CONTRATO N° 20230828
CONTRATO N° 20230828
QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E A EMPRESA JBR CONSTRUCAO CIVIL LTDA.
Pelo presente instrumento de contrato, O MUNICÍPIO DE PRIMAVERA, pessoa jurídica e direito público interno, através da FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, CNPJ-MF nº 28.840.955/0001-76, sediado na Av. General Xxxxx Xxxxxxxx, s/n°, Bairro Centro, CEP: 68.707- 000, na cidade de Primavera, Estado do Pará, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx das Mercês, Secretário Municipal, portador do CPF n° 000.000.000-00, residente e domiciliado em Primavera-PA, denominado daqui por diante de CONTRATANTE, e de outro lado a empresa JBR CONSTRUCAO CIVIL LTDA, com sede na Av. Santa Maria, n° 785, Marambaia, Santa Maria do Pará/PA, CEP: 68.738-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 36.122.970/0001-07, representada neste ato por Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Junior, veterinário, solteiro, portador do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, sujeitando-se as normas preconizadas na Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, e no que consta na licitação de Pregão Eletrônico SRP n° 9/2023-0012, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1-O objeto do presente contrato é o AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, ELÉTRICO, HIDRÁULICO, PINTURA, ACABAMENTO, FERRAGENS, FERRAMENTAS, PEÇAS DE REPOSIÇÃO E EPI’S, DESTINADOS A MANUTENÇÃO, REPAROS E CONSERVAÇÃO DA PREFEITURA E SECRETARIAS MUNICIPAIS DE PRIMAVERA/PA.
1.2- Vinculam-se ao presente Contrato, o Pregão Eletrônico SRP n° 9/2023-0012 do tipo MENOR PREÇO POR ITEM com execução indireta, observando o que consta do processo administrativo n.º 20232804-01/GAB/PMP/PA, seus anexos, Ata de Registro de Preços nº 20230009, bem como o preço da CONTRATADA, os quais constituem parte integrante deste contrato, independentemente de transcrição.
1.3- Fazem parte deste Contrato às normas vigentes, soberanamente, instruções e ordens de inicio de fornecimento e, mediante termo aditivo, quaisquer modificações que venham a ser necessárias, durante a sua vigência, decorrente das alterações permitidas em lei.
XXXXXXXX XX - DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 - O regime será de execução indireta, respectivamente.
2.2 - Nos preços unitários estão compreendidos todos os produtos e fornecimentos necessários á execução do objeto, incluindo todas as despesas diretas e indiretas e tudo mais o que fizer necessário para o perfeito desempenho dos produtos contratados, não cabendo a CONTRATANTE qualquer contribuição ou encargos, além dos previstos no procedimento licitatório e neste contrato.
2.3- É vedado à CONTRATADA ceder ou transferir no todo ou em parte o c ontrato sem estar expressamente autorizada pela CONTRATANTE. Em caso de cessão ou transferência, a mesma permanecerá solidariamente responsável com a nova CONTRATADA.
XXXXXXXX XXX – DO ÓRGÃO GERENCIADOR, PARTICIPANTE E ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1- O órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente é a Prefeitura Municipal de Primavera;
3.2- Os órgãos (Secretarias/Fundos) participantes desta Ata de Registro de Preços são: Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, Secretaria Municipal de Agricultura, Fundo Municipal de Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e Turismo, Secretaria Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal de Assistência Social.
CLÁUSULA IV – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 4.1- Caberá a CONTRATANTE:
4.1.1- Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/93, a CONTRATANTE deverá:
I) Efetuar o empenho da despesa, no qual constará da dotação orçamentária específica de forma a garantir o pagamento das obrigações assumidas;
II) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos materiais recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
III) Receber provisoriamente o(s) objeto(s) mediante regular aferição de quantitativos, disponibilizando local, data e horário observando as condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
IV) Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas nos materiais, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
V) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
VI) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
VII) Rejeitar, no todo ou em parte os materiais entregues em desacordo com as especificações contidas nesse termo de referência.
VIII) Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1- Caberá à CONTRATADA, além do cumprimento às disposições da Lei 8.666/93, do contrato assinado com a CONTRATANTE, e demais disposições regulamentares pertinentes aos objetos a serem fornecidos:
5.1- Caberá à CONTRATADA, além do cumprimento às disposições da Lei 8.666/93, do contrato assinado com a CONTRATANTE, e demais disposições regulamentares pertinentes aos objetos a serem fornecidos:
I) Iniciar o fornecimento dos objetos deste Contrato imediatamente após o recebimento da Ordem de compra;
II) Fornecer os objetos deste certame, de acordo com as especificações que acompanham o edital e seus anexos com observância dos prazos estabelecidos;
III) Efetuar a execução do objeto licitado em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes à: marca fabricante, modelo, na proposta, se for o caso.
IV) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
V) Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias, serviço não prestado ou defeitos;
VI) Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
VII) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
VIII) Responsabilizarem-se por quaisquer ônus, despesas, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, de acidentes de trabalho, bem como alimentação, transporte ou outro benefício de qualquer natureza, decorrentes da aquisição de bens e com todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora em obediência ao art. 66-A, da lei n° 8.666/93.
VIX) Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionados aos materiais, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência.
X) Se após o recebimento definitivo do produto ou prestação do serviço for encontrado algum defeito, o fornecedor substituirá o item no prazo de 02 (dois) dia úteis, contados do recebimento do aviso escrito enviado por fax ou e-mail ou outro meio hábil, sem ônus para a Prefeitura Municipal de Primavera/PA;
XI) Arcar com todos os encargos decorrentes da presente aquisição /e ou prestação, especialmente os referentes a frete, taxas, seguros, encargos sociais e trabalhistas;
XII) Dispor de meios necessários ao transporte, para a devida entrega de mercadoria no local de destino.
CLÁUSULA VI- DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS
6.1- ela entrega dos produtos objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor global estimado de R$ 120.523,10 (cento e vinte mil quinhentos e vinte e três reais e dez centavos), conforme planilha de preços abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
010013 | DISCO DE CORTE MARMORE - Marca.: FORTG | UNIDADE | 70,00 | 13,460 | 942,20 |
053331 | COLHER DE PEDREIRO 9 - Marca.: TRAMONT | UNIDADE | 140,00 | 18,680 | 2.615,20 |
098832 | PREGO P/ FORRO 10X10. - Marca.: BELGO | QUILO | 7,00 | 34,990 | 244,93 |
099041 | LÂMPADA DE LED 30W - Marca.: AVANT | UNIDADE | 21,00 | 12,000 | 252,00 |
099047 | COLA PARA VEDAÇÃO DE TUBO PVC - Marca.: POLYTUBES | UNIDADE | 4,00 | 4,720 | 18,88 |
COLA PARA VEDAÇÃO DE TUBO PVC - Composição química: produto a base de misturas de solventes formaldeídos, cetonas e resina de PVC. Produto inflamável, com vapores tóxicos. Função: promover a união entre tubos e conexões de PVC por meio de soldagem a frio das linhas Soldável Marrom para Água Fria, Registros e válvulas soldáveis. Bisnaga de 75g.
122451 | KIT DE BROCA PARA CONCRETO. - Marca.: XXXXX XXX | 4,00 | 34,090 | 136,36 |
122462 | ARMAÇÃO TRELIÇA, FABRICADA COM AÇO NERVURADO CA-60 - UNIDADE Marca.: SINOBRAS MEDIDAS APROXIMADAS 4.2 x 1/4 8" 12m | 7,00 | 62,500 | 437,50 |
122544 | DISJUNTOR BIPOLAR 16A DIN CURVA C - Marca.: SOPRANO UNIDADE | 2,00 | 24,480 | 48,96 |
122555 | FACÃO 20, FABRICADO EM AÇO - Marca.: TRAMONT UNIDADE | 14,00 | 30,780 | 430,92 |
122624 | ROLOS DE FIO NYLON P/ ROÇADEIRA - Marca.: DURALINE UNIDADE | 140,00 | 221,990 | 31.078,60 |
122630 | TIJOLO CERÂMICO 06 FUROS, PADRÃO ABNT, DIMENSÕES 09 UNIDADE | 7.000,00 | 0,540 | 3.780,00 |
122662 | X 14 X 19,0 CM. - Marca.: CEMIL CABO DO ACELERADOR DE ROÇADEIRA FS 160 / FS 220, PON UNIDADE | 35,00 | 24,990 | 874,65 |
122663 | TEIRA EM FORMATO S - Marca.: NAKACHINA CABO PARALELO 2,5 MM ROLO COM 100 METROS - Marca.: S PEÇA | 7,00 | 245,000 | 1.715,00 |
122666 122674 | CANELEIRA CONTRA ANIMAIS PEÇONHENTAS, PERNEIRA CANEL PAR EIRA 3 TALAS PVC. - Marca.: ELASTOBOR CANELEIRA CONTRA ANIMAIS PEÇONHENTAS, PERNEIRA CANELEIRA 3 TALAS PVC, COM FECHO RESISTENTE, MATERIAL SINTÉTICO, PRENSADA E SOLDADA, AJUSTÁVEL A QUALQUER MEDIDA DE CANELA/PANTURRILHA, MEDINDO 46cm DE LARGURA ABERTA, POR 42cm DE ALTURA, PARTE FRONTAL COM TRÊS HASTES DE POLIPROPILENO, ACABAMENTO EM VIÉS NAS BORDAS E FECHAMENTO TRASEIRO EM VELCRO CAVADEIRA ARTICULADA EM AÇO CARBONO COM CABO DE MADE UNIDADE | 14,00 4,00 | 37,530 39,110 | 525,42 156,44 |
122675 | IRA 120 CM - Marca.: TRAMONT CAVADEIRA ARTICULADA EM AÇO CARBONO COM CABO DE MADEIRA 120 CM E BATENTE EM POLIPROPILENO CHAVE DE TESTE ELÉTRICO PONTA CHATA 1/8X3 - Marca.: UNIDADE | 14,00 | 8,050 | 112,70 |
122676 | VONDER CHAVE DE VELA COMBINADA TORX 19X13MM COM PONTA PHILL UNIDADE | 35,00 | 16,240 | 568,40 |
122678 | IPS - Marca.: VONDER CONJUNTO PARA JARDINAGEM, 3 PÇS AÇO CABO MADEIRA - M CONJUNTO | 7,00 | 21,900 | 153,30 |
122680 | arca.: TRAMONTINA COROA 3/8 X 7, PARA CORRENTE COMPATÍVEL COM MOTOSSER UNIDADE | 14,00 | 23,910 | 334,74 |
RA TERRA - Marca.: MULTIMARCAS |
COROA 3/8 X 7, PARA CORRENTE COMPATÍVEL COM MOTOSSERRA TERRA- TR5200, NAS ESPECIFICAÇÕES: PERFIL DE ARRASTE/TRAÇÃO: 3/8", NÚMERO DE DENTES DE ENCAIXE: 7(T), NÚMERO DE ESTRIAS INTERNAS: 7(T), DIÂMETRO TOTAL EXTERNO: 35MM, DIÂMETRO INTERNO: 19MM, DIÂMETRO TOTAL INTERNO (DENTRO DA ESTRIA): 21MM
122682 | CURVAS PVC HIDRAULICO 90ø X 20MM - Marca.: KRONA | UNIDADE | 70,00 | 0,890 | 62,30 |
122687 | ESCADA ALUMÍNIO 5 DEGRAUS - Marca.: MAESTRO | UNIDADE | 2,00 | 153,000 | 306,00 |
122688 | ESCAPAMENTO SILENCIOSO MOTOSSERRA COMPATÍVEL COM MO | UNIDADE | 4,00 | 86,120 | 344,48 |
122694 | TOSSERRA TERRA - Marca.: BOTAFOGO FOICE ROÇADEIRA COM CABO, TEMPERADA EM TODO O CORPO | METRO QUADRADO | 8,00 | 62,000 | 496,00 |
122695 | DA PEÇA - Marca.: TRAMONTINA FORCADO 4 GARRAS - Marca.: TRAMONT | UNIDADE | 35,00 | 37,500 | 1.312,50 |
DIMENSÕES 101,1 X 17,7 X 3,4 CM (A X L X C), LÂMINA EM AÇO TEMPERADO, PINTURA ELETROSTÁTICA A PÓ, CABO EM MADEIRA ENVERNIZADA, 120CM, EMPUNHADEIRA PLÁSTICA ERGONÔMICA
122696 | GUIDÃO INTEIRO COMPATÍVEL COM A ROÇADEIRA STIHL FS22 UNIDADE | 35,00 | 139,780 | 4.892,30 |
0 - Marca.: STHIL | ||||
122697 | JOELHO 90º 20MM X 1/2. - Marca.: KRONA UNIDADE | 35,00 | 1,400 | 49,00 |
122698 | JOELHO 90º 20MM - Marca.: KRONA UNIDADE | 35,00 | 0,490 | 17,15 |
SOLDAVEL, PARA CONEXÃO HIDRAULICA FRIA,PVC, MARROM, | ||||
LISO EM TODAS AS EXTREMIDADE. | ||||
122700 | JOGO DE CHAVES DE FENDA E PHILLIPS - Marca.: TRAMONT KIT | 4,00 | 77,500 | 310,00 |
"JOGO DE CHAVES DE FENDA E PHILLIPS, HASTE DE AÇO | ||||
ESPECIAL COM ACABAMENTO CROMADO, PRO IMANTADO, CABOS | ||||
INJETADOS COM MATERIAL DE ALTA RESISTÊNCIA, COMPOSTO | ||||
POR 12 PEÇAS: 6 CHAVES DE FENDA: (1/4x1-1/2), (1/8x3), | ||||
(3/16x4), (1/4x5), (3/16x6), (1/4x8).6 XXXXXX XXXXXXXX: |
(1/4X1-1/2), (1/8X3), (3/16X3), (1/4x5), (3/16x6), (1/4x8)."
122701 | JOGO DE JUNTAS MOTOSSERRA COMPATÍVEL COM MOTOSSERRA KIT | 4,00 | 69,990 | 279,96 |
122702 | TERRA - Marca.: MULTIMARCAS KIT CHAVE REGULAGEM E DE VELA PARA ROÇADEIRAS E MOTO KIT | 14,00 | 39,980 | 559,72 |
122712 | SSERRA - Marca.: SETA COMPATÍVEL COM A ROÇADEIRA STIHL FS 220, CONTENDO CHAVE REGULAGEM FENDA E CHAVE DE VELA TORX COMBINADA COM PONTA PHILLIPS PARA ROÇADEIRAS E MOTOSSERRA STIHL. MOLA EMBREAGEM COMPATÍVEL COM A ROÇADEIRA STIHL FS 1 UNIDADE | 70,00 | 11,610 | 812,70 |
122713 | 60/220 - Marca.: STHIL MOLA PARTIDA PARA MOTOSSERRA COMPATÍVEL COM MOTOSSER UNIDADE | 7,00 | 30,460 | 213,22 |
122714 | RA TERRA: MT5200 - Marca.: WELDRO NÍVEL DE ALUMÍNIO 12 - Marca.: VOX UNIDADE | 4,00 | 16,490 | 65,96 |
COM 3 BOLHAS, NIVELADORES DE 3 BOLHAS, ESTRUTURA DE ALUMÍNIO COM DETALHES EM PLÁSTICO ABS, SISTEMA DE AMORTECIMENTO PARA PEQUENOS IMPACTOS, COM DIMENSÕES DEALTURA: 5,4CM, LARGURA: 2,3CM, COMPRIMENTO: 30,5CM" | ||||
122724 | REGADOR DE PLANTAS COM CAPACIDADE PARA 10L - Marca.: UNIDADE | 7,00 | 20,840 | 145,88 |
122728 | ASTRA SABRE PARA MOTOSERRA TERRA 52CC - Marca.: MULTIMARCA UNIDADE | 7,00 | 69,990 | 489,93 |
122729 | SABRE PARA MOTOSERRA TERRA 52CC, 20", 36 DENTES, PASSO 0,325 x 0,058 ? 1.5MM PONTA ROLANTE SAQUINHOS PARA PRODUÇÃO DE MUDAS NA COR PRETA NA MED UNIDADE | 7.000,00 | 6,990 | 48.930,00 |
122733 | IDA DE 15CM - Marca.: RAMO SAQUINHOS PARA PRODUÇÃO DE MUDAS NA COR PRETA NA MEDIDA DE 15CM (LARGURA)X25CM(ALTURA) PRODUZIDO EM PLASTICO POLIETILENO VIRGEM OU RECUPERADO TAMBOR DA EMBREAGEM 7 DENTES MOTOSSERRA - Marca.: MU UNIDADE | 7,00 | 86,010 | 602,07 |
122734 | LTIMARCAS TAMPA DO TANQUE DE COMBUSTÍVEL PARA ROÇADEIRA - Marc UNIDADE | 21,00 | 79,990 | 1.679,79 |
122735 | a.: STHIL TAMPA DO TANQUE DE COMBUSTÍVEL PARA MOTOSSERRA - Mar UNIDADE | 7,00 | 69,990 | 489,93 |
122736 | ca.: MULTIMARCAS TANQUE DE COMBUSTÍVEL COMPATÍVEL COM A ROÇADEIRA STI KIT | 35,00 | 129,990 | 4.549,65 |
122739 | HL FS 220 - Marca.: STHIL TELA DE ROÇAGEM, TELA MOSQUITEIRO 3 M X 50 M VERDE - ROLO | 7,00 | 369,990 | 2.589,93 |
122740 | Marca.: KRONA TELA SOMBRITE 50% 1,50X10M, ROLO - Marca.: H.ESTUFA ROLO | 7,00 | 258,990 | 1.812,93 |
122741 | TELHA DE FIBROCIMENTO, TAMANHO 2,44 X 0,50 METROS - UNIDADE | 70,00 | 24,990 | 1.749,30 |
122744 | Marca.: BRASILIT VASSOURA METÁLICA REGULÁVEL P/JARDIM COM CABO, 18 DE UNIDADE | 140,00 | 23,830 | 3.336,20 |
NTES - Marca.: MAX | ||||
VALOR GLOBAL R$ | 120.523,10 |
6.2- Os produtos poderão ser adquiridos de forma parcelada de acordo com as necessidades e disponibilidade financeira das Secretarias e Fundos Municipais. Os produtos deverão ser entregues em até 10 (dez) dias contados da solicitação (Ordem de compras) do setor responsável.
6.3- Os produtos serão recebidos após emissão da Solicitação emitida pelo setor competente e acompanhado pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
6.4- Caso insatisfatória as verificações acima, lavrar-se-á um Termo de Recusa, no qual se consignarão desconformidades com as especificações contidas neste Edital e seus Anexos. Nesta hipótese, os objetos serão rejeitados, devendo ser substituído no prazo máximo de 02 (dois) dias, quando se realizarão novamente as verificações constantes no subitem 18.2 deste Edital.
6.5- Caso a entrega dos objetos não ocorra no prazo previsto, ou em caso de nova rejeição, estará a empresa incorrendo em atraso na entrega, sujeitando-se à aplicação de penalidades.
6.6- O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato
CLÁUSULA VII- DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1- A vigência deste Contrato será de 05 (cinco) meses, a contar de 11 do mês de agosto de 2023 e término em 31 do mês de dezembro de 2023, em obediência ao art. 57 §1º, da lei 8.666/93.
CLÁUSULA VIII - DA FISCALIZAÇÃO
8.1- A Contratante designará um fiscal de contrato por meio de portaria para acompanhamento e fiscalização da sua execução, que registrará em relatório todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
CLÁUSULA IX- DO PAGAMENTO
9.1. Os preços dos produtos para o seu fornecimento serão os estipulados na adjudicação da Proposta da licitante vencedora, sendo que, o valor de cada produto será o valor da verba disponível, repassada pelo programa citado nas dotações orçamentárias.
9.2. O preço dos produtos contratado será pago à adjudicatária nas condições estipuladas na minuta do contrato administrativo, em até 30 (trinta) dias após a entrega e aceitação do objeto deste Edital, se nenhuma irregularidade for constatada; acompanhados da Nota Fiscal/Fatura e Recibo, com as respectivas notas de entrega e relatório do fornecimento dos itens solicitados.
9.3. Em caso de atraso no pagamento, os valores devidos serão corrigidos pela variação do IGPM havida entre a data do vencimento e do efetivo pagamento.
9.4. A Prefeitura Municipal de Primavera e suas Secretarias terão o direito de descontar de faturas e/ou quaisquer débitos do licitante vencedor, em consequência de penalidades aplicadas.
9.5. Os preços dos produtos pertinentes ao contrato administrativo poderão ser reajustados na vigência do mesmo, desde que justificados de forma clara e convincente, dentro dos parâmetros legais, tomando como base de cálculo os índices em vigor (IPC/IGPM), em conformidade com os estabelecidos nos inciso II “d” do Art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e demais legislações aplicáveis.
9.6. A licitante vencedora comunicará, por escrito, solicitando as alterações de preços e a data de início da vigência dos mesmos, a fim de que a administração pública municipal possa fazer uma análise do pedido juntamente com a assessoria jurídica.
9.7. A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos, de
acordo com art. 40, §3º e §4º, da IN 02/2008.
CLÁUSULA X – DAS PENALIDADES
10.1- À contratada, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções previstas nos artigos. 86 e 87 da Lei federal n°. 8.666/93, a saber:
a) Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para o serviço.
b) Multa, que não excederá, em seu total, 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de inexecução, com ou sem prejuízo para o serviço.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com a Administração Pública municipal, por prazo não superior a dois anos, nas hipóteses de execução irregular, atrasos ou inexecução de que resulte prejuízo para o serviço.
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os seus motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, nas hipóteses de execução irregular, de atrasos no fornecimento ou a não entrega dos produtos contratados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A penalidade de multa, estabelecida na alínea "b" do caput desta cláusula, poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os produtos entregues fora do prazo sujeitarão a contratada ao pagamento da multa de 0,2% (dois décimos por cento), sobre o valor global da adjudicação a contar do vencimento daquele.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Sempre que constatado a entrega de produtos fora dos padrões exigidos e não substituído no prazo de 24 horas, será aplicada multa de 0,2% (dois décimos por cento), sobre o valor da requisição ou ordem de compras calculado “prorata-die” até a data da substituição.
PARÁGRAFO QUARTO - As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade da Contratada por danos causados ao Contratante.
PARÁGRAFO QUINTO – Pelos motivos que se seguem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas na cláusula e parágrafos acima:
a) Pela recusa injustificada em assinar o contrato.
b) Pela não entrega dos produtos objeto da contratação de acordo com as especificações técnicas do ato convocatório e com as pertinentes normas técnicas.
c) Xxxx atraso na entrega dos materiais.
d) Pelo descumprimento de qualquer das condições dispostas no presente Instrumento.
CLÁUSULA XI - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
11.1- Os órgãos participantes e gerenciador podem efetuar acréscimos nos quantitativos fixados no contrata do registro de preços, inclusive o acréscimo de até 25% previsto no § 1º, art. 65 da Lei n° 8.666/1993.
CLÁUSULA XII– ALTERAÇÕES
12.1- A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, objetivando atender a demanda dos Produtos do Município durante o prazo contratual. Esta variação será compromissada através de termo aditivo.
12.2- Os valores dos produtos deste contrato poderão ser a título de reequilíbrio econômico- financeiro, mediante pedido formulado pela CONTRATADA e acompanhado de demonstração analítica da alteração dos custos (planilha demonstrativa da variação dos preços) e documentos para comprovação.
CLÁUSULA XIII – RESCISÃO CONTRATUAL
13.1- O presente contrato será rescindido nas hipóteses previstas nos artigos 77, 78 e 79 da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA XIV – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1- As despesas para o processamento e pagamento dos objetos do contrato, correrão por conta do orçamento geral para o exercício de 2023: Atividade 1515.181220011.2.131 Operacionalização e Manutenção da Secretaria Municipal de Meio Ambiente , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.99, no valor de R$ 120.523,10.
14.2- As despesas dos exercícios subsequentes correrão à conta das Dotações Orçamentárias consignadas para essa atividade nos respectivos exercícios, ficando estas condicionadas à previsão nas Leis Orçamentárias Anuais (LOA’s).
CLÁUSULA XV- DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO
15.1- O Extrato de contrato com as informações pertinentes ao objeto do Pregão Eletrônico SRP nº 9/2023-0012 será publicado mural de avisos da Prefeitura Municipal de Primavera e no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA XVI– DO FORO
16.1- Elegem as partes contratantes o Foro da Comarca de Primavera/Pa, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA XVII – DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1- A presente licitação reger-se á pela Lei Federal n° 8.666/93, e posterior alterações. E, por assim estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinadas, a tudo presentes.
Primavera/PA, 11 de agosto de 2023.
XXXXXXXXX XXXXXXX DAS Assinado de forma digital por
MERCES:91921562234
XXXXXXXXX XXXXXXX DAS MERCES:91921562234
FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE CNPJ/MF sob o nº 28.840.955/0001-76 CONTRATANTE
JBR CONSTRUCAO CIVIL LTDA:36122970000107
Assinado de forma digital por JBR CONSTRUCAO CIVIL LTDA:36122970000107 Dados: 2023.08.24 12:23:40 -03'00'
JBR CONSTRUCAO CIVIL LTDA CNPJ/MF sob o nº 36.122.970/0001-07 CONTRATADA
Testemunhas:
1- 2-
CPF: CPF: