CONTRATO N° 479/2017
CONTRATO N° 479/2017
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA E A EMPRESA SUPERMERCADO FIEBIG LTDA.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Visconde de Taunay, n° 950. XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob o n° 76.175.884/0001-87, neste ato representado de acordo Decreto Municipal n° 7.592 de 22/07/2013, pela Secretária Municipal Assistência Social, SRª SIMONE KAMINSKI OLIVEIRA, brasileira, portadora da Cédula de Identidade nº 00.000.000-0, SSP/PR e inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxx, xx. 000, Xxxxxxx, XXX 00000-000, nesta cidade e comarca; e,
CONTRATADA: SUPERMERCADO FIEBIG LTDA, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Xxxxxxx Xxx Xxxx xx 000, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, fone 3222.8906, inscrita no CNPJ sob o n° 78.245.941/0001-82, representada pelo SR. XXXXXXX XXXX XXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG sob nº 0.000.000-0, e do CPF/MF 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, sito à Av. Xxx Xxxx nº 121, XXX 00000-000, pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, acham-se justos e contratados, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviço referente ao fornecimento e organização de coffee break para atender eventos realizados pela Secretaria Municipal de Assistência Social através do programa nacional de acesso ao mundo do trabalho denominado ACESSUAS - trabalho em atividades desenvolvidas com os beneficiários do programa e a comunidade em geral entre outros eventos promovidos pelo ACESSUAS, em estrita observância ao contido e especificado na documentação levada a efeito pela Licitação sob modalidade Pregão nº 293/2017, de 31/10/2017, devidamente homologada pelo CONTRATANTE, conforme consta do protocolado municipal nº 3340041/2017 e 1770377/2017, regendo-se pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e legislação pertinente, assim como pelas condições do edital referido, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO
A execução do presente contrato abrange as seguintes tarefas: o objeto, nos termos da descrição dos itens, constantes do anexo I.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
O preço total para o presente ajuste é de R$ 48.600,00 (quarenta e oito mil e seiscentos reais), constante da proposta vencedora da licitação, aceito pela CONTRATANTE, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária n° 12.005.082440047.2.168/00.00.00.00.00. Cód. Red. 1270.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
O pagamento do presente contrato será efetuado em 30 (trinta) dias após a execução dos serviços, mediante requerimento protocolado apresentação da Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura e cópia do contrato.
O pagamento somente será efetuado se a Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura estiver atestada pela fiscalização. A nota fiscal deverá ser emitida posteriormente à emissão do empenho, acompanhada dos seguintes comprovantes devidamente quitados, já exigíveis, em cópia, respeitada a periodicidade de exigência dos documentos:
a) a Certidão Negativa que prove a regularidade com o FGTS.
b) a Certidão Negativa de Débito - CND emitida pelo INSS.
c) a Certidão Negativa Municipal.
d) a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS
O prazo de execução para a prestação deste serviço será de 12 (doze) meses, contados a partir da expedição da ordem de serviço.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
Executados os serviços e estando os mesmos de acordo com o previsto no edital de licitação, na proposta, nas cláusulas contratuais e, ainda, observada a legislação em vigor, serão recebidos pela CONTRATANTE mediante atestado pela fiscalização.
CLÁUSULA OITAVA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
1. Dos direitos
Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
2. Das obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) dar a CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.
3. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) prestar os serviços na forma ajustada;
b) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas, entre a CONTRATADA e seus empregados;
c) efetuar o pagamento dos salários, encargos sociais e trabalhistas de seus empregados nas datas determinadas pela legislação em vigor;
d) cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares da sua área de atuação específica;
e) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, bem como Certidões Negativas de Débito Salarial, expedida pela Delegacia Regional do Trabalho - DRT;
g) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato;
i) Reparar, corrigir, remover substituir às suas expensas, no total ou em parte o objeto do presente contrato, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
j) Responsabilizar-se por danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do presente contrato.
l) permitir e facilitar a Fiscalização, a inspeção dos serviços a qualquer hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, por escrito;
m) Viabilizar os recursos materiais e humanos necessários à execução do objeto do presente CONTRATO.
n) Seguir normas técnicas apropriadas de armazenagem dos gêneros alimentícios.
o) Permitir pleno poder ao CONTRATANTE na supervisão, acompanhamento e controle do desempenho das atividades objeto do contrato, principalmente no que tange ao recebimento armazenamento, qualidade, preparo dos produtos e alimentos, limpeza e asseio das áreas físicas envolvidas e dos empregados da CONTRATADA.
p) Manter o quantitativo de empregados necessários à execução dos serviços.
q) Xxxxxxxx a seus empregados uniformes adequados ao tipo de serviço.
r) Xxxxxxxx aos seus empregados e faze-los usar rigorosamente, máscaras, luvas descartáveis e protetores de cabelo, de acordo com a necessidade do serviço a ser executado.exigir que seus empregados apresentem-se ao trabalho limpos e asseados, conforme padrões exigidos para os Manipuladores de alimentos.
CLÁUSULA NONA - DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO
A CONTRATADA não poderá ceder o presente contrato, nem tampouco subcontratá-lo no todo, ou em parte, a nenhuma pessoa física ou jurídica.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral de Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração; e
c) judicialmente, nos termos da legislação.
A rescisão deste contrato implicará retenção de crédito decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, bem como na assunção dos serviços pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A fiscalização ficará a cargo da servidora Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, portadora da Cédula de Identidade RG nº 0.000.000-0 SSP/PR e inscrita no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliada sito a Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/Xxxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS MATERIAIS, MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTOS:
Os materiais e mão de obra a serem empregados nos serviços decorrentes deste CONTRATO serão de primeira qualidade, cabendo ao CONTRATANTE, por intermédio da Fiscalização, impedir o emprego daqueles que julgar impróprios.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
A CONTRATADA será aplicada multa pelo CONTRATANTE, sem prejuízo da faculdade de rescisão, aplicação de demais penalidades previstas na Lei Municipal n° 8393, de 29 de dezembro de 2005 e de eventuais perdas e danos, a serem apuradas na forma da legislação em vigor, a saber:
a) multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, pela inexecução total do ajuste, e em caso de rescisão contratual por inadimplência da CONTRATADA;
b) multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total do contrato, por dia que exceder o prazo contratual para prestação do serviço;
c) multa de 10% (dez por cento) do valor remanescente do contrato, na hipótese de inexecução parcial ou qualquer outra irregularidade.
Na eventual aplicação de multa, o seu “quantum” será automaticamente descontado do valor a ser pago à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA EFICÁCIA
O presente contrato somente terá eficácia após publicada a respectiva súmula no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A comunicação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA poderá se dar entre prepostos ou diretamente. Aos prepostos da CONTRATANTE caberá, inclusive, fiscalizar a execução do contrato.
Os empregados da CONTRATADA somente obedecerão ordens e orientações emanados dos mesmos. Da fraude e da corrupção:
I – Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
II – Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
III – Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA -DO FORO
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste contrato, perante o foro da Comarca de Ponta Grossa.
Ao firmar este contrato declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente.
Justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento, juntamente com as testemunhas presentes ao ato.
Ponta Grossa, 21 de novembro de 2017.
CONTRATADA | CONTRATANTE |
SUPERMERCADO FIEBIG LTDA | MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA |
TESTEMUNHAS:
XXXXX XXXXXXXX | XXXXXX XXXXXXXXXX |
CPF/MF 000.000.000-00 | CPF/MF 000.000.000-00 |
ANEXO I
COTRATO Nº 479/2017
Prestação de serviço referente ao fornecimento e organização de coffee break para atender eventos realizados pela Secretaria Municipal de Assistência Social através do programa nacional de acesso ao mundo do trabalho denominado ACESSUAS - trabalho em atividades desenvolvidas com os beneficiários do programa e a comunidade em geral entre outros eventos promovidos pelo ACESSUAS.
Lote | Item | Qtd | Bem | Descrição do objeto | Valor Unit |
1 | 1 | 1,00 | UND | Contratação de empresa especializada em fornecimento e organização de coffee break para atender eventos realizados pela secretaria municipal de assistência social através do programa nacional de acesso ao mundo do trabalho denominado ACESSUAS-trabalho em atividades desenvolvidas com os beneficiários do programa e a comunidade em geral entre outros eventos promovidos pelo ACESSUAS. | R$ 48.600,00 |
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO:
QTD | UNID | DESCRIÇÃO |
BEBIDAS | ||
3.000 | Unid | Água (1 unidade por pessoa atendida). Água mineral sem gás – copo de 200 ml |
3.000 | Unid | Suco (não adoçado, gelado, 300 ml por pessoa atendida). Natural, sabor laranja. Servido em jarras de vidro ou refresqueira(s). Servir gelado. Com fornecimento de açúcar e adoçante (embalagem tipo sache). |
3.000 | Unid | Café (proporção de 70% café adoçado e 30% sem açúcar, 100 ml por pessoa atendida). Servido em garrafas térmicas separadas, adoçado e sem açúcar. Com fornecimento de açúcar e adoçante (embalagem tipo sache). Usar café com grãos selecionados. |
LANCHES | ||
12.000 | Unid | Salgados fritos (tamanho coquetel, aproximadamente 30 g cada unidade, 4 unidades por pessoa atendida). Coxinha, risólis (palmito, frango), bolinha de queijo, pastel (carne ou frango), quibe. Sendo tudo produzido com produtos frescos e de 1ª linha, elaborados no dia, como também os mesmos não devem ser fritos em gordura vegetal e sim em óleo vegetal limpo, livre de sujidades de outras frituras. Cardápio elaborado de acordo com o fiscal do Contrato. |
6.000 | Unid | Salgados assados (tamanho coquetel, aproximadamente 25 g cada unidade, 2 unidades por pessoa atendida). Mini quiche (mussarela de búfala e tomate seco, palmito). Folhados (frango com catupiry, quatro queijos). Pastéis de forno (peito de peru com provolone, palmito com catupiry). Sendo tudo produzido com produtos frescos e de 1ª linha, elaborados no dia, como também os mesmos ao assar não devem estar queimados. Cardápio elaborado de acordo com o fiscal do Contrato. |
3.000 | Unid | Mini sanduiche (1 unidade por pessoa atendida – aproximadamente 30-40 g por unidade). Mini pão sírio ou mini pão de leite (aproximadamente 20 g cada unidade). Opções para recheios: Ricota temperada (aproximadamente 10 g – 1 porção. Mussarela, peito de peru, alface e tomate (aproximadamente 6 g cada fatia de frios, 1 folha pequena de alface e 1 fatia fina de tomate). Queijo prato, presunto cozido, alface e tomate |
(aproximadamente 6 g cada fatia de frios, 1 folha pequena de alface e 1 fatia fina de tomate). Requeijão com frango desfiado (aproximadamente 10 g - 1 porção). Sendo tudo produzido com produtos frescos e de 1ª linha e elaborados no dia. | ||
3.000 | Unid | Bolo Comum (1 fatia por pessoa atendida, aproximadamente 30 g cada fatia). Sabores: Nega maluca com cobertura tipo ganache de chocolate e salpicada com chocolate granulado ou raspas de chocolate. Bolo de laranja coberto com calda de laranja tipo foundant. Toalha felpuda coberta com calda de leite de coco e salpicada com coco ralado. Bolo de cenoura com cobertura tipo ganache de chocolate e salpicada com chocolate granulado ou raspas de chocolate. Bolo de fubá e Bolo inglês, somente salpicados com açúcar finíssimo (confeiteiro). Cardápio elaborado de acordo com o fiscal do Contrato. |
6.000 | Unid | Mini pão de queijo, assado, alimento pronto para o consumo, sendo duas unidades por pessoa. Sendo tudo produzido com produtos frescos e de 1ª linha, elaborados no dia, como também os mesmos ao assar não devem estar queimados. |
EXECUÇÃO DO SERVIÇO:
a. A CONTRATADA deverá fornecer toalhas de tecido, talheres, copos descartáveis, guardanapos, pratos descartáveis, garrafas térmicas, travessas, bandejas de inox, jarras, mão de obra e demais recursos e insumos necessários para a execução dos serviços.
b. A CONTRATADA deverá identificar os alimentos e bebidas (garrafas térmicas) com impressos sob a mesa.
c. Os materiais, alimentos e demais insumos/recursos deverão estar em quantidades suficientes ao atendimento satisfatório das pessoas a serem servidas.
d. Pessoal especializado, bem como ter número suficiente de profissionais para servir o lanche com rapidez, discrição e qualidade.
e. A CONTRATADA deverá servir o coffee break com no máximo 30 minutos antes do horário marcado para o coffee break, sendo que atrasos acima de 30 minutos acarretará em multa de 5% no valor do contrato do dia.
f. Quando ocorrer eventos no mesmo dia, porém em turno diferentes, a CONTRATADA deverá oferecer tipos diferentes de salgados e doces por turnos; ou conforme cardápio estabelecido pelo fiscal do contrato.
g. A CONTRATADA deverá atender às solicitações inclusive aos sábados, domingos e feriados quando necessário.
h. Os locais para fornecimento do serviço e a opção de cardápio serão definidos de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Assistência Social, sendo solicitado pelo fiscal do contrato, através de ordem de serviço, com no mínimo 24 horas de antecedência do início do evento.
i. O fiscal do contrato poderá, sempre que entender necessário, visitar o local de elaboração e acondicionamento dos alimentos, visando verificar se a contratada está cumprindo com as exigências da vigilância sanitária.
j. Os alimentos deverão obrigatoriamente ser preparados no dia do evento.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
a. Indicar funcionário que ficará responsável pela orientação e coordenação de seus funcionários durante a prestação de serviços.
b. O funcionário indicado pela CONTRATADA deverá ter autonomia para resolver questões relacionadas à prestação de serviços, inclusive a correção de situações adversas, devendo estar munido de telefone celular.
c. O pessoal a serviço da CONTRATADA deverá estar devidamente identificado por crachá e uniformizados.
d. Organizar os locais onde serão servidas as refeições, bem como verificar, acompanhar e preparar os recursos necessários para servir os alimentos e bebidas; ficando, também, responsável pelo recolhimento do material após o evento.
e. No caso de prestação de serviço de fornecimento de coffee break, o local deverá estar preparado 30 (trinta) minutos antes do horário informado no ofício ou requisição.
f. Havendo atraso superior a 30 (trinta) minutos na entrega, o fiscal do contrato poderá não aceitar a entrega do coffee break, estando a CONTRATADA sujeita a multa estipulada na contratação.
g. A CONTRATADA deverá preparar os alimentos com produtos de primeira qualidade, bem como cumprir rigorosamente as normas de Vigilância Sanitária, principalmente no quesito higiene, acondicionamento e transporte dos alimentos, que deverá ocorrer em carro fechado.
h. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades contatadas pela CONTRATANTE na prestação do serviço.
LOCAL E QUANTIDADE PARA FORNECIMENTO:
A quantidade e o local para o fornecimento do objeto de contrato serão definidos conforme a necessidade de utilização nos eventos que serão realizados durante o período do contrato.