CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 31/2021
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 31/2021
(Ref. Processo nº 33/2021 - Dispensa de Licitação nº 17/2021)
O MUNICÍPIO DE ENGENHO VELHO, RS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx n.º 35 , inscrito no CNPJ sob n.º 94.704.129/0001-24 representado pelo Prefeito Municipal Senhor Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, Brasileiro, Casado , portador do CPF sob o n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, xx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, XX, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa BRPREV Auditoria e Consultoria Atuarial Ltda, inscrita no CNPJ sob o n.º 18.615.216/0001-27, com sede na Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, nº 1151, Xxxx 000, XXX 00.000-000, Bairro Menino Deus, na cidade de Porto Alegre/RS, representada pelo Sr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxx Administrador, Atuário registrado como membro do IBA sob o nº MIBA 2.454, CPF sob o n.º 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, com fundamento na Lei 8.666/93 e alterações e dispensa de licitação nº 17/2021, com base no art. 24, inciso II da referida lei, celebram este contrato mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DISPOSIÇÃO GERAL
O presente contrato rege-se pelas disposições da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações e as cláusulas seguintes, em cumprimento ao despacho proferido no Processo Administrativo nº 33/2021 de Dispensa de Licitação n.º 17/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
É objeto deste contrato a prestação de serviços técnicos especializados para Consultoria Atuarial Mensal para a Nova Previdência, conforme descrito abaixo:
ITEM 01: CONSULTORIA PARA REFORMA DE BENEFÍCIOS: AVALIAÇÃO ATUARIAL
Composto pelos seguintes pontos:
Base Cadastral
• Análise da consistência e da completude da base cadastral dos servidores de acordo com osparâmetros estabelecidos pela Portaria 464 e Instrução, como:
- Análise de Parâmetros Mínimos de qualidade mínima aceitável;
- Adequação dos arquivos frente ao leiaute mínimo estabelecido pela Portaria 464 e Instruçõesnormativas acessórias;
- Sugestão de possíveis melhorias e eventual necessidade de realização de Censo Previdenciário;
- Envio para o ente federativo da base de dados utilizada para o arquivamento da mesma;
Avaliação Atuarial
• Relatório da Avaliação Atuarial em consonância total com o Capítulo III da portaria 464 de 2018.Resumidamente:
- Consonância com a Nota Técnica e Plano de Benefícios atestando o equilíbrio financeiro e atuarialconsiderando todos os benefícios à conceder e concedidos na data da avaliação;
- Descrição das hipóteses atuariais a serem utilizadas de acordo com o relatório de aderência dashipóteses além dos parâmetros mínimos específicos;
- Descrição dos Critérios técnicos utilizados para a correção da base da dados e itenscomplementares estabelecidos pelo Art 40 da Portaria 464;
-Perspectivas de alteração futura no perfil e na composição da massa de segurados ativos – Art 22,Art 23, Art 24;
- Projeções Atuariais de Acordo com a LC 101/2000;
- Itens descritos no Art 29 da Portaria (premissas de elegibilidade, comparativo de gastos efetivadosfrente ao gastos projetados, quantitativo das futuras elegibilidades, premissa quanto ao recebimentodo abono de permanência;
- Propor plano de custeio em conformidade com os itens do Art 48;
- Elaborar plano de amortização para amortização a existência de eventual déficit atuarial apresentado as diferentes metodologias cobertas (Limite do déficit atuarial, Prazos permitidos) atendendo os itens requeridos pela legislação vigente;
SIMULAÇÕES DE CENÁRIOS CONFORME EC Nº 103/2019
• Elaboração de cenários em consonância com as possibilidades da Reforma da Previdência;
• CONSTRUÇÃO DA CALCULADORA “NOVA PREVIDÊNCIA” para comparativo dos servidores públicos municipais;
• Participação ilimitada em reuniões por videoconferência com conselho, vereadores, EnteFederativo, Sindicato entre outros;
• Após definição do cenário a ser implantado será realizada consultoria mensal para fins decontrole e elucidação da “NOVA PREVIDÊNCIA”;
• Realização de Avaliação Atuarial EXTRAORDINÁRIA, podendo ser elaborada a qualquermomento;
ITEM 02: CONSULTORIA PARA INSTITUIÇÃO DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
I. Assessoria para estudos atuariais;
II. Suporte técnico ao Grupo de Trabalho;
III.Participação em reuniões virtuais com a Administração;
IV. Projeto de lei com todos os parâmetros específicos do Regime de Previdência Complementar – RPC;
V. Avaliação Atuarial para análise do aporte inicial a Entidade Fechada de Previdência Complementar - EFPC;
VI. Xxxxxxx comparativo para decisão da melhor taxa de administração ou/e taxade carregamento, pois impactará no futuro do servidor público.
VII. Análise dos planos de benefícios complementares do termo de adesão a EFPC;
VIII. Auxílio para o plano de adesão a EFPC;
IX. Estudos para definição da alíquota do servidor/Ente, a qual é paritária;
X. Estudos e definição para criação de incentivos para migração do servidor ao RPC, se for viável para o mesmo.
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das obrigações elencadas na cláusula anterior, são obrigações adicionais da CONTRATADA:
- Observar a legislação trabalhista, tributária e previdenciária, seus regulamentos e portarias, quanto ao pessoal empregado nos serviços de que trata este contrato, ficando a CONTRATADA como única responsável por todas as infrações em que Incorrer, sem qualquer ônus ao CONTRATANTE.
- Assumir todas as responsabilidades inerentes a sua atividade como prestadora de serviço, inclusive despesas de eventuais acidentes, abrangendo danos pessoais, multas o acordos que venham a ocorrer na execução dos serviços contratados, ficando o CONTRATANTE isento de qualquer responsabilidade ou indenização.
- Contar com profissionais devidamente habilitados, e com situação regularizada para a prestação dos serviços.
- Possuir e manter durante toda a vigência do contrato, a regularidade do registro dos profissionais responsáveis pela execução do objeto;
- As despesas com alimentação, hospedagem, deslocamento e todas demais despesas necessárias para a perfeita execução do contrato, inclusive encargos trabalhistas, previdenciários, securitários, fiscais e taxas, quando da necessidade;
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Ao CONTRATANTE caberão as seguintes atribuições:
- Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, através do fiscal do contrato e demais representantes do RPPS, a quem competirá comunicar as falhas porventura constatadas no cumprimento do objeto e solicitar a correção das mesmas;
- Proporcionar condições para que a contratada possa desempenhar seus serviços dentro das normas deste contrato e legislações pertinentes;
- Notificar a contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no fornecimento dos serviços no prazo de vigência deste contrato;
- Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas neste Termo, no edital e seus anexos;
- Prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela contratada;
- Designar representante com competência legal para proceder ao acompanhamento e Fiscalização nos moldes do art. 67 da Lei 8.666/93;
- Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais;
CLÁUSULA QUINTA - PRAZO DO CONTRATO
O presente contrato terá vigência de 06 (seis) meses, com início a contar de sua assinatura até a plena execução dos serviços hora elencados, com término previsto para 24 de março de 2022.
CLÁUSULA SEXTA - PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
Pela prestação dos serviços, a CONTRATADA receberá a importância de: para o Item 01 o valor total de R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais), este valor deverá ser pago por ocasião da entrega dos serviços elencados, mediante a apresentação de nota fiscal, e para o Item 02 o valor total de R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais), este valor deverá ser pago por ocasião da entrega dos serviços elencados, mediante a apresentação de nota fiscal.
CLÁUSULA SÉTIMA - ENCARGOS SOCIAIS
As despesas correspondentes aos encargos fiscais, sociais, previdenciários e trabalhistas e quaisquer outras que se fizerem necessárias ao cumprimento do presente contrato serão suportadas pela CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
Este contrato poderá ser alterado na forma prevista no Art. 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
0301 04 122 0004 2009 33903905000000-0001
CLÁUSULA DÉCIMA - PENALIDADES PELO INADIMPLEMENTO
A inexecução parcial ou total deste contrato ensejará à contratada penalidades previstas na Lei nº 8666/93 e suas alterações, sempre garantida a prévia defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DO FORO
É competente o Foro da comarca de Constantina, RS para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste Contrato.
E por estarem assim certas e ajustadas, as partes assinam este instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, após lidas e achadas conforme.
Xxxxxxx Xxxxx, RS, 24 de setembro de 2021.
XXXXX XXXXXXXXXX BERGAMASCHI BRPREV AUDITORIA E
Prefeito Municipal CONSULTORIA ATUARIAL LTDA CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
CPF: CPF: