TERMO DE REFERÊNCIA Nº 026/20191 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA SERVIÇO DE CABEAMENTO ESTRUTURADO PARA REDE DE DADOS E VOZ NO HOSPITAL MUNICIPAL DE SALVADOR – CONTRATO DE GESTÃO Nº 018/2018, CONFORME PROCESSO 13.279/2017,...
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 026/20191 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA SERVIÇO DE CABEAMENTO ESTRUTURADO PARA REDE DE DADOS E VOZ NO HOSPITAL MUNICIPAL DE SALVADOR – CONTRATO DE GESTÃO Nº 018/2018, CONFORME PROCESSO 13.279/2017, CHAMAMENTO PÚBLICO 001/2017 DA SMS.
1 – OBJETO DA CONTRATAÇÃO:
1.1 Prestação de serviços de empresa especializada para serviço de cabeamento estruturado para rede de dados e voz no Hospital Municipal de Salvador conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
2 - JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO:
2.1. A presente contratação se justifica em razão da necessidade de se selecionar a melhor proposta, com base nos princípios administrativos da publicidade, moralidade, impessoalidade e eficiência, bem como nos critérios técnicos para a contratação de serviços destinados às atividades do Hospital Municipal de Salvador, administrado pela Contratante, conforme processo 13.279/2017, chamamento público 001/2017 e contrato 018/2018 da Secretaria Municipal de Saúde.
3 – ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO:
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES |
01 | A prestação de serviço de cabeamento estruturado para rede de dados e voz, incluindo o fornecimento de materiais, serviços, mão de obra e testes para atender às necessidades do HMS. A proposta deverá discriminar o preço unitário dos serviços e materiais. 1. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS E MATERIAIS Todos os materiais fornecidos e procedimentos adotados deverão obedecer rigorosamente às normas internacionais específicas, de forma a garantir a qualidade e a padronização das instalações. As normas a serem observadas são: XXXX XXX 00000 – Cabeamento Estruturado, EIA/TIA 568 B Commercial Building Telecommunications Cabling Standard, EIA/TIA 000-X Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Standard for Telecommunications Pathways and Spaces, EIA/TIA 606-A Administration Standard for Telecommunications Infrastructure of Commercial Building. Todos os materiais e acessórios fornecidos deverão ser novos, nunca utilizados antes. Os serviços de instalação não deverão obstruir o andamento das rotinas de trabalho dos ambientes da contratante. Quando da intervenção nestes ambientes, é de responsabilidade da contratada, a recomposição total dos mesmos deixando os locais totalmente limpos e arrumados, inclusive responsabilizando-se com relação a algum dano a eles causado quando da execução dos serviços. |
1 Este Termo de Referência – TR está contemplado em regulamento próprio da Contratante que contém as regras e procedimentos que serão adotados para contratação de obras e serviços, bem como para compra, alienação e locação de bens móveis e imóveis para o Hospital Municipal de Salvador sob sua administração, nos termos do contrato de gestão próprio.
Este Termo de Referência não dispensará a celebração do futuro contrato e permanecerá disponível na internet, no site da Santa Casa de Misericórdia da Bahia, qualificada como Organização Social contratada para o Planejamento da Gestão, da Operacionalização e Execução das ações e serviços de saúde do Hospital Municipal de Salvador
Os prazos máximos de execução estabelecidos para cada serviço, iniciam-se a partir do recebimento da solicitação de serviço pela CONTRATADA e deverão ser rigorosamente obedecidos e cumpridos. 1) Infraestrutura de Rede Física - Fornecimento de cabos, conectores, patch panels Categoria 6, pontos de consolidação, distribuidores internos óptico, bem como outros materiais e/ou componentes necessários para a perfeita instalação e funcionamento do sistema, conforme Catálogo de Serviços e Materiais; 2) Infraestrutura do Sistema de Suporte para Fixação de Cabos e Fios - Fornecimento de eletroduto em PVC, perfil estruturado, eletrocalhas, caixas, derivações, suporte vertical e/ou horizontal, bem como outros materiais e/ou componentes necessários a perfeita instalação e funcionamento do sistema de suporte e fixação para cabos e/ou fios, conforme Catálogo de Serviços e Materiais; 3) Serviços (Mão de obra) – Serviço de instalação de pontos de rede, pontos de consolidação, sistema de suporte para fixação de cabos e fios em canaleta de PVC, calha de alumínio, eletrocalha, instalação de cabos de fibra ótica, entre outros serviços de instalação necessários para a perfeita implantação do cabeamento estruturado horizontal e vertical em todo HMS, além da remoção dos antigos cabos da rede de dados local, conforme Catálogo de Serviços e Materiais. Todos os materiais necessários para a execução do cabeamento estruturado Categoria 6, bem como do fornecimento de serviço de instalação dos cabeamentos horizontais e verticais, estão quantificados na planilha abaixo: 2. RELAÇÃO DE MATERIAIS | ||||||
ÍTEM | DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS | UND | VALOR | |||
1 | ABRAÇADEIRA DE PVC BRANCA 3/4” | PEÇA | ||||
2 | ABRAÇADEIRA DE PVC BRANCA 1” | PEÇA | ||||
3 | ADAPTADOR PVC BRANCO 3/4" | PEÇA | ||||
4 | ADAPTADOR PVC BRANCO 1” | PEÇA | ||||
5 | CABO GIGALAN U/UTP CM CAT. 6 – VERMELHO | METRO | ||||
6 | CABO ÓPTICO INDOOR/OUTDOOR 4 FO MM50 OM2 | METRO | ||||
7 | CABO ÓPTICO INDOOR/OUTDOOR 4 FO MM50 OM3 | METRO | ||||
8 | CABO ÓPTICO INDOOR/OUTDOOR 4 FO MM50 OM4 | METRO | ||||
9 | CAIXA DE DERIVAÇÃO PVC BRANCA 3/4" | PEÇA | ||||
10 | CAIXA DE DERIVAÇÃO PVC BRANCA 1" | PEÇA | ||||
11 | CONECTOR FÊMEA CAT. 6 BRANCO | PEÇA | ||||
12 | CORDÃO DUPLEX MM50 OM4 – LC/LC – 2,5M | PEÇA | ||||
13 | DIO BW12 MÓDULO BÁSICO COMPLETO | PEÇA | ||||
14 | DIO B48 MÓDULO BÁSICO | PEÇA | ||||
15 | ELETRODUTO FLEXÍVEL 3/4" | METRO | ||||
16 | ELETRODUTO FLEXÍVEL 1” | METRO | ||||
17 | ELETRODUTO PVC BRANCO 3/4” | PEÇA |
18 | ELETRODUTO PVC BRANCO 1” | PEÇA | ||||
19 | ESPELHO PLANO 4X2” – 2 SAÍDAS XXXXXXXX | XXXX | ||||
20 | ESPELHO PLANO 4X2” – 4 SAÍDAS FURUKAWA | PEÇA | ||||
21 | EXTENSÃO ÓPTICA CONECTORIZADA 2F MM50 OM2 LC | PEÇA | ||||
22 | EXTENSÃO ÓPTICA CONECTORIZADA 0X XX00 XX0 LC | PEÇA | ||||
23 | GUIA DE CABOS HORIZONTAL PLÁSTICO 1Ux19” FECHADO | PEÇA | ||||
24 | KIT 3XPLACA LGX 08 POSIÇÕES | PEÇA | ||||
25 | KIT BANDEJA DE EMENDA 12 FO | PEÇA | ||||
26 | KIT BANDEJA DE EMENDA 24 FO | PEÇA | ||||
27 | KIT DE ANCORAGEM E ACOMODAÇÃO | PEÇA | ||||
28 | LUVA DE PVC BRANCA 3/4” | PEÇA | ||||
29 | LUVA DE PVC BRANCA 1” | PEÇA | ||||
30 | PATCH CORD GIGALAN CAT. 6 – 1,5 M – CINZA | PEÇA | ||||
31 | PATCH CORD GIGALAN CAT. 6 – 2,5 M – CINZA | PEÇA | ||||
32 | PATCH PANEL 24 PORTAS CAT. 6 | PEÇA | ||||
33 | TAMPA CEGA PVC 3/4" | PEÇA | ||||
34 | TAMPA CEGA PVC 1” | PEÇA | ||||
35 | TAMPA PVC BRANCA PARA 1 RJ-45 BRANCA 3/4" | PEÇA | ||||
36 | TAMPA PVC BRANCA PARA 2 RJ-45 BRANCA 3/4" | PEÇA | ||||
37 | TAMPA PVC BRANCA PARA 2 RJ-45 BRANCA 1" | PEÇA | ||||
38 | VOICE PANEL 50 PORTAS CAT.3 | PEÇA | ||||
3. RELAÇÃO DE SERVIÇOS 4. NORMAS As especificações têm por objetivo estabelecer as características técnicas referentes aos serviços de Telecomunicações de diversas dependências da Santa Casa. Serão obedecidas as normas regulamentadoras expedidas pelos Órgãos governamentais |
ÍTEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UND | VALOR NORMAL | VALOR EXTRA |
1 | ARRUMAÇÃO DE RACK DE PISO 44U | Und | ||
2 | CERTIFICAÇÃO DE FIBRA ÓPTICA COM OTDR | Und | ||
3 | CERTIFICAÇÃO DE CABEAMENTO CAT. 6 | Und | ||
4 | CONECTORIZAÇÃO DE PONTO DE REDE CAT.6 EM P. PANEL | Und | ||
5 | CRIAÇÃO E INSTALAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE ELETRODUTOS DE PVC | metro | ||
6 | DESATIVAÇÃO DE RACK DE PISO | Und | ||
7 | EMENDA ÓPTICA POR FUSÃO | Und | ||
8 | INSTALAÇÃO DE PATCH PANEL CAT. 6 | Und | ||
9 | INSTALAÇÃO DE PONTO DE REDE CAT. 6 | Und | ||
10 | LANÇAMENTO E INSTALAÇÃO DE CABO ÓPTICO OM2 | metro | ||
11 | LANÇAMENTO E INSTALAÇÃO DE CABO ÓPTICO OM3 | metro | ||
12 | LANÇAMENTO E INSTALAÇÃO DE CABO ÓPTICO OM4 | metro | ||
13 | MONTAGEM E INSTALAÇÃO RACK PISO 44U COM ATIVOS E PASSIVOS | Und | ||
14 | REMANEJAMENTO E INSTALAÇÃO DE PONTO DE REDE CAT.6 | Und | ||
15 | TESTE DE FIBRA ÓPTICA COM POWER METER | Und |
competentes e normas da ABNT atinentes ao assunto, no que couber, especialmente as seguintes:
• NR 6 - Norma Regulamentadora - EPI – Equipamentos de Proteção Individual;
• NBR 14565 - Procedimento básico para elaboração de projetos de cabeamento de telecomunicações para rede interna estruturada;
• NBR 13300 Redes telefônicas internas em prédios;
• NBR 14306 Proteção elétrica e compatibilidade eletromagnética em redes internas de telecomunicações em edificações Projeto;
• NBR 13726 Redes telefônicas internas em prédios tubulação de entrada telefônica Projeto;
• NBR 13727 Redes telefônicas internas em prédios plantas/cortes componentes de projeto de tubulação telefônica;
• TIA/EIA-568-B.1 (Revision of TIA/EIA-568A): Commercial Building Telecommunications Cabling Standards - Part 1: General Requirements;
• TIA/EIA-568-B.2: Commercial Building Telecomunications Cabling Standards
- Part 2;
• TIA/EIA-568-B.3: Commercial Building Telecommunications Cablin Standards
- Part 3: Optical Fiber Cabling Components;
• TIA/EIA-569-B(supercedes TIA/EIA-569-A and its Addenda): Commercial Building for Telecomunications Pathways and Spaces;
• TIA/EIA-606-A (revision of TIA/EIA 606): Administration Standard for Commercial Telecommunications Infraestructure;
• TIA 758-A: Customer-Owned Outside Plant Telecommunications Infrastructure Standard.
5. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos:
• A CONTRATADA deverá estimar a quantidade e a qualificação da mão de obra destinada para a execução dos serviços, objetivando o cumprimento dos prazos e a qualidade da execução.
• Os serviços serão avaliados conforme as especificações técnicas definidas nas normas técnicas.
6. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E SEU RECEBIMENTO
Os serviços deverão ser executados na forma fracionada, sempre atendendo as especificações técnicas definidas no Catálogo de Serviços e Materiais, e conforme abaixo descrito.
• A execução dos serviços será iniciada após assinatura do instrumento de contrato.
• A Solicitação de Serviço será emitida pela CONTRATANTE através de e-mail;
• A CONTRATADA, no prazo máximo de quatro horas (8h), enviará um preposto ao local onde será executado o serviço para avaliação e levantamento das necessidades;
• Após visita do preposto da CONTRATADA a CONTRATANTE deverá emitir Ordem de Execução autorizando a realização do serviço solicitado;
• A CONTRATADA deverá informar a relação de funcionários destinados à execução dos serviços;
• Os serviços deverão ser executados nas quantidades solicitadas, obedecendo aos prazos de execução estabelecidos para cada item contratado;
• A CONTRATADA deverá apresentar um formulário de Ordem de Serviço com a descrição e quantidade dos serviços executados, que deverá ser assinado por seu preposto responsável pela execução;
• O serviço somente será considerado EFETIVAMENTE REALIZADO após a aprovação do responsável da TIC no HMS;
• Mensalmente deve ser apresentado Relatório de Medição, com a descrição e quantidade dos serviços executados durante o mês para aprovação do HMS e posterior emissão da nota fiscal da CONTRATADA para pagamento;
• Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 05 (cinco) dias, pelo
(a) responsável no acompanhamento da TIC, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações do Catálogo de Serviços e Materiais.
4 – DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Os Serviços serão executados no Hospital Municipal de Salvador, localizado na Via Coletora B, s/no, Bairro de Boca da Mata – Distrito Sanitário de Cajazeiras, Salvador-Ba e região metropolitana de Salvador.
4.2. Durante o prazo de vigência do contrato, a Contratada ficará obrigada a reparar qualquer defeito relacionado à má execução dos serviços objeto deste Termo de Referência, sempre que houver solicitação e sem ônus para a Contratante.
4.3. A Contratada deverá disponibilizar toda mão de obra necessária, devidamente qualificada e especializada, para a realização dos serviços objeto deste Termo de Referência, observadas todas as normas trabalhistas aplicáveis.
5 – DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
5.1. Os serviços objeto deste Termo de Referência deverão ser iniciados em até 10 (dez) dias a partir da assinatura do contrato.
5.2. O contrato celebrado com a Contratante para a prestação dos serviços objeto deste termo terá o prazo de vigência 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data da sua assinatura.
6 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes da sua proposta, assumindo de forma direta e exclusa seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda;
6.2. Executar os serviços conforme especificações, prazo e local constantes neste Termo de Referência.
6.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com a legislação em vigor.
6.4 Não subcontratar os serviços salvo se houver anuência prévia e expressa da Contratante;
6.5 Assinar a declaração dando ciência do Código de Conduta da Contratante.
7– DO PAGAMENTO
71. A Contratada deverá entregar à Contratante a respectiva nota fiscal eletrônica/fatura correspondente, expresso em reais (R$), cujo pagamento ocorrerá da seguinte forma:
7.1.1. Mensalmente, através de fatura com detalhamentos dos serviços prestados em conformidade com os valores dos materiais e serviços apresentados na planilha do item 3 - ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO.
7.2 Os preços ofertados pelas empresas interessadas em participar do processo deverão ser expressos em reais (R$), e serem encaminhados, impreterivelmente, até 12hs do dia 30/12/2019, no seguinte endereço eletrônico: xxxxxxxxx.xxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx, juntamente com a documentação a seguir: o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; a Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; as Certidões de Regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal, e o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF).
8 – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
8.1. O Contrato celebrado com a Contratante para prestação do serviço terá o prazo de vigência de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data da sua assinatura.
Salvador/BA, 20 de dezembro de 2019.
Gerência Administrativa Financeira Diretoria Geral
Hospital Municipal de Salvador Hospital Municipal de Salvador
Superintendência de Saúde
Santa Casa de Misericórdia da Bahia