CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 41/2024 EDITAL
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 41/2024
EDITAL
CONTRATANTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE - SC
OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DE TRECHO DA RODOVIA MUNICIPAL 020, KM 13 AO 14,6, LOCALIDADE DE BATEIAS DE CIMA, NO MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE/SC. RECURSOS MUNICIPAIS E RECURSOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, CONFORME PORTARIA CONJUNTA SGG/SEF Nº 010/2023, SCC 12346/2023.
VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
R$ 2.387.565,92
DATA DA SESSÃO PÚBLICA
25/06/2024 às 9h (horário de Brasília)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO
MENOR PREÇO GLOBAL
MODO DE DISPUTA
ABERTO E FECHADO
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS
AMPLA CONCORRÊNCIA
SUMÁRIO
1. DO OBJETO E VALOR ESTIMADO 3
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS, CRITÉRIO DE JULGAMENTO, REGIME DE EXECUÇÃO, DO MODO DE DISPUTA E DO ORÇAMENTO 3
3. DA PARTICIPAÇÃO NA CONCORRÊNCIA 4
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6
5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 6
6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7
7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 10
9. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 19
11. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 20
12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 20
13. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 21
14. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE 21
15. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL 22
16. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 23
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 23
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 24
20. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 26
XXXXX X – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR 29
ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA 37
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO 45
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO GERAL 46
XXXXX X – DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 47
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE 48
XXXXX XXX- DECLARAÇÃO DADOS BANCÁRIOS, DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL, DECLARAÇÃO DE DOMICÍLIO ELETRÔNICO DA EMPRESA E DECLARAÇÃO DE ASSINATURA POR CERTIFICAÇÃO DIGITAL
XXXXX XXXX - DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA OU DECLARAÇÃO FORMAL ASSINADA PELO RESPONSÁVEL TÉCNICO DE QUE CONHECE AS CONDIÇÕES. 50
ANEXO IX – MINUTA CONTRATUAL 51
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 41/2024
Torna-se público que o MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE, CNPJ sob o n. 83.102.749/0001-77, por meio do Serviço de Suprimentos, sediado na Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx - XX, realizará licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, E demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
Serão observados os seguintes horários e datas para os procedimentos que seguem:
• Recebimento das propostas e documentação: das 0h do dia 11/06/2024 até as 8h45min do dia 25/06/2024;
• Início da Sessão de Disputa de Preços: às 9h do dia 25/06/2024 no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, horário de Brasília - DF.
O objeto da presente licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM LAJOTAS SEXTAVADAS DE TRECHO DA ESTRADA DONA FRANCISCA, BAIRRO BELO HORIZONTE, NO MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE/SC – 2ª ETAPA - RECURSOS MUNICIPAIS E EMENDA IMPOSITIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, CONFORME PORTARIA Nº 070/SEF,
conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
O valor global estimado pela Administração para a execução do objeto desta licitação (inclusos BDI e encargos sociais) é de R$ 2.387.565,92 (dois milhões trezentos e oitenta e sete mil quinhentos e sessenta e cinco reais e noventa e dois centavos).
Critério de Julgamento: MENOR PREÇO GLOBAL, com FIXAÇÃO DE VALOR MÁXIMO UNITÁRIO, conforme valores unitários informados na Planilha de Quantitativo e Valor Estimado.
As propostas apresentadas com valores superiores ao informado na coluna “PREÇO TOTAL” de cada item da Planilha Orçamentária, serão automaticamente desclassificadas.
Regime de execução: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO.
Modo de disputa: ABERTO E FECHADO.
As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, na classificação abaixo:
11.003 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJ. TRANSPORTE E OBRAS / SERVIÇO DE OBRAS E
SERVIÇOS PUBLICOS
52 - MANUTENÇÃO DE VIAS PÚBLICAS E CONSERVAÇÃO DE LOGRADOUROS
15.452 - Urbanismo / Serviços Urbanos
1.020 - PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E CALÇAMENTO DAS VIAS URBANAS 334 - 4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALACOES
RECURSOS MUNICIPAIS E RECURSOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, CONFORME PORTARIA CONJUNTA SGG/SEF Nº 010/2023, SCC 12346/2023.
3. DA PARTICIPAÇÃO NA CONCORRÊNCIA
Poderão participar desta Concorrência interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Portal de Compras Públicas.
Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e no artigo 4º da Lei nº 14.133/2021.
Não poderão participar desta licitação os interessados:
aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com Comissão público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
Comissão público do órgão ou entidade licitante;
Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa
condição;
Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato, agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
O impedimento de que trata o item 3.2.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
A vedação de que trata o item 3.3.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do art.
15 da Lei nº 14.133/2021.
Como condição para participação na concorrência, a licitante assinalará “sim” ou “não”
em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 e que não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte;
3.5.1.1. nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
3.5.1.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta
apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal de 1998;
que a proposta foi elaborada de forma independente;
que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
que cumpre com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991.
A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
A documentação de habilitação exigida por este instrumento convocatório deverá ser enviada exclusivamente via sistema eletrônico, de forma legível, após a etapa de lances, no sentido de que ofereçam condições de análise, no prazo de 02 (duas) horas, após convocação do Agente de Contratação via chat, na forma prevista neste Edital, em formato digital.
O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Agente de Contratação por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Agente de Contratação.
O envio da proposta, e dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123/2006.
Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Concorrência, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os anteriormente inseridos no sistema;
Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
Os documentos de habilitação exigidos por este instrumento convocatório deverão ser enviados exclusivamente via sistema eletrônico, de forma legível, no sentido de que ofereçam condições de análise, no prazo de estabelecido na convocação do Agente de Contratação via chat.
5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
O licitante enviará sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos
seguintes campos:
Valor unitário e total para cada item ou lote de itens, em moeda corrente
nacional;
Marca de cada item ofertado, quando se aplicar; Fabricante de cada item ofertado, quando se aplicar;
Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à
especificação do Projeto Básico: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços.
Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias, a contar da data de sua apresentação.
Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
No presente certame as fases de apresentação de propostas, lances e de julgamento serão anteriores à fase de habilitação.
A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
A Comissão de Contratação verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Projeto Básico, conforme art. 59 da Lei nº 14.133/2021.
Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preambulo deste Edital.
Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 1.000,00 (mil reais).
Na presente Concorrência eletrônica será adotado para o envio de lances o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos (aberto), com lance final e fechado (fechado).
A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 15 (quinze) minutos, improrrogáveis.
Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
Com o decurso do prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10 por cento superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, cujo valor será sigiloso até o encerramento deste prazo.
Na ausência de no mínimo, 3 (três) ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos.
Referidos lances serão sigilosos até o encerramento deste prazo.
Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pela Comissão de Contratação.
Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
No caso de desconexão com a Comissão de Contratação, no decorrer da etapa
competitiva da Concorrência, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
Quando a desconexão do sistema eletrônico para a Comissão de Contratação persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa da Comissão de Contratação aos participantes do certame, publicada no xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pela Comissão de Contratação aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538/2015.
Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 10% (dez por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances).
Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
6.28.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
6.28.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes;
6.28.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
6.28.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle;
Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
País;
empresas brasileiras;
empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no
empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº
12.187/2009.
Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, a Comissão de Contratação deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
Após a negociação do preço, a Comissão de Contratação iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
Encerrada a etapa de negociação, a Comissão de Contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
Será desclassificada a proposta que contiver vício insanável; que não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas no edital ou apresentarem desconformidade com exigências do ato convocatório.
Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final
superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta.
Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
A Comissão de Contratação poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 24 horas, sob pena de não aceitação da proposta.
O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pela Comissão de Contratação por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pela Comissão de Contratação.
A Administração poderá solicitar carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato, no caso de licitante revendedor ou distribuidor.
Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a Comissão de Contratação examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
Havendo necessidade, a Comissão de Contratação suspenderá a sessão, informando
no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
O Comissão de Contratação poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
Também nas hipóteses em que a Comissão de Contratação não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de a Comissão de Contratação passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
Será desclassificada a proposta vencedora que:
contiver vícios insanáveis;
não obedecer às especificações técnicas contidas no Projeto Básico; apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo
definido para a contratação;
não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do Comissão de Contratação, que comprove:
7.13.6.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
7.13.6.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte:
Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado;
No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário máximo fixado, conforme planilha anexa ao edital;
Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração,
bem como ‘’ eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.
Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que
este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação;
O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Comissão de Contratação verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, a Comissão de Contratação verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos documentos inseridos no portal de compras públicas, e ainda nos seguintes cadastros:
Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ );
Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx ).
Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xx0000:0:0
A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.1.4.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
8.1.4.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.1.4.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
Constatada a existência de sanção, A Comissão de Contratação reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica.
É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Agente de Contratação lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
Em caso de participação de empresas em consórcio, será exigido o acréscimo de 10% (dez por cento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira, salvo justificação no processo licitatório. Essa regra não se aplica aos consórcios formados, em sua totalidade, por microempresas e pequenas empresas, assim definidas em lei.
Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 24 horas sob pena de inabilitação.
Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada
nos itens a seguir, para fins de habilitação:
HABILITAÇÃO JURÍDICA:
No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
No caso de empresas enquadradas como microempresas ou empresas de pequeno porte: Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial. A certidão será considerada válida por até 90 (noventa) dias após a sua expedição.
8.9.6.1. A apresentação da Certidão Simplificada que trata o item 8.9.8 é facultativa e cabe apenas às empresas enquadradas como microempresas ou empresas de pequeno porte, para valerem-se da Lei Complementar nº 123/2006. Na hipótese de a empresa licitante não apresentar tal Certidão esta não estará inabilitada, apenas não poderá valer-se dos benefícios da Lei Complementar 123/2006.
Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União nos termos da Portaria RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014;
Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa conjunta junto aos Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;
Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais, emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada;
Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho,
mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943;
DECLARAÇÕES:
8.10.8.1. XXXXX XXX – Declaração de sujeição às condições estabelecidas no edital e de inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação;
8.10.8.2. ANEXO IV – Declaração geral;
8.10.8.3. ANEXO V – Declaração de elaboração independente de proposta.
8.10.8.4. ANEXO VI – Declaração de idoneidade;
8.10.8.5. ANEXO VII - Declaração dos Dados bancários, dados do representante legal, declaração de domicílio eletrônico da empresa e declaração de assinatura por certificação digital.
8.10.8.6. XXXXX XXXX – Declaração de visita técnica ou Declaração formal assinada pelo responsável técnico de que conhece as condições.
8.10.8.6.1. – A visita técnica é facultativa. A empresa poderá indicar um representante credenciado para aferir no local da obra, os detalhes do objeto deste termo. A Secretaria de Obras, por intermédio de um técnico, esclarecerá todas as dúvidas referentes à obra, fornecendo um atestado de visita técnica. Nos casos em que a empresa optar por não a fazer, deverá entregar uma Declaração formal assinada pelo responsável técnico de que conhece as condições locais para a execução do objeto.
8.10.8.7. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101/2005), expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão;
No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
Balanço Patrimonial e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS - DISPONIBILIDADE INTERNA - IGP-DI,
publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV ou de outro indicador que o venha a substituir;
8.11.3.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
8.11.3.2. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
8.11.3.3. Caso o licitante seja, cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
8.11.3.4. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (hum) resultantes da aplicação das fórmulas:
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
SG = | Ativo Total |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
LC = | Ativo Circulante |
Passivo Circulante |
As licitantes deverão ainda complementar a comprovação da qualificação econômico-financeira por meio de comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio da apresentação do balanço
patrimonial e demonstrações contáveis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta.
A comprovação da boa situação financeira da empresa apurada será somente considerada para fins de Qualificação Econômico-Financeira da empresa licitante, sendo que o resultado obtido não terá qualquer influência na classificação da proposta.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Certidão de Pessoa Jurídica, emitido pelo CREA/CAU, atualizada (dentro do prazo de validade), comprovando a regularidade e o registro da empresa licitante no Conselho;
Certidão de Pessoa Física, emitido pelo CREA/CAU, atualizada (dentro do prazo de validade), comprovando a regularidade e o registro do profissional no Conselho;
8.12.2.1. Entende-se por profissional a pessoa física de nível superior (na área de engenharia), que será o responsável técnico da obra, devendo ser o mesmo que comprove a capacidade técnica referida no item 8.12.3.
Atestado ou Declaração de Capacidade Técnica, consistindo em documento emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico devidamente registrado no CREA ou CAU, atestando que a empresa e o profissional (que será o responsável técnico da obra) já executaram obra similar ao objeto desta licitação.
8.12.3.1. Entende-se por obra similar, ter executado a quantidade igual ou superior a 7.000 m² (sete mil metros quadrados) ou 280m³ (duzentos e oitenta metros cúbicos) de pavimentação asfáltica.
A comprovação da Capacidade Técnica que trata o item 8.12.3 poderá ser com um único documento atestando que o profissional e a empresa já realizaram obra similar, ou em documento distinto: um para atestar a capacidade técnica do profissional e outro para atestar a capacidade técnica da empresa licitante.
Será aceito o somatório de atestados para fins de qualificação técnica.
Para os documentos que não apresentarem prazo de validade, considerar-se-á 90 (noventa) dias a partir da data de emissão.
A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a Comissão de Contratação suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
9. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 24 horas a contar da solicitação do Agente de Contratação no sistema eletrônico e deverá:
Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso.
Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
DA GARANTIA DA PROPOSTA
Não será exigida garantia da proposta.
A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, deverá o licitante interessado manifestar, imediatamente, a sua intenção de recorrer, em campo próprio do sistema.
O recorrente terá, a partir de então, o prazo 3 (três) dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 3 (três) dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
11. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
A sessão pública poderá ser reaberta:
Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), ou e-mail, ou de acordo com a fase do procedimento licitatório.
A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CADASTRO DO PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Julgados os recursos, constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Superior adjudicará e homologará a licitação.
As cláusulas contratuais serão estabelecidas de acordo com este instrumento, com a Minuta do Contrato, e com as normas da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações.
Para assegurar o fiel cumprimento das obrigações assumidas, o licitante vencedor prestará GARANTIA CONTRATUAL no valor equivalente a 4% (quatro por cento) do valor da contratação, conforme art. 98 da Lei 14.133/2021, anteriormente a assinatura do contrato, a ser enviado à Secretaria Municipal de Finanças deste Município, que fornecerá o respectivo Termo de Recebimento da Garantia Contratual.
A Garantia que trata o item 13.2 poderá ser apresentada por qualquer das modalidades abaixo escolhidas:
I. Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia;
II. Seguro-garantia;
III. Fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil.
No caso de o proponente optar por seguro-garantia ou fiança bancária, este deverá assegurar sua cobertura pelo mesmo período da vigência do contrato
E, no caso de optar por caução em dinheiro, o depósito bancário deverá ser feito na Agência nº 1715-9, Banco do Brasil, conta corrente nº 4.859-3, em favor do Município de Campo Alegre, devendo apresentar à Secretaria de Finanças, o comprovante de depósito devidamente identificado.
A garantia prestada deverá ter prazo de validade até o término da vigência do contrato, cuja liberação ou restituição ocorrerá após a completa execução e satisfação contratual.
Havendo prorrogação do prazo de conclusão dos serviços, o prazo de validade da garantia deverá ser prorrogado por igual período.
No caso de rescisão contratual, por inadimplência do Contratado, a garantia não será devolvida, e será apropriada pelo Contratante, a título de multa rescisória.
14. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
O adjudicatário terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133/2021;
A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus
anexos;
A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas no
artigo 137 da Lei nº 14.133/2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 138 e 139 da mesma Lei.
Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato.
15. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
Os preços unitários propostos poderão sofrer reajuste nos termos da legislação vigente de acordo com a variação do índice correspondente, nunca, porém, em intervalo inferior a 12 (doze) meses da data do orçamento estimado, podendo ser revistos sempre que houver desequilíbrio econômico-financeiro devidamente comprovado e atestado pelo Contratante, mediante aferição por planilha de custos em processo administrativo.
16. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos nas normativas do DEINFRA, DNIT e Normas Técnicas da ABNT, mediante apresentação dos ensaios pertinentes a cada serviço e material, bem como ensaios complementares a critério da fiscalização.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Memorial Descritivo, Projetos executivos, Projeto Básico e no Termo de Referência.
O pagamento será efetuado de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro, obedecidas às condições abaixo:
a) Os pagamentos serão realizados por depósito na conta corrente indicada pela empresa, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, após o aceite dos serviços na(s) nota(s) fiscal(is)apresentada pela contratada, atestada(s) e visada(s) pela fiscalização deste Município. O Pagamento da última parcela ocorrerá, nos mesmos termos, mediante a apresentação do Termo de Recebimento Provisório - TRP, sendo que 10% (do valor a receber) ficarão retidos até que sejam resolvidas as pendências, caso haja, do TRP e a regularização da obra junto ao INSS, pela retirada da CND. Após, será emitido o Termo de Recebimento Definitivo e liberado os 10% finais.
b) A(s) nota(s) fiscal(is) que for(em) apresentada(s) com erro será(ão) devolvida(s) ao contratado para retificação e reapresentação, acrescendo-se ao prazo para pagamento desta cláusula, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação;
c) A(s) devolução(ões) da(s) nota(s) fiscal(is) não aprovada(s) pelo contratante, em hipótese alguma servirá de pretexto para que o contratado suspenda os serviços;
d) Pela perfeita e completa execução do objeto do Contrato, o contratante procederá ao pagamento, apenas dos serviços efetivamente executados.
A CONTRATADA deverá destacar na nota fiscal/fatura, o número do contrato, o mês da execução do serviço, e impreterivelmente os valores relativos ao fornecimento de material e mão-de-obra, pois o CONTRATANTE irá reter do valor relativo à mão-de-obra, o INSS, nos termos da legislação vigente, IRRF, bem como o ISS, se incidente.
A falta do destaque dos valores acima referidos na nota fiscal/fatura da CONTRATADA, a retenção se dará em conformidade com a legislação pertinente vigente.
A CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal de prestação dos serviços, obrigatoriamente, Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Municipal, CND
FEDERAL e CRF do FGTS, atualizados, sob pena do CONTRATANTE sustar o pagamento respectivo e/ou pagamentos subsequentes, sustação essa que só será liberada mediante apresentação deles, não podendo ser considerado atraso de pagamento e, em consequência, não cabendo ao CONTRATANTE qualquer ônus financeiro.
A CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, os comprovantes de recolhimentos e/ou pagamentos do mês anterior das:
a) Guia de Recolhimento da Previdência Social (GRPS);
b) Guia de Recolhimento do FGTS e informações à Previdência Social (GFIP);
c) Guia de Recolhimento do ISS;
d) Folha de Pagamento do Pessoal com a respectiva composição salarial de cada categoria profissional, bem como os comprovantes dos encargos sociais incidentes;
A não apresentação dos comprovantes enunciados, e a documentação de habilitação e qualificação exigidos no Edital, implicam necessariamente na suspensão do pagamento da fatura, até a apresentação deles, não incidindo, neste caso, em hipótese alguma, quaisquer acréscimos de valores, referentes a juros, multa e correção monetária.
Deverá apresentar também a folha de pagamento, recibos de pagamento e as guias de recolhimentos dos encargos sociais e trabalhistas devidamente quitadas, de seus empregados e subcontratados, pertinente ao objeto deste contrato e ao mês imediatamente anterior ao da execução dos serviços.
A CONTRATANTE não efetuará aceite de títulos negociados com terceiros, isentando-se quaisquer consequências surgidas e responsabilizando a CONTRATADA por perdas e danos em decorrência de tais transações.
A CONTRATANTE não pagará juros de mora por atraso de pagamento referente a serviços com ausência total ou parcial de documentação hábil ou pendente de cumprimento de quaisquer cláusulas constantes deste contrato.
As medições executadas terão seu fechamento no último dia de cada mês. Estas medições serão apresentadas até o 3º dia subsequente ao dia de seu fechamento.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o licitante/adjudicatário que:
Der causa à inexecução parcial ou total do contrato; Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente
justificado;
Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
Apresentar declaração ou documentação falsa;
Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência por escrito;
b) Multa;
c) Impedimento de licitar e contratar;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a autoridade que tiver proferido o ato reconsiderar sua decisão ou, no prazo de 05 (cinco) dias encaminhá-lo, devidamente informados para a apreciação e decisão superior, no prazo de 20 (vinte) dias úteis.
Serão publicadas na Imprensa Oficial do Município (DOM-SC), as sanções administrativas previstas no item 19.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO – Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida à subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
PARA OS PROPÓSITOS DESTA CLÁUSULA, DEFINEM-SE AS SEGUINTES PRÁTICAS:
a) PRÁTICA CORRUPTA: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do contrato;
b) PRÁTICA FRAUDULENTA: A falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução do contrato;
c) PRÁTICA CONCERTADA: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) PRÁTICA COERCITIVA: Causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) PRÁTICA OBSTRUTIVA: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
20. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento.
A IMPUGNAÇÃO e/ou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DEVERÃO ser feitos EXCLUSIVAMENTE por FORMA ELETRÔNICA no sistema
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no Portal de Compras Públicas no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo quando se amoldarem ao art. 55 parágrafo 1º, da Lei nº 14.133/2021.
A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Agente de Contratação, nos autos do processo de licitação.
As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão cadastradas no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento.
A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de
mandato com poderes para impugnar o Edital).
Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Comissão de Contratação/ Comissão.
Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
O Município de Campo Alegre - SC, poderá revogar esta Concorrência por razões de interesse público decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, desde que observados os princípios da ampla defesa e contraditório.
A anulação da Concorrência induz à do contrato.
A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
É facultado à Autoridade Superior, em qualquer fase deste Concorrência, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e também no site do Município xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx , no campo Licitação/Concorrência.
Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
• ANEXO I – ETP – Estudo Técnico preliminar;
• ANEXO II – Termo de Referência;
• ANEXO III - Modelo de Declaração de sujeição às condições estabelecidas no edital e de inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação;
• ANEXO IV – Modelo de Declaração Geral;
• ANEXO V – Modelo de Declaração de elaboração independente de proposta;
• ANEXO VI – Modelo de Declaração de idoneidade;
• ANEXO VII – Modelo de Declaração de dados bancários, dados do representante legal, declaração de domicílio eletrônico da empresa e declaração de assinatura por certificação digital;
• ANEXO VIII - Declaração de visita técnica ou Declaração formal assinada pelo responsável técnico de que conhece as condições.
• ANEXO IX – Minuta do contrato;
• ANEXO X – Projetos.
Campo Alegre, 20 de maio de 2024.
XXXXXXXX XXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXX
PESSOA:4214338 PESSOA:42143381972
1972
Dados: 2024.06.10
14:32:40 -03'00'
XXXXXXXX XXXX XXXXXX
Secretária Municipal de Administração
Edital devidamente aprovado pela assessoria jurídica deste Município, conforme folha constante do processo licitatório em epígrafe, em cumprimento ao Artigo.53 da Lei Federal 14.133/21 e alterações.
XXXXX X – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
SECRETARIA MUNICIPAL: | PLANEJAMENTO, TRANSPORTE E OBRAS |
SETOR: | Serviço de Planejamento Urbanístico e Hab. |
RESPONSÁVEL REQUISITANTE: | Xxxxx Xxxx Xxxxxx |
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
04PL/2024
OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de material e mão de obra para execução de pavimentação asfáltica de trecho da Rodovia Municipal 020, Km 13 ao 14,6, Localidade de Bateias de Cima, no Município de Campo Alegre/SC. Recursos municipais e recursos do Estado conforme Portaria Conjunta SGG/SEF Nº 010/2023, SCC 12346/2023.
I - descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público;
O presente documento caracteriza a primeira etapa da fase de planejamento e apresenta os
devidos estudos para a contratação de solução que atenderá à necessidade abaixo especificada:
a. A contratação de empresa especializada em pavimentação asfáltica de trecho da Rodovia Municipal 020 é crucial para potencializar o desenvolvimento local e melhoria da qualidade de vida da população lindeira e que utiliza a via, dando continuidade ao trecho da via já executada.
b. Essa iniciativa da administração municipal, visa promover a mobilidade, o crescimento econômico e a integração, atendendo assim ao interesse público para além da economia de recursos públicos, a pavimentação irá proporcionar ainda o bem estar da população, melhoria na qualidade de vida, saúde das pessoas, segurança, melhorias e segurança no transporte escolar, agilidade no transporte de cargas e passageiros, e ainda, preservação do meio ambiente com a diminuição do uso de minérios e combustíveis para maquinas e equipamentos necessários para aplicação nos leitos das estradas.
c. Esta via tem importância significativa para o Município, sendo a de maior extensão linear, atendendo o trecho em questão as comunidades das localidades de Bateias de Cima, Bateias do Meio, Ribeirão do Meio, Cãozinho e Ximbuva, e ainda como opção de acesso às localidades de Santana, Mato Bonito e Onça Parda.
d. Justifica-se assim esse processo licitatório para contratar empresa capacitada que execute o serviço de pavimentação asfáltica, sendo esta a melhor solução técnica empregada com melhor custo-benefício e agilidade executiva.
II - demonstração da previsão da contratação no plano de contratações anual, sempre que elaborado, de modo a indicar o seu alinhamento com o
planejamento da Administração;
A obra está prevista no Plano de Governo da Gestão, porém ainda não há previsão no plano anual de contratações do município, haja visto que o plano anual de contratações vem sendo implementado gradativamente no Município.
III - requisitos da contratação;
a. Os serviços serão prestados por empresa especializada no ramo, devidamente regulamentada e autorizada pelos órgãos competentes, em conformidade com a legislação vigente e padrões de sustentabilidade exigidos neste instrumento e no futuro termo de referência.
b. O limite de preços para aceitação da proposta será o valor de referência utilizado pela Administração, inclusive quanto aos preços unitários;
c. A exigência de aderir a um contrato de adesão nos moldes definidos pela contratada, constitui mais um requisito da contratação;
d. A Concorrência terá por fundamento legal o regramento disposto no art.2º, inciso VI da Lei n.º 14.133/2021;
e. A presente contratação terá como norte o Projeto Executivo com os elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para definir e dimensionar a obra, que assegure a viabilidade técnica, de modo a possibilitar a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução.
f. Definição do local de execução dos serviços, a saber: endereço indicado no Objeto deste documento;
g. Definição dos serviços a serem executados, dos materiais a serem aplicados e/ou substituídos, de acordo com as determinações dos projetos, dos memoriais descritivos e das especificações técnicas, a serem atendidas pela Contratada;
h. Definição da metodologia executiva a ser adotada, de acordo com as normas técnicas vigentes e recomendações dos fabricantes;
i. Definição do orçamento e do prazo de execução da obra, com detalhamento de xxxxxx intermediários e finais das etapas, definidos no cronograma físico-financeiro da obra;
j. Comprovação de aptidão técnica, consistente na apresentação de uma ou mais certidões de acervo técnico expedidas pelo CREA / CAU, em nome dos profissionais que exercerão a função de responsáveis técnicos, comprovando a execução de obra ou serviço com características similares ao objeto a ser contratado, mediante apresentação de Atestado de Capacidade Técnico Profissional;
k. Apresentação, por parte da contratada, de Atestado de Capacidade Técnico Operacional, comprovando a realização de obras ou serviços com características similares ao objeto a ser contratado;
l. Definição de cláusulas e condições para a execução dos serviços que possibilitem à contratada efetivar o planejamento para a execução dos serviços em conformidade com a logística e infraestrutura existentes no mercado, e, dessa forma, possibilitar a obtenção de preços mais competitivos para a contratação;
m. Cumprimento, por parte da contratada, de Plano de Gerenciamento de Resíduos, garantindo o correto descarte dos resíduos segundo sua classe.
n. Os serviços prestados pela empresa contratada deverão fundamentar-se no uso racional de recursos e equipamentos, de forma a evitar e prevenir o desperdício de insumos e materiais consumidos, bem como a geração de resíduos, além do desperdício de água e consumo excessivo de energia.
o. A contratada deverá ter pleno conhecimento e se responsabilizar pelo trabalho seguro das pessoas envolvidas no manuseio de ferramentas, equipamentos e produtos inflamáveis, conforme legislação em vigor do Ministério do Trabalho.
p. Esta também se responsabilizará por ações e/ou omissões sobre os resíduos e rejeitos sólidos, líquidos e derivados, nos locais da obra, removendo e promovendo a devida destinação.
q. Do critério de julgamento “MENOR PREÇO”: Diante das possibilidades apresentadas pelo regramento de licitações, considerando todo o ciclo de vida do contrato e a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, o critério de julgamento a ser adotado será o de menor preço. A escolha do tipo “Menor Preço” se justifica por ser esse o tipo mais vantajoso à Administração Pública, aumentando a competição entre as empresas participantes do certame, possibilitando assim, que a proposta vencedora seja realmente aquele de menor, dentro das especificações constantes no edital, gerando com isso, economia aos cofres públicos.
r. Do Regime “EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO”: A escolha pelo regime de execução por empreitada por preço unitário cuja execução por este regime permite um melhor controle por parte da fiscalização na realização das medições, visto que as quantidades podem ser mensuradas por unidade de medida, cujo valor total do contrato é o resultante da multiplicação do preço unitário pela quantidade e tipos de unidades contratadas. Dessa forma, esta escolha se torna necessária para melhor mensuração dos valores em possíveis alterações de projeto, evitando ônus ao erário público.
s. A remuneração da CONTRATADA, nesse regime, é feita em função das unidades de serviço efetivamente executadas, com os preços previamente definidos na planilha orçamentária da obra.
IV - estimativas das quantidades para a contratação, acompanhadas das memórias de cálculo e dos documentos que lhes dão suporte, que considerem interdependências com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala;
a. Estima-se, conforme o projeto e memorial de cálculo que seguem em complemento a este, a utilização de:
PAVIMENTAÇÃO - RM 020 | ||
DRENAGEM | ||
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PLACA DE OBRA COM CHAPA GALVANIZADA E ESTRUTURA DE MADEIRA. AF_03/2022_PS | M2 | 4,50 |
Transposição de segmentos de sarjeta - TSS 01 - areia e brita comerciais | m | 52,00 |
BOCA PARA BUEIRO SIMPLES TUBULAR D = 60 CM EM CONCRETO, ALAS COM ESCONSIDADE DE 0°, INCLUINDO FÔRMAS E MATERIAIS. AF_07/2021 | UN | 5,00 |
TUBO DE CONCRETO PARA REDES COLETORAS DE ÁGUAS PLUVIAIS, DIÂMETRO DE 600 MM, JUNTA RÍGIDA, INSTALADO EM LOCAL COM BAIXO NÍVEL DE INTERFERÊNCIAS - FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO. AF_03/2024 | M | 80,00 |
Sarjeta triangular de concreto - STC 73-15 moldada no local com extrusora e concreto usinado - escavação mecânica - areia e brita comerciais | m | 1.222,00 |
Caixa coletora de sarjeta - CCS 01 - com grelha de concreto - TCC 01 - areia e brita comerciais | un | 11,00 |
ESCAVAÇÃO VERTICAL PARA INFRAESTRUTURA, COM CARGA, DESCARGA E TRANSPORTE DE SOLO DE 1ª CATEGORIA, COM ESCAVADEIRA HIDRÁULICA (CAÇAMBA: 0,8 M³ / 111HP), FROTA DE 10 CAMINHÕES BASCULANTES DE 10 M³, DMT DE 6 KM E VELOCIDADE MÉDIA22 KM/H. AF_05/2020 | M3 | 2.264,00 |
EXECUÇÃO E COMPACTAÇÃO DE ATERRO COM SOLO PREDOMINANTEMENTE ARGILOSO - EXCLUSIVE SOLO, ESCAVAÇÃO, CARGA E TRANSPORTE. AF_11/2019 | M3 | 2.264,00 |
PAVIMENTAÇÃO | ||
TOPOGRAFO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | MES | 3,00 |
REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO DE SUBLEITO DE SOLO PREDOMINANTEMENTE ARGILOSO. AF_11/2019 | M2 | 14.240,00 |
EXECUÇÃO E COMPACTAÇÃO DE SUB BASE COM MACADAME SECO - EXCLUSIVE CARGA, TRANSPORTE E MATERIAL | M³ | 2.848,00 |
EXECUÇÃO E COMPACTAÇÃO DE BASE E OU SUB BASE PARA PAVIMENTAÇÃO DE BRITA GRADUADA SIMPLES - EXCLUSIVE CARGA E TRANSPORTE. AF_11/2019 | M3 | 2.848,00 |
TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 18 M³, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30 KM (UNIDADE: M3XKM). AF_07/2020 | M3XKM | 119.616,00 |
EXECUÇÃO DE PINTURA DE LIGAÇÃO COM EMULSÃO ASFÁLTICA RR-1C | M² | 2.848,00 |
EXECUÇÃO DE IMPRIMAÇÃO COM EMULSÃO ASFÁLTICA CM-30 | M² | 2.848,00 |
EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO, CAMADA DE ROLAMENTO - EXCLUSIVE CARGA E TRANSPORTE. AF_11/2019 | M3 | 566,00 |
TRANSPORTE COM CAMINHÃO TANQUE DE TRANSPORTE DE MATERIAL ASFÁLTICO DE 30000 L, EM VIA URBANA EM LEITO NATURAL (UNIDADE: TXKM). AF_07/2020 | TXKM | 26.488,80 |
SINALIZAÇÃO | ||
PLACA DE TRÂNSITO SINALIZAÇÃO VERTICAL, CHAPA N°18, SEMI- REFLEXIVA, Velocidade Máxima Permitida 40 Km/H R-19 Resolução Contran Nº 180/2005, INCLUINDO TUBO AÇO GALVANIZADO COM COSTURA NBR 5580 CLASSE LEVE DN 50MM, E=3,00MM - 4,40KG/M (COMPRIMENTO 3,00M) E INSTALAÇÃO | UNID | 4,00 |
PLACA DE TRÂNSITO SINALIZAÇÃO VERTICAL, CHAPA N°18, SEMI- REFLEXIVA, Proibido Ultrapassar R-7 Resolução Contran Nº 180/2005, INCLUINDO TUBO AÇO GALVANIZADO COM COSTURA NBR 5580 CLASSE LEVE DN 50MM, E=3,00MM - 4,40KG/M (COMPRIMENTO 3,00M) E INSTALAÇÃO | UNID | 2,00 |
PINTURA DE EIXO VIÁRIO SOBRE ASFALTO COM TINTA RETRORREFLETIVA A BASE DE RESINA ACRÍLICA COM MICROESFERAS DE VIDRO, APLICAÇÃO MECÂNICA COM DEMARCADORA AUTOPROPELIDA. AF_05/2021 | M | 546,00 |
V - levantamento de mercado, que consiste na análise das alternativas possíveis, e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar;
Para fins de orçamentação e análise de vantajosidade da solução, tomou-se como base o
Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI), em atenção ao disposto no Decreto 7.983/2013, que estabelece regras e critérios para elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia, contratados e executados com recursos dos orçamentos da União.
A Rodovia Municipal 020 - Trecho Bateias de Cima tem um tráfego considerado de intensidade média, servindo como rota para o escoamento de produções agrícolas e pecuárias, de industrias de extração e beneficiamento de madeiras, além de servir para o tráfego de implementos agrícolas e de munícipes para deslocamento ao Distrito de Bateias de Baixo, localidades de Bateias de Cima, Bateias do Meio, Ribeirão do Meio, Cãozinho e Ximbuva à sede do Município.
Portanto, a pavimentação asfáltica é a melhor opção a ser adotada, tendo uma vida de projeto elevada bem como maior resistência a esforços, eliminando a necessidade de manutenção periódica caso mantenha-se a via somente no subleito e maiores gastos ao erário a longo prazo.
VI - estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classificado, se a Administração optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação;
Considerando o disposto no Decreto 7.983/2013 que estabelece as regras e critérios a serem
seguidos por órgãos e entidades da administração pública federal para a elaboração de orçamentos de referência de obras e serviços de engenharia, tomou-se como base os custos unitários de referência do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI, do Sistema de Custos Referenciais de Obras – SICRO e pesquisa de mercado, estipulando-se os Benefícios e Despesas Indiretas – BDI em 19,64%, sendo os valores de:
Nível 2 Nível 2 1.1.
Serviço Serviço 1.1.1.
DRENAGEM
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PLACA DE OBRA COM CHAPA GALVANIZADA E ESTRUTURA DE MADEIRA. AF_03/2022_PS
- 306.785,18
370,96 1.669,32
82.949,36
67,88
BDI 1
56,74
1.222,00
m
Sarjeta triangular de concreto - STC 73-15 moldada no local com extrusora e concreto usinado - escavação mecânica - areia e brita comerciais
2003271
SICRO
1.1.5.
Serviço
Serviço
29.033,60
362,92
BDI 1
303,34
80,00
M
TUBO DE CONCRETO PARA REDES COLETORAS DE ÁGUAS PLUVIAIS, DIÂMETRO DE 600 MM, JUNTA RÍGIDA, INSTALADO EM LOCAL COM BAIXO NÍVEL DE INTERFERÊNCIAS - FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO. AF_03/2024
92212
SINAPI
1.1.4.
Serviço
Serviço
13.536,80
2.707,36
BDI 1
2.262,92
5,00
UN
BOCA PARA BUEIRO SIMPLES TUBULAR D = 60 CM EM CONCRETO, ALAS COM ESCONSIDADE DE 0°, INCLUINDO FÔRMAS E MATERIAIS. AF_07/2021
102738
SINAPI
1.1.3.
Serviço
Serviço
12.850,24
247,12
BDI 1
206,55
52,00
m
Transposição de segmentos de sarjeta - TSS 01 - areia e brita comerciais
2003357
SICRO
1.1.2.
Serviço
Serviço
310,06 BDI 1
4,50
M2
103689
SINAPI
2.387.565,92
2.387.565,92
-
PAVIMENTAÇÃO - RM 020
PAVIMENTAÇÃO - RM 020 1.
LOTE LOTE
Meta Meta
VII - descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso;
O serviço de pavimentação asfáltica é a solução a ser contratada, a depender da proposta
vencedora da licitação e termos constantes no edital. A empresa executora deverá dar assistência à obra, fazendo-se presente no local durante todo o período da obra e quando das vistorias e reuniões efetuadas pela Fiscalização.
VIII - justificativas para o parcelamento ou não da contratação;
O objetivo da contratação pretendida é um só: o fornecimento de material e mão de obra
para pavimentação asfáltica de trecho da Rodovia Municipal 020, o objeto constitui, portanto, item único, não sendo possível sua divisão. O parcelamento da solução não é recomendável, do ponto de vista da eficiência técnica, considerando que o gerenciamento da obra permanecerá sobre a gestão de um único contratado, resultando num maior nível de controle da execução dos serviços por parte da administração, concentrando a responsabilidade da obra e a garantia dos resultados numa única pessoa jurídica. Para execução de obras de pavimentação não há viabilidade técnica na divisão dos serviços, que em sua grande maioria são interdependentes, visto que o atraso em uma etapa construtiva implica em atraso nas demais etapas, ocasionando aumento de custo e comprometimento dos marcos intermediários e da entrega da obra. Então, pelas razões expostas, recomendamos que a contratação não seja parcelada, por não ser vantajoso para a administração ou por representar possível prejuízo ao conjunto do objeto a ser contratado.
IX - demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis;
Os impactos positivos relacionados com a contratação pretendida estão diretamente ligados
à:
a) Melhoria na segurança viária, resultando em redução do risco de acidentes de trânsito, especialmente em condições climáticas adversas bem como melhoria na visibilidade e sinalização, contribuindo para a segurança dos motoristas;
b) Acesso mais rápido e eficiente, com facilitação do transporte de mercadorias e acesso a serviços essenciais, como saúde e educação;
c) Estímulo ao desenvolvimento econômico, melhorando a acessibilidade;
d) Redução da manutenção de veículos dos usuários da via bem como do emprego de maquinário público;
e) Melhora na conectividade entre as comunidades, promovendo integração social e econômica;
f) Estímulo ao turismo facilitando o acesso às áreas turísticas, impulsionando a indústria turística local;
g) Melhoria na qualidade de vida da população, com redução de poeira, lama e outros inconvenientes associados;
h) Facilitação de serviços públicos, melhorando o acesso para serviços de urgência, emergência entre outros.
i) A execução da obra irá assegurar que as intervenções proporcionem uma melhoria na trafegabilidade da região, incentivando o aumento e crescimento dos comerciantes locais, resultando em uma proposta mais eficiente de deslocamento que a existente, melhorando a infraestrutura do local.
j) A empresa contratada deverá atender todos os requisitos estabelecidos no Edital de Licitação, Termo de Referência e Projeto Executivo.
k) A contratação deve ter resultados positivos, com a melhor prática de execução dos serviços de pavimentação, de acordo com o Projeto Executivo, mantendo-se o padrão de qualidade, ou superior do que será definido em projeto.
X - providências a serem adotadas pela Administração previamente à celebração do contrato, inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual;
a) Por intermédio desta contratação será possível atender à exigência legal contida no
art. 54, §1º, da nova Lei Geral de Licitações n. 14.133/2021, de realizar a publicação do extrato dos editais de licitação, em jornais de grande circulação, conforme abordado no item I - DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO - Art. 18, § 1º, I, da Lei n. 14.133/2021.
XI - contratações correlatas e/ou interdependentes;
Para esta solução não há contratações que guardam relação/afinidade/dependência com o objeto da compra/contratação pretendida, sejam elas já realizadas ou contratações futuras.
XII - descrição de possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável;
Dada a natureza do objeto que se pretende adquirir, não se verifica impactos.
No art. 45, Lei nº 14.133/21 determina que as obras e serviços de engenharia deverão respeitar, especialmente, as normas relativas a disposição final ambientalmente adequada
dos resíduos sólidos gerados pelas obras CONTRATADAS, mitigação por condicionantes e compensação ambiental, utilização de produtos, de equipamentos e de serviços que, comprovadamente, favoreçam a redução do consumo de energia e de recursos naturais. Diante disso, na execução da obra deverá a CONTRATANTE e a CONTRATADA a observância das normas de proteção ambiental, cabendo a primeira fiscalização quanto ao estrito cumprimento da legislação e a segunda o respeito às leis ambientais na consecução da obra.
XIII - posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina.
Com base nas informações levantadas ao longo dos estudos técnicos preliminares, declara-se
que a contratação é VIÁVEL.
Trata-se de Obra Comum de Engenharia, pois os padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, mensurados e regulamentados conforme normativas específicas de cada etapa. As experiências anteriores indicam que a contratação apresenta viabilidade e alta probabilidade de alcance dos resultados pretendidos.
JUSTIFICATIVA DA VIABILIDADE
Diante da fundamentação exposta neste documento, esta equipe de planejamento
declara viável esta contratação. Este Estudo Técnico Preliminar evidencia que a contratação da solução mostra-se viável tecnicamente e necessária, mediante a aprovação da Secretária Municipal de Administração. Os materiais a serem adquiridos, enquadrados como comuns, de acordo com a legislação vigente, podem ser licitados por meio da modalidade Pregão eletrônico e julgamento por Menor Preço. Assim, com o estímulo a ampla concorrência dos licitantes, a contratação será dividida em itens unitários.
Campo Alegre, 06 de junho de 2024.
XXXXXX XXXXXXXXX
Secretário Municipal de Planejamento, Transportes e Obras
XXXXX XXXX XXXXXX
Assessor de Serviços de Obras e Engenharia
ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA
Termo de Referência
SOLICITAÇÃO DE COMPRA Nº 772/2024
SECRETARIA: | PLANEJAMENTO, TRANSPORTE E OBRAS |
SETOR: | Serviço Planejamento Urbanístico e Habitação |
RESPONSÁVEL REQUISITANTE: | Xxxxx Xxxx Xxxxxx |
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada para fornecimento de material e mão de obra para execução de pavimentação asfáltica de trecho da Rodovia Municipal 020, Km 13 ao 14,6, Localidade de Bateias de Cima, no Município de Campo Alegre/SC. Recursos municipais e recursos do Estado conforme portaria conjunta SGG/SEF Nº 010/2023, SCC 12346/2023.
1.1. Especificações e quantidades
PAVIMENTAÇÃO - RM 020 | ||||
DRENAGEM | ||||
SINAPI | 103689 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PLACA DE OBRA COM XXXXX XXXXXXXXXXX E ESTRUTURA DE MADEIRA. AF_03/2022_PS | M2 | 4,50 |
SICRO | 2003357 | Transposição de segmentos de sarjeta - TSS 01 - areia e brita comerciais | m | 52,00 |
SINAPI | 102738 | BOCA PARA BUEIRO SIMPLES TUBULAR D = 60 CM EM CONCRETO, ALAS COM ESCONSIDADE DE 0°, INCLUINDO FÔRMAS E MATERIAIS. AF_07/2021 | UN | 5,00 |
SINAPI | 92212 | TUBO DE CONCRETO PARA REDES COLETORAS DE ÁGUAS PLUVIAIS, DIÂMETRO DE 600 MM, JUNTA RÍGIDA, INSTALADO EM LOCAL COM BAIXO NÍVEL DE INTERFERÊNCIAS - FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO. AF_03/2024 | M | 80,00 |
SICRO | 2003271 | Sarjeta triangular de concreto - STC 73-15 moldada no local com extrusora e concreto usinado - escavação mecânica - areia e brita comerciais | m | 1.222,00 |
SICRO | 2003477 | Caixa coletora de sarjeta - CCS 01 - com grelha de concreto - TCC 01 - areia e brita comerciais | un | 11,00 |
SINAPI | 101272 | ESCAVAÇÃO VERTICAL PARA INFRAESTRUTURA, COM CARGA, DESCARGA E TRANSPORTE DE SOLO DE 1ª CATEGORIA, COM ESCAVADEIRA HIDRÁULICA (CAÇAMBA: 0,8 M³ / 111HP), FROTA DE 10 CAMINHÕES BASCULANTES DE 10 M³, DMT DE 6 KM E VELOCIDADE MÉDIA22 KM/H. AF_05/2020 | M3 | 2.264,00 |
SINAPI | 96385 | EXECUÇÃO E COMPACTAÇÃO DE ATERRO COM SOLO PREDOMINANTEMENTE ARGILOSO - EXCLUSIVE SOLO, ESCAVAÇÃO, CARGA E TRANSPORTE. AF_11/2019 | M3 | 2.264,00 |
PAVIMENTAÇÃO | ||||
SINAPI | 94296 | TOPOGRAFO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | MES | 3,00 |
SINAPI | 100576 | REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO DE SUBLEITO DE SOLO PREDOMINANTEMENTE ARGILOSO. AF_11/2019 | M2 | 14.240,00 |
Composição | cm09 | EXECUÇÃO E COMPACTAÇÃO DE SUB BASE COM MACADAME SECO - EXCLUSIVE CARGA, TRANSPORTE E MATERIAL | M³ | 2.848,00 |
SINAPI | 96396 | EXECUÇÃO E COMPACTAÇÃO DE BASE E OU SUB BASE PARA PAVIMENTAÇÃO DE BRITA GRADUADA SIMPLES - EXCLUSIVE CARGA E TRANSPORTE. AF_11/2019 | M3 | 2.848,00 |
SINAPI | 95877 | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 18 M³, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30 KM (UNIDADE: M3XKM). AF_07/2020 | M3XKM | 119.616,00 |
Composição | cm08 | EXECUÇÃO DE PINTURA DE LIGAÇÃO COM EMULSÃO ASFÁLTICA RR-1C | M² | 2.848,00 |
Composição | cm11 | EXECUÇÃO DE IMPRIMAÇÃO COM EMULSÃO ASFÁLTICA CM-30 | M² | 2.848,00 |
1.2. Da Natureza do Objeto
☒ Os bens objetos do presente termo de referência classificam-se como bens e serviços comuns definido nos termos do inciso XIII do art. 6º da Lei nº 14.133/2021.
☐ Os bens objetos do presente termo de referência classificam-se como bens e serviços especiais definido nos termos do inciso XIV do art. 6º da Lei nº 14.133/2021.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A Justificativa da contratação encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos
Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência. A contratação visa a execução de pavimentação asfáltica de trecho de via rural consolidada, cito a Rodovia Municipal 020, Km 13 ao 14,6.
3. DOS PARÂMETROS DA LICITAÇÃO
3.1. Será adotado o Sistema de Registro de Preços – SRP?
☐ Sim
☒ Não
3.1.1 Justificativa para adoção do Sistema de Registro de Preços
☐ quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes, com maior celeridade e transparência;
☐ quando for conveniente a compra de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; e
☐ quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração Pública.
3.2. Haverá necessidade de vistoria prévia (visita técnica)?
☐ Vistoria obrigatória (justificar)
☒ Vistoria facultativa (justificar)
☐ Não será exigida vistoria.
Justificativa:
Considerando que a vistoria prévia tem por objetivo possibilitar aos licitantes conhecerem o objeto da licitação para que suas propostas de preços possam refletir com exatidão a sua plena execução evitando alegações futuras de desconhecimento das características da obra licitada. Considerando que a visita pode restringir o universo de competidores que se encontram em localidades distantes da obra, a visita técnica é facultativa aos que entenderem imprescindível a realização desta para a perfeita execução do contrato. Assim a visita técnica é facultativa. A empresa poderá indicar um representante credenciado para aferir no local da obra, os detalhes do objeto deste termo. A Secretaria de Obras, por intermédio de um técnico, esclarecerá todas as dúvidas referentes à obra, fornecendo um atestado de visita técnica. Nos casos em que a empresa optar por não fazê-la, deverá entregar uma Declaração formal assinada pelo responsável técnico de que conhece as condições locais para a execução do objeto. |
Unidade responsável pelo agendamento da vistoria: Serviço de Planejamento e Obras.
Telefone para agendamento da vistoria: (00) 0000-0000, Ramal 208.
3.3. Será admitida a participação de consórcios?
☒ Sim
☐ Não (justificar)
3.4. Será admitida a participação de cooperativas?
☒ Sim
☐ Não
3.5. Será admitida a subcontratação?
☐ Sim
☒ Não
3.6. Do agrupamento de itens em lotes
A aquisição/contratação se dará em lotes?
☒ Não
☐ Sim (justificar)
4. CONDIÇÕES ESPECIAIS DE HABILITAÇÃO E CONTRATAÇÃO
4.1. CONDIÇÕES ESPECIAIS DE HABILITAÇÃO (HABILITAÇÃO TÉCNICA E QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA):
Ver item 8 do Edital.
4.2. CONDIÇÕES ESPECIAIS DE CONTRATAÇÃO:
4.2.1. Não se aplica.
5. DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DA PROPOSTA
5.1. Serão exigidos documentos adicionais juntamente com a proposta de preços (para análise da equipe técnica na fase de julgamento da proposta final de preços):
☒ Não
☐ Sim
5.2. Será exigido amostra do(s) produto(s)/demonstração do(s) serviço(s):
☒ Não
☐ Sim
5.3. Será exigida prova de conceito?
☒ Não
☐ Sim
5.4. Será exigida garantia de proposta?
☒ Não
☐ Sim
6. DA EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1. Prazo de entrega/execução
Até 15 (quinze) dias úteis contados do dia seguinte ao recebimento da Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento ou documento equivalente.
6.2. Local, horário e endereço de entrega
Rodovia Municipal 020, Km 13, Localidade de Bateias de Cima – Campo Alegre-SC De segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h. |
6.3. Bens perecíveis
☒ Não
☐ Sim
6.4. Garantia de execução do contrato
Será exigida garantia de execução do contrato, nos moldes do Arts 96 a 102 da Lei nº 14.133/21, em valor correspondente a 4 % do valor total do contrato?
☐ Não
☒ Sim
Se sim, justificativa:
A garantia de execução contratual será exigida até a assinatura do contrato pela empresa vencedora da licitação, para garantir que esta cumpra as condições, prazos e custos expressos no contrato. Que podem ser conforme art. 96, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, quais |
sejam: a) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural; b) seguro-garantia; c) fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil. |
6.5. Garantia do produto/serviço, manutenção e assistência técnica
Com base no disposto no art. 618 do Código Civil que prevê a responsabilidade objetiva do mesmo em prestar garantia por suas obras no período de cinco anos, a contar do recebimento da obra pela contratante, respondendo por sua solidez e segurança. |
☒ Garantia e/ou assistência técnica Especificar condições:
7. OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DAS PARTES
7.1. Da contratada
Obriga-se a empresa vencedora:
a) Executar o objeto do presente contrato de acordo com o Edital e anexos, que declara conhecer;
b) Responder pela solidez, segurança e perfeição do objeto executado, nos termos Código Civil, mesmo após a emissão do termo de Recebimento Definitivo;
c) Assumir integral responsabilidade por danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes dos serviços ora contratados, inclusive acidentes, mortes, perdas ou destruições parciais ou totais, isentando a CONTRATANTE de quaisquer reclamações resultantes de atos de seus prepostos ou pessoa física ou jurídica empregada ou ajustada na execução do objeto.
d) Aceitar nas mesmas condições deste contrato, acréscimos ou supressões que se fizerem em seu objeto até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial;
e) Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste contrato ou parte dele, se forem verificados vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução ou de materiais empregados.
f) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da CONTRATANTE.
g) Arcar com a responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução deste contrato.
h) Providenciar, às suas custas, a realização de todos os ensaios, verificações e provas de materiais fornecidos e de todos os serviços executados, bem como os reparos que se= tornarem necessários, para que os trabalhos sejam entregues em perfeitas condições;
i) Permitir as atividades de fiscalização dos serviços, que serão realizados pelo CONTRATANTE, fornecendo todas as informações e elementos necessários;
j) Implantar na obra a sinalização preventiva, de acordo com as normas vigentes;
k) Retirar dentro de 72 (setenta e duas) horas corridas, após receber a notificação da Secretaria de Planejamento, Transportes e Obras, todo material rejeitado pela fiscalização e desmanchar e refazer imediatamente, por sua conta, o que não for aceito, mantendo a obra limpa diariamente;
l) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumida, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo
comunicar à Administração, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente contrato;
m) Afixar placa de identificação da obra antes do início da mesma;
n) Apresentar ART do técnico de nível superior responsável pela obra, antes do início da mesma;
o) Manter Diário de Obra atualizado, e visado pelo técnico do Município responsável, descrevendo detalhes e ocorrências verificadas na execução da obra, referente às condições do tempo, eventuais acidentes, dificuldades técnicas enfrentadas, nº de funcionários, quantidades executadas, e outras informações relevantes; e
p) Responsabilizar-se pelas demais responsabilidades definidas no edital, anexos e minuta contratual.
q) Caso a empresa contratada identifique alguma inconformidade na execução dos serviços/materiais executados pelo Município, a mesma deverá informar imediatamente o Fiscal do Município, para a análise e correção.
r) Se a empresa não informar ao Município as inconformidades em tempo hábil, será de sua responsabilidade a correção e adequação de irregularidades, não eximindo a empresa das garantias conforme Código Civil.
7.2. Da contratante
Obriga-se a Administração/Contratante:
a) Comunicar a Contratada toda e quaisquer ocorrências relacionadas aos objetos entregues;
b) Efetuar o pagamento da Contratada de acordo com a forma de pagamento estipulada na licitação e no Contrato;
c) Promover o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento/prestação dos serviços, sob os aspectos qualitativo e quantitativo, anotando em registro próprio ou no diário de obras as falhas e solicitando as medidas corretivas;
d) Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto entregue pela Contratada fora das especificações do contrato;
e) Observar para que durante a vigência do Contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas pela Contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias;
g) Prestar à CONTRATADA informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados;
h) Demais condições constantes do edital de licitação.
8. DO CONTRATO
8.1. INSTRUMENTO CONTRATUAL
☒ Somente por assinatura de contrato
☐ Autorização de Fornecimento + Contrato de garantia e assistência técnica
☒ Autorização de Fornecimento
☐ Outro.
8.2. VIGÊNCIA
O presente objeto se enquadra como fornecimento contínuo?
☐ Sim ☒ Não
☐ O fornecimento de bens é enquadrado como continuado tendo em vista que [...], sendo a vigência plurianual mais vantajosa considerando [...] OU o Estudo Técnico Preliminar.
☒ O prazo de vigência da contratação é de 07 (sete) meses, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
☐ O prazo de vigência da contratação é de (máximo de 5 anos) contados
do(a) , prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei
n° 14.133, de 2021.
☐ Entrega imediata.
8.3. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
Gestor:
Nome: Xxxxx Xxxx Xxxxxx |
Cargo: Assessor de Serviços de Obras e Engenharia |
Fiscal:
Nome: Xxxxxxxx Xxxxx |
Cargo: Engenheira Civil |
9. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
9.1 O pagamento será efetuado de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro, obedecidas às condições abaixo:
a) Os pagamentos serão realizados por depósito na conta corrente indicada pela empresa, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, após o aceite dos serviços na(s) nota(s) fiscal(is) apresentada pela contratada, atestada(s) e visada(s) pela fiscalização deste Município. O pagamento da última parcela ocorrerá, nos mesmos termos, mediante a apresentação do Termo de Recebimento Provisório - TRP, sendo que 10% (do valor a receber) ficarão retidos até que sejam resolvidas as pendências, caso haja, do TRP e a regularização da obra junto ao INSS, pela retirada da CND. Após, será emitido o Termo de Recebimento Definitivo e liberado os 10% finais.
b) A(s) nota(s) fiscal(is) que for(em) apresentada(s) com erro será(ão) devolvida(s) ao contratado para retificação e reapresentação, acrescendo-se ao prazo para pagamento desta cláusula, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação;
c) A(s) devolução(ões) da(s) nota(s) fiscal(is) não aprovada(s) pelo contratante, em hipótese alguma servirá de pretexto para que o contratado suspenda os serviços;
d) Pela perfeita e completa execução do objeto do Contrato, o contratante procederá ao pagamento, apenas dos serviços efetivamente executados.
9.2 O contratado deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, os comprovantes de recolhimentos e/ou pagamentos do mês anterior das:
a) Guia de Recolhimento da Previdência Social (GRPS);
b) Guia de Recolhimento do FGTS e informações à Previdência Social (GFIP);
c) Guia de Recolhimento do ISS;
d) Folha de Pagamento do Pessoal com a respectiva composição salarial de cada categoria profissional, bem como os comprovantes dos encargos sociais incidentes;
9.3. A não apresentação dos comprovantes enunciados, e a documentação de habilitação e qualificação exigidos no Edital, implicam necessariamente na suspensão do pagamento da fatura, até a apresentação dos mesmos, não incidindo, neste caso, em hipótese alguma, quaisquer acréscimos de valores, referentes a juros, multa e correção monetária.
10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas correrão a conta da dotação:
11.003 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJ. TRANSPORTE E OBRAS / SERVIÇO DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
52 - MANUTENÇÃO DE VIAS PÚBLICAS E CONSERVAÇÃO DE LOGRADOUROS
15.452 - Urbanismo / Serviços Urbanos
1.020 - PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E CALÇAMENTO DAS VIAS URBANAS 334 - 4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALACOES
11. DO VALOR ESTIMADO
Os valores estimados foram estipulados levando em consideração o disposto no Decreto 7.983/2013 que estabelece as regras e critérios a serem seguidos por órgãos e entidades da administração pública federal para a elaboração de orçamentos de referência de obras e serviços de engenharia, tomou-se como base os custos unitários de referência do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI, do Sistema de Custos Referenciais de Obras – SICRO e pesquisa de mercado, estipulando-se os Benefícios e Despesas Indiretas – BDI em 19,64%, sendo os valores de: R$ 2.387.565,92 (dois milhões, trezentos e oitenta e sete mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e noventa e dois centavos).
12. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
12.1 Não se aplica.
XXXXX XXXX XXXXXX
Assessor de Serviços de Obras e Engenharia
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 41/2024 AO MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE/SC
À comissão contratante
, abaixo assinado, na qualidade de responsável legal da proponente,
, CNPJ , declara expressamente que se sujeita às condições estabelecidas no edital acima citado e que acatará integralmente qualquer decisão que venha a ser tomada pelo órgão licitante quanto à qualificação apenas das proponentes que tenham atendido às condições estabelecidas no edital e que demonstrem integral capacidade de executar o fornecimento do bem previsto.
Declara, ainda, para todos os fins de direito, a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação ou que comprometa a idoneidade da proponente.
EM, DE DE 2024.
(NOME E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL)
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO GERAL
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICO Nº 41/2024
(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA) CNPJ nº , sediada em (ENDEREÇO COMERCIAL) , declara, sob as penas da Lei Federal nº 14.133, de 2021, que:
a) Cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório;
b) Cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, de acordo com o que estabelece o Decreto Federal nº 4.358, de 05/09/2002;
c) Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
d) A proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição da República Federativa do Brasil, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, sob pena de desclassificação;
e) Não mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação;
f) Nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, não foi condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
g) Que assume inteira responsabilidade pela veracidade de todos os documentos apresentados;
h) Que se vencedora da licitação, atenderá a todas as exigências e especificações estabelecidas neste Edital, e seus anexos;
i) Que vistoriou e tomou conhecimento de todos os ambientes (locais) onde deverão ser executados os serviços;
j) Que o Engenheiro , CREA nº , é o Responsável Técnico dos serviços;
k) Que aceitou todas as condições estabelecidas no edital do Processo Licitatório nº 41/2024 e seus anexos;
l) Que recebeu todos os documentos pertinentes a esta licitação.
<CIDADE> (UF), < DATA>
(NOME E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL)
XXXXX X – DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA. (MODELO)
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 41/2024
(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE DA LICITANTE), COMO REPRESENTANTE DEVIDAMENTE CONSTITUÍDO DE (IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE), PARA FINS DO DISPOSTO NO EDITAL DE LICITAÇÃO: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 41/2024 DECLARA, SOB AS PENAS DA LEI, EM ESPECIAL O ART. 299 DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, QUE:
A) A PROPOSTA APRESENTADA PARA PARTICIPAR DO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 41/2024, FOI ELABORADA DE MANEIRA INDEPENDENTE (PELO LICITANTE), E O CONTEÚDO DA PROPOSTA NÃO FOI, NO TODO OU EM PARTE, DIRETA OU INDIRETAMENTE, INFORMADO, DISCUTIDO OU RECEBIDO DE QUALQUER OUTRO PARTICIPANTE POTENCIAL OU DE FATO DO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 41/2024 POR QUALQUER MEIO OU POR QUALQUER PESSOA;
B) A INTENÇÃO DE APRESENTAR A PROPOSTA ELABORADA PARA PARTICIPAR DO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 41/2024 NÃO FOI INFORMADA, DISCUTIDA OU RECEBIDA DE QUALQUER OUTRO PARTICIPANTE POTENCIAL OU DE FATO DO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 41/2024, POR QUALQUER MEIO OU POR QUALQUER PESSOA;
C) QUE NÃO TENTOU, POR QUALQUER MEIO OU POR QUALQUER PESSOA, INFLUIR NA DECISÃO DE QUALQUER OUTRO PARTICIPANTE POTENCIAL OU DE FATO DO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 41/2024 QUANTO A PARTICIPAR OU NÃO DA REFERIDA LICITAÇÃO;
D) QUE O CONTEÚDO DA PROPOSTA APRESENTADA PARA PARTICIPAR DO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 41/2024 NÃO SERÁ, NO TODO OU EM PARTE, DIRETA OU INDIRETAMENTE, COMUNICADO OU DISCUTIDO COM QUALQUER OUTRO PARTICIPANTE POTENCIAL OU DE FATO DO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 41/2024 ANTES DA ADJUDICAÇÃO DO OBJETO DA REFERIDA LICITAÇÃO;
E) QUE O CONTEÚDO DA PROPOSTA APRESENTADA PARA PARTICIPAR DO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 41/2024 NÃO FOI, NO TODO OU EM PARTE, DIRETA OU INDIRETAMENTE, INFORMADO, DISCUTIDO OU RECEBIDO DE QUALQUER INTEGRANTE DO ÓRGÃO LICITANTE, ANTES DA ABERTURA OFICIAL DAS PROPOSTAS; E
F) QUE ESTÁ PLENAMENTE CIENTE DO TEOR E DA EXTENSÃO DESTA DECLARAÇÃO E QUE DETÉM PLENOS PODERES E INFORMAÇÕES PARA FIRMÁ-LA.
.................., ..... DE DE 2024.
(NOME E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL)
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 41/2024 AO MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE/SC
AO AGENTE DE CONTRATAÇÃO / EQUIPE DE APOIO
A EMPRESA .............................., INSCRITA NO CNPJ Nº , POR INTERMÉDIO
DE SEU REPRESENTANTE LEGAL O SR. , DECLARA NÃO TER RECEBIDO DO
MUNICÍPIO DE /UF OU DE QUALQUER OUTRA ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA OU INDIRETA, EM ÂMBITO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL, SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E OU IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO, ASSIM COMO NÃO TER RECEBIDO DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL.
EM, DE DE 2024.
(NOME E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL)
1. DADOS BANCÁRIOS
NOME DO BANCO: |
CIDADE: |
Nº DA AGÊNCIA: |
Nº DA CONTRA CORRENTE DA EMPRESA: |
NOME DA CONTA CORRENTE: |
CHAVE PIX: |
2. DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DAS ATAS E CONTRATO
NOME COMPLETO: |
CARGO OU FUNÇÃO: |
IDENTIDADE Nº: |
CPF/MF Nº: |
TELEFONE PARA CONTATO: |
3. DECLARAÇÃO DE DOMICÍLIO ELETRÔNICO DA EMPRESA
Declaramos que o Domicílio Eletrônico da Empresa para o recebimento de autorizações de fornecimento, alerta de avisos, notificações e decisões administrativas, é: |
E-MAIL: |
4. DECLARAÇÃO DE ASSINATURA POR CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Declaramos estar ciente que, o representante legal indicado neste documento, será o signatário do “CONTRATO”, o qual deverá assinar o documento eletrônico em formato “PDF”, por certificação digital, caso assim solicitado, bem como somente serão autorizados os pagamentos em contas cujo CNPJ de titularidade seja idêntico àquele da habilitação e proposta vinculada, na licitação, salvo em caso de participação em consórcio de empresas. |
Local e Data
Nome e Assinatura do Representante da Empresa
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 41/2024
(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA) CNPJ nº , sediada em (ENDEREÇO COMERCIAL) , declara, sob as penas da Lei Federal nº 14.133, de 2021, que conhece as condições locais para a execução do objeto.
Responsável Técnico
CONTRATO Nº XX/2024
TERMO DE CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRA QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO O MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE E DE OUTRO LADO .
O MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE, com sede na rua Cel. Xxxxx Xxxxxx, Xx 000, XXXXXX, Xxxxx Xxxxxx - XX, inscrito no CNPJ sob o nº 83.102.749/0001-77, neste ato representado pela Secretária Municipal de Administração Sra. XXXXXXXXXXXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa , estabelecida na
, inscrita no CNPJ/MF sob o n.
, ora denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo(a) Sr(a). , representante legal, conforme atos constitutivos da empresa, e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Processo Licitatório
n. 41/2024, modalidade Concorrência, homologado em / /2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)
1.1. O objeto do presente instrumento é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DE TRECHO DA RODOVIA MUNICIPAL 020, KM 13 AO 14,6, LOCALIDADE DE BATEIAS DE CIMA, NO MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE/SC. RECURSOS MUNICIPAIS E RECURSOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, CONFORME PORTARIA CONJUNTA SGG/SEF Nº 010/2023, SCC 12346/2023.
1.1.1 Para a execução dos serviços (objeto desta licitação) a empresa contratada deverá obedecer às especificações/detalhes constantes deste edital e seus anexos.
1.1.2 A obra, objeto do presente certame, não poderá ser iniciada sem a emissão da Ordem de Serviço, sem que a placa da Obra esteja afixada no local da obra, sem a apresentação da Atestado de Responsabilidade Técnica (ART) do técnico de nível superior responsável pela execução da obra, sem a abertura do Diário de Obra, e sem a matrícula da obra na Receita Federal - CNO (Cadastro Nacional de Obra).
1.1.3 A licitante vencedora responderá pela mão-de-obra e materiais empregados, garantindo a solidez e segurança da obra, conforme dispõe o Código Civil Brasileiro e a Lei Federal nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966.
1.1.4 Não serão consideradas pelo Município de Campo Alegre-SC quaisquer alegações que o contratado venha a fazer relativamente às dificuldades não previstas por este na elaboração de sua proposta. Assim, entende-se que o contratado, no decorrer da licitação e antes de firmar o contrato, examinou os locais de execução do serviço, examinou cuidadosamente todas as exigências contidas nos anexos do edital e compreendeu todas as suas disposições, que efetuou todas as interpretações, deduções e conclusões para definição do custo de execução do serviço e que formulou para si próprio uma estimativa correta das peculiaridades locais que possam influir no cumprimento do contrato, de maneira que qualquer eventual falha de sua parte não o isentará das obrigações assumidas, independentemente de suas dificuldades.
1.1.5 Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
a) O Memorial Descritivo;
b) Termo de Referência;
c) Projetos Executivos;
d) O Edital da Licitação;
e) A Proposta do contratado;
f) Eventuais anexos dos documentos supracitados.
1.2 O regime de execução é o de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1 O presente contrato inicia-se na data de sua assinatura e expira em XX/XX/2025
(vigência 210 dias, contados da assinatura do contrato).
2.2 Após a emissão da ORDEM DE SERVIÇO a Contratada terá prazo máximo de 180 dias para execução da obra.
2.3 Os atrasos na execução dos serviços, nos prazos de início e conclusão, somente serão justificáveis quando decorrerem de casos fortuitos, de força maior ou de fatos de responsabilidade do Município de Campo Alegre, desde que comprovados na época oportuna, dentro da vigência do prazo contratual.
2.4 Caso haja necessidade de prorrogação de prazo, o pedido deverá ser encaminhado, por escrito, até 15 (quinze) dias úteis antes de findar o prazo e, em ambos os casos, com justificação circunstanciada ao Fiscal da Obra.
2.5 Os pedidos de prorrogação do prazo final e a justificativa serão analisadas, podendo ser ou não autorizadas pela Autoridade competente.
2.6 Caso haja necessidade de serviços complementares, a CONTRATADA deverá encaminhar pedido ao Contratante, protocolizando o mesmo, no mínimo 10 (dez) dias úteis antes do término da obra, de acordo com a proposta inicial, mediante orçamento apresentado.
CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)
3.1 O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência e Memorial Descritivo, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA QUINTA – PREÇO (art. 92, V)
5.1 A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor certo e ajustado de R$ XXX.XXX,XX (XXXXXXXXXXXXX), pela execução da obra.
5.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.3 O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.
CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
6.1 O pagamento será efetuado de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro, obedecidas às condições abaixo:
a. Os pagamentos serão realizados por depósito na conta corrente indicada pela empresa, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, após o aceite dos serviços na(s) nota(s) fiscal(is)apresentada pela contratada, atestada(s) e visada(s) pela fiscalização deste Município. O Pagamento da última parcela ocorrerá, nos
mesmos termos, mediante a apresentação do Termo de Recebimento Provisório - TRP, sendo que 10% (do valor a receber) ficarão retidos até que sejam resolvidas as pendências, caso haja, do TRP e a regularização da obra junto ao INSS, pela retirada da CND. Após, será emitido o Termo de Recebimento Definitivo e liberado os 10% finais.
b. A(s) nota(s) fiscal(is) que for(em) apresentada(s) com erro será(ão) devolvida(s) ao contratado para retificação e reapresentação, acrescendo-se ao prazo para pagamento desta cláusula, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação;
c. A(s) devolução(ões) da(s) nota(s) fiscal(is) não aprovada(s) pelo contratante, em hipótese alguma servirá de pretexto para que o contratado suspenda os serviços;
d. Pela perfeita e completa execução do objeto do Contrato, o contratante procederá ao pagamento, apenas dos serviços efetivamente executados.
6.2 A CONTRATADA deverá destacar na nota fiscal/fatura, o número do contrato, o mês da execução do serviço, e impreterivelmente os valores relativos ao fornecimento de material e mão-de-obra, pois o CONTRATANTE irá reter do valor relativo à mão-de-obra, o INSS, nos termos da legislação vigente, IRRF, bem como o ISS, se incidente.
6.3 A falta do destaque dos valores acima referidos na nota fiscal/fatura da CONTRATADA, a retenção se dará em conformidade com a legislação pertinente vigente.
6.4 A CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal de prestação dos serviços, obrigatoriamente, Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Municipal, CND FEDERAL e CRF do FGTS, atualizados, sob pena do CONTRATANTE sustar o pagamento respectivo e/ou pagamentos subsequentes, sustação essa que só será liberada mediante apresentação dos mesmos, não podendo ser considerado atraso de pagamento e, em consequência, não cabendo ao CONTRATANTE qualquer ônus financeiro.
6.5 A CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, os comprovantes de recolhimentos e/ou pagamentos do mês anterior das:
6.6 a) Guia de Recolhimento da Previdência Social (GRPS);
6.7 b) Guia de Recolhimento do FGTS e informações à Previdência Social (GFIP);
6.8 c) Guia de Recolhimento do ISS;
6.9 d) Folha de Pagamento do Pessoal com a respectiva composição salarial de cada categoria profissional, bem como os comprovantes dos encargos sociais incidentes;
6.10
6.11 A não apresentação dos comprovantes enunciados, e a documentação de habilitação e qualificação exigidos no Edital, implicam necessariamente na suspensão do pagamento da fatura, até a apresentação dos mesmos, não incidindo, neste caso, em hipótese alguma, quaisquer acréscimos de valores, referentes a juros, multa e correção monetária.
6.12 Deverá apresentar também a folha de pagamento, recibos de pagamento e as guias de recolhimentos dos encargos sociais e trabalhistas devidamente quitadas, de seus empregados e subcontratados, pertinente ao objeto deste contrato e ao mês imediatamente anterior ao da execução dos serviços.
6.13 A CONTRATANTE não efetuará aceite de títulos negociados com terceiros, isentando- se quaisquer consequências surgidas e responsabilizando a CONTRATADA por perdas e danos em decorrência de tais transações.
6.14 A CONTRATANTE não pagará juros de mora por atraso de pagamento referente a serviços com ausência total ou parcial de documentação hábil ou pendente de cumprimento de quaisquer cláusulas constantes deste contrato.
6.15 As medições executadas terão seu fechamento no último dia de cada mês. Estas medições serão apresentadas até o 3º dia subsequente ao dia de seu fechamento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS
7.1 Os serviços serão medidos conforme as unidades executadas, sendo aferidas pelo fiscal do contrato.
CLÁUSULA OITAVA - REAJUSTE (art. 92, V)
8.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.
8.2 Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Amplo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
8.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
8.4 Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
8.5 Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
8.6 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
8.7 O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
9.1 São obrigações do Contratante:
9.2 Definição precisa do objeto desta licitação, caracterizado pelo edital e anexos contendo as referências necessárias ao perfeito entendimento pelos licitantes;
9.3 Empenhar os recursos necessários, garantindo o pagamento das faturas no prazo
9.4 contratual;
9.5 Encaminhar, às suas expensas, a publicação resumida do instrumento de contrato e seus aditamentos, se ocorrerem.
9.6 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
9.7 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Projeto básico;
9.8 Notificar o Contratado por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ele propostas sejam as mais adequadas.
9.9 Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
9.10 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
9.11 Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que se refere à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
9.12 Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Projeto Básico;
9.13 Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
9.14 Cientificar o órgão de representação judicial do Município para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
9.15 Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
9.16 Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
9.17 Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
9.18 Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021.
9.19 Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato.
9.20 Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento.
9.21 Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao cumprimento, pelo Contratado, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado.
9.22 Não responder por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9.23 Previamente à expedição da ordem de serviço, verificar pendências, liberar áreas e/ou adotar providências cabíveis para a regularidade do início da sua execução.
CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
10.1 Executar o objeto do presente contrato de acordo com o Edital e anexos, que declara conhecer;
10.2 Responder pela solidez, segurança e perfeição do objeto executado, nos termos Código Civil, mesmo após a emissão do termo de Recebimento Definitivo;
10.3 Assumir integral responsabilidade por danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes dos serviços ora contratados, inclusive acidentes, mortes, perdas ou destruições parciais ou totais, isentando a CONTRATANTE de quaisquer reclamações resultantes de atos de seus prepostos ou pessoa física ou jurídica empregada ou ajustada na execução do objeto.
10.4 Aceitar nas mesmas condições deste contrato, acréscimos ou supressões que se fizerem em seu objeto até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial;
10.5 Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste contrato ou parte dele, se forem verificados vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução ou de materiais empregados.
10.6 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da CONTRATANTE.
10.7 Arcar com a responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução deste contrato.
10.8 Providenciar, às suas custas, a realização de todos os ensaios, verificações e provas de materiais fornecidos e de todos os serviços executados, bem como os reparos que se= tornarem necessários, para que os trabalhos sejam entregues em perfeitas condições;
10.9 Permitir as atividades de fiscalização dos serviços, que serão realizados pelo CONTRATANTE, fornecendo todas as informações e elementos necessários;
10.10 Implantar na obra a sinalização preventiva, de acordo com as normas vigentes;
10.11 Retirar dentro de 72 (setenta e duas) horas corridas, após receber a notificação da Secretaria de Planejamento, Transportes e Obras, todo material rejeitado pela fiscalização e desmanchar e refazer imediatamente, por sua conta, o que não for aceito, mantendo a obra limpa diariamente;
10.12 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumida, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à Administração, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente contrato;
10.13 Afixar placa de identificação da obra antes do início da mesma;
10.14 Apresentar ART do técnico de nível superior responsável pela obra, antes do início da mesma;
10.15 Manter Diário de Obra atualizado, e visado pelo técnico do Município responsável, descrevendo detalhes e ocorrências verificadas na execução da obra, referente às condições do tempo, eventuais acidentes, dificuldades técnicas enfrentadas, nº de funcionários, quantidades executadas, e outras informações relevantes; e
10.16 Responsabilizar-se pelas demais responsabilidades definidas no edital, anexos e minuta contratual.
10.17 Caso a empresa contratada identifique alguma inconformidade na execução dos serviços/materiais executados pelo Município, a mesma deverá informar imediatamente o Fiscal do Município, para a análise e correção.
10.18 Se a empresa não informar ao Município as inconformidades em tempo hábil, será de sua responsabilidade a correção e adequação de irregularidades, não eximindo a empresa das garantias conforme Código Civil.
10.19 Comunicar ao CONTRATANTE com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas, no caso de iminência da deflagração de greve por parte de seu pessoal.
10.20 Remunerar no mínimo com o piso da categoria respectiva, o pessoal utilizado para execução do objeto do contrato.
10.21 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em consonância com o, artigo 92, inciso XVI da Lei Nº 14.1333/2021 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
11.1 As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
11.2 Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
11.3 É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
11.4 A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.
11.5 Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
11.6 É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
11.7 O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
11.8 O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
11.9 O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
11.10 Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
11.10.1 Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.
11.11 O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII)
12.1 Para assegurar o fiel cumprimento das obrigações assumidas, o licitante vencedor prestará GARANTIA no valor equivalente a 4% (quatro por cento) do valor da contratação, conforme art. 98 da Lei 14.133/2021, no prazo de até 5 (dez) dias consecutivos anteriormente a assinatura do contrato, a ser entregue na Secretaria Municipal de Finanças deste Município.
12.2 A Garantia que trata o item 12.1 poderá ser apresentada por qualquer das modalidades abaixo escolhidas:
I - Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia;
II - Seguro-garantia;
III - Fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil.
12.3 E, no caso de optar por caução em dinheiro, o depósito bancário deverá ser feito na Agência nº 1715-9, Banco do Brasil, conta corrente nº 4.859-3, em favor do Município de Campo Alegre, devendo apresentar à Secretaria de Finanças, o comprovante de depósito devidamente identificado.
12.4 A garantia prestada deverá ter prazo de validade até o término da vigência do contrato, cuja liberação ou restituição ocorrerá após a completa execução e satisfação contratual.
12.5 Havendo prorrogação do prazo de conclusão dos serviços, o prazo de validade da garantia deverá ser prorrogado por igual período.
12.6 No caso de rescisão contratual, por inadimplência do Contratado, a garantia não será devolvida, e será apropriada pelo Contratante, a título de multa rescisória.
12.7 Somente poderá celebrar contrato ou instrumento equivalente com o Município de Campo Alegre, a adjudicatária que, mantiver válidos (vigência) todos os documentos exigidos para habilitação nesta licitação.
12.8 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
12.9 Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a vigência do contrato e por mais 90 (noventa) dias após término deste prazo de vigência, permanecendo em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas.
12.10 A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora.
12.11 Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto.
12.12 Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração.
12.13 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
12.13.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
12.13.2 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
12.13.3 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pelo contratado, quando couber.
12.14 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 12.13, observada a legislação que rege a matéria.
12.15 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, com correção monetária.
12.16 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério competente.
12.17 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
12.18 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
12.19 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
12.20 O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
12.20.1 O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021).
12.20.2 Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022.
12.21 Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato;
12.22 A garantia somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente.
12.23 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
12.24 O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Edital e neste Contrato.
12.25 A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto ou serviço prevista especificamente no Projeto Básico.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92,
XIV)
13.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
i) quando os trabalhos de fiscalização da Administração da execução dos serviços forem dificultados, inclusive quando forem omitidas informações de responsabilidade da CONTRATADA referentes à execução contratual;
j) quando houver descumprimento na execução dos serviços especificados no Projeto, ou das Normas Técnicas pertinentes, que acarrete risco de grave prejuízo para a Administração, terceiros ou de danos ambientais;
k) quando a sinalização das frentes de serviços for insuficiente, e mesmo após ter notificada, a contratada não reforçar a sinalização, com grave risco aos usuários e a segurança no trecho; no caso de recusa injustificada do contratado em assinar ou retirar termo aditivo, dentro do prazo estabelecido pela Administração Pública, será aplicada multa de 2,0% (dois por cento) do valor total do contrato.
13.2 Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
i) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
iii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
iv) Multa:
(1) Moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10(dez) dias;
(2) Moratória de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso injustificado, até o máximo de 2% (dois por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.
a. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
(3) Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “k” do subitem
12.1, de 0,5% a 3% do valor do Contrato.
(4) Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do
subitem 12.1, de 3% a 5% do valor do Contrato.
(5) Para infração descrita na alínea “b” do subitem 13.1, a multa será de 2% a 3% do valor do Contrato.
(6) Para infrações descritas na alínea “d” do subitem 13.1, a multa será de 0,5 % a 3% do valor do Contrato.
(7) Para a infração descrita na alínea “a” do subitem 13.1, a multa será de 2 % a 3% do valor do Contrato, ressalvadas as seguintes infrações:
13.3 A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
13.4 Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
13.4.1 Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
13.4.2 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
13.4.3 Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
13.5 A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
13.6 Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
13.7 Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
13.8 A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os
efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021)
13.9 O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021)
13.10 As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
13.11 Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO
14.1 Este Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as Xxxxxxxxx avençadas e as normas da Lei, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
14.2 A gestão e fiscalização do contrato dar-se-ão pelos seguintes funcionários para acompanhamento e fiscalização técnica da obra:
GESTOR
Nome: Xxxxx Xxxx Xxxxxx |
Cargo: Assessor de Serviços de Obras e Engenharia |
FISCAL
Nome: Xxxxxxxx Xxxxx |
Cargo: Engenheira Civil |
14.3 O CONTRATANTE fiscalizará ações, procedimentos, conduta, produtividade e capacidade profissional dos empregados da CONTRATADA.
14.4 Sem prejuízo da plena responsabilidade da CONTRATADA, perante o CONTRATANTE ou para com terceiros, todos os serviços contratados estarão sujeitos a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do CONTRATANTE, a qualquer tempo.
14.5 A CONTRATADA prestará todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, e cujas reclamações se obriga a atender prontamente, devendo manter no local dos serviços a supervisão necessária.
14.6 A CONTRATANTE terá o direito de exigir o imediato afastamento de quaisquer empregados ou prepostos da CONTRATADA que não mereça sua confiança ou embarace a fiscalização, e ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas, após advertência por escrito.
14.7 No caso de recusa ou demora no atendimento de qualquer reclamação do CONTRATANTE, poderá este confiar a outrem a execução dos serviços reclamados e não executados, descontando seu custo de uma só vez, no primeiro pagamento a ser feito à CONTRATADA, que não poderá impugnar esse valor.
14.8 A fiscalização exercerá rigoroso controle em relação as quantidades e, particularmente, à qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas, quando desatendidas as disposições a elas relativas.
14.9 A CONTRATADA se obriga a permitir ao pessoal da fiscalização do CONTRATANTE livre acesso a todas as suas dependências, possibilitando o exame das instalações e também das anotações relativas as máquinas, veículos, equipamentos, ao pessoal e ao material, fornecendo, quando for solicitado, todos os dados e elementos referentes aos serviços.
14.10 A CONTRATADA deverá cooperar quanto à observância dos dispositivos referentes a higiene pública informando ao CONTRATANTE das infrações ambientais (casos de descargas irregulares de resíduos e faltas de recipientes adequados para acondicionamento dos mesmos).
14.11 Os serviços objeto deste contrato somente iniciarão a partir do recebimento pela CONTRATADA, de ordens individuais ou total, para o início dos serviços, de acordo com a prioridade do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
15.1 O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
15.2 O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
15.2.1 Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
15.2.2 A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
15.2.2.1 Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
15.3 O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
15.3.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
15.3.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
15.3.3 Indenizações e multas.
15.4 A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
15.5 O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021).
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
16.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
11.003 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJ. TRANSPORTE E OBRAS / SERVIÇO DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
52 - MANUTENÇÃO DE VIAS PÚBLICAS E CONSERVAÇÃO DE LOGRADOUROS
15.452 - Urbanismo / Serviços Urbanos
1.020 - PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E CALÇAMENTO DAS VIAS URBANAS 334 - 4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALACOES
RECURSOS MUNICIPAIS E RECURSOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, CONFORME PORTARIA CONJUNTA SGG/SEF Nº 010/2023, SCC 12346/2023.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
17.1 Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – ALTERAÇÕES
18.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
18.2 O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
18.3 As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
18.4 Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – PUBLICAÇÃO
19.1 Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – FORO (art. 92, §1º)
20.1 Fica eleito o Foro de São Bento do Sul-SC para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
Campo Alegre-SC, de de 2024.
CONTRATANTE CONTRATADA TESTEMUNHAS
São parte integrante deste Edital, os seguintes documentos:
DESCRIÇÃO | NOME DO ARQUIVO | |
1 | Quadro de Composição do BDI | 1 - 24.122 – BDI.pdf |
2 | Memorial Descritivo de Atividades | 2 - Memorial Descritivo de Atividades.pdf |
3 | Planilha Orçamentária | 3 - Planilha Orçamentária.pdf |
4 | Cronograma Físico-Financeiro | 4 - Cronograma Físico-Financeiro |
5 | PLQ - Planilha de Levantamento de Quantidades | 5 - PLQ - Planilha de Levantamento de Quantidades |
6 | Projeto – Planta Baixa (01/04) | 6 - ACAD-PROJETO_RODOVIARIO- FOLHA_01_assinado |
7 | Projeto – Planta Baixa (02/04) | 7 - ACAD-PROJETO_RODOVIARIO- FOLHA_02_assinado |
8 | Projeto – Planta Baixa (03/04) | 8 - ACAD-PROJETO_RODOVIARIO- FOLHA_03_assinado |
9 | Projeto – Planta Baixa (04/04) | 9 - ACAD-PROJETO_RODOVIARIO- FOLHA_04_assinado |
Os arquivos relacionados aos projetos acima discriminados estão disponíveis em disco virtual. Para acesso e download, favor acessar o link abaixo:
xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxx/xxxxxxx/0xXxXxxxxxxxxX 5N_7us9-akwgk8f8pNQ?usp=sharing