CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 010/2019
CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 010/2019
PROCESSO LICITATÓRIO N° 17/2018
PREGÃO PRESENCIAL N° 04/2018
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 08/2018
Município de Santa Bárbara do Sul – RS, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ n. 88.496.468/0001-60, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000 – Centro Administrativo, em Santa Bárbara do Sul, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX, brasileiro, casado, agricultor, residente na Rua Capitão Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx n.º 610 e a empresa FIBRA TOP UNIFORMES INDÚSTRIA E COMÉRCIO TÊXTIL LTDA EPP, CNPJ nº 01.194.890/0001-82, I.E. 253.267.862, com domicílio na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx, XX, XXX 00.000-000, neste ato representada por seu sócio Xxxx xx Xxxxx Xxxx, CPF nº 000.000.000-00, RG nº 1063758443, com domicílio no mesmo local, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tem entre si justo e contratado, com fundamento legal no Edital de licitação em epígrafe e com inteira sujeição a Lei Federal n. 8.666/93 e alterações posteriores para fornecimento do objeto previsto na Cláusula Primeira, mediante cláusulas e condições a seguir expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente contrato é a aquisição de uniformes escolares, de acordo com as especificações detalhadas no Anexo II (Proposta financeira) do Edital, em consonância com a proposta vencedora, bem como de acordo com a nota de empenho nº 165/2019 (anexa à via do contrato arquivado no departamento jurídico, bem como junto à Secretaria da Fazenda).
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE ENTREGA
O preço total para o presente ajuste é de R$ 7.331,00 (sete mil e trezentos e trinta e um reais), constante da proposta vencedora da licitação, aceito pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto, incluindo todas as despesas até a entrega no local definido no Edital. Os produtos deverão ser entregues de acordo com as necessidades da administração, em datas e locais a serem definidos pelo gestor do contrato e Secretaria solicitante. O fornecedor comprometer-se-á a dar total garantia quanto à qualidade dos produtos fornecidos, bem como efetuar a substituição imediata, e totalmente às suas expensas de quaisquer produtos entregues comprovadamente fora das especificações e padrões técnicos estabelecidos pela legislação vigente, respondendo inclusive por danos causados.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente do presente contrato correrá à conta da dotação orçamentária especificada na nota de empenho referida, sem prejuízo da possibilidade da emissão de reforços ou anulações, em razão da disponibilidade orçamentária, ou ainda, nova determinação legal.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
O pagamento será realizado até o 15º dia útil do mês subsequente ao da entrega, através de depósito bancário em conta corrente, mediante recebimento de documento fiscal pertinente e aceitação do fiscal do contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DO ÓRGÃO GESTOR DO CONTRATO
Fica designado como representante da Administração, para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, nos termos do caput do artigo 67 da Lei Federal 8.666/93(Lei de Licitações), assim como o recebimento provisório e definitivo dos produtos, Sra. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx – CPF: 000.000.000-00 (Coordenadora Pedagógica) o qual atestará a cada entrega a aceitabilidade dos produtos fornecidos.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência deste Contrato é até o término da vigência da ata de Registro de Preços 08/2018, ou com a entrega do objeto de maneira integral. Os preços que vigoram no contrato correspondem ao preço total por item constante da proposta financeira e constituem, a qualquer título, a única e completa remuneração pela adequada e perfeita entrega dos produtos.
CLÁUSULA SÉTIMA – ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
O CONTRATANTE poderá modificar unilateralmente o presente contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA. Fica a CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais as supressões e acréscimos que se fizerem necessárias até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme Art. 65, § 1º, da Lei Nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação subsequente. Serão incorporadas ao Contrato, mediante termos aditivos, quaisquer modificações que venham a ser necessárias, nos seguintes casos: 1. Quando necessária à modificação do valor contratual, em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto; 2. Quando necessário à alteração do prazo de conclusão do objeto.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido de acordo com o art. 78 e 79, da Lei Federal n° 8.666/93. O Contrato será rescindido, de pleno direito, independente de Notificação ou interpelação Judicial ou Extrajudicial, sem qualquer espécie de indenização, no caso de falência ou liquidação da CONTRATADA. Após assinado o contrato, o mesmo será também automaticamente rescindido nos seguintes casos: Manifesta deficiência do fornecimento; Reiterada desobediência aos preceitos estabelecidos na legislação e no contrato; Falta grave a juízo da contratante, devidamente comprovada, depois de garantido o contraditório e a ampla defesa; Descumprimento do prazo para entrega dos produtos; Descumprimento pela contratada, das penalidades impostas pela contratante; Incidência nas demais hipóteses do art. 78º da Lei Federal nº 8.666/93. Declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa ou interesse público, conforme disposto no art. 79º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
O Licitante vencedor estará sujeito à aplicação das seguintes sanções, a critério do Ordenador de Despesa, isoladamente ou conjuntamente, pelo descumprimento parcial ou total dos compromissos assumidos: Nas hipóteses de inexecução total ou parcial, poderá a Administração aplicar ao contratado as seguintes sanções: 1. Advertência; 2. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato e Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública; 3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos, independente da aplicação das sanções civis e penais cabíveis; As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso; Nenhum pagamento será efetuado pela Administração, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor, em virtude de penalidade ou, inadimplência contratual; Será facultado ao licitante o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações previstas.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
Dos direitos:
Da contratante: receber o objeto deste contrato nas condições avençadas.
Da contratada: perceber o valor ajustado na forma convencionada.
Das obrigações:
Da contratante:
Atestar nas notas fiscais/ fatura a efetiva entrega do objeto desta licitação;
Pagar o preço avençado mediante as condições estabelecidas no contrato;
Da contratada:
Fornecer o objeto desta licitação nas especificações contidas neste Edital;
Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos vendidos;
Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação;
Fornecer o objeto licitado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta;
Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado contrato, conforme Art. 65º, § 1º, da Lei Federal Nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação subsequente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77º da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente contrato tem por fundamento legal o Edital de Pregão Presencial n° 04/2018, com inteira sujeição a Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Fica eleito o Foro da Comarca de Santa Bárbara do Sul para dirimir, dúvidas ou questões oriundas do presente contrato. E, por estarem, as partes justas e contratadas, assinam o presente Contrato em três vias, de igual teor.
Santa Bárbara do Sul, RS, 17 de janeiro de 2019.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Filho Prefeito Municipal Contratante |
FIBRA TOP UNIFORMES INDUSTRIA E COMERCIO TEXTIL LTDA EPP Xxxx xx Xxxxx Mena Contratada
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