MEMORIAL DESCRITIVO
MEMORIAL DESCRITIVO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SIMPLES DE ENGENHARIA PARA APOIO À MONTAGEM DAS ESTRUTURAS DO SÃO JOÃO DOS BAIRROS E DO PEDRÃO NO MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS-BA
SUMÁRIO
DA RESPONSABILIDADE DACONTRATADA 4
MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO 5
CONSIDERAÇÕES GERAIS
Fazem parte destas especificações e serão exigidos rigorosamente na execução dos serviços, as normas aprovadas ou recomendadas, as especificações ou métodos de ensaios referentes à mão-de-obra e serviços e os padrões da Associação Brasileira de Normas Técnicas. Deverão também ser obedecidas as exigências do Código de Obras do Município, Regulamentações Estaduais e das Companhias Concessionárias de Serviço Públicos, em tudo aquilo que diz respeito aos serviços especificados.
OBJETO
O presente memorial tem por objetivo estabelecer critérios, tipos de materiais bem como normas para a contratação de empresa para prestação de serviços simples de engenharia para apoio à montagem das estruturas do São João dos bairros e Pedrão no Município de Eunápolis.
GENERALIDADES
Serão executadas as obras de edificação constantes do projeto detalhes e especificações. Quaisquer divergências entre as medidas verificadas nos desenhos e as cotas indicadas, prevalecerão às cotas; entre os detalhes e as especificações, prevalecerão os detalhes.
Toda e qualquer modificação introduzida no projeto, detalhes e especificações, inclusive acréscimo, só será admitida com prévia autorização da Prefeitura Municipal de Eunápolis, através, ofício em duas vias encaminhando para apreciação da Prefeitura Local.
Todo e qualquer material empregado na obra será obrigatoriamente de 1ª qualidade.
Exige-se o emprego de mão-de-obra de 1ª qualidade para execução de todos os serviços especificados.
DA RESPONSABILIDADE DACONTRATADA
A responsabilidade da CONTRATADA é integral para a obra contratada nos termos do Código Civil Brasileiro.
A presença da FISCALIZAÇÃO da Prefeitura Municipal de Eunápolis não diminui a responsabilidade da CONTRATADA.
A CONTRATADA é obrigada a inspecionar a área onde serão executados os serviços, não podendo, sob pretexto algum argumentar desconhecimento do local.
É de inteira responsabilidade da CONTRATADA a reconstituição de todos os danos e avarias causados aos serviços já realizados de viação, urbanização, edificação e redes elétrica, de abastecimento d’água, esgotamento sanitário e drenagem.
Caberá a CONTRATADA, como responsável legal do canteiro de obras, juntamente com a PME, coordenar e programar os serviços a serem executados por outras empreiteiras ou concessionárias de infraestrutura para evitar os danos e avarias ao equipamento público sob pena de ter que assumir a reconstituição dos mesmos.
Somente com a previa autorização da PME, por escrito, e sob a inteira responsabilidade da empreiteira, será admitida a sub empreitada de serviços, com subempreiteiras especializados e legalmente registrados. Em hipótese alguma poderá subempreitar toda a obra. A FISCALIZAÇÃO da PME poderá exigir a retirada imediata de qualquer operário do canteiro de serviços, cuja mão-de-obra seja classificada de categoria inferior à exigida por esta companhia.
A CONTRATADA é responsável pela retirada do local da obra dentro de 48 (quarenta e oito) horas a partir da Notificação da FISCALIZAÇÃO da PME, de todo e qualquer material impugnado pelo mesmo.
A guarda e vigilância dos materiais necessários à obra, assim, como dos serviços executados são de total responsabilidade da CONTRATADA.
Todo e qualquer serviço mencionado em quaisquer dos documentos que integram o contrato, projetos completos, detalhes, especificações, caderno de encargos e normas, obrigatoriamente será executado sob a responsabilidade da CONTRATADA.
A CONTRATADA é obrigada a manter na obra, durante o horário de trabalho, um engenheiro ou arquiteto, registrado no CREA, como responsável geral da obra, auxiliado por encarregados gerais, até o recebimento final da obra pela PME.
É de responsabilidade da empreiteira a confecção e fixação de placas de obra cujos modelos e dimensões serão fornecidas pela PME.
A CONTRATADA deve manter o ambiente da obra limpo e organizado a todos os momentos. Todos os Produtos e subprodutos minerais e vegetais deverá ter procedência legal e deverá ser apresentado durante o processo de pagamento (boletim de medição) as notas fiscais de aquisição, acompanhadas de declaração de emprego de produtos e subprodutos com procedência legal, acompanhados de Licença Ambiental.
SEGURANÇA DO TRABALHO
Todos os operários envolvidos na obra deverão possuir EPIs – Equipamentos de Proteção Individual de acordo com o disposto na Portaria do MTB 3214/78, em especial as NR-06, 18 e
35. Essa responsabilidade será comprovada através da apresentação de ART do técnico responsável pelo projeto, utilização, manutenção, montagem e desmontagem dos equipamentos.
MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO
Constará obrigatoriamente de todo o serviço necessário a instalação da obra, cabendo à CONTRATADA a respectiva manutenção, a responsabilidade da guarda, a integridade e sua
limpeza, devendo reparar quaisquer danos decorrentes da mobilização e desmobilização ao final da obra.
RECEBIMENTO DA OBRA
O Recebimento Provisório será efetuado após a conclusão dos serviços e solicitação oficial da CONTRATADA, mediante vistoria realizada pela FISCALIZAÇÃO.
Após a vistoria, através de comunicação oficial da FISCALIZAÇÃO, serão indicadas as correções e complementações consideradas necessárias ao Recebimento Definitivo, bem como estabelecido o prazo para a execução dos ajustes.
A CONTRATADA deverá efetuar a entrega dos catálogos, folhetos e manuais de montagem, operação e manutenção de todas as instalações, equipamentos e componentes pertinentes ao objeto dos serviços e obras, inclusive certificados de garantia.
Após a conclusão das correções e complementações e solicitação oficial da CONTRATADA, mediante nova vistoria realizada pela FISCALIZAÇÃO será realizado o Recebimento Definitivo através de emissão de Termo Definitivo de Recebimento de Obra.
O Recebimento Definitivo somente será efetivado pelo CONTRATANTE após a apresentação pela CONTRATADA da Certidão Negativa de Débito fornecida pelo INSS, certificado de Recolhimento de FGTS e comprovação de pagamento das demais taxas, impostos e encargos incidentes sobre o objeto do contrato.
DO SERVIÇO:
1. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
Obedecerão rigorosamente ao que tudo indica o Projeto Elétrico e Xxxxxxxx que deverão estar de acordo com a ABNT. A entrada de energia obedecerá ao Projeto Elétrico e
exigências da concessionária local. Todo material empregado deverá obedecer a NBR 5410 (NB3).
A empreiteira deverá se inteirar de todas as exigências da concessionária local, ficando assim, responsável por qualquer problema que ocorra no ato da ligação.
É de obrigação da empreiteira deixar todo o conjunto, inclusive fiação, a partir do ramal de ligação aéreo domiciliar em condições de a Concessionária efetuar a ligação com a rede Pública.
O projeto de instalações elétricas será de obrigação da CONTRATADA, em acordo com a FISCALIZAÇÃO.
Deverá ser realizado comissionamento de instalações elétricas e seus equipamentos, luminárias, interruptores e tomadas com a presença da FISCALIZAÇÃO da PME.
2. INSTALAÇÃO HIDRÁULICA
Deverá ser executada de acordo com projeto e as normas da ABNT.
Deverão ser colocadas conexões nos pontos indicados e onde se façam necessárias, mesmo que não tenham sido indicadas em planta. Não será admitida a execução de curvas por aquecimento dos tubos.
3. TELHAMENTO
As telhas a serem utilizadas são as telha cerâmica em aço galvalume, simples, trapezoidal, não pintada. O assentamento deverá obedecer à orientação técnica do fabricante.
4. DISPOSIÇÕES FINAIS
Todos os materiais a serem empregados na obra devem ser comprovadamente de boa qualidade e satisfazer rigorosamente as especificações a seguir.
Qualquer dúvida na especificação, caso algum material tenha saído de linha durante o serviço, ou ainda caso faça opção pelo uso de algum material equivalente, consultar um
profissional habilitado da CONTRATANTE, para maiores esclarecimentos a fim de que o serviço mantenha o mesmo padrão de qualidade.
No caso da necessidade de alteração deverá ser previamente discutida com a FISCALIZAÇÃO, antes da execução.
A Fiscalização poderá a qualquer tempo exigir o exame ou ensaio de laboratório de qualquer material que se apresente duvidoso, bem como poderá ser exigido um certificado de origem e qualidade.
A contratada obriga-se a retirar todo e qualquer material impugnado no prazo de 72 horas, contadas a partir do recebimento da impugnação.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Engenheira Civil – CREA RNP 051883816-1