EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°01/2019
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°01/2019
Objeto: Concessão de uso onerosa do ABATEDOURO PÚBLICO MUNICIPAL.
Requisitante: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente Tipo: MAIOR OFERTA.
O Município de Alecrim, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, torna público que, no local, dia e horário abaixo especificados, a Administração estará recebendo os documentos de habilitação preliminar e as propostas das empresas interessadas em participar da presente licitação, do TIPO MAIOR OFERTA, a qual se processará nos termos deste Edital e em conformidade com as disposições da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações.
1. LOCAL, DATA E HORÁRIO:
1.1. LOCAL: Sala de Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Alecrim, localizada à Rua Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, nº 42.
1.2. DATA: 12/06/2019.
1.3. HORÁRIO: 10:00 horas.
2. OBJETO:
O presente Edital de Concorrência Pública tem por objeto a outorga, pelo Município de Alecrim - RS, ao vencedor, da Concessão de uso do Abatedouro Público Municipal, que integram os bens públicos descritos nos Anexos I e II, destinados às atividades e práticas de XXXXXXXXXX xx xxxxxxx e suínos, conforme Minuta de Contrato de Concessão de Uso – Anexo III:
3. PARTICIPAÇÃO DOS LICITANTES:
3.1. Poderão participar da presente Concorrência Pública as empresas (pessoas jurídicas) interessadas no uso e administração do Abatedouro Público Municipal que preencherem as condições exigidas no presente Edital.
3.2. Não será admitida a participação de empresas de capital estrangeiro e empresas em consórcio e que estejam:
a) em regime de intervenção ou liquidação extrajudicial;
b) impedidas de licitar e contratar com a Administração Municipal de Alecrim e as declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública.
4. APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
4.1. Os licitantes deverão apresentar os documentos de habilitação e propostas em 02 (dois) envelopes distintos, fechados, identificados por meio dos números 1 e 2, os quais, preferencialmente, deverão conter, externamente, a indicação de seu conteúdo, do seguinte modo:
ENVELOPE N° 01 - DOCUMENTAÇÃO/HABILITAÇÃO AO MUNICÍPIO DE ALECRIM - RS
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 01/2019
PROPONENTE: (NOME COMPLETO DO PROPONENTE)
ENVELOPE N° 02 – PROPOSTA AO MUNICÍPIO DE ALECRIM - RS
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 01/2019
PROPONENTE: (NOME COMPLETO DO PROPONENTE)
4.2.Os envelopes nº 01 (Habilitação) e nº 02 (Proposta), deverão ser entregues no Setor de Licitações até a data e horário designados nos subitens “1.2” e “1.3”.
5. CREDENCIAMENTO:
5.1. O licitante poderá apresentar documento que credencie seu representante a participar da sessão pública e lhe confira poderes para a prática de todos atos da licitação, em especial para renunciar ao prazo recursal, podendo ser entregue separadamente dos envelopes nº 01 e 02, acompanhado de cédula de identidade do credenciado.
5.1.1. Se o credenciamento se der por instrumento particular (carta de credenciamento ou procuração), deverá estar acompanhado do ato que demonstre ter poderes o outorgante.
6. ENVELOPE N° 01 – HABILITAÇÃO:
6.1. – Capacidade Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
6.2. – Regularidade Fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (C.N.P.J.);
b) Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, sendo a última do domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade;
c) Certificado de regularidade do FGTS;
d) Prova de inscrição no cadastro no Município de sua Sede – Alvará;
e) Comprovante de que esteja habilitado ou solicitação de inscrição no CRMV/RS.
6.3. – Idoneidade Financeira:
a) Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, expedida com antecedência máxima de 30(trinta) dias, na data da abertura do envelope 01.
6.4. – O envelope nº 01(documentação) deverá conter:
a) Xxxx a documentação elencada nos itens 4.1 e 4.2 deste Edital;
b) Se o proponente estiver representado por procurador, deverá juntar procuração com poderes para decidir a respeito dos atos constantes da presente Xxxxxxxxx.
c) A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos no art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 6.15 à 6.18 e 7.3, deste edital, deverá apresentar declaração firmada por xxxxxxxx, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte.
d) As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por contador, de que se enquadram no limite de receita referido acima.
e) Os documentos acima relacionados, se apresentados na forma de cópias reprográficas, deverão estar autenticados, ressalvados aqueles obtidos por meio da internet. As autenticações poderão ser feitas em Cartório competente, ou no Setor de Compras e Licitações (sem ônus) desta Prefeitura, até 01 (um) dia de antecedência à data indicada no subitem 1.2, das 07h às 13:00h.
7. ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA:
7.1. Os licitantes deverão apresentar suas propostas digitadas, redigidas em língua nacional, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, que prejudiquem a perfeita interpretação, e assinadas por seu representante legal;
7.2. O envelope nº 02 deverá conter:
a) Proposta financeira para a concessão de uso onerosa do abatedouro municipal, cuja proposta não poderá ser valor igual ou inferior a R$ 0,00 (ZERO REAIS) por carcaça de animal abatido, conforme a seguinte Tabela de Preços vigente para o ano de 2019:
Animal | Tarifa de Abate (R$) |
Bovino | 140,00 |
Suíno | 50,00 |
8. IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO:
8.1. As impugnações ao ato convocatório da concorrência serão recebidas até o segundo dia útil anterior a data designada no subitem 1.2.
8.2. As impugnações deverão ser feitas por escrito, dirigidas ao Prefeito Municipal e entregues para protocolo na Secretaria de Finanças, situada a Rua Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx nº 42.
9. PROCEDIMENTO E JULGAMENTO:
9.1. Os envelopes n.º 01 (Habilitação) e n.º 02 (Proposta) deverão ser entregues no Setor de Licitações, situado no endereço indicado no subitem 1.1, até a data e horário designados nos subitens 1.2 e 1.3;
9.2. Abertos os trabalhos pela Comissão de Licitações, considerar-se-á encerrado o prazo de recebimento dos envelopes, não sendo tolerados atrasos, sendo que nenhum outro documento será recebido, nem serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou modificações à documentação apresentada;
9.3. Abertos os envelopes nº 01 (DOCUMENTAÇÃO/HABILITAÇÃO), os documentos serão apresentados a todos os proponentes e rubricados folha a folha pelos seus representantes e membros da Comissão de Licitação, não implicando a rubrica em reconhecida validade de seu conteúdo, mas tão somente de sua existência;
9.4. A licitação transcorrerá em sessão pública, sendo que somente um representante legal ou agente credenciado de cada licitante terá direito a manifestação;
9.5. Para efeitos deste Edital, serão considerados inabilitados os licitantes que deixarem de apresentar integralmente a documentação solicitada no prazo estipulado ou apresentá-la com vícios ou defeitos substanciais que dificultem ou impossibilitem seu entendimento;
9.6. Publicado o resultado da fase de habilitação, se todos os concorrentes, habilitados ou não, renunciarem ao direito de interpor recurso, a Comissão de Licitações
lavrará ata circunstanciada do evento e procederá de imediato à abertura dos envelopes nº 02 (PROPOSTA);
9.7. Os recursos deverão ser interpostos com observância do art. 109, inc. I, da Lei nº 8.666/1993, dirigidos à Autoridade Superior, por meio da Comissão de Licitações e entregues no Protocolo Geral desta Prefeitura.
9.8. Após a homologação da licitação, os proponentes inabilitados terão o seu envelope nº 02 à disposição, lacrado, no Setor de Licitações, para a retirada mediante protocolo;
9.9. Não ocorrendo o previsto no subitem 9.6, no local, dia e hora previamente designados pela Comissão de Licitações, e comunicados aos licitantes, serão abertos os envelopes nº 02 (PROPOSTA);
9.10. Somente serão classificadas as propostas com valores superiores a R$ 0,00 (zero reais) por carcaça abatida;
9.11. O critério de julgamento será o maior valor ofertado global, dando-se a classificação pela ordem decrescente das propostas apresentadas.
Observação: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
10. CRITÉRIO DE DESEMPATE:
10.1 Em caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação se fará por sorteio público.
11. PRAZOS:
11.1. Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 02 (dois) dias, convocará o vencedor para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
11.2. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
11.3. Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados pelo critério previsto neste edital, ou então revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 10% do valor da proposta vencedora e mais a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de 02 (dois) anos.
11.4. Este contrato terá vigência a partir de sua assinatura e perdurará por 12(doze) meses, podendo ser prorrogado a critério da Administração Municipal, anualmente mediante termo aditivo até o limite máximo de 5 (cinco) anos.
11.5. No caso de prorrogação, será reajustado, se necessário, de acordo com a variação nominal do IGPM, de forma anual ou outro índice que legalmente venha substituí- lo.
12. REPASSE:
12.1 A CESSIONÁRIA deverá depositar em conta bancária a ser indicada pela Secretaria Municipal de Finanças, sempre até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, contados da assinatura do contrato, o valor da proposta financeira apresentada.
13. ENCARGOS:
13.1 Os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, bem como qualquer outro decorrente de multas, responsabilidade civil e similares, com referência ao objeto do presente contrato, serão arcados pela CESSIONÁRIA.
14. FISCALIZAÇÃO:
14.1. A fiscalização dos serviços de abate e do cumprimento das obrigações contratuais será exercida pelo CEDENTE, por meio de dois servidores, lotados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente e Secretaria de
Finanças, respectivamente, órgãos dotados dos mais amplos poderes para assegurar que o serviço esteja de acordo com o estipulado pelo presente Edital e disposições contratuais.
14.2. À fiscalização cabe:
a) fiscalizar e acompanhar o fornecimento dos serviços prestados, nas dependências do abatedouro(interna e externa);
b) cabe a Secretaria responsável acompanhar o objeto licitado. Constatando alguma anormalidade, deverá tomar as providências cabíveis.
15. OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA:
15.1. São obrigações da CESSIONÁRIA:
a) fornecer os serviços de acordo com as especificações e demais condições contratualmente avençadas e, ainda, as constantes do edital de licitação;
b) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
c) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais e tributárias decorrentes da execução do presente contrato, inclusive pagamento de insalubridade, em caso de exposição a agentes biológicos.
d) providenciar a imediata correção de deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CEDENTE;
e) arcar com eventuais prejuízos causados ao CEDENTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato;
f) aceitar, nas mesmas condições avençadas no presente instrumento contratual, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, respeitados os limites legais, conforme dispõe o §1º, do artigo 65, da Lei 8.666/93;
g) assumir todas as responsabilidades inerentes ao fornecimento, serviços contratados, inclusive decorrentes de acidentes, abrangendo danos materiais, pessoais, multas e outros relacionados direta ou indiretamente com o serviço que se relaciona com a seguridade social das pessoas que irão desenvolver os serviços;
h) disponibilizar um Responsável Técnico (RT) que deverá fazer cumprir obrigatoriamente todas as Normas de Boas Práticas de Fabricação, conforme a Legislação Municipal Vigente, Decretos ou Resoluções em vigor;
i) fica responsável pela expedição do produto, sob a autorização do Médico Veterinário responsável pelo S.I.M (Serviço de Inspeção Municipal);
j) deverá fornecer EPI (equipamento de proteção individual), com o nome comercial da empresa bem visíveis, facas, chairas, serras manuais, luvas descartáveis de borracha, botas de borracha, guarda pó, capacetes nº 1, protetores auriculares, etc;
k) fornecer também embalagens plásticas para embalar os produtos;
l) a CESSIONÁRIA se compromete em zelar, cuidar e manter em plenas condições de uso de todos os equipamentos e instalações do Abatedouro.
16. OBRIGAÇÕES DA CEDENTE:
16.1. São obrigações da CEDENTE:
a) fornecer as instalações do Abatedouro Público Municipal em plenas condições de uso;
b) informar que o Abatedouro possui autorização de Licença do S.I.M(Serviço de Inspeção Municipal);
c) disponibilizar 01(um) médico veterinário municipal para o acompanhamento e fiscalização da inspeção sanitária durante os abates;
d) fornecer pelo período de 01(um) ano, os materiais de limpeza necessários para a boa execução deste contrato, como: baldes, vassouras, rodo normal e de espuma, panos de limpeza, sacos de lixo, esponjas, sabão em pó, detergentes antissépticos, papel higiênico, papel toalha(produtos de limpeza em geral);
e) arcar com as custas durante 01(um) ano as análises de água, análises das carnes, análises ambientais das esterqueiras, análises para o bom funcionamento da caldeira e Laudo Anual de segurança da caldeira.
17. CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
17.1 Dentre os serviços executados pela CESSIONÁRIA, compreendem:
✓ o abate de animais(bovinos e suínos);
✓ o correto funcionamento da caldeira, para manter o fornecimento de água quente durante os abates e higienização do prédio;
✓ seguir o Manual de Boas Práticas de Fabricação, o qual deve ser apresentado previamente pelo RT da empresa;
✓ A correta separação dos materiais que serão destinados para o recolhimento por empresa autorizada para o destino final (Faros ou quem vier a substituí-la);
17.2 Os serviços de limpeza serão realizados conforme segue:
Limpeza, higiene e manutenção interna do Abatedouro Municipal, em todas as suas dependências;
Limpeza e manutenção externa do Abatedouro Municipal, incluindo o pátio, caldeira, mangueiras e pocilgas, os tanques de dejetos (separar os rejeitos sólidos dos líquidos), pomar, esterqueiras, dentre outros.
18. PENALIDADES
18.1 Se o CONCESSIONÁRIO, sem justa causa não cumprir as exigências constantes da Nota de Xxxxxxx e/ou consignadas na sua proposta, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e comprovados a juízo da Secretaria Municipal da Administração, aplicar-se-ão as seguintes penalidades:
a-) advertência, por escrito, no caso de pequenas irregularidades;
b-) multa de até 10%(dez por cento), calculada sobre o valor do contrato ou do empenho, no caso do licitante vencedor não cumprir rigorosamente as exigências contratuais ou deixar de receber a Nota de Xxxxxxx, salvo se decorrente de motivo de força maior definido em Lei, e reconhecido pela autoridade competente;
c-) suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos, quando da inexecução contratual sobrevier prejuízos para a Administração;
d-) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
19.DA RESCISÃO DO CONTRATO
19.1. O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por mútuo acordo entre as
partes.
19 .2. Poderá também ser rescindido unilateralmente pelo CONTRATANTE, se o
CONTRATADO não cumprir as condições e obrigações expressas neste ato, ou ocorrendo quaisquer das hipóteses previstas no art. 79, inciso I da Lei n.º 8.666/93, alterada pela Lei n.º 8.883/94 e demais legislações em vigor.
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. O licitante é responsável pela fidelidade das informações e dos documentos apresentados.
20.2. As dúvidas quanto à interpretação de qualquer parte deste Edital, assim como esclarecimentos sobre quaisquer incorreções ou discrepâncias encontrados no mesmo, bem como solicitações de informações adicionais, deverão ser formuladas por escrito, encaminhadas ao Setor de Licitações e apresentadas no Protocolo Geral desta Prefeitura, até 05 (cinco) dias úteis antes da data designada no subitem 1.2;
20.3. Prevalecerão os termos da Lei Federal nº 8.666/1993 e demais legislações em vigor, no que o edital for omisso.
20.5. Integram este Edital:
a) Anexo I – Áreas/dimensões do Abatedouro Público Municipal;
b) Anexo II –Relação de Equipamentos;
c) Anexo III - Minuta de Contrato;
d) Anexo IV – Modelo de Formulário de Apresentação de Proposta;
e) Anexo V – Dados da Empresa.
Alecrim, RS, 29 de abril de 2019.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Dir. de Dep. de Apoio Administrativo
ANEXO I – Áreas/dimensões do Abatedouro
• Área do abatedouro: 240,02m², composta pela sala de matança(box de insensibilização, sangria, coureamento, área de evisceração, serra carcaça, inspeção e lavagem), câmara fria, expedição, sala de couros, patas e chifres, sala de lavagem de carretilhas, bucharia, miúdos e cabeças;
• Dependências anexas: composta por circulação, vestiários, WC, escritório, sala de inspeção, almoxarifado;
• Área das pocilgas: 25,20m²;
• Área dos currais: 90m² + 60,40m² do corredor de recebimento - não são áreas cobertas;
• Área da casa da caldeira: 25m²;
• Depósito de lenha: 15,50m²
• Esterqueiras:7,00 m² + 13,60m² + 15,30m² + 2,20m²(cobertas com grade e sombrite);
• Total da área cercada com tela:3.816,00m² com 114 postes de concretos e escoras.
XXXXX XX – RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DO ABATEDOURO
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
GANCHO INDIVIDUAL | 49 |
CÂMARA FRIA FRIGORÍFICA BOV/SUI | 01 |
CALDEIRA INOX ESCALDAGEM (Não instalado) | 01 |
SISTEMA DE TRILHAGEM | 01 |
PISTOLA PNEUMÁTICO BOVINOS | 01 |
SERRA ELÉTRICA CARCAÇAS FAM 2,5 CV, 380V | 01 |
PLATAFORMA INSPEÇÃO | 01 |
PLATAFORMA LAVAGEM | 01 |
PLATAFORMA SERRA | 01 |
PLATAFORMA EVISCERAÇÃO | 01 |
PLATAFORMA ESFOLA | 01 |
PLATAFORMA COUREAMENTO | 01 |
ESTERILIZADOR SERRA ELÉTRICA CARCAÇA | 01 |
GUINCHO PARA TROCA PATAS | 01 |
XXXXXXX PARA SANGRIA SUINOS | 01 |
XXXXXXX PARA SANGRIA BOVINOS | 01 |
GRADE VÔMITO | 01 |
PORTÃO GUILHOTINA ENTRADA BOVINOS COM BRETE | 01 |
PORTÃO GUILHOTINA ENTRADA SUÍNOS COM BRETE | 01 |
INSENSIBILIZADOR PARA SUÍNOS | 01 |
COMPRESSOR AR | 01 |
BOMBA DOSADORA CLORO | 01 |
TRILHO PARA LAVAGEM CARRETILHAS | 01 |
GANCHERIA FERRO | 01 |
LAVADOR MÃOS C/ ESTERILIZADOR FACAS E CHAIRAS | 07 |
LAVADOR MÃOS C/ ESTERILIZADOR | 02 |
LAVADOR MÃOS (Não Instalado) | 01 |
CALHA PARA MIÚDOS | 01 |
CALHA PARA BUCHOS | 01 |
MESA E GRADE DE ESVAZIAR BUCHO | 01 |
MESA DE ESVAZIAR INTESTINO | 01 |
MESA DE DEPILAÇÃO | 01 |
MESA DE SUPORTE 2,70 X 0,70 | 01 |
CARRETILHA DE MANEIA | 04 |
CARRINHO INSPEÇÃO | 01 |
GANCHO INSPEÇÃO INOX | 01 |
SEPARADOR DE CARCAÇAS | 03 |
LAVADOR DE CABEÇAS INOX | 01 |
TUBULAÇÃO VAPOR COMPLETA EM FUNCIONAMENTO | |
TUBULAÇÃO ÁGUA QUENTE COMPLETA EM FUNCIONAMENTO | |
LAVADORA JACTO | 01 |
FREEZER C/ TAMPA 510 LT | 01 |
BOMBA C/MOTOR 2CV – HIDRO MAX | 01 |
CALDEIRA P/ AQUECIMENTO CENTRAL | 01 |
BOILER C/ TUBULAÇÃO 250LTS | 01 |
ROUPEIRO 03 PORTAS | 01 |
MOTOR MONOFÁSICO ¼ 60Hz | 01 |
MICRO MOTOR 1/25 P/ VENTILADOR | 01 |
MOTOR FL. 220V | 01 |
LAVAJATO A PRESSÃO | 01 |
MOTO BOMBA BIVOLT 1CV | 01 |
VISOR BOILER | 01 |
CHAVE BOMBEAMENTO ÁGUA QUENTE | 01 |
PAINEL CONTROLE DE TEMPERATURA – CÂMARA FRIA | 01 |
LAVADOR DE BOTAS | 01 |
DISPENSER SABÃO LÍQUIDO | 05 |
DISPENSER DE PAPEL TOALHA | 01 |
ANEXO III - (MINUTA DE CONTRATO DE FORNECIMENTO)
EDITAL DE CONCORRÊNCIA N.º 01/2019
Que entre si fazem de um lado o MUNICÍPIO DE ALECRIM, RS, Pessoa Jurídica de Direito Público interno, inscrita no CNPJ sob nº 87 612 784/0001-97, com sede administrativa à Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 00, xxxxxx xx Xxxxxxx, XX, representado neste ato pelo Prefeito Municipal de Xxxxxxx, Xx. XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, neste ato denominado CEDENTE e, de outro lado, o(a) , inscrita no CNPJ sob o nº
, com sede , representada por (Diretor, Presidente, Gerente...), neste ato denominado CESSIONÁRIO, tendo em vista a licitação realizada na modalidade de Concorrência nº 01/2019, com fundamento na legislação pertinente (Lei 8.666/93), celebrou-se o presente CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO DO ABATEDOURO PÚBLICO MUNICIPAL, o qual reger-se-á pelas cláusulas e condições a seguir expostas.
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO
1.1. Constitui objeto o presente Edital de Concorrência Pública tem por objeto a outorga, pelo Município de Alecrim - RS, ao vencedor, da Concessão de uso do Abatedouro Público Municipal, que integram os bens públicos descritos nos Anexos I e II, destinados às atividades e práticas de ABATEDOURO de bovinos e suínos.
CLÁUSULA SEGUNDA: PAGAMENTO
2.1. O CESSIONÁRIO pagará pela Concessão de uso do Abatedouro Público Municipal ao CEDENTE a quantia de R$ ( ) por carcaça de bovino abatido e R$ ( ) por carcaça de suíno abatido.
Parágrafo único: O valor deverá ser depositado na conta bancária a ser indicada pelo CEDENTE, sempre até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, contados da assinatura do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA: OBRIGAÇÕES DO CEDENTE
a) fornecer as instalações do Abatedouro Público Municipal em plenas condições de uso;
b) informar que o Abatedouro possui autorização de Licença do S.I.M(Serviço de Inspeção Municipal);
c) disponibilizar 01(um) médico veterinário municipal para o acompanhamento e fiscalização da inspeção sanitária durante os abates;
d) fornecer pelo período de 01(um) ano, os materiais de limpeza necessários para a boa execução deste contrato, como: baldes, vassouras, rodo normal e de espuma, panos de limpeza, sacos de lixo, esponjas, sabão em pó, detergentes antissépticos, papel higiênico, papel toalha (produtos de limpeza em geral);
e) arcar com as custas durante 01(um) ano as análises de água, análises das carnes, análises ambientais das esterqueiras, análises para o bom funcionamento da caldeira e Laudo Anual de segurança da caldeira.
CLÁUSULA QUARTA: OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIO
a) fornecer os serviços de acordo com as especificações e demais condições contratualmente avençadas e, ainda, as constantes do edital de licitação;
b) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
c) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais e tributárias decorrentes da execução do presente contrato, inclusive pagamento de insalubridade, em caso de exposição a agentes biológicos.
d) providenciar a imediata correção de deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CEDENTE;
e) arcar com eventuais prejuízos causados ao CEDENTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato;
f) aceitar, nas mesmas condições avençadas no presente instrumento contratual, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, respeitados os limites legais, conforme dispõe o §1º, do artigo 65, da Lei 8.666/93;
g) assumir todas as responsabilidades inerentes ao fornecimento, serviços contratados, inclusive decorrentes de acidentes, abrangendo danos materiais, pessoais, multas e outros
relacionados direta ou indiretamente com o serviço que se relaciona com a seguridade social das pessoas que irão desenvolver os serviços;
h) disponibilizar um Responsável Técnico (RT) que deverá fazer cumprir obrigatoriamente todas as Normas de Boas Práticas de Fabricação, conforme a Legislação Municipal Vigente, Decretos ou Resoluções em vigor;
i) fica responsável pela expedição do produto, sob a autorização do Médico Veterinário responsável pelo S.I.M (Serviço de Inspeção Municipal);
j) deverá fornecer EPI (equipamento de proteção individual), com o nome comercial da empresa bem visíveis, facas, chairas, serras manuais, luvas descartáveis de borracha, botas de borracha, guarda pó, capacetes nº 1, protetores auriculares, etc;
k) fornecer também embalagens plásticas para embalar os produtos;
l) A CESSIONÁRIA se compromete em zelar, cuidar e manter em plenas condições de uso de todos os equipamentos e instalações do Abatedouro.
CLÁUSULA QUINTA: PRAZO DO CONTRATO
5.1. Este contrato terá vigência a partir de sua assinatura e perdurará por 12(doze) meses, podendo ser prorrogado a critério da Administração Municipal, anualmente mediante termo aditivo até o limite máximo de 5 (cinco) anos.
a) No caso de prorrogação, será reajustado, se necessário, de acordo com a variação nominal do IGPM, de forma anual ou outro índice que legalmente venha substituí-lo.
CLÁUSULA SEXTA: RESCISÃO DO CONTRATO
8.1. O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por mútuo acordo entre as partes.
8.2. Poderá também ser rescindido unilateralmente pelo CONTRATANTE, se o CONTRATADO não cumprir as condições e obrigações expressas neste ato, ou ocorrendo quaisquer das hipóteses previstas no art. 79, inciso I da Lei n.º 8.666/93, alterada pela Lei n.º 8.883/94 e demais legislações em vigor.
CLÁUSULA SÉTIMA: PENALIDADES E MULTAS
7.1. Se o CONTRATADO, sem justa causa não cumprir as exigências constantes da Nota de Xxxxxxx e/ou consignadas na sua proposta, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e comprovados a juízo da Secretaria Municipal da Administração, aplicar-se-ão as seguintes penalidades:
a) advertência, por escrito, no caso de pequenas irregularidades;
b) multa de até 10%(dez por cento), calculada sobre o valor do contrato ou do empenho, no caso do licitante vencedor não cumprir rigorosamente as exigências contratuais ou deixar de receber a Nota de Xxxxxxx, salvo se decorrente de motivo de força maior definido em Lei, e reconhecido pela autoridade competente;
c) suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos, quando da inexecução contratual sobrevier prejuízos para a Administração;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
CLÁUSULA OITAVA: RESPONSABILIDADE CIVIL
8.1. O CESSIONÁRIO ficará responsável, civilmente, por qualquer dano que seus agentes ou empregados venham a causar ao CEDENTE ou a terceiros, no desempenho de suas atividades.
CLÁUSULA NONA: OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIAS, FISCAIS E COMERCIAIS
9.1. O CESSIONÁRIO ficará responsável pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais decorrentes da execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA: FORO
10.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Santo Cristo, neste Estado, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pelo presente Contrato, com renúncia a quaisquer outros por mais privilegiados que possam ser.
10.2 E por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Alecrim, ... de de 2019.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX p/Contratado Prefeito Municipal, .
p/Contratante.
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF: CPF
MODELO DE FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA
A/C Comissão de Licitação
Referente à Concorrência nº 01.2019.
estabelecida na , cidade , Estado do , CNPJ
nº neste ato representada por seu(s) sócio(s)-
gerente(s)/presidente(s), diretor(es), Sr.(a) , portador(es) de cédula de identidade nº(s) , CPF nº(s) , apresenta abaixo sua proposta financeira.
Para Cessão onerosa do uso do Abatedouro Público Municipal do Município de Alecrim para prestar todos serviços indicados no Edital da Concorrência Pública nº 01/2019, ofertamos a Proposta Financeira a ser depositado em favor do Município de Alecrim, em conta a ser informada pela Secretaria Municipal da Fazenda:
Animal | Tarifa de Abate (R$) |
Bovino | R$ 0,00 |
Suíno | R$ 0,00 |
TOTAL GLOBAL = | R$ |
, de , de .
. (assinatura do dirigente da empresa)
DADOS DA EMPRESA
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:
ENDEREÇO: BAIRRO:
CIDADE: CEP:
FONE: E-MAIL:
CNPJ: INSC.:
REPRESENTANTE LEGAL:
NACIONALIDADE: ESTADO CIVIL:
ENDEREÇO: BAIRRO:
CIDADE: CEP: FONE:
CPF: RG: E-MAIL:
CARGO OU FUNÇÃO:
NOME DE QUEM ASSINARÁ O CONTRATO:
NACIONALIDADE: ENDEREÇO: CIDADE: CPF: | ESTADO CIVIL: BAIRRO: CEP: RG: | FONE: E-MAIL: |
Obs: Se tiver procuração, favor anexar. | ||
DADOS BANCÁRIOS NOME DO BANCO: CIDADE: AGÊNCIA: Nº DA CONTA CORRENTE: |