices or disclosures to you in paper format, and then wait until we receive back from you your acknowledgment of your receipt of such paper notices or disclosures. Further, you will no longer be able to use the DocuSign system to receive required notices and consents electronically from us or to sign electronically documents from us.
All notices and disclosures will be sent to you electronically
Unless you tell us otherwise in accordance with the procedures described herein, we will provide electronically to you through the DocuSign system all required notices, disclosures, authorizations, acknowledgements, and other documents that are required to be provided or made available to you during the course of our relationship with you. To reduce the chance of you inadvertently not receiving any notice or disclosure, we prefer to provide all of the required notices and disclosures to you by the same method and to the same address that you have given us. Thus, you can receive all the disclosures and notices electronically or in paper format through the paper mail delivery system. If you do not agree with this process, please let us know as described below. Please also see the paragraph immediately above that describes the consequences of your electing not to receive delivery of the notices and disclosures electronically from us.
How to contact ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE MUTUÍPE – IMAPS:
You may contact us to let us know of your changes as to how we may contact you electronically, to request paper copies of certain information from us, and to withdraw your prior consent to receive notices and disclosures electronically as follows:
To contact us by email send messages to: xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx
To advise ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE
MUTUÍPE – IMAPS of your new email address
To let us know of a change in your email address where we should send notices and disclosures electronically to you, you must send an email message to us at xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx and in the body of such request you must state: your previous email address, your new email
address. We do not require any other information from you to change your email address.
If you created a DocuSign account, you may update it with your new email address through your account preferences.
To request paper copies from ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE MUTUÍPE – IMAPS
To request delivery from us of paper copies of the notices and disclosures previously provided by us to you electronically, you must send us an email to xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx and in the body of such request you must state your email address, full name, mailing address, and telephone number. We will bill you for any fees at that time, if any.
To withdraw your consent with ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE MUTUÍPE – IMAPS
To inform us that you no longer wish to receive future notices and disclosures in electronic format you may:
i. decline to sign a document from within your signing session, and on the subsequent page, select the check-box indicating you wish to withdraw your consent, or you may;
ii. send us an email to xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx and in the body of such request you must state your email, full name, mailing address, and telephone number. We do not need any other information from you to withdraw consent.. The consequences of your withdrawing consent for online documents will be that transactions may take a longer time to process..
Required hardware and software
The minimum system requirements for using the DocuSign system may change over time. The current system requirements are found here: xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxx.xxx/xxxxxx/xxxxxx-xxxxx- signing-system-requirements.
Acknowledging your access and consent to receive and sign documents electronically
To confirm to us that you can access this information electronically, which will be similar to other electronic notices and disclosures that we will provide to you, please confirm that you have read this ERSD, and (i) that you are able to print on paper or electronically save this ERSD for your future reference and access; or (ii) that you are able to email this ERSD to an email address where you will be able to print on paper or save it for your future reference and access. Further, if you consent to receiving notices and disclosures exclusively in electronic format as described herein, then select the check-box next to ‘I agree to use electronic records and signatures’ before clicking ‘CONTINUE’ within the DocuSign system.
By selecting the check-box next to ‘I agree to use electronic records and signatures’, you confirm that:
• You can access and read this Electronic Record and Signature Disclosure; and
• You can print on paper this Electronic Record and Signature Disclosure, or save or send this Electronic Record and Disclosure to a location where you can print it, for future reference and access; and
• Until or unless you notify ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE MUTUÍPE – IMAPS as described above, you consent to receive exclusively through electronic means all notices, disclosures, authorizations, acknowledgements, and other documents that are required to be provided or made available to you by ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE MUTUÍPE – IMAPS during the course of your relationship with ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE MUTUÍPE – IMAPS.