CARTA-CONTRATO REFERENTE A CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS/COPIADORAS
CARTA-CONTRATO REFERENTE A CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS/COPIADORAS
CARTA-CONTRATO Nº 04
ANO: 2022
Processo CRCN-NE nº 01351.000282/2021-61
I – DAS PARTES:
CONTRATANTE: CENTRO REGIONAL DE CIÊNCIAS NUCLEARES DO NORDESTE – CRCN-NE
Av. Prof. Xxxx Xxxxxx, 200 – Cidade Universitária – Recife/PE. CNPJ: 00.402.552/0014-40 – INSC. EST.: 0387332-34
CONTRATADA: AMF OUTSOURCING EM IMPRESSÃO EIRELI
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxxxxxxx – Xxxxxx/XX CNPJ: 31.869.166/0001-72
II – DO OBJETO
A presente Carta-Contrato tem por objeto a contratação do serviço de locação de impressoras/copiadoras.
III – DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
DESCRIÇÃO: Serviço de locação de máquinas copiadoras/impressoras, com o fornecimento de todas as peças necessárias e os suprimentos, exceto papel, para atender as necessidades de cópias e impressões de documentos dos setores do Centro regional de Ciências Nucleares do Nordeste - CRCN/NE.
Item 1- Impressora multifuncional laser monocromática com as funções de cópia, impressão e scanner. Item 2- Impressora multifuncional laser colorida.
IV – DAS CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A) Os serviços deverão ser executados de acordo com as determinações a seguir: Instalar todos os equipamentos descritos no objeto da licitação, nos locais indicados e em perfeitas condições de uso no prazo máximo de 5 (cinco) dias a contar da assinatura do contrato; A montagem e a instalação dos equipamentos serão indicados pela Contratante e são de responsabilidade da Contratada; Prestar assistência técnica preventiva e corretiva, durante o horário de expediente da repartição, com reposição de todas as peças que se fizerem necessária, a fim de manter o equipamento em perfeitas condições de uso.
CRCN-NE – Av. Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx xx 000 – Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxx – XX – Tel.: (00) 0000-0000
B) O atraso na execução dos serviços sujeitará ao prestador do serviço à multas diárias de 0,3% (zero vírgula três por cento, por dia de atraso) sobre o valor da nota fiscal, sem prejuízo da aplicação das penalidades na lei, a critério da administração, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior.
C) Os serviços serão aceitos pelo CRCN-NE se acompanhados das respectivas notas fiscais.
V – DO PREÇO
SERVIÇO | VALOR UNIT. (R$) | QTD ANUAL ESTIMADA | VALOR TORAL ANUAL ESTIMADA (R$) |
1-Impressão/Cópia em impressora multifuncional laser monocromática com as funções de cópia, impressão e scanner. | 910,00 | 12 | 10.920 |
2-Impressão/Cópia em impressora multifuncional laser colorida. | 550,00 | 12 | 6.600,00 |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA | 17.520,00 |
VI – DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA é o de empreitada por preço global, conforme necessidade dos solicitantes, conforme previsto no projeto básico.
VII – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
A presente Carta-Contrato passa a vigorar a partir da data de sua assinatura por um prazo de um ano (doze meses).
VIII – DA FISCALIZAÇÃO
O responsável pela fiscalização da execução dos serviços contratados será o Servidor Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxx, lotado no Serviço de TI, vinculado a Divisão de Gestão Institucional, E-mail: xxxxxxxx.xxxxxx@xxxx.xxx.xx, fone: 3454- 8060 do CRCN.
IX – DA FORMA DE PAGAMENTO
A) O pagamento será realizado no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento, conferência e aceitação dos serviços, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal.
B) O pagamento será efetuado através de ordem bancária, na conta-corrente da CONTRATADA;
C) O faturamento será efetuado quando da certificação dos serviços pelo responsável técnico;
D) O CRCN-NE poderá reter o pagamento, parte ou integralmente, de qualquer Nota Fiscal caso a CONTRATADA incorra em faltas que, a critério do CRCN-NE, prejudiquem o cumprimento das condições aqui estabelecidas;
E) Havendo erros ou incorreções na Nota Fiscal, o prazo de pagamento será a partir da reapresentação da Nota Fiscal;
F) Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais ais dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data de efetivo pagamento, a taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originalmente devido; I – Índice de atualização financeira, calculado segunda a fórmula:
I = (6/100)
365
N = Número de dias entre a data limite previstos para o pagamento e a data do efetivo pagamento; VP = Valor de parcela em atraso.
X – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta Carta-Contrato correrão à conta do Programa de Trabalho nº 168751, Fonte de Recursos nº 0100000000, Natureza de Despesa 339040, Nota de Empenho nº 2022NE000148, emitida em 03/11/2022.
XI – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
Além do estipulado na presente Carta-Contrato, as partes se obrigam a:
I – CONTRATADA
A) Efetuar a execução dos serviços dentro do prazo estipulado na presente Carta-Contrato;
B) Prestar os serviços ao CRCN-NE conforme detalhamento no item I – Especificações dos serviços contratados;
C) Não se valer desta Carta-Contrato para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia ou caução; nem utilizar os direitos de crédito a serem auferidos em função da execução dos serviços em quaisquer operações de desconto, salvo se expressa e previamente autorizado pela CNEN;
D) Responsabilizar-se pelo fornecimento de mão de obra, consumíveis e demais materiais necessários para a perfeita execução objeto do presente contrato.
II – CNEN
A) Pagar com pontualidade os preços ajustados;
B) Fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à execução do objeto desta Carta-Contrato;
C) Notificar por escrito à CONTRATADA quaisquer irregularidades constatadas na execução dos serviços, solicitando providências para a pronta regularização das mesmas;
D) Dar conhecimento à CONTRATADA do local de execução dos serviços e de suas condições de acesso existentes no local.
XII – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pela inexecução total ou parcial da Carta-Contrato, a Administração poderá, garantida e prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
A) Advertência;
B) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Comissão Nacional de Energia Nuclear, por prazo de até 2 (dois) anos;
C) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes de punição ou até que seja provida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada.
XII – DA RESCISÃO
A presente Carta-Contrato poderá ser rescindida de pleno direito, independentemente de aviso, interpelação judicial ou extrajudicial, sem que à CONTRATADA caiba qualquer indenização nas hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, no que couber.
XIV – DOS ENCARGOS E TRIBUTOS
Todos os encargos e tributos decorrentes do fornecimento do objeto da presente Carta-Contrato ficarão exclusivamente a cargo da CONTRATADA.
XV – DA LICITAÇÃO
Os serviços ora contratados foram objeto de dispensa de licitação, conforme estabelece o artigo 24, Inciso II da Lei 8.666/93 e suas alterações.
XVI – DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
Fazem parte integrante desta Carta-Contrato, independente da transcrição, a proposta da CONTRATADA, bem como os demais documentos constantes do processo CRCN-NE nº 01351.000282/2021-61, naquilo que não a contrariar.
XVII – DO FORO
As partes elegem o Juízo Federal do Município de Recife/PE para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes desta Carta-Contrato.
E por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.
Recife, de de 2022.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx
xxxxxx.xxxxxxx@xxxx.xxx.xx Diretor do CRCN – NE/CNEN CNPJ: 00.402.552/0014-0
AMF OUTSOURCING EM IMPRESSÃO EIRELI
CNPJ: 31.869.166/0001-72