COMTUR elege diretoria para o biênio 2012/2013
Jornal Oficial de Socorro
Órgão de Publicação da Imprensa Oficial do Município de Socorro
Socorro, 16 de dezembro de 0000
XXX XX - Xx 172 Distribuição Gratuita
COMTUR elege diretoria para o biênio 2012/2013
Contemplados do CDHU assinam contrato neste sábado
Atenção sorteados do CDHU Socorro F.
A Prefeitura Municipal convoca todos os contemplados para
comparecerem neste sábado, dia 17, às 10 horas da manhã, no Centro Administrativo para assinarem o contrato de seu
respectivo apartamento.
Outras informações, ligar para o Departamento de Assistência Social, no telefone 0000-0000.
Corais da cidade se apresentam neste final de semana
O trade do turismo socorrense lotou a sede do Rotary Club de Socorro, na noite da última segunda-feira e elegeu o empresário Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx como presidente do COMTUR para o biênio de 2012/2013. A representante do núcleo de turismo rural, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, será a vice- presidente do representante do Sindicato Rural, Zé
Xxxxxxxxx.
Também compõem a chapa eleita: Xxxxxxxxx
Xxxxxxxxxx Xxxxxx, representante da Associação Comercial; Xxxxx Xxxxxx Xxxxx representante dos hotéis; Xxxxxxx Xxxxxx, representante do núcleo de turismo de aventura e Alberto Cardoso, representante dos malharistas.
Os outros cargos, por exemplo, secretário e tesoureiro, serão distribuidos aos membros da chapa eleita, na reunião da diretoria do Conselho Municipal de Turismo.
Em locais e horas
Maio e Cel. Germano (na
na Rua Xxxx Xxxxx – a partir
Aviso à população
variadas, este fim de semana reserva uma série de
altura dos semáforos) – 20h00
das 19h00
Dia 18 – Apresentação da
O Departamento de Limpeza Pública Municipal comunica à população socorrense que, extraordinariamente, no dia 16 de dezembro, sexta-
feira, a coleta do lixo domiciliar ocorrerá no período da manhã.
A coleta do lixo no sábado
(17) acontecerá no horário habitual, ou seja, pela manhã.
apresentações dos vários Corais existentes na cidade. Confira a programação:
Dia 16 – Apresentação campal do Coral Maranatha (Igreja Assembléia de Deus do Belém) nas Ruas: 13 de
Dia 17 – Apresentação do Coral “Louvor Jovem” (Igreja Adventista) no Centro Cultural – 21h00
Dia 17 – Apresentação do Coral Municipal na Igreja Matriz, na Praça da Igreja e
Corporação Musical Santa Cecília na Praça da Matriz – 20h30min.
Apoio: COMUC
R e a l i z a ç ã o : Departamento Municipal de Cultura
Depois do arroz doce com romã, Xxxxxx agenda outra gravação em Socorro
Por volta das 14 horas alguns moradores já aguardavam a chegada do apresentador do quadro
“Prato Fácil” da emissora EPTV/Campinas, Xxxxxxxx Xxxxxx, na Praça 9 de Julho, onde seria preparado o
“Arroz doce com romã”.
Xxxx Xxxxx Xxxx X. Xxxx chegou trazendo um enorme e belo exemplar da
fruta produzida pelo pé de romã que tem plantado em seu quintal. Xxxxxxx Xxxxxx, uma variedade de seus tradicionais doces caseiros e, mais tarde, Xxxxxxxx Xxxx chegou trazendo uma demonstração dos doces artesanais que produz.
Ao chegar à Praça, Xxxxxx foi recebido por um grande público, dentre os quais o grupo Saber Viver Melhor Idade, as crianças da EM Cel. Olímpio G. dos Reis e dos Projetos Guri e Vem Ser. Em nome da Prefeita, Xxxxxx ainda recebeu, das mãos da chefe de gabinete da Prefeitura de Socorro, uma cesta com produtos produzidos no município.
Com a participação dos membros do grupo Saber Viver Melhor Idade, o apresentador sorteou o
nome das cidades onde serão gravados os programas de janeiro de 2012. Ao final do sorteio, finalmente, preparou a tão esperada receita de Arroz doce com romã. Xxxxx “aprovadíssimo” pelo público presente na Praça, refrescante e bonita para incrementar a mesa na noite de Natal a sobremesa ainda rendeu mais frutos. O apresentador Xxxxxxxx Xxxxxx deixou previamente agendado, para o início de 2012, a gravação do quadro “Todo Sabor”, exibido no programa Caminhos da Roça, com a participação de Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxxxx Xxxx.
O Prato Fácil gravado nesta terça será exibido dia 29, quinta-feira, durante o EPTV Notícias. Não percam!
ATOS OFICIAIS/2011
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO PUBLICAÇÃO DOS ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO
Publicação anual dos subsídios e remuneração dos cargos e empregos públicos em cumprimento do § 6º, do Art.39, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 05/06/98.
Anexos das Leis Complementares Nº 91/2005 e 128/2008 e alterações posteriores.
ANEXO I - EMPREGOS EM COMISSÃO
ANEXO II - EMPREGOS PERMANENTES
A que se refere o art.7º da presente lei
EXPEDIENTE
O Jornal Oficial de Socorro é uma publicação
COMUNICADO à POPULAÇÃO
O “Projeto Paternidade Responsável” do Parecer 323/2008, a 2ª Vara da Comarca de Socorro orienta aos pais que tem interesse na legalização da paternidade das crianças e jovens que não tem a paternidade estabelecida em seus registros de nascimento, a procurar o Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais desta Comarca.
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Brandão Exma. Juíza de Direito
Xxxxx xx Xxxxxxxx X. Simões
da Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, criado pela Lei Municipal Nº 3095/ 2005. Edição Especial, de acordo com o art. 1º do Decreto nº2496/ 2005. Distribuição Gratuita, em bancas de jornais e repartições públicas.
Fotos: Depto. de Comunicação Social Impressão: Editora O Liberal Ltda - Americana Tiragem: 2.000 exemplares
Diretora do Depto. de Comunicação Social
Márcia Regina Mantovani MTB 46.375
Chefe da Divisão de Comunicação
Email: xxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
Telefone (00) 0000-0000
Publicação dos atos oficiais do Poder Executivo
ANEXO III - EMPREGOS PERMANENTES A SEREM EXTINTOS NA VACÂNCIA
A que se refere o art. 8º da presente lei
AGENTES POLÍTICOS
Vencimentos PREFEITO. R$ 8.000,00
VICE-PREFEITO..................................................................................R$ 3.400,00
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Prefeita Municipal PORTARIA Nº 5806/2011
ANEXO V - FUNÇÕES GRATIFICADAS
A que se refere o art. 16 da presente Xxx.
** GRATIFICAÇÃO – a que se refere a Lei Municipal nº 140/2010.
ANEXO ÚNICO
A que se refere o art. 1º da presente Lei Complementar
ESCALA DE VENCIMENTOS - LEI COMPLEMENTAR 161/2011
“Altera o Anexo IV da Lei Complementar nº 58/2001 e alterações e dá as providências correlatas.”
XXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXXX, PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art.1º - Designar os funcionários municipais abaixo relacionados, para comporem a Comissão Municipal de Avaliação das Subvenções Concedidas pela Prefeitura, referente ao exercício econômico financeiro de 2011 para emissão de parecer:
- Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
- Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
- Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 5531/2011.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 12 de dezembro de 2011.
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Prefeita Municipal PORTARIA Nº 5807/2011
XXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXXX, PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º - Enquadrar os Professores de Educação Básica I – PEB I, abaixo relacionados, de acordo com a Lei Complementar nº 56/2001, Artigo 34, alínea “c” alterada pelas Leis Complementares 99/2005 e 111/2006 considerando a evolução funcional pela via acadêmica:
c) Curso de pós-graduação em área de Educação, com duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas:
NÌVEL III – referência 03
- Xxxxx Xxxx Xxxxx de Xxxxx Xxxxx - CTPS 90111 - Série 00042ª-SP, a partir de 02 de Dezembro de 2011.
NÌVEL V - referência 11
- Cássia da Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx - CTPS 85378 - Série 00575º-SP, a partir de 30 de Novembro de 2011.
NÌVEL VI – referência 05
- Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx – CTPS 00511 Série 00042-SP, a partir de 30 de Novembro de 2011.
NÌVEL VI – referência 12
- Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx – CTPS 35126 Série 00222-SP, a partir de 30 de Novembro de 2011. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 13 de Dezembro de 2011.
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Prefeita Municipal
PORTARIA Nº 5808/2011
XXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXXX, PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º - Enquadramento dos Professores de Educação Básica I – PEB I da rede municipal de ensino em virtude da concessão de evolução funcional pela via não acadêmica, conforme previsto na Seção IV artigo 35 § 9 da Lei Complementar nº 56/2001, alterada pelas Leis Complementares nº 99/2005 e 111/2006 e artigo 9º do Decreto nº 2385/04, a partir de 01 de Dezembro de 2011:
NÍVEL V – referência 11
- Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx - CTPS 85455 - Série 00575ª-SP.
Nível VI – referência 8
- Xxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxxx – CTPS 67894 - Série 00105ª-SP. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 13 de Dezembro de 2011.
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Prefeita Municipal
PORTARIA Nº 5809/2011
XXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXXX, PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1° - Enquadrar a Professora Auxiliar de Educação Infantil, Xxxxx XX – referência 5 – Odete dos Santos Prado – CTPS 17671 – Série 00244ª-SP, a partir de 01 de Dezembro de 2011, da rede municipal de ensino em virtude da concessão de evolução funcional pela via não acadêmica, conforme previsto na seção IV artigo 35 § 9 da Lei Complementar nº 56/01, alterada pelas Leis Complementares nº 99/05 e 111/06 e artigo 9º do Decreto nº 2385/04.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 13 de Dezembro de 2011.
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Prefeita Municipal PORTARIA Nº 5810/2011
ANEXO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 56/2001e 116/2007
XXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXXX, PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, e considerando o artigo
31 da Constituição Federal e artigo 59 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);
RESOLVE:
Art. 1º - Designar, na forma da Lei, como responsável pelo Controle Interno do Poder Executivo Municipal, a servidora Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, RG nº 29.953.486-8, para o exercício de 2012. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de 1º de janeiro de 2012.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 13 de dezembro de 2011.
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Prefeita Municipal PORTARIA Nº 5811/2011
ANEXO DA LEI COMPLEMENTAR nº 56/2001, alterada pela LEI COMPLEMENTAR nº 116/2007.
ANEXO I
A que se refere o art. 2º da presente Lei Complementar
FUNÇÃO DE SUPORTE PEDAGÓGICO
Contratação temporária conforme lei municipal nº 3077/2005, através de concurso público edital 01/2007.
XXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXXX, PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1° - Enquadrar o Professor de Educação Xxxxxx XX - PEB II, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
- CTPS. 17375 - Série 00282ª-SP, a partir de 01 de Dezembro de 2011, no Nível II - referência 3, em virtude da concessão de evolução funcional pela via não acadêmica, nos termos da Seção IV,
§ 9º, do Artigo 35 da Lei Complementar nº 56/2001, e artigo 9º do Decreto nº 2835/04 e suas alterações.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 13 de Dezembro de 2011.
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Prefeita Municipal
DECRETO Nº 2999/2011
“Abertura de Crédito Adicional Suplementar”
XXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXXX, PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
DECRETA
Art. 1º. – Fica aberto no Departamento de Finanças – Divisão de Contabilidade um crédito adicional suplementar no valor de R$ 512.135,93 (Quinhentos e Doze Mil Cento e Trinta e Cinco Reais e Noventa e Três Centavos), para reforço das seguintes dotações do orçamento vigente:
Art. 2o. – O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente:
a respeito da implantação da Zona Azul no município seguirão a Lei Complementar 165/2011 e as normas estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro, revogando-se as disposições em contrário em especial o Decreto nº 3000/2011.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 12 de Dezembro de 2011.
Publique-se
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Prefeita Municipal Afixado nesta data no mural da Prefeitura.
Darleni Domingues Gigli - Diretora do Departamento dos Negócios Jurídicos
LEI Nº 3503 / 2011
“Autoriza o Poder Executivo a conceder Subvenção Social ao Lar Xxx Xxxxx” XXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXXX, PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no exercício de 2012, subvenção social ao Lar Xxx Xxxxx, inscrito no CNPJ sob nº 71.265.367/0001-85, entidade filantrópica, beneficente e humanitária, sem fins lucrativos.
Art. 2º - A presente Lei tem por finalidade garantir o apoio financeiro ao Lar Xxx Xxxxx.
Art. 3º - O valor anual destinado à referida Subvenção Social, será de R$ 12.000,00 (doze mil reais), sendo repassado à entidade o valor mensal de R$ 1.000,00 (hum mil reais), a partir de janeiro de 2012.
Parágrafo único – A referida entidade deverá apresentar seu plano de aplicação em data a ser designada pelo Departamento de Finanças e prestar contas dos recursos repassados nos termos da legislação vigente pertinente ao assunto.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, devendo ser suplementadas se necessário. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3o. – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 08 de Novembro de 2011.
Publique-se
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Prefeita Municipal Afixado nesta data no mural da Prefeitura.
Darleni Domingues Gigli - Diretora do Departamento dos Negócios Jurídicos
DECRETO Nº 3010/2011
“Regulamenta a Lei Complementar nº 165/2011 que autoriza a instituição de áreas para estacionamento de veículos na Zona Azul”.
XXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXXX, PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
DECRETA:
Art. 1º - São denominadas áreas da “Zona Azul”, através de sistema de estacionamento rotativo pago as áreas devidamente sinalizadas e integradas pelas seguintes vias públicas:
a) Rua General Xxxxxxxx até o entroncamento com a Rua Marechal Xxxxxxxx Xxxxxxx.
b) Rua Marechal Xxxxxxxx Xxxxxxx com início no entroncamento com a Rua Xxxx Xxxxxxxxx até o entroncamento com a Rua General Xxxxxxxx.
c) Rua Campos Salles em toda sua extensão.
d) Xxx 00 xx Xxxx em toda a sua extensão.
e) Praça Xxxxxx Xxxxxx, compreendendo as vagas de frente para Xxxx Xxxxxx Xxxxxx e as vagas de sua lateral.
f) Rua Xxxx Xxxxxxxxx até o entroncamento com a Rua XV de Novembro.
g) Rua Padre Xxxxxxx Xxxxxxx em toda sua extensão.
h) Avenida Coronel Germano em toda sua extensão.
i) Rua Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx em toda sua extensão.
j) Rua Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx até o entrocamento com a Praça Nove de Julho.
Art. 2º - O estacionamento de veículos nas áreas da Zona Azul estabelecidas no artigo anterior fica sujeito ao pagamento de tarifa no valor de R$1,00 (um real) pelo período de uma hora, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.
Art. 3º - O horário para funcionamento da Zona Azul será entre 9 (nove) horas e 18 (dezoito) horas de segunda a sexta-feira, entre 9 (nove) horas e 14 (catorze) horas no sábado, sendo estendido até o horário de funcionamento do comércio, em ocasiões especiais, fixadas pelo Executivo,
Art. 4º - Ficam isentos do pagamento da tarifa de utilização do estacionamento rotativo pago:
I - Os veículos de aluguel (táxi) usados no transporte de passageiros pelo período de 10 (dez) minutos;
II - Os veículos oficiais das esferas federal, estadual e os pertencentes ao Município, quando efetivamente em serviço, devendo estar convenientemente identificados;
III - Veículos conduzidos ou para condução de deficientes, desde que devidamente identificados, nas vagas reservadas, conforme Lei Federal de Acessibilidade - Lei nº 10.098/2000, art. 7º.
IV – Os Idosos acima de 60 (sessenta) anos, considerando a Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, que em seu art. 41 estabelece a obrigatoriedade de se destinar 5% (cinco por cento) das vagas em estacionamento regulamentado de uso público para serem utilizadas exclusivamente por idosos pelo período de 60 (sessenta) minutos;
V - Os Oficiais de Justiça do município, desde que estejam no pleno exercício das suas atividades pelo período de 30 (trinta) minutos.
Parágrafo único. Os veículos acima embora isentos de pagamento deverão respeitar as demais condições de utilização do estacionamento rotativo, especialmente no que se refere ao tempo de uso. Art. 5º - O estacionamento de veículos para carga e descarga de mercadorias é permitido, nos dias úteis de segunda a sexta-feira no horário compreendido entre 5 (cinco) e 9 (nove) horas, e das 18 (dezoito) horas às 24 (vinte quatro) horas, e nos domingos das 6 (seis) horas até 22 (vinte duas) horas.
§ 1º. A carga e descarga de materiais de construção, concreto, mudanças e outros só será permitida fora do horário de funcionamento da Zona Azul, obedecendo ao disposto no caput do Art. 5º desta Lei.
§ 2º. Em nenhuma hipótese, os veículos empregados nos serviços de carga e descarga de mercadorias poderão infringir as normas regulamentares contidas nesta Lei, bem como as demais normas regulamentares de trânsito, sendo também vedado depositar cargas nos passeios e pista de rolamento.
Art. 6º - Nos termos do § 1º do artigo 9º da lei Complementar nº 165/2011, a concessão será precedida de licitação na modalidade de Concorrência Pública, pelo prazo de 1 (um ) ano podendo ser prorrogada até o limite permitido pela lei 8666/93 e alterações posteriores
§ 1º - O valor da Concessão deverá ser de no mínimo de 10% do valor total da arrecadação mensal auferido pela concessionária.
§ 2º O pagamento do valor da concessão referido no parágrafo anterior não isenta a concessionária quanto aos demais encargos tributários.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, sendo que as demais disposições
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 09 de Dezembro de 2011.
Publique-se.
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Prefeita Municipal Afixado nesta data no mural da Prefeitura.
Darleni Domingues Gigli - Diretora do Departamento dos Negócios Jurídicos
LEI Nº 3504/ 2011
“Dispõe sobre a celebração de Convênio entre o MUNICÍPIO DE SOCORRO e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SOCORRO – APAE, objetivando
o fornecimento merenda escolar aos seus alunos”.
XXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXXX, PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica a Poder Executivo, autorizada a celebrar Convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Socorro - APAE, objetivando o fornecimento de merenda escolar ou gêneros alimentícios para o preparo da mesma, aos seus alunos.
Art. 2° - As normas e condições que regerão o Convênio são aquelas constantes da minuta anexa, que passa fazer parte integrante da presente Lei.
Art. 3° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, podendo ser suplementadas se necessário, devendo ser consignadas nos orçamentos futuros.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 22 de dezembro de 2010.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 09 de Dezembro de 2011.
Publique-se.
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Prefeita Municipal Afixado nesta data no mural da Prefeitura.
Darleni Domingues Gigli - Diretora do Departamento dos Negócios Jurídicos TERMO DE CONVÊNIO
“Termo de Convênio que entre si celebram o Município de Socorro e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Socorro - APAE, objetivando o fornecimento de merenda escolar aos seus alunos”.
Pelo presente instrumento, e na melhor forma de direito, o MUNICÍPIO DE SOCORRO, com sede,
__________________________ inscrito no CNPJ n° , neste ato representado pelo seu
Prefeito Municipal, , usando suas atribuições legais e devidamente
autorizado pela Lei Municipal n° , doravante denominada simplesmente “CONVENENTE” e a “ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SOCORRO” -APAE inscrito no CNPJ nº
, neste ato representado pelo seu Presidente , com endereço na rua___________________, nº______, doravante denominada simplesmente “CONVENIADA”, concordam em celebrar o presente “CONVÊNIO”, na forma constante das cláusulas e condições a seguir enumeradas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente CONVÊNIO o fornecimento de merenda escolar ou de gêneros alimentícios para o preparo da mesma, aos alunos do ensino especial, matriculados junto a CONVENIADA, visando à melhoria de seus serviços no âmbito da educação.
CLÁUSULA SEGUNDA - COMPETE A CONVENENTE
a) contratar através de procedimento licitatório, empresa especializada na prestação de serviços especializados no preparo da alimentação escolar ou fornecimento de todos os gêneros alimentícios e demais insumos, transporte e distribuição;
b) arcar com despesas de remuneração da empresa contratada, não arcando esta com quaisquer ônus decorrentes da efetivação do presente Convênio.
CLÁUSULA TERCEIRA - COMPETE A CONVENIADA
a) acompanhar a qualidade dos serviços executados, verificando atendimento às especificações e demais normas técnicas, estabelecidas no instrumento contratual;
b) comunicar imediatamente, por escrito, a CONVENENTE, no caso do descumprimento do item “a” desta cláusula:
c) manter as áreas de armazenamento e preparo da merenda em bom estado de conservação e compatíveis com as normas de vigilância.
CLÁUSULA QUARTA - DA DESPESA
A despesa correspondente do objeto deste convênio correrá por conta da dotação orçamentária do orçamento vigente.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
Este Convênio entra em vigor na data de sua assinatura, e terá a duração de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado nas mesmas condições por iguais e sucessivos períodos até o limite máximo de 05 (cinco) anos, através de termos aditivos.
CLÁUSULA QUINTA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
O presente Xxxxxxxx poderá, a qualquer tempo, ser denunciado, por qualquer das partes, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias. Constituem motivo para a rescisão administrativa do convênio:
a) o não cumprimento ou o cumprimento irregular de suas cláusulas;
b) a modificação da finalidade ou da estrutura do convênio, que prejudique a execução do mesmo.
c) A inobservância de qualquer das cláusulas, condições ou obrigações, estabelecidas neste instrumento, facultará à parte inocente considerá-lo rescindido de pleno direito, independente de qualquer ação ou notificação judicial.
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO
a) Fica eleito o Foro da Comarca de Socorro, para dirimir os conflitos de interesses decorrentes da execução do presente Xxxxxxxx.
b) Aplica-se à execução deste convênio, bem como aos casos omissos, no que couber, a Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações posteriores.
E, por estarem às partes de comum acordo com as cláusulas, termos e condições do presente instrumento, firmam-no em 02 (duas) vias de igual teor e um só efeito, na presença de duas testemunhas, após terem lido e achado conforme,
PREFEITURA DE SOCORRO,
- Prefeita Municipal
- Presidente - APAE TESTEMUNHAS:
Nome: RG
CPF/MF
Nome: RG
CPF/MF
Publicação dos atos oficiais do Poder Executivo
LEI Nº 3505 / 2011
“Autoriza o Poder Executivo a conceder Subvenção Social a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Socorro – APAE”.
XXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXXX, PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no exercício de 2009, Subvenção Social, à “Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Socorro – APAE”, nos termos do artigo 16 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 2º - A presente Xxx, tem por finalidade garantir o apoio financeiro à “Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Socorro – APAE” sociedade civil, filantrópica, de caráter cultural, assistencial e educacional, sem fins lucrativos.
Art. 3º - O valor anual destinado à referida Subvenção Social, será de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), com pagamentos mensais de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a partir do mês de janeiro/2012.
Parágrafo único – A referida entidade deverá apresentar seu plano de aplicação em data a ser designada pelo Departamento de Finanças e prestar contas dos recursos repassados nos termos da legislação vigente, pertinente ao assunto.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, devendo ser suplementadas se necessário. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 09 de Dezembro de 2011.
Publique-se.
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Prefeita Municipal Afixado nesta data no mural da Prefeitura.
Darleni Domingues Gigli - Diretora do Departamento dos Negócios Jurídicos
LEI Nº 3506/2011
“Autoriza o Poder Executivo a Celebrar Convênio com a Fundação Xxxxxxxx Xxxxxx”. XXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXXX, PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a Fundação Xxxxxxxx Xxxxxx visando à concessão de descontos sobre o valor das mensalidades dos cursos de graduação, pós-graduação e extensão aos servidores municipais que estejam matriculados ou venham a efetuar matrículas nos cursos especificados no termo do convênio.
Art. 2º - O convênio poderá ser aditado, renovado e ou prorrogado, sempre no interesse público, cumpridas as exigência estabelecidas em seus termos e na presente Lei.
Art. 3º - As despesas decorrentes do presente decreto onerarão as dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 09 de Dezembro de 2011.
Publique-se.
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Prefeita Municipal Afixado nesta data no mural da Prefeitura.
Darleni Domingues Gigli - Diretora do Departamento dos Negócios Jurídicos
CONVÉNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM FUNDAÇÃO XXXXXXXX XXXXXX E A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOCORRO/SP.
A FUNDAÇÃO XXXXXXXX XXXXXX, pessoa jurídica com sede na Xx. Xx. Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xx. Xxxxxxxxxxxxx - Xxxxxx / XX, inscrita no CNPJ/MF sob o n.°44.701.688/0001-02, nos termos previstos em seu Estatuto Social, doravante denominada CONVENENTE, e Prefeitura Municipal da Estância de Socorro pessoa jurídica com sede à Avenida Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, nº 71, Centro, inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 46.444.063/0001-38, nos termos previstos em seus respectivos atos constitutivos, doravante denominada CONVENIADA,
Considerando a natureza filantrópica da CONVENENTE, certificada como entidade beneficente de assistência social pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS);
Considerando o interesse da CONVENIADA em proporcionar o acesso ao ensino superior a seus funcionários;
Considerando o importante papel social desenvolvido pela CONVENENTE no âmbito regional do Estado de São Paulo, assim como os desideratos de seus objetivos estatutários;
Considerando a função social da empresa, descrita no artigo 170 da Constituição Federal de 1988; Considerando a possibilidade de incremento pessoal, cultural e profissional do cidadão, em especial àqueles imediatamente ligados às entidades convenentes;
RESOLVEM as partes celebrar o presente convênio de acordo com as cláusulas e condições adiante pactuadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente instrumento a concessão de descontos sobre o valor das mensalidades dos cursos de graduação, pós-graduação e extensão oferecidos pela CONVENENTE aos BENEFICIÁRIOS da CONVENIADA, assim entendidos todos os seus empregados/associados, regularmente contratados sob a égide da Consolidação das Leis do Trabalho
- CLT, e que estejam matriculados ou venham a efetuar matrículas nos respectivos cursos.
1.2 Os descontos deverão ser solicitados pelo interessado, através de protocolo na Secretaria do parceiro local da CONVENENTE e serão concedidos mediante comprovação do vínculo empregatício entre o BENEFICIÁRIO e a CONVENIADA, ficando estabelecido que, a cada renovação de matrícula, a manutenção do vínculo deverá ser novamente comprovada.
Parágrafo Único: Nos termos dos artigos 127 e 128 do Código Civil, o direito aos descontos concedidos aos beneficiários do presente convênio está submetido à condição resolutiva, representada pela obrigação de pagamento em dia das parcelas da semestralidade, sendo certo, pois, que a realização de tal pagamento após o vencimento extinguirá o direito ao desconto, naquele mês específico, obrigando o beneficiário ao pagamento do valor integral da parcela acrescida de multa, juros e correção monetária, contratualmente estipulados.
1.3 Inserem-se, ainda, nos objetivos desse convênio, a colaboração mútua para o incremento cultural, educacional e pessoal das pessoas direta ou indiretamente ligadas aos convenentes, através da possibilidade de utilização de espaços e equipamentos da CONVENENTE pela UNIARARAS FUNDAÇÃO XXXXXXXX XXXXXX.
CONVENIADA, participação dessas pessoas em atividades de seu interesse, como eventos, treinamentos, e cursos oferecidos pela primeira e ministrados por seus professores, além da comunhão de ambas para projetos em parceria voltados não apenas a seus interesses diretos, mas, principalmente, àqueles de ordem social.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1 Durante o prazo de vigência deste convênio, e sem prejuízo das demais obrigações assumidas, a CONVENIADA obriga-se a:
2.1.1 Divulgar por meio de seus veículos internos de comunicação (intranet, jornais, revistas, correio eletrônico, entre outros) os termos do presente convênio.
2.1.3 Distribuir aos seus colaboradores, inclusive por meio eletrônico, o material de divulgação fornecido pela CONVENENTE.
2.1.4 Constituir um interlocutor responsável por toda comunicação com a CONVENENTE.
2.2 Durante o prazo de vigência deste convênio, os BENEFICIÁRIOS obrigam-se a:
2.2.1 Cumprir as normas fixadas pela CONVENENTE, através de seu Regimento Interno e Contrato de Matrícula.
2.2.2 Pagar as mensalidades até a data do seu vencimento, sendo que os pagamentos efetuados fora dos prazos fixados pela CONVENENTE não farão juz aos descontos previstos nesse convênio.
2.2.3 Comprovar semestralmente seu vínculo empregatício com a CONVENIADA através de documentação definida pela CONVENENTE.
2.3 Durante o prazo de vigência deste Convênio, e sem prejuízo das demais obrigações assumidas, a CONVENENTE obriga-se a:
2.3.1 Oferecer, aos BENEFICIÁRIOS, desconto de 10% (dez por cento) nas mensalidades vigentes dos cursos de Graduação e Pós-Graduação a distância aos ingressantes após a data deste convênio.
Parágrafo 1° - Os descontos objeto do presente convênio e mencionados nesta cláusula não são cumulativos com quaisquer outros eventuais benefícios oferecidos pela CONVENENTE, salvo quando houver expressa previsão nesse sentido.
Parágrafo 2° - Os descontos não terão caráter retroativo em relação a mensalidades e matrículas efetuadas antes da celebração deste convênio.
CLÁSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS
3.1 É condição necessária para usufruir os benefícios elencados no presente convênio a manutenção do vínculo empregatício entre o beneficiário e a CONVENIADA.
3.2 A comprovação necessária para o gozo dos benefícios aqui tratados será feita através de carta de apresentação da CONVENIADA, carteira profissional e contracheque eletrônico/holerite (do mês em curso).
CLÁUSULA QUARTA – DO CONVÊNIO
4.1 Serão considerados ingressantes os alunos que matricularem-se nos cursos oferecidos pela
CONVENENTE após a assinatura deste convênio.
4.2 O percentual descrito no item 2.3.1 incidirá, apenas, sobre o valor das mensalidades, ficando excluídos da aplicação dos referidos descontos o valor correspondente às taxas administrativas, aquisição de materiais didáticos bem como quaisquer outras obrigações pecuniárias assumidas pelo BENEFICIÁRIO junto à CONVENENTE.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DESPESAS E PAGAMENTOS
5.1 O pagamento das parcelas da semestralidade e outras eventuais despesas serão realizados diretamente pelos BENEFICIÁRIOS à CONVENENTE, dentro dos valores e formas de pagamento definidos pela mesma.
5.2 A CONVENIADA não procederá a descontos em folha de pagamento referente a despesas ou pagamentos decorrentes deste convênio, salvo quando for de seu exclusivo interesse.
5.3 A CONVENIADA não será responsabilizada por nenhum ônus que os BENEFICIÁRIOS
xxxxxx a assumir com a CONVENENTE em virtude do presente convênio.
5.4 A CONVENIADA, em hipótese alguma, responderá pela inadimplência de qualquer dos BENEFICIÁRIOS, não respondendo, ainda, subsidiária e/ou solidariamente pelas obrigações contraídas pelos BENEFICIÁRIOS.
5.5 No presente convênio não haverá aporte ou repasse financeiro entre as partes.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA E DA RESCISÃO
6.1 O presente Convênio vigerá pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar da data de sua assinatura.
6.2 As partes poderão, ainda, a qualquer tempo, sem quaisquer ônus, denunciar o presente convênio, mediante prévia notificação, cujos efeitos deverão respeitar o encerramento do semestre letivo corrente.
6.3 Caso não haja nenhuma matrícula por parte dos BENEFICIÁRIOS dentro de 02 (dois) anos a partir da assinatura deste convênio, cessam-se automaticamente os efeitos deste instrumento. CLÁUSULA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 A execução do presente instrumento não implicará ônus de qualquer natureza para ambas as partes.
7.2 Este contrato só poderá ser alterado mediante termo aditivo devidamente assinado pelos representantes legais de ambas as partes.
7.3 Sem a prévia e expressa anuência da CONVENIADA, é terminantemente vedada a
CONVENENTE utilizar, explorar marcas e/ou logotipos daquela e vice-versa.
7.4 Nenhuma das condições deste convênio deverá ser entendida como meio de constituição de sociedade, joint venture, ou de relação de representação comercial entre as partes, nem de vínculo empregatício entre os colaboradores, prepostos, contratados e/ou subcontratados da CONVENENTE e da CONVENIADA, mantendo as partes sua autonomia e assumindo, integral e exclusivamente, a responsabilidade por seus atos e obrigações.
7.5 As cláusulas deste contrato consolidam o completo entendimento das partes e prevalecem sobre quaisquer entendimentos firmados anteriormente.
CLÁSULA OITAVA – DO FORO
8.1 As partes elegem o foro da Comarca de Araras/SP como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou demandas oriundas do presente instrumento.
E por estarem assim ajustadas, assinam as partes este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo indicadas.
Araras, 31 de Outubro de 2011. Fundação Xxxxxxxx Xxxxxx
Nome: Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Cargo: Prefeita Municipal de Socorro/SP
TESTEMUNHAS:
Nome:
RG nº CPF nº Nome:
RG nº CPF nº
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 08 de Dezembro de 2011.
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Prefeita Municipal LEI Nº 3507 / 2011
“Autoriza o Poder Executivo a conceder Subvenção Social ao Abrigo Lar de Jesus Amelie Boudet”
XXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXXX, PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no exercício de 2012, subvenção social ao Abrigo Lar de Jesus Amelie Boudet, inscrito no CNPJ sob nº 07.614.561/0001-20, entidade filantrópica, beneficente, humanitária, sem fins lucrativos.
Art. 2º - A presente Lei tem por finalidade garantir o apoio financeiro ao Xxxxxx Xxx de Jesus Amelie Boudet.
Art. 3º - O valor anual destinado à referida Subvenção Social, será de R$ 12.000,00 (doze mil reais), sendo repassado à entidade o valor mensal de R$ 1.000,00 (hum mil reais), a partir de janeiro de 2012.
Parágrafo único - A referida entidade deverá apresentar seu plano de aplicação em data a ser designada pelo Departamento de Finanças e prestar contas dos recursos repassados nos termos da legislação vigente pertinente ao assunto.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, devendo ser suplementadas se necessário. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 09 de Dezembro de 2011.
Publique-se.
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Prefeita Municipal Afixado nesta data no mural da Prefeitura.
Darleni Domingues Gigli - Diretora do Departamento dos Negócios Jurídicos
LEI Nº 3508 / 2011
“Autoriza o poder Executivo conceder Subvenção Social ao ICA – Instituto Cultura & Arte”. XXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXXX, PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no exercício de 2012, Subvenção Social ao ICA – Instituo Cultura & Arte.
Art. 2º - A presente Xxx, tem por finalidade garantir o apoio financeiro ao ICA – Instituto Cultura & Arte.
Art. 3º - O valor anual destinado a referida Subvenção Social, será de R$ 94.560,00 (noventa e quatro mil, quinhentos e sessenta reais), com parcelas mensais de R$ 7.880,00 (sete mil oitocentos e oitenta reais) a partir de janeiro de 2012.
Parágrafo único - A entidade deverá apresentar seu plano de aplicação em data a ser designada pelo Departamento de Finanças e prestar contas dos recursos repassados nos termos da legislação vigente pertinente ao assunto.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, devendo ser suplementadas se necessário. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 09 de Dezembro de 2011.
Publique-se.
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Prefeita Municipal Afixado nesta data no mural da Prefeitura.
Darleni Domingues Gigli - Diretora do Departamento dos Negócios Jurídicos
LEI Nº 3509/ 2011
“Autoriza o Poder Executivo a conceder Subvenção Social a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Socorro”
XXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXXX, PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no exercício de 2012, Subvenção Social, à “Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Socorro”.
Art. 2º - A presente Lei tem por finalidade garantir o apoio financeiro à “Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Socorro” associação filantrópica e humanitária, fundada em 11/11/1909, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos.
Art. 3º - O valor anual destinado à referida Subvenção Social, será de R$ 1.680.000,00 (hum milhão seiscentos e oitenta mil reais), sendo repassado a entidade o valor mensal de 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), a partir do mês de janeiro/2012.
Parágrafo único – A referida entidade deverá apresentar seu plano de aplicação em data a ser designada pelo Departamento de Finanças e prestar contas dos recursos repassados nos termos da legislação vigente pertinente ao assunto.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, devendo ser suplementadas se necessário. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 09 de Dezembro de 2011.
Publique-se.
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Prefeita Municipal Afixado nesta data no mural da Prefeitura.
Darleni Domingues Gigli - Diretora do Departamento dos Negócios Jurídicos
LEI Nº 3510/ 2011
“Autoriza o Município de Socorro a celebrar convênio com a Sociedade Socorrense de Proteção aos Animais, ONG SÃO LÁZARO”.
XXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXXX, PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo deste Município autorizado a celebrar Convênio com a Sociedade Socorrense de Proteção aos Animais, objetivando parceria para a proteção, doação e cuidados aos animais abandonados ou em situação de risco, recolhidos no canil municipal.
Art. 2º - O convênio poderá ser aditado, renovado e ou prorrogado, sempre no interesse público, cumpridas as exigências estabelecidas em seus termos e na presente Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 09 de Dezembro de 2011.
Publique-se.
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Prefeita Municipal Afixado nesta data no mural da Prefeitura.
Darleni Domingues Gigli - Diretora do Departamento dos Negócios Jurídicos MINUTA DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
“Termo de Convênio de Cooperação que entre si celebram o Município de Socorro e a Sociedade Socorrense de Proteção aos Animais “ONG SÃO LÁZARO.”
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE SOCORRO, inscrito no CNPJ/MF sob nº 46.444.063/0001-38, com sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, 00, nesta cidade de Socorro, Estado de São Paulo, neste ato representado por sua Prefeita Municipal, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, brasileira, viúva, portadora da cédula de identidade RG nº 4.837.610-3, e do CPF/MF 000.000.000-00, residente e domiciliada nesta cidade na Rua Marechal Xxxxxxxx Xxxxxxx, n° 57 – Apto. 3, centro, cidade de Socorro, Estado de São Paulo, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, e a ENTIDADE – SOCIEDADE SOCORRENSE PROTETORA DOS ANIMAIS – “ONG
SÃO LAZARO”, inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.391.092/0001-76, com sede na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx xx 000, Xxxxxx, xxxxx xxxxxx xx Xxxxxxx/XX, neste ato representada por sua Presidente, Sra. XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX, brasileira, casada, comerciante, portadora da Cédula de Identidade com RG nº 20.238.798-7.e do CPF/MF nº000.000.000-00, residente na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx000, doravante denominada simplesmente ENTIDADE, resolvem firmar entre si o presente CONVÊNIO, de conformidade com as cláusulas e condições seguintes, que mutuamente outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente Convênio o bem estar, a guarda e a proteção dos animais recolhidos no canil municipal ou fora dele, dentro do município, com a finalidade de definir as responsabilidades através do estabelecimento de parceria, conscientização da posse responsável junto à população, objetivando o bem estar dos animais, o controle populacional através de castração e adoção de animais abandonados.
CLÁUSULA SEGUNDA – DEFINIÇÃO DE ANIMAL RECOLHIDO
Para efeito do presente convênio consideram-se animais recolhidos os cães e gatos que foram abandonados nas ruas, ou retirados de seus donos por maus-tratos, os encontrados em situação de risco, os filhotes, os prenhes e doentes.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE CABE À ENTIDADE :
1.1 Promover o controle de entrada de animais no canil, seguindo o critério de fêmeas, gestantes, idosos, mordedores e vítimas de maus-tratos;
1.2 Acompanhamento do bom funcionamento do canil, como ração, limpeza e trato dos animais pelos funcionários;
1.3 Promover a doação dos animais abrigados no canil municipal no mais curto espaço de tempo possível, o que deve ocorrer mediante termo de responsabilidade, retirando-os para feiras de doação.
1.4 Autorizar a eutanásia de animais somente com Laudo do Veterinário da municipalidade e de um veterinário de confiança da ONG, justificando a necessidade.
1.5 Vermifugar, banhar e promover a vacinação anual e necessária dos animais, conforme orientação do veterinário.
1.6 Encaminhar os animais para tratamento em clínicas veterinárias particulares, inclusive quando haja necessidade de internação.
1.7 Fazer a triagem dos animais a serem castrados, seguindo o critério:
a) Animais do canil
b) Animais de rua
c) Animais de pessoas de baixa renda
1.8 Ministrar os medicamentos, sempre em cumprimento às indicações do médico veterinário.
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO CABE AO MUNICÍPIO:
1.1 Disponibilizar espaço físico para os animais descritos na cláusula segunda deste convênio.
1.2 Disponibilizar dois funcionários para a limpeza e trato dos animais habitantes do canil.
1.3 Disponibilizar ração suficiente e de boa qualidade para os animais habitantes do canil.
1.4 Disponibilizar produtos de limpeza e desinfecção dos canis.
1.5 Disponibilizar veterinário responsável, para os animais habitantes do canil.
1.6 Manter o espaço físico destinado aos animais em bom estado de conservação, limpeza e funcionamento.
1.7 Realizar 20 (vinte) castrações mensais.
1.8 Disponibilizar o transporte dos animais a clínicas veterinárias e ou feiras de doação, sempre que solicitado pela Presidente da Entidade.
CLÁUSULA QUARTA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
O presente termo de CONVÊNIO poderá ser denunciado por qualquer das partes, por descumprimento de suas cláusulas e condições, especialmente no que tange às obrigações reciprocamente assumidas.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
A vigência deste convênio será a partir da data de sua assinatura, pelo período de um ano, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite máximo previsto pelo lei 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Socorro, para dirimir os conflitos de interesses decorrentes da execução do presente Xxxxx.
E, por estarem de comum acordo com as cláusulas, termos e condições do presente instrumento,
firmam as partes, em 02 (duas) vias de igual teor e um só efeito, na presença de duas testemunhas,
após terem lido e achado conforme.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 08 de Dezembro de 2011.
a) Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Prefeita Municipal
a) Xxxxxx Xxxxxxxx de Xxxxx Xxxxxxxxx - Presidente da Ong Testemunhas:
Nome RG nº CPF nº Nome:
RG nº CPF nº
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 09 de Dezembro de 2011.
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Prefeita Municipal LEI Nº 3511/ 2011
“Declara de utilidade pública o “Coral Municipal da Estância de Socorro”. “De autoria do Vereador Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - PSDB”
XXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXXX, PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - Fica declarada de utilidade pública o CORAL MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO, pessoa jurídica, autônoma e independente, sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado e sede nesta cidade de Socorro, Estado de São Paulo.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 09 de Dezembro de 2011.
Publique-se.
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Prefeita Municipal Afixado nesta data no mural da Prefeitura.
Darleni Domingues Gigli - Diretora do Departamento dos Negócios Jurídicos
LEI Nº 3512/ 2011
Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a Avaliação Anual do Estado Geral de Saúde dos alunos das creches e da rede municipal de ensino e dá outras providências. “De autoria da Vereadora Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx - PSDB”
XXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXXX, PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar a avaliação anual do estado geral de saúde dos alunos das creches e da rede municipal de ensino.
Art. 2º - A avaliação do estado geral de saúde dos alunos será feita mediante avaliação clínica, a ser realizada gratuitamente, por profissional de saúde devidamente habilitado, até o término do primeiro semestre do ano letivo.
Parágrafo Único - A avaliação poderá ser complementada com a realização de exames laboratoriais, de acuidade visual e/ou outros procedimentos clínicos, a critério do profissional, quando se fizerem necessários para a conclusão de diagnóstico de patologia.
Art. 3º - Cabe ao Departamento Municipal de Saúde, em conjunto com o Departamento Municipal de Educação, a execução do disposto nesta Lei.
Art. 4º - As despesas, decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de publicação desta Lei.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 09 de Dezembro de 2011.
Publique-se.
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Prefeita Municipal Afixado nesta data no mural da Prefeitura.
Darleni Domingues Gigli - Diretora do Departamento dos Negócios Jurídicos
LEI Nº 3513/ 2011
“Dispõe sobre a criação da ouvidoria de saúde da rede Municipal de Saúde e dá outras providências”.
“De autoria do Vereador Xxxx Xxxxxxx Xxxx - DEM”
XXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXXX, PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Ficam criadas as Ouvidorias de Saúde, nos Postos de Saúde da Rede Municipal de Saúde do Município de Socorro, as reclamações e sugestões, apresentadas verbalmente ou por escrito, pelos usuários da Rede Municipal de Saúde.
Parágrafo único - As Ouvidorias de Saúde, citadas no caput deste artigo, ficarão situadas em áreas de fácil e livre acesso a qualquer cidadão.
Art. 2º - Na ausência do Ouvidor da Saúde, as reclamações ou sugestões, referidas art. 1º, deverão ser direcionadas à Coordenação do Posto de Saúde, que, o quanto antes, as repassará para o Ouvidor da Saúde.
Art. 3º - Todas as informações colhidas pelas Ouvidorias de Saúde, prevista no art.1º desta Lei, serão recolhidas, diariamente, por representantes do Conselho Municipal de Saúde, e encaminhadas, para o Departamento Municipal de Saúde.
Art. 4º - O Ouvidor de Saúde será escolhido pelo Departamento Municipal de Saúde, dentre os servidores públicos municipais concursados que se candidatarem para tal, a partir de lista tríplice a ser elaborada pelo Conselho Municipal de Saúde.
Parágrafo único – Depois de eleito, o Ouvidor da Saúde cumprirá mandato de 02 (dois) anos, permitida uma reeleição.
Art. 5º - Terminado o prazo legal de inscrição ao pleito eletivo do cargo de Ouvidor da Saúde, e não havendo ninguém que tenha se candidatado à função. Este será escolhido pela Direção dos Postos de Saúde, dentre os servidores públicos municipais concursados.
Art. 6º - Em todas as áreas de circulação dos Postos de Saúde, deverão ser afixadas placas informando sobre a existência da Ouvidoria de Saúde, prevista no art. 1º desta Lei, sua localização, suas finalidades, bem como o número da Lei que a criou.
Art. 7º - O Poder Executivo, sem acréscimo de despesas, adotará as providências cabíveis para implantação da Ouvidoria de Saúde, previstas no art.1º desta Lei, aproveitando os recursos humanos e materiais já existentes.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 09 de Novembro de 2011.
Publique-se.
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Prefeita Municipal Afixado nesta data no mural da Prefeitura.
Darleni Domingues Gigli - Diretora do Departamento dos Negócios Jurídicos
LEI Nº 3514/ 2011
Institui o Dia do Guarda Municipal no município de Socorro e dá outras providências.
“De autoria do Vereador Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx - PSD”
XXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXXX, PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica instituído no calendário oficial de eventos do Município de Socorro, o “Dia do Guarda Municipal”, a ser comemorado, anualmente, no dia 06 de dezembro.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 09 de Novembro de 2011.
Publique-se.
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Prefeita Municipal Afixado nesta data no mural da Prefeitura.
Darleni Domingues Gigli - Diretora do Departamento dos Negócios Jurídico
Publicação dos atos oficiais do Poder Executivo
LEI Nº 3515/ 2011
Denomina Rua Xxxxxx Xxxxxxx o prolongamento da via pública do mesmo nome localizada no Loteamento Santa Helena.
“De autoria do Vereador Xxxxx Xxxxx Xxxxx - PSDB”
XXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXXX, PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica denominada RUA XXXXXX XXXXXXX toda a extensão da via pública existente no Loteamento Santa Helena, que parte da Rua Santo André e abrange toda a extensão do loteamento, contorna e retorna ao mesmo ponto, conforme croquis anexo.
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 09 de Novembro de 2011.
Publique-se.
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Prefeita Municipal Afixado nesta data no mural da Prefeitura.
Darleni Domingues Gigli - Diretora do Departamento dos Negócios Jurídicos
LEI COMPLEMENTAR Nº 175/2011
“Dá nova redação ao § 2º do Art. 139 da Lei Complementar nº 120/2007.”
“De autoria do Vereador Xxxxx Xxxxx Xxxxx - PSDB”
XXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXXX, PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º- - O § 2.º do Art. 139 da Lei Complementar nº 120/2007 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 139 - ........
Parágrafo Primeiro - ..........
Parágrafo Segundo – Exceto os desdobros de lotes cuja área mínima resultante seja de 125,00 m² (cento e vinte e cinco metros quadrados) e testada de 5,00m (cinco metros), exclusivamente nos seguintes locais: Jardim Teixeira, Jardim Araújo, Jardim Calafiori, Jardim Gollo, Vila São Benedito (Vila Nova), Jardim Bela Vista, Jardim Santa Terezinha, Santa Cruz, Parque Ferruccio II e III, Jardim Carvalho, Vila Santa Maria e Loteamento San Remo, Solar do Cruzeiro, Nossa Senhora da Aparecida, Recreio dos Artistas (Bairro da Abadia) e Loteamento Santa Helena.” Art. 2º – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
LEI Nº 3516/ 2011
Institui o Dia do Aposentado no município de Socorro e dá outras providências.
“De autoria do Vereador Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx - PSD”
XXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXXX, PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica instituído no calendário oficial de eventos do Município de Socorro, o “Dia do Aposentado”, a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de janeiro.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 09 de Novembro de 2011.
Publique-se.
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Prefeita Municipal Afixado nesta data no mural da Prefeitura.
Darleni Domingues Gigli - Diretora do Departamento dos Negócios Jurídicos
LEI COMPLEMENTAR Nº 172/2011
“Inclui o inciso XII, na Zona de Atividade Industrial a que se refere o Anexo II, da Lei Complementar nº 120 de 22 de outubro. de 2007.”
“De autoria do Vereador Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - PSDB”
XXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXXX, PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Inclui o inciso XII na Zona de Atividade Industrial a que se refere o Anexo II, da Lei Complementar nº 120/2007 com a seguinte redação:
“Anexo II - ........
ZONA DE ATIVIDADE INDUSTRIAL
.........
XII - Fica determinada como Zona de Atividade Industrial a área localizada do lado direito da Rodovia SP-08, sentido Socorro-Lindóia, compreendida entre o Km 134,5 (trevo de acesso ao Bairro dos Pereiras) e o Km 136 (trevo de acesso ao Bairro da Abadia).”
Art. 2º - Permanecem inalterados os demais Artigos da referida Lei.
Art. 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 09 de Dezembro de 2011.
Publique-se.
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Prefeita Municipal Afixado nesta data no mural da Prefeitura.
Darleni Domingues Gigli - Diretora do Departamento dos Negócios Jurídicos
LEI COMPLEMENTAR Nº 173/2011
“Inclui o inciso XIV, na Zona de Atividade Industrial a que se refere o Anexo II, da Lei Complementar nº 120 de 22 de outubro. de 2007.”
“De autoria do Vereador Presidente Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - PSDB” XXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXXX, PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Inclui o inciso XIV na Zona de Atividade Industrial a que se refere o Anexo II, da Lei Complementar nº 120/2007 com a seguinte redação:
“Anexo II - ........
ZONA DE ATIVIDADE INDUSTRIAL
.........
XIV - Fica determinada como Zona de Atividade Industrial a área com início na esquina da Rua Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx com a Avenida XV de Agosto, segue o alinhamento da referida rua e seu prolongamento até atingir a margem do Rio do Peixe, segue margem do Rio do Peixe abaixo até atingir o fundo da junção dos imóveis de número 1208 a 1254, da Avenida XV de Agosto, segue pelo alinhamento de divisas dos referidos imóveis até a Av. XV de Agosto, daí segue pela referida Avenida até atingir o ponto de início. Nesta descrição encontram-se as seguintes ruas: Avenida XV de Agosto a partir do número 735 até o número 1208; Rua Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx do número 334 até seu final, e as seguintes vias em sua totalidade: Travessa Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Travessa Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, vias perpendiculares que se iniciam na referida travessa; Rua Bozola, suas respectivas travessas.”
Art. 2º - Permanecem inalterados os demais Artigos da referida Lei.
Art. 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 09 de Dezembro de 2011.
Publique-se.
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Prefeita Municipal Afixado nesta data no mural da Prefeitura.
Darleni Domingues Gigli - Diretora do Departamento dos Negócios Jurídicos
LEI COMPLEMENTAR Nº 174/2011
“Inclui o inciso XIII, na Zona de Atividade Industrial a que se refere o Anexo II, da Lei Complementar nº 120 de 22 de outubro de 2007.”
“De autoria do Vereador Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - PSDB”
XXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXXX, PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Inclui o inciso XII na Zona de Atividade Industrial a que se refere o Anexo II, da Lei Complementar nº 120/2007 com a seguinte redação:
“Anexo II - ........
ZONA DE ATIVIDADE INDUSTRIAL
.........
XIII - Fica determinada como Zona de Atividade Industrial a área no lado par da Rua Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx.”
Art. 2º - Permanecem inalterados os demais Artigos da referida Lei.
Art. 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 09 de Dezembro de 2011.
Publique-se.
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Prefeita Municipal Afixado nesta data no mural da Prefeitura.
Darleni Domingues Gigli - Diretora do Departamento dos Negócios Jurídicos
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 09 de Novembro de 2011.
Publique-se.
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Prefeita Municipal Afixado nesta data no mural da Prefeitura.
Darleni Domingues Gigli - Diretora do Departamento dos Negócios Jurídicos
LEI COMPLEMENTAR Nº 176/2011
“Dá nova redação ao § 3º do Art. 139 da Lei Complementar nº 120/2007.”
“De autoria do Vereador Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx - PTB”
XXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXXX, PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º- - O § 3º do Art. 139 da Lei Complementar nº 120/2007 passa a ter a seguinte redação: “Art. 139 -........
§ 1º -....
§ 2º -..
§ 3º - Quando 2/3 da quadra estiver edificada no alinhamento da rua ficam dispensados de recuo os lotes não edificados da mesma quadra.”
Art. 2º – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 09 de Novembro de 2011.
Publique-se.
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Prefeita Municipal Afixado nesta data no mural da Prefeitura.
Darleni Domingues Gigli - Diretora do Departamento dos Negócios Jurídicos
EDITAL DE CONCURSO Nº002/2011
EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO 002/2011 GUARDA MUNICIPAL ESTAGIÁRIO (MASCULINO)
A Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, Estado de São Paulo, à vista do Resultado apresentado após a realização de todas as provas previstas no Edital, e decorrido o prazo recursal, HOMOLOGA o Concurso Público n.º 002/2011, para preenchimento do emprego de Guarda Municipal Estagiário (masculino). A convocação se dará de acordo com as necessidades da administração por chamamento pessoal ou por Edital específico publicado no “Jornal Oficial” do município.
P U B L I Q U E – S E C U M P R A – S E.
Socorro SP, 08 de dezembro de 2011
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Prefeita Municipal
LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal da Estância de Socorro comunica a todos os interessados que se encontra aberto na Divisão de Licitações o seguinte processo:
Processo Nº 128/2011/PMES – Concorrência Nº 005/2011. Objeto: Concessão de uso de áreas públicas, para administração e exploração, por terceiros, de estacionamento de veículos denominado de “Xxxx Xxxx” xx xxxxxx xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxx/XX, com fornecimento de mão de obra e equipamentos necessários, conforme especificações descritas no Anexo II – Projeto Básico do edital (Reabertura de prazo). Tipo: Maior Lance. Encerramento para a entrega dos envelopes Nº 01 – Habilitação e Nº 02 – Proposta até às 9h e 30min do dia 20/01/2012, e reunião de Licitação às 9h e 40min. Período de Disponibilização do Edital: 19/12/2011 à 19/01/2012. Visita Técnica: 19/12/2011 à 19/01/2012. Socorro, 15 de dezembro de 2011.
O Edital completo será disponibilizado no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no link de licitações e maiores informações poderão ser obtidas junto à Divisão de Licitações da Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, pessoalmente, à Avenida Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, nº 71, centro, Socorro, São Paulo, ou pelo telefone (00) 0000-0000, no horário comercial, exceto aos sábados, domingos, feriados e pontos facultativos, com Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx, Filomena ou Sorahila.
As datas acima referem-se aos dias úteis e em que haja expediente na Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, quer seja, excluindo-se os sábados, domingos, feriados e pontos facultativos, bem como no horário das 8h 30min às 17h.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx – Chefe da Divisão de Licitações.
RESOLUÇÃO CMDCA 004/2011
Publica as deliberações da I Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, inclusive a relação de delegados eleitos.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Socorro/SP, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal n° 2.863/99, e demais alterações posteriores;
Resolve:
Art. 1º Publicar as deliberações constantes do Anexo I, visando levar ao conhecimento de toda a sociedade os resultados obtidos durante a I Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, realizada no dia 06 de outubro de 2011, no Auditório do Centro Administrativo Municipal
– Socorro/SP, com o tema “Mobilizando, Implementando e Monitorando a Política e o Plano Decenal de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes”.
Art. 2º A relação de delegados eleitos para representar o Município nas demais etapas da Conferência (regional, estadual e nacional), é a constante do Anexo II.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Socorro, 12 de dezembro de 2011
Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx - Presidente do CMDCA ANEXO I - RESOLUÇÃO 004/2011
PROPOSTAS APROVADAS NA PLENÁRIA FINAL DA I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SOCORRO/SP
EIXO 01 – PROMOÇÃO DOS DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
AÇÕES DE MOBILIZAÇÃO:
1 – Criação uma Semana de Ações do ECA, com palestras, teatros, oficinas etc.
2 – Realização de um trabalho junto à mídia local para divulgação de caminhos que podem ser tomados para solucionar determinados problemas na área da infância e juventude.
3 – Promover encontros entre as famílias da comunidade visando proporcionar um espaço para troca de informações e conhecimentos.
4 – Abertura de espaços setoriais na comunidade (por exemplo, nas associações de bairro, pastorais) para o desenvolvimento de atividades e ações junto à população local.
Escolhida para ser encaminhada à Conferência Estadual:
4 – Abertura de espaços setoriais na comunidade (por exemplo, nas associações de bairro, pastorais) para o desenvolvimento de atividades e ações junto à população local.
AÇÕES DE IMPLEMENTAÇÃO:
1 – Criação de uma Ouvidoria dentro da estrutura do CMDCA para receber denúncias, críticas, sugestões sobre a política de atendimento da criança e do adolescente no Município.
2 – Envio de ofício para mídia local solicitando espaço semanal nos jornais e um espaço mensal na rádio para divulgação de informações referentes aos direitos de crianças e adolescentes (inclusive com a realização de entrevistas), bem como para informar a população acerca de como encaminhar seus questionamentos.
3 – Distribuição de panfletos para divulgação dos direitos das crianças e dos adolescentes.
4 – Realização de palestras nas escolas com a participação de alunos, pais, professores e funcionários.
Escolhida para ser encaminhada à Conferência Estadual:
2 – Envio de ofício para mídia local solicitando espaço semanal nos jornais e um espaço mensal na rádio para divulgação de informações referentes aos direitos de crianças e adolescentes (inclusive com a realização de entrevistas), bem como para informar a população acerca de como encaminhar seus questionamentos.
AÇÕES DE MONITORAMENTO:
1 – Acompanhamento, através de relatórios mensais, se existe um aumento na procura pelos órgãos da rede de proteção.
2 – Realização, através da mídia local, de uma enquete a respeito do atendimento na rede de proteção da criança e do adolescente do Município.
Escolhida para ser encaminhada à Conferência Estadual:
1 – Acompanhamento, através de relatórios mensais, se existe um aumento na procura pelos órgãos da rede de proteção.
EIXO 02 – PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS
AÇÕES DE MOBILIZAÇÃO:
Escolhida para ser encaminhada à Conferência Estadual:
1 – Realização de parcerias entre os órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e outros órgãos representativos, tais como: grêmios estudantis, instituições religiosas, lideranças comunitárias etc.
AÇÕES DE IMPLEMENTAÇÃO:
Escolhida para ser encaminhada à Conferência Estadual:
1 – Realizar campanhas em locais públicos visando conscientizar a população e divulgar de que maneira cada um deve proceder perante qualquer irregularidade e/ou descumprimento dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes.
AÇÕES DE MONITORAMENTO:
Escolhida para ser encaminhada à Conferência Estadual:
1 – Realizar pesquisas, de campo e de documentação, visando à obtenção de dados que possam subsidiar a elaboração de gráficos capazes de avaliar as medidas aplicadas.
EIXO 03 – PROTAGONISMO E PARTICIPAÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
AÇÕES DE MOBILIZAÇÃO:
1 – Criação de um espaço cultural voltado à área da infância e juventude, onde sejam realizados encontros, oficinas, palestras, shows etc. que promovam a participação de crianças e adolescentes na discussão dos seus direitos.
2 – Criação de atrativos para que crianças e adolescentes se interessem pela discussão e passem a ter voz dentro do CMDCA.
3 – Proporcionar às crianças e aos adolescentes do Município a oportunidade de terem suas opiniões manifestadas junto ao CMDCA, quer seja através da participação direta com a presença durante as reuniões, quer seja através de trabalhos obtidos em mobilizações nas escolas.
Escolhida para ser encaminhada à Conferência Estadual:
1 – Criação de um espaço cultural voltado à área da infância e juventude, onde sejam realizados encontros, oficinas, palestras, shows etc. que promovam a participação de crianças e adolescentes na discussão dos seus direitos.
AÇÕES DE IMPLEMENTAÇÃO:
1 – Realização de um trabalho do CMDCA nas escolas, em parceria com professores, diretores, coordenadores e demais funcionários, onde os alunos terão a chance de expressar suas opiniões, dizer o que está bom e o que deve ser alterado, em redações individuais que serão encaminhadas e analisadas pelos membros do CMDCA.
2 – Criação de um corpo estudantil representante de cada escola do Município que terá a missão de levar ao CMDCA, durante reuniões específicas para este fim, quais as manifestações dos alunos representados.
Escolhida para ser encaminhada à Conferência Estadual:
2 – Criação de um corpo estudantil representante de cada escola do Município que terá a missão de levar ao CMDCA, durante reuniões específicas para este fim, quais as manifestações dos alunos representados.
AÇÕES DE MONITORAMENTO:
Escolhida para ser encaminhada à Conferência Estadual:
1 – Elaboração de relatórios trimestrais que apresentem a frequência de crianças e adolescentes nas reuniões do CMDCA e que façam uma análise da quantidade de trabalhos enviados e de que procedimento foi tomado com relação a cada uma das manifestações das crianças e adolescentes.
EIXO 04 – CONTROLE SOCIAL DA EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS
AÇÕES DE MOBILIZAÇÃO:
Escolhida para ser encaminhada à Conferência Estadual:
1 – Convocar a população para a realização de passeatas, abaixo-assinados e outros atos públicos, objetivando chamar a atenção dos poderes constituídos acerca dos problemas existentes com crianças e adolescentes, inclusive exigindo a contratação de profissionais como psicólogos, psiquiatras e fonoaudiólogos infantis.
AÇÕES DE IMPLEMENTAÇÃO:
1 – Implantar, setorialmente, postos de recebimento de denúncias de descumprimentos dos preceitos do ECA, utilizando o material humano existente nas comunidades.
2 – Criação de uma Comissão dentro da estrutura do CMDCA que cuide da efetivação dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes e da qual façam parte crianças e adolescentes da sociedade local.
3 – Criar nas escolas grupos de teatro para interagir com os alunos, abordando temas como drogas, violência, sexualidade etc.
4 – Promoção de eventos no Dia Nacional da Juventude.
Escolhida para ser encaminhada à Conferência Estadual:
2 – Criação de uma Comissão dentro da estrutura do CMDCA que cuide da efetivação dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes e da qual façam parte crianças e adolescentes da sociedade local.
AÇÕES DE MONITORAMENTO:
Escolhida para ser encaminhada à Conferência Estadual:
1 – Realização de Audiências Públicas Semestrais para que o CMDCA preste contas e ouça a opinião da sociedade sobre suas atividades.
EIXO 05 – GESTÃO DA POLÍTICA NACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
AÇÕES DE MOBILIZAÇÃO:
Escolhida para ser encaminhada à Conferência Estadual:
1 – Realização de abaixo-assinado, passeatas e outros atos públicos, a partir da iniciativa dos órgãos locais de proteção e defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes, visando mobilizar a sociedade e cobrar das autoridades maior atenção à área da infância e juventude.
AÇÕES DE IMPLEMENTAÇÃO:
Escolhida para ser encaminhada à Conferência Estadual:
1 – Criação de Lei Municipal que destine, obrigatoriamente, no mínimo 2% do orçamento anual para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.
AÇÕES DE MONITORAMENTO:
Escolhida para ser encaminhada à Conferência Estadual:
1 – Elaboração de informativo bimestral que apresente à população, inclusive através de fotos e dados, qual destinação foi dada pelos membros do CMDCA aos recursos do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.
ANEXO II - RESOLUÇÃO 004/2011
RELAÇÃO DOS DELEGADOS TITULARES E SUPLENTES ELEITOS NA I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SOCORRO/SP
ADOLESCENTES:
Titulares
Ø Xxxxxx Xxxxxxxxxx (aluno da Escola José Franco Craveiro)
Ø Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx (membro da Corporação de Guias Mirins)
Ø Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx (membro da Corporação de Xxxxx Xxxxxx)
Suplentes
Ø Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx (aluno da Escola Xxxxxxx Xxxxxxx)
Ø Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx (aluna da Escola José Franco Craveiro) Ø Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx (aluna da Escola Xxxxxxx Xxxxxxx)
ADULTOS:
Titulares
Ø Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx (Representante do Conselho Tutelar) Ø Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx (Representante do CMDCA)
Ø Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx (Representante de Conselhos Setoriais - Saúde, Educação ou Assistência Social)
Ø Xxxxxxx Xxx xx Xxxxxxxx Xxxxx (Representante de Órgão Municipal de Políticas de Atendimento à Criança e ao Adolescente)
Ø Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx (Representante dos Profissionais de Saúde, Educação ou Assistência Social, com atuação direta com crianças e adolescentes).
Suplentes
Ø Xxxxxx xx Xxxxx (Representante do Conselho Tutelar) Ø Odete do Prado (Representante do CMDCA)
Ø Xxxxxxx Xxxxx Xxxx (Representante de Conselhos Setoriais - Saúde, Educação ou Assistência Social)
Ø Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx (Representante de Órgão Municipal de Políticas de Atendimento à Criança e ao Adolescente)
Ø Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx (Representante dos Profissionais de Saúde, Educação ou Assistência Social, com atuação direta com crianças e adolescentes)
RESOLUÇÃO CMDCA 005/2011
Designa a Comissão Organizadora da Eleição para membros do Conselho Tutelar do ano de 2012 no Município de Socorro/SP.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Socorro/SP, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de dar cumprimento ao disposto no inciso XI, artigo 8º, da Lei Municipal n° 2.863/99;
Resolve:
Art. 1º Designar os seguintes membros para a formação da Comissão Organizadora da eleição para membros do Conselho Tutelar do ano de 2012 no Município de Socorro/SP:
Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx Representante Governamental
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Representante Governamental Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxx Representante Governamental Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Representante Sociedade Civil Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Representante Sociedade Civil Xxxxxxx Xxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Representante Sociedade Civil
Art. 2º Fica designado o Senhor Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx como Presidente da Comissão Organizadora.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Socorro, 13 de dezembro de 2011
Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx - Presidente do CMDCA
Publicação dos atos oficiais do Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO
Sessão Ordinária de 05 de dezembro de 2011
Presidência do Vereador: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx.
Vereadores presentes: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxx Xxxx, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx. Deixou de comparecer o Vereador EXPEDIENTE
Em discussão: Atas da 1ª e da 2ª Sessão Extraordinária de 11 de novembro de 2011, Ata da Sessão Ordinária de 21 novembro de 2011 e Ata da Sessão Extraordinária de 21 de novembro de 2011. Deliberação do Plenário: aprovadas por unanimidade.
Expediente recebido da senhora Prefeita
Ofício n.º 1026/2011: encaminha resposta ao Pedido de Informação n.º 46/2011, do Vereador Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, acerca do quadro de funcionários municipais do Poder Executivo. Deliberação da Presidência: à disposição dos vereadores;
Ofício n.º 1027/2011: encaminha resposta ao Pedido de Informação n.º 47/2011, do Vereador Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, acerca dos valores repassados ao CONISCA até a presente data. Deliberação da Presidência: à disposição dos vereadores;
Ofício n.º 1036/2011: encaminha informação acerca da indicação n.º 276/2011, do Vereador Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, referente a disponibilização de espaço na Praça Nove de Julho para o SAPS. Deliberação da Presidência: à disposição dos vereadores;
Ofício n.º 1038/2011: encaminha informação acerca das indicações n.º 171/2011 e 279/2011, do Vereador Xxxxx Xxxxx Xxxxx, referente a possibilidade de estacionamento em noventa graus na Praça Sete de Setembro. Deliberação da Presidência: à disposição dos vereadores;
Ofício n.º 1039/2011: encaminha informação acerca da indicação n.º 204/2011, da Vereadora Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, referente à intensificação da fiscalização do tráfego de veículos no município. Deliberação da Presidência: à disposição dos vereadores;
Ofício n.º 1040/2011: encaminha informação acerca da indicação n.º 214/2011, da Vereadora Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, referente à melhoria de sinalização dos pontos de ônibus. Deliberação da Presidência: à disposição dos vereadores;
Ofício n.º 1041/2011: encaminha informação acerca da indicação n.º 205/2011, da Vereadora Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, acerca da instalação de um semáforo de três fases no cruzamento da Av. Xxxxxxx Xxxxxxx com as Ruas Coronel Xxxxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx. Deliberação da Presidência: à disposição dos vereadores;
Ofício n.º 1043/2011: encaminha informação acerca da indicação n.º 76/2011, do Vereador Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, acerca das melhorias na iluminação do bairro do Visconde de Xxxxxxxx. Deliberação da Presidência: à disposição dos vereadores;
Ofício n.º 1044/2011: encaminha informação acerca da indicação n.º 232/2011, dos Vereadores Xxxxxxx Xxxx Xxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, acerca da instalação de braços de luz no bairro da Camanducaia de Baixo. Deliberação da Presidência: à disposição dos vereadores; Ofício n.º 1045/2011: encaminha informação acerca da indicação n.º 233/2011, dos Vereadores Xxxxxxx Xxxx Xxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, solicitando melhorias na iluminação do bairro do Visconde de Xxxxxxxx. Deliberação da Presidência: à disposição dos vereadores;
Ofício n.º 1046/2011: encaminha informação acerca da indicação n.º 238/2011, da Vereadora Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, acerca da possibilidade de viabilizar a instalação de retransmissor de sinal de TV do canal “Novo Tempo”. Deliberação da Presidência: à disposição dos vereadores; Ofício n.º 1049/2011: solicita a retirada do Projeto de Lei Complementar n.º 26/2011 que “dispõe sobre o serviço de automóveis de aluguel (taxi) no município de Socorro e dá outras providências para maiores estudos. Deliberação da Presidência: atenda-se;
Ofício n.º 1059/2011: encaminha o Projeto de Lei n.º 103/2011 que “institui o regime jurídico diferenciado simplificado ao microempreendedor individual-MEI, às Microempresas-ME e às Empresas de Pequeno Porte – EPP”. Deliberação da Presidência: encaminhe-se às Comissões Permanentes para apreciação e elaboração de pareceres;
Ofício n.º 1060/2011: encaminha o Projeto de Lei n.º 104/2011 que “autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Banco BMG S/A”. Deliberação da Presidência: encaminhe-se às Comissões Permanentes para apreciação e elaboração de pareceres;
Ofício n.º 1065/2011: encaminha o Projeto de Lei n.º 105/2011 que “altera e acrescenta dispositivos na Lei n.º 2.863, de 18 de novembro de 1999, que dispõe sobre a política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, alterada pelas Leis n.º 2873/00, 2994/2003, 3142/2006 e 3251/2008”. Deliberação da Presidência: encaminhe-se às Comissões Permanentes para apreciação e elaboração de pareceres;
Ofício n.º 1066/2011: encaminha o Projeto de Lei n.º 106/2011 que “dispõe sobre criação do Conselho Municipal de Cultura de Socorro (COMUC) e dá outras providências”. Deliberação da Presidência: encaminhe-se às Comissões Permanentes para apreciação e elaboração de pareceres; Ofício n.º 1067/2011: encaminha o Projeto de Lei Complementar n.º 31/2011 que “cria empregos de Chefe de Divisão de Assistência ao Idoso e Chefe de Divisão de Proteção ao Consumidor – PROCON no Quadro de Empregos em Comissão e aumenta o número de vagas no emprego de nutricionista no Quadro de Empregos Permanentes da Lei Complementar n.º 58/2001”. Deliberação da Presidência: encaminhe-se às Comissões Permanentes para apreciação e elaboração de pareceres;
Ofício n.º 1068/2011: encaminha o Projeto de Lei n.º 108/2011 que “acrescenta as atribuições dos Empregos em Comissão Chefe da Divisão de Assistência ao Idoso e Chefe da Divisão de proteção ao Consumidor – PROCON a Lei n.º 3007/2003”. Deliberação da Presidência: encaminhe-se às Comissões Permanentes para apreciação e elaboração de pareceres;
Ofício n.º 1069/2011: encaminha o Projeto de Lei n.º 107/2011 que “cria a divisão de Assistência ao Idoso e Divisão de Proteção ao Consumidor - PROCON”. Deliberação da Presidência: encaminhe- se às Comissões Permanentes para apreciação e elaboração de pareceres;
Ofício n.º 1070/2011: encaminha resposta ao Pedido de Informação n.º 44/2011, do Vereador Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, acerca das obras realizadas no banheiro público.
Publicação dos atos oficiais do Poder Legislativo
Deliberação da Presidência: encaminhe-se às Comissões Permanentes para apreciação e elaboração de pareceres;
Ofício n.º 1071/2011: encaminha resposta ao Pedido de Informação n.º 43/2011, do Vereador Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, acerca da existência de aterros às margens do Ribeirão dos Machados. Deliberação da Presidência: à disposição dos vereadores;
Ofício n.º 1077/2011: informa o recebimento das indicações apresentadas em 21 de novembro próximo passado. Deliberação da Presidência: à disposição dos vereadores;
Ofício n.º 1078/2011: encaminha o Projeto de Lei n.º 110/2011 que “declara de utilidade pública a Associação Comercial e Empresarial de Socorro - ACE”. Deliberação da Presidência: encaminhe- se às Comissões Permanentes para apreciação e elaboração de pareceres;
Ofício n.º 1079/2011: solicita a retirada do Projeto de Lei n.º 37/2011 que “autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social ao Coral Municipal da Estância de Socorro”. Deliberação da Presidência: atenda-se.
Expediente recebido de diversos
Comunicados do Ministério da Saúde: informam a liberação de recursos para o município de Socorro no valor total de R$ 6.521,96 para o Fundo Municipal de Saúde de Socorro. Deliberação da Presidência: à disposição dos vereadores;
Comunicados do Ministério da Educação: informam a transferência de recursos ao Fundo Municipal de Assistência Social destinados ao custeio das ações e serviços socioassistenciais de caráter continuado no valor total de R$ 13.464,00. Deliberação da Presidência: à disposição dos vereadores;
Ofício OPV-RL-n.º 22/2011 do Vereador Professor Xxxxx, da Câmara Municipal da Estância de Bragança Paulista: congratula o senhor Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Guarda Municipal aposentado, pela homenagem recebida da Câmara Municipal. Deliberação da Presidência: à disposição dos vereadores;
Mensagem do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Mogi Guaçu: convida para sua 47.ª reunião ordinária em Santa Rita do Passa Quatro, em 09/12/2011 às 9h. Deliberação da Presidência: à disposição dos vereadores;
Ofício n.º 2215/2011 da Câmara Municipal de Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx/SP: encaminha cópia da Moção n.º 170/2011 a qual apóia iniciativa do Deputado Federal Arlindo Chinaglia que visa possibilitar a município com até 50 mil habitantes a apresentar proposta de emenda popular ao Orçamento Geral da União de 2012. Deliberação da Presidência: encaminhe-se à Comissão de Justiça e Redação para a elaboração de pareceres;
Ofício n.º 24/2011 do Instituto Cultura & Arte – ICA: solicita aos Vereadores que intercedam ao Poder Executivo no sentido do aumento no valor do subsídio mensal para R$ 10.000,00 mensais. Deliberação da Presidência: à disposição dos vereadores;
Ofício n.º 137/2011 do CONISCA: encaminha resposta ao Requerimento n.º 178/2011, do Vereador Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, que solicitou a relação completa do patrimônio do CONISCA. Deliberação da Presidência: à disposição dos vereadores;
Expediente apresentado pelos senhores Vereadores
Moção nº 08/2011 dos Vereadores Tarcísio Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxx Xxxxx e Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx: apela ao Governador do Estado de São Paulo, Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx, e ao Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, para que seja duplicada a Rodovia Capitão Barduíno – SP008. Deliberação do Plenário: aprovada por unanimidade;
Projeto de Lei n.º 101/2011 do Vereador Xxxx Xxxxxxx Xxxx: dispõe sobre divulgação, na página oficial da internet do Poder Executivo Municipal, da relação de medicamentos existentes, bem como dos medicamentos em falta nos estoques do Departamento Municipal de Saúde e dá outras providências. Deliberação da Presidência: encaminhe-se às Comissões Permanentes para apreciação e elaboração de pareceres;
Projeto de Lei n.º 102/2011 do Vereador Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx: dispõe sobre a concessão de autorização especial para o estacionamento de veículo utilizado por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida em vagas reservadas e dá outras providências. Deliberação da Presidência: encaminhe-se às Comissões Permanentes para apreciação e elaboração de pareceres; Projeto de Lei n.º 111/2011 da Vereadora Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx: torna obrigatória na Unidade do Conselho Tutelar do Município de Socorro a presença de assistentes sociais e psicólogos e dá outras providências. Deliberação da Presidência: encaminhe-se às Comissões Permanentes para apreciação e elaboração de pareceres;
Projeto de Lei n.º 109/2011 do Vereador Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx: declara de utilidade pública o Instituto Cultura e Arte - ICA. Deliberação da Presidência: encaminhe-se às Comissões Permanentes para apreciação e elaboração de pareceres;
Emenda n.º 02/2011 ao Projeto de Lei Complementar n.º 28/2011 da Vereadora Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx: Os §§ 5º e 7º do artigo 49 do projeto de lei complementar nº 28/2011 passam a ter a seguinte redação: “Art. 49 § 5º - Considera-se mérito por
assiduidade com atribuição de pontuação de 01 (um) ponto, verificadas até 06 (seis) faltas no ano letivo. § 6º § 7º - As faltas de que dispõe o § 5º poderão ser justificadas e/ou
abonadas, no entanto, não poderão interferir na classificação da atribuição e na evolução funcional do servidor.” Deliberação da Presidência: emenda instruída com parecer antecipado das Comissões, portanto encaminhe-se à Ordem do Dia para votação;
Emenda n.º 02/2011 ao Projeto de Lei n.º 81/2011 do Vereador Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx: “Art. 1º - A Lei nº 3406/2010, de 26 de outubro de 2010 passa a vigorar com a seguinte alteração: SEÇÃO VII DA OCUPAÇÃO DAS VIAS E ESPAÇOS PÚBLICOS (art. 285 a art. 289) Art. 285 -
............. (. ) § 4º - Será permitida a colocação de mesas e cadeiras nas praças localizadas no
perímetro urbano deste município nos termos de regulamento aprovado pelo Poder Executivo Municipal.” Deliberação da Presidência: encaminhe-se às Comissões Permanentes para apreciação e elaboração de pareceres;
Pedido de Informação n.º 52/2011 da Vereadora Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx à senhora Prefeita: solicita informações sobre horas extras dos funcionários da Prefeitura Municipal de Socorro no ano de 2011. Deliberação da Presidência: encaminhe-se;
Requerimento do vereador Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx: n.º 197/2011, solicitando que fosse justificada sua ausência nas Sessões Ordinária e Extraordinária do dia 21 de novembro de 2011 conforme recomendação médica anexa. Deliberação da Presidência: atenda-se; Requerimento do vereador Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx: n.º 198/2011, solicitando que fosse constado em Ata um Voto de Congratulação à Empresa de Transportes “Rodo Estância”, pelo excelente trabalho que vem realizando em todos os estados brasileiros. Deliberação do Plenário: aprovado por unanimidade;
Requerimento do vereador Xxxxx Xxxxx Xxxxx: n.º 199/2011, solicitando que seja oficiado ao Excelentíssimo Sr. Dr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Deputado Estadual, solicitando emenda parlamentar, a fim realizar a compra de um veículo utilitário para uso da Defesa Civil de nosso município. Deliberação do Plenário: aprovado por unanimidade;
Requerimentos de autoria conjunta dos vereadores solicitando a consignação em ata de Voto de Pesar: n.º 200/2011, pelo falecimento do senhor Xxxxxxxx Xxxxx, ocorrido dia 24 de novembro do corrente ano; e n.º 201/2011, pelo falecimento do senhor Xxxxxx Xxxxxxx, ocorrido dia 1º de dezembro do corrente ano. Deliberação da Presidência: encaminhem-se;
Requerimentos da vereadora Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx: n.º 202/2011, nos termos do artigo 220 do Regimento Interno desta Casa de Leis, apresentando Pedido de Vista do Projeto de Lei n.º 86/2011, do Vereador Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, que incorpora ao currículo das Escolas Municipais de Ensino Fundamental de Socorro aulas de linguagens de sinais – Libras) e da Emenda n.º 01/2011 ao respectivo Projeto de Lei; e n.° 203/2011, de acordo com o artigo 246 do Regimento Interno da Câmara Municipal, requerendo a dispensa da discussão e votação da Redação Final dos Projetos de Lei Complementar n.º 28/2011 da senhora Prefeita que “reorganiza o Plano de Carreira e Remuneração do magistério Público Municipal” e n.º 29/2011, do vereador Xxxxx Xxxxx Xxxxx, que altera a redação do inciso V, do artigo 41 da Lei Complementar nº 59/2001, que estabelece o Código Tributário do Município de Socorro. Deliberação do Plenário: aprovado por unanimidade;
Indicação do vereador Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx à senhora Prefeita: n.º 296/2011, sugerindo para que viabilize com urgência a abertura de um banheiro público nas imediações da antiga Rodoviária, aproveitando as instalações do prédio que se encontra fechado até que seja implantado novo projeto no local, conforme mostra abaixo-assinado em anexo;
Indicação do vereador Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx à senhora Prefeita: n.º 297/ 2011, sugerindo a construção de uma ponte ligando o Bairro da Varginha com o Bairro dos Correntes, nas proximidades da divisa com o Município de Munhoz;
Indicações do vereador Xxxxx Xxxxx Xxxxx à senhora Prefeita: n.º 298/2011, reiterando indicações anteriores, sugerindo a revitalização da Praça localizada na Rua Geracimo Assoni, precisamente em frente ao nº 47 no Bairro Jardim Gollo; n.º 299/2011, reiterando indicações anteriores, sugerindo para que determine ao órgão competente a instalação de um braço de luz nas proximidades do Pontilhão do Bairro do Salone, bem como realize a iluminação desse Pontilhão; n.º 301/2011, reiterando indicações anteriores, sugerindo a instalação do serviço gratuito de acesso à INTERNET para a cidade de Socorro, inclusive para a zona rural; n.º 302/2011, sugerindo a ampliação do Posto de Saúde Central, localizado na Rua: Hallin Feres, 294; n.º 305/2011, sugerindo a ampliação do PSF (Posto de Saúde da Família) situado no Bairro do Oratório; n.º 307/2011, sugerindo a limpeza das margens do ribeirão existente ao lado da creche do Bairro do São Bento;
n.º 308/2011, sugerindo o nivelamento, cascalhamento e compactação com rolo da rua existente ao lado da garagem da Empresa de ônibus Viação Bueno Brandão; n.º 309/2011, sugerindo a destinação de uma viatura para fazer ronda ou um Guarda Municipal para o antigo almoxarifado da Prefeitura, a fim de dar mais segurança às pessoas que aguardam de madrugada a chegada do transporte Municipal para tratamentos médicos em outros Municípios; e n.º 310/2011, sugerindo estudos quanto à possibilidade de adquirir um veículo utilitário para uso da Defesa Civil de nosso município; Indicações da vereadora Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx à senhora Prefeita: n.º 300/2011, sugerindo que interceda ao departamento de Trânsito para a pintura das faixas de pedestres em ruas e avenidas de nosso município e a realização de campanhas visando o respeito a essa sinalização; e n.° 306/2011, sugerindo a publicidade aos munícipes quanto ao horário de coleta nas ruas de nosso município e intensificar a fiscalização quanto a colocação do lixo fora do horário conforme consta na LEI 3406/2010;
Indicações do vereador Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx à senhora Prefeita: n.º 303/2011, sugerindo para que estude a possibilidade de destinar um Guarda Municipal para realizar ronda dentro das seguintes escolas: E.E. Xxxxxxx Xxxxxxx, E.E. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx e EMEF Profª. Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, em período integral; e n.° 304/2011, sugerindo que interceda ao departamento de Trânsito, para realizar a pintura de todas as lombadas existentes em nosso município.
ORDEM DO DIA
Em única discussão e votação
Emenda n.º 02/2011 ao Projeto de Lei Complementar n.º 28/2011 da Vereadora Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx: Os §§ 5º e 7º do artigo 49 do projeto de lei complementar nº 28/2011 passam a ter a seguinte redação: “Art. 49 - ............. .............. § 5º - Considera-se mérito por assiduidade com atribuição de pontuação de 01 (um) ponto, verificadas até 06 (seis) faltas no ano letivo. § 6º § 7º - As faltas de que dispõe o § 5º poderão ser
justificadas e/ou abonadas, no entanto, não poderão interferir na classificação da atribuição e na evolução funcional do servidor.” Deliberação do Plenário: aprovada por unanimidade;
Emenda n.º 01/2011 ao Projeto de Lei Complementar n.º 29/2011 de autoria da Comissão Permanente de Justiça e Redação: O artigo 1º do Projeto de Lei Complementar nº 29/2011 passa a ter a seguinte redação: “Art. 41 – Ficam isentos do imposto os imóveis:................. ..................
V – De Aposentados que: a) forem proprietários de 01 (um) imóvel residencial, sem limite de área construída, bem como para o respectivo terreno ou lote que faça parte do mesmo imóvel; b) recebam da previdência social até 02 (dois) salários mínimos; c) tenham renda familiar de até 03 (três) salários mínimos.” Deliberação do Plenário: aprovada por unanimidade em votação nominal;
Emenda n.º 01/2011 ao Projeto de Lei n.º 86/2011 de autoria da Comissão Permanente de Justiça e Redação: O artigo 1º do Projeto de Lei nº 86/2011 passa a ter a seguinte redação: “Artigo 1º - A Prefeitura Municipal disponibilizará, ao menos em uma escola municipal de Ensino Fundamental, a linguagem de Sinais – Libras”. Deliberação do Plenário: Pedido de Vista do vereador Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx aprovada por unanimidade.
Em 1.ª discussão e votação
Projeto de Lei Complementar n.º 14/2011 do vereador Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Junior: inclui o inciso XII, na Zona de Atividade Industrial a que se refere o Anexo II, da Lei Complementar n.º 120 de 22 de outubro de 2007. Deliberação do Plenário: aprovado por unanimidade em votação nominal;
Projeto de Lei Complementar n.º 19/2011 do vereador Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Junior: inclui o inciso XIII, na Zona de Atividade Industrial a que se refere o Anexo II, da Lei Complementar n.º 120 de 22 de outubro de 2007. Deliberação do Plenário: aprovado por unanimidade em votação nominal;
Projeto de Lei Complementar n.º 20/2011 do Vereador Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx: inclui o inciso XIV na Zona de Atividade Industrial a que se refere o Anexo II, da Lei Complementar n.º 120 de 22 de outubro de 2007. Deliberação do Plenário: aprovado por unanimidade em votação nominal;
Projeto de Lei Complementar n.º 21/2011 do vereador Xxxxx Xxxxx Xxxxx: dá nova redação ao § 2.º do Art. 139 da Lei Complementar n.º 120/2007. Deliberação do Plenário: aprovado por unanimidade em votação nominal;
Projeto de Lei Complementar n.º 22/2011 do vereador Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx: dá nova redação ao § 2.º do Art. 139 da Lei Complementar n.º 120/2007. Deliberação do Plenário: aprovado por unanimidade em votação nominal;
Projeto de Lei Complementar n.º 28/2011 da senhora Prefeita: reorganiza o Plano de Carreira e Remuneração do magistério Público Municipal. Deliberação do Plenário: aprovado por unanimidade;
Projeto de Lei Complementar n.º 29/2011 do vereador Xxxxx Xxxxx Xxxxx: altera a redação do inciso V, do artigo 41 da Lei Complementar nº 59/2001, que estabelece o Código Tributário do Município de Socorro. Deliberação do Plenário: aprovado por unanimidade em votação nominal;
Projeto de Lei Complementar n.º 30/2011 da senhora Prefeita: acrescenta dispositivos na Lei Complementar n.º 58/2001 e dá outras providências. Deliberação do Plenário: rejeitado por cinco votos a três;
Projeto de Lei nº 29/2011 do Vereador Xxxxxxxxx Xxxxxxx Junior: declara de utilidade pública o Coral Municipal da Estância de Socorro. Deliberação do Plenário: aprovado por unanimidade;
Projeto de Lei n.º 85/2011 da vereadora Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx: autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a Avaliação Anual do Estado Geral de Saúde dos alunos das creches e da rede municipal de ensino. Deliberação do Plenário: aprovado por unanimidade; Projeto de Lei n.º 87/2011 de autoria do Vereador Xxxx Xxxxxxx Xxxx: altera percentagem utilizada para fixação da ajuda de custo dos membros do Conselho Tutelar. Deliberação do Plenário: aprovado por sete votos a um;
Projeto de Lei n.º 88/2011 de autoria do Vereador Xxxx Xxxxxxx Xxxx: dispõe sobre a criação da Ouvidoria da saúde na rede municipal de saúde e dá outras providências. Deliberação do Plenário: aprovado por unanimidade;
Projeto de Lei n.º 89/2011 do Vereador Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx: institui o Dia do Guarda Municipal no município de Socorro e dá outras providências. Deliberação do Plenário: aprovado por unanimidade;
Projeto de Lei n.º 90/2011 do Vereador Xxxxx Xxxxx Xxxxx: denomina Rua Xxxxxx Xxxxxxx o prolongamento da via pública do mesmo nome localizada no Loteamento Santa Helena. Deliberação do Plenário: aprovado por unanimidade;
Projeto de Lei n.º 91/2011 da senhora Prefeita: autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social ao Lar Dom Bosco no exercício de 2012. Deliberação do Plenário: aprovado por unanimidade;
Projeto de Lei n.º 92/2011 da senhora Prefeita: autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social ao Lar de Xxxxx Xxxxxx Boudet no exercício de 2012. Deliberação do Plenário: aprovado por unanimidade;
Projeto de Lei n.º 93/2011 da senhora Prefeita: dispõe sobre a celebração de Convênio entre o município de Socorro e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE objetivando o fornecimento de merenda escolar aos seus alunos. Deliberação do Plenário: aprovado por unanimidade;
Projeto de Lei n.º 94/2011 da senhora Prefeita: autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social ao ICA – Instituto Cultura e Arte no exercício de 2012. Deliberação do Plenário: aprovado por unanimidade;
Projeto de Lei n.º 95/2011 da senhora Prefeita: autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE no exercício de 2012. Deliberação do Plenário: aprovado por unanimidade;
Projeto de Lei n.º 96/2011 da senhora Prefeita: autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Socorro no exercício de 2012. Deliberação do Plenário: aprovado por unanimidade;
Projeto de Lei n.º 97/2011 da senhora Prefeita: autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Fundação Xxxxxxxx Xxxxxx. Deliberação do Plenário: aprovado por unanimidade; Projeto de Lei n.º 98/2011 da senhora Prefeita: autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Sociedade Socorrense de proteção aos animais – ONG São Lázaro. Deliberação do Plenário: aprovado por unanimidade;
Projeto de Lei n.º 99/2011 do Vereador Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx: institui o dia do aposentado no município de Socorro e dá outras providências. Deliberação do Plenário: aprovado por unanimidade.
CONVOCAÇÃO DE SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
Data: 20 de dezembro de 2011 – terça-feira
Horário: 18h
Pauta: Projeto de Lei Complementar n.º 31/2011 da senhora Prefeita: cria empregos de Chefe de Divisão de Assistência ao Idoso e Chefe de Divisão de Proteção ao Consumidor – PROCON no Quadro de Empregos em Comissão e aumenta o número de vagas no emprego de nutricionista no Quadro de Empregos Permanentes da Lei Complementar n.º 58/2001; Projeto de
Publicação dos atos oficiais do Poder Legislativo
Lei n.º 81/2011 do Vereador Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx: altera a Lei n.º 3406/2010 que dispõe sobre o Código de Posturas do município da Estância de Socorro e dá outras providências e emenda; Projeto de Lei nº 86/2011 do vereador Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx: dispõe sobre a incorporação ao currículo das Escolas Municipais de Ensino Fundamental de Socorro de aulas de Linguagens de Sinais (Libras) e emenda; Projeto de Lei n.º 101/2011 do Vereador Xxxx Xxxxxxx Xxxx: dispõe sobre divulgação, na página oficial da internet do Poder Executivo Municipal, da relação de medicamentos existentes, bem como dos medicamentos em falta nos estoques do Departamento Municipal de Saúde e dá outras providências; Projeto de Lei n.º 103/2011 da senhora Prefeita: institui o regime jurídico diferenciado simplificado ao microempreendedor individual-MEI, às Microempresas-ME e às Empresas de Pequeno Porte – EPP; Projeto de Lei n.º 105/2011 da senhora Prefeita: que altera e acrescenta dispositivos na Lei n.º 2.863, de 18 de novembro de 1999, que dispõe sobre a política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, alterada pelas Leis n.º 2873/00, 2994/2003, 3142/2006 e 3251/2008; Projeto de Lei n.º 106/2011 da senhora Prefeita: dispõe sobre criação do Conselho Municipal de Cultura de Socorro (COMUC) e dá outras providências; Projeto de Lei n.º 107/2011 da senhora Prefeita: cria a divisão de Assistência ao Idoso e Divisão de Proteção ao Consumidor – PROCON; Projeto de Lei n.º 108/2011 da senhora Prefeita: acrescenta as atribuições dos Empregos em Comissão Chefe da Divisão de Assistência ao Idoso e Chefe da Divisão de proteção ao Consumidor – PROCON a Lei n.º 3007/2003; Projeto de Lei n.º 109/2011 do Vereador Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx: declara de utilidade pública o Instituto Cultura e Arte – ICA; Projeto de Lei n.º 110/
Estudante socorrense é premiado pelo CBH-Mogi
2011 da senhora Prefeita: declara de utilidade pública a Associação Comercial e Empresarial de Socorro – ACE; Projeto de Lei n.º 111/2011 da Vereadora Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx: torna obrigatória na Unidade do Conselho Tutelar do Município de Socorro a presença de assistentes sociais e psicólogos e dá outras providências.
CONVOCAÇÃO DE SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
Data: 20 de dezembro de 2011 – terça-feira
Horário: ao término da sessão anterior
Pauta: Em 2ª discussão e votação todos os projetos de lei que forem aprovados em 1ª discussão e votação na sessão anterior, ou seja, Projeto de Lei Complementar nº 31/2011 e Projetos de Lei nºs 81, 86, 101, 103, 105, 106, 107, 108, 109, 110, e 111/2011.
COMUNICADO DE OUVIDORIA
A Câmara Municipal da Estância de Socorro, através de seu presidente, informa que a servidora Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, atende a população na Ouvidoria da Câmara Municipal, das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira, para o recebimento de sugestões, reclamações, denúncias ou elogios (Regimento Interno da Câmara, Capítulo VI, Título III)
COMUNICADO TRANSMISSÃO AO VIVO DAS SESSÕES
A Câmara Municipal da Estância de Socorro, através de seu presidente, informa que as próximas sessões realizar-se-ão no dia 20 de dezembro, a partir das 18h, com transmissão ao vivo via internet pelo site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx – Presidente
Feliso 2011: Criança, esperança de um futuro melhor
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, aluno da EM Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, foi um dos 12 premiados no 1º Concurso de Desenho promovido pela Bacia Hidrográfica do Rio Mogi Guaçu (CBH-Mogi).
A premiação ocorreu durante a 47º reunião Ordinária do Comitê realizada na manhã do último dia 9, no Centro Cultural Xxxxx Xxxxx, na cidade Santa Rita do Passa Quatro.
Entre 172 desenhos de alunos do 5º ano do Ensino Fundamental das Redes Estaduais e Municipais das cidades que integram a Bacia do Mogi e Rio Pardo, o concurso selecionou os desenhos que irão compor o Calendário 2012
do CBH-Mogi.
Com isto, o Comitê pretende sensibilizar e promover uma cultura sobre a importância da Água e da Floresta no cotidiano de todos, e contribuir com a mudança de valores e ações para a proteção, recuperação e melhoras socioambientais.
Com o apoio da Prefeitura e o envolvimento dos Departamentos Municipais de Educação e Planejamento, desenhos de outros alunos de Socorro também foram enviados para o Concurso, porém, nesta edição, somente o desenho de Xxxxxxx foi selecionado pela Câmara Técnica de Educação Ambiental do CBH-Mogi.
“Meio Ambiente” foi o tema da 9ª edição da Feira do Livro de Socorro, a Feliso, aberta no dia 26 de novembro. Voltado para o lema “Criança, esperança de um futuro melhor” o evento foi preparado no decorrer de todo o ano letivo dos alunos das Escolas Municipais. Neste período, os trabalhos desenvolvidos estiveram direcionados à questão ambiental, de modo contínuo e permanente, familiarizando a criança com as primeiras noções e informações sobre os conceitos fundamentais da ecologia, tão necessários para se entender o drama ambiental da
civilização contemporânea.
Conscientizar as crianças sobre as virtudes cidadãs, incorporar novos valores que as prepara para adotar atitudes mais humanista, participativa e transformadora foram os principais objetivos da Rede Municipal de Educação.
Por meio de histórias, relatos, narrativas, estudos de casos, atividades interdisciplinares, subsídios de ações em educação ambiental e documentos históricos básicos de orientação, os alunos tiveram a clara noção que não é possível ficar indiferente aos atuais e evidentes desafios socioambientais.
Baseado em todo este trabalho, os elementos Água, Terra, Ar, Fauna e Flora foram enfatizados nos livros confeccionados pelos alunos para a IX Feliso.
Após a belíssima apresentação das crianças durante a abertura do evento, no dia 1º de dezembro a Diretora do Departamento de Educação, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, fez a premiação dos alunos que participaram do 6º Concurso Literário (veja a classificação) e abriu a Feira para exposição dos Livros.
Autores das redações selecionadas pela comissão Feliso 2011, no 6º Concurso Literário
1º Ano - 1º lugar – Paulo Xxxxx Xxxxx, 0x lugar
ficou com o 2º e Xxxxxx Xxxxxxxxx, do EE Xxxxxxx Xxxxxxx, em 3º lugar.
8º Ano - Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx da EE Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx conquistou o 1º lugar. Xxxxxx Xxxxxxxx Arrelaro do Instituto de Ensino XV de Agosto ficou com o 2º e Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, da EE Xxxxxxx Xxxxxxx em 3º lugar.
9º Ano - 1º lugar – Xxxxxxx Xxxxxxxx da EE Profª Xxxxxxxxx Xxxxxx xx X. Andreucci. Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx do Centro Educacional Horizonte, conquistou o 2º lugar e Felipe do Valle Dantas do SOS Núcleo Educacional, ficou com o 3º lugar.
Educação Ambiental Itinerante da
PM chega a Socorro
– Xxx Xxxxx xx Xxxxx, ambos alunos do Instituto de Ensino XV de Agosto. O 3º lugar ficou com Xxx Xxxxx Xxxxxxx do SOS Núcleo Educacional. 2º Ano - 1º lugar – Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx – EM Profº Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx. 2º lugar – Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx – EM “Agudo” e o 3º lugar ficou com Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx da “EM Livramento”.
3º Ano - A aluna Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx da EM Profª Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, ficou com o 1º lugar. Em 2º lugar, ficou Jéssica Ap. Xxxxxxx xx Xxxxx da EM “Livramento” e em 3º, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx da E. E. José Dini.
4º Ano - 1º lugar – Xxxxx X. Bregondi da EM “Barão de Ibitinga”. Em 2º lugar ficou Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx do Centro Educacional Horizonte. E Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx de Toledo – E. E. José Dini ficou com o 3º lugar.
5º Ano - Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx de Mattos da EM Profº Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx ficou com o 1º lugar e o 2º lugar foi para Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx da Escola de Ed. Infantil e Ensino Fundamental Trenzinho Viverde. O 3º lugar ficou com Izaura do Nascimento Zanesco da EM “Rio do Peixe”.
6º Ano - 1º lugar - Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx – EE Xxxxxxx Xxxxxxx. Em 2º lugar - Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, e em 3º Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, ambos da EE Profª Xxxxxxxxx Xxxxxx xx X. Andreucci.
7º Ano - Xxxxxx Xxxxxxxx da Conceição do Centro Educacional Horizonte, ficou com o 1º lugar, enquanto Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, da EE José Dini,
No 1º Ano do Ensino Médio - Xxxxxx Xxxxxxxxx
Paiva Marques do Colégio Mantiqueira, conquistou o 1º lugar. Em 2º ficou Xxxxx Xxxxxxxxxx da EE Profª Xxxxxxxxx Xxxxxx xx X. Xxxxxxxxx e Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx do Colégio XV de Agosto, ficou com o 3º lugar.
2º Ano do Ensino Médio - 1º lugar – Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx do Colégio Mantiqueira. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx da EE Xxxxxxx Xxxxxxx conquistou o 2º lugar e Vitória Cesilla de Assis Gonçalves do Colégio XV de Agosto, o 3º.
3º Ano do Ensino Médio - 1º lugar – Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx do Colégio Mantiqueira. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx do Colégio XV de Agosto ficou com o 2º lugar e Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx do Colégio Mantiqueira o 3º lugar.
EJA MUNICIPAL
1° termo - Texto coletivo (EM Cel. Xxxxxxx X. xxx Xxxx) - Dulcinia Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxx Xx. Xxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxx. 2° termo - Texto coletivo (EM Cel. Xxxxxxx X. xxx Xxxx) - Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xx. xx Xxxxxxxxxx, Xxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx, Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx e Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx.
Nesta oportunidade, o Departamento Municipal de Educação agradece ao empenho dos professores e parabeniza a todos pelo trabalho desenvolvido durante todo o ano letivo.
A Polícia Militar Ambiental tem levado de cidade em cidade um trabalho itinerante de educação ambiental. Esta semana, na quinta-feira (15), foi a vez de Socorro.
Com o apoio da Prefeitura e do Departamento Municipal de Meio Ambiente e um trailer estacionado no Horto, durante todo o dia, a PM Ambiental iniciou o trabalho que tem como objetivo: aproximá-la da população de maneira que possam trocar idéia com as pessoas que visitam o trailer, de forma que a Ambiental receba e transmita informações com o intuito de melhorar as condições ambientais da região e, finalmente, divulgar campanhas de educação
ambiental nos municípios onde o veículo estiver estacionado. Animais taxidermizados (empalhados) são utilizados pelos PMs para ilustrar as explicações.
Sob o comando do Capitão PM Xxxxx Xxxxxxx e do 1º Tenente PM Xxxxx xx Xxxxxxx, o projeto desenvolvido pelos PMs Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx (Xxxxxx Xxxxxxxxx) e Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx deve alcançar todas as cidades da região.
Assim, a PM Ambiental pretende melhorar as condições ambientais desta área e proporcionar uma melhor qualidade de vida para as gerações atuais e futuras.