Nº 18/16
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE LUBRIFICANTES, GRAXAS E FLUÍDOS PARA A FROTA MUNICIPAL FIRMANDO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXX XXXXXXX E FILIPPE COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA.
Nº 18/16
Contrato firmado entre o MUNICÍPIO DE FLORIANO PEIXOTO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.612.289/0001-62, com sede administrativa na Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxx, xx 0000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE, e FILIPPE COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA, empresa inscrita no CNPJ/MF sob o nº 73.202.475/0001-34, situada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, na cidade de Frederico Westphalen, RS, doravante denominada CONTRATADA, para o fornecimento do objeto descrito na Cláusula Primeira - Do Objeto.
As partes acima identificadas, com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93 e no Processo Licitatório 013/16, Carta Convite 007/16, firmam o presente Contrato, com base nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente contrato tem por objeto o fornecimento dos seguintes produtos:
Item | Especificação | Quantidade Un. | Vl.Unitário | Valor Total |
3 | OLEO LUBRIFICANTE 10W30 | 200,0000 L | 8,2000 | 1.640,00 |
API GL4 OU SUPERIOR | ||||
9 | OLEO LUBRIFICANTE 80W | 20,0000 L | 8,5500 | 171,00 |
10 | GRAXA LUBRIFICANTE ESPECIAL | 200,0000 KG | 12,0000 | 2.400,00 |
PARA ROLAMENTO PRIMEIRA LINHA | ||||
COM LITIO | ||||
11 | FLUIDO FREIO 500ML | 50,0000 FR | 8,6000 | 430,00 |
13 | ADITIVO PARA RADIADOR | 50,0000 UN | 7,1000 | 355,00 |
15 | OLEO PLUS 10W40 SL 1 LITRO | 50,0000 L | 15,1000 | 755,00 |
GASOLINA API SL OU SN | ||||
Total -> | 5.751,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA: A entrega dos produtos ora adquiridos, será feita dentro das seguintes condições:
a) Os produtos ofertados deverão possuir certificação de qualidade do INMETRO e registro na ANP;
b) Os produtos deverão ser entregues na garagem Municipal, de acordo com o cronograma, sem ônus ao município, em até 5 (cinco) dias após a solicitação;
c) Os produtos deverão ser de PRIMEIRA LINHA, não podendo ser em hipótese alguma reciclados;
d) As embalagens, dependendo do produto, poderão ser de litro, três litros ou balde de vinte litros.
CLÁUSULA TERCEIRA: Pelo objeto da presente contratação, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores individuais descritos na Cláusula Primeira.
Parágrafo Primeiro: O pagamento de que trata esta Cláusula será feito sempre no prazo de até 30 (trinta) dias contados das respectivas entregas.
Parágrafo Segundo: O valor de cada pagamento parcial será apurado mediante a multiplicação da(s) quantidade(s) entregue(s) pelo(s) seu(s) valor(es) unitário(s).
CLÁUSULA QUARTA: As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
04.13.26.782.0010.2013.3.3.90.30.01.00.00;
04.13.26.782.0010.2013.3.3.90.30.39.00.00;
05.09.20.608.0112.1021.3.3.90.30.01.00.00;
05.11.18.541.0282.2075.3.3.90.30.01.00.00;
06.02.12.361.0047.2022.3.3.90.30.01.00.00;
07.01.10.301.0010.2037.3.3.90.30.01.00.00;
09.01.08.244.0029.2057.3.3.90.30.01.00.00.
CLÁUSULA QUINTA: O presente contrato vigorará por 180 (cento e oitenta)dias ou enquanto existirem produtos a serem retirados.
CLÁUSULA SEXTA: A CONTRATADA compromete-se a entregar os produtos, observando sempre os limites determinados pela Carta Convite 07/16.
CLÁUSULA SÉTIMA: A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração Municipal previstos no artigo 79 da Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA: Este contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral da Administração, nos casos dos incisos I a XII e XVII e XVIII do artigo 78 da Lei Federal nº. 8.666/93;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração, e
c) judicialmente, nos termos da legislação.
CLÁUSULA NONA - DO(S) GESTOR(ES) DO CONTRATO
São Gestor(es) do Contrato o Secretários Municipais que possuem compras destes produtos nas referidas Secretarias, conforme art. 67 da Lei Federal nº. 8.666/93 e nos termos do art. 6º do Decreto Federal nº. 2.271/97, aplicável na esfera municipal, como responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, cabendo proceder ao registro das ocorrências, adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo como parâmetro os resultados previstos no contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou possíveis irregularidades observadas.
CLÁUSULA DÉCIMA: Fica eleito o Foro da Comarca de Xxxxxxx Xxxxxx, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato.
E, por ser expressão da verdade, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual forma e teor.
Xxxxxxxx Xxxxxxx, 07 de abril de 2016.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, FILIPPE COMÉRCIO
Prefeito Municipal DE PEÇAS LTDA,
C/CONTRATANTE C/CONTRATADA
Registre-se.