CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 018/2019
CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 018/2019
TERMO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS/MT E A EMPRESA ACPI INFORMATICA LTDA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
O MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS/MT, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Xxx Xxx Xxxxxx, x. 000, Xxxxxx, CEP: 78.770-000, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o n. 03.133.097/0001-07, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal Sr. XXXXXXXXX XXXXXXXXX, inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob o n. 051.358.398- 01 e portador da Cédula de Identidade – Registro Geral n. 9.209.732 SSP/SP, brasileiro, casado, residente e domiciliado à Rua Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx n.º 22 – Bairro Novo Horizonte – CEP: 78.770-000 – Alto Garças – MT, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e do outro lado a empresa ACPI INFORMATICA LTDA, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o n. 05.208.075/0001-86, com Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União nº E9D1.7523.AB8E.06B9, estabelecida à Xx. Xxxxxx xx000, Xxxxxx: Xxxxxx xx Xxxxx, município de Cuiabá – MT CEP: 78.055-508, representado neste ato pelo Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, residente a Xxx xxx Xxxxxxxxx 000 Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, portador da Cédula de Identidade – Registro Geral n. 040466 SSP/MT e inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob o n. 000.000.000-00 chamado simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato nos termos do processo licitatório nº 26/2019 de
20 de fevereiro de 2019, realizado na modalidade de Dispensa de Licitação nº 08/2019, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O objeto do presente instrumento é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA TÉCNICA NAS ÁREAS ADMINISTRATIVA, CONTÁBIL, DE PLANEJAMENTO, FINANCEIRO E PATRIMONIAL, devidamente descritos, caracterizados e especificados no Termo de Referência (Anexo I) do Dispensa de Licitação n° 08/2019 - Processo Licitatório nº 26/2019, que fica fazendo parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO.
2.1 O valor global fixado para o presente contrato é de R$ 18.320,00 (dezoito mil trezentos e vinte reais) que será pago em 04 (quatro) parcelas mensais de R$ 4.580,00 (quatro mil quinhentos e oitenta reais) até 30 (trinta) dias de sua execução, mediante apresentação da nota fiscal, acompanhado das certidões de regularidade fiscal e relatório de execução, conforme descrição abaixo:
Item | Descrição | Unid. Med. | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
01 | Prestação contínua e programada de serviços técnicos especializados de Acompanhamento de Atividades Burocráticas e Consultoria Administrativa, Contábil, de Planejamento, Financeira e Patrimonial, com visitas periódicas programadas conforme agendamento; atendimento nas dependências da empresa a ser contratada e orientações à distância por telefone, e-mail, comunicador instantâneo, portal corporativo, dentre outros, limitado ao seguinte conteúdo: 1. Acompanhamento e análise preventiva, in loco, dos documentos administrativos, nas áreas de compras, licitações e contratos; 2. Acompanhamento e orientação técnica programada ou eventual nas áreas de compras, licitações e contratos; 3. Acompanhamento e orientação na Gestão de Recursos Humanos, envolvendo os contratos temporários e permanentes de pessoal; avaliação de desempenho funcional e aplicação das normas do Regime Jurídico e plano de carreira dos servidores da contratante; 4. Acompanhamento e orientação na Gestão de Controle de Estoque; 5. Acompanhamento e orientação na Gestão de Controle Patrimonial; transferência; alienação; baixa de bens móveis; 6. Acompanhamento e orientação na formalização de procedimentos licitatórios de serviços e aquisições de bens | Mês | 04 | R$4.580,00 | R$18.320,00 |
em todas as modalidades; 7. Orientação na formalização de contratos administrativos de prestação de serviços e outros; e de fornecimento de bens/materiais; 8. Orientação nos procedimentos e formulação de atos administrativos diversos; 9. Elaboração e orientação para a emissão de pareceres técnicos sobre licitações, inclusive impugnações de editais e recursos administrativos contra atos da comissão de licitação e do pregoeiro; 10. Acompanhamento e orientação na condução dos trabalhos da Controladoria Interna da contratante; 11. Orientação na elaboração de defesas e na prestação de contas aos órgãos de controle externo; 12. Acompanhamento e análise da execução orçamentária e financeira para auxílio nas audiências públicas de interesse da contratante; 13. Acompanhamento, orientação e auxílio na abertura e encerramento do exercício financeiro, nos registros contábeis, conferência das VPAs e VPDs na abertura do exercício, orientação nos lançamentos de encerramento do exercício, e conferência dos anexos da Lei nº 4.320/64 e das normas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso; 14. Acompanhamento e orientação sobre a especificação de fontes de recursos quando da elaboração da proposta orçamentária de acordo com a edição do TCE-MT; 15. Acompanhamento, auxílio e orientação na elaboração e |
envios das informações nos sistemas: DCTF, SICONFI e APLIC; 16. Auxílio, orientação e, se necessário, extração de informações para elaboração de audiências públicas na prestação de contas: RREO e RGF; 17. Análise dos balancetes mensais e apresentação de relatórios de aplicação dos recursos, envolvendo: a) Demonstrativo do montante e fonte dos recursos aplicados no período; b) Demonstrativo orçamentário da receita e despesa; c) Demonstrativo de despesas por função/programa e subprograma; d) Relatório periódicos de aplicação dos recursos de acordo com o limite constitucional. 18. Acompanhamento e auxílio na análise da apreciação dos relatórios trimestral e anual do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso; 19. Orientação quanto a procedimentos de registros contábeis diversos, atribuídos às peculiaridades da ocorrência, conforme solicitado pelo contratante; Acompanhamento e auxílio na análise de prestação de contas de convênios, por xxxxxxx, celebrados pela contratante. |
2.2 Os pagamentos serão realizados por ordem bancária por meio do Banco Sicoob, agência 4425‐3, conta corrente n. 5822‐0, ou Boleto Bancário, vedado qualquer antecipação de pagamento.
2.3 O preço contratado será fixo e irreajustável até a conclusão do objeto do contrato, exceto nas hipóteses devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO
3.1 O prazo de execução do presente contrato é de 04 (quatro) meses.
3.2 O prazo de início da execução é contado a partir da assinatura do contrato.
3.3 O prazo de conclusão se dará em 20/06/2019, sendo desta forma encerrado o contrato, caso não ocorra sua prorrogação nos termos da lei.
3.4 As observações sobre o recebimento dos serviços e/ou materiais deverão ser efetuadas até 5 (cinco) dias da sua execução.
3.5 O presente contrato poderá ser prorrogado, conforme preceitua o artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666/93, lavrando-se o competente termo de aditamento.
CLÁUSULA QUARTA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÃO AS DESPESAS
4.1 A execução do presente contrato será custeada com os recursos próprios previstos no Orçamento Anual do Município do Exercício de 2019 na seguinte rubrica orçamentária:
Órgão: 03 – Secretaria Municipal de Administração |
Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Administração e Unidades |
Projeto Atividade: 2.006 – Manut. da Sec. Mun. de Administração e Unidades |
Elemento De Despesa: 3.3.90.35.00 – Consultoria Técnica- PJ |
4.2 Os recursos financeiros referentes ao exercício ulterior correrão por conta de dotação orçamentária prevista no Orçamento Anual do Município do ano subseqüente.
4.3 As despesas serão cobertas com recursos próprios e correrão por conta da rubrica orçamentária citada no item 4.1.
CLÁUSULA QUINTA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
5.1 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1.1 Para o fiel cumprimento do presente contrato a CONTRATANTE se compromete a:
5.1.2 Oferecer todas as informações necessárias para que a CONTRATADA possa executar o objeto adjudicado dentro das especificações.
5.1.3 Ter reservado o direito de não mais utilizar os serviços e/ou adquirir produtos da CONTRATADA caso a mesma não cumpra o estabelecido no presente contrato, aplicando ao infrator as penalidades previstas na Lei nº 8.666/93;
5.1.4 Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização do objeto deste instrumento.
5.1.5 Acompanhar o andamento do objeto e expedir instruções verbais ou escritas sobre a sua execução podendo impugnar o que considerar insatisfatório, solicitando nova
execução os quais deverão ser feitos, correndo as despesas oriundas destes por conta da CONTRATADA;
5.1.6 Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto executado fora das especificações deste Edital.
5.1.7 Notificar, por escrito, a CONTRATADA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso, fixando prazo para sua correção.
5.1.8 Intervir ou interromper a sua execução nos casos e condições previstos na Lei nº 8.666/93;
5.1.9 Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados.
5.1.10 Denunciar as infrações cometidas pela CONTRATADA e aplicar-lhe as penalidades cabíveis nos termos da Lei n. 8.666/93;
5.1.11 Modificar ou rescindir unilateralmente o contrato nos casos previstos na Lei nº 8.666/93;
5.1.12 Permitir a sub-contratação de partes do objeto contratado, desde que seja solicitada pela CONTRATADA e que haja conveniência para a CONTRATANTE.
5.2 DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATADA
5.2.1 Cabe à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações, além daquelas previstas no Termo de Referência Anexo I do Edital que a este integra:
5.2.2 À CONTRATADA assiste o direito de suspender, eventual ou definitivamente, no caso de descumprimento do pagamento das parcelas no prazo de 90 dias conforme dispõe a art. 78, inciso XV da Lei nº 8.666/93;
5.2.3 Executar o fornecimento do objeto, nos termos estabelecidos no Edital de Licitação e seus anexos, especialmente os previstos no Termo de Referências, dentro das normas legais, sob as penas da Lei n. 8.666/93 e suas alterações posteriores;
5.2.4 Executar o objeto deste contrato dentro do prazo estipulado ou solicitado pela CONTRATANTE, sob as penas da Lei nº 8.666/93;
5.2.5 Receber todo o apoio logístico, tais como recursos humanos para recebimento de orientação e materiais e equipamentos condizentes com a execução do objeto, objetivando um desenvolvimento mais racional e mais eficiente do objeto deste contrato;
5.2.6 Assumir em caráter exclusivo, toda e qualquer responsabilidade de natureza civil, trabalhista ou previdenciária e respectivos ônus, tanto em relação a si, quanto ao pessoal eventualmente contratado para a execução do objeto do presente contrato;
5.2.7 Atender a todas as exigências deste contrato e executar todas as solicitações assumindo os ônus da prestação inadequada dos trabalhos;
5.2.8 Tratar com confidencialidade todas as informações e dados técnicos, administrativos e financeiros contidos nos documentos da CONTRATANTE, guardando sigilo perante terceiros;
5.2.9 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços objeto do presente instrumento até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato observado às disposições do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
5.2.10 Emitir a Nota Fiscal fazendo discriminar no seu corpo a dedução dos impostos quando exigido pela CONTRATANTE;
5.2.11 Manter as mesmas condições de habilitação e qualificação durante toda execução do objeto;
5.2.12 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa e dolo, relativos à execução do contrato ou em conexão com ele, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da CONTRATANTE.
5.2.13 Autorizar a CONTRATANTE a fazer o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos trabalhadores, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da CONTRATADA, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis, conf. Art. 19-A, inciso IV da Instrução Normativa nº 03 de 15/10/2009.
5.2.14 Cumprir as demais obrigações específicas de cada objeto a ser contratado, constantes no Edital e seus anexos.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS
6.1 Por atraso injustificado nos serviços executados:
6.1.1 Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor contratual;
6.1.2 Atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo das demais cominações legais;
6.1.3 No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,20% (vinte centésimos por cento) até 10 (dez) dias de atraso e 0,40% (quarenta centésimos por cento) acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso.
6.2 Pela inexecução parcial ou total das condições estabelecidas neste ato convocatório, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar, também, as seguintes sanções:
6.2.1 Advertência;
6.2.2 Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor homologado, atualizado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à CONTRATANTE.
6.2.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
6.3 As multas serão descontadas dos créditos da CONTRATADA ou cobradas administrativa ou judicialmente;
6.4 As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa do contrato, da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar à CONTRATANTE.
6.5 As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis;
6.6 Nas hipóteses de apresentação de documentação inverossímil, cometimento de fraude ou comportamento de modo inidôneo, a licitante poderá – além dos procedimentos cabíveis de atribuição desta instituição e do previsto no art. 7º da Lei nº 10.520/02 – sofrer quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:
6.6.1 Desclassificação ou inabilitação no caso do procedimento se encontrar em fase de julgamento;
6.6.2 Cancelamento do contrato, se este já estiver assinado, procedendo-se à paralisação da execução dos serviços.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS CASOS DE RESCISÃO
7.1 A rescisão do presente contrato poderá ocorrer numa das formas abaixo, devendo a parte que desejar rescindi-lo comunicar à outra com antecedência de mínima de 30 (trinta) dias:
a) Amigável – por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência técnica ou administrativa para a CONTRATANTE.
b) Administrativa – por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei nº 8.666/93;
c) Judicial – nos termos da legislação processual;
7.2 A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração em caso de rescisão administrativa prevista no Artigo 77 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
8.1 O presente contrato poderá ser alterado de acordo com o art. 65 da Lei nº 8.666/93, com as devidas justificativas conforme a seguir:
8.2 Unilateralmente pela Administração nos seguintes casos:
a) Quando houver modificação do objeto ou das suas especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) Quando necessária à modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por lei;
8.3 Por acordo das partes:
a) Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes mantidos o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento com relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contra prestação dos serviços;
b) Quando necessário se promover a manutenção do reequilíbrio econômico e financeiro do contrato;
c) Outros casos previstos na Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DA LICITAÇÃO
9.1 O presente contrato está vinculado em todos os seus termos ao processo licitatório realizado na modalidade de Dispensa de Licitação nº 08/2019 e seus respectivos anexos, bem como à proposta de preços vencedora, que faz parte integrante deste instrumento independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS
10.1 Este Contrato se rege por toda a legislação aplicável à espécie, que desde já se entende como integrante do presente termo, especialmente pelas normas de caráter geral das Leis Federais n° 10.520/02 e nº 8.666/93, pela Lei Complementar Federal nº 123/06 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, pela Lei
Complementar Federal nº 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal, pelo Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei Federal nº 8.078/90 e suas alterações, bem como pelos preceitos de Direito Público, pelas regras constantes do Edital e de seus Anexos, pela Proposta da CONTRATADA e pelas disposições deste Contrato. A CONTRATADA declara conhecer todas essas normas e concorda em se sujeitar às suas estipulações, sistema de penalidades e demais regras delas constantes, ainda que não expressamente transcritas neste instrumento, incondicional e irrestritamente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
11.1 A CONTRATADA deverá manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação ou na assinatura do presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FISCAL DO CONTRATO
12.1 Fica o(a) servidor(a) Delaynne Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, portador(a) do CPF n° 000.000.000-00, designado pela Portaria 011/2019, de 09 de Janeiro de 2019, responsável pelo acompanhamento e fiscalização do presente contrato, de acordo com os parágrafos 1° e 2° do Artigo 67 da Lei n° 8.666/93, e atualizações posteriores, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinada pela CONTRATANTE, ao seu exclusivo juízo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 O CONTRATANTE promoverá a publicação do extrato deste instrumento na Imprensa Oficial do Município no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1 Fica eleito o Foro da Comarca da CONTRATANTE com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir as dúvidas oriundas deste contrato.
Por estarem justos e contratados, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 03 (três) vias de igual teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Alto Garças/MT, 20 de fevereiro de 2019.
CLAUDINEI SINGOLANO ACPI INFORMATICA LTDA
PREFEITO MUNICIPAL
Contratante
CNPJ nº 05.208.075.0001-86
Contratada
O presente Contrato foi analisado e aprovado nesta data, pela Assessoria Jurídica da Administração.
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx OAB/MT 7062
Testemunhas:
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00
RG: 1258576-9 SSP/MT
Xxxx Xxxxxxxx X. Freier Girardello RG: 2939236-5 SSP/MT
CPF: 000.000.000-00