LAUDO PERICIAL
AO JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL REGIONAL DE SANTA CRUZ DA COMARCA DA CAPITAL - RJ.
Processo nº.: 0182668-72.2016.8.19.0001
Ação: Revisão Contratual
Autor: Xxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx
Réu: Crefisa S.A.
LAUDO PERICIAL
1 – CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Iniciando o cumprimento à determinação de Perícia Contábil e nomeação às fls. 198, de acordo com os termos das Normas Técnicas de Perícia Contábil, do Conselho Federal de Contabilidade, este perito para bem cumprir o encargo a si confiado, examinou do ponto de vista estritamente técnico, o conteúdo das diversas peças constantes dos autos, constatando que os documentos eram esclarecedores para elaboração do laudo pericial.
Objetivando proporcionar extrema clareza e objetividade, no que tange aos procedimentos realizados e aos resultados obtidos, as análises desenvolvidas pelo perito sobre o caso em tela, foram divididas em etapas apresentadas na forma abaixo, na sequência exata das atividades desenvolvidas, como se segue:
a) Análise dos Autos:
Nesta fase dos trabalhos periciais, foi levantada a base documental da relação contratual trazida aos autos pelas partes, buscando-se obter, fundamentalmente, todas as informações necessárias para os esclarecimentos pretendidos com o presente estudo.
b) Relação dos Documentos Juntados aos Autos
Os documentos utilizados pela perícia na realização deste trabalho encontram-se relacionados no
Quadro - 1, abaixo:
Quadro - 1 - Documentos utilizados
Documentos | fls. |
Contrato de Empréstimo Pessoal | Fls. 151/155 |
Demonstrativo de cálculo | Fls. 156/157 |
Relatório de débitos | Fls. 158 |
c) Demonstração Resumida da Operação de Crédito em Análise
De posse da documentação relacionada no Quadro - 1 acima, foram identificados os valores avençados entre as partes, os quais seguem destacados no Quadro - 2, apresentado a seguir:
Quadro - 2 - Dados da Operação
CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL Nº. 027600029473 (fls. 151/155) | |||
1. | Dados da Operação | Valor | |
1.1. | Valor do Empréstimo | R$ 1.801,53 | |
1.2. | IOF (Financiado) | R$ 17,71 | |
1.3. | Carência | R$ 199,00 | |
1.4. | Valor Total Financiado | R$ 1.819,24 | |
1.5. | Valor de Cada Parcela | R$ 486,85 | |
1.6. | Data do 1º. Vencimento | 02/01/2015 | |
1.7. | Número de Parcelas Mensais | 12 | |
1.8. | Taxa Juros Remuneratórios Mensal | 22,00% a.m. |
2 - OBJETIVOS
2.1 – A Prova Pericial tem, como objetivo geral, a análise de toda a documentação acostadas aos autos, considerando os aspectos estabelecidos no contrato de empréstimo, pactuado entre as partes.
2.2 – Como objetivo específico, a prova pericial tem como ponto controvertido:
• Verificar se houve cobrança cumulada de comissão de permanência com outros encargos;
• Houve prática de anatocismo no mútuo firmado;
• Informar o valor da eventual cobrança.
3- SÍNTESE DA DEMANDA:
A demanda refere-se à ação de Xxxx Xxxxx, ajuizada por XXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX em face de XXXXXXX, conforme razões e considerações a seguir:
Em sua petição inicial, informa o autor, que é cliente da empresa ré, tendo adquirido empréstimo no valor de R$ 1.801,53.
Informa ainda, que o valor do empréstimo foi dividido em 12 parcelas de R$ 486,85, sendo certo que já foram pagas 12 parcelas.
Afirma ainda o autor, que já satisfez 12 parcelas do referido financiamento, perfazendo o total pago de R$ 5.842,20, conforme demonstrado no extrato bancário.
E que com os recálculos elaborados e apresentados a inicial, deveria pagar uma prestação de R$ 159,38 por mês, totalizando as 12 parcelas o valor real de R$ 1.912,56 conforme a planilha em anexo, quando foi usado o juros de 1% em cima do valor menos os valores pagos indevidamente pelas tarifas e pelos juros pagos durante as parcelas já quitadas.
Em contestação de fls. 105/149 a parte ré alega que, o autor estabeleceu com a Ré o contrato nº. 027.600.029.473 - celebrado na data de 18/11/2014 através do qual a Ré concedeu à parte autora a quantia de R$ 1.801,53 (mil oitocentos e um reais e cinquenta e três centavos) na celebração do contrato.
Afirma ainda o Autor deveria pagar a Ré, 12 (doze) parcelas no valor de R$ 486,85 (quatrocentos e oitenta e seis reais e oitenta e cinco centavos), vencendo-se a primeira em 02/01/2015 e a última em 01/12/2015, ou conforme crédito de xxxxxxx, a qual seria descontada em sua conta corrente, conforme “autorização irrevogável de desconto em conta corrente”.
Afirma ainda a ré, que a 1ª parcelas do r. contrato foi paga com atraso de 59 dias. A 2ª parcela foi paga parcialmente, perfazendo atraso de 770 dias. A 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª e 12ª parcelas não foram pagas, cumulando atraso superior a 742 dias.
4- CONSIDERAÇÕES TÉCNICAS
Com relação ao Empréstimo Pessoal:
A metodologia de cálculo das prestações é de acordo com o Sistema Francês de Amortização, denominado Tabela Price, que é um plano e amortização de uma dívida em prestações periódicas, iguais e sucessivas.
Neste sistema, cada prestação é composta de duas parcelas, uma de juros e outra de capital. Todos os meses, o contratante paga a totalidade dos juros sobre o saldo devedor do capital, e amortiza parte deste saldo devedor. No mês subsequente, ocorre a cobrança dos juros sobre o novo saldo devedor, abatido da parcela de amortização paga no mês precedente.
Observa-se neste sistema que a cota de amortização é pequena nas primeiras prestações, invertendo-se a partir da metade do prazo estabelecido para tempo do contrato.
Esta metodologia pode ser observada na planilha de cálculo (Apêndice – I), elaboradas por este
perito.
Como pode ser observado na planilha de cálculo (Apêndice – I), não ocorre neste sistema a
incorporação dos juros ao capital (saldo devedor), não se verificando, portanto, a cobrança de juros sobre juros, “anatocismo”, visto que os juros são calculados de forma simples sobre o valor líquido do saldo devedor do período anterior.
É importante salientar que existe muita controvérsia quanto à existência de cobrança de juros sobre
juros, “anatocismo”, na adoção da Xxxxxx Xxxxx como sistema de amortização.
Esta polêmica se deve ao fato de que a Tabela Price incorpora juros compostos nas parcelas de amortização do empréstimo, mas cobra juros simples sobre os saldos devedores mês a mês.
Partindo então da conceituação de “juro”, onde, matematicamente, entende-se que juro é a remuneração de um capital aplicado ou emprestado, ou ainda, no aluguel que se paga, ou se cobra, pelo uso do dinheiro, é evidente nessa linha, o juro deve ser estabelecido em função direta da quantidade de recursos (capital emprestado) do qual o detentor do capital coloca à disposição do tomador, ou seja, o juro deve ser calculado sobre o valor do capital que está em poder do tomador.
Deste modo, conclui-se tecnicamente e matematicamente que os juros são calculados mensalmente, linearmente, quanto do seu pagamento (na prestação), como uma remuneração do capital, enquanto não se faça sua completa devolução.
Sendo assim, não há incidência de juros sobre juros anteriores, anatocismo, na Xxxxxx Xxxxx.
5 – METODOLOGIA APLICADA
As metodologias aplicadas por esta profissional são as constantes na NBC TP-01 – Normas Profissionais da Perícia Contábil, e NBC PP-01 do Perito Contábil, aplicados como segue:
• Análise dos autos;
• Exame dos documentos juntados aos autos;
• Elaboração das planilhas de cálculo, Apêndices – I e II;
• Resposta aos quesitos formulados pelo autor às fls. 20/21;
• Resposta aos quesitos formulados pelo réu às fls. 150.
6 – DILIGÊNCIAS REALIZADAS
Após exame minucioso dos autos, esta perita constatou que os documentos juntados aos autos eram totalmente suficientes para conclusão do laudo pericial.
7- QUESITOS APRESENTADOS
7.1- PELO JUÍZO
O Juízo não apresentou rol de quesitos a serem respondidos pela perita.
7.2 - PELA PARTE AUTORA (Fls. 20/21):
01 – QUESITO:
Queira o Dr. Xxxxxx descrever e identificar todos os encargos, em percentual e valor, incidentes mês a mês nas boletas de pagamento;
RESPOSTA:
pagamento.
Resposta prejudicada em parte, haja vista que não foram juntados aos autos os boletos de Entretanto, após análise da cópia do contrato juntada aos autos às fls. 151/154 e da planilha de
cálculo juntada às fls. 156, esta profissional elaborou a planilha de cálculo (Apêndice – II), onde demonstra todos os encargos, em percentual e valor incidentes no contrato.
02 – QUESITO:
Queira ainda analisar, no que toca o item anterior, se;
RESPOSTA:
Resposta prejudicada tendo em vista não ter ficado clara a indagação deste quesito.
03 – QUESITO:
Os valores cobrados ultrapassam a cobrança de juros de 1% (um por cento) ao mês;
RESPOSTA:
Com a elaboração da planilha de cálculo (Apêndice – II), esta perita constatou que os valores
cobrados ultrapassam 1% (um por cento) ao mês.
Vale ressaltar que as taxas de juros contratadas foram:
🡺 Juros Remuneratórios de 22,00% ao mês;
🡺 Correção monetária;
🡺 Juros moratórios de 1,000% ao mês;
🡺 Multa de 2,00%.
04 – QUESITO:
Se são contabilizados juros sobre juros (conduta que implica em anatocismo); e
RESPOSTA:
Como já esclarecido nas considerações técnicas deste laudo, não houve no contrato em questão a
prática de anatocismo.
05 – QUESITO:
Se há incidência de multa, especificando se a taxa ultrapassa o percentual de 2% e qual o valor pago a maior.
RESPOSTA:
Resposta prejudica, tendo em vista que na planilha de cálculo juntada às fls. 156 não esta demonstrada de forma analítica.
Entretanto, na Clausula contratual que trata dos encargos de inadimplemento (fls.151/153 dos autos), existe a previsão de cobrança de multa moratória de 2,00% ao mês. Não podendo este profissional afirmar se houve a incidência da mesma no caso de inadimplemento.
06 – QUESITO:
Se houver a cobrança de comissão de permanência e se esta foi cumulada com correção monetária e juros moratório.
RESPOSTA:
Resposta prejudica, tendo em vista que na planilha de cálculo juntada às fls. 156 não esta demonstrada de forma analítica, não sendo demonstrando os valores cobrados a título encargos moratórios.
Entretanto, na cláusula contratual que trata dos encargos de inadimplemento, não há previsão de comissão de permanência, todavia há previsão de correção monetária com base nos seguintes indicadores: CDI, IPCA, IGP-M, e INPC, o que for maior.
A citada cláusula prevê também a cobrança de juros remuneratórios a taxa do contrato, ou seja, 22,00% ao mês, mais juros moratórios de 1,00% ao mês, mais multa moratória de 2,00%.
07 – QUESITO:
Queira informar, em que consiste a taxa de financiamento? Qual o seu valor?
RESPOSTA:
Resposta prejudicada em parte por não ter ficado clara a indagação deste quesito.
Entretanto, juros é a remuneração de um capital aplicado ou emprestado. Geralmente os juros são
estabelecidos em função direta da quantidade de recursos (capital emprestado) do qual o detentor do capital coloca à disposição do tomador, ou seja, os juros são calculados sobre o valor do capital que está em poder do tomador.
Com relação ao seu valor, no contrato em questão se fossem adimplidas todas as prestações o autor pagaria um valor total de R$ 4.023,02, referente aos juros do contrato.
08 – QUESITO:
Queira o ilustre Perito dizer, em que consistem os chamados genericamente de “encargos Financeiros”? São legais?
Os Encargos Financeiros são as "despesas incorridas de juros a vencer", que normalmente são contabilizadas pelo método pro rata no mês em que incorrem, sendo pagas ou amortizadas em períodos subsequentes.
Sobre a indagação de que são legais, este perito deixa de responder tendo em vista tratar-se de matéria de mérito. Entretanto, vale ressaltar que o BACEN permite a cobrança de encargos financeiros.
09 – QUESITO:
Relatar, em que consiste a “taxa de rotativo”? Qual o seu valor? É legal?
RESPOSTA:
Resposta prejudicada tendo em vista fugir ao objetivo desta prova pericial.
10 – QUESITO:
Queira o ilustre Perito informar qual seria o valor atual da dívida, aplicando-se os juros legais (1% ao mês), com o expurgo da capitalização dos juros e taxas ilegais e abusivas.
RESPOSTA:
A resposta deste quesito fica prejudicada, tendo em vista tratar-se de matéria de mérito e o processo está em fase de instrução para julgamento, não sendo competência desta profissional, julgar o plano de evolução da dívida do financiamento em questão, não podendo assim, elaborar planilha de nenhuma outra forma que não seja da forma pactuada entre as partes. S.M.J..
11 – QUESITO:
RESPOSTA:
Qual o valor real cobrado indevidamente e sua diferença para fim de ser abatido?
Após elaboração da planilha de cálculo (Apêndice – I), esta perito constatou que não houve cobrança
indevida no contrato em questão.
12 – QUESITO:
Queira o Douto expert informar qual seria o valor da dívida, aplicando-se a taxa SELIC com o expurgo da capitalização, explicitando quais os valores cobrados indevidamente.
RESPOSTA:
A resposta deste quesito fica prejudicada, tendo em vista tratar-se de matéria de mérito e o processo está em fase de instrução para julgamento, não sendo competência desta profissional, julgar o plano de evolução da dívida do financiamento em questão, não podendo assim, elaborar planilha de nenhuma outra forma que não seja da forma pactuada entre as partes. S.M.J..
13 – QUESITO:
Identificar se haveria algum saldo a favor do Autor após a realização das operações acima, configurando a repetição do indébito.
RESPOSTA:
Esta profissional reporta-se a resposta do quesito anterior.
14 – QUESITO:
Qual o valor do débito da parte Autora?
RESPOSTA:
Com a elaboração da planilha de cálculo (Apêndice- II), esta perita apurou um saldo das prestações
atualizadas até a data da do cálculo de cobrança em 13/03/2017, no valor de R$ 5.597,58.
15 – QUESITO:
Queira o Dr. Perito esclarecer o que mais entender necessário ao deslinde da questão.
RESPOSTA:
Tudo o que esta profissional entende necessário para o deslinde da questão está esclarecido nos
itens Considerações Finais e Conclusão deste laudo pericial.
7.3 - PELA PARTE RÉ (Fls. 150) 01 – QUESITO:
Xxxxxx x Xxx. Perita informar quantos contratos foram realizados entre o Autor e a Ré e como se realizou o crédito pessoal igualmente informando as datas de início e término respectivamente.
RESPOSTA:
Após análise dos documentos juntados aos autos, este profissional constatou que o Autor realizou vários contratos com a ré, entretanto o contrato ora discutido é:
CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL Nº. 027600029473 (fls. 151/155) | |||
1. | Dados da Operação | Valor | |
1.1. | Valor do Empréstimo | R$ 1.801,53 | |
1.2. | IOF (Financiado) | R$ 17,71 | |
1.3. | Carência | R$ 199,00 | |
1.4. | Valor Total Financiado | R$ 1.819,24 | |
1.5. | Valor de Cada Parcela | R$ 486,85 | |
1.6. | Data do 1º. Vencimento | 02/01/2015 | |
1.7. | Número de Parcelas Mensais | 12 | |
1.8. | Taxa Juros Remuneratórios Mensal | 22,00% a.m. |
02 – QUESITO:
Queira por gentileza a Srª. Perita informar os valores e taxas pactuadas em cada contrato e também os valores efetivamente pagos.
RESPOSTA:
Após análise da cópia do contrato firmados entre as partes juntado às fls. 151/155, contrato nº. 027600029473, esta perita elaborou as planilhas de cálculo (Apêndices- I e II), onde informar os valores e taxas pactuadas no contrato e também os valores efetivamente pagos.
03 – QUESITO:
Queira por gentileza conferir o valor e datas dos pagamentos efetuados nos contratos e
informar se houve cobrança divergente dos valores previamente contratados?
RESPOSTA:
Após análise da cópia do contrato firmado entre as partes, esta perita elaborou a planilha de cálculo
(Apêndices- II), onde conferiu todos os valor e datas dos pagamentos efetuados nos contratos, e constatou que não houve divergência de valores previamente contratados.
04 – QUESITO:
Queira a Xxx Xxxxxx informar se os contratos firmados pelo Autor com a Ré lhe permitiam saber antecipadamente a taxa de juros efetiva que lhe seria cobrada e se houve alguma mudança nas condições pactuadas?
RESPOSTA:
Após análise das cópias do contrato firmado juntados às fls. 151/155, esta perita constatou que os contratos permitiam que o autor soubesse antecipadamente a taxa de juros efetiva que seria cobrada.
Com relação à mudança das condições pactuadas, com a elaboração das planilhas de cálculo (Apêndices- II), esta perita constatou que não houve mudança das condições pactuadas.
05 – QUESITO:
Queira por gentileza informar se a taxa de juros aplicada no decorrer dos contratos era fixa
ou variável?
RESPOSTA:
Após análise das cópias do contrato firmado juntados às fls. 151/155, esta perita constatou que a
taxas de juros do contrato era fixa.
06 – QUESITO:
Segundo as amortizações mensais, queira informar o Sr. Perito qual a forma de cálculo e se houve capitalização mensal de juros.
RESPOSTA:
Após elaboração das planilhas de cálculo (Apêndices – I e II), esta perita constatou que a forma de cálculo foi a Price.
Houve capitalização, quando do cálculo das prestações mensais.
07 – QUESITO:
Queira, por gentileza, informar o Sr. Perito, se a taxa de juros variava de forma unilateral.
RESPOSTA:
Após análise das cópias do contrato firmado juntados às fls. 151/155, esta perita constatou
constatou que a taxa de juro aplicada no contrato não sofria variação.
08 – QUESITO:
Queira informar o Sr. Perito se foram cobrados outros encargos além dos expressamente previstos em contrato.
RESPOSTA:
Resposta prejudicada em parte, tendo em vista a parte ré não ter discriminado na planilha de cobrança os encargos aplicados.
09 – QUESITO:
Queira informar se a Ré é uma Instituição Financeira e se está sob a égide da Lei nº. 4.595/64, das deliberações do Conselho Monetário Nacional e das limitações e disciplinas do Banco Central do Brasil.
RESPOSTA:
Resposta prejudicada em parte, tendo em vista fugir do objetivo da perícia.
Entretanto, após pesquisa ao site do Banco Central do Brasil, este perito constatou que o réu é uma instituição financeira e está sujeita à regulamentação baixada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e pelo Banco Central do Brasil.
10 – QUESITO:
Queira o Sr. Perito esclarecer tudo o mais em relação aos fatos apresentados que possa julgar de interesse ao julgamento do feito.
RESPOSTA:
Outros esclarecimentos, esta perita presta nas CONSIDERAÇÕES FINAIS e na CONCLUSÃO do
laudo pericial.
8- PREMISSAS DO CÁLCULO ELABORADO PELA PERITA
As premissas de cálculo apresentadas nas planilhas deste laudo seguem a legislação pertinente à matéria e normas técnicas contábeis vigentes.
✓ A planilha de cálculo (Apêndice - I) foi elaborada para ilustração da metodologia de Xxxxx;
✓ A planilha de cálculo (Apêndice - II) foi elaborada para demonstração da evolução do débito, baseando-se somente nos documentos juntados às fls. 32/36 e 150/158, aplicando nas parcelas em inadimplemento as taxas previstas nos documentos juntados aos autos, ou seja, correção monetária (apurada por estimativa), juros moratórios de 1,00% ao mês e multa de 2,00%, deixando de aplicar os juros remuneratórios por inadimplamos, tendo em vista que o réu deixou de cobrar em sua planilha de fls.156.
9- CONSIDERAÇÕES FINAIS
Com base na documentação juntada aos autos do processo, esta perita aponta suas considerações finais a seguir:
a) O autor celebrou com o banco réu, um “Contrato de Empréstimo Pessoal sob nº. 027600029473, sendo, o valor financiado de R$ 1.801,53, mais R$ 17,71 de I.O.F., mais carência de R$ 199,00 à taxa de juros mensal de 21,877% a.m., apurada pela perícia, no prazo de 12 meses, com valor total da parcela mensal de R$ 486,85;
b) A taxa de juros aplicada pelo banco réu para cálculo da prestação mensal está acima da taxa média de mercado, para esta modalidade de crédito, (Anexo-I);
c) A parte autora afirma em sua inicial que quitou às 12 parcelas contratadas;
d) Entretanto, juntou às fls. 32/36, somente cópia dos extratos de Fevereiro/Outubro/Novembro e Dezembro, onde comprova o débito das parcelas (dos meses citados) referente ao empréstimo ora contratado;
e) A parte ré informa em documentos de fls., 156, que a autora só quitou 01 das 12 parcelas contratadas, juntando também um relatório de retorno de saldo insuficiente;
f) Esta perita elaborou a planilha de cálculo (Apêndice – II), considerando o pagamento das 05 parcelas conforme apontado nos documentos juntados pelas partes.
10- CONCLUSÃO
Após minucioso estudo, exame de toda a documentação acostada aos autos, metodologia contábil, com base nas Normas Profissionais da Perícia Contábil NBC PP -01 e NBC TP - 01; elaboração de planilhas de cálculo (Apêndices – I e II), esta perita concluiu seu trabalho, a saber:
✓ A parte autora celebrou, um “Contrato de Empréstimo Pessoal sob nº. 027600029473 com o banco réu, sendo o valor das prestações fixas e mensais. Com a elaboração da planilha de cálculo (Apêndice –II), foi constatado que o autor quitou 05 prestações das 12 contratadas;
✓ Constatou que o banco réu, aplicou no contrato em questão taxa de juros acima da taxa média de mercado, publicada pelo Banco Central do Brasil;
✓ Não ocorreu no contrato a prática de anatocismo, quando do cálculo das prestações fixas mensais;
✓ Constatou também que não houve no contrato em questão cumulação indevida de comissão de permanência com outros encargos;
✓ Esta profissional não pode afirmar qual o indexador de correção monetária e ou encargo monetário utilizado pelo banco réu, haja vista, que o valor para o período praticado na planilha de cobrança de fls. 156, está acima de todos os indexadores apontados na cláusula 5ª do contrato e abaixo da taxa de encargos remuneratórios também prevista na mesma cláusula. Vale ressaltar, que a cláusula 5ª prevê a cobrança da maior taxa;
✓ Com a elaboração da planilha de cálculo (Apêndice - II), tomando como base os documentos juntados aos autos, e as informações prestadas na planilha apresentada pelo banco réu, esta perita apurou um saldo devedor na data do cálculo de cobrança: 13/03/2017 (Apêndice - II), no valor de:
R$ 5.597,58
(Cinco mil, quinhentos e noventa e sete reais e cinquenta e oito centavos).
11- ENCERRAMENTO
Assim, é dado por encerrado o presente Xxxxx Xxxxxxxx, com 13 (treze) laudas, 02 (dois) apêndices e 01 (um) anexo. Colocando-se à inteira disposição de V. Exª.,e demais interessados para quaisquer esclarecimentos no deslinde da questão.
Nestes termos, Pede Deferimento.
Rio de Janeiro, 08 de novembro de 2019.
XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Perita Judicial TJ/RJ nº. 3469 CNPC nº 3418
Contadora CRC-101.695/O-6/RJ CPF-000.000.000-00