4J
4J
ACOPIARAPREV
Instituto de Previdência do Município de Xxxxxxxx
Xxxx. Xxxxx Xxxxxxxx Rollm n° 222 1 CentTo Acoplara I Cear.i I CEP.: 6,0 000- 000
Te lef o ne :( 0 0 ) 0000-0000
CONTRATO Nº "\ 0 /2019
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE CELEBRAM O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA E ARIMA CONSULTORIA ATUARIAL, FINANCEffiA E MERCADOLÓGICA LTOA - EPP.
•
CONTRATANTE : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE
ACOP IARA , pessoa jurídica de direito público interno , CNPJ nº 1 l. 289. 616/000 1-40, representado neste ato pelo (a) Sra. XXXXXXX XXXXXX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00 , Diretora Executiva, que ao final assina.
CONTRATADA: ARIMA CONSULTORIA ATUARIAL, FINANCEIRA E
MERCADOLÓGICA LTDA - EPP, localizada à Avenida Washington Soares, 1 400, salas 508 / 509, Xxxxx Xxxx roz, XXX 00000-000, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.374.237/0001- 8 ], neste ato representada por XXXXXX XXXXXX XXXXXXX , de acordo com as cláus ulas e condições seguintes:
Os CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, e celebram o presente termo de contrato, suje ita ndo-se as partes às normas disciplinares da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e às seguint es cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente termo de contrato tem como objeto a contratação de serviço s de locação de soft ware web para at ualização dos valores de que trata o estudo exigido pela Po rtaria MF nº 464/18, inclusive , Assessoria Previdenciária Mensal para atender às exigências da respectiva Portaria e elabc ração do relatór io escrito de periodicidade anual referente ao exercício 2019.
CLÁUSULA SEGUNDA- DA DOTAÇÃO ORÇAMENT ÁR IA
A despesa com este contrato, no corrente exercício, correrá à conta da DOTAÇÃO ORÇAMENTÁR IA: Exer cício 2019, Atividade 1301.09 1 2 2 0402 2.094 3.3.90.39.00,
Manutenção das Atividades Adminjstrativas do Fundo de Previdência Socia l M unicip al, C lassi ficação Econômica 3.3.90.39.00 e outros serviços de terceiros pessoa jurídica , da vigente Lei Orçamentária Anual.
CLÁUSULA TERCEIRA- DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente tenno de contrato é fonnalizado com fundamento no art. 24, inciso X, da Lei nº 8.666, de 1993 , o qual a utoriza a dispensa de licitação para a " prestação de serviços, destinado ao atendimento das finalidades precípuas da Adm ini stração, desde que o preço seja compatível com o valo r do mercado , segundo cotações prévias.
..
'- ·
ACOPIARAPREV
Instituto de Previdência do Município de Acopiara
Rua. Padre Leopoldo Rollm n° 222 1 Centro
Acoplara I CHrá I CEP.: 6 3 ,560 -000
Tetefone :( 00 ) 0000-0000
www. oplar apt"ev .xxx.xx
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR DO CONTRATO
O valor global deste contrato é de J L970,00 (onze mil novecentos e setenta reais).
CLÁUSULA QUINTA - DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mediante apresentação de nota s fiscais /faturas e/ou reci bos devidamente atestados pelo setor competente da contratante, observadas as condições da proposta e da ordem de serviço emitida, sendo que deverá ser apresentado no início do mês subsequente ao do serviço executado, indicando no mesmo os dado s bancários da Contratada .
Este contrato vigora por um período de 07 (sete) me ses, contados a partir da data de sua assinatura, encerrando a vigência em 31 de dezembro de 2019.
CLÁUSULA SÉTIMA- DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
A execução do presente contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor designado pela Contratante, com autoridade para exercer, em seu nome , toda e qualquer ação de orientação em geral, controle e fiscaliz açã o da execução contratual.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATO
Por este instrumento, a Contratada obriga-se- a:
a) Cum prir rigorosamente todas as especificações contidas neste instrumento;
b) Comunica r ao Fisca l do Contrato, por esc rito, qualquer anormalidade na execução do presente instrumento e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
c) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumid as, todas as condições de habilitação e qualificação que lhes foram exigid as de acordo com o inciso XIII, do artigo 55, da Lei nº8.666/93
d) Responsabilizar-se pelos e ncar gos trabalhistas, previdenciá rios, fiscais e comerc iais, res ulta ntes da execução deste contrato.
CLÁUSULA NONA-DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Por este instrumen to, a Co ntrata nte obriga-se- a:
a) Proporcionar todas as informações e documentos para que a CONTRATADA possa desem penhar os compromissos assumidos neste Cont rato;
b) Promoveros pagamentos nas condições e prazos estipu lados.
CLÁUSULA DECIMA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
Este contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65, da Lei nº 8.666 /93, desde que haja intere sse da Contratante, com a apresentação das devidas j usti ficat ivas.
4J
Instituto de Previdência do Município de Acopiara
R-. Padre Leopoldo Rollm n° 222 1 Cent1'o Acoplara I Ceari ICEP.: 63.560-000 Telefone:(88) 356!5·1285
E, para firmeza e validade do que foi pactuado , lavrou-se o presente termo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, de poi s de li das, são assinadas pelos representantes das partes, e pelas testemunhas abaixo.
Acopiara - CE, 03 de junho de 2019.
j!Õ 1;1, 01 !Í) oen_eút_[j t;fóJ..
Diretora Executiva
ARIMA - CONS ULTO RIA ATUARIAL
Xxxxxx Xxxxxx Marques Contratado
TESTEMUNHAS:
•