SUMÁRIO EXECUTIVO
RELATÓRIO DE AUDITORIA | |
Ordem de Serviço: | N° 068/2017/CGM |
Unidade Auditada: | Secretaria Municipal de Saúde - SMS |
Período de Realização: | 18/09/2017 a 22/11/2017 |
SUMÁRIO EXECUTIVO
Sr. Coordenador,
Este relatório apresenta o resultado da auditoria referente à Ordem de Serviço n.º 68/2017, realizada na Secretaria Municipal de Saúde - SMS com o objetivo de verificar a conformidade na contratação e execução dos exames de diagnóstico por imagem, dentro do escopo do Contrato de Gestão firmado entre a Organização de Saúde Santa Marcelina e a Secretaria Municipal de Saúde
– SMS.
O detalhamento das ações executadas nesta auditoria está descrito no (s) anexo (s) deste relatório, a saber:
Anexo I – Descritivo;
Anexo II – Escopo e Metodologia;
Do resultado do trabalho, destacam-se as seguintes constatações:
CONSTATAÇÃO 001 - Sobrepreços e falhas nos contratos de exames de diagnósticos por imagem, gerando prejuízo de R$ 322.112,98 (agosto/2016 a agosto/2017).
Foi constatado que os preços unitários de alguns exames de diagnóstico acordados nos contratos vigentes entre a Organização de Saúde Santa Marcelina e a empresa 2F Diagnóstico por Imagem Ltda. se mostram maiores que os dos ajustes que as antecederam, cujos aumentos se mostraram incompatíveis com os índices econômicos da época.
CONSTATAÇÃO 002 - Descumprimento de cláusula contratual com consequente prejuízo ao erário público na ordem de R$ 111.000,00 (janeiro/2017 a março/2017).
Foi constatado descumprimento de cláusula contratual referente ao fornecimento de mão de obra técnica e administrativa previsto nos contratos de prestação de serviços de diagnósticos por imagem firmados com a empresa 2F.
CONSTATAÇÃO 003 - Diferenças injustificadas entre os preços unitários cobrados pelos mesmos exames em diferentes unidades de saúde, resultando em um prejuízo de R$ 74.267,22 (agosto/2016 a março/2017).
Foi constatado que, no período anterior ao início da vigência do atual contrato com a 2F, para determinados exames, praticavam-se preços diferentes entre as unidades, sem que existissem diferenças no modelo de prestação do serviço que pudessem justificá-los.
CONSTATAÇÃO 005 - Irregularidades no processo de seleção de empresa para prestação de serviços de diagnóstico por imagem. (Memorial Descritivo n° 13/2016).
Foi constatada a existência de conflito de interesses no processo de contratação de serviços de diagnóstico por imagem realizado por meio do Memorial Descritivo nº 13/2016.
Recomendamos o encaminhamento deste relatório para a Corregedoria Geral do Município, visando à adoção das providências cabíveis para definição de eventuais responsabilidades administrativas, disciplinares, civis e político-administrativas, diante das irregularidades constatadas.
São Paulo, 10 de Abril de 2018.
ANEXO I – DESCRITIVO
Execução dos Contratos Vigentes
CONSTATAÇÃO 001 - Sobrepreços e falhas nos contratos de exames de diagnósticos por imagem, gerando prejuízo de R$ 322.112,98 (agosto/2016 a agosto/2017).
Atualmente, para a execução de uma série de exames de diagnóstico por imagem nas unidades de saúde sob sua responsabilidade, a Organização Social de Saúde - OS Santa Marcelina possui contratos com a empresa 2F Diagnóstico por Imagem Ltda., sendo um para as unidades vinculadas ao Contrato de Gestão nº R10/2015 - Itaim Paulista/São Miguel e outro para as unidades relacionadas ao Contrato de Gestão nº R11/2015 - Itaquera/Guaianases/ Cidade Tiradentes.
Tais contratos se originaram de contratação direta da 2F pela OS Santa Marcelina, devido ao cancelamento do certame aberto em 2016 (Memorial Descritivo n° 13/2016). Segundo informações preliminares da entidade, novo certame foi inexigível devido à especialização da empresa.
Para avaliação quanto à adequação dos preços acordados na contratação direta, foram utilizados como referência os valores da melhor proposta elaborada no certame cancelado, que era da própria empresa 2F, sendo possível evidenciar que os preços efetivamente ajustados no contrato com a 2F foram maiores que os constantes da sua recém-apresentada proposta, sugerindo inadequação nos preços praticados.
Sendo assim, foi procedida à análise detalhada quanto à evolução dos preços pagos pela OS Santa Marcelina para contratação dos serviços sob exame, tendo sido constatado que os preços unitários de alguns exames de diagnóstico acordados nos contratos vigentes entre a OS e a empresa 2F se mostram maiores que os dos ajustes que as antecederam, cujos aumentos se mostraram incompatíveis com os índices econômicos da época.
A tabela abaixo apresenta a análise comparativa entre as condições contratuais de prestação previstas nos contratos anteriores e vigentes.
Tabela 01: Análise comparativa das condições contratuais dos contratos vigentes e anteriores firmados entre a OS Santa Marcelina e a empresa 2F.
Item | Contratos Anteriores entre 2F e OSS | Contratos Vigentes (advindos da contratação direta da 2F) |
Data da celebração | Itaquera/Guaianases/Cidade Tiradentes (01/09/15, 10/03/2015 e aditivos) Itaim Paulista/São Miguel (10/03/16 e aditivos) | Itaim Paulista/São Miguel (01/04/17) Itaquera/Guaianases/Cidade Tiradentes (01/04/17) |
Exames | Ecocardiograma; USG Geral, USG Obstétrico, USG Doppler, Mamografia, Teste Ergométrico. | |
Local de Prestação | SADT Hora Certa – Itaim Paulista, AMA/UBS Integr. Jardim Nélia, SADT São Carlos, SADT Casa SER, SADT AMA Esp. Itaquera. | |
Mão de Obra (MO) | Para efeito de análise desta constatação, considerou-se que ambos os contratos (vigentes e anteriores) têm a mesma configuração de mão de obra. As diferenças estão tratadas na CONSTATAÇÃO 002. | |
Insumos | Responsabilidade da Contratada |
Equipamentos | O contrato não deixa explícito se a Contratada era responsável pelo fornecimento dos equipamentos. | Responsabilidade da Contratada |
Forma de remuneração | Valor fixo mensal (baseado na meta) + Preço do exame excedente X Quantidade de exames excedentes à meta. | Preço do exame X Quantidade de exames realizados + Valor fixo da locação de equipamentos |
Conforme tabela acima, as condições de prestação dos serviços (tipos de exames, local de prestação e insumos) são as mesmas para os contratos (anteriores e vigentes).
Todavia, a forma de remuneração dos contratos é diferente. A remuneração dos contatos anteriores estava atrelada ao cumprimento das metas mensais de realização de exames, diferentemente dos contratos vigentes que remuneram por quantidade de exames efetivamente realizados.
Outra diferença está na responsabilidade pelo fornecimento dos equipamentos. Nos contratos vigentes, a responsabilidade é da empresa contratada. Nos contratos anteriores, a responsabilidade pelo fornecimento dos equipamentos não estava explícita.
Durante a visita à sede da empresa 2F, em 26/10/2017, a equipe de auditoria levantou as seguintes informações com relação aos equipamentos utilizados na prestação dos serviços de diagnóstico por imagem.
Tabela 02: Equipamentos de diagnósticos por imagem alocados para prestação dos exames
Unidade | Equipamento | Propriedade | Início de operação |
SADT Hora Certa – Itaim Paulista | Ultrassom | 2F | abril/2017 |
Esteira Ergométrica | OS Santa Marcelina | - | |
AMA/UBS Integr. Jardim Nélia | Mamógrafo GE | 2F | abril/2017 |
CR Profect | 2F | junho/2016 | |
Impressora Dry | 2F | junho/2016 | |
SADT São Carlos | Ultrassom | 2F | novembro/2015 |
Ecocardiograma Philips HD7 | 2F | março/2016 | |
Mamógrafo GE | 2F | novembro/2015 | |
CR Prima | 2F | novembro/2015 | |
Impressora Dry PIX Smart Philips | 2F | novembro/2015 | |
Esteira ergométrica | OS Santa Marcelina | - | |
SADT Casa SER | Ultrassom | 2F | novembro/2015 |
SADT AMA Esp. Itaquera | Ultrassom | 2F | abril/2017 |
Esteira ergométrica | OS Santa Marcelina | - |
Fonte: Informações obtidas durante a visita à sede da 2F Diagnósticos por Imagens Ltda. em 26/10/2017.
Conforme informação do responsável pela empresa 2F, todos os equipamentos de sua propriedade foram adquiridos para atender exclusivamente a OS Santa Marcelina. Anteriormente à data de
início de operação, os equipamentos eram de propriedade da própria OS Santa Marcelina, os quais, em grande parte, tiveram de ser substituídos devido a sua obsolescência.
A partir das informações acima, foram realizadas análises comparativas entre os preços unitários dos exames dos contratos vigentes e dos contratos anteriores. Nesta análise, foram realizados alguns ajustes nos preços unitários dos exames, em função das diferenças nas condições de prestação entre os contratos, de modo a permitir a comparação.
Os principais ajustes realizados no Preço Unitário - PU dos exames foram:
Tabela 03: Ajustes realizados no PU dos exames
Condição de prestação | Ajuste realizado |
Data de início do contrato | Preço Unitário foi atualizado pelo IPC-Fipe (até o mês de abril/2017) |
Fornecimento de equipamentos pela Contratada | Quando houve mudança no fornecimento, o PU foi ajustado para que tivesse a mesma base comparativa (com ou sem equipamento) |
Forma de remuneração | Adotou-se o PU médio dos exames, calculado a partir do valor total pago dividido pela quantidade de exames realizados. |
Visando confirmar a inadequação nos preços, foi realizada análise comparativa entre os preços pagos nos contratos vigentes com a 2F (acertados em abril/2017) e os apresentados pela própria empresa em proposta ao certame cancelado (Memorial Descritivo nº 13/2016) em 15/09/2016, os quais serviram como referência para aceitabilidade dos preços da contratação direta.
Segundo a Santa Marcelina, os preços da proposta da 2F no MD 13/2016 foram utilizados como “pesquisa de mercado” para celebrar os dois contratos vigentes com a 2F. Segue abaixo, tabela consolidada dos resultados das análises realizadas:
Referência Contrato anterior | Referência MD 13/2016 | |||||
Unidade | Exame | Xxxxxx | Xxxxxxxx real (**) | Prejuízo | Variação real (**) | Prejuízo |
SADT Hora Certa – Itaim Paulista | Ecocardiograma | 05 | 7,4% | R$ 5.427,49 | 15,1% | R$ 10.732,65 |
Teste ergométrico | 06 | 39,8% | R$ 21.510,15 | - | - | |
USG Geral + Obstétrico* | 07 | 8,8% | R$ 114.182,80 | 17,4% | R$ 29.926,10 | |
US Doppler | 08 | 9,9% | R$ 8.228,24 | 11,3% | R$ 9.569,98 | |
AMA/UBS Integr. Jardim Nélia | Mamografia | 09 | 15,3% | R$ 23.479,63 | 37,9% | R$ 55.622,50 |
SADT São Carlos | Ecocardiograma* | 10 | 79,6% | R$ 51.264,31 | - | - |
Mamografia* | 11 | -0,2% | R$ 80.201,32 | 18,9% | R$ 42.105,07 | |
Teste ergométrico | 12 | -0,6% | - | - | - | |
USG Geral + Obstétrico | 13 | -1,5% | - | 5,3% | R$ 19.437,39 |
Tabela 04: Variação real dos valores unitários dos exames e respectivos prejuízos
SADT Casa SER | USG Geral + Obstétrico | 14 | 5,1% | R$ 18.081,11 | 8,8% | R$ 30.067,37 |
SADT AMA Esp. Itaquera | Ecocardiograma | 15 | 7,5% | R$ 3.486,53 | 33,1% | R$ 13.060,31 |
Teste ergométrico | 16 | 2,2% | - | - | - | |
USG Geral | 17 | -1,0% | - | 56,8% | R$ 34.688,68 | |
USG Doppler | 18 | 7,4% | R$ 6.251,40 | 20,8% | R$ 16.656,24 | |
Total | R$ 332.112,98 | R$ 261.866,29 |
* Prejuízos decorrentes de possíveis sobrepreços e erros no ajuste das metas.
** Variação Real consiste no aumento percentual que excedeu a inflação no período (IPC_FIPE).
Conforme tabela acima, foram realizadas comparações dos preços vigentes com duas bases comparativas (contratos anteriores e proposta na MD 13/2016), sendo possível apontar inadequação em ambas.
Da análise comparativa entre os contratos vigentes e os contratos anteriores, verificou-se que os preços unitários de nove exames (64,3% dos exames analisados) dos contratos vigentes foram majorados em percentuais superiores aos índices econômicos do período (entre 5,1% a 79,6% superiores ao IPC_FIPE), com prejuízo sugerido na ordem de R$ 332.112,98.
Da mesma forma, ao se compararem os preços unitários de todos os exames comuns entre os dois contratos vigentes e a proposta MD 13/2016, verificou-se que os preços dos contratos vigentes foram majorados em percentuais superiores aos índices econômicos do período (entre 5,3% a 56,8% superiores ao IPC_FIPE), com prejuízo sugerido na ordem de R$ 261.866,29.
Vale salientar que essas variações são reais, ou seja, foram considerados os efeitos inflacionários e as diferenças nas condições de prestação do exame, principalmente no que tange ao fornecimento dos equipamentos.
Do exposto acima, verifica-se um sobrepreço nos valores contratados para os exames nos contratos vigentes e consequente prejuízo ao erário público.
Detalhamento das análises comparativas dos Preços Unitários dos exames entre o contrato vigente e as duas referências de preços utilizadas.
Os gráficos abaixo apresentam os preços médios pagos à Contratada pelos exames realizados mensalmente no período de agosto/2016 a agosto/2017.
Para a análise comparativa entre os preços dos contratos vigentes e dos anteriores, bem como para a apuração dos possíveis prejuízos, foram adotadas as seguintes considerações:
1. Referências de preços dos exames:
● Preços dos exames praticados em contratos/aditamentos anteriores a abril/2017, firmados entre a OS Santa Marcelina com a empresa 2F;
● Preços dos exames constantes na proposta da empresa 2F apresentada no processo de seleção (Memorial Descritivo 13/2016) realizado pela OS Santa Marcelina em setembro/2016.
2. Para os contratos vigentes e anteriores, foram considerados os preços unitários médios (PU médio) dos exames, calculados a partir das informações dos relatórios de produção e pagamentos mensais, referentes ao período de agosto/2016 a agosto/2017.
PU médio = Valor pago no mês / Quantidade de exames realizados
3. Todos os preços unitários (PU) de referência foram atualizados até abril/2017, utilizando-se o índice IPC-Fipe;
4. Para o cálculo da variação real dos preços unitários entre o contrato vigente e as referências utilizadas, adotou-se a seguinte fórmula:
(1 + variação inflacionária) x (1 + variação real) = (1 + variação aparente)
5. O valor do prejuízo foi calculado a partir da fórmula abaixo:
Prejuízo = (PU médio contrato vigente – PU médio contrato anterior*) x Quantidade de exames (abril/2017 a agosto/2017)
Prejuízo = (PU médio contrato vigente – PU proposto MD 13/2016*) x Quantidade de exames (abril/2017 a agosto/2017)
* Valor atualizado ao mês de abril/2017
6. Nomenclatura utilizada
PU = preço unitário contratual do exame
PU médio = preço unitário médio do exame calculado a partir dos valores pagos e quantidade de exames executados.
MD 13/2016 = Memorial Descritivo nº 13/2016
Unidades RASTS -10
SADT HORA CERTA ITAIM PAULISTA
Tabela 05: Valores unitários médios – Ecocardiograma
PU médio, excluído o valor da locação do equipamento. | ||
Informações contratuais | ||
Contrato anterior | MD 13/2016 | Contrato vigente |
Início do contrato: 10/03/2016 Valor fixo mensal: R$ 13.026,00 Quantidade mensal (meta): 160 PU: R$ 81,41 PU excedente: R$ 76,50 Equipamento: OS Santa Marcelina | Data da proposta: 15/09/2016 PU: R$ 81,41 Quantidade mensal (meta): 160 Equipamento: 2F | Início do contrato: 01/04/2017 PU: R$ 95,00 -> R$ 92,00 Quantidade mensal (meta): 160 Locação do equip.: R$ 3.000,00 PU (c/equip.): R$ 97,94 -> R$ 94,94 Equipamento: 2F |
Análise Comparativa | ||
Contrato anterior | MD 13/2016 | |
Contrato anterior: PU médio = R$ 82,19 Contrato vigente: PU médio (s/equip.) = R$ 93,27 Variação aparente = +13,5% Inflação (IPC-FIPE, 03/2016 – 03/2017) =+5,7% Variação real = 7,4% (aumento acima da inflação) | Proposta MD 13/2016: PU = R$ 81,41 Contrato vigente: PU médio (c/equip.) = R$ 96,09 Variação aparente = 18,0% Inflação (IPC-FIPE, 09/2016 – 03/2017) =+2,5% Variação real = 15,1% (aumento acima da inflação) Verificou-se que o PU proposto, com o fornecimento de equipamento pela Contratada, foi o mesmo PU contratado anteriormente sem equipamento. | |
Prejuízo | ||
Contrato anterior Período: abril/2017 a agosto/2017 Valor pago = R$ 79.188,00 (s/equip.) Prejuízo = R$ 5.427,49 | MD 13/2016 Período: abril/2017 a agosto/2017 Valor pago = R$ 81.577,67 (c/equip.) Prejuízo: R$ 10.732,65 |
Tabela 06: Valores unitários médios – Teste Ergométrico
Informações contratuais | ||
Contrato anterior | MD 13/2016 | Contrato vigente |
Início do contrato: 10/03/2016 Valor fixo mensal: R$ 9.600,00 Quantidade mensal (meta): 192 PU: R$ 50,00 PU excedente: R$ 50,00 Equipamento: OS Santa Marcelina | Data da proposta: 15/09/2016 Não foi orçado | Início do contrato: 01/04/2017 PU: R$ 80,00 -> R$ 79,00 Quantidade mensal (meta): 192 Locação do equip.: não aplicável Valor unitário do exame (com equipamento): R$80,00 -> R$ 79,00 Equipamento: OS Santa Marcelina |
Análise Comparativa | ||
Contrato anterior | MD 13/2016 | |
Contrato anterior: preço médio = R$ 53,71 Contrato vigente: PU médio = R$ 79,39 Variação aparente = +47,8% Inflação (IPC-FIPE, 03/2016 – 03/2017) =+5,7% Variação real = 39,8% (aumento acima da inflação) | Proposta MD 13/2016: PU = não foi orçado | |
Prejuízo | ||
Contrato anterior Período: abril/2017 a agosto/2017 Valor pago =R$ 75.496,00 Prejuízo = R$ 21.510,15 | MD 13/2016 Não aplicável |
Tabela 07: Valores unitários médios – USG Geral e Obstétrico
PU médio, excluído o valor da locação do equipamento. | ||
Informações contratuais | ||
Contrato anterior | MD 13/ 2016 | Contrato vigente |
Início do contrato: 10/03/2016 Valor fixo mensal: R$ 24.643,00 -> R$ 48.272,00 Quantidade mensal (meta): 480 -> 620 PU: R$ 51,34 -> R$ 77,86 PU excedente: R$ 55,00 -> R$ 51,64 Equipamento: OS Santa Marcelina | Data da proposta: 15/09/2016 PU = R$ 51,65 Quantidade mensal (meta): 620 Equipamento: 2F | Início do contrato: 01/04/2017 PU: US Geral (R$ 58,00 -> R$ 57,00); US Obstétrico (R$ 95,00 -> R$ 94,00) Quantidade mensal (meta): 620 Locação do equip.: R$ 3.000,00 PU (c/ equip.): USG Geral (60,94 -> 59,94); USG Obstétrico (R$97,94 –>R$ 96,94) Equipamento: 2F |
Análise Comparativa | ||
Contrato anterior | MD 13/2016 | |
Contrato anterior (agosto/16 a setembro/16): PU médio = R$ 51,61 Contrato vigente: PU médio (s/equip.) = R$ 59,33 Variação aparente = 15,0% Inflação (IPC-FIPE, 03/2016 – 03/2017) =+5,7% Variação real = 8,8% (aumento acima da inflação) A partir de out/2016, houve alteração da meta de 480 para 620. Porém, o valor fixo mensal variou em proporção maior que a variação da meta. | Proposta MD 13/2016: PU = R$ 51,65 Contrato vigente: PU médio (c/equip.) = R$ 62,14 Variação aparente = 20,3% Inflação (IPC-FIPE, 09/2016 – 03/2017) =+2,5% Variação real = 17,4% (aumento acima da inflação) | |
Prejuízo | ||
Contrato anterior 1) Período: abril/2017 a agosto/2017: Valor pago = R$ 192.986,00 (s/equip.) Prejuízo = R$ 15.535,60 2) Período: out/2016 a mar/2017 Valor pago = R$ 293.453,36 Prejuízo = R$ 98.647,20 | MD 13/2016 Período (abril/2017 a agosto/2017): Valor pago = R$ 202.143,99 (c/equip.) Prejuízo = R$ 29.926,10 |
* Para o cálculo do prejuízo de outubro/16 a março/17, o valor fixo mensal foi ajustado, mantendo-se o PU inicialmente contratado. Foram também considerados os exames que excederam à nova meta.
Tabela 08: Valores unitários médios – USG Doppler
PU médio, excluído o valor da locação do equipamento. | ||
Informações contratuais | ||
Contrato anterior | MD 13/2016 | Contrato vigente |
Início do contrato: 10/03/2016 Valor fixo mensal: R$ 15.265,00 Quantidade mensal (meta): 240 PU: R$ 63,60 PU excedente: R$ 63,60 Equipamento: OS Santa Marcelina | Data da proposta: 15/09/2016 PU = R$ 67,71 Quantidade mensal (meta): 240 Equipamento: 2F | Início do contrato: 01/04/2017 PU: R$ 75,00 ->R$ 74,00 Quantidade mensal (meta): 240 Locação do equip.: R$ 3.000,00 PU (c/ equip.): R$ 77,94-> R$ 76,94 Equipamento: 2F |
Análise Comparativa | ||
Contrato anterior | MD 13/2016 | |
Contrato anterior: PU médio = R$ 64,03 Contrato vigente: PU médio (s/equip.) = R$ 74,40 Variação aparente = +16,2% Inflação (IPC-FIPE, 03/2016 – 03/2017) =5,7% Variação real = 9,9% (aumento acima da inflação) | Proposta MD 13/2016: PU = R$ 67,71 Contrato vigente: PU médio (c/equip.) = R$ 77,21 Variação aparente = 14,0% Inflação (IPC-FIPE, 09/2016 – 03/2017) =2,5% Variação real = 11,3% (aumento acima da inflação) | |
Prejuízo | ||
Contrato anterior Período: abril/2017 a agosto/2017 Valor pago = R$ 91.136,00 (s/equip.) Prejuízo = R$ 8.228,24 | MD 13/2016 Período: abril/2017 a agosto/2017 Valor pago = R$ 94.588,35 (c/equip.) Prejuízo = R$ 9.569,98 |
AMA/UBS INTEGR JD NÉLIA
Tabela 09: Valores unitários médios – Mamografia
PU médio, excluído o valor da locação do equipamento. | ||
Informações contratuais | ||
Contrato anterior | MD 13/2016 | Contrato vigente |
Início do contrato: 10/03/2016 Valor fixo mensal: R$ 28.620,00 Quantidade mensal (meta): 600 PU: R$ 47,70 PU excedente: R$ 65,00 Equipamento: OS Santa Marcelina | Data da proposta: 15/09/2016 PU = R$ 47,70 Quantidade mensal (meta): 600 Equipamento: 2F | Início do contrato: 01/04/2017 PU: R$ 59,25 -> R$ 59,00 Quantidade mensal (meta): 600 Locação do equip.: R$ 5.000,00 PU (c/ equip.): R$ 67,58 -> R$ 67,33 Equipamento: 2F |
Análise Comparativa | ||
Contrato anterior | MD 13/2016 | |
Contrato anterior: PU médio = R$ 48,51 Contrato vigente: PU médio (s/equip.) = R$ 59,10 Variação aparente = +21,8% Inflação (IPC-FIPE, 03/2016 – 03/2017) = 5,7% Variação real = 15,3% (aumento acima da inflação) | Proposta MD 13/2016: PU = R$ 47,70 Contrato vigente: PU médio (c/equip.) = R$ 67,43 Variação aparente = 41,4% Inflação (IPC-FIPE, 09/2016 – 03/2017) = 2,5% Variação real = 37,9% (aumento acima da inflação) Verificou-se que o PU proposto, com o fornecimento de equipamento pela Contratada, foi o mesmo PU contratado anteriormente sem equipamento. | |
Prejuízo | ||
Contrato anterior Período: abril/2017 a agosto/2017 Valor pago = R$ 177.300,00 (s/equip.) Prejuízo R$23.479,63 | MD 13/2016 Período: abril/2017 a agosto/2017 Valor pago = R$ 202.300,00 (c/equip.) Prejuízo R$55.622,50 |
Unidades RASTS-11
SADT SÃO CARLOS
Tabela 10: Valores unitários médios – Ecocardiograma
Informações contratuais | ||
Contrato anterior | MD 13/2016 | Contrato vigente |
Início do contrato: 10/03/2016 Valor fixo mensal: R$ 10.464,00 Quantidade mensal (meta): 176 - > 90 PU: R$ 59,45 -> 116,27 PU excedente: R$ 76,50 -> 59,45 Equipamento: 2F | Data da proposta: 15/09/2016 Não cotado Equipamento: 2F | Início do contrato: 01/04/2017 PU: R$ 95,00 -> R$ 92,00 Quantidade mensal (meta): 90 Locação do equip.: R$ 3.000,00 PU (c/ equip.): R$ 128,33 -> R$ 125,33 Equipamento: 2F |
Análise Comparativa | ||
Contrato anterior | MD 13/2016 | |
Contrato anterior (agosto/16 a outubro/16): PU médio = R$ 66,24 Contrato vigente: PU médio = R$ 125,76 Variação aparente = +89,8% Inflação (IPC-FIPE, 03/2016 – 03/2017) = 5,7% Variação real = 79,6% (acima da inflação) Em novembro/2016, houve a redução da meta de 176 para 90 exames. Porém, o valor fixo do contrato (R$10.464,00) não foi alterado, o que resultou em um aumento no PU do exame. | Proposta MD 13/2016: PU = não cotado | |
Prejuízo | ||
Contrato anterior 1) Período: novembro/2016 a março/2017 Valor pago = R$ 53.152,30 Prejuízo = R$ 25.567,50* 2) Período: abril/2017 a agosto/2017 Valor pago = R$ 57.976,00 Prejuízo = R$ 25.696,81 | MD 13/2016 Não aplicável |
* Para o cálculo do prejuízo de novembro/16 a março/17, o valor fixo mensal foi ajustado, mantendo-se o PU inicialmente contratado. Foram também considerados os exames que excederam à nova meta.
Tabela 11: Valores unitários médios – Mamografia
Informações contratuais | ||
Contrato anterior | MD 13/2016 | Contrato vigente |
Início do contrato: 01/09/2015 Valor fixo mensal: R$ 50.031,16 Quantidade mensal (meta): 1200 PU: R$ 41,69 PU excedente: R$ 65,00 Equipamento: 2F (desde novembro/2015) | Data da proposta: 15/09/2016 PU = R$ 53,54 Quantidade mensal (meta): 1000 Equipamento: 2F | Início do contrato: 01/04/2017 PU: R$ 59,25 -> R$ 59,00 Quantidade mensal (meta): 800 Locação do equip.: R$ 5.000,00 PU (c/ equip.): R$ 65,50 -> R$ 65,25 Equipamento: 2F |
Análise Comparativa | ||
Contrato anterior | MD 13/2016 | |
Contrato anterior: PU médio = R$ 58,79 Contrato vigente: PU médio = R$ 65,27 Variação aparente = +11,0% Inflação (IPC-FIPE, 09/2015 – 03/2017) = 11,2% Variação real = -0,2% Apesar de o PU médio não ter apresentado variação acima da inflação, foi identificado que, a partir de agosto/2016, foi alterada a meta, no contrato de gestão, de 1000 para 800 exames mensais, sem alteração do valor fixo mensal (R$ 50.031,16). Dessa forma, o PU médio no contrato anterior (R$ 58,79) ficou em torno de 41% acima do PU previsto em contrato (R$ 41,69). | Proposta MD 13/2016: PU = R$ 53,54 Contrato vigente: PU médio = R$ 65,27 Variação aparente = 21,9% Inflação (IPC-FIPE, 09/2016 – 03/2017) = 2,5% Variação real = 18,9% (aumento acima da inflação) | |
Prejuízo | ||
Contrato anterior Período: agosto/2016 a março/2017 Valor pago = R$ 400.249,28 Prejuízo: R$ 80.201,32* | MD 13/2016 Período: abril/2017 a agosto/2017 Valor pago = R$ 264.472,75 (c/equip.) Prejuízo R$42.105,07 |
* Para o cálculo do prejuízo de agosto/16 a março/17, o valor fixo mensal foi ajustado, mantendo-se o PU inicialmente contratado. Foram também considerados os exames que excederam à nova meta.
Tabela 12: Valores unitários médios – Teste Ergométrico
Informações contratuais | ||
MD 13/2016 | ||
Início do contrato: 10/03/2016 Valor fixo mensal: R$ 20.516,00 -> R$ 7.124,00 Quantidade mensal (meta): 288 -> 100 PU: R$ 71,24 PU excedente: R$ 50,00 –> R$ 71,24 Equipamento: OS Santa Marcelina | Data da proposta: 15/09/2016 Não foi cotado | Início do contrato: 01/04/2017 PU: R$ 80,00 -> R$ 79,00 Quantidade mensal (meta): 100 Locação do equipamento: não aplicável PU (c/ equip.): R$ 80,00 -> R$ 79,00 Equipamento: OS Santa Marcelina |
Análise Comparativa | ||
Contrato anterior | MD 13/2016 | |
Contrato anterior: PU médio = R$ 75,54 Contrato vigente: PU médio = R$ 79,40 Variação aparente = +5,1% Inflação (IPC-FIPE, 03/2016 – 03/2017) = 5,7% Variação real = -0,6% (acima da inflação) | Proposta MD 13/2016: PU = não foi cotado | |
Prejuízo | ||
Contrato anterior Não houve prejuízo | MD 13/2016 Não aplicável |
Tabela 13: Valores unitários médios – USG Geral e Obstétrico
Informações contratuais | ||
Contrato anterior | MD 13/2016 | Contrato vigente |
Início do contrato: 01/09/2015 Valor fixo mensal: R$ 63.580,00 Quantidade mensal (meta): 1.200 PU: R$ 52,98 PU excedente: R$ 55,00 Equipamento: 2F | Data da proposta: 15/09/2016 PU = R$ 56,69 Quantidade mensal (meta): 1.200 Equipamento: 2F | Início do contrato: 01/04/2017 PU: USG Geral (R$ 58,00 -> R$ 57,00); USG Obstétrico (95,00 -> 94,00) Quantidade mensal (meta): 1.200 Locação do equip.: R$ 3.000,00 PU (c/ equip.): USG Geral (R$ 60,50 -> R$ 59,50); USG Obstétrico (97,50 -> 96,50) Equipamento: 2F |
Análise Comparativa | ||
Contrato anterior | MD 13/2016 | |
Contrato anterior: PU médio = R$ 55,83 Contrato vigente: PU médio = R$61,17 Variação aparente = +9,6% Inflação (IPC-FIPE, 09/2015 – 03/2017) = 11,2% Variação real = -1,5% (acima da inflação) | Proposta MD 13/2016: PU = R$ 56,69 Contrato vigente: PU médio = R$61,17 Variação aparente = 7,9% Inflação (IPC-FIPE, 09/2016 – 03/2017) = 2,5% Variação real = 5,3% (aumento acima da inflação) | |
Prejuízo | ||
Contrato anterior Não houve prejuízo | MD 13/2016 Período: abril/2017 a agosto/2017 Valor pago = R$ 388.186,00 (c/equip.) Prejuízo R$ 19.437,39 |
SADT Casa Ser
Tabela 14: Valores unitários médios – USG Geral e Obstétrico
Informações contratuais | ||
Contrato anterior | MD 13/2016 | Contrato vigente |
Início do contrato: 01/09/2015 Valor fixo mensal: R$ 60.961,00 Quantidade mensal (meta): 1.200 PU: R$ 50,80 PU excedente: R$ 55,00 /exame Equipamento: 2F | Data da proposta: 15/09/2016 PU = R$ 54,36 Quantidade mensal (meta): 1.200 Equipamento: 2F | Início do contrato: 01/04/2017 PU: USG Geral (58,00 -> 57,00); USG Obstétrico (R$ 95,00 -> R$ 94,00) Quantidade mensal (meta): 1.200 Locação do equipamento: R$ 3.000,00 PU (c/ equipamento): USG Geral (R$ 60,50 -> R$ 59,50); USG Obstétrico (R$ 97,50 – R$ 96,50) Equipamento: 2F |
Análise Comparativa | ||
Contrato anterior | MD 13/2016 | |
Contrato anterior: PU médio = R$ 51,87 Contrato vigente: PU médio = R$ 60,64 Variação aparente = +16,9% Inflação (IPC-FIPE, 09/2015 – 03/2017) = 11,2% Variação real = 5,1% (aumento acima da inflação) | Proposta MD 13/2016: PU = R$ 54,36 Contrato vigente: PU médio = R$ 60,64 Variação aparente = 11,5% Inflação (IPC-FIPE, 09/2016 – 03/2017) = 2,5% Variação real = 8,8% (aumento acima da inflação) | |
Prejuízo | ||
Contrato anterior Período: abril/2017 a agosto/2017 Valor pago = R$ 370.622,00 Prejuízo: R$ 18.081,11 | MD 13/2016 Período: abril/2017 a agosto/2017 Valor pago = R$ 370.622,00 (c/equip.) Prejuízo R$ 30.067,47 |
SADT AMA ESP. ITAQUERA
Tabela 15: Valores unitários médios – Ecocardiograma
PU médio, excluído o valor da locação do equipamento. | ||
Informações contratuais | ||
Contrato anterior | MD 13/2016 | Contrato vigente |
Início do contrato: 05/10/2016 (Aditivo) Valor fixo mensal: R$ 8.141,00 Quantidade mensal (meta): 100 PU: R$ 81,41 PU excedente: R$ 81,41 Equipamento: OS Santa Marcelina | Data da proposta: 15/09/2016 PU = 71,59 Quantidade mensal (meta): 100 Equipamento: 2F | Início do contrato: 01/04/2017 PU: R$ 95,00 -> R$ 92,00 Quantidade mensal (meta): 100 Locação do equipamento: R$ 3.000,00 PU (c/ equip.): R$ 99,62 -> R$ 96,62 Equipamento 2F |
Análise Comparativa | ||
Contrato anterior | MD 13/2016 | |
Contrato antigo: PU médio = R$ 84,47 Contrato vigente: PU médio (s/equip.) = R$ 93,16 Variação aparente = +10,3% Inflação (IPC-FIPE, 10/2016 – 03/2017) = 2,6% Variação real = 7,5% (aumento acima da inflação) | Proposta MD 13/2016: PU = R$ 71,59/exame Contrato vigente: PU médio (c/equip.) = R$ 97,70 Variação aparente = 36,5% Inflação (IPC-FIPE, 09/2016 – 03/2017) = 2,5% Variação real = 33,1% (aumento acima da inflação) | |
Prejuízo | ||
Contrato anterior Período: abril/2017 a agosto/2017 Valor pago = R$ 50.025,00 (s/ equip.) Prejuízo: R$ 3.486,53 | MD 13/2016 Período: abril/2017 a agosto/2017 Valor pago = R$ 52.465,24 (c/equip.) Prejuízo: R$ 13.060,31 |
Tabela 16: Valores unitários médios – Teste Ergométrico
Informações contratuais | ||
Contrato anterior | MD 13/2016 | Contrato vigente |
Início do contrato: 05/10/2016 (Aditivo) Valor fixo mensal: R$ 21.372,00 Quantidade mensal (meta): 300 PU: R$ 71,24 PU excedente: R$ 71,24 Equipamento: OS Santa Marcelina | Data da proposta: 15/09/2016 não foi cotado Equipamento: 2F | Início do contrato: 01/04/2017 PU do exame: R$ 80,00 -> R$ 79,00 Quantidade mensal (meta): 300 Locação do equipamento: não aplicável PU (c/ equip.): R$ 80,00 -> R$ 79,00 Equipamento: OS Santa Marcelina |
Análise Comparativa | ||
Contrato anterior | MD 13/2016 | |
Contrato anterior: PU médio = R$ 75,76 /exame Contrato vigente: PU médio = R$ 79,40/exame Variação aparente = +4,8% Inflação (IPC-FIPE, 10/2016 – 03/2017) = 2,6% Variação real = 2,2% (aumento acima da inflação) | Proposta MD 13/2016: PU = não foi cotado. | |
Prejuízo | ||
Contrato anterior O aumento de 2,2% acima da inflação não caracteriza aumento abusivo. | MD 13/2016 Não aplicável |
Tabela 17: Valores unitários médios – USG Geral
PU médio, excluído o valor da locação do equipamento. | ||
Informações contratuais | ||
Contrato anterior | MD 13/2016 | Contrato vigente |
Início do contrato: 31/10/2016 (Aditivo) Valor fixo mensal: R$ 17.007,00 Quantidade mensal (meta): 300 PU: R$ 56,69 PU excedente: R$ 56,69 Equipamento: OS Santa Marcelina | Data da proposta: 15/09/2016 PU = R$ 38,54 Quantidade mensal (meta): 300 Equipamento: 2F | Início do contrato: 01/04/2017 PU: R$58,00 -> R$ 57,00 Quantidade mensal (meta): 300 Locação do equip.: R$ 3.000,00 PU (c/ equip.): R$ 62,62 -> R$ 61,62 Equipamento: 2F |
Análise Comparativa | ||
Contrato anterior | MD 13/2016 | |
Contrato anterior: PU médio = R$ 56,69 Contrato vigente: PU médio (s/equip.) = R$ 57,43 Variação aparente = +1,3% Inflação (IPC-FIPE, 10/2016 – 03/2017) = 2,3% Variação real = -1,0% (houve redução) | Proposta MD 13/2016: PU = R$ 38,54 Contrato vigente: PU médio (c/equip.) = R$ 61,96 Variação aparente = 60,8% Inflação (IPC-FIPE, 09/2016 – 03/2017) = 2,5% Variação real = 56,8% (aumento acima da inflação) | |
Prejuízo | ||
Contrato anterior Não houve prejuízo | MD 13/2016 Período: abril/2017 a agosto/2017 Valor pago (c/ equip.) = R$ 95.721,59 Prejuízo: R$ 34.688,68 |
Tabela 18: Valores unitários médios – USG Doppler
PU médio, excluído o valor da locação do equipamento. | ||
Informações contratuais | ||
Contrato anterior | MD 13/2016 | Contrato vigente |
Início do contrato: 31/10/2016 (Aditivo) Valor fixo mensal: R$ 16.925,00 Quantidade mensal (meta): 250 PU: R$ 67,70 PU excedente: R$ 67,70 Equipamento: OS Santa Marcelina | Data da proposta: 15/09/2016 PU = R$ 63,77 Quantidade mensal (meta): 250 Equipamento: 2F | Início do contrato: 01/04/2017 PU: R$ 75,00 –> R$ 74,00 Quantidade mensal (meta): 250 Locação do equip.: R$ 3.000,00 PU (c/ equip.): R$ 79,62 -> R$ 78,62 Equipamento: 2F |
Análise Comparativa | ||
Contrato anterior | MD 13/2016 | |
Contrato anterior: PU médio = R$ 67,75 Contrato vigente: PU médio (s/equip.) = R$ 74,40 Variação aparente = 9,8% Inflação (IPC-FIPE, 10/2016 – 03/2017) = 2,3% Variação real = 7,4% (aumento acima da inflação) | Proposta MD 13/2016: PU = R$ 63,77 Contrato vigente: PU médio (c/equip.) = R$ 78,94 Variação aparente = 23,8% Inflação (IPC-FIPE, 09/2016 – 03/2017) = 2,5% Variação real = 20,8% (aumento acima da inflação) | |
Prejuízo | ||
Contrato anterior Período: abril/2017 a agosto/2017 Valor pago = R$ 91.294,00 (s/ equip.) Prejuízo = R$ 6.251,40 | MD 13/2016 Período: abril/2017 a agosto/2017 Valor pago = R$ 96.858,17 (c/equip.) Prejuízo = R$ 16.656,24 |
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE: A Secretaria Municipal de Saúde – SMS encaminhou a resposta da OS Santa Marcelina, em 28 de fevereiro de 2018, que assim se manifestou:
“Conforme já informamos acima, a composição dos preços dos serviços a partir de abril/2017, quando teve início a vigência dos atuais contratos, teve como base as negociações mantidas com a empresa 2F. Os valores praticados até março/2017 estavam defasados e a empresa 2F manifestava não ter condições de manter a prestação dos serviços pelos preços praticados até então. Neste ponto, podemos ressaltar que os contratos inicialmente firmados com a empresa 2F não tinham vigência prevista para até março/2017 e sofreram diversas prorrogações de prazo. Além disso, em que pese haver expressa previsão de reajuste dos preços pela variação do IPC-FIPE, certo é que os valores não foram reajustados.
A Equipe de Auditoria da CGM aponta a ocorrência de aumento de preços acima da inflação, quando cotejados os contratos antigos e os atuais contratos firmados em abril/2017. Contudo, a Equipe de Auditoria não levou em consideração que os atuais contratos são negócios jurídicos autônomos celebrados em conformidade com a atual realidade, o que está bem demonstrado nos valores apresentados por outras empresas, conforme tratamos mais acima.
É preciso levar em conta que ao cabo do prazo de vigência dos contratos antigos a empresa 2F não estava obrigada a dar continuidade à prestação dos serviços, tampouco pelos valores praticados até então. E, ainda, sequer estava vinculada a tais valores, se insuficientes para remunerar adequadamente os serviços. Mais uma vez, reportamo-nos aos valores apresentados por outras empresas, todos acima do que já era pago à 2F até então, bem como acima do que a 2F ofertara, naquela ocasião.
Sendo assim, com todo respeito à Equipe de Auditoria, reiteramos que não há como sustentar a ocorrência de sobrepreço ao comparar instrumentos jurídicos firmados em momentos diferentes, com prazos de vigência distintos e não sobrepostos.
Cumpre-nos, por fim, apontar uma vez mais, que a Equipe de Auditoria não faz qualquer menção à ocorrência de valores em desacordo com o mercado.”
PLANO DE PROVIDÊNCIAS
Não informado.
PRAZO DE IMPLEMENTAÇÃO
Não informado.
ANÁLISE DA EQUIPE DE AUDITORIA
A organização Santa Marcelina alega que os preços dos exames dos contratos vigentes até março/2017 estavam defasados e que a empresa 2F manifestava não ter condições de manter a prestação dos serviços. Alega ainda que os contratos firmados inicialmente não tinham vigência prevista até março/2017 e que, embora houvesse previsão contratual de reajuste de preços pelo índice IPC-FIPE, o mesmo não foi realizado.
Analisando-se os contratos e termos de aditamentos anteriores a abril/2017, verifica-se que os contratos de prestação de serviço de exames para as unidades Rede Hora Certa Itaim Paulista, UBS Jardim Nélia e AE Jardim São Carlos (Teste Ergométrico e Ecocardiograma) foram firmados em 10/03/2016, com prazo contratual de 24 meses. Portanto, estes contratos tinham vigência até março/2018. Com relação a possíveis defasagens de preços alegadas pela OS, os preços dos exames referidos acima seriam reajustados em 10/03/2017, conforme previsão contratual.
Somente o contrato das unidades CASA SER e AE Jardim São Carlos, firmado em 01/09/2015, poderia estar defasado devido a não realização dos reajustes que deveriam ter ocorrido em 01/09/2016.
Tabela 19: Relação dos contratos anteriores celebrados
Unidade | Exames | Data do Contrato | Prazo final |
Rede Hora Certa Itaim Paulista | USG Geral, USG Doppler, Raio X, Teste Ergométrico, Ecocardiograma, Mapa e Holter. | 10/03/2016 (Prazo 24 meses) | 10/03/2018 (previsto) |
UBS Jardim Nélia | Mamografia | ||
AE Jardim São Carlos | Teste Ergométrico e Ecocardiograma | 10/03/2016 (Prazo 24 meses) | 10/03/2018 (previsto) |
Casa SER | USG | 01/09/2015 (Prazo 8 meses) | 1ª Prorrogação: 31/05/2016 2ª Prorrogação: 31/08/2016 3ª Prorrogação: 30/09/2016 4ª Prorrogação: 01/04/2017 |
AE Jardim São Carlos | USG e Mamografia | ||
AE Itaquera | USG Geral e Doppler | 01/11/2016 | 01/04/2017 |
Os contratos firmados em 10/03/2016, com prazo de vigência inicial de 24 meses, tiveram, em comum acordo, seu término antecipado para 01/04/2017. Caso não houvesse a rescisão desses contratos, os preços deveriam ter sido reajustados por meio do índice IPC-FIPE (5,7%, no período de 03/2016 – 03/2017). O novo termo celebrado, contudo, estabeleceu preços acima da correção inflacionária, resultando no prejuízo de R$ 332.112,98, demonstrado na Tabela 04.
Com base na afirmação da Santa Marcelina de que o novo contrato não inclui a mão de obra técnica e administrativa, o prejuízo seria maior do que o apontado acima, visto que os preços dos contratos anteriores contemplavam essa mão de obra. Além disso, o fato da contratação ter sido direta, conforme detalhado na Constatação 006 deste relatório, favoreceu o estabelecimento de preços mais altos.
Ao manifestar-se em relação à Constatação 002 na sequência deste relatório, a OS alegou que as análises realizadas pela equipe de auditoria foram baseadas apenas em contratos anteriores da 2F ou em proposta apresentada pela mesma, no processo do Memorial Descritivo nº 13/2016, não considerando valores praticados pelo mercado. Em relação à presente constatação, a OS reiterou este posicionamento, ao afirmar que a equipe de auditoria não havia feito qualquer menção à ocorrência de valores em desacordo com o mercado.
Motivada por esta manifestação, bem como objetivando apurar a razoabilidade da alegação de que os preços anteriormente praticados pela 2F estavam defasados, a equipe de auditoria procedeu à análise comparativa com preços praticados em contratos de mesmo objeto celebrados por outra Organização Social. Os resultados dessa apuração podem ser verificados nas tabelas abaixo:
Tabela 20: Análise comparativa – Contrato OS Santa Marcelina x Contrato Mercado (Ultrassonografia)
OS Santa Marcelina - Contratos anteriores | Referência de Mercado – OS SECONCI | |||
Escopo Contratado | Fornecimento de mão de obra, insumos e emissão de laudos. Não inclui equipamentos. | |||
Unidade | HC Itaim Paulista | AMA-E Itaquera | Unidade 1 (HC Penha) | Unidade 2 (AMA Burgo Paulista) |
Início do Contrato | 10/03/2016 | 31/10/2016 | 01/03/2016 | 01/03/2016 |
Valor Fixo Mensal | R$ 48.272,00 | R$ 17.007,00 | R$ 85.902,64 | R$ 22.233,60 |
Quantidade Mensal (Meta) | 620 | 300 | 2.428 | 576 |
Preço Unitário | R$ 77,86* | R$ 56,69 | R$ 35,38 | R$ 38,60 |
Propriedade dos Equipamentos | OS Santa Marcelina | OS Santa Marcelina | OS SECONCI | OS SECONCI |
*Inclui USG Geral e Obstétrico | ||||
OS Santa Marcelina - Contratos anteriores | Referência de Mercado – OS SECONCI | |||
Escopo Contratado | Fornecimento de mão de obra, insumos e emissão de laudos. Inclui equipamentos. | |||
Unidade | São Carlos | Casa Ser | Unidade 3 (UBS H. Cerruti) | Unidade 4 (UBS Vila Silvia) |
Início do Contrato | 01/09/2015 | 01/09/2015 | 01/03/2016 | 01/03/2016 |
Valor Fixo Mensal | R$ 63.580,00 | R$ 60.961,00 | R$ 29.635,37 | R$ 33.782,00 |
Quantidade Mensal (Meta) | 1200 | 1200 | 683 | 700 |
Preço Unitário | R$ 52,98 | R$ 50,80 | R$ 43,39 | R$ 48,26 |
Propriedade dos Equipamentos | 2F | 2F | SPX | SPX |
Tabela 21: Análise comparativa – Contrato OS Santa Marcelina x Contrato Mercado (Ecocardiograma)
OS Santa Marcelina - Contratos anteriores | Referência de Mercado – OS SECONCI | |
Escopo Contratado | Fornecimento de mão de obra, insumos e emissão de laudos. Não inclui equipamentos. | |
Unidade | HC Itaim Paulista | Unidade 1 (AMA Burgo Paulista) |
Início do Contrato | 10/03/2016 | 01/05/2016 |
Valor Fixo Mensal | R$ 13.026,00 | R$ 10.600,00 |
Quantidade Mensal (Meta) | 160 | 200 |
Preço Unitário | R$ 81,41 | R$ 53,00 |
Propriedade dos Equipamentos | OS Santa Marcelina | OS SECONCI |
OS Santa Marcelina - Contratos anteriores | Referência de Mercado – OS SECONCI | |
Escopo Contratado | Fornecimento de mão de obra, insumos e emissão de laudos. Inclui equipamentos. | |
Unidade | São Carlos | Unidade 2 (HC Penha) |
Início do Contrato | 10/03/2016 | 01/05/2016 |
Valor Fixo Mensal | R$ 10.464,00 | R$ 29.600,00 |
Quantidade Mensal (Meta) | 176 - > 90 | 370 |
Preço Unitário | R$ 59,45 -> 116,27 | R$ 80,00 |
Propriedade dos Equipamentos | 2F | SPX |
Tabela 22: Análise comparativa – Contrato OS Santa Marcelina x Contrato Mercado (Teste Ergométrico)
OS Santa Marcelina - Contratos anteriores | Referência de Mercado – OS SECONCI | ||||
Escopo Contratado | Fornecimento de mão de obra, insumos e emissão de laudos. Não inclui equipamentos. | ||||
Unidade | HC Itaim Paulista | São Carlos | AMA-E Itaquera | Unidade 1 (AMA Burgo Paulista) | Unidade 2 (HC Penha) |
Início do Contrato | 10/03/2016 | 10/03/2016 | 05/10/2016 | 01/05/2016 | 01/05/2016 |
Valor Fixo Mensal | R$ 9.600,00 | R$ 20.516,00 - > R$ 7.124,00 | R$ 21.372,00 | R$ 6.625,00 | R$ 12.100,00 |
Quantidade Mensal (Meta) | 192 | 288 -> 100 | 300 | 125 | 200 |
Preço Unitário | R$ 50,00 | R$ 71,24 | R$ 71,24 | R$ 53,00 | R$ 60,50 |
Propriedade dos Equipamentos | OS Santa Marcelina | OS Santa Marcelina | OS Santa Marcelina | OS SECONCI | OS SECONCI |
Para os três exames apresentados, foram verificados valores mais baixos em relação àqueles contratados com a 2F. Além de já estar demonstrado que, pelo menos no que diz respeito a esses três exames, houve sobrepreço, embasado, seja pela diferença em relação ao contrato anterior, seja em relação à proposta ofertada quando do MD nº 13/2016, essa constatação é ratificada pela pesquisa de mercado realizada.
A verificação de preços mais baixos praticados por outra OS, cujos contratos foram celebrados em momento posterior aos da 2F, dispensando a realização de correção inflacionária, reforça a argumentação de que não há que se falar em defasagem de preço que motivasse a celebração de novo contrato a partir de abril de 2017 por valores mais altos.
Vale mencionar que, em sua justificativa, a entidade não se manifestou em relação aos casos de erros apontados. Trata-se dos casos dos exames de ultrassonografia da unidade Rede Hora Certa Itaim Paulista (Tabela 07) e de ecocardiograma e mamografia da Unidade São Carlos (Tabelas 10 e 11).
Em relação ao primeiro caso apontado, o valor do pacote mensal variou em proporção maior que a variação da meta, elevando o valor unitário do exame. De forma similar, nos casos da Unidade São Carlos, o valor do pacote mensal foi mantido, a despeito da redução da meta, o que resultou em aumento indevido do valor unitário do exame.
A equipe de auditoria apontou o prejuízo mínimo de R$ 261.866,29, apurado tomando-se como base o MD 13/2016. Este valor se refere ao período de abril a agosto/2017 e não contempla os erros relatados acima que ocorreram em período anterior. Não obstante, o prejuízo apurado em
relação aos contratos anteriores (R$ 322.112,98) já inclui o montante referente aos erros, conforme demonstrados na tabela abaixo:
Tabela 23: Prejuízo final apurado por exame
Prejuízo Total Referência Contrato anterior | Prejuízo Total Referência MD 13/2016 | ||||
Unidade | Exame | Xxxxxx | Xxxx (agosto/2016 a março/2017) | Sobrepreço (abril a agosto/2017) | Sobrepreço (abril a agosto/2017) |
SADT Hora Certa – Itaim Paulista | Ecocardiograma | 05 | - | R$ 5.427,49 | R$ 10.732,65 |
Teste ergométrico | 06 | - | R$ 21.510,15 | - | |
USG Geral + Obstétrico | 07 | R$ 98.647,20 Out/2016 a mar/2017 | R$ 15.535,60 | R$ 29.926,10 | |
US Doppler | 08 | - | R$ 8.228,24 | R$ 9.569,98 | |
AMA/UBS Integr. Jardim Nélia | Mamografia | 09 | - | R$ 23.479,63 | R$ 55.622,50 |
SADT São Carlos | Ecocardiograma | 10 | R$ 25.567,50 (nov/2016 a mar/2017) | R$ 25.696,81 | - |
Mamografia | 11 | R$ 80.201,32 (ago/2016 a mar/2017) | - | R$ 42.105,07 | |
USG Geral + Obstétrico | 13 | - | - | R$ 19.437,39 | |
SADT Casa SER | USG Geral + Obstétrico | 14 | - | R$ 18.081,11 | R$ 30.067,37 |
SADT AMA Esp. Itaquera | Ecocardiograma | 15 | - | R$ 3.486,53 | R$ 13.060,31 |
USG Geral | 17 | - | - | R$ 34.688,68 | |
USG Doppler | 18 | - | R$ 6.251,40 | R$ 16.656,24 | |
Sub Total | R$ 204.416,02 | R$ 127.696,96 | |||
Total | R$ 322.112,98 | R$ 261.866,29 |
Do exposto acima, a equipe de auditoria retifica o prejuízo a ser considerado, o qual deve ser baseado em contratos anteriores, a saber, de R$ 322.112,98, valor este que já inclui os erros apresentados na tabela acima.
RECOMENDAÇÃO 001
Recomenda-se à SMS que solicite o ressarcimento junto a OS Santa Marcelina, em valores atualizados, dos prejuízos apurados de R$ 322.112,98, depois de garantido o direito ao contraditório e ampla defesa.
RECOMENDAÇÃO 002
Recomenda-se à SMS que apure os prejuízos gerados a partir de setembro/2017 e, depois de garantido o direito ao contraditório e ampla defesa, providencie o ressarcimento.
CONSTATAÇÃO 002 - Descumprimento de cláusula contratual com consequentes prejuízos ao erário público na ordem de R$ 111.000,00 (janeiro/2017 a março/2017).
Foi constatado descumprimento de cláusula contratual referente ao fornecimento de mão de obra técnica e administrativa previsto nos contratos de prestação de serviços de diagnósticos por imagem, firmados entre a OS Santa Marcelina e a empresa 2F Diagnóstico por Imagens Ltda.
Tal descumprimento ocorreu nos contratos anteriores e vem se mantendo nos contratos vigentes.
A cláusula contratual que trata do fornecimento de mão de obra técnica e administrativa consta nos contratos, conforme a tabela abaixo:
Tabela 24: Cláusula 2ª do contrato
Contratos anteriores | Contratos vigentes |
Conforme a Cláusula 2ª do contrato: “Os serviços serão prestados no local indicado no Memorial Descritivo. Caberá à CONTRATANTE que fornecerá materiais, pessoal técnico e administrativo e demais subsídios necessários à prestação dos serviços.” | Conforme a Cláusula 2ª do contrato: “Os serviços serão prestados no local indicado no Memorial Descritivo. Caberá à CONTRATANTE que fornecerá materiais, pessoal técnico e administrativo e demais subsídios necessários à prestação dos serviços.” |
As cláusulas acima, de forma errônea, definem a Contratante como sendo a responsável pelo fornecimento dos materiais, pessoal técnico/administrativo e demais subsídios necessários à prestação dos serviços. O correto seria a Contratada ser a responsável.
A coordenação da organização Santa Marcelina assim se manifestou, em 30/10/2017, em relação aos contratos vigentes:
“Conforme apontamentos a este e-mail, foi apurado e realmente houve um erro de digitação aos contratos.
Informo que está sendo elaborado Termo de ajuste contratual e o texto ficará assim: (...)
Cláusula 2ª:
“Os serviços serão prestados no local indicado no Memorial Descritivo. Caberá à CONTRATADA fornecer materiais, profissionais médicos e demais subsídios necessários à prestação dos serviços.”
Verificou-se que o texto acima, além de corrigir o responsável de CONTRATANTE para CONTRATADA, reduz o escopo do contrato quanto ao fornecimento de mão de obra, mantendo somente os profissionais médicos.
Durante as visitas às unidades de saúde e dependências da Contratada (empresa 2F), verificou-se que esta deixou de fornecer os técnicos de radiologia, auxiliares de sala e pessoal administrativo desde janeiro de 2017, permanecendo somente a mão de obra médica sob a sua responsabilidade. Aqueles profissionais passaram a ser fornecidos pela própria OS Santa Marcelina.
Segue abaixo, a composição da equipe técnica responsável pela realização dos exames em cada uma das unidades médicas atendidas pela empresa 2F. Essas informações foram obtidas em visitas realizadas às unidades ou por meio de respostas recebidas por e-mail.
Unidades RASTS-10
Tabela 25: Quadro de funcionários da equipe técnica – Hospital Dia da Rede Hora Certa Itaim Paulista
Funcionário | Categoria | Nome | Xxxxxxx | Xxxx da semana |
OS Santa Marcelina | Técnico de Radiologia | X.L. | 07:00 – 11:00 | Seg a Sáb |
Técnico de Radiologia | T.D.M. | 08:00 – 12:00 | Seg a Sáb | |
Técnico de Radiologia | W.L.A. | 14:00 – 18:00 | Seg a Sáb | |
2F | Médico radiologista | F.F.M. | 08:00 – 17:00 | Seg |
Médico radiologista | F.L. | 08:00 – 18:00 | Ter | |
Médico radiologista | O.C.B. | 14:00 – 18:00 08:00 – 11:00 | Ter Qua | |
Médico radiologista | D.T.Z. | 12:00 – 17:00 12:00 – 17:00 | Qua Sex | |
Médico radiologista | R.B.T.C. | 08:00 – 17:00 | Qui (1vez/mês) | |
Médico radiologista | M.M. | 07:00 – 10:00 | Sex | |
Médico radiologista | E.P.B.S. | 13:00 – 17:00 | Sáb | |
Médico radiologista | R.P.L. | 08:00 – 14:00 | Sáb | |
Médico radiologista | R.F.M. | 07:00 – 17:00 | Sáb | |
Médico radiologista | F.X.B. | 10:00 – 10:50 15:00 – 15:50 | Seg/Ter/Qua Qui/Sáb |
Fonte: Informações recebidas, por e-mail, do responsável pela Unidade (C.S.M.), em 31/10/2017.
Tabela 26: Quadro de funcionários da equipe técnica – Jardim Nélia
Funcionário | Categoria | Nome | Xxxxxxx | Xxxx da semana |
OS Santa Marcelina | Técnico | E.C.P. | 8:00 – 12:48 | Seg a Sex |
Técnico | V.S.M.F. | 13:00 – 17:48 | Seg a Sex | |
2F | Médicos radiologistas (realizam somente os laudos) | - | - | - |
Fonte: Informações recebidas, por e-mail, do responsável pela Unidade (M.M.L), em 24/10/2017.
Unidades RASTS-11
Tabela 27: Quadro de funcionários da equipe técnica – SADT São Carlos
Funcionário | Categoria | Nome | Xxxxxxx | Xxxx da semana |
OS Santa Marcelina | Auxiliar de sala | D.V.S. | 12:00 – 19:00 | Seg a Sex |
Auxiliar de sala | V.M. | 07:00 – 13:00 | Seg a Sex | |
Técnico em radiologia | E.M.S. | 12:30 – 17:18 | Seg a Sex | |
Técnico em radiologia | M.A.C. | 12:30 – 17:18 | Seg a Sex | |
Técnico em radiologia | M.B. | 07:00 – 11:48 | Seg a Sex | |
2F | Médico radiologista | F.B.X. | 07:00 – 17:00 | Seg a Sex |
Médico radiologista | R.P.L. | 08:00 – 18:00 | Seg |
Médico radiologista | L.C.C.R. | 07:00 – 17:00 | Ter | |
Médico radiologista | F.F.M. | 07:00 – 17:00 | Ter | |
Médico radiologista | B.L.B.M. | 07:00 – 17:00 | Qua | |
Médico radiologista | M.F.C. | 07:00 – 17:00 | Qui | |
Médico radiologista | J.A.L. | 07:00 – 17:00 | Sex |
Fonte: Informações recebidas durante a visita à Unidade em 17/10/2017.
Tabela 28: Quadro de funcionários da equipe técnica – Casa SER
Funcionário | Categoria | Nome | Xxxxxxx | Xxxx da semana |
OS Santa Marcelina | Escriturário Administrativo | J.A.R.A. | 7:00 – 17:00 7:00 – 16:00 | Seg a Qui Sex |
Auxiliar de sala | C.A.S. | 07:00 – 13:00 | Seg a Sex | |
Auxiliar de sala | M.F.S. | 13:00 – 19:00 | Seg a Sex | |
2F | Médico radiologista | F.B.X. | 08:00 – 17:00 | Seg |
Médico radiologista | D.E.T.Z. | 08:00 – 17:00 | Ter | |
Médico radiologista | F.B.I. | 08:00 – 17:00 | Qua | |
Médico radiologista | R.P.L. | 08:00 – 17:00 | Qui | |
Médico radiologista | F.F.M. | 07:00 – 17:00 | Sex |
Fonte: Informações recebidas, por e-mail, do responsável pela Unidade (J.A.), em 24/10/2017.
Tabela 29: Quadro de funcionários da equipe técnica – AMA Especialidades Itaquera
Funcionário | Categoria | Nome | Xxxxxxx | Xxxx da semana |
OS Santa Marcelina | Auxiliar de Enfermagem | A.C.A.S. | 7:00 – 13:00 | Seg a Sáb |
Auxiliar de Enfermagem | I.E.S. | 13:00 – 19:00 | Seg a Sáb | |
Auxiliar de Enfermagem | A.R.S.R. | 13:00 – 19:00 | Seg a Sáb | |
Auxiliar de Enfermagem | C.A.F.S. | 13:00 – 19:00 | Seg a Sáb | |
Auxiliar de Enfermagem | I.G.S. | 13:00 – 19:00 | Seg a Sáb | |
Auxiliar de enfermagem | M.M.F.M. | 07:00 – 13:00 | Seg a Sáb | |
Auxiliar de Enfermagem | N.A.L.R. | 13:00 – 19:00 | Seg a Sáb | |
Auxiliar de Enfermagem | N.T.D. | 07:00 – 13:00 | Seg a Sáb | |
Auxiliar de Enfermagem | S.L. | 13:00 – 19:00 | Seg a Sáb | |
Auxiliar de Enfermagem | T.A.B. | 13:00 – 19:00 | Seg a Sáb | |
Auxiliar de Enfermagem | S.L.G. | 07:00 – 13:00 | Seg a Sáb | |
Auxiliar de Enfermagem | S.M.Z. | 07:00 – 13:00 | Seg a Sáb | |
Assistente de Xxxx (Adm) | N.O.D.M. | 07:00 – 13:00 | Seg a Sáb | |
2F | Médico radiologista | L. C. C. R. | 07:00 – 11:30 | Qua |
Médico radiologista | F.F.M | 08:00 – 17:00 | Qui |
Médico radiologista | O. C. B. | 13:00 – 17:00 08:00 – 17:00 | Xxx Xxx | |
Médico radiologista | F. L. | 08:00 – 17:00 | Seg e Sex | |
Médico radiologista | A.S.N.H. | 13:00 – 17:00 08:00 – 17:00 | Xxx Xxx |
Fonte: Informações recebidas, por e-mail, do responsável pela Unidade (M.S.P.), em 24/10/2017.
Não foi evidenciado nenhum termo de aditamento contratual formalizando a alteração da equipe técnica/administrativa, tampouco se verificou o reajustamento dos valores dos exames em função da redução do escopo do objeto contratual.
Segue abaixo a relação de funcionários da empresa 2F, referente ao mês de novembro de 2016, que estavam alocados para execução dos exames e que tiveram seus contratos de trabalhos rescindidos. A partir de janeiro de 2017, a mão de obra técnica (exceto os médicos) e administrativa passou a ser da própria Santa Marcelina.
Tabela 30: Relação de funcionários da 2F em novembro de 2016
Nome | Função | Salário | Valor de Rescisão | Multa FGTS |
A.S.O.A. | Técnico em radiologia | R$ 1.853,00 | R$ 8.114,07 | R$ 1.614,45 |
B.F.S.G. | Assistente de Sala I | R$ 1.200,00 | R$ 3.360,00 | R$ 547,20 |
E.C.P. | Técnico em radiologia | R$ 1.853,00 | R$ 7.609,65 | R$ 1.432,00 |
E.O.E.B. | Escriturário II | R$ 1.400,00 | R$ 4.106,66 | R$ 772,80 |
G.M.M.M. | Assistente de Sala I | R$ 1.200,00 | R$ 3.026,67 | R$ 363,00 |
J.A.R.A. | Escriturário I | R$ 1.200,00 | R$ 5.329,03 | R$ 1.215,48 |
K.F.S. | Escriturário III | R$ 1.456,00 | R$ 6.438,75 | R$ 1.471,53 |
L.F.S.F. | Assistente de Sala II | R$ 1.248,00 | R$ 5.518,93 | R$ 1.261,31 |
L.C.F.S. | Técnico em radiologia | R$ 1.853,00 | R$ 7.053,74 | R$ 1.157,76 |
M.A.C. | Técnico em radiologia | R$ 1.853,00 | R$ 11.472,12 | R$ 2.621,90 |
M. B. | Técnico em radiologia | R$ 1.853,00 | R$ 11.472,12 | R$ 2.621,90 |
N.L.A. | Escriturário I | R$ 1.200,00 | R$ 3.286,67 | R$ 586,40 |
P.C.S.Q. | Escriturário I | R$ 1.200,00 | R$ 3.286,67 | R$ 586,40 |
T.C.O.M. | Escriturário I | R$ 1.200,00 | R$ 3.986,67 | R$ 814,40 |
Total | R$ 20.569,00 | R$ 84.061,75 | R$ 17.066,73 |
Fonte: Informações apresentadas pelo responsável da empresa 2F.
A partir das informações acima, pode-se estimar o custo mensal dessa mão de obra para a empresa 2F, considerando-se um fator multiplicador de 1,8 sobre o valor total dos salários de R$ 20.569,00 para englobar os encargos trabalhistas e previdenciários. Dessa forma, o custo mensal estimado com a mão de obra é de R$ 37.000,00.
Como não houve readequação (redução) dos valores unitários dos exames, entende-se que houve prejuízo nos contratos anteriores nos meses de janeiro/2017 a março/2017, no montante de R$
111.000,00, uma vez que estes custos passaram a ser arcados pela própria entidade Santa Marcelina (indiretamente pela Administração Pública).
O mesmo prejuízo se verifica nos contratos vigentes, assinados em 01/04/2017, uma vez que os preços dos exames são superiores aos preços dos contratos anteriores (Vide Constatação 001).
Dado que a quantidade de exames praticamente não foi alterada entre os contratos (vigentes e anteriores), pode-se considerar o mesmo custo da mão de obra calculada na tabela acima. Dessa forma, o prejuízo apurado no período de abril/2017 a agosto/2017 é de aproximadamente R$ 185.000,00 (R$ 37.000,00 x 5 meses).
Tabela 31 – Prejuízos decorrentes do fornecimento parcial da mão de obra
Período | Prejuízo | |
Contratos anteriores | janeiro/2017 a março/2017 | R$ 111.000,00 |
Contratos vigentes | abril/2017 a agosto/2017 | R$ 185.000,00 |
Total | R$ 296.000,00 |
Durante a visita à sede da Contratada, em 26/10/2017, o responsável pela empresa informou que a alteração da equipe técnica/administrativa foi solicitada pela Santa Marcelina. Por outro lado, em reunião realizada na sede da Organização de Saúde, em 10/11/2017, foi informado que a alteração da equipe se fez necessária para permitir a continuidade dos serviços, pois a Contratada não conseguiria manter os preços nas mesmas condições de prestação.
A equipe de auditoria entende que as justificativas apresentadas não foram suficientes e/ou convincentes. Não foi informado nenhum fato superveniente que justificasse o desequilíbrio econômico-financeiro, tampouco nenhum embasamento técnico demonstrando que tal modificação foi adequada e razoável.
A OS Santa Marcelina confirmou que a modificação descrita acima não foi formalizada em aditamento contratual.
Adicionalmente, constatou-se que a despesa de rescisão contratual foi de R$ 101.128,48, segundo apuração promovida pela empresa 2F em novembro/2016. De acordo com a OS Santa Marcelina, o ônus dessa despesa teria ficado com a Contratada.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE: A Secretaria Municipal de Saúde – SMS encaminhou a resposta da OS Santa Marcelina, em 28 de fevereiro de 2018, que assim se manifestou:
“A equipe de Auditoria apurou que a obrigação atribuída à empresa contratada, 2F Diagnóstico por Imagem Ltda, de fornecimento de pessoal técnico e administrativo, foi alterada a partir de janeiro/2017, sendo que tal obrigação passou a ser de responsabilidade da APS Santa Marcelina.
De fato, no final do ano de 2016, consideramos mais adequado manter o quadro de profissionais técnicos envolvidos na prestação de serviços especializados em diagnóstico por imagem, sob gestão direta da APS Santa Marcelina, através da celebração de contrato de trabalho com os referidos profissionais, que passaram a ter vínculo de emprego (CLT) com a APS Santa Marcelina.
Admitimos, portanto, que os contratos de prestação de serviços firmados com a empresa 2F Diagnóstico por Imagem Ltda, deveriam ter sido alterados, especialmente no tocante à retirada da obrigação de fornecer profissionais técnicos de radiologia, auxiliares de sala e pessoal administrativo, com a consequente redução financeira.
Ao tomarmos conhecimento do inteiro teor do relatório apresentado pela Equipe de Auditoria da CGM, dentre as providências que julgamos oportunas, determinamos o levantamento dos valores pagos à empresa 2F, no período de janeiro à março/2017, e a apuração dos valores que deveriam ter sido reduzidos em virtude da desoneração da empresa de contratar os profissionais técnicos.
Além disso, também consideramos oportuna a finalização dos contratos vigentes, quando do término de sua vigência, o que ocorrerá no dia 31 de março de 2018. Desde já, comunicamos à empresa que os contratos não serão renovados e que a prestação dos serviços será encerrada ao término da vigência contratual.
E, no tocante à devolução dos valores pagos a mais no período de janeiro/2017 a março/2017, após a apuração dos valores líquidos e certos com base nos valores salariais pagos pela empresa 2F, tomaremos as medidas cabíveis para a devolução. Tão logo seja possível concluir tais medidas, informaremos essa Secretaria com as devidas comprovações.
A partir de abril/2017, celebramos novos contratos com a empresa 2F Diagnósticos por Imagens Ltda com expressa previsão de que a prestadora dos serviços não seria responsável pelo fornecimento de pessoal técnico e administrativo. Além disso, houve alteração na forma de pagamento com a adoção do pagamento por exame, e não mais por pacote de exames. Esta nova condição assegurou o pagamento pela quantidade de exames efetivamente realizada, e não mais por valor global atrelado a uma determinada quantidade de exames.
Os valores dos exames foram negociados com a empresa resultando nas condições estabelecidas nos contratos firmados em abril/2017. Neste ponto, necessário se faz ponderar que não tendo sido levado a cabo a contratação nos moldes previstos no MD 13/2016, nenhuma das partes estava vinculada às condições ofertadas naquela ocasião. Além disso, os valores dos exames constantes nos contratos de abril/2017 estavam aquém daqueles apresentados pelas empresas SPX e IMAG Imagenologia, quando de suas participações no MD 13/2016.
A Equipe de Auditoria da CGM aponta suposto sobrepreço, ora considerando os valores previstos em contratos anteriores firmados com a 2F, ora considerando os valores da proposta por ela apresentada quando do MD 13/2016, mas em nenhum momento faz menção a ocorrência de sobrepreço se considerados os valores praticados pelo mercado.
Sendo assim, com todo respeito ao bem elaborado trabalho da Equipe de Auditoria, não podemos concordar com as conclusões por ela apontadas, relativamente aos valores apontados a partir de 01/04/2017.”
PLANO DE PROVIDÊNCIAS
A OS Santa Marcelina informou que “no tocante à devolução dos valores pagos a mais no período de janeiro/2017 a março/2017, após a apuração dos valores líquidos e certos com base nos valores salariais pagos pela empresa 2F, tomaremos as medidas cabíveis para a devolução. Tão logo seja possível concluir tais medidas, informaremos essa Secretaria com as devidas comprovações.”
PRAZO DE IMPLEMENTAÇÃO
O prazo não foi definido.
ANÁLISE DA EQUIPE DE AUDITORIA
A OS Santa Marcelina confirmou que, no final de 2016, o quadro de profissionais (técnicos e administrativos) da empresa 2F envolvidos na prestação de serviços especializados em diagnóstico por imagem passou a ser de sua responsabilidade. A OS admite ainda que os contratos vigentes à época deveriam ter sido revisados, excluindo a obrigatoriedade da empresa 2F em fornecer o pessoal técnico e administrativo e reduzindo o valor da remuneração do serviço.
A OS concorda em devolver, ao erário público, os valores pagos a mais no período de janeiro a março/2017, referentes às despesas com a mão de obra que deixaram de ser pagos pela empresa 2F. Segundo a apuração da equipe de auditoria, essas despesas somam aproximadamente R$ 111.000,00.
Por outro lado, a Santa Marcelina não concorda em ressarcir o montante aproximado de R$ 185.000,00, apurado pela equipe de auditoria referente ao período de abril a agosto/2017, pois a OS alega que os novos contratos firmados a partir de abril de 2017 já continham expressa previsão de que a empresa 2F não seria responsável pelo fornecimento de pessoal técnico e administrativo.
Entretanto, diferentemente do que foi manifestado pela OS, os novos contratos firmados a partir de abril/2017 não continham expressa previsão contratual de que a empresa 2F não seria responsável pelo fornecimento de pessoal técnico e administrativo, conforme se verifica na Tabela 24 desta constatação. A OS informou que alteraria o texto da cláusula 2ª do contrato, após apontamento realizado pela equipe de auditoria.
A equipe de auditoria, por insuficiência de evidências de que os contratos vigentes não contemplaram o custo da mão de obra, admite excluir a exigência de ressarcimento de R$ 185.000,00, apurado no período de abril a agosto/2017.
RECOMENDAÇÃO 001
Recomenda-se à SMS que, depois de garantido o direito ao contraditório e ampla defesa, solicite o ressarcimento junto à OS Santa Marcelina, em valores atualizados, dos prejuízos apurados de R$ 111.000,00, referente aos pagamentos a maior realizados à empresa 2F, pela OS, no período de janeiro a março/2017.
RECOMENDAÇÃO 002
Recomenda-se à SMS que, sob sua conveniência e oportunidade, realize uma retenção cautelar no montante apurado pela equipe de auditoria (R$ 111.000,00) até que sejam finalizados o contraditório e a ampla defesa.
A Retenção Cautelar é um instrumento jurídico, adotado pelo Tribunal de Contas da União, que autoriza à Administração a retenção dos créditos no montante equivalente ao prejuízo causado ao erário público até a manifestação conclusiva do caso.
RECOMENDAÇÃO 003
Recomenda-se à SMS a previsão de penalidades no Contrato de Gestão (no vigente e nos vindouros) quando da ocorrência de modificações nos contratos firmados entre a OS e suas prestadoras de serviços, em especial as que envolvam o escopo, que não sejam formalizadas mediante termos de aditamento.
CONSTATAÇÃO 003 - Diferenças injustificadas entre os preços unitários cobrados pelos mesmos exames em diferentes unidades de saúde, resultando em um prejuízo de R$ 74.267,22 (agosto/2016 a março/2017).
Foi constatado que, no período anterior ao início da vigência do atual contrato com a 2F, para determinados exames, praticavam-se preços diferentes entre as unidades, sem que existissem diferenças no modelo de prestação do serviço que pudessem justificá-los.
A partir de abril de 2017, o novo contrato estabeleceu preço único para cada exame, independente do local de execução, o que corrobora a constatação de que as diferenças existentes anteriormente não apresentavam fundamento.
Para esta análise, foram considerados os valores contratados e efetivamente pagos, referentes ao período de agosto de 2016 a março de 2017.
Tabela 32: Análise comparativa dos Preços Unitários - PU de Teste Ergométrico
Informações Contratuais (contratos anteriores) | |||
Item | AMA-E Itaquera | UBS Jardim São Carlos | Hora Certa Itaim Paulista |
Início do Contrato | 05/10/2016 (aditivo ao Contrato da AMA são Carlos) | 10/03/2016 | 10/03/2016 |
Valor Fixo Mensal | R$ 21.372,00 | R$ 20.516,00 (Aditivo reduziu para R$ 7.124,00) | R$ 9.600,00 |
Quantidade Mensal de exames (Meta) | 300 | 200 (Aditivo reduziu para 100) | 192 |
Preço Unitário | R$ 71,24 | R$ 71,24 | R$ 50,00 |
Preço Unitário Excedente | R$ 71,24 | R$ 50,00-R$ 71,24 | R$ 50,00 |
Propriedade dos Equipamentos | OS Santa Marcelina | OS Santa Marcelina | OS Santa Marcelina |
Análise | |||
- Antes da vigência do atual contrato, o Preço Unitário contratado nas unidades AMA Itaquera e UBS Jardim São Carlos (R$ 71,24) era 42,5% superior ao da unidade Hora Certa Itaim Paulista (R$ 50,00). Esses valores referem-se ao mesmo período, o que não implica necessidade de correção inflacionária. - Essa diferença se reflete no Preço efetivamente praticado nas unidades: Δ AMA-E Itaquera / Hora Certa Itaim Paulista: 41,1% Δ São Carlos / Hora Certa Itaim Paulista: 40,6% - Não foi constatada nenhuma diferença no modelo de contratação adotado nas unidades citadas. | |||
Prejuízo | |||
Prejuízo (agosto/2016 a março/2017) AMA-E Itaquera: Prejuízo = R$ 19.321,76 São Carlos: Prejuízo = R$ 15.647,24 |
Tabela 33: Análise comparativa dos PU de Ecocardiograma
Informações contratuais (contratos anteriores) | |||
Item | AMA-E Itaquera | AMA São Carlos | Hora Certa Itaim Paulista |
Início do Contrato | 05/10/2016 (Aditivo ao da AMA São Carlos) | 10/03/2016 | 10/03/2016 |
Valor Fixo Mensal | R$ 8.141,00 | R$ 10.464,00 | R$ 13.026,00 |
Quantidade Mensal (Meta) | 100 | 176 (Aditivo reduziu para 90) | 160 |
Preço Unitário | R$ 81,41 | R$ 59,45 (R$ 116,27) | R$ 81,41 |
Preço Unitário Excedente | R$ 81,41 | R$ 76,50 (R$ 59,45) | R$ 76,50 |
Propriedade dos Equipamentos | OS Santa Marcelina | 2F (desde mar/2016) | OS Santa Marcelina |
Análise | |||
- Antes da vigência do atual contrato, o Preço Unitário contratado nas unidades AMA Itaquera e Hora Certa Itaim Paulista (R$ 81,41) era 37% superior ao da UBS Jardim São Carlos (R$ 59,45 – preço contratado antes do ajuste da meta). Esses valores referem-se ao mesmo período, o que não implica necessidade de correção inflacionária. - Nas unidades Itaquera e Rede Hora Certa, os equipamentos eram da Contratante, ao passo que, na unidade São Carlos, utilizava-se equipamento da Contratada. - Há uma inconsistência nos preços contratados, visto que o menor preço se verifica justamente na unidade em que o equipamento é da Contratada. Nas unidades em que se utilizava equipamento da Contratante, o preço contratado foi maior. - Essa diferença se reflete no Preço efetivamente praticado nas unidades: Δ AMA-E Itaquera / São Carlos: 27,5% Δ Hora Certa Itaim Paulista / São Carlos: 24,1% | |||
Prejuízo | |||
Prejuízo (agosto/2016 a março/2017) AMA- E Itaquera: Prejuízo = R$ 11.186,22 Hora Certa Itaim Paulista: Prejuízo = R$ 28.112,00 |
Dado que não foram encontradas particularidades na forma de prestação dos serviços que justifiquem essas variações, a contratação do mesmo exame a preços diferentes pode ter resultado em sobrepreço nas unidades apontadas, acarretando um prejuízo total de R$ 74.267,22 (agosto/2016 a março/2017). O fato de, hoje, o preço ser único nas diferentes unidades ratifica essa constatação.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE: A Secretaria Municipal de Saúde – SMS encaminhou a resposta da OS Santa Marcelina, em 28 de fevereiro de 2018, que assim se manifestou:
“Os contratos firmados com a 2F, que vigoraram até março/2017 foram firmados em diferentes momentos: 01/09/2015, 10/03/2016, sem contar as alterações realizadas através de termos aditivos. Como dissemos mais acima, os valores inicialmente estabelecidos não foram reajustados. Em razão de diversas circunstâncias, como o local da prestação dos serviços, o não reajuste dos valores originalmente previstos nos contratos, a demanda e, sobretudo, que o custo do exame não deve, necessariamente, ser o mesmo em todos os serviços, não vislumbramos qualquer irregularidade na existência de diferentes valores, nem tampouco tal ocorrência permite supor um prejuízo potencial, tal como anotado pela Equipe de Auditoria da CGM.”
PLANO DE PROVIDÊNCIAS
Não informado.
PRAZO DE IMPLEMENTAÇÃO
Não informado.
ANÁLISE DA EQUIPE DE AUDITORIA
A organização Santa Marcelina adotou o argumento de que os contratos foram firmados em diferentes momentos e de que os valores inicialmente estabelecidos não foram reajustados.
Esta justificativa adotada pela entidade não se aplica aos dois casos apresentados. Para os dois exames apresentados, os termos de contrato referentes às unidades UBS Jardim São Carlos e Hora Certa Itaim Paulista foram celebrados na mesma data, e a inclusão dos exames na unidade AMA Itaquera foi contemplada em aditivo ao primeiro contrato. Portanto, não houve lapso temporal que pudesse justificar a diferença dos preços contratados, tampouco a necessidade de reajuste inflacionário.
A Santa Marcelina afirma ainda que não vislumbra qualquer irregularidade na existência de diferentes valores, o que poderia ser explicada pelos locais de prestação, o não reajuste dos valores originalmente previstos nos contratos, a demanda e, sobretudo, pelo fato de o custo do exame não ser necessariamente o mesmo em todos os serviços.
Já foi demonstrado anteriormente, por meio das datas de início dos contratos, que o argumento quanto à ausência de reajuste não é aplicável. Durante as visitas realizadas às unidades, não foi constatada nenhuma diferença no escopo do serviço prestado que pudesse justificar a suposta diferença nos custos entre exames realizados em diferentes unidades. Em sua manifestação, a OS não esclarece as diferenças de custo existentes para a prestação de mesmo exame em locais diferentes.
Esta constatação é reforçada pelo novo modelo de contratação que prevê o mesmo preço para cada exame, independentemente do local de prestação. Importa mencionar ainda que, em relação ao novo modelo contratual, de preço padronizado por exame, não cabe a justificativa de que diferentes custos estão sendo compensados, dado que o preço contratado é superior aos praticados anteriormente.
A equipe de auditoria entende que as justificativas apresentadas são insuficientes e mantém o posicionamento de que as diferenças de preços dos contratos anteriores são indevidas, gerando o prejuízo apurado de R$ 74.267,22 (agosto/2016 a março/2017).
RECOMENDAÇÃO 001
Recomenda-se à SMS que, depois de garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, solicite o ressarcimento junto à OS Santa Marcelina, em valores atualizados, dos prejuízos apurados de R$ 74.267,22 (agosto/2016 a março/2017),.
CONSTATAÇÃO 004 - Subutilização do equipamento de Ecocardiograma na UBS Jardim São Carlos gerando um gasto adicional de R$ 15.000,00 (abril/2017 a agosto/2017).
Constatou-se que a Unidade Básica de Saúde Jardim São Carlos é a única em que há locação de equipamento específico para a realização de exame tipo ecocardiograma, conforme mostra a tabela
27. Nas unidades Hora Certa e AMA Itaquera, para a realização do ecocardiograma, utiliza-se o mesmo equipamento de ultrassonografia.
Tabela 34 – Preço de locação dos equipamentos
Unidade | Equipamento | Valor Locação Mensal | Exame |
São Carlos | Aparelho de Ultrassom GE Logiq F6 | R$3.000,00 | USG Obstétrico Morfológico |
USG Geral | |||
Ecocardiograma Philips HD7 | R$3.000,00 | Ecocardiograma | |
AMA Itaquera | Aparelho de Ultrassom GE Logiq F6 | R$3.000,00 | USG Geral |
USG Doppler | |||
Ecocardiograma | |||
Hora Certa Itaim Paulista | Aparelho de Ultrassom GE Logiq F6 | R$3.000,00 | USG Geral |
USG Doppler | |||
USG Obstétrico Morfológico | |||
Ecocardiograma |
Fonte: Proposta Comercial da 2F (31/03/2017)
Durante visita realizada na UBS Jardim São Carlos, foi informado que o equipamento é utilizado somente durante meio período de um único dia da semana, a saber, às terças-feiras. Em média, devem ser realizados aproximadamente 23 exames por dia para se alcançar a meta mensal contratada de 90 exames estabelecida no Contrato de Gestão.
Cabe ressaltar que a remuneração dos contratos atuais entre a Organização de Saúde e a 2F não está mais atrelada a qualquer atingimento de meta quantitativa de exames.
Nas demais unidades, também, é reservado um dia da semana para a realização do ecocardiograma, conforme apresentado na Tabela 35 a seguir. Nos outros dias e períodos, o equipamento é usado para a realização de ultrassonografia.
Tabela 35 – Agenda de ecocardiograma
Unidade | Dia | Horário | Meta Mensal |
São Carlos | Terça-feira | 07:00 às 12:00 | 90 |
AMA Itaquera | Quarta-feira | 07:00 às 11:30 | 100 |
Hora Certa Itaim Paulista | Quinta-feira | 08:00 às 17:00 | 160 |
Ao se analisar a quantidade de exames realizados nas unidades, conclui-se a ocorrência de subutilização do equipamento específico para ecocardiograma na Unidade Jardim São Carlos, dado que ele fica ocioso a maior parte do tempo, acarretando um custo adicional mensal de R$ 3.000,00.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE: A Secretaria Municipal de Saúde – SMS encaminhou a resposta da OS Santa Marcelina, em 28 de fevereiro de 2018, que assim se manifestou:
“Os equipamentos de ecocardiograma devem ser disponibilizados nas Unidades de Saúde onde ocorre a prestação de tal serviço. A quantidade de exames a ser feita em cada Unidade de Saúde é a que está prevista no contrato de gestão. Essa Secretaria bem acompanha os serviços efetivamente realizados e, se o caso, poderá considerar a necessidade de aumentar a quantidade de exames.”
PLANO DE PROVIDÊNCIAS
Não informado.
PRAZO DE IMPLEMENTAÇÃO
Não informado.
ANÁLISE DA EQUIPE DE AUDITORIA
A OS Santa Marcelina não justificou a subutilização do equipamento de ecocardiograma (Philips HD7) instalado na UBS Jardim São Carlos.
A entidade alegou que deve ser disponibilizado equipamento de ecocardiograma em unidades de saúde onde são ofertados tais serviços. O que se verificou, durante as visitas, foi que somente a UBS Jardim São Carlos possui equipamento exclusivo para este exame. As unidades AMA Itaquera e Hora Certa Itaim Paulista aproveitam o mesmo equipamento de ultrassonografia, dispensando o aluguel de equipamento separado. A OS também não esclareceu por qual motivo o mesmo não pode ser feito na Unidade Jardim São Carlos.
No entendimento da equipe de auditoria, as necessidades de realização dos exames de ultrassom e ecocardiograma, na UBS Jardim São Carlos, podem ser supridas pelo uso compartilhado do equipamento de ultrassom (GE Logiq F6), o que geraria uma economia potencial mensal de R$ 3.000,00.
RECOMENDAÇÃO 001
Recomenda-se à SMS que reavalie junto à Organização Social Santa Marcelina a conveniência em se manter a locação do equipamento de ecocardiograma (Philips HD7) na UBS Jardim São Carlos, dada a desvantajosidade apontada frente à alternativa de uso compartilhado do equipamento de ultrassom.
CONSTATAÇÃO 005 - Irregularidades no processo de seleção de empresa para prestação de serviços de diagnóstico por imagem. (Memorial Descritivo n° 13/2016).
Foi constatada a existência de conflito de interesses no processo de contratação de serviços de diagnóstico por imagem, realizado por meio do Memorial Descritivo nº 13/2016. Apesar de o procedimento ter sido cancelado, nota-se que a sua condução apresenta indícios de irregularidades que devem ser apontados a fim de evitar a sua repetição em contratações futuras.
As organizações sociais, por integrarem o Terceiro Setor, não se submetem ao dever de licitar; entretanto, por receberem recursos públicos, suas contratações devem observar o disposto em regulamento próprio (Lei nº 9.637/1998, Art. 4º, VIII), fixando regras objetivas e impessoais para o dispêndio de recursos públicos, respeitando o núcleo essencial dos princípios da Administração Pública (CF, Art. 37º, caput), dentre os quais se destaca o princípio da impessoalidade. Tais deveres estão retratados no Acórdão do TCU nº 2942/2013 - Plenário abaixo:
“55. Por fim, ainda no tema das licitações, cabe apreciar se as Organizações Sociais, em suas contratações com terceiros fazendo uso de verbas públicas, estão sujeitas ao dever de licitar. As organizações sociais, como já dito, não fazem parte da Administração Pública Indireta, figurando no Terceiro Setor. Possuem, com efeito, natureza jurídica de direito privado (Lei nº 9.637/98, art. 1º, caput), sem que sequer estejam sujeitas a um vínculo de controle jurídico exercido pela Administração Pública em suas decisões. Não são, portanto, parte do conceito constitucional de Administração Pública. No entanto, o fato de receberem recursos públicos, bens públicos e servidores públicos há de fazer com que seu regime jurídico seja minimamente informado pela incidência do núcleo essencial dos princípios da Administração Pública (CF, art. 37, caput), dentre os quais se destaca a impessoalidade.”
O princípio da impessoalidade também está refletido no Manual Institucional de Diretrizes, Boas Práticas e Condutas Éticas da Rede de Saúde Santa Marcelina (Política de Compliance):
“III. CONDUTAS E NORMAS ÉTICAS - O relacionamento existente entre a Casa de Saúde Santa Marcelina e seus fornecedores deve acontecer sempre no âmbito institucional, devendo ser evitados contatos que gerem interesses de natureza particular e/ou pessoais ou ainda, que não estejam previstos em contrato formalmente celebrado pelas partes.”
Quadro 01: Consulta Quadro de Sócios e Administradores
Ao se analisar a documentação apresentada pela empresa 2F para participação no Memorial Descritivo nº 13/2016, nota-se que a mesma tinha como sócios, à época, os Srs. F.X.B. e F.B.I.. Segundo pesquisas feitas junto à Receita Federal do Brasil, nota-se que F.X.B. também possuía participação, na época do processo de seleção, junto à seguinte pessoa jurídica: Associação Sementes da Saúde (associação privada, cujos sócios eram F.X.B., M.M.M.B. e B.C.A.P, destinada a atividades associativas não especificadas).
De acordo com o sítio da internet do Hospital Santa Marcelina, M.M.M.B. era membro do Conselho de Assuntos Econômicos e Fiscais - CAEF, Diretora Técnica e Diretora da Atenção Primária à Saúde - APS do Hospital Santa Marcelina, tendo assinado como responsável pelo Memorial Descritivo n° 13/2016. Por sua vez, B.C.A.P. participou da avaliação do processo de seleção do Memorial Descritivo n° 13/2016, de acordo com a ata de avaliação, qualificação e classificação das propostas.
Quadro 02: Relacionamentos entre a OS Santa Marcelina e a empresa 2F.
Desta forma, nota-se que a participação da empresa 2F no processo de seleção configura uma inconformidade com os princípios da impessoalidade e da moralidade, uma vez que um de seus sócios (F.X.B.) possui relação societária com membros da direção e da equipe de elaboração do memorial descritivo e de avaliação de seleção de fornecedores da OS Santa Marcelina. Ressalta-se que a existência de conflitos de interesses já pode ser considerada suficiente para contaminar a disputa.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE: A Secretaria Municipal de Saúde – SMS encaminhou a resposta da OS Santa Marcelina, em 28 de fevereiro de 2018, que assim se manifestou:
“Os apontamentos apresentados pela Equipe de Auditoria da CGM estão calcados na suposta relação de interesse havida entre os sócios da empresa 2F, que também integrariam a associação civil Sementes da Saúde e da qual também fazem parte a Diretora Técnica da APS e do Hospital Santa Marcelina e o médico B.C.A.P. que fez parte da equipe de avaliação do processo de seleção do Memorial Descritivo nº 13/2016.
Primeiramente, ponderamos que é público e notório que M.M.M.B, é Irmã de Santa Marcelina e integra a Congregação das Irmãs de Santa Marcelina. Informações sobre o Instituto Internacional das Irmãs de Santa Marcelina podem ser acessadas no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Após um longo período de preparo, a religiosa Xxxxxxxxx faz os votos permanentes de pobreza, castidade e obediência e é integrada definitivamente à Família Xxxxxxxxx. A respeito da formação permanente, transcrevemos a seguir um breve texto retirado do site acima indicado:
Neste período a Irmã é integrada definitivamente da Família Xxxxxxxxx. São feitos Os Votos Perpétuos, que representam o início de uma nova etapa no caminho formativo, caracterizado por um empenho de desenvolvimento permanente, capaz de ajudar à religiosa, com a graça do Senhor, a tornar sempre mais verdadeira e coerente a escolha. A partir desse momento a Irmã segue exclusivamente a Ele, na obediência ao Evangelho, o que a leva à plena realização a consagração.
Também merece destaque a missão Xxxxxxxxx:
A Missão Xxxxxxxxx é transformar a sociedade à luz do Evangelho, tendo a ciência como instrumento e meio, para evangelizar o ser humano em sua totalidade, acompanhando os sinais dos tempos. As Irmãs, em comunhão com leigos, em espírito de família, se dedicam à educação, à saúde e à assistência social, com base nos valores éticos, morais e cristãos, a partir de atitudes de acolhida e do cuidar, com firmeza e suavidade.
A espiritualidade:
A espiritualidade Xxxxxxxxx, isto é, o seu viver no Espírito, é CRISTOCÊNTRICA. A Espiritualidade da Xxxx Xxxxxxxxx, nascida do carisma educativo do Beato Xxxxx Xxxxxxx, é permeada de "simplicidade e solidez", rica de fraternidade; é missionária, orientada para o outro no desejo de gerar "criaturas novas", segundo as Bem-Aventuranças. Os encontros Eucarísticos, a escuta da Palavra de Deus e a imitação de Xxxxx, nutrem a espiritualidade da Irmã Xxxxxxxxx que, no estilo da Encarnação, partilha a vida do outro e assume com compaixão o próprio tempo para sanar os "estragos e restaurar a beleza da criatura feita à imagem do Criador". A Espiritualidade da Xxxxxxxxx a torna mulher de escuta em constante atitude contemplativa e em constante movimento apostólico segundo a síntese indicada pelo Fundador com o ícone de Xxxxx e de Maria.
E, por fim, o Carisma, norte de toda ação e atuação das Irmãs Xxxxxxxxxx:
As Xxxxxxxxxx são chamadas a viver um carisma educativo, revelador da paixão de Deus Pai pelo homem. Caracteriza-as a contemplação de Cristo Salvador que as envia a anunciar, em todos os campos da sua missão apostólica, a verdade do Evangelho. Elas cumprem sua missão no método da encarnação, com atitude materna e espirito de familia. Dentre as diversas ações sociais desenvolvidas pela Congregação das Irmãs Marcelinas,
nas áreas da saúde, educação e assistência social, destaca-se a Missão Benin que consiste no encorajamento de pessoas no auxílio e fraternidade ao povo desse país africano, inquestionavelmente carente de recursos de saúde e educação.
Anualmente, têm sido realizadas duas viagens chamadas de missão Benin. Participam da missão profissionais da saúde e da educação, todos na condição de voluntários, capitaneados e entusiasmados por M.M.M.B.
Trata-se de uma ação de caráter exclusivamente humanitário. Os voluntários doam seu tempo, trabalho, afeto, atenção e outros nobres sentimentos, aos nossos irmãos africanos. São realizadas cirurgias, partos, atendimentos médicos, organizações de escolas e hospitais, além de outras ações. Informações sobre as ações já realizadas podem ser acessadas no vídeo disponível no YouTube no seguinte endereço: xxx.xxxxxxx.xxx/xxxxx?xxXXxx0x0xxxx
Muito bem, dentre os inúmeros voluntários que já participaram da Missão Benin, estão o sócio da empresa 2F F.X.B. e o médico B.C.A.P. Além deles, muitas outras pessoas também já participaram e são entusiastas dessa ação social de fraternidade e solidariedade, o que as levou a criar a organização não governamental Associação Sementes da Saúde. O propósito da reunião de pessoas para constituir essa Associação é, dentre outros, angariar fundos para custear a Missão Benin.
Isso tudo cotejado, ou seja: M.M.M.B. é religiosa Irmã de Santa Marcelina, com votos perpétuos de pobreza, castidade e obediência; F.X.B. e B.C.A.P. participaram da constituição da Associação Sementes da Saúde, cujo principal propósito é obter fundos necessários para custear a Missão Benin; a Missão Benin é de caráter exclusivamente humanitário, não há como sustentar a existência de conflito de interesses.
Admitir tal hipótese requer a desconsideração dos votos perpétuos de pobreza, castidade e obediência de M.M.M.A.
Admitir tal hipótese é supor que M.M.M.A., ao atuar em comunhão com leigos (F.X.B.,
B.C.A.P. e muitos outros), como indica a missão Marcelina acima transcrita, o faria para obter alguma vantagem pessoal, e não humanitária.
Admitir tal hipótese, também pressupõe que F.X.B. e B.C.A.P., ao participarem como voluntários da Xxxxxx Xxxxx, o fariam para atender interesses pessoais, e não humanitários.
Cremos que este ponto aventado pela Equipe de Auditoria da CGM requer um julgamento de consciência, que não nos parece adequado seja feito nesta Instância.
Cremos, firmemente, que as críticas às decisões de gestão e contratações podem e devem ser feitas no campo da técnica. Compreendemos o papel dos órgãos de fiscalização, comprometendo-nos sempre em auxiliá-los. Mas não podemos admitir que questões de foro íntimo, de natureza pessoal, humanitária, religiosa ou não, que levem pessoas a se unir para de alguma forma melhor a vida de pessoas que passam por tantas agruras, sejam interpretadas como interesses outros, a ponto de comprometer a lisura e a idoneidade de seus atos profissionais.
Finalizamos nossa manifestação lembrando que estar à frente de grandes corporações, lucrativas ou não, representa um enorme desafio, sobretudo quando se atua na área da saúde, cujo centro de atenção e ação é o ser humano, muitas vezes fragilizado por condições deterioradas de saúde. Sabemos que todas as decisões que tomamos são passíveis de questionamentos e justificativas. Temos o firme propósito de atuar com transparência, que é qualificada com os valores que podem ser extraídos da missão Marcelina, sua espiritualidade e seu carisma, acima transcritos.
Colocamo-nos à disposição para complementar e prestar os esclarecimentos que essa Secretaria entender necessários para a bem compreensão e análise da contratação dos serviços especializados em radiologia.”
PLANO DE PROVIDÊNCIAS
Não informado.
PRAZO DE IMPLEMENTAÇÃO
Não informado.
ANÁLISE DA EQUIPE DE AUDITORIA
A OS Santa Marcelina ressaltou a Missão Xxxxxxxxx e os valores éticos, morais e cristãos pregados pela Congregação das Irmãs, refletidos nas atividades que desenvolve em prol da educação, da saúde e da assistência social. Dentre estas atividades, destacou a Missão Benin, uma ação social de caráter exclusivamente humanitário da qual participam M.M.M.B., F.X.B. e B.C.A.P.. Informou que a relação entre estes profissionais na Associação Sementes da Saúde tem o propósito principal de obter fundos para custear a Missão Benin, e que, portanto, não haveria qualquer conflito de interesses na contratação da empresa 2F, da qual F.X.B. é sócio.
A equipe de auditoria discorda da manifestação da unidade e ressalta que toda a análise foi feita com base em critérios objetivos sobre as informações que estavam disponíveis para consulta. Xxxxxx, constatou-se que o processo de seleção de fornecedores através do Memorial Descritivo nº 13/2016 configurou uma situação de conflito de interesses entre membros da comissão responsável pela elaboração do edital / avaliação dos fornecedores e um dos sócios de uma das empresas competidoras, uma vez que estes profissionais eram sócios na Associação Sementes da Saúde à época do processo de seleção.
A equipe de auditoria entende que a configuração do conflito de interesses independe da existência de lesão ao patrimônio público, bem como do recebimento de qualquer vantagem ou ganho pelo agente público ou por terceiro. Também entende que o caráter humanitário da Associação Sementes da Saúde não anula a existência de conflito de interesses entre os profissionais envolvidos, uma vez que membros da direção da instituição e da comissão de avaliação de propostas se encontravam suscetíveis às pressões externas, o que poderia influenciar no seu julgamento imparcial.
Cabe ainda mencionar trecho da TC 029.266/2011-4 do TCU, que aponta a irregularidade de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto básico e o licitante vencedor, segundo § 3º do art. 9º da Lei nº 8.666/1993. No caso
analisado pelo TCU, o autor do projeto básico era sócio dos proprietários da empresa vencedora em outras empresas. Tal vedação, conforme a doutrina de Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, decorreria do fato de que “O projeto básico delineia os contornos da obra ou do serviço que serão licitados posteriormente. Logo, o autor do projeto teria condições de visualizar, de antemão, os possíveis concorrentes, Poderia ser tentado a excluir o possível acesso de interessados. Isso se faria através de configuração do projeto que impusesse características apenas executáveis por uma específica pessoa. Ou, quando menos, poderiam ser estabelecidas certas condições que beneficiassem o autor do projeto (ainda que não excluíssem de modo absoluto terceiros)”.
De todo modo, o Memorial Descritivo foi cancelado e a empresa 2F foi contratada diretamente pela OS Santa Marcelina, conforme Constatação 006. A instituição ainda informou em sua resposta à Constatação 002 que os contratos com a 2F não devem ser renovados após o término da sua vigência em 31/03/2018.
Em 09/04/2018, a equipe de auditoria constatou que, ao contrário do informado pela OS Santa Marcelina, a empresa 2F continua prestando os serviços.
RECOMENDAÇÃO 001
Recomenda-se à SMS que solicite, à Organização Social Santa Marcelina, a inclusão no Regulamento de Compras de cláusulas de conflitos de interesses e de vedações à participação no certame.
RECOMENDAÇÃO 002
Recomenda-se à SMS que exija à OS Santa Marcelina a realização de novo processo de contratação de empresa prestadora de exames de radiologia e diagnóstico por imagem, de acordo com o Regulamento de Compras revisado, conforme recomendações das CONSTATAÇÕES 005 e 006.
CONSTATAÇÃO 006 - Fragilidades do Regulamento de Compras e Contratação de Obras e Serviços.
Foram constatadas fragilidades no procedimento de contratação de serviços técnicos especializados, constante do Art. 46º do Regulamento de Compras e Contratação de Obras e Serviços da Organização Social Santa Marcelina:
“CAPÍTULO II – Da contratação
Art. 46 – Aplicam-se à contratação de serviços terceirizados, no que couber, todas as regras estabelecidas no Título III do presente regulamento, com exceção dos serviços técnicos profissionais especializados que ficam dispensados da exigência estabelecida nos artigos. 32, inciso II e 33 do presente Regulamento.”(grifos nossos)
“Art. 32 – O processo de contratação da empresa deve obedecer as seguintes etapas: I – seleção;
II – apuração da melhor proposta; (grifos nossos)
III – celebração do contrato.”
“Art. 33 – O Departamento deve selecionar criteriosamente as empresas que participarão da seleção, considerando o regime de contratação, a idoneidade da empresa, a qualidade e o menor custo, definido no parágrafo único do artigo 7º.”
Conforme o Art. 46, os serviços técnicos especializados ficam dispensados da verificação de aspectos importantes da contratação, tais como apuração da melhor proposta, idoneidade da empresa, a qualidade e o menor custo.
O Regulamento, no seu Art. 49, traz a definição dos serviços técnicos profissionais especializados: “Art. 49 – Para fins do presente Regulamento, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
I – estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos; II – pareceres, perícias e avaliações em geral;
III – assessorias ou consultorias técnicas, jurídicas e auditorias financeiras; IV – fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
V – patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas; VI – treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
VII – prestação de serviços de assistência à saúde em áreas específicas;
VIII – informática, inclusive quando envolver aquisição de programas.”
O inciso VII do Art. 49º, referente à prestação de serviços de assistência à saúde em áreas específicas, permite uma interpretação genérica da sua abrangência, o que pode resultar em contratação direta, de forma inadequada, de um serviço não especializado.
A respeito do exposto acima, verificou-se que a OS Santa Marcelina contratou, de forma direta, sem seleção prévia, a empresa 2F Diagnóstico por Imagens Ltda. para a prestação de serviços de exames de radiologia e diagnóstico por imagem, conforme tabela abaixo:
Tabela 36: Contratos vigentes firmados de forma direta com a 2F Diagnóstico por Imagens Ltda.
Data da assinatura | Unidades | Exames | Valor anual (estimativa) |
01/04/2017 (RASTS-10) | ● SADT Hora Certa – Itaim Paulista ● AMA/UBS Integr. Jardim Nélia | USG Geral, USG Obstétrico Morfológico, Ecocardiograma, USG Doppler, Eletroencefalograma, Teste Ergométrico, Laudo de Raio-X e biópsia guiada por ultrassom de próstata, mama e tireóide, além de partes moles/estruturas superficiais, Mamografia. | R$ 1.800.00,00 |
01/04/2017 (RASTS-11) | ● SADT São Carlos ● SAD Casa SER ● SADT AMA Esp. Itaquera | Mamografia, Teste Ergométrico, USG Geral, USG Obstétrico Morfológico, USG Doppler e Ecocardiograma. | R$ 3.500.000,00 |
Segundo a OS Santa Marcelina, a contratação direta ocorreu mediante envio de ofício diretamente à empresa 2F, sem publicidade, simplesmente justificada com base se tratar de serviço profissional especializado, conforme Art. 46º do Regulamento de Compras.
O entendimento da equipe de auditoria é de que os serviços de exames de diagnóstico por imagens, ainda que sejam complexos, são serviços comuns e dispõem de várias empresas prestadoras no mercado, o que torna perfeitamente viável a competição.
Segundo a definição de Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, “bem ou serviço comum é aquele que se apresenta sob identidade e características padronizadas e que se encontra disponível, a qualquer tempo, num mercado próprio”.
Portanto, não haveria nenhum impedimento para que fosse realizado um processo competitivo de seleção, em atendimento aos princípios da isonomia e da impessoalidade e que garantisse, assim, a escolha da melhor proposta.
Corroborando a afirmação quanto à existência de competição supracitada, tem-se que a própria Unidade realizou um processo de seleção (Memorial Descritivo n° 13/2016), em setembro de 2016, na qual apareceram cinco empresas para contratação dos mesmos serviços. A empresa 2F havia sido selecionada, porém o certame acabou sendo cancelado.
Ressalta-se que a OS Santa Marcelina informou ter utilizado as cotações de preço do Memorial Descritivo n° 13/2016 como base para avaliação dos valores da contratação direta. Entretanto, nota-se que os preços contratados em abril de 2017, em geral, são superiores aos cotados pela mesma empresa em setembro de 2016 (analisados na Constatação 001).
Pelo exposto acima, o Regulamento de Xxxxxxx deve ser revisto com relação aos aspectos apontados de modo a evitar que futuras contratações ocorram de forma inadequada e garantindo, assim, o atendimento aos princípios essenciais da Administração.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE: A Secretaria Municipal de Saúde – SMS encaminhou a resposta da OS Santa Marcelina, em 28 de fevereiro de 2018, que assim se manifestou:
“O Regulamento de Compras e Contratação de Obras e Serviços da Casa de Saúde Santa Marcelina tem se mostrado um importante instrumento de controle e transparência na aquisição de bens e serviços com recursos públicos. O mesmo Regulamento é aplicado em todas as aquisições e contratações efetuadas com recursos advindos de contratos de gestão e convênios, firmados com o Estado de São Paulo e o Município de São Paulo. Desde 1998, a Casa de Saúde Santa Marcelina é qualificada como Organização Social de Saúde pelo Estado de São Paulo, e desde então mantém contrato de gestão com tal esfera federativa.
Até os dias atuais, além de se mostrar adequado à preservação dos princípios da administração pública aplicáveis às entidades privadas sem fins lucrativos, o Regulamento não mereceu qualquer reprimenda dos Tribunais de Contas, notadamente pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo que fiscaliza amiúde e de forma direta, as atividades desenvolvidas pelas organizações sociais, de forma que temos convicção do acerto de suas disposições.
Além disso, no tocante à contratação de serviços médicos especializados em exames de radiologia e diagnóstico por imagem, não temos dúvida de que se trata de um serviço de assistência à saúde em área específica, aliás frequentemente terceirizada pelos Hospitais e serviços de saúde.
No mais, apesar da previsão estabelecida no Regulamento de Compras e Contratação de Obras e Serviços, certo é que os contratos celebrados em abril/2017 foram guiados pelas informações obtidas pelo MD 13/2016 e a Equipe de Auditoria da CGM não apontou a ocorrência de sobrepreço se considerados os valores praticados no mercado.”
PLANO DE PROVIDÊNCIAS
Não informado.
PRAZO DE IMPLEMENTAÇÃO
Não informado.
ANÁLISE DA EQUIPE DE AUDITORIA
A OS Santa Marcelina discorda da existência de fragilidade no Regulamento de Compras e Contratação de Obras e Serviços. A principal alegação é de que o referido documento, até os dias
atuais, não teve qualquer reprimenda dos Tribunais de Contas, notadamente o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
A equipe de auditoria discorda das justificativas apresentadas. O fato de o documento não ter tido nenhum questionamento por parte dos Tribunais de Contas não significa que o mesmo não seja passível de melhorias.
Uma consequência dessa fragilidade foi a própria contratação direta da empresa 2F, sem processo seletivo e fragilmente justificada por se tratar de serviço profissional especializado, com base no art. 46 do Regulamento de Compras.
A equipe de auditoria concorda que a prestação dos serviços radiológicos e diagnósticos por imagem são serviços especializados, porém, tal fato não é suficiente para justificar a dispensa de processo seletivo, pois existem no mercado várias empresas prestadoras desses serviços.
Um adequado processo seletivo, além de atender aos princípios fundamentais da administração pública, busca obter a melhor proposta em termos de qualidade e preço.
Nesse sentido, cabe citar trecho de uma recomendação do Acórdão do TCU nº 2832/2014 - Plenário, que reafirma a importância do princípio da publicidade nas contratações realizadas por organizações sociais, incluindo os serviços de exames diagnósticos. Segue trecho abaixo:
“9.4.2. adote providências imediatas para a realização de procedimentos que atendam aos princípios da legalidade, impessoalidade, isonomia e publicidade nas contratações de serviços de exames diagnósticos e advocatícios (redação dada pelo Acórdão 2942/2013-Plenário);
9.4.5. com relação às contratações de serviços a serem efetuadas pela entidade, evite a expedição de convites para as mesmas empresas, bem como promova a divulgação do pedido de cotação de preços em outros veículos de comunicação, a exemplo do sítio eletrônico da entidade ou em locais de amplo acesso ao público, visando à ampliação da competitividade;”
RECOMENDAÇÃO 001
Recomenda-se à SMS que solicite, da OS Santa Marcelina, a revisão do seu Regulamento de Compras e Contratação de Serviços, de modo a:
● Não permitir a contratação direta de serviços contínuos os quais possuam diversos prestadores no mercado, a exemplo das empresas de exames radiológicos e diagnósticos por imagem;
● Respeitar o princípio da publicidade nas suas contratações de modo geral, evitando a expedição de convites para as mesmas empresas e promovendo a divulgação dos pedidos de cotação de preços em veículos de comunicação.
XXXXX XX – ESCOPO E METODOLOGIA
Trabalho realizado de acordo com as normas brasileiras de auditoria, abrangendo:
● Planejamento dos trabalhos;
● Solicitação de processos e documentos;
● Visita às unidades de saúde;
● Circularização de informações;
● Conferência de cálculos e confronto de valores; e
● Entrevista com os responsáveis pela área auditada.