TERMO ADITIVO Nº 060/2022
TERMO ADITIVO Nº 060/2022
CONVÊNIO Nº 100/2021 (SEI 19.16.2004.0126810/2021-37)
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, COM A INTERVENIÊNCIA DO FUNDO ESPECIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS (FUNEMP), E A POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS (PMMG), NA FORMA AJUSTADA.
CONCEDENTE: Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx nº 1.690, Bairro Santo Agostinho, nesta Capital, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 20.971.057/0001-45, neste ato representada pelo Procurador-Geral de Justiça, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, com interveniência do Fundo Especial do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, neste ato representado pelo seu Presidente, Jacson Xxxxxx Xxxxxxxxxx.
CONVENENTE: Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, com sede na Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, Nº 4143, 6º andar, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ nº 16.695.025/0001-97, neste ato representada pelo Comandante Geral da Polícia Militar, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx.
Resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Convênio, nos termos da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, da Lei Federal n.° 8.666/93, e suas alterações posteriores, da Resolução PGJ nº 21/2017, conforme as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS OBJETOS
Constituem objetos do presente Termo Aditivo ao Convênio nº 100/2021, cujo objeto consiste na “articulação, a integração e o intercâmbio institucional entre os partícipes, visando à implementação do Projeto Potencialização das atividades de segurança pública, defesa civil e social, meio ambiente e socorro público por meio do emprego de aeronaves geridas pelo COMAVE/PMMG, a fim de assegurar a proteção e defesa dos interesses difusos e coletivos, conforme detalhado no Plano de Trabalho", a fim de assegurar a proteção e defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis, conforme detalhado no Plano de Trabalho":
a) a prorrogação de vigência;
b) a alteração da Cláusula Quinta, item II, no tocante ao valor da contrapartida e a alteração do Plano de Trabalho (Anexo Único) do Convênio, mantendo-se inalterado o valor total de execução reservado ao Concedente (MPMG/PGJ).
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO
Prorroga-se o ajuste inicial por mais 12 (doze) meses, de 28/12/22 a 27/12/23, inclusive.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA QUINTA DO CONVÊNIO
Em virtude da alteração do valor da contrapartida, a Cláusula Quinta do Convênio nº 100/2021 passa a ter a seguinte redação:
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos financeiros para a execução do objeto deste Convênio, neste ato fixados em R$ 26.772.201,86 (vinte e seis milhões, setecentos e setenta e dois mil duzentos e um reais e oitenta e seis centavos), serão alocados de acordo com o cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho, conforme as seguintes classificações orçamentárias:
I - R$ 11.028.000,00 (onze milhões e vinte e oito mil reais), à conta da dotação orçamentária da CONCEDENTE n.º 4441.03.122.737.1009.0001.4.4.91.41.01
Fonte 60.1 para a aquisição dos bens/serviços especificados no item VI do Anexo Único deste convênio, por meio de entrada na PMMG na seguinte dotação orçamentária: 1251 06 181 047 4106 0001 Fonte 70.1;
II - R$ 15.002.800,00 (quinze milhões, dois mil e oitocentos reais), relativos à contrapartida, conforme percentual mínimo previsto na lei anual diretrizes orçamentárias para o presente exercício, correrão à conta das dotações orçamentárias da CONVENENTE n.º 1251 06 181 047 4106 0001
Fonte 0 10.3, 1251 06 181 047 4106 0001 - Fonte 95.1 (para suportar as despesas necessárias, nos termos do item 3.2 da cláusula terceira deste convênio, e do Anexo Único.
[...]
CLÁUSULA QUARTA – DA ALTERAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO
O Plano de Trabalho do Convênio passa a vigorar conforme descrito no Anexo Único do presente instrumento, mantendo-se inalterado o valor total de execução reservado ao Concedente (MPMG/PGJ).
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
O presente Xxxxx Xxxxxxx iniciará sua vigência a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
A Procuradoria publicará o resumo do presente instrumento no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA CONTINUIDADE DO TERMO
Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as cláusulas e condições do Convênio inicial naquilo em que não conflitarem com este instrumento.
ANEXO ÚNICO PLANO DE TRABALHO
1. TÍTULO DO PROJETO:
Potencialização das atividades de segurança pública, defesa civil e social, meio ambiente e socorro público por meio do emprego de aeronaves geridas pelo COMAVE/PMMG
2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES:
ÓRGÃO/ENTIDADE CONCEDENTE Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça | CNPJ 20.971.057/0001-45 | |||||
ENDEREÇO Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx | ||||||
XXXXXX Xxxx Xxxxxxxxx | XX XX | XXX 00.000-000 | DDD/TELEFONE (00) 0000-0000 | INSC. ESTADUAL Isento | ||
NOME DO RESPONSÁVEL PELA INSTITUIÇÃO Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | CPF 000.000.000-00 | |||||
RG/ÓRGÃO EXPEDIDOR M- 5.166.971 | CARGO/FUNÇÃO Procurador- Geral de Justiça | MATRÍCULA 90500 | ||||
ÓRGÃO/ENTIDADE CONVENENTE POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS | CNPJ 16.695.025/0001-97 | |||
ENDEREÇO Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4.143, Prédio Minas, 6º andar, xxxxxx Xxxxx Xxxxx | ||||
XXXXXX Xxxx Xxxxxxxxx | XX XX | XXX 00.000-000 | DDD/TELEFONE (00) 0000-0000 | INSC. ESTADUAL |
BANCO | AGÊNCIA | CONTA CORRENTE |
001 Banco do Brasil | 1615-2 | 23.693-4 | |||||
NOME DO RESPONSÁVEL PELA INSTITUIÇÃO Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx | CPF 000.000.000-00 | ||||||
RG/ÓRGÃO EXPEDIDOR M-3.959.159 | CARGO/FUNÇÃO COMANDANTE-GERAL DA PMMG | MATRÍCULA 101.058-6 | |||||
3. JUSTIFICATIVA (conforme projeto apresentado):
O Decreto Estadual n. 47.182, de 08 de maio de 2017, alterado pelo Decreto n. 47.696, de 02 de agosto de 2019, instituiu o Comando de Aviação do Estado (COMAVE) na PMMG, nos seguintes termos:
Art. 1º Fica criado o Comando de Aviação do Estado (COMAVE) da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), responsável pela gestão centralizada das aeronaves das secretarias e dos órgãos Autônomos do Poder Executivo,
excetuando-se as aeronaves do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG), da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) e as aeronaves utilizadas pelo CBMMG e PCMG em virtude de instrumento contratual.
Por sua vez, o Decreto Estadual n. 47.196, de 30 de maio de 2017, normatizou o uso das aeronaves das secretarias e órgãos autônomos do Poder Executivo, da seguinte forma:
Art. 6º O uso das aeronaves das secretarias e órgãos autônomos do Poder Executivo ocorrerá mediante
comunicação prévia de voo e será regulamentado pelo COMAVE no prazo de sessenta dias, ressalvadas as aeronaves previstas no inciso I do art. 3o do Decreto n. 44.028, de 19 de maio de 2005.”
Pela leitura do artigo supracitado, nota-se que a criação do COMVAE teve como finalidade a racionalização do emprego dos recursos aéreos, mediante gestão centralizada das aeronaves alocadas às secretarias e órgãos
autônomos do Poder Executivo. Modelo esse que assegura a redução de custos da atividade aérea realizada pelo Estado de Minas Gerais, bem como a melhoria na prestação dos serviços e atendimento aos mineiros.
Ao adotar o conceito operacional de multimissão, o com emprega as aeronaves para a execução de ações no campo da segurança pública, defesa civil, saúde, meio ambiente, bem como traslados oficiais das diversas autoridades e dignitários em níveis estadual e federal, dos poderes executivo e judiciário. É importante ressaltar que, na atuação integrada são utilizados conjuntamente os recursos logísticos e de pessoal alocados em diferentes órgãos,
colocando em prática o modelo de administração gerencial no Estado para atender aos interesses públicos.
Nesse contexto, a aeronave pleiteada, assim que for incorporada à frota do COMAVE, operada pela Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), será utilizada dentro do conceito multmissão, de acordo com critérios técnicos e operacionais, atento sempre à viabilidade econômica, conforme o portfólio de serviços do COMAVE. O emprego prioritário da aeronave será nas atividades de segurança pública, defesa civil, saúde pública, preservação e proteção ao meio ambiente; além do apoio nas demandas de coordenação e controle do sistema socioeducativo e prisional,
ambos da Secretaria de Estado, Justiça e Segurança Pública (SEJUSP).
Pela pertinência, cita-se alguns serviços constantes no portfólio do COMAVE:
a. Transporte de tropas da PMMG, sobretudo aquelas especializadas, dentre elas as do Batalhão de Operações Especiais (BOPE), o qual constantemente desloca-se aos diversos rincões do Estado para atuar em apoio e
socorro à guarnições durante o enfrentamento à criminalidade organizada, em especial as quadrilhas
especializadas em explosão de caixas eletrônicos, modalidade criminosa denominada de “novo cangaço”;
b. Transporte de agentes do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado - GAECO (Ministério Público e Forças Policiais), em apoio a eventos de segurança pública em todo Estado de Minas Gerais, e quando necessário em outras unidades da federação, uma vez que o tempo de deslocamento é item primordial ao sucesso da operação;
c. Transporte de enfermos, feridos, equipes técnicas, materiais e insumos, em apoio à Secretaria de Estadual de Saúde (SES), inclusive em ações de enfrentamento à pandemia COVID-19, propiciando aos pacientes transferência com urgência à Capital ou qualquer outro local, ainda que fora do Estado de Minas Gerais para possibilitar maior chance de tratamento e recuperação do paciente. Atuamos ainda no translado de vacinas para todas as regiões do Estado com o objetivo de reduzir o tempo de deslocamento e espera pelas vacinas. Ressalta-se que durante a pandemia de COVID-19 o COMAVE voou mais de 284 (duzentos e oitenta e quatro) horas em apoio ao transporte direto de equipes médicas, transporte de vacinas e de pacientes infectados que necessitaram ser removidos para regiões com melhor suporte médico. Foram mais de
2.600.000 (dois milhões e seiscentas mil) doses de vacinas distribuídas, sendo percorridos mais de 44.500 (quarenta e quatro mil e quinhentos) quilômetros por nossas aeronaves;
d. Captação e transporte de órgãos vitais para transplante em apoio à Secretaria Estadual de Saúde, procedimentos esses em que o tempo máximo entre a retirada e o transplante, dependendo do órgão, é de no máximo quatro (4) horas, sendo imprescindível o uso da aeronave para o sucesso da missão. Graças ao
conceito multimissão adotado pelo COMAVE, além das missões de transporte de tropa, somente nos últimos quatro (4) anos a PMMG realizou mais de 235 (duzentos e trinta e cinco) missões de transporte de órgãos vitais, somando mais de 400 (quatrocentas) horas de voo, transladando 491 (quatrocentos e noventa e um) órgãos vitais, sendo:
133 (cento e trinta e três) corações; 130 (cento e trinta) rins;
132 (cento e trinta e dois) fígados; 93 (noventa e três) córneas; e
3 (três) baços.
e. Missões em apoio à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), destinadas ao transporte de pessoal, de material e peças para dar suporte em operações de combate a incêndios florestais, atividade executada por tropa de solo e aeronaves de asas rotativas, bem como voos de monitoramento e fiscalização ambiental;
f. Traslado de equipes de coordenação e controle do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), da PMMG, da SEJUSP, da SEMAD, da SES e da SEAPA, dentre outros órgãos públicos, para atividades
específicas no interior do Estado;
g. Apoio ao MPMG em missões relacionadas ao combate ao crime organizado, à coordenação, controle e fiscalização;
h. Apoio ao Gabinete Militar do Governador (GMG), no que tange às atividades de coordenadoria estadual de defesa civil, bem como as atividades de governança e transporte de dignitários.
i. Apoio a SEJUSP para traslado de presos de alta periculosidade, membros de facções criminosas, para presídios de segurança máxima;
j. Importante destatar que todos os órgãos e instituições atendidos pelas aeronaves do COMAVE possuem Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário (TDCO) ou Convênio assinados com a PMMG, cuja
finalidade é compartilhar os custos administrativos e operacionais das aeronaves, o que traz sustentabilidade à aviação da instituição que atende todo o Estado.
k. Diante do exposto, considerando a sua grande extensão territorial, com equivalência, em termos dimensionais, à República Francesa, verifica-se que, hoje, o Estado de Minas Gerais possui um portfólio
extenso de serviços com a utilização das aeronaves dentro do conceito multimissão, o que viabiliza atender todos os órgãos do Estado, otimizando seu emprego em beneficio transversal à atuação do Estado e alcance técnico, íntegro e sistemático às necessidades do povo mineiro.
l. O investimento nas atividades aerotransportadas executadas pelo COMAVE visa possibilitar e prover maior agilidade, alcance, redução de custos, potencialização dos recursos humanos e ampliação do portfólio de
serviços dos órgãos estaduais em missões de Segurança Pública, Defesa Civil, Saúde, Meio Ambiente e Educação, aumentando a sensação de segurança e proteção social, de preservação do meio ambiente,
contribuindo para tornar Minas Gerais o melhor estado para se viver.
4. OBJETIVOS (conforme projeto apresentado):
a. Objetivo Geral
Potencializar as ações e operações dos Órgãos Estaduais, em especial da PMMG, nas áreas de Segurança Pública; Meio Ambiente; Defesa Civil; Saúde Pública e Educação, por meio do emprego das aeronaves do
COMAVE/PMMG.
b. Objetivos Específicos
Adquirir uma aeronave de asa fixa (avião) turboélice bimotor, com capacidade de transportar, no mínimo, nove passageiros para compor a frota do COMAVE/PMMG.
Possibilitar maior agilidade no emprego de recursos humanos e logísticos dos Órgãos Estaduais por meio do emprego do transporte aéreo com a utilização das aeronaves do COMAVE/PMMG;
Aumentar a disponibilidade dos recursos humanos e logísticos dos órgãos Estaduais apoiados pelas aeronaves do COMAVE/PMMG, que ficarão um menor tempo afastados de suas respectivas sedes;
Reduzir custos com deslocamento em ações e operações dos Órgãos Estaduais, xxx xx xxxxx, xx xxxxxxxx x xxxxxxxxxx xxxxx xx xxxxx xx XXXXXX/XXXX;
Expandir o portfólio de ações e operações desencadeadas pelos Órgãos Estaduais com a possibilidade de empregar recursos aerotransportados, especialmente nas áreas de atuação Criminal (Segurança Pública) e de Defesa do
Cidadão (Área de Meio Ambiente, e outras);
Contribuir para a melhoria da eficiência no combate à criminalidade organizada e violenta, em Todo o Estado, o que será possível em virtude do investimento na melhoria da infraestrutura e modernização tecnológica dos recursos utilizados pela aviação da PMMG;
Ampliar a proteção nas áreas de preservação permanente e as reservas legais do Estado, contribuindo para a preservação das bacias hidrográficas, redução do desmatamento, e combate à degradação ambiental em Minas Gerais.
Permitir maior eficiência do atendimento à saúde no Estado de Minas Gerais, visto que, os investimentos no COMAVE/PMMG irão propiciar melhoria na estrutura da rede de proteção à saúde Estadual, nas missões
aeromédicas e de transporte de órgãos vitais.
5. BENS E/OU SERVIÇOS A SEREM CUSTEADOS PELO CONCEDENTE (detalhamento dos itens que serão custeados com recursos do concedente, conforme projeto apresentado):
Nr de ordem | Especificação | Quantidade | Valor unitário | Valor total |
01 | Aquisição de avião turboélice, bimotor, pressurizado, com capacidade de transportar pelo menos nove (9) passageiros. (Repasse e rendimentos) | 44,00% | R$ 26.772,201,86 | R$ 11.769.401,86 |
6. BENS E/OU SERVIÇOS A SEREM CUSTEADOS PELO CONVENENTE (detalhamento dos
itens indicados como contrapartida, conforme projeto apresentado
Nr de ordem | Especificação | Quantidade | Valor unitário | Valor total |
01 | Contratação de Treinamento para a tripulação da Aeronave (1,13%) | Variável | Variável | R$ 302.800,00 |
02 | Contratação de seguro aeronáutico da aeronave (1,12%) | 1 | R$ 300.000,00 | R$ 300.000,00 |
03 | Contratação de manutenção preventiva e/ou corretiva da aeronave (1,87%) | Variável | Variável | R$ 500.000,00 |
04 | Complementação de 51,92% para a aquisição de avião turboélice, bimotor, pressurizado, com capacidade de transportar pelo menos nove (9) passageiros. | 51,92% | R$ 13.900.000,00 | R$ 13.900.00,00 |
Valor Total da Contrapartida | R$ 15.002.800,00 |
7. CRONOGRAMA FÍSICO DE EXECUÇÃO DO PROJETO (detalhamento de todos os bens/serviços que serão adquiridos na execução do projeto, indicando o período necessário para a aquisição/contratação de
cada bem/prestação de serviço, seja com recursos do concedente ou do convenente)
Especificação | Indicador Físico | Duração | |||
Unidade | Qde | Início | Término | ||
Etapa/ Fase 1 | Aquisição de avião turboélice, bimotor, pressurizado, com Capacidade de transportar pelo menos 9 (nove) passageiros | Unidade | 1 | Set/2022 | Fev/2023 |
Etapa/ Fase 2 | Contratação de seguro aeronáutico da aeronave | Unidade | 1 | Set/2022 | Jul/2023 |
Contratação de Treinamento para pessoal técnico da aeronave (pilotos, copilotos e mecânicos) | Variável | Variável | Set/2022 | Jul/2023 | |
Contratação de manutenção preventiva, corretiva e modernização da aeronave (incluídos peças, componentes, acessórios e mão de obra) | Variável | Variável | Set/2022 | Dez/2023 |
8. CRONOGRAMA FINANCEIRO DE DESEMBOLSO DO CONCEDENTE:
Xxx | Xxxxxxxxxx |
Xxx/2021 | R$ 11.028.000,00 |
Dez/2022 (Rendimentos) | 741.401,86 |
Total do Concedente | R$ 11.769.401,86 |
9. CRONOGRAMA FINANCEIRO DEDESEMBOLSO DO CONVENENTE (CONTRAPARTIDA):
Xxx | Xxxxxxxxxx |
Fev/2022 | R$ 1.102.800,00 |
Jun/2022 | R$ 12.000.000,00 |
Nov/2022 | R$ 1.900.000,00 |
TOTAL GERAL | R$ 15.002.800,00 |
10. FORMA DE AFERIÇÃO DA CONTRAPARTIDA (Listar os documentos que serão apresentados na prestação de contas para a comprovação da contrapartida em bens e/ou serviços economicamente mensuráveis):
Processo de execução de despesa dos treinamentos para tripulação da aeronave executados;
Processo de execução de despesa do seguro aeronáutico da aeronave; Processo de execução de manutenção preventiva e/ou corretiva da aeronave.
Assim ajustadas, os partícipes assinam o presente Aditivo, por meio de assinatura/senha eletrônica, na presença de duas testemunhas.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Procurador-Geral de Justiça de Minas Gerais CONCEDENTE
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Presidente FUNEMP
INTERVENIENTE
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Comandante Geral da Polícia Militar CONVENENTE
Testemunhas:
1)
2)
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, Usuário Externo, em 20/12/2022, às 15:10, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXX, PROCURADOR - GERAL DE JUSTICA, em 20/12/2022, às 16:51, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX, PRESIDENTE DO FUNEMP, em 20/12/2022, às 17:32, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX, OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP, em 20/12/2022, às 22:23, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, ANALISTA DO MINIST. PUBLICO - QP, em 21/12/2022, às 13:49, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador 4309825 e o código CRC 64B7C1BD.
Processo SEI: 19.16.2004.0097298/2022-03 / Documento SEI: 4309825 Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 0000 0x XXXXX - Xxxxxx XXXXX AGOSTINHO - Belo Horizonte/ MG