TERMO DE CONTRATAÇÃO – SERVIÇO DE DADOS – 20230822_UPA ENGENHO VELHO
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TERMO DE CONTRATAÇÃO – SERVIÇO DE DADOS – 20230822_UPA ENGENHO VELHO
Por meio do presente TERMO DE CONTRATAÇÃO, vimos solicitar a adesão ao(s) serviço(s) abaixo descrito(s), da ALGAR MULTIMÍDIA S/A, prestadora de serviços de telecomunicações, inscrita no CNPJ n.º 04.622.116/0001-13, com sede na Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxx Xxxxxx, cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, ALGAR TELECOM S/A, prestadora de serviços de telecomunicações, inscrita no CNPJ n.º 71.208.516/0001-74, com sede na Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxx Xxxxxx, cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, VOGEL SOLUCOES EM TELECOMUNICACOES E INFORMATICA S.A., prestadora de serviços de telecomunicações, inscrita no CNPJ n.º 05.872.814/0001-30, com sede na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxx, xx 0000 - Xxx Xxxxx/XX, SMART TELECOMUNICAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, prestadora de serviços de telecomunicações, inscrita no CNPJ n.º 03.423.730/0001-93, com sede em Xxxx xx Xxxxx, xx000, 0x Xxxxx, Xxxx 000, na cidade de Recife, Pernambuco, CEP.50.030-230, doravante denominadas CONTRATADA, por si ou por suas respectivas filiais.
• A prestação dos serviços objeto deste termo, será feita com base no CONTRATO DE PRESTACAO DE SERVICOS - Serviço de Comunicação Multimídia (“SCM”), registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos da comarca de Uberlândia – MG sob no. 3352852.
• A ativação do(s) serviço(s) ficará sujeita a viabilidade técnica, análise financeira e de crédito, bem como a apresentação e análise dos documentos do CONTRATANTE.
• O CONTRATANTE declara que lhe foi facultada a contratação pelo prazo de 12 (doze) meses, mas que em função das condições técnicas e comerciais mais vantajosas optou pela contratação por maior período conforme previsto neste instrumento.
• Após o decurso do prazo de vigência, as condições comerciais serão renovadas automaticamente por período indeterminado, salvo aditivo estabelecendo novo prazo determinado.
• Caso o CONTRATANTE proceda à denúncia, solicite downgrade ou der causa à rescisão contratual antes do decurso do período de permanência mínima objeto de instrumento próprio firmado entre as Partes, ficará sujeito ao pagamento de multa compensatória correspondente ao percentual de 30% (trinta por cento), do valor das prestações vincendas, calculada com base no valor da prestação vigente no mês da extinção do serviço.
• O pagamento da multa estipulada no item acima se dará de uma única vez, depois de transcorridos 30 (trinta) dias da comunicação da denúncia, downgrade ou rescisão contratual.
• A multa referente à solicitação de downgrade corresponderá ao percentual descrito acima, calculada sobre a diferença entre as prestações inicialmente contratadas e as novas prestações ajustadas.
• Após o 12º (décimo segundo) mês de vigência contratual, o CONTRATANTE poderá ir ao mercado para certificar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e, caso entenda que as condições financeiras não estão de acordo com o praticado pelo mercado, deverá solicitar e apresentar formalmente 3 (três) propostas comerciais, de menor valor, de serviço idêntico ao descrito neste termo para operadoras de telecomunicações de ponta – de porte igual ou superior ao da ALGAR TELECOM.
• Caso as propostas apresentem condições financeiras mais favoráveis do que as declinadas neste termo, o CONTRATANTE apresentará as referidas propostas para a ALGAR TELECOM e esta, no prazo de até 30(trinta) dias poderá fazer uma contraproposta ao CONTRATANTE.
• Ocorrendo as hipóteses descritas neste item e caso a ALGAR TELECOM não faça a contraproposta ao CONTRATANTE, este poderá, após o 12º (décimo segundo) mês de vigência contratual, solicitar o cancelamento do serviço mediante o envio de comunicado com 30 (trinta) dias de antecedência, sendo que neste caso não será devida qualquer multa contratual.
• O CONTRATANTE e a CONTRATADA têm obrigação de estar em conformidade com a Lei nº 13.709/2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
• O CONTRATANTE declara que conhece os termos e condições descritas no Contrato indicado no item 1.1., disponível em cartório e no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Declara ainda, que tem ciência que os procuradores e/ou representantes legais abaixo subscritos encontram-se devidamente constituídos na forma dos respectivos Estatutos/Contratos Sociais, com poderes para assumir todas as obrigações ora contraídas
• O presente instrumento constitui título executivo extrajudicial, cobrável por meio de processo de execução específica, nos termos do Código de Processo Civil.
• As Partes, inclusive suas testemunhas, reconhecem a forma de contratação por meios eletrônicos, digitais e informáticos como válida e plenamente eficaz, ainda que seja estabelecida com a assinatura eletrônica ou certificação fora dos padrões ICP-BRASIL, conforme disposto pelo Art. 10 da Medida Provisória
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n.º 2.200/2001 em vigor no Brasil e nos termos no artigo 784 §4 do Código de Processo Civil.
• Caso as Partes optem por não utilizar a assinatura digital e/ou eletrônica, o CONTRATANTE deverá imprimir este documento, rubricar suas folhas, assiná-lo na última página, identificando a assinatura, devendo reconhecê-la em cartório.
• Em caso de comprovado descumprimento do SLA (Anexo I do CONTRATO DE PRESTACAO DE SERVICOS - Serviço de Comunicação Multimídia (“SCM”), registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos da comarca de Uberlândia – MG sob no. 3352852), do serviço referente ao mesmo circuito, por três vezes consecutivas durante o mesmo mês civil, e em decorrência da mesma razão técnica, o presente instrumento poderá ser rescindido pela CONTRATANTE sem que haja incidência da multa prevista na cláusula 1.5.
• As Partes elegem o foro da comarca de Uberlândia/MG, para dirimir todas e quaisquer questões decorrentes e/ou relacionadas ao presente Contrato.
DADOS DO CONTRATANTE
Nome / Razão Social: FUNDAÇÃO XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX – UPA ENGENHO VELHO, | |||
CPF / CNPJ: 09.767.633/0009-51 | I.E.: | ||
Endereço: Xx. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, X/X | |||
Xxxxxx: Engenho Velho | CEP: 54.160-000 | Cidade: Jaboatão dos Guararapes | UF: PE |
CONTATO TÉCNICO
Nome | XXXXXXX |
Telefone | 00 000000000 |
DADOS CONTRATUAIS
Prazo Contratual | 24 MESES |
Fator de Correção | IPCA |
DADOS DO PRODUTO
Nº Serviço | Produto / Componente | Prazo de Execução (Dias úteis) | Custo de Instalação | Custo Mensal (Com Impostos) |
NOVO | INTERNET LINK | 30 | ISENTO | R$ 385,00 |
Atributo | Valor | |||
Quantidade de Endereços IP* | /30 | |||
Tipo | IPV4 e IPV6 | |||
Velocidade | 50Mbps | |||
Equipamento |
* Para o serviço de Internet essence IP FIXO/32, sem a possibilidade de IP’s adicionais.
Nº Serviço | Produto / Componente | Prazo de Execução (Dias úteis) | Custo de Instalação | Custo Mensal (Com Impostos) |
NOVO | GERENCIAME NTO DE REDE | 30 | ISENTO | R$ 165,00 |
DADOS DE FATURAMENTO
Nome / Razão Social: FUNDAÇÃO XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX | |
CPF / CNPJ: 09767633000102 | I.E.: |
Endereço: Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, X/X, Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx - XX CEP: 54.160-000 |
DADOS DE INSTALAÇÃO
Endereço: Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, X/X, Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx - XX CEP: 54.160-000
TOTAIS
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Total do custo mensal recorrente | R$ 550,00 |
Total do custo não recorrente | ISENTO |
E, por estarem justas e contratadas, as Partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) via, de igual teor e forma, que serão também assinadas por 02 (duas) testemunhas para que surtam os devidos efeitos legais.
Recife - PE, 01 de Agost0 de 2023
Assinatura CONTRATANTE:
Nome:
Cargo:
Assinatura CONTRATADA:
Nome: Nome:
Cargo: Cargo:
TESTEMUNHAS:
Nome: | Nome: |
CPF: | CPF: |
CONTRATO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS E OUTRAS AVENÇAS
Pelo presente instrumento (“Contrato”), de um lado a ALGAR MULTIMÍDIA S/A, ALGAR TELECOM S/A, VOGEL TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA S/A e SMART TELECOMUNICAÇÕES E SERVIÇOS
LTDA e, de outro lado o CONTRATANTE, ambas qualificadas no TERMO DE CONTRATAÇÃO – SERVIÇO DE DADOS - 12049631000184, em conjunto ALGAR TELECOM e CONTRATANTE serão denominados “Partes” ou individualmente como “Parte”.
DADOS DO SERVIÇO
Serviço: | INTERNET LINK | Velocidade: | 50Mbps |
Serviço: | GERENCIAMENTO DE REDE | Velocidade: | - |
Valor Mensal: | R$ 550,00 | Valor total: | R$ 13.200,00 |
BENEFÍCIOS E PRAZO DE PERMANÊNCIA MÍMINA
Benefício(s): | (i) SLA diferenciado de solução de incidentes; (ii) Investimentos específicos para atendimento à solução; (iii) Central de atendimento exclusivo para empresas. |
Prazo de permanência: | 24 meses |
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
• O presente Contrato visa ajustar as condições para concessão de benefícios (s) ao CONTRATANTE pela CONTRATADA e disciplinar sua permanência mínima.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS BENEFÍCIOS E PRAZO DE PERMANÊNCIA MÍNIMA
• Para viabilizar a prestação do Serviço a CONTRATADA concede ao CONTRATANTE o(s) benefício(s) descrito neste Contrato e, em contrapartida o CONTRATANTE compromete-se a permanecer vinculado a este Contrato pelo prazo de permanência mínima aqui descrito.
• Caso o CONTRATANTE proceda à denúncia, solicite downgrade ou der causa à rescisão do Serviço durante o prazo de permanência mínima, ficará sujeito ao pagamento de multa correspondente a um percentual de 30% (trinta por cento) do valor das prestações vincendas, calculada com base no valor da prestação vigente no mês da extinção/cancelamento do Contrato.
• O pagamento da multa estipulada neste item se dará de uma única vez, no prazo de até 30 (trinta) dias após o recebimento da comunicação da denúncia, downgrade ou rescisão contratual.
• A multa referente à solicitação de downgrade corresponderá a um percentual de 30% (trinta por cento) calculada sobre a diferença entre as prestações inicialmente contratadas e as novas prestações ajustadas.
• Após o 12º (décimo segundo) mês de vigência contratual, o CONTRATANTE poderá ir ao mercado
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para certificar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e, caso entenda que as condições financeiras não estão de acordo com o praticado pelo mercado, deverá solicitar e apresentar formalmente 3 (três) propostas comerciais, de menor valor, de serviço idêntico ao descrito neste termo para operadoras de telecomunicações de ponta – de porte igual ou superior ao da ALGAR TELECOM.
• Caso as propostas apresentem condições financeiras mais favoráveis do que as declinadas neste termo, o CONTRATANTE apresentará as referidas propostas para a ALGAR TELECOM e esta, no prazo de até 30(trinta) dias poderá fazer uma contraproposta ao CONTRATANTE.
• Ocorrendo as hipóteses descritas neste item e caso a ALGAR TELECOM não faça a contraproposta ao CONTRATANTE, este poderá, após o 12º (décimo segundo) mês de vigência contratual, solicitar o cancelamento do serviço mediante o envio de comunicado com 30 (trinta) dias de antecedência, sendo que neste caso não será devida qualquer multa contratual.
2.3. O CONTRATANTE declara que lhe foi facultada a contratação pelo prazo de 12 (doze) meses, mas que em função das condições técnicas e comerciais mais vantajosas optou pela contratação por maior período conforme previsto neste instrumento
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
• O presente instrumento constitui título executivo extrajudicial, cobrável por meio de processo de execução específica, nos termos do Código de Processo Civil.
• Se qualquer uma das disposições do presente Contrato for ou vier a tornar-se nula ou revelar-se omissa, tal nulidade ou omissão não afetará a validade das demais disposições deste Contrato.
• O CONTRATANTE é uma pessoa jurídica de direito privado que exerce atividade empresarial e, utilizará o Serviço descrito neste instrumento para viabilizar a oferta e/ou prestação de seus serviços e produtos para os seus clientes finais, de modo que o presente Contrato rege-se pelas disposições da Lei nº 10.406/2002.
• As Partes declaram que: (i) firmaram o Contrato/Termo de Contratação para viabilizar a prestação do(s) Serviço(s) de Telecomunicações (“Serviço”), bem como reconhecem que as regras descritas ao respectivo Contrato/Termo de Contratação se vinculam ao presente instrumento; (ii) leram este Contrato em sua íntegra e esclareceram quaisquer dúvidas; (iii) compreendem e concordam com os termos e obrigações aqui estabelecidos; (iv) não se verifica, na presente contratação, qualquer fato ou obrigação que possa vir a ser caracterizada como coação, estado de perigo ou lesão, conforme os arts. 151, 156 e 157 do Código Civil, respectivamente; (v) estão cientes de todas as circunstâncias e regras do presente negócio jurídico; e (vi) as prestações a serem assumidas pelas Partes são reconhecidas por ambas como manifestamente proporcionais e tal proporcionalidade é decorrente de valores vigentes ao tempo em que é celebrado o presente contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DO FORO
• As Partes elegem o foro da comarca de Uberlândia/MG, para dirimir todas e quaisquer questões decorrentes e/ou relacionadas ao presente Contrato.
Recife, 01/08/2023
Assinatura CONTRATANTE:
Assinatura CONTRATADA:
TESTEMUNHAS:
Nome: | Nome: |
CPF: | CPF: |
Certificado de Conclusão
Identificação de envelope: 9C6BF6DB69914ED4958B3F9E134119C6 Status: Concluído Assunto: Complete com a DocuSign: TERMO DE CONTRATAÇÃO DE DADOS_ UPA ENGENHO VELHO.pdf
Envelope fonte:
Documentar páginas: 4 Certificar páginas: 5 | Assinaturas: 4 Rubrica: 0 | Remetente do envelope: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx |
Assinatura guiada: Ativado Selo com EnvelopeId (ID do envelope): Ativado Fuso horário: (UTC-03:00) Brasília | Xxx XXXX XXXXX XXXXXX 000 XXXXXXXXXX, XX 00000-000 xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx Endereço IP: 161.69.63.196 | |
Rastreamento de registros | ||
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Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx Gerente Regional | Enviado: 22/09/2023 12:14:16 Visualizado: 22/09/2023 12:15:29 Assinado: 22/09/2023 12:15:35 |
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ID: cc118602-5d48-4020-962e-7e725af5dae2
XXXXX XXXXX XXXX XXX XXXXXXX
xxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx QDiretora comercial
Diretora comercial
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Aceito: 22/09/2023 12:18:41
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Assinado com o uso do celular
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Concluído | Segurança verificada | 22/09/2023 12:19:10 |
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