CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA PERFURAÇÃO DE UM POÇO TUBULAR PROFUNDO, COM 160 METROS DE PROFUNDIDADE NA RUA EDUARDO ALVES FERREIRA COM A RUA GREGÓRIO PERES, BAIRRO JARDIM SANTA SUZANA II, NO MUNICÍPIO DE CEDRAL - SP
CONTRATO Nº 35/2020
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA PERFURAÇÃO DE UM POÇO TUBULAR PROFUNDO, COM 160 METROS DE PROFUNDIDADE NA RUA XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX COM A XXX XXXXXXXX XXXXX, XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX XX, XX XXXXXXXXX XX XXXXXX - XX
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
O Município de Cedral - SP, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 45.093.663/0001-36, com sede à Avenida Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx n.º 429, Centro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, XXXXX XXXXXXX XXXXXXX DE LUCAS, brasileiro, casado, portador do RG nº 8.384.343-7 SSP/SP e inscrito no CPF sob nº 077.503.08-21, , residente e domiciliado à Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxxxx xxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000, doravante denominado CONTRATANTE, e LM VENTURA – POÇOS ARTESIANOS LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 11.755.911/0001-45, na Xxxxxxx Xx. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 0000, Xxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, X, XXX 00.000-000, na cidade de São José do Rio Preto – SP, representada por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado no regime de comunhão parcial de bens, nascido em 07/06/1976, natural de Tanabi – SP, comerciante, portador do RG nº 6.458.899-X/SSP-SP e do CPF sob nº 000.000.000-00, xxxxxxxxx x xxxxxxxxxxx xx xxxxxx xx Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx – XX, na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato originado do processo administrativo nº 1436/2020, nos termos da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1 - CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA PERFURAÇÃO DE UM POÇO TUBULAR PROFUNDO, COM 160 METROS DE PROFUNDIDADE NA RUA XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX COM A XXX XXXXXXXX XXXXX, XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX XX, XX XXXXXXXXX XX XXXXXX - XX, conforme especificações constantes no anexo I deste contrato, que é parte integrante e indissociável deste contrato. CLÁUSULA SEGUNDA
DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 – O regime de execução será o de empreitada por preço global.
CLÁUSULA TERCEIRA DO VALOR E DOTAÇÃO
3.1 – O valor do presente contrato é de R$ 32.810,00 (trinta e dois mil, oitocentos e dez reais) conforme proposta apresentada, devendo onerará a seguinte dotação do exercício financeiro vigente:
- Cod. Unidade Orçamentária: 10, Unidade Orçamentária: Execução de Obras Públicas, Classificação Funcional- Programática: 15.452.0005.1053.0000, Elemento Econômico: 4.4.90.51, Fonte de Recurso: 01, Código de aplicação: 110.000.
CLÁUSULA QUARTA
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 - O pagamento será efetuado em até 28 (vinte e oito) dias, mediante a entrega de laudo de medição e emissão de nota fiscal/documento equivalente, para o e-mail xxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, devendo o Município se certificar que a pessoa jurídica encontra-se regular com suas obrigações tributárias e encargos trabalhistas e sociais, retendo-se referidos valores de cabíveis.
4.2 – Será considerado atraso no pagamento, se decorridos 90 (noventa) dias do prazo constante no item 4.1, não houve adimplemento pela Administração, o que acarretará juros de 0,5% ao mês, multa de 10% sobre o valor da nota fiscal, bem como atualização monetária através do I.P.C.A.
4.3 – Não será aplicado o disposto no item 4.2 em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao detentor do contrato o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação.
CLÁUSULA QUINTA
DA ALTERAÇÃO DO VALOR CONTRATADO
5.1 - Não haverá recomposição, reajuste de preços (que poderá ocorrer a cada período de 12 (doze) meses), ou repactuação, exceto para manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, desde que devidamente comprovado e aceito pela outra parte, utilizando-se para efeitos de cálculo o I.P.C.A., caso não haja outro índice específico ou outros parâmetros.
5.2 - Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente à alteração de valores e documentos pertinentes.
CLÁUSULA SEXTA
DOS PRAZO DE EXECUÇÃO E DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
6.1 - O prazo de execução dos serviços e de vigência contratual será de 30 (trinta) dias, contados a partir da expedição da ordem de início de serviços.
6.2 - A execução dos serviços deverá ser prestada de acordo com as determinações e conforme especificações constantes no anexo I.
CLÁUSULA SÉTIMA
DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1- A Fiscalização da execução do presente Contrato ficará a cargo do Engenheiro Civil, que deverá ter amplo acesso aos serviços e aos documentos referentes ao contrato, mantendo o número de fiscais que julgar necessário.
7.2- A Contratante descontará do correspondente pagamento, com base nos preços constantes na proposta apresentada, o valor de qualquer serviço considerado em desacordo com o previsto nas Especificações Técnicas.
7.3- A fiscalização dos serviços pela Contratante não exonera nem diminui a completa responsabilidade da Contratada, por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais.
7.4 - O objeto do presente contrato será recebido provisoriamente, para verificar se está de acordo com o exigido no Anexo I, e em caso negativo, a contratada deverá efetuar as devidas correções imediatamente, após, deverá ser expedido termo de recebimento definitivo.
CLÁUSULA OITAVA DAS OBRIGAÇÕES
8.1 – São Obrigações da Contratada:
1 – Executar os serviços especificados no Anexo I deste Contrato;
2 – Visitar o local antecipadamente, caso não seja possível a execução imediata do serviço, para pré-identificar o problema, avaliar sua gravidade e sinalizar adequadamente para prevenir contra acidentes com veículos e pedestres, programando sua posterior execução dentro do prazo estipulado;
3 – fazer o diário de obra, bem como informar ao responsável, através de relatório diário, todos os serviços executados no dia e também entregar relatório semanal juntamente com as ordens de serviços completadas e preenchidas, contendo todas as informações sobre os serviços efetivamente realizados;
4 – sinalizar os locais de execução dos serviços ;
5 – Caso os trabalhos sejam concluídos apenas parcialmente ou interrompidos temporariamente ficando buracos abertos ou qualquer tipo de obstáculo na via pública ou calçada, deverá permanecer a sinalização por placas de advertência e se houver pernoite, instalação de sinalização noturna, que deverá ser fornecida e instalada pela CONTRATADA, utilizando-se sinalizadores;
6 – deverá recolher e devolver as placas de sinalização, cavaletes e outros equipamentos, materiais de segurança, de propriedade da CONTRATANTE;
7 – Para os locais onde não for autorizado pelas Autoridades de trânsito a interrupção do tráfego de veículos ou de pedestres, a CONTRATADA deverá fornecer e instalar passadiços, devidamente dimensionadas para a situação em questão, desde o recebimento da ordem de serviço até a conclusão dos serviços;
8 – Cumprir com rigor todo o estabelecido no Contrato, seguindo as determinações e/ou esclarecimentos emanados pela do setor responsável;
9 – Responder civil e administrativamente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou culpa no cumprimento do Contrato venha diretamente ou indiretamente provocar ou causar por si ou por seus empregados à Contratante, a terceiros, bem como ao Patrimônio Público;
10 – Arcar com todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista; acidentária; tributária; segurança e medicina do trabalho; administrativa; e civil, decorrentes da execução dos serviços objeto deste, sendo que o Município se isenta de qualquer vínculo empregatício;
11 – manter durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
12 – responder pelo prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais como do solo;
13 – fornecer aos seus empregados, gratuitamente equipamentos de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento;
14 – estar de forma regular com os funcionários que trabalhem para a empresa, devendo os mesmos estarem registrados;
15 – apresentar em cada pagamento a folha de pagamento de empregados, bem como apresentar as guias de recolhimento de contribuições sociais, trabalhistas e previdenciárias (INSS/FGTS) e outros recolhimentos exigidos por lei;
16 – providenciar a abertura do Cadastro Específico do INSS – CEI da obra junto à Receita Federal do Brasil no prazo máximo de 30 (trinta) dias do início de sua atividade. Ainda, quando da primeira medição dos serviços executados na obra (1º Laudo de Medição) deverá ser apresentado pela empreiteira/construtora o número dessa matrícula;
17 - apresentar a CND (Certidão Negativa de Débitos) da referida obra, documento que atesta a regularização da obra de construção civil junto a Receita Federal, antes e como condicionante para o pagamento do último Laudo de Medição, o que equivale dizer que quando da emissão do último Laudo de Medição, juntamente com a Nota Fiscal dos serviços prestados pela empresa deverá apresentar tal documento, cuja cópia autenticada deverá ser encaminhada ao responsável para o devido arquivamento e conclusão do processo da obra (aprovação, início de execução e término de execução da obra);
18 – recolher I.S.S junto à Prefeitura Municipal ;
19 – se responsabilizar pela qualidade dos serviços e contratação dos empregados para a execução do objeto, bem como pelo cumprimento da legislação e portarias regulamentadoras de medicina e prevenção de acidente de trabalho; 20– se responsabilizar pela destinação própria e adequada dos resíduos sólidos gerados pela obra, de acordo com Lei Federal nº 12.305/2010; e,
21 – emitir A.R.T. – Anotação de Responsabilidade Técnica devidamente registrada no CREA.
8.2 – São obrigações da Contratante:
1 - Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários à execução dos serviços;
2 - Promover o pagamento na época oportuna conforme avençado no presente instrumento; 3 – fiscalizar a execução da obra.
CLÁUSULA NONA
DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO
9.1 – A inexecução do contrato configura-se de forma total ou parcial. Assim, quaisquer dos motivos constante no artigo 78 da lei 8.666/93, podem ensejar a rescisão do contrato, devendo observar o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA DA CLÁUSULA PENAL
10.1- Sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, a Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa:
1 – Advertência;
2 - Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato em caso de inadimplência total ou parcial do Contrato;
3 - Suspensão do direito de licitar e de contratar com o Município pelo prazo de até 02 (dois) anos, dependendo da natureza e gravidade da falta, consideradas as circunstâncias e interesse da própria municipalidade; e,
4 - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Município em função da natureza e gravidade da falta cometida ou em caso de reincidência.
10.2- As multas previstas nesta Cláusula não têm caráter compensatório, porém, moratório, e conseqüentemente o pagamento delas não exime a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à Contratante.
10.3- As penalidades acima mencionadas não excluem quaisquer outras previstas em Lei, nem o direito que assiste o Município de ressarcir-se das perdas e danos que vier a sofrer.
10.4- Os valores básicos das multas notificadas pela Contratante serão descontados através documentos emitidos pela municipalidade.
10.5- Se houver pagamento pendentes, os mesmos serão retidos até a apuração e execução das penalidades.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
11.1- O presente contrato reger-se-á pela Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DO FORO
12.1- Elegem as partes, para dirimir questões oriundas do presente instrumento, não resolvidas administrativamente, o foro da Cidade e Comarca São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, com exceção de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
12.2 - Estando as partes, assim justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, com único efeito, na presença das 02(duas) testemunhas abaixo identificadas.
Prefeitura Municipal de Cedral, 16 de junho de 2020; 90.º ano de Emancipação Político-Administrativa.
MUNICÍPIO DE CEDRAL
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX DE LUCAS PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
LM VENTURA – POÇOS ARTESIANOS LTDA.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX CONTRATADA
TESTEMUNHAS
1 – Nome: CPF:
2. CPF:
ANEXO I PLANILHA
ITEM | DESCRIÇÃO | UN | QTD | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | TRANSPORTE DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS | ||||
1.1 | Transporte de equipamentos e instalação da Obra | vb | 1 | R$ 1.200,00 | R$ 1.200,00 |
2 | PERFURAÇÃO | ||||
2.1 | Perfuração em solo Ø 12.3/4” De 00 a 40 metros | m | 40 | R$ 155,00 | R$ 6.200,00 |
2.2 | Perfuração em arenito Ø 6.1/8” De 40 a 160 metros | m | 120 | R$ 140,00 | R$ 16.800,00 |
3 | REVESTIMENTO |
3.1 | Fornecimento e instalação de tubo em PVC GEOMECÂNICO STD (Tubo Boca), Ø 6.1/2” | m | 40 | R$ 140,00 | R$ 5.600,00 |
4 | CIMENTAÇÃO | ||||
4.1 | Cimentação do Tubo de Boca | m³ | 1,8 | R$ 950,00 | R$ 1.710,00 |
5 | DESENVOLVIMENTO | ||||
5.1 | Compressor “CHICAGOP PNEUMÁTICO” 950 pcm | vb | 1 | R$ 1300,00 | R$ 1300,00 |
VALOR GLOBAL: R$ 32.810,00 (trinta e dois mil, oitocentos e dez reais) |
O fornecimento de água e energia elétrica ficará a cargo do município de Cedral.
PRAZO DE EXECUÇÃO: 30 (trinta) dias;
JUSTIFICATIVA: Poço existente no local condenado por assoreamento.
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Engenheiro Civil CREA: 060154986.1