TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Contrato nº 006/2017 Processo nº 632/2017
Pregão Presencial nº 004/2017
Pelo presente Termo de Contrato, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI/ES, inscrita no CNPJ sob o nº 27.467.844/0001-01, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, CEP: 29.200- 180, neste ato devidamente representada por seu Presidente em exercício, SR. WENDEL SANT’ANA LIMA, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, portador da Cédula de Identidade RG sob o nº. 2.247.452 SSP/ES, residente e domiciliado na Comarca de Guarapari/ES, doravante denominado CONTRATANTE e de outro a empresa PHC SOLUCOES LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 14.759.026/0001-22, situada na Xxx. xx Xxx, x/x, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx-XX, XXX. 00.000-000 , neste ato representado por seu representante legal o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx, portador do R.G. Nº 2.208.725-SSP/ES e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, empresário, residente e domiciliado na Rua Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, nº 75, Ap. 202, Portal de Anchieta, Anchieta-ES, CEP. 29.230-000, doravante denominado CONTRATADA, ajustam o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, nos termos da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, conforme os termos do Processo de nº 632/2017, e de acordo com as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O objeto do presente termo visa a EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM VISITAS “IN XXXX”, XXX XXXXXXXXX XX XX CONDICIONADO PERTENCENTES AO ACERVO PATRIMONIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI/ES, conforme especificações do Termo de Referência em Anexo.
CLAUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
2.1 - O presente contrato de prestação de serviço terá vigência de 12 (doze) meses, contados de sua assinatura, podendo ser prorrogado desde que obedecidas as exigências constantes do artigo 57 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
3.1 - O Contrato tem o valor global estimado de R$ 16.560,00 (dezesseis mil, quinhentos e sessenta reais), que deverá ser pago conforme necessidade e solicitação da CONTRATANTE, de acordo com o Termo de Referência em anexo.
3.2 - No valor do serviço, já estão incluídos todos os custos e despesas com encargos fiscais, sociais e trabalhistas, inclusive transporte, taxas, impostos, seguros, licenças e outros custos relacionados ao serviço.
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE DOS VALORES
4.1 - Os preços firmados entre os contratantes não serão passíveis de reajustes durante a vigência do contrato administrativo celebrado, resguardado a revisão para manter o equilíbrio econômico-financeiro, devidamente fundamentada.
CLÁUSULA QUINTA - DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1 - O pagamento será efetuado mensalmente, conforme execução dos serviços e apresentação da Nota Fiscal, através de depósito em conta corrente do prestador do serviço, no Banco por ele indicado, após o aceite do Fiscal do Contrato, responsável pela comprovação dos serviços.
5.2 - Ocorrendo erro na apresentação das faturas, as mesmas serão devolvidas ao fornecedor para retificação, ficando estabelecido que o pagamento será efetuado após a apresentação da nova fatura devidamente retificada.
5.3 - É expressamente vedado ao prestador, cobrança ou desconto de duplicatas através de rede bancária ou de terceiros.
5.4 - Os pagamentos serão efetuados em conformidade com o disposto na Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, e somente serão liberados quando a CONTRATADA apresentar a Nota Fiscal cumulado a apresentação da Certidão Negativa de Débito junto a Receita Federal, Estadual sede da Licitante e Estado do Espírito Santo, Municipal da Sede do Licitante e Município de Guarapari, Trabalhista, e Certificado de Regularidade do FGTS, todas válidas no ato de sua apresentação.
5.4.1 - Poderá ser aceita no lugar da certidão negativa, a certidão positiva com efeito negativa.
5.5 - É vedada a antecipação de pagamentos.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1 - As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão à conta da dotação orçamentária:
ÓRGÃO: CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI/ES
DOTAÇÃO: 33903900000 Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica SUBELEMENTO: Manutenção e Conservação de Máquinas e Equipamentos
CLÁUSULA SETIMA - DAS PENALIDADES
7.1 - No caso da CONTRATADA não cumprir as obrigações assumidas ou preceitos legais, serão aplicadas as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Rescisão do Contrato;
d) Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração por um período de 06(seis) meses a 02(dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
7.2 - Será aplicada a multa de 2% (dois por cento) do valor do contrato, quando a CONTRATADA sem justa causa deixar de cumprir dentro do prazo estabelecido a obrigação assumida.
7.3 - Será aplicada a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, quando a CONTRATADA:
a) Prestar informações inexatas ou criar embaraços a fiscalização;
b) Transferir ou ceder suas obrigações a terceiros, sem a prévia autorização do CONTRATANTE;
c) Desatender as determinações da fiscalização;
d) Cometer faltas reiteradas na execução dos serviços;
e) Não iniciar sem justa causa, a execução dos serviços contratados no prazo fixado.
7.4 - Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, quando a CONTRATADA:
a) Ocasionar o atraso na execução dos serviços contratados;
b) Recusar-se a executar no todo ou em parte, os serviços contratados;
c) Praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má- fé, venha a causar danos ao CONTRATANTE ou a terceiros, independentemente da obrigação da CONTRATADA em reparar os danos causados.
7.5 - Quando o objeto contratado não for executado e aceito no prazo estipulado, a suspensão do direito de participar de licitação promovida pelo CONTRATANTE será automática, sem prejuízo de outras penalidades previstas em Lei e neste Edital.
7.6 - Será aplicada a penalidade de declaração de inidoneidade quando a CONTRATADA sem justa causa não cumprir as obrigações assumidas; praticando falta grave, dolosa ou revestida de má-fé, a juízo do CONTRATANTE, independentemente das demais sanções cabíveis.
7.7 - A pena de inidoneidade será aplicada em despacho fundamentado, assegurada defesa ao infrator, ponderada a natureza, a gravidade da falta e a extensão do dano efetivo ou potencial;
7.8 - As multas aplicadas deverão ser recolhidas na Tesouraria da Câmara Municipal de Guarapari/ES, dentro do prazo improrrogável de 10(dez) dias, contados da data de notificação, independentemente do julgamento do pedido de reconsideração do recurso.
7.9 - As sanções previstas no item 7.1, poderão ser aplicadas cumulativamente de acordo com o artigo 87, parágrafo 2º, da Lei nº 8.666/1993, facultada a defesa prévia do interessado, nos prazos estabelecidos no artigo 87, parágrafos 2º e 3º, do mesmo texto legal.
7.10 - As multas poderão ser descontadas da garantia do contrato, se houver, bem como descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
8.1 - O presente Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses estabelecidas nos artigos. 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
8.2 - Se o descumprimento deste Contrato gerar consequência graves para a Câmara Municipal de Guarapari, esta poderá, além de rescindir o Contrato, aplicar uma das penalidades previstas neste Termo Contratual.
8.3 - Ocorrendo rescisão na forma do inciso I, artigo 79, da Lei nº 8.666/1993 poderá acarretar, sem prejuízo das sanções previstas neste termo, as previstas no artigo 80 do mesmo texto legal.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1 - O CONTRATANTE nomeará, através de portaria, FISCAL DO CONTRATO, sendo responsável pela inspeção, conferência, fiscalização qualitativa e quantitativa dos objetos a serem adquiridos, bem como por atestarem as Notas Fiscais, observado antes de cada pagamento se o fornecimento atendeu as cláusulas estabelecidas neste Contrato e os preços aqui firmados.
9.2 - A fiscalização será exercida no interesse exclusivo da CONTRATANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por qualquer irregularidade.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
10.1 - DA CONTRATADA:
a) Executar serviço ajustado no termo do Anexo I, exclusivamente por meio dos seus empregados;
b) Efetuar pagamento de seus empregados no prazo da Lei, independente do recebimento da fatura;
c) Xxxxxx seus empregados devidamente uniformizados;
d) Xxxxxxxx e aplicar todo o material necessário à execução do serviço contratado;
e) Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes de execução deste Contrato, especialmente o INSS, FGTS e ISS;
f) Dotar seus empregados de equipamentos de proteção individual, quando necessário, conforme preceituado pelas Normas de Medicina e Segurança do Trabalho;
g) Xxxxxxxx, na execução do serviço contratado, pessoal que atenda, dentre outros os seguintes requisitos:
g.1)Possuir qualificação para o exercício das atividades que lhe forem confiadas;
g.2) Manifestar bons princípios de urbanidade;
g.3) Pertencer ao quadro de empregados da CONTRATADA.
h) Registrar as ocorrências havidas durante a execução do presente Contrato, de tudo dando ciência à Contratante, respondendo integralmente por sua omissão;
i) Garantir a segurança e manutenção da ordem;
j) Xxxxxx, durante toda execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
k) Desenvolver os serviços objeto deste Contrato sempre em regime de entendimento com a CONTRATANTE, dispondo esses de amplos poderes para atuar no sentido do fiel cumprimento do Contrato.
10.1.1 - A inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais ou comerciais não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato.
10.1.2 - Cabe a CONTRATADA facilitar à fiscalização, a inspeção ao local dos serviços, em qualquer dia e hora, devendo prestar todas as informações e esclarecimentos solicitados.
10.1.3 - A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização.
10.2 - DO CONTRATANTE:
10.2.1 - Nomear por meio e Portaria um fiscal para realizar a inspeção, conferência, fiscalização qualitativa e quantitativa do objeto licitado;
10.2.2 - Comunicar a CONTRATADA toda e qualquer ocorrência e/ou irregularidade relacionada com a execução do objeto da licitação, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
10.2.3 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
10.2.4 - Providenciar os pagamentos à CONTRRATADA à vista de Recibos e Notas Fiscais, atestadas pelos fiscais do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
11.1 - O Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, conforme exposição do artigo 65 da lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SUBCONTRATAÇÃO
12.1 - A CONTRATADA não poderá ceder ou subcontratar parcialmente os serviços objeto deste Contrato, sem prévia autorização, por escrito, da CONTRATANTE, ressalvando-se que quando concedida à cessão ou subcontratação, obriga-se a CONTRATADA a celebrar o respectivo Contrato com a inteira obediência aos termos do Contrato firmado com a CONTRATANTE e sob sua inteira responsabilidade, reservando ainda ao CONTRATANTE o direito de, a qualquer tempo, dar por terminado a cessão ou subcontratação sem que caiba a cessionária ou subcontratada o direito de reclamar indenização ou prejuízo de qualquer espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS RECURSOS PROCESSUAIS
13.1 - Dos atos de aplicação de penalidade prevista neste instrumento ou de sua rescisão, praticados pelo CONTRATANTE, cabe recurso no prazo de 02(dois) dias úteis, a contar da intimação de ato.
Parágrafo Único: Da decisão de rescindir o presente Contrato cabe, inicialmente, pedido de reconsideração, no prazo de 02(dois) dias úteis, a contar da intimação do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 - O presente contrato será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo, na forma do artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
14.2 - Fazem parte deste Contrato, como se nele transcritas, todas as condições estabelecidas no Edital, bem como Lei nº. 8.666/1993, e demais Leis pertinentes a matéria.
14.3 - As partes elegem o foro da Comarca de Guarapari, Estado do Espírito Santo, com renúncia expressa de qualquer outro, para dirimir as questões oriundas do presente contrato, que não puderem ser resolvidas em comum acordo.
14.4 - E, por estarem justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 03(três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Guarapari/ES, de _ de 2017.
Câmara Municipal de Guarapari/ES
CONTRATANTE
PHC
CONTRATADA
Termo de Referência
1 - OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços de assistência técnica para manutenção preventiva e corretiva, com visitas “in loco”, nos aparelhos de ar condicionado pertencentes ao acervo patrimonial da Câmara Municipal de Guarapari/ES.
Manutenção Preventiva: Compreende a inspeção regular, limpeza, testes e revisões, visando proporcionar um funcionamento eficiente, seguro e econômico dos equipamentos.
Manutenção Corretiva: Compreende qualquer serviço que envolva reparo e substituição de componentes, com o objetivo de sanar defeitos decorrentes do uso normal do equipamento, realizando os procedimentos de testes de calibração e ajustes necessários após os reparos e a troca de componente, resultando no perfeito funcionamento do bem.
Obs.: Os serviços de manutenção preventiva e corretiva incluem a realização de todos os testes elétricos e mecânicos, revisão, calibragem e limpeza nos aparelhos de ar condicionado, bem como orientações para utilização normal e adequada dos mesmos.
1.1 - Os serviços incluem a desinstalação e instalação de componentes e aparelhos, o fornecimento de gás, necessários ao funcionamento dos equipamentos.
2 - DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO: Com o intuito de manter os aparelhos de ar condicionado da Câmara Municipal de Guarapari/ES em perfeitas condições de uso, faz-se necessária a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, o qual é indispensável para contribuição do bem-estar e saúde respiratória dos servidores, visitantes e usuários; eficiência e longevidade dos equipamentos, além de colaborar com diminuição de gastos excessivos com componentes e consumo de energia.
3 - PERÍODO CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ocorrer prorrogação, desde que previstas uma das causas do Art. 57 da Lei 8.666/1993 e suas alterações, a partir da solicitação da CONTRATANTE.
3.1 - A prestação do serviço deverá iniciar na data da assinatura do termo contratual, conforme necessidade e solicitação da CONTRATANTE.
4 - DIA E HORÁRIO DE ATENDIMENTO: de segunda a sexta-feira no horário de 08:00 às 18:00 horas, conforme necessidade e solicitação do Fiscal da CONTRATANTE.
Obs.: Em casos excepcionais de urgência/emergência a empresa CONTRATADA poderá ser requisitada fora dos dias e horários acima estabelecidos, devendo atender sem ônus adicional ao CONTRATANTE.
5 - LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO: Sede da Câmara Municipal de Guarapari/ES, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, CEP: 239.200-180 e, Anexo da Câmara Municipal de Guarapari/ES, localizado na Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, CEP: 29.201-360.
6 - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
6.1. - Acompanhar, fiscalizar e avaliar a prestação do serviço, por intermédio de servidor designado para atuar como fiscal do contrato, que será responsável pelas comunicações, notificações, solicitações, requisições e demais atos relativos à execução do contrato, bem como pelo registro das ocorrências da relação contratual. Obs.: Na vigência do Contrato a CONTRATANTE designará por meio de Portaria o fiscal do contrato, devendo o mesmo acompanhar e atestar toda a execução do serviço prestado pela CONTRATADA, atestar as notas
fiscais para pagamento, bem como controlar o saldo existente no contrato, sendo este o único responsável pelos chamados para a prestação do serviço em questão.
6.2 - Manter seus dados atualizados perante a CONTRATADA, fazendo comunicar eventuais alterações de representantes, fiscais de contrato, endereços, contatos e demais informações necessárias à execução do contrato.
6.3 - Requisitar a documentação necessária à comprovação da manutenção das condições de habilitação e do cumprimento de obrigações contratuais.
6. 4 - Exigir o rigoroso cumprimento das disposições contratuais e aplicar as penalidades cominadas.
6.5 - Proporcionar as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar o serviço dentro das disposições contratuais.
6.6 - Prestar informações e esclarecimentos solicitados pelo preposto da contratada.
6.7 - Permitir e acompanhar o acesso dos empregados da CONTRATADA, devidamente identificados, aos locais onde deva ser prestado o serviço.
6.8 - Formalizar os chamados por meio de ordens de serviço e enviá-las pelos meios de comunicação informados pela CONTRATADA.
6.9 - Efetuar mensalmente o pagamento à contratada, conforme solicitação e prestação do serviço, na forma e prazo previstos no contrato.
7 - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
7.1 - São de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA os encargos e ônus decorrentes na execução da prestação de serviço sejam por ação ou omissão, maior ou menor grau, de forma direta ou indireta, causados à CONTRATANTE ou a terceiros, inclusive os ônus advindos da relação de trabalho, civis, criminais, fiscais e outros mais, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração.
7.2 - O valor cobrado pela prestação de serviço contempla todo e qualquer tipo de despesa, a exemplo de qualquer despesa com seus técnicos, incluindo deslocamento e alimentação, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, seguros contra acidente, sindicato referente ao seu pessoal, retirada e devolução do equipamento nas dependências da CONTRATANTE, serviços de laboratório (desmontagem, remontagem, diagnósticos etc.), fornecimento de todas as ferramentas, instrumentos e acessórios necessários para o conserto, manutenção, limpeza e lubrificação, empregados no diagnóstico e desmontagem, e tudo mais que se fizer necessário, devendo a CONTRATADA entregar o equipamento em pleno funcionamento, com a devida anuência do serviço pela CONTRATANTE, por meio de seu fiscal.
7.3 - Fornecer o material de consumo de uso, tais como: gás, graxa, lubrificantes, solventes, produtos químicos de limpeza, álcool, materiais contra corrosão e para proteção anti-ferruginosa, tinta, lixa, neutrol, underseal, fita isolante, estopa, panos de limpeza, escovas de aço e nylon, massa de vedação, solda, espuma de vedação, vaselina, R-22, filtro secador, imãs, fusíveis, correias, parafusos, terminais elétricos, oxigênio, acetileno, nitrogênio, oxiacetileno, gases freon, materiais para solda, zarcão, enfim, material de limpeza em geral e tudo que se fizer necessário para a perfeita execução dos serviços.
7.4 - A CONTRATADA se compromete a prestar serviço de manutenção preventiva e corretiva nos
equipamentos, sendo considerados como manutenção preventiva e corretiva todos os procedimentos necessários para colocar os aparelhos defeituosos em pleno funcionamento e estado de uso. Os serviços de ajustes ou reparos deverão estar em consonância com os manuais e normas técnicas específicas para cada tipo de equipamento.
7.5 - Sendo necessária a substituição de algum componente, não descrito no item 7.3 deste termo, a CONTRATADA deverá solicitar ao fiscal do contrato da CONTRATANTE, que após verificação e aprovação do Diretor Geral, requisitará a aquisição do componente, ficando a CONTRATADA só com os encargos da prestação do serviço.
7.6 - Os serviços de manutenção preventiva e corretiva deverão ser executados por profissionais habilitados (técnicos/mecânicos de refrigeração), de acordo com os manuais dos fabricantes e segundo normas técnicas, utilizando ferramentas adequadas, com vistas a manter os equipamentos em perfeitas condições de uso e garantindo a adequada refrigeração dos ambientes.
7.6.1 - O técnico deverá estar obrigatoriamente registrado no quadro pessoal da CONTRATADA devendo estar em contato direto com a CMG, para otimizar as relações e o bom andamento da prestação de serviço, respondendo sempre as consultas feitas pela CONTRATANTE.
7.7 - Deixar a pessoa encarregada da execução do contrato por parte da CONTRATANTE a adentrar nas suas dependências para comprovar se a empresa realmente mantém a estrutura técnica.
7.8 - Seguir e manter as exigências do edital e contrato, bem como as demais obrigações previstas na Lei nº. 8.666/1993.
7.9 - Manter e guardar sigilo das informações e/ou dados da CONTRATANTE, estando a mesma sujeita às penalidades prevista em lei, em caso de inobservância desta cláusula.
7.10 - Realizar as manutenções preferencialmente no local e, não havendo a possibilidade, deverá levar o equipamento até o seu laboratório e entregá-lo no mesmo local de origem, desde que com prévia autorização da CONTRATANTE.
7.11 - Fornecer ao menos um número de telefone fixo e celular e um endereço de correio eletrônico para o recebimento dos chamados.
7.12 - Apresentar relação de funcionários autorizados a prestar serviço nas dependências da CONTRATANTE.
7.13 - Deverá ser fornecido um relatório constando os detalhes de cada visita e/ou chamado, trazendo data, turno e serviços realizados, inclusive o número do patrimônio do aparelho.
Obs.: Para fins de recebimento dos serviços prestados só serão considerados aparelhos patrimoniados.
7.14 - Sempre que solicitado, a CONTRATADA deverá prestar esclarecimentos e atender a reclamações que possam surgir durante a execução do contrato.
7.15 - Se na vigência do Contrato, a CONTRATANTE vier a adquirir novos aparelhos de ar condicionado, a CONTRATADA deverá efetuar a instalação e incluí-lo na relação de equipamentos que receberão os serviços de manutenção (no caso de aquisição sem garantia contratual). Será obrigação da CONTRATADA efetuar a
mudança de local dos equipamentos, se por xxxxxxx, o prédio vier a sofrer alguma adaptação ou adequação.
7.16 - Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou no Contrato e com a devida anuência da CONTRATANTE.
8 - DA MANUTENÇÃO CORRETIVA
8.1 - A manutenção corretiva será realizada quando solicitada pela CONTRATANTE, e tem por finalidade corrigir eventuais vícios em todos os equipamentos, conforme discriminação abaixo:
a) O início do atendimento não poderá ultrapassar 02 (duas) horas, contados da solicitação/chamado, devendo os serviços ser prestado e concluído na dependência da CONTRATANTE no prazo máximo de 02 (duas) horas, após o iniciar o atendimento;
a.1) Quando necessário, e desde que autorizado pelo fiscal do contrato, o equipamento poderá ser levado para execução dos serviços no laboratório da CONTRATADA, sob sua responsabilidade e risco,devendo o mesmo ser devolvido no prazo máximo de 08 (oito) horas, contados da retirada do objeto nas dependências da CONTRATANTE, correndo à suas expensas todas as despesas para viabilizar esta locomoção.
b) No caso de reposição de peças, o prazo máximo para devolver o equipamento nas dependências da CONTRATANTE será de 08 (oito) horas, contados da entregada peça (objeto da reposição) pela CONTRATANTE;
Obs.01: A critério exclusivo da CONTRATANTE e desde que sejam apresentadas pela CONTRATADA razões de caráter técnico ou força maior, poderão ser dilatados os prazos supracitados.
Obs.02: Caso o equipamento não seja devolvido no prazo acima estabelecido, a CONTRATADA deverá obrigatoriamente substituir o equipamento retirado, por outro igual ou similar, apto para o uso, até a devolução do mesmo, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, para não comprometer as atividades desta.
c) Para retirada do aparelho deverão ser atendidas as seguintes exigências:
c.1) No ato da retirada do aparelho deverá ser lavrado um termo, contendo a descrição e o número do patrimônio, devendo para tanto ser feito uma vistoria sobre o mesmo, assinalando os componentes existentes no aparelho, que deverá ser assinado pelo técnico da CONTRATADA e pelo encarregado da CONTRATANTE.
c.2) Para todo e qualquer atendimento completado ou não, no ato de devolução do aparelho deverá ser emitido relatório de controle, em papel timbrado da CONTRATADA, em duas vias, assinadas pelo técnico e pelo funcionário responsável da CONTRATANTE, presumindo que este acompanhou tal trabalho. No relatório deverão constar os problemas detectados, as ações tomadas, as peças substituídas, a data da manutenção e/ou do recebimento do serviço e demais observações consideradas relevantes.
d) Xxxxxxx deverão ser atendidos chamados de assistência técnica, efetuados pela CONTRATANTE, através do fiscal do contrato, destinados a aparelhos patrimoniados.
e) Entende-se por atendimentos/chamados, as solicitações envidas por meio de endereço eletrônico efetuados pelo fiscal da CONTRATANTE.
e.1) Cada chamado se reportará a um problema específico que deve ser solucionado, mesmo que envolva vários tipos de serviços, sendo de responsabilidade da CONTRATANTE especificar o que corresponderá um chamado.
f) A CONTRATANTE exercerá eficiente, severa e meticulosa fiscalização dos serviços executados, devendo a CONTRATADA dar ciência de qualquer anormalidade que verificar.
g) Ao final dos serviços, a CONTRATADA deverá promover testes com a finalidade de verificar as condições e operacionalidade dos aparelhos na presença do Fiscal do Contrato e/ou Responsável indicado.
h) A CONTRATADA deverá emitir relatório ou Termo de Visita Técnica após a liberação de cada aparelho, devidamente assinado pelo responsável pelo Setor, devendo o documento ser entregue ao fiscal do contrato da CONTRATANTE, no término da execução do serviço.
i) A CONTRATADA deverá entregar o TERMO DE GARANTIA na conclusão do serviço preventivo ou corretivo. Garantia esta não inferior a 90 (noventa) dias, a contar da entrega do aparelho devidamente instalado em seu local de origem, ficando neste período a CONTRATANTE resguardada de pagar novamente o serviço.
9 - MANUTENÇÃO PREVENTIVA
9.1 - São chamadas técnicas para atendimento aos aparelhos que apresentam problemas de funcionamento que, uma vez verificadas pelo profissional técnico qualificado certifica-se não se tratar de defeito físico, ou seja, de peças e sim defeitos lógicos, provenientes de inspeção regular, limpeza, testes e revisões, intempéries de energia, oscilações ou ações similares que restituam o funcionamento estável do equipamento, tais como:
a) remover e limpar a frente plástica, com verificação do seu estado de conservação;
b) verificar e corrigir, se necessário, a operação de drenagem de água da bandeja, a inclinação e desobstrução do dreno;
c) verificar e fazer correções necessárias nos filtros de ar e eliminar as sujeiras, danos e corrosão;
d) limpar o elemento filtrante (fibras de nylon aglutinadas e resina sintética ou espuma de poliuretano) utilizando os meios e substâncias mais adequados, como por exemplo:
d.1) imersão em solução de água morna e sabão neutro, enxaguando-o em água corrente e secando-o bastante antes de recolocá-lo no aparelho;
e) limpar com escova a parte frontal do evaporador;
f) lubrificar as partes necessárias;
g) verificar tubulação, termostato, tomada, rabicho chave seletora, capacitores de fase eletrolítico e outros componentes elétricos;
h) verificar ruídos e vibrações anormais, procedendo aos ajustes e correções necessários;
i) inspecionar todo o sistema para averiguar e sanar quaisquer irregularidades, medindo voltagem, amperagem, temperatura e efetuando leitura da corrente e tensão de todo sistema elétrico;
j) remover chassis e lavar externamente o evaporador e o condensador;
k) verificar e eliminar sujeiras, danos, ferrugens e corrosões na moldura da serpentina e da bandeja e aplicar produtos anticorrosivos, antiferrugem ou pintura, se necessário;
l) lavar bandejas e serpentinas com remoção de biofilme (lodo), sem uso de produtos desengraxantes e corrosivos;
m) limpar adequadamente o gabinete do condicionador;
n) limpar e lubrificar as buchas do motor do ventilador;
o) verificar o estado de conservação do isolamento termo-acústico (se está preservado e contém bolor);
p) verificar a vedação dos painéis de fechamento do gabinete.
9.2 - Todos os produtos utilizados na limpeza dos componentes dos sistemas de climatização, devem ser biodegradáveis e estarem devidamente registrados no Ministério da Saúde para este fim.
9.2 - A CONTRATADA deverá efetuar a limpeza dos locais onde forem efetuados os serviços, devendo proceder à remoção de todos os resíduos, deixando o local completamente desimpedido, bem como cuidadosamente varrido, removendo devidamente do local todos os materiais, equipamentos, peças remanescentes, ferramentas e acessórios.
10 - DA FORMA DE PAGAMENTO: Os serviços serão pagos à CONTRATADA mensalmente, conforme atendimento e execução dos chamados, de acordo com a planilha do item 12.
10.1 - Ultrapassando o total de 10 (dez) chamados/atendimentos mensal, a contratada receberá somente o
valor máximo estipulado para o mês, sem deixar de prestar o serviço nos mesmos termos deste documento, bem como contrato firmado, com o mesmo zelo e eficiência.
10.2 - Os atendimentos excedidos na forma do item anterior, não acumulam para o próximo mês para fins de cobrança, devendo a CONTRATADA ficar ciente que a cada mês o quantitativo de atendimento será zerado.
10.3 - O valor do Contrato será global por estimativa, conforme descrito no item 12.
11 - RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS: O quantitativo de aparelhos de ar condicionado pertencentes à Câmara Municipal de Guarapari/ES seguem anexos a este termo.
Obs.: O Quantitativo de aparelhos de ar condicionado poderá ocorrer alterações no decorrer do contrato, caso a CONTRATANTE venha adquirir mais aparelhos e ou condenar aquele defeituoso.Desta forma, na ocorrência de aquisição, sem cobertura de garantia os mesmos serão incluídos no escopo do contrato, sem necessidade de anuência da CONTRATADA e alteração no valor do contrato.
12 - DESCRIÇÃO DO OBJETO
ITEM | QUANT. | UNID. | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO MÁXIMO | VALOR MENSAL MÁXIMO | VALOR TOTAL MÁXIMO |
Contratação de empresa especializada em | ||||||
serviços de assistência técnica para manutenção | ||||||
01 | 12 meses | Atendimento/ | preventiva e corretiva, com visitas “in loco”, nos aparelhos de ar condicionado pertencentes ao | R$ 138,00 | R$1.380,00 | R$ 16.560,00 |
chamado | acervo patrimonial da Câmara Municipal de | |||||
Guarapari/ES. | ||||||
Fornecer o material de consumo de uso, tais | ||||||
como: recarga de gás, graxa, lubrificantes, solventes, | ||||||
produtos químicos de limpeza, álcool, materiais contra | ||||||
corrosão e para proteção anti-ferruginosa, tinta, lixa, | ||||||
neutrol, underseal, fita isolante, estopa, panos de | ||||||
limpeza, escovas de aço e nylon, massa de vedação, | ||||||
solda, espuma de vedação, vaselina, R-22, filtro | ||||||
secador, imãs, fusíveis, correias, parafusos, terminais | ||||||
elétricos, oxigênio, acetileno, nitrogênio, oxiacetileno, | ||||||
gases freon, materiais para solda, zarcão, enfim, | ||||||
material de limpeza em geral e tudo que se fizer | ||||||
necessário para a perfeita execução dos serviços. | ||||||
*Total de Atendimento máximo ao mês para fins de | ||||||
pagamento: 10 (dez). | ||||||
Valor Total Máximo Estimado R$ 16.560,00 (Dezesseis mil, quinhentos e sessenta reais) |
Obs.: No valor do serviço, já estão incluídos todos os custos e despesas com encargos fiscais, sociais e trabalhistas, inclusive transporte, taxas, impostos, embalagens, seguros, licenças e outros custos relacionados ao serviço.
Anexo I - RELAÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO PERTENCENTES À CMG
Tombamento | Especificação | quantidade | Localização Atual |
000000033 | APARELHO DE AR CONDICIONADO gree gold layer 10000 btu's c/ controle remoto | 01 | TAQUIGRAFIA |
000000039 | APARELHO DE AR CONDICIONADO gree 10000btus gj10-12la/b | 01 | RECEPÇÃO |
000000087 | APARELHO DE AR CONDICIONADO gold layer gree 18000 btu's | 01 | CONTABILIDADE |
000000088 | APARELHO DE AR CONDICIONADO eletrolux maximus 7500 *parado, mas funcionando (ñ instalado) | 01 | ALMOXARIFADO |
000000098 | APARELHO DE AR CONDICIONADO gree 24000 btu's split SP 24ext/intgste24 c/ controle remoto | 01 | CONTABILIDADE |
000000146 | APARELHO DE AR CONDICIONADO eletrolux maximus 7500 btus | 01 | DIRETORIA / PROCURADORIA |
000000163 | APARELHO DE AR CONDICIONADO springer mudial 21000 btu's | 01 | PLENÁRIO |
000000164 | APARELHO DE AR CONDICIONADO springer mudial 21000 btu's | 01 | PLENÁRIO |
000000165 | APARELHO DE AR CONDICIONADO springer mudial 21000 btu's | 01 | PLENÁRIO |
000000166 | APARELHO DE AR CONDICIONADO springer mudial 21000 btu's | 01 | PLENÁRIO |
000000200 | APARELHO DE AR CONDICIONADO split central 60.000 btu's gree gst 60 - 22lb (i) n/s:3570470000155) | 01 | PLENÁRIO |
000000233 | APARELHO DE AR CONDICIONADO springer silentia 10000btu's | 01 | SALA DOS VEREADORES |
000000276 | APARELHO DE AR CONDICIONADO springer innovare 7500 btu's | 01 | PATRIMONIO / SALA ARQUIVO |
000000321 | APARELHO DE AR CONDICIONADO springer innovare 10500 btu's | 01 | PROTOCOLO |
000000343 | APARELHO DE AR CONDICIONADO split consul bem estar 18000 btus | 01 | ASSESSORIA LEGISLATIVA |
000000380 | APARELHO DE AR CONDICIONADO springer carrier 10000 btu´s | 01 | CONTROLADORIA |
000000401 | APARELHO DE AR CONDICIONADO consul air master 10000 btu´s *parado, com problema de funcionamento | 01 | DEPÓSITO |
000000441 | APARELHO DE AR CONDICIONADO consul air master 10000 btu´s *parado, com problema de funcionamento | 01 | DEPÓSITO |
000000668 | APARELHO DE AR CONDICIONADO split high wall frio12000 btus lg smile c/ controle remoto (unidade evaporadora + unidade condensadora) | 01 | PRESIDÊNCIA |
000000669 | APARELHO DE AR CONDICIONADO split high wall frio12000 btus lg smile c/ controle remoto (unidade evaporadora + unidade condensadora) | 01 | PRESIDÊNCIA |
000000670 | APARELHO DE AR CONDICIONADO | 01 | CONTABILIDADE |
split high wall frio12000 btus lg smile c/ controle remoto (unidade evaporadora + unidade condensadora) | |||
000000673 | APARELHO DE AR CONDICIONADO split high wall quente/frio18000 btus lg smile c/ controle remoto (unidade evaporadora + unidade condensadora). (gab. ver. xxxxxx xxxxxxx "dito") | 01 | ANEXO GABINETE 04 |
S/ TOMBAMENTO Pertencente ao locador do imóvel | APARELHOS DE AR CONDICIONADO gree gold layer split 9000 btu´s *um desses aparelhos está parado, localizado no gab 04 do ver.macial almeida "dito" . | 15 | ANEXO |
S/ TOMBAMENTO Pertencente ao locador do imóvel | APARELHOS DE AR CONDICIONADO gree split 24000 btu´s | 02 | ANEXO |