MINISTÉRIO DA CIDADANIA
MINISTÉRIO DA CIDADANIA
SECRETARIA-EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
PROCESSO Nº 71000.033760/2019-60
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 30/2020 QUE CELEBRAM ENTRE SI A UNIÃO, REPRESENTADA PELO MINISTÉRIO DA CIDADANIA, POR INTERMÉDIO DA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, E A EMPRESA ENGEMIL - ENGENHARIA, EMPREENDIMENTOS, MANUTENÇÃO E INSTALAÇÕES LTDA.
A UNIÃO, por meio do MINISTÉRIO DA CIDADANIA, por intermédio da SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, inscrita no CNPJ sob o nº 05.756.246/0004-54, com sede no Bloco “A”, Esplanada dos Ministérios, Brasília-DF, neste ato representada pelo Coordenador-Geral de Logística e Administração, o Senhor XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, nomeado pela Portaria do Senhor Ministro de Estado da Cidadania nº 276, publicada no Diário Oficial da União de 04 de março de 2020, inscrito no CPF sob o
nº 2064349 SSP/DF,
nº 000.000.000-00,
portador da Carteira de Identidade doravante
denominada CONTRATANTE e a empresa ENGEMIL - ENGENHARIA, EMPREENDIMENTOS,
MANUTENÇÃO E INSTALAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.768.702/0001-70, localizada na Quadra CRS 000, Xxxxx X, s/n - Loja 05 - Parte A Superior - Asa Sul, Brasília/DF, XXX 00.000-000, neste ato representada por seu Sócio-Administrador, o Senhor XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX DE MENEZES,
nº 2.153.997 SSP/DF,
portador da Cédula de Identidade inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, em
conformidade com o Contrato Social da Empresa em conformidade com o Contrato Social da empresa, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar entre si o presente Contrato, de acordo com a minuta examinada e aprovada pela Consultoria Jurídica por meio do Parecer nº 00472/2020/CONJUR- MC/CGU/AGU, tendo em vista o que consta no Processo nº 71000.033760/2019-60 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 13/2020, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a prestação dos serviços continuados de almoxarifes, carregadores e montadores para atender as necessidades do Ministério da Cidadania, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
ITEM | DISCRIÇÃO/POSTO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL |
1 | Carregadores | 8 | 2.856,38 | 22.851,04 | 274.212,48 |
2 | Almoxarifes | 13 | 3.905,63 | 50.773,19 | 609.278,28 |
3 | Montadores | 2 | 3.708,04 | 7.416,08 | 88.992,96 |
TOTAL | 81.040,31 | 972.483,72 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, com início a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da Lei 8.666, de 1993, desde que haja autorização formal da autoridade competente e seja observado o disposto no Anexo IX da IN SEGES/MP n.º 05/2017, atentando, em especial, para o cumprimento dos seguintes requisitos:
2.1.1. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.2. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.3. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.4. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.5. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.6. Seja comprovado que a contratada mantém as condições iniciais de habilitação.
2.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1. O valor mensal da contratação é de R$ 81.040,31 (oitenta e um mil e quarenta reais e trinta e um centavos), perfazendo o valor total de R$ 972.483,72 (novecentos e setenta e dois mil quatrocentos e oitenta e três reais e setenta e dois centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2020, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 550005
Funcional Programática: 04.122.0032.2000.0001
FT: 0144
Natureza da Despesa: 33.90.37
PI: M2000405042 PTRES: 188927
SB: 01
4.2. Para tanto, foi emitida a nota de empenho de nº 2020NE800358.
4.3. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram- se definidos no Termo de Referência, Anexo I do Edital, e no Anexo XI da IN SEGES/MP nº 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO
6.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência, Anexo I do Edital.
8. CLÁUSULA OITAVA – MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, Anexo I do Edital;
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados e precedidos de autorização da autoridade competente, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório, bem como à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
11.5. O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS poderá dar ensejo à rescisão do contrato por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE e à aplicação das penalidades cabíveis (art. 8º, inciso IV, do Decreto n.º 9.507, de 2018).
11.6. Quando da rescisão, o fiscal administrativo deverá verificar o pagamento pela CONTRATADA das verbas rescisórias ou os documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho (art. 64 a 66 da IN SEGES/MP n.º 05/2017).
11.7. Até que a CONTRATADA comprove o disposto no item anterior, a CONTRATANTE reterá:
11.7.1. a garantia contratual, prestada com cobertura para os casos de descumprimento das obrigações de natureza trabalhista e previdenciária pela CONTRATADA, que será executada para reembolso dos prejuízos sofridos pela Administração, nos termos da legislação que rege a matéria; e
11.7.2. os valores das Notas fiscais ou Faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
11.8. Na hipótese do subitem anterior, não havendo quitação das obrigações por parte da CONTRATADA no prazo de quinze dias, a CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da CONTRATADA que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato.
11.9. O CONTRATANTE poderá ainda:
11.9.1. nos casos de obrigação de pagamento de multa pela CONTRATADA, reter a garantia prestada a ser executada, conforme legislação que rege a matéria; e
11.9.2. nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 80 da Lei n.º 8.666, de 1993, reter os eventuais créditos existentes em favor da CONTRATADA decorrentes do contrato.
11.10. O contrato poderá ser rescindido no caso de se constatar a ocorrência da vedação estabelecida no art. 5º do Decreto nº 9.507, de 2018.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA:
12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
12.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN/SEGES/MP nº 05, de 2017.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA ASSINATURA ELETRÔNICA E/OU DIGITAL
15.1. O presente instrumento será firmado através de assinatura eletrônica e/ou digital, certificada pelo Sistema Eletrônico de Informações do Ministério da Cidadania, garantida a eficácia das Cláusulas.
15.2. Em conformidade com o disposto § 1º do art. 10 da MPV 2.200-02/01, a assinatura deste termo pelo representante oficial da contratada, pressupõem declarada, de forma inequívoca, a sua a sua concordância, bem como o reconhecimento de validade e aceite do presente documento.
15.3. A sua autenticidade poderá, a qualquer tempo, ser atestada seguindo os procedimentos impressos na nota de rodapé, não podendo, desta forma, as partes se oporem a sua utilização.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. É eleito o Foro da Seção Judiciária do Distrito Federal - Justiça Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º, da Lei nº 8.666/93.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente contrato assinado eletronicamente pelas partes contraentes, juntamente com as testemunhas abaixo indicadas.
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Ministério da Cidadania
CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
Engemil - Engenharia, Empreendimentos, Manutenção e Instalações Ltda.
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Nome: Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
000.000.000-00
CPF:
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 04/08/2020, às 11:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II,
da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, Coordenador(a)- Geral de Logística e Administração, em 07/08/2020, às 16:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social.
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Testemunha, em 20/08/2020, às 11:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxx- autenticacao , informando o código verificador 8450746 e o código CRC 116BD21A.
Referência: Processo nº 71000.033760/2019-60 SEI nº 8450746
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 161, sexta-feira, 21 de agosto de 2020
de homologação do certame, emitida pela Comissão Permanente de Licitação, no valor R$
15.000,00 (quinze mil reais), cada uma, por intermédio de Xxxxxx Xxxxxxxx, às Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S/A - CEASAMINAS, CNPJ n.º 17.504.325/0001-04; e Pagamento da 25ª parcela, em 30 (trinta) dias após o vencimento da 24ª parcela, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por intermédio de Boleto Bancário, às Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S/A - CEASAMINAS, CNPJ n.º 17.504.325/0001-04." A sessão está mantida para o dia 21 de agosto de 2020, às 09h00min.
Os demais dispositivos do edital permanecem inalterados. As alterações encontram-se no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, sob o número 829499.
Contagem-MG, 20 de agosto de 2020.
GUILHERME CALDEIRA BRANT
Diretor Presidente
Ministério da Cidadania
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
nistério da
-EMPREENDIMENTOS,MANUTENCAO E INST. Objeto: Prestação de serviços continuados de
EXTRATO DE CONTRATO Nº 30/2020 - UASG 550005
Nº Processo: 71000033760201960.
PREGÃO SISPP Nº 13/2020. Contratante: SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS -ADMINIS
TRATIVOS
DO MINISTERIO. CNPJ Contratado: 04768702000170. Contratado : ENGEMIL - EN
GENHARIA,
almoxarifes, carregadores e montadores para atender as necessidades do Mi
serão prestados nas condições estabelecidas no termo de referência, anexo do Edital.
siva, que
Cidadania, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclu
Normativa SEGES nº 05/2017. Vigência: 07/08/2020 a 07/08/2021. Valor Total:
trução
Fundamento Legal: Leis 10520/02 e 8666/93, decretos 7892/13 e 9507/18 e Ins
(SICON - 20/08/2020) 550005-00001-2020NE000001
R$972.483,72. Fonte: 144000000 - 2020NE800358. Data de Assinatura: 07/08/2020.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
2º Termo Aditivo Ao Contrato Administrativo nº 86/2018. Nº do Contrato: 86/2018. Nº do Processo: 08129.007200/2018-96. Contratante: MINISTÉRIO DA CIDADANIA. Contratada: NÚCLEO DE AÇÃO SOCIAL LUZ A VIDA. Objeto: acréscimo temporário de 10,5% (dez inteiros e cinquenta centésimos percentuais) ao valor inicial atualizado do Contrato, equivalente a R$ 28.133,52 (vinte e oito mil cento e trinta e três reais e cinquenta e dois centavos), em virtude da alteração quantitativa do objeto, nos moldes do art. 65, inciso I, alínea "b", § 1º, da Lei n.º 8.666/1993. Nota de Empenho: 2020NE801491 - Unidade Gestora: 550009. Fonte: 0351000000. Data da Assinatura: 19/08/2020.
AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO Nº 29/2020
Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em 11/08/2020 . Objeto: Pregão Eletrônico - O objeto da presente licitação é Contratação de serviços técnicos especializados em dados e gestão da informação, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Pregoeiro
(SIDEC - 20/08/2020) 550005-00001-2020NE000001
SECRETARIA ESPECIAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
SECRETARIA NACIONAL DE INCLUSÃO SOCIAL E PRODUTIVA
EDITAL DE JUSTIFICATIVA Nº 1/2020
Apoio aos Estados para o fortalecimento da Gestão do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional e da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional
A União, por intermédio do Ministério da Cidadania, através da Secretaria Nacional de Inclusão Social e Produtiva (SEISP), no âmbito do Programa 5033 - Segurança Alimentar e Nutricional, Ação: 215I - Consolidação da Implantação do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN - torna público Edital de Justificativa, em observância ao art. 10, parágrafo único, da Portaria Ministerial nº 67, de 08 de março de 2006, com o objetivo de implementar o objeto "Qualificar a execução da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional nos Estados e Municípios e modernizar a gestão do SISAN nos Estados".
O Edital de Justificativa pretende firmar 07 (sete) novos convênios, no valor de R$ 500.000,00 por projeto, com os seguintes estados da federação: Acre, Alagoas, Amazonas, Goiás, Mato Grosso, Pará e o Distrito Federal.
Baseado na premissa de que os Estados e o Distrito Federal que aderiram ao SISAN, através de suas Câmaras Intersetoriais de Segurança Alimentar e Nutricional ou suas congêneres, têm o desafio de cumprir as obrigações previstas no Termo de Adesão ao SISAN e que 6 (seis) Estados e o Distrito Federal estão sem convênio para aprimorar a gestão do SISAN, faz-se necessário a descentralização de recursos para os Estados citados, em regime de co-financiamento, para alcançar o objetivo geral de implementação, consolidação e gestão do SISAN no âmbito Estadual e Distrital.
Considerando ainda a Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, que visa a assegurar o direito humano à alimentação adequada - DHAA; a Década de Ação das Nações Unidas em Nutrição 2016-2025, na qual o Brasil se inseriu com compromissos nacionais e internacionais específicos para o enfrentamento de todas as formas de má nutrição, além de participar em importantes fóruns internacionais; e a Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, que determina a responsabilidade do Ministério da Cidadania com a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, justifica-se o apoio financeiro e técnico aos Estados de forma a modernizar a estrutura e qualificar a atuação dos componentes estaduais do SISAN, potencializando a coordenação intersetorial da SAN, além da mobilização e sensibilização dos municípios para adesão ao SISAN.
No âmbito deste Edital poderão ser pactuados convênios somente com os Estados que não possuam convênio vigente com o Ministério da Cidadania, pactuados no âmbito dos Editais de Justificativa: nº 10, de 19 de julho de 2012; nº 01, de 18 de junho de 2013; nº 04, de 16 de julho de 2014; nº 02, de 11 de agosto de 2016; nº 01, de 01 de
setembro de 2017 e nº 01, de 01 de fevereiro de 2018.
As justificativas complementares e as orientações gerais para a apresentação das propostas estão detalhadas no Manual Orientador disponível no sítio do Ministério da Cidadania no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxxxxx-0
Em cumprimento ao art. 11 da Portaria nº 67, de 08 de março de 2006, deste Ministério, abre-se prazo de 15 (quinze) dias para impugnação deste Edital, contados da data de sua publicação.
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Secretário Nacional de Inclusão Social e Produtiva
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
GABINETE DO MINISTRO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PARTES: União e SOM LIDER RÁDIO REGIONAL LTDA.
ESPÉCIE: Termo Aditivo de Adaptação de outorga de OM para FM, ao Contrato de Concessão celebrado entre a União e a PERMISSIONÁRIA, SOM LIDER RÁDIO REGIONAL LTDA.
OBJETO: Adaptação da outorga de execução do serviço de Radiodifusão Sonora em Ondas Médias para a Outorga de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, no município de PALMITAL, estado de SÃO PAULO.
VIGÊNCIA: A celebração deste Termo Aditivo não altera o prazo de vigência da outorga originária.
DATA E ASSINATURA: 18 de agosto de 2020. XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX,
Ministro de Estado das Comunicações, e XXXXXXXX XXXXXXX, administradora da SOM LIDER RÁDIO REGIONAL LTDA.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PARTES: União e RÁDIO UNIVERSAL DE MORRINHOS LTDA..
ESPÉCIE: Termo Aditivo de Adaptação de outorga de OM para FM, ao Contrato de Concessão celebrado entre a União e a PERMISSIONÁRIA, RÁDIO UNIVERSAL DE MORRINHOS LTDA.
OBJETO: Adaptação da outorga de execução do serviço de Radiodifusão Sonora em Ondas Médias para a Outorga de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, no município de MORRINHOS, estado do CEARÁ.
VIGÊNCIA: A celebração deste Termo Aditivo não altera o prazo de vigência da outorga originária.
DATA E ASSINATURA: 18 de agosto de 2020. XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX,
Ministro de Estado das Comunicações, e XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, administrador da RÁDIO UNIVERSAL DE MORRINHOS LTDA.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PARTES: União e a RADIODIFUSÃO RAINHA DO CÉU LTDA.
ESPÉCIE: Termo Aditivo de Adaptação de outorga de OM para FM, ao Contrato de Concessão celebrado entre a União e a PERMISSIONÁRIA, RADIODIFUSÃO RAINHA DO CÉU LTDA.
OBJETO: Adaptação da outorga de execução do serviço de Radiodifusão Sonora em Ondas Médias para a Outorga de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, no município de BEZERROS, estado de PERNAMBUCO.
VIGÊNCIA: A celebração deste Termo Aditivo não altera o prazo de vigência da outorga originária.
DATA E ASSINATURA: 18 de agosto de 2020. XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX,
Ministro de Estado das Comunicações, e XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, administradora da RADIODIFUSÃO RAINHA DO CÉU LTDA.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PARTES: União e a RÁDIO EXTREMO SUL DA BAHIA LTDA.
ESPÉCIE: Termo Aditivo de Adaptação de outorga de OM para FM, ao Contrato de Concessão celebrado entre a União e a PERMISSIONÁRIA, RÁDIO EXTREMO SUL DA BAHIA LTDA.
OBJETO: Adaptação da outorga de execução do serviço de Radiodifusão Sonora em Ondas Médias para a Outorga de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, no município de ITAMARAJU, estado da BAHIA..
VIGÊNCIA: A celebração deste Termo Aditivo não altera o prazo de vigência da outorga originária.
DATA E ASSINATURA: 18 de agosto de 2020. XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX,
Ministro de Estado das Comunicações, e XXXXXX XXXX XX XXXXX, administradora da RÁDIO EXTREMO SUL DA BAHIA LTDA.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PARTES: União e RÁDIO RURAL NOVA GUARANÉSIA LTDA.
ESPÉCIE: Termo Aditivo de Adaptação de outorga de OM para FM, ao Contrato de Concessão celebrado entre a União e a PERMISSIONÁRIA, RÁDIO RURAL NOVA GUARANÉSIA LTDA.
OBJETO: Adaptação da outorga de execução do serviço de Radiodifusão Sonora em Ondas Médias para a Outorga de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, no município de GUARANÉSIA, estado de MINAS GERAIS.
VIGÊNCIA: A celebração deste Termo Aditivo não altera o prazo de vigência da outorga originária.
DATA E ASSINATURA: 18 de agosto de 2020. XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Ministro de Estado das Comunicações, e XXXXX XXXXXXXXX, administradora da RÁDIO RURAL NOVA GUARANÉSIA LTDA.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PARTES: União e a SOCIEDADE RÁDIO UNIVERSITÁRIA DE GARÇA LTDA.
ESPÉCIE: Termo Aditivo de Adaptação de outorga de OM para FM, ao Contrato de Concessão celebrado entre a União e a PERMISSIONÁRIA - SOCIEDADE RÁDIO UNIVERSITÁRIA DE GARÇA LTDA.
OBJETO: Adaptação da outorga de execução do serviço de Radiodifusão Sonora em Ondas Médias para a Outorga de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, no município de GARÇA, estado de SÃO PAULO.
VIGÊNCIA: A celebração deste Termo Aditivo não altera o prazo de vigência da outorga originária.
DATA E ASSINATURA: 18 de agosto de 2020. XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX,
Ministro de Estado das Comunicações e XXXX XXXXX XXXXX, diretor da SOCIEDADE RÁDIO UNIVERSITÁRIA DE GARÇA LTDA.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PARTES: União e a RÁDIO ORIENTE DE REDENÇÃO LTDA.
ESPÉCIE: Termo Aditivo de Adaptação de outorga de OM para FM, ao Contrato de Concessão celebrado entre a União e a PERMISSIONÁRIA, RÁDIO ORIENTE DE REDENÇÃO LTDA.
OBJETO: Adaptação da outorga de execução do serviço de Radiodifusão Sonora em Ondas Médias para a Outorga de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, no município de REDENÇÃO, estado do PARÁ.
VIGÊNCIA: A celebração deste Termo Aditivo não altera o prazo de vigência da outorga originária.
DATA E ASSINATURA: 18 de agosto de 2020. XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX,
Ministro de Estado das Comunicações, e XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXX, administrador da RÁDIO ORIENTE DE REDENÇÃO LTDA.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PARTES: União e o SISTEMA ATHENAS PAULISTA DE RADIODIFUSÃO LTDA.
ESPÉCIE: Termo Aditivo de Adaptação de outorga de OM para FM, ao Contrato de Concessão celebrado entre a União e a PERMISSIONÁRIA, SISTEMA ATHENAS PAULISTA DE RADIODIFUSÃO LTDA.
OBJETO: Adaptação da outorga de execução do serviço de Radiodifusão Sonora em Ondas Médias para a Outorga de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, no município de JABOTICABAL, Estado de SÃO PAULO.
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