CONTRATO Nº. 03/2013
CONTRATO Nº. 03/2013
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONEXÃO À INTERNET BANDA LARGA VIA RÁDIO.
Pelo presente instrumento, firmado entre a CAMARA MUNICIPAL DE JUQUIÁ, Estado de São Paulo, sita á Rua Xxxxxxx Xxxxxx, N.º 96 , CNPJ N.º 00.604.081/0001-39, neste ato representado pelo seu Presidente, O Sr. XXXXXX XXXXX XX XXXX, portador do RG. N.º 20.325.378 e do CPF/MF. N.º 000.000.000-00, a seguir denominada CONTRATANTE, e do outro lado a empresa TATIANA DE SOUZA INFORMÁTICA - ME, situada à Rua 10 de Abril nº 53 – Centro – Juquiá/SP, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 10.273.326/0001-46, Inscrição Estadual nº 409.070.539.112 e inscrição municipal nº 4244, neste ato representada pela Srª. Tatiana de Souza, portadora do CPF/MF nº. 000.000.000-00 e do RG n° 28.579.102-3, doravante denominada CONTRATADA, fica justo e acertado o contrato de prestação de serviços de conexão à internet banda larga, ao qual se subordinam as partes e regido pelas seguintes cláusulas:
1. DO OBJETO
1.1. Este contrato tem por objeto a prestação dos serviços da CONTRATADA ao CONTRATANTE, doravante denominados "Serviços", consistindo na conexão à rede Internet banda larga por rede de transporte via rádio.
1.2. De acordo com a legislação vigente, os serviços da CONTRATADA, por se constituírem em serviços de valor adicionado, serão suportados por uma rede de transporte fornecida pela própria.
2. DOS EQUIPAMENTOS
2.1. A CONTRATANTE disponibilizará para a CONTRATADA um kit de acesso via rádio, que permite o acesso à rede Internet através de rádio, doravante denominados EQUIPAMENTOS.
2.2. Os EQUIPAMENTOS destinam-se a recepção e transmissão interna e de acesso à rede, responsabilizando-se o CONTRATANTE pela sua boa e fiel guarda e manutenção.
3. DO USO DOS SERVIÇOS
3.1. Os Serviços estarão disponíveis para uso pelo CONTRATANTE durante a vigência deste contrato. A CONTRATADA se limita a oferecer a prestação dos Serviços e não se obriga a qualquer responsabilidade por aconselhamento, escolha, ou por segurança de dados, ou por danos causados por vírus ou hackers. Este contrato tem por objeto exclusivamente obrigações de meios, independentemente dos resultados obtidos pelo CONTRATANTE em função da escolha e da utilização dos Serviços. O CONTRATANTE deverá providenciar, por sua iniciativa e às suas expensas, os serviços complementares, garantias e seguros que entender apropriados.
3.2. Os Serviços são fornecidos na área de cobertura do sinal das antenas de transmissão utilizadas na prestação do serviço, estando portanto condicionados a viabilidade técnica.
3.3. A CONTRATADA reserva-se o direito de suspender ou alterar qualquer característica dos Serviços, mediante comunicação prévia ao CONTRATANTE, via meio eletrônico ou outra forma, com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.
3.4. É vedado ao CONTRATANTE o uso inadequado dos Serviços.
3.5. São consideradas formas inadequadas de uso dos Serviços, dentre outras:
• invasão de privacidade ou intimidade de terceiros, buscando, ainda, acesso a senhas e dados privativos, modificando arquivos ou assumindo, sem autorização, a identidade de terceiros;
• obtenção de acesso não autorizado, tais como tentativas de fraudar autenticação de terceiros, clientes da CONTRATADA ou segurança de qualquer servidor, provedor, rede ou conta, também conhecido como "cracking". Isso inclui acesso a dados não disponíveis para o CONTRATANTE, e/ou colocar à prova a segurança de outras redes;
• interferir nos serviços de outros clientes da CONTRATADA, bem como provocar o congestionamento de redes, ou tentativas deliberadas de sobrecarregar um servidor;
• desrespeitar as leis aplicáveis aos Serviços, inclusive as sobre segurança, confidencialidade, propriedade intelectual, de natureza cível ou criminal;
• permitir, facilitar ou incitar, direta ou indiretamente, o acesso não autorizado de qualquer natureza a computadores ou a redes da CONTRATADA ou de qualquer outra entidade ou organização;
• por em risco a procedência, autenticidade, integridade ou sigilo das informações ou dados da CONTRATADA ou de terceiros;
• retransmitir sinal a terceiros;
• permitir que qualquer pessoa não credenciada pela CONTRATADA efetue a manutenção corretiva ou de qualquer maneira manipule os equipamentos.
4. DA MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
4.1. A CONTRATADA prestará para a CONTRATANTE manutenção corretiva dos EQUIPAMENTOS no local instalado, quando necessário.
4.2. As despesas referentes à manutenção corretiva dos EQUIPAMENTOS serão de responsabilidade da CONTRATANTE, desde que o defeito nos EQUIPAMENTOS não tenha sido ocasionado pela CONTRATADA durante a sua manutenção.
5. DA INTERRUPÇÃO E SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS
5.1. É do conhecimento do CONTRATANTE que a disponibilidade integral da utilização dos Serviços pelo CONTRATANTE depende de fatores inerentes à rede e/ou à rede de transporte e alheios ao controle da CONTRATADA, razão pela qual o CONTRATANTE compreende e aceita integralmente quaisquer ônus diretos ou indiretos devidos a eventuais interrupções e/ou suspensões, parcial ou total, dos Serviços.
5.2. A CONTRATADA não será responsável, em nenhuma hipótese, por perdas e danos de qualquer natureza, causados, direta ou indiretamente, pela interrupção, suspensão, atraso ou término dos Serviços.
5.3. O CONTRATANTE em débito com a CONTRATADA estará sujeito à suspensão dos Serviços prestados pela CONTRATADA, após 5 dias do vencimento da fatura decorrente.
5.3.1. O restabelecimento dos Serviços fica condicionado ao pagamento do débito, acrescido dos respectivos encargos financeiros, nos termos da legislação atual.
6. DO VALOR DO CONTRATO
6.1. O valor do presente contrato é de R$ 7.200,00 (Sete mil e duzentos reais), que será pago em 12 (doze) parcelas mensais e iguais de R$ 600,00 (Seiscentos reais) correspondente a 18 (dezoito) pontos de acesso à internet, todos ligados em Rede sem fio. As mensalidades serão vincendas e devidas todo dia 05 (cinco) de cada mês subseqüente a partir da data da assinatura deste contrato.
7. DA MODALIDADE DE COBRANÇA
7.1. O CONTRATANTE deverá efetuar os pagamentos através da emissão de NF de serviço e boleto bancário emitido pela CONTRATADA, em estabelecimento bancário prévia e expressamente por esta indicado, ou por outro meio que venha a ser previamente determinado pela CONTRATADA.
8. DO PRAZO
8.1. O presente contrato vigorará por prazo de 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura do presente contrato, podendo ser renovado por igual período sucessivamente através de termo aditivo, de acordo com a CONTRATANTE. Nesse caso, o valor da mensalidade poderá ser reajustado, dependendo de acordo entre as partes, com base na variação do Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M/FGV), ou no caso de sua extinção ou da inexistência de sua divulgação, por outro índice que venha a substituí-lo.
9. DAS RESPONSABILIDADES
9.1. Todas as atividades praticadas pelo CONTRATANTE, no uso dos Serviços são de sua exclusiva responsabilidade, não tendo a CONTRATADA, dentre outras, qualquer responsabilidade pelo conteúdo das informações trocadas, enviadas e/ou recebidas pelo CONTRATANTE no uso dos Serviços, nem por qualquer fiscalização ou censura.
9.2. Observada a legislação aplicável, o CONTRATANTE expressa e formalmente exime a CONTRATADA de qualquer responsabilidade de qualquer forma relativa à conexão, operações e transações que realizar mediante o uso dos EQUIPAMENTOS e/ou Serviços.
9.3. Em hipótese alguma a CONTRATADA poderá ser responsabilizada pelo CONTRATANTE por prejuízo ou danos diretos, indiretos ou especiais ( incluindo, mas não se limitando a lucros cessantes, perdas de receitas, interrupção ou insucesso de negócios e perda de informações comerciais), decorrentes e/ou relacionados a este contrato, ainda que a CONTRATADA tenha sido avisada ou notificada.
9.4. O CONTRATANTE manterá a CONTRATADA a salvo de quaisquer pleitos ou reivindicações de qualquer natureza, que envolvam a conexão, operações e transações por ele realizado através do uso dos equipamentos, assumindo, assim todos os ônus decorrentes de tais reivindicações, como multas, indenizações por perdas e danos, custas judiciais e honorários de advogados.
10. DA RESCISÃO
10.1. O presente contrato será considerado rescindido, de pleno direito, nos casos previstos em lei ou por decisão judicial, ou se qualquer das partes requerer concordata ou autofalência, ou se deixar, ainda, de elidir, no prazo legal, pedido de falência contra ela ajuizado, ou, ainda, se for liquidada por decisão voluntária ou legal, ou no caso de força maior que impossibilite a efetiva disponibilização dos EQUIPAMENTOS e/ou Serviços.
10.2. O presente contrato poderá, ainda, ser rescindido, sujeitando à incidência de multa e de perdas e danos, conforme o caso, nas seguintes hipóteses:
10.2.1. O não pagamento de qualquer quantia devida pelo CONTRATANTE à
CONTRATADA, em prazo superior a 15 (quinze) dias do respectivo vencimento;
10.2.2. Violação, pelo CONTRATANTE, de quaisquer normas e/ou regras aplicáveis aos Serviços;
10.2.3. Uso inadequado, pelo CONTRATANTE, dos Serviços;
10.2.4. Descumprimento, pelas partes, de quaisquer das cláusulas e/ou condições do presente contrato.
10.3. Antes de dar o presente contrato por rescindido, poderá a parte prejudicada, a seu único e exclusivo critério, notificar a infratora para que, em prazo que estabelecer, sane a falta; em não sendo atendida a notificação, independentemente de novo aviso, ficará caracterizada a rescisão.
10.4. O CONTRATANTE poderá, ainda, denunciar o presente contrato, a qualquer tempo e independente do pagamento de qualquer multa ou indenização contratual, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias à CONTRATADA, permanecendo o CONTRATANTE, responsável pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes do presente contrato até a data do seu cancelamento efetivo, bem como pelo pagamento de outras Taxas, eventualmente devidas.
10.5. A rescisão contratual antes do prazo acordado na clausula 8.1, implicará no pagamento à parte prejudicada, de multa não compensatória equivalente a 20% (Vinte por cento) do saldo do preço total contratado (preço total deduzido dos valores pagos até a data rescisão).
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Fica vedada a cessão ou a transferência, gratuitas ou onerosas, dos direitos e obrigações decorrentes do presente contrato a terceiros, ressalvada a possibilidade de a CONTRATADA ceder quaisquer direitos do presente contrato a qualquer empresa pertencente, direta ou indiretamente, a seu grupo econômico, bem como empresa coligada, controlada, controladora e/ou afiliada, mediante aviso prévio de 48 horas à CONTRATANTE.
11.2. Toda e qualquer comunicação ou notificação de uma parte à outra somente será considerada como efetivada se: (a) entregue pessoalmente, contra recibo; (b) enviada por carta registrada, com aviso de recebimento; ou (c) transmitida por fax ou por correio eletrônico (e-mail) com confirmação ou comprovação de recebimento.
11.3. O presente contrato obriga os contratantes e seus sucessores a qualquer título.
11.4. Fica expressa e irrevogavelmente avençado que a abstenção do exercício, por qualquer das partes, de direito ou faculdade ou a concordância com o atraso no cumprimento das obrigações da outra parte, não constituirá novação e/ou renúncia. O recebimento de mensalidades ou parcelas subseqüentes não importa em quitação das mensalidades ou parcelas anteriores.
11.5. O presente contrato substitui e revoga todos os entendimentos verbais ou escritos havidos anteriormente entre as partes.
12. FORO
12.1. Fica estabelecido o foro da cidade de Juquiá, Estado de São Paulo, para dirimir questões oriundas da execução do presente contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em duas vias de igual teor e conteúdo.
Juquiá/SP, 01 de Março de 2013.
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
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