MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 00/2023 FORNECIMENTO DE MERCADORIAS
MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 00/2023 FORNECIMENTO DE MERCADORIAS
CONTRATO celebrado entre o MUNICÍPIO DE GAURAMA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com inscrição no CNPJ/MF sob o nº 87.613.428/0001-98, com seu Prédio Administrativo sito à Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, xxxxxx, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Prefeito Municipal, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a Empresa , Pessoa Jurídica de
Direito Privado, registrada no CNPJ/MF sob o nº .............., sita à , na cidade de
..........., neste ato representada pelo seu Sócio (a) Proprietário (a) Sr ,
doravante denominada CONTRATADA, para o fornecimento do(s) objeto(s) descrito(s) na Cláusula Primeira deste instrumento contratual.
O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx 028/2023, regendo-se pela Lei Federal nº 8.666/93, alterações posteriores, e legislação pertinente, e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Contratação de Empresa para fornecimento de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar para o ano letivo de 2024, para as Escolas Municipais de Gaurama- RS.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
O Município Contratante pagará à Empresa Contratada o valor de R$ ,
referente aos itens , constante(s) no Edital de Pregão Presencial nº 028/2023,
preço este entendido como justo e suficiente para o fornecimento do(s) objeto(s).
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente licitação correrão, inicialmente, à conta das seguintes dotações orçamentárias:
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo
06.02.12.361.0124.2053.3.3.90.30.07.00.00
06.02.12.365.0123.2045.3.3.90.30.07.00.00
06.02.12.361.0124.2051.3.3.90.30.07.00.00
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS
As mercadorias, objeto desta licitação, deverão ser entregue pela contratada, em até 04 (quatro) dias após a solicitação, junto a Secretaria Municipal de Educação, sito a Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, nesta cidade, ou nas escolas situadas no perímetro urbano do Município, de acordo com a conveniência do Município, as quais deverão ser entregues adequadamente acondicionadas, com veículos apropriados de forma a permitir a completa preservação e higiene das mesmas e sua segurança durante o transporte, sob pena de não aceitação das mercadorias.
As mercadorias objeto deste contrato se destinam a todo ano letivo de 2024, sendo esta também a vigência do presente contrato
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
O Município CONTRATANTE pagará, à Empresa CONTRATADA, em até 15 (quinze) dias, após entrega e aceitação das mercadorias e protocolização da DANFE, proporcional a quantidade efetivamente entregue.
CLÁUSULA SEXTA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES 1 - DOS DIREITOS
Constituem direitos do Município CONTRATANTE receber o(s) objeto(s) deste contrato,
nas condições avençadas, e da Empresa CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e nos prazos convencionados.
2 - DAS OBRIGAÇÕES
Constituem obrigações do Município CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado; e
b) dar à Empresa contratada as condições necessárias à regular execução do contrato.
Constituem obrigações da Empresa CONTRATADA:
a) Entregar as mercadorias de acordo com as especificações/condições deste contrato e do Edital de Licitação ao qual decorre e se vincula;
b) Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho;
c) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
d) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitados, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
e) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A Empresa contratada reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, prevista no art. 77 da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e alterações.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
Este contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral da Administração, nos casos dos incs. I a XII e XVII, do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
c) judicialmente, nos termos da legislação;
d) unilateralmente por qualquer das partes mediante a comunicação a outra com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência.
A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados ao Município contratante, na forma que a mesma determinar.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
A Empresa CONTRATADA sujeita-se às seguintes penalidades:
a) advertência, por escrito, sempre que ocorrerem irregularidades, para as quais haja concorrido;
b) multa de 2% sobre o valor atualizado do contrato, por descumprimento de cláusula contratual ou qualquer outra irregularidade que comprometa o fiel cumprimento deste contrato;
c) suspensão do direito de contratar com o Município por até 02 (dois) anos, nos casos de falta grave;
d) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública Municipal, nos casos de falta grave, sujeita à publicação no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
O presente contrato fica vinculado ao Pregão Presencial nº 028/2023 e à proposta do licitante vencedor.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Gaurama-RS para dirimir as dúvidas ou questões oriundas do presente contrato.
E, por estarem assim ajustadas, as partes assinam o presente contrato em 02 (duas) vias, de igual teor e forma e para o mesmo fim, na presença de duas testemunhas.
Gaurama-RS, de 2023.
MUNICÍPIO DE GAURAMA
CONTRATANTE EMPRESA CONTRATADA XXXXXXX XXXXXX XXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
Testemunhas: