CONTRATAÇÃO DIRETA CONTRATANTE (UASG) OBJETO
R$ 73.236,69
Maior desconto linear do grupo PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS
SIM
Sumário
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA 4
2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA 5
3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 6
5. JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS 8
8. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 12
ÓRGÃO OU ENTIDADE PÚBLICA
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 90002/2024
(Processo Administrativo n.º 23139.000985.2024-99)
Torna-se público que o(a) IFRN campus Caicó, por meio da Diretoria de Administração, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento maior desconto linear do grupo, na hipótese do art. 75, inciso I, nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa Seges/ME nº 67, de 2021, do Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, e demais normas aplicáveis.
Data da sessão: 04/07/2024
Horário da Fase de Lances: 08:00 às 14:00
Link: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxx
Critério de Julgamento: maior desconto linear do grupo Regime de Execução: Empreitada por preço Unitário (Grupo)
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
O objeto do presente procedimento é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação, por dispensa de licitação, de Contratação de empresa especializada em projetos e instalações elétricas para execução das adequações físicas necessárias da subestação IFRN CA x COSERN, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento., conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.
1.1.1.Havendo mais de um item, faculta-se ao fornecedor a participação em quantos forem de seu interesse.
1.2. O critério de julgamento adotado será o maior desconto linear do grupo, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA.
2.1. A participação na presente dispensa eletrônica ocorrerá por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, ferramenta informatizada integrante do Sistema de Compras do Governo Federal – Xxxxxxx.xxx.xx, disponível no Portal de Compras do Governo Federal, no endereço eletrônico xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
2.1.1.O procedimento será divulgado no Xxxxxxx.xxx.xx e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, e encaminhado automaticamente aos fornecedores registrados no Sistema de Registro Cadastral Unificado - Sicaf, por mensagem eletrônica, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender.
2.1.2.O Xxxxxxx.xxx.xx poderá ser acessado pela web ou pelo aplicativo Xxxxxxx.xxx.xx.
2.1.3.O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.
2.2. A participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 49, inciso IV, c/c o art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
2.2.1.A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização do procedimento, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
2.2.2.Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015.
2.3. Não poderão participar desta dispensa de licitação os fornecedores:
2.3.1.que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);
2.3.2.estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.3.3.que se enquadrem nas seguintes vedações:
a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou
subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na dispensa de licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
2.3.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;
2.3.3.2. O disposto na alínea “c” aplica-se também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor;
2.3.4.organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); e
2.4. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados e atendam ao art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
2.4.1.Em sendo permitida a participação de cooperativas, serão estendidas a elas os benefícios previstos para as microempresas e empresas de pequeno porte quando elas atenderem ao disposto no art. 34 da Lei n.º 11.488, de 15 de junho de 2007.
2.5. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da dispensa eletrônica ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021.
3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL
3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica ocorrerá com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item.
3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do Aviso de Contratação Direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com
a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço ou o desconto, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
3.2.1.O fornecedor NÃO poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação.
3.2.2.Não será admitida a previsão de preços diferentes em razão de local de entrega ou de acondicionamento, tamanho de lote ou qualquer outro motivo.
3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço ou o desconto ofertados, vinculam a Contratada.
3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto;
3.4.1. A proposta deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
3.4.2.Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
3.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será aquela correspondente à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
3.6. Independentemente do percentual do tributo que constar da planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos pela legislação vigente.
3.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
3.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 30 dias, a contar da data de sua apresentação.
3.9. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar Termo de Aceitação, em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
3.9.1.que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3.9.2.que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
3.9.3.que se responsabiliza pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo-as como firmes e verdadeiras;
3.9.4.que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91.
3.9.5.que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.10. O fornecedor organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
3.11. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
4.1. A partir da data e horário estabelecidos neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso.
4.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
4.2.1.O lance deverá ser ofertado pelo percentual de desconto do grupo.
4.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou percentual de desconto superior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
4.3.1.O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta.
4.3.2.O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de 0,1% (um décimo por cento).
4.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
4.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
4.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance ou do maior desconto registrado, vedada a identificação do fornecedor.
4.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação.
4.7.1.O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.
5. JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS
5.1. Encerrada a fase de lances, quando a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou abaixo do desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas.
5.1.1.Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o menor preço ou o maior desconto, para que seja obtida a melhor proposta compatível em relação ao estipulado pela Administração.
5.1.2.A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo ou abaixo do desconto definido para a contratação.
5.2. Em qualquer caso, concluída a negociação, se houver, o resultado será divulgado a todos e registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação.
5.3. Constatada a compatibilidade entre o valor da proposta e o estipulado para a contratação, será solicitado ao fornecedor o envio da proposta adequada ao último lance ofertado ou ao valor negociado, se for o caso, acompanhada dos documentos complementares, quando necessários.
5.3.1.Além da documentação supracitada, o fornecedor com a melhor proposta deverá encaminhar planilha com indicação de custos unitários e formação de preços, conforme modelo anexo, com os valores adequados à proposta vencedora.
5.4. Encerrada a etapa de negociação, se houver, o pregoeiro verificará se o fornecedor provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e nos itens 2.3 e seguintes deste Aviso, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no processo de contratação direta ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
5.4.1.SICAF;
5.4.2.Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
5.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
5.6. Caso conste na Consulta de Situação do fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o órgão diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput)
5.6.1.A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
5.6.2.O fornecedor será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).
5.6.3.Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
5.7. Verificadas as condições de participação, o gestor examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Aviso de Contratação Direta e em seus anexos.
5.8. Será desclassificada a proposta vencedora que: 5.8.1.contiver vícios insanáveis;
5.8.2.não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
5.8.3.apresentar preços inexequíveis ou que permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
5.8.4.não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
5.8.5.apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
5.9. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
5.9.1.for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 5.9.2.apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas
provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
5.10. Além das disposições acima, o critério de aceitabilidade de preços considerará o seguinte:
5.10.1. Ressalvado o objeto ou parte dele sujeito ao regime de empreitada por preço unitário, o critério de aceitabilidade de preços será o valor global estimado para a contratação.
5.10.1.1. Aquele que estiver mais bem colocado na disputa deverá apresentar à Administração, por meio eletrônico, planilha que contenha o preço global, os quantitativos e os preços unitários tidos como relevantes, conforme modelo de planilha elaborada pela Administração, para efeito de avaliação de exequibilidade (art. 59, §3º, da Lei nº 14.133, de 2021);
5.10.2. Para o objeto ou parte dele sujeito ao regime de empreitada por preço unitário o critério de aceitabilidade de preços será:
5.10.2.1. O valor global estimado para a contratação.
5.10.2.2. Preços unitários: conforme Planilha de Custos elaborada pelo Contratante, anexa a este documento.
5.10.3. serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração.
5.10.4. será exigida garantia adicional do fornecedor vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo a Xxx.
5.11. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que o fornecedor comprove a exequibilidade da proposta.
5.12. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
5.12.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
5.12.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
5.13. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
5.14. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
5.15. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova
data e horário para a sua continuidade.
5.16. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, será iniciada a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
6.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021, constam do Termo de Referência e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado na fase de lances.
6.2. A habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
6.2.1.É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada.
6.2.2.O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
6.3. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares, indispensáveis à confirmação dos já apresentados para a habilitação, ou de documentos não constantes do SICAF, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, por meio do sistema, no prazo de , sob pena de inabilitação. (art. 19, § 3º, da IN Seges/ME
nº 67, de 2021).
6.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
6.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
6.6. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.7. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições..
6.8. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
6.9. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
0.0.0.Xx hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação
6.10. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.
7.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
7.2. O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
7.2.1.Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR), disponibilização de acesso à sistema de processo eletrônico para esse fim ou outro meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento ou da disponibilização do acesso ao sistema de processo eletrônico.
7.2.2.O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
7.3. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência.
7.4. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.
8. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Comete infração administrativa o fornecedor que praticar quaisquer das hipóteses previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
8.1.1.dar causa à inexecução parcial do contrato;
8.1.3.dar causa à inexecução total do contrato;
8.1.4.deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
8.1.5.não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
8.1.6.não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
8.1.9.fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
8.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
8.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
8.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
8.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
8.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência pela falta do subitem 8.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa de 0,5 a 30.% (cinco décimos por cento a trinta por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 8.1.1 a 8.1.12;
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 8.1.2 a 8.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 8.1.8 a 8.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
8.3. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, §9º)
8.4. Todas as sanções previstas neste Aviso poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).
8.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º).
8.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
8.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
8.9. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º):
8.10. a natureza e a gravidade da infração cometida;
8.11. as peculiaridades do caso concreto;
8.12. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
8.13. os danos que dela provierem para o Contratante;
8.14. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
8.15. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
8.18. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.19. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso.
9.1. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
9.1.1.republicar o presente aviso com uma nova data;
9.1.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
9.1.3.fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
9.2. As providências dos subitens 9.1.1 e 9.1.2 também poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).
9.3. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
9.4. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
9.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
9.6. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
9.7. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.8. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
9.9. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
9.10. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
9.11. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
9.12. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
9.12.1. ANEXO I – Termo de Referência
9.12.1.1. ANEXO I.1 – Estudo Técnico Preliminar
9.12.2. XXXXX XXX – Minuta de Termo de Contrato;
9.12.3. ANEXO IV - Planilha de Custos e Formação de Preços;
Caicó -RN, 1 de JULHO de 2024
Xxx Xxxxxx da Silveira Autoridade competente Diretor geral IFRN Caicó SIAPE: 1935921
Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx
Servidor responsável pela elaboração do Aviso de Contratação Direta Coordenador de Serviços Gerais e Manutenção IFRN Caicó
SIAPE: 1403140
DE MEDEIROS: 01679966499
Assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX:01679966499
XXXXXXXX XXXXXX
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI Multipla v5, OU=09461647000195, OU=Presencial, OU=Certificado PF A3, CN=JEFERSON LUCENA DE MEDEIROS:01679966499
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2024.06.28 16:15:20-03'00'
Foxit Reader Versão: 10.1.3
Estudo Técnico Preliminar 28/2024
1. Informações Básicas
Número do processo: 23139.000985.2024-99
2. Descrição da necessidade
Em virtude da massiva ampliação da capacidade de geração própria (solar fotovoltaica) conectada eletricamente à Subestação I do IFRN Campus Caicó, há necessidade de atualização da proteção geral em média tensão, o que inclui o disjuntor geral, além dos ajustes do relé (de acionamento do disjuntor) para garantir a seletividade e coordenação com as proteções da rede de distribuição da COSERN (Companhia de Serviços Elétricos do Rio Grande do Norte), considerando o fluxo de energia é bidirecional (COSERN -> IFRN / IFRN -> COSERN).
Além disso, o Parecer de Acesso para Conexão de Mini e Microgeração - 2403117258, emitido pela COSERN, aprovou com ressalva a ampliação do sistema fotovoltaico do IFRN Campus Caicó, condicionando a autorização de operação desse gerador à apresentação do novo estudo de proteção e coordenação para a Subestação I, além da execução das adequações físicas para implementação dos ajustes apontados no estudo (e deferidos pela COSERN).
Convém portanto, a contratação de empresa especializada em subestações elétricas para produção dos estudos e adequações exigidas pela concessionária de energia para que o Campus possa se beneficiar da autoprodução adicional de energia elétrica.
3. Área requisitante
Área Requisitante Responsável
DIAD/CA/IFRN Elania Hortins Dantas
4. Descrição dos Requisitos da Contratação
A empresa a ser contratada precisará comprovar os seguintes requisitos técnicos mínimos:
1. Possuir registro ou licença válida no CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA DO RIO GRANDE DO NORTE(CREA-RN);
2. Indicar responsável técnico, ENGENHEIRO ELETRICISTA, que atuará durante a execução dos serviços;
3. A empresa e responsável técnico xxxxxxx comprovar experiência na elaboração de estudos de proteção, comissionamento de relés digitais para comando do disjuntor geral de média tensão, e projeto/construção de subestações abrigadas ou posto de medição em média tensão, com potência instalada superior a 300 kVA. A comprovação poderá ser realizada por meio de atestados de capacidade técnica acompanhados das correspondentes ARTs, emitidos por clientes pessoa físicas ou jurídicas, e/ou acervo técnico registrado no CREA-RN;
4. O vínculo empregatício entre a CONTRATADA e o responsável técnico, indicado no ato da licitação, deverá ser comprovado antes do início da execução do contrato, podendo o
indicado ser substituído por profissional que também comprove atender os requisitos técnicos mínimos estabelecidos;
5. A CONTRATADA deverá possuir mão de obra especializada, ferramentas e equipamentos adequados para execução dos serviços.
5. Levantamento de Mercado
A concretização da demanda requer a contratação de empresa de serviços elétricos especializada em projetos e construção de subestações elétricas de média ou alta tensão. Entre os possíveis fornecedores, podemos citar:
- REAL ENERGY
- SERVEL SERVIÇOS ELÉTRICOS
- FLASH SOLUÇÕES
- TALDI ENGENHARIA
- TOKEN ENGENHARIA
- ELETRIC SERVICE
- ESC ENGENHARIA
- MS PROJETOS INDUSTRIAIS
- DUTOS ENGENHARIA
- CATENA ENGENHARIA
- SELTH ENGENHARIA ELÉTRICA
- PRONEXT ENGENHARIA
- BARRETO ENGENHARIA
- J2 ENGENHARIA
- MILLE ENGENHARIA
6. Descrição da solução como um todo
A execução do objeto a contratar consistirá nos seguintes serviços técnicos:
1. Emissão da ART de projeto e execução
2. Coleta dos dados necessários, elaboração do Estudo de seletividade e coordenação da proteção SE IFRN CA x COSERN, e aprovação da COSERN;
3. Fornecimento e instalação de relé digital de proteção de rede elétrica, com funções 50/51- sobrecorrente instantânea e temporizada, 50c/50-nsobrecorrente instantânea e temporizada de neutro,27-subtensão,59-sobretensão,32-direcional de potencia,67-sobrecorrente direcional,59n- sobretensão de neutro,81u/81O;
4. Fornecimento e instalação de 3 transformadores de potencial (TP) para sistema de proteção elétrica;
5. Fornecimento e instalação de 3 transformadores de corrente (TC) para sistema de proteção elétrica;
6. Remoção do disjuntor de média tensão (MT) e by-pass do barramento de média tensão;
7. Transporte do disjuntor MT até a oficina, para adaptações, e transporte da oficina até a subestação para reinstalação.
8. Adaptações físicas no disjuntor MT para receber o novo relé e transformadores de corrente (TCs).
9. Adequações no barramento da baia de proteção, para reinstalação do disjuntor MT e TPs.
7. Estimativa das Quantidades a serem Contratadas
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADES | UNIDADES |
1 | Emissão da ART de projeto e execução (Serviço >R$ 15 mil) | 1 | unid |
2 | ENGENHEIRO ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES - Estudo de seletividade e coordenação da proteção da SE-IFRN CNAT 1 (725 kVA) - 40 horas/ Regularização do estudo junto à COSERN - 8 horas /Acompanhamento da execução das adequações necessárias na SE - 8 horas/ Execução da parametrização do relé e testes de operação do disjuntor MT- 8 horas | 64 | hora |
3 | Relé de proteção de rede -50/51-sobrecorrente instantânea e temporizada, 50c/50-nsobrecorrente instantânea e temporizada de neutro,27-subtensão,59-sobretensão,32- direcional de potencia,67-sobrecorrente direcional,59n- sobretensão de neutro,81u/81O. Fornecimento e instalação. | 1 | unid |
4 | Transformador de potenciaL 15 kV. Fornecimento e instalação. | 3 | unid |
5 | Transformador de corrente 15 kV. Fornecimento e instalação. | 3 | unid |
6 | Remoção de disjuntor MT (à vácuo) para oficina e by-pass do cubículo de proteção de subestação abrigada | 1 | serv |
7 | TRANSPORTE COM CAMINHÃO CARROCERIA COM GUINDAUTO (MUNCK), MOMENTO MÁXIMO DE CARGA 11,7 TM, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30KM (UNIDADE: TXKM). AF_07/2020 | 2 | TXKM |
8 | Adaptações físcias do disjuntor MT para hospedar o relé de rede com proteção direcional | 1 | serv |
9 | Adequação do cubículo de proteção de subestação abrigada ( kVA) para reinstação do disjuntor MT com relé direcional. | 1 | serv |
8. Estimativa do Valor da Contratação
Valor (R$): 73.236,69
O custo do serviço foi estimado com base em tabelas nas tabelas de preço oficiais SINAPI (Sistema Nacional de preços e índices para a construção civil) e ORSE (Sistema de orçamento de Obra de Sergipe), referentes a março de 2024.
Foram produzidos dois orçamentos: um considerando o BDI sem desoneração fiscal da folha de pagamento (CPRB = 0), e outro com BDI desonerado (CPRB = 4,5%). Os valores globais das duas alternativas de orçamento foram comparados, e foi observada a vantajosidade (menor custo) do orçamento não desonerado.
Portanto, o preço de referência para essa contratação será de R$ 73.236,69 (setenta e três mil, duzentos e trinta e seis reais e sessenta e nove centavos).
9. Justificativa para o Parcelamento ou não da Solução
Tecnicamente não é recomendável o parcelamento dos serviços elencados em mais de uma contratação, sob pena de perda de atratividade (por parte dos potenciais fornecedores) e economia de escala.
10. Contratações Correlatas e/ou Interdependentes
Não há contratação correlata ou interdependente à solução proposta nesse estudo técnico preliminar.
11. Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento
A contratação demandada está alinhada com o Plano de Desenvolvimento Institucional 2018-2023 do IFRN, em especial com as perspectivas GI (Gestão e infraestrutura) e OR (Orçamento), cujo um dos objetivos estratégicos é Garantir a eficiência do gasto público (OR2).
Importante ressaltar que essa ação deverá ser incluída no Plano de Gerenciamento de Contratações (PGC) 2024 (em execução).
12. Benefícios a serem alcançados com a contratação
Os principais benefícios a alcançar são:
1. Atualização do sistema de proteção elétrica do Posto de medição e proteção em média tensão do IFRN Campus Caicó, provendo menor risco de danos graves aos equipamentos internos da subestação e dos equipamentos elétricos conectados a rede de baixa tensão do Campus, em caso de falhas (curto-circuito e variações de tensão) na rede de fornecimento da COSERN.
2. Obter a autorização para entrada em em operação da Usina Fotovoltaica (UFV) IFRN CA II, com potência de 60 kW, para produção média estimada de 7.700 kWh mensal., representando redução de despesa da ordem de R$ 3,8 mil/mês, ou R$ 46 mil/ano.
13. Providências a serem Adotadas
A execução do objeto foco desse estudo técnico não requer providencias além daquelas inerentes à Gestão e Fiscalização dos contratos de serviços comuns de engenharia.
14. Possíveis Impactos Ambientais
Não haverá qualquer dano ambiental desde que haja a correta de destinação dos materiais que serão desmobilizados e dos resíduos sólidos (papéis, plásticos, metais) produzidos durante a execução do objeto.
Os materiais elétricos (TCs e Relé digital) poderão ser destinados/reutilizados para exposição em aulas práticas dos cursos de eletrotécnica e engenharia de energia.
Os resíduos sólidos deverão ser enviados de forma adequada para empresa especializada em reciclagem.
15. Declaração de Viabilidade
Esta equipe de planejamento declara viável esta contratação.
15.1. Justificativa da Viabilidade
Com base nas informações levantadas para a produção desse estudo, e no orçamento anexo a esse documento, declaro a viabilidade técnica do atendimento do serviço demandado pela Administração do IFRN Campus Caicó.
16. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
ELANIA HORTINS DANTAS
Diretora de Administração/Membro requistante
Assinou eletronicamente em 13/05/2024 às 16:26:16.
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Engenheiro eletricista/Membro técnico
Assinou eletronicamente em 10/05/2024 às 17:25:40.
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Coordenador de manutenção/membro administrativo
Assinou eletronicamente em 13/05/2024 às 16:34:13.
Cópia de documento digital impresso por Xxxxxxxx Xxxxxxxx (1403140) em 01/07/2024 13:46.
Documento Digitalizado Público
Estudo Técnico Preliminar 28/2024 UASG 158155 - Adequação proteção SE-IFRN Caicó
Assunto: Estudo Técnico Preliminar 28/2024 UASG 158155 - Adequação proteção SE-IFRN Caicó
Assinado por: Xxxxxxxx Xxxxxx
Tipo do Documento: Estudo preliminar - contratos
Situação: Finalizado
Nível de Acesso: Público
Tipo do Conferência: Cópia Simples
Documento assinado eletronicamente por:
Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx , ENGENHEIRO-AREA, em 13/05/2024 17:53:40.
Este documento foi armazenado no SUAP em 13/05/2024. Para comprovar sua integridade, faça a leitura do QRCode ao lado ou acesse xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx-xxxxxxxxx-xxxxxxx/ e forneça os dados abaixo:
Código Verificador: 1786776
Código de Autenticação: d06d6aa0f0
Página 1 de 1
Contrato 1/2024
Informações Básicas
Número do artefato
UASG Editado por Atualizado em
1/2024 000000-XXXX.XXX.XX X.X.XX NORTE/CAMPUS CAICó
ELANIA HORTINS DANTAS
21/05/2024 10:04 (v
1.0)
Status
CONCLUIDO
Outras informações
Categoria Número da
Contratação
Processo Administrativo
VI - obras e serviços de arquitetura e engenharia/Serviços comuns de engenharia
4/2024 23139.000985.2024-99
1. Cláusula primeira - do objeto
MODELO DE TERMO DE CONTRATO
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021
SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA – CONTRATAÇÃO DIRETA
ÓRGÃO OU ENTIDADE PÚBLICA
(Processo Administrativo n°23139.000985.2024-99)
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ......../...., QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO (A) ......................................................... E
.............................................................
A União / Autarquia ....... / Fundação ......., (utilizar a menção à União somente se for órgão da Administração Direta, caso contrário incluir o nome da autarquia ou fundação conforme o caso) por intermédio do(a) .................................... (órgão contratante), com sede no(a)
....................................................., na cidade de ...................................... /Estado ..., inscrito(a) no
CNPJ sob o nº ................................, neste ato representado(a) pelo(a) ......................... (cargo e
nome), nomeado(a) pela Portaria nº ......, de ..... de ..................... de 20..., publicada no DOU de .....
de ............... de ..........., portador da Matrícula Funcional nº .........., doravante denominado
CONTRATANTE, e o(a) .............................., inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ,
sediado(a) na ..................................., em doravante designado CONTRATADO,
neste ato representado(a) por (nome e função no contratado), conforme atos
constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no
Processo nº e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de
2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente
da dispensa eletrônica n. /2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada em serviços comuns de projetos e instalações elétricas para elaboração de estudo de seletividade, coordenação da proteção e execução das adequações físicas necessárias na subestação elétrica do IFRN campus Caicó, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
1.2. Objeto da contratação:
Grupo | Item | Descrição | Catser | Unid. de medida | Quant. | Valor unt. S BDI | Valor unt. C BDI | VALOR TOTAL |
1 | E N G E N H E I R O ELETRICISTA COM E N C A R G O S COMPLEMENTARES - Estudo de seletividade e coordenação da proteção da SEIFRN CA (450 kVA) - 40 horas/ Regularização do estudo junto à COSERN - 8 horas /Acompanhamento da execução das adequações necessárias na SE – 8 horas/ Execução da parametrização do relé e testes de operação do disjuntor MT- 8 horas | 21687 | Hr | 64 | R$ 153,69 | R$ 188,22 | R$ 12.046 | |
2 | 21687 | Und | 1 | R$ 262,55 | R$ 321,54 | R$ 32 | ||
Emissão da ART de projeto e | ||||||||
execução para serviço com | ||||||||
v a l o r | ||||||||
superior a R$15.000,00. | ||||||||
Relé de proteção de rede -50/51-sobrecorrente instantânea e temporizada, 50c/50 n sobre corrente instantânea e temporizada |
1 | 3 | de neutro, 27-subtensão, 59- sobretensão, 32- direcional de potência,67- sobrecorrente direcional, 59n sobretensão de neutro, 81u/81O. Fornecimento e instalação. | 21687 | Und | 1 | R$ 26.952,79 | R$ 33.009,08 | R$ 33.009 |
Transformador de potencial | ||||||||
4 | 15 kV para sistema de proteção elétrica. | 21687 | Und | 1 | R$ 3.169,57 | R$ 3.881,77 | R$ 3.881 | |
Fornecimento e instalação. | ||||||||
Transformador de potencial | ||||||||
5 | 15 kV para sistema de proteção elétrica. | 21687 | Und | 1 | R$ 3.169,57 | R$ 3.881,77 | R$ 3.881 | |
Fornecimento e instalação. | ||||||||
Remoção de disjuntor MT (à | ||||||||
6 | vácuo) para oficina e by-pass do cubículo de proteção de | 21687 | Serv | 1 | R$ 124,34 | R$ 152,27 | R$ 15 | |
subestação abrigada. | ||||||||
Transporte com caminhão | ||||||||
carroceria com guindauto | ||||||||
(munck), momento máximo | ||||||||
7 | de carga 11,7 tem, em via | 21687 | TxKm | 60 | R$ 2,80 | R$ 3,42 | R$ 20 | |
urbana pavimentada, DMT | ||||||||
até 30km (unidade: txkm). | ||||||||
AF_07/2020 | ||||||||
Adaptações físicas no | ||||||||
8 | disjuntor MT para hospedar o relé de rede com proteção | 21687 | Serv | 1 | R$ 2.800,72 | R$ 3.430,04 | R$ 3.430 | |
direcional. | ||||||||
Adequação do cubículo de | ||||||||
proteção de subestação | ||||||||
9 | abrigada (450 kVA) para | 21687 | Serv | 1 | R$ 638,41 | R$ 781,86 | R$ 78 | |
reinstação do disjuntor MT | ||||||||
com relé direcional. |
1.
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.3.1. O Termo de Referência;
1.3.2. O Edital da Licitação;
1.3.3. A Proposta do contratado;
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
1.4. O regime de execução é o de empreitada por preço unitário.
2. Cláusula segunda - vigência e prorrogação
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 120 (cento e vinte) dias contados da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
2.2. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento.
OU
1.
2.3. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) ,
prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
2.4. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado, , atentando, ainda, para o cumprimento dos seguintes requisitos:
1.
a. 1.1. Estar formalmente demonstrado no processo que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
b. 1.2. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
c. 1.3. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
d. 1.4. Xxxx manifestação expressa do contratado informando o interesse na prorrogação;
e. 1.5. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
1.
2.5. O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.6. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
2.7. Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados ao longo do primeiro período de vigência da contratação deverão ser reduzidos ou eliminados como condição para a renovação.
2.8 O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.
3. Cláusula terceira - modelos de execução e gestão contratuais
CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
MATRIZ DE RISCO:
1.
1.1.
3.1.1. Constituem riscos a serem suportados pelo contratante:
3.1.1.1...
3.1.1.2...
3.1.1.3...
3.1.2. Constituem riscos a serem suportados pelo contratado:
3.1.2.1...
3.1.2.2...
3.1.2.3...
3.1.3. Constituem riscos a serem compartilhados pelas partes, na proporção de % para a contratante
e % para o contratado:
3.1.3.1...
3.1.3.2...
3.1.33...
4. Cláusula quarta - subcontratação
CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
OU
1.
4.2. É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de ......% ( por cento) do valor
total do contrato, nas seguintes condições:
4.2.1 É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal da obrigação, abaixo discriminada:
4.2.1.1...
4.2.1.2...
4.2.2. Poderão ser subcontratadas as seguintes parcelas do objeto:
4.2.2.1....
4.2.2.2....
4.2.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral do contratado pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades do subcontratado, bem como responder perante o contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
4.3. A subcontratação depende de autorização prévia do contratante, a quem incumbe avaliar se o subcontratado cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto.
4.4. O contratado apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade técnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente.
4.5. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau.
4.6. Caso tenha sido formulada no Termo de Referência a exigência de subcontratação de microempresas ou empresas de pequeno porte (art. 48, II, da Lei Complementar n. 123, de 2006, e art. 7º, do Decreto n.º 8.538, de 2015), além do regramento acima, deverão ser observadas as seguintes disposições específicas:
4.6.1. O CONTRATADO deverá apresentar, ao longo da vigência contratual, sempre que solicitada, a documentação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte subcontratadas, sob pena de rescisão, aplicando-se o prazo para regularização previsto no § 1º do art. 4º do Decreto nº 8.538, de 2015;
4.6.2........
4.6.3. O CONTRATADO deverá a substituir a subcontratada, no prazo máximo de trinta dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando o CONTRATANTE, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou a demonstrar a inviabilidade da substituição, hipótese em que ficará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada; e
4.6.4. O CONTRATADO será responsável pela padronização, pela compatibilidade, pelo gerenciamento centralizado e pela qualidade da subcontratação.
4.6.5. Os empenhos e pagamentos referentes às parcelas subcontratadas serão destinados diretamente às microempresas e empresas de pequeno porte subcontratadas.
5. Cláusula quinta - preço
CLÁUSULA QUINTA – PREÇO (art. 92, V)
5.1. O valor mensal da contratação é de R$ .......... (.....), perfazendo o valor total de R$ ....... (. ).
OU
1.
5.2. O valor total da contratação é de R$.......... (. )
5.3. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.4. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.
6. Cláusula sexta - pagamento
CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
6.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este contrato.
7. Cláusula sétima - reajuste
CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V)
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.
7.1.1.O orçamento estimado pela Administração baseou-se nas planilhas referenciais elaboradas com base no SINAPI (SICRO) do mês xxxx do ano de 2024.
7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado , os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.4.1. Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
7,5, Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
8. Cláusula oitava - obrigações do contratante
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
8.1. São obrigações do Contratante:
8.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
8.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.4. Notificar o Contratado por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ele propostas sejam as mais adequadas.
8.5. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
8.6. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
8.7. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que se refere à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
8.8. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;
8.9. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8.10. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
8.11. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.11.1. A Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo do
requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
8.12. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
8.13. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
8.14. Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021.
8.15. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato.
8.16. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento.
8.17. Exigir do Contratado que providencie a seguinte documentação como condição indispensável para o recebimento definitivo de objeto, quando for o caso:
a. 1. "as built", elaborado pelo responsável por sua execução;
b. 2. comprovação das ligações definitivas de energia, água, telefone e gás;
c. 3. laudo de vistoria do corpo de bombeiros aprovando o serviço;
d. 4. carta "habite-se", emitida pela prefeitura; e
e. 5. certidão negativa de débitos previdenciários específica para o registro da obra junto ao Cartório de Registro de Imóveis;
8.18. Arquivar, entre outros documentos, de projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas.
8.19. Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao cumprimento, pelo Contratado, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado.
8.20. Não responder por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8.21. Previamente à expedição da ordem de serviço, verificar pendências, liberar áreas e/ou adotar providências cabíveis para a regularidade do início da sua execução.
9. Cláusula nona - obrigações do contratado
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.2. Manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato.
9.2.1. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
9.3. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
9.4. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.7. Efetuar comunicação ao Contratante, assim que tiver ciência da impossibilidade de realização ou finalização do serviço no prazo estabelecido, para adoção de ações de contingência cabíveis.
9.8. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
9.9. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de
Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos:
a. 1. prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
b. 2. certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
c. 3. certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado;
d. 4. Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
e. 5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
9.10. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
9.11. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
9.12. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
9.13. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.14. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
9.15. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
9.16. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
9.17. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.18. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
9.19. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);
9.20. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
9.21. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.22. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
9.23. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
9.24. Realizar os serviços de manutenção e assistência técnica no(s) seguinte(s) local(is) ... (inserir endereço(s));
9.24.1. O técnico deverá se deslocar ao local da repartição, salvo se o contratado tiver unidade de prestação de serviços em distância de [....] (inserir distância conforme avaliação técnica) do local demandado.
9.25. Realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos do contratante ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços;
9.26. Ceder ao Contratante todos os direitos patrimoniais relativos ao objeto contratado, o qual poderá ser livremente utilizado e/ou alterado em outras ocasiões, sem necessidade de nova autorização do Contratado.
9.26.1. Considerando que o projeto contratado se refere a obra imaterial de caráter tecnológico, insuscetível de privilégio, a cessão dos direitos a que se refere o subitem acima inclui o fornecimento de todos os dados, documentos e elementos de informação pertinentes à tecnologia de concepção, desenvolvimento, fixação em suporte físico de qualquer natureza e aplicação da obra.
9.27. Manter os empregados nos horários predeterminados pelo Contratante.
9.28. Apresentar os empregados devidamente identificados por meio de crachá.
9.29. Apresentar ao Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão no órgão para a execução do serviço.
9.30.Observar os preceitos da legislação sobre a jornada de trabalho, conforme a categoria profissional.
9.31. Atender às solicitações do Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela fiscalização do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito nas especificações do objeto.
9.32. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas do Contratante.
9.33. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executarem atividades não abrangidas pelo contrato, devendo o Contratado relatar ao Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
9.34. Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas do Contratante.
9.35. Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos respectivos órgãos, se necessário for, a fim de que não venham a ser danificadas as redes hidrossanitárias, elétricas e de comunicação.
9.36. Estar registrada ou inscrita no Conselho Profissional competente, conforme as áreas de atuação previstas no Termo de Referência, em plena validade.
9.37. Obter junto aos órgãos competentes, conforme o caso, as licenças necessárias e demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável.
9.38. Elaborar o Diário de Obra, incluindo diariamente, pelo Engenheiro preposto responsável, as informações sobre o andamento do empreendimento, tais como, número de funcionários, de equipamentos, condições de trabalho, condições meteorológicas, serviços executados, registro de ocorrências e outros fatos relacionados, bem como os comunicados à Fiscalização e situação das atividades em relação ao cronograma previsto.
9.39. Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido nas especificações, bem como substituir aqueles realizados com materiais defeituosos ou com vício de construção, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
9.40. Utilizar somente matéria-prima florestal procedente, nos termos do artigo 11 do Decreto n° 5.975, de 2006, de:
a. 1. manejo florestal, realizado por meio de Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS devidamente aprovado pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA;
b. 2. supressão da vegetação natural, devidamente autorizada pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA;
c. 3. florestas plantadas; e
d. 4. outras fontes de biomassa florestal, definidas em normas específicas do órgão ambiental competente.
9.41. Comprovar a procedência legal dos produtos ou subprodutos florestais utilizados em cada etapa da execução contratual, nos termos do artigo 4°, inciso IX, da Instrução Normativa SLTI/MP
n° 1, de 19/01/2010, por ocasião da respectiva medição, mediante a apresentação dos seguintes documentos, conforme o caso:
a. 1. Cópias autenticadas das notas fiscais de aquisição dos produtos ou subprodutos florestais;
b. 2. Cópia dos Comprovantes de Registro do fornecedor e do transportador dos produtos ou subprodutos florestais junto ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais - CTF, mantido pelo IBAMA, quando tal inscrição for obrigatória, acompanhados dos respectivos Certificados de Regularidade válidos, conforme artigo 17, inciso II, da Lei n° 6.938, de 1981, e legislação correlata;
c. 3. Documento de Origem Florestal – DOF, instituído pela Portaria n° 253, de 18/08/2006, do Ministério do Meio Ambiente, e Instrução Normativa IBAMA n° 21, de 24/12/2014, quando se tratar de produtos ou subprodutos florestais de origem nativa cujo transporte e armazenamento exijam a emissão de tal licença obrigatória; e
3.1.
9.41.1. Caso os produtos ou subprodutos florestais utilizados na execução contratual tenham origem em Estado que possua documento de controle próprio, o Contratado deverá apresentá-lo, em complementação ao DOF, a fim de demonstrar a regularidade do transporte e armazenamento nos limites do território estadual.
9.42. Observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil estabelecidos na Resolução nº 307, de 05/07/2002, com as alterações posteriores, do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA, conforme artigo 4°, §§ 2° e 3°, da Instrução Normativa SLTI/MP n° 1, de 19/01/2010, nos seguintes termos:
9.42.1. O gerenciamento dos resíduos originários da contratação deverá obedecer às diretrizes técnicas e procedimentos do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil apresentado ao órgão competente, conforme o caso.
9.42.2. Nos termos dos artigos 3° e 10° da Resolução CONAMA n° 307, de 05/07/2002, o Contratado deverá providenciar a destinação ambientalmente adequada dos resíduos da construção civil originários da contratação, obedecendo, no que couber, aos seguintes procedimentos:
9.42.2.1. resíduos Classe A (reutilizáveis ou recicláveis como agregados): deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados, ou encaminhados a aterros de resíduos classe A de preservação de material para usos futuros.
9.42.2.2. resíduos Classe B (recicláveis para outras destinações): deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura.
9.42.2.3. resíduos Classe C (para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação): deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas.
9.42.2.4. resíduos Classe D (perigosos, contaminados ou prejudiciais à saúde): deverão ser armazenados, transportados, reutilizados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas.
9.42.3. Em nenhuma hipótese o Contratado poderá dispor os resíduos originários da contratação em aterros de resíduos sólidos urbanos, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas.
9.42.4. Para fins de fiscalização do fiel cumprimento do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, conforme o caso, o Contratado comprovará, sob pena de multa, que todos os resíduos removidos estão acompanhados de Controle de Transporte de Resíduos, em conformidade com as normas da Agência Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ABNT NBR ns. 15.112, 15.113, 15.114, 15.115 e 15.116, de 2004.
9.43. Observar as seguintes diretrizes de caráter ambiental:
9.43.1
9.43.2. Qualquer instalação, equipamento ou processo, situado em local fixo, que libere ou emita matéria para a atmosfera, por emissão pontual ou fugitiva, utilizado na execução contratual, deverá respeitar os limites máximos de emissão de poluentes admitidos na Resolução CONAMA n° 382, de 26/12/2006, e legislação correlata, de acordo com o poluente e o tipo de fonte.
9.43.3. Na execução contratual, conforme o caso, a emissão de ruídos não poderá ultrapassar os níveis considerados aceitáveis pela Norma NBR-10.151 - Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas visando o conforto da comunidade, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ou aqueles estabelecidos na NBR-10.152 - Níveis de Ruído para conforto acústico, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, nos termos da Resolução CONAMA n° 01, de 08/03/90, e legislação correlata.
9.44. Nos termos do artigo 4°, § 3°, da Instrução Normativa SLTI/MP n° 1, de 19/01/2010, deverão ser utilizados, na execução contratual, agregados reciclados, sempre que existir a oferta de tais materiais, capacidade de suprimento e custo inferior em relação aos agregados naturais, inserindo- se na planilha de formação de preços os custos correspondentes.
9.45. Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens do Contratante, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em via pública junto ao serviço de engenharia.
9.46. Realizar, conforme o caso, por meio de laboratórios previamente aprovados pela fiscalização e sob suas custas, os testes, ensaios, exames e provas que lhe caibam necessárias ao controle de qualidade dos materiais, serviços e equipamentos a serem aplicados nos trabalhos, conforme procedimento previsto nas especificações.
9.47. Providenciar, conforme o caso, as ligações definitivas das utilidades previstas no projeto (água, esgoto, gás, energia elétrica, telefone etc.), bem como atuar junto aos órgãos federais, estaduais e municipais e concessionárias de serviços públicos para a obtenção de licenças e regularização dos serviços e atividades concluídas (ex.: Habite-se, Licença Ambiental de Operação etc.).
9.48. Fornecer os projetos executivos desenvolvidos pelos Contratados, que formarão um conjunto de documentos técnicos, gráficos e descritivos referentes aos segmentos especializados de engenharia, previamente e devidamente compatibilizados, de modo a considerar todas as possíveis interferências capazes de oferecer impedimento total ou parcial, permanente ou temporário, à execução do empreendimento, de maneira a abrangê-la em seu todo, compreendendo a completa caracterização e entendimento de todas as suas especificações técnicas, para posterior execução e implantação do objeto garantindo a plena compreensão das informações prestadas, bem como sua aplicação correta nos trabalhos:
9.48.1.....
9.48.2.....
9.48.3....
9.48.4.....
9.48.5.....
9.48.6. A elaboração dos projetos executivos deverá partir das soluções desenvolvidas nos anteprojetos constantes neste Termo de Referência e seus anexos (Caderno de Encargos e Especificações Técnicas) e apresentar o detalhamento dos elementos construtivos e especificações técnicas, incorporando as alterações exigidas pelas mútuas interferências entre os diversos projetos.
9.49. Em se tratando de atividades que envolvam serviços de natureza intelectual, após a assinatura do contrato, o Contratado deverá participar de reunião inicial, devidamente registrada em Ata, para dar início à execução do serviço, com o esclarecimento das obrigações contratuais, em que estejam presentes os técnicos responsáveis pela elaboração do termo de referência, o gestor do contrato, o fiscal técnico do contrato, o fiscal administrativo do contrato, se houver, os técnicos da área requisitante, o preposto da empresa e os gerentes das áreas que executarão os serviços contratados.
10. Cláusula décima - obrigações pertinentes a LGPD
CLÁUSULA DÉCIMA- OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
10.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
10.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
10.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
10.4. A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.
10.5. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
10.6. É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
10.7. O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
10.8. O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
10.9. O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
10.10. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
10.10.1. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.
10.11. O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
10.12. Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade nacional.
11. Cláusula décima primeira - garantia de execução
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII)
11.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
OU
1.
11.2. A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de 2021, na modalidade XXXXXX, em valor correspondente a X% (XXXX por cento) do valor inicial/total
/anual do contrato.
OU
1.
11.3. A contratação conta com garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 96, combinado com art. 101, ambos da Lei nº 14.133, de 2021, na modalidade XXXXXX, em valor correspondente a X% (XXXX por cento) do valor total/anual do contrato, acrescido do valor dos bens abaixo arrolados, dos quais o contratado será depositário:
11.3.1. BEM 1. Valor
11.3.2. BEM 2 Valor
11.3.3. ...
11.3.4. TOTAL Valor total
OU
1.
11.4. A contratação conta com garantia de execução, na modalidade seguro-garantia, com cláusula de retomada, conforme art. 102 da Lei nº 14.133, de 2021, em valor correspondente a X% (XXXX por cento) do valor inicial/total/anual do contrato.
11.4.1. Em caso de inadimplemento pelo Contratado, a seguradora deverá assumir a execução e concluir o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 102).
11.4.2. A seguradora figura como interveniente anuente do presente contrato, e nesta qualidade também deverá figurar dos termos aditivos que vierem a ser firmados, e poderá:
1.
1.1.
a. 1.1.1. Ter livre acesso às instalações em que for executado o contrato principal.
b. 1.1.2. Acompanhar a execução do contrato principal.
c. 1.1.3. Ter acesso a auditoria técnica e contábil.
d. 1.1.4. Requerer esclarecimentos ao responsável técnico pela obra ou pelo fornecimento.
1.
1.1.
11.4.3. A emissão de empenho em nome da seguradora, ou a quem ela indicar para a conclusão do contrato, será autorizada desde que demonstrada sua regularidade fiscal.
11.4.4. A seguradora poderá subcontratar a conclusão do contrato, total ou parcialmente.
11.4.5. Na hipótese de inadimplemento do contratado, serão observadas as seguintes disposições:
1.
1.1.
a. 1.1.1. Caso a seguradora execute e conclua o objeto do contrato, estará isenta da obrigação de pagar a importância segurada indicada na apólice.
b. 1.1.2. Caso a seguradora não assuma a execução do contrato, pagará a integralidade da importância segurada indicada na apólice.
11.5. O contratado apresentará, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública ou, ainda, pela fiança bancária, em valor correspondente a X% (XXXX por cento) do valor inicial/total/anual do contrato.
OU
1.
11.6. O contratado apresentará, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública ou, ainda, pela fiança bancária, em valor correspondente a correspondente a X% (XXXX por cento) do valor inicial/total
/anual do contrato, acrescido do valor dos bens abaixo arrolados, dos quais o contratado será depositário:
11.6.1. BEM 1. Valor
11.6.2. BEM 2 Valor
.11.6.3...
11.6.4. TOTAL Valor total
11.7. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a vigência do contrato e por mais 90 (noventa) dias após término deste prazo de vigência, permanecendo em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas.
11.8. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora.
11.9. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto, ressalvado o disposto no item 11.10 deste contrato.
11.10. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração.
11.11. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
11.11.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
11.11.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
11.11.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pelo contratado, quando couber.
11.12. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 11.11, observada a legislação que rege a matéria.
11.13. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
11.14. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério competente.
11.15. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
11.16. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
11.17. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de .......... ( )
dias úteis, contados da data em que for notificada.
11.18. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
11.18.1. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021).
11.18.2 Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022.
11.19. Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato;
11.20. A garantia somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente.
11.21. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
11.22. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Edital e neste Contrato.
11.23. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto ou serviço prevista especificamente no Termo de Referência.
12. Cláusula décima segunda - infrações e sanções administrativas
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a. 1. der causa à inexecução parcial do contrato;
b. 2. der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c. 3. der causa à inexecução total do contrato;
d. 4. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e. 5. apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f. 6. praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g. 7. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h. 8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
i) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
II) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
III) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
IV) Multa:
(1) Moratória de 30% (trinta por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
(2) Moratória de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso
injustificado, até o máximo de 2% (dois por cento), apresentação, suplementação ou reposição da garantia.
pela inobservância do prazo fixado para
1.
1.1.
1.1.1.
a. 1.1.1.1. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
(3) Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 12.1, de 5% a 15% do valor do Contrato.
(4) Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do subitem 12.1, de5
% a 30% do valor do Contrato.
(5) Para infração descrita na alínea “b” do subitem 12.1, a multa será de 5 % a 30% do valor do Contrato.
(6) Para infrações descritas na alínea “d” do subitem 12.1, a multa será de 0,5 % a 15% do valor do Contrato.
(7) Para a infração descrita na alínea “a” do subitem 12.1, a multa será de 0,5 % a 15% do valor do Contrato, ressalvadas as seguintes infrações:
[INDICAR ITENS ESPECÍFICOS DE INEXECUÇÃO PARCIAL QUE JUSTIFIQUEM PENA DIVERSA]
. 1.
12.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida
administrativamente no prazo máximo de
30 (trinta)
xxxx, a contar da data do recebimento da
comunicação enviada pela autoridade competente.
12.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
12.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
12.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.9. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
12.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
13. Cláusula décima terceira - da extinção contratual
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
13,1, O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
13.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
13.3. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
a. 1. ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
b. 2. poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
OU
1.
13.4. O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
13.5. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 13.5.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
13.5.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
13.5.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo
aditivo para alteração subjetiva.
13.6. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
13.6.1.Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.6.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.6.3. Indenizações e multas.
13.7. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico- financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
13.8. O contrato poderá ser extinto:
13.8.1. caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021).
13.8.2. 13.8.2. caso se constate que a pessoa jurídica contratada possui administrador ou sócio com poder de direção, familiar de detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação ou de autoridade a ele hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante (art. 3º, § 3º, do Decreto n.º 7.203, de 4 de junho de 2010).
14. Cláusula décima quarta - dotação orçamentária
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
14.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
1.
I. 1.1. Gestão/Unidade: 26435/158370
II. 1.2. Fonte de Recursos: 1000000000
III. 1.3. Programa de Trabalho: 171168
IV. 1.4. Elemento de Despesa: 339039
V. 1.5. Plano Interno:
VI. 1.6. Nota de Empenho:
1.
14.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
15. Cláusula décima quinta - dos casos omissos
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
16. Cláusula décima sexta - alterações
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ALTERAÇÕES
16.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
16.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 01 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
16.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
17. Cláusula décima sétima - publicação
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei
n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
18. Cláusula décima oitava - foro
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– FORO (art. 92, §1º)
18.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal no Estado do Rio Grande do Norte, Seção Judiciária de
...... para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
Caicó, xx de xxxx de 2024.
Representante legal do CONTRATANTE
Representante legal do CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
1-
2-
19. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Despacho: Como autoridade competente assino a presente minuta.
XXX XXXXXX DA SILVEIRA
Autoridade competente
Cópia de documento digital impresso por Xxxxxxxx Xxxxxxxx (1403140) em 01/07/2024 14:11.
Documento Digitalizado Público
Minuta de Contrato - CONTRATO1_2024
Assunto: Minuta de Contrato - CONTRATO1_2024
Assinado por: Xxxxxx Xxxxxx
Tipo do Documento: Minuta
Situação: Finalizado
Nível de Acesso: Público
Tipo do Conferência: Documento Original
Documento assinado eletronicamente por:
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, DIRETOR(A) DE DIRETORIA - CD0004 - DIAD/CA, em 21/05/2024 13:45:29.
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Termo de Referência 5/2024
Informações Básicas
Número do artefato
UASG Editado por Atualizado em
5/2024 000000-XXXX.XXX.XX X.X.XX NORTE
/CAMPUS CAICó
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
21/05/2024 09:55 (v
4.1)
Status
PUBLICADO
Outras informações
Categoria Número da
Contratação
Processo Administrativo
VI - obras e serviços de arquitetura e engenharia/Serviços comuns de engenharia
4/2024 23139.000985.2024-99
1. Condições gerais da contratação
TERMO DE REFERÊNCIA
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021
SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA – CONTRATAÇÃO DIRETA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE - CAMPUS CAICÓ
(Processo Administrativo n° 23139.000985.2024-99)
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Contratação de empresa especializada em projetos e instalações elétricas para execução das adequações físicas necessárias da subestação IFRN CA x COSERN, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
Grupo | Item | Descrição | Catser | Unid. de medida | Quant. | Valor unt. S BDI | Valor unt. BDI |
1 | ENGENHEIRO ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES - Estudo de seletividade e coordenação da proteção da SE- IFRN CA (450 kVA) - 40 horas/ Regularização do estudo junto à COSERN - 8 horas /Acompanhamento da execução das adequações necessárias na SE - 8 horas/ Execução da parametrização do relé e testes de operação do disjuntor MT- 8 horas | 21687 | h | 64 | R$ 153,69 | R$ 188,22 |
1 | 2 | Emissão da ART de projeto e execução para serviço com valor superior a R$15.000,00 | 21687 | Und | 1 | R$ 262,55 | R$ 321,54 |
3 | Relé de proteção de rede -50/51- sobrecorrente instantânea e temporizada, 50c/50 n sobre corrente instantânea e temporizada de neutro, 27-subtensão,59- sobretensão,32- direcional de potencia,67- sobrecorrente direcional,59n- sobretensão deneutro,81u/81O. Fornecimento e instalação. | 21687 | Und | 1 | R$ 26.952,79 | R$ 33.009,0 | |
4 | Transformador de potencial 15 kV para sistema de proteção elétrica. Fornecimento e instalação. | 21687 | Und | 1 | R$ 3.169,57 | R$ 3.881,7 | |
5 | Transformador de corrente 15 kV para sistema de proteção elétrica. Fornecimento e instalação. | 21687 | Und | 1 | R$ 3.169,57 | R$ 3.881,7 | |
6 | Remoção de disjuntor MT (à vácuo) para oficina e by-pass do cubículo de proteção de subestação abrigada. | 21687 | Serv | 1 | R$ 124,34 | R$ 152,27 | |
7 | Transporte com caminhão carroceria com guindauto (munck), momento máximo de carga 11,7 tm, em via urbana pavimentada, DMT até 30km (unidade: txkm). AF_07/2020 | 21687 | TxKm | 60 | R$ 2,80 | R$ 3,42 | |
8 | Adaptações físicas no disjuntor MT para hospedar o relé de rede com proteção direcional. | 21687 | Serv | 1 | R$ 2.800,72 | R$ 3.430,0 | |
9 | Adequação do cubículo de proteção de subestação abrigada (450 kVA) para reinstação do disjuntor MT com relé direcional. | 21687 | Serv | 1 | R$ 638,41 | R$ 781,86 |
1. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO - R$ 73.236,69
1.2. O prazo de vigência da contratação é de 120 (cento e vinte) dias contados da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
1.3. O serviço é enquadrado como comum conforme justificativas no Estudo Técnico Preliminar.
1.4. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
2. Fundamentação e descrição da necessidade
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
2.2.O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2024, conforme detalhamento a seguir:
I. 1. ID PCA no PNCP: 10877412000168-0-000014/2024
II. 2. Data de publicação no PNCP: 19/05/2023
III. 3. Id do item no PCA: 182
IV. 4. Classe/Grupo: 546 - SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO
V. 5. Identificador da Futura Contratação: 158370-4/2024
3. Descrição da solução como um todo
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
4. Requisitos da contratação
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade
4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
4.1.1. A correta de destinação dos materiais que serão desmobilizados e dos resíduos sólidos (papéis, plásticos, metais) produzidos durante a execução do objeto.
4.1.2. Os materiais elétricos (TCs e Relé digital) que serão substituídos, poderão ser destinados
/reutilizados para exposição em aulas práticas dos cursos de eletrotécnica e engenharia de energia.
4.1.3 Os resíduos sólidos deverão ser enviados de forma adequada para empresa especializada em reciclagem.
A empresa a ser contratada precisará comprovar os seguintes requisitos técnicos mínimos:
1. Possuir registro ou licença válida no CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA DO RIO GRANDE DO NORTE (CREA-RN);
2. Indicar responsável técnico, ENGENHEIRO ELETRICISTA, que atuará durante a execução dos serviços;
3. O responsável técnico indicado deverá comprovar experiência na elaboração de estudos de
proteção, comissionamento de relés digitais, e instalação de subestações com potência instalada superior a 300 kVA. A comprovação poderá ser realizada por meio de atestados de capacidade técnica acompanhados das correspondentes ARTs, emitidos por clientes pessoa físicas ou jurídicas, e/ou acervo técnico registrado no CREA-RN;
4. O vínculo empregatício entre a CONTRATADA e o responsável técnico, indicado no ato da licitação, deverá ser comprovado antes do início da execução do contrato, podendo o indicado ser substituído por profissional que também comprove atender os requisitos técnicos mínimos estabelecidos;
5. A CONTRATADA deverá possuir mão de obra especializada, ferramentas e equipamentos adequados para execução dos serviços.
Subcontratação
4.2. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
Garantia da contratação
4.3. Não haverá exigência da garantia da contratação dos art.96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões abaixo apresentadas:
4.3.1. Por se tratar de um serviço comum de engenharia de baixa complexidade e entrega da obra finalizada em curto prazo (120 dias), a equipe de planejamento entende que o valor máximo permitido por lei de 5% da obra (R$ 5.848,55) não seria o suficiente para arcar com algum prejuízo de uma eventual inexecução do contrato. As sanções e penalidades estabelecidas em contrato se mostram suficientes caso seja necessário a abertura de procedimento administrativo contratual.
Vistoria
4.4. A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 08 horas às 15 horas.
4.4.1. Serão disponibilizados data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria prévia.
4.4.2. Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
4.4.3. Caso o interessado opte por não realizar a vistoria, deverá prestar declaração formal assinada por seu responsável técnico acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
4.4.4. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes.
1.
5. Modelo de execução do objeto
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de execução
5.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
5.1.1. Início da execução do objeto: 10 dias da assinatura do contrato.
5.1.2. Descrição detalhada dos métodos, rotinas, etapas, tecnologias procedimentos, frequência e periodicidade de execução do trabalho:
5.1.3. O Cronograma de realização dos serviços está disponível no ANEXO VI do Estudo Técnico Preliminar, sendo prevista a realização no prazo de 120 dias, conforme item 5.1.4.
5.1.4. Etapas
ETAPA | DESCRIÇÃO | TOTAL POR ETAPA | 30 DIAS | 60 DIAS | 90 DIAS | 120 D |
1 | SERVIÇOS TÉCNICOS PRELIMINARES | 100% | 66,88% | 12,66% | 20,4 | |
R$ 12.367,62 | R$ 8.271,46 | R$ 1.565,74 | R$ 2.5 | |||
1.1 | ENGENHEIRO ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES - Estudo de seletividade e coordenação da proteção da SE-IFRN CA 1 (450 kVA) | 100% | 66% | 13% | 21 | |
R$ 12.046,08 | R$ 7.950,41 | R$ 1.565,99 | R$ 2.5 | |||
1.2 | ART EXECUÇÃO OBRA/SERVIÇO ACIMA R$ 15.000 | 100% | 100% | |||
R$ 321,54 | R$ 321,54 | |||||
2 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | 100% | 10 | |||
R$ 60.869,07 | R$ 60. | |||||
2.1 | Relé de proteção de rede -50/51- sobrecorrente instantânea e temporizada, 50c/50-nsobrecorrente instantânea e temporizada de neutro,27- subtensão,59 sobretensão,32-direcional de potencia,67-sobrecorrente direcional, 59n- sobretensão deneutro,81u/81O. Fornecimento e instalação. | 100% | 10 | |||
R$ 33.009,08 | R$ 33. | |||||
2.2 | Transformador de potenciaL 15kV. Fornecimento e instalação | 100% | 10 | |||
R$ 11.645,31 | R$ 11. | |||||
2.3 | Transformador de corrente 15kV. Fornecimento e instalação | 100% | 10 | |||
R$ 11.645,31 | R$ 11. | |||||
2.4 | Remoção de disjuntor MT (à vácuo) para oficina e by-pass do cubículo de proteção de subestação abrigada | 100% | 10 | |||
R$ 152,27 | R$ 1 | |||||
2.5 | TRANSPORTE COM CAMINHÃO CARROCERIA COM GUINDAUTO (MUNCK), MOMENTO MÁXIMO DE CARGA 11,7 TM, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30KM (UNIDADE: TXKM). AF_07/2020 | 100% | 10 | |||
R$ 205,20 | R$ 2 | |||||
Adaptações físicas no disjuntor MT para | 100% | 10 |
2.6 | hospedar o relé de rede com proteção direcional | R$ 3.430,04 | R$ 3.4 | |||
2.7 | Adequação do cubículo de proteção de subestação abrigada (450 kVA) para reinstação do disjuntor MT com relé direcional | 100% | 10 | |||
R$ 781,86 | R$ 7 |
Local e horário da prestação dos serviços
5.2. Os serviços serão prestados no seguinte endereço: XX 000, x/x, xxxxxx Xxxx Xxxxx. Caicó/RN. CEP: 59.300-000.
5.3. Os serviços serão prestados no seguinte horário: de segunda a sexta-feira das 08h00 às 17h00;
5.3.1. Excepcionalmente os serviços poderão ser prestados em dias e horários diferentes mediante autorização prévia da Contratante.
Materiais a serem disponibilizados
5.4. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades estabelecidas no ANEXO V do ETP.
Informações relevantes para o dimensionamento da proposta
5.5. A demanda do órgão tem como base as seguintes características:
5.5.1. O prestador de serviço deve possuir responsável técnico (profissional engenheiro eletricista) com experiência em elaboração e implementação de estudo de coordenação da proteção MT Cliente x Distribuidora, montagem de subestação elétrica abrigada/posto de medição MT com potência maior que 300 kVA, e com o registro ativo no CREA.
5.5.2. Subestação de potência de 450 kVA/13,8 kV.
Especificação da garantia do serviço
5.6. O prazo de garantia contratual dos equipamentos fornecidos é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), 90 (noventa) dias.
5.7. O prazo de garantia contratual dos serviços, complementar à garantia legal, será de, no mínimo 9 (nove) meses, além dos 03 (três) meses definido pelo código de defesa do consumidor, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.
Procedimentos de transição e finalização do contrato
5.8. Não serão necessários procedimentos de transição e finalização do contrato devido às características do objeto.
5.9. DOS REQUISITOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO
5.9.1. Os serviços a serem executados envolverão atividades em instalações e serviços em eletricidade. Logo, os riscos de acidentes relacionados a essas atividades devem ser minimizados ou controlados através do cumprimento das medidas de controle previstas na Norma Regulamentadora Nº 10 (NR10).
5.9.2. A empresa deverá entregar a seguinte documentação, antes da execução dos serviços:
i. Análise de Riscos para as atividades, contendo a avaliação dos riscos potenciais, suas causas, consequências e medidas de controle.
i. Certificado de curso de segurança em instalações e serviços com eletricidade (Curso de NR10), para todos os empregados envolvidos nos serviços com eletricidade.
iii. Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) compatível com as atividades a serem desenvolvidas, para todos os empregados envolvidos nos serviços com eletricidade.
iv. Termo de recebimento e responsabilidade de EPI dos empregados (Termo de entrega de EPI)
v. Comprovante de realização de treinamento dos empregados quanto ao uso, guarda e conservação de EPI
5.9.3. Os profissionais deverão exercer as atividades devidamente fardados e fazendo uso dos respetivos Equipamentos de Proteção Individual específicos para operação em Média Tensão (13.800V), conforme segue:
5.9.4 Os uniformes de trabalho para os serviços com eletricidade devem ser adequados às atividades, contemplando a proteção contra os riscos decorrentes do Fogo Repentino e do Arco Elétrico, conforme previsto na NR10. O uniforme é considerado um EPI devendo possuir Certificado de Aprovação (CA).
5.9.5. A contratada deve garantirá o uso por parte dos seus empregados de uniformes, equipamentos de proteção individual (EPI) e equipamentos de proteção coletiva (EPC) necessários e compatíveis ao desenvolvimento dos serviços, conforme previsto nas normas NR6 e NR10. O IFRN poderá solicitar a substituição de um EPI ou EPC sempre que julgar incompatível com a atividade ou com uma qualidade questionável em relação ao risco associado a atividade.
5.9.6. A empresa deverá promover a sinalização e isolamento da área, onde serão executadas as atividades de modo a impedir o acesso de pessoas que não estejam envolvidas na operação. O isolamento deve ser realizado antes do início dos trabalhos e o local deverá permanecer organizado e limpo.
5.9.7. Os serviços devem ser executados com as instalações elétricas desenergizadas, exceto quando não houver condições técnicas para realizar o serviço nessa condição. Nesse caso, os procedimentos e as medidas de controle devem estar previstos na Análise de Risco (AR) das atividades, elaborada pela empresa contratada.
5.9.8. A contratada deverá possuir um plano para as situações de emergências que possam surgir durante a execução dos serviços. Além disso, todos os empregados que executam atividades em área de risco elétrico, devem ser treinados quanto ao atendimento de primeiros socorros, especialmente nas técnicas de reanimação cardiorrespiratória.
5.9.9. Os serviços realizados em subestações de energia elétrica ou cabines de distribuição, bem como aqueles que interajam com o Sistema Elétrico de Potência (SEP) não podem ser realizados individualmente. É obrigatório o uso de equipamentos e ferramentas elétricas com isolação apropriada e em bom estado de conservação e funcionamento.
5.9.10. Ao identificar a existência de situações que comprometam a segurança e a saúde dos servidores, alunos, prestadores de serviços, ou ainda, danos à sua propriedade por ocasião da execução de serviços de competência da contratada, o IFRN se reserva o direito de exigir a correção imediata da irregularidade ou a suspensão dos serviços, e ainda, afastamento ou substituição das pessoas envolvidas, até que sejam tomadas as medidas cabíveis para regularização.
5.9.11. Em todas as intervenções em instalações elétricas devem ser adotadas medidas preventivas de controle do risco elétrico e de outros riscos adicionais, mediante técnicas de análise de risco, de forma a garantir a segurança e a saúde no trabalho. Além disso, os serviços em instalações elétricas devem ser planejados e realizados em conformidade com procedimentos de trabalho específicos.
5.9.12. Antes de iniciar trabalhos em equipe, os trabalhadores em conjunto com o responsável pela execução do serviço, devem realizar uma avaliação prévia, estudar e planejar as atividades e ações a serem desenvolvidas no local, de forma a atender os princípios técnicos básicos e as melhores técnicas de segurança aplicáveis ao serviço.
5.9.13. A empresa contratada deverá atender aos requisitos técnicos e legais previstos nos seguintes dispositivos: Portaria 3214 de 08 de junho de 1978; Normas Regulamentadoras (NRs), com alterações e aditamentos, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e do Ministério da Economia (ME); NR1 - Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, NR6 – Equipamentos de Proteção Individual, NR10 – Segurança em Instalações e Serviços com Eletricidade, NR18 – Condições e
Meio ambiente do Trabalho na Industria da Construção, ABNT NBR 5410 – Instalações Elétricas de Baixa Tensão, ABNT NBR 14039 – Instalações Elétricas de Média Tensão de 1kV a 36,2kV e demais normativos aplicáveis aos serviços.
6. Modelo de gestão do contrato
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
Preposto
6.6. A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.
Fiscalização
6.7. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
Fiscalização Técnica
6.8. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
6.9. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
6.10. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
6.11. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV);
6.12. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V);
6.13. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
Fiscalização Administrativa
6.14. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
6.15. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
Gestor do Contrato
6.16. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
6.17. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
6.18. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
6.19. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
6.20. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
6.21. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
6.22. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
7. Critérios de medição e pagamento
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
7.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme previsto no Anexo II.
7.1.1. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
7.1.1.1 não produzir os resultados acordados,
7.1.1.2 deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
7.1.1.3 deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
7.2. A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios:
7.2.1. Cumprimento das etapas previstas no Anexo VI do Estudo Técnico Preliminar.
Do recebimento
7.3. Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no Cronograma Físico- Financeiro, o Contratado apresentará a medição prévia dos serviços executados no período, por meio de planilha e memória de cálculo detalhada.
7.3.1. Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela etapa, no Cronograma Físico-Financeiro, estiverem executados em sua totalidade.
7.3.2. O contratado também apresentará, a cada medição, os documentos comprobatórios da procedência legal dos produtos e subprodutos florestais utilizados naquela etapa da execução contratual, quando for o caso.
7.4.Os serviços serão recebidos provisoriamente, pelos fiscais técnicos no prazo de 10 (dez) dias, e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, a , da Lei nº 14.133 e Arts. 22, X e 23, X do ).Decreto nº 11.246, de 2022
7.4.1. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.
7.4.2. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. (Art. 22, X, Decreto nº 11.246, de 2022).
7.4.3. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. (Art. 23, X, Decreto nº 11.246, de 2022).
7.4.4. O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo.
7.4.5. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
7.4.6. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
7.4.7. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
7.4.8. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133, de 2021).
7.4.9. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
7.4.10. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.5. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
7.6. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
7.6.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento (art. 21, VIII, Decreto nº 11.246, de 2022).
7.6.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
7.6.3. Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
7.6.4. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
7.6.5. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
7.7. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do , comunicando-se àart. 143 da Lei nº 14.133, de 2021
empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.8. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
7.9. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
7.10. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
7.10.1. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021
7.11. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.12. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
7.13. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
7.14. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação/contratação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público,, bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018).
7.15. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.16. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à
inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.17. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.18. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de pagamento
7.19. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
7.20. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice INCC de correção monetária.
Forma de pagamento
7.22. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.23. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.24. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.24.1 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.25. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
8. Forma e critérios de seleção e regime
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E REGIME DE EXECUÇÃO Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de DISPENSA de Licitação, na forma ELETRÔNICA, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso I da Lei nº 14.133
/2021, que culminará com a seleção da proposta de MAIOR DESCONTO LINEAR (GRUPO).
Critérios de aceitabilidade de preços
8.2. Ressalvado o objeto ou parte dele sujeito ao regime de empreitada por preço unitário, o critério de aceitabilidade de preços será o valor global estimado para a contratação.
8.2.1. O interessado que estiver mais bem colocado na disputa deverá apresentar à Administração, por meio eletrônico, planilha que contenha o preço global, os quantitativos e os preços unitários tidos como relevantes, conforme modelo de planilha elaborada pela Administração, para efeito de avaliação de exequibilidade (art. 59, §3º, da Lei nº 14.133/2021);
8.3. Para o objeto ou parte dele sujeito ao regime de empreitada por preço unitário o critério de aceitabilidade de preços será:
8.3.1. valor unitário do item e valor global do grupo: conforme valor estimado da contratação
8.3.2. custos unitários relevantes: conforme Anexo VII do Estudo Técnico Preliminar.
Regime de execução
8.3. O regime de execução do contrato será EMPREITADA POR PREÇO unitário (GRUPO).
Exigências de habilitação
8.4. Previamente à celebração do contrato, a Administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça, mediante a consulta a cadastros informativos oficiais, tais como:
a) SICAF;
8.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa interessada e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.6. Caso conste na Consulta de Situação do interessado a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
8.7. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.8. O interessado será convocado para manifestação previamente a uma eventual negativa de contratação.
8.9. Caso atendidas as condições para contratação, a habilitação do interessado será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
8.10. É dever do interessado manter atualizada a respectiva documentação constante do SICAF, ou encaminhar, quando solicitado pela Administração, a respectiva documentação atualizada.
8.11. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
8.12. Se o interessado for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.13. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
8.14. Para fins de habilitação, deverá o interessado comprovar os seguintes requisitos:
A empresa deverá apresentar Certidão de Acervo Técnico ou Atestado de capacidade Técnica que comprove a realização de serviço com Objeto semelhante.
Habilitação jurídica
8.15. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
8.16. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.17. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx;
8.18. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.19. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME nº 77, de 18 de março de 2020.
8.20. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.21. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
8.22. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
8.23. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
8.24. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.25. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.26. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.27. Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
8.28. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.29. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual e Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.30. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.31. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual ou Municipal relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.32. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Qualificação Econômico-Financeira
8.33. certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do interessado, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na contratação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;
8.34. certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
Qualificação Técnica
8.35. Declaração de que o interessado tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da contratação;
8.35.1. A declaração acima poderá ser substituída por declaração formal assinada pelo responsável técnico do interessado acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
8.36. Registro ou inscrição da licitante no Conselho Regional de Engenharia (CREA) em plena validade.
8.37. Sociedades empresárias estrangeiras atenderão à exigência por meio da apresentação, no momento da assinatura do contrato, da solicitação de registro perante a entidade profissional competente no Brasil.
8.38. Apresentação do(s) profissional(is) abaixo indicado(s), devidamente registrado(s) no conselho profissional competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, também abaixo indicado(s):
8.38.1. Engenheiro Eletricista;
8.39. O profissional indicado na forma supra deverá participar do serviço objeto do contrato, e será admitida a sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração.
8.40. Comprovação de capacitação técnico-operacional mediante apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome da contratada relativo à execução de obra ou serviço de engenharia, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente contratação, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da contratação.
8.40.1. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínima
8.40.1.1. Elaboração de estudo de coordenação da proteção elétrica em média tensão para subestações com potência superior a 300 kVA.
8.40.1.2. Execução de serviços de instalação, reforma ou manutenção de subestações de energia elétrica com potência superior a 300 kVA.
8.41. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante.
8.41.1. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial da empresa interessada.
8.41.2. O interessado disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
9. Estimativas do valor da contratação
Valor (R$): 73.236,69
9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 73.236,69 (setenta e três mil, duzentos e trinta e seis reais e sessenta e nove centavos), conforme custos unitários apostos neste Termo de Referência.
10. Adequação orçamentária
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.
10.2. A contratação será atendida pela seguinte dotação:
I. 1. Gestão/Unidade: 26435/158370;
II. 2. Fonte de Recursos: 100000000;
III. 3. Programa de Trabalho: 231796;
IV. 4. Elemento de Despesa: 339039;
V. 5. Plano Interno: L20RLP42IEN;
10.3. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
Caicó, 16 de maio de 2024.
EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO:
ELANIA HORTINS DANTAS
Diretora de Administração/Membro requisitante
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Coordenador de manutenção/membro administrativo
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Engenheiro eletricista/Membro técnico
Após análise, aprovo este Termo de Referência, considerando que no mesmo constam os elementos capazes de propiciar a avaliação do custo/benefício, para atender às necessidades do campus IFRN campus Caicó.
Xxx Xxxxxx da Silveira
Diretor Geral
11. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543,
de 13 de novembro de 2020.
Despacho: Como membro da equipe de contratação ratifico a necessidade do serviço.
ELANIA HORTINS DANTAS
Membro da comissão de contratação
Assinou eletronicamente em 20/05/2024 às 10:19:35.
Despacho: Como membro da equipe de contratação ratifico a necessidade do serviço.
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Membro da comissão de contratação
Assinou eletronicamente em 20/05/2024 às 10:33:13.
Despacho: Como membro da equipe de contratação, parte técnica, ratifico a necessidade do serviço.
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Membro da comissão de contratação
Assinou eletronicamente em 20/05/2024 às 01:17:02.
Despacho: Como autoridade competente ratifico a necessidade do serviço. e aprovo este termo de referência em vistas atender aos critérios do serviço.
XXX XXXXXX DA SILVEIRA
Autoridade competente
Assinou eletronicamente em 20/05/2024 às 09:04:32.
Lista de Anexos
Atenção: Apenas arquivos nos formatos ".pdf", ".txt", ".jpg", ".jpeg", ".gif" e ".png" enumerados abaixo são anexados diretamente a este documento.
Anexo I - Calculo BDI - Nao desonerado.pdf (452.56 KB)
Anexo II - ORC-IFRN CA-ADEQUACAO DA PROTECAO GERAL MT - nao desonerado.pdf (204.05 KB) Anexo III - COMP-IFRN CA-ADEQUACAO DA PROTECAO GERAL MT - nao desonerado.pdf (245.58 KB) Anexo IV - CRO-IFRN CA-ADEQUACAO DA PROTECAO GERAL MT - nao desonerado.pdf (208.1 KB) Anexo V - CURVA ABC SERVICOS - IFRN CA-ADEQUACAO DA PROTECAO GERAL MT - nao
desonerado.pdf (204.65 KB)
Anexo VI - CURVA ABC INSUMOS - IFRN CA-ADEQUACAO DA PROTECAO GERAL MT - nao desonerado. pdf (211.93 KB)
Anexo I - Calculo BDI - Nao desonerado.pdf
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA DE ENGENHARIA E INFRAESTRUTURA
SERVIÇO: ADEQUAÇÃO DA PROTEÇÃO GERAL MT SE-IFRN CA
LOCAL: Campus Caicó
DATA:
10/05/2024
FÓRMULA DE CÁLCULO DO B.D.I.
CÁLCULO DA BONIFICAÇÃO E DESPESAS INDIRETAS, CONFORME ACÓRDÃO 2.622/2013 - T.C.U. | ||||||
TOTAL DAS DESPESAS INDIRETAS | B.D.I. | B.D.I. | ||||
1 | Taxa de Administração Central | AC | 3,00 | % | 2,00 | % |
2 | Despesas Financeiras | DF | 0,59 | % | 1,00 | % |
3 | Taxa de Seguros e Taxa de Garantias | S+G | 0,80 | % | 0,50 | % |
4 | Taxa de Risco | R | 0,97 | % | 0,70 | % |
5 | Taxa de Lucro/Remuneração | L | 6,16 | % | 4,00 | % |
6 | Taxa de Incidência de Impostos (COFINS + ISS + PIS + CPRB) | I | 8,65 | % | 3,65 | % |
6.1 | COFINS | i° | 3,00 | % | 3,00 | % |
6.2 | ISS | i¹ | 5,00 | % | - | - |
6.3 | PIS | i² | 0,65 | % | 0,65 | % |
6.4 | CPRB -CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE RENDA BRUTA | i³ | - | % | - | - |
TOTAL GERAL DO B.D.I. | 22,47 | % | 12,51 | % |
Legenda: LIMITES DOS VALORES, CONFORME ÍTEM 9 DO ACÓRDÃO:
AC = taxa de administração central DF = taxa de despesas financeiras
S = taxa de seguros G = taxa de garantias R = taxa de risco
L = taxa de lucro/remuneração
I = taxa de incidência de impostos (PIS, COFINS, ISS e CPRB)
COFINS = 3,00%; ISS = 2,00% A 5,00%; PIS = 0,65%; CPRB = 0.
OBS: O ISS, VARIA DE ACORDO COM CADA MUNICÍPIO.
"Comprovada a inviabilidade técnico-econômica de parcelamento do objeto da licitação, nos termos da
ADMINISTRAÇÃO LOCAL DA OBRA
De acordo com o ítem 9.2.2 do acórdão 2.622/2013 T.C.U., o limite mínimo para a taxa de administração local da obra é de 3,49% e o limite máximo é de 8,87%.
UASG 158370 Termo de Referência 5/2024
Anexo II - ORC-IFRN CA-ADEQUACAO DA
PROTECAO GERAL MT - nao desonerado.pdf
Obra Bancos B.D.I. Encargos Sociais
ADEQUAÇÃO DA PROTEÇÃO GERAL EM MÉDIA TENSÃO DA SUBESTAÇÃO 450 kVA DO IFRN CAMPUS CAICÓ (SE-IFRN CA) - sem
desoneração
SINAPI - 03/2024 - Rio
Grande do Norte
ORSE - 02/2024 - Sergipe
22,47% Não Desonerado:
Horista: 115,45%
Mensalista: 70,91%
Orçamento Sintético
Item | Código | Banco | Descrição | Und | Quant. | Valor Unit | Valor Unit com BDI | Total | Peso (%) |
1 | SERVIÇOS TÉCNICOS PRELIMINARES | 12.367,62 | 16,89 % | ||||||
1.1 | 91677 | SINAPI | ENGENHEIRO ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES - Estudo de seletividade e coordenação da proteção da SE-IFRN CA (450 kVA) - 40 horas/ Regularização do estudo junto à COSERN - 8 horas/Acompanhamento da execução das adequações necessárias na SE - 8 horas/ Execução da parametrização do relé e testes de operação do disjuntor MT- 8 horas | H | 64 | 153,69 | 188,22 | 12.046,08 | 16,45 % |
1.2 | IFRN-0020 | Próprio | ART EXECUÇÃO OBRA/SERVIÇO ACIMA R$ 15.000 | UN | 1 | 262,55 | 321,54 | 321,54 | 0,44 % |
2 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | 60.869,07 | 83,11 % | ||||||
2.1 | 8333 | ORSE | Relé de proteção de rede -50/51-sobrecorrente instantânea e temporizada, 50c/50-nsobrecorrente instantânea e temporizada de neutro,27-subtensão,59- sobretensão,32-direcional de potencia,67-sobrecorrente direcional,59n- sobretensão deneutro,81u/81O. Fornecimento e instalação. | un | 1 | 26.952,79 | 33.009,08 | 33.009,08 | 45,07 % |
2.2 | 11846 | ORSE | Transformador de potenciaL 15kV. Fornecimento e instalação. | un | 3 | 3.169,57 | 3.881,77 | 11.645,31 | 15,90 % |
2.3 | 11846 | ORSE | Transformador de corrente 15 kV. Fornecimento e instalação. | un | 3 | 3.169,57 | 3.881,77 | 11.645,31 | 15,90 % |
2.4 | IFRN 067 | Próprio | Remoção de disjuntor MT (à vácuo) para oficina e by-pass do cubículo de proteção de subestação abrigada | Serv | 1 | 124,34 | 152,27 | 152,27 | 0,21 % |
2.5 | 100952 | SINAPI | TRANSPORTE COM CAMINHÃO CARROCERIA COM GUINDAUTO (MUNCK), MOMENTO MÁXIMO DE CARGA 11,7 TM, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30KM (UNIDADE: TXKM). AF_07/2020 | TXKM | 60 | 2,80 | 3,42 | 205,20 | 0,28 % |
2.6 | IFRN 069 | Próprio | Adaptações físicas no disjuntor MT para hospedar o relé de rede com proteção direcional | serv | 1 | 2.800,72 | 3.430,04 | 3.430,04 | 4,68 % |
2.7 | IFRN 068 | Próprio | dequação do cubículo de proteção de subestação abrigada (450 kVA) para reinstação do disjuntor MT com relé direcional. | serv | 1 | 638,41 | 781,86 | 781,86 | 1,07 % |
Total sem BDI | 59.800,39 |
Total do BDI | 13.436,30 |
Total Geral | 73.236,69 |
Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
DIENG/PROAD/RE/IFRN
UASG 158370 Termo de Referência 5/2024
Anexo III - COMP-IFRN CA-ADEQUACAO DA
PROTECAO GERAL MT - nao desonerado.pdf
Composições Analíticas com Preço Unitário Bancos B.D.I. Encargos Sociais
ADEQUAÇÃO DA PROTEÇÃO GERAL EM MÉDIA TENSÃO DA SUBESTAÇÃO 450 kVA
DO IFRN CAMPUS CAICÓ (SE-IFRN CA) - sem desoneração
SINAPI - 03/2024 - Rio Grande do Norte
ORSE - 02/2024 - Sergipe
22,47% Não Desonerado:
Horista: 115,45%
Mensalista: 70,91%
Composições Analíticas com Preço Unitário
Composições Principais
1.1 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 91677 | SINAPI | ENGENHEIRO ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES - Estudo de seletividade e coordenação da proteção da SE-IFRN CA (450 kVA) - 40 horas/ Regularização do estudo junto à COSERN - 8 horas/Acompanhamento da execução das adequações necessárias na SE - 8 horas/ Execução da parametrização do relé e testes de operação do disjuntor MT- 8 horas | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,0000000 | 153,69 | 153,69 |
Composição Auxiliar | 95407 | SINAPI | CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA ENGENHEIRO ELETRICISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES) - HORISTA | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,0000000 | 5,23 | 5,23 |
Insumo | 00037372 | SINAPI | EXAMES - HORISTA (COLETADO CAIXA - ENCARGOS COMPLEMENTARES) | Material | H | 1,0000000 | 1,34 | 1,34 |
Insumo | 00037373 | SINAPI | SEGURO - HORISTA (COLETADO CAIXA - ENCARGOS COMPLEMENTARES) | Material | H | 1,0000000 | 0,04 | 0,04 |
Insumo | 00043462 | SINAPI | FERRAMENTAS - FAMILIA ENGENHEIRO CIVIL - HORISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES - COLETADO CAIXA) | Material | H | 1,0000000 | 0,01 | 0,01 |
Insumo | 00043486 | SINAPI | EPI - FAMILIA ENGENHEIRO CIVIL - HORISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES - COLETADO CAIXA) | Material | H | 1,0000000 | 0,74 | 0,74 |
Insumo | 00034783 | SINAPI | ENGENHEIRO ELETRICISTA | Mão de Obra | H | 1,0000000 | 146,33 | 146,33 |
MO sem LS => | 70,35 | LS => | 81,21 MO com LS => | 151,56 |
Valor do BDI => | 34,53 | Valor com BDI => | 188,22 |
2.1 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 8333 | ORSE | Relé de proteção de rede -50/51-sobrecorrente instantânea e temporizada, 50c/50-nsobrecorrente instantânea e temporizada de neutro,27-subtensão,59- sobretensão,32-direcional de potencia,67-sobrecorrente direcional,59n- sobretensão deneutro,81u/81O. Fornecimento e instalação. | Entrada em Baixa Tensão | un | 1,0000000 | 26.952,79 | 26.952,79 |
Composição Auxiliar | 10549 | ORSE | Encargos Complementares - Servente | Provisórios | h | 6,0000000 | 3,72 | 22,32 |
Composição Auxiliar | 10552 | ORSE | Encargos Complementares - Eletricista | Provisórios | h | 6,0000000 | 3,58 | 21,48 |
Insumo | 00002436/SIN | ORSE | Eletricista (horista) | Mão de Obra | h | 6,0000000 | 18,21 | 109,26 |
Insumo | 00006111/SIN | ORSE | Servente de obras (horista) | Mão de Obra | h | 6,0000000 | 13,65 | 81,90 |
Insumo | 8555 | ORSE | Relé de proteção de rede -50/51-sobrecorrente instantânea e temporizada, 50c/50-nsobrecorrente instantânea e temporizada de neutro,27-subtensão,59- sobretensão,32-direcional de potencia,67-sobrecorrente direcional,59n- sobretensão deneutro,81u/81O | Material | un | 1,0000000 | 26.717,83 | 26.717,83 |
2.2 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 11846 | ORSE | Transformador de potenciaL 15kV. Fornecimento e instalação. | Subestação Transformadora em Poste | un | 1,0000000 | 3.169,57 | 3.169,57 |
Composição Auxiliar | 10549 | ORSE | Encargos Complementares - Servente | Provisórios | h | 0,5000000 | 3,72 | 1,86 |
Composição Auxiliar | 10552 | ORSE | Encargos Complementares - Eletricista | Provisórios | h | 0,5000000 | 3,58 | 1,79 |
Insumo | 00002436/SIN | ORSE | Eletricista (horista) | Mão de Obra | h | 0,5000000 | 18,21 | 9,10 |
Insumo | 00006111/SIN | ORSE | Servente de obras (horista) | Mão de Obra | h | 0,5000000 | 13,65 | 6,82 |
Insumo | 10748 | ORSE | Transformador de potenciaL 15KV - 600VA | Material | un | 1,0000000 | 3.150,00 | 3.150,00 |
MO sem LS => | 88,73 | LS => | 102,43 MO com LS => | 191,16 |
Valor do BDI => | 6.056,29 | Valor com BDI => | 33.009,08 |
MO sem LS => 7,39 LS => 8,53 MO com LS => 15,92
MO sem LS => | 57,71 | LS => | 66,63 MO com LS => | 124,34 |
Valor do BDI => | 27,93 | Valor com BDI => | 152,27 |
Valor do BDI => 712,20
Valor com BDI =>
3.881,77
2.4 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | IFRN 067 | Próprio | Remoção de disjuntor MT (à vácuo) para oficina e by-pass do cubículo de proteção de subestação abrigada | INEL - INSTALAÇÃO ELÉTRICA/ELETRIFICAÇÃO E ILUMINAÇÃO EXTERNA | Serv | 1,0000000 | 124,34 | 124,34 |
Insumo | 00002438 | SINAPI | ELETROTECNICO (HORISTA) | Mão de Obra | H | 2,0000000 | 25,08 | 50,16 |
Insumo | 00002436 | SINAPI | ELETRICISTA (HORISTA) | Mão de Obra | H | 2,0000000 | 21,66 | 43,32 |
Insumo | 00000247 | SINAPI | AJUDANTE DE ELETRICISTA (HORISTA) | Mão de Obra | H | 2,0000000 | 15,43 | 30,86 |
2.5 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 100952 | SINAPI | TRANSPORTE COM CAMINHÃO CARROCERIA COM GUINDAUTO (MUNCK), MOMENTO MÁXIMO DE CARGA 11,7 TM, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30KM (UNIDADE: TXKM). AF_07/2020 | TRAN - TRANSPORTES, CARGAS E DESCARGAS | TXKM | 1,0000000 | 2,80 | 2,80 |
Composição Auxiliar | 5928 | SINAPI | GUINDAUTO HIDRÁULICO, CAPACIDADE MÁXIMA DE CARGA 6200 KG, MOMENTO MÁXIMO DE CARGA 11,7 TM, ALCANCE MÁXIMO HORIZONTAL 9,70 M, INCLUSIVE CAMINHÃO TOCO PBT 16.000 KG, POTÊNCIA DE 189 CV - CHP DIURNO. AF_06/2014 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | CHP | 0,0093000 | 271,83 | 2,52 |
Composição Auxiliar | 5930 | SINAPI | GUINDAUTO HIDRÁULICO, CAPACIDADE MÁXIMA DE CARGA 6200 KG, MOMENTO MÁXIMO DE CARGA 11,7 TM, ALCANCE MÁXIMO HORIZONTAL 9,70 M, INCLUSIVE CAMINHÃO TOCO PBT 16.000 KG, POTÊNCIA DE 189 CV - CHI DIURNO. AF_06/2014 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | CHI | 0,0040000 | 71,16 | 0,28 |
MO sem LS => 0,15 LS => 0,18 MO com LS => 0,33
Valor do BDI => 0,62
Valor com BDI =>
3,42
2.6 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | IFRN 069 | Próprio | Adaptações físicas no disjuntor MT para hospedar o relé de rede com proteção direcional | INEL - INSTALAÇÃO ELÉTRICA/ELETRIFICAÇÃO E | serv | 1,0000000 | 2.800,72 | 2.800,72 |
Insumo | 00011026 | SINAPI | CHAPA DE ACO GALVANIZADA BITOLA GSG 14, E = 1,95 MM (15,60 KG/M2) | Material | KG | 30,4000000 | 9,92 | 301,56 |
Insumo | 00004058 | SINAPI | MECANICO DE EQUIPAMENTOS PESADOS (HORISTA) | Mão de Obra | H | 8,0000000 | 29,94 | 239,52 |
Insumo | 00000251 | SINAPI | AUXILIAR DE MECANICO (HORISTA) | Mão de Obra | H | 8,0000000 | 15,43 | 123,44 |
Insumo | 00002438 | SINAPI | ELETROTECNICO (HORISTA) | Mão de Obra | H | 16,0000000 | 25,08 | 401,28 |
Insumo | 00002436 | SINAPI | ELETRICISTA (HORISTA) | Mão de Obra | H | 16,0000000 | 21,66 | 346,56 |
Insumo | 00000247 | SINAPI | AJUDANTE DE ELETRICISTA (HORISTA) | Mão de Obra | H | 16,0000000 | 15,43 | 246,88 |
Insumo | 00006160 | SINAPI | SOLDADOR (HORISTA) | Mão de Obra | H | 4,0000000 | 22,57 | 90,28 |
Insumo | 00012329 | SINAPI | COBRE ELETROLITICO EM BARRA OU CHAPA | Material | KG | 9,0000000 | 116,80 | 1.051,20 |
MO sem LS => | 672,06 | LS => | 775,90 MO com LS => | 1.447,96 |
Valor do BDI => | 629,32 | Valor com BDI => | 3.430,04 |
2.7
Composição
Insumo Insumo Insumo Insumo
Código Banco
IFRN 068 Próprio
00012329 SINAPI
00002438 SINAPI
00002436 SINAPI
00000247 SINAPI
Descrição
dequação do cubículo de proteção de subestação abrigada (450 kVA) para reinstação do disjuntor MT com relé direcional.
COBRE ELETROLITICO EM BARRA OU CHAPA ELETROTECNICO (HORISTA)
ELETRICISTA (HORISTA)
AJUDANTE DE ELETRICISTA (HORISTA)
Tipo
INEL - INSTALAÇÃO ELÉTRICA/ELETRIFICAÇÃO E ILUMINAÇÃO EXTERNA
Material
Mão de Obra Mão de Obra Mão de Obra
Und
serv
KG H H H
Quant.
1,0000000
1,0000000
3,0000000
3,0000000
3,0000000
Valor Unit
638,41
116,80
25,08
21,66
15,43
Total
638,41
116,80
75,24
64,98
46,29
Insumo
00000574 SINAPI
CANTONEIRA (ABAS IGUAIS) EM ACO CARBONO, 38,1 MM X 3,17 MM (L X E), 3,48 KG/M
Material
M 10,0000000
33,51
335,10
MO sem LS => Valor do BDI => | 86,57 143,45 | LS => | 99,94 MO com LS => Valor com BDI => | 186,51 781,86 |
Composições Auxiliares
Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | 95407 | SINAPI | CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA ENGENHEIRO ELETRICISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES) - HORISTA | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,0000000 | 5,23 | 5,23 |
Insumo | 00034783 | SINAPI | ENGENHEIRO ELETRICISTA | Mão de Obra | H | 0,0357800 | 146,33 | 5,23 |
MO sem LS => 2,43 LS => 2,80 MO com LS => 5,23
Valor do BDI => 1,17
Valor com BDI =>
6,40
Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | 95351 | SINAPI | CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA MOTORISTA OPERADOR DE MUNCK (ENCARGOS COMPLEMENTARES) - HORISTA | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,0000000 | 0,46 | 0,46 |
Insumo | 00004096 | SINAPI | MOTORISTA OPERADOR DE CAMINHAO COM XXXXX (HORISTA) | Mão de Obra | H | 0,0188500 | 24,77 | 0,46 |
MO sem LS => 0,21 LS => 0,25 MO com LS => 0,46
Valor do BDI => 0,10
Valor com BDI =>
0,56
Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | 10552 | ORSE | Encargos Complementares - Eletricista | Provisórios | h | 1,0000000 | 3,58 | 3,58 |
Insumo | 00012892/SIN | ORSE | Luva raspa de couro, cano curto (punho *7* cm) | Material | par | 0,0023000 | 12,15 | 0,02 |
Insumo | 00012893/SIN | ORSE | Bota de seguranca com biqueira de aco e colarinho acolchoado | Material | par | 0,0007000 | 64,80 | 0,04 |
Insumo | 00012894/SIN | ORSE | Capa para chuva em pvc com forro de poliester, com capuz (amarela ou azul) | Material | un | 0,0002000 | 17,55 | 0,00 |
Insumo | 00012895/SIN | ORSE | Capacete de seguranca aba frontal com suspensao de polietileno, sem jugular (classe b) | Material | un | 0,0006000 | 13,50 | 0,00 |
Insumo | 10362 | ORSE | Seguro de vida e acidente em grupo | Serviços | un | 0,0045000 | 12,54 | 0,05 |
Insumo | 10492 | ORSE | Cesta Básica | Material | un | 0,0045000 | 175,00 | 0,78 |
Insumo | 10517 | ORSE | Exames admissionais/demissionais (checkup) | Serviços | cj | 0,0004000 | 300,00 | 0,12 |
Insumo | 10579 | ORSE | Chave de fenda chata 30 cm | Material | un | 0,0002000 | 26,89 | 0,00 |
Insumo | 10596 | ORSE | Protetor auricular | Material | un | 0,0045000 | 4,90 | 0,02 |
Insumo | 10599 | ORSE | Protetor solar fps 30 com 120ml | Material | un | 0,0018000 | 18,00 | 0,03 |
Insumo | 10761 | ORSE | Refeição - café da manhã ( café com leite e dois pães com manteiga) | Serviços | un | 0,1018000 | 5,00 | 0,50 |
Insumo | 11240 | ORSE | Alicate com isolamento | Material | un | 0,0002000 | 47,69 | 0,00 |
Insumo | 11241 | ORSE | Alicate volt-amperimetro | Material | un | 0,0002000 | 163,00 | 0,03 |
Insumo | 11242 | ORSE | Chave inglesa 12" | Material | un | 0,0001000 | 34,00 | 0,00 |
Insumo | 158 | ORSE | Almoço (Participação do empregador) | Material | un | 0,1018000 | 14,00 | 1,42 |
Insumo | 1651 | ORSE | Óculos branco proteção | Material | pr | 0,0008000 | 6,35 | 0,00 |
Insumo | 2378 | ORSE | Vale transporte | Material | un | 0,0654000 | 4,50 | 0,29 |
Insumo | 941 | ORSE | Fardamento com mangas curta | Material | un | 0,0015000 | 190,35 | 0,28 |
MO sem LS => 0,00 LS => 0,00 MO com LS => 0,00
Valor do BDI => 0,80
Valor com BDI =>
4,38
Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | 10549 | ORSE | Encargos Complementares - Servente | Provisórios | h | 1,0000000 | 3,72 | 3,72 |
Insumo | 00002711/SIN | ORSE | Carrinho de mao de aco capacidade 50 a 60 l, pneu com camara | Material | un | 0,0002000 | 189,50 | 0,03 |
Insumo | 00012892/SIN | ORSE | Luva raspa de couro, cano curto (punho *7* cm) | Material | par | 0,0023000 | 12,15 | 0,02 |
Insumo | 00012893/SIN | ORSE | Bota de seguranca com biqueira de aco e colarinho acolchoado | Material | par | 0,0008000 | 64,80 | 0,05 |
Insumo | 00012894/SIN | ORSE | Capa para chuva em pvc com forro de poliester, com capuz (amarela ou azul) | Material | un | 0,0002000 | 17,55 | 0,00 |
Insumo | 00012895/SIN | ORSE | Capacete de seguranca aba frontal com suspensao de polietileno, sem jugular (classe b) | Material | un | 0,0006000 | 13,50 | 0,00 |
Insumo | 10362 | ORSE | Seguro de vida e acidente em grupo | Serviços | un | 0,0045000 | 12,54 | 0,05 |
Insumo | 10492 | ORSE | Cesta Básica | Material | un | 0,0045000 | 175,00 | 0,78 |
Insumo | 10517 | ORSE | Exames admissionais/demissionais (checkup) | Serviços | cj | 0,0004000 | 300,00 | 0,12 |
Insumo | 10596 | ORSE | Protetor auricular | Material | un | 0,0045000 | 4,90 | 0,02 |
Insumo | 10599 | ORSE | Protetor solar fps 30 com 120ml | Material | un | 0,0018000 | 18,00 | 0,03 |
Insumo | 10761 | ORSE | Refeição - café da manhã ( café com leite e dois pães com manteiga) | Serviços | un | 0,1018000 | 5,00 | 0,50 |
Insumo | 10788 | ORSE | Pá quadrada | Material | un | 0,0002000 | 36,90 | 0,00 |
Insumo | 158 | ORSE | Almoço (Participação do empregador) | Material | un | 0,1018000 | 14,00 | 1,42 |
Insumo | 1651 | ORSE | Óculos branco proteção | Material | pr | 0,0008000 | 6,35 | 0,00 |
Insumo | 2378 | ORSE | Vale transporte | Material | un | 0,0941000 | 4,50 | 0,42 |
Insumo | 4728 | ORSE | Talhadeira chata 10" | Material | un | 0,0003000 | 18,58 | 0,00 |
Insumo | 4729 | ORSE | Marreta 1 kg com cabo | Material | un | 0,0001000 | 31,50 | 0,00 |
Insumo | 941 | ORSE | Fardamento com mangas curta | Material | un | 0,0015000 | 190,35 | 0,28 |
MO sem LS => 0,00 LS => 0,00 MO com LS => 0,00
Valor do BDI => 0,83
Valor com BDI =>
4,55
Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | 5930 | SINAPI | GUINDAUTO HIDRÁULICO, CAPACIDADE MÁXIMA DE CARGA 6200 KG, MOMENTO MÁXIMO DE CARGA 11,7 TM, ALCANCE MÁXIMO HORIZONTAL 9,70 M, INCLUSIVE CAMINHÃO TOCO PBT 16.000 KG, POTÊNCIA DE 189 CV - CHI DIURNO. AF_06/2014 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | CHI | 1,0000000 | 71,16 | 71,16 |
Composição Auxiliar | 88286 | SINAPI | MOTORISTA OPERADOR DE MUNCK COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,0000000 | 30,46 | 30,46 |
Composição Auxiliar | 89259 | SINAPI | GUINDAUTO HIDRÁULICO, CAPACIDADE MÁXIMA DE CARGA 6200 KG, MOMENTO MÁXIMO DE CARGA 11,7 TM, ALCANCE MÁXIMO HORIZONTAL 9,70 M, INCLUSIVE CAMINHÃO TOCO PBT 16.000 KG, POTÊNCIA DE 189 CV - DEPRECIAÇÃO. AF_06/2014 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | H | 1,0000000 | 26,84 | 26,84 |
Composição Auxiliar | 89260 | SINAPI | GUINDAUTO HIDRÁULICO, CAPACIDADE MÁXIMA DE CARGA 6200 KG, MOMENTO MÁXIMO DE CARGA 11,7 TM, ALCANCE MÁXIMO HORIZONTAL 9,70 M, INCLUSIVE CAMINHÃO TOCO PBT 16.000 KG, POTÊNCIA DE 189 CV - JUROS. AF_06/2014 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | H | 1,0000000 | 9,88 | 9,88 |
Composição Auxiliar | 91466 | SINAPI | GUINDAUTO HIDRÁULICO, CAPACIDADE MÁXIMA DE CARGA 6200 KG, MOMENTO MÁXIMO DE CARGA 11,7 TM, ALCANCE MÁXIMO HORIZONTAL 9,70 M, INCLUSIVE CAMINHÃO TOCO PBT 16.000 KG, POTÊNCIA DE 189 CV - IMPOSTOS E SEGUROS. AF_08/2015 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | H | 1,0000000 | 3,98 | 3,98 |
MO sem LS => 11,71 LS => 13,52 MO com LS => 25,23
Valor do BDI => 15,98
Valor com BDI =>
87,14
Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | 5928 | SINAPI | GUINDAUTO HIDRÁULICO, CAPACIDADE MÁXIMA DE CARGA 6200 KG, MOMENTO MÁXIMO DE CARGA 11,7 TM, ALCANCE MÁXIMO HORIZONTAL 9,70 M, INCLUSIVE CAMINHÃO TOCO PBT 16.000 KG, POTÊNCIA DE 189 CV - CHP DIURNO. AF_06/2014 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | CHP | 1,0000000 | 271,83 | 271,83 |
Composição Auxiliar | 88286 | SINAPI | MOTORISTA OPERADOR DE MUNCK COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,0000000 | 30,46 | 30,46 |
Composição Auxiliar | 89259 | SINAPI | GUINDAUTO HIDRÁULICO, CAPACIDADE MÁXIMA DE CARGA 6200 KG, MOMENTO MÁXIMO DE CARGA 11,7 TM, ALCANCE MÁXIMO HORIZONTAL 9,70 M, INCLUSIVE CAMINHÃO TOCO PBT 16.000 KG, POTÊNCIA DE 189 CV - DEPRECIAÇÃO. AF_06/2014 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | H | 1,0000000 | 26,84 | 26,84 |
Composição Auxiliar | 89260 | SINAPI | GUINDAUTO HIDRÁULICO, CAPACIDADE MÁXIMA DE CARGA 6200 KG, MOMENTO MÁXIMO DE CARGA 11,7 TM, ALCANCE MÁXIMO HORIZONTAL 9,70 M, INCLUSIVE CAMINHÃO TOCO PBT 16.000 KG, POTÊNCIA DE 189 CV - JUROS. AF_06/2014 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | H | 1,0000000 | 9,88 | 9,88 |
Composição Auxiliar | 89262 | SINAPI | GUINDAUTO HIDRÁULICO, CAPACIDADE MÁXIMA DE CARGA 6200 KG, MOMENTO MÁXIMO DE CARGA 11,7 TM, ALCANCE MÁXIMO HORIZONTAL 9,70 M, INCLUSIVE CAMINHÃO TOCO PBT 16.000 KG, POTÊNCIA DE 189 CV - MANUTENÇÃO. AF_06/2014 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | H | 1,0000000 | 45,53 | 45,53 |
Composição Auxiliar | 91466 | SINAPI | GUINDAUTO HIDRÁULICO, CAPACIDADE MÁXIMA DE CARGA 6200 KG, MOMENTO MÁXIMO DE CARGA 11,7 TM, ALCANCE MÁXIMO HORIZONTAL 9,70 M, INCLUSIVE CAMINHÃO TOCO PBT 16.000 KG, POTÊNCIA DE 189 CV - IMPOSTOS E SEGUROS. AF_08/2015 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | H | 1,0000000 | 3,98 | 3,98 |
Composição Auxiliar | 91467 | SINAPI | GUINDAUTO HIDRÁULICO, CAPACIDADE MÁXIMA DE CARGA 6200 KG, MOMENTO MÁXIMO DE CARGA 11,7 TM, ALCANCE MÁXIMO HORIZONTAL 9,70 M, INCLUSIVE CAMINHÃO TOCO PBT 16.000 KG, POTÊNCIA DE 189 CV - MATERIAIS NA OPERAÇÃO. AF_08/2015 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | H | 1,0000000 | 155,14 | 155,14 |
MO sem LS => 11,71 LS => 13,52 MO com LS => 25,23
Valor do BDI => 61,08
Valor com BDI =>
332,91
Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | 89259 | SINAPI | GUINDAUTO HIDRÁULICO, CAPACIDADE MÁXIMA DE CARGA 6200 KG, MOMENTO MÁXIMO DE CARGA 11,7 TM, ALCANCE MÁXIMO HORIZONTAL 9,70 M, INCLUSIVE CAMINHÃO TOCO PBT 16.000 KG, POTÊNCIA DE 189 CV - DEPRECIAÇÃO. AF_06/2014 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | H | 1,0000000 | 26,84 | 26,84 |
Insumo | 00003363 | SINAPI | GUINDAUTO HIDRAULICO, CAPACIDADE MAXIMA DE CARGA 6200 KG, MOMENTO MAXIMO DE CARGA 11,7 TM , ALCANCE MAXIMO HORIZONTAL 9,70 M, PARA MONTAGEM SOBRE CHASSI DE CAMINHAO PBT MINIMO 13000 KG (INCLUI MONTAGEM, NAO INCLUI CAMINHAO) | Equipamento para Aquisição Permanente | UN | 0,0000551 | 139.625,00 | 7,69 |
Insumo | 00037752 | SINAPI | CAMINHAO TOCO, PESO BRUTO TOTAL 16000 KG, CARGA UTIL MAXIMA 11030 KG, DISTANCIA ENTRE EIXOS 5,41 M, POTENCIA 185 CV (INCLUI CABINE E CHASSI, NAO INCLUI CARROCERIA) | Equipamento para Aquisição Permanente | UN | 0,0000343 | 558.487,60 | 19,15 |
MO sem LS => 0,00 LS => 0,00 MO com LS => 0,00
Valor do BDI => 6,03
Valor com BDI =>
32,87
Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | 91466 | SINAPI | GUINDAUTO HIDRÁULICO, CAPACIDADE MÁXIMA DE CARGA 6200 KG, MOMENTO MÁXIMO DE CARGA 11,7 TM, ALCANCE MÁXIMO HORIZONTAL 9,70 M, INCLUSIVE CAMINHÃO TOCO PBT 16.000 KG, POTÊNCIA DE 189 CV - IMPOSTOS E SEGUROS. AF_08/2015 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | H | 1,0000000 | 3,98 | 3,98 |
Insumo | 00003363 | SINAPI | GUINDAUTO HIDRAULICO, CAPACIDADE MAXIMA DE CARGA 6200 KG, MOMENTO MAXIMO DE CARGA 11,7 TM , ALCANCE MAXIMO HORIZONTAL 9,70 M, PARA MONTAGEM SOBRE CHASSI DE CAMINHAO PBT MINIMO 13000 KG (INCLUI MONTAGEM, NAO INCLUI CAMINHAO) | Equipamento para Aquisição Permanente | UN | 0,0000058 | 139.625,00 | 0,80 |
Insumo | 00037752 | SINAPI | CAMINHAO TOCO, PESO BRUTO TOTAL 16000 KG, CARGA UTIL MAXIMA 11030 KG, DISTANCIA ENTRE EIXOS 5,41 M, POTENCIA 185 CV (INCLUI CABINE E CHASSI, NAO INCLUI CARROCERIA) | Equipamento para Aquisição Permanente | UN | 0,0000057 | 558.487,60 | 3,18 |
MO sem LS => 0,00 LS => 0,00 MO com LS => 0,00
Valor do BDI => 0,89
Valor com BDI =>
4,87
Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | 89260 | SINAPI | GUINDAUTO HIDRÁULICO, CAPACIDADE MÁXIMA DE CARGA 6200 KG, MOMENTO MÁXIMO DE CARGA 11,7 TM, ALCANCE MÁXIMO HORIZONTAL 9,70 M, INCLUSIVE CAMINHÃO TOCO PBT 16.000 KG, POTÊNCIA DE 189 CV - JUROS. AF_06/2014 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | H | 1,0000000 | 9,88 | 9,88 |
Insumo | 00003363 | SINAPI | GUINDAUTO HIDRAULICO, CAPACIDADE MAXIMA DE CARGA 6200 KG, MOMENTO MAXIMO DE CARGA 11,7 TM , ALCANCE MAXIMO HORIZONTAL 9,70 M, PARA MONTAGEM SOBRE CHASSI DE CAMINHAO PBT MINIMO 13000 KG (INCLUI MONTAGEM, NAO INCLUI CAMINHAO) | Equipamento para Aquisição Permanente | UN | 0,0000144 | 139.625,00 | 2,01 |
Insumo | 00037752 | SINAPI | CAMINHAO TOCO, PESO BRUTO TOTAL 16000 KG, CARGA UTIL MAXIMA 11030 KG, DISTANCIA ENTRE EIXOS 5,41 M, POTENCIA 185 CV (INCLUI CABINE E CHASSI, NAO INCLUI CARROCERIA) | Equipamento para Aquisição Permanente | UN | 0,0000141 | 558.487,60 | 7,87 |
MO sem LS => 0,00 LS => 0,00 MO com LS => 0,00
Valor do BDI => 2,22
Valor com BDI =>
12,10
Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | 89262 | SINAPI | GUINDAUTO HIDRÁULICO, CAPACIDADE MÁXIMA DE CARGA 6200 KG, MOMENTO MÁXIMO DE CARGA 11,7 TM, ALCANCE MÁXIMO HORIZONTAL 9,70 M, INCLUSIVE CAMINHÃO TOCO PBT 16.000 KG, POTÊNCIA DE 189 CV - MANUTENÇÃO. AF_06/2014 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | H | 1,0000000 | 45,53 | 45,53 |
Insumo | 00003363 | SINAPI | GUINDAUTO HIDRAULICO, CAPACIDADE MAXIMA DE CARGA 6200 KG, MOMENTO MAXIMO DE CARGA 11,7 TM , ALCANCE MAXIMO HORIZONTAL 9,70 M, PARA MONTAGEM SOBRE CHASSI DE CAMINHAO PBT MINIMO 13000 KG (INCLUI MONTAGEM, NAO INCLUI CAMINHAO) | Equipamento para Aquisição Permanente | UN | 0,0000689 | 139.625,00 | 9,62 |
Insumo | 00037752 | SINAPI | CAMINHAO TOCO, PESO BRUTO TOTAL 16000 KG, CARGA UTIL MAXIMA 11030 KG, DISTANCIA ENTRE EIXOS 5,41 M, POTENCIA 185 CV (INCLUI CABINE E CHASSI, NAO INCLUI CARROCERIA) | Equipamento para Aquisição Permanente | UN | 0,0000643 | 558.487,60 | 35,91 |
MO sem LS => 0,00 LS => 0,00 MO com LS => 0,00
Valor do BDI => 10,23
Valor com BDI =>
55,76
Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | 91467 | SINAPI | GUINDAUTO HIDRÁULICO, CAPACIDADE MÁXIMA DE CARGA 6200 KG, MOMENTO MÁXIMO DE CARGA 11,7 TM, ALCANCE MÁXIMO HORIZONTAL 9,70 M, INCLUSIVE CAMINHÃO TOCO PBT 16.000 KG, POTÊNCIA DE 189 CV - MATERIAIS NA OPERAÇÃO. AF_08/2015 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | H | 1,0000000 | 155,14 | 155,14 |
Insumo | 00004221 | SINAPI | OLEO DIESEL COMBUSTIVEL COMUM METROPOLITANO S-10 OU S-500 | Material | L | 26,4300000 | 5,87 | 155,14 |
MO sem LS => 0,00 LS => 0,00 MO com LS => 0,00
Valor do BDI => 34,85
Valor com BDI =>
189,99
Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | 88286 | SINAPI | MOTORISTA OPERADOR DE MUNCK COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,0000000 | 30,46 | 30,46 |
Composição Auxiliar | 95351 | SINAPI | CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA MOTORISTA OPERADOR DE MUNCK (ENCARGOS COMPLEMENTARES) - HORISTA | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,0000000 | 0,46 | 0,46 |
Insumo | 00004096 | SINAPI | MOTORISTA OPERADOR DE CAMINHAO COM XXXXX (HORISTA) | Mão de Obra | H | 1,0000000 | 24,77 | 24,77 |
Insumo | 00037370 | SINAPI | ALIMENTACAO - HORISTA (COLETADO CAIXA - ENCARGOS COMPLEMENTARES) | Material | H | 1,0000000 | 2,40 | 2,40 |
Insumo | 00037371 | SINAPI | TRANSPORTE - HORISTA (COLETADO CAIXA - ENCARGOS COMPLEMENTARES) | Material | H | 1,0000000 | 0,58 | 0,58 |
Insumo | 00037372 | SINAPI | EXAMES - HORISTA (COLETADO CAIXA - ENCARGOS COMPLEMENTARES) | Material | H | 1,0000000 | 1,34 | 1,34 |
Insumo | 00037373 | SINAPI | SEGURO - HORISTA (COLETADO CAIXA - ENCARGOS COMPLEMENTARES) | Material | H | 1,0000000 | 0,04 | 0,04 |
Insumo | 00043464 | SINAPI | FERRAMENTAS - FAMILIA OPERADOR ESCAVADEIRA - HORISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES - COLETADO CAIXA) | Material | H | 1,0000000 | 0,01 | 0,01 |
Insumo | 00043488 | SINAPI | EPI - FAMILIA OPERADOR ESCAVADEIRA - HORISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES - COLETADO CAIXA) | Material | H | 1,0000000 | 0,86 | 0,86 |
MO sem LS => | 11,71 | LS => | 13,52 MO com LS => | 25,23 |
Valor do BDI => | 6,84 | Valor com BDI => | 37,30 | |
Total sem BDI | 59.800,39 | |||
Total do BDI | 13.436,30 | |||
Total Geral | 73.236,69 |
Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
DIENG/PROD/RE/IFRN
UASG 158370 Termo de Referência 5/2024
Anexo IV - CRO-IFRN CA-ADEQUACAO DA
PROTECAO GERAL MT - nao desonerado.pdf
Obra Bancos B.D.I. Encargos Sociais
ADEQUAÇÃO DA PROTEÇÃO GERAL EM MÉDIA TENSÃO DA SUBESTAÇÃO 450 kVA DO IFRN CAMPUS CAICÓ (SE-IFRN CA) - sem
desoneração
SINAPI - 03/2024 - Rio
Grande do Norte
ORSE - 02/2024 - Sergipe
22,47% Não Desonerado:
Horista: 115,45%
Mensalista: 70,91%
Cronograma Físico e Financeiro
Item | Descrição | Total Por Etapa | 30 DIAS | 60 DIAS | 90 DIAS | 120 DIAS |
1 | SERVIÇOS TÉCNICOS PRELIMINARES | 100,00% | 66,88% | 12,66% | 20,45% | |
12.367,62 | 8.271,95 | 1.565,99 | 2.529,68 | |||
1.1 | ENGENHEIRO ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES - Estudo | 100,00% | 66,00% | 13,00% | 21,00% | |
de seletividade e coordenação da proteção da SE-IFRN CA (450 kVA) - 40 horas/ | 12.046,08 | 7.950,41 | 1.565,99 | 2.529,68 | ||
Regularização do estudo junto à COSERN - 8 horas/Acompanhamento da | ||||||
execução das adequações necessárias na SE - 8 horas/ Execução da | ||||||
parametrização do relé e testes de operação do disjuntor MT- 8 horas | ||||||
1.2 | ART EXECUÇÃO OBRA/SERVIÇO ACIMA R$ 15.000 | 100,00% | 100,00% | |||
321,54 | 321,54 | |||||
2 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | 100,00% | 100,00% | |||
60.869,07 | 60.869,07 | |||||
2.1 | Relé de proteção de rede -50/51-sobrecorrente instantânea e temporizada, | 100,00% | 100,00% | |||
50c/50-nsobrecorrente instantânea e temporizada de neutro,27-subtensão,59- | 33.009,08 | 33.009,08 | ||||
sobretensão,32-direcional de potencia,67-sobrecorrente direcional,59n- | ||||||
sobretensão deneutro,81u/81O. Fornecimento e instalação. | ||||||
2.2 | Transformador de potenciaL 15kV. Fornecimento e instalação. | 100,00% | 100,00% | |||
11.645,31 | 11.645,31 | |||||
2.3 | Transformador de corrente 15 kV. Fornecimento e instalação. | 100,00% | 100,00% | |||
11.645,31 | 11.645,31 | |||||
2.4 | Remoção de disjuntor MT (à vácuo) para oficina e by-pass do cubículo de | 100,00% | 100,00% | |||
proteção de subestação abrigada | 152,27 | 152,27 | ||||
2.5 | TRANSPORTE COM CAMINHÃO CARROCERIA COM GUINDAUTO (MUNCK), | 100,00% | 100,00% | |||
MOMENTO MÁXIMO DE CARGA 11,7 TM, EM XXX XXXXXX XXXXXXXXXXX, | 000,00 | 205,20 | ||||
DMT ATÉ 30KM (UNIDADE: TXKM). AF_07/2020 | ||||||
2.6 | Adaptações físicas no disjuntor MT para hospedar o relé de rede com proteção | 100,00% | 100,00% | |||
direcional | 3.430,04 | 3.430,04 |
Porcentagem | 11,29% | 2,14% | 0,0% | 86,57% |
Custo | 8.271,95 | 1.565,99 | 0,00 | 63.398,75 |
Porcentagem Acumulado | 11,29% | 13,43% | 13,43% | 100,0% |
Custo Acumulado | 8.271,95 | 9.837,94 | 9.837,94 | 73.236,69 |
2.7 | dequação do cubículo de proteção de subestação abrigada (450 kVA) para | 100,00% | 100,00% | |||
reinstação do disjuntor MT com relé direcional. | 781,86 | 781,86 |
Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
DIENG/PROAD/RE/IFRN
UASG 158370 Termo de Referência 5/2024
Anexo V - CURVA ABC SERVICOS - IFRN CA- ADEQUACAO DA PROTECAO GERAL MT - nao
desonerado.pdf
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE CNPJ: 10.877.412/0001-68
Obra Bancos
ADEQUAÇÃO DA PROTEÇÃO GERAL EM MÉDIA TENSÃO DA SUBESTAÇÃO SINAPI - 03/2024 - Rio Grande do
B.D.I. Encargos Sociais
22,47% Não Desonerado:
450 kVA DO IFRN CAMPUS CAICÓ (SE-IFRN CA) - sem desoneração
Norte
ORSE - 02/2024 - Sergipe
Horista: 115,45%
Mensalista: 70,91%
Curva ABC de Serviços
Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | Peso (%) | Peso Acumulado (%) |
8333 | ORSE | Relé de proteção de rede -50/51-sobrecorrente instantânea e temporizada, 50c/50-nsobrecorrente instantânea e temporizada de neutro,27-subtensão,59- sobretensão,32-direcional de potencia,67-sobrecorrente direcional,59n- sobretensão deneutro,81u/81O. Fornecimento e instalação. | Entrada em Baixa Tensão | un | 1,0 | 33.009,08 | 33.009,08 | 45,07 | 45,07 |
91677 | SINAPI | ENGENHEIRO ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES - Estudo de seletividade e coordenação da proteção da SE-IFRN CA (450 kVA) - 40 horas/ Regularização do estudo junto à COSERN - 8 horas/Acompanhamento da execução das adequações necessárias na SE - 8 horas/ Execução da parametrização do relé e testes de operação do disjuntor MT- 8 horas | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 64,0 | 188,22 | 12.046,08 | 16,45 | 61,52 |
11846 | ORSE | Transformador de potenciaL 15kV. Fornecimento e instalação. | Subestação Transformadora em Poste | un | 3,0 | 3.881,77 | 11.645,31 | 15,90 | 77,42 |
11846 | ORSE | Transformador de corrente 15 kV. Fornecimento e instalação. | Subestação Transformadora em Poste | un | 3,0 | 3.881,77 | 11.645,31 | 15,90 | 93,32 |
IFRN 069 | Próprio | Adaptações físicas no disjuntor MT para hospedar o relé de rede com proteção direcional | INEL - INSTALAÇÃO ELÉTRICA/ELETRIFICAÇÃO E | serv | 1,0 | 3.430,04 | 3.430,04 | 4,68 | 98,01 |
IFRN 068 | Próprio | dequação do cubículo de proteção de subestação abrigada (450 kVA) para reinstação do disjuntor MT com relé direcional. | INEL - INSTALAÇÃO ELÉTRICA/ELETRIFICAÇÃO E ILUMINAÇÃO EXTERNA | serv | 1,0 | 781,86 | 781,86 | 1,07 | 99,07 |
IFRN-0020 | Próprio | ART EXECUÇÃO OBRA/SERVIÇO ACIMA R$ 15.000 | Taxas | UN | 1,0 | 321,54 | 321,54 | 0,44 | 99,51 |
100952 | SINAPI | TRANSPORTE COM CAMINHÃO CARROCERIA COM GUINDAUTO (MUNCK), MOMENTO MÁXIMO DE CARGA 11,7 TM, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30KM (UNIDADE: TXKM). AF_07/2020 | TRAN - TRANSPORTES, CARGAS E DESCARGAS | TXKM | 60,0 | 3,42 | 205,20 | 0,28 | 99,79 |
IFRN 067 | Próprio | Remoção de disjuntor MT (à vácuo) para oficina e by-pass do cubículo de proteção de subestação abrigada | INEL - INSTALAÇÃO ELÉTRICA/ELETRIFICAÇÃO E ILUMINAÇÃO EXTERNA | Serv | 1,0 | 152,27 | 152,27 | 0,21 | 100,00 |
Total sem BDI | 59.800,39 |
Total do BDI | 13.436,30 |
Total Geral | 73.236,69 |
Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
DIENG/PROAD/RE/IFRN
Rua Dr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - Tirol - Natal / RN
(00) 0000-0000 / xxxxx@xxxx.xxx.xx
UASG 158370 Termo de Referência 5/2024
Anexo VI - CURVA ABC INSUMOS - IFRN CA- ADEQUACAO DA PROTECAO GERAL MT - nao
desonerado.pdf
Obra Bancos B.D.I. Encargos Sociais
ADEQUAÇÃO DA PROTEÇÃO GERAL EM MÉDIA TENSÃO DA SINAPI - 03/2024 - Rio Grande 22,47% Não Desonerado:
SUBESTAÇÃO 450 kVA DO IFRN CAMPUS CAICÓ (SE-IFRN CA) - sem
desoneração
do Norte
ORSE - 02/2024 - Sergipe
Horista: 115,45%
Mensalista: 70,91%
Curva ABC de Insumos
Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quantidade | Valor Unitário | Total | Peso | Valor Acumulado | Peso Acumulado | ||||
Operativa | Improdutiva | Operativa | Improdutiva | Operativa | Improdutiva | Geral | ||||||||
8555 | ORSE | Relé de proteção de rede -50/51-sobrecorrente instantânea e temporizada, 50c/50-nsobrecorrente instantânea e temporizada de neutro,27-subtensão,59- sobretensão,32-direcional de potencia,67-sobrecorrente direcional,59n- sobretensão deneutro,81u/81O | Material | un | 1,0000000 | 32.721,32 | 32.721,32 | 32.721,32 | 44,68% | 32.721,32 | 44,68% | |||
10748 | ORSE | Transformador de potenciaL 15KV - 600VA | Material | un | 6,0000000 | 3.857,80 | 23.146,80 | 23.146,80 | 31,61% | 55.868,12 | 76,28% | |||
00034783 | SINAPI | ENGENHEIRO ELETRICISTA | Mão de Obra | H | 66,2899200 | 179,21 | 11.879,82 | 11.879,82 | 16,22% | 67.747,94 | 92,51% | |||
00012329 | SINAPI | COBRE ELETROLITICO EM BARRA OU CHAPA | Material | KG | 10,0000000 | 143,04 | 1.430,40 | 1.430,40 | 1,95% | 69.178,34 | 94,46% | |||
00002438 | SINAPI | ELETROTECNICO (HORISTA) | Mão de Obra | H | 21,0000000 | 30,71 | 644,91 | 644,91 | 0,88% | 69.823,25 | 95,34% | |||
00002436 | SINAPI | ELETRICISTA (HORISTA) | Mão de Obra | H | 21,0000000 | 26,52 | 556,92 | 556,92 | 0,76% | 70.380,17 | 96,10% | |||
00000574 | SINAPI | CANTONEIRA (ABAS IGUAIS) EM ACO CARBONO, 38,1 MM X 3,17 MM (L X E), 3,48 KG/M | Material | M | 10,0000000 | 41,03 | 410,30 | 410,30 | 0,56% | 70.790,47 | 96,66% | |||
00000247 | SINAPI | AJUDANTE DE ELETRICISTA (HORISTA) | Mão de Obra | H | 21,0000000 | 18,89 | 396,69 | 396,69 | 0,54% | 71.187,16 | 97,20% | |||
00011026 | SINAPI | CHAPA DE ACO GALVANIZADA BITOLA GSG 14, E = 1,95 MM (15,60 KG/M2) | Material | KG | 30,4000000 | 12,14 | 369,06 | 369,06 | 0,50% | 71.556,21 | 97,71% | |||
IFRN-0020 | Próprio | ART EXECUÇÃO OBRA/SERVIÇO ACIMA R$ 15.000 | Taxas | UN | 1,0000000 | 321,54 | 321,54 | 321,54 | 0,44% | 71.877,75 | 98,14% | |||
00004058 | SINAPI | MECANICO DE EQUIPAMENTOS PESADOS (HORISTA) | Mão de Obra | H | 8,0000000 | 36,66 | 293,28 | 293,28 | 0,40% | 72.171,03 | 98,54% | |||
00002436/S | ORSE | Eletricista (horista) | Mão de Obra | h | 9,0000000 | 22,30 | 200,70 | 200,70 | 0,27% | 72.371,73 | 98,82% | |||
00000251 | SINAPI | AUXILIAR DE MECANICO (HORISTA) | Mão de Obra | H | 8,0000000 | 18,89 | 151,12 | 151,12 | 0,21% | 72.522,85 | 99,03% | |||
00006111/S | ORSE | Servente de obras (horista) | Mão de Obra | h | 9,0000000 | 16,71 | 150,39 | 150,39 | 0,21% | 72.673,24 | 99,23% | |||
00006160 | SINAPI | SOLDADOR (HORISTA) | Mão de Obra | H | 4,0000000 | 27,64 | 110,56 | 110,56 | 0,15% | 72.783,80 | 99,38% | |||
00037372 | XXXXXX | EXAMES - HORISTA (COLETADO CAIXA - ENCARGOS COMPLEMENTARES) | Material | H | 64,7980000 | 1,64 | 106,27 | 106,27 | 0,15% | 72.890,07 | 99,53% | |||
00004221 | SINAPI | OLEO DIESEL COMBUSTIVEL COMUM METROPOLITANO S-10 OU S-500 | Material | L | 14,7479400 | 7,18 | 105,89 | 105,89 | 0,14% | 72.995,96 | 99,67% | |||
00043486 | SINAPI | EPI - FAMILIA ENGENHEIRO CIVIL - HORISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES - COLETADO CAIXA) | Material | H | 64,0000000 | 0,90 | 57,60 | 57,60 | 0,08% | 73.053,56 | 99,75% | |||
00037752 | SINAPI | CAMINHAO TOCO, PESO BRUTO TOTAL 16000 KG, CARGA UTIL MAXIMA 11030 KG, DISTANCIA ENTRE EIXOS 5,41 M, POTENCIA 185 CV (INCLUI CABINE E CHASSI, NAO INCLUI CARROCERIA) | Equipamento para Aquisição Permanente | UN | 0,0000791 | 683.979,76 | 54,10 | 54,10 | 0,07% | 73.107,66 | 99,82% | |||
158 | ORSE | Almoço (Participação do empregador) | Material | un | 1,8324000 | 17,14 | 31,41 | 31,41 | 0,04% | 73.139,07 | 99,87% | |||
00004096 | SINAPI | MOTORISTA OPERADOR DE CAMINHAO COM XXXXX (HORISTA) | Mão de Obra | H | 0,8130423 | 30,33 | 24,66 | 24,66 | 0,03% | 73.163,73 | 99,90% | |||
10492 | ORSE | Cesta Básica | Material | un | 0,0810000 | 214,32 | 17,36 | 17,36 | 0,02% | 73.181,09 | 99,92% | |||
00003363 | SINAPI | GUINDAUTO HIDRAULICO, CAPACIDADE MAXIMA DE CARGA 6200 KG, MOMENTO MAXIMO DE CARGA 11,7 TM , ALCANCE MAXIMO HORIZONTAL 9,70 M, PARA MONTAGEM SOBRE CHASSI DE CAMINHAO PBT MINIMO 13000 KG (INCLUI MONTAGEM, NAO INCLUI CAMINHAO) | Equipamento para Aquisição Permanente | UN | 0,0000984 | 170.998,73 | 16,83 | 16,83 | 0,02% | 73.197,92 | 99,95% | |||
10761 | ORSE | Refeição - café da manhã ( café com leite e dois pães com manteiga) | Serviços | un | 1,8324000 | 6,12 | 11,21 | 11,21 | 0,02% | 73.209,13 | 99,96% | |||
2378 | ORSE | Vale transporte | Material | un | 1,4355000 | 5,51 | 7,91 | 7,91 | 0,01% | 73.217,04 | 99,97% | |||
941 | ORSE | Fardamento com mangas curta | Material | un | 0,0270000 | 233,12 | 6,29 | 6,29 | 0,01% | 73.223,34 | 99,98% | |||
10517 | ORSE | Exames admissionais/demissionais (checkup) | Serviços | cj | 0,0072000 | 367,41 | 2,65 | 2,65 | 0,00% | 73.225,98 | 99,99% | |||
00037373 | SINAPI | SEGURO - HORISTA (COLETADO CAIXA - ENCARGOS COMPLEMENTARES) | Material | H | 64,7980000 | 0,04 | 2,59 | 2,59 | 0,00% | 73.228,57 | 99,99% | |||
00037370 | SINAPI | ALIMENTACAO - HORISTA (COLETADO CAIXA - ENCARGOS COMPLEMENTARES) | Material | H | 0,7980000 | 2,93 | 2,34 | 2,34 | 0,00% | 73.230,91 | 99,99% | |||
10362 | ORSE | Seguro de vida e acidente em grupo | Serviços | un | 0,0810000 | 15,35 | 1,24 | 1,24 | 0,00% | 73.232,15 | 99,99% | |||
00012893/S | ORSE | Bota de seguranca com biqueira de aco e colarinho acolchoado | Material | par | 0,0135000 | 79,36 | 1,07 | 1,07 | 0,00% | 73.233,23 | 100,00% |
00043488 | SINAPI | EPI - FAMILIA OPERADOR ESCAVADEIRA - HORISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES - COLETADO CAIXA) | Material | H | 0,7980000 | 1,05 | 0,84 | 0,84 | 0,00% | 73.234,06 | 100,00% | |||
10599 | ORSE | Protetor solar fps 30 com 120ml | Material | un | 0,0324000 | 22,04 | 0,71 | 0,71 | 0,00% | 73.234,78 | 100,00% | |||
00043462 | SINAPI | FERRAMENTAS - FAMILIA ENGENHEIRO CIVIL - HORISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES - COLETADO CAIXA) | Material | H | 64,0000000 | 0,01 | 0,64 | 0,64 | 0,00% | 73.235,42 | 100,00% | |||
00012892/S | ORSE | Luva raspa de couro, cano curto (punho *7* cm) | Material | par | 0,0414000 | 14,88 | 0,62 | 0,62 | 0,00% | 73.236,03 | 100,00% | |||
00037371 | SINAPI | TRANSPORTE - HORISTA (COLETADO CAIXA - ENCARGOS COMPLEMENTARES) | Material | H | 0,7980000 | 0,71 | 0,57 | 0,57 | 0,00% | 73.236,60 | 100,00% | |||
10596 | ORSE | Protetor auricular | Material | un | 0,0810000 | 6,00 | 0,49 | 0,49 | 0,00% | 73.237,09 | 100,00% | |||
00002711/S | ORSE | Carrinho de mao de aco capacidade 50 a 60 l, pneu com camara | Material | un | 0,0018000 | 232,08 | 0,42 | 0,42 | 0,00% | 73.237,50 | 100,00% | |||
11241 | ORSE | Alicate volt-amperimetro | Material | un | 0,0018000 | 199,62 | 0,36 | 0,36 | 0,00% | 73.237,86 | 100,00% | |||
00012895/S | ORSE | Capacete de seguranca aba frontal com suspensao de polietileno, sem jugular (classe b) | Material | un | 0,0108000 | 16,53 | 0,18 | 0,18 | 0,00% | 73.238,04 | 100,00% | |||
1651 | ORSE | Óculos branco proteção | Material | pr | 0,0144000 | 7,77 | 0,11 | 0,11 | 0,00% | 73.238,15 | 100,00% | |||
11240 | ORSE | Alicate com isolamento | Material | un | 0,0018000 | 58,40 | 0,11 | 0,11 | 0,00% | 73.238,26 | 100,00% | |||
10788 | ORSE | Pá quadrada | Material | un | 0,0018000 | 45,19 | 0,08 | 0,08 | 0,00% | 73.238,34 | 100,00% | |||
00012894/S | ORSE | Capa para chuva em pvc com forro de poliester, com capuz (amarela ou azul) | Material | un | 0,0036000 | 21,49 | 0,08 | 0,08 | 0,00% | 73.238,42 | 100,00% | |||
4728 | ORSE | Talhadeira chata 10" | Material | un | 0,0027000 | 22,75 | 0,06 | 0,06 | 0,00% | 73.238,48 | 100,00% | |||
10579 | ORSE | Chave de fenda chata 30 cm | Material | un | 0,0018000 | 32,93 | 0,06 | 0,06 | 0,00% | 73.238,54 | 100,00% | |||
11242 | ORSE | Chave inglesa 12" | Material | un | 0,0009000 | 41,63 | 0,04 | 0,04 | 0,00% | 73.238,58 | 100,00% | |||
4729 | ORSE | Marreta 1 kg com cabo | Material | un | 0,0009000 | 38,57 | 0,03 | 0,03 | 0,00% | 73.238,61 | 100,00% | |||
00043464 | SINAPI | FERRAMENTAS - FAMILIA OPERADOR ESCAVADEIRA - HORISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES - COLETADO CAIXA) | Material | H | 0,7980000 | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,00% | 73.238,62 | 100,00% |
Equipamento Equipamento para Aquisição Permanente
Mão de Obra
Material Serviços Taxas Administração
Aluguel Verba Transporte Franquia Outros
Totais por Tipo
R$ 0,00
R$ 70,93
R$ 14.409,05
R$ 58.422,00
R$ 15,10
R$ 321,54
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Total sem BDI 59.800,39
Total do BDI 13.436,30
Total Geral 73.236,69
Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
DIENG/PROAD/RE/IFRN
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Termo de Referência do processo - TR5_2024
Assunto: Termo de Referência do processo - TR5_2024
Assinado por: Xxxxxx Xxxxxx
Tipo do Documento: Termo de Referência
Situação: Finalizado
Nível de Acesso: Público
Tipo do Conferência: Documento Original
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