CONTRATO Nº 03/2018
CONTRATO Nº 03/2018
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE LOUVEIRA E EMPRESA YOTTA ENGENHARIA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO – ME, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
SOLICITAÇÃO: Nº 213/2017 PROCESSO: Nº 192/2017
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE LOUVEIRA
CONTRATADA: YOTTA ENGENHARIA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO – ME
OBJETO: Contratação de empresa de engenharia especializada em elaboração de projeto executivo de rede de dados e voz e monitoramento via câmeras IP, com distribuição de dados via roteadores ou tecnologia similar e distribuição de sistema de cabeamento estruturado, visando atender as necessidades de telecomunicação e distribuição de informações no prédio anexo da Câmara e monitoramento das entradas e ambientes em comum, conforme descrição deste termo de referência.
VALOR: R$ 89.990,00 (oitenta e nove mil, novecentos e noventa reais)
PRAZO: 90 (noventa) dias a partir da assinatura do contrato
I – INTRÓITO
O presente instrumento rege-se fundamentalmente pela Lei Federal nº 8666/93, com alterações posteriores, que instituem normas para licitações e contratos da Administração Pública e da outras providências, estando vinculado ao Processo nº 192/2017, de acordo com a deliberação do Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Louveira, exarado naqueles autos e que autoriza sua lavratura.
DAS PARTES
Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado, a CÂMARA MUNICIPAL DE LOUVEIRA, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, 00 – xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF Nº 49.597.552/0001-18, neste ato representada pelo seu Presidente, o vereador XXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador do RG: 39.822.961-2 SSP-SP; CPF: 000.000.000-00 residente na xxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado a empresa YOTTA ENGENHARIA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO – ME, com sede na rua Senador Feijó, nº 209, bairro Estados Unidos, na cidade de Uberaba, estado Minas Gerais, inscrita no CNPJ Nº10.331.629/0001-78, neste ato representada por seu representante legal, Sr XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX, qualificação, portador do RG 16.731.194 SSP/MG, CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Avenida Dona Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx, nº 900, bairro Olinda, cidade Uberaba, Minas Gerais, doravante denominada CONTRATADA, o qual reger-se-á pelas normas da Lei Federal nº 8666/93 e alterações posteriores, tem entre si justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa de engenharia especializada em elaboração de projeto executivo de rede de dados e voz e monitoramento via câmeras IP, com distribuição de dados via roteadores ou tecnologia similar e distribuição de sistema de cabeamento estruturado, visando atender as necessidades de telecomunicação e distribuição de informações no prédio anexo da Câmara e monitoramento das entradas e ambientes em comum, conforme descrição do termo de referência e demais condições do edital.
1.2. A execução dos serviços mencionado nesta cláusula deverão ser realizadas em perfeita consonância com o ato licitatório, modalidade CONVITE nº 09/2017, cujos autos, termos, documentos, especificações, proposta da CONTRATADA, atas, despacho homologatório do Exmo. Presidente da Câmara, termo de adjudicação e publicações oficiais, ficam fazendo parte integrante e inseparável deste instrumento, como se aqui estivessem transcritos, sendo de perfeito conhecimento da parte CONTRATANTE, que se obrigam a cumpri-los fiel e integralmente.
1.1. Vinculam-se ao presente Contrato, independentemente de transcrição, o Edital do Convite nº 09/2017 com seus anexos e a proposta da CONTRATADA
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1 - A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA pela o valor global de R$ 89.990,00 (oitenta e nove mil, novecentos e noventa reais);
2.2 – A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA até 05 (cinco) dias, após a apresentação da nota fiscal/fatura emitida pela CONTRATADA, após termo de recebimento definitivo.
2.3 – Somente será admitida revisão de preços nos casos em que fatores supervenientes, devidamente comprovados pela CONTRATADA e aceitos pela CONTRATANTE, determinem o desequilíbrio econômico e financeiro do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
3.1 - As despesas com a execução deste contrato serão suportadas pela dotação orçamentária codificada sob nº 02.01.01.01.031.0068.2239 Manutenção das Atividades do Legislativo 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
4.1 – Os serviços deverão ser executados em até 60 (sessenta) dias a contar da assinatura deste contrato, ficando facultada a prorrogação do mesmo nos termos do art. 57, II, da Lei Federal 8666/93 e suas alterações, a critério da Câmara Municipal de Louveira.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 - A CONTRATADA realizará (por seus titulares ou pessoas indicadas por eles) os serviços contratados e já especificados de modo a satisfazer plenamente os termos deste contrato, como do edital de Convite nº 09/2017.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 – A CONTRATANTE disponibilizará local apropriado para a execução dos serviços pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SETIMA - DA RESCISÃO E DAS MULTAS
7.1 - O presente contrato poderá ser rescindido nos casos dos artigos 77 e 78 da Lei Federal 8666/93 e alterações posteriores.
7.2 - A parte que der causa à rescisão sem justo motivo do ora contratado obrigar-se-á a pagar multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato, sem prejuízo das demais cominações estabelecidas no artigo 87 da Lei Federal 8666/93, e alterações posteriores.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 - O presente contrato não configurará, para todos os efeitos, vínculo empregatício de qualquer natureza.
8.2 - Fica eleito o Foro da Comarca de Xxxxxxxx, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas decorrentes do presente Contrato.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias, na presença de duas testemunhas abaixo.
Xxxxxxxx, 10 de janeiro de 2018
CÂMARA MUNICIPAL DE LOUVEIRA XXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX PRESIDENTE CONTRATANTE
Testemunhas:
YOTTA ENGENHARIA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO – ME
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX - CONTRATADA
1. Nome: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
RG nº 32.068.986-4
2. Nome: Xxxx Xxxxxx Xxxxx
RG nº 27.505.552-8
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE LOUVEIRA
CONTRATADA: YOTTA ENGENHARIA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO – ME
OBJETO: Contratação de empresa de engenharia especializada em elaboração de projeto executivo de rede de dados e voz e monitoramento via câmeras IP, com distribuição de dados via roteadores ou tecnologia similar e distribuição de sistema de cabeamento estruturado, visando atender as necessidades de telecomunicação e distribuição de informações no prédio anexo da Câmara e monitoramento das entradas e ambientes em comum, conforme descrição deste termo de referência.
Na qualidade de Contratante e Contratada, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Xxxxxxxx, 10 de janeiro de 2018
CÂMARA MUNICIPAL DE LOUVEIRA XXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX PRESIDENTE CONTRATANTE
YOTTA ENGENHARIA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO – ME
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX - CONTRATADA