CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 117/2022
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 117/2022
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE TREINAMENTO, ASSESSORIA E CONSULTORIA FISCAL E TRIBUTÁRIA DESTINADA AO SETOR DE ARRECADAÇÃO, PARA ATUAR EM ASSUNTOS RELACIONADOS À GESTÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL E PRÁTICAS DE FISCALIZAÇÃO, ESPECIALMENTE EM RELAÇÃO AO ISSQN E PARA ESTUDO, REFORMA E ADEQUAÇÃO DO NOVO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE PARAÍSO, pelo período de 12
meses.
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE PARAISO E A EMPRESA XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX-XX, PARA O FIM QUE NELE SE DECARA.
Por este instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE PARAÍSO, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 45.127.248/0001-56, com sede na Xxx xx Xxxx xx 000, Xxxxxx, nesta cidade de Paraíso, Comarca de Monte Azul Paulista, Estado de São Paulo, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, portador do RG nº 8.527.319-3 e inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, nesta cidade de Paraíso, Estado de São Paulo, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, de um lado, e de outro, a empresa XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX- XX, inscrita no CNPJ 32.042.763/0001-91, situada na Rua 10, nº 1192, Centro, na cidade de Itapagipe, Estado de Minas Gerais, neste ato representada por seu proprietário Sr. XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº 33.306.339-SSP-SP, e do CPF/MF 000.000.000-00, residente e domiciliado a Rua R Cristóvao Colombo, 339, Vila Maceno, na cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, adiante denominada apenas CONTRATADA, tem entre si, justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Contratação de empresa especializada na PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE TREINAMENTO, ASSESSORIA E CONSULTORIA FISCAL E TRIBUTÁRIA DESTINADA AO SETOR DE ARRECADAÇÃO, PARA ATUAR EM ASSUNTOS RELACIONADOS À GESTÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL E PRÁTICAS DE FISCALIZAÇÃO, ESPECIALMENTE EM RELAÇÃO AO ISSQN E PARA ESTUDO,
REFORMA E ADEQUAÇÃO DO NOVO CÓDIGO TRIBUTÁRIO, pelo período de 12 meses, conforme Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Será de responsabilidade da CONTRATADA as seguintes atividades/ações:
1. Implantar um modelo de gestão para apoiar o gerenciamento, o planejamento da ação fiscal e o controle do ISSQN, objetivando:
1.1. Implementar metodologias voltadas para o gerenciamento e o controle da arrecadação.
1.2. Aumentar a arrecadação com a melhoria do controle das atividades dos contribuintes, especialmente das instituições financeiras, administradoras de cartões débito e crédito, planos de saúde e leasing, combatendo a sonegação e a evasão fiscal.
1.3. Arrecadar com justiça social.
1.4. Melhorar o relacionamento entre o contribuinte e a Prefeitura para o cumprimento das obrigações tributárias acessórias e principal.
1.5. Melhorar a produtividade fiscal.
1.6. Atualizar o Código Tributário Municipal, em conformidade com a legislação vigente.
2. Em relação à legislação municipal, a assessoria deverá:
2.1. Atender aos pleitos das autoridades fazendárias no sentido de examinar e propor, se for o caso, alterações na legislação tributária municipal, destacando-se a revisão e atualização do Código
tributário Municipal, que compreende o conjunto de normas jurídicas de direito tributário aplicável ao Município.
2.2. Formular regulamentos relacionados à matéria tributária e de procedimentos fiscais, conforme demanda solicitada pelas autoridades fazendárias.
3. A respeito do treinamento e capacitação dos servidores, a Contratada deverá:
3.1. Promover treinamento dos servidores administrativos e fiscais, tanto em assuntos específicos quanto em conceitos gerais, de acordo com planejamento aprovado pelas autoridades fazendárias.
3.1.1. Os treinamentos estarão voltados principalmente para a padronização dos conceitos, procedimentos e tarefas inerentes ao cumprimento dos objetivos contratados.
4. Implementar o Novo Código Tributário aprovado, com as melhores práticas de mercado, promovendo maior aderência às atividades executadas no município, buscando a transparência e entendimento do cidadão.
Orientação Consultiva:
5. Emissão de pareceres escritos e/ou por meio dos sistemas de comunicação eletrônica (e- mail), acerca de questões formuladas por integrantes do corpo técnico da Xxxxxxxxxx, e por ela credenciados, em matérias das áreas objeto desta proposta;
5.1. Atendimento direto de consultas acerca de assuntos das áreas objeto desta proposta, por meio dos sistemas de comunicação telefônica, sempre que solicitado por tais meios pelos integrantes do corpo técnico da Prefeitura Municipal, e por ela credenciados;
5.2 Atendimento a consultas diretas presenciais, para a discussão e resolução de problemas relativos às áreas objeto do contrato, com integrantes do corpo técnico da Prefeitura, mediante prévio agendamento e participação da equipe técnica especializada da empresa contratada, na sua sede, ou em casos específicos, na sede da Administração ou em local definido pela Prefeitura.
5.3 Assessoria e consultoria à gestão da dívida ativa tributaria Municipal.
Suporte na prestação dos serviços:
6. Todos os recursos alocados nesta prestação de serviços deverá ter o monitoramento, acompanhamento e suporte de toda a equipe da Contratada;
6.1. Caso seja necessário o esclarecimento em assuntos específicos, a Contratada poderá substituir o consultor alocado na prestação dos serviços por outro;
6.2. Em caso de férias ou possíveis afastamentos, a Contratada substituirá o consultor alocado por outro do mesmo nível;
Os serviços deverão ser prestados na sede da Prefeitura Municipal de Paraíso, a partir do primeiro dia útil seguinte à assinatura do contrato, prestando serviços técnicos de aperfeiçoamento e treinamento atendendo as legislações vigentes.
Constitui ainda obrigação da CONTRATADA: Arcar com todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tributária, administrativa e civil decorrentes da execução do objeto deste contrato; Xxxxxx a CONTRATANTE, por meio do fiscal do contrato, encarregado da fiscalização dos serviços contratados, a par do andamento dos mesmos, prestando-lhe todas as informações acerca dos serviços executados; Sempre que os serviços contratados apresentarem alteração na qualidade/segurança deverá ser prontamente refeito sem nenhum ônus para a CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Para a execução dos serviços objeto do presente contrato, a CONTRATANTE obriga-se a:
1. Efetuar os pagamentos devidos à Contratada nos prazos estabelecidos pelo contrato;
2. Prestar todas as informações e fornecer os documentos que, a critério da Contratada, se fizerem necessários para a execução dos trabalhos;
3. Oferecer todas as informações necessárias para que a CONTRATADA possa prestar os serviços dentro das especificações enumeradas neste CONTRATO, principalmente disponibilizando uma sala com mesa, cadeira e energia, para a consultoria presencial.
4. Permitir aos profissionais designados pela CONTRATADA o acesso às dependências da sede, da CONTRATANTE, para a execução plena do objeto contratual.
5. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, na forma convencionada, dentro do prazo previsto, desde que atendidas as formalidades necessárias, após a aceitação dos itens faturados.
6. Receber, conferir e atestar, através do fiscal do contrato, as Faturas/Notas Fiscais de cobrança emitida pela CONTRATADA, a fim de processamento e pagamento.
7. Comunicar tempestivamente à CONTRATADA as possíveis irregularidades detectadas na execução das atividades.
8. Tomar outras medidas administrativas quanto à execução deste CONTRATO, sempre no interesse da Administração
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E PAGAMENTO
Pela execução dos serviços de que trata a cláusula primeira deste contrato, a CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o preço global, líquido e certo, de R$ 42.000,00 ( quarenta e dois mil reais), dividido em 12 meses de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
Os pagamentos serão efetuados mensalmente, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, mediante prévia apresentação da respectiva nota fiscal/fatura ou recibo, com pelo menos 3 (três) dias úteis de antecedência, acompanhado de atestando informando que o contrato encontra-se em vigência.
Os pagamentos serão efetuados ainda, mediante apresentação de atestado de execução de serviço firmado pelo responsável pela fiscalização do contrato.
Os pagamentos serão efetuados mediante crédito aberto em conta corrente da CONTRATADA, que deverá informar com antecedência o número desta e o nome da agência bancária, para efeito dos respectivos depósitos.
XXXXXXXX XXXXXX — DO REGIME DE EXECUÇÃO
Para garantir a padronização e a otimização, todos os serviços descritos no objeto deverão ser prestados por um único fornecedor.
Os serviços serão realizados no período de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura do contrato e/ou ordem de serviço;
Os serviços deverão ser prestados nas dependências da Contratada, através de até 3 (três) visitas presenciais por mês, por um consultor da empresa contratada, assegurando um total estimado de até 24 (vinte e quatro) horas/consultoria presencial mensal para atender as demandas da Prefeitura; bem como atendimentos realizados na sede da Contratada desde que agendado previamente entre as partes e mediante disponibilidade de agenda, ou ainda atendimentos através de serviços de internet; acesso remoto, e-mail; WhatsApp, telefone entre outros.
Quanto às consultas via web ou telefone, não há limite para atendimento, devendo a CONTRATADA ter pessoal habilitado para prestar todo tipo de esclarecimento em relação ao objeto contratado, em horária comercial, ou seja, das 8h às 11h e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira.
Os serviços somente serão considerados completos/aceitos, mediante o aceite formal que se dará através do envio dos relatórios emitidos pela contratada e homologação pela autoridade competente.
A Contratada será expressamente responsabilizada quanto à manutenção de sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações, contidos em quaisquer documentos e em quaisquer mídias de que venha a ter conhecimento durante a execução dos trabalhos; não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar reproduzir ou utilizar, sob pena de lei independente da classificação de sigilo conferida pela contratante a tais documentos.
Para a prestação dos serviços, a contratada utilizará pessoal e todo o material necessário de sua propriedade.
CLÁUSULA SEXTA
O preço e as multas avençadas no presente contrato, nos termos da legislação vigente, serão reajustados anualmente pela variação do INPC-IBGE tomando-se por base de cálculo o mês da entrega das propostas.
CLÁUSULA SETIMA — DOS PRAZOS
Os serviços deverão ser prestados pelo período de vigência de 12 (doze) meses, acima exarado, podendo ser prorrogado por igual período, à critério da contratante, já que se trata de serviços continuativos.
CLÁUSULA OITAVA
Os serviços iniciar-se-ão com a vigência do contrato, (03.08.2022 a 02.08.2023) facultando- se que as consultas sejam formuladas por escrito e enviadas pelo correio ou e-mail – sendo que, nesta última hipótese deverá a CONTRATANTE avisar a CONTRATADA por telefone do envio – ou oralmente via telefone, ou ainda pessoalmente diretamente na sede da CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA
O acompanhamento e fiscalização da execução contratual, nos termos do que preconiza o artigo 117 da Lei n. 14.133/2021 pelo servidor público municipal responsável.
O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato.
O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA — DA RUBRICA POR ONDE CORRERÁ A DESPESA
As despesas decorrentes do presente contrato correrão, neste exercício, por conta de recursos assegurados na seguinte dotação orçamentária:
Ficha 027
02 – EXECUTIVO –
02.03 – ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica 01 – TESOURO
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, pela inexecução total ou parcial do contrato, garantida a prévia defesa, as penas de advertência; multa; impedimento de contratar com a Administração; e ainda, declará-lo inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que sejam ressarcidos todos os prejuízos resultantes nos termos do previsto nos artigos 155 e 156 da Lei n.º 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO E DAS NORMAS APLICÁVEIS
Constituem motivo para rescisão do presente instrumento, sem prejuízo das medidas previstas na cláusula anterior, a inexecução total ou parcial do contrato, assegurado o contraditório e a ampla defesa, além daquelas previstas na Lei 14.133/2021, as seguintes hipóteses, a saber:
I - deixar de entregar a documentação exigida;
II - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
III - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
IV - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; V - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
VI - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; VII - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; IX - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
X - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Outrossim, fica expressamente esclarecido entre as partes que aplicam-se ao presente contrato as normas e princípios de direito público, especialmente as constantes da Lei Federal de nº
14.133/2021, as quais, ficam fazendo parte integrante deste instrumento para todo os efeitos legais e, subsidiariamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA -A MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
A CONTRATADA se obriga a manter durante toda a vigência do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas por ocasião da licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS FORMAS DE RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido: a) por ato unilateral da Administração; b) de forma consensual por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; c) determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DISPOSIÇÃO FINAIS.
Os serviços realizados serão fiscalizados e acompanhados pelo Responsável do Setor de Tributos e Arrecadação, devendo a contratada a ele se reportar quanto à qualquer dúvida ou orientação na execução do futuro contrato.
As despesas com transporte, deslocamento, bem como, qualquer outra relacionada à execução do serviço, é de total responsabilidade da CONTRATADA.
Obriga-se a contratada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do CONTRATO, conforme disposto no art. 155 da Lei n° 14.133/21.
Deverá a contratada manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Deverá a contratada comunicar à Contratante, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal detectada na execução dos serviços.
Obriga-se ainda a manter absoluto SIGILO de todos os dados, informações e documentos da CONTRATANTE, a que tiver acesso em razão do presente contrato, obrigando-se a não os divulgar sem o prévio e expresso consentimento escrito da mesma, sob pena de responder por perdas e danos, na forma da Lei;
A contratada responderá, pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da sua culpa ou dolo na execução do CONTRATO, por atos da própria CONTRATADA, de seus empregados ou prepostos seus, praticados durante a execução contratual, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade ao acompanhamento pela CONTRATANTE.
A contratada não pode transferir para terceiros, total ou parcialmente os direitos e obrigações decorrentes do presente CONTRATO, sob pena de rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
Nos termos do previsto no artigo 92, §1º da Lei n.º 14.133/2021 fica eleito o foro da comarca da CONTRATANTE para dirimir todas as possíveis dúvidas oriundas do presente contrato.
Nessas condições, por estarem de pleno acordo com todo o teor do presente contrato, assinam abaixo, na presença de duas testemunhas, para que o presente produza todos os efeitos legais e demais desejados.
PARAÍSO, 03 DE AGOSTO DE 2022.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX PREFEITO MUNICIPAL
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX-ME XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX CPF/MF 000.000.000-00
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PARAÍSO-SP CONTRATADO: XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX-ME CONTRATO N°: 0117/2022
OBJETO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE TREINAMENTO, ASSESSORIA E CONSULTORIA FISCAL E TRIBUTÁRIA DESTINADA AO SETOR DE ARRECADAÇÃO.
PROCURADOR DO MUNICÍPIO: XXXXXXXX XXXXXXXX – OAB/SP N. 200.352
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
PARAÍSO, 03 DE AGOSTO DE 2022
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX Cargo: PREFEITO
CPF: 000.000.000-00 RG: 8.527.319-3
Data de Nascimento: 02/03/1955
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxx-XX E-mail institucional:
E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Telefone: 0000-0000 / (00)00000-0000
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX Cargo: PREFEITO
CPF: 000.000.000-00 RG: 8.527.319-3
Data de Nascimento: 02/03/1955
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxx-XX E-mail institucional:
E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Telefone: 0000-0000 / (00)00000-0000
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
XX xx 00.000.000-XXX-XX CPF/MF 000.000.000-00
Cargo: empresário
Data de Nascimento: 21/02/85
Endereço residencial completo: residente e domiciliado a Rua R Cristóvao Colombo, 339, Vila Maceno, na cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo
E-mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx Telefone: 00-000000000 / 000-00000-0000
Assinatura:
Advogado:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE: MUNICIPIO PARAISO CNPJ Nº: 45.127.248-0001/56
CONTRATADA: XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX-ME CNPJ nº 32.042.763/0001-91
CONTRATO N° 0117/2022
DATA DA ASSINATURA: 03/08/2022 VIGÊNCIA: 12 MESES
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE TREINAMENTO, ASSESSORIA E CONSULTORIA FISCAL E TRIBUTÁRIA DESTINADA AO SETOR DE ARRECADAÇÃO.
VALOR (R$): 42.000,00
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Em se tratando de obras/serviços de engenharia:
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:
a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;
b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas;
e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.
PARAÍSO, 03 DE AGOSTO DE 2022.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal