CONTRATO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1.495/2024 CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2024
CONTRATO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1.495/2024 CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2024
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2024
CONTRATO Nº 298/2024
Pelo presente instrumento que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA, ESTADO DA BAHIA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Xxxxx Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, inscrita no CNPJ sob Nº. 13.674.817/0001-97, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, Casado, CPF nº 000.000.000-00, RG nº 01.570.674-59, SSP/BA, residente e domiciliado nesta cidade, a seguir denominada simplesmente CONTRATANTE, e o Sr. XXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX, inscrito no CPF sob n° 000.000.000-00, portador do Documento de Identidade nº 08.252.604-42, SSP/BA, com sede no Povoado Rocinha, nº 006, Bairro Zona Rural, Livramento de Nossa Senhora – Bahia, CEP: 46.140-000, que a este subscrevem, a seguir denominada simplesmente CONTRATADA, firmam neste ato, o presente contrato, na forma e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 - O presente contrato tem por objeto o credenciamento para contratação de prestação de serviços de Ajudante de Pedreiro, para atender a demanda da Administração Municipal.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO
2.1 - O credenciamento de que trata este CONTRATO obedece ao estabelecido na Lei para profissionais e prestadores de serviços por prazo determinado, bem como fica reconhecida a situação de inexigibilidade de licitação, com fundamento no caput, do art. 74, inciso IV e demais dispositivos aplicáveis, da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZOS E VIGÊNCIA
3.1 – O presente contrato terá vigência da data de assinatura deste instrumento até o dia 31 de dezembro de 2024, podendo ser prorrogável por igual período, na forma do art. 107 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA QUARTA – PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
4.1- O valor do presente contrato é de R$ 13.904,00 (Treze mil novecentos e quatro reais), sendo R$ 79,00 (Setenta e nove reais) por dia trabalhado.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANTIDADE ESTIMADA/MÊS | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL 08 MESES |
06 | SERVIÇOS DE AJUDANTE DE PEDREIRO Executar serviços de conservação civil e similar em todas as etapas; auxiliar os profissionais | DIÁRIA | 22 | R$ 79,00 | R$ 15.642,00 |
sempre que solicitado; executar tarefas com ordens da chefia, como preparação de argamassa, reboco, caiações, blocos de cimento e cerâmico, formas e armações de ferro para concreto; colocar telhas, azulejos e ladrilhos; trabalhar com qualquer tipo de massa à base de cal, cimento e outros materiais de construção; cortar pedras, armar formas para a fabricação de tubos; executar tarefas afins, ou quaisquer outros serviços compatíveis e atinentes à função para a qual ora é contratado. |
4.2 - O pagamento deverá ser realizado até o dia 10 de cada mês mediante depósito em conta bancária indicada pelos profissionais contratados.
4.3 - O pagamento fica condicionado à comprovação de que a CONTRATADA encontra- se adimplente com a Fazenda Pública (União, FGTS, Débitos Trabalhistas, Estado e Município).
4.4 - O Município efetuará o desconto dos impostos do valor contratado, conforme legislação vigente.
4.5 - O pagamento será realizado em Conta cujos dados foram fornecidos pela Contratada, a saber: Banco: C.E.F, Nº 104, Agência: 1054, Conta Poupança: 801956353- 7.
CLÁUSULA QUINTA - ORIGEM DOS RECURSOS
5.1 - As despesas do objeto do presente Contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
UO: 07306 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ATIVIDADE: 1.040 - CONSTRUÇÃO, MANUT;AMPLIAÇÃO E REFORMA DAS UNIDADES DE SAÚDE E HOSPITAL
2.025 - GESTAO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
ELEMENTO DE DESPESA: 33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
0000.00.00.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES
FONTE: 15001002, 16000000
UO: 13312 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
ATIVIDADE: 2.078 MANUTENÇÃO DA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
ELEMENTO DE DESPESA:. 33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES
FONTE: 15000000
UO: 14313 - SEC. MUN. DE INFRAESTRUTURA, SERV. PÚBLICOS E DESENVOLVIMENTO URBANO
ATIVIDADE: 1.042 - CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE PRAÇAS E VIAS PÚBLICAS
1.046 - IMPLANTAÇÃO, AMPLIAÇÃO EMANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTO
1.047 - CONSTRUÇÃO, PAVIMENTAÇÃO E MANUT. DE ESTRADAS VICINAIS, PONTES E ACESSOS RURAIS
1.051 - CONSTRUÇÃO E REFORMA DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA E PRÉDIOS PÚBLICOS
2.085 - MANUT. DA SEC. DE INFRAESTRUTURA, SERV. PÚBLICOS E DESENVOLVIMENTO URBANO
ELEMENTO DE DESPESA: 33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
0000.00.00.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES
FONTE: 15000000, 17500000, 17040000, 172000000
UO: 15314 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ATIVIDADE: 1.035 – CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DA UNIDADES ESCOLARES
1.037 – CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DAS QUADRAS POLIESPORTIVA DAS ESCOLAS
2.073 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS DA EDUCAÇÃO
2.113 - CONST., AMPL., REFORMA E MANUT. DE CRECHES E ESCOLAS DO ENSINO INFANTIL.
ELEMENTO DE DESPESA: 33903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
0000.00.00.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES.
FONTE: 15001001, 15400000, 15410000, 15420000,15500000
CLÁUSULA SEXTA - DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES CONTRATANTES
6.1 – DA CONTRATADA - Além das obrigações previstas neste contrato por determinação legal, a Contratada obrigar-se-á:
6.1.1 – Executar diretamente os serviços contratados nas condições fixadas neste Contrato e no Edital de Chamamento Público 002/2024.
6.1.2 – Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo material causado ao Contratante e/ou a terceiros, como também em decorrência de erro ou imperícia na execução dos serviços contratados;
6.1.3 – Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Credenciamento;
6.1.4 – Atender com presteza às reclamações sobre a qualidade dos serviços executados;
6.1.5 – Permitir que os prepostos do Contratante, especialmente designados, acompanhem todas as etapas de execução dos serviços contratados, para os fins previstos neste contrato;
6.1.6 - Aceitar acréscimos ou supressões, mediante solicitação, por escrito, nas mesmas condições deste Contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do Artigo 125, da Lei n°. 14.133/21.
6.1.7 - Assumir inteira responsabilidade Civil, Penal e Administrativa por danos e prejuízos que causar, por descumprimento, omissões ou desvios na qualidade técnica do objeto deste Contrato, bem como a responsabilidade por todos os encargos trabalhistas, previdenciários e sociais previstos na legislação;
6.1.8 – De forma alguma este contrato virá a criar vínculo empregatício, sendo o(a) CONTRATADO(A) responsável por todos os encargos e impostos que virem a incidir sobre o valor deste contrato.
6.2 – DA CONTRATANTE - Além das obrigações previstas no presente Contrato por determinação legal. O Contratante obrigar-se-á:
6.2.1 – Pagar conforme estabelecido na Cláusula Quarta, as obrigações financeiras decorrentes do presente Contrato;
6.2.2 – Fiscalizar o fiel cumprimento do contrato.
6.2.3 - Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na prestação dos serviços, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REGIME E DA FORMA DE EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO
7.1 - O regime de execução do presente Contrato é o da empreitada por preço estimado.
7.2 - A execução do Contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante do Contratante, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao Contrato e determinará se necessário a regularização das falhas observadas.
7.3 - O Contratante rejeitará, no todo ou em parte, qualquer proposição de prestação do serviço em desacordo com as especificações e disposições deste Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1 - Sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/21, a “CONTRATADA” ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa:
8.1.1 - Advertência;
8.1.2 - Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato em caso de inadimplência total ou parcial do Contrato, ou no caso de rescisão administrativa por ato de sua responsabilidade;
8.1.3 - Multa de 1% (um por cento) por dia de atraso na prestação do objeto contratado, sem justificativa aceita pela Administração, calculada sobre o valor do contrato, até o 5.º (quinto) dia útil, após o que, aplicar-se-á a multa prevista no subitem 8.1.2 desta Cláusula;
8.1.4 - Suspensão do direito de licitar e de contratar com a CONTRATANTE pelo prazo de até 03 (três) anos, dependendo da natureza e gravidade da falta, consideradas as circunstâncias e interesse da própria autarquia; e,
8.1.5 - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a CONTRATANTE em função da natureza e gravidade da falta cometida ou em caso de reincidência.
8.2 - As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório, porém, moratório, e consequentemente o pagamento delas não exime a “CONTRATADA” da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à “CONTRATANTE”.
8.3 - As penalidades acima mencionadas não excluem quaisquer outras previstas em Lei, nem o direito que assiste à “CONTRATANTE" de ressarcir-se das perdas e danos que vier a sofrer.
8.4 - Os valores básicos das multas, notificadas pela “CONTRATANTE”, serão descontados através documentos emitidos pela autarquia.
8.5 - Enquanto a “CONTRATADA” não cumprir as condições contratuais estabelecidas, a “CONTRATANTE" reterá seus pagamentos e garantias contratuais.
8.6 - Caso a “CONTRATADA” descumpra com a obrigação avençada neste instrumento, a mesma deverá restituir os valores pagos, acrescidos das cominações legais descritas no item 8.1.
CLÁUSULA NONA - EXTINÇÃO DO CONTRATO
9.1 - O presente termo de contrato poderá ser extinto:
9.1.1 - Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas no inciso I do art. 138 da Lei nº 14.133/2021, e com as consequências indicadas no art. 139 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na cláusula oitava;
9.1.2 - Amigavelmente, nos termos do art. 138, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
9.2 - A extinção contratual deverá ser formalmente motivada nos autos de processo administrativo assegurado à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa, verificada a ocorrência de um dos motivos previstos no art. 137 da Lei nº 14.133/2021.
9.3 - A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 115 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DECIMA - REAJUSTAMENTO E REVISÃO
10.1 - Os preços ofertados serão fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES
11.1 - Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 124 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
12.1 - Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Município, de acordo com o previsto na Lei nº 14.133/2021. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DOS CASOS OMISSOS
13.1 – Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021 e demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FORO
14.1 - As partes signatárias deste Contrato elegem o Foro da Comarca de Livramento de Nossa Senhora, Estado da Bahia, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem justas e contratadas, assinam o presente Contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e único efeito, na presença das testemunhas abaixo.
Livramento de Nossa senhora - Bahia, 15 de abril de 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA
CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX
CONTRATADA
Testemunhas:
1. CPF:
2. CPF: