EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Defensoria Pública do Estado do Acre, por meio da do Setor de Compras, Licitações e Contratos, representado por seu pregoeiro designado pela Portaria n° 287/2022 sediado à Avenida Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, nº 3057, Bairro Santa Quitéria - CEP: 69.918-700, Rio Branco - Acre, realizará licitação, por meio de recursos da tecnologia da informação – Internet, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, a sessão pública da licitação na modalidade PREGÃO na forma ELETRÔNICA com critério de julgamento de MENOR PREÇO POR LOTE, para contratar o objeto descrito abaixo, podendo o presente edital ser obtido no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, ou no site desta Instituição: xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ ou em seu Departamento de Licitações a partir do dia 26 de outubro de 2022. A licitação será regida em conformidade com o que dispõe a Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, Lei Complementar 123/06, Lei n°.8.078/90 Código de Defesa do Consumidor, Decreto nº 7.892/2013, Decreto nº 10.024/2019, Decreto Estadual nº 5.967/2010 e Decreto Estadual nº 4.767/2019, aplicando-se subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93. Esta licitação foi regularmente autorizada pelo Órgão Contratante conforme consta no processo administrativo sendo a Defensoria Pública do Estado do Acre, responsável pelos procedimentos licitatórios, designada como Promotora da licitação
PROCESSO ADMINISTRATIVO: | 0305.013248.00122/2022-34 |
ÓRGÃO CONTRATANTE: | DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ACRE |
UASG : | 459931 |
MODALIDADE: | PREGÃO |
FORMA: | ELETRÔNICA |
SRP: | [ X] SIM [ ] NÃO |
TIPO: | [ ] MENOR PREÇO POR ITEM [X] MENOR PREÇO POR LOTE [ ] MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO |
MODO DE DISPUTA: | [X] ABERTO/FECHADO |
VALOR DE CARATER SIGILOSO: | [X] SIM [ ] NÃO |
VALOR ORÇADO: | [X] Valor Estimado [ ] Valor Máximo Aceitável [ ] Valor de Referência |
INTERVALO MÍNIMO DE DIFERENÇA ENTRE OS LANCES (DISPUTA ABERTA): | VALOR [0,01] |
PROVEDOR: | Sistema de Compras do Governo Federal (COMPRASNET). |
DATA DA ABERTURA: | 29/11/2022 |
HORÁRIO DE BRASÍLIA: | 11h |
PERÍODO DE RETIRADA: | 16/11/2022 |
ENDEREÇO ELETRÔNICO: |
PREGOEIRO(A): | Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx |
COMISSÃO: | Comissão Permanente de Licitação |
DECRETO NOMEAÇÃO: | Portaria nº. 287, de 10/10/2022, publicada no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Acre Ano 4 n.º.557 de 11/11/2022. |
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário. |
Na ausência ou impedimento do Pregoeiro ou equipe de apoio indicado neste item, poderão atuar outros servidores oficialmente capacitados e designados pela Administração.
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para fornecimento de links de acesso à internet, bem como fornecimento de solução de Proteção de Rede com características de Next Generation Firewall (NGFW), para atender as necessidades da Defensoria Púbica do Estado do Acre.
1.2. Em caso de divergência existente entre as especificações deste objeto descritas no COMPRASNET – Catálogo de Materiais e Serviços – CATMAT/CATSERV e as especificações constantes do Anexo I deste Edital prevalecerão às últimas.
1.3. Os valores das propostas devem ser cadastrados considerando o Valor Anual. Ou seja, o valor unitário multiplicado pela quantidade do item, multiplicado por 12 (doze) meses.
1.4. Acompanham este Edital os seguintes Anexos:
• Anexo I: Termo de Referência;
• Anexo II: Minuta de Contrato;
• Anexo III: Modelo de Proposta de Preços;
• Anexo IV: Minuta da Ata de Registro de Preços;
• Anexo V: Declaração formal de disponibilidade dos recursos necessários para a execução do objeto; e
• Anexo VI: Modelo de Declaração Vínculo Empregatício.
2. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1. O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, na forma do Anexo IV e condições previstas neste Edital.
2.2. Durante o prazo de validade do REGISTRO DE PREÇOS, a empresa detentora da Ata e as participantes do cadastro de reserva, poderá(ão) ser convidada(s) a firmar Contrato de
fornecimento com vigência de até 12 (doze) meses, observadas as condições fixadas no Edital e as determinações contidas na legislação pertinente. (Art. 57 da Lei 8.666/93).
3. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
3.1. Até 03 (três) dias úteis que anteceder a abertura da sessão pública, qualquer pessoa, cidadão ou Licitante poderá impugnar o Ato Convocatório do Pregão, por meio eletrônico nos e-mails: xxxxxxxxx.xxx@xx.xxx.xx e/ou xxxxxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx ou excepcionalmente na sede da DPE, Rua Antônio da Rocha Viana, nº 3.057, Bairro Santa Quitéria – Rio Branco – Acre, CEP: 69.918-700, no horário das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas de segunda a quinta-feira e no horário das 08:00 às 13:00 horas, nas sextas-feiras.
3.2. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital e/ou órgão solicitante, decidir sobre a petição no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento do pedido de impugnação.
3.3. Acolhida à impugnação contra o Ato Convocatório, desde que altere a formulação da Proposta de Preços, será definida e publicada nova data para realização do certame.
3.4. Pregoeiro se pronunciará exclusivamente pelo Sistema Eletrônico (COMPRASNET), ficando todos os Licitantes obrigados a acessá-los para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
3.5. A impugnação não possui efeito suspensivo, todavia, quando o pregoeiro conceder efeito suspensivo à ela deverá motivar nos autos do processo de licitação.
4. DA SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES
4.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no e-mail ou excepcionalmente na sede da DPE, Rua Antônio da Rocha Viana, nº 3.057, Bairro Santa Quitéria – Rio Branco – Acre, CEP: 69.918-700, no horário das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas de segunda a quinta-feira e no horário das 08:00 às 13:00 horas, nas sextas-feiras. As informações e/ou esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro(a) através dos sites xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, ficando todos os Licitantes obrigados a acessá- los para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
5. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1. A participação na licitação importa total, irrestrita e irretratável submissão dos proponentes às condições deste Edital.
5.2. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO às empresas que:
5.2.1. Cujo o ramo de atividade seja compatível com o do objeto desta licitação;
5.2.2. Atendam às condições deste EDITAL e seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação, constante do item 12 deste Edital;
5.2.3. Estejam com credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto na Instrução Normativa SLTI/MP nº 03, de 26 de abril de 2018;
5.2.4. Não estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação EXCETO quando autorizada judicialmente ou quando estiver com plano de recuperação aprovado e homologado.
5.2.5. Empresas que NÃO estejam suspensas, temporariamente, de participar de licitações ou impedidas de contratar com qualquer órgão da Administração Pública, nas esferas federal, estadual e municipal, nos termos do posicionamento do STJ (REsp nº 151.567/RJ).
5.2.6. Empresas que NÃO tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os efeitos da punição, ou até que seja promovida sua reabilitação.
5.2.7. Não estejam com o direito de participar de licitações e contratações suspenso com a Administração Direta ou Indireta Estadual;
5.2.8. Não estejam cumprindo sanção – penas de suspensão ou inidoneidade, cadastrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF;
5.2.9. Não tenham agente público integrante do órgão promotor e/ou do órgão solicitante da licitação, que participe da empresa na qualidade de sócio, dirigente ou responsável técnico, vedada também sua participação indireta;
5.2.10. Não seja empresa ou instituição vinculada Defensoria Pública do Estado de Acre.
5.2.11. Não Constarem no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União - CGU, constante no portal da internet xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx
5.3. As empresas não cadastradas no SICAF que tiverem interesse em participar do presente Pregão Eletrônico, deverão providenciar o seu cadastramento e sua habilitação junto ao SICAF, através do portal xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.4. Não poderão concorrer direta ou indiretamente nesta licitação:
5.4.1. Servidor de qualquer Órgão ou ENTIDADE vinculada ao Órgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico.
5.4.2. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
5.4.3. Sociedades Cooperativas.
5.4.4. OSCIP atuando nessa condição (Acordão 746/2014 – TCU Plenário).
5.4.5. Como requisito para participação no Pregão Eletrônico o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua Proposta está em conformidade com as
exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do Termo de Referência no Anexo I do presente Edital, e outra descrição complementar para a identificação clara do produto e/ou serviço ofertado.
5.4.6. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
5.4.7. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49:
a) a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte;
5.4.8. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
5.4.9. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
5.4.10. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
5.4.11. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.
6. DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO
6.1. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento junto ao provedor do sistema e sua habilitação junto ao SICAF, antes da data marcada para início da sessão pública via internet.
6.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
6.3. O credenciamento da Licitante dependerá de cadastro atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
6.4. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva da Licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
6.5. O uso da senha de acesso pela Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao Órgão Contratante ou ao Órgão Promotor desta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.6. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso.
7. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da Licitante e subsequente encaminhamento dos documentos necessários a Habilitação conforme item 12 do Edital e da Proposta de Preços com valor unitário e total de cada item a ser cotado, a partir da data da liberação do Edital no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/. Durante este período a Licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
7.2. Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, observado o disposto no item acima, não haverá ordem de classificação das propostas, o que ocorrerá somente após os procedimentos de que trata o item 7.10.
7.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
7.4. A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua Documentação, Proposta e lances inseridos em sessão pública.
7.5. Incumbirá a Licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo Sistema ou de sua desconexão.
7.6. A Licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus Anexos, e em caso de divergência existente entre as especificações deste objeto descritas no COMPRASNET – CATMAT e as especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência deste Edital, prevalecerão às últimas.
7.7. Na Proposta de Preços deverão constar, pelo menos, as seguintes condições, conforme Modelo constante do Anexo III:
a) Razão social e CNPJ da empresa, endereço completo, telefone e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como nome do proponente ou de seu representante legal, CPF, RG e cargo na empresa, Banco, agência, número da conta corrente e praça de pagamento;
b) Prazo de validade não inferior a 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
c) Prazo de entrega conforme especificações do Anexo I.
d) Preço unitário e total de cada item, de acordo com o (s) preço (s) praticado
(s) no mercado, conforme estabelece o inciso IV do art. 43 da Lei Federal nº. 8.666/93, em algarismo e por extenso (total), expresso em moeda corrente nacional (R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no Termo de Referência - Anexo I deste Edital.
e) Declaração expressa preferencialmente nos seguintes termos: os preços ofertados englobam todos os tributos, embalagens, encargos sociais, frete,
seguro e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação.
f) Especificações do objeto de forma clara e objetiva, descrevendo detalhadamente as características técnicas de todo o produto ofertado, e/ou serviço, e incluindo elementos que de forma inequívoca identifiquem que os produtos cotados atendem as especificações solicitadas, ressaltando- se que será desclassificado aquele que, seja qual for o motivo, venha a apresentar proposta que não atendam às exigências editalícias.
7.8. Para garantir a isonomia tributária aos licitantes, fica estabelecido que o licitante que não for contribuinte do ICMS do Estado do Acre, quando aplicar alíquotas deste tributo ao seu faturamento na origem, e estas forem inferiores às praticadas pelo Estado do Acre, deverá considerar nos cálculos de sua proposta as alíquotas do ICMS praticadas no Estado do Acre, visto que lhe será cobrada a diferença entre a alíquota interna e a interestadual na entrada das mercadorias no Estado, conforme § 5º do art. 1º do Decreto nº. 13.287 de 29/11/2005.
7.9. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada e analisada pelo Pregoeiro(a), seja com relação a prazo e especificações dos produtos ofertados ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais.
7.10. A Proposta enviada implicará em plena aceitação, por parte da Licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
7.11. O(A) Pregoeiro(a) verificará as Propostas enviadas, antes da abertura da fase de lances, desclassificando, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis, ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência ou apresentem identificação do licitante.
7.12. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.13. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.14. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.15. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
8. DA SESSÃO PÚBLICA
8.1. No dia e horário marcados, em conformidade com o estabelecido neste Edital, terá início à sessão pública do presente Pregão Eletrônico, com a divulgação das Propostas de Preços recebidas em conformidade com o item 7 – Proposta de Preços, e que deverão estar em perfeita consonância com as especificações detalhadas no presente Edital e seus Anexos.
8.2. Em seguida ocorrerá o início da etapa competitiva, via Internet, única e exclusivamente, no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx conforme Edital.
8.3. Qualquer interessado poderá acompanhar o seu desenvolvimento em tempo real, por meio da internet.
9. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
9.2. O(A) Pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
a) Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante;
b) A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes;
c) A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação;
9.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
9.4. Durante o transcurso da sessão pública o(a) pregoeiro(a) enviará mensagens, via chat, aos licitantes, mas estes só poderão se comunicar com o(a) pregoeiro(a) por iniciativa deste(a), após o encerramento da fase de lances.
9.5. Os lances deverão ser ofertados em face do valor do item.
9.6. A disputa será por lote. A cada lance ofertado no item, o sistema atualizará automaticamente, sagrando-se vencedora a empresa que ofertar menor valor para o item, desde que esteja dentro do valor de referência.
9.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado e as regras de aceitação.
9.8. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último ofertado e registrado pelo sistema.
9.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte
(20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
9.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
9.10.1. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo).
9.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
9.12. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
9.12.1. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
9.13. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
9.13.1. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
9.14. Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
9.15. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo(a) pregoeiro(a), devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Gestão do Ministério da Economia;
a) Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
9.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
9.18. No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
9.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o(a) pregoeiro(a) persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
9.20. O Critério de julgamento adotado será o menor preço do item, conforme definido neste Edital e seus anexos.
9.21. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
9.22. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
9.23. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
a) no país;
b) por empresas brasileiras;
c) por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
d) por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
9.24. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
a) Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o(a) pregoeiro(a) deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
b) A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
c) O(A) pregoeiro(a) solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
d) É facultado ao(à) pregoeiro(a) prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
9.25. Após a negociação do preço, o(a) Pregoeiro(a) iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
10. DO ENCERRAMENTO DA ETAPA DOS LANCES
10.1. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a Proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e a compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação, após aplicação dos critérios de desempate estabelecidos na Lei Complementar Nº. 123 de 14 de dezembro de 2006, a saber:
10.1.1. Se a proposta classificada em primeiro lugar for de microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP o Pregoeiro iniciará a fase de negociação direta do preço. Encerrada esta etapa, seguirá para fase de habilitação.
10.1.2. Se a proposta classificada em primeiro lugar não for de microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP, o Pregoeiro aplicará o critério de empate da lei e considerará as propostas iguais àquela melhor classificada e aquelas superiores em até 5% (cinco por cento), e selecionará dentre estas a melhor proposta, que terá preferência de contratação conforme § 2º do art. 44 da LC 123 de 14 de dezembro de 2006, mas condicionada a apresentar proposta com preço inferior àquela até então considerada a melhor proposta, na forma do inciso I do art. 45 da mencionada lei. Classificada a melhor proposta para o objeto a microempresa ou EPP, irá para fase de negociação do preço diretamente com o Pregoeiro. Concluída esta etapa seguirá para fase de habilitação.
10.1.3. Caso não ocorra lances, deverá ser verificado o valor estimado e a especificação técnica prevista no edital.
10.1.4. Não será aceito e adjudicado lote cujo preço unitário seja superior ao estimado para a contratação.
10.2. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
10.2.1. A negociação será realizada, exclusivamente, por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes;
10.2.2. Ao licitante é assegurado o prazo de 5 (cinco) minutos para aceitação da contraproposta, sob pena de desclassificação se extrapolar este limite de tempo, quando sua proposta estiver acima do estimado, podendo este prazo ser prorrogado pelo Pregoeiro e registrado em ata.
10.3. Cumpridas as etapas anteriores e aceita a proposta, o Pregoeiro verificará, no sistema, a habilitação da Licitante conforme disposições contidas no presente Edital.
10.4. Caso a Licitante não atenda aos requisitos da Habilitação, será observado o seguinte procedimento:
10.4.1. Se a proposta classificada pertence a uma microempresa ou EPP, e desde que só exista irregularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, para regularização, e a declarada vencedora do objeto. Iniciando-se a contagem do prazo a partir deste momento, podendo ser prorrogado por igual período a critério da administração pública, desde que requerido tempestivamente pelo licitante. Caso o licitante não regularize sua situação fiscal, o Pregoeiro consultará a documentação do Licitante da proposta classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente, até que uma oferta e seu autor atendam, integralmente, aos requisitos de Habilitação contidos no Edital, sendo, então, o Licitante habilitado declarado vencedor. Nas demais causas de inabilitação será chamado o licitante seguinte na ordem de classificação.
10.4.2. Se a proposta classificada não pertencer à microempresa ou EPP, o Pregoeiro convocará o licitante da proposta classificada em segundo lugar, negociará o preço e em seguida procederá ao exame da habilitação, e assim sucessivamente, até que uma
oferta e seu autor atendam, integralmente, aos requisitos de Habilitação contidos no Edital, sendo, então, o Licitante habilitado, declarado vencedor.
10.5. Se a Proposta não for aceitável ou se a Licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a Proposta e documentações subseqüentes e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma Proposta e documentação habilitatória que atenda ao Edital, sendo a respectiva Licitante declarada vencedora e a ele adjudicado o objeto do certame.
10.5.1. Será aceito apenas o registro de uma única Proposta vencedora para cada item, existindo a possibilidade de convocar Licitantes na ordem de classificação, e assim sucessivamente, caso haja desistência do vencedor.
10.6. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital.
10.7. Na fase de aceitação o pregoeiro poderá solicitar aos licitantes, o envio da proposta atualizada e, se necessário, os documentos complementares, por lote inclusive, relativamente ao último lance ofertado após negociação, podendo também solicitar apenas do licitante cuja proposta esteja em primeiro lugar.
10.7.1. Para tanto, o pregoeiro fará uso da opção “Convocar Anexo”, selecionando na tela do Sistema, o fornecedor convocado. O Sistema encaminhará, via chat, mensagem de convocação disponibilizando-a a todos, inclusive para a sociedade. Nesse momento o fornecedor convocado poderá encaminhar arquivo anexo, por meio do link “Anexar”, disponível apenas para o fornecedor selecionado.
10.7.2. Confirmado o envio do anexo, o link “Anexar” do fornecedor passa a ter a função de “Consultar”. Na tela do pregoeiro, após a convocação, o Sistema informa na coluna “Anexo” o link “Convocado”, o qual, após o envio do anexo pelo fornecedor, passa a disponibilizar o link “Consultar”.
10.8. Atendidas as especificações do Edital, estando habilitada a Licitante e tendo sido aceito o menor preço apurado, o Pregoeiro declarará a(s) empresa(s) como vencedora(s) do(s) respectivo(s) Item(s) ou lote(s).
10.9. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão constarão de ata divulgada no Sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
11. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
11.1. O julgamento das Propostas de Preços dar-se-á conforme critério de julgamento estabelecido no preâmbulo, observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos no Edital.
11.2. O empate entre duas ou mais licitantes somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre as Propostas e quando não houver lances para definir o desempate. No caso de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
11.3. Será admitido apenas 01(um) Licitante vencedor para cada LOTE.
11.4. Não será motivo de desclassificação simples omissões que sejam irrelevantes para o entendimento da Proposta e dos documentos de habilitação, que não venham causar prejuízo para ao órgão solicitante da Licitação, e nem firam os direitos das demais licitantes.
11.5. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor superior ao preço estimado pelo órgão contratante ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
11.5.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
11.5.2. Podendo o Pregoeiro realizar diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
11.6. O resultado desta licitação poderá ser consultado nos sites xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
12. DA HABILITAÇÃO
12.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
12.1.1. Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF;
12.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx).
12.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 26 de abril de 2018.
12.3. As empresas licitantes deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica, à Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Econômico-Financeira e Qualificação Técnica:
12.3.1. Habilitação Jurídica
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando- se de sociedades empresárias;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
12.3.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa ou Positiva com efeito de negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, emitida pela Secretaria da Receita Federal – SRF e Certidão quanto à Dívida Ativa da União emitida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN), e com a Fazenda Estadual e a Municipal, do domicilio ou sede do licitante, na forma da lei;
b) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos Negativa da Dívida Ativa do Estado, emitida pela Procuradoria Geral do Estado, comprovando sua regularidade com a Fazenda Estadual.
c) prova de regularidade perante a Seguridade Social (INSS) e perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; e
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativos a débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
12.3.3. Qualificação Econômico-Financeira
a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou Certidão Negativa de Ação Cível em que não conste ação de falência/recuperação judicial/concordata/extrajudicial expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica.
b) Balanço patrimonial e a demonstração de resultado contábeis do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação, devidamente assinados pelo proprietário e profissional de contabilidade e/ou Sistema Público de Escrituração Digital – SPED.
12.3.3.b.1. O último exercício social para o registro dos balanços nos órgãos competentes será aquele estabelecido no art. 1.078 do Código Civil Brasileiro, qual seja, 30 de abril do ano seguinte. Tal prazo, não
se aplica as empresas tributadas com base no lucro real que utilizam o Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, que será até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte.
12.3.3.b.2. Serão considerados na forma da lei o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis assim apresentados:
12.3.3.b.2.1. publicados em Diário Oficial; ou
12.3.3.b.2.2. publicados em jornal de grande circulação; ou 12.3.3.b.2.3. por cópia registrada no órgão de registro público
competente da sede ou domicilio da licitante; ou
12.3.3.b.2.4. por cópia extraída do Livro Diário – devidamente autenticado no órgão de registro público competente da sede ou domicílio da licitante – inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento.
12.3.3.b.3. Para Sociedades Anônimas, cópia autenticada da publicação do Balanço em Diário Oficial ou jornal de grande circulação da sede do Licitante;
12.3.3.b.4. Para Sociedades Limitadas, cópias autenticadas devendo ser assinadas por técnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo administrador da sociedade.
12.3.3.b.5. Para as demais empresas, cópias legíveis e autenticadas do Livro Diário, onde foram transcritos o Balanço Patrimonial e a demonstração do resultado, devendo ser assinado por técnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo administrador da sociedade empresária.
12.3.3.b.6. As empresas com menos de 01 (um) ano de existência, que ainda não tenham Balanço de final de exercício, deverão apresentar Demonstrações Contábeis envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido com data de até 90 (noventa) dias anterior à data de abertura da licitação.
12.3.3.b.6.1. O licitante deverá comprovar através seu balanço, que possui Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% do valor de sua proposta, na forma da lei, de acordo com os § 3º do artigo 31 da Lei nº. 8.666/93. Se o certame for dividido em lotes a exigibilidade será igual ao somatório das propostas que a licitante ofertar, que serão deduzidas de seu Patrimônio Líquido à medida de sua participação e até o limite deste, como requisito necessário para garantir que a contratada cumprirá as obrigações originadas da adjudicação.
12.3.3.b.6.2. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial
do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 06 de outubro de 2015).
12.3.4. Qualificação Técnica
a) Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente os serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação. Podendo ser exigido da proposta melhor classificada, em diligência, que apresente cópia autenticada do contrato da prestação do serviço ou da nota fiscal, que deram origem ao Atestado.
b) Declaração formal de disponibilidade dos recursos necessários para a execução do objeto. Conforme anexo V.
12.4. Os documentos necessários à habilitação quando estiverem desatualizados no SICAF ou, ainda, quando não estiverem nele contemplado, deverão ser anexados no sistema juntamente com a proposta de preços, em original, ou cópia autenticada em Cartório competente, ou publicação em Órgão da imprensa oficial, conforme prazos acima citados.
12.5. Se o prazo de validade das certidões não estiver expresso, será considerado o prazo de 90 (noventa) dias consecutivos, excluindo-se nesta contagem o dia da emissão/expedição (o primeiro dia na contagem do prazo é o seguinte à sua emissão).
12.6. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
12.7. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
12.8. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
12.9. A Licitante que for declarada vencedora de algum LOTE do presente Edital terá o prazo de 02 (duas) horas, contadas a partir da convocação feita pelo (a) Pregoeiro (a) via sistema, para enviar a proposta final ajustada ao último valor ofertado e documentos complementares (quando for o acaso), devendo serem anexados, preferencialmente, em campo próprio do sistema Compras Governamentais, ou excepcionalmente, remetidos para o endereço eletrônico xxxxxxxxxx.xxx@xx.xxx.xx, PODENDO O PRAZO SER PRORROGADO POR IGUAL PERÍODO PELO PREGOEIRO E REGISTRADO NO SISTEMA.
12.9.1. Visando o princípio da transparência, os documentos remetidos serão disponibilizados, pelo pregoeiro(a) no endereços eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
12.9.2. A Licitante estrangeira deverá apresentar todos os documentos equivalentes aos exigidos as Licitantes brasileiras, autenticados pelos respectivos consulados ou embaixadas e traduzidos por tradutor juramentado no Brasil, no caso de ser considerada vencedora.
12.9.3. O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação da Licitante primeira classificada e a convocação dos demais licitantes, conforme ordem de classificação.
13. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
13.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
13.1.1. Para fins de aceitação das propostas classificadas, após a emissão de parecer técnico do órgão contratante ou após realização de diligências pelo Pregoeiro(a), visando subsidiar sua decisão ou sanear possíveis erros ou falhas que não alterem as substâncias das propostas;
13.1.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
13.1.3. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
13.2. Os licitantes serão comunicados sobre a reabertura da sessão, para acompanhar a continuidade da mesma.
13.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail e mensagem no sitio eletrônico utilizado para divulgação xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ com antecedência mínima de vinte e quatro horas, e a ocorrência será registrada em ata.
13.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
14. DOS RECURSOS
14.1. Qualquer Licitante poderá, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, imediatamente após a divulgação da vencedora, em xxxxx xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos, manifestar sua intenção de recorrer.
14.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o re urso, fundamentadamente.
14.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
14.3. Será concedido a Licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentar as razões de recurso, ficando as demais licitantes, desde
logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
14.4. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.
14.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.6. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente do Órgão Promotor adjudicará o objeto à licitante classificada.
14.7. Adjudicado o objeto ao licitante classificado, a Autoridade Superior do Órgão Contratante homologará o resultado da licitação para fins de contratação.
14.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir-se-á novo prazo recursal, prosseguindo-se normalmente, com as demais fases previstas no Edital.
15. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
15.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo Pregoeiro sempre que não houver recurso, após o recebimento dos documentos conforme previsto no item 12 do Edital.
15.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente (Órgão Contratante) e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto à Licitante vencedora.
15.3. Quando houver recurso e o Pregoeiro mantiver sua decisão, deverá ser submetido à autoridade competente (Órgão Promotor) para decidir acerca dos atos do Pregoeiro.
16. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
16.1. Homologada a licitação, após adjudicação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação, com o fornecedor vencedor, e se for o caso, com os demais classificados (Cadastro Reserva), obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos;
16.2. O Órgão Contratante. convocará formalmente o(s) fornecedor(es), após a publicação da homologação do certame com antecedência de 3 (três) dias úteis, informando o local, data e horário, para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços
16.2.1. Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro do(s) licitante(s) que compõem o Cadastro Reserva.
16.2.2. O prazo previsto no subitem 16.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo fornecedor convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Órgão Contratante.
16.3. No caso do fornecedor vencedor e os componentes do cadastro Reserva, depois de convocado(s), não comparecer(em) ou se recusar(em) a assinar a Ata de Registro de Preços e Anexo, sem prejuízo das cominações a ele(s) previstas neste Edital, o Órgão Contratante convocará o(s) licitante(s) melhor(es) classificado(s) do Cadastro Reserva, obedecendo a
ordem de classificação, mantido o preço do ganhador da licitação, excluindo os faltosos, assim sucessivamente.
17. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
17.1. Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes condições:
17.1.1. Será incluído, na respectiva Ata de Registro de Preços, na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem ofertar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame.
17.1.2. O anexo que trata o subitem anterior consiste na Ata de Formação do Cadastro de Reserva, gerada pelo próprio sistema COMPRASNET, após a homologação do certame, que conterá a informação dos licitantes que aceitarem ofertar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame.
17.2. Serão registrados na ARP, nessa ordem:
17.2.1. Os preços e quantitativos do Licitante mais bem classificado durante a fase competitiva e;
17.2.2. Os preços e quantitativos dos Licitantes que aceitarem cotar os materiais em valor igual ao do Licitante mais bem classificado.
17.3. Se houver mais de um Licitante na situação de que trata o subitem 17.1.1., serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva.
17.4. O registro a que se refere o subitem 17.1.1. tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata nas hipóteses previstas nos artigos. 20 e 21 do Decreto nº 7.892/2013.
17.5. A habilitação dos fornecedores que comporão o cadastro de reserva será efetuada na hipótese prevista no parágrafo único do artigo 13, bem como quando houver necessidade de contratação de fornecedor remanescente nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21, todos do Decreto Federal nº 7.892/2013.
18. DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ordinariamente, o órgão gestor, o(s) participante(s) se houver, e extraordinariamente, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador (Órgão Contratante), desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, no Decreto Estadual nº. 5.967/10, alterado pelo Decreto Estadual n.º 7.477/2014, relativo à utilização do Sistema de Registro de Preços.
19. DO PAGAMENTO
19.1. Será conforme os termos constantes do anexo I deste Edital.
20. DA CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
20.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Estado, para o exercício de 2022/2023, na classificação abaixo:
a) Projeto/Atividade: 03092228427530000 – Manutenção das atividades administrativas e Financeiras;
b) Fonte de recurso: 100 (RP).
c) Natureza da Despesa: 33.90.40.0000 – Serviços de Tecnologia da Informação
21. DO TERMO DE CONTRATO
21.1. Homologada a licitação pela autoridade competente, será lavrada Ata, com a empresa adjudicada, com 12 (doze) meses de vigência, a contar da data de sua assinatura.
21.2. A Licitante vencedora deverá apresentar alvará de funcionamento (no ato da contratação).
21.3. A Licitante vencedora deverá comparecer para firmar o Contrato, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data da convocação.
21.4. Na hipótese de a adjudicatária não atender a condição acima ou recusar a assinar a ata ou o Contrato e não apresentar justificativa porque não o fez, decairá o direito à contratação, conforme preceitua o art. 4º, inciso XVI e XXIII, da Lei N.º 10.520/02, a Defensoria Pública do Estado do Acre – DPE/AC, convocará as demais licitantes classificadas e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado o disposto no artigo 7º da mesma lei.
21.5. Como condição para celebração do Contrato, a Licitante vencedora deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação.
21.6. A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor do órgão contratante, designado como Representante, que anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e atestará as notas fiscais/faturas de serviço, para fins de pagamento.
21.7. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a Proposta da Licitante vencedora, farão parte integrante do Contrato a ser firmado, independentemente de transcrição.
21.8. As sanções a serem aplicadas devem obedecer ao decreto Estadual nº 5.965/2010, que, dentre outras matérias, dispõe sobre o procedimento administrativo e a aplicação de sanções por ilícitos administrativos cometidos por fornecedores nas licitações, no âmbito do Estado do Acre.
22. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
22.1. Não se aplica.
23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1. Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará sujeita às sanções previstas na Lei nº 10.520/2002, subsidiada pela Lei 8.666/93 e nas formas indicadas pelo Decreto Estadual nº. 5.965 de 30 de dezembro de 2010 (disponível no endereço: xxx.xx.xxx.xx > licitações > legislação relacionada a compras e licitações) e será descredenciado do Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores do Governo do Estado do Acre.
23.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
23.3. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo órgão.
23.4. O valor da multa aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontado da Nota Fiscal ou crédito existente no órgão contratante, acrescido de juros moratório de 1% (um por cento) ao mês.
23.5. As penalidades serão obrigatoriamente registradas em sistema mantido na Defensoria Pública, e no caso de suspensão de licitar o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
23.6. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
23.7. As penalidades só não serão aplicadas, se ocorrer fato superveniente justificável e aceito, submetido à aprovação da autoridade competente – pelo Pregoeiro e submetido à autoridade do órgão promotor da licitação durante a realização do certame ou pelo fiscal do contrato e submetido à aprovação pela autoridade do órgão contratante. durante a execução do contrato.
23.8. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado ao licitante vencedor o contraditório e ampla defesa no processo administrativo.
23.9. Para as condutas ensejadoras de prejuízo à Administração não descrita nos itens anteriores, poderão ser aplicadas outras penalidades previstas em legislação específica, subsidiariamente.
23.10. Aos fornecedores que praticarem ilícitos administrativos na licitação, no procedimento de dispensa ou inexigibilidade licitatória e nos contratos, serão aplicadas as seguintes sanções:
I. advertência;
II. multa;
III. suspensão; e
IV. declaração de inidoneidade.
§ 1º A multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida observado o princípio da proporcionalidade.
§ 2º Quando o fornecedor, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica duas ou mais infrações administrativas, idênticas ou não, as penas aplicadas serão cumuladas, respeitados os limites máximos de:
I. dois anos para as licitações realizadas nas modalidades convite, tomada de preços, concorrência, concurso e leilão, para os seus respectivos contratos e para os contratos decorrentes de procedimentos de dispensa e inexigibilidade de licitação; e
II.cinco anos para as licitações realizadas na modalidade pregão e para os seus respectivos contratos.
23.11. A advertência consiste em comunicação formal ao fornecedor, em decorrência de atos menos graves e que ocasionem menores riscos para a Administração e, se for o caso, conferindo prazo para a adoção de medidas corretivas cabíveis;
23.12. A multa é a sanção pecuniária que será imposta ao fornecedor e será aplicada nos seguintes limites máximos:
I. 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, do segundo dia até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parcela do objeto não realizada;
II. 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, sobre o valor da parcela do objeto não realizada, observado o disposto no § 5º, a partir do trigésimo primeiro dia;
III. 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela do objeto em atraso, no primeiro dia de atraso, por descumprimento do prazo de entrega do objeto em conformidade com o edital, cumulativamente à aplicação do disposto nos incisos I e II; e
IV. 10% (dez por cento) aplicado sobre o percentual de 20% (vinte por cento) do valor da proposta do licitante, por ilícitos administrativos no decorrer do certame, tais como:
a) proposição de recursos manifestamente protelatórios;
b) deixar de entregar documentação exigida para o certame;
c) desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração;
d) não cumprimento dos requisitos de habilitação na modalidade pregão, embora o licitante tenha declarado previamente no certame que os cumpria;
e) não apresentação da nova proposta no prazo estabelecido, na modalidade pregão, consoante valor ofertado nas fases de lances ou de negociação; e
f) tumultuar a sessão pública da licitação.
V. 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta vencedora, ou sua correspondente nas dispensas e inexigibilidades de licitação, em caso de recusa injustificada em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração ou pelo descumprimento de qualquer cláusula pactuada, à exceção do descumprimento do prazo de realização ou entrega do objeto, já prevista nos incisos I, II e III.
24. DO LOCAL DE ENTREGA E DO RECEBIMENTO DOS OBJETOS
24.1. Será conforme os termos do anexo I deste Edital.
25. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1. Esta Licitação poderá ser revogada por interesse do pelo órgão contratante, em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que à Licitante tenha direito a qualquer indenização, obedecendo ao disposto no art. 18, do Decreto nº. 3.555/2000 e art. 50, parágrafo único, do Decreto nº 10.024/2019.
25.2. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da Proposta.
25.3. Ao Pregoeiro ou a autoridade competente, é facultado, em qualquer fase da licitação a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do mesmo desde a realização da sessão pública.
25.4. As Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações, declarações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
25.5. Após apresentação da Proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
25.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto pelo órgão contratante.
25.7. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua Proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a Proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, e será descredenciado no SICAF e inscrito no portal do CEIS , pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.
25.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais.
25.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da Licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação, e a exata compreensão da sua Proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão.
25.10. Para fins de aplicação da sanção administrativa constante no presente Edital, o lance é considerado Proposta.
25.11. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas, em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração Pública, a finalidade e a segurança da contratação.
25.12. Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços deverão ser assinados no prazo de validade da ata e poderão ser alterados, desde que verificado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
25.13. As Licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
25.14. O Edital e seus Anexos, podem ser lidos e retirados através da Internet nos sites xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/; xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx_xxxxxxxxxx.xxx como também informações sobre o andamento do mesmo.
25.15. Quaisquer informações complementares sobre o presente Xxxxxx e seus Anexos poderão ser obtidas pelo telefone (00) 00000000, (00) 000000000 ou e-mail: xxxxxxxxxx.xxx@xx.xxx.xx.
25.16. O Foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem do presente procedimento licitatório será o do foro da comarca, de Rio Branco-AC.
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Pregoeiro Portaria nº 287/2022
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETIVO
1.1 Contratação de empresa especializada para fornecimento de links de acesso à internet, com solução de Proteção de Rede com características de Next Generation Firewall (NGFW), atendendo assim a Sede da DPE/AC, bem como as Unidades da Defensoria em 14 municípios do Interior, quais sejam: Cruzeiro do Sul, Senador Guiomard, Acrelândia, Epitaciolândia, Feijó, Mâncio Lima, Xxxxxxx xx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, Tarauacá, Xapuri, Brasiléia, Capixaba, Xxxxxxxxx Xxxxx e Bujari, e interligando todas as unidades do interior com a sede, por um período de 12 (doze) meses, conforme disposições deste Termo de Referência, atendendo assim as necessidades da Defensoria Púbica do Estado do Acre.
2. OBJETO
2.1 Contratação de empresa especializada para fornecimento de links de acesso à internet, bem como fornecimento de solução de Proteção de Rede com características de Next Generation Firewall (NGFW), para atender as necessidades da Defensoria Púbica do Estado do Acre.
3. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
3.1 MOTIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
3.1.1 A contratação desse serviço visa a continuidade da disponibilidade de acesso à rede mundial de computadores, por meio da Internet, de forma ininterrupta. Se justifica pela necessidade da DPE/AC demandar acesso à internet com velocidade e eficiência adequadas para as mais diversas funções das unidades do interior do estado, tais como: acesso à rede e aos sistemas web, ao armazenamento de arquivos em rede e nuvem, ao servidor de armazenamento de dados, upload e download de arquivos, entre outros.
3.1.2 Tendo em vista que as soluções de TIC estão sendo cada vez mais utilizadas na gestão desta defensoria, através da recente contratação de equipamentos de Datacenter, onde passou a hospedar todos os serviços de TI, como os sitemas: Solar, Agendamento, Intranet, Site, Senhas, GLPI, dentre outros, é de extrema importância a contratação de link de internet por esta Defensoria.
3.1.3 A contratação de links de internet deverá suportar um conjunto de aplicações e sistemas, visto que atenderá a sede, e as unidades no interior.
3.1.4 De igual modo, a DPE/AC precisa garantir a segurança de seus sistemas computacionais. O advento de novas ameaças tecnológicas requer a adoção de novas soluções de segurança para garantir a integridade dos dados armazenados dentro da nossa infraestrutura de tecnologia da informação. A solução deverá conter atualização constante para garantir a excelência da tecnologia empregada, visando antecipar-se a possíveis falhas, brechas e problemas.
3.1.5 Vale ressaltar que a solução de firewall auxiliará na proteção dos dados e na prevenção de vazamentos dos mesmos, favorecendo para que este ente fique em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que foi sancionada em agosto de 2018.
3.2 DO DIRECIONAMENTO DO LOTE IV - PRINCÍPIO DA PADRONIZAÇÃO
3.2.1 Atualmente, a Defensoria Pública do Estado do Acre possui um firewall corporativo de nova geração (NGFW) que foram oriundos do Contrato nº 18/2020 (Interior) e Contrato nº 29/2020 (Capital) e suas alterações, sem indicação de marca, mas que fossem capazes de operar em ambientes corporativos com fluxo massivo de dados.
3.2.2 Observa-se também que, 100% (cem por cento) das soluções de firewall administrado por este Setor, atualmente em produção, são da marca FORTINET, modelo de caixa Fortigate 101E na Sede, bem como modelo de caixa Foxxxxxxx 00X xas unidades do interior. As boas práticas na área de TI recomendam, visando garantir desempenho homogêneo, adoção de padronização dos equipamentos ativos de rede.
3.2.3 Ademais, a legislação vigente permite fazer tal procedimento, como nos ensina o Art. 15, Inciso I, da Lei 8.666/93, in verbis:
“Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão: I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;” (Grifo Nosso)
3.2.4 Sobre o tema, importante destacar a doutrina jurídica de Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx (2000,
p. 143), que diz que a cláusula "sempre que possível" não remete à discricionariedade da Administração. Não é equivalente a “quando a Administração Pública quiser”. A fórmula verbal torna impositiva e obrigatória a adoção das providências constantes do elenco, ressalvadas as hipóteses em que tal for “impossível”.
3.2.5 Nota-se claramente que a atenção à padronização com base em nível de desempenho e qualidade vem elevada a caráter de princípio lógico, portanto, tido como regra geral a ser adotada nas compras governamentais.
3.2.6 Uma das principais vantagens que a padronização pode proporcionar, sob os aspectos técnico e econômico, é o aproveitamento do know-how utilizado na manutenção e conservação dos novos produtos – tendo por paradigma as experiências anteriores – bem como o uso dos mesmos insumos que passarão a atender não só aos antigos equipamentos como a todos os novos, padronizados.
3.3 JUSTIFICATIVA PARA O AGRUPAMENTO DE ITENS
3.3.1 O objeto da presente licitação foi agrupado em 4 (quatro) lotes, conforme ensinamento do art. 23, §1º da Lei Federal nº 8.666/93, de maneira que a fragmentação em itens acarretaria a perda do conjunto; perda da econômica de escala; redundaria em prejuízo à celeridade da licitação; ocasionaria a excessiva pulverização de contratos ou resultaria em contratos de pequena expressão econômica. De igual modo, a opção em separar em lotes é uma estratégia para que tenhamos mais de uma operadora fornecendo link de internet, dessa forma, teremos redundância de conectividade, diminuindo a possibilidade de interrupção total de conexão com a internet.
DO AGRUPAMENTO POR LOTE DE ITENS QUE GUARDEM HOMOGENEIDADE ENTRE SI
3.3.2 Nas licitações de objetos divisíveis o Tribunal de Contas da União entende que o julgamento seja feito por item, e não por preço global. Contudo, há situações em que se faz necessário aglutinar os itens com o intento de casar aquisições, visto que poderá haver um
vínculo entre eles, ou se comprados separadamente prejudicarão o resultado esperado pela Administração.
3.3.3 Nesse caso, apesar dos objetos serem divisíveis, eles guardam estrita identidade de natureza e características semelhantes, além de guardar correspondência com sua composição, podendo cada lote ser fornecido por um mesmo fornecedor, por se tratarem de objetos comuns ao ramo de empresa de comercialização de Serviços de Telecomunicação e Serviços de Transmissão de dados, concretizando, assim, os princípios da competitividade.
DA FRAGMENTAÇÃO EM ITENS ACARRETAR A PERDA DO CONJUNTO
3.3.4 O parcelamento do objeto somente se justifica e fundamenta quando houver viabilidade técnica e, principalmente, ganho econômico para a Administração Pública. No presente caso não há viabilidade técnica, uma vez que a falta de um componente prejudicaria todo o conjunto, de nada adiantaria ter a Internet Dedicada, sem ter o sistema de transmissão, como por exemplo. Há necessidade que todos os itens estejam disponíveis para o funcionamento do Sistema.
DA PERDA DA ECONOMIA DE ESCALA
3.3.5 O § 1° do art. 23, da Lei n. 8.666/1993 determina que as compras efetuadas pela Administração sejam divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.
3.3.6 Quanto maior a quantidade a ser comprada, maior poderá ser o desconto na compra de bens e serviços. Esse ganho está relacionado com o aumento da quantidade adquirida sem um aumento proporcional no custo e está intrinsicamente relacionado ao princípio da economicidade esculpido no art. 70 de nossa Carta Magna.
3.3.7 A economia de escala é definida como aquela que ocorre a partir de determinado patamar de quantidade de itens comercializados e pode acarretar relevante desconto na aquisição dos bens e serviços.
3.3.8 De tal modo, que no caso em tela a adoção critério de julgamento menor preço por lote permite o melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e a ampliação da competitividade, sem perda da economia de escala, como por exemplo, a empresa que ganhar o lote fornecerá todos os itens, acarretando, consequentemente, uma diminuição nos custos e economia de escala.
DO PREJUÍZO À CELERIDADE DA LICITAÇÃO
3.3.9 Um dos fatores que pode ser levado em conta na elaboração de um edital por xxxx é o interesse na celeridade do processo.
3.3.10 No caso em tela, trata-se de 4 (quatro) lotes. Assim, a contratação dos serviços por lotes, nos dará no máximo 04 (quatro) empresas, o que não prejudicará a celeridade no julgamento das propostas. Caso contrário, se transformamos em itens, teríamos que estabelecer vários prazos entre várias empresas para conclusão do objeto contratado, e com isso, poderia haver um grande embaraço.
DA PULVERIZAÇÃO DE CONTRATOS.
3.3.11 A licitação por itens corresponde, na verdade, a uma multiplicidade de licitações, cada qual com existência própria e dotada de autonomia jurídica, mas todas desenvolvidas conjugadamente em um único procedimento, documentado nos mesmos autos. Esta exagerada divisão de objeto pode ocasionar uma excessiva pulverização dos contratos, tornando mais dispendiosa a contratação.
3.3.12 Por outro lado, neste caso a adoção do critério de julgamento menor preço por lote para a Contratação de empresa especializada para fornecimento de links de acesso à internet, bem como fornecimento de solução de firewall, para atender as necessidades da Defensoria, resultaria na contratação de no máximo 04 (quatro) empresas fornecedora/licitante, não ocorrendo a pulverização de contratos. Ainda há, com base no interesse público, maior segurança ao cumprimento do contrato.
3.3.13 Por fim, há que se observar o caso concreto, avaliando a conveniência e oportunidade, de modo a satisfazer da melhor forma o interesse público, pois cada contratação tem suas especificidades, in casu, a aquisição por lote é mais vantajosa para a Administração, em decorrência dos riscos inerentes à própria execução, pois, não restam dúvidas, o objeto pretendido, quando executado por inúmeros contratados, poderá não ser integralmente entregue, tendo em vista problemas na relações jurídicas mantidas com diversos contratados.
DOS CONTRATOS DE PEQUENA EXPRESSÃO ECONÔMICA
3.3.14 Em razão da adoção do critério de menor preço por lote, não será celebrado contrato de pequena expressão econômica. Em caso contrário a licitação por itens sim geraria a situação de celebrar vários contratos de pequena expressão econômica.
4. DESCRIÇÃO DETALHADA DOS LOTES
LOTE I - LINK DE INTERNET RIO BRANCO | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT. |
1 | Link de Acesso à internet, tipo dedicado, com garantia de banda e entrega de endereço IP no barramento /28, na sede da Defensoria Pública do Estado. Velocidade: 200 Mbps | LINK | 3 |
LOTE II - LINK DE INTERNET RIO BRANCO | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT. |
1 | Link de Acesso à internet, tipo dedicado, com garantia de banda e entrega de endereço IP no barramento /28, na sede da Defensoria Pública do Estado. (Link de Redundância da SEDE, a empresa vencedora do Lote I não pode concorrer neste item e vice-versa). Velocidade: 200 Mbps. | LINK | 3 |
LOTE III - UNIDADES DO INTERIOR | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT. |
1 | Link de Acesso à internet, tipo dedicado, com garantia de banda e entrega de endereço IP no barramento /30, no núcleo da Defensoria Pública do Estado, no município de Cruzeiro do Sul. Velocidade: 30 Mbps | LINK | 5 |
2 | Link de Acesso à internet, tipo dedicado, com garantia de banda e entrega de endereço IP no barramento /30, no núcleo da Defensoria Pública do Estado, no município de Senador Xxxxxxxx. Velocidade: 20 Mbps. | LINK | 5 |
3 | Link de Acesso à internet, tipo dedicado, com garantia de banda e entrega de endereço XX xx xxxxxxxxxx /00, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx. Velocidade: 20 Mbps. | LINK | 5 |
4 | Link de Acesso à internet, tipo dedicado, com garantia de banda e entrega de endereço IP no barramento /30, no núcleo da Defensoria Pública do Estado, no município de Epitaciolândia. Velocidade: 20 Mbps. | LINK | 5 |
5 | Link de Acesso à internet, tipo dedicado, com garantia de banda e entrega de endereço IP no barramento /30, no núcleo da Defensoria Pública do Estado, no município de Feijó. Velocidade: 20 Mbps. | LINK | 5 |
6 | Link de Acesso à internet, tipo dedicado, com garantia de banda e entrega de endereço IP no barramento /30, no núcleo da Defensoria Pública do Estado, no município de Mâncio Lima. Velocidade: 20 Mbps. | LINK | 5 |
7 | Link de Acesso à internet, tipo dedicado, com garantia de banda e entrega de endereço IP no barramento /30, no núcleo da Defensoria Pública do Estado, no município de Xxxxxxx xx Xxxxxx. Velocidade: 20 Mbps. | LINK | 5 |
8 | Link de Acesso à internet, tipo dedicado, com garantia de banda e entrega de endereço IP no barramento /30, no núcleo da Defensoria Pública do Estado, no município de Sena Madureira. Velocidade: 20 Mbps. | LINK | 5 |
9 | Link de Acesso à internet, tipo dedicado, com garantia de banda e entrega de endereço IP no barramento /30, no núcleo da Defensoria Pública do Estado, no município de Tarauacá. Velocidade: 20 Mbps. | LINK | 5 |
10 | Link de Acesso à internet, tipo dedicado, com garantia de banda e entrega de endereço IP no barramento /30, no núcleo da Defensoria Pública do Estado, no município de Xapuri. Velocidade: 20 Mbps. | LINK | 5 |
11 | Link de Acesso à internet, tipo dedicado, com garantia de banda e entrega de endereço XX xx xxxxxxxxxx /00, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx. | LINK | 5 |
12 | Link de Acesso à internet, tipo dedicado, com garantia de banda e entrega de endereço IP no barramento /30, no núcleo da Defensoria Pública do Estado, no município de Capixaba. Velocidade: 20 Mbps. | LINK | 5 |
13 | Link de Acesso à internet, tipo dedicado, com garantia de banda e entrega de endereço IP no barramento /30, no núcleo da Defensoria Pública do Estado, no município de Xxxxxxxxx Xxxxx. Velocidade: 20 Mbps. | LINK | 5 |
14 | Link de Acesso à internet, tipo dedicado, com garantia de banda e entrega de endereço IP no barramento /30, no núcleo da Defensoria Pública do Estado, no município de Bujari. Velocidade: 20 Mbps. | LINK | 5 |
LOTE IV - SOLUÇÃO DE FIREWALL | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT. |
1 | Solução de Firewall Corporativo com SDWAN, na Sede da Defensoria Pública do Estado. | UNID | 5 |
2 | Solução de Firewall Corporativo com SDWAN, no Núcleo da Defensoria Pública do Estado, em Cruzeiro do Sul. | UNID | 5 |
3 | Solução de Firewall Corporativo com SDWAN, no Núcleo da Defensoria Pública do Estado, em Senador Xxxxxxxx. | UNID | 5 |
4 | Solução de Firewall Corporativo com SDWAN, no Núcleo da Defensoria Pública do Estado, em Acrelândia. | UNID | 5 |
5 | Solução de Firewall Corporativo com SDWAN, no Núcleo da Defensoria Pública do Estado, em Epitaciolândia. | UNID | 5 |
6 | Solução de Firewall Corporativo com SDWAN, no Núcleo da Defensoria Pública do Estado, em Feijó. | UNID | 5 |
7 | Solução de Firewall Corporativo com SDWAN, no Núcleo da Defensoria Pública do Estado, em Mâncio Lima. | UNID | 5 |
8 | Solução de Firewall Corporativo com SDWAN, no Núcleo da Defensoria Pública do Estado, em Xxxxxxx xx Xxxxxx. | UNID | 5 |
9 | Solução de Firewall Corporativo com SDWAN, no Núcleo da Defensoria Pública do Estado, em Sena Madureira. | UNID | 5 |
10 | Solução de Firewall Corporativo com SDWAN, no Núcleo da Defensoria Pública do Estado, em Tarauacá. | UNID | 5 |
11 | Solução de Firewall Corporativo com SDWAN, no Núcleo | UNID | 5 |
da Defensoria Pública do Estado, em Xapuri. | |||
12 | Solução de Firewall Corporativo com SDWAN, no Núcleo da Defensoria Pública do Estado, em Brasiléia. | UNID | 5 |
13 | Solução de Firewall Corporativo com SDWAN, no Núcleo da Defensoria Pública do Estado, em Capixaba. | UNID | 5 |
14 | Solução de Firewall Corporativo com SDWAN, no Núcleo da Defensoria Pública do Estado, em Xxxxxxxxx Xxxxx. | UNID | 5 |
15 | Solução de Firewall Corporativo com SDWAN, no Núcleo da Defensoria Pública do Estado, em Bujari. | UNID | 5 |
16 | Solução de Gerenciamento Centralizado e de Análise e Geração de Relatórios em Tempo Real. | UNID | 5 |
17 | Treinamento. | UNID. | 7 |
4.1 DETALHAMENTO DO OBJETO GERAIS
4.1.1 Contratação de Empresa Prestadora de Serviço de Telecomunicações, para prover solução de conexão IP (Internet Protocol) que suporte aplicações TCP (Transmission Control Protocol) e disponibilize acesso a rede Internet, com IP Dedicado, Roteador – CPE, para consumo sob demanda, bem como contratação de empresa fornecedora de Solução de Proteção de Rede com características de Next Generation Firewall (NGFW), no âmbito da Sede e Unidades da Defensoria Pública do Estado do Acre.
4.1.2 A contratada deve estar devidamente autorizada pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL para prestação de serviço dos lotes I, II e III;
4.1.3 A Empresa contratada do LOTE I, não poderá ser a Empresa contratada do LOTE II e vice-versa. Objetivando atender os requisitos de saídas distintas de conectividade para a redundância do serviço.
4.1.4 Inclui-se, na execução dos serviços a ser contratado, o fornecimento de equipamentos necessários ao funcionamento dos serviços objeto deste Termo de Referência, bem como a instalação, garantia de peças, suporte e assistência técnica permanente ao equipamento, objetivando atender nossa necessidade atual de comunicação, com manutenção e reposição de partes e peças desgastadas pelo uso normal do equipamento. A solução proposta deverá contemplar todos os equipamentos necessários, tais como: modem, roteadores, Sub-bastidor, fontes, softwares, numeração IP e serviços necessários para implantação e manutenção dos mesmos. O valor, tanto de instalação, quanto mensal do Circuito de Dados, bem como roteador e equipamentos necessários, deverão estar previstos na formação de preço dos itens.
4.1.5 As Licitantes a serem CONTRATADAS aplicarão nos equipamentos, quando necessário, a substituição de partes e peças originais, adequadas, novas ou, quando não, que mantenham as especificações técnicas do fabricante, ficando desde logo, autorizada pela DPE/AC.
4.1.6 A Defensoria Pública do Estado do Acre (DPE/AC) não estará obrigada a adquirir os quantitativos dispostos neste Termo de Referência, devendo adquirir os serviços de acordo com a sua necessidade;
4.1.7 Os serviços que não forem adquiridos imediatamente ficarão registrados em ATA para suprir qualquer eventualidade, quando necessário;
4.1.8 Os itens do Lote IV devem possuir características de Next Generation Firewall (NGFW), com funcionalidades de SD-WAN (Software-Defined WAN).
4.2 CARACTERÍSTICAS E ESPECIFICAÇÃO - LOTE I, II E III
4.2.1 A CONTRATADA deverá disponibilizar meios de aferir a velocidade do link instalado. Caso esse requisito não seja atendido, a CONTRATADA não poderá refutar os meios utilizados pela CONTRATANTE para aferir as velocidades contratadas;
4.2.2 Os serviços de acesso deverão ficar disponíveis na modalidade 24h/dia, 7dias/semana, sem a necessidade de procedimentos para conexão/desconexão;
4.2.3 O link de acesso à internet deverá possuir dimensionamento correto para garantir a transmissão de dados de acordo com as velocidades contratadas;
4.2.4 Não possuir nenhum tipo de restrição de uso, operando 24h/dia, 7 dias/semana, sem limite de quantidade de dados trafegados, nem restrição de tipo de dados trafegados, porta lógica ou serviço, devendo ser considerada a banda disponível em cada acesso;
4.2.5 Não será permitido acesso XDSL;
4.2.6 Não será permitido o fornecimento de enlaces via satélite.
4.3 ENDEREÇOS DE IP
4.3.1 O Serviço dedicado de acesso à internet deve ser entregue com no mínimo 16 (dezesseis) endereços IPs (rede /28) fixos válidos para os links de 200MB (ITEM I e II) e 04 (quatro) IPs (rede /30) fixos válidos para os demais itens, livres para uso pela CONTRATANTE, sendo que esses IP’s não deverão ser do mesmo bloco utilizado pelos usuários de IP’s dinâmicos, ou terem sido anteriormente de blocos de endereços IP utilizados para este fim;
4.3.2 Deverá constar em sua proposta técnica de atendimento, quais os blocos livres em seu “AS” (Autonomous System) serão utilizados para atendimento no grupo de itens pretendidos, e os referidos IP’s devem constar em consulta pública de prefixos na internet (Ex.: xxxxx://xxx.xx.xxx/);
4.3.3 A CONTRATADA deverá reservar estes endereços IP exclusivamente para o CONTRATANTE, independente de utilização;
4.3.4 Os endereços fornecidos não deverão constar de nenhum tipo de lista de bloqueio (RBL: Real-time Blackhole List ou DNS-based Blackhole List DNSBL), seja qual for o motivo.
4.4 CONDIÇÕES GERAIS
4.4.1 Para quaisquer itens a serem fornecidos, a CONTRATADA não poderá fornecer IP Fixo PRIVADO; somente IPs VÁLIDOS para a rede pública de internet.
4.4.2 A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento, em regime de comodato, de todos os insumos necessários (modens, roteadores, equipamentos para fibra óptica, etc.) para o correto funcionamento de acesso à internet, conforme especificado neste Termo de Referência;
4.4.3 A CONTRATADA deve realizar a instalação do link no rack de telecomunicações da CONTRATANTE em cada endereço fornecido na Ordem de Serviço;
4.4.4 O preparo da infraestrutura, os serviços de instalação e configuração de todos os equipamentos fornecidos será de responsabilidade da CONTRATADA;
4.4.5 A CONTRATADA deverá garantir o funcionamento de todos os equipamentos e acessórios instalados nas dependências da CONTRATANTE sem a necessidade de operadores locais;
4.4.6 A CONTRATADA será responsável pelos serviços de manutenção dos links de acesso internet e de todos os equipamentos fornecidos conforme definido neste Termo de Referência;
4.4.7 Caberá a CONTRATANTE a responsabilidade por toda infraestrutura elétrica (aterramento, DG, etc) interna às unidades dos órgãos necessária para o funcionamento adequado do serviço;
4.4.8 O serviço deverá ser prestado 24 horas por dia, 07 dias por semana, todos os dias do ano, durante todo o período de vigência do contrato, salvaguardados os casos de interrupções programadas, devidamente autorizadas pelo Contratante;
4.4.9 Qualquer interrupção programada pelo provedor para manutenção preventiva e/ou substituição dos equipamentos e meios utilizados, desde que possa causar interferência no desempenho do serviço prestado, deverá ser comunicada à CONTRATANTE com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, por meio de correio eletrônico ou WhatsApp, e somente será realizada com a concordância do CONTRATANTE;
4.4.10 As interrupções programadas deverão ser efetuadas no período compreendido entre 22h e 05h do horário do Acre;
4.4.11 A CONTRATADA deverá fornecer as conexões dedicadas à CONTRATANTE obrigatoriamente terrestres e implementadas preferencialmente por meio de fibra óptica;
4.4.12 O serviço deverá ser ofertado com velocidades simétricas;
4.4.13 A CONTRATADA deverá instalar os links de Internet, sendo que tal acesso não poderá ser compartilhado com nenhum outro cliente da CONTRATADA, com a garantia de qualidade de serviços mínima exigida;
4.4.14 A equipe técnica da CONTRATANTE definirá e repassará à CONTRATADA o “range” de endereçamento IP LAN utilizado na rede local tanto da Sede da DPE/AC quanto de suas unidades do interior, quando da instalação dos links de acesso à internet e configurações dos equipamentos. O endereçamento IP LAN a ser utilizado é privado;
4.4.15 O endereçamento IP WAN a ser utilizado pela(s) CONTRATADA(s) na Conexões dedicadas fornecidas deve ser restrito da respectiva operadora, ou seja, IP não divulgado e nem utilizado pelo público Internet;
4.4.16 Os equipamentos fornecidos em Comodato, bem como os Links de Internet deverão suportar e implantar o roteamento de endereços IPv4 e IPv6 nativamente;
4.4.17 A CONTRATADA deverá respeitar integralmente os índices de SLA (Service Level Agreement ou Acordo de Nível de Serviço) definidos neste Termo de Referência;
4.4.18 A CONTRATADA deverá fornecer circuito com conectividade direta com a rede Internet através de acessos dedicados em fibra óptica em anel redundantes automaticamente, e portas IP exclusivas como fornecimento total de conectividade IP (Internet Protocol) com suporte à aplicações TCP/IP;
4.4.19 A CONTRATADA deverá prover o acesso direto à Internet, de forma não compartilhada, devendo estar disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante os 07
(sete) dias da semana, e constituir-se de acessos permanentes, dedicados, e com total conectividade IP, interligando a CONTRATADA à Internet através de canais privativos que possuam redundância de rota até ao backbone da CONTRATADA fora do Estado;
4.4.20 A CONTRATADA deverá prover gerência pró-ativa da porta IP, a qual consiste em monitorar a porta do roteador instalado na CONTRATANTE, efetuando a verificação automática da disponibilidade do link de, no máximo, a cada 05 (cinco) minutos. Caso o roteador da CONTRATANTE não responda após 03 (três) tentativas, deverá ser disparado procedimentos de correção e a CONTRATANTE deverá ser avisada em até 30 minutos;
4.4.21 A CONTRATANTE poderá solicitar, de acordo com sua necessidade, mudança de numeração de bloco de Endereços IPs válidos, sem custo adicional;
4.4.22 O backbone oferecido deve possuir, em operação, canais próprios e dedicados, interligando-o diretamente a pelo menos 1 (um) outro sistema autônomo (AS Autonomous Systems) nacional com saída a partir do estado do acre, e a pelo menos 1 (um) outro sistema autônomo (AS Autonomous Systems) internacional. Deverá o somatório das bandas de saída entre os AS (Nacional e Internacional) ser de pelo menos 1 Gigabit/s;"
4.4.23 A CONTRATADA deverá disponibilizar sistema que permita aferir a qualidade do backbone de internet ao qual o CONTRATANTE está conectado, fornecendo, no mínimo: latência do backbone, perda de pacotes do backbone, se limitando ao serviço prestado pela CONTRATADA, o monitoramento entre o CPE (Customer Premises Equipment) e PE (Provider Edge) e disponibilidade do backbone.
4.5 DA GARANTIDA DE BANDA
4.5.1 Os serviços de acesso à internet por meio dos Links Dedicados deverão possuir garantia mínima de 99,35 % (noventa e nove virgula trinta e cinco por cento) da banda contratada, para download e upload.
4.5.2 Os serviços de acesso à internet deverão possuir latência (A latência é o tempo que um pacote IP leva para ir e voltar (round-trip) de um ponto a outro da Rede.) menor que 120 (cento e vinte) milissegundos e no máximo 7% de perda de pacotes no circuito, comprovados através de relatórios estatísticos de acompanhamento. Os relatórios poderão ser solicitados pela CONTRATANTE a CONTRATADA a qualquer tempo.
4.6 ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇOS (SLA)
4.6.1 Entende-se por Disponibilidade Média Mensal do núcleo da rede o índice que mede o tempo que uma rede esteve operacional para transmissão e recepção de pacotes IP;
4.6.2 A Contratada deverá garantir que todos os links tenham SLA (Service Level Agreement) estabelecido de, no mínimo, 99,35% (noventa e nove virgula trinta e cinco por cento) de disponibilidade, a ser medida mensalmente através de ferramenta disponibilizada, sem custo, pela CONTRATADA;
4.6.3 O Índice de Disponibilidade Mensal será calculado através da seguinte fórmula: Id = ((Tm - Ti) / Tm) * 100 Onde:
Id = Índice de Disponibilidade Mensal dos serviços;
Ti = Somatório dos Períodos de Indisponibilidade, em minutos, no mês de faturamento; Tm = Tempo Total Mensal de operação, em minutos, no mês de faturamento.
4.6.4 Para o cálculo do índice de disponibilidade, o “Tempo Total Mensal” será calculado a partir do total de dias da prestação do serviço vezes 1440 (mil quatrocentos e quarenta) minutos.
4.7 USO DE TRUNKING
4.7.1 Será permitido, se for o caso, o uso de “trunking”, ou seja, o uso de mais de um enlace para atingir a velocidade para cada link contratado;
4.7.2 Para utilização de “trunking” a CONTRATADA deve observar que o link somente será considerado ativo caso todos os enlaces que compõem o “trunking” estejam funcionando corretamente, ou seja, a falha em um dos enlaces que compõe o “trunking” significa que o link contratado não estará ativo corretamente, implicando em abertura de chamado de manutenção.
4.8 FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS
4.8.1 Os seguintes insumos devem ser fornecidos para o funcionamento dos links de acesso à internet dedicados:
a) Cabos e adaptadores
b) Cabo de conexão do Roteador com modem ou outro equipamento utilizado para acesso à internet;
c) Cabos de energia elétrica para todos os equipamentos fornecidos;
d) Adaptadores ópticos para conexões implementadas por meio de fibra óptica;
e) Para os lotes I e II, cordões e cartões GBIC compatível com as interfaces disponíveis, para conexão de LAN.
4.8.2 Deve ser fornecido modem (convencional, óptico, rádio digital, dentre outros) ou outro equipamento para permitir a conexão do Roteador CPE ao ambiente WAN da CONTRATADA
4.8.3 Deve ser fornecido roteador CPE (Customer Premise Equipment) ou poderá ser fornecido também equipamento híbrido que realize as duas funções (Modem e Roteador);
4.8.4 Deve ser dimensionado para que tenham capacidade de encaminhamento de pacotes IP, em pacotes por segundo, compatíveis com as velocidades dos links conectados, limitado o uso de processador e memória a 80% do total disponível quando da carga máxima do link;
4.8.5 Caso seja identificado, durante a execução do contrato, um roteador com uso máximo de CPU e memória acima dos limites estabelecidos, o mesmo deverá ser substituído ou atualizado, em um prazo máximo de até 5 dias úteis, sem ônus para a CONTRATANTE;
4.8.6 Possuírem todas as facilidades de gerenciamento que permitam o fornecimento adequado de todos os serviços especificados, destacando:
4.8.7 Gerenciamento SNMP compatível com as versões v2c e v3;
4.8.8 Protocolo SNMP habilitado, com acesso de leitura por parte da CONTRATANTE;
4.8.9 Permissão para a configuração de “traps” por parte da CONTRATADA, a pedido da CONTRATANTE, para monitoração de eventos específicos. Caso necessária, esta configuração será solicitada com pelo menos 15 dias de antecedência da data real de monitoramento;
4.8.10 Suporte a MIB-II e RMON;
4.8.11 Suporte à classificação de tráfego;
4.8.12 A CONTRATADA deverá fornecer acesso à leitura de configuração por parte da CONTRATANTE, através de “usuário” e “senha” específicos;
4.8.13 Deve manter a hora sincronizada através do protocolo NTP (Network Time Protocol) – RFC 1305 ou protocolo SNTP (Simple Network Time Protocol) versão 4 – RFC2030;
4.8.14 Interfaces do Lote I e II:
a) LAN: Mínimo de 1 (uma) interfaces SFP 1 GE, para interconexão com o ambiente de rede local;
b) WAN: Número suficiente de interfaces para conexão com os enlaces WAN fornecidos.
4.8.15 Interfaces do Lote III:
a) LAN: Mínimo de 2 (duas) interfaces 100/1000BaseT para interconexão com o ambiente de rede local;
b) WAN: Número suficiente de interfaces para conexão com os enlaces WAN fornecidos.
4.8.16 Todos os equipamentos fornecidos devem ser capazes de operar em 110/220V.
4.9 DAS INSTALAÇÕES
4.9.1 A CONTRATADA realizará a instalação dos links de acesso à internet considerando as velocidades definidas pela CONTRATANTE para cada item e cada Localidade de acordo com o termo de referência;
4.9.2 Todos os materiais e serviços de instalação dos links de acesso à internet até ao Rack da CONTRATANTE que acomoda os equipamentos de comunicação de dados, são de inteira responsabilidade da CONTRATADA, incluindo o acesso aos prédios por via aérea ou subterrânea, quando necessário, sem acarretar nenhum ônus adicional à CONTRATANTE;
4.9.3 Deve haver planejamento do horário de trabalho de instalação dos links de acesso à internet conjuntamente com a equipe da CONTRATANTE, de maneira a interferir o mínimo possível nos trabalhos normais de cada localidade;
4.9.4 A CONTRATADA deverá recompor obras civis e pintura eventualmente afetadas quando da passagem dos cabos, mantendo o padrão local, executando-se os casos em que estas ocorrências sejam consequência de adaptações na infraestrutura necessária para passagem dos cabos.
4.10 DOS TESTES PARA ACEITE DOS LINKS INSTALADOS
4.10.1 Realizar testes de funcionamento de cada link dedicado, emitindo relatórios de testes em duas vias, as quais deverão ser assinadas pelos executores e pelos servidores designados para acompanhar as instalações;
4.10.2 Aferição da velocidade do link instalado, tanto para download como para upload;
4.10.3 Verificação da performance dos links instalados e perdas de pacotes;
4.10.4 Verificação da conformidade técnica dos insumos com o exigido no Termo de Referência;
4.10.5 Caso o resultado dos testes seja desfavorável, a CONTRATADA deverá solucionar os problemas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a partir do recebimento da notificação. Caberá a CONTRATANTE dar o aceite ou não a solução dada para o problema;
4.10.6 Para fins de pagamento, o link só deverá começar a ser faturado após a aceitação dada com base na avaliação dos testes pela equipe técnica da CONTRATANTE.
4.11 ALTERAÇÃO QUALITATIVA
4.11.1 É facultado à CONTRATANTE solicitar alteração de velocidade dos links de acesso à internet contratados por meio de aditivo contratual qualitativo, nos limites estabelecidos na legislação, sempre com cotações prévias para constatação da vantajosidade do preço de mercado, desde que haja viabilidade prévia da Contratada;
4.11.2 Após a alteração de velocidades, a CONTRATADA deverá realizar os testes de funcionamento, sempre acompanhados pelos técnicos do CONTRATANTE, e emitir os relatórios de testes em duas vias, os quais deverão ser assinados pelos executores e pelo responsável em cada local de Instalação.
4.11.3 Sempre que necessário as partes poderão em comum acordo realizar melhorias qualitativas visando a adequação a uma ou várias tecnologias disponíveis para a correta execução do serviço. (Ex. infraestrutura de par metálico para fibra (GPON), ou de estrutura de endereçamento de IPV4 para IPV6).
4.12 MUDANÇA DE ENDEREÇO
4.12.1 Em caso de mudança de endereço da unidade da contratante onde existir link de acesso à internet instalado, um novo link será solicitado para o novo endereço para não haver interrupção do serviço da CONTRATANTE;
4.12.2 O link instalado no endereço anterior será desativado assim que o novo enlace for instalado conforme solicitado. Portanto, não haverá solicitação de um novo link e sim, ativação de link existente em outra localidade, logo, não devendo haver ônus a CONTRATANTE;
4.12.3 A providência de equipamentos para suportar novos links, conforme especificados neste Termo de Referência, será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, que deve manter a estrutura de equipamentos do link em uso até que seja solicitada sua desativação.
4.13 DESATIVAÇÕES DOS LINKS DE ACESSO À INTERNET
4.13.1 Toda desativação deverá ocorrer somente após solicitação formal da equipe técnica do CONTRATANTE, obedecendo os limites de supressão impostos no § 1o, art. 65 da Lei n. º 8.666/93
4.13.2 Todos os equipamentos inerentes ao link desativado deverão ser recolhidos pela CONTRATADA no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias a partir da data da solicitação de desativação do link, mediante agendamento prévio
4.14 MANUTENÇÃO
4.14.1 O serviço de manutenção deve ser prestado pela contratada, que deve atender obrigatoriamente as seguintes condições:
4.14.2 O serviço será considerado indisponível a partir do início de uma interrupção identificada pela CONTRATANTE, devidamente registrada através de abertura do chamado na Central de atendimento da CONTRATADA, até o restabelecimento do circuito às condições normais de operação com a respectiva constatação do CONTRATANTE através da autorização para o encerramento do chamado;
4.14.3 Quando não for possível a CONTRATANTE realizar a abertura de chamado na Central de atendimento da CONTRATADA, a indisponibilidade será considerada a partir da efetiva interrupção registrada pelos sistemas da CONTRATANTE e/ou CONTRATADA;
4.14.4 Entende-se como condições normais de operação a estabilidade dos serviços prestados, sem a ocorrência de novas interrupções no curto prazo, e a manutenção de todos os parâmetros de qualidade dentro dos níveis especificados;
4.14.5 Todos os serviços de manutenção dos links de acesso à internet são de inteira responsabilidade da CONTRATADA e devem ser efetuados desde o início até o final do contrato, bem como devem estar totalmente cobertos pelo pagamento mensal relativo ao fornecimento de cada um dos links de acesso, sem quaisquer custos adicionais à CONTRATANTE;
4.14.6 Efetuar manutenção corretiva assim que for detectado algum mau funcionamento de enlaces e equipamentos, ou problemas em instalações feitas, de forma que voltem a funcionar perfeitamente;
4.14.7 Entende-se por manutenção corretiva os serviços prestados para recolocar os links de acesso à internet em modo operacional e na velocidade contratada, compreendendo, inclusive, substituições e configurações dos equipamentos fornecidos em comodato;
4.14.8 Entende-se por manutenção preventiva os serviços prestados para detectar possíveis falhas, perda de pacotes, instabilidades, sobrecarga nos equipamentos, ajustes de configurações, etc., com objetivo de antecipar as devidas correções e evitar mau funcionamentos dos links nos períodos críticos;
4.14.9 Realizar o serviço de manutenção no local de instalação do equipamento sempre que possível. Caso seja necessário remover o equipamento, a contratada deve providenciar a substituição do equipamento por outro idêntico ou superior, em perfeito funcionamento, para então retirar o equipamento com defeito e encaminhá-lo para a manutenção;
4.14.10 Permitir efetuar a “Abertura de Chamado de Manutenção” junto a “Central de Atendimento” da CONTRATADA por meio de um telefone “0800” ou e-mail ou whatsapp desde que seja gerado um número de atendimento ou protocolo de atendimento;
4.14.11 Entende-se por “conclusão do atendimento” o pleno restabelecimento da funcionalidade e do desempenho dos serviços de acesso à internet, incluindo a troca de peças ou componentes e a execução de quaisquer procedimentos corretivos que se façam necessários;
4.14.12 A conclusão do atendimento será registrada. Essa informação será utilizada para averiguar o cumprimento dos acordos de nível de serviço previstos;
4.14.13 A conclusão de um atendimento requer a concordância, por parte de um membro da equipe técnica da CONTRATANTE;
4.14.14 O tempo para atendimento por atendente em sistemas de autoatendimento não poderá ser superior ao definido no Art. 27 da Resolução nº 632 de 07/03/2014, da ANATEL;
4.14.15 A CONTRATADA deve ser responsável por todos os técnicos que forem realizar manutenção dos enlaces em qualquer uma das localidades onde houver links de acesso à internet instalados;
4.14.16 Garantir que os técnicos de suporte tenham conhecimento completo sobre toda a arquitetura de rede utilizada, e de todos os equipamentos e softwares de responsabilidade da contratada que integram a modalidade de acesso à internet.
4.14.17 O término do PNF (Período de Não Funcionamento do Link) será computado a partir do aceite da manutenção (fechamento do chamado) feito pela equipe técnica do CONTRATANTE, sendo necessária a identificação do técnico responsável pelo fechamento do chamado;
4.14.18 O somatório de PNF em minutos, durante um mês, que exceder o tempo de parada permitido neste mesmo período, será tomado como base de desconto da parcela mensal de pagamento (do Concentrador ou conexão dedicada remota que teve seu serviço interrompido) no mês subsequente. A consolidação dos “períodos de não funcionamento do enlace” será feita com base nas informações obtidas no Sistema de Monitoramento do CONTRATANTE.
4.15 MONITORAMENTO DO CONTRATANTE
4.15.1 A CONTRATADA deverá disponibilizar acesso via protocolo SNMP, com permissão de leitura nos equipamentos referentes aos links contratados no regime 24x7 (24 horas por dia, 7 dias por semana), durante a vigência do contrato;
4.15.2 A CONTRATADA deverá ter conhecimento e ciência do Sistema de Monitoramento do CONTRATANTE para fins de aferição dos serviços prestados;
4.15.3 Para o Monitoramento a CONTRATANTE fará uso de ferramentas de coleta de dados como ZABBIX, via protocolo SNMP, nos equipamentos da CONTRATADA;
4.15.4 Os dados coletados nos equipamentos da CONTRATADA, pelo Sistema de Monitoramento do CONTRATANTE, serão usados como mecanismo de aferição, contraprova, e terão validade administrativa na verificação do cumprimento da DISPONIBILIDADE dos serviços.
4.16 PROTEÇÃO DOS LINKS
4.16.1 A CONTRATADA deverá disponibilizar para a CONTRATANTE o Serviço de Segurança AntiDDoS nos lotes I e II. O serviço deverá permitir o monitoramento do tráfego, detecção pró-ativa de ataques DDoS, eliminação pró-ativa de ataques DDoS e emissão de relatórios mensais mostrando os eventos DDoS detectados.".
4.16.2 A CONTRATADA deverá disponibilizar em seu backbone proteção contra ataques de negação de serviço, evitando assim a saturação da banda da Internet e indisponibilidade dos serviços em momentos de ataques DOS (Denial of Service) e DDOS (Distributed Denial of Service);
4.16.3 A CONTRATADA deve disponibilizar um Centro Operacional de Segurança (ou SOC – Security Operations Center) no Brasil, com equipe especializada em monitoramento, detecção e mitigação de ataques, com opção de atendimento através de telefone 0800, correio eletrônico, em idioma português brasileiro, durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia, nos 7 (sete) dias da semana, no período de vigência contratual.
4.16.4 A técnica ANTI-DDOS utilizada deverá ser por métrica de volumetria, assim a contratada deverá enviar junto com a proposta técnica, qual a estratégia utilizada para mitigação de ataques DDOS sobre o circuito de dados.
4.16.5 A solução ANTI-DDOS deverá prover o serviço de mitigação de ataques de negação de serviço (DoS – Denial of Service) para o circuito de conectividade IP dedicada à Internet, sejam eles distribuídos (DDoS – Distributed Denial of Service) ou não;
4.16.6 Não haverá taxa adicional por volume de mitigação de ataques (DDoS – Distributed Denial of Service) nos IP’s monitorados;
4.16.7 O ataque deve ser mitigado separando o tráfego legítimo do malicioso, de modo que os serviços de Internet providos pelo cliente continuem disponíveis;
4.16.8 A limpeza do tráfego deverá ser seletiva e atuar somente sobre os pacotes destinados ao IP atacado, todo tráfego restante não deverá sofrer nenhuma forma de limpeza ou desvio;
4.16.9 A solução deve possuir mecanismos para filtragem de pacotes anômalos, garantindo a validade das conexões, sem efetuar qualquer limitação com base no número de sessões ou de pacotes por endereço, de modo a evitar o bloqueio de usuários legítimos;
4.16.10 A CONTRATADA deve tomar todas as providências necessárias para recompor a disponibilidade do link em caso de incidentes de ataques de DDoS, recuperando o pleno funcionamento do mesmo;
4.16.11 Para a mitigação dos ataques o tráfego só deverá ser encaminhado para limpeza fora do território brasileiro nos casos em que os centros nacionais não suportarem a capacidade de mitigação e a demanda de ataques, no restante os ataques de origem nacional deverão ser tratados nos centros nacionais e os de origem internacional nos centros internacionais;
4.16.12 O envio de tráfego para mitigação em centros internacionais deverá ser justificado em relatório.
4.16.13 Nos períodos de ataque a latência do circuito deverá ser de no máximo 150 ms (milissegundos) quando a mitigação se originar dos centros de limpeza nacionais e de no máximo 250 ms (milissegundos) quando se originar do(s) centro(s) internacionais.
4.16.14 A solução deverá possuir funcionalidades de monitoramento, detecção e mitigação de ataques, mantidas em operação ininterrupta durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia, nos 7 (sete) dias da semana, no período de vigência contratual;
4.16.15 A análise realizada para fins da solução deverá ser passiva sem utilização de elementos da rede da contratante para coleta dos dados a serem analisados;
4.16.16 A mitigação de ataques deve ser baseada em arquitetura na qual há o desvio de tráfego suspeito comandado pelo equipamento de monitoramento, por meio de alterações do plano de roteamento;
4.16.17 A solução deve manter uma lista dinâmica de endereços IP bloqueados, retirando dessa lista os endereços que não enviarem mais requisições maliciosas após um período de tempo considerado seguro determinado pela CONTRATANTE;
4.16.18 A solução de mitigação de ataques volumétricos na nuvem da operadora deverá atuar com desvio de rotas via BGP para o host que está sendo atacado /32.
4.16.19 A solução deve suportar a mitigação automática de ataques, utilizando múltiplas técnicas como White Lists, Black Lists, limitação de taxa, técnicas desafio-resposta, descarte de pacotes malformados, técnicas de mitigação de ataques aos protocolos HTTP/HTTPS, DNS, VPN, FTP, NTP, UDP, ICMP, correio eletrônico, bloqueio por localização geográfica de endereços IP, dentre outras;
4.16.20 A solução deve implementar mecanismos capazes de detectar e mitigar todos e quaisquer ataques que façam o uso não autorizado de recursos de rede, para protocolo IPv4 e IPv6, incluindo, mas não se restringindo aos seguintes:
a) Ataques de inundação (Bandwidth Flood), incluindo Flood de UDP e ICMP;
b) Ataques à pilha TCP, incluindo mal-uso das Flags TCP, ataques de RST e FIN, SYN Flood e TCP Idle Resets;
c) Ataques que utilizam Fragmentação de pacotes, incluindo pacotes IP, TCP e UDP;
d) Ataques de Botnets, Worms e ataques que utilizam falsificação de endereços IP origem (IP Spoofing).
4.16.21 Em nenhum caso será aceito bloqueio de ataques de DOS e DDOS por ACLs em roteadores de bordas da CONTRATADA;
4.16.22 Caso o volume de tráfego do ataque ultrapasse as capacidades de mitigação especificadas ou sature as conexões do AS, devem ser tomadas contramedidas tais como aquelas que permitam o bloqueio seletivo por blocos de IP de origem no AS pelo qual o ataque esteja ocorrendo, utilizando técnicas como Remote Triggered Black Hole;
4.16.23 Realizar a comunicação da ocorrência do ataque à CONTRATANTE imediatamente após a detecção;
4.16.24 A solução deve permitir a proteção, no mínimo, do tráfego dos serviços web (HTTP/HTTPS), DNS, VPN, FTP e correio eletrônico;
4.16.25 Outras configurações deverão ser possíveis, como exemplo monitoração de um cliente por sub-interface no PE;
4.16.26 A CONTRATADA deverá disponibilizar relatórios mensais de mitigação de ataques, contendo no mínimo horário de início do ataque, horário de início de ação de mitigação, horário de sucesso da mitigação e horário de fim do ataque. Em conjunto com o relatório mensal relatórios dinâmicos deverão ser disponibilizados em até 48 horas após um ataque por solicitação da CONTRATANTE;
4.16.27 Em nenhum caso será aceito bloqueio de ataques de DOS e DDOS por ACLs em roteadores de bordas da contratada;
4.16.28 A CONTRATADA deverá comprovar por meio de Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando ter a empresa licitante fornecido ou estarem fornecendo serviço de limpeza contra ataques DDOS (Distributed Denial of Service);
4.16.29 A CONTRATADA deverá apresentar relatório analítico, enviado mensalmente ao CONTRATANTE;
4.16.30 A CONTRATADA terá no máximo 15 (quinze minutos para iniciar a mitigação de ataques de DOS e DDOS;
4.16.31 Os serviços ofertados deverão operar no regime 24x7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana).
4.17 CARACTERÍSTICAS E ESPECIFICAÇÃO - LOTE IV
4.17.1 A solução deve consistir em plataforma de proteção de rede baseada em appliance físico com funcionalidades de Next Generation Firewall (NGFW) e SD-WAN, não sendo permitido appliances virtuais ou solução open source (produto montado);
4.17.2 A solução de segurança ofertadas nos itens desse lote deverão ser compatíveis entre si, sendo que todas as funções lógicas existentes em cada firewall devem ser existentes nos demais, sendo opcional seu uso;
4.17.3 As soluções ofertadas deverão permitir a migração da solução atual, com todas as funções lógicas e capacidade de hardware existentes, sendo os modelos e marca informados a seguir:
a) Para o item 1 deste lote, deve ser migrado a partir da solução de Marca Fortinet / Modelo 101E;
b) Para os itens 1 a 15 deste lote, deve ser migrado a partir da solução de Marca Fortinet / Modelo 30E.
4.17.4 A migração para as novas soluções deve ser realizada pela CONTRATADA, sem necessidade de intervenção da equipe da CONTRATANTE, sendo fornecido o arquivo de backup da configuração dos equipamentos para a configuração;
4.17.5 Por funcionalidades de NGFW entende-se: reconhecimento de aplicações, prevenção de ameaças, identificação de usuários e controle granular de permissões;
4.17.6 Por funcionalidades de SD-WAN entende-se: roteamento inteligente, uso do melhor link por aplicação, abstração do tráfego em relação aos circuitos físicos e controle do tráfego por aplicação;
4.17.7 As funcionalidades de segurança e SD-WAN que compõem a solução podem funcionar em múltiplos appliances desde que obedeçam a todos os requisitos desta especificação, acompanhem os mesmos termos de garantia, atualizações e manutenção, e suportem gerenciamento centralizado;
4.17.8 A plataforma deve ser otimizada para análise de conteúdo de aplicações em camada 7;
4.17.9 A CONTRATANTE terá acesso de leitura e escrita para toda a solução de segurança, sendo de responsabilidade da CONTRATADA o monitoramento do serviço e o suporte em caso de falhas nos equipamentos;
4.17.10 Todos os equipamentos fornecidos não devem ultrapassar a medida máxima de 1U cada;
4.17.11 Deve permitir que novas assinaturas entrem em modo “hold”, de forma que mitigue possíveis problemas de falso-positivo;
4.17.12 O gerenciamento da solução deve suportar acesso via SSH, cliente ou WEB (HTTPS) e API aberta;
4.17.13 Os dispositivos de proteção de rede devem possuir suporte a Vlans;
4.17.14 Os dispositivos de proteção de rede devem possuir suporte a roteamento multicast (PIM-SM e PIM-DM);
4.17.15 Deve suportar BGP, OSPF, RIP e roteamento estático;
4.17.16 Os dispositivos de proteção de rede devem possuir suporte a DHCP Relay;
4.17.17 Os dispositivos de proteção de rede devem possuir suporte a DHCP Server;
4.17.18 Os dispositivos de proteção de rede devem suportar sub-interfaces ethernet logicas;
4.17.19 Deve suportar NAT dinâmico (Many-to-Many);
4.17.20 Deve suportar NAT estático (1-to-1);
4.17.21 Deve suportar Tradução de porta (PAT);
4.17.22 Deve suportar NAT de Origem;
4.17.23 Deve suportar NAT de Destino;
4.17.24 Deve suportar NAT de Origem e NAT de Destino simultaneamente;
4.17.25 Deve implementar Network Prefix Translation (NPTv6) ou NAT66, prevenindo problemas de roteamento assimétrico;
4.17.26 Deve suportar NAT64;
4.17.27 Deve implementar o protocolo ECMP;
4.17.28 Deve permitir monitorar via SNMP o uso de CPU, memória, espaço em disco, VPN e violações de segurança;
4.17.29 Enviar log para sistemas de monitoração externos;
4.17.30 Deve haver a opção de enviar logs para os sistemas de monitoração externos via protocolo SSL;
4.17.31 Deve permitir criar regras de automação, definindo ações para eventos previamente determinados;
4.17.32 Dentre as possibilidades para iniciar regras de automação, deve suportar webhooks, IOCs, logs pré-definidos e agendamento;
4.17.33 Como ação para as regras de automação, deve suportar: execução de scripts, envio de e-mails, webhooks e execução de lambda/functions;
4.17.34 Deve possuir conectores para diversas nuvens públicas e privadas, tais como: AWS, Azure, GCP, Vmware ESXi, NSX, ACI e OpenStack;
4.17.35 Deve possuir conectores para Kubernetes e soluções de NAC, MDM/endpoint;
4.17.36 Deve suportar threat feeds, tais como: listas de hashes, Ips e nomes;
4.17.37 Proteção anti-spoofing;
4.17.38 Deve suportar Xxxx Xxxxxxx, para inspeção via porta espelhada do tráfego de dados da rede;
4.17.39 Deve suportar Modo Camada – 2 (L2), para inspeção de dados em linha e visibilidade do tráfego;
4.17.40 Deve suportar Modo Camada – 3 (L3), para inspeção de dados em linha e visibilidade do tráfego;
4.17.41 Suporte a configuração de alta disponibilidade Ativo/Passivo e Ativo/Ativo: Em modo layer 3;
4.17.42 A configuração em alta disponibilidade deve sincronizar: sessões, configurações, incluindo, mas não limitado as políticas de Firewall, NAT, QOS e objetos de rede;
4.17.43 A configuração em alta disponibilidade deve sincronizar: Associações de Segurança das VPNs e tabela FIB;
4.17.44 O HA (modo de Alta-Disponibilidade) deve possibilitar monitoração de falha de link;
4.17.45 Deve possuir suporte a criação de sistemas virtuais (VDOMs) no mesmo appliance;
4.17.46 Deve permitir a criação de administradores independentes, para cada um dos sistemas virtuais existentes, de maneira a possibilitar a criação de contextos virtuais que podem ser administrados por equipes distintas;
4.17.47 Controle, inspeção e descriptografia de SSL para tráfego de Saída (Outbound), devendo suportar o controle dos certificados individualmente dentro de cada sistema virtual, ou seja, isolamento das operações de adição, remoção e utilização dos certificados diretamente nos sistemas virtuais (contextos);
4.17.48 Não serão aceitas soluções baseadas em PCs de uso geral. Todos os equipamentos a serem fornecidos deverão ser do mesmo fabricante para assegurar a padronização e compatibilidade funcional de todos os recursos;
4.17.49 Os equipamentos devem ser novos, ou seja, de primeiro uso, de um mesmo fabricante. Na data da proposta, nenhum dos modelos ofertados poderão estar listados no site do fabricante em listas de end-of-life e end-of-sale.
4.17.50 Deve haver suportar, no mínimo, 10 sistemas virtuais lógicos (Contextos) por equipamento.
4.18 POLÍTICAS
4.18.1 Deverá suportar controles por zonas de segurança;
4.18.2 Deverá suportar controles de políticas por porta e protocolo;
4.18.3 Deverá suportar controles de políticas por aplicações, grupos estáticos de aplicações e grupos dinâmicos de aplicações;
4.18.4 Controle de políticas por usuários, grupos de usuários, IPs, redes e zonas de segurança;
4.18.5 Controle de políticas por código de País (Por exemplo: BR, US, UK, RU);
4.18.6 Controle, inspeção e descriptografia de SSL por política para tráfego de saída (Outbound);
4.18.7 Deve descriptografar tráfego outbound em conexões negociadas com TLS 1.2;
4.18.8 Deve permitir o bloqueio de arquivo por sua extensão e possibilitar a correta identificação do arquivo por seu tipo mesmo quando sua extensão for renomeada;
4.18.9 Suporte a objetos e regras IPV6;
4.18.10 Suporte a objetos e regras multicast;
4.18.11 Suportar a atribuição de agendamento das políticas com o objetivo de habilitar e desabilitar políticas em horários pré-definidos automaticamente.
4.19 APLICAÇÕES
4.19.1 Os dispositivos de proteção de rede deverão possuir a capacidade de reconhecer aplicações, independente de porta e protocolo;
4.19.2 Deve ser possível a liberação e bloqueio somente de aplicações sem a necessidade de liberação de portas e protocolos;
4.19.3 Reconhecer pelo menos 1700 aplicações diferentes, incluindo, mas não limitado: a tráfego relacionado a peer-to-peer, redes sociais, acesso remoto, update de software, protocolos de rede, voip, áudio, vídeo, proxy, mensageiros instantâneos, compartilhamento de arquivos, e-mail;
4.19.4 Reconhecer pelo menos as seguintes aplicações: bittorrent, gnutella, skype, facebook, linked-in, twitter, citrix, logmein, teamviewer, ms-rdp, vnc, gmail, youtube, http- proxy, http-tunnel, facebook chat, gmail chat, whatsapp, 4shared, dropbox, google drive, skydrive, db2, mysql, oracle, active directory, kerberos, ldap, radius, itunes, dhcp, ftp, dns, wins, msrpc, ntp, snmp, rpc over http, gotomeeting, webex, evernote, google-docs;
4.19.5 Deve inspecionar o payload de pacote de dados com o objetivo de detectar assinaturas de aplicações conhecidas pelo fabricante independente de porta e protocolo;
4.19.6 Identificar o uso de táticas evasivas, ou seja, deve ter a capacidade de visualizar e controlar as aplicações e os ataques que utilizam táticas evasivas via comunicações criptografadas, tais como Skype e utilização da rede Tor;
4.19.7 Para tráfego criptografado SSL, deve descriptografar pacotes a fim de possibilitar a leitura de payload para checagem de assinaturas de aplicações conhecidas pelo fabricante;
4.19.8 Deve realizar decodificação de protocolos com o objetivo de detectar aplicações encapsuladas dentro do protocolo e validar se o tráfego corresponde com a especificação do protocolo. A decodificação de protocolo também deve identificar funcionalidades especificas dentro de uma aplicação;
4.19.9 Identificar o uso de táticas evasivas via comunicações criptografadas;
4.19.10 Atualizar a base de assinaturas de aplicações automaticamente;
4.19.11 Os dispositivos de proteção de rede devem possuir a capacidade de identificar o usuário de rede com integração ao Microsoft Active Directory, sem a necessidade de instalação de agente no Domain Controller, nem nas estações dos usuários;
4.19.12 Deve ser possível adicionar controle de aplicações em múltiplas regras de segurança do dispositivo, ou seja, não se limitando somente a possibilidade de habilitar controle de aplicações em algumas regras;
4.19.13 Deve suportar vários métodos de identificação e classificação das aplicações, por pelo menos checagem de assinaturas e decodificação de protocolos;
4.19.14 Permitir nativamente a criação de assinaturas personalizadas para reconhecimento de aplicações proprietárias na própria interface gráfica da solução, sem a necessidade de ação do fabricante;
4.19.15 O fabricante deve permitir a solicitação de inclusão de aplicações na base de assinaturas de aplicações;
4.19.16 Deve alertar o usuário quando uma aplicação for bloqueada;
4.19.17 Deve possibilitar a diferenciação de tráfegos Peer2Peer (Bittorrent, emule, etc) possuindo granularidade de controle/políticas para os mesmos;
4.19.18 Deve possibilitar a diferenciação de tráfegos de Instant Messaging (AIM, Hangouts, Facebook Chat, etc) possuindo granularidade de controle/políticas para os mesmos;
4.19.19 Deve possibilitar a diferenciação e controle de partes das aplicações como por exemplo permitir o Hangouts e bloquear a chamada de vídeo;
4.19.20 Deve possibilitar a diferenciação de aplicações Proxies, possuindo granularidade de controle/políticas para os mesmos;
4.19.21 Deve ser possível a criação de grupos dinâmicos de aplicações baseados em características das aplicações como: tecnologia utilizada nas aplicações (Client-Server, Browse Based, Network Protocol, etc);
4.19.22 Deve ser possível a criação de grupos dinâmicos de aplicações baseados em características das aplicações como: nível de risco da aplicação e categoria da aplicação;
4.19.23 Deve ser possível a criação de grupos estáticos de aplicações baseados em características das aplicações como: Categoria da aplicação.
4.20 PREVENÇÃO DE AMEAÇAS
4.20.1 Para proteção do ambiente contra ataques, os dispositivos de proteção devem possuir módulo de IPS, Antivírus e Anti-Spyware integrados no próprio appliance de firewall;
4.20.2 Deve incluir assinaturas de prevenção de intrusão (IPS) e bloqueio de arquivos maliciosos (Antivírus e Anti-Spyware);
4.20.3 Deve sincronizar as assinaturas de IPS, Antivírus, Anti-Spyware quando implementado em alta disponibilidade;
4.20.4 Deve implementar os seguintes tipos de ações para ameaças detectadas pelo IPS: permitir, permitir e gerar log, bloquear e quarentenar IP do atacante por um intervalo de tempo;
4.20.5 As assinaturas devem poder ser ativadas ou desativadas, ou ainda habilitadas apenas em modo de monitoração;
4.20.6 Deve ser possível a criação de políticas por usuários, grupos de usuários, IPs, redes ou zonas de segurança;
4.20.7 Exceções por IP de origem ou de destino devem ser possíveis nas regras ou assinatura a assinatura;
4.20.8 Deve suportar granularidade nas políticas de IPS, Antivírus e Anti-Spyware, possibilitando a criação de diferentes politicas por zona de segurança, endereço de origem, endereço de destino, serviço e a combinação de todos esses itens;
4.20.9 Deve permitir o bloqueio de vulnerabilidades;
4.20.10 Deve permitir o bloqueio de exploits conhecidos;
4.20.11 Deve incluir proteção contra ataques de negação de serviços;
4.20.12 Ser imune e capaz de impedir ataques básicos como: Syn flood, ICMP flood, UDP flood, etc;
4.20.13 Detectar e bloquear a origem de portscans;
4.20.14 Bloquear ataques efetuados por worms conhecidos;
4.20.15 Possuir assinaturas específicas para a mitigação de ataques DoS e DDoS;
4.20.16 Possuir assinaturas para bloqueio de ataques de buffer overflow;
4.20.17 Deverá possibilitar a criação de assinaturas customizadas pela interface gráfica do produto;
4.20.18 Deve permitir usar operadores de negação na criação de assinaturas customizadas de IPS ou anti-spyware, permitindo a criação de exceções com granularidade nas configurações;
4.20.19 Permitir o bloqueio de vírus e spywares em, pelo menos, os seguintes protocolos: HTTP, FTP, SMB, SMTP e POP3;
4.20.20 Identificar e bloquear comunicação com botnets;
4.20.21 Registrar na console de monitoração as seguintes informações sobre ameaças identificadas: o nome da assinatura ou do ataque, aplicação, usuário, origem e o destino da comunicação, além da ação tomada pelo dispositivo;
4.20.22 Deve possuir a função de proteção a resolução de endereços via DNS, identificando requisições de resolução de nome para domínios maliciosos de botnets conhecidas;
4.20.23 Os eventos devem identificar o país de onde partiu a ameaça;
4.20.24 Deve incluir proteção contra vírus em conteúdo HTML e javascript, software espião (spyware) e worms;
4.20.25 Possuir proteção contra downloads involuntários usando HTTP de arquivos executáveis e maliciosos;
4.20.26 Deve ser possível a configuração de diferentes políticas de controle de ameaças e ataques baseado em políticas do firewall considerando usuários, grupos de usuários, origem, destino, zonas de segurança, etc, ou seja, cada política de firewall poderá ter uma configuração diferente de IPS, sendo essas
4.20.27 Políticas por Usuários, Grupos de usuário, origem, destino, zonas de segurança.
4.20.28 Deve ser capaz de mitigar ameaças avançadas persistentes (APT), através de análises dinâmicas para identificação de malwares desconhecidos;
4.20.29 A solução de sandbox deve ser capaz de criar assinaturas e ainda incluí-las na base de antivírus do firewall, prevenindo a reincidência do ataque;
4.20.30 A solução de sandbox deve ser capaz de incluir no firewall as URLs identificadas como origens de tais ameaças desconhecidas (black list), impedindo que esses endereços sejam acessados pelos usuários de rede novamente;
4.20.31 Dentre as análises efetuadas, a solução deve suportar antivírus, query na nuvem, emulação de código, sandboxing e verificação de call-back;
4.20.32 A solução deve analisar o comportamento de arquivos suspeitos em um ambiente controlado.
4.21 FILTRO DE URLS
4.21.1 Permite especificar política por tempo, ou seja, a definição de regras para um determinado horário ou período (dia, mês, ano, dia da semana e hora);
4.21.2 Deve ser possível a criação de políticas por grupos de usuários, IPs, redes ou zonas de segurança;
4.21.3 Deve possuir a capacidade de criação de políticas baseadas na visibilidade e controle de quem está utilizando quais URLs através da integração com serviços de diretório, Active Directory e base de dados local;
4.21.4 A identificação pela base do Active Directory deve permitir SSO, de forma que os usuários não precisem logar novamente na rede para navegar pelo firewall;
4.21.5 Suportar a capacidade de criação de políticas baseadas no controle por URL e categoria de URL;
4.21.6 Suportar proxy explícito;
4.21.7 Suportar a criação de limites diários de tempo e banda consumida por categoria;
4.21.8 Possuir pelo menos 60 categorias de URLs;
4.21.9 Deve possuir a função de exclusão de URLs do bloqueio;
4.21.10 Permitir a customização de página de bloqueio.
4.22 IDENTIFICAÇÃO DOS USUÁRIOS
4.22.1 Deve incluir a capacidade de criação de políticas baseadas na visibilidade e controle de quem está utilizando quais aplicações através da integração com serviços de diretório, autenticação via LDAP, Active Directory, E-directory e base de dados local;
4.22.2 Deve possuir integração com Microsoft Active Directory para identificação de usuários e grupos permitindo granularidade de controle/politicas baseadas em usuários e grupos de usuários;
4.22.3 Deve possuir integração com Microsoft Active Directory para identificação de usuários e grupos permitindo granularidade de controle/politicas baseadas em usuários e grupos de usuários, suportando single sign-on. Essa funcionalidade não deve possuir limites licenciados de usuários;
4.22.4 Deve possuir integração com Radius para identificação de usuários e grupos permitindo granularidade de controle/politicas baseadas em usuários e grupos de usuários;
4.22.5 Deve possuir integração com LDAP para identificação de usuários e grupos permitindo granularidade de controle/politicas baseadas em Usuários e Grupos de usuários;
4.22.6 Deve permitir o controle, sem instalação de cliente de software, em equipamentos que solicitem saída a internet para que antes de iniciar a navegação, expanda-se um portal de autenticação residente no firewall (Captive Portal);
4.22.7 Deve possuir suporte a identificação de múltiplos usuários conectados em um mesmo endereço IP, permitindo visibilidade e controle granular por usuário sobre o uso das aplicações que estão nestes serviços;
4.22.8 Deve implementar a criação de grupos customizados de usuários no firewall, baseado em atributos do LDAP/AD.
4.23 FILTRO DE DADOS
4.23.1 Permitir identificar e opcionalmente prevenir a transferência de vários tipos de arquivos (MS Office, PDF, etc) identificados sobre aplicações;
4.23.2 Suportar identificação de arquivos compactados ou a aplicação de políticas sobre o conteúdo desses tipos de arquivos;
4.23.3 Suportar a identificação de arquivos criptografados e a aplicação de políticas sobre o conteúdo desses tipos de arquivos;
4.23.4 Permitir identificar e opcionalmente prevenir a transferência de informações sensíveis, incluindo, mas não limitado a número de cartão de crédito, possibilitando a criação de novos tipos de dados via expressão regular.
4.24 GEOLOCALIZAÇÃO
4.24.1 Suportar a criação de políticas por geolocalização, permitindo o trafego de determinado País/Países sejam bloqueados;
4.24.2 Deve possibilitar a visualização dos países de origem e destino nos logs dos acessos.
4.25 VPN
4.25.1 Suportar VPN Site-to-Site e Cliente-To-Site;
4.25.2 Suportar IPSec VPN;
4.25.3 Suportar SSL VPN;
4.25.4 A VPN IPSEC deve suportar 3DES;
4.25.5 A VPN IPSEc deve suportar Autenticação MD5 e SHA-1;
4.25.6 A VPN IPSEc deve suportar Diffie-Hellman Group 1, Group 2, Group 5 e Group 14;
4.25.7 A VPN IPSEc deve suportar Algoritmo Internet Key Exchange (IKEv1 e v2);
4.25.8 A VPN IPSEc deve suportar AES 128, 192 e 256 (Advanced Encryption Standard);
4.25.9 A VPN IPSEc deve suportar Autenticação via certificado IKE PKI;
4.25.10 Deve possuir interoperabilidade com os seguintes fabricantes: Cisco, Check Point, Juniper, Fortinet, SonicWall;
4.25.11 A VPN SSL deve suportar o usuário realizar a conexão por meio de cliente instalado no sistema operacional do equipamento ou por meio de interface WEB;
4.25.12 A funcionalidades de VPN SSL devem ser atendidas com ou sem o uso de agente;
4.25.13 Deve permitir que todo o tráfego dos usuários remotos de VPN seja escoado para dentro do túnel de VPN, impedindo comunicação direta com dispositivos locais como proxies;
4.25.14 Atribuição de DNS nos clientes remotos de VPN;
4.25.15 Dever permitir criar políticas de controle de aplicações, IPS, Antivírus, Antipyware e filtro de URL para tráfego dos clientes remotos conectados na VPN SSL;
4.25.16 Suportar autenticação via AD/LDAP, certificado e base de usuários local;
4.25.17 Suportar leitura e verificação de CRL (certificate revocation list);
4.25.18 Permitir a aplicação de políticas de segurança e visibilidade para as aplicações que circulam dentro dos túneis SSL;
4.25.19 Deverá manter uma conexão segura com o portal durante a sessão;
4.25.20 O agente de VPN SSL ou IPSEC client-to-site deve ser compatível com pelo menos: Windows 7 (32 e 64 bits), Windows 8/8.1 (32 e 64 bits), Windows 10 (32 e 64 bit) e Mac OS X (v10.14 ou superior).
4.26 SD-WAN
4.26.1 A solução deve prover recursos de roteamento inteligente, definindo, mediante regras pré-estabelecidas, o melhor caminho a ser tomado para uma aplicação;
4.26.2 A solução deverá ser capaz de monitorar e identificar falhas mediante a associação de health check, permitindo testes de resposta por ping ou http;
4.26.3 Deverá ser permitida a criação de políticas de roteamento com base nos seguintes critérios: latência, jitter, perda de pacote, banda ocupada ou todos ao mesmo tempo;
4.26.4 A solução deve permitir a definição do roteamento para cada aplicação;
4.26.5 Deve permitir balanceamento de pacotes de uma mesma sessão;
4.26.6 Diversas formas de escolha do link devem estar presentes, incluindo: melhor link, menor custo e todos os links abaixo do threshold definido (estatísticas dos links);
4.26.7 Deve possibilitar a definição do link de saída para uma aplicação específica;
4.26.8 Deve implementar balanceamento de link por hash do IP de origem;
4.26.9 Deve implementar balanceamento de link por hash do IP de origem e destino;
4.26.10 Deve implementar balanceamento de link por peso. Nesta opção deve ser possível definir o percentual de tráfego que será escoado por cada um dos links. Deve suportar o balanceamento de, no mínimo, quatro links;
4.26.11 Deve implementar balanceamento de links sem a necessidade de criação de zonas ou uso de instâncias virtuais;
4.26.12 A solução de SD-WAN deve possuir suporte a Policy based routing ou policy based forwarding;
4.26.13 Para IPv4, deve suportar roteamento estático e dinâmico (BGP);
4.26.14 Com a finalidade de controlar aplicações e tráfego cujo consumo possa ser excessivo, (como youtube, Facebook, etc), impactando no bom uso das aplicações de negócio, se requer que a solução, além de poder permitir ou negar esse tipo de aplicações, deve ter a capacidade de controlá-las por políticas de shaping. Dentre as tratativas possíveis, a solução deve contemplar:
4.26.15 Suportar a criação de políticas de QoS e Traffic Shaping por endereço de origem;
4.26.16 Suportar a criação de políticas de QoS e Traffic Shaping por endereço de destino;
4.26.17 Suportar a criação de políticas de QoS e Traffic Shaping por usuário e grupo;
4.26.18 Suportar a criação de políticas de QoS e Traffic Shaping por aplicações;
4.26.19 Suportar a criação de políticas de QoS e Traffic Shaping por porta;
4.26.20 O QoS deve possibilitar a definição de tráfego com banda garantida. Ex: banda mínima disponível para aplicações de negócio;
4.26.21 O QoS deve possibilitar a definição de tráfego com banda máxima. Ex: banda máxima permitida para aplicações do tipo best-effort/não corporativas, tais como Youtube, Facebook etc;
4.26.22 Deve ainda possibilitar a marcação de DSCP, a fim de que essa informação possa ser utilizada ao longo do backbone para fins de reserva de banda;
4.26.23 O QoS deve possibilitar a definição de fila de prioridade;
4.26.24 Além de possibilitar a definição de banda máxima e garantida por aplicação, deve também suportar o match em categorias de URL, IPs de origem e destino, logins e portas;
4.26.25 A capacidade de agendar intervalos de tempo onde as políticas de shaping/QoS serão válidas é mandatória. Ex: regra de controle de banda mais permissivas durante o horário de almoço;
4.26.26 Uma vez que o tráfego é identificado, as políticas de shaping/QoS podem ser compartilhadas a todos os acessos que fizerem match na regra ou por IP. Ex: 10 Mbps de banda garantida por IP ou para todos os IPs que fizerem match na regra;
4.26.27 Deve possibilitar a definição de bandas distintas para download e upload;
4.26.28 A solução de SD-WAN deve prover estatísticas em tempo real a respeito da ocupação de banda (upload e download) e performance do health check (packet loss, jitter e latência);
4.26.29 A solução de SD-WAN deve suportar IPv6;
4.26.30 Deve suportar o recurso de duplicação de pacotes, para mitigar cenários onde todos os links apresentam perda moderada;
4.26.31 Deve suportar recurso que permite correções de erro na transmissão;
4.26.32 As funcionalidades de SD-WAN podem ser fornecidas no NGFW ofertado ou em uma solução à parte, na mesma quantidade de equipamentos definida para os firewalls;
4.26.33 Em caso de composição de solução, a solução de SD-WAN deverá suportar tráfego compatível com a capacidade do equipamento de firewall.
4.27 SOLUÇÃO DE FIREWALL NGFW COM SDWAN, NA SEDE DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO (ITEM 1) - MARCA: FORTINET / MODELO: FORTIGATE 100F
4.27.1 Throughput de, no mínimo, 20 Gbps com a funcionalidade de firewall;
4.27.2 Suporte a, no mínimo, 1,5 milhões de conexões simultâneas;
4.27.3 Suporte a, no mínimo, 56 mil novas conexões por segundo;
4.27.4 Throughput de, no mínimo, 11 Gbps de VPN IPSec;
4.27.5 Estar licenciado para, ou suportar sem o uso de licença, 1500 túneis de VPN IPSEC Site-to-Site simultâneos;
4.27.6 Estar licenciado para, ou suportar sem o uso de licença, 12000 túneis de clientes VPN IPSEC simultâneos;
4.27.7 Suportar no mínimo 2.5 Gbps de throughput de IPS;
4.27.8 Xxxxxxx a, no mínimo, 02 Gbps de throughput de Application Control;
4.27.9 Suportar no mínimo 01 Gbps de throughput de Inspeção SSL;
4.27.10 Throughput de, no mínimo, 01 Gbps com as seguintes funcionalidade habilitadas simultaneamente para todas as assinaturas que a plataforma de segurança possuir devidamente ativadas e atuantes: controle de aplicação, IPS, Antivírus e Antispyware;
4.27.11 Caso o fabricante divulgue múltiplos números de desempenho para qualquer uma destas funcionalidades, somente o de menor valor será aceito;
4.27.12 Possuir ao menos 16 interfaces 1 GE RJ45;
4.27.13 Possuir ao menos 08 interfaces 1 GE SFP;
4.27.14 Possuir ao menos 02 interfaces de 10 GB SFP+;
4.27.15 A solução deve vir com 2 (dois) GBICs SFP 1G compatíveis com as interfaces disponíveis.
4.28 SOLUÇÃO DE FIREWALL NGFW COM SDWAN, NAS UNIDADES DO INTERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO (ITENS 2 A 15) - MARCA: FORTINET / MODELO: FORTIGATE 40F
4.28.1 Throughput de, no mínimo, 05 Gbps com a funcionalidade de firewall;
4.28.2 Suporte a, no mínimo, 700 mil de conexões simultâneas;
4.28.3 Suporte a, no mínimo, 35 mil novas conexões por segundo;
4.28.4 Throughput de, no mínimo, 04 Gbps de VPN IPSec;
4.28.5 Estar licenciado para, ou suportar sem o uso de licença, 200 túneis de VPN IPSEC Site-to-Site simultâneos;
4.28.6 Estar licenciado para, ou suportar sem o uso de licença, 250 túneis de clientes VPN IPSEC simultâneos;
4.28.7 Suportar no mínimo 01 Gbps de throughput de IPS;
4.28.8 Suporte a, no mínimo, 900 Mbps de throughput de Application Control;
4.28.9 Suportar no mínimo 310 Mbps de throughput de Inspeção SSL;
4.28.10 Throughput de, no mínimo, 800 Mbps com as seguintes funcionalidades habilitadas simultaneamente para todas as assinaturas que a plataforma de segurança possuir devidamente ativadas e atuantes: controle de aplicação, IPS, Antivírus e Antispyware;
4.28.11 Caso o fabricante divulgue múltiplos números de desempenho para qualquer uma destas funcionalidades, somente o de menor valor será aceito;
4.28.12 Possuir ao menos 05 interfaces 1 GE RJ45;
4.29 SOLUÇÃO DE GERENCIAMENTO CENTRALIZADO E DE ANÁLISE E GERAÇÃO DE RELATÓRIOS EM TEMPO REAL (ITEM 16) - MARCA: FORTINET / MODELOS: FORTIMANAGER E FORTIANALYSER
4.29.1 GERENCIAMENTO CENTRALIZADO
4.29.1.1 Considerando o volume de equipamentos e escala do projeto, faz-se necessária uma solução de gerenciamento dos equipamentos ofertados;
4.29.1.2 O fornecedor deve considerar recursos de gestão centralizada para as soluções NGFW, SD-WAN;
4.29.1.3 Devem ser do mesmo fornecedor das soluções ofertadas, suportando nativamente todos os recursos listados;
4.29.1.4 Deve considerar o volume de equipamentos ofertados, considerando todo o licenciamento necessário para a correta gestão dos elementos de rede;
4.29.1.5 Pode ser ofertado em VM, desde que compatível com VMware ESXI 5.5 e acima, Hyper-V 2008 e acima e KVM;
4.29.1.6 Pode ser ofertado em hardware, desde que em appliance do próprio fabricante;
4.29.1.7 A solução de gerencia centralizada deve ser capaz de gerenciar pelo menos 30 dispositivos de segurança e possibilitar pelo menos o armazenamento de 10 GB de LOG diariamente.
4.29.1.8 A gerencia centralizada deve vir acompanhada com solução de visualização de logs e geração de relatórios. Esta solução pode ser disponibilizada no mesmo equipamento de gerenciamento centralizado, ou fornecido em equipamento externo do mesmo fabricante;
4.29.1.9 A solução de visualização de logs deve ser capaz de armazenar pelo menos 20GB de LOG diariamente, sendo possível visualizar log de pelo menos 100 dispositivos.
4.29.1.10 Gerencia Centralizada de NGFW
4.29.1.11 O gerenciamento da solução deve suportar acesso via SSH, cliente ou WEB (HTTPS) e API aberta;
4.29.1.12 O sistema deverá suportar contas de usuário/senha estáticas;
4.29.1.13 Permitir acesso concorrente de administradores;
4.29.1.14 Definição de perfis de acesso à console com permissões granulares como: acesso de escrita, acesso de leitura, criação de usuários, alteração de configurações;
4.29.1.15 O sistema deverá suportar o método de autenticação externo usuário/conta do servidor Radius;
4.29.1.16 A solução deverá oferecer uma API RESTful completa para integração de orquestração no NOC;
4.29.1.17 Essas comunicações deverão ser protegidas e criptografadas;
4.29.1.18 Todo o provisionamento de serviços deverá ser feito via GUI no sistema de gerenciamento;
4.29.1.19 Todas as alterações de configuração deverão ser registradas e arquivadas para fins de auditoria;
4.29.1.20 A console de Gerência deverá informar o status UP/DOWN/SPEED das interfaces LAN e WAN;
4.29.1.21 Deverá permitir que todos os alarmes e eventos sejam registrados na console de Gerência;
4.29.1.22 Os resultados de desempenho de circuito e aplicativo deverão ser visualizados em forma de gráfico a partir da GUI de Gerência SD-WAN;
4.29.1.23 O gerenciamento deve possibilitar a criação e administração de políticas de firewall e controle de aplicação;
4.29.1.24 O gerenciamento deve possibilitar a criação e administração de políticas de IPS, Antivírus e Anti-Spyware;
4.29.1.25 O gerenciamento deve possibilitar a criação e administração de políticas de Filtro de URL;
4.29.1.26 Permitir localizar quais regras um objeto está sendo utilizado;
4.29.1.27 Permitir criação de regras que fiquem ativas em horário definido;
4.29.1.28 A solução deve possibilitar a distribuição e instalação remota, de maneira centralizada, de novas versões de software dos appliances;
4.29.1.29 Deve ser capaz de gerar relatórios ou exibir comparativos entre duas sessões diferentes, resumindo todas as alterações efetuadas;
4.29.1.30 Deve permitir criar fluxos de aprovação na solução de gerência, onde um administrador possa criar todas as regras, mas as mesmas somente sejam aplicadas após aprovação de outro administrador;
4.29.1.31 Possuir "wizard" na solução de gerência para adicionar os dispositivos via interface gráfica utilizando IP, login e senha dos mesmos;
4.29.1.32 Permitir que eventuais políticas e objetos já presentes nos dispositivos sejam importados quando o mesmo for adicionado à solução de gerência;
4.29.1.33 Permitir visualizar, a partir da estação de gerência centralizada, informações detalhadas dos dispositivos gerenciados, tais como hostname, serial, IP de gerência, licenças, horário do sistema e firmware;
4.29.1.34 Possuir "wizard" na solução de gerência para instalação de políticas e configurações dos dispositivos;
4.29.1.35 Permitir criar na solução de gerência templates de configuração dos dispositivos com informações de DNS, SNMP, Configurações de LOG e Administração;
4.29.1.36 Permitir criar scripts personalizados, que sejam executados de forma centralizada em um ou mais dispositivos gerenciados com comandos de CLI dos mesmos;
4.29.1.37 Possuir histórico dos scripts executados nos dispositivos gerenciados pela solução de gerência;
4.29.1.38 Permitir configurar e visualizar balanceamento de circuitos nos dispositivos gerenciados de forma centralizada;
4.29.1.39 Permitir criar vários pacotes de políticas que serão aplicados/associados à dispositivos ou grupos de dispositivos;
4.29.1.40 Deve permitir criar regras de NAT64 e NAT46 de forma centralizada;
4.29.1.41 Permitir criar regras anti DDoS de forma centralizada;
4.29.1.42 Permitir criar os objetos que serão utilizados nas políticas de forma centralizada;
4.29.1.43 Através da análise de tráfego de rede, web e DNS, deve suportar a verificação de máquinas potencialmente comprometidas ou usuários com uso de rede suspeito;
4.29.1.44 Realizar agregação via pontuação, para geração de um veredito sobre máquinas comprometidas na rede e atividades suspeitas;
4.29.1.45 Deve possuir um painel com as informações de máquinas comprometidas indicando informações de endereço IP dos usuários, veredito, número de incidentes, etc.;
4.29.1.46 Deve oferecer portal personalizado para gerenciamento de dispositivos, APs, políticas e objetos, junto com painéis, relatórios e visualizações personalizadas para atualizações de segurança abrangentes, análises em tempo real e respostas exclusivas às suas necessidades;
4.29.1.47 O portal deve permitir uma visão geral do tráfego de rede e da postura de segurança, incluindo widgets intuitivos com informações como principais países, principais ameaças, principais origens de tráfego, principais destinos, principais aplicativos e hits de políticas, bem como gráficos para mostrar logins de administrador, eventos do sistema, e uso de recursos;
4.29.1.48 O portal deve suportar a sua configuração possibilite seu uso via multi-tenant, ou seja, com a possibilidade de se criarem vários portais de acesso independentes entre si para fins de administração distribuída;
4.29.1.49 Suporte a definição de perfis de acesso ao console com permissão granular, como: acesso de gravação, acesso de leitura, criação de novos usuários e alterações nas configurações gerais;
4.29.1.50 Deve conter um assistente gráfico para adicionar novos dispositivos, usando seu endereço IP, usuário e senha;
4.29.1.51 A gerencia centralizada deve vir acompanhada com solução de visualização de logs e geração de relatórios. Esta solução pode ser disponibilizada no mesmo equipamento de gerenciamento centralizado, ou fornecido em equipamento externo do mesmo fabricante;
4.29.1.52 Suporte a geração de relatórios de tráfego em tempo real, em formato de mapa geográfico;
4.29.1.53 Suporte a geração de relatórios de tráfego em tempo real, no formato de gráfico de bolhas;
4.29.1.54 Suporte a geração de relatórios de tráfego em tempo real, em formato de tabela gráfica;
4.29.1.55 Deve ser possível ver a quantidade de logs enviados de cada dispositivo monitorado;
4.29.1.56 Deve possuir mecanismos de remoção automática para logs antigos;
4.29.1.57 Permitir importação e exportação de relatórios;
4.29.1.58 Deve ter a capacidade de criar relatórios no formato HTML e CSV;
4.29.1.59 Deve permitir exportar os logs no formato CSV;
4.29.1.60 Deve permitir a geração de logs de auditoria, com detalhes da configuração efetuada, o administrador que efetuou a alteração e seu horário;
4.29.1.61 Os logs gerados pelos dispositivos gerenciados devem ser centralizados nos servidores da plataforma, mas a solução também deve oferecer a possibilidade de usar um servidor Syslog externo ou similar;
4.29.1.62 A solução deve ter relatórios predefinidos;
4.29.1.63 Deve permitir o envio automático dos logs para um servidor FTP externo a solução;
4.29.1.64 Deve ter a capacidade de personalizar a capa dos relatórios obtidos;
4.29.1.65 Deve permitir centralmente a exibição de logs recebidos por um ou mais dispositivos, incluindo a capacidade de usar filtros para facilitar a pesquisa nos logs;
4.29.1.66 Os logs de auditoria das regras e alterações na configuração do objeto devem ser exibidos em uma lista diferente dos logs relacionados ao tráfego de dados;
4.29.1.67 Deve ter a capacidade de personalizar gráficos em relatórios, como barras, linhas e tabelas;
4.29.1.68 Deve ter um mecanismo de "pesquisa detalhada" ou "Drill-Down" para navegar pelos relatórios em tempo real;
4.29.1.69 Deve permitir que os arquivos de log sejam baixados da plataforma para uso externo;
4.29.1.70 Deve ter a capacidade de gerar e enviar relatórios periódicos automaticamente;
4.29.1.71 Permitir a personalização de qualquer relatório pré-estabelecido pela solução, exclusivamente pelo Administrador, para adotá-lo de acordo com suas necessidades;
4.29.1.72 Permitir o envio por e-mail relatórios automaticamente;
4.29.1.73 Deve permitir que o relatório seja enviado por email para o destinatário específico;
4.29.1.74 Permitir a programação da geração de relatórios, conforme calendário definido pelo administrador;
4.29.1.75 Permitir a exibição graficamente e em tempo real da taxa de geração de logs para cada dispositivo gerenciado;
4.29.1.76 Deve permitir o uso de filtros nos relatórios;
4.29.1.77 Deve permitir definir o design dos relatórios, incluir gráficos, adicionar texto e imagens, alinhamento, quebras de página, fontes, cores, entre outros;
4.29.1.78 Permitir especificar o idioma dos relatórios criados;
4.29.1.79 Gerar alertas automáticos via e-mail, SNMP e Syslog, com base em eventos especiais em logs, gravidade do evento, entre outros;
4.29.1.80 Deve permitir o envio automático de relatórios para um servidor SFTP ou FTP externo;
4.29.1.81 Deve ser capaz de criar consultas SQL ou similares nos bancos de dados de logs, para uso em gráficos e tabelas em relatórios;
4.29.1.82 Possibilidade de exibir nos relatórios da GUI as informações do sistema, como licenças, memória, disco rígido, uso da CPU, taxa de log por segundo recebido, total de logs diários recebidos, alertas do sistema, entre outros;
4.29.1.83 Deve fornecer as informações da quantidade de logs armazenados e as estatísticas do tempo restante armazenado;
4.29.1.84 Deve permitir aplicar políticas para o uso de senhas para administradores de plataforma, como tamanho mínimo e caracteres permitidos;
4.29.1.85 Deve permitir visualizar em tempo real os logs recebidos;
4.29.1.86 Deve permitir o encaminhamento de log no formato syslog;
4.29.1.87 Deve permitir o encaminhamento de log no formato CEF (Common Event Format);
4.29.1.88 Deve suportar a configuração Master / Slave de alta disponibilidade em camada 3;
4.29.1.89 Deve permitir gerar alertas de eventos a partir de logs recebidos;
4.29.1.90 ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS PARA A GERÊNCIA DE REDE
4.29.1.91 Requisitos mínimos e obrigatórios do serviço de gerência de rede e serviços:
4.29.1.92 A CONTRATADA deverá prover Solução de Gerência da Rede que contemple os módulos de gerência de falhas, desempenho, disponibilidade, capacity planning, relatórios, tickets e de nível de serviço:
4.29.1.93 A Solução de Gerência da Rede deverá disponibilizar a visualização de informações on-line (de forma gráfica) da rede para o acompanhamento e monitoração do estado global e detalhado do ambiente;
4.29.1.94 Em caso de formação de consórcio deverá ser provida uma única solução de Gerência de Rede.
4.29.1.95 A Solução de Gerência da Rede da CONTRATADA deverá atuar de forma pró-ativa, antecipando-se aos problemas na rede e garantindo o cumprimento do Acordo de Nível de Serviço (ANS), realizando abertura, acompanhamento e fechamento de chamados de falhas relacionados com indisponibilidade, operando em regime 24 horas por dia, 7 dias por semana, todos os dias do ano.
4.29.1.96 Requisitos da Solução de Gerência de Rede:
4.29.1.97 A Solução de Gerência da Rede:
4.29.1.98 A solução fornecida deve permitir acesso a todos os recursos e módulos através de única autenticação, sem a necessidade de realizar outros logins para acessar qualquer outro recurso de gerenciamento;
4.29.1.99 A Solução de Gerência da Rede deverá ser operada e administrada através de uma console única, portanto, não serão aceitas soluções que possuem acessos segmentados aos módulos;
4.29.1.100 Deverá ser escalável, permitindo futuras ampliações no número de elementos de rede a serem gerenciados.
4.29.1.101 Deverá permitir acessos de usuários com perfis diferenciados com limitação de acesso a consoles, dispositivos, menus, alarmes, indicadores, etc;
4.29.1.102 Deverá permitir acesso de até 5 (cinco) usuários logados simultaneamente.
4.29.1.103 A Solução de Gerência da Rede deverá permitir a criação de grupos de perfis de acesso, que serão associados a tipos de usuários;
4.29.1.104 Os perfis deverão prever configurações em níveis de alertas, equipamentos, interfaces, aplicações, funcionalidades de monitoração, capacity planning, inventário, etc;
4.29.1.105 A Solução de Gerência da Rede deverá ser 100% web sem necessidade de instalação de clientes específicos, portanto, não serão aceitas soluções que não sejam nativas em WEB ou que requeiram a instalação de agentes ou plugins nos desktops dos colaboradores da CONTRATANTE;
4.29.1.106 O acesso deverá ser via web padrão HTTP e suportar a HTTPS, e em português, portanto não serão aceitas soluções que não possuam toda a sua estrutura em português;
4.29.1.107 A Solução de Gerência da Rede deverá ser compatível para acesso através de smartphones e tablets, portanto não serão aceitas soluções que não possuam essa compatibilidade;
4.29.1.108 A Solução de Gerência da Rede deverá ser escalável, mas transparente para a CONTRATANTE em termos de console única;
4.29.1.109 A Solução de Gerência da Rede deverá ser acessível através dos principais browsers do mercado, tais como, Internet Explorer, Firefox, Google Chrome e Safari;
4.29.1.110 Deverá permitir a exportação das informações para relatórios em formatos comerciais;
4.29.1.111 A Solução de Gerência da Rede deverá gerar alertas quando os thresholds “limites” configurados para um componente monitorado são excedidos (ex., utilização de CPU, memória, interfaces, volume de erros, tempo de resposta de serviços);
4.29.1.112 A Solução de Gerência da Rede deverá fornecer, através do portal, visualização de informações on-line (em intervalos de 5 minutos e de forma gráfica) da rede que deverá apresentar, no mínimo, os seguintes itens para cada um dos elementos monitorados:
4.29.1.113 Topologia da rede, incluindo os roteadores CPE e seus enlaces, com visualização do estado operacional de todos os elementos da rede (enlaces e equipamentos). O estado operacional dos elementos da rede deverá ser atualizado automaticamente na Solução de Gerência da Rede, sempre que os mesmos sofrerem alterações;
4.29.1.114 Alarmes e eventos ocorridos na rede com informações de data, hora e duração de ocorrência e identificação dos recursos gerenciados;
4.29.1.115 Consumo de banda dos enlaces (entrada e saída) separados por dia e mês;
4.29.1.116 Consumo de banda por classe de serviço separados por dia e mês;
4.29.1.117 Ocupação de memória e CPU dos roteadores CPE;
4.29.1.118 Retardo dos enlaces separados por dia e mês;
4.29.1.119 Perda de pacotes (descarte) no sentido IN e OUT em %;
4.29.1.120 Taxa de erros em erros por segundo;
4.29.1.121 Latência em milissegundos;
4.29.1.122 A Solução de Gerência de Rede de possuir gráficos de Capacity Planning que permita criar uma série de cenários para projeções de tendências de um determinado recurso;
4.29.1.123 A Solução de Gerência da Rede deverá permitir a apresentação de indicadores que reflitam o nível de SLA (Service Level Agreement) e SLM (Service Level Management) dos serviços contratados;
4.29.1.124 Backup de configuração dos elementos gerenciados, alarmes para alterações realizadas, relatório de mudanças;
4.29.1.125 Inventário dos equipamentos e enlaces da rede contendo, no mínimo, as seguintes informações:
4.29.1.126 Enlace: designação, tecnologia e nível de serviço;
4.29.1.127 Roteador CPE: fabricante e modelo e configuração física (interfaces, memória, slots, dentre outros);
4.29.1.128 Endereçamento lógico: endereços IPs e máscaras;
4.29.1.129 A Solução de Gerência da Rede deverá permitir adicionar a nomenclatura conhecida pelo CONTRATANTE para os recursos gerenciados;
4.29.1.130 A Solução de Gerência da Rede deverá permitir a criação de Relatórios:
4.29.1.131 Permitir ser exportados conforme os principais métodos como: pdf, csv, pacote office;
4.29.1.132 Relatórios de desempenho sumarizado por período especifico;
4.29.1.133 Relatórios de desempenho classificados em uma visão TOP N. Ex.:
4.29.1.134 Top Roteadores % de utilização de CPU
4.29.1.135 Top N Interfaces % de utilização
4.29.1.136 Top N Interfaces com xxxxxxxxx
4.29.1.137 Top N Interfaces com eventos de Latência
4.29.1.138 Relatórios de disponibilidade com períodos específicos;
4.29.1.139 Dashboards relacionando falhas, desempenho, capacity e disponibilidade;
4.29.1.140 Dashboards executivos com visão sumarizadas de indicadores operacionais (Pro atividade, Taxa de Reincidência, Reparos no Prazo e Taxa de Falha);
4.29.1.141 A Solução de Gerência da Rede deverá realizar registro de todas as ocorrências de alarmes/eventos em log de históricos e/ou em base de dados contendo informações de data e hora de ocorrência, identificando os recursos gerenciados.
4.29.1.142 A Solução de Gerência da Rede deverá armazenar os dados por um período de 6 (seis) meses, na forma do Art. 15 da Lei Federal nº 12.965/2014 (Lei do Marco Civil da Internet).
4.29.2 TREINAMENTO (ITEM 17)
4.29.2.1 Deverá ser fornecido treinamento para a Solução de Segurança adquirida (hardware ou software);
4.29.2.2 O treinamento a ser ministrado deverá ocorrer a partir da data de entrega da Solução com o objetivo de aperfeiçoamento constante das funcionalidades do serviço de segurança;
4.29.2.3 O treinamento deverá ser ministrado para no mínimo 4 (quatro) pessoas;
4.29.2.4 Caso haja custos de deslocamento e hospedagem, os mesmos deverão ser arcados pela CONTRATADA;
4.29.2.5 Este treinamento poderá ser realizado nas dependências da DPE/AC, na sala de reunião adequada para tal, com questões práticas e teóricas sobre o funcionamento do sistema e deverá contemplar toda a parte de configuração do sistema, desde o básico até o avançado com laboratório para experiência em aula prática.
5. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO
5.1 A entrega do Lote I, II, III, e IV, acompanhado dos acessórios e equipamentos será conforme tabela abaixo:
SEQ. | ÓRGÃO | ENDEREÇO | LOTE/ITEM |
1 | Sede da Defensoria Pública do Estado do Acre | Avenida Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, nº 3057, Santa Quitéria, Rio Branco – AC. CEP: 69.918-700. | LOTE I, ITEM 1; LOTE II, ITEM 1; LOTE IV, ITENS 1, 16 e 17. |
2 | Núcleo da Defensoria Pública em Cruzeiro do Sul | Xx. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, xx 000, 0x Xxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxx – AC. CEP: 69.980-000. | LOTE III, ITEM 1; LOTE IV, ITEM 2. |
3 | Núcleo da Defensoria Pública em Senador Guiomard | Rua Três de Maio dos Edis, n° 109-241, Senador Xxxxxxxx – AC. CEP: 69.925-000. | LOTE III, ITEM 2; LOTE IV, ITEM 3; |
4 | Núcleo da Defensoria Pública em Acrelândia | Xxx Xxxx Xxxxxx, xx 0000, X-00, Xxxx 0, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx – AC. CEP: 69.945-000. | LOTE III, ITEM 3; LOTE IV, ITEM 4. |
5 | Núcleo da Defensoria Pública em Epitaciolândia | XX 000, XX 00, xx. 000, Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxxx – AC. CEP: 69.934-000. | LOTE III, ITEM 4; LOTE IV, ITEM 5. |
6 | Núcleo da Defensoria Pública em Feijó | Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx – AC. CEP: 69.960-000. | LOTE III, ITEM 5; LOTE IV, ITEM 6. |
7 | Núcleo da Defensoria Pública em Xxxxxx Xxxx | Xxxxxxxx: Xxx X, xx 000, Xxxxxx Xxxx - XX, 00000-000. | LOTE III, ITEM 6; LOTE IV, ITEM 7. |
8 | Núcleo da Defensoria Pública em Xxxxxxx xx Xxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxx – AC. CEP: 69928-000. | LOTE III, ITEM 7; LOTE IV, ITEM 8. |
9 | Núcleo da Defensoria Pública em Sena Madureira | Rua Virgulino de Alencar, n° 235. Centro, Sena Madureira – AC. CEP: 69940-000. | LOTE III, ITEM 8; LOTE IV, ITEM 9. |
10 | Núcleo da Defensoria Pública em Tarauacá | Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx – AC. CEP: 69.970-000. | LOTE III, ITEM 9; LOTE IV, ITEM 10. |
11 | Núcleo da Defensoria Pública em Xapuri | Rua Deocleciano Lago, n° 71, Quadra 03 Lote 17, Centro, Xapuri – AC. CEP: 69.930-000. | LOTE III, ITEM 10; LOTE IV, ITEM 11. |
12 | Núcleo da Defensoria Pública em Brasiléia | Rua Xxxxxx Xxxxxxx, nº 219, Brasiléia – AC. CEP: 69932-000. | LOTE III, ITEM 11; LOTE IV, ITEM 12. |
13 | Núcleo da Defensoria | A definir | LOTE III, ITEM 12; |
Pública em Capixaba | LOTE IV, ITEM 13. | ||
14 | Núcleo da Defensoria Pública em Xxxxxxxxx Xxxxx | A definir | LOTE III, ITEM 13; LOTE IV, ITEM 14. |
15 | Núcleo da Defensoria Pública em Bujari | Rua Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxx x Xxxxx, S/N, Tribunal de Justiça - Comarca do Bujari, Bujari - AC. CEP: 69923-000. | LOTE III, ITEM 14; LOTE IV, ITEM 15. |
5.2 Os endereços acima informados poderão sofrer alterações até o momento da solicitação de instalação dos serviços pela CONTRATANTE, desde que se obedeça aos limites do município a qual o item foi contratado;
5.3 No ato da entrega, o Setor de Tecnologia da Informação irá fazer a conferência e homologação do objeto/serviço contratado;
5.4 Havendo interesse e solicitação da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá instalar mais de um link em uma mesma localidade, para atendimento das demandas da CONTRATANTE, sendo esse um link adicional, obedecendo o saldo da quantidade de links para o município contratado;
5.5 Os serviços/equipamentos serão objeto de inspeção, que será realizada por técnico do Setor de Tecnologia da Informação, e constará das seguintes fases:
• Comprovação de que o serviço/equipamento atende às especificações mínimas exigidas e/ou aquelas superiores oferecidas pela CONTRATADA;
• Instalação e configura do equipamento para atendimento dos serviços ora contratado;
• Teste de eficácia nos serviços/equipamentos contratados, se for o caso.
5.6 O período de inspeção será de até 10 (dez) dias úteis, contados da data de emissão do TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO;
5.7 Findo o prazo de inspeção e comprovada a conformidade dos serviços/equipamentos com as especificações técnicas exigidas no Edital e aquelas oferecidas pela CONTRATADA, o Setor responsável emitirá o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO do objeto contratado;
5.8 Nos casos de substituição do equipamento, iniciar-se-ão os prazos e procedimentos estabelecidos nestas CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO.
6. DOS PRAZOS E DO TEMPO DE REPARO
6.1 Os seguintes prazos devem ser observados para entrega dos links de internet e da solução de firewall;
6.2 Prazo de Instalação:
DATA | EVENTO |
DIA D | Solicitação formal de instalação de novo link de acesso à internet e instalação de solução de firewall, encaminhada |
pela CONTRATANTE para a CONTRATADA. | |
D+30 dias | Conclusão da Instalação |
Caso a CONTRATADA vencedora seja atualmente fornecedora dos serviços de acesso
à internet para a CONTRATANTE e considerando que o novo contrato substituirá os atualmente vigentes, a CONTRATADA poderá utilizar a mesma estrutura e
equipamentos do link em uso (Modem, Roteador, cabeamento, cabos, etc), no entanto, o tempo de parada para substituição do Link antigo pelo Novo link não poderá ser superior a 04 (quatro) horas durante o expediente.
6.3 Prazo para Desativação:
DATA | EVENTO |
DIA K | Solicitação formal de desinstalação/desativação do link de acesso à Internet encaminhada pela CONTRATANTE para a CONTRATADA. |
K+30 dias | Desinstalação/desativação do link de acesso à internet efetivada. |
6.4 Para fins de pagamento/faturamento será considerado desativado o link de acesso à internet na data da solicitação formal (Dia K), data a partir da qual os usuários deixarão de utilizar os serviços.
6.6 TEMPO DE REPARO DOS LINKS
6.6.1 A CONTRATADA deve iniciar os procedimentos de reparo dos links de acesso à internet em até 1 (uma) horas após a identificação da falha, sendo prazo para solução do problema e restabelecimento do serviço de: 6 (seis) horas para a Capital Rio Branco e de 12 (doze) horas para as localidades no interior do Estado;
6.6.2 Cabe a CONTRATADA a identificação proativa de falhas e abertura de chamados para correção;
6.6.3 Durante o procedimento de manutenção ou indisponibilidade do link deverá ser computado o PNF – Período de Não Funcionamento do link;
6.6.4 O PNF será computado em minutos a partir da “abertura do chamado de manutenção” feito pela Central de Atendimento da CONTRATADA;
6.6.5 O término do PNF será computado a partir do aceite da manutenção (fechamento do chamado) feito pela equipe técnica do CONTRATANTE, sendo necessária a identificação do técnico responsável pelo fechamento do chamado;
6.6.6 O somatório de PNF em minutos, durante um mês, que exceder o tempo de parada permitido neste mesmo período, será tomado como base de desconto da parcela mensal de pagamento (do Concentrador ou conexão dedicada remota que teve seu serviço interrompido) no mês subsequente. A consolidação dos “períodos de não funcionamento do enlace” será feita com base nas informações obtidas no Sistema de Monitoramento do CONTRATANTE.
6.7 TEMPO DE REPARO DA SOLUÇÃO DE FIREWALL
6.7.1 A CONTRATADA deve iniciar as ações que visam restabelecer o funcionamento pleno e proteção dos elementos da rede, bem como de sua interoperabilidade e desempenho deverão seguir os prazos de resolução na tabela abaixo, que deverão ser atendidos em horas corridas a partir da abertura do chamado:
GRAU | ATENDIMENTO | RESTABELECIMENTO |
Prioridade Normal | Até 2 horas | Até 04 horas |
Prioridade Alta | Até 30 minutos | Até 02 horas |
6.7.2 Os serviços classificados como: Prioridade Normal, correspondem as implementações, ajustes e configurações que não afetam o funcionamento do serviço;
6.7.3 Os serviços classificados como: Prioridade Alta, correspondem as manutenções corretivas, ou seja, o funcionamento do Firewall quando estiver inoperante ou quando precisar ser paralisado;
6.7.4 Se no atendimento ficar constatado que a única solução para normalizar o serviço é no caso de RMA (Troca de Equipamento), o prazo para a troca poderá ser negociado com a CONTRATANTE, não podendo ultrapassar 24 (vinte e quatro) horas, podendo ser prorrogado por igual período mediante justificativa, e aprovada pela CONTRATANTE.
6.7.5 O regime de atendimento será de 8h x 5dias de segunda a sexta-feira, no horário do Acre. Poderá haver regime de plantão, fora do horário comercial para manutenções programadas de até 04 horas em dias úteis e/ou de até 06 horas aos sábados, domingos e feriados, que serão informados à CONTRATADA até o segundo dia útil de cada mês pela DPE/AC;
6.7.6 A CONTRATADA deve permitir a “Abertura de Chamado” junto a “Central de Atendimento” da CONTRATADA por meio de um telefone “0800”, ou e-mail, ou whatsapp, ou sistema próprio de chamados, desde que seja gerado um número de atendimento ou protocolo de atendimento.
7. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.1 Atestado de capacidade técnica, expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente os materiais ou serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação. Podendo ser exigido da proposta melhor classificada, em diligência, que apresente cópia autenticada do contrato da prestação do serviço ou da respectiva nota fiscal, que deram origem ao Atestado;
7.2 A LICITANTE também deverá apresentar a relação explícita ou a declaração formal da sua disponibilidade de equipamentos, ferramental, instalações físicas apropriadas e específicas, bem como pessoal técnico especializado para realização dos serviços que são objeto deste certame;
7.3 A LICITANTE deverá comprovar através de atestados e registros de POPs na ANATEL que possui operação na Capital Rio Branco;
7.4 Este registro deverá constar a Razão Social e o CNPJ da Contratada;
7.5 A Contratada deverá apresentar declaração que se compromete a realizar toda a instalação de acordo com os termos deste edital;
7.6 A Contratada deverá apresentar declaração que se compromete a disponibilizar equipe de suporte técnico de modo a atender os termos deste edital e de acordo com os níveis de SLA contemplados;
7.7 Deverá apresentar uma declaração expressa que utilizará equipamentos e componentes com certificação de qualidade e aprovado pelos órgãos competentes, sendo-lhe imputada total responsabilidade civil, administrativa e criminal em caso de uso de produtos e bens não atendendo à normatização existente;
7.8 Declaração expressa que as informações transmitidas serão tratadas com total sigilo, não havendo disponibilização a outrem, sob qualquer aspecto ou forma, sob pena de responsabilidade criminal, civil e administrativa.
• Para os Lotes I, II e III, a LICITANTE deverá, além dos itens de 7.1 a 7.8:
7.9 Possuir na sua equipe, 01 (um) profissional Engenheiro de Telecomunicações ou equivalente, devidamente inscrito e regularizado no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, cujo vínculo profissional deve ser comprovado da seguinte forma:
7.10 Mediante apresentação de cópia autenticada da CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social acompanhada de cópia do Registro de Empregados, no caso de empregado da licitante, ou;
7.11 Contrato de prestação de serviço celebrado de acordo com a legislação civil, ou;
7.12 No caso de dirigente ou sócio, do Contrato Social, ou;
7.13 Declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado apresentado, desde que acompanhada de declaração de anuência do profissional.
7.14 A contratada deverá apresentar Termo de autorização expedida pela ANATEL para prestação de Serviço de comunicação multimídia (SCM);
7.15 A CONTRATANTE deve comprovar implantação da solução de Anti DDoS em seu Backbone através de declaração, certificado ou carta do fabricante da solução.
• Para o Lote IV, a LICITANTE deverá, além dos itens de 7.1 a 7.8:
7.16 Comprovar ser parceira da Solução de Firewall NGFW, através de carta de Parceria;
7.17 Possuir na sua equipe profissionais com as seguintes certificações obrigatórias e indispensáveis em face da complexidade da prestação dos serviços requeridos da rede computacional:
7.18 02 (dois) profissionais certificados com nível expert, ou engenheiro, ou Nível 2 ou superior, ou outra equivalente na solução ofertada;
7.19 01 (um) profissional com pelo menos umas das certificações listadas: CISSP, OSCE, CEH ou demais certificações na área de segurança da informação ou hacker ético.
7.20 As comprovações de vínculos profissionais deverão ser feitas da seguinte forma:
7.21 Mediante apresentação de cópia autenticada da CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social acompanhada de cópia do Registro de Empregados, no caso de empregado da licitante, ou;
7.22 Contrato de prestação de serviço celebrado de acordo com a legislação civil, ou;
7.23 No caso de dirigente ou sócio, do Contrato Social, ou;
7.24 Declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado apresentado, desde que acompanhada de declaração de anuência do profissional.
8. DA SUBCONTRATAÇÃO
8.1 A CONTRATADA entregará a Fatura referente ao objeto deste CONTRATO/EMPENHO, acompanhadas das certidões atualizadas conforme relação seguinte:
8.2 É vedada a subcontratação total, cessão ou a transferência do objeto deste Edital a terceiros;
8.3 Somente ao Lote III, a subcontratação parcial será permitida no caso da última milha de terceiros ou serviços correlatos ao objeto de contratação, tais como: instalação, treinamento, licenciamento de softwares ou hardwares, desde que seja precedida de autorização expressa da Contratante.
8.4 No caso de subcontratação da última milha de terceiros, a CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade pelo funcionamento e disponibilidade deste recurso, com níveis de serviço compatíveis com o acordo de nível de serviço estabelecido no Termo de Referência.
8.5 Na hipótese de subcontratação, tendo em vista que a subcontratada não celebra avença com a Administração, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo à Contratada realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da contratação.
9. DA FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1 A CONTRATADA entregará a Fatura referente ao objeto deste CONTRATO/EMPENHO, acompanhadas das certidões atualizadas conforme relação seguinte:
• Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
• Certidão Negativa de Contribuições Previdenciárias, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
• Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por tempo de serviço (FGTS), expedida pela Caixa Econômica Federal;
• Certidão Negativa de Débitos (CND) - expedida pela Secretaria Municipal de Finanças;
• Certidão de Quitação de Tributos Estaduais da Empresa e do(s) sócio(s), expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda;
• Certidão Negativa em relação à Dívida Ativa de Tributos Estaduais - expedida pela Procuradoria Geral do Estado - PGE;
• Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
10. VIGÊNCIA CONTRATUAL
10.1 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência/garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1 Fornecer material novo e de boa qualidade para assessorar a prestação dos serviços a serem contratados, em estrita conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência;
11.2 Cumprir as cláusulas contratuais e sempre que solicitado, deverá dirimir quaisquer esclarecimentos julgados necessários por esta Controladoria;
11.3 A CONTRATADA, no ato do pagamento tem que estar em dias com todas as obrigações legais e apresentar todas as certidões que comprovem tal regularidade;
11.4 Responder por qualquer prejuízo que seus empregados ou prepostos causarem ao Patrimônio do Contratante ou a terceiros, seja por ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;
11.5 Comunicar ao Contratante toda e qualquer irregularidade ocorrida ou observada no cumprimento das obrigações assumidas;
11.6 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato;
11.7 Responsabilizar-se pela garantia do Objeto, dentro dos padrões adequados de qualidade, segurança, eficiência e desempenho, conforme previsto na legislação em vigor e na forma exigida neste termo de referência;
11.8 Entregar o objeto contratado com manutenção em dia;
11.9 Responsabilizar-se única e exclusivamente pelo pagamento de todos os encargos e demais despesas, diretas ou indiretas, decorrente da execução do objeto do presente Termo de Referência, tais como impostos, taxas, contribuições fiscais, previdenciárias, trabalhistas, fundiárias; enfim, por todas as obrigações e responsabilidades, sem nenhum ônus ao CONTRATANTE;
11.10 Garantir a melhor eficiência dos objetos, atendidas as especificações exigidas neste Termo de Referência;
11.11 Não veicular em hipótese alguma, publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades referentes ao fornecimento do Objeto deste Termo de Referência, sem prévia autorização da CONTRATANTE, mantendo total sigilo das informações (escritas, faladas, áudio, vídeo, imagens e produtos);
11.12 Comunicar ao CONTRATANTE qualquer situação que caracterize descumprimento das obrigações constantes deste Termo de Referência;
11.13 Manter durante a vigência do Contrato as condições de habilitação exigidas para fins de contratação pela Administração Pública, apresentando, sempre que exigido pelo CONTRATANTE, os respectivos comprovantes;
11.14 Indicar preposto, quando for o caso, aceito pelo CONTRATANTE, para representá-la sempre que for necessário;
11.15 Observar, no que couber, as disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078, de 11 de setembro de 1990), o Código Civil Brasileiro, as Normas Técnicas, as Leis e os regulamentos pertinentes;
11.16 O equipamento/serviço deverá ser entregue acompanhado respectivamente de nota fiscal ou instituto equivalente com o nome e a caracterização clara e precisa, contendo também o número da Nota de Xxxxxxx firmada com o CONTRATANTE.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1 Efetuar o pagamento de acordo com o previsto neste Termo de Referência;
12.2 Exercer, a seu critério e através de servidor ou de pessoas previamente designadas, ampla, irrestrita e permanente fiscalização da execução do contrato;
12.3 Prestar todas as informações e esclarecimentos pertinentes ao objeto deste termo;
12.4 Não responder por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente, bem como, por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA e de seus empregados, prepostos ou subordinados.
13. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (PENALIDADES)
13.1 Se a CONTRATADA incidir nas Condutas previstas na Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002 ou no Decreto Estadual n° 5.965/2010, o CONTRATANTE poderá, garantida a previa defesa, aplicar-lhe, observando a legislação citada e a gravidade das faltas cometidas, as seguintes sanções:
• Advertência;
• Multa;
• Suspensão; e,
• Declaração de inidoneidade.
13.2 A multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida observando o princípio da proporcionalidade.
13.3 O valor da multa, quando esta for aplicada, será executo observando-se a xxxxx xxxxxxxx xx § 0x xx xxx. 00 xx Xxxxxxx Estadual Nº 5.965/2010.
14. DA GARANTIA CONTRATUAL
14.1 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
15. DA FUNDAMENTAL LEGAL
15.1 A contratação prevista neste termo tem amparo legal na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990; e nos Decretos Estaduais nº 5.965, nº 5.967 e nº 5.972, de 30 de dezembro de 2010.
16. RESCISÃO CONTRATUAL
16.1 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, se houver uma das ocorrências prescritas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
17. DISPOSIÇÃO GERAIS
17.1 Deverão constar obrigatoriamente na proposta, a marca e modelo dos equipamentos para prestação dos serviços oferecidos pela CONTRATADA.
17.2 O presente documento segue assinado pelo servidor Elaborador, pela autoridade Requisitante e pela autoridade responsável pela Aprovação da conveniência e oportunidade, com fulcro no Decreto Estadual nº 6.092/2013 e a IN Conjunta nº 01/2014, cujos fundamentos passam a integrar a presente decisão por força do art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784/1999.
ANEXO II – MINUTA DO CONTRATO CONTRATO Nº XX/2022
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº XX/2020 QUE FAZEM ENTRE SI O ESTADO DO ACRE, ATRAVÉS DA DEFENSORIA PÚBLICA E A EMPRESA .
(PROCESSO Nº 0305.013248.00122/2022-34).
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ACRE - DPE, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF nº. 04.581.375/0001-43, com sede no endereço, Avenida Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx nº 3057, Santa Quitéria, Rio Branco - Acre, neste ato representada por sua Defensora Pública-Geral a Senhora Dra. XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX, brasileira, casada, portadora da carteira de identidade n° 2032375855 – SSP/RS, inscrita no CPF sob o n° 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xx. Xxxxxxxx, xx 000, XX 00 XX 00, Xxxxxx xx Xxxxxxxx, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado a Empresa , Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº. , com sede na Av./Rua
nº – Bairro - CEP: - Cidade, neste ato representada pelo senhor (a) , brasileiro (a), solteiro/casado (a), portador da carteira de identidade nº , inscrito no CPF/MF sob o nº , residente e domiciliado na xxx , xx xxxxxx xx , xxxxxxxxx denominada CONTRATADA, perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente contrato, doravante denominado processo, e que se regerá pela Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, atendidas as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para fornecimento de links de acesso à internet, bem como fornecimento de solução de Proteção de Rede com características de Next Generation Firewall (NGFW), para atender as necessidades da Defensoria Púbica do Estado do Acre.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
2.1. Vinculam-se ao presente Termo de Contrato, independentemente de transcrição, o Edital, e seus anexos, incluindo a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a Proposta apresentada pela CONTRATADA.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO ENQUADRAMENTO DA CONTRATAÇÃO
3.1. A contratação decorre do processo licitatório referente ao Pregão Eletrônico SRP nº
10/2022 e da Ata de Registro de Preços nº 10/2022, cujo Órgão Gerenciador é a Defensora Pública do Estado Acre DPE/AC.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
4.1. O objeto do presente instrumento será executado na forma indireta, em regime de empreitada por preço unitário, em conformidade com o disposto na Lei 8.666/1993.
5. CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Estado, para o exercício de 2022/2023, na classificação abaixo:
d) Projeto/Atividade: 03092228427530000 – Manutenção das atividades administrativas e Financeiras;
e) Fonte de recurso: 100 (RP).
f) Natureza da Despesa: 33.90.40.0000 – Serviços de Tecnologia da Informação.
Parágrafo único – No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO
6.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.....................
(....................................................................), perfazendo o valor total de
R$.............................(.....................................................................), conforme
detalhamento a seguir:
LOTE I - LINK DE INTERNET RIO BRANCO | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL 12MESES |
1 | Link de Acesso à internet, tipo dedicado, com garantia de banda e entrega de endereço IP no barramento | LINK | 3 |
/28, na sede da Defensoria Pública do Estado. Velocidade: 200 Mbps | ||||||
VALOR ANUAL TOTAL |
LOTE II - LINK DE INTERNET RIO BRANCO | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL 12MESES |
1 | Link de Acesso à internet, tipo dedicado, com garantia de banda e entrega de endereço IP no barramento /28, na sede da Defensoria Pública do Estado. (Link de Redundância da SEDE, a empresa vencedora do Lote I não pode concorrer neste item e vice-versa). Velocidade: 200 Mbps. | LINK | 3 | |||
VALOR ANUAL TOTAL |
LOTE III - UNIDADES DO INTERIOR | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL 12MESES |
1 | Link de Acesso à internet, tipo dedicado, com garantia de banda e entrega de | LINK | 5 |
endereço IP no barramento /30, no núcleo da Defensoria Pública do Estado, no município de Cruzeiro do Sul. Velocidade: 30 Mbps | ||||||
2 | Link de Acesso à internet, tipo dedicado, com garantia de banda e entrega de endereço IP no barramento /30, no núcleo da Defensoria Pública do Estado, no município de Senador Xxxxxxxx. Velocidade: 20 Mbps. | LINK | 5 | |||
3 | Link de Acesso à internet, tipo dedicado, com garantia de banda e entrega de endereço XX xx xxxxxxxxxx /00, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx. Velocidade: 20 Mbps. | LINK | 5 | |||
4 | Link de Acesso à internet, tipo dedicado, com garantia de banda e entrega de endereço IP no barramento /30, no | LINK | 5 |
núcleo da Defensoria Pública do Estado, no município de Epitaciolândia. Velocidade: 20 Mbps. | ||||||
5 | Link de Acesso à internet, tipo dedicado, com garantia de banda e entrega de endereço IP no barramento /30, no núcleo da Defensoria Pública do Estado, no município de Feijó. Velocidade: 20 Mbps. | LINK | 5 | |||
6 | Link de Acesso à internet, tipo dedicado, com garantia de banda e entrega de endereço IP no barramento /30, no núcleo da Defensoria Pública do Estado, no município de Mâncio Lima. Velocidade: 20 Mbps. | LINK | 5 | |||
7 | Link de Acesso à internet, tipo dedicado, com garantia de banda e entrega de endereço IP no barramento /30, no núcleo da Defensoria Pública do Estado, no município de | LINK | 5 |
Xxxxxxx xx Xxxxxx. Velocidade: 20 Mbps. | ||||||
8 | Link de Acesso à internet, tipo dedicado, com garantia de banda e entrega de endereço IP no barramento /30, no núcleo da Defensoria Pública do Estado, no município de Sena Madureira. Velocidade: 20 Mbps. | LINK | 5 | |||
9 | Link de Acesso à internet, tipo dedicado, com garantia de banda e entrega de endereço IP no barramento /30, no núcleo da Defensoria Pública do Estado, no município de Tarauacá. Velocidade: 20 Mbps. | LINK | 5 | |||
10 | Link de Acesso à internet, tipo dedicado, com garantia de banda e entrega de endereço IP no barramento /30, no núcleo da Defensoria Pública do Estado, no município de Xapuri. Velocidade: 20 Mbps. | LINK | 5 |
11 | Link de Acesso à internet, tipo dedicado, com garantia de banda e entrega de endereço XX xx xxxxxxxxxx /00, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx. | LINK | 5 | |||
12 | Link de Acesso à internet, tipo dedicado, com garantia de banda e entrega de endereço IP no barramento /30, no núcleo da Defensoria Pública do Estado, no município de Capixaba. Velocidade: 20 Mbps. | LINK | 5 | |||
13 | Link de Acesso à internet, tipo dedicado, com garantia de banda e entrega de endereço IP no barramento /30, no núcleo da Defensoria Pública do Estado, no município de Xxxxxxxxx Xxxxx. Velocidade: 20 Mbps. | LINK | 5 | |||
14 | Link de Acesso à internet, tipo dedicado, com garantia de banda e entrega de | LINK | 5 |
endereço IP no barramento /30, no núcleo da Defensoria Pública do Estado, no município de Bujari. Velocidade: 20 Mbps. | ||||||
VALOR ANUAL TOTAL |
LOTE IV - SOLUÇÃO DE FIREWALL | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL 12MESES |
1 | Solução de Firewall Corporativo com SDWAN, na Sede da Defensoria Pública do Estado. | UNID | 5 | |||
2 | Solução de Firewall Corporativo com SDWAN, no Núcleo da Defensoria Pública do Estado, em Cruzeiro do Sul. | UNID | 5 | |||
3 | Solução de Firewall Corporativo com SDWAN, no Núcleo da Defensoria Pública do Estado, em Senador Xxxxxxxx. | UNID | 5 | |||
4 | Solução de Firewall Corporativo com SDWAN, no Núcleo da Defensoria Pública do Estado, em Acrelândia. | UNID | 5 | |||
5 | Solução de Firewall Corporativo com | UNID | 5 |
SDWAN, no Núcleo da Defensoria Pública do Estado, em Epitaciolândia. | ||||||
6 | Solução de Firewall Corporativo com SDWAN, no Núcleo da Defensoria Pública do Estado, em Feijó. | UNID | 5 | |||
7 | Solução de Firewall Corporativo com SDWAN, no Núcleo da Defensoria Pública do Estado, em Mâncio Lima. | UNID | 5 | |||
8 | Solução de Firewall Corporativo com SDWAN, no Núcleo da Defensoria Pública do Estado, em Xxxxxxx xx Xxxxxx. | UNID | 5 | |||
9 | Solução de Firewall Corporativo com SDWAN, no Núcleo da Defensoria Pública do Estado, em Sena Madureira. | UNID | 5 | |||
10 | Solução de Firewall Corporativo com SDWAN, no Núcleo da Defensoria Pública do Estado, em Tarauacá. | UNID | 5 | |||
11 | Solução de Firewall Corporativo com SDWAN, no Núcleo da Defensoria Pública | UNID | 5 |
do Estado, em Xapuri. | ||||||
12 | Solução de Firewall Corporativo com SDWAN, no Núcleo da Defensoria Pública do Estado, em Brasiléia. | UNID | 5 | |||
13 | Solução de Firewall Corporativo com SDWAN, no Núcleo da Defensoria Pública do Estado, em Capixaba. | UNID | 5 | |||
14 | Solução de Firewall Corporativo com SDWAN, no Núcleo da Defensoria Pública do Estado, em Xxxxxxxxx Xxxxx. | UNID | 5 | |||
15 | Solução de Firewall Corporativo com SDWAN, no Núcleo da Defensoria Pública do Estado, em Bujari. | UNID | 5 | |||
16 | Solução de Gerenciamento Centralizado e de Análise e Geração de Relatórios em Tempo Real. | UNID | 5 | |||
17 | Treinamento. | UNID. | 7 | |||
VALOR ANUAL TOTAL |
Parágrafo único – No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO
7.1. No caso de a CONTRATADA prever atraso no início ou na conclusão da execução do contrato, poderá solicitar prorrogação de prazo, desde que presentes: justo motivo (de acordo com o § 1º, art. 57, da Lei 8.666/93), prova documental da alegação e que o pedido seja encaminhado ao fiscal do contrato.
Parágrafo único – Não sendo apresentado pedido de prorrogação, ou caso apresentado, não seja aceito, a aplicação das sanções prevista neste contrato realizar-se-á em procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando- se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E EFICÁCIA
8.1. Este Contrato terá como termo inicial de vigência a data de sua assinatura, inclusive, e vigerá até o término do exercício financeiro. Não podendo ser prorrogado.
§ 1º No exercício seguinte, durante a vigência da ata de registro de preços, poderá ser firmado um novo contrato com vigência até o término deste exercício financeiro para contratação do saldo existente na ata.
§ 2ºA eficácia do contrato estará condicionada à publicação do extrato no Diário Oficial do Estado do Acre.
9. CLÁUSULA NONA – DA EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
9.1. A execução dos serviços pela CONTRATADA e a disciplina do recebimento do objeto pela CONTRATANTE são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
Parágrafo único – Os serviços somente serão executados de acordo com a real necessidade da CONTRATANTE. Assim, somente serão pagos à CONTRATADA os serviços efetivamente executados.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO
10.1. A fiscalização e gerenciamento da execução do contrato será efetuada por Comissão/Representante designada pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FATURAMENTO
11.1. As condições de faturamento são aquelas estabelecidas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO PAGAMENTO
12.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao Edital.
13. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO REEQUILÍBRO ECONÔMICO- FINANCEIRO
13.1. As regras acerca do reequilíbrio de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito) são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
14. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
14.1. Não será exigida a prestação de garantia na presente contratação.
15. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
15.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
16. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
16.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
17. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
17.1. As condições para rescisão contratual são aquelas estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
18. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA SUBCONTRATAÇÃO
18.1. Não será admitida a subcontratação para o objeto contratado.
19. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DAS VEDAÇÕES
19.1. É vedado à CONTRATADA:
a) Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
b) interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES
20.1. Durante a fase de execução da prestação dos serviços, o objeto contratado poderá ser alterado, desde que justificadamente, na forma prevista no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que:
a) As alterações contratuais sejam promovidas mediante celebração de termo aditivo e/ou apostilamento contratual, que deverá ser submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica da CONTRATANTE.
b) Nas alterações contratuais unilaterais, sejam observados os limites legais para os acréscimos e supressões, e nas alterações consensuais, os limites para os acréscimos, utilizando-se, em qualquer caso, o valor inicial atualizado do contrato.
c) Em qualquer hipótese, não haja modificação da essência do objeto.
d) As alterações sejam Precedidas de instrução processual em que deverão constar, no mínimo:
I. a descrição do objeto do contrato com as suas especificações e do modo de execução;
II. a descrição detalhada da proposta de alteração;
III. a justificativa para a necessidade da alteração proposta e a referida hipótese legal;
IV. o detalhamento dos custos da alteração de forma a demonstrar que não extrapola os limites legais e que mantém a equação econômico-financeira do contrato; e
V. a ciência da CONTRATADA, por escrito, em relação às alterações propostas no caso de alteração unilateral ou a sua concordância para as situações de alteração por acordo das partes.
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
21.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
22. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
22.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Estado e, se for o caso, de seus aditamentos, no prazo previsto na Lei 8.666/93.
23. CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DO FORO
23.1. É eleito o Foro da comarca de Rio Branco/AC para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º, da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e por duas testemunhas.
Rio Branco - AC,........../............/.................
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1. 2.
CPF/MF Nº CPF/MF N º
ANEXO III - PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO)
Ao....................
Referente: Edital Pregão Eletrônico SRP N.º XXX/2022.
Prezados Senhores,
Apresentamos a V.S., nossa Proposta de fornecimento de serviços especializados de links de acesso à internet, bem como fornecimento de solução de Proteção de Rede com características de Next Generation Firewall (NGFW), para atender as necessidades da Defensoria Púbica do Estado do Acre, pelo preço global de R$ ( ), nos termos do Edital e seus Anexos.
O prazo de validade de nossa Proposta é de 90 (noventa) dias, contados da data da abertura da licitação.
Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades especificadas no Termo de Referência.
Declaramos que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem parte da prestação dos serviços, tais como gastos da empresa com suporte técnico e administrativo, impostos, seguro, taxas, ou quaisquer outros que possam incidir sobre gastos da empresa, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária e deduzidos os descontos eventualmente concedidos.
Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemos a assinar o Contrato no prazo determinado no documento de convocação, e para esse fim fornecemos os seguintes dados:
Razão Social: CNPJ/MF:
Endereço: Tel/Fax:
CEP:
Cidade: UF:
Banco: Agência: c/c:
Dados do Representante Legal da Empresa para assinatura do Contrato:
Nome: Endereço: CEP: Cidade: UF: _ CPF/MF: Cargo/Função:
Cart.ldent nº: Expedido por: Naturalidade: Nacionalidade:
ESPECIFICAÇÕES DOS OBJETOS
LOTE I - LINK DE INTERNET RIO BRANCO | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR MENSAL | VAOR TOTAL 12 MESES |
1 | Link de Acesso à internet, tipo dedicado, com garantia de banda e entrega de endereço IP no barramento /28, na sede da Defensoria Pública do Estado. Velocidade: 200 Mbps | LINK | 3 | |||
VALOR ANUAL TOTAL |
LOTE II - LINK DE INTERNET RIO BRANCO | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR MENSAL | VAOR TOTAL 12 MESES |
1 | Link de Acesso à internet, tipo dedicado, com garantia de banda e entrega de endereço IP no barramento /28, na sede da Defensoria Pública do Estado. (Link de Redundância da SEDE, a empresa vencedora do Lote I não pode concorrer neste item e vice-versa). Velocidade: 200 Mbps. | LINK | 3 | |||
VALOR ANUAL TOTAL |
LOTE III - UNIDADES DO INTERIOR | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR MENSAL | VAOR TOTAL 12 MESES |
1 | Link de Acesso à internet, tipo dedicado, com garantia de banda e entrega de endereço IP no barramento /30, no núcleo da Defensoria Pública do Estado, no município de Cruzeiro do Sul. Velocidade: 30 Mbps | LINK | 5 | |||
2 | Link de Acesso à internet, tipo dedicado, com garantia de banda e entrega de endereço IP no barramento /30, no núcleo da Defensoria Pública do Estado, no município de Senador Xxxxxxxx. Velocidade: 20 Mbps. | LINK | 5 | |||
3 | Link de Acesso à internet, tipo dedicado, com garantia de banda e entrega de endereço XX xx xxxxxxxxxx /00, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx. Velocidade: 20 Mbps. | LINK | 5 | |||
4 | Link de Acesso à internet, tipo dedicado, com garantia de banda e entrega de endereço IP no barramento /30, no núcleo da Defensoria Pública do Estado, no município de Epitaciolândia. Velocidade: 20 Mbps. | LINK | 5 |
5 | Link de Acesso à internet, tipo dedicado, com garantia de banda e entrega de endereço IP no barramento /30, no núcleo da Defensoria Pública do Estado, no município de Feijó. Velocidade: 20 Mbps. | LINK | 5 | |||
6 | Link de Acesso à internet, tipo dedicado, com garantia de banda e entrega de endereço IP no barramento /30, no núcleo da Defensoria Pública do Estado, no município de Mâncio Lima. Velocidade: 20 Mbps. | LINK | 5 | |||
7 | Link de Acesso à internet, tipo dedicado, com garantia de banda e entrega de endereço IP no barramento /30, no núcleo da Defensoria Pública do Estado, no município de Xxxxxxx xx Xxxxxx. Velocidade: 20 Mbps. | LINK | 5 | |||
8 | Link de Acesso à internet, tipo dedicado, com garantia de banda e entrega de endereço IP no barramento /30, no núcleo da Defensoria Pública do Estado, no município de Sena Madureira. Velocidade: 20 Mbps. | LINK | 5 | |||
9 | Link de Acesso à internet, tipo dedicado, com garantia de banda e entrega de endereço IP | LINK | 5 |
no barramento /30, no núcleo da Defensoria Pública do Estado, no município de Tarauacá. Velocidade: 20 Mbps. | ||||||
10 | Link de Acesso à internet, tipo dedicado, com garantia de banda e entrega de endereço IP no barramento /30, no núcleo da Defensoria Pública do Estado, no município de Xapuri. Velocidade: 20 Mbps. | LINK | 5 | |||
11 | Link de Acesso à internet, tipo dedicado, com garantia de banda e entrega de endereço XX xx xxxxxxxxxx /00, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx. | LINK | 5 | |||
12 | Link de Acesso à internet, tipo dedicado, com garantia de banda e entrega de endereço IP no barramento /30, no núcleo da Defensoria Pública do Estado, no município de Capixaba. Velocidade: 20 Mbps. | LINK | 5 | |||
13 | Link de Acesso à internet, tipo dedicado, com garantia de banda e entrega de endereço IP no barramento /30, no núcleo da Defensoria Pública do Estado, no município de Xxxxxxxxx Xxxxx. | LINK | 5 |
Velocidade: 20 Mbps. | ||||||
14 | Link de Acesso à internet, tipo dedicado, com garantia de banda e entrega de endereço IP no barramento /30, no núcleo da Defensoria Pública do Estado, no município de Bujari. Velocidade: 20 Mbps. | LINK | 5 | |||
VALOR ANUAL TOTAL |
LOTE IV - SOLUÇÃO DE FIREWALL | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR MENSAL | VAOR TOTAL 12 MESES |
1 | Solução de Firewall Corporativo com SDWAN, na Sede da Defensoria Pública do Estado. | UNID | 5 | |||
2 | Solução de Firewall Corporativo com SDWAN, no Núcleo da Defensoria Pública do Estado, em Cruzeiro do Sul. | UNID | 5 | |||
3 | Solução de Firewall Corporativo com SDWAN, no Núcleo da Defensoria Pública do Estado, em Senador Xxxxxxxx. | UNID | 5 | |||
4 | Solução de Firewall Corporativo com SDWAN, no Núcleo da Defensoria Pública do Estado, em Acrelândia. | UNID | 5 | |||
5 | Solução de Firewall Corporativo com SDWAN, no Núcleo da | UNID | 5 |
Defensoria Pública do Estado, em Epitaciolândia. | ||||||
6 | Solução de Firewall Corporativo com SDWAN, no Núcleo da Defensoria Pública do Estado, em Feijó. | UNID | 5 | |||
7 | Solução de Firewall Corporativo com SDWAN, no Núcleo da Defensoria Pública do Estado, em Mâncio Lima. | UNID | 5 | |||
8 | Solução de Firewall Corporativo com SDWAN, no Núcleo da Defensoria Pública do Estado, em Xxxxxxx xx Xxxxxx. | UNID | 5 | |||
9 | Solução de Firewall Corporativo com SDWAN, no Núcleo da Defensoria Pública do Estado, em Sena Madureira. | UNID | 5 | |||
10 | Solução de Firewall Corporativo com SDWAN, no Núcleo da Defensoria Pública do Estado, em Tarauacá. | UNID | 5 | |||
11 | Solução de Firewall Corporativo com SDWAN, no Núcleo da Defensoria Pública do Estado, em Xapuri. | UNID | 5 | |||
12 | Solução de Firewall Corporativo com SDWAN, no Núcleo da Defensoria Pública do Estado, em Brasiléia. | UNID | 5 | |||
13 | Solução de Firewall Corporativo com | UNID | 5 |
SDWAN, no Núcleo da Defensoria Pública do Estado, em Capixaba. | ||||||
14 | Solução de Firewall Corporativo com SDWAN, no Núcleo da Defensoria Pública do Estado, em Xxxxxxxxx Xxxxx. | UNID | 5 | |||
15 | Solução de Firewall Corporativo com SDWAN, no Núcleo da Defensoria Pública do Estado, em Bujari. | UNID | 5 | |||
16 | Solução de Gerenciamento Centralizado e de Análise e Geração de Relatórios em Tempo Real. | UNID | 5 | |||
17 | Treinamento. | UNID. | 7 | |||
VALOR ANUAL TOTAL |
OBSERVAÇÃO:
Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no COMPRASNET – CATMAT e as especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência deste Edital prevalecerão às últimas.
ANEXO IV MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XX /2022
(PROCESSO Nº 0305.013248.00122/2022-34).
A Defensoria Pública do Estado do Acre, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.581.375/0001-43, com Sede na Avenida Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, nº 3.057 – Santa Quitéria - CEP: 69.918-700 – Rio Branco
– Acre, neste ato representado por sua Defensora Pública-Geral a Senhora Dra. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, brasileira, casada portadora da carteira de identidade n° 2032375855 – SSP/RS, inscrita no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xx. Xxxxxxxx, xx 000, XX 00 LT
14 – Portal da Amazônia, Rio Branco -AC, resolve REGISTRAR PREÇOS da(s) empresa(s) vencedora(s) do Pregão Eletrônico nº 10/2022, mediante as condições a seguir:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS DEFINIÇÕES
1.1. Para efeito deste instrumento serão adotadas as seguintes definições:
1.1.1. Ata de Registro de Preços (ARP): documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, em que se registram preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme disposições contidas no ato convocatório respectivo e propostas apresentadas no pregão eletrônico mencionado no preâmbulo deste instrumento.
1.1.2. Cadastro de Reserva: relação dos fornecedores que aceitaram reduzir seu preço para os valores praticados pelo vencedor da licitação, que serão convocados para contratar, em caso de exclusão do registro do Beneficiário.
1.1.3. Fornecedor Beneficiário da ARP: o(s) fornecedor(es) classificado (s) em primeiro lugar no certame em referência, relativamente ao(s) itens(s) respectivo(s);
1.1.4. Xxxxx Xxxxxxxxxxx: órgão ou entidade da administração pública responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da ARP dele decorrente;
1.1.5. Órgão Participante: órgão ou entidade da administração pública que participa dos procedimentos iniciais do Sistema de Registro de Preços e integra a ARP.
1.1.6. Órgão Não Participante ou Extraordinário: órgão ou entidade da administração pública que não tendo participado dos procedimentos iniciais da licitação, atendidos os requisitos dos Decretos Estaduais 5.967/2010 e 7.477/2014, faz adesão à ARP.
1.1.7. Sistema de Registro de Preços: conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços ou aquisições bens, para contratações futuras.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. A presente Xxx tem por objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento de links de acesso à internet, bem como fornecimento de solução de Proteção de Rede com características de Next Generation Firewall (NGFW), para atender as necessidades da Defensoria Púbica do Estado do Acre., conforme especificações, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, anexo do edital de Pregão Eletrônico SRP nº /2022, que é parte integrante
desta Ata, assim como a proposta vencedora, independente de transcrição.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS, FORNECEDOR, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
3.1. O preço e fornecedor registrado, as especificações do objeto, quantitativos e demais condições ofertadas na(s) proposta(s) constam no Anexo - I deste instrumento.
3.2. A partir da assinatura da ARP o(s) FORNECEDOR(ES) BENEFICIÁRIO(S) se obriga(m) a atender(em) aos pedidos de fornecimento do ÓRGÃO GERENCIADOR e ao cumprimento de todas as condições estabelecidas, sujeitando-o às penalidades cabíveis em caso de descumprimentos das cláusulas deste instrumento.
3.3. A existência de preço registrado não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao FORNECEDOR(ES) BENEFICIÁRIO(S) do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO CADASTRO DE RESERVA
(Se houver Cadastro de Reserva a Cláusula Quarta será redigida nos seguintes termos).
4.1. Fica(m) registrado(s) ainda, neste ato, o(s) fornecedor(es) que aceitaram reduzir o preço dos serviços cotados, para valor igual ao do vencedor da licitação, conforme consignado na Ata da Sessão Pública do Pregão, que constitui anexo deste instrumento.
4.1.1. O(s) fornecedor(es) registrado(s) nos termos do item supra, compõe(m) o CADASTRO DE RESERVA e será(ão) convocado(s), observada a ordem do referido Cadastro, nos seguintes casos:
[a] Exclusão do(s) FORNECEDOR(ES) BENEFICIÁRIO(S) desta ARP;
[b] Em razão do cancelamento do registro deste(s); ou
[c] Na hipótese de recusa injustificada do(s) fornecedor(es) mais bem classificado(s) em assinar a Ata de Registro de Preços.
4.2. A classificação dos fornecedores cadastrados tomou por base a respectiva classificação no certame, de acordo com o último lance apresentado na fase de disputa.
(Não havendo Cadastro de Reserva a Cláusula Quarta será redigida nos termos do item
4.3. abaixo).
4.3. Não há formação de Cadastro de Reserva.
5. CLÁUSULA SEXTA – DO ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
5.1. O ÓRGÃO GERENCIADOR desta Ata de Registro de Preços é a Defensoria Pública do Estado Acre - DPE/AC.
5.2. Nenhum órgão da Administração Pública Estadual integra este Sistema de Registro de Preços na qualidade de ÓRGÃO PARTICIPANTE.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do ÓRGÃO GERENCIADOR, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 5.967/2010 e sua alterações.
6.2. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item acima não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o ÓRGÃO GERENCIADOR e ÓRGÃOS PARTICIPANTES. (Art. 11, § 7º, do Decreto Estadual 5.967/2010).
6.3. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ATA para o ÓRGÃO GERENCIADOR e ÓRGÃOS PARTICIPANTES, independentemente do número de ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES que a ela aderirem. (art. 1º, “11 § 1º”, do Decreto Estadual 7.477/2014).
6.4. Os controles referenciados nos subitens 6.2 e 6.3 serão realizados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR da Ata de Registro de Preços.
6.5. Caberá ao FORNECEDOR BENEFICIÁRIO da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o ÓRGÃO GERENCIADOR e ÓRGÃOS PARTICIPANTES, se houver.
6.6. Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o ÓRGÃO GERENCIADOR somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente (“carona”), somado aos valores das contratações já previstas para o ÓRGÃO GERENCIADOR e ÓRGÃOS PARTICIPANTES ou já destinadas à aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) (Acórdão TCU nº 2957/2011 – Plenário).
6.7. Ao ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades
decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao ÓRGÃO GERENCIADOR.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA VALIDADE DA ATA
7.1. O prazo de validade desta Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, não podendo ser prorrogada, contados da data de sua assinatura, inclusive, e sua eficácia está condicionada à publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado do Acre.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA REVISÃO E CANCELAMENTO
8.1. O ÓRGÃO GERENCIADOR realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
8.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
8.3. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o ÓRGÃO GERENCIADOR convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
8.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
8.5. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
8.6. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá:
8.6.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
8.6.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
8.7. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
8.8. O registro do fornecedor será cancelado quando:
8.8.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;
8.8.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, sem justificativa aceitável;
8.8.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
8.8.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o ÓRGÃO GERENCIADOR e ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S).
8.9. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos subitens 8.8.1, 8.8.2 e 8.8.4
será formalizado por despacho do ÓRGÃO GERENCIADOR, assegurado o
contraditório e a ampla defesa.
8.10. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
8.10.1. Por razão de interesse público; ou
8.10.2. a pedido do fornecedor.
9. CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
9.1.1. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos do art. 12, do Decreto Estadual nº 5.972/2010.
9.2. É da competência do ÓRGÃO GERENCIADOR a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto Federal nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos ÓRGÃOS PARTICIPANTES, caso no qual caberá ao respectivo ÓRGÃO PARTICIPANTE a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto Federal nº 7.892/2013).
9.3. O ÓRGÃO PARTICIPANTE deverá comunicar ao ÓRGÃO GERENCIADOR qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto Federal nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
10. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO GERENCIAMENTO E ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1. As regras para o gerenciamento e assinatura da ata de registro de preços são as previstas nos Decretos Estaduais nºs 5.967/2010 e 7.477/2014, bem como na Orientação CGE nº 04/2011;
10.2. A Secretaria de Estado da Fazenda atuará como ÓRGÃO GERENCIADOR desta Ata de Registro de Preços resultante do procedimento licitatório;
10.3. Findo o processo licitatório, a adjudicatária/licitante será convocada para assinar a Ata de Registro de Preços, implicando o compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas no instrumento convocatório;
10.4. Cumpridos os requisitos de publicidade e, durante o prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços, a adjudicatária/licitante poderá ser convocada para assinar o Termo de Contrato relativo ao objeto da licitação;
10.5. O não comparecimento da adjudicatária/licitante vencedora, dentro do prazo de até 15 (quinze) dias úteis, após regularmente convocada para a assinatura da Ata de Registro de Preços, ensejará a aplicação das sanções previstas na legislação pertinente;
10.5.1. O prazo mencionado acima poderá ser prorrogado uma só vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde
que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, conforme previsto no § 1º, do art. 64, da Lei nº 8.666/1993.
10.6. Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega da proposta, sem convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços, fica a licitante liberada dos compromissos assumidos, conforme previsto no § 3º, do art. 64, da Lei nº 8.666/1993;
11. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1. Publicada na Imprensa Oficial a Ata de Registro de Preço terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas no ato convocatório, conforme o Decreto Estadual nº 5.967/2010, alterado pelo Decreto Estadual nº 7.477/2014;
11.2. O extrato da presente Ata de Registro de preços será publicado no Diário Oficial da Defensoria Pública, conforme disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93.
12. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
12.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR e do FORNECEDOR REGISTRADO, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao Edital.
12.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 1º, “7º § 1º”, do Decreto Estadual 7.477/2014.
12.3. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação dos itens nas seguintes hipóteses.
12.3.1. Contratação da totalidade dos itens de grupo, respeitadas as proporções de quantitativos definidos no certame; ou
12.3.2. Contratação de item isolado para o qual o preço unitário adjudicado ao vencedor seja o menor preço válido ofertado para o mesmo item na fase de lances.
12.4. Os preços unitários e totais dos lotes registrados são os constantes da proposta da licitante vencedora, cujos valores estão reunidos no ANEXO - I desta Ata de Registro de Preços.
12.5. Os preços unitários e totais do item englobam todas as despesas relativas ao objeto licitado, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais, financeiras, frete, transporte e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto licitado, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
12.6. Os preços registrados são fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses.
13. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Os casos omissos serão resolvidos com base nas Leis 8.666/1993, 10.520/2002 e 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor e demais normas aplicáveis à espécie.
13.2. As questões decorrentes da utilização da presente ATA que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no foro da comarca da cidade de Rio Branco – Acre, com exclusão de qualquer outro.
13.3. Para firmeza e validade do pactuado, a presente ATA foi lavrada em .... ( ) vias
de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes, na presença das testemunhas que também a subscrevem e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes, se houver.
Rio Branco - AC, ...... de de 2022.
ÓRGÃO GERENCIADOR
TESTEMUNHAS:
1.
FORNECEDOR REGISTRADO
2.
CPF/MF Nº CPF/MF N º