CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 220/2021
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 220/2021
CONTRATO ADMINISTRATIVO FIRMADO ENTRE O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA – FUNDEB – BENEVIDES E A EMPRESA POLYMEDH EIRELI, COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA.
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE BENEVIDES, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 05.058.466/0001-61, sediado na Av. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, Benevides/PA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO DE BENEVIDES-FUNDEB, CNPJ nº 29.992.469/0001-36 e FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, inscrito no CNPJ nº 23.827.214/0001-31, ambos
com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxxxxx/XX, através da ordenadora de despesa a Secretária Municipal de Educação Sra. XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, denominada CONTRATANTE, e do
outro lado, e a empresa POLYMEDH EIRELI, inscrito no CNPJ.: 63.848.345/0001-10, situada Av. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 0000, 0x Xxxxx - Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxx, XX, XXX 00.000-005, representado pelo Sra. XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, RG no 1322142, órgão expedidor SSP - PA, residente e domiciliada na Avenida dos Universitários, SN, Cond. Xxxxx Xxxxx - XXXX 000 – Xxxxx 00, Xxxxxx: Xxxxxxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, firmam o presente contrato, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO:
1.1. Constitui objeto presente licitação aquisição de eletrodomésticos para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Benevides/PA, pelo período de 12 meses.
1.2. Objeto do presente contrato, definido na tabela abaixo, deverá ser executado de acordo com o estabelecido no Pregão Eletrônico Nº 021/2021. A Contratada declara ser conhecedora da disponibilidade dos produtos, as condições e demais fatores necessários para execução deste Contrato.
Código | Produto | Modelo | Marca/Fabricante | Qtde Valor Unitário Valor Total | |
0010 | FREEZER HORIZONTAL 500 LTS 02 TAMPAS, | CONSUL | CONSUL | 18 UND R$ 3.134,00 56.412,00 | |
FUNÇÃO DUPLA DE REFRIGERADOR E | |||||
CONSERVADOR DE CONGELADOS, BASE DA | |||||
UNIDADE DA REFRIGERAÇÃO REMOVÍVEL E | |||||
GABINETE INTERNO PRÉ PINTADO, DRENO | |||||
FRONTAL, PUXADOR ERGONÔMICO COM | |||||
FECHADURA DE SEGURANÇA E BIVOLT. | |||||
TOTAL DO VENCEDOR | R$ 56.412,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O CONTRATO:
São partes integrantes e complementares deste Contrato, independentemente de transcrição, a proposta vencedora, seus anexos e respectivas normas e instruções, especificações, despachos e pareceres que o encorpam.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL:
3.1. Este Contrato encontra-se subordinado à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado;
3.2. Fazem parte integrante deste instrumento, para todos os efeitos legais, o instrumento convocatório que o precedeu, seus anexos, e a proposta da contratada, constantes do processo licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico nº 021/2021.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR
4.1.O valor total do presente contrato é de R$ 56.412,00 (Cinquenta e seis mil, quatrocentos e doze reais), conforme proposta a ser pago de forma proporcional, conforme autorizações expedidas pela Secretaria Municipal de Educação - SEMED, de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou, recibos da proposta adjudicada.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1 A Contratada deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa, no prazo de até 30 (trinta) dias contados do adimplemento da obrigação.
5.2 A Secretaria Municipal de Educação - SEMED, reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
5.3 A Secretaria Municipal de Benevides - SEMED, poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos da Lei.
5.4 Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA:
6.1. A vigência do Contrato será de 29/09/2021 até 29/09/2022, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS FINANCEIROS:
7.1. O valor acordado será empenhado nos termos do § 3º, do art. 60 c/c o art. 61, da Lei federal 4320/64 e será pago a Contratada, através da seguinte dotação orçamentária para fins de contratação:
EXERCÍCIO 2021
Órgão: 08 - Secretaria Municipal de Educação;
Unidade Orçamentária: 08.08 – Secretaria Municipal de Educação;
Projeto Atividade: 12.361.0070.2.034 – Manutenção do Salário Educação; Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Equipamentos Permanentes; Fonte de Recurso: 1.120.0000 – Transferência do Salário Educação;
Órgão: 08 - Secretaria Municipal de Educação;
Unidade Orçamentária: 08.08 – Secretaria Municipal de Educação;
Projeto Atividade: 12.361.0008.2.032 – Manutenção de Secretaria Municipal de Educação-SEMED;
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Equipamentos Permanentes;
Fonte de Recurso: 1.111.0000 – Receita de Impostos e Transferência - Educação;
Órgão: 08 - Secretaria Municipal de Educação;
Unidade Orçamentária: 08.09 – Secretaria Municipal de Educação/FUNDEB; Projeto Atividade: 12.361.0416.2.039 – Manutenção da Educação Básica 30%; Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente;
Fonte de Recurso: 1.115.0000 – Transferência do FUNDEB 30%-compl. União VAAF;
CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇOES PARA O FORNECIMENTO
8.1 A vigência contratual será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do Instrumento Contratual, com eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último, podendo ser prorrogado de acordo com a Lei.
8.2 O prazo de fornecimento deverá ser de até 05 (cinco) dias corridos, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho/Ordem de fornecimento/Requisição, emitida pela Secretaria Municipal de Educação - SEMED, para empresa contratada.
8.3 O local de entrega dos produtos/materiais será no prédio sede da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, no horário de 08:00 às 14:00, sendo que todas as despesas referentes à frete, transporte, entrega, carga e descarga dos materiais até o local de armazenamento, serão de responsabilidade exclusiva da empresa contratada.
8.4 A Contratada fará o controle do seu fornecimento por meio de requisições as quais deverão ser rubricadas pela pessoa encarregada pelo recebimento no local designado, devendo o contratado apresentarem-nas acompanhadas de nota fiscal, quando do pagamento
8.5 Os produtos/materiais fornecidos devem ser de boa qualidade e procedência comprovada.
8.6 Os produtos/materiais, serão entregues na presença do fiscal do contrato, que rejeitará, no todo ou em parte, o objeto que estiver em desacordo com este instrumento ou apresentar vícios, defeitos ou incorreções, devendo efetuar as correções necessárias ou substituição do bem, em um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da notificação pela Contratante.
8.7 No ato da entrega, os materiais deverão estar acompanhados da via original da proposta, nota fiscal e recibo em três (03) vias para conferência, bem como de todos os guias, manuais e documentos técnicos que acompanhem o objeto, embalados de forma segura e adequada ao manuseio e utilização evitando desperdícios e avarias;
8.8 O Servidor responsável pela Unidade Requisitante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
8.9 Encontrando irregularidades, o servidor responsável, no mesmo período de tempo estabelecido no item acima fixará prazo para a licitante contratada promover as correções necessárias, sob pena de ser o material rejeitado e devolvido a contratada, no estado em que se encontre;
8.10 A Administração Contratante, somente os receberá os materiais rejeitados, em caráter definitivo, mediante termo circunstanciado, após as correções promovidas pelo Contratado e após reverificação realizada pela Administração, por intermédio do Servidor responsável;
8.11 Ainda que os materiais sejam recebidos em caráter definitivo, subsistirá, na forma da lei, a responsabilidade da contratada pela validade, qualidade e segurança do mesmo;
8.12 Os produtos deverão possuir prazo de validade mínima de 12 (Doze) meses e a Contratada deverá oferecer garantia mínima do fabricante.
CLÁUSULA NONA–PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO DO FISCAL DO CONTRATO:
9.1. Os fiscais designados para acompanhamento e fiscalização do presente contrato o servidor Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx de acordo com a Matricula nº 300855, responsável pelas seguintes atividades:
9.2. Receber Notas Fiscais/Faturas, como também, realizar a devida conferência, para verificar se encontra em conformidade com a entrega dos materiais;
9.3. Anotar em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas à entrega dos materiais;
9.4. Acompanhar, supervisionar e denunciar quaisquer irregularidades constatadas no fornecimento dos itens;
9.5. Atestar para fins de pagamento, os documentos da despesa, especificamente quanto à execução dos serviços;
9.6. Zelar para que os valores a serem pagos nos contratos não ultrapassem os créditos correspondentes.
9.7. Recusar fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado no contrato;
9.8. Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
10.1 Cumprir fielmente as exigências da Secretaria Municipal de Educação, naquilo que não contrariar o aqui previsto;
10.2 Manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
10.3 Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências Secretarias Municipais de Educação – SEMED.
10.4 Responder pelos danos causados diretamente à Secretaria Municipal de Educação - SEMED ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto/material, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante;
10.5 Responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade da A Secretaria Municipal de Educação - SEMED quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante a execução do contrato;
10.6 Efetuar a entrega do produto/material objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com as necessidades da Unidade Requisitante, após o recebimento de requisições expedidas pelo Setor competente;
10.7 Comunicar ao Setor competente por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
10.8 Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na ocasião da contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
11.1 Impedir que terceiros forneçam o objeto deste Termo de Referência;
11.2 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da Contratada;
11.3 Devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
11.4 Solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo requisitante;
11.5 Solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento por servidor designado para este fim, o fornecimento dos produtos/serviços;
11.6 Comunicar à Contratada, qualquer irregularidade no fornecimento do produto e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
11.7 Realizar os pagamentos devidos nas datas aprazadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Pelo descumprimento total ou parcial das condições previstas na proposta ou no contrato, a Secretaria Municipal de Educação - SEMED, poderá:
12.2. Aplicar à adjudicatária ou contratada as sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal cabíveis;
12.3. Fica estabelecido o percentual de multa de10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, para os casos de atraso, sem a devida justificativa e após aceitação pela Secretaria Municipal de Educação - SEMED, inexecução ou desistência da contrata;
12.4. O recolhimento desta multa será feito diretamente em conta a ser disponibilizada pelo Município de Benevides, garantido o direito ao contraditório, em até 5 (cinco) dias úteis de seu recebimento protocolado, sem prejuízo das demais sanções legais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO:
13.1. De acordo com o art. 79 da Lei nº. 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser:
I - Por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da citada Lei;
II - Amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivo, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CONTRATOS
14.1. Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
14.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro processo licitatório;
14.3. O pedido que vise à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos firmados no âmbito da A Secretaria Municipal de Educação - SEMED será apurado em processo apartado, devendo ser observado o que determina a alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO:
15.1. Para a solução de quaisquer dúvidas, litígios ou condições decorrentes deste Contrato Administrativo, fica eleito, pelos Contratantes, o foro da Comarca de Benevides/PA, com a renúncia de qualquer outro, especial, privilegiado ou de eleição, que tenham ou venham a ter.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - REGISTRO E PUBLICAÇÃO:
16.1. Este CONTRATO será publicado no mural da Secretaria Municipal de Educação - SEMED na imprensa oficial e no Portal dos Jurisdicionados do Tribunal de Contas do Município.
16.2. Estando às partes de pleno acordo com as cláusulas e condições ora pactuadas, firmam o presente Contrato em três vias de igual teor na presença de duas testemunhas, para que produza os necessários efeitos jurídicos legais, para publicação no prazo legal como condição de eficácia.
Benevides/PA, 29 de setembro de 2021.
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO Assinado de forma digital por FUNDO
MARIA DO
Assinado de forma
DO MUNICIPIO DE BENEV:23827214000131
MUNICIPAL DE EDUCACAO DO MUNICIPIO DE BENEV:23827214000131
Dados: 2021.09.29 15:56:08 -03'00'
SOCORRO
digital por XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
FERNANDES DE DE
XXXXXXXX:43728 XXXXXXXX:43728529249
CNPJ nº 23.827.214/0001-31
XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
Secretaria Municipal de Educação
Contratante
529249
Dados: 2021.09.29
10:16:47 -03'00'
XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX:43728529249
Assinado de forma digital por XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX:43728529249
Dados: 2021.09.29 15:51:29 -03'00'
Dados: 2021.09.29 15:56:49 -03'00'
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO SEMED:29992469000136 Assinado de forma digital por SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO SEMED:29992469000136
FUNDO DE MAN. E DESENV. DA EDUCAÇÃO BASICA – FUNDEB - BENEVIDES
CNPJ: 29.992.469/0001-36
XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
Secretaria Municipal de Educação
Contratante
XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX XXXXX:24372196253
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da
POLYMEDH
Assinado de forma digital por POLYMEDH EIRELI:63848345000110
DN: c=BR, st=PA, l=CASTANHAL, o=ICP-Brasil,
XXXXXXX
Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF EIRELI:63848345 ou=000001009698701, ou=Secretaria da Receita
A3, ou=(EM BRANCO), ou=23917962000105,
GRIPP:24372196253
ou=presencial, cn=XXXXXXX XXXXXXX XXXXX:24372196253
Dados: 2021.09.29 09:35:53 -03'00'
000110
Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=AC SERASA RFB v5, ou=21286543000197, ou=PRESENCIAL, cn=POLYMEDH EIRELI:63848345000110
Dados: 2021.09.29 09:35:22 -03'00'
POLYMEDH EIRELI CNPJ: 63.848.345/0001-10 XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
CPF nº 000.000.000-00
Sócia
Contratada
Testemunhas: CPF: | CPF: |