EDITAL CREDENCIAMENTO Nº 003/2024
EDITAL CREDENCIAMENTO Nº 003/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003/2024
O Município de Dom Macedo Costa – Bahia, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Desporto, por meio da Comissão de Contratação, designada pelo Portaria Municipal nº 043, de 02 de maio de 2024, com fundamento no art. 74, caput, inciso IV, art. 78, inciso I, combinados com o art. 79, inciso I, e demais regras e princípios da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto Federal nº 11.878, de 9/01/2024, no Decreto Municipal nº 237, de 11 de maio de 2021 (Regulamento da Lei nº 14.133/21) e demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas por este Edital e seus anexos, torna público para conhecimento dos interessados que se encontra aberto, no âmbito da Prefeitura Municipal de Xxx Xxxxxx Xxxxx, o credenciamento de artistas, grupos e bandas visando eventual contratação para participação em programação musical de eventos promovidos ou apoiados pelo Município de Xxx Xxxxxx Xxxxx, conforme condições previstas neste Edital e respectivos anexos, que compõem os autos do Processo Administrativo em epígrafe.
Data Inicial para entrega do Requerimento de Credenciamento e entrega de documentos: 04/06/2024
Validade do Edital: 12 (doze) meses
Análise de Documentos dos Interessados: Os documentos serão analisados à medida que forem sendo apresentados pelos interessados.
Acesso ao Edital: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxx e xxxxx://xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxx.
Informações complementares: Poderão ser obtidas a partir da divulgação do Edital de Credenciamento pelo e-mail: xxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO DO CREDENCIAMENTO
1.1. Trata o presente edital de chamamento público para credenciamento de artistas, grupos e bandas visando eventual contratação para participação em programação musical de eventos promovidos ou apoiados pelo Município de Xxx Xxxxxx Xxxxx, em conformidade com as especificações e descrições constantes deste edital, pormenorizadas no Estudo Técnico Preliminar e no Termo de Referência.
1.2. Este credenciamento é usado ante o reconhecimento na espécie das hipóteses de contratação paralela e não excludente, caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas.
1.3. A escolha pela contratação por credenciamento foi motivada durante a fase preparatória deste processo e atendeu, em especial, aos pressupostos para enquadramento na contratação direta, por inexigibilidade, conforme previsto no inciso IV do caput do art. 74 da Lei nº 14.133, de 2021 e à necessidade de designação da comissão de contratação como responsável pelo exame e julgamento dos documentos de habilitação, nos termos do disposto no § 1º do art. 5º do Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022 e Decreto Municipal nº 237, de 11 de maio de 2021 (Regulamento da Lei nº 14.133/21).
2. DAS CATEGORIAS, QUANTIDADE DE SHOWS E CACHÊ DAS APRESENTAÇÕES MUSICAIS.
2.1. O proponente (Artista individual, Grupo ou Banda) deverá:
a) ter experiência de no mínimo 02 (dois) anos;
b) já ter gravado CD/DVD ou ter se apresentado em pelo menos em 01(um) evento em público, comprovador por fotos, cartazes, reportagens, declarações;
2.2. No caso o Artista individual, Grupo ou Banda Musical, nos festejos juninos, devem fazer uso durante a exibição de instrumentos musicais como zabumba, triângulo e sanfona.
2.2.1. O Artista individual, Grupo ou Banda deverá apresentar documentos ou vídeos, ou indicar sítios eletrônicos na internet onde a informação ou declaração possa ser comprovada.
2.2.2. O Grupo Musical ou Xxxxx deverá se apresentar com tantos quantos instrumentistas e integrantes possua na sua formação, ciente que a remuneração será paga àqueles cujos poderes sejam dados pelos membros da banda na Solicitação de Credenciamento, conforme ANEXO III - 2.
2.3. A contratação do Artista Individual, Grupo Musical ou Banda se dará diretamente ou através de pessoa jurídica que detenha exclusividade na representação dos seus direitos.
2.4. A Prefeitura não arcará com qualquer custo adicional por uso de instrumento musical, frete, ou transporte dos Artistas individual, Grupo ou Banda Musical.
2.5. Os Artistas, Grupos e Bandas poderão se credenciar para apresentações específicas na programação dos eventos realizados ou apoiados pelo Município de Dom Macedo Costa, com base nas seguintes categorias:
2.5.1. Categoria A - Serão credenciados Artistas Individuais para apresentação musical com duração máxima de 2 horas.
2.5.1.1. O cachê nessa categoria será no valor bruto de R$ 500,00 (quinhentos reais) por hora de apresentação, condicionado aos critérios exigidos no Edital e seus anexos
2.5.2. Categoria B - Serão credenciados Grupos ou Bandas Musicais com 2 integrantes para apresentações com duração de 2 horas.
2.5.2.1. O cachê nessa categoria será no valor bruto de R$ 1.000,00 (oitocentos reais) por hora de apresentação, condicionado aos critérios exigidos no Edital e seus anexos.
2.5.3. Categoria C - Serão credenciados Grupos ou Bandas Musicais com 3 integrantes para apresentações artísticas, com duração de 2 horas.
2.5.3.1. O cachê nessa categoria será no valor bruto de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) por hora de apresentação, condicionado aos critérios exigidos no Edital e seus anexos.
2.5.4. Categoria D - Serão credenciados Grupos ou Bandas Musicais com 4 integrantes para apresentações artísticas, com duração de 2 horas.
2.5.4.1. O cachê nessa categoria será no valor bruto de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por hora de apresentação, condicionado aos critérios exigidos no Edital e seus anexos
2.5.5. Categoria E - Serão credenciados Grupos ou Bandas Musicais com 5 integrantes para apresentações artísticas, com duração de 2 horas.
2.5.5.1. O cachê nessa categoria será no valor bruto de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) por hora de apresentação, condicionado aos critérios exigidos no Edital e seus anexos.
2.5.6. Categoria F - Serão credenciados Grupos ou Bandas Musicais com mais de 5 integrantes para apresentações artísticas, com duração de 2 horas.
2.5.6.1. O cachê nessa categoria será no valor bruto de R$ 3.000,00 (três mil | ||
reais) por hora de apresentação, condicionado aos critérios exigidos | ||
no Edital e seus anexos |
2.5.7. Os valores estabelecidos no item 2.6 deste Edital serão acrescidos em 100% (cem por cento) quando as apresentações ocorrerem no período junino (22, 23, 24/06/2024), no período natalino (24 e 25/12/2024) e período de ano novo (31/12/2024.
3. DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO
3.1. O processo de Credenciamento será realizado pela Comissão de Contratação, conforme atribuições definidas nos regulamentos municipais e nomeação efetuada pela Portaria nº 08, de 04 de janeiro de 2024.
3.2. A Comissão de Contratação analisará os documentos de habilitação à medida que forem sendo apresentados pelos interessados.
3.3. Após análise e julgamento dos documentos, será lavrado Termo de Julgamento, submetido aos conhecimento e homologação da autoridade superior.
3.4. Ocorrida a exclusão do interessado pela ausência de documentação mínima necessária ao credenciamento, o mesmo poderá, durante o período de vigência do edital, apresentar nova documentação para credenciamento.
4. DA DIVULGAÇÃO DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO
4.1. A fase externa do procedimento auxiliar de credenciamento será iniciado com a publicação de edital, pela autoridade responsável pelo credenciamento, convocando os interessados que preencherem as condições estabelecidas no presente edital.
4.2. O Edital do Credenciamento será divulgado no Xxxxxxx.xxx.xx e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP (xxxxx://xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxx) e no Portal da Transparência da Prefeitura de Xxx Xxxxxx Xxxxx (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxx).
4.3. O Xxxxxxx.xxx.xx poderá ser acessado pela web ou pelo aplicativo Xxxxxxx.xxx.xx.
4.4. O edital de credenciamento será divulgado e mantido à disposição no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, de modo a permitir o cadastramento permanente de novos interessados.
4.5. As modificações no edital serão publicadas no PNCP e observarão os prazos inicialmente previstos no edital, respeitado o tratamento isonômico dos interessados.
4.6. O prazo de vigência do presente credenciamento será de 12 (doze) meses.
5. RECEPÇÃO DO REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO E DO PROCEDIMENTO DE CREDENCIAMENTO
5.1. O processo de credenciamento de Xxxxxx Xxxxxxxx e de Pessoa Física tem por objetivo compor o banco de prestadores de serviços da Prefeitura Municipal para execução do serviço: apresentação de show musical em eventos promovidos ou apoiados pelo Município de Xxx Xxxxxx Xxxxx.
5.2. Os interessados deverão apresentar requerimento de participação com a indicação de sua intenção de se credenciar para a prestação dos serviços objeto do Edital.
5.3. Poderão participar do credenciamento as pessoas físicas ou jurídicas, que se inscreverem e comprovarem a qualificação técnica ou experiência como artista, definidas no Termo de Referência e relacionadas no item 2 deste Edital.
5.4. A apresentação do requerimento de participação no credenciamento implica a aceitação integral das condições do edital, e o credenciado, se convocado para executar o objeto, deve comprovar a manutenção dos requisitos de habilitação.
5.4.1. O credenciamento constitui aceitação expressa de disponibilização imediata do serviço apresentação de show musical em eventos promovidos ou apoiados pelo Município de Xxx Xxxxxx Xxxxx, sujeitando-se ao recebimento de valor fixo pelo período especificado no contrato, independentemente de avaliação superior de mercado.
5.5. É vedada a participação no processo de credenciamento de pessoa física ou jurídica que:
5.5.1. esteja impedida de licitar ou contratar com a administração pública federal; ou
5.5.2. mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou da entidade credenciante ou com agente público que desempenhe função no processo de contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
5.5.3. O interessado declarará, sem prejuízo da exigência de outras declarações previstas na legislação, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de seu requerimento de participação com as exigências do edital, devendo obedecer ao modelo proposto no Edital.
5.5.4. A falsidade da declaração de que trata o item anterior sujeitará o interessado às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, sem prejuízo da responsabilidade penal.
5.6. Os interessados poderão apresentar para registro o Requerimento de Credenciamento e documentos exigidos neste Edital e seus Anexos, no horário das 08:00 horas e 12:00 horas, no seguinte endereço: Praça Cônego Xxxx Xxxxxxxx, S/N – Centro – Dom Macedo Costa.
5.7. Os documentos serão entregues no endereço mencionado em envelope lacrado contendo, preferencialmente, com as seguintes informações:
Credenciamento n.º 003/2024 Município de Dom Macedo Costa
“Nome de Proponente/CPF XXX.XXX.XXX-XX”
5.8. Facultativamente, os documentos poderão ser entregues através do email: xxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, constando do assunto “Requerimento de Credenciamento e documentos necessários - Credenciamento nº 003/2024” e ainda, quando o Sistema Comprasnet permitir, através do campo próprio no sistema xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx- web/public/compras.
5.9. A efetivação do registro do requerimento do credenciamento dar-se-á, somente, quando da apresentação dos documentos que atendem ao presente edital.
5.10. Os dados informados no Requerimento são de responsabilidade dos interessados, que deverão comprová-los por meio da apresentação da documentação exigida.
5.11. O credenciamento permanecerá aberto até a data correspondente ao fim da vigência do edital.
5.12. Não estabelece exclusividade e nem reserva da capacidade da prestação de serviço da Pessoa Jurídica ou do Pessoa Física, e, igualmente, não estabelece nenhuma garantia ou obrigatoriedade semanal ou mensal, ou mesmo tomar seus serviços, não cabendo a Prefeitura Municipal, nenhum dever de indenizar a credenciada pelo tempo que, porventura, ficar sem oferta de serviço.
5.13. O cadastramento também não gera qualquer obrigação, inclusive, monetária por parte da Prefeitura Municipal ao prestador, pessoa física ou jurídica, que porventura e/ou eventualmente, não sejam convocados a prestar serviços para a Prefeitura Municipal.
5.14. Da mesma forma, o cadastramento não gera para o cadastrado nenhuma obrigação na realização do fornecimento ou serviço, cuja disponibilidade não sejam acordadas entre as partes.
5.15. O mesmo interessado poderá ser credenciado para executar, mais de um objeto, desde que atenda aos requisitos de credenciamento em relação a todos os objetos.
6. REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
6.1. Cédula de Identidade;
6.1.1. Será aceito como Cédula de Identidade o Registro Geral (RG), a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), desde que no modelo atual, Carteiras emitidas por Conselhos Profissionais ou outro nacionalmente reconhecido como documento comprobatório da Identidade.
6.1.2. Juntamente com o documento de identidade deverá ser apresentado comprovante de domicílio.
6.2. Currículo artístico do(s) proponente(s) (Intérprete/músico/compositor), Grupo ou Banda para comprovação da experiência especificada nas respectivas categorias;
6.3. Release e foto do(s) artista(s), Grupo ou Banda para eventuais publicações;
6.4. Relação dos últimos shows realizados, com local e data, acompanhada de cartaz de divulgação (se houver) e recortes de reportagens do artista, grupo ou banda musical. Caso o artista não possua CD ou DVD gravado, poderá indicar sítio eletrônico onde conste arquivos de vídeos com apresentações artísticas recentes. Para credenciamento, ainda o interessado deverá apresentar os documentos de habilitação.
6.5. Serão exigidos os documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do interessado de realizar o objeto da contratação, nos termos do disposto nos art. 62 ao art. 70 da Lei nº 14.133, de 2021, conforme definição no Termo de Referência.
6.6. Conforme previsto no Termo de Referência, para fins de habilitação, deverá o interessado comprovar os seguintes requisitos, que serão exigidos conforme sua natureza jurídica:
6.6.1. Habilitação jurídica | |||
6.6.1.1. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente | |||
que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em | |||
todo o território nacional; | |||
6.6.1.2. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas | |||
Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; | |||
6.6.1.3. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de | |||
Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará | |||
condicionada à verificação da autenticidade no sítio | |||
xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx; | |||
6.6.1.4. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou | |||
sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade | |||
limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato | |||
social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta | |||
Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento | |||
comprobatório de seus administradores; | |||
6.6.1.5. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de | |||
funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e | |||
arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se | |||
localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será | |||
considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME | |||
n.º 77, de 18 de março de 2020. | |||
6.6.1.6. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de | |||
Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de | |||
documento comprobatório de seus administradores; | |||
6.6.1.7. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: | |||
inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da | |||
sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil | |||
das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas | |||
Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a | |||
matriz | |||
6.6.1.8. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata | |||
da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta | |||
Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da | |||
respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº | |||
5.764, de 16 de dezembro 1971. | |||
6.6.1.9. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas | |||
as alterações ou da consolidação respectiva. |
6.6.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no
Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
6.6.2. Habilitação fiscal, social e trabalhista
6.6.2.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante | |||
apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da | |||
Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da | |||
Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários | |||
federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, | |||
inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da | |||
Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário | |||
da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda | |||
Nacional. | |||
6.6.2.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de | |||
Serviço (FGTS), se Pessoa Jurídica; | |||
6.6.2.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do | |||
Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva | |||
com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação | |||
das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de | |||
6.6.2.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual/Distrital ou | |||
Municipal/Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, | |||
pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto | |||
contratual; | |||
6.6.2.6. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual/Distrital ou | |||
Municipal/Distrital do domicílio ou sede do prestador de serviço, | |||
relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; | |||
6.6.2.7. Caso o prestador de serviço seja considerado isento dos tributos | |||
Estadual/Distrital ou Municipal/Distrital relacionados ao objeto | |||
contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação | |||
de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou | |||
outra equivalente, na forma da lei. | |||
6.6.2.8. O prestador enquadrado como microempreendedor individual que | |||
pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos | |||
na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova | |||
de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal. |
6.6.3.1. certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do
6.6.3.2. certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do
prestador - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
simples;
Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade
desde que admitida a sua contratação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da
domicílio ou sede do interessado, caso se trate de pessoa física,
6.6.3. Qualificação Econômico-Financeira
6.6.4. Qualificação Técnica
6.6.4.2. declaração de conhecimento dos requisitos técnicos para o
6.6.4.3. prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial,
6.6.4.4. a comprovação de que o pessoal técnico indicado pelo proponente
a) carteira de trabalho;
b) certidão do conselho profissional;
d) contrato de prestação de serviços;
e) termo através do qual o profissional assuma o compromisso de
a ser a esta adjudicado.
integrar o quadro técnico da empresa no caso do objeto contratual vir
c) contrato social;
das seguintes formas:
vincular-se-á à execução contratual deverá ser feita através de uma
[Art. 101, IV]
preferencialmente de acordo com o modelo constante do Anexo III.2.
cumprimento das obrigações objeto do credenciamento,
Anexo III.1. [Art. 101, II]
privado, preferencialmente de acordo com o modelo constante do
atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou
do credenciamento, através da apresentação de um ou mais
e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto
6.6.4.1. comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente
6.6.5. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira, conforme previsto neste edital, poderá ser substituída por registro no SICAF, a critério do interessado.
6.6.6. A inscrição do interessado para o credenciamento mediante apresentação de requerimento de participação implicará a aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas no edital.
6.6.7. O interessado que atender aos requisitos de habilitação previstos no edital será credenciado pela Prefeitura Municipal, com a possibilidade de, no interesse da administração, ser convocado para executar o objeto.
6.6.8. Quando convocado para execução do objeto, o credenciado deverá comprovar que mantém todos os requisitos de habilitação, exigidos no edital de credenciamento para fins de assinatura do Termo de Contrato, cujo teor consiste na Minuta Anexa a este Edital.
6.7. A habilitação será verificada pela Comissão de Contratação, durante toda vigência do Edital e, ainda por meio do SICAF, em relação aos documentos abrangidos pelo referido Sistema.
6.8. No caso da análise da habilitação se der através do SICAF, os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF serão enviados na forma prevista no edital, quando solicitado pela comissão de contratação, até a conclusão da fase de habilitação.
6.9. Após a apresentação dos documentos de habilitação, fica vedada a substituição ou a apresentação de novos documentos, exceto em sede de diligência, para:
6.9.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes, desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; ou
6.9.2. atualização de documentos, cuja validade tenha expirado após a data de recebimento da documentação.
6.10. A verificação pela comissão de contratação, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, constitui meio legal de prova para fins de habilitação.
6.11. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterarem sua substância ou validade jurídica, atribuindo-lhes eficácia para fins de classificação, observado o disposto no art. 55 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
6.12. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte observará o disposto no art. 42 da Lei Complementar nº 123, de 14 de agosto de 2006.
6.13. O acompanhamento de todas as etapas do credenciamento será de inteira responsabilidade dos interessados, que deverão tomar ciência dos resultados através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxxxx.
6.14. A inexatidão das informações ou irregularidades nos documentos apresentados, mesmo após a habilitação, verificadas a qualquer tempo, acarretarão na nulidade da contratação, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.
7. PRAZO PARA ANÁLISE DO REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
7.1.1. A análise dos dados e informações contidas no formulário de requerimento de participação, bem como da documentação exigida será realizada pela Comissão de Contratação a partir do efetivo recebimento dos documentos especificados neste Edital;
7.1.2. Durante o período de análise, a Comissão de Contratação deverá examiná-los no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis e determinar correção ou reapresentação de documentos, quando for o caso, com vistas à ampliação do universo de credenciados ou ampliação da competição (art. 80, § 4º, Lei 14.133/2021;
7.1.3. Ao receber o comunicado o candidato (Xxxxxx Xxxxxxxx e Pessoa Física) terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para realizar os ajustes/esclarecimentos solicitados. Findo esse prazo sem manifestação ou com manifestação insuficiente para as correções necessárias, o interessado será desclassificado do processo de credenciamento.
7.1.4. Ao receber o comunicado o candidato (Xxxxxx Xxxxxxxx e Pessoa Física) terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para realizar os ajustes/esclarecimentos solicitados. Findo esse prazo sem manifestação ou com manifestação insuficiente para as correções necessárias, o interessado será desclassificado do processo de credenciamento.
7.1.5. Os interessados no credenciamento deverão apresentar para fins de credenciamento os documentos relacionados neste Item 8 e, quando solicitado, apresentar documentos complementares aos documentos de habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista e ainda qualificação económico- financeira, definidos no Anexo I – Termo de Referência.
8. CRITÉRIO PARA DISTRIBUIÇÃO DA DEMANDA, QUANDO FOR O CASO
8.1. A demanda pelos profissionais: artistas musicais (cantores) será distribuída entre os credenciados de acordo com critérios de equidade e eficiência operacional, buscando otimizar o calendário cultural do município, conforme definição de regulamento ou por solicitação da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Desporto.
8.2. A distribuição considerará a disponibilidade do profissional para cumprimento do cronograma das apresentações.
8.3. Será dada preferência aos profissionais com disponibilidade para atuação nas apresentações, e no estilo musical exigido, conforme definição de regulamento ou por solicitação da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Desporto, conforme descrito no Estudo Técnico Preliminar e no Termo de Referência.
8.4. A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Desporto do Município reservará o direito de realizar ajustes na distribuição da demanda, baseando-se nas necessidades emergentes e no feedback continuado das apresentações.
8.5. Caso se observe a apresentação de requerimentos mesmos itens de forma simultânea, proceder-se á com a classificação observado o seguinte Sistema de Pontuação para a Alocação de profissionais (artistas musicais (cantores)) para atuação eventos realizados ou apoiados pela Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Desporto.
8.6. Critérios e Pontuação:
CRITÉRIO | PONTUAÇÃO | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Notoriedade - Publicações em mídia, imprensa; Blogs, Youtube, PalcoMP3, jornal (registro em projetos, eventos, exposições, CD, DVD, etc). Matérias onde conste a notoriedade do artista. | De 0 a 3 | |
Curriculum Artístico Apresentado (experiência, repertório, crítica) | De 0 a 3 |
Participação em festivais e outros eventos local, regional e nacionais (grades, notas fiscais, contratos, fotos, vídeos, declarações públicas ou privadas) | De 0 a 4 | |
Pontuação máxima | 10 pontos |
8.6.1. A pontuação total de cada profissional será calculada somando-se os pontos de todos os critérios.
8.6.2. Os profissionais serão classificados de acordo com sua pontuação total.
8.6.3. As alocações serão feitas de acordo com a classificação, onde profissionais com maior pontuação receberão prioridade nas apresentações mais importantes e de maior visibilidade.
8.6.4. O sistema de pontuação será revisado anualmente para fazer ajustes conforme necessário, baseando-se no feedback dos participantes e nas mudanças nas necessidades das apresentações.
8.6.5. Profissionais com pontuações baixas serão encorajados a participar de treinamentos adicionais para melhorar suas habilidades e aumentar suas chances de alocação em futuras apresentações.
8.6.6. Todos os profissionais terão acesso às suas pontuações e à classificação geral.
8.6.7. Será estabelecido um processo formal de recurso para profissionais que desejem contestar sua pontuação ou alocação.
8.6.8. A implementação deste sistema de pontuação será responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Desporto, que também fornecerá recursos e suporte para treinamento e desenvolvimento profissional dos artistas musicais (cantores).
9. CRITÉRIO PARA ORDEM DE CONTRATAÇÃO DOS CREDENCIADOS, QUANDO FOR O CASO
9.1. Os credenciados serão contratados, conforme a ordem cronológica de classificação, desde que atendidos aos critérios de contratação e requisitos de habilitação, com a associação a outros critérios estabelecidos no termo de referência e no Estudo Técnico Preliminar.
9.2. Eventualmente, conforme a situação justificar, mediante laudo fundamentado do setor técnico, a ordem cronológica de credenciamento poderá ser flexibilizada para atender a necessidade eventual e imprevisível, ou outras necessidades especiais decorrentes de impossibilidade de participação do profissional convocado classificado.
9.3. Na hipótese de equivalência da data de credenciamento, os credenciados serão contratados com base em um sistema de rodízio, garantindo a justa oportunidade de participação para todos os profissionais credenciados aptos e disponíveis.
9.4. A ordem de contratação será determinada inicialmente pela avaliação da qualidade e adequação dos profissionais classificados ao cronograma das apresentações, conforme os parâmetros estabelecidos no item 9 deste Edital.
9.5. O sistema de rodízio poderá ser revisto para incorporar as mudanças nas necessidades de cumprimento de horários e datas das apresentações.
10. DA HOMOLOGAÇÃO E ENCERRAMENTO DO PROCEDIMENTO
10.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:
10.1.1. determinar o retorno dos autos para saneamento de | |||
irregularidades; | |||
10.1.2. revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; | |||
10.1.3. proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante | |||
provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável; | |||
10.1.4. inexistindo vícios, a autoridade competente homologar o resultado | |||
e determinar a publicação da Lista das Pessoas Credenciadas. |
11. DA PUBLICAÇÃO DA LISTA DOS CREDENCIADOS
11.1. O resultado, com a lista de credenciados relacionados de acordo com o critério estabelecido no edital, será publicado e estará permanentemente disponível e atualizada no PNCP e no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal, no último dia útil de cada mês.
12. FORMA E PRAZOS DE INTERPOSIÇÃO DOS RECURSOS, IMPUGNAÇÃO E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
12.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de credenciamento por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos.
12.2. A comissão de contratação responderá aos pedidos de esclarecimentos ou à impugnação no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido.
12.3. Em caso de acolhimento da impugnação, o edital retificado será publicado no PNCP.
12.4. A impugnação não terá efeito suspensivo e a decisão da comissão de contratação será motivada nos autos.
12.5. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações serão divulgadas no Xxxxxxx.xxx.xx e no Diário Oficial do Município no prazo estabelecido no item 21.2.
12.6. Após a decisão da administração sobre a habilitação, o interessado poderá, conforme definido em edital, manifestar sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão.
12.7. O interessado poderá interpor recurso, no prazo de três dias úteis, contado da data de publicação da decisão.
12.8. O recurso será dirigido à comissão de contratação, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de três dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior.
12.9. A autoridade superior deverá proferir a sua decisão no prazo máximo de dez dias úteis, contado da data de recebimento dos autos.
13. PRAZO PARA ASSINATURA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL APÓS A CONVOCAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO
13.1. Após divulgação da lista de credenciados, o órgão ou a entidade poderá convocar o credenciado para assinatura do instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme disposto no art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
13.2. O contrato administrativo, instrumento que permitirá ao interessado executar os serviços objeto deste edital, terá o teor da Minuta prevista no Anexo correspondente do Edital, será proposto ao credenciado conforme demanda e necessidade da administração, com fundamento no art. 74, caput, inciso IV, art. 78, inciso I, combinados com o art. 79, I, e demais regras e princípios da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
13.3. Os credenciados serão convocados, mediante publicação no diário ou, facultativamente, por escrito ou qualquer meio eletrônico, para assinar o Contrato Administrativo, no prazo de até 5(cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação/credenciamento, sem prejuízo das sanções previstas neste edital e na lei 14.133/2021.
13.4. Depois de assinado pelas partes envolvidas, o contrato será publicado em resumo na imprensa oficial e o inteiro teor no PNCP, como condição de sua eficácia.
13.5. A publicação deverá ser realizada conforme previsão do artigo 94 da Lei Federal nº 14.133/2021.
13.6. Previamente à emissão de nota de empenho e à contratação, a administração deverá realizar consulta para identificar possível impedimento de licitar e contratar.
13.7. A vigência dos contratos decorrentes do credenciamento será estabelecida de até 12 (doze) meses, observado o disposto no art. 106 e 107 da Lei nº 14.133, de 2021.
13.7.1. O prazo contratual da execução dos serviços (artistas musicais | ||
(cantores) (cantores) para atuação profissional em eventos realizados ou | ||
apoiados pelo Município de Dom Macedo Costa, em observância à lista | ||
de credenciados divulgada e atualizada a cada registro de novo | ||
requerimento. |
13.8. A execução dos serviços será conforme as necessidades da administração e observado sempre o interesse público.
13.9. Os contratos decorrentes de credenciamento poderão ser alterados, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
13.10. O pagamento será correspondente a execução do serviço efetivamente executado.
14. DO REAJUSTE E DAS CONDIÇÕES PARA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DE PREÇOS NAS HIPÓTESES PREVISTAS NOS INCISOS I E II DO CAPUT DO ART. 3º DESTE DECRETO
14.1. Os preços contratados poderão ser alterados ou atualizados durante a vigência do contrato, conforme previsto nos incisos I e II do caput do artigo 3º do Decreto nº 11.878, de 2024.
14.2. Consistem em
14.2.1.
Revisão poderá ocorrer em função de eventual legislação ou ato
14.2.2.
Revisão será aplicada em caso de oscilação significativa dos
inicialmente.
e que altere substancialmente a relação que as partes pactuaram
custos associados ao objeto contratado, comprovadamente imprevisível
financeiras do contrato.
normativo que altere, revogue ou modifique as condições econômico-
hipóteses de revisão de preços:
14.3. Observada a hipótese em que é possível a revisão dos preços, o
credenciado deverá formalizar o pedido de revisão de preços junto à administração pública, incluindo documentação detalhada que comprove a necessidade da revisão conforme as hipóteses legais mencionadas.
14.4. A administração pública realizará a análise do pedido no prazo de 30 (trinta) dias, podendo solicitar documentos adicionais e realizar diligências necessárias.
14.5. A alteração ou atualização de preços só será efetivada após aprovação expressa da administração, mediante publicação de termo aditivo ao contrato original.
14.6. Todas as alterações de preços serão registradas e justificadas em sistema de transparência da administração pública, acessível ao público.
14.7. O preço inicialmente estabelecido pela administração para fins e contraprestação ao credenciado poderá ser reajustado anualmente (álea ordinária), com a utilização preferencial do IPCA.
14.8. A data-base de reajustamente será vinculada à data do orçamento estimado da administração.
14.9. O reajuste, quando aplicável, seguirá a fórmula:
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14.9.1. Onde Pnovo é o preço atualizado, Patual é o preço atual, IVP é o | ||
índice de variação de preços ou custos aplicável, e IVPbase é o índice | ||
de variação inicialmente considerado no contrato. |
14.10. As revisões de preço não poderão exceder a variação do índice de preços ao consumidor amplo (IPCA) ou outro índice oficial que venha a substituí-lo.
14.11. Não serão aceitas revisões de preço que sejam solicitadas mais de uma vez ao ano, salvo situações excepcionais claramente justificadas e aprovadas pela administração.
14.12. Em caso de discordância sobre a aplicação desta cláusula, as partes buscarão resolução amigável. Caso não seja possível, o conflito será resolvido conforme os mecanismos de mediação e arbitragem previstos na legislação brasileira.
15. HIPÓTESES DE ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO E DESCREDENCIAMENTO
15.1. O edital de credenciamento poderá ser anulado, a qualquer tempo, em caso de vício de legalidade, ou revogado, por motivos de conveniência e de oportunidade da administração.
15.2. Na hipótese de anulação do edital de credenciamento, os instrumentos que dele resultaram ficarão sujeitos ao disposto nos art. 147 ao art. 150 da Lei nº 14.133, de 2021.
15.3. A revogação do edital de credenciamento não repercutirá nos instrumentos já celebrados que dele resultaram.
15.4. Ao pronunciar a nulidade, a autoridade indicará expressamente os atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa.
15.5. O motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado.
15.6. Nos casos de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação dos interessados.
15.7. A Prefeitura Municipal poderá realizar o descredenciamento quando houver:
15.7.2.
15.7.3.
15.7.4.
perda das condições de habilitação do credenciado; descumprimento injustificado do contrato pelo contratado; e sanção de impedimento de licitar e contratar ou de declaração de
inidoneidade superveniente ao credenciamento.
pedido formalizado pelo credenciado;
15.7.1.
15.8. O pedido de descredenciamento de que trata o inciso I do caput não
desincumbirá o credenciado do cumprimento de eventuais contratos assumidos e das responsabilidades deles recorrentes.
15.8.1. | O | credenciado | poderá | descredenciar-se | voluntariamente, |
mediante requerimento por escrito com antecedência mínima de 30 | |||||
(trinta) dias, e desde que não prejudique a entrega do objeto já solicitado | |||||
ou que venham a ser solicitados antes de decorrido o prazo de 30 | |||||
(trinta) dias. |
15.8.2. Decorrido o prazo mencionado no subitem anterior, será lavrado o | ||
termo de descredenciamento e/ou rescisão contratual, quando cessará | ||
as obrigações para ambas as partes. |
15.9. Nas hipóteses previstas nos itens 15.4.2. e 15.4.3., além do descredenciamento, deverá ser aberto processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, para possível aplicação de penalidade, na forma estabelecida na legislação.
15.10. Se houver a efetiva prestação de serviços ou o fornecimento dos bens, os pagamentos serão realizados normalmente, até decisão no sentido de rescisão contratual, caso o fornecedor não regularize a sua situação.
15.11. Somente por motivo de economicidade, segurança ou no interesse da administração, devidamente justificado, em qualquer caso, pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante, não será rescindido o contrato em execução com pessoa física ou jurídica que estiver irregular.
16. SANÇÕES APLICÁVEIS
16.1. Os credenciados, após convocação para assinatura do instrumento contratual ou instrumento equivalente, estarão sujeitos às sanções administrativas previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e no edital e às demais cominações legais, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
16.2. Comete infração administrativa o fornecedor que praticar quaisquer das hipóteses previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
16.2.1. dar causa à inexecução parcial do contrato;
16.2.3. dar causa à inexecução total do contrato;
16.2.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
16.2.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
16.2.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
16.2.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
16.2.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
16.2.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
16.2.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
16.2.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
16.3. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência pela falta do subitem 16.2.1 deste Edital, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 16.2.1 a 16.2.12;
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 16.2.2 a 16.2.7 deste Edital, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 16.2.8 a 16.2.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
16.4. A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, §9º)
16.5. Todas as sanções previstas neste Edital poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).
16.6. Antes da aplicação da multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157)
16.7. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º).
16.8. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
16.9. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
16.10. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º):
16.11. a natureza e a gravidade da infração cometida;
16.12. as peculiaridades do caso concreto;
16.13. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
16.14. os danos que dela provierem para o Contratante;
16.15. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
16.16. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
16.17. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160)
16.18. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161)
16.19. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021.
16.20. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso.
17. IMPOSSIBILIDADE DE COMETIMENTO A TERCEIROS, QUANDO FOR O CASO
17.1. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto deste credenciamento, bem como qualquer tipo de atividade de intermediação de locação.
18. DA EXECUÇÃO, RECEBIMENTO E LIQUIDAÇÃO
18.1. Os serviços serão executados em conformidade com a demanda, sendo recebidos e liquidados conforme disposições do Termo de Referência, do estudo técnico preliminar e da Minuta do Contrato.
19. DO PAGAMENTO
19.1. Os pagamentos ocorrerão na forma e periodicidade definidas na Minuta do Contrato, após a execução e liquidação, devidamente atestada.
19.2. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento ou da liquidação, será considerada como data a regularização da pendência por parte da contratada.
19.3. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas para a contratação.
20. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
20.1. As obrigações do credenciado/contratado são as constantes do termo de referência e da minuta de contrato.
21. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
21.1. As obrigações da administração são as constantes do termo de referência e da minuta de contrato.
22. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
22.1. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pelo gestor de contrato designado pela administração no instrumento contratual ou em separado, independente da fiscalização de outros servidores designados especialmente para este fim, podendo valer-se de terceiro com conhecimentos técnicos necessários.
22.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.
23. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
23.1. As despesas decorrentes deste procedimento correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
UNIDADE: 701 SECRETARIA DA CULTURA, TURISMO E DESPORTO ATIVIDADE: 13.392.009.2.034 GESTÃO DAS FESTAS
ELEMWNTOS: 3.3.9.0.36.00.0000 - Outros Serviços Terceiros - Pessoa Física 3.3.9.0.39.00.0000 - Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica FONTE: 1500 – Recursos Ordinários e 1701 – Outras transferência de Convênios
23.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
24. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1. No caso de todos os interessados restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
24.1.1. republicar o presente aviso com uma nova data;
24.1.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
24.1.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
24.2. As providências dos subitens 24.1.1 e 24.1.2 também poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).
24.3. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Edital, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
24.4. Caberá ao interessado ou credenciado acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
24.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
24.6. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e envio da documentação relativa ao procedimento.
24.7. Na análise e julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
24.8. As normas disciplinadoras deste Edital serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
24.9. Os interessados ou credenciados assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
24.10. As dúvidas surgidas na aplicação do presente Edital, bem como os casos omissos serão resolvidos pelo Agente de Contratação, sempre respeitado o princípio do formalismo moderado, sanando falhas formais ou irrelavantes ao resultado pretendido.
24.11. Os encargos de natureza tributária, trabalhista, previdenciária, social e parafiscais, bem como elaboração de pareceres técnicos, são de exclusiva responsabilidade das participantes.
24.12. O foro para solucionar os possíveis litígios que decorrerem deste procedimento licitatório será o da Cidade de Xxx Xxxxxx Xxxxx, Comarca de Santo Antonio de Jesus, Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
24.13. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
24.14. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
24.14.1. ANEXO I – Termo de Referência
24.14.1.1. ANEXO I.1 – Estudo Técnico Preliminar
24.14.2. XXXXX XX – Minuta de Termo de Contrato;
24.14.3. ANEXO III - Modelo de Declarações Exigidas relativa ao cumprimento dos requisitos de credenciamento e habilitação;
24.14.4. ANEXO IV - Modelo de Requerimento de Participação;
24.14.5. ANEXO V – Modelo de Currículum Artístico Xxx Xxxxxx Xxxxx, 03 de junho de 2024.
Ieda Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Secretária Municipal de Cultura, Turismo e Desporto Portaria nº 43, de 02 de maio de 2024.
Anexo I Termo de Referência
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021
Anexo I - 1
Estudo Técnico Preliminar
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021
ANEXO II
MODELO DE TERMO DE CONTRATO
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021
CONTRATO nº /2024 - CONTRATO
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA MUSICAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE DOM MACEDO COSTA
E …………………………………………….
O MUNICÍPIO DE DOM MACEDO COSTA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Praça Cônego Xxxx Xxxxxxxx, sln°, Centro, Dom Macedo Costa, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. XXXXXXX XXXXX XXXXX, brasileiro, solteiro, agente de saúde, portador da Carteira de Identidade n°. 08 1
.688 .05-90 e inscrito no CPF n0.945.616.725-91, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ,
em ............................., neste ato representado(a) por ..................................
(nome e função no contratado), conforme atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos ou [NOME DA PESSOA FÍSICA nacionalidade, estado civil, profissão,, inscrita no CPF (MF)
..........................., com endereço na Rua, Praça, Avenida....., Bairro, Cidade, …………………….., Bahia, CEP XX.XXX-XXX, doravante designado simplesmente doravante designado CONTRATADO, em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto Federal nº 11.878, de 9/01/2024, na Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, no Decreto Municipal nº 237, de 11 de maio de 2021 (Regulamento da Lei nº 14.133/21) e demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas por este Edital e seus anexos, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Processo Administrativo nº .............../2024, vinculada ao Credenciamento nº
................../2024, resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços Profissionais, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)
1.1. O objeto do deste contrato é a credenciamento de artistas, grupos e bandas visando eventual contratação para participação em programação musical de eventos promovidos ou apoiados pelo Município de Xxx Xxxxxx Xxxxx.
1.2. São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.2.1. O requerimento de participação no Credenciamento;
1.2.2. Termo de Referência que embasou a contratação;
1.2.3. A Autorização de Contratação Direta; e
1.2.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
1.3. Para a presente contratação foi inexigida de licitação com fundamento no art. 74, caput, inciso IV, art. 78, inciso I, combinados com o art. 79, inciso I, e demais regras e princípios da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto Federal nº 11.878, de 9/01/2024, mediante ato de autorização exarado no PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº ……………/2024, correspondente a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. /2024.
1.4. A Contratada fica obrigada a garantir que os serviços objeto do contrato rejam realizados pessoal e diretamente pelo profissional credenciado
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO.
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 30 (trinta) contados da data da sua assinatura, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)
3.1. O regime de execução contratual, o modelo de gestão, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA - SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação total do objeto contratual.
1.1.1. É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal da obrigação.
1.1.2. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
1.2. A subcontratação depende de autorização prévia da Contratante, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto.
1.2.1. O contratado apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade técnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente.
1.3. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
5.1. PREÇO
5.1.1. O valor total da contratação é de R$ ........ (.............), observando os valores definidos no Edital do Credenciamento, para a categoria à qual foi solicitada a inscrição, a saber:
CATEGORIA | DURAÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
TOTAL |
5.1.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.1.3. Do valor contratado: 50% (cinquenta por cento) será destinado às despesas com mão-de-obra e 50% (cinquenta por cento) destinado à despesa com transportes, tecnologia, hospedagem e outros custeios, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 122 da Instrução Normativa nº 977 da R.F.B.
5.2. FORMA DE PAGAMENTO
5.2.1. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado ou PIX.
5.2.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.2.3. Em consonância com o art. 92, inciso V e art. 141 da Lei nº 14.133/2021, os pagamentos devidos à contratada serão efetuados através de ordem bancária ou PIX, no prazo não superior a 30(trinta) dias, contados da data de verificação do adimplemento de cada parcela.
5.3. PRAZO DE PAGAMENTO
5.3.1. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura, que deverá ser precedido do recebimento dos serviços.
5.3.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
5.3.3. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) de correção monetária.
5.4. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.4.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contratação, conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo de Referência.
5.4.2. Quando houver glosa parcial do objeto, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
5.4.3. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
5.4.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante;
5.4.5. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
5.4.6. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
5.4.7. Constatando-se, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
5.4.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.4.9. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
5.4.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
5.4.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.4.11.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.4.12. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
5.5. CESSÃO DE CRÉDITO
5.5.1. É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico.
5.5.1.1. As cessões de crédito não fiduciárias dependerão de prévia aprovação do contratante.
5.5.2. A cessão de crédito, de qualquer natureza, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público.
5.5.3. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
6. CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE (art. 92, V)
6.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.
6.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade
6.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
6.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
6.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
6.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
7.1. São obrigações do Contratante:
7.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
7.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
7.1.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
7.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
7.1.5. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
7.1.6. Aplicar ao Contratado sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
7.1.7. Cientificar o órgão de representação judicial da Prefeitura Municipal para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
7.1.8. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
7.1.8.1. Concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 15 (quinze) para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período.
7.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.]
8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
8.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato, em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
8.1.1. manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato.
8.1.1.1. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
8.1.2. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II);
8.1.3. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
8.1.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
8.1.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
8.1.6. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de
dirigente do contratante ou do Fiscal ou Gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
8.1.7. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
8.1.8. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
8.1.9. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
8.1.10. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
8.1.11. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
8.1.12. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
8.1.13. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
8.1.14. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
8.1.15. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
8.1.16. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação, ou para qualificação, na contratação direta;
8.1.17. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);
8.1.18. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
8.1.19. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
8.1.20. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
8.1.21. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
9. CLÁUSULA NONA- OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
9.1 As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
9.2 Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
9.3 É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
9.4 É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
9.5 O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII)
10.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato;
i) fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
i) Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei);
ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei);
iii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei)
iv) Multa:
(1) moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 30% (trinta por cento) pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.
(a) O atraso superior a 90 (noventa) dais autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
(2) compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, §9º)
11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).
11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157)
11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º).
11.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de
2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º) :
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159)
11.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160)
11.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep).
11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
12.1. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
12.2. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da NLLC, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
12.2.2. A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
12.2.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
12.3. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.3.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
13.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Município deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
UNIDADE: 701 SECRETARIA DA CULTURA, TURISMO E DESPORTO ATIVIDADE: 13.392.009.2.034 GESTÃO DAS FESTAS
ELEMWNTOS: 3.3.9.0.36.00.0000 - Outros Serviços Terceiros – Pessoa Física
3.3.9.0.39.00.0000 - Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica FONTE: 1500 – Recursos Ordinários
13.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
14.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
15.2. O CONTRATADO é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do termo de contrato.
15.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento nos termos e condições previstas na Lei nº 14.133/21.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO (art. 92, §1º)
17.1. É eleito o Foro da Cidade de Xxx Xxxxxx Xxxxx, Estado da Bahia, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/21.
Local, Data
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX | NOME DA PESSOA FÍSICA OU RAZÃO SOCIAL DA PESSOA JURÍDICA |
CONTRATANTE | CONTRATADA |
Testemunhas:
1º CPF:
2º CPF:
ANEXO III - 1
MODELO DE COMPROVAÇÃO DE APTIDÃO DE DESEMPENHO
Declaramos, para fins de habilitação, que XXXXXXXXXXXXXXXXXX, CPF/CNPJ XXXXXXXXX, com endereço na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, prestou serviço de xxxxxxxxxxxxxxxx, atendendo integralmente as especificações contratadas, inexistindo, até a presente data, registros negativos que comprometam a prestação do serviço.
Especificação | Quantitativo | Prazo de execução |
Local e data.
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
MINUTA DE DECLARAÇÃO DE EXCLUSIVIDADE
DECLARAÇÃO
Nós,(nome do integrante 1) ............................................, brasileira, portadora
do RG nº ..........., CPF nº .............., residente na ;
(nome do integrante 2)......................................., brasileira, portadora do RG nº
..........., CPF nº .............., residente na ;
................................., brasileira, portadora do RG nº ..........., CPF nº ,
residente na .........................................; (nome do integrante 3)................................................, brasileira, portadora do RG nº , CPF nº
.............., residente na .........................................; (nome do integrante
4)......................................................., brasileira, portadora do RG nº ,
CPF nº .............., residente na .........................................; músicos integrantes da Banda ..................................., DECLARAMOS para os devidos fins e direitos que Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, brasileira, portadora do RG nº ,
CPF nº .............., residente na , também integrante da
Banda ................................. foi nomeada e constituída representante do referido Grupo Artístico Musical, por intermédio da eleição dos seus componentes, podendo para tanto, firmar compromissos, fazer acordos, receber pagamentos, receber e dar quitação, utilizando o nome da Xxxxx
......................................, enfim, praticar todos os atos necessários para o bom andamento e fiel desempenho desta representação, dando tudo por bom, firme e valioso.
Sendo esta a expressão da verdade, firmamos a presente. Xxx Xxxxxx Xxxxx – BA, em de maio de 2024.
NOME E ASSINATURA DO INEGRANTE 1
RG:
CPF:
NOME E ASSINATURA DO INEGRANTE 2
RG:
CPF:
NOME E ASSINATURA DO INEGRANTE 3
RG:
CPF:
NOME E ASSINATURA DO INEGRANTE 4
RG:
CPF:
MINUTA DE DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA
Eu, , nacionalidade brasileira, estado civil , músico, inscrito no CPF nº DECLARO, para os devidos fins que estou de acordo com a minha inclusão no credenciamento de artistas, grupos e bandas locais para participação em programação musical de eventos promovidos ou apoiados pelo Município de Xxx Xxxxxx Xxxxx, sob a coordenação e a responsabilidade de
que subscreve a Solicitação de Credenciamento contendo a Proposta para apresentação artística.
Xxx Xxxxxx Xxxxx, em ....... de de 2024.
Assinatura
ANEXO III - 4 TERMO DE COMPROMISSO
Eu,
, portador da Cédula de Identidade RG nº SSP/BA e inscrito no CPF nº , DECLARO ter conhecimento de todas as regras e disposições estipuladas no Edital de Credenciamento nº ……/2024 de ARTISTAS, GRUPOS E BANDAS MUSICAIS e comprometo-me a cumprir com os horários e determinações da Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e Turismo, bem como participar de entrevistas, debates, documentários e apresentações nos dias e horários definidos por esta, sob pena de exclusão do concurso e responder pelas sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021.
Xxx Xxxxxx Xxxxx, de de 2024
Assinatura do Responsável
ANEXO IV
MODELO DE REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO
Credenciamento nº
Ilmo. Senhor [titular do órgão público]
O proponente …………………………………………… acima qualificado requer, através do presente documento, o seu CREDENCIAMENTO para a prestação de serviços conforme edital e regulamento publicado por esta Secretaria, declarando, sob as penas da lei, que:
a) as informações prestadas neste pedido de credenciamento são verdadeiras;
b) qualquer fato superveniente impeditivo de credenciamento ou de contratação será informado;
c) conhece os termos do Edital de Credenciamento bem assim das informações e condições para o cumprimento das obrigações objeto do credenciamento, com as quais concorda;
d) está de acordo com as normas e tabela de valores definidos;
e) não se encontra suspenso, nem declarado inidôneo para participar de licitações ou contratar com órgão ou entidades da Administração Pública;
f) não se enquadra nas situações de impedimentos previstos no edital do credenciamento;
g) os serviços pleiteados para credenciamento são compatíveis com o seu objeto social, com o registro no Conselho profissional competente, com a experiência, a capacidade instalada, a infraestrutura adequada à prestação dos serviços conforme exigido;
h) realizará todas as atividades a que se propõe.
Anexando ao presente requerimento toda a documentação exigida no edital de credenciamento, devidamente assinada e rubricada, pede deferimento,
Local , de de 20 .
NOME OU RAZÃO SOCIAL / CNPJ OU CPF/ NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
ANEXO V
MODELO DE CURRÍCULUM ARTÍSTICO
1 - DADOSPESSOAIS
Nome Completo:
Filiação:
Nacionalidade:
EstadoCivil:
RG:
CPF:
Endereço Residencial:
Endereço Eletrônico (e-mail):
Telefone:
2 – DADOS ARTÍSTICOS
Nome Artístico:
Categoria que irá participar: ( )A ( )B ( )C ( )D ( )E ( )F
NOME DO COMPONENTE | INSTRUMENTO UTILIZADO |
3 - EXPERIÊNCIAS ARTÍSTICAS:
ANO DO EVENTO | LOCAL | TIPO DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA | NOME DO EVENTO | RESPONSAVEL PELO EVENTO |
Declaro que as informações acima são verdadeiras e ainda, para os devidos fins e sob as penas da Lei, que concordo em prestar serviços de apresentação artísticas nos eventos promovidos ou apoiados pelo Município de Dom Macedo Costa, conforme os preços estipulados na tabela do Credenciamento nº.
......../2024, comprometendo-me, a atender a toda(s) a(s) solicitação(ões) da Prefeitura Municipal.
Xxx Xxxxxx Xxxxx, de de 2024 Assinatura do responsável:(Anexar cópia dos documentos)