MEMORIAL DESCRITIVO
MEMORIAL DESCRITIVO
Objeto: Construção De Quadra Poliesportiva Coberta - EMEF Pastor Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx.
Endereço: Av. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxxxx - Xx, 00000-000.
A. GENERALIDADES
A.1. Nestas especificações são denominadas de Contratada a Empresa vencedora da Licitação, e Fiscalização os representantes da Secretaria de Educação do Município de São Vicente, a quem a Contratada se reportará tecnicamente.
A.2. São de inteira responsabilidade da Contratada a observância das Normas de Segurança do Trabalho nas atividades de Construção Civil, em conformidade com a Portaria n.º 15, de 18/08/1972, do Departamento Nacional de Segurança e Higiene do Trabalho, com a NR-18 e as Normas subsequentes.
A.3. Perante a Fiscalização, a Contratada será representada por seu Arquiteto ou Engenheiro e por um Mestre de Obras, que dirigirão todos os operários e a execução dos serviços. Estes deverão prontamente atender às comunicações que lhe forem feitas pela Fiscalização.
A.4. Os equipamentos, ferramentas, instalações e a mão de obra para a execução da obra deverão assegurar progresso e técnica satisfatórios, compatíveis com a natureza e volume de cada serviço, com acabamento esmerado e uso da boa técnica, para a obtenção de um bom padrão de construção. Reserva-se à Fiscalização o direito de interromper a obra quando constatada a utilização de profissionais incapacitados, ferramentas impróprias ou técnicas construtivas que prejudiquem a qualidade da obra.
A.5. Toda a mão de obra a ser empregada nas obras e serviços será de primeira qualidade, atuando de forma esmerada, e de inteiro acordo com as especificações; serão exigidos qualidade e acabamento nos serviços a serem executados.
A.6. Todos os materiais serão verificados rigorosamente de acordo com as especificações dos respectivos fabricantes, inclusive com a utilização de todos os acessórios.
A.7. A Fiscalização não exime a Contratada de sua responsabilidade civil e penal sobre a totalidade da obra ou sobre terceiros, em virtude de mão de obra, materiais, equipamentos, dispositivos e ou outros elementos aplicados à obra ou ao serviço contratado.
A.8. A Contratada se obrigará, às suas expensas, a corrigir quaisquer vícios ou defeitos na execução das obras e serviços, bem como será a única responsável por danos causados a terceiros, decorrentes de sua negligência, imperícia ou omissão, ainda que ocorridos em via pública, até o Recebimento Definitivo da obra.
A.9. A vigilância e manutenção permanente do Canteiro de Obras são de total responsabilidade da Contratada, que deverá impedir o acesso de pessoas estranhas à obra, e se responsabilizará por danos na área, tais como: depredação, roubos, reposição de materiais etc.
A.10. A contratada deverá entregar as ART's/RRT’s (Anotações/Registros Responsabilidade Técnicas) de execução das Obras e Serviços.
A.11. Todos os serviços serão executados por pessoal especializado, podendo a Fiscalização rejeitar os que não estiverem de acordo com as boas práticas de engenharia, sem que isso resulte em indenização ou justificativa para atraso da obra.
A.12. A Secretaria de Educação, por meio da Fiscalização, terá plena autoridade para determinar a paralisação dos trabalhos, se assim julgar conveniente, por motivo de ordem técnica, segurança ou disciplina, bem como solicitar a substituição de funcionários que julgar inconvenientes para o bom andamento dos serviços. Determinada a paralisação, os trabalhos serão reiniciados após a expedição de ordem de reinício.
A.13. Os prazos para início e conclusão da obra serão em conformidade às especificações constantes no Edital de Licitação e no Contrato da mesma.
B. ADMINISTRAÇÃO DA OBRA
B.1. A Contratada manterá na obra tantos operários quantos forem necessários para o perfeito andamento da mesma. Caso a obra esteja sendo conduzida de maneira tal que prejudique o cumprimento do Cronograma, a Fiscalização poderá exigir o aumento do efetivo de pessoal, de modo a compensar o atraso. A Fiscalização poderá exigir a substituição ou vetar qualquer empregado no interesse do bom andamento dos serviços.
B.2. As situações não previstas nestas Especificações Técnicas, logo que forem detectadas, serão comunicadas à Fiscalização, para tomada das providências cabíveis.
B.3. Todo o material especificado, quando não puder ser atendido conforme as Especificações Técnicas, por estar em falta no mercado ou por qualquer outro motivo que impeça sua aquisição, obriga a imediata comunicação do fato à Fiscalização, que determinará a substituição por outro, de mesma qualidade e que atenda ao Projeto.
C. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
C.1. Todo material gerado pela remoção/retirada de componentes da obra a serem substituídos serão colocados à disposição da Administração Municipal, que decidirá sobre o destino do mesmo. O material que não interessar à Fiscalização será recolhido pela Contratada, de forma a manter o local da obra constantemente limpo e desobstruído. Todo o material referente a máquinas e equipamentos utilizados na obra será devidamente guardado e recolhido pela Contratada, não tendo a Fiscalização qualquer responsabilidade quanto à perda ou avaria sofridas.
C.2. Serviços a executar:
1 - SERVIÇOS INICIAIS
Compete à empresa construtora os serviços de limpeza geral da obra, objetivando um
bom desempenho na execução dos serviços e boa funcionalidade do canteiro de obras.
A área onde será executado o serviço será devidamente isolada com tapume.
2- FUNDAÇÕES
Serão utilizadas as cavas para estacas modelo raiz, diâmetro 31 centímetros e armação em aço CA-50 bitola 8 milímetros, com estribos em aço CA-60 espaçados em 15 centímetros, bitola 4,2 milímetros.Será utilizado concreto usinado com fck=30 MPa.
As fundações deverão ser devidamente impermeabilizadas conforme a planilha orçamentária.
Todas as etapas deverão ser executadas dentro das normas e projeto aprovado.
3- SUPERESTRUTURA
O local contará ainda com uma arquibancada em alvenaria estrutural, conforme projeto e pilares de concreto armado, para sustentação da cobertura.
Deverão ser instalados alambrado em tela de aço galvanizado e portão conforme planilha e projeto.
O piso da quadra será em cimento desempenado. A pintura será realizada com tinta adequada para quadra conforme planilha orçamentária.
Deverá ser realizado o assentamento de pisos e revestimentos cerâmicos com argamassa mista.
4- COBERTURA
A quadra contará com estrutura metálica em aço ASTM A36 em toda sua extensão; distanciamento entre pórticos e vão conforme projeto arquitetônico. Deverão ser instaladas, telhamento em chapa de aço galvanizado autoportante em duas águas, calha, cumeeira e afins necessários. Deverá ser realizada a pintura com tinta epóxi bicomponente para estruturas metálicas.
5- ELÉTRICA
As instalações elétricas serão executadas conforme planilha orçamentária. Contará com 6 projetores retangulares, quadro de distribuição e bloco autônomo de iluminação de emergência LED.
6- SPDA
O sistema de proteção contra descargas atmosféricas será executado conforme
planilha orçamentária.
7- ESPORTIVOS
Serão instaladas traves com rede para futebol, tabela completa para basquete e poste completo com rede para voleibol.
8- LIMPEZA FINAL
A limpeza final da obra será em toda área onde houver intervenção e deverão ser feitas a limpeza geral de pisos, paredes, vidros, áreas externas, bancadas, louças, metais, etc., inclusive varrição, removendo-se materiais excedentes e resíduos de sujeiras, deixando a obra pronta para a utilização.
Para acompanhamento por parte da fiscalização, todos os serviços deverão ser executados conforme referências constantes em planilha orçamentária, para fim de dirimir eventuais dúvidas técnicas e critérios de medição, adotam-se procedimentos
de acordo com Manuais Técnicos referentes ao Manual de Critérios de Medição e Remuneração CDHU v.188 atualizada, utilizado para compor a planilha orçamentária.
São Vicente, 20 de março de 2023.
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Junior Engenheiro - Diretor de Obras Escolares - DIOE