EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA INSTRUTORIA TUTORIA E CONSULTORIA
EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA INSTRUTORIA TUTORIA E CONSULTORIA
N.º 01/2021
O Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – Administração Regional de Sergipe, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.157.027/0001-43, com sede na Xxx Xxxxxxx, 0.000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, CEP: 49.085-000, Aracaju/SE, por intermédio do Presidente do Conselho Administrativo, torna público que estão abertas as inscrições para CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS E/OU MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) PARA ATIVIDADES DE
INSTRUTORIA, TUTORIA PRESENCIAL E CONSULTORIA, no desenvolvimento de ações de Formação Profissional Rural (FPR), Promoção Social (PS), Formação Técnica (FT), Programas Especiais (PE) e Outras Atividades (OA) realizados pelo SENAR-AR/SE, na forma estabelecida neste Edital, com fundamento no art. 10, “caput” do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR, aprovado pela Resolução nº 001/CD, de 22 de fevereiro de 2006, e pelas disposições deste edital e de seus anexos, bem como pelas condições seguintes:
1. DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS
1.1. Este edital entra em vigor no ato de sua publicação e tem caráter permanente com intuito de compor o quadro de prestadores de serviço de instrutoria, tutoria presencial e consultoria do SENAR-AR/SE.
1.2. As regras para as inscrições do processo de credenciamento serão realizadas por intermédio deste edital disponível no seguinte endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
1.3. O Processo de Credenciamento será realizado e conduzido pelo SENAR-
AR/SE;
1.4. O credenciamento não implicará na obrigação do SENAR-AR/SE de efetuar qualquer contratação, constituindo-se apenas banco de agentes cadastrados, especificamente para atender às demandas de Ações de Formação Profissional Rural (FPR), Promoção Social (PS), Formação Técnica (FT), Programas Especiais (PE) e Outras Atividades (OA).
1.5. Fica assegurado ao SENAR-AR/SE o direito de cancelar, no todo ou em parte, este Edital de Credenciamento, a seu critério, sem que caiba, em decorrência dessa medida, qualquer indenização, compensação aos candidatos ou reclamação deles.
1.6. O presente edital, salvo disposição em contrário, refere-se única e exclusivamente ao processo de Credenciamento de Pessoas Jurídicas e MEI para prestar serviços de instrutoria, tutoria presencial e consultoria nas ações de Formação
Profissional Rural (FPR), Promoção Social (PS), Formação Técnica (FT), Programas Especiais (PE) e Outras Atividades (OA)
1.7. Para o credenciamento é indispensável que a Pessoa Jurídica ou MEI conte com profissional (sócio, empregado ou cooperado) que possua habilitação adequada para a prestação dos serviços.
1.8. O credenciamento de prestadores para a execução dos serviços de consultoria para especialista em reprodução animal, devem atender de forma complementar aos requisitos do anexo IV deste edital.
1.9. O credenciamento de prestadores de serviço visa atender as demandas em toda área de atuação do SENAR-AR/SE.
2. DO OBJETO
2.1. CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS, bem como na qualidade de Microempreendedor Individual, para integrar o cadastro de Prestadores de Serviços do SENAR-AR/SE, no desenvolvimento de Formação Profissional Rural (FPR), Promoção Social (PS), Formação Técnica (FT), Programas Especiais (PE) e Outras Atividades (OA) nas atividades de:
2.1.1. INSTRUTORIA: Planejar, executar e avaliar: treinamentos, palestras, seminários, cursos, oficinas, dentre outros, de metodologia educacional profissional, técnica para jovens e adultos, conteúdos de Programas/Projetos, de Gestão, Empreendedorismo, EAD, dentre outros, de acordo com a demanda do SENAR-AR/SE;
2.1.1. TUTORIA PRESENCIAL: Planejar, executar e avaliar aulas teóricas e práticas para os cursos técnicos (Técnico em Agronegócio e Técnico em Fruticultura) de acordo com o projeto pedagógico dos referidos cursos de forma on-line e/ou presencial, conforme demanda do SENAR-AR/SE;
2.1.3. CONSULTORIA: Realizar consultoria nas áreas ocupacionais da Formação Profissional Rural do SENAR (Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Aquicultura, Extrativismo, Agroindústria, Atividades de prestação de serviços, Atividades de apoio agrossilvipastoril), bem como as áreas de atividades da promoção social (Artesanato, Educação, Alimentação e Nutrição, Saúde, Organização Comunitária, Cultura, Esporte e Lazer e Apoio às Comunidades Rurais), os projetos especiais, sistemas informatizados, Avaliação de Processos, Mercado de trabalho Rural, Gestão e Planejamentos Estratégicos, Educação Profissional e Técnica para Jovens e Adultos, Assistência Técnica Gerencial dentre outros, de acordo com a demanda do SENAR- AR/SE.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Somente poderão participar deste procedimento Pessoas Jurídicas e MEI que possuam objeto social compatível com o objeto deste Credenciamento, ligado à
área de prestação de serviços técnicos para o setor agropecuário, instrutoria, tutoria presencial ou consultoria, que comprovem qualificação técnica e habilitatória para execução dos serviços, observadas as condições inerentes a este Edital.
3.2. A participação neste Credenciamento implicará a aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste Edital. (anexo II).
3.3. O presente edital de credenciamento não requer ou pressupõe dedicação exclusiva dos profissionais indicados pelas pessoas jurídicas credenciadas e nem configura vínculo empregatício. (anexo III).
3.4. A contratação de profissionais vinculados à pessoa jurídica e MEI credenciada se dará, preferencialmente, para aqueles que residam no município demandante.
3.5. Os profissionais que forem contratados para atuarem como instrutores, tutores presenciais ou consultores nas ações previstas neste edital poderão ter contrato simultâneo no SENAR-AR/SE em outros sistemas de credenciamento, enquanto perdurar a sua atuação, desde que respeitando o limite máximo de 120 (cento e vinte) horas/mês (total).
3.6. É vedada a participação de pessoas jurídicas e/ou dos profissionais por ela indicados que:
a) tenham sofrido qualquer tipo de penalidade decorrente de contratos de prestação de serviços firmados com o SENAR, enquanto perdurarem os motivos determinantes para a aplicação da penalidade.
b) estejam reunidas em consórcio;
c) tenham sido descredenciadas por iniciativa de alguma Unidade Federativa do SENAR;
d) sejam entidades representativas de profissionais ou trabalhadores, como sindicatos, conselhos de categorias ou classes e associações ligadas ao exercício da profissão.
e) pessoas físicas que possuam vínculo de dedicação exclusiva com instituições públicas, ressalvadas as hipóteses previstas em lei, não poderão prestar serviços de instrutoria/consultoria, ainda que por intermédio de pessoa jurídica credenciada por meio deste edital.
4. DAS VAGAS
4.1. O número de vagas previstas visa atender as demandas da instituição de acordo com o Planejamento Anual de Trabalho considerando o atual quadro de instrutores PJ ativos
5. ETAPAS DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO.
5.1. Os que desejarem participar do processo de credenciamento deverão cadastrar-se, acessando o edital no site do SENAR-AR/SE
(xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), preenchendo o formulário online utilizando a base de formulários do google disponível através do link: xxxxx://xxxxx.xxx/0x0X0XXxXXXXx0xX0, durante todo o período que o edital permanecer disponível para inscrição.
5.2. A Pessoa Jurídica e/ou MEI indicará, no ato da inscrição dados cadastrais dos sócios e/ou empregados que serão disponibilizados para prestar os serviços, devendo preencher um formulário para cada prestador;
5.3. O processo de credenciamento será realizado em múltiplas etapas:
1ª Etapa: Inscrição através do preenchimento de formulário online disponível.
2ª Etapa: Microaula. Os candidatos credenciados, deverão sob demanda do setor técnico apresentar microaula com temática pré-definida para avaliação das técnicas instrucionais.
3ª Etapa: Habilitação Técnica – ter participado ou participar de Treinamento Metodológico para Instrutoria, ministrado pelo SENAR, com indicação de Aprovado. E enviar demais documentações comprobatórias (item 5.4) para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
5.4. Após o preenchimento do formulário (1ª etapa), o candidato ou representante da empresa será convocado através de e-mail para realização de microaula (2ª etapa), para a 3ª etapa o candidato deve comprovar as informações inseridas que atestem o atendimento aos requisitos técnicos necessários para o credenciamento (3ª etapa), tais como:
a) Comprovante de escolaridade: cópia (frente e verso, quando houver) de diploma, certificado, histórico ou qualquer outro documento formal emitido por instituição de Ensino Superior reconhecido pelo Ministério da Educação. Caso possua documento relacionado a curso realizado no exterior (diploma de pós-graduação, mestrado e doutorado), conforme perfil/requisitos descritos neste Edital, somente é considerado válido se estiverem devidamente reconhecidos por instituição educacional brasileira, na forma da lei, e deverão vir acompanhado pela correspondente tradução juramentada.
b) Documentos pessoais: carteira de identidade e inscrição no CPF ou documento com foto onde constem esses dados (ex.: CHN ou carteira de Registro Profissional);
c) Cópia do registro profissional do respectivo órgão de classe, quando houver conselho da profissão;
d) Currículo de todos os profissionais indicados;
e) Cópia de documentos comprobatórios de toda a experiência profissional informada no currículo, tais como: declarações, certificados de aulas/palestras proferidas, trabalhos publicados e expostos, carteira de trabalho (páginas de
identificação com as que comprovem a admissão, o desligamento e a função ocupada
– nesse caso com relação direta com a área de interesse), contratos de prestação de serviços cuja descrição dos serviços, período e nome do profissional estejam especificadas. Experiências em atividades escolares/acadêmicas ou de extensão, tais como: pesquisas, monitoria, estágios e atuação como bolsista;
f) Comprovante de vínculo com a Pessoa Jurídica ou MEI (no ato da inscrição): Quando empregado, cópia da carteira profissional (página de identificação + páginas que comprovem a admissão e a função ocupada). Quando sócio, a cópia do contrato social entregue com a documentação da PJ é considerada;
g) Cópia de comprovante de domicílio em nome do profissional indicado, atualizada (ex. conta de água, luz, telefone, correspondências bancárias, comerciais, contrato de locação residencial e outros);
h) Declaração de relação de parentesco; (Anexo I);
i) Não serão aceitos: a) Atestados e/ou declarações emitidas pela própria empresa e/ou seus sócios. b) Experiências em trabalhos voluntários.
j) Todos os documentos apresentados serão analisados com base nas informações e dados neles constantes, sendo facultada a solicitação de esclarecimentos complementares. As respostas e informações complementares serão prestadas sempre por escrito e nos prazos fixados, por meio de e-mail.
5.5. Estes documentos deverão ser entregues através de meio digital (e-mail). Após essa comprovação, o candidato deverá aguardar o contato do Senar, por e- mail.
5.6. A Pessoa Jurídica ou MEI poderá indicar tantos profissionais quantos desejar desde que os perfis sejam compatíveis com a atividade a ser executada que se cumpram com todas as etapas do processo de credenciamento (item 5) e desde que os profissionais indicados possuam vínculo funcional, contratual, ou seja, sócio proprietário;
5.7. As informações prestadas no ato da inscrição serão de inteira responsabilidade do profissional, dispondo o SENAR-AR/SE do direito de excluir deste processo de Credenciamento aquele que não preencher os dados solicitados de forma completa e correta;
5.8. A simples participação no presente Processo de Credenciamento evidencia ter o candidato examinado cuidadosamente o edital e seus anexos, e se inteirado de todos os seus detalhes e com eles haver concordado;
5.9. O fato de ter se habilitado no presente Processo de Credenciamento não implicará que a Pessoa Jurídica ou MEI necessariamente será chamada a prestar serviços ao SENAR-AR/SE, ficando a critério da Instituição sua convocação, conforme os princípios que regem o Credenciamento.
6. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO JURÍDICA – PESSOA JURÍDICA OU MEI
6.1. Para a Xxxxxx Xxxxxxxx ou MEI participante, após a conclusão das etapas do credenciamento, e estando o (os) técnico (os) pré-qualificados, além da documentação relacionada acima, deverão apresentar, para fins de habilitação, a seguinte documentação:
a) Cópia do contrato social (primeira e última alteração) ou Estatuto Social (primeira e última alteração), devidamente registrado no órgão competente;
b) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
(CNPJ)
c) Comprovante de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e
Municipal.
d) Comprovante de regularidade junto ao Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS).
e) Comprovante de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (FGTS/CEF), se for o caso.
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
6.2. Em caso de dúvida quanto às informações contidas nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal, o SENAR-AR/SE poderá realizar consulta on- line aos sites dos órgãos responsáveis pela emissão dos mesmos.
6.3. Todos os documentos apresentados serão analisados com base nas informações e dados neles constantes, sendo facultada a solicitação de esclarecimentos complementares. As respostas e informações complementares dos profissionais deverão ser prestadas sempre por escrito e nos prazos fixados.
6.4. Os documentos e/ou certidões comprobatórios de regularidade ou de inexistência de débito deverão estar no prazo de validade neles consignados. Na falta desta informação serão considerados válidos por 90 (noventa) dias, contados, inclusive da emissão, aprovação ou da data de assinatura, pela autoridade.
7. DOS VALORES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. O valor da hora aula/hora para as Ações de Formação Profissional Rural (FPR), Promoção Social (PS), Formação Técnica (FT), Programas Especiais (PE) e Outras Atividades (OA) é de acordo com Portaria expedida pelo SENAR-AR/SE, disponível no site.
8. DA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. Os Credenciados, a partir da habilitação Técnica e Jurídica, serão convocados assinar o contrato e prestar serviços de acordo com cronograma prévio de acordo com a demanda;
8.2. O prestador de serviços desenvolverá suas atividades em toda área de atuação do SENAR-AR/SE e realizará os trabalhos, na maioria dos casos, na zona rural;
8.3. O contrato estabelecerá as condições de prestação de serviço, os direitos e as obrigações das partes, respeitando a autonomia técnica e financeira do contratado na execução dos serviços, que deverá assumir o risco da atividade desempenhada de maneira independente;
8.4 Os credenciados serão convocados para prestar serviços de acordo com as demandas, em conformidade com a área de atuação na qual foi selecionado e com a localidade de realização dos treinamentos.
8.5. A Pessoa Jurídica ou MEI, no ato de assinatura do contrato, ordem de serviço ou prestação de contas com a apresentação de nota fiscal, sempre que for contratada para prestar serviços, deverá apresentar documentação atualizada de regularidade fiscal (CND da Fazenda Federal, Estadual e Municipal, FGTS e CNDT).
8.6. Toda documentação deve ser apresentada no prazo estabelecido na contratação de serviços.
8.7. A elaboração do contrato de prestação de serviços fica condicionada à apresentação e à validade dos documentos relacionados no item 8.5.
8.8. O limite máximo de horas mensais para prestação de serviços no SENAR- AR/SE será de 120 (cento e vinte). No caso de pessoa jurídica, esse limite se aplicará a cada profissional credenciado, independente do setor ou atividade exercida.
8.9. É vedada a contratação de cônjuges, companheiros ou parentes por consanguinidade e afinidade, companheiros ou parentes até segundo grau de Diretor e/ou empregado do SENAR-AR/SE, quando o Diretor e/ou empregado for o demandante do serviço, ou ainda, quando for à autoridade competente para autorizar a respectiva contratação.
8.10. Os credenciados estarão submetidos às condições previstas neste Edital de Credenciamento, no Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR e pactuadas no contrato.
9. DOS PAGAMENTOS
9.1. Os pagamentos serão efetuados, mediante crédito em conta bancária pessoa jurídica no Banco do Brasil, ou cheque nominal, conforme Calendário de Pagamento da Instituição.
9.2. Para liquidação dos valores relativos à prestação dos serviços será observada a entrega dos seguintes documentos:
a) Relatório do Evento, contendo as fichas de cadastro, mínimo de três fotos (impressas e em formato digital), frequência, desempenho dos treinandos; certidões de regularidade fiscal (pessoa jurídica);
b) Nota fiscal contendo informações do nome do evento, local onde ocorreu, período de realização e carga horária.
c) Demais comprovações da realização do evento, conforme solicitação da Instituição.
9.3. Os relatórios de serviços prestados não aprovados pelo SENAR-AR/SE serão devolvidos para que o Contratado faça as devidas correções, acompanhadas dos motivos de sua rejeição, e o prazo de pagamento será prorrogado conforme Calendário de Pagamento divulgado pela Instituição, não ocorrendo, neste caso quaisquer ônus para o SENAR-AR/SE.
9.4. Caso a Nota Fiscal apresente alguma incorreção, o documento será devolvido ao Credenciado para o devido ajuste, e o prazo de pagamento será prorrogado conforme Calendário de Pagamento divulgado pela Instituição, não ocorrendo, neste caso quaisquer ônus para o SENAR-AR/SE.
9.5. O SENAR-AR/SE reserva-se o direito de suspender o pagamento se os serviços não estiverem sendo prestados de acordo com o proposto, aceito e contratado;
9.6. O SENAR-AR/SE poderá deduzir do montante a pagar, as indenizações devidas pelo Credenciado em razão da inadimplência nos termos do contrato.
9.7. O SENAR-AR/SE reserva-se o direito de suspender o pagamento ou deduzir do montante a pagar caso os recursos instrucionais (equipamentos) disponibilizados pelo SENAR-AR/SE sejam danificados ou não sejam devolvidos após a conclusão do evento;
9.8. O SENAR-AR/SE reserva-se o direito de suspender o pagamento ou deduzir do montante a pagar, caso os materiais didáticos disponibilizados pelo SENAR- AR/SE e não entregues aos participantes ausentes ou desistentes não sejam devolvidos após a conclusão do evento.
10. DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO CONTRATADO
10.1. Desenvolver as atividades, conforme descrito no objeto desse Edital e seus Anexos;
10.2. Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela área técnica do SENAR-AR/SE;
10.3. Obter a competente cessão de direitos do autor e conexos em favor do SENAR-AR/SE, junto às pessoas envolvidas na elaboração dos serviços objeto da contratação, sob pena de vir a responder pela integralidade dos prejuízos que o não cumprimento desta sua obrigação vier a ocasionar ao SENAR-AR/SE;
10.4. Cumprir as normas do Catálogo de Eventos e da Série Metodológica do SENAR;
10.5. Elaborar e ministrar o evento educacional conforme Plano Instrucional;
10.6. Elaborar, dentro da melhor técnica e qualidade, os serviços necessários à realização do objeto do Contrato;
10.7. Comprovar, a qualquer momento, o pagamento dos tributos que incidirem sobre a execução dos serviços prestados;
10.8. Responsabilizar-se pelos danos causados ao SENAR-AR/SE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do serviço;
10.9. Solucionar todos os eventuais problemas pertinentes ou relacionados com o objeto do Contrato, mesmo que para isso outra solução não prevista neste Edital tenha que ser apresentada para aprovação e implementação, sem ônus adicionais para o SENAR-AR/SE;
10.10. Responder pelo sigilo de todas as informações a que tiver acesso, em decorrência da prestação dos serviços, no que tange a documentos e textos e quaisquer outras;
10.11. Manter sigilo de login e senha fornecidos pelo SENAR-AR/SE para acesso ao Sistema, com os quais poderá tomar conhecimento da programação e efetuar o relatório de ação concluída das ações/atividades;
10.12. Comunicar às entidades envolvidas na realização do evento técnico (parceiros cooperados do SENAR-AR/SE e outros) as não conformidades que possam inviabilizar a realização do evento.
10.13. Comunicar ao SENAR-AR/SE, no prazo de cinco (05) dias úteis anteriores ao início do evento agendado sobre a impossibilidade de comparecimento.
10.14. Iniciar o treinamento no horário previsto para início da ação/atividade, cumprindo o número de horas/aula planejadas;
10.15. Programar-se para que o número de horas/aula diárias seja de, no máximo, 08 horas (preferencialmente manhã e tarde) e não ultrapassem esta carga horária diária, a fim de respeitar-se o limite físico dos participantes do evento, sob pena de advertência.
10.16. O curso ou treinamento deverá ser ministrado de acordo com o calendário do evento disponibilizado pelo setor técnico do Senar.
10.17. Conferir os recursos instrucionais enviados pelo SENAR-AR/SE, comunicando caso haja falta de algum item;
10.18. Disponibilizar os materiais e produtos resultantes de cada evento ao SENAR-AR/SE;
10.19. Entregar os documentos comprobatórios do evento no SENAR-AR/SE, composto por: Relatório do Evento E Nota Fiscal relativa à prestação do serviço, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data de conclusão de cada evento, mediante agendamento prévio com o setor responsável;
10.20. Em caso de evento cancelado, comunicar imediatamente ao Supervisor e ao SENAR-AR/SE, entregar o Relatório do Evento, com a exposição do motivo assinado pelo instrutor e pelo mobilizador ou parceiro, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data do cancelamento de cada evento.
10.21. Nas horas destinadas à realização do evento o contratado deve abster- se de realizar atividade comercial de qualquer natureza;
10.22. Conferir os materiais de campo enviados pelo SENAR-AR/SE comunicando ao parceiro cooperado e ao SENAR-AR/SE, caso haja falta de algum item;
10.23. Utilizar as vestimentas disponibilizadas pelo SENAR-AR/SE, com a identificação de instrutor/consultor credenciado, durante a realização do evento;
10.24. Zelar pelas dependências, instalações e equipamentos, bem como por todo o material disponibilizado no local de realização do evento;
10.25. Zelar pela saúde e segurança dos participantes do evento, adotando medidas e normas de segurança do trabalho, bem como, exigindo a utilização de Equipamento de Proteção Individual (EPI), sempre que a atividade requerer;
10.26. Zelar pela utilização do banner institucional, exposto no local de realização dos eventos, bem como todo e qualquer material de divulgação fornecido pelo SENAR-AR/SE.
10.27. Zelar pela guarda e conservação de todo e qualquer material permanente fornecido pelo SENAR-AR/SE.
10.28. Participar de reuniões, encontros, seminários técnico-metodológico, quando solicitados pelo SENAR-AR/SE;
10.29. Manter o cadastro (dados pessoais, certificados/diplomas, comprovante de endereço, telefone fixo, celular, e-mail) dos profissionais indicados, atualizado perante o SENAR-AR/SE;
10.30. Responsabilizar-se pelos valores gastos com deslocamentos, hospedagens e alimentação, próprios, ou da Instrutoria ou Consultoria, no exercício das suas atividades.
11. DAS OBRIGAÇÕES DO SENAR-AR/SE
11.1. Proporcionar as facilidades necessárias para que o Credenciado possa desempenhar os serviços dentro das normas estabelecidas.
11.2. Supervisionar a realização dos Eventos por meio dos Supervisores ou por profissional indicado pelo setor responsável.
11.3. Acompanhar a execução dos trabalhos a serem desenvolvidos.
11.4. Fornecer vestimentas com a identificação de técnico de campo/supervisor credenciado para os trabalhos.
11.5. Capacitar os instrutores e consultores, quando a coordenação do programa achar necessário;
11.6. Efetuar o pagamento da carga horária programada para o dia ao Contratado no caso dos eventos cancelados e/ou reprogramados, desde que o SENAR- AR/SE não tenha comunicado, com no mínimo de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência à data programada para o início do evento. O pagamento será devidamente efetuado através da emissão de nota fiscal e apresentação de relatório;
11.7. Notificar o Credenciado ou a Empresa Prestadora de Serviços, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução dos serviços para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
12. DO ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS
12.1. O contratado obriga-se a fornecer ao SENAR-AR/SE, toda e qualquer informação que lhe seja solicitada sobre o objeto desse credenciamento, bem como facilitar a supervisão da execução dos serviços contratados.
12.2. A supervisão ocorrerá através dos técnicos, gestores ou supervisores do SENAR-AR/SE exercendo a supervisão e acompanhamento da execução dos serviços in loco ou à distância, cabendo-lhe(s) decidir pela aceitação ou não dos serviços apresentados, exigindo o fiel cumprimento de todos os requisitos desse Edital e da proposta apresentada, avaliando, também, a qualidade dos serviços, podendo rejeitá- los no todo ou em parte, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
12.3. Caberá à área competente a emissão do Aceite para cada serviço realizado ou devolvê-lo quando da sua não aceitação, por meio de documento válido, com exposição de motivos.
12.4. O acompanhamento dos serviços pelo SENAR-AR/SE não diminui nem substitui a responsabilidade da CONTRATADA, decorrente das obrigações assumidas.
13. DAS PENALIDADES
13.1. No caso de o Credenciado não cumprir as obrigações assumidas total ou parcialmente, ou usar de má-fé, ficará sujeita à aplicação das penalidades previstas no Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR, inclusive a suspensão do direito de contratar com o SENAR/AR-SE por prazo não superior a 02 (dois) anos, e ainda nas abaixo descritas, respeitado seu direito ao Contraditório e à Ampla Defesa:
a) ADVERTÊNCIA: Advertência pelo não cumprimento de Cláusula Contratual, desde que não interfira no andamento normal do serviço ou sua conclusão e não traga prejuízos econômicos e funcionais ao SENAR/AR-SE;
b) MULTA: Multa de até 20% sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento integral ou parcial das obrigações/deveres decorrentes da presente contratação.
13.2. O valor da multa aplicada será descontado dos pagamentos a que o Credenciado fizer jus, ou recolhidas diretamente à tesouraria do SENAR-AR/SE, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da data de sua comunicação, ou, ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente.
13.3. Para aplicação das penalidades aqui previstas, o Credenciado será notificado para apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
13.4. As penalidades previstas neste edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
13.5. A Perda, extravio ou má conservação dos materiais consignados pelo SENAR-AR/SE acarreta ao Credenciado o desconto relativo ao valor desses materiais, conforme determinação do SENAR-AR/SE.
14. DO DESCRENDENCIAMENTO
14.1. Tendo em conta a parceria que se estabelece fica clara e evidente a expectativa do SENAR-AR/SE quanto à postura, capacitação e qualidade da execução dos trabalhos dos credenciados envolvidos unicamente dentro dos estritos princípios da ética profissional.
14.2. É facultado ao SENAR-AR/SE, em qualquer tempo, suspender ou cancelar o credenciamento da Pessoa Jurídica ou MEI que deixar de satisfazer às exigências estabelecidas no presente Edital.
14.3. O credenciado poderá será advertido, suspenso ou descredenciado quando, por sua parte ou de seu proprietário/sócios ou profissionais por ela indicados:
a) Descumprir ou violar, no todo ou em parte, as normas contidas no edital de credenciamento ou no instrumento de contratação da prestação de serviços;
b) Receber avaliações desfavoráveis por parte do SENAR-AR/SE;
c) Não cumprir o estabelecido no contrato de prestação de serviços;
d) Utilizar, a marca SENAR-AR/SE, sua logomarca ou ainda qualquer outro material desenvolvido pelo SENAR-AR/SE sem prévia autorização;
e) Divulgar informações de foro interno a terceiros sem a devida autorização do SENAR-AR/SE;
f) Cobrar qualquer tipo de honorários profissionais dos alunos;
g) Divulgar ou comercializar produtos e serviços da pessoa jurídica ou de outras empresas, durante o período de realização dos cursos e na relação com parceiros do SENAR-AR/SE;
h) Apresentar, a qualquer tempo, na vigência do respectivo instrumento contratual, documentos que contenham informações inverídicas;
i) Não mantiver sigilo sobre as particularidades do SENAR-AR/SE;
j) Não comparecer ao local da realização das atividades contratadas com antecedência para garantir a plena execução das atividades, no horário estabelecido no instrumento contratual;
k) Descumprir os horários e a carga-horária estabelecidos;
l) Não zelar pelos equipamentos e pelo material didático disponibilizados pelo SENAR-AR/SE para a realização do trabalho;
m) Entregar e/ou divulgar material promocional de sua empresa e/ou de seus serviços, durante os contatos mantidos em nome do SENAR-AR/SE;
n) Utilizar qualquer material desenvolvido pelo SENAR para seus produtos e seus programas sem prévia autorização do SENAR-AR/SE;
o) Cobrar qualquer honorário profissional dos clientes, complementar ou não, relativos aos trabalhos executados quando a serviço do SENAR-AR/SE;
p) Comercializar qualquer produto/serviço do SENAR-AR/SE sem prévia autorização da Instituição;
q) Afastar-se da prestação de serviço, mesmo temporariamente, sem razão fundamentada ou notificação prévia;
r) Utilizar a imagem do SENAR – inclusive logomarca - como referência para a realização de serviços não contratados ou utilizar a logomarca do SENAR em assinaturas, cartões de visita, portais/sites corporativos e outros canais sem autorização prévia da instituição;
s) Articular parcerias em nome do SENAR sem autorização prévia;
t) Pressionar, incitar, desabonar, seja por qualquer motivo, qualquer cliente, parceiro ou o próprio SENAR-AR/SE;
w) Atuar em desacordo com os princípios do respeito e da moral individual, social e profissional.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. A simples participação no presente Processo de Credenciamento evidencia ter o candidato examinado cuidadosamente este edital e se inteirado de todos os seus detalhes e com eles haver concordado (Xxxxx XX);
15.2. Os profissionais envolvidos na execução do contrato, sejam na condição de credenciado funcionários ou sócios da Empresa Credenciada (Pessoa Jurídica), não terão vínculo de emprego com o SENAR-AR/SE, por tratar-se de uma relação cível, inexistindo qualquer solidariedade entre os signatários do Contrato;
15.3. O Credenciado não poderá, salvo em curriculum vitae, utilizar o nome do SENAR-AR/SE ou sua qualidade de contratada em quaisquer atividades de divulgação profissional como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios diversos, impressos, e- mails, entre outros, sob pena de desabilitação técnica para a prestação de serviço;
15.4. O SENAR-AR/SE não admitirá declarações, posteriores ao encaminhamento dos documentos, de desconhecimento de fatos, no todo ou em parte, que dificultem ou impossibilitem a adjudicação aos credenciados;
15.5. É facultado ao SENAR-AR/SE, em qualquer etapa do Credenciamento, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
15.6. Qualquer pedido de esclarecimento sobre o presente Credenciamento poderá ser efetuado pelo telefone (00) 0000-0000 (Gerência Técnica);
15.7. Quaisquer alterações ao Edital serão divulgadas por avisos disponibilizados no site do SENAR, endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
15.8. Fica assegurado ao SENAR-AR/SE o direito de cancelar, no todo ou em parte, o presente Processo de Credenciamento, sem necessidade de justificativa, sem que em decorrência dessa medida tenham as participantes direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza;
15.9. Os casos omissos deste edital serão resolvidos pelo SENAR-AR/SE, com a aplicação subsidiária das disposições do Regulamento de Licitações e Contratos da instituição;
15.10. O foro de Aracaju, Sergipe, será o competente para dirimir as questões oriundas deste Credenciamento e da relação jurídica dela decorrente.
Declaração de relação de parentesco EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2021
Eu, [NOME DO CANDIDATO], brasileiro(a), profissão, CPF nº, portador da C.I nº, residente (endereço completo), declaro que:
I. Não Possuo parentes de até segundo grau, consanguíneos ou por afinidade,
II. na condição de empregado, ou ocupante de função de confiança, do SENAR-AR/SE;
II. Que a PJ (---------) inscrita no CNPJ sob o nº ( ) a qual estou vinculado,
não possui sócios ou acionistas com parentesco de até segundo grau, consanguíneos ou por afinidade com empregados ou dirigentes, de qualquer das unidades do SENAR-AR/SE;
III. Que Eu ou a PJ (------) inscrita no CNPJ sob o nº ( ), não tem restrições
de qualquer natureza resultantes de contratos firmados anteriormente com o SENAR-AR/SE.
Tenho ciência da minha responsabilidade em informar qualquer alteração que ocorra na composição dos sócios acionistas, sob pena de suspensão ou descredenciamento.
Declaro, ainda, a veracidade das informações acima prestadas, podendo vir a responder às medidas cabíveis em direito.
Cidade, xx, de xxxxxxxx, de 20xx.
ASSINATURA
NOME COMPLETO DO CANDIDATO
Termo de adesão ao edital de credenciamento Nº 001/2021
Concordo com todos os termos e as condições previstas neste Edital de Credenciamento.
Cidade, xx, de xxxxxxxx, de 20xx
ASSINATURA
NOME COMPLETO DO CANDIDATO
Declaração de não exclusividade
Eu, (inserir o nome do representante legal) representante legal da (inserir nome da pessoa jurídica/MEI), declaro que a pessoa jurídica/MEI a que represento não possui como único tomador de serviços qualquer unidade do SENAR.
Cidade, xx, de xxxxxxxx, de 20xx
ASSINATURA
NOME COMPLETO DO CANDIDATO
O CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSULTORIA PARA ESPECIALISTA EM REPRODUÇÃO ANIMAL
Dentre as atividades a serem contratadas pelo Senar-AR/SE, a execução dos serviços de consultoria para especialista em reprodução animal, além das cláusulas acima descritas, a PF indicada pela PJ credenciada deve:
1. Possuir graduação no curso de medicina veterinária e estar regular junto ao Conselho Regional de Médicos Veterinários – CRMV e apresentar certidão negativa débitos.
2. Comprovar experiência de no mínimo seis meses de atuação em reprodução de bovinos. A comprovação pode se dar através de Notas Fiscais de atuação profissional da XX xxxxxxxxxx, atestado de capacidade técnica ou declaração de propriedade rural (registrada com DAP, NIRF, CEI, PJ ou ITR)
3. Ser Habilitado (CNH) A ou B e possuir veículo para deslocamento às propriedades no ato da contratação da pessoa jurídica.
4. Possuir equipamento de ULTRASSONOGRAFIA, notebook, smartphone e demais equipamentos necessários em bom estado de funcionamento para a execução do serviço a ser contratado.