1.0 – DO OBJETO:
PROCESSO ADMINSTRATIVO Nº 175 /2024 - DISPENSA DE VALOR Nº 046/2024 COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO I da Lei 14.133/2021
O MUNICÍPIO DE SÍTIO DO QUINTO, Estado do Bahia, situado na Xxxxx Xxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx, x/x, Xxxxxx, CNPJ nº 13.452.958/0001-65, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, sediada na Praça Xxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx, s/n, torna público que, realizará Chamada Pública, com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos Artigo Nº 75, inciso I da Lei14.133/2021, e as exigências estabelecidas neste Edital, conforme os critérios eprocedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados a seguir:
DATA-LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTASE DOCUMENTAÇÃO: | DIA 12/06/2024, ÀS 13:00 HORAS |
REFERÊNCIAS DE HORÁRIO: | HORÁRIO DE BRASÍLIA-DF |
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO: | |
LINK DO EDITAL: | xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxx ratacaodireta |
1.0 – DO OBJETO:
1.1 Constitui objeto desta Chamada Pública para contratação de Empresa de Engenharia para EXECUÇÃO DE SERVIÇOS PAVIMENTAÇÃO INTERNA DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE NA SEDE DO MUNICIPIO.
1.2 Compõem este Edital, além das condições específicas, os seguintes documentos:
1.2.1 – ANEXO I –PROJETO BASICO
1.2.2 - ANEXO II – MINUTA DO CONTRATO
1.2.3 – ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
1.2.4 ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO
1.2.5 ANEXO V – MODELO DECLARAÇÃO
1.2.6 ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO
1.2.7 ANEXO VII – PLANILHAS ORÇAMENTARIAS
2.0 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
2.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Poder Executivo Municipal de Sítio do Quinto, para exercício de 2024, na classificação abaixo:
Unidade .3.01.01 Fundo Municipal de Saúde
Atividade 10.301.0005.1.028- Construção, reforma a ampliação de Unidades Básicas de Saúde Elemento de despesa- 4.4.90651.00- Obras e Instalações
Fonte de recurso- 1.500.1002
3.0 – DO VALOR ESTIMADO:
4.0 – PERÍODO PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO/COTAÇÃO:
3.1 - O valor global estimado para contratação será de R$ 32.191,02 (TRINTA E DOIS MIL E CENTO E NOVENTA E UM REAIS E DOIS CENTAVOS).
A presente CHAMADA PÚBLICA ficará ABERTA POR UM PERÍODO DE 3 (TRÊS) DIASÚTEIS, a
partir da data da divulgação no site, e os respectivos documentos deverão ser encaminhados ao E-mail:xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, preferencialmente fazendo referência a DISPENSA DE VALOR Nº 0462024.
4.1.1 Limite para Apresentação da Proposta de Preços e Documentos de Habilitação: 12/06/2024 às 13:00h
4.2 Habilitação Jurídica, Fiscal, trabalhista, Técnica e Econômico-Financeira:
4.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - Cartão CNPJ;
4.2.2 Contrato Social em vigor (Consolidado), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais; exigindo-se, no caso de sociedade por ações, documentos de eleição de seus administradores; Estatuto Social devidamente registrado acompanhado a última ata de eleição de seus dirigentes devidamente registrados em se tratando de sociedades civis com ou sem fins lucrativos. Quando se tratar de empresa pública será apresentado cópia das leis que a instituiu; Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – MEI;
4.2.3 Regularidade para com a Fazenda Federal - Certidão Conjunta Negativa De Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
4.2.4 Certidão Regularidade junto à Secretaria de Estado da Fazenda Pública Estadual;
4.2.5 Certidão Negativa de Débito do Município Sede da Empresa (CND Municipal);
4.2.6 Certidão Negativa de Débitos junto ao FGTS;
4.2.7 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
4.2.8 Cópia da Cédula de Identidade dos sócios da empresa ou dos representantes das entidades (RG);
4.2.9. Registro ou inscrição da empresa licitante no CREA (Conselho Regional deEngenharia e Agronomia) e/ou no CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), conforme as áreas de atuação previstas no Termo de Referência, em plena validade;
4.2.10. Registro ou inscrição do responsável técnico da licitante no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) e/ou no CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), conforme as áreas de atuaçãoprevistas no Termo de Referência, em plena validade;
4.2.11 Atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA ou CAU, em nome deprofissional de nível superior legalmente habilitado, integrante do quadro de pessoal da licitante, que comprove(m) a sua responsabilidade técnica de forma satisfatória, na execução de serviços compatível em características e quantidades que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo
da contratação, conforme constante no projeto básico a saber:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÍTIO DO QUINTO CNPJ nº. 13.452.958/0001-65
praça xxxx xxxx xx xxxxxxxxxx, s/n – sítio - do quinto/BA
4.2.10.1. A execução da obra deverá ser conduzida, obrigatoriamente, sob responsabilidade técnica dos profissionais cujos atestados foram apresentados pela licitante para comprovação da capacidade técnico-profissional.
4.2.10.2. A comprovação do vínculo empregatício do(s) profissional(is) referido(s) deste Edital será feita mediante cópia do contrato de trabalho com a empresa licitante, constante da CarteiraProfissional, da Ficha de Registro de Empregado (FRE) que demonstrem aidentificação do(s) profissional(ais), com visto do órgão competente, a GFIP do último mês de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço antes da data prevista para a abertura do certame ou pela apresentação de Contrato de Prestação de Serviços firmado com o profissional.
4.2.10.3. Quando o responsável técnico for o dirigente ou sócio da empresa licitante, tal comprovação deverá ser feita através de um dos seguintes documentos: contrato social, certidão de registro do CREA ou CAU, devidamente atualizada, ou de certidão simplificada da Junta Comercial expedida na sede do licitante
4.2.10.4. Certidão e falência e concordata expedida pelo cartório competente, dentro da validade.
4.3 Proposta de Preço/Cotação:
4.3.1 A Proposta de preço deverá ser apresentada conforme modelo constante noAnexo II deste Edital.
4.3.2 As propostas de preço que não estiverem em consonância com as exigências deste Edital serão consideradas julgando-se pela desclassificação.
4.3.3 Os preços ofertados não poderão exceder os valores unitários, constantesneste Edital. Devendo obedecer ao valor estipulado pela administração.
5.0 – DO PAGAMENTO:
5.1. O pagamento ocorrerá em até 30 (trinta) dias, mediante apresentação de medições e notafiscal e após atesto do setor competente, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
5.2. Para realização dos pagamentos, o licitante vencedor deverá manter a regularidade fiscal apresentada durante processo de habilitação;
6.0 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
6.1. Poderá o Município revogar o presente Edital da Chamada Pública, no todo ouem parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente justificado.
6.2. O Município deverá anular o presente Edital da Chamada Pública, no todo ouem parte, sempre que acontecer ilegalidade, de ofício ou por provocação.
6.3. A anulação do procedimento de Chamada Pública, não gera direito àindenização, ressalvada o disposto no parágrafo único do Art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21.
6.4. Após a fase de classificação das propostas, não cabe desistência da mesma,salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Município.
Sítio do Quinto - BA, 06 de junho de 2024.
Xxxx Xxxxx dos Santos Prefeito
XXXXX X – PROJETO BÁSICO
PROJETO BÁSICO
OBJETO:
Este Termo de Referência tem por objetivo estabelecer as diretrizes básicas, que deverão ser seguidas para execução da obra, por regime de preço unitário, na execução dos serviços de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS PAVIMENTAÇÃO INTERNA DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE NA SEDE DO MUNICIPIO.
LOCALIZAÇÃO DA OBRA:
NA SEDE DO MUNICIPIO.
PRAZO DE EXECUÇÃO E CONTRATUAL:
PRAZO DE EXECUÇÃO:
Os serviços contratados deverão ser iniciados em até 05 (Cinco) dias, a partir da assinatura da ordem de serviço. Os serviços contratados deverão ser concluídos em até 30 (Trinta) dias corridos a contar da data de emissão da assinatura da ordem de serviço.
PRAZO CONTRATUAL:
O prazo contratual dos serviços será de 180 (Cento e oitenta) dias corridos a contar de sua assinatura.
CRONOGRAMA:
O CONTRATADO deverá seguir o cronograma apresentado no projeto básico, e se planejar para acompanhá- lo levando em conta a produtividade da mão-de-obra, observando, contudo, o prazo aqui estipulado. Este planejamento deverá considerar a estratégia de ataque para o cumprimento dos prazos, levando em consideração a possibilidade de ocorrência de chuvas, o lead time dos fornecedores, dentre outros fatores intervenientes.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
Registro ou inscrição da empresa licitante no CREA (Conselho Regional deEngenharia e Agronomia) e/ou no CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), conforme as áreas de atuaçãoprevistas no Termo de Referência, em plena validade;
Registro ou inscrição do responsável técnico da licitante no CREA (Conselho Regional deEngenharia e Agronomia) e/ou no CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), conforme as áreas de atuaçãoprevistas no Termo de Referência, em plena validade;
Atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA ou CAU, em nome de profissional de nível superior legalmente habilitado, integrante do quadro de pessoal da licitante, que comprove(m) a sua
responsabilidade técnica de forma satisfatória, na execução de serviços compatível em características e quantidades que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação, conforme constante no projeto básico a saber:
A execução da obra deverá ser conduzida, obrigatoriamente, sob responsabilidade técnica dos profissionais cujos atestados foram apresentados pela licitante para comprovação da capacidade técnico-profissional.
Somente será admitida a substituição de profissional detentor de atestado apresentado na fase de habilitação por outro com experiência equivalente ou superior. A proposta de substituição de profissional deverá ser feita por escrito, fundamentada e instruída com as provas necessárias à comprovação da situação que se apresenta, e incluirá a indicação do novo profissional com o respectivo acervo técnico acompanhada da baixa da ART do profissional, que está sendo substituído. Para a sua efetivação, a proposta de substituição deverá ser apreciada e aprovada pela CONTRATANTE.
A comprovação do vínculo empregatício do(s) profissional(is) referido(s) deste Edital será feita mediante cópia do contrato de trabalho com a empresa licitante, constante da CarteiraProfissional, da Ficha de Registro de Empregado (FRE) que demonstrem aidentificação do(s) profissional(ais), com visto do órgão competente, a GFIP do último mês de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço antes da data prevista para a abertura do certame ou pela apresentação de Contrato de Prestação de Serviços firmado com o profissional.
Quando o responsável técnico for o dirigente ou sócio da empresa licitante, tal comprovação deverá ser feita através de um dos seguintes documentos: contrato social, certidão de registro do CREA ou CAU, devidamente atualizada, ou de certidão simplificada da Junta Comercial expedida na sede do licitante
No caso de dois ou mais licitantes apresentarem atestados de um mesmo profissional, como comprovação de qualificação técnica, ambos serão inabilitados.
Declaração indicando o nome, CPF e número do registro no CREA OU CAU do responsável técnico que acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto.
O nome do responsável técnico indicado deverá constar das certidões de acervo técnico apresentadas para qualificação técnica do licitante.
DISPOSIÇÕES GERAIS:
Considerações Preliminares:
Os serviços referentes ao objeto do contrato, deverão estar de acordo com o projeto básico fornecido pelo Município de Sítio do Quinto. Qualquer modificação deverá ser autorizada previamente pela FISCALIZAÇÃO, mediante avaliação das eventuais correções. Todos os serviços deverão ser executados em consonância com os projetos, as prescrições contidas neste Termo de Referência, as normas técnicas da ABNT, os decretos municipais e outras regulamentações aplicáveis.
Na existência de serviços não especificados, a Contratada somente poderá executá-los após devida aprovação da Fiscalização. A omissão de qualquer procedimento neste Termo de Referência ou nos projetos não exime a Contratada da obrigatoriedade da utilização das melhores técnicas padronizadas para os trabalhos, respeitando os objetivos básicos do funcionamento e adequação dos resultados.
No caso de divergência entre os projetos e a planilha orçamentária, terá prioridade a planilha orçamentária. Conflitos entre este Termo de Referências e a Planilha Orçamentária ou os Projetos deverão ser informados à fiscalização da Secretaria de Infraestrutura do Município de Sítio do Quinto para definição a respeito.
As ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS só poderão ser modificadas, com autorização por escrito, emitida pela FISCALIZAÇÃO e concordância dos autores dos projetos.
Relações entre a Contratada e a Fiscalização:
A obra será fiscalizada por pessoal pertencente à Secretaria de Infraestrutura do Município de Sítio do Quinto, que será doravante aqui designada Fiscalização.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÍTIO DO QUINTO CNPJ nº. 13.452.958/0001-65
praça xxxx xxxx xx xxxxxxxxxx, s/n – sítio - do quinto/BA
A obra será conduzida por pessoal pertencente à Contratada, que será doravante aqui designada à Contratada.
A supervisão dos trabalhos, tanto da Fiscalização como da Contratada, deverá estar sempre a cargo de um engenheiro, arquiteto, ou técnico industrial, devidamente habilitado e registrado no CREA/CAU/CFT-PE.
A CONTRATADA obriga-se a dar início às obras em até 24 horas da data fixada na Ordem de Início de Serviços, emitida pelo CONTRATANTE, sob pena de incidir em multa prevista no Termo de Contrato.
Eventuais modificações nos elementos originais só poderão ser efetuadas com autorização formal e escrita do CONTRATANTE, e devidamente aprovados pela fiscalização quanto a sua exequibilidade técnico financeira e as normas da ABNT. A execução de qualquer modificação somente poderá ser posta em prática após aprovação da Fiscalização responsável pela obra.
A CONTRATADA, sem prejuízo das suas responsabilidades, deverá comunicar imediatamente à Fiscalização do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade verificada na execução das obras e serviços, como também, comunicar qualquer fato que resultar em risco de segurança e estabilidade, ou comprometer a qualidade da obra.
Ocorrendo o previsto no item anterior, com o objetivo de não causar danos a nenhuma das partes, a Fiscalização do CONTRATANTE poderá autorizar modificações de caráter urgente, justificando a sua autorização.
Caberá à CONTRATADA todo o planejamento da execução das obras e serviços, nos seus aspectos administrativos e técnicos, conforme programação física especificada da obra, integrante da proposta, obrigando-se a manter no local das obras:
• Um Livro de Registro da Fiscalização, com folhas numeradas;
• Registro de autorização (ordem de início dos serviços).
Os documentos, relacionados no item anterior, constituirão o processo da obra, que deverá permanecer no canteiro durante toda a sua execução e ser entregue ao CONTRATANTE, após a conclusão da mesma.
No Livro de Registros da Fiscalização, mencionado na alínea "a", serão lançados, pelo CONTRATANTE às solicitações e informações necessárias para conhecimento da CONTRATADA, a qual deverá responder utilizando-se do mesmo meio.
A CONTRATADA colocará na direção geral das obras e serviços, na parte que lhe compete, profissional devidamente habilitado, que será seu responsável, na forma da legislação vigente.
Os encarregados da obra serão pessoas de experiência, idoneidade técnica e moral e nela deverão permanecer durante as horas de trabalho, além de estarem habilitados a prestar esclarecimentos a ela pertinentes, sempre que solicitados por representantes do CONTRATANTE.
A CONTRATADA manterá no local das obras e serviços, os técnicos e a mão de obra necessários à perfeita execução dos mesmos, por cujos encargos responderá, unilateralmente, em toda a sua plenitude.
A CONTRATADA responderá por condições de higiene e saúde de seu pessoal, quanto a alojamentos provisórios, bem como por refeições, quando por ela fornecidas, conforme Portaria nº 3.214/78, do Ministério do Trabalho e suas modificações.
A CONTRATADA fornecerá e utilizará equipamentos adequados à obra, de acordo com o objetivo da mesma. O transporte, a guarda e manutenção dos mesmos são de sua exclusiva responsabilidade e ônus.
Os equipamentos, os materiais estocados e/ou utilizados no canteiro serão considerados como garantia suplementar do cumprimento das obrigações contratuais, cabendo, à Fiscalização, determinar a remoção de materiais ou equipamentos inservíveis ou que estejam em desacordo com as exigências contratuais.
A CONTRATADA se responsabiliza, desde já, por toda e qualquer serviço que resulte em danos ou prejuízos à CONTRATANTE ou a terceiros em decorrência dos serviços executados.
A execução e operação, das obras provisórias e definitivas, transportes de materiais e/ou equipamentos, deverão ser realizadas de modo a não interferir, desnecessariamente ou indevidamente, no acesso e/ou uso das vias e bens públicos ou particulares.
Cabe à CONTRATADA, desde o início até o recebimento definitivo da obra, a ela homologada, a manutenção e segurança de todas as obras localizadas no canteiro, sob sua responsabilidade, inclusive as executadas por terceiros, desde que concluídas ou paralisadas, correndo assim, à sua conta, as mesmas, ressalvando-se os danos comprovadamente causados pelos ocupantes.
Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas relativas à proteção, sinalização, tapumes e vigilância das obras provisórias ou definitivas, até a ocupação e recebimento definitivo das mesmas, pelo CONTRATANTE.
Após a conclusão das obras e serviços a CONTRATADA deverá remover todo equipamento utilizado, o material excedente, os entulhos e as obras provisórias, o escritório de obras, entregando, os serviços, o local e as áreas contíguas livres e em condições de limpeza e de uso imediato.
A CONTRATADA prestará todos os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações, orientações e determinações obriga-se a atender pronta e irrestritamente.
Os casos omissos, quando não solucionados de comum acordo, serão resolvidos pela área competente do CONTRATANTE.
A Fiscalização poderá exigir, a qualquer momento, de pleno direito, que sejam adotadas pela Contratada, providências suplementares necessárias à segurança dos serviços e ao bom andamento da obra.
Sem prejuízo da plena responsabilidade da CONTRATADA perante o CONTRATANTE ou a terceiros, todos os trabalhos contratados estarão sujeitos a mais ampla e irrestrita fiscalização do CONTRATANTE, a qualquer hora, por seus representantes devidamente credenciados.
A Fiscalização terá plena autoridade para suspender, por meios amigáveis ou não, os serviços da obra, total ou parcialmente, sempre que julgar conveniente, por motivos técnicos, disciplinares, de segurança ou outros. A Fiscalização, constatando inoperância, desleixo, incapacidade, falta de exação ou ato desabonador, poderá determinar o afastamento do preposto ou de qualquer empregado da CONTRATADA, bem como, de subempreiteiras e/ou subcontratadas.
Compete à Fiscalização, em conjunto com as demais áreas do CONTRATANTE, resolver as dúvidas e as questões expostas pela CONTRATADA, dando-lhes soluções rápidas e adequadas.
Qualquer erro ou imperícia na execução, constatada pela Fiscalização ou pela própria CONTRATADA, obrigará a mesma, à sua conta e risco, à correção, remoção e nova execução das partes impugnadas, mesmo que o erro resulte da insuficiência dos levantamentos e/ou projetos.
A inobservância ou desobediência às instruções e ordens da Fiscalização importará na aplicação das multas contratuais, relacionadas com o andamento das obras e serviços, e no desconto das faturas das despesas a que a CONTRATADA tenha dado causa, por ação ou omissão
No prazo de observação das obras, a CONTRATADA deverá executar, sob sua inteira responsabilidade, os trabalhos de reparos, consertos, reconstrução, retificação e restauração de defeitos ou falhas verificadas pela Fiscalização, após a emissão do Termo de Recebimento Provisório.
Não se poderá alegar, em hipótese alguma, como justificativa ou defesa, pela Contratada, desconhecimento, incompreensão, dúvidas ou esquecimento das cláusulas e condições desta Especificação, do contrato ou do projeto, bem como de tudo que estiver contido nas normas, especificações e métodos da ABNT.
A Contratada deverá manter permanentemente e colocar à disposição da Fiscalização os meios necessários e aptos a permitir a medição dos serviços executados, bem como a inspeção das instalações das obras, dos materiais e dos equipamentos, independentemente das inspeções de medições para efeito de faturamento e, ainda, independentemente do estado da obra e do canteiro.
A existência e a atuação da Fiscalização em nada diminuem a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada no que concerne às obras e suas implicações próximas ou remotas, sempre de conformidade com o contrato, o Código Civil e demais leis ou regulamentos vigentes.
A Contratada não poderá executar qualquer serviço que não seja autorizado pela fiscalização, salvo aqueles
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praça xxxx xxxx xx xxxxxxxxxx, s/n – sítio - do quinto/BA
que se caracterizem como necessários à segurança da obra.
Cabe à CONTRATADA o fornecimento de todos os equipamentos pessoais e de segurança do trabalho, obedecendo a orientação da Fiscalização do CONTRATANTE. Designar um preposto para acompanhar a execução do presente contrato.
Comunicar ao CONTRATANTE as alterações que forem efetuadas em seu contrato social ou estatuto. Assegurar livre acesso e trânsito no canteiro de obras, bem como permitir visitas e fornecer informações a todos os consultores técnicos ou projetistas do CONTRATANTE ou contratados por ele, e que por este forem previamente credenciados.
Durante e após a vigência deste contrato, a CONTRATADA deverá manter o CONTRATANTE à margem de quaisquer ações judiciais, reivindicações ou reclamações, sendo a CONTRATADA, em quaisquer circunstâncias, nesse particular considerada como única e exclusiva empregadora e responsável por qualquer ônus que o CONTRATANTE venha a arcar em qualquer época, decorrente de tais ações, reivindicações ou reclamações;
Materiais fornecidos pela CONTRATADA:
Para os materiais fornecidos pela Contratada deverão ser observadas as seguintes disposições:
• ESPECIFICAÇÕES
Todos os materiais a serem empregados na obra e nas diversas reposições e reparos deverão satisfazer às especificações da ABNT (aprovados, recomendados ou projetados) e, ainda, serem de qualidade, modelo, marca e tipo aprovados pelo Município de Sítio do Quinto.
Em casos especiais, tratando-se de material para o qual ainda não haja especificações aprovadas pela ABNT, as especificações requeridas serão as dos órgãos competentes ou as estrangeiras.
Na composição de preços, o custo dos materiais fornecidos pela Contratada é considerado posto obra.
Serviços de terceiros:
São serviços específicos componentes de um projeto cuja execução exige especialização que não consta da capacidade de produção da Contratada. São realizados por terceiros na forma de pessoa física ou jurídica através de subcontrato ou instrumentos formais com a Contratada, que se afigura como única responsável perante o Município de Sítio do Quinto.
Preços:
Os preços das unidades definidas na relação quantitativa serão aqueles contratados, e cobrirão todos os custos previstos na composição e regulamentação de preços e todas as despesas indiretas e diretas.
Os preços contratados, global e unitários, estarão limitados superiormente pelo preço orçado pelo órgão, que figurarão como preços máximos. O licitante que apresentar em sua proposta valores superiores ao limite aqui
estabelecido estará eliminado do certame.
A medição dos serviços será feita de acordo com os critérios preestabelecidos na regulamentação de preços e especificações, conforme o regime de execução adotado.
Será exigida, quando um preço unitário for inferior a 30% do preço orçado pela CONTRATANTE a descrição do item, em composição unitária de preço na apresentação da proposta.
Benefícios e despesas indiretas – BDI:
É a taxa percentual que incide sobre todos os preços unitários compostos pela mão de obra, encargos sociais e trabalhistas, materiais e equipamentos incluindo os atributos e fretes incidentes. Salvo condições expressas ao
contrário, remunera as despesas a seguir relacionadas:
Despesas indiretas, estas formando os seguintes itens a seguir listados:
o Administração Central
o Seguros/Imprevistos
o Despesas Financeiras
o PIS (Programa de Integração Social)
o ISS (Imposto Sobre Serviço)
o COFINS
o Lucro
Do licitante vencedor será exigido a Composição dos Preços unitários dos serviços constantes da planilha orçamentária, assim como a composição dos encargos sociais.
Será exigido de todos os licitantes na apresentação da proposta de preços o demonstrativo detalhado da composição do percentual adotado para o item "BONIFICAÇÃO E DESPESAS INDIRETAS – BDI”.
REGULAMENTAÇÃO DE PREÇO:
SERVIÇOS EXTRACONTRATUAIS:
Caso durante a execução do objeto se faça necessário firmar termos aditivos com serviços novos ou previamente existentes na planilha orçamentária, serão observados os seguintes requisitos:
• Para itens que já estejam contemplados no contrato, os preços unitários serão os mesmos já contratados,
constantes da proposta vencedora.
• Para itens novos a serem incluídos na planilha orçamentária da obra, a inclusão dos itens deverá atender ao que segue:
a) Caso o SINAPI, EMLURB ou SEINFRA contemple o serviço e todos os seus insumos também sejam novos,
o preço unitário deverá corresponder ao encontrado naqueles sistemas aplicados sobre este o mesmo desconto dado pelo vencedor com relação ao orçamento base.
b) Caso o SINAPI, EMLURB ou SEINFRA contemple o serviço e algum de seus insumos já esteja presente nas composições dos outros serviços apresentados pelo Contratado, o custo deste insumo será o mesmo apresentado na proposta vencedora, o qual também está condicionado ao limite máximo orçado pelo órgão. Os demais insumos receberão o mesmo tratamento recomendado na alínea “a”.
c) No caso da alínea “b”, quando nas composições apresentadas pelo Contratado seja observado a
atribuição de dois ou mais preços para o mesmo insumo, prevalecerá o menor.
d) Caso o item não seja contemplado pelo SINAPI, EMLURB ou SEINFRA serão usadas como base para formação dos novos preços as composições das Tabelas para Composição de Preços para Orçamento, da Editora PINI, cujos custos dos insumos serão alimentados da forma apresentada a seguir, adotando a mesma ordem como escala de prioridade:
i. Utilizando aqueles apresentados na proposta vencedora;
ii. Utilizando aqueles constantes da tabela de insumos do SINAPI aplicando o mesmo desconto dado pelo vencedor com relação ao orçamento base;
iii. Utilizando o menor custo dentre os obtidos em três cotações no mercado.
DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO:
O contrato a ser firmado poderá ser alterado nos casos previstos no art. 125 da Lei 14.133/21, com a apresentação das devidas justificativas adequadas a esta Concorrência.
No interesse da Administração o CONTRATADO fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do
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praça xxxx xxxx xx xxxxxxxxxx, s/n – sítio - do quinto/BA
valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.
A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária;
Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, salvo as supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes;
REGULAMENTAÇÃO DOS PREÇOS SE SERVIÇOS:
Nos preços cotados deverão estar inclusos materiais, mão de obra, encargos sociais e trabalhistas, todos os equipamentos, instrumentos, ferramentas e máquinas necessários ao desenvolvimento dos trabalhos, enfim, quaisquer outras despesas necessárias à realização dos serviços.
RESPONSABILIDADE LEGAL/FISCAL
A CONTRATADA será responsável pelo cumprimento de todas as leis federais, estaduais e municipais (inclusive todos os regulamentos, normas, instruções e diretrizes) que lhe forem aplicáveis e necessárias ao seu funcionamento como empresa.
As despesas de Contrato, Seguros, Leis Sociais, ISS, e outras que incidirem sobre os serviços e seu pessoal, serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
Toda a equipe de trabalho deverá estar vinculada à CONTRATADA pela CLT, não se admitindo trabalhadores em condições ilegais.
Toda a equipe de trabalho deverá estar equipada com ferramentas compatíveis com a tarefa além de fardamento, sapatos, capacete e outros utensílios de segurança quando necessário, sendo todos os funcionários devidamente identificados.
Será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA a indenização de quaisquer acidentes de trabalho, resultante da execução das obras e serviços contratados, ou qualquer caso fortuito. Será também de sua responsabilidade a eventual destruição ou danificação, por terceiros, dos serviços executados, até a aceitação definitiva da mesma, bem como as indenizações que possam vir a ser devida a terceiros por xxxxx xxxxxxxx dos serviços contratados, ainda que ocorridos em via pública.
DAS PROPOSTAS
A PROPOSTA DE PREÇOS, a qual será apresentada em uma via, na língua portuguesa, datilografada ou impressa, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, em papel timbrado da empresa proponente, devidamente carimbada e assinada pelo representante legal da licitante na última página e rubricadas nas demais, devendo ser elaborada obrigatoriamente de acordo com as especificações técnicas e condições estabelecidas no Termo de Referência bem como especificações dos fabricantes, normas técnicas pertinentes e conter ainda as seguintes indicações:
A proposta deverá conter preço unitário e total fixo e irreajustável, em moeda corrente nacional, com todos os custos incidentes, tais como: salário, ônus tributários, fiscais, parafiscais, trabalhistas e sociais, seguro, transporte, montagem, instalação incluindo teste e ativação dos equipamentos ofertados;
Os materiais necessários à instalação integral dos equipamentos a partir da infraestrutura oferecida e que não estejam claramente especificados e cotados na proposta, serão considerados como parte integrante dos serviços de instalação.
Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data da entrega das propostas;
Para as propostas que omitirem o seu prazo de validade, fica estabelecido que este prazo é o estipulado neste termo de referência;
Nos preços oferecidos deverão estar inclusas todas as despesas decorrentes de impostos, taxas, seguros, contribuições e obrigações sociais, trabalhistas, previdenciárias, Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, RRT
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ou TRT, demais encargos cabíveis e outros;
Nome, identidade, CPF, profissão e endereço do(s) representante legal da empresa que assinará o Contrato, na hipótese de vencedora do certame;
Não se admitirá proposta que apresente preço global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, ou com preços manifestamente inexequíveis, podendo para tanto, exigir-se por ocasião da análise de preços, a demonstração da viabilidade dos mesmos, através de documentação que comprove que os custos são coerentes com os de mercado;
VISTORIA
O licitante poderá examinar as interferências por ventura existentes na área onde serão realizados os serviços, visitando o local da obra, até o último dia útil da data anterior para a sessão inaugural do certame. Possibilitando a conferenciados serviços e respectivos quantitativos para compor o seu preço, analisando todas as dificuldades para a execução dos mesmos. A realização da vistoria prévia no local deverá ser realizada através dos seus representantes técnicos devidamente habilitados.
OBRAS CIVIS
DISPOSIÇÕES GERAIS
O suprimento de água, energia e telefone para todos os fins, bem como o afastamento e disposição final de águas residuais e metralhas serão de responsabilidade da contratada. O abastecimento de água ao canteiro será efetuado, obrigatoriamente, sem interrupção, mesmo que o CONSTRUTOR tenha que se valer de caminhão pipa. A ligação de energia elétrica ao canteiro obedecerá, rigorosamente, as prescrições da concessionária local. Os ramais e sub-ramais internos serão executados com condutores isolados por camada termoplástica, corretamente dimensionada para atender as respectivas demandas dos pontos de utilização.
As emendas de fios e cabos serão executadas com conectores apropriados e guarnecidos com fita isolante, não sendo admitidos fios desencapados. Todos os circuitos serão dotados de disjuntores termomagnéticos.
Cada máquina e equipamento receberão proteção individual, de acordo com respectiva potência por disjuntor termomagnético, fixado próximo ao local de operação.
LIMPEZA E RETIRADA DE MATERIAL
Serão removidos todos os materiais imprestáveis e entulhos que se encontrem no terreno e na edificação. Deverá ser prevista a limpeza e remoção dos entulhos de obra ao longo de todo o tempo de serviço, mantendo assim a obra limpa e segura conforme as recomendações em Norma (NR18).
RECEBIMENTO DA OBRA
REGRAS GERAIS
Cabe ao CONTRATADO comunicar, por intermédio da fiscalização, a conclusão da obra ou serviço ou de suas etapas, solicitar o seu recebimento e apresentar a fatura ou nota fiscal correspondente, conforme o contrato.
Na ocorrência de imperfeições, vícios, defeitos ou deficiências no serviço ou obra, não pode ser efetuado o seu
recebimento definitivo, podendo nesse caso, se presente interesses administrativos, ser efetuado o seu recebimento parcial, pelas parcelas realmente executadas a contento.
RECEBIMENTO DEFINITIVO
O Recebimento definitivo é o que se faz em caráter permanente, incorporando, no caso de obras, o objeto ao seu patrimônio e considerando o contrato regularmente executado e somente deve ser efetivado se o contratado tiver cumprido as exigências do instrumento convocatório e do contrato.
Recebida definitivamente a obra ou serviço de engenharia, a responsabilidade do CONTRATADO pela qualidade, correção e segurança dos trabalhos subsiste por 5 (cinco) anos, contados da data da assinatura do Termo de
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Recebimento Definitivo, conforme Código Civil Brasileiro.
CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
Serão utilizados os critérios de medição do TCPO (Editora PINI) para dirimir quaisquer dúvidas que porventura possam ocorrer durante as medições dos serviços.
Os itens constantes dos custos administrativos serão medidos em percentual equivalente ao total de serviços efetivamente executados no período, conforme entendimento do Tribunal de Contas da União em seu acórdão Nº 3.103/2010 – Plenário.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE NORMAS
Este capítulo apresentará as especificações técnicas para o Projeto Básico de SERVIÇOS PAVIMENTAÇÃO INTERNA DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE NA SEDE DO MUNICIPIO.
A elaboração deste trabalho teve como parâmetros as informações contidas nos projetos, assim como as recomendações das Normas Técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Embasado tecnicamente nos documentos acima citados, este trabalho visa estabelecer as diversas fases da obra, desenvolvendo uma metodologia para execução de certas atividades ou etapas da construção e também definir através de fabricantes e marcas os produtos a serem empregados ou utilizados, garantindo-se um meio de aferir os resultados obtidos, assegurar um controle permanente e o melhor padrão de qualidade.
Todos os serviços deverão ser executados segundo estas especificações, metodologias e materiais descritos no Projeto Básico, bem como qualquer norma técnica específica em vigor, e ainda de acordo com as leis e normas de segurança do trabalho. Será sempre suposto que este documento é de total conhecimento da empresa encarregada pela construção.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Todos os materiais, obras e serviços a serem empregados ou executados, deverão atender ao exigido nas presentes especificações, nos projetos elaborados, no contrato firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÍTIO DO QUINTO e o EMPREITEIRO, nas ordens escritas da FISCALIZAÇÃO, e, nos casos omissos, nas Normas e Especificações da ABNT e do fabricante do material.
Toda e qualquer modificação que acarrete aumento ou traga diminuição de quantitativos ou despesas, será previamente outorgada por escrito pela FISCALIZAÇÃO e só assim tomada em consideração no ajuste final de contas. Essas modificações serão medidas e pagas ou deduzidas, com base nos preços unitários de contrato.
Os acréscimos cujos serviços não estejam abrangidos nos preços unitários estabelecidos no contrato, serão previamente orçados de comum acordo com a FISCALIZAÇÃO.
O EMPREITEIRO deverá permitir a inspeção e o controle, por parte da FISCALIZAÇÃO, de todos os serviços, materiais e equipamentos, em qualquer época e lugar, durante a execução das obras.
Qualquer material ou trabalho executado que não satisfaça às Especificações ou que difira do indicado nos desenhos, ou qualquer trabalho não previsto, executado sem autorização escrita da FISCALIZAÇÃO, será considerado inaceitável, ou não autorizado, devendo o EMPREITEIRO remover, reconstituir ou substituir o mesmo, ou qualquer parte da obra comprometida pelo trabalho defeituoso, sem qualquer pagamento extra.
Se as circunstâncias ou condições locais tornarem, porventura, aconselhável a substituição de alguns dos materiais especificados por outros equivalentes, essa substituição somente poderá se dar mediante autorização expressa da FISCALIZAÇÃO, para cada caso particular.
assunto.
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O EMPREITEIRO deverá retirar do canteiro das obras os materiais porventura impugnados pela FISCALIZAÇÃO, dentro de 48 (quarenta e oito) horas a contar da determinação atinente ao
O EMPREITEIRO deverá estar informado de tudo o que se relacionar com a natureza e localização das obras e serviços e tudo mais que possa influir sobre os mesmos.
Os equipamentos a empregar deverão apresentar perfeitas condições de funcionamento, e serem adequados aos fins a que serão destinados.
Será expressamente proibido manter no recinto da obra, quaisquer materiais não destinados à mesma.
A vigilância do canteiro de obras será efetuada ininterruptamente, até a conclusão e recebimento das obras por parte da FISCALIZAÇÃO.
Deverá ser previsto, em cada caso específico, o pessoal, equipamento e materiais necessários à administração e condução das obras.
O emprego de material similar, quando permitido nos Projetos elaborados e Especificações entregues, ficará condicionado à prévia autorização da FISCALIZAÇÃO.
A mão-de-obra a empregar deverá ser de primeira qualidade e se possível do próprio município que no qual será executada a obra, de modo a permitir uma perfeita execução dos serviços e um acabamento esmerado dos mesmos.
Deverão ser empregadas ferramentas adequadas ao tipo de serviço a executar.
A critério da FISCALIZAÇÃO, poderão ser efetuados periodicamente, ensaios qualitativos dos materiais a empregar, bem como dos concretos e argamassas.
Deverá existir, obrigatoriamente, no escritório da obra um LIVRO de OCORRÊNCIAS, onde serão registrados pela FISCALIZAÇÃO e/ou pelo EMPREITEIRO, o andamento e as ocorrências notáveis da obra.
Salvo indicação em contrário no Edital ou seus anexos, a medição e pagamento dos serviços serão procedidos consoante as determinações e critérios estabelecidos nestas especificações.
O Projeto Básico contendo Especificações Técnicas e Orçamento Quantitativo foi abordado sob responsabilidade direta da Prefeitura Municipal de SÍTIO DO QUINTO.
A CONTRATADA, ao aceitar os projetos, assumirá a única e irrecusável responsabilidade pela execução, salvo se comunicar por escrito sua inexequibilidade parcial ou total. Nesta hipótese deverão apresentar a FISCALIZAÇÃO as modificações necessárias, as quais serão examinadas pelo Departamento de Engenharia desta Municipalidade, antes de sua execução.
O caráter geralista das especificações abaixo é devido ao fato de se utilizarem tabelas oficiais para a elaboração do orçamento básico da obra, de modo que cumulativamente se aplicam ao projeto em questão as disposições dos Cadernos de Encargos do SINAPI, EMLURB e SEINFRA aplicáveis aos serviços oriundos dessa tabela, deverão ser respeitadas pela CONTRATADA.
SERVIÇOS PRELIMINARES
ENTREGA DA OBRA
A obra será entregue pela CONTRATADA com o terreno limpo, sem entulhos, resto de tábuas, etc.
CASOS OMISSOS
Os casos omissos de detalhes construtivos e especificações de materiais serão resolvidos pela equipe técnica da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÍTIO DO QUINTO.
ROSANIA DE XXXXX XXXX SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ANEXO II – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº /2024
CONTRATO QUE ENTRE SIM CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SÍTIO DO QUINTO, E A EMPRESA XXXXXXXX XXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXX.
Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE SÍTIO DO QUINTO, Estado do Bahia, situado na Xxxxx Xxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx, x/x, Xxxxxx, CNPJ nº 13.452.958/0001-65, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, brasileiro, solteiro, servidor público, portador do RG n. 6011647-17, SSP/BA e do CPF n. 000.000.000-00, domiciliado a Xx. xx Xxxxxxxx, 00-X, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxx/XX, neste ato representado pelo Secretario de Educação o Sr. xxxxxx, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob nº xxxxxxxxx, portador da Cédula de Identidade nº xxxxxxxxx, doravante simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado à empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - inscrita no CNPJ nº XXXXXXXXXXXXXXXX, com sede no XXXXXXXXXXXX, XXX, XXXXXXXXXX, XXXXXXXXXX – CEP: XXXXXXXXXXX, neste ato Representada pelo Sr.
XXXXXXXXXXXXXXX – inscrito no CPF nº XXXXXXXXX e RG: XXXXXXXXX – XXX/XX, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, têm, entre si, acordados os termos deste contrato, sujeitando-se as partes a Lei Nº 14.133, de 1º de Abril de 2021, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1. DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS NO COLÉGIO MUNICIPAL SANTO ANTÔNIO, MUNICÍPIO DE SÍTIO DO QUINTO/BA.
2. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
2.1 - A CONTRATADA deverá promover e executar os serviços a que se refere este Contrato,no prazo máximo de XXXX dias contados a partir da assinatura da ordem deserviços.
2.2 - A vigência deste contrato será de 180 (Cento e oitenta) dias, contados a partir dadata de assinatura.
3. DO PREÇO E DOTAÇÃO
3.1 - O preço para a execução total do objeto deste Contrato é de R$ XX.XXX,XX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX).
3.2 - O preço retro referido é final, não se admitido qualquer acréscimo injustificado, estando incluído no mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos, como tambémos lucros da CONTRATADA.
3.3 - As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta de Dotação contida no Orçamento/2024 deste Município:
Unidade .3.01.01 Fundo Municipal de Saúde
Atividade 10.301.0005.1.028- Construção, reforma a ampliação de Unidades Básicas de Saúde Elemento de despesa- 4.4.90651.00- Obras e Instalações
Fonte de recurso- 1.500.1002
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4. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 Os serviços objeto deste Contrato serão pagos em até 30 (dez) dias após aprovação do Setor de Engenharia da Prefeitura, mediante apresentação da competente Nota Fiscal/Fatura, protocolizada e aprovada pela Secretaria.
5. DA RESPONSABILIDADE
5.1. A CONTRATADA é responsável direta e exclusivamente pela execução do objeto deste contrato e, consequentemente, responde civil e criminalmente por todos os danos e prejuízos que, na execução dele venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar paraa CONTRATANTE ou para terceiros.
6. DA RESCISÃO
6.1 O inadimplemento de cláusula estabelecida neste Contrato, por parte da CONTRATADA, assegurará ao CONTRATANTE o direito de rescindi-lo, mediante notificação via Diário Oficial quando fracassados outros meios.
6.2 Os casos de rescisão contratual comprovada as hipóteses previstas art. 137 e 138 da Lei Federal 14.133/2021, serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
6.3 Havendo rescisão contratual em trânsito e julgado na esfera administrativa, a Contratante deverá liquidar todos as dividas com a Contratada, inclusive o pagamento de lucros cessante, independente da CONTRATANTE decidir impetrar medida na via judicial.
6.4 Rescisão contratual deverá ser considerada a natureza e a gravidade da infração cometida e os danos que dela provierem para a Administração Pública.
7. DA FISCALIZAÇÃO
7.1 A fiscalização deste Contrato ficará a cargo da Secretaria de Infraestrutura doMunícipio, que tomará as providências cabíveis conquanto a sua correta execução.
8. DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE
8.1. Supervisionar a execução da prestação do objeto, promovendo o acompanhamento e afiscalização sob os aspectos quantitativos e qualitativos.
a) Notificar, por escrito e verbalmente, à CONTRATADA sobre a ocorrência de eventuaisimperfeições no curso de prestação do objeto, fixando prazo para a sua correção.
b) Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigaçõesdentro das normas e condições contratuais.
c) Prestar à CONTRATADA todas as informações solicitadas e necessárias para ocumprimento do objeto;
d) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados em desacordo com as obrigaçõesassumidas pela empresa na sua proposta.
e) Colocar à disposição da CONTRATADA os elementos e informações necessárias à execuçãodo objeto;
f) Não permitir que o pessoal da CONTRATADA execute tarefas em desacordo com ascondições preestabelecidas.
g) Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, dos serviços a serem prestados.
h) Exigir o imediato afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA que não mereça sua confiança, que embarace a fiscalização ou que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício de suas funções.
i) Efetuar, quando julgar necessário, inspeção e vistoria dos serviços prestados, ou já previamente em execução, colocados à sua disposição, com a finalidade de verificar as condições em perfeita concordância com a proposta e o Presente instrumento Contratual.
j) Efetuar o pagamento mensal devido pela perfeita prestação dos serviços, desde que cumpridas todas as
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formalidades e exigências do contrato.
k) Aplicar multas ou penalidades, quando do não cumprimento do contrato ou ações previstas neste Termo;
l) Fazer deduzir diretamente da fonte multas e demais penalidades previstas neste instrumento;
m) Xxxxx com poder de império suspendendo a execução do contrato sem ônus para a administração a qualquer tempo, resguardando a CONTRATADA de seus direitos adquiridos;
n) Rejeitar os serviços em desconformidade com o presente instrumento.
DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA
9.
9.1 - Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento do objeto deste Contrato, utilizando-sede empregados treinados, sem antecedentes criminais por improbidade ou prevaricação e de bom nível moral na prestação dos serviços em conformidade com o objeto.
a) Prestar esclarecimento a CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, bem como relatar toda e qualquer irregularidade observada em função daexecução do objeto, bem assim tomar providências necessárias imediatas para a correção, evitando repetição dos fatos.
b) Acatar as orientações do Fiscal do Contrato ou seu representante legal, sujeitando-sea mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE.
c) Zelar para que sejam cumpridas as normas relativas à segurança e a prevenção de acidentes.
d) Dispor de quadro de pessoal suficiente para garantir a execução do objeto – cumprindoos prazos previstos neste instrumento, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao trabalho, demissão e outras análogas obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente.
e) Responsabilizar-se pelas despesas médicas e hospitalares com seus empregados, naforma da legislação aplicável, tanto na admissão como durante a vigência do contrato de trabalho, bem como dos servidores e terceiros no caso de acidentes que venham a ocorrer durante a prestação do objeto, não cabendo qualquer ônus para a administração;
f) Xxxxxx xxxxxx, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todoe qualquer assunto de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto do Termo de Referência, devendo orientar os empregados nesse sentido.
g) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
h) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções;
i) Realizar a prestação dos serviços em conformidade e no prazo estabelecido neste instrumento.
j) A contratada tem a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, podendo a qualquer tempo o gestor do contrato diligenciar a apresentação de qualquer documento previsto no edital;
k) O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
10.
DA PUBLICAÇÃO
10.1 A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensaoficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrerno prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, nos termos do inciso I, do art. 176 da Lei Federal nº 14.133/2021.
10.1.1 A versão integral do contrato será disponibilizada no sítio
<xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxx/XxxxxxXxxxxxx>, em cumprimento do inciso I do art. 176 da Lei Federal nº 14.133/2021.
DO FORO
11.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÍTIO DO QUINTO CNPJ nº. 13.452.958/0001-65
praça xxxx xxxx xx xxxxxxxxxx, s/n – sítio - do quinto/BA
11.1 Fica este instrumento vinculado ao edital de licitação e à proposta final acostada nos autos do processo;
11.2 Nos termos § 1º do art.92 da Lei Federal nº 14.133/2021, fica designado o foro da Sede da Contratante para dirimir qualquer questão contratual, renunciando expressamentea outro qualquer, por mais privilegiado que se configure.
Sítio do Quinto, XX de XXXXXXX de 2024
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXX
XXXXXX
CPF nº XXXXXXXXXXXXX
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
CPF: CPF:
XXXXX XXX – MODELO DE PROPSOTA CONTRATO
PROPOSTA DE PREÇOS
Apresentamos e submetemos a apreciação de Vossas Senhorias nossa proposta de preços, acatando todas as estipulações consignadas no edital de licitação Dispensa de Licitação n°0xxx/2024 e seus anexos, conforme abaixo:
DADOS DA EMPRESA Razão Social / Nome: CNPJ / CPF: Endereço: CIDADE: Bairro: Estado: CEP: Fone: Fax: E-Mail: Contato: | |||||
DADOS BANCÁRIOS Banco: Conta corrente: Cidade: Titular da Conta Corrente: CNPJ / CPF: | |||||
RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO Nome: Estado Civil: Nacionalidade: CPF: RG: Cargo: Telefone: | |||||
Nº item | Especificação do material/serviço | Unid. | Quant. | P. unitário R$ | Preço total R$ |
1 | (Descrição do material/serviço ofertado) | ||||
2 | ... | ||||
... | ... |
Valor Global Total R$XXXXXX
Complementação:
1) Nos preços propostos já estão incluídas todas as despesas com todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, deslocamentos de pessoal, e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto contratado.
VALIDADE DA PROPOSTA: (no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data-limite para a entrega das propostas).
LOCAL e DATA:
NOME – CPF E ASSINATURA DO
REPRESENTATE DA EMPRESA
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO
DECLARAÇÁO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Declaramos, para os fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei 14.133/2021, que não empregamos menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregarmos menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ). Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
LOCAL e DATA:
NOME – CPF E ASSINATURA DO
REPRESENTATE DA EMPRESA
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE RESERVA DE CARGOS PCD
A empresaXXXXX, declara para os devidos fins licitatórios que cumpre as exigências de reserva de cargos para Pessoa com Deficiência — PcD, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz, em atenção ao art. 92, inciso XVII da Lei n° 14.133/2021.
LOCAL e DATA:
NOME – CPF E ASSINATURA DO
REPRESENTATE DA EMPRESA
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO ESTÁ INCURSO EM IMPEDIMENTOS
A empresaXXXXX, declara para os devidos fins licitatórios que não incursa nos impedimentos para disputa de licitação ou execução do contrato de que trata o art. 14 da Lei Federal n° 14.133/2021.
LOCAL e DATA:
NOME – CPF E ASSINATURA DO
REPRESENTATE DA EMPRESA
COMPOSIÇÕES ANALÍTICAS COM PREÇO UNITÁRIO
Composições Principais
1.1 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 94277 | SINAPI | ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM TRECHO RETO, CONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉ-FABRICADO, DIMENSÕES 80X08X08X25 CM (COMPRIMENTO X | DROP - DRENAGEM/OBRAS DE CONTENÇÃO / POÇOS DE VISITA | M | 1,0000000 | 31,99 | 31,99 |
Composição Auxiliar | 88309 | SINAPI | PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,2027000 | 31,27 | 6,33 |
Composição Auxiliar | 88316 | SINAPI | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,2027000 | 22,91 | 4,64 |
Composição | 88629 | SINAPI | ARGAMASSA TRAÇO 1:3 (EM VOLUME DE CIMENTO E AREIA MÉDIA ÚMIDA), | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | m³ | 0,0011000 | 695,57 | 0,76 |
Insumo | 00000370 | SINAPI | AREIA MEDIA - POSTO JAZIDA/FORNECEDOR (RETIRADO NA JAZIDA, SEM TRANSPORTE) | Material | m³ | 0,0066000 | 110,01 | 0,72 |
Insumo | 00041681 | SINAPI | MEIO-FIO OU GUIA DE CONCRETO PRE-MOLDADO, COMP 80 CM, *25 X 08/08* CM (H X L1/L2) | Material | UN | 1,2563000 | 15,56 | 19,54 |
MO sem LS => 7,56 LS => 0,00 MO com LS => 7,56
Valor do BDI => 7,11
Valor com BDI =>
39,10
1.2 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 92397 | SINAPI | EXECUÇÃO DE PAVIMENTO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO | PAVI - PAVIMENTAÇÃO | m² | 1,0000000 | 62,09 | 62,09 |
Composição Auxiliar | 88260 | SINAPI | CALCETEIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,2015000 | 31,07 | 6,26 |
Composição Auxiliar | 88316 | SINAPI | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,2015000 | 22,91 | 4,61 |
Composição | 91277 | SINAPI | PLACA VIBRATÓRIA REVERSÍVEL COM MOTOR 4 TEMPOS A GASOLINA, FORÇA | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE | CHP | 0,0041000 | 9,90 | 0,04 |
Composição Auxiliar | 91278 | SINAPI | PLACA VIBRATÓRIA REVERSÍVEL COM MOTOR 4 TEMPOS A GASOLINA, FORÇA CENTRÍFUGA DE 25 KN (2500 KGF), POTÊNCIA 5,5 CV - CHI DIURNO. AF_08/2015 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | CHI | 0,0967000 | 0,64 | 0,06 |
Composição Auxiliar | 91283 | SINAPI | CORTADORA DE PISO COM MOTOR 4 TEMPOS A GASOLINA, POTÊNCIA DE 13 HP, COM DISCO DE CORTE DIAMANTADO SEGMENTADO PARA CONCRETO, DIÂMETRO DE 350 MM, FURO DE 1" (14 X 1") - CHP DIURNO. AF_08/2015 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | CHP | 0,0038000 | 10,91 | 0,04 |
Composição Auxiliar | 91285 | SINAPI | CORTADORA DE PISO COM MOTOR 4 TEMPOS A GASOLINA, POTÊNCIA DE 13 HP, COM DISCO DE CORTE DIAMANTADO SEGMENTADO PARA CONCRETO, DIÂMETRO DE 350 MM, FURO DE 1" (14 X 1") - CHI DIURNO. AF_08/2015 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | CHI | 0,0970000 | 1,10 | 0,10 |
Insumo | 00000370 | SINAPI | AREIA MEDIA - POSTO JAZIDA/FORNECEDOR (RETIRADO NA JAZIDA, SEM | Material | m³ | 0,0568000 | 110,01 | 6,24 |
Insumo | 00004741 | SINAPI | PO DE PEDRA (POSTO PEDREIRA/FORNECEDOR, SEM FRETE) | Material | m³ | 0,0098000 | 105,27 | 1,03 |
Insumo | 00036155 | SINAPI | BLOQUETE/PISO INTERTRAVADO DE CONCRETO - MODELO ONDA/16 FACES/RETANGULAR/TIJOLINHO/PAVER/HOLANDES/PARALELEPIPEDO, 20 CM X 10 CM, E = 6 CM, RESISTENCIA DE 35 MPA (NBR 9781), COR NATURAL | Material | m² | 1,0041000 | 43,54 | 43,71 |
MO sem LS => 7,34 LS => 0,00 MO com LS => 7,34
Valor do BDI => 13,80
Valor com BDI =>
75,89
1.3 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 100324 | SINAPI | LASTRO COM MATERIAL GRANULAR (PEDRA BRITADA N.1 E PEDRA BRITADA N.2), APLICADO EM PISOS OU LAJES SOBRE SOLO, ESPESSURA DE *7 CM*. AF_01/2024 | FUES - FUNDAÇÕES E ESTRUTURAS | m³ | 1,0000000 | 197,16 | 197,16 |
Composição | 88309 | SINAPI | PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,5790000 | 31,27 | 49,37 |
Composição Auxiliar | 88316 | SINAPI | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,6340000 | 22,91 | 14,52 |
Composição Auxiliar | 91277 | SINAPI | PLACA VIBRATÓRIA REVERSÍVEL COM MOTOR 4 TEMPOS A GASOLINA, FORÇA CENTRÍFUGA DE 25 KN (2500 KGF), POTÊNCIA 5,5 CV - CHP DIURNO. AF_08/2015 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | CHP | 0,0320000 | 9,90 | 0,31 |
Composição Auxiliar | 91278 | SINAPI | PLACA VIBRATÓRIA REVERSÍVEL COM MOTOR 4 TEMPOS A GASOLINA, FORÇA CENTRÍFUGA DE 25 KN (2500 KGF), POTÊNCIA 5,5 CV - CHI DIURNO. AF_08/2015 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | CHI | 0,0300000 | 0,64 | 0,01 |
Insumo | 00004718 | SINAPI | PEDRA BRITADA N. 2 (19 A 38 MM) POSTO PEDREIRA/FORNECEDOR, SEM FRETE | Material | m³ | 0,5950000 | 112,03 | 66,65 |
Insumo | 00004721 | SINAPI | PEDRA BRITADA N. 1 (9,5 a 19 MM) POSTO PEDREIRA/FORNECEDOR, SEM FRETE | Material | m³ | 0,5950000 | 111,44 | 66,30 |
MO sem LS => 44,50 LS => 0,00 MO com LS => 44,50
Valor do BDI => 43,83
Valor com BDI =>
240,99
2.1 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 103946 | SINAPI | PLANTIO DE GRAMA ESMERALDA OU SÃO CARLOS OU CURITIBANA, EM PLACAS. AF_05/2022 | URBA - URBANIZAÇÃO | m² | 1,0000000 | 18,70 | 18,70 |
Composição | 88316 | SINAPI | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,1564000 | 22,91 | 3,58 |
Composição Auxiliar | 88441 | SINAPI | JARDINEIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,0391000 | 23,78 | 0,92 |
Insumo | 00003322 | SINAPI | GRAMA ESMERALDA OU SAO CARLOS OU CURITIBANA, EM PLACAS, SEM PLANTIO | Material | m² | 1,0000000 | 14,20 | 14,20 |
MO sem LS => 2,80 LS => 0,00 MO com LS => 2,80
MO sem LS => | 119,54 | LS => | 0,00 MO com LS => | 119,54 |
Valor do BDI => | 92,33 | Valor com BDI => | 507,65 |
Valor do BDI => 4,16
Valor com BDI =>
22,86
2.2 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 98516 | SINAPI | PLANTIO DE PALMEIRA COM ALTURA DE MUDA MENOR OU IGUAL A 2,00 M. AF_05/2018 | URBA - URBANIZAÇÃO | UN | 1,0000000 | 415,32 | 415,32 |
Composição Auxiliar | 88316 | SINAPI | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 4,3620000 | 22,91 | 99,93 |
Composição Auxiliar | 88441 | SINAPI | JARDINEIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,0905000 | 23,78 | 25,93 |
Composição Auxiliar | 91634 | SINAPI | GUINDAUTO HIDRÁULICO, CAPACIDADE MÁXIMA DE CARGA 6500 KG, MOMENTO MÁXIMO DE CARGA 5,8 TM, ALCANCE MÁXIMO HORIZONTAL 7,60 M, INCLUSIVE CAMINHÃO TOCO PBT 9.700 KG, POTÊNCIA DE 160 CV - CHP DIURNO. AF_08/2015 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | CHP | 0,2999000 | 233,22 | 69,94 |
Composição Auxiliar | 91635 | SINAPI | GUINDAUTO HIDRÁULICO, CAPACIDADE MÁXIMA DE CARGA 6500 KG, MOMENTO MÁXIMO DE CARGA 5,8 TM, ALCANCE MÁXIMO HORIZONTAL 7,60 M, INCLUSIVE CAMINHÃO TOCO PBT 9.700 KG, POTÊNCIA DE 160 CV - CHI DIURNO. AF_08/2015 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | CHI | 1,2252000 | 64,84 | 79,44 |
Insumo | 00038641 | SINAPI | MUDA DE PALMEIRA ARECA, H= *1,50* M | Material | UN | 1,0000000 | 140,08 | 140,08 |
2.3 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 2397 | ORSE | Fornecimento e plantio de arbustos ornamentais | Paisagismo | un | 1,0000000 | 37,30 | 37,30 |
Composição Auxiliar | 10549 | ORSE | Encargos Complementares - Servente | Provisórios | h | 0,2000000 | 3,72 | 0,74 |
Insumo | 00006111/SIN API | ORSE | Servente de obras (horista) | Mão de Obra | h | 0,2000000 | 13,65 | 2,73 |
COMPOSIÇÕES ANALÍTICAS COM PREÇO UNITÁRIO
Insumo | 140 | ORSE | Adubo orgânico bovino, cacau ou similar | Material | m³ | 0,0300000 | 22,67 | 0,68 |
Insumo | 199 | ORSE | Planta - Arbusto ou árvore porte pequeno (mulungu) | Material | un | 1,0000000 | 33,15 | 33,15 |
MO sem LS => 2,73 LS => 0,00 MO com LS => 2,73
Valor do BDI => 8,29
Valor com BDI =>
45,59
3.1 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 11397 | ORSE | Placa de obra em lona com impressão digital 1,50 x 2,00m, inclusive estruturaem metalon 20 x 20cm e escoramento, instalada - Rev 02 - 09/2021 | Mobilização / Instalações Provisórias / Desmobilização | un | 1,0000000 | 750,00 | 750,00 |
Insumo | 12325 | ORSE | Placa em lona com impressão digital 1,50 x 2,00m, inclusive estrutura em metalon 20x20cm, inclusive escoramento | Serviços | un | 1,0000000 | 750,00 | 750,00 |
MO sem LS => 0,00 LS => 0,00 MO com LS => 0,00
Valor do BDI => 166,73
Valor com BDI =>
916,73
3.2 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 2450 | ORSE | Limpeza geral | Limpeza | m² | 1,0000000 | 2,37 | 2,37 |
Composição Auxiliar | 10549 | ORSE | Encargos Complementares - Servente | Provisórios | h | 0,1000000 | 3,72 | 0,37 |
Insumo | 00006111/SIN API | ORSE | Servente de obras (horista) | Mão de Obra | h | 0,1000000 | 13,65 | 1,36 |
Insumo | 1997 | ORSE | Sabão em pó | Material | kg | 0,0050000 | 10,44 | 0,05 |
Insumo | 2414 | ORSE | Vassoura piaçava | Material | un | 0,0500000 | 11,80 | 0,59 |
MO sem LS => 1,36 LS => 0,00 MO com LS => 1,36
Valor do BDI => 0,53
Valor com BDI =>
2,90
Composições Auxiliares
Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | 88629 | SINAPI | ARGAMASSA TRAÇO 1:3 (EM VOLUME DE CIMENTO E AREIA MÉDIA ÚMIDA), PREPARO MANUAL. AF_08/2019 | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | m³ | 1,0000000 | 695,57 | 695,57 |
Composição Auxiliar | 88316 | SINAPI | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 8,5700000 | 22,91 | 196,33 |
Insumo | 00000370 | SINAPI | AREIA MEDIA - POSTO JAZIDA/FORNECEDOR (RETIRADO NA JAZIDA, SEM TRANSPORTE) | Material | m³ | 1,0700000 | 110,01 | 117,71 |
Insumo | 00001379 | SINAPI | CIMENTO PORTLAND COMPOSTO CP II-32 | Material | KG | 482,9600000 | 0,79 | 381,53 |
MO sem LS => | 121,95 | LS => | 0,00 MO com LS => | 121,95 |
Valor do BDI => | 154,63 | Valor com BDI => | 850,20 |
Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | 88260 | SINAPI | CALCETEIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,0000000 | 31,07 | 31,07 |
Composição Auxiliar | 95328 | SINAPI | CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA CALCETEIRO (ENCARGOS COMPLEMENTARES) - HORISTA | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,0000000 | 0,29 | 0,29 |
Insumo | 00004759 | SINAPI | CALCETEIRO / RASTELEIRO (HORISTA) | Mão de Obra | H | 1,0000000 | 21,98 | 21,98 |
Insumo | 00037370 | SINAPI | ALIMENTACAO - HORISTA (COLETADO CAIXA - ENCARGOS COMPLEMENTARES) | Material | H | 1,0000000 | 4,56 | 4,56 |
Insumo | 00037371 | SINAPI | TRANSPORTE - HORISTA (COLETADO CAIXA - ENCARGOS COMPLEMENTARES) | Material | H | 1,0000000 | 0,80 | 0,80 |
Insumo | 00037372 | SINAPI | EXAMES - HORISTA (COLETADO CAIXA - ENCARGOS COMPLEMENTARES) | Material | H | 1,0000000 | 1,34 | 1,34 |
Insumo | 00037373 | SINAPI | SEGURO - HORISTA (COLETADO CAIXA - ENCARGOS COMPLEMENTARES) | Material | H | 1,0000000 | 0,04 | 0,04 |
Insumo | 00043465 | SINAPI | FERRAMENTAS - FAMILIA PEDREIRO - HORISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES - COLETADO CAIXA) | Material | H | 1,0000000 | 0,82 | 0,82 |
Insumo | 00043489 | SINAPI | EPI - FAMILIA PEDREIRO - HORISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES - COLETADO CAIXA) | Material | H | 1,0000000 | 1,24 | 1,24 |
MO sem LS => 22,27 LS => 0,00 MO com LS => 22,27
Valor do BDI => 6,91
Valor com BDI =>
37,98
Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | 91285 | SINAPI | CORTADORA DE PISO COM MOTOR 4 TEMPOS A GASOLINA, POTÊNCIA DE 13 HP, COM DISCO DE CORTE DIAMANTADO SEGMENTADO PARA CONCRETO, DIÂMETRO DE 350 MM, FURO DE 1" (14 X 1") - CHI DIURNO. AF_08/2015 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | CHI | 1,0000000 | 1,10 | 1,10 |
Composição | 91279 | SINAPI | CORTADORA DE PISO COM MOTOR 4 TEMPOS A GASOLINA, POTÊNCIA DE 13 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE | H | 1,0000000 | 0,90 | 0,90 |
Composição Auxiliar | 91280 | SINAPI | CORTADORA DE PISO COM MOTOR 4 TEMPOS A GASOLINA, POTÊNCIA DE 13 HP, COM DISCO DE CORTE DIAMANTADO SEGMENTADO PARA CONCRETO, DIÂMETRO DE 350 MM, FURO DE 1" (14 X 1") - JUROS. AF_08/2015 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | H | 1,0000000 | 0,20 | 0,20 |
MO sem LS => 0,00 LS => 0,00 MO com LS => 0,00
Valor do BDI => 0,24
Valor com BDI =>
1,34
Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | 91283 | SINAPI | CORTADORA DE PISO COM MOTOR 4 TEMPOS A GASOLINA, POTÊNCIA DE 13 HP, COM DISCO DE CORTE DIAMANTADO SEGMENTADO PARA CONCRETO, DIÂMETRO DE 350 MM, FURO DE 1" (14 X 1") - CHP DIURNO. AF_08/2015 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | CHP | 1,0000000 | 10,91 | 10,91 |
Composição Auxiliar | 91279 | SINAPI | CORTADORA DE PISO COM MOTOR 4 TEMPOS A GASOLINA, POTÊNCIA DE 13 HP, COM DISCO DE CORTE DIAMANTADO SEGMENTADO PARA CONCRETO, DIÂMETRO DE 350 MM, FURO DE 1" (14 X 1") - DEPRECIAÇÃO. AF_08/2015 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | H | 1,0000000 | 0,90 | 0,90 |
Composição Auxiliar | 91280 | SINAPI | CORTADORA DE PISO COM MOTOR 4 TEMPOS A GASOLINA, POTÊNCIA DE 13 HP, COM DISCO DE CORTE DIAMANTADO SEGMENTADO PARA CONCRETO, DIÂMETRO DE 350 MM, FURO DE 1" (14 X 1") - JUROS. AF_08/2015 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | H | 1,0000000 | 0,20 | 0,20 |
Composição Auxiliar | 91281 | SINAPI | CORTADORA DE PISO COM MOTOR 4 TEMPOS A GASOLINA, POTÊNCIA DE 13 HP, COM DISCO DE CORTE DIAMANTADO SEGMENTADO PARA CONCRETO, | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | H | 1,0000000 | 1,13 | 1,13 |
Composição Auxiliar | 91282 | SINAPI | CORTADORA DE PISO COM MOTOR 4 TEMPOS A GASOLINA, POTÊNCIA DE 13 HP, COM DISCO DE CORTE DIAMANTADO SEGMENTADO PARA CONCRETO, | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | H | 1,0000000 | 8,68 | 8,68 |
MO sem LS => 0,00 LS => 0,00 MO com LS => 0,00
Valor do BDI => 2,43
Valor com BDI =>
13,34
Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | 91279 | SINAPI | CORTADORA DE PISO COM MOTOR 4 TEMPOS A GASOLINA, POTÊNCIA DE 13 HP, COM DISCO DE CORTE DIAMANTADO SEGMENTADO PARA CONCRETO, DIÂMETRO DE 350 MM, FURO DE 1" (14 X 1") - DEPRECIAÇÃO. AF_08/2015 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | H | 1,0000000 | 0,90 | 0,90 |
COMPOSIÇÕES ANALÍTICAS COM PREÇO UNITÁRIO
Insumo | 00011280 | SINAPI | CORTADEIRA DE PISO DE CONCRETO E ASFALTO, PARA DISCO PADRAO DE DIAMETRO 350 MM (14") OU 450 MM (18") , MOTOR A GASOLINA, POTENCIA 13 HP, SEM DISCO | Equipamento | UN | 0,0000640 | 13.677,40 | 0,87 |
Insumo | 00013887 | SINAPI | DISCO DE CORTE DIAMANTADO SEGMENTADO PARA CONCRETO, DIAMETRO DE 350 MM, FURO DE 1 " (14 X 1 ") | Material | UN | 0,0000640 | 571,29 | 0,03 |
MO sem LS => 0,00 LS => 0,00 MO com LS => 0,00
Valor do BDI => 0,20
Valor com BDI =>
1,10
Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | 91280 | SINAPI | CORTADORA DE PISO COM MOTOR 4 TEMPOS A GASOLINA, POTÊNCIA DE 13 HP, COM DISCO DE CORTE DIAMANTADO SEGMENTADO PARA CONCRETO, DIÂMETRO DE 350 MM, FURO DE 1" (14 X 1") - JUROS. AF_08/2015 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | H | 1,0000000 | 0,20 | 0,20 |
Insumo | 00011280 | SINAPI | CORTADEIRA DE PISO DE CONCRETO E ASFALTO, PARA DISCO PADRAO DE DIAMETRO 350 MM (14") OU 450 MM (18") , MOTOR A GASOLINA, POTENCIA 13 HP, SEM DISCO | Equipamento | UN | 0,0000148 | 13.677,40 | 0,20 |
MO sem LS => 0,00 LS => 0,00 MO com LS => 0,00
Valor do BDI => 0,04
Valor com BDI =>
0,24
Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | 91281 | SINAPI | CORTADORA DE PISO COM MOTOR 4 TEMPOS A GASOLINA, POTÊNCIA DE 13 HP, COM DISCO DE CORTE DIAMANTADO SEGMENTADO PARA CONCRETO, DIÂMETRO DE 350 MM, FURO DE 1" (14 X 1") - MANUTENÇÃO. AF_08/2015 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | H | 1,0000000 | 1,13 | 1,13 |
Insumo | 00011280 | SINAPI | CORTADEIRA DE PISO DE CONCRETO E ASFALTO, PARA DISCO PADRAO DE DIAMETRO 350 MM (14") OU 450 MM (18") , MOTOR A GASOLINA, POTENCIA 13 HP, SEM DISCO | Equipamento | UN | 0,0000800 | 13.677,40 | 1,09 |
Insumo | 00013887 | SINAPI | DISCO DE CORTE DIAMANTADO SEGMENTADO PARA CONCRETO, DIAMETRO DE 350 MM, FURO DE 1 " (14 X 1 ") | Material | UN | 0,0000800 | 571,29 | 0,04 |
MO sem LS => 0,00 LS => 0,00 MO com LS => 0,00
Valor do BDI => 0,25
Valor com BDI =>
1,38
Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | 91282 | SINAPI | CORTADORA DE PISO COM MOTOR 4 TEMPOS A GASOLINA, POTÊNCIA DE 13 HP, COM DISCO DE CORTE DIAMANTADO SEGMENTADO PARA CONCRETO, DIÂMETRO DE 350 MM, FURO DE 1" (14 X 1") - MATERIAIS NA OPERAÇÃO. AF_08/2015 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | H | 1,0000000 | 8,68 | 8,68 |
Insumo | 00004222 | SINAPI | GASOLINA COMUM | Material | L | 1,4500000 | 5,99 | 8,68 |
MO sem LS => 0,00 LS => 0,00 MO com LS => 0,00
Valor do BDI => 1,93
Valor com BDI =>
10,61
Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | 95328 | SINAPI | CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA CALCETEIRO (ENCARGOS COMPLEMENTARES) - HORISTA | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,0000000 | 0,29 | 0,29 |
Insumo | 00004759 | SINAPI | CALCETEIRO / RASTELEIRO (HORISTA) | Mão de Obra | H | 0,0132800 | 21,98 | 0,29 |
MO sem LS => 0,29 LS => 0,00 MO com LS => 0,29
Valor do BDI => 0,06
Valor com BDI =>
0,35
Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | 95390 | SINAPI | CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA JARDINEIRO (ENCARGOS COMPLEMENTARES) - HORISTA | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,0000000 | 0,08 | 0,08 |
Insumo | 00044503 | SINAPI | JARDINEIRO (HORISTA) | Mão de Obra | H | 0,0058600 | 14,90 | 0,08 |
MO sem LS => 0,08 LS => 0,00 MO com LS => 0,08
Valor do BDI => 0,02
Valor com BDI =>
0,10
Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | 95351 | SINAPI | CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA MOTORISTA OPERADOR DE MUNCK (ENCARGOS COMPLEMENTARES) - HORISTA | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,0000000 | 0,49 | 0,49 |
Insumo | 00004096 | SINAPI | MOTORISTA OPERADOR DE CAMINHAO COM XXXXX (HORISTA) | Mão de Obra | H | 0,0188500 | 26,49 | 0,49 |
MO sem LS => 0,49 LS => 0,00 MO com LS => 0,49
Valor do BDI => 0,11
Valor com BDI =>
0,60
Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | 95371 | SINAPI | CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA PEDREIRO (ENCARGOS COMPLEMENTARES) - | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,0000000 | 0,53 | 0,53 |
Insumo | 00004750 | SINAPI | PEDREIRO (HORISTA) | Mão de Obra | H | 0,0244200 | 21,94 | 0,53 |
MO sem LS => 0,53 LS => 0,00 MO com LS => 0,53
Valor do BDI => 0,12
Valor com BDI =>
0,65
Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | 95378 | SINAPI | CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA SERVENTE (ENCARGOS COMPLEMENTARES) - HORISTA | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,0000000 | 0,33 | 0,33 |
Insumo | 00006111 | SINAPI | SERVENTE DE OBRAS (HORISTA) | Mão de Obra | H | 0,0244200 | 13,90 | 0,33 |
MO sem LS => 0,33 LS => 0,00 MO com LS => 0,33
Valor do BDI => 0,07
Valor com BDI =>
0,40
Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | 10549 | ORSE | Encargos Complementares - Servente | Provisórios | h | 1,0000000 | 3,72 | 3,72 |
Insumo | 00002711/SIN API | ORSE | Carrinho de mao de aco capacidade 50 a 60 l, pneu com camara | Material | un | 0,0002000 | 189,50 | 0,03 |
Insumo | 00012892/SIN API | ORSE | Luva raspa de couro, cano curto (punho *7* cm) | Material | par | 0,0023000 | 12,15 | 0,02 |
Insumo | 00012893/SIN API | ORSE | Bota de seguranca com biqueira de aco e colarinho acolchoado | Material | par | 0,0008000 | 64,80 | 0,05 |
Insumo | 00012894/SIN API | ORSE | Capa para chuva em pvc com forro de poliester, com capuz (amarela ou azul) | Material | un | 0,0002000 | 17,55 | 0,00 |
Insumo | 00012895/SIN API | ORSE | Capacete de seguranca aba frontal com suspensao de polietileno, sem jugular (classe b) | Material | un | 0,0006000 | 13,50 | 0,00 |
Insumo | 10362 | ORSE | Seguro de vida e acidente em grupo | Serviços | un | 0,0045000 | 12,54 | 0,05 |
Insumo | 10492 | ORSE | Cesta Básica | Material | un | 0,0045000 | 175,00 | 0,78 |
COMPOSIÇÕES ANALÍTICAS COM PREÇO UNITÁRIO
Insumo | 10517 | ORSE | Exames admissionais/demissionais (checkup) | Serviços | cj | 0,0004000 | 300,00 | 0,12 |
Insumo | 10596 | ORSE | Protetor auricular | Material | un | 0,0045000 | 4,90 | 0,02 |
Insumo | 10599 | ORSE | Protetor solar fps 30 com 120ml | Material | un | 0,0018000 | 18,00 | 0,03 |
Insumo | 10761 | ORSE | Refeição - café da manhã ( café com leite e dois pães com manteiga) | Serviços | un | 0,1018000 | 5,00 | 0,50 |
Insumo | 10788 | ORSE | Pá quadrada | Material | un | 0,0002000 | 36,90 | 0,00 |
Insumo | 158 | ORSE | Almoço (Participação do empregador) | Material | un | 0,1018000 | 14,00 | 1,42 |
Insumo | 1651 | ORSE | Óculos branco proteção | Material | pr | 0,0008000 | 6,35 | 0,00 |
Insumo | 2378 | ORSE | Vale transporte | Material | un | 0,0941000 | 4,50 | 0,42 |
Insumo | 4728 | ORSE | Talhadeira chata 10" | Material | un | 0,0003000 | 18,58 | 0,00 |
Insumo | 4729 | ORSE | Marreta 1 kg com cabo | Material | un | 0,0001000 | 31,50 | 0,00 |
Insumo | 941 | ORSE | Fardamento com mangas curta | Material | un | 0,0015000 | 190,35 | 0,28 |
MO sem LS => 0,00 LS => 0,00 MO com LS => 0,00
Valor do BDI => 0,83
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4,55
Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | 91635 | SINAPI | GUINDAUTO HIDRÁULICO, CAPACIDADE MÁXIMA DE CARGA 6500 KG, | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE | CHI | 1,0000000 | 64,84 | 64,84 |
Composição Auxiliar | 88286 | SINAPI | MOTORISTA OPERADOR DE MUNCK COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,0000000 | 34,59 | 34,59 |
Composição Auxiliar | 91629 | SINAPI | GUINDAUTO HIDRÁULICO, CAPACIDADE MÁXIMA DE CARGA 6500 KG, MOMENTO MÁXIMO DE CARGA 5,8 TM, ALCANCE MÁXIMO HORIZONTAL 7,60 M, INCLUSIVE CAMINHÃO TOCO PBT 9.700 KG, POTÊNCIA DE 160 CV - DEPRECIAÇÃO. AF_08/2015 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | H | 1,0000000 | 19,92 | 19,92 |
Composição Auxiliar | 91630 | SINAPI | GUINDAUTO HIDRÁULICO, CAPACIDADE MÁXIMA DE CARGA 6500 KG, MOMENTO MÁXIMO DE CARGA 5,8 TM, ALCANCE MÁXIMO HORIZONTAL 7,60 M, | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | H | 1,0000000 | 7,36 | 7,36 |
Composição Auxiliar | 91631 | SINAPI | GUINDAUTO HIDRÁULICO, CAPACIDADE MÁXIMA DE CARGA 6500 KG, MOMENTO MÁXIMO DE CARGA 5,8 TM, ALCANCE MÁXIMO HORIZONTAL 7,60 M, INCLUSIVE CAMINHÃO TOCO PBT 9.700 KG, POTÊNCIA DE 160 CV - IMPOSTOS E SEGUROS. AF_08/2015 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | H | 1,0000000 | 2,97 | 2,97 |
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Valor do BDI => 14,41
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79,25
Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | 91634 | SINAPI | GUINDAUTO HIDRÁULICO, CAPACIDADE MÁXIMA DE CARGA 6500 KG, | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE | CHP | 1,0000000 | 233,22 | 233,22 |
Composição Auxiliar | 88286 | SINAPI | MOTORISTA OPERADOR DE MUNCK COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,0000000 | 34,59 | 34,59 |
Composição Auxiliar | 91629 | SINAPI | GUINDAUTO HIDRÁULICO, CAPACIDADE MÁXIMA DE CARGA 6500 KG, MOMENTO MÁXIMO DE CARGA 5,8 TM, ALCANCE MÁXIMO HORIZONTAL 7,60 M, INCLUSIVE CAMINHÃO TOCO PBT 9.700 KG, POTÊNCIA DE 160 CV - DEPRECIAÇÃO. AF_08/2015 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | H | 1,0000000 | 19,92 | 19,92 |
Composição Auxiliar | 91630 | SINAPI | GUINDAUTO HIDRÁULICO, CAPACIDADE MÁXIMA DE CARGA 6500 KG, MOMENTO MÁXIMO DE CARGA 5,8 TM, ALCANCE MÁXIMO HORIZONTAL 7,60 M, | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | H | 1,0000000 | 7,36 | 7,36 |
Composição Auxiliar | 91631 | SINAPI | GUINDAUTO HIDRÁULICO, CAPACIDADE MÁXIMA DE CARGA 6500 KG, MOMENTO MÁXIMO DE CARGA 5,8 TM, ALCANCE MÁXIMO HORIZONTAL 7,60 M, INCLUSIVE CAMINHÃO TOCO PBT 9.700 KG, POTÊNCIA DE 160 CV - IMPOSTOS E SEGUROS. AF_08/2015 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | H | 1,0000000 | 2,97 | 2,97 |
Composição Auxiliar | 91632 | SINAPI | GUINDAUTO HIDRÁULICO, CAPACIDADE MÁXIMA DE CARGA 6500 KG, MOMENTO MÁXIMO DE CARGA 5,8 TM, ALCANCE MÁXIMO HORIZONTAL 7,60 M, INCLUSIVE CAMINHÃO TOCO PBT 9.700 KG, POTÊNCIA DE 160 CV - MANUTENÇÃO. AF_08/2015 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | H | 1,0000000 | 33,94 | 33,94 |
Composição Auxiliar | 91633 | SINAPI | GUINDAUTO HIDRÁULICO, CAPACIDADE MÁXIMA DE CARGA 6500 KG, MOMENTO MÁXIMO DE CARGA 5,8 TM, ALCANCE MÁXIMO HORIZONTAL 7,60 M, INCLUSIVE CAMINHÃO TOCO PBT 9.700 KG, POTÊNCIA DE 160 CV - MATERIAIS NA OPERAÇÃO. AF_08/2015 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | H | 1,0000000 | 134,44 | 134,44 |
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285,06
Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | 91629 | SINAPI | GUINDAUTO HIDRÁULICO, CAPACIDADE MÁXIMA DE CARGA 6500 KG, MOMENTO MÁXIMO DE CARGA 5,8 TM, ALCANCE MÁXIMO HORIZONTAL 7,60 M, INCLUSIVE CAMINHÃO TOCO PBT 9.700 KG, POTÊNCIA DE 160 CV - DEPRECIAÇÃO. AF_08/2015 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | H | 1,0000000 | 19,92 | 19,92 |
Insumo | 00010712 | SINAPI | GUINDAUTO HIDRAULICO, CAPACIDADE MAXIMA DE CARGA 3300 KG, | Equipamento | UN | 0,0000551 | 99.264,64 | 5,46 |
Insumo | 00044056 | SINAPI | CAMINHAO TOCO, PESO BRUTO TOTAL 10700 KG, CARGA UTIL MAXIMA 7400 KG, DISTANCIA ENTRE EIXOS 4,00 M, POTENCIA 175 CV (INCLUI CABINE E CHASSI, NAO INCLUI CARROCERIA) | Equipamento | UN | 0,0000343 | 421.621,60 | 14,46 |
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24,35
Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | 91631 | SINAPI | GUINDAUTO HIDRÁULICO, CAPACIDADE MÁXIMA DE CARGA 6500 KG, MOMENTO MÁXIMO DE CARGA 5,8 TM, ALCANCE MÁXIMO HORIZONTAL 7,60 M, INCLUSIVE CAMINHÃO TOCO PBT 9.700 KG, POTÊNCIA DE 160 CV - IMPOSTOS E SEGUROS. AF_08/2015 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | H | 1,0000000 | 2,97 | 2,97 |
Insumo | 00010712 | SINAPI | GUINDAUTO HIDRAULICO, CAPACIDADE MAXIMA DE CARGA 3300 KG, MOMENTO MAXIMO DE CARGA 5,8 TM , ALCANCE MAXIMO HORIZONTAL 7,60 M, PARA MONTAGEM SOBRE CHASSI DE CAMINHAO PBT MINIMO 8000 KG (INCLUI MONTAGEM, NAO INCLUI CAMINHAO) | Equipamento | UN | 0,0000058 | 99.264,64 | 0,57 |
Insumo | 00044056 | SINAPI | CAMINHAO TOCO, PESO BRUTO TOTAL 10700 KG, CARGA UTIL MAXIMA 7400 KG, DISTANCIA ENTRE EIXOS 4,00 M, POTENCIA 175 CV (INCLUI CABINE E CHASSI, NAO INCLUI CARROCERIA) | Equipamento | UN | 0,0000057 | 421.621,60 | 2,40 |
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3,63
Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | 91630 | SINAPI | GUINDAUTO HIDRÁULICO, CAPACIDADE MÁXIMA DE CARGA 6500 KG, MOMENTO MÁXIMO DE CARGA 5,8 TM, ALCANCE MÁXIMO HORIZONTAL 7,60 M, INCLUSIVE CAMINHÃO TOCO PBT 9.700 KG, POTÊNCIA DE 160 CV - JUROS. | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | H | 1,0000000 | 7,36 | 7,36 |
Insumo | 00010712 | SINAPI | GUINDAUTO HIDRAULICO, CAPACIDADE MAXIMA DE CARGA 3300 KG, MOMENTO MAXIMO DE CARGA 5,8 TM , ALCANCE MAXIMO HORIZONTAL 7,60 M, PARA MONTAGEM SOBRE CHASSI DE CAMINHAO PBT MINIMO 8000 KG (INCLUI MONTAGEM, NAO INCLUI CAMINHAO) | Equipamento | UN | 0,0000144 | 99.264,64 | 1,42 |
Insumo | 00044056 | SINAPI | CAMINHAO TOCO, PESO BRUTO TOTAL 10700 KG, CARGA UTIL MAXIMA 7400 KG, DISTANCIA ENTRE EIXOS 4,00 M, POTENCIA 175 CV (INCLUI CABINE E CHASSI, NAO INCLUI CARROCERIA) | Equipamento | UN | 0,0000141 | 421.621,60 | 5,94 |
COMPOSIÇÕES ANALÍTICAS COM PREÇO UNITÁRIO
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Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | 91632 | SINAPI | GUINDAUTO HIDRÁULICO, CAPACIDADE MÁXIMA DE CARGA 6500 KG, MOMENTO MÁXIMO DE CARGA 5,8 TM, ALCANCE MÁXIMO HORIZONTAL 7,60 M, INCLUSIVE CAMINHÃO TOCO PBT 9.700 KG, POTÊNCIA DE 160 CV - MANUTENÇÃO. AF_08/2015 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | H | 1,0000000 | 33,94 | 33,94 |
Insumo | 00010712 | SINAPI | GUINDAUTO HIDRAULICO, CAPACIDADE MAXIMA DE CARGA 3300 KG, MOMENTO MAXIMO DE CARGA 5,8 TM , ALCANCE MAXIMO HORIZONTAL 7,60 M, PARA MONTAGEM SOBRE CHASSI DE CAMINHAO PBT MINIMO 8000 KG (INCLUI MONTAGEM, NAO INCLUI CAMINHAO) | Equipamento | UN | 0,0000689 | 99.264,64 | 6,83 |
Insumo | 00044056 | SINAPI | CAMINHAO TOCO, PESO BRUTO TOTAL 10700 KG, CARGA UTIL MAXIMA 7400 KG, DISTANCIA ENTRE EIXOS 4,00 M, POTENCIA 175 CV (INCLUI CABINE E CHASSI, NAO INCLUI CARROCERIA) | Equipamento | UN | 0,0000643 | 421.621,60 | 27,11 |
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Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | 91633 | SINAPI | GUINDAUTO HIDRÁULICO, CAPACIDADE MÁXIMA DE CARGA 6500 KG, MOMENTO MÁXIMO DE CARGA 5,8 TM, ALCANCE MÁXIMO HORIZONTAL 7,60 M, INCLUSIVE CAMINHÃO TOCO PBT 9.700 KG, POTÊNCIA DE 160 CV - MATERIAIS NA OPERAÇÃO. AF_08/2015 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | H | 1,0000000 | 134,44 | 134,44 |
Insumo | 00004221 | SINAPI | OLEO DIESEL COMBUSTIVEL COMUM METROPOLITANO S-10 OU S-500 | Material | L | 22,3700000 | 6,01 | 134,44 |
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164,33
Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | 88441 | SINAPI | JARDINEIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,0000000 | 23,78 | 23,78 |
Composição Auxiliar | 95390 | SINAPI | CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA JARDINEIRO (ENCARGOS COMPLEMENTARES) - HORISTA | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,0000000 | 0,08 | 0,08 |
Insumo | 00037370 | SINAPI | ALIMENTACAO - HORISTA (COLETADO CAIXA - ENCARGOS COMPLEMENTARES) | Material | H | 1,0000000 | 4,56 | 4,56 |
Insumo | 00037371 | SINAPI | TRANSPORTE - HORISTA (COLETADO CAIXA - ENCARGOS COMPLEMENTARES) | Material | H | 1,0000000 | 0,80 | 0,80 |
Insumo | 00037372 | SINAPI | EXAMES - HORISTA (COLETADO CAIXA - ENCARGOS COMPLEMENTARES) | Material | H | 1,0000000 | 1,34 | 1,34 |
Insumo | 00037373 | SINAPI | SEGURO - HORISTA (COLETADO CAIXA - ENCARGOS COMPLEMENTARES) | Material | H | 1,0000000 | 0,04 | 0,04 |
Insumo | 00043465 | SINAPI | FERRAMENTAS - FAMILIA PEDREIRO - HORISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES - COLETADO CAIXA) | Material | H | 1,0000000 | 0,82 | 0,82 |
Insumo | 00043489 | SINAPI | EPI - FAMILIA PEDREIRO - HORISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES - COLETADO CAIXA) | Material | H | 1,0000000 | 1,24 | 1,24 |
Insumo | 00044503 | SINAPI | JARDINEIRO (HORISTA) | Mão de Obra | H | 1,0000000 | 14,90 | 14,90 |
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29,07
Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | 88286 | SINAPI | MOTORISTA OPERADOR DE MUNCK COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,0000000 | 34,59 | 34,59 |
Composição Auxiliar | 95351 | SINAPI | CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA MOTORISTA OPERADOR DE MUNCK (ENCARGOS COMPLEMENTARES) - HORISTA | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,0000000 | 0,49 | 0,49 |
Insumo | 00004096 | SINAPI | MOTORISTA OPERADOR DE CAMINHAO COM XXXXX (HORISTA) | Mão de Obra | H | 1,0000000 | 26,49 | 26,49 |
Insumo | 00037370 | SINAPI | ALIMENTACAO - HORISTA (COLETADO CAIXA - ENCARGOS COMPLEMENTARES) | Material | H | 1,0000000 | 4,56 | 4,56 |
Insumo | 00037371 | SINAPI | TRANSPORTE - HORISTA (COLETADO CAIXA - ENCARGOS COMPLEMENTARES) | Material | H | 1,0000000 | 0,80 | 0,80 |
Insumo | 00037372 | SINAPI | EXAMES - HORISTA (COLETADO CAIXA - ENCARGOS COMPLEMENTARES) | Material | H | 1,0000000 | 1,34 | 1,34 |
Insumo | 00037373 | SINAPI | SEGURO - HORISTA (COLETADO CAIXA - ENCARGOS COMPLEMENTARES) | Material | H | 1,0000000 | 0,04 | 0,04 |
Insumo | 00043464 | SINAPI | FERRAMENTAS - FAMILIA OPERADOR ESCAVADEIRA - HORISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES - COLETADO CAIXA) | Material | H | 1,0000000 | 0,01 | 0,01 |
Insumo | 00043488 | SINAPI | EPI - FAMILIA OPERADOR ESCAVADEIRA - HORISTA (ENCARGOS | Material | H | 1,0000000 | 0,86 | 0,86 |
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42,28
Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | 88309 | SINAPI | PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,0000000 | 31,27 | 31,27 |
Composição | 95371 | SINAPI | CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA PEDREIRO (ENCARGOS COMPLEMENTARES) - | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,0000000 | 0,53 | 0,53 |
Insumo | 00004750 | SINAPI | PEDREIRO (HORISTA) | Mão de Obra | H | 1,0000000 | 21,94 | 21,94 |
Insumo | 00037370 | SINAPI | ALIMENTACAO - HORISTA (COLETADO CAIXA - ENCARGOS COMPLEMENTARES) | Material | H | 1,0000000 | 4,56 | 4,56 |
Insumo | 00037371 | SINAPI | TRANSPORTE - HORISTA (COLETADO CAIXA - ENCARGOS COMPLEMENTARES) | Material | H | 1,0000000 | 0,80 | 0,80 |
Insumo | 00037372 | SINAPI | EXAMES - HORISTA (COLETADO CAIXA - ENCARGOS COMPLEMENTARES) | Material | H | 1,0000000 | 1,34 | 1,34 |
Insumo | 00037373 | SINAPI | SEGURO - HORISTA (COLETADO CAIXA - ENCARGOS COMPLEMENTARES) | Material | H | 1,0000000 | 0,04 | 0,04 |
Insumo | 00043465 | SINAPI | FERRAMENTAS - FAMILIA PEDREIRO - HORISTA (ENCARGOS | Material | H | 1,0000000 | 0,82 | 0,82 |
Insumo | 00043489 | SINAPI | EPI - FAMILIA PEDREIRO - HORISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES - COLETADO CAIXA) | Material | H | 1,0000000 | 1,24 | 1,24 |
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Valor do BDI => 6,95
Valor com BDI =>
38,22
Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | 91278 | SINAPI | PLACA VIBRATÓRIA REVERSÍVEL COM MOTOR 4 TEMPOS A GASOLINA, FORÇA | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE | CHI | 1,0000000 | 0,64 | 0,64 |
Composição Auxiliar | 91273 | SINAPI | PLACA VIBRATÓRIA REVERSÍVEL COM MOTOR 4 TEMPOS A GASOLINA, FORÇA CENTRÍFUGA DE 25 KN (2500 KGF), POTÊNCIA 5,5 CV - DEPRECIAÇÃO. AF_08/2015 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | H | 1,0000000 | 0,51 | 0,51 |
Composição Auxiliar | 91274 | SINAPI | PLACA VIBRATÓRIA REVERSÍVEL COM MOTOR 4 TEMPOS A GASOLINA, FORÇA CENTRÍFUGA DE 25 KN (2500 KGF), POTÊNCIA 5,5 CV - JUROS. AF_08/2015 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | H | 1,0000000 | 0,13 | 0,13 |
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0,78
Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | 91277 | SINAPI | PLACA VIBRATÓRIA REVERSÍVEL COM MOTOR 4 TEMPOS A GASOLINA, FORÇA CENTRÍFUGA DE 25 KN (2500 KGF), POTÊNCIA 5,5 CV - CHP DIURNO. AF_08/2015 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | CHP | 1,0000000 | 9,90 | 9,90 |
COMPOSIÇÕES ANALÍTICAS COM PREÇO UNITÁRIO
Composição Auxiliar | 91273 | SINAPI | PLACA VIBRATÓRIA REVERSÍVEL COM MOTOR 4 TEMPOS A GASOLINA, FORÇA CENTRÍFUGA DE 25 KN (2500 KGF), POTÊNCIA 5,5 CV - DEPRECIAÇÃO. AF_08/2015 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | H | 1,0000000 | 0,51 | 0,51 |
Composição Auxiliar | 91274 | SINAPI | PLACA VIBRATÓRIA REVERSÍVEL COM MOTOR 4 TEMPOS A GASOLINA, FORÇA CENTRÍFUGA DE 25 KN (2500 KGF), POTÊNCIA 5,5 CV - JUROS. AF_08/2015 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | H | 1,0000000 | 0,13 | 0,13 |
Composição Auxiliar | 91275 | SINAPI | PLACA VIBRATÓRIA REVERSÍVEL COM MOTOR 4 TEMPOS A GASOLINA, FORÇA CENTRÍFUGA DE 25 KN (2500 KGF), POTÊNCIA 5,5 CV - MANUTENÇÃO. AF_08/2015 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | H | 1,0000000 | 0,64 | 0,64 |
Composição Auxiliar | 91276 | SINAPI | PLACA VIBRATÓRIA REVERSÍVEL COM MOTOR 4 TEMPOS A GASOLINA, FORÇA CENTRÍFUGA DE 25 KN (2500 KGF), POTÊNCIA 5,5 CV - MATERIAIS NA OPERAÇÃO. AF_08/2015 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | H | 1,0000000 | 8,62 | 8,62 |
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Valor do BDI => 2,20
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12,10
Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | 91273 | SINAPI | PLACA VIBRATÓRIA REVERSÍVEL COM MOTOR 4 TEMPOS A GASOLINA, FORÇA CENTRÍFUGA DE 25 KN (2500 KGF), POTÊNCIA 5,5 CV - DEPRECIAÇÃO. AF_08/2015 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | H | 1,0000000 | 0,51 | 0,51 |
Insumo | 00001442 | SINAPI | COMPACTADOR DE SOLO TIPO PLACA VIBRATORIA REVERSIVEL, A GASOLINA 4 TEMPOS, PESO 125 A 150 KG, FORCA CENTRIF. 2500 A 2800 KGF, LARG. TRABALHO 400 A 450 MM, FREQ. VIBRACAO 4300 A 4500 RPM, VELOC. TRABALHO 15 A 20 M/MIN, POT. 5,5 A 6,0 HP | Equipamento | UN | 0,0000533 | 9.620,16 | 0,51 |
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0,62
Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | 91274 | SINAPI | PLACA VIBRATÓRIA REVERSÍVEL COM MOTOR 4 TEMPOS A GASOLINA, FORÇA | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE | H | 1,0000000 | 0,13 | 0,13 |
Insumo | 00001442 | SINAPI | COMPACTADOR DE SOLO TIPO PLACA VIBRATORIA REVERSIVEL, A GASOLINA 4 TEMPOS, PESO 125 A 150 KG, FORCA CENTRIF. 2500 A 2800 KGF, LARG. TRABALHO 400 A 450 MM, FREQ. VIBRACAO 4300 A 4500 RPM, VELOC. TRABALHO 15 A 20 M/MIN, POT. 5,5 A 6,0 HP | Equipamento | UN | 0,0000143 | 9.620,16 | 0,13 |
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Valor com BDI =>
0,16
Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | 91275 | SINAPI | PLACA VIBRATÓRIA REVERSÍVEL COM MOTOR 4 TEMPOS A GASOLINA, FORÇA CENTRÍFUGA DE 25 KN (2500 KGF), POTÊNCIA 5,5 CV - MANUTENÇÃO. AF_08/2015 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | H | 1,0000000 | 0,64 | 0,64 |
Insumo | 00001442 | SINAPI | COMPACTADOR DE SOLO TIPO PLACA VIBRATORIA REVERSIVEL, A GASOLINA 4 TEMPOS, PESO 125 A 150 KG, FORCA CENTRIF. 2500 A 2800 KGF, LARG. TRABALHO 400 A 450 MM, FREQ. VIBRACAO 4300 A 4500 RPM, VELOC. TRABALHO 15 A 20 M/MIN, POT. 5,5 A 6,0 HP | Equipamento | UN | 0,0000667 | 9.620,16 | 0,64 |
MO sem LS => 0,00 LS => 0,00 MO com LS => 0,00
Valor do BDI => 0,14
Valor com BDI =>
0,78
Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | 91276 | SINAPI | PLACA VIBRATÓRIA REVERSÍVEL COM MOTOR 4 TEMPOS A GASOLINA, FORÇA CENTRÍFUGA DE 25 KN (2500 KGF), POTÊNCIA 5,5 CV - MATERIAIS NA OPERAÇÃO. AF_08/2015 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | H | 1,0000000 | 8,62 | 8,62 |
Insumo | 00004222 | SINAPI | GASOLINA COMUM | Material | L | 1,4400000 | 5,99 | 8,62 |
MO sem LS => 0,00 LS => 0,00 MO com LS => 0,00
Valor do BDI => 1,92
Valor com BDI =>
10,54
Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | 88316 | SINAPI | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,0000000 | 22,91 | 22,91 |
Composição Auxiliar | 95378 | SINAPI | CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA SERVENTE (ENCARGOS COMPLEMENTARES) - HORISTA | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,0000000 | 0,33 | 0,33 |
Insumo | 00006111 | SINAPI | SERVENTE DE OBRAS (HORISTA) | Mão de Obra | H | 1,0000000 | 13,90 | 13,90 |
Insumo | 00037370 | SINAPI | ALIMENTACAO - HORISTA (COLETADO CAIXA - ENCARGOS COMPLEMENTARES) | Material | H | 1,0000000 | 4,56 | 4,56 |
Insumo | 00037371 | SINAPI | TRANSPORTE - HORISTA (COLETADO CAIXA - ENCARGOS COMPLEMENTARES) | Material | H | 1,0000000 | 0,80 | 0,80 |
Insumo | 00037372 | SINAPI | EXAMES - HORISTA (COLETADO CAIXA - ENCARGOS COMPLEMENTARES) | Material | H | 1,0000000 | 1,34 | 1,34 |
Insumo | 00037373 | SINAPI | SEGURO - HORISTA (COLETADO CAIXA - ENCARGOS COMPLEMENTARES) | Material | H | 1,0000000 | 0,04 | 0,04 |
Insumo | 00043467 | SINAPI | FERRAMENTAS - FAMILIA SERVENTE - HORISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES - COLETADO CAIXA) | Material | H | 1,0000000 | 0,61 | 0,61 |
Insumo | 00043491 | SINAPI | EPI - FAMILIA SERVENTE - HORISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES - COLETADO CAIXA) | Material | H | 1,0000000 | 1,33 | 1,33 |
MO sem LS => | 14,23 | LS => | 0,00 MO com LS => | 14,23 | |
Valor do BDI => | 5,09 | Valor com BDI => | 28,00 | ||
Total sem BDI | R$ | 26.336,24 | |||
Total do BDI | R$ | 5.854,78 | |||
Total Geral | R$ | 32.191,02 |
SÍTIO DO QUINTO, 23 DE ABRIL DE 2024
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX ENGENHEIRO CIVIL CREA: 3000092183/BA
CNPJ n°. 13.452.958/0001-65 – Praça Xxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx, S/N, Centro – CEP 48565-000 Telefax: (00) 0000-0000
OBRA:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS PAVIMENTAÇÃO INTERNA DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, SEDE DESTE MUNICÍPIO
BANCOS
SINAPI - 02/2024 - Bahia ORSE - 02/2024 -
Sergipe
B.D.I.
22,23%
ENCARGOS SOCIAIS
Não Desonerado: embutido nos preços unitário dos insumos de mão de obra, de acordo com as bases.
Conforme legislação tributária municipal, definir estimativa de percentual da base de cálculo para o ISS: | 40,00% |
Sobre a base de cálculo, definir a respectiva alíquota do ISS (entre 2% e 5%): | 5,00% |
COMPOSIÇÃO DO BDI
Itens | Siglas | % Adotado |
Administração Central | AC | 4,00% |
Seguro e Garantia | SG | 0,80% |
Risco | R | 1,27% |
Despesas Financeiras | DF | 1,23% |
Lucro | L | 7,40% |
Tributos (impostos COFINS 3%, e PIS 0,65%) | CP | 3,65% |
Tributos (ISS, variável de acordo com o município) | ISS | 2,00% |
Tributos (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - 0% ou 4,5% - Desoneração) | CPRB | 0,00% |
BDI SEM desoneração (Fórmula Acórdão TCU) | BDI | 22,23% |
BDI Total | BDI | 22,23% |
Os valores de BDI foram calculados com o emprego da fórmula:
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX ENGENHEIRO CIVIL CREA: 3000092183/BA
SÍTIO DO QUINTO, 23 DE ABRIL DE 2024
1 de 1
CNPJ n°. 13.452.958/0001-65 – Praça Xxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx, S/N, Centro – CEP 48565-000 Telefax: (00) 0000-0000
OBRA: BANCOS B.D.I.
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS PAVIMENTAÇÃO INTERNA DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, SEDE DESTE MUNICÍPIO
SINAPI - 02/2024 - Bahia ORSE - 02/2024 -
Sergipe
22,23%
ENCARGOS SOCIAIS: Não Desonerado: embutido nos preços unitário dos insumos de mão de obra, de acordo com as bases.
Porcentagem | 100,00% |
Custo | 32.191,02 |
Porcentagem Acumulado | 100,00% |
Custo Acumulado | 32.191,02 SÍTIO DO QUINTO, 23 DE ABRIL DE 2024 |
CRONOGRAMA FÍSICO E FINANCEIRO
ITEM | DESCRIÇÃO | TOTAL POR ETAPA | 30 DIAS |
1 | PAVIMENTAÇÃO INTERNA | 100,00% 27.761,97 | 100,00% 27.761,97 |
2 | VEGETAÇÃO | 100,00% 2.773,72 | 100,00% 2.773,72 |
3 | SERVIÇOS COMPLEMNTARES | 100,00% 1.655,33 | 100,00% 1.655,33 |
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX ENGENHEIRO CIVIL CREA: 3000092183/BA
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
INTRODUÇÃO
O presente documento caracteriza a primeira etapa da fase de planejamento e apresenta os devidos estudos para a contratação de solução que atenderá à necessidade abaixo especificada.
O objetivo principal é estudar detalhadamente a necessidade e identificar no mercado a melhor solução para supri-la, em observância às normas vigentes e aos princípios que regem a Administração Pública.
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO
Contratação de empresa de engenharia para execução de serviços pavimentação interna da Unidade Básica de Saúde, sede deste município de Sítio do Quinto/BA.
2. CLASSIFICAÇÃO DO OBJETO
O serviço de engenharia de execução de pavimentação em intertravado, execução de lastro de brita, emprego de vegetação e limpeza de obra são categorizados como serviços comuns devido à sua natureza, envolvendo a resolução de problemas que não envolvem exigir habilidades altamente especializadas. Com processos padronizados e disponibilidade abundante de mão de obra, os serviços mencionados anteriormente são caracterizados por sua baixa complexidade e aplicação de conhecimentos gerais de construção.
3. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
A necessidade de contratação dos serviços é crucial de modo a garantir um ambiente que favoreça o trafego das pessoas, bem como, os funcionários que trabalham no referido local. É importante visar que as melhorias são essenciais
para obtenção de uma melhor infraestrutura na unidade. que tem como objetivo o atendimento ao público que carece de atendimento. Sob a perspectiva do interesse público, a unidade desempenha um papel fundamental na comunidade, sendo um local de atendimento ao público que necessita de atendimento médico e odontológico.
Portanto, os problemas relatados e identificados em resumo são, a ausência de pavimentação interna na UBS, o que acarreta em problemas como, percurso da via até a unidade em solo natural, além disso, se faz necessário o emprego de uma pavimentação de baixo custo na parte interna posterior, tendo em vista os problemas mencionados anteriormente, como também o surgimento de vegetação rasteira, por fim, buscando um melhor aspecto visual, deve ser implementado a construção de um canteiro verde, portanto, visando garantir um ambiente mais adequado, funcional e com bom aspecto visual, é crucial a execução dos serviços.
4. PREVISÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL
A administração local não possui um plano de contratações anual, portanto fica impossibilitada a adição e alinhamento da mesma contratação em um possível planejamento realizado anteriormente.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Para a contratação do serviço de engenharia para pavimentação da UBS, é essencial que a empresa contratada demonstre comprovação técnica de sua capacidade e experiência prévia. Isso inclui a exigência de que a empresa tenha executado serviços similares em escala e natureza à demanda específica do colégio. A comprovação técnica pode ser demonstrada através do Atestado de Capacidade Técnica CAT. Essa análise visa garantir que a empresa contratada possua a expertise necessária para lidar com os reparos solicitados, assegurando assim a qualidade e eficácia do serviço prestado.
Além disso, a verificação da quantidade e complexidade dos serviços similares previamente executados pela empresa é crucial para assegurar que ela
tenha a capacidade operacional e recursos adequados para atender às necessidades do objeto de maneira satisfatória e dentro dos prazos estipulados. Dessa forma, a comprovação técnica da experiência da empresa contratada é um requisito fundamental para garantir a qualidade, segurança e eficiência dos serviços à serem executados.
6. LEVANTAMENTO DE MERCADO
A decisão de não realizar um levantamento de mercado se apoia na eficiência, economia de recursos e estabilidade proporcionadas pela base do SINAPI (Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil) e pelos métodos construtivos estabelecidos. O SINAPI, como um sistema nacional de referência, oferece índices de custo abrangentes e atualizados, refletindo os valores médios praticados na indústria da construção civil.
A adesão aos valores do SINAPI sugere uma fundamentação sólida nos custos associados aos serviços contratados, eliminando a necessidade de validar esses custos por meio de um levantamento de mercado adicional. Além disso, ao empregar métodos construtivos amplamente adotados, é possível prever com maior precisão os custos e prazos do projeto, devido à familiaridade e consistência desses métodos na indústria.
7. ESTIMATIVAS DAS QUANTIDADES
As quantidades dos materiais e serviços necessários para a execução dos serviços, foram levantados através de uma inspeção no local, onde foi possível avaliar a situação atual da UBS e quais eram os locais que necessitavam de pavimentação.
Logo após a visita ao local e com a ajuda do levantamento do projeto padrão foi possível a execução de memorial de cálculo para melhor demonstrar as quantidades dos serviços necessários para a realização da obra.
As quantidades dos serviços necessárias para a execução da pavimentação interna estarão anexadas neste documento para a melhor verificação dos mesmos.
Considerando as peculiaridades da contratação aqui pretendida, em especial ao processo de orçamentação que se baseia no uso do SINAPI, não há a necessidade de realização de consulta, audiência pública ou diálogo com potenciais contratadas para coleta de contribuições.
8. ESTIMATIVA DO PREÇO DA CONTRATAÇÃO
Após a conclusão do memorial de cálculo, foi definido que o valor estimado para a execução dos serviços é de até R$ 32.191,02 (trinta e dois mil e cento e noventa e um reais e dois centavos) com base na planilha orçamentária que irá anexada neste documento para verificação.
Pelo fato de ter sido utilizado o SINAPI como base para obtenção de preços globais e unitários, não há prejuízos relacionados ao objeto em destaque. As estatísticas do SINAPI são fundamentais na programação de investimentos, sobretudo para o setor público. Os preços e custos auxiliam na elaboração, análise e avaliação de orçamentos, enquanto os índices possibilitam a atualização dos valores das despesas nos contratos e orçamentos.
9. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
A solução escolhida é a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de pavimentação interna na UBS na sede do município de Sítio do Quinto. Os serviços a serem prestados incluem serviços de pavimentação interna, vegetação e serviços complementares.
A futura contratada será responsável pela emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) junto ao conselho, CREA ou CAU, respectivamente, dos responsáveis técnicos pelo acompanhamento. A garantia dos principais itens da edificação deverá ser assegurada conforme a ABNT NBR 15575 e demais normas correlatas.
A presença da fiscalização durante a execução dos serviços e obras, quaisquer que sejam os atos praticados no desempenho de suas atribuições, não implicará solidariedade ou corresponsabilidade com a contratada que responderá única e integralmente pela execução dos serviços, inclusive pelos serviços executados por suas subcontratadas, na forma da legislação em vigor. Caso os itens da edificação apresentem quaisquer problemas onde se identifique que a origem está relacionada a falhas ou vícios construtivos, a empresa contratada deverá arcar com os custos relacionados ao reparo e manutenção.
10. JUSTIFICATIVA PARA PARCELAMENTO
Para a solução apresentada neste estudo, observa-se a inviabilidade técnica de parcelamento do objeto, tendo em vista a eficiência técnica. O não parcelamento tem por finalidade manter a qualidade do empreendimento, pois o gerenciamento permanece integralmente a cargo de um mesmo administrador, oferecendo melhor controle na execução e no cumprimento do cronograma.
O foco principal da contratação pretendida é a execução dos serviços de pavimentação interna da UBS. Logo, ainda que o processo seja constituído de etapas, não é necessário fragmentar o objeto em contratações diversas e que importam o risco de impossibilidade de execução satisfatória ou incompatibilidades.
11. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS
Os resultados pretendidos ao executar serviços de pavimentação da UBS envolvem maior funcionalidade, segurança aos usuários, por meio de melhorias do traçado com emprego da pavimentação, aplicação sobre o solo de uma camada de lastro de brita graduada e a estética local com o emprego de espaços verdes.
12. PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO
A prefeitura municipal, por meio de seus órgãos, deverá prover os devidos acessos à contratada, de modo que a mesma possa executar satisfatoriamente a execução dos serviços, inclusive definindo horários, formas de acesso etc.
Nos termos do art. 117 da Lei 14.133/2021, a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados, devendo ser designados servidores com conhecimento técnico para acompanhar e fiscalizar a entrega dos projetos.
As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual serão desempenhadas por servidores designados pela autoridade competente, observadas as diretrizes da legislação pertinente, com suporte da Coordenadoria de Licitações e Contratos.
13. CONTRATAÇÕES CORRELATAS/INTERDEPENDENTES
Não foi identificada contratação correlata e/ou interdependente, consideradas aquelas cujos objetos sejam similares ou correspondentes entre si.
14. IMPACTOS AMBIENTAIS
A adoção dos tipos de pavimentação empregadas não causam impactos ambientais ao local, haja vista que a pavimentação em intertravada, o lastro de brita graduada e a criação de canteiros com grama favorecem a drenagem local.
Outra medida importante é o planejamento adequado das atividades, visando minimizar o tempo de execução dos serviços e reduzir o consumo de recursos naturais. Isso pode ser feito através de uma logística eficiente de materiais e mão de obra, bem como pela adoção de tecnologias mais sustentáveis e eficientes energicamente, contribuindo assim, para a preservação do meio ambiente e para a promoção de práticas mais sustentáveis na construção civil.
15. VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
Com base nos elementos colhidos durante o estudo preliminar, é possível concluir que a aquisição da contratação de uma empresa para execução de serviços de pavimentação interna da UBS é viável tecnicamente, socioeconomicamente e ambientalmente. Tecnicamente, a contratação de uma empresa especializada garantirá a qualidade dos serviços prestados, assegurando que a pavimentação seja executada como projetada e que possua as características especificadas em projeto, garantindo segurança, funcionalidade e durabilidade.
Do ponto de vista socioeconômico, a contratação de uma empresa traz benefícios significativos, a contratação pode gerar empregos na comunidade local, contribuindo para o desenvolvimento econômico regional.
Quanto aos aspectos ambientais, a contratação de uma empresa pode ser vantajosa se forem adotadas medidas sustentáveis, como o uso de materiais ecológicos, a gestão adequada de resíduos e a redução do consumo de recursos naturais.
Portanto, considerando os benefícios técnicos, socioeconômicos e ambientais, a aquisição da contratação de uma empresa para execução de serviços mencionados anteriormente é uma escolha correta e viável, que promove a segurança, a eficiência e a qualidade que o ambiente carece.
SÍTIO DO QUINTO/BA, 23 DE ABRIL DE 2024.
________________________________________ XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
ENGENHEIRO CIVIL CREA: 3000092183/BA
CNPJ n°. 13.452.958/0001-65 – Praça Xxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx, S/N, Centro – CEP 48565-000 Telefax: (00) 0000-0000
OBRA: | EXECUÇÃO DE SERVIÇOS PAVIMENTAÇÃO INTERNA DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE |
LOCAL: | SEDE DO MUNICÍPIO DE SÍTIO DO QUINTO |
MEMORIAL DE CÁLCULO
1.1.1 ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM TRECHO RETO, CONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉ-FABRICADO, DIMENSÕES 80x08x08x25 CM (COMPRIMENTO X BASE INFERIOR X BA
PAVIMENTAÇÃO
1.1
PAVIMENTAÇÃO E VEGETAÇÃO
1
COMPRIMENTO TOTAL DE MEIO-FIO | ||
TOTAL CONFORME PROJETO DE PAVIMENTAÇÃO | = | 38,37 m |
Obs: comprimento encontrada no projeto de pavimentação. |
1.1.2 EXECUÇÃO DE PAVIMENTO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO RETANGULAR COR NATURAL DE 20 X 10 CM, ESPESSURA 6 CM.
ÁREA DE INTERTRAVADO | ||
TOTAL CONFORME PROJETO DE PAVIMENTAÇÃO | = | 254,70 m² |
Obs: área de intertravado encontrada no projeto de pavimentação. (comando hachura do autocad) |
1.1.3 LASTRO COM MATERIAL GRANULAR (PEDRA BRITADA N.1 E PEDRA BRITADA N.2), APLICADO EM PISOS OU LAJES SOBRE SOLO, ESPESSURA DE *7 CM
VOLUME DE BRITA | |||||
DESCRIÇÃO | ÁREA | X | ALT. | = | VOLUME |
ÁREA DE BRITA | 411,00 m² | X | 0,07 m | = | 28,77 m³ |
TOTAL | = | 28,77 m³ | |||
Obs: área de brita encontrada no projeto de pavimentação. (comando hachura do autocad) |
1.2 VEGETAÇÃO
1.2.1 PLANTIO DE GRAMA BATATAIS EM PLACAS AF_05/2018
ÁREA DE GRAMA | ||
TOTAL CONFORME PROJETO DE PAVIMENTAÇÃO | = | 38,70 m² |
Obs: área de grama encontrada no projeto de pavimentação. (comando hachura do autocad) |
1.2.2 FORNECIMENTO E PLANTIO DE PALMEIRA MINI IMPERIAL, MÉDIA
COMPRIMENTO TOTAL DE MEIO-FIO | ||
TOTAL CONFORME PROJETO DE PAVIMENTAÇÃO | = | 3 |
1.2.3 FORNECIMENTO E PLANTIO DE ARBUSTOS ORNAMENTAIS
COMPRIMENTO TOTAL DE MEIO-FIO | ||
TOTAL CONFORME PROJETO DE PAVIMENTAÇÃO | = | 8 |
1.3 SERVIÇOS COMPLEMENTARES
1.3.1 PLACA DE OBRA EM LONA COM IMPRESSÃO DIGITAL 1,50 X 2,00M, INCLUSIVE ESTRUTURAEM METALON 20 X 20CM E ESCORAMENTO, INSTALADA - REV 02
TOTAL | = | 1 |
1.3.2 LIMPEZA GERAL
ÁREA DE GRAMA | ||
TOTAL CONFORME PROJETO DE PAVIMENTAÇÃO | = | 254,69m² |
Obs: área de pavimentação em intertravado encontrada no projeto de pavimentação. (comando hachura do autocad) |
SÍTIO DO QUINTO, 23 DE ABRIL DE 2024
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
ENGENHEIRO CIVIL CREA: 3000092183/BA
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS PAVIMENTAÇÃO INTERNA DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, MUNICÍPIO DE SÍTIO DO QUINTO/BA
MEMORIAL DESCRITIVO
Sítio do Quinto/BA Abril de 2024
Sumário
1. INTRODUÇÃO 3
2. MEMORIAL DESCRITIVO 3
2.2. SERVIÇOS PRELIMINARES 5
2.3. ESQUADRIAS Erro! Indicador não definido.
2.4. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS 7
2.5. COBERTURA Erro! Indicador não definido.
2.6. MÃO DE OBRA PARA PINTURA Erro! Indicador não definido.
3. CONCLUSÃO 7
Página 2 de 8
1. INTRODUÇÃO
O presente caderno de Memorial Descritivo e Especificações Técnicas refere-se ao projeto de Pavimentação Interna Da Unidade Básica De Saúde, Município De Sítio Do Quinto/BA. Este documento tem como objetivo principal estabelecer os critérios, especificações e diretrizes para a execução desta obra, visando aprimorar o ambiente da unidade e assegurar a qualidade das intervenções.
Todos os materiais a serem utilizados nesta obra deverão atender rigorosamente aos mais elevados padrões de qualidade disponíveis no mercado. É estritamente proibido o uso de materiais que apresentem qualquer tipo de defeito de fabricação, visando garantir a integridade e durabilidade das instalações reformadas e ampliadas.
Em casos de eventual contradição entre as informações presentes neste Memorial Descritivo e os detalhamentos contidos nos projetos, as diretrizes aqui estabelecidas terão precedência. Qualquer alteração nos projetos somente poderá ser efetivada mediante a aprovação formal do projetista responsável pela obra.
A gestão e administração da obra ficarão sob a responsabilidade de um Engenheiro ou Xxxxxxxxx devidamente qualificado e com experiência comprovada em obras de natureza similar. A presença de um profissional capacitado é essencial para garantir a execução precisa, eficiente e segura dos trabalhos, bem como o cumprimento das normas e regulamentos aplicáveis.
Este Memorial Descritivo e Especificações Técnicas serve como documento de referência para a pavimentação. Sua finalidade é assegurar a excelência na execução da obra, a integridade dos materiais utilizados e a eficácia dos processos, contribuindo para um ambiente educacional mais adequado e eficiente.
2. MEMORIAL DESCRITIVO
2.1. CONSIDERAÇÕES NECESSÁRIAS AO CONTRATO DE EXECUÇÃO
A FISCALIZAÇÃO, exercida no interesse exclusivo do CONTRATANTE, não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade
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e, na sua ocorrência, não implica em corresponsabilidade do poder público ou de seus agentes e prepostos. A CONTRATADA se comprometerá a dar à FISCALIZAÇÃO, no cumprimento de suas funções, livre acesso aos locais de execução dos serviços, bem como fornecer todas as informações e demais elementos necessários.
A CONTRATADA será responsável por todas as despesas e providências necessárias a aprovação da obra, tais como, licenças, alvarás e habite-se.
Cabe às LICITANTES fazer, com a devida atenção, minucioso estudo, verificação e comparação de todos os projetos fornecidos, detalhes, especificações e demais componentes integrantes da documentação técnica fornecida pelo CONTRATANTE para a execução da obra.
A CONTRATADA deverá manter, na obra, conjunto completo e atualizado dos desenhos de todas as partes da obra. Esses desenhos estarão prontos para serem examinados a qualquer momento pela FISCALIZAÇÃO e por toda e qualquer pessoa autorizada pela mesma.
Para qualquer serviço mal executado, a FISCALIZAÇÃO reservar-se-á o direito de modificar, refazer, substituir da forma e com os materiais que melhor lhe convierem, sem que tal fato acarrete em solicitação de ressarcimento financeiro por parte da CONTRATADA, nem extensão do prazo para conclusão da obra.
A obra só se dará por concluída após o término de todas as etapas especificadas, retirada dos entulhos e completa limpeza de todas as áreas trabalhadas.
Antes do recebimento final da obra, as galerias, as coberturas, os arruamentos, as calçadas e demais áreas ocupadas pela CONTRATADA, relacionadas com a obra, deverão ser limpas de todo o lixo, excesso de material, estruturas temporárias e equipamentos. As tubulações, valetas e a drenagem deverão ser limpas de quaisquer depósitos resultantes dos serviços da CONTRATADA e conservadas até que a inspeção final tenha sido feita.
Os ensaios e demais provas exigidas por normas técnicas, para boa execução dos serviços, correrão, sempre, por conta da empresa contratada. Tais custos deverão estar previstos no BDI da contratada.
Em caso de necessidade de revalidação da aprovação dos projetos, esta será de responsabilidade da CONTRATADA.
Página 4 de 8
Deverão ser fornecidos todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) necessários e adequados ao desenvolvimento de cada tarefa nas diversas etapas da obra, conforme previsto na NR- 06 e NR-18 da Portaria nº 3214 do Ministério do Trabalho, bem como demais dispositivos de segurança necessários. Todos os operários, empregados da empresa ou subcontratados deverão estar convenientemente fardados, onde conste o nome da empresa, portar equipamentos de segurança tais como botas, capacete, luvas, óculos, cintos, etc., crachá de identificação onde conste o nome da empresa e do empregado, cargo e/ou função, retrato do empregado, assinatura sobre carimbo, do responsável pela empresa. A não obediência acarretará o impedimento do acesso do empregado ao local da obra, bem como, se encontrado sem a vestimenta e equipamentos de segurança adequados, a sua imediata retirada do local da obra.
Nenhuma alteração de projeto, seja de especificação, ou outra qualquer, que possa afetar o dimensionamento das instalações definidas, será executada sem autorização prévia do projetista.
2.2. PAVIMENTAÇÃO INTERNA
2.2.1. Assentamento de Guia (Meio-Fio)
Ao longo de toda a extensão especificada em projeto e delimitações dos canteiros deverão ser instalados meios-fios pré-moldados, de concreto simples, medindo 80x08x08x25 cm para a definição do traçado e não deverão ultrapassar a altura de 15 cm.
2.2.2. Pavimentação em Intertravado
Trata-se de blocos de concreto pré-fabricados com dimensões 20x10x6cm, assentados sobre um colchão de areia, travados por meio de contenção lateral, em decorrência do atrito entre as peças e o rejuntamento com areia fina. Os blocos serão assentados sobre camada de areia de 5,00 cm.
Os blocos a serem empregados, serão de concreto vibro-prensado, com resistência final a compressão e abrasão de no mínimo 35Mpa (NBR 9781).
Os cortes de peças para encaixes de formação dos pavimentos. Deverão ser observadas as espessuras de cada tipo de piso, sendo que o bloco utilizado terá espessura geral de 6cm.
Página 5 de 8
O nivelamento superior das peças deverá ser perfeito, sem a existência de desníveis, degraus ou ressaltos.
O acabamento será feito pela colocação de uma camada de areia fina (que será responsável pelo rejunte e nova compactação com a placa vibratória.
Os pisos deverão obedecer rigorosamente a paginação apresentada no projeto arquitetônico.
2.2.3. Lastro de Brita
Na parte interna posterior da UBS, conforme projeto, deve ser aplicado um lastro de brita graduada, brita 1 e 2, é importante destacar que a camada de brita deve ter uma espessura de 7cm, de modo a garantir o cobrimento uniforme do solo, além disso, a pavimentação deve ficar de maneira nivelada.
2.3. VEGETAÇÃO
2.3.1. Grama Esmeralda
Será plantada grama nas áreas indicadas no Projeto Arquitetônico. O tipo de grama será “Esmeralda”. A grama será plantada em placas ou plaquetas, conforme especificações complementares. A contratada é obrigada a entregar os jardins pegos, sem ervas daninhas.
2.3.2. Plantio de Palmeira
O plantio será procedido com cautela para evitar danos às mudas. Após a colocação da muda na cava, o seu enchimento será feito, comprimindo-se a terra. Ao redor da muda será deixada uma coroa para receber a água das regas.
A contratada deverá entregar todas as palmeiras plantadas em seus devidos lugares e sem a presença de ervas daninhas nos locais.
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2.3.3. Plantio de Arbustos
Para o plantio de arbustos ornamentais, o local deve ter o solo preparado, removendo detritos e acrescentando compostagem. Xxxx um buraco duas vezes maior que o torrão e posicione o arbusto de modo que a linha do solo fique ao nível do solo circundante. Preencha com terra, compacte levemente e regue bem. Mantenha a irrigação regular nas primeiras semanas e faça podas de limpeza conforme necessário.
2.4. SERVIÇOS COMPLEMENTARES 2.4.1. Placa de Obra
A placa deve ser em lona com impressão digital, deve apresentar as seguintes dimensões 1,50m de altura por 2,00m de comprimento, contendo as informações da obra e seguindo o padrão do governo federal.
2.4.2. Limpeza Geral
A obra será entregue perfeitamente limpa, devendo ser removidos todos os entulhos. Haverá especial cuidado em se remover quaisquer detritos ou salpicos de argamassa endurecida das superfícies. Todas as manchas e salpicos de tinta serão cuidadosamente removidos. Todas as instalações deverão estar em perfeito funcionamento.
3. CONCLUSÃO
Todos os materiais a serem empregados na execução dos serviços deverão ser de primeira qualidade, obedecendo às especificações, sob pena de impugnação dos mesmos pela Fiscalização.
A Fiscalização poderá determinar a substituição dos equipamentos e ferramentas julgados deficientes, cabendo à Contratada providenciar a troca dos mesmos, sem prejuízo no prazo contratado.
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A obra será entregue quando a Contratada comunicar, por escrito, à Fiscalização, a conclusão dos serviços para que esta possa proceder a vistoria da obra com vistas à aceitação provisória.
A fim de que os trabalhos possam ser desenvolvidos com segurança e dentro da boa técnica, cumpre ao instalador o perfeito entendimento do empreendimento. Em caso de dúvidas quanto à interpretação das especificações e dos desenhos será sempre consultada a Fiscalização, e, se necessário, o autor do projeto, sendo deste o parecer definitivo.
A obra será considerada concluída após a fiscalização e emissão do termo de recebimento pela Fiscalização.
Sítio do Quinto/BA, 23 de abril de 2024
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Civil
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CNPJ n°. 13.452.958/0001-65 – Praça Xxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx, S/N, Centro – CEP 48565-000 Telefax: (00) 0000-0000
OBRA: BANCOS B.D.I. ENCARGOS
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS PAVIMENTAÇÃO INTERNA DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, SEDE DESTE MUNICÍPIO
ORÇAMENTO SINTÉTICO
SINAPI - 02/2024 -
Bahia
ORSE - 02/2024 -
Sergipe
22,23% Não Desonerado: embutido nos preços unitário dos insumos de mão de obra, de acordo com
Item | Código | Banco | Descrição | Und | Quant. | Valor Unit | Valor Unit com BDI | Total | Peso (%) |
1 | PAVIMENTAÇÃO INTERNA | 27.761,97 | 86,24 % | ||||||
1.1 | 94277 | SINAPI | ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM TRECHO RETO, CONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉ-FABRICADO, DIMENSÕES 80X08X08X25 CM (COMPRIMENTO X BASE INFERIOR X BASE SUPERIOR X ALTURA). AF_01/2024 | M | 38,37 | 31,99 | 39,10 | 1.500,27 | 4,66 % |
1.2 | 92397 | SINAPI | EXECUÇÃO DE PAVIMENTO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO RETANGULAR COR NATURAL DE 20 X 10 CM, ESPESSURA 6 CM. AF_10/2022 | m² | 254,69 | 62,09 | 75,89 | 19.328,42 | 60,04 % |
1.3 | 100324 | SINAPI | LASTRO COM MATERIAL GRANULAR (PEDRA BRITADA N.1 E PEDRA BRITADA N.2), APLICADO EM PISOS OU LAJES SOBRE SOLO, ESPESSURA DE *7 CM*. AF_01/2024 | m³ | 28,77 | 197,16 | 240,99 | 6.933,28 | 21,54 % |
2 | VEGETAÇÃO | 2.773,72 | 8,62 % | ||||||
2.1 | 103946 | SINAPI | PLANTIO DE GRAMA ESMERALDA OU SÃO CARLOS OU CURITIBANA, EM PLACAS. AF_05/2022 | m² | 38,76 | 18,70 | 22,86 | 886,05 | 2,75 % |
2.2 | 98516 | SINAPI | PLANTIO DE PALMEIRA COM ALTURA DE MUDA MENOR OU IGUAL A 2,00 M. AF_05/2018 | UN | 3,00 | 415,32 | 507,65 | 1.522,95 | 4,73 % |
2.3 | 2397 | ORSE | Fornecimento e plantio de arbustos ornamentais | un | 8,00 | 37,30 | 45,59 | 364,72 | 1,13 % |
3 | SERVIÇOS COMPLEMNTARES | 1.655,33 | 5,14 % | ||||||
3.1 | 11397 | ORSE | Placa de obra em lona com impressão digital 1,50 x 2,00m, inclusive estruturaem metalon 20 x 20cm e escoramento, instalada - Rev 02 - 09/2021 | un | 1,00 | 750,00 | 916,73 | 916,73 | 2,85 % |
3.2 | 2450 | ORSE | Limpeza geral | m² | 254,69 | 2,37 | 2,90 | 738,60 | 2,29 % |
Total sem BDI | R$ | 26.336,24 |
Total do BDI | R$ | 5.854,78 |
Total Geral | R$ | 32.191,02 |
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX ENGENHEIRO CIVIL CREA: 3000092183/BA
SÍTIO DO QUINTO, 23 DE ABRIL DE 2024
PISO INTERTRAVADO A = 254,69M²
BRITA A = 411,00M²
GRAMA A = 38,70M²
GUIA DE MEIO-FIO C = 38,37M
OBSERVAÇÕES:
1 - TODAS AS MEDIDAS DEVERÃO SER CONFERIDAS NO LOCAL DA OBRA ANTES DE QUALQUER PROCEDIMENTO EXECUTIVO. E NO CASO DE DIVERGÊNCIAS QUE INTERFIRAM NA SUA EXECUÇÃO, A FISCALIZAÇÃO DEVERÁ SER CONSULTADA.
2 - CASO HAJA INDEFINIÇÕES OU INTERFERÊNCIAS NÃO EXPLÍCITAS NO PROJETO O CONSTRUTOR DEVERÁ COMUNICAR A FISCALIZAÇÃO PARA QUE DETERMINE UMA SOLUÇÃO. DANOS CAUSADOS Á INSTALAÇÕES EXISTENTES POR SOLUÇÕES TOMADAS SEM O CONHECIMENTO DA FISCALIZAÇÃO DA OBRA SERÃO DE INCUBÊNCIA EXCLUSIVA DO CONSTRUTOR.
OBRA:
ENDEREÇO: PRANCHA:
OBSERVAÇÕES:
PAVIMENTAÇÃO INTERNA DA UBS
BA-390, SÍTIO DO QUINTO/BA
PROJETO PAVIMENTAÇÃO
LAYOUT DE PISO
ÁREA:
704,39 m²
DATA:
22/04/2024
Nº DE PROJETO:
PAV - 00001
RESPONSÁVEIS TÉCNICOS:
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
VERIFICADO POR: REVISADO POR:
ESCALA:
1/100
FOLHA:
CREA: 3000092183/BA
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01/01
Folha A2 (594x420)