INSTRUMENTO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 87/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 49/2022
INSTRUMENTO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 87/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 49/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 37550/2022
SECRETARIA GESTORA: Secretaria de Projetos Especiais, Convênios e Habitação
Contrato que entre si celebram a PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CARAPICUIBA e a Empresa
GEO PIXEL GEOTECNOLOGIAS CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA na forma abaixo:
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CARAPICUIBA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.
44.892.693/0001-40, sito a Xxx Xxxxxxx xxx Xxxxx, xx. 000 - Xxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxxxx- XX, neste ato representado pelo Prefeito Sr. Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, portador do RG nº. 19.236.215-x e CPF nº. 000.000.000-00 e pela Secretaria de Projetos Especiais, Convênios e Habitação, representada pela Secretária Sr (a) Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, portadora do RG nº 32.303.867-0 e do CPF nº. 000.000.000-00.
CONTRATADA: GEO PIXEL GEOTECNOLOGIAS CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 09.290.603/0001-40, estabelecida à Xxxxxxx Xx. Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxx 0000, Eugênio de Mello Estado de São Paulo, na cidade de São José dos Campos, legalmente aqui representada na forma de seu Contrato Social e alterações subseqüentes e pelo Senhor Xxxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, maior, casado, Engenheiro, portador da cédula de identidade RG n° 35.440.149- X e do CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado a Rua Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, nº 68, Xxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, Xxx Xxxx xxx Xxxxxx - XX.
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO DO CONTRATO E FUNDAMENTO LEGAL
O objeto do presente contrato é a contratação de empresa para coleta de imagem por levantamento aerofotogramétrico, pelo que declara-se em condições de executar os serviços, em estreita observância com o indicado no termo de referência, nas especificações e na documentação, objeto desta licitação, através do Edital do Pregão nº. 49/22, realizada que foi, sob o regime de empreitada por preço unitário, tipo menor preço e devidamente homologada pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA
DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
Ficam integrados a este Contrato, independente de transcrição, os seguintes documentos cujos teores são de conhecimento da CONTRATADA, a qual neste ato declara conhecê-los e aceitá-los: atos convocatórios, edital de licitação, especificações do Anexo I, proposta da proponente vencedora, parecer de julgamento e legislação pertinente à espécie.
Parágrafo Único
Será incorporada a este Contrato, mediante TERMOS ADITIVOS, qualquer modificação que venha a ser necessária durante a sua vigência, decorrente das obrigações assumidas pela CONTRATADA, alterações no serviço, especificações, prazos ou normas gerais da CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA DO VALOR
O valor total, de acordo com o preço ofertado, para a execução dos serviços deste contrato é de R$ 398.020,00 (Trezentos e noventa e oito mil e vinte reais), daqui por diante denominado "VALOR CONTRATUAL".
CLÁUSULA QUARTA
DOS SERVIÇOS NÃO PREVISTOS
A CONTRATANTE reserva-se o direito de acrescer ou reduzir, se julgar necessário, outros serviços até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial deste Contrato, conforme assim faculta os termos do parágrafo 1º do artigo 65 da Lei nº. 8.666, de 21/06/93.
CLÁUSULA QUINTA
DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento do serviço ora fornecido será efetuado em moeda brasileira até 30 (trinta) dias após a apresentação protocolada da nota fiscal eletrônica com discriminação resumida dos serviços executados, número da licitação, número deste Contrato, e outros que julgar convenientes, não apresente rasuras e/ou entrelinhas.
Parágrafo Primeiro
O preço correspondente ao serviço será pago de acordo com os valores constantes da proposta da Contratada, aceitos na licitação.
Parágrafo Segundo
Os valores que não forem pagos no prazo previsto poderão ser acrescidos de compensação financeira de 0,5% ao mês, apurados desde a data prevista para pagamento até a data de sua efetivação, calculados ”pró rata” sobre o valor da Nota Fiscal Eletrônica/Fatura.
CLÁUSULA SEXTA REAJUSTE DE PREÇOS
Para o objeto da presente contratação, durante a vigência do contrato, o contrato será fixo e irreajustável, pelo período de 12 (doze) meses, no caso de prorrogação, poderá ser reajustado com a variação do IGPM/FGV do período apurado.
CLÁUSULA SÉTIMA DAS PENALIDADES
São aplicáveis à Contratada as seguintes penalidades:
Advertência; Multa;
Se a Contratada apresentar documentação falsa, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, falhar ou fraudar a prestação do serviço, proceder de forma inidônea, ou ainda, se convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar a assinatura do contrato e/ou praticar quaisquer atos de natureza dolosa, dos quais decorram prejuízos ao interesse público, será declarada inidônea, nos termos da Lei n° 8.666/93 estando impedida de contratar com a Administração Pública em geral, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante esta Prefeitura, sem prejuízo das multas e demais sanções prevista no edital e nesta ata.
Pela inexecução total da obrigação, objeto da licitação será aplicado multa de até 20% (vinte por cento) do valor do mesmo;
Pela inexecução parcial do contrato será aplicada multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela não cumprida;
O atraso na entrega do objeto da licitação sujeitará a Contratada à multa de mora de 0,5% (meio por cento) do valor da parcela em atraso, por dia, até o 15° (décimo quinto) dias de atraso, após será considerada inexecução parcial do contrato.
A não observância das quantidades solicitadas pela Administração, ou ainda a prestação do serviço em desacordo com as especificações constante do edital ou em níveis de qualidade inferior ao especificado no contrato sujeitará a Contratada a multa no valor de 10 (dez por cento) do valor
constante da Ordem de serviço, sem prejuízo da complementação de quantidades e/ou substituição do serviço, e demais sanções aplicáveis.
Nos casos de reincidência em inadimplemento apenados por 03 (três) vezes no mesmo instrumento contratual ou de ato jurídico análogo, bem como as faltas graves de impliquem a rescisão unilateral do contrato ou instrumento equivalente sujeitará a Contratada a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com esta Prefeitura, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
As sanções de suspensão e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com as sanções de multa.
Para aplicação das penalidades descritas acima será instaurado procedimento administrativo específico, sendo assegurado ao particular o direito ao contraditório e ampla defesa, com todos os meios a eles inerentes.
As multas são independentes e não eximem a Contratada da plena execução do objeto do contrato.
As penalidades aqui previstas são autônomas e suas aplicações cumulativas, serão regidas pelo artigo 87 da Lei nº 8.666/93 e alterações subsequentes.
As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.
O prazo para pagamento de multas será de 03 (três) dias úteis, a contar da intimação da infratora, sob pena de inscrição do respectivo valor como dívida ativa, sujeitando-se a devedora ao competente processo judicial de execução.
CLÁUSULA OITAVA
DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
Os serviços deverão ser realizados no local devidamente apropriado, com toda a documentação exigida na legislação, tudo em conformidade com o termo de referência.
CLÁUSULA NONA
DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência do presente Contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado na forma da lei.
Parágrafo Primeiro
Enquanto perdurar a suspensão do serviço deste Contrato por motivos de força maior, bem como a suspensão do Contrato por ordem da CONTRATANTE, ficarão suspensos os deveres e responsabilidades de ambas as partes com ao contratado, não cabendo, ainda, a nenhuma das partes a responsabilidade pelos atrasos e danos correspondentes ao período de paralisação.
Parágrafo Segundo
Caso a CONTRATADA não execute, total ou parcialmente, os serviços previstos, a CONTRATANTE reserva-se ao direito de adquiri-los de terceiros. Ocorrendo a hipótese mencionada, a CONTRATADA, responderá pelos custos através de glosas de créditos e/ou cauções, e/ou pagamento direto à CONTRATANTE, inclusive será declarada inidônea, ficando suspensa de firmar contrato pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, conforme gravidade da infração e dos danos decorrentes.
CLÁUSULA DÉCIMA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA se obriga a:
(a) Atender plenamente o descrito do Edital;
(b) Assegurar o serviço deste Contrato e a sua execução.
(c) Permitir e facilitar a fiscalização e/ou inspeção dos serviços deste Contrato, a qualquer hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados por escrito;
(d) Participar a fiscalização a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a execução do serviço deste Contrato, em parte ou no todo;
(e) Providenciar, às suas expensas, de todo e qualquer controle necessário à execução dos serviços;
(f) Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital que a este deu origem.
Parágrafo Primeiro
Correrá à conta da CONTRATADA todas as despesas e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, social ou tributária, incidentes sobre a execução do serviço deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização do serviço deste Contrato será feita pela CONTRATANTE, através de profissionais qualificados a serem designados pela Contratante, os quais poderão realizar inspeções do serviço deste Contrato e a CONTRATADA, com obrigação de oferecer todas as condições favoráveis à efetivação de qualquer providência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
O serviço deste Contrato será avaliado pelo representante designado da CONTRATANTE, ficando a CONTRATADA responsável pelo bom funcionamento do serviço executado, até a sua definitiva execução, exceto por danos que sejam de responsabilidade da CONTRATANTE.
O serviço será avaliado provisoriamente, pelo representante designado da administração para avaliação, por um período de 03 (três) dias, para verificação da conformidade do material com a especificação, qualidade, quantidade e preço.
A execução será acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, funcionário da Prefeitura do Município de Carapicuíba.
No período de carência para execução definitiva do serviço, o representante da Administração poderá solicitar a substituição do serviço executado em desacordo com as condições estabelecidas ou, ainda, que apresentem avarias ou condições impróprias para o uso a que se destinam.
A substituição do serviço deverá ocorrer imediatamente após a comunicação da ocorrência, sendo que a não efetivação da substituição no prazo assinalado, sem justificação, apresentada pelo fornecedor e aceita pela Secretaria solicitante, implicará na aplicação das sanções previstas no item 16 deste Edital.
A comunicação para substituição do serviço será efetivada pela Secretaria de Projetos Especiais, Convênios e Habitação, mediante apresentação de termo circunstanciado da ocorrência verificada.
Estando em conformidade com o proposto, após o 5º (quinto) dia útil da execução provisória, a Secretaria solicitante atestará a execução definitiva do objeto desta da licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária SMPECH nº 913 – 21.02.08.21.02.08.244.0002.3.3.90.39.5.913 (Recursos Próprios de Fundos de Despesa - Vinculados).
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DA RESCISÃO
A CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir, o presente Contrato, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem que à CONTRATADA caiba o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos:
(a) Quando for decretada sua falência;
(b) Quando do requerimento de sua concordata;
(c) Quando, por qualquer outra razão, for ela dissolvida;
(d) Quando a CONTRATADA transferir, no todo ou em parte, este Contrato sem a autorização prévia e expressa da CONTRATANTE.
(e) Quando houver atraso na execução do serviço pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, sem justificativas fundamentas e aceitas pelo poder contratante.
Parágrafo Primeiro
A rescisão do Contrato, quando motivada por quaisquer itens acima relacionados, implicará na apuração de perdas e danos, sem embargo da aplicação das demais providências legais cabíveis, previstas no respectivo Edital e Anexos na Lei nº 8.666/93 e suas alterações subseqüentes e ainda no Código Civil Brasileiro.
Parágrafo Segundo
A CONTRATANTE, por conveniência exclusiva e independentemente de cláusulas expressas, poderá rescindir o Contrato desde que efetue os pagamentos devidos que sejam relativos ao serviço executado e aprovado.
Parágrafo Terceiro
Declarada a rescisão do contrato, que vigorará a partir da data da sua declaração, a CONTRATADA se obriga, expressa e incondicionalmente, como ora o faz para todos os fins e efeitos, a executar o serviço deste Contrato inteiramente desembaraçado, não criando dificuldades de qualquer natureza.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base na legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DAS ALTERAÇÕES
As inclusões ou alterações de qualquer elemento não constante do presente serão efetuadas por TERMO ADITIVO que integrarão o presente Contrato para todos os fins e efeitos de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA DO CONHECIMENTO DAS PARTES
Ao firmar este instrumento, declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente Contrato, para nada mais reclamar, em tempo algum.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA DO FORO
Elegem as partes contratantes o foro da cidade de Carapicuíba, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias, para um só efeito legal.
Carapicuíba, 21 de junho de 2022.
_ PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CARAPICUÍBA
Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx
Prefeito
_ PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CARAPICUÍBA
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Secretaria de Projetos Especiais, Convênios e Habitação
_ GEO PIXEL GEOTECNOLOGIAS CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA
Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Contratada
Testemunhas
Nome: RG:
Nome: RG:_
TERMO DE REFERÊNCIA
QUANTIDADE E DESCRIÇÃO DO OBJETO
1. DO OBJETO
Contratação de empresa especializada no fornecimento de serviços de coleta de imagens por levantamento aerofotogramétrico digital, modelagem, integração e carga no sistema de geoprocessamento corporativo webe demais serviços necessários para apoio na atualização da base de dados territorial multifinalitária do município de Carapicuíba-SP.
2. JUSTIFICATIVA
O Município de Carapicuíba - SP tem apresentado significativa expansão urbana nos últimos anos, onde nota-se um aumento expressivo de ocupações irregulares em áreas de preservação, áreas de risco e em áreas impróprias para o uso urbano. Além disso, é constante a consolidação de novas unidades imobiliárias sem aprovações prévias, bem como ampliações de áreas construídas no município.
Ter o controle da ocupação territorial do município, através do cadastramento dessas ocupações, traz inúmeros benefícios para a administração pública, principalmente no que tange, a segurança dos munícipes, evitando forma quase que instantânea a ocupação de áreas irregulares que oferecem risco de deslizamento, alagamentos entre outros eventos extremos da natureza.
Além de outros benefícios, como o fiscal, já que ao manter esses cadastros atualizados o município mantém ativo e crescente as suas fontes de receitas próprias (principalmente as relacionadas aos tributos IPTU, ITBI e ISSQN), além de subsidiar informações de fundamental importância para o Zoneamento Urbano, Plano Diretor e demais ações de Planejamento Territorial Urbano.
Atualmente o Município de Carapicuíba dispõe de uma solução de monitoramento urbano e rural por imagens de satélites de alta resolução espacial, a qual gera emissões de alertas de alterações totalmente integrado com o Sistema de Geoprocessamento Corporativo para gestão dos cadastros georreferencia dos do Município.
As imagens fornecidas pela solução de monitoramento orbital por satélite possuem resolução espacial de 50 cm e permitem monitorar todas as alterações ocorridas ao longo do ano, tais como identificação de novas construções, acréscimo de área edificada, desmatamentos, descartes de entulhos, ocupações irregulares e dentre outras.
Porém, para que o município possa ter mais detalhes de todas alterações ocorridas ao longo do ano, e definir ações nos projetos de planejamento e regularização fundiária, faz-se necessária a aquisição de imagens aerofotogramétricas a serem adquiridas por altíssima definição (6cm ou melhor) capturadas por câmeras métricas/semi-metricas com sobre vôo tripulado.
Nesse sentido, esse projeto tem por objetivo realizar a contratação de empresa especializada no fornecimento de serviços de coleta de imagens de alta resolução espacial, obtidas por processo de levantamento aerofotogramétrico digital, subsidiando desse modo a futura utilização nas atividades internas da prefeitura, apoiando as atividades de identificação de mudanças de uso e cobertura do solo, visando assim a modernização administrativa do município de Carapicuíba-SP.
Desta forma, o Município de Carapicuíba pretende, com esta contratação, a importante manutenção da base de dados única integrada ao cadastro georreferenciado do município, base essa que se encontra integrada ao atual sistema de informações geográficas e geoprocessamento corporativo na web.
O Município de Carapicuíba possuirá, por meio da execução do projeto, uma nova e atualizada cobertura de imagens de alta resolução de todo o município. Essa atualização da base de dados apoiará as diversas secretarias, com destaque para as secretarias de Planejamento, Finanças, Habitação, Defesa Civil, Obras e Meio Ambiente, por meio de um Sistema SIG (Sistema de Informações Geográficas) com especialização para gestão de informações cadastrais e monitoramento urbano em ambiente 100% online (web).
Com a execução do serviço de imageamento por levantamento aerofotogramétrico digital de alta resolução espacial, disponibilizado dentro do sistema de informações geográficas e geoprocessamento corporativo na web existente no município o qual executa a gestão de cadastro Multifinalitário, será possível criar cenários de trabalho, integrado com o cadastro mobiliário e imobiliário, com ferramentas para a manutenção e atualização das diferentes bases do município.
Na conclusão dos trabalhos almejam-se os seguintes resultados:
• Identificar invasões e ocupações irregulares do município, minimizando as demandas judiciais;
• Identificar desmatamentos e supressões irregulares de vegetação, bem como descarte irregular de entulho;
• Minimizar o risco de vítimas no caso de desastres naturais ocasionadas por ocupações irregulares;
• Melhorar a arrecadação, através da identificação de sonegação de imposto predial territorial urbano (IPTU) por meio de aplicação de multas aos infratores;
• Subsidiar a administração pública, com informações atualizadas e de qualidade, integradas no sistema de geoprocessamento corporativo na web do município, melhorando os processos de gestão geográfica de forma mais eficiente, assertiva e econômica.
Neste sentido, o presente Termo de Referência, estabelece as condições mínimas necessárias, para a contratação de empresa especializada no fornecimento de serviços de coleta de imagens por levantamento aerofotogramétrico digital, modelagem, integração e carga no sistema de geoprocessamento corporativo web e demais serviços necessários para apoio na atualização da base de dados territorial multifinalitária do município de Carapicuíba-SP.
Na Tabela 1são apresentados os serviços a serem desenvolvidos no objeto desse Termo de Referência.
Tabela 1 - Serviços a serem desenvolvidos no objeto.
ITEM | DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS E SERVIÇOS A SEREM FORNECIDOS | Un. | Qtd. |
1. | Fornecimento de serviços de coleta de imagens por levantamento aerofotogramétrico digital, modelagem, integração e carga no sistema de geoprocessamento corporativo web. | Km2 | 35,00 |
3. MODALIDADE E TIPO DE LICITAÇÃO
A contratação do objeto será realizada através de licitação na modalidade pregão presencial, instituída pela Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, deve ser utilizado para aquisição de bens e serviços comuns de qualquer valor, como é o caso do objeto a ser contratado. O objeto é comum, porque a complexidade técnica exigida é conhecida no mercado e, por isso, é perfeitamente possível a sua descrição de forma objetiva no instrumento convocatório, tanto que será realizada uma demonstração técnica ou prova de conceito.
A licitação será em LOTE ÚNICO, para que não se dissolva o objeto de forma a macular sua integridade qualitativa, vez que a contratação de vários prestadores de serviços poderá implicar descontinuidade da padronização dos serviços, especialmente na fase gerencial e implantação dos serviços, aumentando até mesmos os custos, pois a contratação busca a finalidade de um objeto específico e tem a finalidade de formar um todo unitário. Para tal, a administração NÃO PERMITE que as empresa se organizem por meio de CONSÓRCIO, independentemente da sua modalidade de constituição.
O julgamento será feito pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTE ÚNICO, observadas as especificações técnicas e parâmetros mínimos de qualidade definidos neste Edital.
4. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO SERVIÇO
4.1. Levantamento Aerofotogramétrico Digital em 6cm
As imagens de altíssima definição deste item deverão ser coletadas por meio de levantamento aerofotogramétrico digital para todo o território do município de Carapicuíba - SP, compreendido a integridade do município em área aproximadamente 35 Km².
Deverá ser realizado o imageamento da área com resolução espacial do pixel (GSD) de 6 cm, ou melhor, em solo. A partir das imagens tomadas, deverá ser gerado o ortomosaico, que deverá atender a escala cartográfica melhor ou igual 1:500.
As imagens deverão ser coletadas no espectro do visível (RGB) com 0% de nuvens e com ausência de ruído e falhas. Na impossibilidade de aquisição das imagens nessa condição, a CONTRATADA deverá apresentar relatório circunstanciado com evidências e provas da ausência de condições meteorológicas para a coleta das imagens dentro do prazo previsto em contrato para análise da equipe técnica da CONTRATANTE.
As imagens coletadas deverão possuir resolução radiométrica melhor ou igual a 11bits.
Deverá ser gerado um ortomosaico compreendendo toda área do município, o qual deverá ser entregue em formato “GeoTIFF”.
O ortomosaico deverá passar por controle de qualidade quanto a distorções nas edificações. Caso ocorram distorções a proponente deverá realizar a edição do mosaico a fim de minimizar os efeitos de distorção.
O ortomosaico deverá ser gerado a partir do MDT e abranger integralmente toda a área urbana do município. A ortorretificação deverá aplicar ajustes radiométricos das imagens visando amenizar
mudanças de luminosidade entre imagens adjacentes e uniformizar o contraste e tonalidade do produto final, evitando ao máximo a perda de informações visuais.
O ortomosaico deverá estar isento de ruídos, manchas, riscos e deformações. O ortomosaico deverá ainda ser gerado seguindo as seguintes práticas, sempre que possível:
a) Aplicar linhas ou polígonos de “junção” (seamlines) de forma a reduzir as diferenças radiométricas e geométricas durante a mosaicagem, não será admitido descontinuidade de áreas e de elementos da imagem decorrente ao processo de junção das ortoimagens. Deverão ser evitados, quando possível, presenças de pontos hiper-luminosos (hot-spot) e os fenômenos de vinhetes nas imagens;
b) Aplicar, se forem necessários, processamentos para homogeneização da tonalidade das imagens a fim de garantir uma transição contínua das cores. Deve-se atentar para utilizar uma imagem de referência com melhor contraste e valores de brilho. Nas áreas de junções de imagens a radiométria deverá ser contínua;
c) As feições lineares como estradas, pontes, ferrovias, viadutos, túneis, entre outros, deverão ser retificadas e sem ondulações;
d) Incongruências geométricas nas junções das imagens causadas por incoerências de modelagem do terreno não serão admitidas; e
e) Deverá ser realizado Balanceamento e Correção Radiométrica na geração do mosaico. O software de pós-processamento das imagens deverá ser capaz de corrigir as diferenças de tonalidade entre as fotos e faixas de voo devido a condições atmosféricas e momentos distintos de tomada de fotos. Após o processamento, as diferenças radiométricas entre as ortofotos praticamente não deverão ser perceptíveis a olho nu.
Deverão ser adquiridos pontos de controle suficientes para obtenção do ortomosaico com a precisão requerida e pontos de controle que permitam aferir o Padrão de Exatidão Cartográfica (PEC) do ortomosaico com a qualidade estabelecida.
O ortomosaico deverá ser entregue no sistema de referência oficial do Brasil, o SIRGAS 2000. O ortomosaico deverá ser entregue em escala cartográfica compatível com 1:500 PEC Classe A.
A empresa responsável pela aquisição das imagens aéreas do levantamento aerofotogramétrico digital deverá seguir a legislação em vigor, independentemente da tecnologia a ser utilizada para a aquisição das imagens. Para isso, deverá apresentar as autorizações de voo emitidas pelo Ministério da Defesa antes da realização dos voos, em atendimento aos termos do artigo 6° do Decreto-lei 1.177.
4.2. Conversão, modelagem, integração e carga de banco de dados em sistema SaaS de gestão de cadastro territorial multifinalitário
A prefeitura de Carapicuíba-SP dispõe de um sistema na modalidade de locação como serviço (software as a service-saas) para gestão do cadastro territorial multifinalitário, o qual opera de forma corporativa em ambiente 100% web (online) sem limite de acessos e usuários, operando de forma totalmente integrado entre as secretarias do município.
Desta forma, o ortomosaico gerado pela coleta das imagens do levantamento aerofotogramétrico digital em altíssima definição deverão ser entregues através da carga no sistema SaaS de gestão do cadastro territorial multifinalitário.
A CONTRATADA ficará responsável pela realização das atividades de conversão, modelagem, testes e integração necessária para a completa atividade de carga no banco de dados no sistema. Não será aceito outro formato de entrega.
5. PRAZO DE EXECUÇÃO
Os produtos e serviços deverão ser integralmente realizados e disponibilizados em ambiente de geoprocessamento corporativo na web no prazo máximo de até (sessenta) dias corridos a contar da data da emissão da Ordem de Serviço.
Sem prejuízo a essa administração pública poderão ser aceitas imagens obtidas com até 90 dias anteriormente a data de assinatura desse contrato, desde que atendam integralmente todas as especificações técnicas previamente apresentadas por esse Termo de Referência e seja aceita pela CONTRATANTE.
6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.1. Registro ou inscrição da licitante e de seus responsáveis técnicos, na entidade profissional competente (CREA OU CAU);
6.2. Comprovação da Capacidade Operacional, a ser realizada mediante apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes (CREA ou CAU), no qual se indique a comprovação de que a empresa executou ou está executando serviços pertinentes e compatíveis com o objeto da presente licitação, nos termos da Súmula 24 do TCESP, para no mínimo de 50% do quantitativo para cada uma das parcelas de maior relevância, descritas abaixo, com as seguintes quantidades mínimas:
✓ Levantamento aerofotogramétrico digital em 6cm ou melhor;
✓ Conversão, modelagem, integração e carga de banco de dados em sistema SaaS de gestão de cadastro territorial multifinalitário;
6.3. Comprovação de experiência através de atestado(s) de capacidade técnica, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, registrado na entidade profissional competente (CREA ou CAU), acompanhada da respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT, necessariamente em nome do profissional responsável técnico, no(s) qual(ais) se indique(m) a comprovação de que a empresa executou ou está executando serviços pertinentes e compatíveis com o objeto da presente licitação para no mínimo de 50% do quantitativo para cada uma das parcelas de maior relevância, seguindo as condições da Súmula 24 TCE/SP:
✓ Levantamento aerofotogramétrico digital em 6cm;
✓ Conversão, modelagem, integração e carga de banco de dados em sistema SaaS de gestão de cadastro territorial multifinalitário;
6.4. Indicação das instalações da proponente e do seu aparelhamento.
6.5. Cópia da inscrição no Ministério da Defesa na categoria “A” em nome da licitante, nos termos do artigo 6° do Decreto-lei 1.177, válida na data de apresentação das propostas.
6.6. A licitante deverá apresentar comprovar que possui em seu quadro técnico profissionais capacitados e com experiência para execução dos serviços. A experiência dos profissionais deverá ser comprovada através de diplomas reconhecidos pelo MEC e a experiência através de atestados de capacidade técnica. O(s) profissional(is) deverá(ão) fazer parte do quadro da empresa licitante. A comprovação deverá ser feita mediante a apresentação de cópia autenticada: do Registro de Empregado, do Registro na Carteira Profissional ou Contrato de Trabalho, sendo possível a
contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços, conforme súmula 25 do TCESP. Em se tratando de profissional sócio da empresa, a comprovação se fará mediante apresentação de cópia autenticada do contrato social em vigor. Equipe mínima a ser comprovada:
✓ 01 profissional para gestão do projeto (engenheiro cartógrafo ou engenheiro agrimensor) com experiência anterior comprovada através de atestado(s) de capacidade técnica fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, registrado na entidade profissional competente (CREA ou CAU);
✓ 01 profissional para processamento de dados (engenheiro cartógrafo ou engenheiro agrimensor, ou engenheiro agrônomo ou geógrafo) com experiência anterior comprovada através de atestado(s) de capacidade técnica fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, registrado na entidade profissional competente (CREA ou CAU);
✓ 01 profissional para gestão da informática (engenheiro da computação, analista de sistema, cientista da computação ou tecnologia da informação) com experiência anterior comprovada através de atestado(s) de capacidade técnica fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, registrado na entidade profissional competente (CREA ou CAU).
6.7. Atestado de visita técnica.
7. DA VISTORIA OBRIGATÓRIA PARA ESCLARECIMENTO
A empresa licitante deverá agendar previamente junto à Secretaria de Projetos Especiais, Convênio e Habitação, por meio do telefone (00) 0000-0000 ramal 5334, ou e-mail xxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, o dia pretendido para a realização da Visita Técnica.
A licitante deverá comparecer, através de seu(s) representante(s) legal(is), à sede da Secretaria de Projetos Especiais, Convênio e Habitação, conforme prazo determinado no edital, para realização da vistoria técnica e obter esclarecimentos sobre eventuais dúvidas. Após a vistoria será fornecido para cada empresa visitante o ATESTADO DE VISITA TÉCNICA.
A Secretaria indicará servidor qualificado para acompanhar a proponente na vistoria, prestando todas as informações e esclarecimentos pertinentes, que forem solicitadas.
8. AMOSTRAS DOS PRODUTOS E SERVIÇOS
A Comissão Técnica a ser designada analisará o(s) produto(s) oferecido(s) e o(s) avaliará de conformidade com as exigências deste Termo de Referência. O objetivo é a verificação de conformidade dos produtos oferecidos com as características gerais, especificas e funções solicitadas.
A empresa classificada com o melhor preço e devidamente habilitada no certame, deverá disponibilizar obrigatoriamente amostra dos itens especificados abaixo, sob pena de desclassificação.
A amostra deverá ser disponibilizada em até 5 (cinco) dias corridos após a solicitação pelo pregoeiro.
A amostra das imagens do levantamento aerofotogramétrico digital e demais serviços solicitados deverão atender integralmente as especificações descritas no Termo de Referência.
Itens a serem avaliados de forma objetiva conforme tabela abaixo:
ITENS OBJETIVOS A SEREM AVALIADOS | ATENDIMENTO AO ITEM | |
SIM | NÃO | |
Apresentar cópia da inscrição no Ministério da Defesa na categoria “A” em nome da licitante, nos termos do artigo 6° do Decreto-lei 1.177. | ||
Amostra de 5 km2 para a área de qualquer localidade. | ||
Possuir resoluções espacial melhor ou igual a 6cm de pixel. | ||
Possuir resolução espectral nas bandas RGB. | ||
Possuir resolução radiométrica melhor ou igual a 11 bits. | ||
Possuir formato GeoTIFF. | ||
A imagem deverá ser compatível com a escala 1:500 , de acordo c Padrão de Exatidão Cartográfico (PEC-A). | ||
Possuir 0% de nuvens e ruídos. | ||
Apresentar aplicação capaz de fazer a carga das amostras coletada formato GeoTIFF e um mosaico multiresolução na projeção SRID-38 resolução que representem as imagens com precisão de 6cm, em dire previamente definidos no sistema de geoprocessamento corporativ prefeitura de Carapicuíba - SP. |
Após a apresentação das amostras e demonstração dos serviços a serem executados, caberá à Comissão Técnica o julgamento da decisão de aceitabilidade ou desclassificação das amostras pela proponente, sendo que o não atendimento das especificações técnicas dos critérios avaliados, acarretará a desclassificação da licitante.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Disponibilizar todas as informações necessárias para execução dos serviços.
Abrir chamados de suporte e manutenção dos produtos e serviços entregues através de meios de comunicação formais (e-mail, chat ou telefone).
Fiscalizar todos os serviços executados pela CONTRATADA. Atestar os serviços executados pela CONTRATADA.
Proporcionar à CONTRATADA o acesso ao local, caso seja necessário a execução dos serviços nas dependências da Prefeitura Municipal de Carapicuíba - SP.
Analisar os relatórios apresentado pela CONTRATADA e atestá-los, se corretos.
Notificar a empresa CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução dos serviços para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
Franquear aos técnicos responsáveis pelo serviço o acesso a arquivos e sistemas computadorizados, respeitados os critérios de sigilo aplicáveis.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Fornecer material, pessoal qualificado, alimentação, hospedagem se necessário for, combustível, transporte, encargos diretos e indiretos, etc., bem como todo e qualquer tipo de insumo, equipamento ou meio necessário para realização do serviço licitado.
Promover o fornecimento dos materiais/equipamentos necessários para execução dos serviços, utilizando somente materiais adequados para finalidade em vista e que satisfaça, às normas que lhe são aplicáveis, conforme descritivo constante deste Anexo I (Termo de Referência).
Realizar visita técnica nas dependências da Prefeitura para adquirir a declaração de visita técnica (Anexo II) para tomar conhecimento dos trabalhos a serem executados.
A mão de obra a ser empregada na execução dos trabalhos, não havendo nenhum vínculo com o Município, ficando este, por via de consequência, isento da imputação de quaisquer obrigações trabalhistas.
A fiscalização de seus empregados quanto ao uso correto e apropriado dos equipamentos de segurança para prestação dos serviços.
A remição, reparação, correção ou substituição dos equipamentos/objetos/materiais em que se verifiquem defeitos ou incorreções resultantes dos equipamentos/materiais, sem comprometer o andamento das atividades e cronogramas de trabalho.
Manter em seu quadro integralmente, durante toda a vigência do contrato, no mínimo os profissionais exigidos neste termo de referência.
11. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta da dotação orçamentária.
12. A PROPOSTA DEVERÁ CONTER OBRIGATORIAMENTE
Indicação do nome ou razão social da CONTRATADA, seu endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico - se houver, bem como o nome, n.º de CPF e RG, e cargo de seu representante legal.
Cotação de preços unitários e total mensal de cada item, conforme Anexo IV, expressos em algarismos, com até 02 (duas) casas decimais após a vírgula.
Declaração expressa que os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação.
Oferta firme e precisa, sem alternativa de preços ou ainda qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
Todas as especificações contidas neste Xxxxx X, parte integrante deste edital.
Prazo de validade da proposta, mínimo de 60 (sessenta) dias.
A proposta deverá estar assinada pelo representante legal (administrador) na última folha e rubricada em todas as folhas.
13. DESCRIÇÃO DO OBJETO, QUANTIDADES E PREÇOS ESTIMADOS
ITEM | DESCRIÇÃO | UN. | QUANT. |
1.1 | Contratação de empresa especializada no fornecimento de serviços de coleta de imagens por levantamento aerofotogramétrico digital, modelagem, integração e carga no sistema de geoprocessamento corporativo webe demais serviços necessários para apoio na atualização da base de dados territorial multifinalitária do município de Carapicuíba-SP. | Km² | 35 |
PROPOSTA
PP 49/2022
ITEM | DESCRIÇÃO | UN. | QUANT. | VALOR UN | VALOR TOTAL |
1.1 | Contratação de empresa especializada no fornecimento de serviços de coleta de imagens por levantamento aerofotogramétrico digital, modelagem, integração e carga no sistema de geoprocessamento corporativo webe demais serviços necessários para apoio na atualização da base de dados territorial multifinalitária do município de Carapicuíba-SP. | Km² | 35 | R$ 11.372,00 | R$ 398.020,00 |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA | R$ 398.020,00 |
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRAT ANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CARAPICUÍBA
CONTRAT ADO: GEO PIXEL GEOTECNOLOGIAS CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA
CONTRATO Nº: 87 / 22
OBJETO: Contratação de empresa para coleta de imagem por levantamento aerofotogramétrico
ADVOG ADO ( S): Dr. XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX - O AB nº 109197 – E- mail:
x. xxxxxx@ gmail. com
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1 . Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo t râmite processual ocorrerá pelo s istema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01 / 2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709 , de 14 de janeiro de 1993 , iniciando- se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “ Cadastro Corporativo TCESP – Cad TCESP”, nos termos previstos no Artigo 2 º das Instruções nº 01 / 2020 , conforme “ Declaração( ões) de Atualização Cadastral” anexa ( s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2 . Damo- nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento f inal e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Xxxxxxxxxxx, 00 xx xxxxx xx 0000 .
XXXXXXXXXX X XXXXX XX XXX ÃO/ ENTIDADE:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx
Cargo: Prefeito
CPF: 157 . 388 . 248 - 81
Assinatura: ________________________________
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOG AÇÃO DO CERTAM E OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/ INEXIGIBILIDADE DE LICIT AÇÃO:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx
Cargo: Prefeito
CPF: 157 . 388 . 248 - 81
Assinatura: ________________________________
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx
Cargo: Prefeito
CPF: 157 . 388 . 248 - 81
Assinatura: ________________________________
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Cargo: Secretária de Projetos Especiais, Convênios e Habitação CPF: 000.000.000-00
Assinatura: ________________________________
Pela contratada:
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Cargo: Sócio Administrador CPF: 331 . 261 . 388 - 45
Assinatura: ________________________________
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Cargo: Secretária de Projetos Especiais, Convênio e Habitação CPF: 000.000.000-00
Assinatura: ________________________________
DEMAIS RESPONSÁVEIS (*):
Tipo de ato sob sua responsabilidade: Fiscalizar Nome: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Cargo: Arquiteto CPF: 000.000.000-00
Assinatura: __
(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; de partes contratantes de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021).