Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá
Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
Santa Maria de Jetibá - ES, 07 de novembro de 2017.
EDITAL DE CONCORRÊNCIA n.º 013/2017
A Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá, através da Comissão Permanente de Licitação, doravante denominada de COMPLI, torna público, para o conhecimento dos interessados do seguinte procedimento licitatório:
Modalidade: CONCORRÊNCIA
Tipo de Licitação: MELHOR PROPOSTA EM RAZÃO DA MAIOR OFERTA
PELA OUTORGA DA CONCESSÃO
Processo Administrativo: 14668/2017
Este processo de Licitação será regido pela Lei Federal n. 8.666, de 21/06/93.
As propostas deverão ser protocolizadas junto ao protocolo da sede da Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá, localizada à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, neste município até o dia 08 de dezembro de 2017, às 8h00m (oito horas). Sua abertura se dará no mesmo dia, às 8h30m (oito horas e trinta minutos), na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação, situada no endereço acima.
1 – OBJETO
1.1 O presente Edital, suas especificações, instruções e anexos, têm os elementos indispensáveis para a Concessão Onerosa de Uso para exploração comercial de espaço situado no Terminal Rodoviário “Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx”, localizado na sede do município de Santa Maria de Jetibá, constituído de uma área total de 17,10 metros quadrados.
1.2 O módulo será próprio para a exploração comercial, obedecendo a descrição de competência conforme o memorial contido no “Anexo 03” do presente edital.
1.3 O valor de referência mínimo para a outorga da concessão de uso é de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) mensais.
2 – CONDIÇÕES DOS PARTICIPANTES
2.1 Para participar da licitação, o interessado deverá cumprir as exigências deste Edital, apresentando toda a documentação solicitada. Os participantes terão como condição essencial cumprir as exigências da Lei Federal n. 8.666/93.
2.2 Os participantes poderão ser representados no procedimento licitatório por procurador legalmente habilitado, desde que apresentado o instrumento procuratório, com firma reconhecida, até o inicio da sessão de abertura dos envelopes.
2.3 É vedada a participação no presente certame, de empresas que em cujo quadro social figurem servidores públicos da Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá.
2.4 É vedada a participação no presente certame, de pessoas físicas que pertençam aos quadros do serviço público do Município de Santa Maria de Jetibá.
2.5 É vedada a participação no presente certame, de empresa que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública Direta e/ou Indireta de âmbito federal, estadual ou municipal, ou que esteja cumprindo suspensão do direito de licitar e de contratar com qualquer órgão da Administração Pública;
2.6 É vedada a participação no presente certame, de pessoas jurídicas ou físicas que explorem comercialmente bem público municipal, decorrente de contrato de concessão objetivando a cessão de direito
de uso, celebrado diretamente com o Município de Santa Maria de Jetibá.
2.7 É facultado aos licitantes interessados realizar visita técnica ao local, que poderá ser realizada do dia
23 a 27 de outubro de 2017, sendo que no ato da visita o licitante deverá ser representado por seu responsável.
2.8 A visita partirá da sede administrativa do município, localizada à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx e será coordenada pela Secretaria Municipal de Transportes. O agendamento deverá ser realizado através do telefone (00) 0000-0000, no horário de 7h30m às 11h00m e 12h30m às 17h00m, sempre em dias úteis.
3 – PRAZO
3.1 O prazo de vigência da presente concessão de uso é de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, limitando-se a 60 (sessenta) meses, desde que atenda as exigências da presente licitação e desde que a CONCESSIONÁRIA manifeste seu interesse, por escrito, até 30 (trinta) dias antes da data do término do contrato e se permanecer o interesse de parte da Administração Concedente.
3.2 A concessionária deverá instalar-se no imóvel, bem como iniciar o funcionamento de suas atividades em prazo não superior a 15 (quinze) dias, contados da assinatura do contrato. O não cumprimento deste item implica na caducidade do referido contrato, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Edital.
4 – TRANSFERÊNCIA
4.1 Não será permitida, sobre qualquer hipótese e/ou pretexto, a transferência da concessão, devendo em caso de desistência e entrega do imóvel, ser procedido novo certame licitatório, objetivando a concessão a outro possível interessado.
5 – PAGAMENTO
5.1 Pela outorga da concessão de uso, o licitante vencedor pagará, mensalmente, o valor ofertado em sua proposta comercial, o qual será devidamente formalizado no contrato a ser firmado entre a CONCESSIONÁRIA e a CONCEDENTE; devendo o pagamento ser efetuado até o 5º dia útil do mês subseqüente ao da utilização do respectivo imóvel, diretamente a Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá, através de DAM (Documento de Arrecadação Municipal), emitido pela Divisão de Tributação, vinculada à Secretaria Municipal da Fazenda.
5.2 Não se inclui ao valor disposto no item anterior as despesas decorrentes do fornecimento de energia elétrica, instalação e/ou fornecimento de telefone e de qualquer outro serviço utilizado, que serão integralmente arcadas pelo licitante, na condição de concessionário a ser contratado.
5.3 Será de responsabilidade única e exclusiva do licitante vencedor arcar com todos os custos relativos aos impostos, taxas, contribuições e tributos federais, estaduais e municipais que incidam direta ou indiretamente sobre o imóvel, bem como sobre as atividades econômicas nele desenvolvidas.
5.4 Não será admitido, em qualquer hipótese, prazo de carência para efetivação do primeiro pagamento.
5.5 Aos valores em atraso serão acrescidos juros moratórios de 1 % (um por cento) ao mês, sobre o montante em atraso, bem como multa moratória de 10 % (dez por cento) incidente sobre a mesma base utilizada para cálculo dos juros moratórios.
6 – MULTAS E PENALIDADES
6.1 Em caso de inexecução total ou parcial, atraso na execução ou qualquer inadimplência contratual, inclusive não atendimento das determinações da fiscalização, a LICITANTE estará sujeita, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, às seguintes penalidades:
a) Advertência por escrito, sempre que verificadas pequenas irregularidades para as quais haja concorrido;
b) Multa;
b.1) As multas serão aplicadas para os seguintes casos e percentuais, limitados a 10% (dez por cento) do valor global contratado:
De 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor global do Contrato, atualizado, quando a CONTRATADA, sem justa causa, deixar de cumprir a obrigação assumida;
De 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia, sobre o valor global do contrato, atualizado, no caso de não atendimento de determinação da fiscalização das Secretarias Municipal de Finanças e Turismo, através do órgão/setor responsável.
c) Suspensão temporária das atividades, e impedimento de comercializar no espaço concedido, segundo a natureza e gravidade da falta cometida, por tempo não superior até a resolução do problema ou falta
apontada pela fiscalização.
d) Declaração de inidoneidade para utilizar o espaço enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a Municipalidade.
6.2 A LICITANTE não incorrerá em multa quando o descumprimento dos prazos estabelecidos resultarem de força maior devidamente comprovada.
6.3 O valor das multas será cobrado mediante notificação extrajudicial, independentemente da adoção da medida judicial competente.
6.4 É facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos casos das sanções estabelecidas nas alíneas “a”, “b” e “c”.
6.5 As sanções previstas nas alíneas “a” e “c” poderão ser também aplicáveis à CONTRATADA que, em razão do Contrato:
a) Xxxxx sofrido condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública, em virtude de atos ilícitos praticados.
7 – PROPOSTA
7.1 O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de sua apresentação.
7.2 Serão desclassificadas as propostas que:
a) Não atendam às exigências contidas neste edital;
b) Estejam incompletas, apresentem emendas, rasuras, entrelinhas ou linguagem que dificulte a exata compreensão do enunciado;
c) Apresentem proposta comercial com oferta de pagamento mensal pela outorga da concessão de uso valor inferior a R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais);
d) Apresentem qualquer vantagem adicional não prevista no Edital ou ainda preços e ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais concorrentes.
8 – PREÇOS
8.1 Os preços deverão ser apresentados em Reais (moeda vigente no país) e em condições irreajustáveis, sendo considerados apenas dois dígitos após a vírgula, desprezando-se as demais casas decimais.
8.2 O valor a ser pago mensalmente pela outorga da concessão de uso, poderá ser reajustado com base na variação acumulada do IPCA-E/IBGE ou por outro índice oficial que vier a ser adotado pela CONCEDENTE, a cada de 12 (doze) meses ou em períodos menores, se assim admitido na legislação em vigor, tomando-se por base os valores iniciais a serem fixados no contrato de concessão de uso.
8.3 Em caráter suplementar ao reajuste mencionado no item precedente e, objetivando assegurar a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão, o valor a ser pago mensalmente pela outorga da concessão de uso, poderá sempre de forma motivada e fundamentada ser revisto, na forma da legislação aplicável.
9 – APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
9.1 As propostas deverão ser apresentadas em 02 (dois) envelopes lacrados, os quais deverão conter as seguintes informações, no centro do envelope:
“A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ” XXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, X. 000, XXXXXX
XXXXX XXXXX XX XXXXXX-XX CEP: 29645-000
“EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 013/2017”
ENVELOPE 01 - HABILITAÇÃO
Os interessados deverão apresentar a documentação requerida no “Anexo 02” do presente edital, atentando para as distinções entre Pessoa Física e Pessoa Jurídica.
ENVELOPE 02 - PROPOSTA
A proposta que constar do envelope n.º 02, deverá ser apresentada em 01 (uma) via, sem rasuras ou emendas, devendo dela constar os seguintes documentos:
a) Carta de apresentação da proposta, conforme “Anexo 01”;
10 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 Nenhuma alteração das especificações de quaisquer serviços e/ou materiais poderá ser feita sem prévia autorização por escrito desta Prefeitura.
10.2 Prestar todas as informações e/ou esclarecimentos à CONCEDENTE, sempre que lhe forem solicitadas.
10.3 Pagar pontualmente as mensalidades pela outorga de uso, bem como os tributos, taxas, preços públicos e contribuições incidentes.
10.4 Acrescido ao valor proposto, a CONCESSIONÁRIA deverá pagar mensalmente o valor referente ao consumo de energia elétrica diretamente ao município, de acordo com o documento especifico. Ficam sob a responsabilidade da concessionária as despesas decorrentes da instalação de telefone e de qualquer outro serviço utilizado.
10.5 Manter em local de fácil visualização, aviso aos usuários em que conste, Alvará de funcionamento, alvará da Vigilância Sanitária e o nome do órgão fiscalizador dos serviços, bem como o número do telefone a ser contatado no caso de reclamações, qual seja: (nome setor e telefone).
10.6 Cumprir e fazer cumprir as instruções e ordens de serviço determinadas pela CONCEDENTE, respondendo por seus atos e pelos de seus empregados ou prepostos, que impliquem em inobservância deste dispositivo.
10.7 Cumprir todas as exigências fiscais, previdenciárias, trabalhistas e tributárias da União, Estado, Município e demais exigências emanadas de suas autoridades.
10.8 Serão de total responsabilidade da CONCESSIONÁRIA os danos e avarias causados por si ou por prepostos, ao espaço concedido, sendo que a ocorrência destes deverá ser imediatamente comunicada ao órgão fiscalizador, para as providências que se fizerem necessárias.
10.9 A CONCESSIONÁRIA não poderá afixar cartazes, instalar letreiros ou propaganda luminosa na área de concessão.
10.10 A execução de música mecânica ou instrumental com a utilização de amplificadores, caixas acústicas ou quaisquer meios eletrônicos de amplificação na área externa do imóvel, só serão permitidos em eventos apoiados pela Prefeitura Municipal, através de suas secretarias, e deverá respeitar os limites da legislação em vigor no município, com prévia autorização da Administração Municipal. Fora desta hipótese, a concessionária não poderá promover o uso de música ao vivo ou mecânica.
10.11 Cumprir as normas relativas à legislação ambiental e sanitária em vigor, providenciando anualmente o alvará sanitário junto à Secretaria de Saúde.
10.12 A concessionária não poderá instalar ou armazenar equipamento, utensílio ou produto na área externa do imóvel comercial.
10.13 A concessionária deverá manter o imóvel comercial aberto e em funcionamento, (no mínimo) no seguinte horário: domingo a domingo: das 5:00 às 20:00 horas.
10.14 Manter o imóvel objeto desta Concessão em perfeita condição de conservação e limpeza, de acordo com as normas estabelecidas pela CONCEDENTE e legislação em vigor, observando também os seguintes pontos:
a) Toda a área de influência do imóvel deverá ser mantida diariamente limpa pela CONCESSIONÁRIA, e os resíduos coletados deverão ser devidamente ensacados e apresentados para a coleta regular, em horário estabelecido pelo Município;
b) Cabe à CONCESSIONÁRIA adquirir e substituir, em caso de danos, contentores de lixo (lixeiras) de acordo com o padrão definido pelo Município;
c) Realizar a higienização diariamente dos contentores, de forma que no interior do mesmo não haja resíduos que possam causar a geração de odores, atração e proliferação de vetores.
10.15 Manter as características físicas da construção será vetado qualquer modificação que se pretenda fazer nas instalações externas e internas do imóvel, objeto desta concessão, bem como reforma e/ ou alteração compreendendo benfeitorias, decoração, móveis, equipamentos, acessórios de iluminação e outros.
10.16 Manutenção diária do espaço, ficando responsável pela reposição e/ou conserto.
10.17 Será de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA a montagem do espaço, no que se referem a equipamentos, mobiliários, utensílios e vasilhames necessários ao bom funcionamento dos serviços a serem desenvolvidos.
10.18 Comercializar exclusivamente produtos lícitos e em rigorosa obediência à Legislação pertinente.
10.19 Cumprir rigorosamente as normas sanitárias, federal, estadual e municipal, de higiene sobre armazenamento, manutenção e fornecimento dos produtos a serem comercializados.
10.20 Responder pelas despesas com pessoal, arcando com os respectivos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, dentre outros, de acordo com a legislação em vigor.
10.21 Adotar as providências adequadas em relação a qualquer empregado ou preposto cujo procedimento for considerado inconveniente, fato este detectado a partir da fiscalização realizada pela Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá.
10.22 Manifestar-se por escrito a qualquer reclamação de usuário que for encaminhada pela Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá.
10.23 Manter seus empregados devidamente uniformizados, de acordo com o modelo padrão oferecido pela Secretaria Municipal de Transportes e em perfeitas condições de higiene e saúde.
10.24 Responder civilmente por danos causados por si, seus empregados e prepostos a terceiros e/ou à instalação da unidade.
10.25 Comercializar exclusivamente produtos alimentícios obedecendo à descrição contida no “Anexo 03” do presente edital.
10.26 Não será permitida ao concessionário a inclusão de elementos ou equipamentos de quaisquer naturezas nas áreas ajardinadas adjacentes ao imóvel comercial.
10.27 Não será permitida a utilização do bem público concedido para uso diferente do qual foi licitado, garantindo-se as demais exigências pactuadas, sob pena de rescisão do termo contratual; conforme normas estabelecidas no “Anexo 03” do presente edital.
10.28 A concessionária se compromete a periodicamente, em parceria com a Secretaria Municipal de Transportes e Secretaria Municipal de Administração, participar de cursos/treinamentos de qualificação no atendimento ao turista, boas práticas e manipulação de alimentos, higiene, sabor e gestão, garçons, e outros, para os profissionais que trabalham com atendimento ao público e com a produção dos alimentos, dentre outros.
10.29 Devolver o imóvel em perfeito estado de conservação, pintado e limpo, nas mesmas condições em que foi concedido.
11 – ABERTURA DOS ENVELOPES
11.1 A COMPLI, juntamente com os participantes e/ou representantes, e em poder dos envelopes dos participantes interessados, contendo as habilitações e as propostas respectivamente, numerados "01" e "02", instalará reunião para abertura dos mesmos, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação desta Prefeitura, obedecendo à seguinte ordem de trabalho:
A) Abertura do envelope de n.º 01, contendo a documentação para habilitação, que será apreciada e rubricada pelos membros da COMPLI e demais presentes;
B) A COMPLI examinará a documentação constante do envelope n.º 01 julgando liminarmente desclassificados os proponentes cujos documentos não atendam ao estabelecido neste Edital.
C) Não havendo inabilitação de qualquer proponente a reunião de abertura do envelope n.º 02 poderá ser realizada no mesmo dia.
D) Xxxxxxx inabilitação de qualquer proponente, serão considerados dois procedimentos:
- O proponente não pretende recorrer da decisão da COMPLI.
Neste caso ser-lhe-á devolvido, fechado, contra recibo, o envelope n.º 02.
- O proponente se dispõe a recorrer (apresentar recurso).
Neste caso serão observados os procedimentos constantes no item 12 deste Edital.
12 – DA INSTRUÇÃO E DAS NORMAS PARA O RECURSO
12.1 Das decisões da COMPLI, caberão os recursos previstos no Art. 109, da Lei Federal 8.666/93.
12.2 Os recursos deverão ser dirigidos ao presidente da COMPLI, em petição escrita, devendo o mesmo ser consignado em ata lavrada pela COMPLI, nas fases do procedimento.
12.3 Não serão considerados recursos apresentados via e-mail ou fax.
12.4 Recebendo os recursos, a COMPLI poderá reconsiderar sua decisão ou mantê-la, devendo neste último caso, fazê-lo subir à autoridade superior.
É autoridade competente para decidir os recursos, o Exmo. Sr. Prefeito Municipal.
13 – JULGAMENTO
13.1 O julgamento será realizado em ato público, no dia e hora consignados neste Edital ou posteriormente conforme determinação da COMPLI, lavrando-se em ata todos os atos e deliberações. As propostas serão apreciadas pela COMPLI, que desclassificará as que não atendam as exigências deste Edital
e classificará as demais de acordo com os critérios exigidos neste Edital e, havendo empate, será decidido através de sorteio.
14 – DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
14.1 Feito o julgamento e transcorrido o prazo legal de recurso, o processo será encaminhado ao Prefeito Municipal que, concordando com o relatório, homologará a Licitação.
14.2 O município se reserva o direito de não adjudicar a concessão do imóvel a nenhum dos licitantes, caso ocorra algum motivo ou fato excepcional ou imprevisível, a critério da COMPLI ou do Prefeito Municipal.
14.3 Os casos omissos serão resolvidos pela COMPLI com base nas normas jurídicas e administrativas e nos princípios gerais do direito.
14.4 O licitante vencedor, será convocado para assinatura do instrumento contratual nos termos do Art. 64 da Lei 8.666/93.
15 – DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 Não serão consideradas propostas apresentadas após a hora e data estabelecidas para a abertura das mesmas, bem como, propostas feitas por e-mail, telegrama ou via fax.
15.2 A Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá revogará ou anulará esta licitação nos termos do artigo 49 da Lei Federal n. 8.666/93.
15.3 Informações complementares inerentes a este certame, poderão ser obtidas pelos interessados pelo tel.: (00) 0000-0000, em dias úteis no horário de 7h30min as 11h00min e 12h30min às 17h00min. O edital completo está disponível no site do município (xxx.xxxxx.xx.xxx.xx), bem como no mural da sede da Prefeitura Municipal.
15.4 Dúvidas quanto à descrição técnica, deverão ser esclarecidas com a Secretaria Municipal de Transportes, através do telefone (00) 0000-0000.
XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX |
Presidente da C.P.L |
ANEXO 01
MODELO DE CARTA RESUMO DA PROPOSTA
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ
ENDEREÇO: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 Xxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx-XX
XXX:00000-000
REF.: CONCORRÊNCIA N.º
013/2017, Objeto: Concessão para exploração comercial de módulo localizado no Terminal Rodoviário “Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx”, localizado na sede desse município.
Prezados Senhores,
Pela Presente, submetemos a apreciação de X.X.xx, a nossa proposta, relativo às Condições do Edital em epígrafe, assumindo inteiramente a responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham ser verificadas na apresentação da mesma, e declarando aceitar as condições prescritas nos documentos do EDITAL DE CONCORRÊNCIA N.º 013/2017.
Nossa oferta é a que segue: R$ (
-------) mensais.
A validade desta proposta é de .....( ) dias corridos, contados da data de sua apresentação.
Os pagamentos serão efetuados de acordo com o item 05 do Edital de Concorrência n.º 013/2017.
Utilizaremos os equipamentos e equipe técnica que forem necessárias a perfeita execução dos serviços, comprometendo-nos desde já, substituir ou aumentar a qualidade/quantidade dos equipamentos e do pessoal, desde que assim exija a fiscalização da Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá.
Atenciosamente
Responsável pela Empresa
Nome do Proponente
ANEXO 02 |
DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO (Pessoa Jurídica) |
1. Cédula de Identidade e CPF dos sócios proprietários da empresa, e no caso de representação também a procuração da empresa representada; |
2. Ato constitutivo registrado no órgão competente, e suas alterações; |
3. Inscrição no CNPJ; |
4. Prova de Inscrição Estadual, se houver; |
5. Prova de Inscrição Municipal; |
6. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do exercício de 2016, (vedada substituição por balancete/balanço provisório) ou Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial do estado de origem da empresa, quando esta se enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis deverão estar autenticadas pela Junta Comercial do estado de origem da empresa; |
7. Declaração que não emprega menores de 14 anos, exceto na condição de aprendiz; |
8. Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; |
9. Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Pública Estadual (ICMS); |
10. Certidão de Regularidade de Tributos Xxxxxxxxxx (ISS); |
11. Certificado de Regularidade do FGTS - CRF; |
12. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); |
13. Certidão Negativa de Pedido de Falência ou Concordata expedida pelo Distribuidor da sede da empresa, emitido pelo Fórum da Comarca da sede (será considerada a validade de 60 dias a partir da data de sua expedição quando a mesma não estiver expressa no corpo da certidão). |
Os documentos apresentados em cópias deverão estar autenticados em Cartório ou por servidor público municipal, vinculado à Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá. |
DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO (Pessoa Física) |
1. Cédula de Identidade e CPF, e no caso de representação também a procuração da pessoa representada; |
2. Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; |
3. Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Pública Estadual (ICMS); |
4. Certidão de Regularidade de Tributos Xxxxxxxxxx (ISS); |
5. Certidão Negativa de Execução Patrimonial expedida no domicílio do interessado; (será considerada a validade de 60 dias a partir da data de sua expedição quando a mesma não estiver expressa no corpo da certidão); |
6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). |
Os documentos apresentados em cópias deverão estar autenticados em Cartório ou por servidor público municipal, vinculado à Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá. |
ANEXO 03
Descrição do Objeto
Espaço especializado em artesanatos: produtos a serem comercializados: pano de prato, tolhas de mesa, toalhas de banho, toalhas de rosto, tapetes de banheiro, tapetes de porta, bonecas de pano, pesos de porta e outros artesanatos. Poderão também ser comercializadas comidas típicas da região como: pão de milho (brot), pão de banana, bolo ladrão, biscoitos doces (polvilho, trigo, maizena), salgadinhos artesanais tipo chips, doces cristalizados de banana, jaca e outros; bebidas alcóolicas (vinhos artesanais, licores de frutas, café e outros), lembranças com o brasão do município (camisetas, bonés, chapéus, chaveiros, botons, canetas e outros). Deverão também ser ofertadas revistas com temas variados e jornal diário de grande circulação.
ANEXO 04 MINUTA CONTRATUAL
Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
CONTRATO Nº ----------------
Contrato que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá e --------
---------------------------------------------------------
--------------.
A Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, pessoa jurídica de direito público, sediado à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx de Jetibá-ES, inscrito junto ao
C.N.P.J sob o número 36.388.445/0001-38, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, senhor Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, divorciado, inscrito no C.P.F com o número xxx.xxx.xxx-xx, daqui por diante denominado CONCEDENTE e ------------------------------------------, inscrita junto ao C.N.P.J (C.P.F) sob o número ----------
, situada à
, neste ato representada por
, daqui por diante denominada de
CONCESSIONÁRIA, celebram o presente contrato, referente ao processo licitatório na modalidade de ---------
----------------------, oriundo do processo administrativo número --------------. As condições do edital de Concorrência nº 013/2017 desde já fazem partem deste instrumento contratual, ainda que não transcritas, juntamente com a proposta apresentada pela CONTRATADA. O presente contrato, bem como o processo licitatório que lhe deu origem são regidos pela Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Concessão de Uso para exploração comercial de espaço situado no Terminal Rodoviário “Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx”, localizado na sede do município de Santa Maria de Jetibá, constituído de uma área total de 17,10 metros quadrados, conforme condições do Edital de Concorrência nº 013/2017.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
2.1 O prazo de vigência da presente contrato de concessão de uso é de 12 (doze) meses, contados a partir d sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, limitando-se a 60 (sessenta) meses, desde que atenda as exigências da presente licitação e desde que a CONCESSIONÁRIA manifeste seu interesse, por escrito, até 30 (trinta) dias antes da data do término do contrato e se permanecer o interesse de parte da Administração Concedente.
2.2 A concessionária deverá instalar-se no imóvel, bem como iniciar o funcionamento de suas atividades em prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados da assinatura do presente. O não cumprimento deste item implica na caducidade do contrato, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Edital.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO
3.1 O valor do presente contrato é de R$ (
).
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1 Pela outorga da concessão de uso, o licitante vencedor pagará, mensalmente, o valor descrito na Cláusula Terceira desse instrumento; devendo o pagamento ser efetuado até o 5º dia útil do mês subseqüente ao da utilização do respectivo imóvel, diretamente a Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá, através de DAM (Documento de Arrecadação Municipal), emitido pela Divisão de Tributação, vinculada à Secretaria Municipal de Finanças.
4.2 Não se inclui ao valor disposto no item anterior as despesas decorrentes do fornecimento de energia elétrica, instalação e/ou fornecimento de telefone e de qualquer outro serviço utilizado, que serão integralmente arcadas pelo licitante, na condição de concessionário a ser contratado.
4.3 Será de responsabilidade única e exclusiva do licitante vencedor arcar com todos os custos relativos aos impostos, taxas, contribuições e tributos federais, estaduais e municipais que incidam direta ou indiretamente sobre o imóvel, bem como sobre as atividades econômicas nele desenvolvidas.
4.4 Não será admitido, em qualquer hipótese, prazo de carência para efetivação do primeiro pagamento.
4.5 Aos valores em atraso serão acrescidos juros moratórios de 1 % (um por cento) ao mês, sobre o montante em atraso, bem como multa moratória de 10 % (dez por cento) incidente sobre a mesma base utilizada para cálculo dos juros moratórios.
CLÁUSULA QUINTA – DA TRANSFERÊNCIA
5.1 Não será permitida, sobre qualquer hipótese e/ou pretexto, a transferência da concessão, devendo em caso de desistência e entrega do imóvel, ser procedido novo certame licitatório, objetivando a concessão a outro possível interessado.
CLÁUSULA SEXTA – DO ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO
6.1 Compete à Secretaria Municipal de Transportes, com o apoio dos órgãos competentes, a fiscalização dos serviços, objeto desta licitação. Será responsável pela fiscalização o servidor público municipal Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx, sendo substituído em suas ausências pela servidora pública municipal Sanderléia Wruck Espindula.
6.2 Caberá a Secretaria Municipal de Transportes, verificar se estão sendo cumpridos os termos do Contrato, e demais requisitos, assim como participar de todos os atos que se fizerem necessários para sua fiel execução.
6.3 A fiscalização do contrato será exercida no interesse exclusivo da Concedente, e não exclui nem reduz a responsabilidade da Concessionária inclusive de prepostos, por qualquer irregularidade.
6.4 A Concessionária será avaliada quanto à qualidade, prazo e relacionamento na prestação dos serviços com os usuários.
6.5 A Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá, na qualidade de fiscal do cumprimento das obrigações oriundas do contrato, notificará a Concessionária para que a mesma providencie os reparos e/ou correções que se fizerem necessárias ao objeto da licitação, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data do recebimento da referida notificação.
6.6 O não recebimento intencional de qualquer notificação expedida pela Prefeitura Municipal, por parte da Concessionária será motivo para declaração de caducidade.
6.7 A responsabilidade pela fiscalização do uso do imóvel público pela Concessionária será da Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá, através da Secretaria Municipal de Transportes.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE
7.1 Entregar o imóvel objeto desta concessão em perfeitas condições de uso, livre e desembaraçado, de forma que a Concessionária possa iniciar as atividades dos serviços propostos.
7.2 Registrar as irregularidades constatadas em ato de fiscalização, cientificando à concessionária para as providências pertinentes.
7.3 Notificar imediatamente os concessionários em débito com suas obrigações contratuais por período superior a 30 (trinta) dias, para que quitem seus débitos. Após 90 (noventa dias) de existência de débitos em aberto, caberá tomar as medidas cabíveis visando a rescisão contratual com a conseqüente retomada do imóvel, esta última por ato-executório da Administração.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
8.1 O pessoal alocado pela Concessionária para prover os serviços deverá ser adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho.
8.2 A Concessionária, como única empregadora de seu pessoal, compromete-se a segura-lo contra riscos de acidentes de trabalho, observar rigorosamente todas as prescrições relativas às leis trabalhistas e da Previdência ou correlatas vigentes no país.
8.3 Prestar todas as informações e/ou esclarecimentos à CONCEDENTE, sempre que lhe forem solicitadas.
8.4 Pagar pontualmente as mensalidades pela outorga de uso, bem como os tributos, taxas, preços públicos e contribuições incidentes.
8.5 Acrescido ao valor proposto, a CONCESSIONÁRIA deverá pagar mensalmente o valor referente ao consumo de energia elétrica diretamente ao município, de acordo com o documento especifico. Ficam sob a responsabilidade da concessionária as despesas decorrentes da instalação de telefone e de qualquer outro serviço utilizado.
8.6 Manter em local de fácil visualização, aviso aos usuários em que conste, Alvará de funcionamento, alvará da Vigilância Sanitária e o nome do órgão fiscalizador dos serviços, bem como o número do telefone a ser contatado no caso de reclamações, qual seja: (nome setor e telefone).
8.7 Cumprir e fazer cumprir as instruções e ordens de serviço determinadas pela CONCEDENTE, respondendo por seus atos e pelos de seus empregados ou prepostos, que impliquem em inobservância deste dispositivo.
8.8 Cumprir todas as exigências fiscais, previdenciárias, trabalhistas, sanitárias e tributárias da União, Estado, Município e demais exigências emanadas de suas autoridades.
8.9 Serão de total responsabilidade da CONCESSIONÁRIA os danos e avarias causados por si ou por prepostos, ao espaço concedido, sendo que a ocorrência destes deverá ser imediatamente comunicada ao órgão fiscalizador, para as providências que se fizerem necessárias.
8.10 A CONCESSIONÁRIA não poderá afixar cartazes, instalar letreiros ou propaganda luminosa na área de concessão.
8.11 Cumprir as normas relativas à legislação ambiental e sanitária em vigor, providenciando anualmente o alvará sanitário junto à Secretaria Municipal de Saúde.
8.12 A concessionária não poderá instalar ou armazenar equipamento, utensílio ou produto na área externa do imóvel comercial.
8.13 A concessionária deverá manter o imóvel comercial aberto e em funcionamento, (no mínimo) no seguinte horário: domingo à domingo: das 5:00 às 20:00 horas.
8.14 Manter o imóvel objeto desta Concessão em perfeita condição de conservação e limpeza, de acordo com as normas estabelecidas pela CONCEDENTE e legislação em vigor, observando também os seguintes pontos:
d) Xxxx a área de influência do imóvel deverá ser mantida diariamente limpa pela CONCESSIONÁRIA, e os resíduos coletados deverão ser devidamente ensacados e apresentados para a coleta regular, em horário estabelecido pelo Município;
e) Cabe à CONCESSIONÁRIA adquirir e substituir, em caso de danos, contentores de lixo (lixeiras) de acordo com o padrão definido pelo Município;
f) Realizar a higienização diariamente dos contentores, de forma que no interior do mesmo não haja resíduos que possam causar a geração de odores, atração e proliferação de vetores.
8.15 Manter as características físicas da construção será vetado qualquer modificação que se pretenda fazer nas instalações externas e internas do imóvel, objeto desta concessão, bem como reforma e/ ou alteração compreendendo benfeitorias, decoração, móveis, equipamentos, acessórios de iluminação e outros.
8.16 Manutenção diária e zelo pelas mesas, cadeiras, banheiros e demais equipamentos, ficando responsável pela reposição e/ou conserto.
8.17 Será de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA a montagem do espaço, no que se referem a equipamentos, mobiliários, utensílios e vasilhames necessários ao bom funcionamento dos serviços a serem desenvolvidos.
8.18 Comercializar exclusivamente produtos lícitos e em rigorosa obediência à Legislação pertinente.
8.19 Cumprir rigorosamente as normas sanitárias, federal, estadual e municipal, de higiene sobre armazenamento, manutenção e fornecimento dos produtos a serem comercializados.
8.20 Responder pelas despesas com pessoal, arcando com os respectivos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, dentre outros, de acordo com a legislação em vigor.
8.21 Adotar as providências adequadas em relação a qualquer empregado ou preposto cujo procedimento for considerado inconveniente, fato este detectado a partir da fiscalização realizada pela Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá.
8.22 Manifestar-se por escrito a qualquer reclamação de usuário que for encaminhada pela Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá.
8.23 Manter seus empregados devidamente uniformizados, de acordo com o modelo padrão oferecido pela Secretaria Municipal de Transportes e em perfeitas condições de higiene e saúde.
8.24 Responder civilmente por danos causados por si, seus empregados e prepostos a terceiros e/ou à instalação da unidade.
8.25 Comercializar exclusivamente produtos contidos no “Anexo 03” do edital de Concorrência nº 011/2017.
8.26 Não será permitida ao concessionário a inclusão de elementos ou equipamentos de quaisquer naturezas nas áreas ajardinadas adjacentes ao imóvel comercial.
8.27 Não será permitida a utilização do bem público concedido para uso diferente do qual foi licitado, garantindo-se as demais exigências pactuadas, sob pena de rescisão do termo contratual; conforme normas estabelecidas no “Anexo 03” do edital de Concorrência nº 013/2017.
8.28 A concessionária se compromete a periodicamente, em parceria com a Secretaria Municipal de Transportes, participar de cursos/treinamentos de qualificação no atendimento ao turista, Boas práticas e manipulação de alimentos, higiene, sabor e gestão, garçons, e outros, para os profissionais que trabalham com atendimento ao público e com a produção dos alimentos, dentre outros.
8.29 Devolver o imóvel em perfeito estado de conservação, pintado e limpo, nas mesmas condições em que foi concedido.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1 Em caso de inexecução total ou parcial, atraso na execução ou qualquer inadimplência contratual, inclusive não atendimento das determinações da fiscalização, a CONCESSIONÁRIA estará sujeita, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, às seguintes penalidades:
a) Advertência por escrito, sempre que verificadas pequenas irregularidades para as quais haja concorrido;
b) Multa;
b.1) As multas serão aplicadas para os seguintes casos e percentuais, limitados a 10% (dez por cento) do valor global contratado:
De 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor global do Contrato, atualizado, quando a CONCESSIONÁRIA, sem justa causa, deixar de cumprir a obrigação assumida;
De 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia, sobre o valor global do contrato, atualizado, no caso de não atendimento de determinação da fiscalização das Secretarias Municipal de Finanças e Turismo, através do órgão/setor responsável.
c) Suspensão temporária das atividades, e impedimento de comercializar no espaço concedido, segundo a natureza e gravidade da falta cometida, por tempo não superior até a resolução do problema ou falta apontada pela fiscalização.
d) Declaração de inidoneidade para utilizar o espaço enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a Municipalidade.
9.2 A CONCESSIONÁRIA não incorrerá em multa quando o descumprimento dos prazos estabelecidos resultarem de força maior devidamente comprovada.
9.3 O valor das multas será cobrado mediante notificação extrajudicial, independentemente da adoção da medida judicial competente.
9.4 É facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos casos das sanções estabelecidas nas alíneas “a”, “b” e “c”.
9.5 As sanções previstas nas alíneas “a” e “c” poderão ser também aplicáveis à CONCESSIONÁRIA que, em razão do Contrato:
a) Xxxxx sofrido condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública, em virtude de atos ilícitos praticados.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA EXTINÇÃO
10.1 Considerar-se-á extinto o contrato de concessão nas seguintes hipóteses:
a) Término do prazo de concessão do serviço, desde que não tenha sido prorrogado nos termos do presente Contrato;
b) Caducidade;
c) Rescisão;
d) Anulação;
e) Falência ou extinção da empresa CONCESSIONÁRIA e falecimento ou incapacidade do titular;
f) Não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
g) Cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
h) Inexecução total ou parcial do CONTRATO, ensejando as conseqüências contratuais e as previstas em Lei;
i) Atraso injustificado no uso do bem;
j) Não utilização do imóvel, bem como a paralisação da atividade comercial sem justa causa e prévia comunicação à Administração, por prazo superior a 15 (quinze) dias;
k) Sub-concessão parcial ou total do seu objeto, a associação do CONTRATO com outrem, bem como fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste instrumento;
l) Não atendimento às determinações regulares das Secretarias Municipais, designadas para acompanhar e fiscalizar o contrato;
m) Cometimento reiterado de faltas decorrentes do uso do bem e exploração da atividade, anotados pela
fiscalização;
n) Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONCESSIONÁRIA que, prejudique a execução do CONTRATO;
o) Quando a concessionária não cumprir as penalidades impostas por infrações nos devidos prazos;
p) Transferência irregular do Contrato, sem anuência da Concedente;
q) Deixar de exibir anualmente prova de regularidade com a Vigilância Sanitária;
r) Extinta a concessão, retornarão à CONCEDENTE os direitos e deveres relativos ao uso concedido;
s) Poderá ser rescindido o contrato por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pela concedente;
t) A anulação será decretada pela CONCEDENTE em caso de irregularidade insanável e grave verificada no Contrato;
u) Extinta a concessão obriga-se a concessionária a entregar o imóvel objeto desta licitação, inteiramente desembaraçado, para imediata reintegração de posse do bem pelo poder concedente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO
11.1 Caberá a concedente a publicação no órgão de imprensa oficial do extrato do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Santa Maria de Jetibá-ES, para dirimir quaisquer dúvidas ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e acordados, assinam o presente contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas igualmente signatárias.
Santa Maria de Jetibá-ES, de de 2017.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ XXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal Concedente
CONCESSIONÁRIA
TESTEMUNHAS